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segunda-feira, março 18, 2024

TRATAMENTO DESIGUAL AOS IGUAIS. APENAS UMA OPINIÃO

Reserva de vagas

Tratamento desigual aos iguais. Apenas uma opinião.

Tema turbulento que está sendo testilhado na mídia nacional é a reserva de vagas oferecidas às pessoas da etnia negra em concursos públicos e universidades.

Diante de um Estado Democrático de Direito, onde muito se fala em democracia e liberdade de expressão, de maneira saudável, opositores e defensores do tema em questão começam a expor seus diferentes pontos de vista. Aliás, se faz mister lembrar que todo ponto de vista é a vista de um ponto. Uns contra, outros prós. Estes, firmam-se nas injustiças cometidas contra os negros. Aqueles, baseiam-se na inconstitucionalidade da matéria. E por falar em justiça, ela é como um lustre, todos na sala podem vê-lo, mas cada um de um ângulo diferente.

Na real democracia, brigam-se as idéias e não as pessoas. É o que têm demonstrado nossos formadores de opinião, perante a mídia.

A verdade é que não se pode negar os atentados cometidos contra descendentes raça negra desde a sua vinda ao Brasil, na época da colonização, até nossos dias. A história nos mostra isso. Ademais, a sociedade e os governantes têm sua parcela de culpabilidade. Medidas para sanar essas “perdas” devem ser tomadas, e já estão sendo, como é o caso do Decreto Federal nº 4228/2002, publicado no Diário Oficial da União, que institui na Administração Federal, o “Programa Nacional de Ações Afirmativas”. Programa este que adota medidas voltadas ao combate à discriminação e à promoção de igualdade, dentre outros instrumentos direcionados à inclusão do negro na sociedade. Também por ele, fica garantida pontuação extra às empresas participantes das licitações federais que comprovarem a adoção de políticas compatíveis à inclusão dos afrodescendentes na sociedade; torna obrigatória a inclusão de dispositivo estabelecendo metas percentuais de participação de afrodescendentes nas contratações de empresas prestadoras de serviços às Administrações Públicas, dentre outras.

De um ponto de vista, é louvável a intenção da elaboração do Decreto supracitado, pois indica o reconhecimento de que o preconceito de origem, raça e cor, especialmente contra negros, não está ausente das relações sociais brasileiras. Disfarçadamente e, por vezes, descaradamente, pessoas negras sofrem discriminação, não raro nas relações com entidades públicas. Einstein nos lembrava: “Triste época! Mais fácil desintegrar um átomo do que um preconceito”.

Malgrado, esta intenção de reserva de vagas parece carecer de constitucionalidade. Atendendo ao comando emanado da Constituição Federal, em seu título que trata dos direitos e garantias fundamentais, ensina que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. No mesmo norte, o seu artigo 7o, que trata dos direitos sociais, veda a diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil. “Quandoque bonus dormitat Homerus” (Às vezes até o bom Homero cochila).

Prudentes foram nossos legisladores constituintes que elaboraram a Constituição Federal de 1988. Prevendo possíveis edições de leis incompatíveis com seus princípios, introduziram dispositivo de proteção em seu texto, denominado “Controle de Constitucionalidade”. Por ele, é possível que a sociedade, sentindo-se lesada em seus direitos de igualdade, possa ingressar com ação no Judiciário visando o reconhecimento de inconstitucionalidade de determinada lei. E quando isso ocorre, as conseqüências são graves.

A Constituição Federal permite tratamento igual aos iguais e tratamento desigual aos desiguais, como é o caso do deficiente físico, o que difere dos sistema de cotas para afrodescendentes. Não há similitude.

É como dizia Louis de Brandeis (Juiz Americano – 1845/1941): “O crime é contagioso. Se o Governo quebra a lei, o povo passa a menosprezar a lei.”

Por uma visão social, a Constituição é a declaração de vontade política de um povo. É uma lei superior a todas as outras e que, visando a proteção e a promoção da dignidade humana, estabelece direitos e as responsabilidades fundamentais dos indivíduos, grupos sociais, do povo e do governo. Ela deve ser respeitada.

No mesmo norte, o social, algumas considerações se tornam imprescindíveis. Por longos anos a expressão “igualdade social” soou e soa em nossos ouvidos de um modo utópico. E parece que essa igualdade não se transportará para o mundo real tão logo.

A existência da classe dominante e da classe dominada é retrato fiel do nosso sistema capitalista. Vivemos sim, socialmente, num mundo de desigualdades. Isso é fato e ninguém pode negar.

Teóricos do Estado afirmam que as chances são iguais para todos e que a liberdade do cidadão termina onde começa a do outro. Essa visão se desfaz no mundo prático. Encontramos com facilidade essas diferenças “sociais” na vida real. Há grande desigualdade de chances entre um empresário e um sem-terra; entre um banqueiro e um operário; entre os que gozam de imunidade e quem não a possui; entre o mandante e o mandado;

A desigualdade social atinge a todos, sem distinção de qualquer natureza, seja ela por raça, crença, sexo, etc.

Entendemos que esta política de reserva de vagas não é a melhor forma de contribuir para a reparação do dano causado a essa raça que muito contribuiu para o desenvolvimento na Nação. Um erro não se justifica com outro. Este programa se resume em “não discriminar, discriminando”.

A reserva de vagas representa uma afronta quanto ao princípio da igualdade. É dar tratamento desigual aos iguais. Esta visão estrábica e acanhada não deve prevalecer.

O problema está arraigado no social. A luta para amenizar as injustiças sociais deve ser a pedra basilar de toda grande Nação. Temos que combater a causa e não os efeitos.

O governo deve proporcionar melhores condições de vida à população, empreendendo esforços voltados nas áreas da saúde, do saneamento básico, da habitação e outras. No que pertine à discriminação, deve o governo melhorar a educação (progressão automática, “sic”).

A família também tem seu dever primaz em procurar, a qualquer custo, retirar de seus filhos os velhos preconceitos infundados.

Combater a discriminação é dever de todos e ninguém pode se escusar de tal tarefa.

A falta de moradia, de emprego, de educação, de oportunidade de ingresso às universidades, não é uma questão racial, e sim social, como já foi dito. O capitalismo e a má distribuição de renda são os grandes responsáveis pela parcela de miseráveis existentes em nosso País. Temos que combater a causa, e não os efeitos. De mais a mais, quanto ao aspecto natural, somos criaturas iguais, pois nascemos com as mesmas características inteligíveis que nos proporciona a aptidão para existir. Em essência, como seres humanos, não se vê como deixar de reconhecer igualdade entre os homens, caso contrário não seríamos seres da mesma espécie. Dessarte, não podemos deixar o mercado dos palpites emocionais desestabilizar os princípios constitucionais estatuídos em nossa Lei Maior. A paixão é pessoal, a razão é humana.

Enfim, cada um que quer aprova, o senhor sabe: pão ou pães, é questão de opiniões.” (Guimarães Rosa).

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