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quarta-feira, abril 17, 2024

A LEGISLAÇAO PROFISSIONAL DO CONTABILISTA

SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CONECTADO
CIENCIAS CONTABEIS

A LEGISLAÇAO PROFISSIONAL DO CONTABILISTA

SUMÁRIO

1 – INTRODUÇÃO
2 – DESENVOLVIMENTO
2.1 Principais caracteristicas da Norma Profissional
2 .2 – Principais caracteristicas da Norma Técnica.
2. 3 – Quando o Conselho Federal de Contabilidade emite uma Norma Técnica, e quando ele emite uma Norma Profissional.
2. 4 – Destacar, dentre as Normas Técnicas, quais são mais importantes para os Contadores
3 – CONCLUSÃO
4 – REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

INTRODUÇÃO

Com o impacto da globalização e consequente demanda para a convergencia das Normas Brasileiras de Contabilidade – NBCs aos padrões internacionais, o Conselho Federal de Contabilidade editou a resolução do CFC nº 1.156/09, que estabelece a nova estrutura basica das NBCs. As normas são editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade e atualmente estão sendo ajustadas a linguagem e metodologia utilizada nas normas internacionais.
Segundo o entendimento do grupo de trabalho das Normas Brasileiras de Contabilidade, NORMA é uma indicação de conduta obrigatória. São regras e procedimentos para a uniformização dos entendimentos e interpretações na contabilidade, tanto de natureza doutrinária quanto aplicada. Precisam ser fixadas por doutrinadores ou profissionais de forma convencional e tomadas impositivas na execução prática das atividades de natureza contábil.
As Normas Brasileiras de Contabilidade – NBCs, didivem-se em duas modalidades distintas, “ Normas Profissionais” e “ Normas Técnicas”, podendo ser detalhados através de Interpretações Técnicas, identificados pela sigla IT. Também poderão ser emitidos Comunicados Técnicos, quando ocorrem situações decorrentes de atos governamentais que afetem, transitoriamente, as Normas Brasileiras de Contabilidade – NBC, identificados pela sigla CT.

DESENVOLVIMENTO

NBC P 2 – NORMAS PROFISSIONAIS DE PERITO CONTÁBIL

A Perícia Contábil é o conjunto de procedimentos técnicos e cientificos utilizados como efeito de prova, na tentativa de auxiliar o magistrado no julgamento da lide. Do desenvolvimento da perícia contábil, surge o objeto de estudo do perito: o laudo. Este é a transformação dos fatos relativos á lide em um relatório da demonstração da verdade dos fatos em certezas juridicas, na qual devem ser levados em consideração, tanto os efeitos sociais que dele decorrem, quanto da decisão do juiz, que é decidida através dele.
As atividades de perícia contábil são perrogativas do contador e reguladas pelas Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC) e normas do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) que regulam a atividade do perito. A função pericial objetiva gerar informações veridicas, visando por fim a controvérsias. A perícia está revestida de um profundo sentimento social em seu bojo. A conduta do profissional, quando investido da função de perito, de ser isenta e, acima de tudo, ética, no sentido pleno da palavra. O laudo pericial é o instrumento pelo qual o perito faz seu pronunciamento acerca do objeto da perícia, baseado nos conhecimentos técnicos que detêm e nos fatos, eventos e documentos analisados. É sua conclusão, em termos técnicos, pela qual revela, de forma objetiva e fiel a verdade dos fatos. É, pois, o perito, figura essencial ao bom convivio em sociedade, e fundamental á promoção da mais pura justiça entre os homens.
A perícia contábil é todo trabalho de natureza especifica, de notória especialização, que pode haver em qualquer área do conhecimento humano. É aplicada sempre que existir controvérsias, feita com o objetivo de obter prova ou opinião técnico-cientifica, por meio de exame de documetos, investigação, diligências e, depoimentos testemunhais; examinando-se seus contornos e origens, com respectiva emissão de parecer, laudo pericial, ou relatório, devidamente fundamentados, mostrando a verdade, de forma imparcial e merecedora de fé, a fim de orientar uma autoridade formal, no julgamento de um fato.
Sua origem é no interesse público, com o mais elevado fim de prover justiça acerca de um julgamento. Denotando portanto, elevado cunho social em seu bojo.
As perícias podem ser classificadas como: Perícia Administrativa, Perícia Arbitral, Perícia Extraconjugal, e Perícia Judicial.
O perito-contador deve ser um profissional pautado em conhecimento especializado, de integridade moral e habilitado pelo Conselho de Classe. O perito, especificamente o perito-contador, deve ser pessoa douta, versada, hábil, expert e expente. É o encarregado de exercer a perícia mediante os exames, análises, investigações contábeis e diligências cabíveis e necessárias a fim de mostrar a verdade dos fatos trazidos pelas partes, por meio da prova contábil documental, constituindo um verdadeiro espirito e filosofia do trabalho.
O perito tem plena liberdade e dever de exercitar sua ação investigatória, pautado no conhecimento e experiências próprias. A vivência profissional é considerada em perícia com seu elemento fundamental. A pericia versa sempre sobre a matéria de fato, que muitas vezes não é atingida apenas pelos conhecimentos teóricos da ciência contábil, ressaltando, desta condição, a integração entre conhecimento teórico e experiência profissional, sempre se fundamentando em normas legais, processuais e disciplinares, jamais afastando-se do comportamento ético.
A perspicácia e sagacidade, conforme o dicionário aurélio, exprimem qualidades profissionais do perito relativo á sua capacidade de observação, concentrção para identificar adequadamente o objeto de estudo, examinando, analisando, estudando profundamente, sem se permitir desenvolver trabalho de forma superficial.
O profissional no desempenho da função pericial, deve considerar os efeitos em beneficio da sociedade, propiciando bem-estar a todos os que têm interesse no deslinde da controvérsia. As caractérísticas de excelência moral, intelectual e técnica, são condições sine qua nom ao encargo pericial a ser confiado pelo juizo, ou mesmo por particular.
Entre as principais qualidades que formarão o conjunto de capacitação do perito, temos a ética que conduz um trabalho honesto e eficaz decorrente de uma formação sadia do profissional. É exigida, também do perito, a capacidade de estar sempre atualizado, pesquisando novas técnicas e sempre preparado para a execução de trabalhos de boa qualidade. O principal lastro de sustentação da relaização profissional constitui-se, basicamente, pelo compromisso moral e ético do perito com a sua classe profissional e, consequentemente, com a sociedade como um todo.
O mundo moderno tem mostrado que o “especialista” idealizado na economia norte-americana, no meio do século passado, produz resultados satistatórios até limite de sua prória limitação de entender o mundo que o cerca, dentro de seus conhecimentos específicos. No entanto, hoje, em especial para o profissional de contabilidade, mais especificamente o perito contador, há necessidade de conhecimento holístico desse profissional, exigindo que o mesmo tenha conhecimento sobre todas as áreas afins á sua especialidade. Sendo uma ciência social, requer do profissonal conhecimentos gerais de matematica, especialmente a financeira, de economia, direito, lógica, lingua universal (inglês) e principalmente lingua portuguesa.
As atividade de perícia contabil são prerrogativas do contador e reguladas pelas Normas Brasileira de contabilidade (NBC) e, Normas profissionais do perito, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
A função pericial objetiva gerar informações fidedignas. Origina-se da discriminação e definição de interesses e de controvérsias entre litigantes, é requisitada pelas partes interessadas ou autoridades judiciárias. Esta função é revestida de aspectos da discriminação de interesses, requisitos técnicos, legais, psicológicos, sociais e profissionais.
A perícia no campo técnico contempla o integral conhecimento da matéria, cujo exame e relato baseiam- se nos princípios da disciplina contábil e conhecimentos relacionados a outras áreas do conhecimento humano, tais como: matemática, especialmente a financeira, lógica, administração, direito, economia e até mesmo psicologia, mas principalmente da língua portuguesa entre outros conhecimentos complementares necessários.
Em termos psicológicos, tem efeito de um juiz arbitral que, tendo fundamentos em princípios técnicos e, pelo critério da imparcialidade, acaba sendo atacado pelas partes interessadas e pelo julgador do litígio. A perícia em relação à função social está ligada a valiosa contribuição na administração da justiça. Analisando sob o aspecto profissional, considera-se o grau de formação exigido, pois nele encontram-se os mais sólidos conhecimentos da disciplina e a orientação ética, dando assim, a necessária autoridade técnica para acatamento de sua atuação.
Corretos todos devemos e podemos ser. Competentes nem todos conseguimos ser, especialmente hoje, quando o nível de mudanças ocorre numa velocidade em que nem todos os profissionais conseguem acompanhar. O ideal seria que a correção fosse o primeiro mandamento do catecismo da vida profissional e que todos os observássemos espontaneamente. Contudo, isso não ocorre naturalmente, assim, é necessário traçar certas regras de conduta para os profissionais enquanto no desempenho da função pericial. * A conduta dos profissionais de contabilidade em relação aos colegas deve ser pautada pelos princípios a consideração, respeito, apreço e solidariedade, em consonância com os postulados de harmonia da classe; * O espírito de solidariedade, mesmo na condição de empregado, não induz nem justifica a participação ou convivência com o erro ou com os atos infringentes de normas técnicas ou legais que regem o exercício da profissão; * Independência total no desenvolvimento dos trabalhos em todas as fases, não se deixando influenciar por fatores que caracterizem a perda da imparcialidade; *Abster-se de dar parecer ou emitir opinião sem estar suficientemente informado e munido de documentos que fndamentem-nas;
*Comprometimento técnico-profissional, somente aceitando trabalhos que julgue estar capacitado totalmente de recursos para desenvolvê-los, recusando os serviços que não estiver capacitado para execução; *Cobrança de honorários compatíveis com os trabalhos desenvolvidos, avaliada, principalmente, a relevância, o vulto do serviço executado, o tempo e os materiais demandados para execução dos trabalhos;

*Sigilo total das informações coletadas nos trabalhos de campo, somente divulgando-as a terceiros mediante autorização expressa da entidade ou pessoa física, salvo quando houver obrigação legal;
Apesar de extrema competição entre pessoas, neste mundo cada vez mais globalizado, o que deve ficar claro na consciência e no coração dos profissionais é que nada justifica a falta de ética no desempenho das atividades de uma profissão, e que, na função de perito, os contadores devem ter em mente a sua responsabilidade social na execução e divulgação de seus trabalhos.
Profissões consagradas no Brasil como sendo de “primeira linha”, como o Direito e a Medicina, reflexo de uma cultura “importada” da Europa, têm o seu código de ética muito divulgado, e mesmo aquelas pessoas que não entendem profundamente sobre atividades desenvolvidas por estas profissões, o consideram extremamente importante, para que estes profissionais atuem em conformidade com o que emana do seu código. Por serem profissões de grande apelo público, a ética está vinculada ao modus operandi com que cada profissional execute as suas atividades, e as pessoas leigas são capazes de distinguir os bons dos maus profissionais, mesmo sem reflexões técnicas sobre o código inerente a estas categorias. Na área da Contabilidade, também possuímos um código de ética muito profundo, e que, às vezes, não é tão divulgado como deveria ser, principalmente nas Instituições de Ensino Superior.
Este código está regulamentado e atualizado e, todas as categorias desmembradas dos Curso de Ciências Contábeis, como a de Perito devem conhecer o que está escrito e seguir rigorosamente. A perícia contábil é atividade de extremo envolvimento com estudos que visam proporcionar aos usuários, dados gerados pela contabilidade, total transparência sobre os fatos, servindo de prova cabal. A perícia contábil deve fornecer elementos com expressão da verdade absoluta, incontestáveis, em que as partes tenham em mente que os trabalhos foram desenvolvidos por profissionais com independência de interesses sobre a matéria analisada, oferecendo segurança nas decisões.
É nesse contexto que afirmamos que não é dado o devido valor pela grande maioria da sociedade aos trabalhos executados por esta categoria de Contador, pois as pessoas não conseguem vislumbrar as conseqüências desastrosas que um parecer ou laudo pericial mal estruturado pode trazer à sociedade.
Por ser profissão de envolvimento quase que direito com conflito. De natureza técnica ou pessoal, é que a ética deve prevalecer sobre quaisquer interesses durante todas as fases de execução dos trabalhos. Para que possamos entender o que venha a ser ética, é necessário, antes de mais nada, observarmos a etimologia da palavra, que vem do grego etos-noos que guarda relação com o termo “harmonia do pensamento.” Estar em harmonia com o pensamento é não deixar que fatos estranhos à matéria periciada influenciem na execução dos trabalhos, com o intuito de beneficiar terceiros. Devemos difundir cada vez mais a ética entre as pessoas e, principalmente, na categoria dos contadores. É necessário incorporar a ética em todos os outros desdobramentos da profissão edificaste e necessária para o desenvolvimento organização das entidades.
Terminadas as operações de averiguações e coleta das informações, dos documentos necessários, é chegado o momento de elaboração do laudo pericial. O planejamento, a execução e a redação são de responsabilidade exclusiva do perito. O laudo pericial é produto final da perícia, é a materialização do trabalho pericial desenvolvido pelo perito contador e, tem por objetivo auxiliar as partes no entendimento, na industrialização do juízo, do magistrado em seu momento de sentenciamento de um processo, ou trata-se ainda, da oportunidade da feitura da justiça pois constitui a própria prova judicial.
A apresentação do laudo deverá ser feita dentro do prazo pré-estipulado. Entre as qualidades atribuídas ao perito, ressalta-se a importância de cumprimento fiel dos prazos legais fixados. A pontualidade na entrega do laudo pericial propiciará o andamento normal do processo, não ensejando oportunidade ou interesse em reter, retardar ou procrastinar o andamento dos trabalhos.
O trabalho pericial tem cunho eminentemente pessoal, o perito deve manter-se independente tanto do ponto de vista técnico como legal e moral. Além da necessidade de ser especializado no trabalho a ser executado e da habilitação legal, deve observar as demais condições estabelecidas pela lei civil e processual civil. A importância da matéria ética na profissão contábil, em especial à categoria dos peritos é notória, e portanto, essencial uma conduta respeitável e ilibada para manter-se à parte dos interesses pessoais ou das partes. Em momento algum, pode o perito, permitir a interferência de terceiros ou das partes no trabalho pericial, sem o que lhe afetará a qualidade e perderá a independência. O contador que desejar dedicar-se à perícia deve estar atento para as situações conjunturais e lembrar que de todo trabalho profissional é esperada uma contribuição ao desenvolvimento social, em especial, a perícia que assume uma característica de cunho extremamente relevante no âmbito social.
Todos temos obrigações com a justiça e com as partes e, dando assim, devemos agir em defesa da execução da mais pura justiça. O perito, por estar diretamente relacionado com a decisão da lide, deve agir sempre com responsabilidade social redobrada, e estar sempre preocupado com seus conhecimentos, jamais deixando de aprimorar-se pessoal e profissionalmente.

NBC T 1 – DAS CARACTERISTICAS DA INFORMAÇÃO CONTÁBIL

A contabilidade, na sua condição de ciência social, cujo objeto é o patrimônio, busca por meio da apreensão, da quantificação, da classificação, do registro, da eventual sumarização, da demonstração, da analise e relato das mutações sofridas pelo patrimônio sobre ela, expressas tanto em termos físicos, quanto monetários.

As informações geradas pela contabilidade devem propiciar aos seus usuários base segura ás suas decisões, pela compreensão do estado em que se encontra a entidade, seu desempenho, sua evolução, riscos e oportunidades que oferece.

A informação contábil se expressa por diferentes meios, como demonstrações contábeis, escrituração ou registros permanentes e sistemáticos, documentos, livros, planilhas, listagens, notas explicativas, mapas, pareceres, laudos, diagnósticos, prognósticos, descrições criticas ou quaisquer outros utilizados no exercício profissional ou previstos em legislação.

Os usuários são pessoas físicas ou jurídicas com interesse na entidade, que se utilizem das informações contábeis desta para seus próprios fins, de forma permanente ou transitória.

Os usuários incluem, entre outros, os integrantes do mercado de capitais, investidores, presentes ou potenciais, fornecedores e demais credores, clientes, financiadores de qualquer natureza, autoridades governamentais de diversos níveis, meios de comunicação, entidades que agem em nome de outros, como associações e sindicatos, empregados, controladores, acionistas ou sócios, administradores da própria entidade, além do publico em geral.

A informação contábil deve ser em geral e antes de tudo, veraz e equitativa, de forma a satisfazer as necessidades comuns a um grande número de diferentes usuários, não podendo privilegiar deliberadamente a nenhum deles, considerado o fato de que os interesses destes nem sempre são coincidentes.

A informação contábil, em especial aquela contida nas demonstrações contábeis, notadamente as previstas em legislação, deve propiciar revelação suficiente sobre a entidade, de modo a facilitar a concretização dos propósitos do usuário, revestindo-se de atributos entre os quais são indispensáveis os seguintes: confiabilidade, tempestividade, compreensibilidade e comparabilidade.

A confiabilidade é atributo que faz com que o usuário aceite a informação contábil e a utilize como base de decisões, configurando, pois elemento essencial na relação entre aquele e a própria informação.

A confiabilidade da informação fundamenta-se na veracidade, completeza e pertinência do seu conteúdo.

A veracidade exige que as informações contábeis não contenham erros ou vieses, e sejam elaboradas em rigorosa consonância com os princípios fundamentais de contabilidade e as normas brasileiras de contabilidade, e na ausência de norma especifica, com as técnicas e procedimentos respaldados na ciência da contabilidade, nos limites de certeza e previsão por ela possibilitados.

A tempestividade refere-se ao fato de a informação contábil dever chegar ao conhecimento do usuário em tempo hábil, a fim de que este possa utilizá-la para seus fins.

Nas informações preparadas e divulgadas sistematicamente, como as demonstrações contábeis, a periodicidade deve ser mantida.

A informação contábil deve ser exposta na forma mais compreensível ao usuário a que se destine.

A compreensibilidade presume que o usuário disponha de conhecimento de contabilidade e dos negócios e atividades da entidade, em nível que o habilite ao entendimento das informações colocadas á sua disposição, desde que se proponha analisá-las, pelo tempo e com a profundidade necessários.

A eventual dificuldade ou mesmo impossibilidade de entendimento suficiente das informações contábeis por algum usuário jamais será motivo para a sua não-divulgação.

A compreensibilidade concerne á clareza e objetividade com que a informação contábil é divulgada, abrangendo desde elementos de natureza formal, como a organização espacial e recursos gráficos empregados, até a redação e técnica de exposição utilizada.

As informações contábeis devem ser expressas no idioma nacional, sendo admitido o uso de palavras em língua estrangeira somente no caso de manifesta inexistência de palavra com significado idêntico na língua portuguesa.

A comparabilidade deve possibilitar ao usuário o conhecimento da evolução entre determinada informação ao longo do tempo, numa mesma entidade ou em diversas entidades, ou a situação destas num momento dado, com vista a possibilitar-se o conhecimento das suas posições relativas.

A concretização da comparabilidade depende da conservação dos aspectos substantivos e formais das informações.

Podemos dizer que a principal característica de uma Norma Profissional é estabelecer as condições de competência técnico-profissional, de independência e responsabilidade na execução dos trabalhos.

Já com relação à Norma Técnica, sua principal característica é estabelecer conceitos doutrinários, regras e procedimentos aplicados na Contabilidade.
O Conselho Federal de Contabilidade poderá emitir Comunicados Técnicos quando ocorrerem situações decorrentes de atos governamentais que afetam, transitoriamente, as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC).
Na minha opinião, dentre as Normas Técnicas estudadas, a NBC T 2, que fala da escrituração contábil, é uma das mais importantes para os contadores. Por que é através da escrituração, que o contador irá informar ao seu cliente, como anda sua empresa; A escrituração serve de instrumento à tomada de decisões administrativas, financeiras e comerciais pelos empresários e dirigentes; serve de suporte para as informações de interesse de terceiros, como sócios, investidores, credores, órgãos públicos etc.; e, por final, serve também para a fiscalização do cumprimento de obrigações legais, inclusive às de natureza fiscal. Em suma, serve para o controle interno e externo da atividade empresarial.
A NBC T 3, que fala das Demonstrações Contábeis, também é muito importante. Tratando-se de sociedade limitada, a disciplina legal exige o levantamento do balanço patrimonial, a demonstração de resultado do exercício e a demonstração de lucros ou prejuízo acumulado; no caso de sociedade anônima, além das citadas, é exigida também a demonstração das origens e aplicações de recursos.

A falta das demonstrações acarreta as seguintes conseqüências: dificuldade para acesso a crédito bancário; impedimento à participação de licitações promovidas pelo poder público; impossibilidade de impetrar concordata preventiva; os administradores de sociedade anônima responderão por eventual prejuízo advindo da inexistência destes documentos; dentre outras.

CONCLUSÃO

No cenário mundial, com a globalização, os avanços da tecnologia, influenciaram de sobremaneira o mundo dos negócios, essas mudanças não só afetaram o perfil das relações empresarias, como vieram acarretar mudanças no perfil do profissional contábil, cujo trabalho não só se deferenciou no uso das informações, como também na relevância de suas atividades.
A contabilidade tem evoluido significativamente através dos tempos, dentro desse contexto é inegável a influência da tecnologia sob a nova visão e desenvolvimento da profissão contábil. A introdução de sistemas e aplicativos computacionais possibilitou entre outras coisas, maior flexibilidade na manutenção e armazenamento dos dados, bem como na ampliação do conjunto de informações, eliminando a lentidão dos processamentos apresentados em décadas anteriores. Entretanto, o advento da informática na área contábil propõe que o contador, assim como todo e qualquer profissional, participe de um processo de atualização de seus conhecimentos, buscando contantemente compreender as inovações tecnológicas, a fim de produzir com qualidade os serviços prestados a sociedade.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

http://www.ebp.org.br/biblioteca/pdf_biblioteca/Sergio_Laia_Para_que_serve_a_escrita.pdf
http://www.mercurii.com.br/noticias/1-noticias/160-o-que-e-qual-o-significado-e-para-que-serve-o-sped.html
http://www.cosif.com.br/mostra.asp?arquivo=indauditinde

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