Para o cálculo dos custos da mão-de-obra, é necessário se determinar quais as incidências sociais (INSS, FGTS normal e FGTS/Rescisão) e trabalhistas (Provisões de Férias, 13º salário e Descanso Semanal Remunerado – DSR) sobre os valores das remunerações pagas.
Neste tópico, procuro apresentar, resumidamente, 4 cálculos diferentes, que não compreendem todas as situações possíveis, pois cada empresa ou atividade tem suas próprias características de composição de custos.
Assim sendo, nos cálculos apresentados estão apenas os quesitos básicos relativos às férias, 13º salário, DSR e encargos sociais – FGTS e INSS. Para obter o valor real, acrescente-se o Vale Transporte e as médias de incidência de aviso prévio, auxílio afastamento por doença ou acidente e indenização de aviso prévio.
A metodologia do cálculo do DSR é o padrão anualizado para jornada de trabalho de 44 horas semanais (1 dia por semana, equivalente a 1/6 da remuneração para 52 semanas no ano, divididos por 12 meses).
ESTATÍSTICAS POR EMPRESA
O aviso prévio (indenizado) não está incluso nas planilhas de cálculo apresentadas, porque para se calcular o valor exato (ou estimado) é necessário saber qual o “índice de rotatividade” da empresa.
Por exemplo: se a média dos empregados da empresa permanece 20 meses, então o índice de rotatividade/ano é 12/20 = 60%. Então a “previsão de indenização” mensal seria de 60% dividido por 12 = 5% + encargos sociais e trabalhistas.
Quanto ao auxílio-doença, é a mesma sistemática, ou seja, é necessário que cada empresa saiba quantos dias/ano/empregado foram pagos, para calcular, estatisticamente, qual a sua previsão mensal.
Exemplo:
No ano a empresa pagou um total de 400 dias de atestados/auxílio doença/afastamentos, num total desembolsado de R$ 14.800,00 no ano, a este título.
A empresa teve 200 funcionários que trabalharam no mesmo ano (tanto admitidos quanto demitidos e aqueles que permaneceram na empresa).
O total da folha de pagamento salarial no ano foi de R$ 1.530.000,00.
Então o “índice” de atestados foi de R$ 14.800,00 dividido por R$ 1.530.000,00 igual a 0,96732% sobre a folha.
Acrescer a este índice os respectivos encargos sociais e trabalhistas.
1ª SITUAÇÃO – EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES (COMÉRCIO/INDÚSTRIA) – CÁLCULO SOBRE UM SALÁRIO DE MENSALISTA
13º salário 8,33%
Férias 11,11%
INSS 0,00%
SAT 0,00%
Sal.Educação 0,00%
INCRA/SEST/SEBRAE/SENAT 0,00%
FGTS 8,00%
FGTS/Provisão de Multa – Rescisão 4,00%
Total Previdenciário 12,00%
Previdenciário s/13º e Férias 2,33%
SOMA BÁSICO 33,78%
Conclusão: sobre um salário de mensalista de R$ 1.000,00, uma empresa com atividade comércio ou indústria, optante pelo Simples Nacional terá um custo mínimo de encargos de R$ 337,80, totalizando o custo total de mão-de-obra para este salário de R$ 1.337,80.
2ª SITUAÇÃO – EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES (COMÉRCIO/INDÚSTRIA) – CÁLCULO SOBRE UM SALÁRIO/HORA
Nesta situação, o custo percentual deve ser acrescido do Descanso Semanal Remunerado (DSR), e é composto por:
13º salário 9,75%
Férias 13,00%
DSR – Descanso Semanal Remunerado 16,99%
INSS 0,00%
SAT 0,00%
Sal.Educação 0,00%
INCRA/SEST/SEBRAE/SENAT 0,00%
FGTS 8,00%
FGTS/Provisão de Multa – Rescisão 4,00%
Total Previdenciário 12,00%
Previdenciário s/13º/Férias/DSR 4,77%
SOMA BÁSICO 56,50%
Conclusão: sobre um salário/hora de R$ 5,00, uma empresa com atividade comércio ou indústria, optante pelo Simples Nacional terá um custo mínimo de encargos de R$ 2,825/hora, totalizando o custo total de mão-de-obra para esta hora de R$ 7,825.
3ª SITUAÇÃO – EMPRESA NÃO OPTANTE PELO SIMPLES – CÁLCULO SOBRE UM SALÁRIO DE MENSALISTA
13º salário 8,33%
Férias 11,11%
INSS 20,00%
SAT/até 3,00%
Sal.Educação 2,50%
INCRA/SENAI/SESI/SEBRAE 3,30%
FGTS 8,00%
FGTS/Provisão de Multa – Rescisão 4,00%
Total Previdenciário 40.80%
Previdenciário s/13º e Férias 7,93%
SOMA BÁSICO 68,18%
Conclusão: sobre um salário de mensalista de R$ 1.000,00, uma empresa não optante pelo Simples terá um custo mínimo de encargos de R$ 681,80, totalizando o custo total de mão-de-obra para este salário de R$ 1.681,80.
4ª SITUAÇÃO – EMPRESA NÃO OPTANTE PELO SIMPLES – CÁLCULO SOBRE UM SALÁRIO/HORA
Nesta situação, o custo percentual deve ser acrescido do Descanso Semanal Remunerado (DSR), e pode ser calculado como segue:
13º salário 9,75%
Férias 13,00%
DSR – Descanso Semanal Remunerado 16,99%
INSS 20,00%
SAT/até 3,00%
Sal.Educação 2,50%
INCRA/SENAI/SESI/SEBRAE 3,30%
FGTS 8,00%
FGTS/Provisão de Multa – Rescisão 4,00%
Total Previdenciário 40,80%
Previdenciário s/13º/Férias/DSR 16,21%
SOMA BÁSICO 96,75%
Conclusão: sobre um salário/hora de R$ 5,00, uma empresa não optante pelo Simples terá um custo mínimo de encargos de R$ 4,8373/hora, totalizando o custo total de mão-de-obra para esta hora de R$ 9,8373.