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terça-feira, abril 16, 2024

Mercado Bancário Produtos de Empréstimo

Autoria: Vanessa Noronha

As instituições financeiras fazem o repasse dos recursos captados dos agentes econômicos superavitários (que têm sobra de recursos disponíveis) aos agentes econômicos deficitários (que necessitam de recursos).

Existe uma enorme variedade de produtos disponíveis que se diferenciam em prazos, taxas, formas de pagamento e garantias, com o limite sendo a criatividade do banco diante das limitações impostas pelo BC.

A formação da taxa de empréstimo, dependendo do produto/operação oferecido varia periodicamente de acordo com:

• A curva de juros futuros do mercado, que informa o custo base de captação para o prazo do empréstimo;
• Os componentes do Spread (diferença entre a taxa de empréstimo e de captação), tais como os encargos da operação (custos internos mais a cunha fiscal) a margem de ganho desejada pelo banco e, o risco específico do cliente tomador do empréstimo, vis-à-vis as garantias específicas da operação.

O volume de empréstimo dos bancos está vinculado ao seu patrimônio, conforme Acordo da Basiléia.

Alto Grau de Endividamento

MALABARISTA AMBICIOSO

BAIXA CAPACIDADE ALTA CAPACIDADE
PAGAMENTO PAGAMENTO

CARNEÍSTA CONSERVADOR

Baixo Grau de Endividamento

As condições de remuneração/taxas e os prazos mínimos das operações ativas seguem as mesmas regras dos CDB/RDB, ressalvando-se que:

• É facultado o pagamento periódico de rendimento nas operações passivas e de encargo e amortização nas operações ativas;
• Nas operações de arrendamento mercantil financeiro deve ser observado que a relação entre o somatório das contraprestações não pode ser superior à razão entre o tempo decorrido e o prazo total da operação; e,
• Nos contratos de concessão de crédito é obrigatória a inclusão de cláusula que informe as taxas efetivas mensal e anuais equivalentes a todos os demais encargos e despesas a partir de 01/11/1999.

HOT MONEY

É o empréstimo de curtíssimo prazo, normalmente por um dia, ou um pouco mais, no máximo em 10 dias.

É comum, de forma a simplificar os procedimentos operacionais, para os clientes tradicionais neste produto, criar-se um contrato fixo de Hot, estabelecendo as regras deste empréstimo e permitindo a transferência de recursos ao cliente a partir de um simples telefonema, Fax ou e-mail, garantidos por uma Nota Promissória (NP) já previamente assinada, evitando-se assim o fluxo corrido de papéis para cada operação.

A formação de taxa para o Hot Money e definida pela taxa do CDI do dia da operação, acrescido de mais algum custo que deverá ser mencionado no contrato.

Por ser uma operação de curto prazo, o Hot Money tem a vantagem de permitir uma rápida mudança de posição no caso de uma mudança brusca para baixo nas taxas de juros. É uma operação conhecida como o “seguro dos executivos financeiros contra o desemprego”.

A CPMF tem um enorme peso no Hot Money, já que é cobrada duas vezes – uma vez quando o dinheiro creditado na conta do tomador de recursos for utilizado pelo mesmo, e outra vez quando os recursos saírem de sua conta para quitar o débito da operação.

CONTAS GARANTIDAS/CHEQUES ESPECIAIS

Abre-se uma conta de crédito (conta garantida) com um valor-limite que normalmente é movimentada diretamente pelos cheques emitidos pelo cliente, desde que não haja saldo disponível na conta corrente de movimentação. À medida que, nessa última, existam valores disponíveis, estes são transferidos de volta, para cobrir o saldo devedor da conta garantida.

Para o cliente, o produto garante uma liquidez imediata para suas emergências. Para o banco, é um instrumento mercadológico forte, mas que, se mal administrado, pode representar uma perda significativa, tendo em vista seu impacto sobre a administração de reservas bancárias, já que é necessário deixar recursos de suas reservas de livre movimentação em Stand by para atender à eventual demanda e, portando, sem aplicação.

Algumas contas garantidas têm caráter apenas de conta devedora, funcionam separadas da conta corrente e, normalmente, exigem do cliente o aviso com antecedência dos valores a serem sacados, razão pela qual trabalham com taxas de juros menores.

Os juros sobre esse produto são calculados diariamente sobre o saldo devedor e cobrados normalmente, no primeiro dia útil do mês seguinte ao de movimentação.

O IOF é calculado sobre o saldo devedor na base de 0,0041% ao dia para pessoa jurídica (1,5% a.a.) e 0,0164 ao dia para pessoa física ( 6% a.a.)

CRÉDITO ROTATIVO

Os contratos de abertura de crédito rotativo são linhas de crédito abertas com um determinado limite e que a empresa utiliza à medida de suas necessidades, ou mediante apresentação de garantias em duplicata. Os encargos (juros e IOF) são cobrados de acordo com a utilização dos recursos, da mesma forma que nas contas garantidas.

DESCONTOS DE TÍTULOS (NP/DUPLICATAS)

É o adiantamento de recursos aos clientes, feito pelo banco, sobre os valores referenciados em duplicatas de cobrança ou notas promissórias, de forma a antecipar o fluxo de caixa do cliente.

O cliente transfere o risco do recebimento de suas vendas a prazo ao banco e garante o recebimento imediato dos recursos, que, teoricamente, só teria disponíveis no futuro.

O banco deve selecionar cuidadosamente a qualidade de crédito das duplicatas ou NP de forma a evitar a inadimplência.

Normalmente, o desconto de duplicatas é feito sobre títulos com prazo máximo e mínimo de acordo com a relacionamento Empresa X Bancos. O IOF é calculado sobre o principal, com a alíquota de 0,0041% ao dia para pessoa jurídica (1,5% a.a.) e 0,0164 ao dia para pessoa física (6% a.a.), limitado aos valores anuais,caso o prazo seja maior do que doze meses.

A operação de desconto dá ao banco o direito de regresso, ou seja, no vencimento, caso o título não seja pago pelo sacado, o cedente assume a responsabilidade do pagamento, incluindo multa e/ou juros de mora pelo atraso.

Outros tipos de operações de desconto também são feitos sobre os recibos de venda de cartões de crédito e os cheques pré-datados. Estas duas alternativas são uma forma criativa de adiantamento de recursos para as empresas comerciais. Os cheques pré-datados ficam em caução, como garantia do empréstimo.

EMPRÉSTIMO PARA CAPITAL DE GIRO

São as operações tradicionais de empréstimo vinculadas a um contrato específico que estabeleça prazo, taxas, valores e garantias necessárias e que atendem às necessidades de capital de giro das empresas.

O plano de amortização é estabelecido de acordo com os interesses e necessidades das partes e,normalmente, envolve prazo de até 180 dias.

Esse tipo de empréstimo normalmente é garantido por duplicatas em geral numa relação de 120 à 150% do principal emprestado. Nesse caso, as taxas de juros são mais baixas. Quando tem outros tipos de garantia, como aval e notas promissórias, os juros são mais altos.

Nos grandes bancos, os contratos podem ter características informais, como “garantia” de crédito para as empresas que optam por dar algum tipo de reciprocidade aos bancos, como, por exemplo, manter sobra de caixa aplicado em fundo de curto prazo ou CDB.

CONTRATOS DE MÚTUO

Têm característica idêntica aos empréstimos para capital de giro, mas por envolverem prazos superiores a 180 dias, são mais exigentes em termos das condições de garantias, com cláusulas mais restritivas e exigentes para concessão em função do maior risco, pelo prazo.

VENDOR FINANCE

É uma operação de financiamento de vendas baseadas no princípio da cessão de crédito, que permite a uma empresa vender seu produto a prazo e receber o pagamento à vista.

A operação de Vendor supõe que a empresa compradora seja cliente tradicional da vendedora, pois será esta que irá assumir o risco do negócio junto ao banco.

A empresa vendedora transfere seu crédito ao banco e este, em troca de uma taxa de intermediação, paga o vendedor à vista e financia o comprador.

A principal vantagem para a empresa vendedora é a de que, como a venda não é financiada diretamente por ela, a base de cálculo para a cobrança de impostos, comissões de vendas e royalties, no caso de licença de fabricação, torna-se menor.

È uma modalidade de financiamento de vendas para empresas na qual quem contrata o crédito é o vendedor do bem, mas quem paga o crédito é o comprador. Assim, as empresas vendedoras deixam de financiar os clientes, elas próprias, e dessa forma param de recorrer aos empréstimos de capital de giro no bancos ou aos seus recursos próprios para não se descapitalizarem e/ou pressionarem seu caixa.

Como em todas as operações de crédito, ocorre a incidência do IOF, sobre o valor do financiamento, que é calculado proporcionalmente ao período do financiamento.

A operação é formalizada com a assinatura de um convênio, com direito de regresso entre o banco e a empresa vendedora (fornecedora), e de um Contrato de Abertura de Crédito entre as três partes (empresa vendedora, banco e empresa compradora).
VENDOR FINANCE

VENDA DIRETA

OS IMPOSTOS INCIDEM SOBRE O
PRINCIPAL + ENCARGOS

Venda a Prazo

COM O VENDOR FINANCE

OS IMPOSTOS INCIDEM SOMENTE SOBRE O PRINCIPAL

Venda a Vista

A Instituição deposita Financia o Cliente
o valor da Venda

COMPROR

Existe uma operação inversa ao Vendor, denominada Compror, que ocorre quando pequenas indústrias vendem para grandes lojas comerciais. Neste caso, em vez de o vendedor (indústria) ser o fiador do contrato, o próprio comprador é que funciona como tal.

Trata-se, na verdade, de um instrumento que dilata o prazo de pagamento de compra sem envolver o vendedor (fornecedor). O título a pagar funciona como “lastro” para o banco financiar o cliente que irá lhe pagar em data futura pré-combinada, acrescido de juros e IOF, sem incidência imediata da CPMF no empréstimo. Como o Vendor, este produto também exige um contrato-mãe definido as condições básicas da operação que será efetivada quando do envio ao banco dos contratos-filhos, com as planilhas dos dados dos pagamentos que serão financiados.

CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR – CDC

É o financiamento concedido por uma financeira para aquisição de bens e serviços por seus clientes.

Sua maior utilização é normalmente para a aquisição de veículos e eletrodomésticos.

O bem assim adquirido, sempre que possível, serve como garantia da operação, ficando à financeira vinculado pela figura jurídica da alienação fiduciária pela qual o cliente transfere a ela a propriedade do bem adquirido com o dinheiro emprestado, até o pagamento total de sua dívida.

O prazo dos CDC varia normalmente de três à 24 meses e, normalmente, financia de 50 a 80% do valor do bem.

As taxas são prefixadas para operações acima de 30 dias, vinculadas à TR no caso de operações acima de quatro meses, não podendo ser vinculadas à variação cambial.

O Funding (troca) das operações de CDC eram, até 1988, as letras de câmbio colocadas no mercado pela Financeira e resgatáveis nos seus respectivos vencimentos. Com a criação dos Bancos Múltiplos e com a crescente diminuição dos índices de liquidez das letras de câmbio, o Funding dessas operações passou a ser feito com os CDB da carteira comercial e os CDI.

CDC COM INTERVENIÊNCIA – CDCI

São os empréstimos concedidos às empresas clientes especiais dos bancos, normalmente empresas do comércio, que passam a ser o interveniente, para repasse aos seus clientes, de financiamentos vinculados à compra de um bem ou serviço específico, e amortizáveis em prestações iguais e sucessivas, com taxas pré ou pós-fixadas.

Os prazos e a composição de taxas são idênticos aos do CDC, embora menores pelo fato de não haver o risco do banco no nível do cliente, mas sim do interveniente.

O risco da operação passa a ser o interveniente, que assume o crédito e o está repassando aos seus clientes.

CRÉDITO DIRETÍSSIMO – CD

É uma modalidade de CDCI em que o banco assume a carteira dos lojistas e fica com os riscos do crédito. Para o banco é interessante, pois estarão aplicando os mesmos volumes de dinheiro porém diretamente ao consumidor, de quem cobram taxas muito maiores. O CDCI é um mau negócio para as lojas em épocas de alta inadimplência. Assim , para uma loja é interessante o CD, porque, embora perdendo o ganho financeiro do CDCI, evita o risco de perda e, além do mais, de ela mesma ficar inadimplente.

Enquanto uma loja vai precisar de toda uma estrutura para atender só os seus clientes, bancos e financeiras usam uma só estrutura para atender todos os seus clientes.

OPERAÇÕES DE PENHOR

É um tipo de empréstimo exclusivo de Caixa Econômica Federal, que é concedido contra a garantia de penhor em jóias de ouro, prata, platina e diamante podendo, também, ser aceitos máquinas fotográficas, filmadoras, videocassetes e instrumentos musicais. O valor de empréstimo está vinculado ao objeto a ser empenhado. A Caixa empresta até 80% do valor da mercadoria com base na avaliação feita por seus peritos. O prazo do empréstimo varia de 28, 56 ou 84 dias, podendo ser indefinidamente prorrogado, desde que os juros da renovação sejam pagos no caso de jóias e, apenas uma vez no caso dos objetos.

Os juros são descontados do valor a ser emprestado acrescido de uma taxa a título de seguro das peças depositadas na Caixa. Caso o empréstimo não seja quitado em até 30 dias após o vencimento da nota promissória, a jóia ou objeto passa a ser propriedade da Caixa e, em seguida vai a Leilão.

ASSUNÇÃO DE DÍVIDA

É uma operação de empréstimo para empresas que dispõem de caixa para quitação de uma dívida e, portanto, não necessitam de crédito. O banco adianta os reais equivalentes para quitação de uma dívida futura de prazo curto, garantido em ganho financeiro superior às alternativas da empresa no mercado, para o valor a ser quitado, reduzindo, portanto, para a empresa, o custo direto da dívida anteriormente assumida.

Existem vantagens adicionais do ponto de vista contábil e fiscal, notadamente no que concerne ao risco de crédito da empresa. O importante é a não caracterizado da operação de assunção da dívida como uma aplicação de renda fixa sujeita à incidência de imposto de renda na fonte.

GARANTIAS DE EMPRÉSTIMOS

As operações de empréstimo feitas pelos bancos normalmente exigem garantias que asseguram o reembolso das instituições financeiras em caso de inadimplência dos tomadores de empréstimos. Tais garantias podem ser agrupadas e representadas por uma ou mais das seguintes modalidades:

Garantias Reais:

• Hipoteca;
• Penhor;
• Alienação fiduciária;
• Caução de títulos;
• Caução de direitos creditórios;

Garantias Fidejussórias

• Aval e fiança.

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