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quarta-feira, abril 17, 2024

PACIFISMO – PAZ ENTRE AS NAÇÕES

A atual política externa americana, baseada no uso da força militar contra nações consideradas sedes ou financiadoras de organizações terroristas, fez ressurgir pelo mundo vários movimentos pacifistas, em oposição às guerras do Afeganistão e do Iraque.

O pacifismo está fundamentado em dois princípios básicos: a condenação da guerra como meio para solucionar os conflitos entre Estados soberanos e a defesa da paz permanente ou perpétua entre as nações inseridas no contexto das relações internacionais.

O pacifismo se opõe às doutrinas belicistas, que consagram a guerra como meio de se alcançar o progresso tecnológico. É também contra a idéia da consecução da paz por meio do uso da força, ou seja, por intermédio da conquista de povos e países por nações militarmente mais poderosas.

Origens
O pacifismo surgiu no século 18 com as idéias do abade Charles Frené Castel de Saint Pierre (1658-1743), que escreveu, em 1713, o “Projeto para Tornar a Paz Perpétua na Europa”. O projeto, de caráter filosófico-jurídico, previa um acordo entre os Estados soberanos europeus, o qual estabeleceria uma assembléia permanente formada por representantes dos Estados membros. Tal assembléia se encarregaria de solucionar pacificamente os conflitos de qualquer natureza que por ventura viessem a surgir entre eles.

As idéias do abade Frené Castel influenciaram o pensamento do filósofo prussiano Immanuel Kant (1724-1804). Kant acreditava que a filosofia poderia fornecer uma contribuição à política. Em 1795, ele publicou o tratado “Para a Paz Perpétua”, que resultou na consolidação de uma nova corrente pacifista, talvez a mais influente.

O tratado kantiano, de raiz iluminista, se baseia numa concepção determinista da história. Segundo ela, a consciência cívica dos indivíduos evolui no sentido de tornar possível a coexistência pacífica entre os povos, a partir da consecução de acordos mútuos.

Propostas pacifistas
Da mesma forma que nas sociedades modernas os indivíduos foram capazes de criar sistemas jurídicos para preservar a liberdade individual e solucionar os conflitos coletivos, Kant acreditava que os povos inevitavelmente tenderiam à criação de uma ordem jurídica mais ampla, que assumiria a forma de um governo supranacional ou uma federação de Estados. Dessa forma, os povos poderiam solucionar pacificamente seus conflitos e contendas.

No transcurso do século 19, inúmeros pensadores e filósofos europeus se inspiraram nas idéias de Kant e apresentaram propostas similares em defesa da paz. Entre eles, podemos citar o ideólogo Saint-Simon e o historiador Thierry, que juntos publicaram, em 1814, o texto-manifesto “Da Reorganização da Sociedade Européia”.

Nele, defenderam entusiasticamente a idéia da criação de um parlamento geral europeu investido de poderes para julgar litígios envolvendo os Estados nacionais. Desde então, iniciativas para assegurar a paz de modo permanente têm proliferado.

Fonte: Uol
Autor: Renato Cancian

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