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sábado, abril 20, 2024

Proteger Crianças e Adolescentes

O trabalho mostra o histórico legislativo, sistema de garantias de direitos fundamentais, Constituição Federal, Estatuto da Criança e do Adolescentes e normativas internacionais, que protegem as crianças e adolescentes de todos os tipos de violências. Ao longo do estudo é possível observar o quanto é difícil a aplicabilidade destas leis, que após anos da criação do ECA, muitas não saem do papel. São inúmeros casos de violência, estudos mostram um grande crescimento, e a impunidade impera. Isso, quando chegam ao conhecimento dos conselhos tutelares e MP. Não podemos ser indiferentes, agindo e pensando assim: “o problema não é meu”. É TODOS!!! Apenas uma questão de conscientização.

1. INTRODUÇÃO

É fundamental que toda a sociedade conscientize-se do problema que será exposto, buscando meios e propostas que coíbam essa hedionda conduta.

Os operadores do direito têm uma tarefa muito difícil, que é atender a criança vitimizada de forma profissional e consciente, buscando evitar a revitimização. Fator comum nas delegacias, conselhos tutelares e na presença do juiz, para apuração do evento delituoso, causando na vítima, danos secundários, sendo esses danos conseqüências de uma abordagem errada para a comprovação do fato criminoso e de acordo com psicólogos podem ser tão ou mais graves que a própria violência sofrida.

O objetivo deste trabalho é mostrar a realidade sobre a violência infantil no Brasil, buscando traçar um diagnóstico para auxiliar as ações do governo e mostrar que precisamos quebrar o silêncio, dando apoio e protegendo, salvando assim, as vidas desses menores. Neste sentido, procuramos informações sobre as pesquisas realizadas para avaliar o que é violência e suas consequencias, além de um levantamento sobre a legislação e doutrinas.

2. INFÂNCIA E DESENVOLVIMENTO

Conceito que caracteriza a criança, como um ser incompleto em relação ao adulto. Ou seja, a criança não é perfeita e precisa ser formada por modelos de ensino e de aprendizagem e pelos conhecimentos determinados pelos adultos.

Uma visão diferenciada em relação à criança, só começou a se desenvolver no fim da Idade Média, quando as crianças ainda eram tratadas como adultos em miniatura.

Segundo Ariès (1981):

(…) O traje da época comprova o quanto a infância era então pouco particularizada na vida real. Assim que a criança deixava os cueiros, ou seja, a faixa de tecido que era enrolada em torno de seu corpo, ela era vestida como os outros homens e mulheres de sua condição. (ARIÈS, 1981, p. 69)

Em meados do século XVIII, começou a mudar o tratamento em relação à criança, com os movimentos de moralização que preconizava o reconhecimento de uma particularidade infantil a ser preservada do mundo dos adultos, em nome da decência.

As crianças viviam praticamente anônimas perante a família. As amas-de-leite as levavam logo após o nascimento e, se não morressem (pois os índices de óbitos infantis eram grandes, decorrentes da falta de higiene, por doenças e pela fome), eram devolvidas aos pais quando já estavam com quatro a sete anos de vida. Os pais não criavam vínculos com os filhos, e não se preocupavam com a sua saúde. A morte do filho tratava-se de um fato normal, passível de acontecer em todas as famílias. A sobrevivência das crianças estava ligada à sorte, pois, era muito comum o infanticídio até no século XVII.

Ensinamento passa a ser responsabilidade das escolas. Começa a preocupação em acabar com o infanticídio, com a saúde da criança, preconizando a importância da população para um país. Os pais começaram a dar mais atenção e proteção aos filhos. Com o aumento da população, as famílias sentiram a necessidade de um controle da natalidade, valorizando e dando amor e carinho aos filhos.

De acordo com análises de Kramer (1997) , a reflexão sobre infância chega ao século XX, determinando uma dupla atitude em relação à infância: preservá-la da corrupção do meio, mantendo a sua inocência e fortalecê-la, desenvolvendo o seu caráter a sua razão. Estas duas atitudes fundamentam a concepção que é preservada até hoje e que considera todas as crianças como sendo iguais. É a concepção única de criança.

No Brasil, a concepção de infância, surgiu durante os primeiros séculos de colonização, sob os modelos ditados por Portugal, mantendo uma ligação com a igreja católica.

No Período Colonial, o sistema familiar girava em torno da figura paterna em detrimento dos demais membros e das necessidades da família, que envolviam desde o funcionamento doméstico até questões relativas à propriedade e ao desenvolvimento e manutenção econômica do clã. Eram norteadas única e exclusivamente pelos desígnios paternos.

De acordo com análises de Costa (1999):

(…) A família colonial fundou sua coesão num sistema piramidal cujo topo era ocupado pelo homem, em sua polivalente função de pai, marido chefe de empresa e comandante de tropa. Do homem era exigida toda iniciativa econômica, cultural, social e sexual. Os demais membros do grupo ligam-se mutuamente e ao pai, de modo absolutamente passivo. Toda aliança voluntária em função de objetivos comuns era excluída. O pai representava o princípio de unidade da propriedade, da moral, da autoridade, da hierarquia, enfim, de todos os valores que mantinham a tradição e o status quo da família. (COSTA, 1999, p.95).

O papel das mulheres era gerenciar e zelar pelo patrimônio e funcionamento familiar. As crianças, não possuíam valor significativo devido à incerteza de sua sobrevivência. Criança, que fosse escrava era tratada como mercadoria, e, caso órfão ou exposta, era conduzida ao trabalho precoce e explorador. Se fosse criança da elite ocupava uma posição secundária na família, pois, encontrava-se a serviço do pai, que detinha poder ilimitado sobre seus filhos. Ao pai, interessava criar seus filhos para que fossem capazes de, muito cedo, assumir os negócios da família.

Somente com a transformação do Brasil – colônia, em Brasil – nação, foi que a criança deixou de ocupar uma posição secundária no seio da família e da sociedade e tornou-se um valioso patrimônio da nação.

A capacidade contínua do ser humano em realizar funções que levam surgimento de algo ou de alguma manifestação é resultado da interação entre os fatores biológicos, próprios da espécie e do indivíduo e os fatores culturais, próprios do meio social onde esse indivíduo encontra-se inserido.

Desenvolvimento infantil refere-se à proteção e cuidados para com as crianças em seus primeiros seis anos de vida. Abrange a garantia do convívio familiar e comunitário, intervenções nas áreas de saúde, educação e assistência social, de meninos e meninas, onde a finalidade dessas ações é garantir um bom início de vida para a criança. Para assegurar a garantia do bom desenvolvimento da criança, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) preconiza em seu artigo 4º que:

“É dever da família, da comunidade em geral e do poder publico assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao Esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. (ECA, 1990, art. 4º)

Os ensinamentos sobre a igualdade de gênero, respeito pelos direitos de todos os indivíduos, reconhecimento das diversidades culturais e noções de tolerância e paz devem começar nos primeiros anos de vida da criança. Tais cuidados com a sobrevivência, crescimento e desenvolvimento infantil, contribuem para o processo das capacidades e limites do ser humano.

Já, a adolescência, é um período durante o qual, a pessoa em crescimento, passa da infância para a vida adulta. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS) “a adolescência é um período do desenvolvimento que se estende, aproximadamente dos 10 aos 19 anos de idade, caracterizado por uma evolução bio-psico-social”.

Segundo análises de Ouiteral (1988):

“A adolescência é basicamente um fenômeno psicológico e social. Está maneira de compreendê-la nos traz importantes elementos de reflexão, pois, sendo um processo psicosocial, a adolescência terá diferentes peculiaridades conforme os ambientes sociais, econômicos e culturais em que o adolescente se desenvolve”. (Ouiteral, 1988, p. 05)

3. DEFINIÇÃO DE VIOLÊNCIA

O Ministério da Saúde define violência como: “fenômeno representado por ações humanas, realizadas por indivíduos, grupos, classes, nação, numa dinâmica de relações, ocasionando danos físicos, emocionais, morais e espirituais a outrem” (Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por Acidentes e Violências, 2001)

A violência é qualquer comportamento que vise causar dano à outra pessoa, ser vivo ou objeto.

Segundo Bobbio:

“Por violência entende-se a intervenção física de um indivíduo ou grupo contra outro indivíduo ou grupo (ou também contra si mesmo). Para que haja violência é preciso que a intervenção física seja voluntária (…). Exerce violência quem tortura, fere ou mata; quem, não obstante a resistência, imobiliza ou manipula o corpo de outro; quem impede materialmente outro de cumprir determinada ação. (…) a violência pode ser direta ou indireta. É direta quando atinge de maneira imediata o corpo de quem sofre. É indireta quando opera através de uma alteração do ambiente físico no qual a vítima se encontra (…), ou através da destruição, da danificação ou da subtração de recursos materiais. Em ambos os casos, o resultado é o mesmo: uma modificação prejudicial do estado físico do indivíduo ou do grupo que é alvo da ação violenta”. (Bobbio, 1993, Dicionário de Política.

São formas de violência: a miséria, exclusão, corrupção, desemprego, concentração de renda e poder, autoritarismo, desigualdade, a falta de serviços públicos adequados, os impostos extorsivos, entre outras existentes na sociedade.

Segundo Minayo (1999):

“Não há um fato denominado violência, e sim violências, como expressões de manifestação da exacerbação de conflitos sociais cujas especificidades necessitam ser conhecidas. A violência enraiza-se nas estruturas sociais, econômicas e políticas, bem como nas consciências individuais, ocorrendo numa relação dinâmica entre condições dadas e subjetividade” (Minayo et al, 1999, p. 14).

3.1 Violência na família

3.1.1.Família e a formação do ser humano

O adulto é o modelo para a criança, sendo assim, se a criança vive em um ambiente de respeito e equilíbrio, terá o mesmo comportamento por toda a vida. Porém, se conviver com adultos desequilibrados e violentos, terá como referência, este tipo de reação para com outras pessoas.

Pesquisas revelam que muitas crianças que vivem nas ruas, saíram de suas casas por sofrerem maus-tratos corporais, castigos físicos, violência sexual.

Atualmente o tema não é mais restrito e está presente em todas as áreas, científicas e sociais.

O processo de vitimização de crianças e adolescentes vem ocorrendo de longa data, quando permitia-se, por exemplo, a venda e/ou entrega dos filhos e filhas em troca de dívidas do pai.

São muitos os tipos de violência contra seres que não podem defender-se e pensarem sozinhos. As violências familiar, social, estatal, podem ser caracterizadas por ausência de proteção efetiva, ação ou omissão por parte do Executivo, Legislativo e Judiciário. Segundo Luigi Ferrajoli: “empurram crianças para um relação adulta com a sociedade, onde é oprimida, explorada, escravizada, violentada e até exterminada”.

Violência presente também na educação, quando “o esforço de humanização de uma cria humana não se faz sem uma ação, exercida pelo adulto sobre a criança, que seja da ordem de uma imposição, de uma injunção”.

Já a violência familiar, mais complexa para provar, faltam testemunhos(a), há omissão de pais e parentes, até mesmo autoridades, vizinhos que vêem como um problema de ordem familiar.

O abuso sexual, hoje atravessa a segurança de nossas casas e vai até o mundo virtual, o que dificulta a identificação dos agressores tornando nossos pequenos cada vez mais vulneráveis, diante de suas curiosidades, e sede de saber. Difícil identificar, por exemplo, quem é ou não é pedófilo.

No que diz respeito a proteção, “as leis penais não constituem o controle mais eficiente contra os abusos contra crianças.” Somente a aplicação da norma não impedirá a repetição do ato. Falta a sociedade entender, conscientizar-se de que o abuso contra menores é retrocesso, e torna-se um círculo vicioso. No mesmo sentido, diz Edgard de Moura Bittencourt, “a sociedade deve se convencer de que o abuso contra menores é nocivo; um regresso ao barbarismo”.

Importante o papel do professor e do médico, normalmente os primeiros a identificarem, seja por exames ou comportamento a agressão física ou psíquica. E junto com a Justiça da Infância e da Juventude, a atuação de uma equipe multidisciplinar, para uma ação efetiva, sem maiores danos.

O Estatuto da Criança e do Adolescente vem concretizar o art 227 da Constituição Federal:

“é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de coloca-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”

Fazendo surgir uma nova cultura:

“a sociedade brasileira, fortalecida por este instrumento legal e emprenhada em sua implementação – graças ao trabalho empreendido por entidades, ONGs, pastorais, movimentos populares, conselhos, fóruns – tem desencadeado um importante processo de conscientização, inclusive através de campanhas de esclarecimento, procurando comprometer todas as pessoas com a construção de uma cultura de paz, ressaltando que crianças e adolescentes não podem mais ser alvos indiscriminados de violência, crueldade e opressão, e valorizando a importância do instrumento da ‘denúncia’.”

O mais revoltante é que tal violência é geralmente praticada por pessoas que deveriam proteger, amar e respeitar.

Sobre o tema assim dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente:

É dever da família, da Comunidade, da Sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com ABSOLUTA PRIORIDADE, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de NEGLIGÊNCIA, DISCRIMINAÇÃO, EXPLORAÇÃO, VIOLÊNCIA, CRUELDADE e OPRESSÃO, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.



4. MARCOS LEGAIS

• Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948);
• Declaração Universal do Direitos da Criança e do Adolescente (1959);
• Constituição da República Federativa do Brasil (1988);
• Convenção Internacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (1989);
• Estatuto da Criança e do Adolescente (1990);
• Declaração Mundial sobre a Sobrevivência, a Proteção e o Desenvolvimento da Criança nos anos 90 (1990);
• Leis Orgânicas da Saúde (1990);
• Lei Orgânica da Assistência Social (1993);
• Lei de Diretrizes e Bases da Educação (1996).

4.1 Estatuto da Criança e do Adolescente

O Estatuto da Criança e do Adolescente é referência para a proteção da infância, Crianças e o adolescentes tornam-se sujeitos de direitos.

Fundamenta-se na Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), Declaração Universal dos Direitos da Criança (1959), Convenção 138 da Organização Internacional do Trabalho sobre a Idade Mínima para Admissão no Emprego (1976), Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação da Mulher (1979) e Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança (1989)

“Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante”.(art. 5º da Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948)

“A criança gozará de proteção especial e ser-lhe-ão proporcionadas oportunidades e facilidades, por lei e por outros meios, a fim de lhe facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, de forma sadia e normal e em condições de liberdade e dignidade. Na instituição de leis visando este objetivo levar-se-ão em conta sobretudo, os melhores interesses da criança”.(Princípio 2º Da Declaração Universal dos Direitos da Criança de 1959)

“A criança gozará proteção contra quaisquer formas de negligência, crueldade e exploração. Não será jamais objeto de tráfico, sob qualquer forma”. (Princípio 9º da Declaração Universal dos Direitos da Criança de 1959)

“Os Estados partes adotarão todas as medidas legislativas, administrativas, sociais e educacionais apropriadas para proteger a criança contra todas as formas de violência física ou mental, abuso ou tratamento negligente, maus-tratos ou exploração, inclusive abuso sexual, enquanto a criança estiver sob a custódia dos pais, do representante legal ou de qualquer outra pessoa responsável por ela”.

“Essas medidas de proteção deveriam incluir, conforme apropriado, procedimentos eficazes para a elaboração de programas sociais capazes de proporcionar uma assistência adequada à criança e às pessoas encarregadas de seu cuidado, bem como para outras formas de prevenção, para a identificação, notificação, transferência a uma instituição, investigação, tratamento e acompanhamento posterior dos casos acima mencionados a maus-tratos à criança e, conforme o caso, para a intervenção judiciária”.(art.19 da Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, de 1989)

A Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990 incorporaram e ampliaram o princípio da proteção especial e integral da criança previsto na Declaração Universal dos Direitos da Criança (1959) e na Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança (1989), das Nações Unidas.

O art. 227 da Constituição Federal instituiu o dever de todos de salvaguardar a criança e o adolescente contra todas a formas de “negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão” e estabeleceu punições na legislação para os crimes de abuso, violência e exploração sexual de crianças e adolescentes.

O Estatuto da Criança e do Adolescente reforça o princípio constitucional:

“Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais”. (art. 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente, de 13/07/1990)

4.2 Constituição Federal de 1988

O legislador constituinte, preocupado com situações graves que atingem as crianças, os adolescentes e suas famílias, algumas vezes provocadas pelos próprios familiares, fez inserir na Constituição de 1988, em um capítulo inteiro, uma série de dispositivos objetivando impedir a ameaça ou violação dos direitos dos mais fragilizados. No artigo 226 está bem claro que “A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado”, sendo que “O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismo para coibir a violência no âmbito de suas relações” (art. 226, § 8° da CF de 1988).

Isto sem falar no que dispõe o caput do art. 227, no sentido de que “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”, dentre outros previstos no texto constitucional.



5. VíNCULO FAMILIAR COMO BASE

A violência muitas vezes começa no ventre materno (falta de alimento, agressões). Daí a necessidade de fortalecer vínculos afetivos entre pais ou responsáveis e filhos, tornado-os pessoas sensíveis e de boa índole.

No mesmo sentido Maria Teresa Maldonado, Mestre em Psicologia Clínica, alerta:

“Em cada um de nós há o potencial da amorosidade e da agressividade. É preciso expandir o primeiro para nutrir a capacidade de amar e de ser solidário. A agressividade é necessária para lutar pelos próprios direitos, indignar-se com as injustiças e ter persistência para batalhar por metas de vida. No entanto, o impulso agressivo, quando não canalizado, facilmente se transforma em ódio e violência e torna-se, portanto, destrutivo”.

Compreender os processos de transformação dos sentimentos e canalizar a impulsividade depende, na verdade, de um trabalho persistente que precisamos fazer conosco a vida inteira. Há muitos adultos que não conseguem “segurar a raiva” e acabam sendo violentos até mesmo com os próprios familiares. (1997:5)

Para tanto, os adultos precisam rever os métodos disciplinares, principalmente os castigos físicos. Os pais são modelos, então se forem os filhos criados num ambiente tranqüilo e saudável, com respeito e amor, serão crianças, adolescentes e adultos equilibrados e zelosos com os outros. O diálogo resolve muitas situações. Quando castigados fisicamente apenas levamos a entender que a violência é a única forma de resolver os problemas.

São valores que fazem das pessoas mais sociáveis e humanas. Daí a necessidade de cultivar o cuidar bem das crianças desde sua concepção, inclusive para quando surgir ou depararem-se com uma situação de violência ou vitimização de crianças e adolescentes, tenham uma reação e denunciem, não permitam que isso continue, seja na família, vizinhos, etc.

O ser humano pode ser muito perverso, pais podem ser agressores interferindo e prejudicando o desenvolvimento de seus filhos.

Castello de Almeida considera que:

“o corpo é a referência física do sujeito: nele está a história genética, a marca da hereditariedade; está também a expressão da inteligência, o registro das vivências e a possibilidade das ações/opções. Nele estão as coisas particulares ao indivíduo e também as próprias da espécie. Ontogenia e filogenia aí se encontram. Ele contém a sexualidade e a agressividade. No corpo está o fisiológico e o instintivo, o não-consciente, o espontâneo, os papéis psicossomáticos. Nele se imprime o condicionado, o cultural, o educado, o robotizado, a conserva, os papéis psicodramáticos e sociais.

É pelo corpo que o Eu, expressão psicológica do ser global, integra-se em seus vários níveis (emocional, intelectual, vivencial). Nele o ser habita e com a morte biológica desaparece ou transcende. A vivência do corpo é a vivência de impulsos, sentimentos, pensamentos, movimentos; é a consciência do Ser. Consciência muitas vezes silenciosa e muda.

O corpo é sujeito e objeto do desejo. É a casa do simbólico.

O corpo intermédia a percepção, a emoção e o ato conativo”.

O período de infância e adolescência é marcado pelas vivências no ambiente familiar e institucional. Quando são obrigados a viver no silêncio por ameaças, tornam-se impotentes, acabam aceitando tal situação, por não terem orientação, apoio, perpetuando um círculo vicioso. Como conseqüência, violência social.

Criando seqüelas imediatas ou não, físicas e emocionais, dificuldade na escola, no relacionamento com as pessoas, distúrbios, invalidez, morte (homicídio ou suicídio).

Os valores e a maneira como se relacionam pais e filhos influenciam diretamente, muitas vezes passando de geração à geração.

Os responsáveis (pais, padrastros, parentes) por crianças e adolescentes utilizam-se de várias formas de violência física como um tapa a torturas inimagináveis, “acreditando” e usando como desculpa que estão educando. Orientação e proteção, são confundidos com posse e invasão. Ainda, culpabilizando suas vítimas.

Impossível definir um perfil dos que vitimizam, sabemos que são cuidadores, notadamente pais e mães, desempregados ou não, usuários de drogas, álcool, com estudo ou não, com ou sem religião, ricos ou pobres. Muitas vezes têm um ótimo relacionamento com outros indivíduos na sociedade.

6 VIOLÊNCIA SOCIAL COMO CONSEQÜÊNCIA

Uma sociedade que é formada por “cidadãos”, que quando crianças e adolescentes, não aprenderam o que é o respeito e valores, com certeza será muito mais violenta.

São vários os fatores que levam crianças e adolescentes a morarem na rua, rompendo muitas vezes definitivamente o vínculo familiar.

Todos sonham com uma família estruturada, brinquedos, boas roupas, tênis de carca, independentemente de classe social , sendo assim, se não têm em casa o mínimo que necessitam, acabam procurando fora, a mercê da sorte.

Expostos à marginalidade e miserabilidade, muitas vezes em condições piores da que já viviam.

Por isso, a necessidade de uma ação conjunta Estado (políticas públicas) e a sociedade, prevenindo e divulgando os direitos das crianças e dos adolescentes, orientando instituições e pessoas que estão direta e indiretamente ligados a comunidade em geral (instituições de apoio – igreja, escolas -creches, profissionais da saúde…etc).

O art 245 do Estatuto da Criança e do Adolescente enfatiza a necessidade da denúncia de maus-tratos: “Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra crianças ou adolescentes”.

A denúncia possibilita a intervenção imediata e acompanhamento (tratamento) não só das vítimas, mas de todas as pessoas envolvidas em abusos e agressões. É fundamental para o efetivo combate, erradicação da violência intrafamiliar contra crianças e adolescentes.

Criando, assim, um exército de defensores da integridade física e mental da criança e do adolescente, uma vez que a família não supre as necessidades e cuidados básicos, incumbe-se toda a sociedade de protege-los.

Somente nas décadas de 60 e 70 a questão violência intrafamiliar, passou a ser vista como um problema de saúde pública, pois são profundas as cicatrizes causadas pelos maus-tratos durante a infância.

Primordial para o efetivo crescimento e manutenção da erradicação do fenômeno violência é a conscientização dos valores morais, da vida e dos direitos por todos. Uma mudança na cultura da sociedade, aliada a profissionais de todas as áreas capacitados (equipe multidisciplinar), em conjunto com instituições e a comunidade, criando uma rede de apoio.

Azevedo e Guerra (1995), reconhecem níveis de prevenção:

“1)Prevenção primária – dirigida a toda a população – por meio do desenvolvimento de estratégias, programas e campanhas “para reduzir a incidência ou o índice de ocorrência de novos casos”; 2) Prevenção secundária – quando se identifica, da população de risco, a necessidade de intervenções específicas que cada caso acaba determinando; 3) Prevenção terciária – quando as vítimas e agressores precisam de trabalho especializado para atendimento e tratamento das consequencias advindas desse tipo de violência.”

Lembrando que violência é gênero de abuso e maus-tratos, portanto, não podem ser confundidos.

7. VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

São mais comuns a violência física, negligência e abandono, sexual, psicológica.

Violência física: utilização da força física excessiva e inapropriada e que negligência/abandono físico significa o fracasso de pais/responsáveis na realização adequada de seus deveres como pais, ou seja, no suprimento das necessidades básicas da criança e do adolescente (Duarte e Arboleda, 1997).

Negligência/abandono/psicológico/emocional definem-se pela ausência de uma atenção positiva, de uma disponibilidade emocional, de interesse dos pais/responsáveis pela criança/adolescente.

Violência sexual: contatos entre crianças/adolescentes e um adulto (familiar ou não), onde a criança/adolescente é usado como objeto para atender necessidades/desejos sexuais do adulto. Como a criança/adolescente não tem maturidade emocional para consentir, sempre será uma situação de coerção física e psicológica, experiência que irá interferir diretamente no seu desenvolvimento.

Nesse sentido Azevedo (1998, p 13) menciona que ocorrências intra e extrafamiliares são classificáveis em três grupos:

“1) Não envolvendo contato físico: abuso verbal, telefonemas obscenos, vídeos/filmes obscenos, voyeurismo; 2) envolvendo contato físico: atos físico-genitais que incluem “passar a mão”, coito (ou tentativa de), manipulação de genitais, contato oral-genital e uso sexual do ânus; pornografia, prostituição infantil(ou seja, exploração sexual da criança para fins econômicos) e incesto (enquanto atividade sexual entre criança/adolescente e seus parente mais próximos, tanto de sangue quanto de afinidade); 3) Envolvendo contato físico com violência: estupro, brutalização e assassinato (crianças emasculadas) – no qual estão presentes a força, ameaça ou intimidação”.

Violência Institucional: é aquela exercida nos/pelos próprios serviços públicos, por ação ou omissão. Pode incluir deste a dimensão mais ampla da falta de acesso à má qualidade dos serviços. Abrange abusos cometidos em virtudes das relações de poder desiguais entre usuários e profissionais dentro das instituições, até por uma noção mais restrita de dano físico intencional.

“Esta violência pode ser identificada de várias formas:

• Peregrinação por diversos serviços até receber atendimento;
• Falta de escuta e tempo para clientela;
• Frieza, rispidez, falta de atenção, negligência;
• Maus-tratos dos profissionais para com o usuário, motivados por discriminação, abrangendo questões de raças, idade, opção sexual, gênero, deficiência física, doença mental;
• Violação dos direitos reprodutivos (discriminação das mulheres em processo de abortamento, aceleração do parto para liberar leitos, preconceitos a cerca dos papéis sexuais e em relação às mulheres soropositivos (HIV), quando estão grávidas ou desejam engravidar;
• Desqualificação do saber prático, da experiência de vida, diante do saber científico;
• Violência física (por exemplo, negar acesso à anestesia como forma de punição, uso de medicamentos para adequar o paciente a necessidades do serviço ou do profissional, entre outros);
• Detrimento das necessidades e direito da clientela;
• Proibição de acompanhantes ou visitas com horários rígidos restritos;
• Críticas ou agressões dirigida a que grita ou expressa dor e desespero, ao invés de se promover;uma aproximação e escuta atenciosa visando acalmar a pessoa, fornecendo informações e buscando condições que lhe tragam maior segurança do atendimento ou durante a internação;
• Diagnósticos impreciso, acompanhado de prescrição de medicamentos inapropriados ou ineficazes, desprezando ou mascarando os efeitos da violência. Por exemplo, quando uma mulher chega á emergência de um hospital com “crise histérica” e é imediatamente medicada com ansiolíticos ou encaminhada para os setores de psicologia e psiquiatria, sem seque ter sua história e queixas registradas adequadamente. A causa de seus problemas não é investigada e ela perde mais uma chance de falar sobre o que está acontecendo consigo;
• O racismo na escola é visível nos materiais didático-pedagógicos e auxiliares (livros apresenta pessoas brancas como referência positiva e o negro só para ilustrar o período escravista do Brasil; o universo semântico pejorativo, situações nas quais os alunos negros são tratados por seus amigos e/ou professores com termos preconceituosos, negativos ou supostamente positivos, tais como: “neguinho”, “a coisa está preta”, “humor negro”, “carvãozinho” etc.;
• Discriminação com crianças pobres que não tem uniforme, o tênis ou vão com roupas rasgadas, serve de exemplos negativos em sala de aula ou são excluídos da escola;
• Não tem atendimento de plantão nas delegacias de proteção a criança e ao adolescentes.”

Violência Econômica ou Financeira: são todos os atos destrutivos ou omissão do(a) agressor(a) que afetam a saúde emocional e a sobrevivência dos membros da família. “Inclui:

• Roubo;
• Destruição de bens pessoais (roupas, objetos, documentos, animais de estimações e outros) ou de bens da sociedade conjugal (residência, móveis e utensílios domésticos, terras e outros);
• Recusar de pagar a pensão alimentícia ou de participar nos gastos básicos para a sobrevivência do núcleo familiar;
• Uso dos recursos econômico de pessoa idosa, tutelada ou incapaz, destituindo-a de gerir seus próprios recursos e deixando-a sem provimentos e cuidados.

“A despeito dessa realidade cultural, ainda, ser uma constante em nosso dia-a-dia, o fato é que não se pode permitir pessoas fazendo uso do bordão do senso comum de que “violência gera violência”, sem se perceber que para a violência física contra a criança e o adolescente, a premissa também é verdadeira:É curioso ouvir-se, com freqüência, que violência gera violência, quando se trata de apreciar uma medida repressiva a ser ou já aplicada a agressores de adultos. Por que não se aplica o mesmo raciocínio quando se trata de agressão doméstica, no sentido de que pais que praticam violências contra os filhos estão criando filhos violentos quando adultos? (…) Laços de consangüinidade não asseguram o amor.” (SAFFIOTI, 1985).

8. DOS DIREITOS

Independente da cultura e sociedade em que se insira a criança e o adolescente tem que ser reconhecida como um Valor Universal a demandar em duplo reconhecimento de:

• Sua condição específica enquanto ser humano, Pessoa em desenvolvimento, necessitando de proteção e cuidados especiais;
• A condição peculiar de crianças e adolescentes enquanto seres políticos sujeitos de direitos, necessitando proteção legal como cidadãos de primeira classe.

Um resumo de artigos da Convenção sobre os Direitos da Criança, elaborado pela UNICEF esclarece a respeito:

“Art. 4º – Implementação dos direitos

O Estado deverá fazer tudo que for possível para implementar os direitos declarados neste acordo.

Art. 8º – Preservação da identidade

O Estado tem a obrigação de proteger e, se necessário, restabelecer aspectos básicos da identidade da criança. Nisso estão incluídos o nome, a nacionalidade e os laços de família.

Art. 12 – A opinião da criança

A criança tem o direito de expressar sua opinião livremente e de ter sua opinião levada em conta em qualquer questão ou ação que a afete.

Art. 13 – Liberdade de expressão

A criança tem o direito de expressar seus pontos de vista, de obter informações, de divulgar idéias e informações, independentemente de fronteiras.

Art. 14 – Liberdade de pensamento, consciência e religião O Estado deverá respeitar o direito da criança à liberdade de pensamento, de consciência ou de religião, sujeita a orientação dos pais.

Art. 16 – Proteção da privacidade

As crianças têm direito a proteção contra a intromissão em sua privacidade, família, lar e correspondência, bem como contra a difamação e calúnia.

Art. 17 – Acesso às informações

O Estado garantirá às crianças o acesso a informações e materiais provenientes de diferentes fontes, e deverá estimular os meios de comunicação de massa a divulgar informações social e culturalmente benéficas à criança, e a tomar medidas para protegê-la de materiais prejudiciais.”

Já o Estatuto, dispõem nos artigos:

Art.1o – Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.

Art. 2o – Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

Art. 3o – A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade (BRASIL, 1990).

A efetivação das normas exige mudanças e paciência. Porém, já é um grande passo pois o Conselho Nacional e a maioria dos Conselhos Estaduais já estão funcionando. Alguns municípios também já implantaram seus Conselhos de Direitos, bem como os Conselhos Tutelares, garantindo a proteção das crianças.

Segundo Kayayan (2006), representante do UNICEF no Brasil:

“… os avanços, porém, não se resumem ao plano da mobilização. A mortalidade infantil vem sendo enfrentada com seriedade e competência em vários estados do Brasil. Na educação, há estados e municípios traduzindo, em termos práticos, o direito à educação como ingresso, regresso, sucesso e permanência de todas as crianças na escola. No campo da proteção, a criatividade institucional e comunitária de estados, municípios e ONGs tem gerado um expressivo elenco de programas voltados para a idéia de “educação o dia inteiro, sem que isso signifique escola o dia inteiro”.

9. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Somando condições sociais adversas, pobreza, desemprego e fome, entre outros fatores, com o instinto natural agressivo do homem, tem-se como resultado o aumento da agressividade e conseqüentemente a prática de violência.

É difícil acreditar que o homem seja capaz de praticar atos agressivos contra seres indefesos que procuram os adultos em busca de proteção e amor, mas, infelizmente, muitos têm como resposta o abandono, o ódio e a destruição.

O fato mais alarmante é o de que os pais são, na maioria das vezes, os piores e mais perigosos agressores de seus filhos (marcados pelo desamor e o medo). Os efeitos psicológicos podem ser devastadores, e os problemas decorrentes ficam presentes por toda a vida dessas crianças.

Considerando que o Brasil possui uma das mais avançadas legislações do mundo no que tange o direito da criança e do adolescente, a partir da Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1.990, sendo garantido à criança e ao adolescente, no texto desta lei, direitos fundamentais: direito à vida e a saúde; liberdade, respeito e dignidade; convivência familiar e comunitária; educação, cultura, esporte e lazer, profissionalização e proteção no trabalho. Ainda assim encontra-se muita dificuldade em garantir o acesso a esses direitos.

Infelizmente, a realidade política/social do Brasil contribui e muito para que essas crianças e adolescentes sofram todos esses tipos de abusos. O descaso do poder público para com os problemas da sociedade de um modo geral não está garantindo os direitos básicos dessas crianças. O que, consequentemente, afeta diretamente a família, caracterizando um quadro geral de abandono da população brasileira.

Desafios como à reestruturação da família, a superação dos traumas causados às vítimas, a prevenção de novos abusos, bem como a não evolução ou a não recorrência dos já consumados, somente terão enfrentamento eficaz com a atuação conjunta do Estado e da Sociedade.

Mesmo assim, a violência continua a fazer muitas vítimas até os dias atuais. Falecem muitas crianças e adolescentes por essa questão e mata intrinsecamente os que sobrevivem. São lembranças que não se apagam com o passar do tempo. Por isso, a necessidade de pessoas e órgãos especializados na elaboração de meios de prevenção, tanto no meio social quanto jurídico, a fim de mudar esta realidade absurda.

“Há tantos diálogos: diálogos com ser amado, o semelhante, o diferente, o indiferente o oposto, o adversário, … diálogo consigo mesmo….as idéias, o sonho, o passado, o mais que futuro…escolha o teu diálogo…” (Carlos Drummond Andrade).

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