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sexta-feira, abril 26, 2024

As Instituições Financeiras

Sumário

1. Introdução 
2. Previdência Privada 
3. Companhias Hipotecárias 
4. Agências de Fomentos 
5. Bancos Cooperativos 
6. Conclusão 
7. Bibliografia

1. Introdução

Neste presente trabalho serão abordadas alguns tipos de instituições financeiras existentes no Brasil.

Através deste estudo podemos perceber que a previdência privada garante uma renda mensal no futuro e que pode ser de dois tipos previdência aberta e fechada que oferece várias opções de planos.

Além da previdência, estudaremos sobre as companhias hipotecárias, agências de fomentos e bancos cooperativos.

Este estudo tem por objetivo atualizar e ampliar as informações acerca o Sistema Nacional Financeiro do Brasil, além da melhoria na gestão dos recursos.

2. Previdência Privada

A previdência privada é um sistema que acumula recursos que garantam uma renda mensal no futuro.

Assim sendo, a previdência privada é uma poupança extra além da oficial, pois ela visa os requisitos de bem estar, econômicos, financeiros e sociais.

No Brasil, a previdência privada pode ser de dois tipos:

Previdência Aberta

É contratada por qualquer tipo de pessoa e é oferecida por seguradoras ou por bancos. Um dos principais benefícios dos planos abertos é a sua liquidez, já que os depósitos podem ser sacados a cada dois meses. O número total de participantes de planos abertos é estimado em 5 milhões de pessoas.

Previdência Fechada

É destinada a grupos, como funcionários de uma empresa, sindicatos ou entidades de classe. Em linhas gerais, o trabalhador contribui com uma parte mensal do salário e a empresa banca o restante, valor que normalmente é dividido em partes iguais. Outras empresas, essas mais raras, bancam toda a contribuição.

Uma vantagem imediata é a possibilidade de se deduzir 12% da renda bruta na declaração anual do Imposto de Renda. Estima-se que as empresas de previdência complementar possuam cerca de 126 mil participantes que já desfrutam de benefícios de previdência do setor.

A previdência fechada apresenta várias opções de planos, entre os quais citamos:

PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) é mais vantajoso para aqueles que fazem a declaração do imposto de renda pelo formulário completo, sendo uma aplicação em que incide risco, já que não há garantia de rentabilidade, que inclusive pode ser negativa. Ainda assim, em caso de ganho, ele é repassado integralmente ao participante.

Seu resgate pode ser feito no prazo de 60 dias de duas formas: de uma única vez, ou transformado em parcelas mensais. Também pode ser abatido até 12% da renda bruta anual do Imposto de Renda e tem taxa de carregamento de até 5%. É comercializado por seguradoras. Com o PGBL, o dinheiro é colocado em um fundo de investimento exclusivo, administrado por uma empresa especializada na gestão de recursos de terceiros e é fiscalizado pelo Banco Central. Sendo uma de suas principais vantagens na possibilidade de se optar, já quando da adesão ao plano, pela idade de quando se começará a receber o rendimento investido.

A renda poderá ser recebida em uma única parcela ou então em quantias mensais havendo também a possibilidade de se contribuir com quantias variáveis, podendo se fazer um aporte maior quando houver disponibilidade para tal. O valor acumulado pelo participante também pode ser sacado há qualquer momento.

O VGBL, ou Vida Gerador de Benefício Livre, é aconselhável para aqueles que não têm renda tributável, já que não é dedutível do Imposto de Renda, ainda que seja necessário o pagamento de IR sobre o ganho de capital.

Nesse tipo de produto, também não existe uma garantia de rentabilidade mínima, ainda que todo o rendimento seja repassado ao integrante. O primeiro resgate pode ser feito em prazo que varia de dois meses a dois anos. A partir do segundo ano, também pode ser feita a cada dois meses. Possui taxa de carregamento de até 5%. É comercializado por seguradoras.

Fapi (Fundo de Aposentadoria Programada Individual) aconselhável para quem declara o Imposto de Renda usando o formulário simplificado e atualmente está praticamente em desuso. Nessa opção, não existe uma garantia de rentabilidade mínima.

Por outro lado, todos os rendimentos são repassados integralmente para o participante e pode-se abater também 12% da renda bruta anual na declaração do Imposto de Renda.

Apesar de não contar com taxa de carregamento, se o resgate for feito em um intervalo menor do que 12 meses, haverá a incidência de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). É vendido por bancos e seguradoras.

3. Companhias Hipotecárias

São instituições financeiras constituídas sob a forma de sociedade anônima, que têm por objeto social conceder financiamentos destinados à produção, reforma ou comercialização de imóveis residenciais ou comerciais aos quais não se aplicam as normas do Sistema Financeiro da Habitação.

Depende da autorização do BACEN para funcionarem, tem objetivos de financiamento imobiliário, administração de crédito hipotecário e de fundos de investimento imobiliário, dentre outros.

Suas principais operações ativas são:

Financiamentos imobiliários residenciais ou comerciais: é uma modalidade de financiamento que contrasta como alternativa ao SFH (Sistema Financeiro da Habitação) e à Carteira Hipotecária, que dá aos agentes financeiros credores uma maior proteção contra a inadimplência. Isso vêm a acontecer porque nesse sistema é adotada a alienação fiduciária que permite ao agente credor detenção da propriedade do bem imóvel financiado até o momento da quitação total da dívida pelo mutuário.
Aquisição de créditos hipotecários: é a aquisição de um título de crédito de emissão privativa das instituições que atuam na concessão de financiamentos com recursos do SFH, garantido pela caução de créditos hipotecários, conferindo aos seus tomadores direito de crédito pelo valor nominal, atualização monetária e juros nela estipulados.
Refinanciamentos de créditos hipotecários
Repasses de recursos para financiamentos imobiliários

Suas principais operações passivas são:

– Letras hipotecárias: são títulos emitidos pelas instituições financeiras autorizadas a conceder créditos hipotecários. 
– Debêntures: são títulos de dívida de médio e longo prazo emitidos por sociedades anônimas, que conferem ao debenturista um direito de crédito contra a mesma, de acordo com as características constantes na escritura de emissão. Os recursos captados com a emissão de debêntures são geralmente utilizados no financiamento de projetos, reestruturação de passivos ou aumento de capital de giro. Cada debênture emitida representa uma fração do total da dívida contraída pela companhia no ato da emissão, e pode ser negociada no mercado secundário, são classificadas como títulos de renda fixa, as debêntures podem ter características de renda variável, como prêmios, participação no lucro da empresa ou até mesmo conversibilidade em ações da companhia.
– Empréstimos e financiamentos no País e no Exterior: É uma dívida financeira junto ao banco com um período pré-determinado para sua liquidação.

Tais entidades têm como operações especiais à administração de créditos hipotecários de terceiros e de fundos de investimento imobiliário (Resolução CMN 2.122, de 1994).

4. Agências de Fomentos

Segundo Fortuna “a resolução 2.828, de 30/03/2001, do BC estabeleceu as regras atuais que dispõem sobre a constituição e o funcionamento das agências de fomento” (2008;p.39)

As agências de fomento têm como objeto social a concessão de financiamento de capital fixo e de giro associado a projetos na Unidade da Federação onde tenham sede. Devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima de capital fechado e estar sob o controle de Unidade da Federação, sendo que cada Unidade só pode constituir uma agência.

Desta forma segundo Fortuna, as agências de fomento somente podem praticar operações de repasse de recursos no País e no exterior originário de:

a. Fundos constitucionais;
b. Orçamentos federal, estaduais e municipais; e 
c. Organismos e instituições financeiras nacionais e internacionais de desenvolvimento.

As agências de fomento não podem captar recursos junto ao público, fazer redesconto, ter conta reserva no BACEN, contratar depósitos interfinanceiros como depositante ou depositária e não podem ter participação societária em outras instituições financeiras.

As agências de fomento devem compor e sustentar permanentemente, fundo de liquidez sendo, equivalente no mínimo a 10% do valor de suas obrigações, devendo ser integralmente aplicado em títulos público federais.

A agência de fomento sob supervisão do BACEN, as agências de fomento captam recursos através dos orçamentos públicos e de linhas de créditos de LP de bancos de desenvolvimento, destinando-os a financiamentos privados de capital fixo e de giro.

5. Bancos Cooperativos

Os Bancos Cooperativos tem por finalidade a prestação de serviços de natureza financeira, operacional e consultiva às cooperativas de crédito que o constituíram. Vamos relacionar algumas informações sobre sua forma de atuação:

• Os cheques dos correntistas das Cooperativas de Crédito têm, como sacados, as próprias Cooperativas de Crédito Singulares e não o Banco Cooperativo; 
• Através de convênios o Banco Cooperativo realiza a compensação dos cheques das Cooperativas de Crédito que com ele operam; 
• Nos cheques dos correntistas constam informações da cooperativa singular, visando identificá-la junto à Câmara de Compensação e viabilizar o trânsito de cheques de seus associados; 
• Os talões de cheques para os cooperados correntistas são fornecidos pela Cooperativa de Crédito e não pelo Banco Cooperativo; 
• Nos casos de devolução, por qualquer motivo, quem responde é a Cooperativa Singular e não o Banco Cooperativo sendo o responsável pelo seu pagamento, em espécie (no caixa) ou por intermédio da Câmara de Compensação;

O Banco Cooperativo não é substituto nem concorrente das Cooperativas, são verdadeiros bancos comerciais surgidos a partir de cooperativas de crédito. Sua principal restrição é limitar suas operações em apenas uma UF, o que garante a permanência dos recursos onde são gerados, impulsionando o desenvolvimento local.

Tem por objetivo a concessão de crédito e a prestação de serviços financeiros a seus associados de forma mais vantajosa, geralmente emprestando a menores taxas, remunerando aplicações a maiores taxas, cobrando menores tarifas e com menores exigências, quando comparadas aos bancos e financeiras.

A legislação do SFN – Sistema Financeiro Nacional e as normas do CMN – Conselho Monetário Nacional e do BACEN facultam a constituição de banco comercial e banco múltiplo sob controle acionário de cooperativas centrais de crédito, chamado de Banco Cooperativo, observado que:

• As cooperativas centrais de crédito integrantes do grupo controlador devem deter, no mínimo, 51% (cinqüenta e um por cento) das ações com direito a voto das referidas instituições; 
• O banco múltiplo é constituído na forma facultada e deve possuir, obrigatoriamente, carteira comercial; 
• A denominação da instituição de que se trata deve incluir a expressão “Banco Cooperativo”; 
• Os bancos cooperativos podem receber depósitos de poupança rural, nos termos da regulamentação em vigor.

Podemos exemplificar um banco cooperativo o Bancoob, no qual ele é um banco comercial privado, sociedade anônima de capital fechado, cujo controle acionário pertence a quatorze cooperativas centrais de crédito tem o objetivo de prestar serviços às cooperativas de crédito do SICCOB, e disponibiliza produtos e serviços criados especificamente para as mesmas.

Tendo seus principais serviços prestados pelo Bancoob às cooperativas são: os acessos à conta e ao serviço de compensação de cheques e outros.

Sendo que esses acessos são importantes, onde permitem as cooperativas buscar recursos junto do Tesouro Nacional, aos seus associados, a manutenção de contas correntes e o recebimento de documentos compensáveis, como contas de água, luz, telefone etc.



6. Conclusão

Concluímos que a previdência privada é feita de uma visão de longo prazo, ou seja, é realizado o acumulo de recursos para garantir uma renda mensal no futuro, não dependendo somente da previdência social, pode ser de dois tipos; aberta e fechada.

As companhias hipotecárias concedem financiamentos para produção, reforma ou comércio de imóveis, porém depende de autorização do Banco Central.

As agências de fomento realizam financiamento de capital fixo e de giro para projetos na Unidade de Federação.

Os Bancos cooperativos concedem crédito e prestação de serviços financeiros a seus associados de forma mais vantajosa quando comparadas aos bancos e financeiras

Através dos estudos realizados pudemos constatar que com os bancos cooperativos realiza prestação de serviços de natureza financeira para seus associados com taxas significativamente reduzidas.

7. Bibliografia

FORTUNA, Eduardo, Mercado Financeiro:produtos e serviços / 17ª Ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Qualitymark, 2008.

Fonte: http://www.portaldoinvestidor.gov.br/Acad%C3%AAmico/EntendendooMercadodeValoresMobili%C3%A1rios/OSistemaFinanceiroNacional/tabid/91/Default.aspx?controleConteudo=viewRespConteudo&ItemID=163 – ACESSO: 23/02/09

Fonte: http://www.bcb.gov.br/pre/composicao/ch.asp – ACESSO: 18/02/09

Fonte: http://www.igf.com.br/aprende/glossario/glo_Resp.aspx?id=1798 – Acesso: 23/02/09

Fonte: http://www.bovespa.com.br/Investidor/PerguntasFreq/FaqInvestidorResp.asp#4.1 – Acesso: 23/02/09

Fonte: http://www.tudosobreimoveis.com.br/conteudo.asp?t=1&id=624&sid=11&subid=49 – Acesso: 23/02/09

Fonte: http://www.cosif.com.br/mostra.asp?arquivo=mtvm_lh – Acesso: 23/02/09

Fonte: www.susep.gov.br – Acesso: 18/02/2009

Fonte: http://www.bancoob.com.br/index.php?area=legislacao&show=res_2788 – Acesso: 25/02/09

Fonte: http://br.answers.yahoo.com/question/index?qid=20070314095539AAz1g1i – Acesso: 25/02/09

Fonte: http://www.sober.org.br/palestra/12/06O341.pdf – Acesso: 25/02/09

Fonte:http://cooperativismodecredito.blogspot.com/2008/10/bancos-cooperativos-no-mundo.html – Acesso: 25/02/09

Fonte: http://www.abesprev.com.br/documentos/cooperativa.pdf – Acesso: 25/02/09

Fonte: http://www.bansicredi.com.br – Acesso: 25/02/09

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