O Que é uma Constituição?

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BIBLIOGRAFIA:

LASSALE, Ferdinand. Que é uma Constituição? 1.ed. Campinas: Ed.Russell Editores, 2005

10 – “Qual será o conceito e a verdadeira essência da Constituição?

“Onde podemos encontrar o conceito de uma Constituição, seja ela qual for? Constituição é um pacto juramentado entre o rei e o povo, estabelecendo os princípios alicerçais da legislação e do governo dentro de um país. Estou certo de que, entre esses milhares de pessoas que falam dela, existem muito poucos que possam dar-nos uma resposta satisfatória”.

11/12 – “O conceito da constituição é a fonte primitiva da qual nascem a arte e a sabedoria constitucionais. Utilizaremos um método muito simples para desvendar verdadeiramente o conceito que buscamos. Esse método baseia-se em compararmos a coisa cujo conceito não sabemos com outra semelhante a ela, esforçando-nos para penetrar clara e nitidamente nas diferenças que afastam uma da outra”.

13 – “Qual é a diferença entre uma Constituição e uma Lei? Uma Constituição para reger, necessita a aprovação legislativa, isto é, tem que ser também lei. Todavia não uma lei como as outras, uma simples lei: é mais do que isso.

Não pode porém , decretar-se uma única lei que seja nova, sem alterar a situação legislativa vigente no momento da sua aprovação, pois se a nova lei não motivasse modificações no aparelhamento legal vigente, seria absolutamente supérflua e não teria motivos para ser a mesma aprovada”.

14/15 – “[…], no espírito unânime dos povos, uma Constituição deve ser qualquer coisa de mais sagrado, de mais firme e de mais imóvel que uma lei comum.

[…], é uma lei fundamental da nação”.

16/17 – “A lei fundamental para sê-lo deverá, pois, atuar e irradiar através das leis comuns do país”. Se não existissem tais fundamentos sua trajetória seria causal e poderia variar a todo o momento, quer dizer, seria variável.

A idéia de fundamento traz a noção de uma necessidade ativa, de uma força eficaz que torna por lei da necessidade que o que sobre ela se baseia seja assim e não de outro modo.

Sendo a Constituição a lei fundamental de uma nação, será, qualquer coisa que logo poderemos definir e esclarecer, ou, uma força ativa que faz, por uma exigência da necessidade, que todas as outras leis e instituições jurídicas vigentes no país sejam o que realmente são de tal forma que, a partir desse instante, não podem decretar, naquele país, embora quisessem, outras quaisquer.

[…], será que existe nalgum país, alguma força ativa que possa influir de tal forma em todas as leis do mesmo, que as obrigue a ser necessariamente, até certo ponto, o que são e como são sem poderem ser de outro modo?

20 – Vamos supor que um grande incêndio irrompesse e queimasse todos os arquivos do Estado. Suponhamos mais, que o país , por causa desse sinistro, ficasse sem nenhuma das leis que o governaram e que por força das circunstâncias fosse necessário decretar novas leis .

Neste caso o legislador, completamente livre, poderia fazer leis a capricho de acordo com seu modo de pensar?

21 – “Visto que as leis desapareceram e que vamos redigir outras completamente novas, desde os alicerces até o telhado, nelas não reconheceremos à monarquia as prerrogativas nem atribuições de espécie alguma; enfim: não queremos a monarquia”.

Podem estar destruídas as leis, porém a realidade é que o Exército subsiste e me obedece, acatando minhas ordens; a realidade é que os comandantes dos arsenais e quartéis põem na rua os canhões e as baionetas quando eu o ordenar.

[…], um rei a quem obedecem ao Exército e os canhões…é uma parte da Constituição’.

24 – “[…] pois, como uma nobreza influente e bem-vista pelo rei e sua Corte é também uma parte da Constituição”.

26/27 – “[…], a grande indústria exige, sobretudo- e necessita como o ar que respiramos- ampla liberdade de fusão dos mais diferentes ramos do trabalho nas mãos dum mesmo capitalista”…

“[…], os grandes industriais, enfim, são todos, também um fragmento da Constituição”.

30 – “[…], para se conseguir o dinheiro, serve-se dos particulares, isto é, de intermediários que lhe adiantem as quantias de que precisa”… esses intermediários são os grandes banqueiros e, por esse motivo, a nenhum governo convém, indispor-se com os mesmos.

[…], os grandes banqueiros são também partes da constituição”.

31 – Suponhamos que o Governo intentasse promulgar uma lei penal semelhante à que prevaleceu durante algum tempo na China, punindo na pessoa dos pais os roubos cometidos pelos filhos. Essa lei não poderia reger, pois contra ela se levantaria o protesto, com toda a energia possível, da cultura coletiva e da consciência social do país

“[…], dentro de certos limites, também a consciência coletiva e a cultura geral da Nação são partículas, e não pequenas, da Constituição.”

33/34 – “[…], se o governo pretendesse tirar à pequena burguesia e ao operariado, não somente as suas liberdades políticas, senão sua liberdade pessoal, isto é , se pretendesse transformar pessoalmente ao trabalhador em escravo ou servo, tornando à situação em que se viveu durante os tempos da Idade média? Subsistiria essa pretensão?

Não, embora estivessem aliados ao rei, a nobreza e toda a grande burguesia.

[…], o povo protestaria, gritando: antes morrer do que sermos escravos! A multidão sairia à rua sem necessidade que os seus patrões fechassem as fábricas, a pequena burguesia juntar-se-ia solidariamente com o povo e a resistência desse bloco seria invencível, pois nos casos extremos e desesperados também o povo, nós todos, somos uma parte integrante da Constituição”.

35/36 – “Juntam-se esses fatores reais do poder, escrevemo-los em uma folha de papel, dá-se-lhes expressão escrita e a partir desse momento, incorporados a um papel, não são simples fatores reais do poder, mas sim verdadeiro direito, nas instituições jurídicas e quem atentar contra eles atenta contra a lei, e por conseguinte é punido.

[…], está claro que não aparece neles a declaração que o industrial, a nobreza, o povo são um fragmento da Constituição, ou que o banqueiro é outro pedaço da mesma; não, isto se define de outra maneira mais limpa, mais diplomática”.

39 – “Antes da promulgação da lei eleitoral das três classes, regia legalmente, até 1848, o sufrágio universal, que garantia a todo cidadão, fosse rico ou pobre, o mesmo direito político… para intervir na administração do Estado”.

41 – “[…], equivale a por nas mãos de um grupo de velhos proprietários uma prerrogativa política formidável que lhes permitirá contrabalançar a vontade nacional e de todas as classes que a compõem, por muito unânime que seja essa vontade”.

44 – “[…], o Exército não necessita prestar juramento de acatar a constituição, como é o dever de todos os cidadãos da Nação e do próprio rei, isto equivale, em princípio, a reconhecer que o Exército fica à margem da Constituição, e fora da sua jurisdição, que nada tem a ver com ela, que somente precisa prestar contas do que faz à pessoa do rei, sem manter relações com o resto do país.

[…], reconhecida ao rei a atribuição de preencher todos os postos vagos do Exército e colocado este sob a sujeição pessoal do rei, este conseguir por si reunir um poder muito superior ao que goza a Nação inteira, supremacia esta que não ficaria diminuída embora o poder efetivo da nação , fosse dez , vinte ou cinqüenta vezes maior do que o do Exército”.

46 – “Tenho demonstrado a relação que guardam entre si as duas Constituições de um país: essa Constituição real e efetiva, integralizada pelos fatores reais e efetivos que regem a sociedade, e essa outra Constituição escrita, à qual para distingui-la da primeira, vamos denominar de folha de papel”

49 – “[…], e pela mesma lei da necessidade que todo corpo tem uma constituição própria, boa ou má, estruturada de uma ou de outra forma, todo país tem , necessariamente, uma Constituição real e efetiva, pois não é possível imaginar uma nação onde não existam os fatores reais do poder , quaisquer que eles sejam.

O conceito da constituição é a fonte primitiva da qual nascem a arte e a sabedoria constitucionais. Utilizaremos um método muito simples para desvendar verdadeiramente o conceito que buscamos. Esse método baseia-se em compararmos a coisa cujo conceito não sabemos com outra semelhante a ela, esforçando-nos para penetrar clara e nitidamente nas diferenças que afastam uma da outra”.

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