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terça-feira, março 26, 2024

VITIMOLOGIA NA GÊNESE DO DIREITO

VITIMOLOGIA

ORIGEM DA VITIMOLOGIA

A vitimologia existe desde os primeiros povos, mas ganhou reconhecimento com o final da II Guerra Mundial, onde soldados comandados por Adolf Hitler, o maior carrasco da história mundial, sacrificaram aproximadamente 6 milhões de judeus nos campos de concentração nazistas, tal fato teve grande repercussão mundial, devido a imensa quantidade de vítimas de grande maioria inocente.

O conhecimento desta ciência criminológica deve-se ao jurista Benjamin Medelson que em um congresso na universidade de Bucarest em 1947, apresentou sua tese onde dizia que a vítima não poderia ser só o sujeito passivo do crime, e sim deveria estudada junto ao estudo do crime, com isso poder descobrir as características das vítimas que podem causar a realização de um crime. Mendelson conseguiu atrair atenção de inúmeros estudiosos para a vítima, enfatizando que a vítima é essencial para a resolução justa de um crime, sendo que a vítima é passivamente parte do crime.

A VITIMOLOGIA E A SUA IMPORTÂNCIA  

O estudo da vitimologia é importantíssimo para resoluções criminosas, a vitimologia faz com que a atenção das pessoas não se voltem diretamente para o criminoso, mas também para a vítima, verificando que no fato criminoso a vítima tem igual valor ao criminoso.

A vitimologia leva ao estudo profundo da vítima, aspecto psicológico, seus aspectos físicos e mentais, seus impulsos e seus atos e costumes, verificando estes itens podemos descobrir o que pode ter ocasionado um crime, bem como a ligação do criminoso com a vítima. Nem sempre o culpado é o praticante do crime, existem inúmeros tipos de delitos que em algum destes o criminoso pode ser até a vítima por exemplo, fraude em seguro de vida.

CONCEITO DE VITIMOLOGIA

A vitimologia pode ser enquadrada como uma ciência autônoma, mas também como adotam a maioria dos juristas um ramo da criminologia moderna, que estuda a vítima em todos seus aspectos de personalidade ,características psicológicas, seus costumes, a relação do delinquente com a vítima e a influência da vítima no delito praticado, visando advertir, orientar, proteger e reparar as vítimas contra o crime.

AS VÍTIMAS

Vítimas são aquelas pessoas que individual ou coletivamente, tenham sofrido agressões que gerem dolo, bem como lesões físicas ou mentais, sofrimento emocional, prejuízo financeiro e perdas de seus direitos fundamentais, decorrente de ações ou omissões que ferem a legislação penal de respectivo estado membros, incluindo-se também abuso de poder, também são vítimas familiares, dependentes que tenham relação direta com a vítima do delito e aquelas pessoas que sofrerem qualquer tipo de dano ao interferir ou ajudar a vítima em perigo ou para prevenir ação danificadora.

Para a pessoa ser enquadrada como vítima , basta ela sofrer o delito, independente do criminoso ser identificado, detido, julgado condenado e de relação familiar entre o criminoso e a vítima, sem mesmo que a vítima tenha prestado queixa.

ACESSO DA VÍTIMA À JUSTIÇA E SEUS DIREITOS

As vítimas tem todo direito de acionar os mecanismos da justiça e reparação do dano por ela sofrido, de acordo com o ordenamento jurídico nacional.

Para beneficio da vítima serão estabelecidos mecanismos judiciais e administrativos que permitam que as vítimas, tenham a reparação dos danos sofridos mediante processos. A vítima terá direito a informações sobre seus direito para obter reparação, mediante os mecanismos jurídicos.

As vítimas terão o direito de saber sobre o andamento de seus processos bem como o seu resultado sobre seus direitos e seus alcances perante a lei.

É permitido que sejam analisada e apresentadas as preocupações da vítima , em etapas apropriadas do processo, quando estiver em jogo os interesses da vítima.

Medidas apropriadas serão tomadas para que minimize os sofrimentos causados às vítimas, proteger sua intimidade, para a garantia de sua segurança e de seus familiares e das testemunhas a seu favor mediante a qualquer tipo de ameaça.

Será evitado atrasos desnecessários na resolução nas causas, bem como nas execuções que concedam as vítimas.

Sempre será utilizado mecanismos oficiosos para resolução de controvérsias com finalidade de facilitar a conciliação e a reparação em favor da vítima.

DO RESSARCIMENTO ÀS VÍTIMAS  

Os responsáveis pela lesão a vítima, família, dependentes ressarcirão a elas pelo dano causado, que poderá ser a devolução dos bens ou pagamentos por danos e perdas sofridos, reembolso dos gastos em conseqüência dos atos que a vitimou e restituição de direitos perdidos.

Os governos em casos penais ficarão responsáveis em rever suas normas, ressarcindo a vítima sentenciando e aplicando sanções penais ao causador do delito.

Nos casos de danos consideráveis ao meio ambiente, o responsável será incumbido de reabilitação do meio ambiente, reconstrução da infra-estrutura, reposição das instalações comunitárias e reembolso quando estes danos causem desagregação de uma comunidade.

Quando o causador do dano a vítima for funcionário público ou agente oficial, o estado será responsável pelo ressarcimento da vítima, caso já não haja governo quando ação ou omissão foi realizada, o governo subsequente ficará responsável pelo ressarcimento.

DA INDENIZAÇÃO ÀS VÍTIMAS

Quando a indenização procedente do delito não ressarcir a vítima integralmente, os estados procurarão indenizar financeiramente, as vítimas que tenham sofrido auto grau de lesões corporais ou prejuízo em sua saúde física ou mental, os familiares e dependentes das vítimas falecidas ou mentalmente incapacitadas em conseqüência do delito.

AS VÍTIMAS DO ABUSO DE PODER

Serão vítimas pessoas que individualmente ou coletivamente, sofrerem qualquer tipo de dano, desde lesões físicas até perda financeira e diminuição dos seus direitos fundamentais em conseqüência de ações ou omissões que não chegam a violar o direito penal , mas sim violam normas reconhecidas internacionalmente de direitos humanos.

Caberá aos estados anexar á legislação nacional normas que regulem os abusos de poder, proporcionando as vítimas recursos que incluirão ressarcimento e indenização assim como qualquer tipo de assistência a vítima.

É função dos estados revisão periódica da legislação vara assegurar sua adaptação em casos variantes, também é função dos estados formulas medidas para prevenir e diminuir o abuso de poder.

CRIMES COM PARTICIPAÇÃO ATIVA DA VÍTIMA

Os crimes com ativa participação da vítima são aquelas em que a vítima tem uma participação, no acontecimento do delito, seja esta participação direta ou indiretamente, a vítima contribui para ação do agente causador do delito.

Temos como crime com a participação ativa da vítima o homicídio , privilegiado, rixa, estelionato, sedução, corrupção ativa e passiva e rapto consensual.

Exemplificando o caso de homicídio privilegiado: No homicídio privilegiado, o crime é praticado por puro valor moral ou social, onde a vítima é tão culpada quanto o agente causador do delito, como exemplo temos: Joaquim joga cartas com João, onde este ganha o jogo, Joaquim irritado porque perdeu, mete o dedo na cara de João e o chama de ladrão em frente várias pessoas, João saca um revolver e baleia Joaquim que morre, neste caso podemos ver a participação ativa de Joaquim na gênese do delito, se Joaquim tivesse se poupado não haveria o delito.

CLASSIFICAÇÃO DAS VÍTIMAS

A classificação das vítimas é uma evolução da vitimologia, que mostra várias maneiras de diminuir a criminalidade, com uma legislação moderna que melhor ampare a vítima. Tal classificação serve para distinguir a pessoa que infringiu a norma penal, para assim punir justamente o causador do delito, restabelecendo a ordem violada e reparação do mal causado pelo crime.

Dentre várias classificações feita por diversos autores, na minha concepção a classificação de Medelson é a mais completa. Medelson classifica as vítimas da seguinte forma:

Vítima inocente
Vítima menos culpada
Vítima tão culpada quanto o delinquente
Vítima mais culpada
Vítima como única culpada
Vítima inocente é aquela que não tem nenhuma culpa ou partição no delito, o delinquente é o único culpado, pois a vítima nada colaborou. Exemplo: sequestro, vítima de bala perdida, calúnia , infanticídio, etc.

Vítima menos culpada é aquela que a vítima por pura ignorância é que contribui de alguma forma para o resultado do delito, como frequentar lugares reconhecidamente perigosos ou expor seus bens materiais sem preocupação e cuidados que deveria Ter em grandes metrópoles criminogenias.

Vítima tão culpada quanto o delinquente é aquela provocadora, o crime é consumado com sua participação ativa, sem sua participação não haveria crime, põe exemplo: homicídio privilegiado, sedução, rixa etc. Onde a vítima também é a causador do delito.

Vítima mais culpada é aquela que causa o delito, a vítima faz com que o agente provoque o delito, o caso mais freqüente são o de lesão corporal que é cometido após injusta provocação da vítima ao agente.

Vítima como única culpada é aquela onde o agente provocador da ação é a própria vítima, é o que acontece nos casos de suicídio, auto mutilação, auto lesão, indivíduo empregado que atravessa uma avenida movimentada, entre outros.

A VÍTIMA E A AÇÃO PENAL

O dever de punir é somente do estado, cabendo a ele definir quais as condutas proibidas e as punição aos infratores, assim como apurar e punir seus autores através do devido processo legal.

A ação penal é um direito subjetivo, que é o direito de invocar a atenção do poder judiciário a um caso concreto para que se aplique o direito penal objetivo.

Qualquer pessoa que tomar conhecimento de algum crime, deve notifica-lo à autoridade policial que, se for necessário, instaurará um inquérito policial.

A lei não exige que a vítima compareça para notificar o caso, mas muitas vezes sem a participação da vítima não há como iniciar a apuração do crime, então a lei classifica a ação penal em pública, privada, pública mediante representação e subsidiária da pública.

Ação penal pública: Esta ação não condicionada a nenhuma regra, o estado por si só tem a iniciativa do procedimento policial e da ação penal, independente da vontade do ofendido. Esta prevista nos crime de homicídio, roubo, contra saúde pública, etc.

A ação penal pública deve ser exercida em juízo pelo promotor de justiça sem que se submeta a qualquer requisito.

Ação penal privada: É promovida mediante a queixa do ofendido ou de seu representante qualificado. O estado deixa a iniciativa do processo por conta da vítima, que em certos casos atingem seriamente intimo da vítima que ela prefere não entrar com o processo, preferindo a vítima suportar silenciosamente o seu sofrimento, do que arcar com a repercussão dos fatos, como: interrogatório, audiências, depoimentos de testemunhas, rumores, escândalos, etc. Isso ocorre geralmente onde as repercussões para vítimas já maior do que o próprio crime.

A queixa deve ser apresentada em juízo no prazo de seis meses, contados a partir da data em que a vítima tomou ciência do crime.

Ação penal condicionada: É promovida pelo ministério público, dependendo quando a lei exige, de representação do ofendido ou de requisição do ministro da justiça. Representação é a manifestação de vontade do ofendido ou de seu representante legal de propor a ação. Os crimes mais comuns em que se perde a representação do ofendido são: ameaça, perigo de contato venéreo, divulgação de segredo entre outros. Quanto a requisição ministerial só é exigido em 2 casos : crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil se o agente entrar em nosso território , fato por compatível com país do estrangeiro ou em caso de crime contra o presidente da república ou contra chefe de governo estrangeiro.

Ação penal subsidiária: Pode ser proposta se o ministério público não oferecer denúncia no prazo legal nos crimes de ação pública, a vítima ou representante legal tem o prazo de seis meses para intentar a ação penal subsidiária por meio de queixa substitutiva, contando do prazo esgotado para o promotor de justiça iniciar a ação penal pública.

ARREPENDIMENTO POSTERIOR

É de estrema importância pois nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça a pessoa, reparada ou indenizada a coisa antes da denuncia é reduzida de um a dois terços da pena do infrator isso facilita o infrator a reparação do dano, além do que, nos casos de crimes não há violência ou grave ameaça a vítima prefere ser ressarcida do que entrar com a ação e ver o infrator punido, por isso o arrependimento posterior deve ser estimulado na nossa sociedade.

VITIMIZAÇÃO NO BRASIL

No Brasil a única vítima é o povo, que é deixado de lado pelo seus governantes.

Há muito tempo atrás um atleta chamado Pelé ressaltou um problema brasileiro, poderia Ter começado nesta época uma conscientização para solução do problema e o que pudemos apurar que os governantes da época estavam mais interessados com as conquistas esportiva do Brasil do que com seu povo.

Hoje em dia não mudou muito, o governo se preocupa mais com problemas banais, do que quitar sua divida em obrigações para com o povo, que continua sendo vítima de seus governantes.

A televisão

Devera ser um meio de comunicação cultural, pouco se importa com isso, o que mais importa para as redes de televisão é a audiência independentemente do conteúdo que tenham que mostrar em sua programação.

É uma perfeita guerra de baixarias em busca de audiência, desde desenhos violentas até aparição de mulheres nuas em sua programação sem que haja censura nenhuma.

Tudo isso só estimula a violência, desenhos violentos estimulam as crianças desde pequenas, quanto ao nível de audiência ganha quem mostrar mais sacanagem, isso é uma vergonha, mas ainda existem alguns canais cultos.

O desemprego

É tido como cidadão fora da sociedade, a grande competitividade, a falta de especialização são uma das causas do desemprego, com a falta de uma legislação que projeta o desempregado e com as necessidades que o desempregado tem, começam a virar criminosos não só para se auto- suprirem, mas também como uma forma de protesto contra a sociedade.

Legitima defesa

O indivíduo que pratica o crime em legitima defesa, tem todo direito de liberdade, porque senão fosse ele seria o criminoso que iria praticar conduta contra ele, antes um inocente livre do que um criminoso, e não é justo que pessoa que pratique crime para legitima defesa responda como outros criminosos, pois isso só irá estimular a violência.

Reincidência

É uma coisa que deveria ser evitada, para isso precisa que a população deixe de ser preconceituosa , pois o indivíduo que sai da prisão precisa de um emprego, só que na dificuldade disso faz com que ele caia em tentação e volte ao crime, na maioria das vezes isso acontece por falta da opção, pois enquanto a sociedade não deixar de ser preconceituosa e não empregar essas pessoas, a reincidência continuará a acontecer.

Correntes migratórias

É um fenômeno muito freqüente nos dias de hoje pessoas saem do interior das cidades , até mesmo do interior do país, em busca de sucesso em grandes metrópoles e fracassam quando chega, a estas metrópoles ficam perdidas com tamanha dimensão, costumes diferentes, além destas metrópoles estarem super saturadas de pessoas. Sem emprego fixo estas pessoas são apenas mais um desempregado, a falta de opção vai levar estas pessoas inocentes a virarem criminosas para suprirem suas necessidades.

Menor abandonado

Este problema é um dos maiores fatores da criminalidade , menores são abandonados ou fogem de casa devido a maus tratos da família, e vão diretamente para as ruas, estes garotos são chamados de ” garotos da vida”, pois a vida irá ser sua mãe, a rua sua escola, resto como alimento , viadutos e pontes como lar e criminosos como companheiros.

Sem nenhuma expectativa de vida melhor estes menores são induzidos por criminosos e no futuro só restará a estes menores a criminalidade. Apesar de existir órgãos são ineficientes, pois não são capazes de oferecer atividades saudáveis a esses jovens.

Existe outros inúmeros fatores de vitimização no Brasil como acidentes do trabalho, preconceito racial, armas de fogo entre outros problemas.

Diante desses fatos podemos perceber inúmeros problemas que precisam ser resolvidos.

A ingenuidade do povo brasileiro, a desigualdade social, a falta de vontade de aprendizagem do jovem brasileiro, a falta de regras sociais, a qualidade de ensino, a saúde precária , etc.

Mesmo com tantos problemas não podemos parar de lutar por u país melhor , se desistirmos estaremos todos sujeitos a virar criminosos.

FATORES QUE AFETAM O DESENVOLVIMENTO DE UMA NAÇÃO EMERGENTE

Diante de tantos problemas já citados, pesquisas comprovam tais estatísticas, que infelizmente mostram a realidade de nossa nação emergente. São eles:

10 milhões de pessoas com esquistossomose.
6 milhões de chagásicos.
5 milhões de tuberculosos.
1 milhão de casos novos de malária por ano.
1 milhão de casos de dengue.
1 milhão de infectados pelo vírus da AIDS.
A mortalidade infantil apresentou , em 1997, 37 mortes para cada mil crianças nascidas vivas.
As causas mais comuns são a falta de pré- natal, de acompanhamento médico durante o parto, infecções respiratórias, como pneumonia, a falta de saneamento básico e a desnutrição infantil.
Dos 5.507 municípios brasileiros, 1.369 tem altos índices de desnutrição infantil, causadas principalmente pelo desemprego.
A cada ano no país morrem 400 mil crianças com menos de 5 anos.
A taxa de mortalidade infantil brasileira registra 54 mortes para cada mil crianças de 0 a 1 ano de vida.
30 milhões de analfabetos.
10 milhões de crianças sem escola primária.
1 milhão de prostitutas infantis, constituindo atração turística na região nordeste do país.
15 milhões de idosos desamparados.
45 milhões de pessoas vivem com menos de US$1,00 por dia.
25 homicídios por grupo de 100 mil habitantes( 50 em São Paulo e 56 no Rio de Janeiro).
1% do lixo é reciclado e 70% jogado a céu aberto.
Um a cada 4 casamentos terminam em separação, chegando a 200 mil divórcios por ano.
AS cada dois minutos uma mulher é espancada.
71% das pessoas assassinadas foram mortas por armas de fogo.
18% da população brasileira sofre de depressão, doença associada a tristeza.
43 mil acidentes de trabalho por ano.
53,5% das crianças e adolescentes vivem em famílias que ganham um salário mínimo per capita.
A cada 1 minuto uma pessoa é assaltada no Brasil. Nos EUA o índice é maior – 46 segundos.
30% dos crimes no Brasil são cometidos por pessoas embriagadas
Em São Paulo 20% dos homicídios ocorrem dentro de bares ou nas proximidades.
16 milhões de hipertensos.
A cada mil adolescentes grávidas, 32 recorrem ao aborto. Somente nos EUA(aborto permitido) a taxa é maior que 36%.
900 mil partos em hospitais públicos de mães entre 10 a 18 anos 70% abandonam a escola depois do nascimento do filho.
A seca do Nordeste atinge 740 mil famílias.
No Brasil 46% de crianças menores de 10 anos são anêmicas. No Chile 3%, na Inglaterra 3% e na Índia 53%.
620 mil pessoas são internadas mensalmente nas Santas Casas brasileiras.

FATORES VITIMOLÓGICOS LATENTES

Do trote escolar

O trote escolar já não é uma brincadeira saudável, traz em seu currículo inúmeras mortes, os calouros vão as universidades com medo da intensidade dos trotes, as vezes calouros são submetidos a torturas e obrigados a fazerem diversos tipos de coisa apenas para divertirem os veteranos.

Já foram relatados diversos tipos de agressões aos calouros como queimaduras, espancamentos, tesouradas e até homicídios.

O calouro agredido acredita que no próximo ano será a vez dele agredir alguém , com isso esta violência só tende a crescer. Cabe as universidades extinguirem essa tal violência, orientando seus alunos a realizarem o trote solidário.

Do ataque de animais

Os animais são inocentes, neste crime temos como único culpado o dono do animal, que por falta de cuidado ou propositalmente causam este delito.

Existem inúmeras raças de cães, desde raças dóceis até raças com temperamento agressivo, estas sim representam perigo eminente a sociedade.

É obrigação do dono tomar todos os cuidados com estes animais agressivos, além do que é necessário a legislação que pune os causadores deste delito seja mais rígida e cobre as medidas necessárias para diminuir este mal. Não é justo que um animal seja sacrificado por ter mordido ou matado alguém, se o animal é anti-social é por que o dono não deu o carinho específico, segurança ao animal e até maus tratos, tornado-se este animal em um rebelde. Se o dono do animal tomar todas as precauções necessárias dificilmente ocorrerá o ataque do animal, sempre que houver o ataque o dono deve ser responsabilizado e punido por tais atos do animal.

DOS CRIMINOSOS GRUPAIS

Antigamente se ia ao estádio de futebol pacificamente, hoje o que encontramos nos estádios são criminosos grupais agindo com extremo violência movidos por um sentimento de rivalidade e ódio entre torcidas organizadas, enfrentando-se em rixas que acabam até em morte de pessoas inocentes.

As pessoas são tomadas por um momento de euforia e mudam de personalidade de um momento para outro, tornando-se por um momento um delinqüente que só age deste modo por estar em grupo, talvez se estivesse só não praticaria tal conduta, sendo que muitas destas pessoas tem uma vida social normal sem conflitos.

Pessoas que antigamente iam aos estádios, hoje não querem nem chegar perto com medo da violência, tal violência que tira até a liberdade de um torcedor usar a camisa de seu time predileto.

Sente-se a falta de uma legislação que regule este problema, tais normas a serem estudadas talvez possam diminuir estes delitos, além de um processo de conscientização dos torcedores.

TORTURA

Antigamente na época da ditadura a tortura era usada por militares, hoje em dia a tortura é proibida e sua pratica é considerada crime.

A tortura é conceituada como ato doloroso que produz sofrimentos físicos e psíquicos. São exemplo de tortura por maus tratos físicos os choques elétricos, as queimaduras, posições forçadas, agressão sexual, etc; e exemplos de maus tratos morais a simulação e execução, a exposição contínua a ruídos ensurdecedores, o confinamento, a privação do sono ou a submissão de parentes, como no caso de quem separa a mãe do filho.

Mesmo sendo crime a torturas é aplicada em diversos casos, como no caso dos trotes escolares, a tortura de detentos nas penitenciarias e até mesmo de menores na febem, entre outros casos.

ERRO MÉDICO

Hoje em dia a sociedade tem cada vez mais medo dos erros médicos, que são cada vez mais freqüentes.

O médico que por erro grotesco ocasionar a morte de um paciente, é um criminoso e deve ser punido de acordo com as leis penais, visto que tal erro é irreparável.

Existem vários casos que constatam-se a imprudência dos médicos, existem casos de ministrarem remédios errados que resultou na morte do paciente, o médico que negligentemente esquece instrumentos cirúrgicos dentro de seus pacientes causando-lhes lesões corporais, médicos incapacitados que deformam o corpo do s pacientes que é o caso da cirurgia plástica, o médico que por descuido amputa a perna errada do paciente, entre vários outros casos.

Impõem-se a estes médicos a responsabilização civil pelos danos morais e materiais que foram produzidos às vitimas, devendo este pagar pelos seus erros.

JOGO DO BICHO

O jogo do bicho é um jogo popular onde a maioria dos cidadãos tentem a sorte, mas que é ilícito e proibido por lei.

O medo das autoridades é a guerra entre banqueiros do jogo do bicho, que pode se comparar a guerra de traficantes por um ponto melhor de freguesia e lucros. São várias as pessoas que se arriscam fazendo este jogo, que são os chamados bicheiros, para aumentar a renda familiar se arriscam com tal ato ilícito. O jogo é tão popular que quase todos os botecos tem um bicheiro encarregado de fazer o jogo do bicho, é ilegal mas até casas lotéricas fazem jogo do bicho.

Cabe às autoridades analisar e propor alguma medida para regularizar este tipo de jogo, já não que dá para controlar a sua proibição pois é muito ramificado.

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