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sábado, outubro 12, 2024

Mercado Bancário Produtos de Captação

Autoria: Vanessa Noronha

As modernas instituições financeiras criaram o conceito de mesa de operações, onde centralizam a maioria das operações de suas áreas de mercado, ou seja, suas operações comerciais que envolvam a definição de taxas de juros e, portanto o conceito de Spread, que é a diferença entre o custo do dinheiro tomado e o preço vendido, como, por exemplo, na forma de empréstimo.

Suas principais funções são: formação de taxas para captação através de CDB e RDB, cujo objetivo é tentar obter o menor custo possível de captação e ainda ser competitivo com os concorrentes com taxas atraentes aos clientes além da compra e venda de CDB de terceiros e de prazos decorridos em mercado, bem como a formação de taxas para clientela deste produto.

Corre Altos Riscos

JOGADOR ESPECULADOR

BAIXA CAPACIDADE ALTA CAPACIDADE
FINANCEIRA FINANCEIRA

POUPADOR INVESTIDOR

Corre Baixos Riscos

JOGADOR – Valoriza a intuição/concentra a carteira/busca liquidez.
ESPECULADOR – Valoriza a informação/busca rentabilidade/taxeiro/diversifica.
INVESTIDOR – Valoriza a informação/busca segurança e rentab./diversifica.
POUPADOR – Busca segurança/concentra a carteira.

CERTIFICADO DE DEPÓSITO BANCÁRIO E RECIBO DE DEPÓSITO BANCÁRIO – CDB/RDB (PRÉ/PÓS)

O Certificado de Depósito Bancário, o famoso CDB e o Recibo de Depósito Bancário, o RDB, são os mais antigos e utilizados títulos de captação de recursos pelos Bancos Comerciais, Bancos de Investimentos, Bancos de Desenvolvimento e Bancos Múltiplos que tenham uma destas carteiras, sendo oficialmente conhecidos como depósito a Prazo.

A partir de 02/08/99, os títulos pré ou com taxa flutuante – pós, deixaram de ter prazo mínimo, mas ficaram sujeitos a uma tabela regressiva de IOF em função do prazo de aplicação.

A liberdade de prazo dos CDB permitem que os Bancos emitam com taxa pré ou flutuante – pós, remunerados pela taxa DI,TR,TBF,TJLP.

A CPMF só incide no resgate.

Não podem ser prorrogados, mas renovados de comum acordo, por nova contratação.

A incidência de IOF, ocorre quando o resgate acontecer antes de 30 dias data da aplicação.

TABELA REGRESSIVA DE IOF S/ RENDIMENTO
N.º dias % IOF s/Rend. N.º dias % IOF s/Rend. N.º dias % IOF s/Rend.
1 96 11 63 21 30
2 93 12 60 22 26
3 90 13 56 23 23
4 86 14 53 24 20
5 83 15 50 25 16
6 80 16 46 26 13
7 76 17 43 27 10
8 73 18 40 28 6
9 70 19 36 29 3
10 66 20 33 30 0

CERTIFICADO DE DEPÓSITO BANCÁRIO – CDB over

Embora as aplicações de pessoas jurídica não-financeiras no overnight fossem proibidas pelo BC, desde março de 91, muitas empresas tinham acesso a ela. Através de contratos de “gaveta”, as conhecidas side letters, também não autorizados pelo BC, clientes preferenciais conseguiam, em aplicações superiores a R$ 60.000,00, garantir liquidez diário aliada a uma boa rentabilidade, pois a operação é lastreada em CDI que,em muitos casos, remunera melhor que os CBD.
Com a introdução dos swaps, estas operações passaram a ser feitas vinculadas a um contrato de swaps de pré para DI. Após 02/08/99, com a eliminação do prazo mínimo de emissão, essas operações, em tese, não são mais necessárias.

CERTIFICADO DE DEPÓSITO BANCÁRIO – CDB Rural

São títulos cuja captação é específica dos bancos Comerciais e Múltiplos com carteira comercial e se destinam aos financiamentos agrícolas. Seus prazos mínimos são idênticos aos demais CDB, e as instituições financeiras têm de demonstrar ao BC que os produtos agropecuários e/ou máquinas e equipamentos agrícolas. A vinculação aqui é obrigatória e tem de ser comprovada através de mapas enviados ao BC.

CERTIFICADO DE DEPÓSITO BANCÁRIO – taxa flutuante PÓS

Nas aplicações com prazo mínimo de 120 dias, existia (criada em meados de agosto de 1992) a alternativa, para o investidor, de repactuar a cada 30 dias a taxa de remuneração do CDB que, dessa forma, não deveria estar vinculada à TR. O rendimento deveria ser baseado em outras taxas de juros apuradas regularmente pelo mercado, desde que de conhecimento público e com critérios já definidos na data da assinatura do contrato, como, por exemplo, a taxa média mensal dos CDB prefixados na CETIP ou a taxa média dos CDI, ou ainda a taxa média mensal dos CDB.
Após 02/08/99, estes CDB deixaram de ter prazo mínimo, mas o rendimento ficou vinculado à tabela regressiva de IOF em função do prazo de aplicação.

CEDULAS DE DEBÊNTURES – CD

Instrumento de captação para bancos Comerciais, de Investimentos , de desenvolvimento, Múltiplos, com objetivo de efetuar a troca (funding) de longo prazo.
Suas características são: prazo de 60 dias, valor igual ou inferior a 90% do valor de face.
Esses títulos permitem um mercado secundário, isto é, permite que pequenos investidores comprem parte das debêntures, aumentando a liquidez no mercado.
BC permite que as debêntures sejam resgatadas antecipadamente, pois seu principal atrativo é liquidez. Para os Bancos é vantajoso pelo motivo deste tipo de captação permitir a dedução das despesas de PIS e do Finsocial. Porém não é permitida dupla remuneração as CD pagam juros ou prêmios.

LETRAS DE CÂMBIO – LC

É o instrumento de captação específico das Sociedades de Crédito, Financiamentos e Investimentos (financeiras), sempre emitido com base numa transação comercial, ou seja, quando elas emprestam algum valor para alguém, essa pessoa saca, por procuração, uma LC contra a financeira, que a aceita e lança no mercado.
Seus prazos e condições são iguais ao CDB.

LETRAS HIPOTECÁRIAS – LH

As letras hipotecárias são títulos emitidos pelas instituições financeiras autorizadas a conceder créditos hipotecários mais especificamente, as Sociedades de Crédito Imobiliário – SCI e os Bancos Múltiplos com carteira de crédito imobiliário.
Sua emissão pelo prazo de no mínimo 180 dias, com juros flutuantes e fixos, sendo a garantia a caução de crédito hipotecário.

LETRAS DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO – LCI

Podem ser emitidas, na forma escritural, nominativa e endossável e, identificando os créditos que lhes são caucionados, por bancos comerciais, bancos múltiplos com carteira de crédito imobiliário, Caixa Econômica Federal, sociedades de crédito imobiliário, associações de poupança e empréstimo, companhias hipotecárias ou outras instituições que venham a ser autorizadas pelo BC.
São títulos bastante semelhantes às Letras Hipotecárias, mas diferentes destas, que são emitidas única e exclusivamente vinculadas à uma hipoteca, pois podem ser lastreados por créditos imobiliários ligados ao instituto jurídico tanto da hipoteca quanto da alienação fiduciária de um imóvel.
Concedem aos seus tomadores o direito de crédito pelo seu valor nominal, juros fixos ou flutuantes, e se for o caso, atualização monetária por índice de preços setoriais ou gerais ou pelo índice de remuneração básica dos depósitos de poupança, inclusive mensal, caso seu prazo mínimo de emissão seja de 36 meses.

LETRAS IMOBILIÁRIO – LI

São instrumentos de captação de Bancos Múltiplos com carteira Imobiliária, Sociedades de Crédito Imobiliário.
Prazo é por 12 meses, sua taxa de juros é pela TBF, podendo conter um ágio ou deságio, tem incidência de IR, sendo sua remuneração a cada 3 meses.

TÍTULOS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – TDE

Captação de recursos destinados ao financiamento do Programa de Fomento à Competitividade Industrial, podendo ser emitidos por bancos de Investimentos, de desenvolvimento, Múltiplos com uma destas carteiras e Caixa Econômica Federal.
Sua forma é escritural e nominativa, sendo remunerado pela TR e tendo prazo de resgate compatível com o cronograma financeiro dos projetos que justificaram sua emissão, observando o mínimo de um mês.

CÉDULA HIPOTECÁRIA – CH

É título nominativo, que caracteriza uma promessa de pagamento, com uma garantia real de hipoteca. Este título exige-se um registro no Cartório de Registro de Imóveis, seu prazo é sempre igual a do resgate da dívida, podendo ser total ou fracionária, isto é, parte do valor do bem. São emitidas por bancos Múltiplos, de Desenvolvimento, de Investimentos e Caixas Econômicas.

CERTIFICADOS DE DEPÓSITO CAMBIAL – CD

São os títulos emitidos pelos bancos através de suas agências no exterior e que permitem a captação de recursos no mercado externo.
São emitidos com prazos que variam de 90 a 360 dias, remunerados pela correção cambial mais um Spread.
Os títulos podem ser colocados através de uma instituição no exterior ou via sindicato de bancos.
Os recursos assim obtidos passam a fazer parte do caixa dos bancos que, por seu lado, pode aplica-los via mercado de câmbio, ou em títulos como Commercial Papers, por exemplo.

BÔNUS/EUROBÔNUS

São títulos emitidos pelos bancos através de instituições no exterior e que vão servir de troca (funding) para operações de empréstimo no Brasil, nos moldes das antigas operações 63. Os títulos podem ser emitidos com prazos diferenciados de três a oito anos, com taxas de juros fixas ou flutuantes e com ágio ou deságio, de acordo com a procura de mercado.

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