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quarta-feira, abril 24, 2024

Democracia Eletrônica

A relação entre democracia e as novas tecnologias digitais em geral é apresentada de maneira semelhante às máquinas “plug and play” (conecte e use), de forma que, ao se fornecer aos cidadãos um determinado equipamento de caráter descentralizado, sem constrangimentos de natureza comportamental, expressiva, ideológica ou espaço-temporal, automaticamente se daria uma revolução social em termos de busca do bem comum, pois, uma vez conectados, os indivíduos estariam prontos a se despir do egoísmo e exercitar suas virtudes, compartilhar, conversar pacificamente.

Nesse contexto, toma-se a tarefa de refletir sobre algumas das implicações geradas pelas novas tecnologias de comunicação na arena política. É necessário examinar as relações entre o advento das novas tecnologias de comunicação, prioritariamente a Internet, e o estabelecimento de novas configurações do jogo político, e levando em consideração a fusão do mass media de fornecer à esfera civil a informação necessária para se compreender a realidade política de cada sociedade.

O trabalho tem como objetivo examinar as diferentes dimensões da democracia digital. De acordo com os diferentes aspectos, a Internet tem a capacidade de fortalecer a democracia por facilitar o acesso à informação independentemente de posição social permitindo a interação entre cidadãos, ainda que dispersos geograficamente.

MELLO BRANDAO, Gilvaneide de (2006), Virtual Democracy – Dimensions of the Virtual Politics (Work of Conclusion of Course), Maceió: DECOS/UFAL.

Person who orientates: Prof. Dr. Ruy Matos e Ferreira.


SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO
2. TEORIA DEMOCRÁTICA
2.1 Cenário antigo e moderno da democracia
2.2 Dificuldades no funcionamento da democracia
2.3 Os modelos de democracia
2.4 Esfera pública
3. NATUREZA DAS REDES TELEMÁTICAS
3.1 Relação entre mass media e democracia
3.2 Da exclusão digital
3.3 A Internet como meio de comunicação
4. A INTERNET COMO AMBIENTE POLÍTICO
4.1 A teledemocracia e as distintas visões de democracia digital
4.2 Governo eletrônico
4.3 Voto eletrônico
4.4 Esfera pública virtual
5. CONSIDERAÇÃO FINAIS
BIBLIOGRAFIA


1. INTRODUÇÃO

Não são poucas as afirmações que dão como certas uma revitalização da democracia e de suas instituições com o advento das novas tecnologias de comunicação e informação, mais destacadamente a Internet.

Dentre as teses mais populares, estão desde as não suficientemente investigadas, como a de que o Estado se tornaria mais próximo do cidadão (por oferecer serviços e ganhar transparência) (Ferguson, 2002), até as que geram maior polêmica, por sustentarem que, com a Internet, seria enfraquecido decisivamente o caráter oligopólico da comunicação massiva, no qual se protegem os grandes conglomerados de informação e entretenimento (Moraes, 2001).

Não se pode negar, contudo, a força de uma nova perspectiva com relação à tecnologia de comunicação expressa em manifestações mais triunfalistas (Palacios, 2001). Se as bases teóricas tradicionais do campo mediático percebiam a comunicação de massa como caracterizada por uma estrutura vertical entre emissor e receptor, onde alguns poucos manipuladores disseminariam conteúdos de relevância duvidosa, interesses de grandes corporações e do “imperialismo cultural”, ganha força, contemporaneamente, o que Dominique Wolton (2001) define como “ideologia da técnica”.

A sedução pela “ideologia da técnica” exalta as inovações de última geração, a corrida pela rapidez dos processadores, a avidez pela imensidão informacional e a necessidade de estar todo o tempo conectado. Mas pouco negociaria ou daria atenção às estruturas sociais e culturais, mais lentas em sua evolução exatamente por serem mais complexas e contarem com o fator humano, em vez de máquina.

Assim, será preciso investigar se a idéia de que a democracia funciona de maneira semelhante às máquinas “plug and play” (conecte e use), de forma que, ao se fornecer aos cidadãos um determinado equipamento de caráter descentralizado, sem constrangimentos de natureza comportamental, expressiva, ideológica ou espaço-temporal, automaticamente se daria uma revolução social em termos de busca do bem comum, pois, uma vez conectados, os indivíduos estariam prontos a se despir do egoísmo e exercitar suas virtudes, compartilhar, conversar pacificamente .

Não se descarta toda a gama de possibilidades abertas por este novo sistema de comunicação, mais plural, dinâmico, ágil, que favorece o oferecimento dos vários pontos de vista.

Entretanto, como defende Daniel Bougnoux, “nossas relações técnicas estão necessariamente engestadas em relações pragmáticas que as precedem e as dirigem. Se está de acordo, hoje, ao dizer que se a ferramenta autoriza, ela raramente determina”. (1999, p. 107)

Em outros termos, torna-se mister verificar as características relativas à apreensão sócio-cultural de tais aparatos tecnológicos que permeiam a atualidade, para, posteriormente, examinar sua eficácia e maneiras de inserção no jogo político. Em suma, nem tudo o que se observou e investigou sobre o tema “democracia” deve ser reconsiderado a partir do “espaço de fluxos” como dizia Manuel Castells (1999).

Ressalte-se também de que não há, com o advento das redes telemáticas, rupturas completas com as formas políticas e institucionais já estabelecidas. Na verdade, estas tecnologias se inserem como um fator que complexifica o entendimento da forma democrática de governo e os posicionamentos dos diversos atores do campo político por oferecer perspectivas de modernização administrativa, possibilitar acesso fácil à informação, dar voz a opiniões antes suprimidas pelos grandes veículos de comunicação ou por governos autoritários, e, possibilitar uma relação direta dos atores políticos (institucionais ou não) com os cidadãos e dos cidadãos entre si, através da formação de grupos de debate e de ativismo político.

Nesse contexto, toma-se a tarefa de refletir sobre algumas das implicações geradas pelas novas tecnologias de comunicação na arena política. É necessário examinar as relações entre o advento das novas tecnologias de comunicação, prioritariamente a Internet, e o estabelecimento de novas configurações do jogo político, e levando em consideração a fusão do mass media de fornecer à esfera civil a informação necessária para se compreender a realidade política de cada sociedade democrática (temas processados na esfera pública e os agentes da decisão).

Pode-se propor, então, que as conseqüências das novas tecnologias de comunicação para o fazer político não são gerais, mas também não são tímidas o suficiente para ser encaradas como apenas peculiares.

Se os meios de comunicação de massa convencionais, como a televisão, o rádio e o jornal impresso, controlaram, sobretudo a partir da segunda metade do século XX, praticamente todo fluxo de informações necessárias ao bom funcionamento das sociedades democráticas, pode-se postular, com o advento da Internet, uma modificação, ainda que não seja total, na natureza das trocas de conteúdo cognitivo e de disposição entre os agentes deste sistema.

Em outras palavras, com a Internet torna-se possível aos agentes da esfera político-administrativa dirigir-se diretamente aos cidadãos (eleitores) por meio de conteúdos digitais próprios, complementando a circulação de seus informativos distribuídos através dos meios de comunicação convencionais, que nem sempre atingem o público desejado.

Isto é, abre-se uma possibilidade de que tais agentes não sejam compelidos, em todos os momentos, a se curvarem ou oferecer lisonja aos agentes e instituições da esfera da informação e do entretenimento, para que estes publiquem dada notícia, sob determinado enfoque. Apesar de ainda incipientes, podem ser apontados canais e instrumentos alternativos a serem empregados nas políticas de comunicação.

A Internet veio dinamizar esforços de intervenção dos movimentos sociais na cena pública, graças à singularidade de disponibilizar, em qualquer espaço-tempo, variando atividades e expressões de vida, sem submetê-la a hierarquias de juízos e idiossincrasias. Com a migração para a Web, as entidades aderem à comunicação em tempo real, sem centros fixos de enunciação. Esses modelos alternativos de expressão, apoiado em processos interativos, contribui para reduzir a dependência aos meios tradicionais, com a sua crônica desconfiança dos movimentos comunitários. O mosaico comunicacional da Web reforça, assim, os campos de resistência à concentração da mídia, permitindo que idéias humanistas se exprimam no perímetro do espaço político.

A compreensão e a força pragmática do paradigma de rede – e a mudança implícita que provoca nas relações de poder e representação – colocam o ponto de vista centralizado entre parênteses, obviamente, sem se esquecer de sua utilidade descritiva em determinados contextos. Adquirir o hábito de usar a comunicação para propósitos cívicos, democráticos e educacionais, por exemplo através da rede cívica metropolitana, pode ser a maneira mais efetiva de enfrentar o risco de surgimento de uma tecnocracia oligárquica telemática, e de aumentar a massa crítica capaz de usar o meio e de participar da produção de conteúdos e formas de linguagem específicas.

Nestes termos, a admissão de que democracia se torna necessariamente uma forma de governo com menos defeitos em virtude de uma maior quantidade de fluxos e de potenciais agentes em comunicação precisa ser investigada com cuidado, como aponta, com muita propriedade Pierre Lévy (1998).

2. TEORIA DEMOCRÁTICA

2.1 Cenário antigo e moderno da democracia

O século XX foi marcado pelo triunfo da forma democrática de governo. Depois de a história testemunhar regimes autoritários na Europa ocidental, que sucumbiram em boa parte ao término da Segunda Guerra Mundial; ditaduras latino-americanas, fracassadas sobretudo no plano econômico e social; e a queda do regime soviético, a democracia parece se firmar, atualmente, como o modo de governar que agrega a maior legitimação proveniente da esfera civil.

Este triunfo da democracia pode ser evidenciado nos discursos de líderes políticos ou de instituições que buscam associar às suas imagens públicas o adjetivo “democrático”: acontece, então, em muitos casos, um uso indiscriminado da palavra “democracia”, e seus derivados, o que a faz tornar-se um “imã semântico” (Ribeiro, 2001). A ex-União Soviética e os países que antes estavam sob sua influência, por exemplo, intitulavam-se “democracias populares”.

O fato é que a prática de governo arbitrário e que não possui o compromisso de prestar contas à sociedade parece ser uma idéia cada vez mais distante das realidades dos países ocidentais (Sader, 2001). Percebe-se, porém, que nem todos os países vivem sob este regime: o nacionalismo fervoroso, xenófobo ou o fanatismo religioso continuam servindo como justificativa para a manutenção de regimes onde um só ou apenas poucos governam, sem a anuência civil; há exemplos de países onde o voto não é estendido a toda população; onde a imprensa é capitaneada por escritórios do executivo central; aliás, onde os outros poderes (Judiciário e Legislativo), quando existem, estão encolhidos ou subsumidos (Dahl, 2001).

Segundo o mesmo autor, se a configuração moderna de democracia ainda é recente (aponta-se o século XVIII como seu início histórico), sua noção, porém, remonta a séculos (Dahl, 2001). Democracia vem do grego (demos, povo; kratein, governar) e foi exatamente na cidade-Estado de Atenas, pertencente ao mundo helênico, onde foi pela primeira vez praticada, por volta do século V a.C. (Ribeiro, 2001) observa que, desde sua origem na Antiguidade, a democracia não pressupõe um “governo pelo povo”, no qual este estaria no comando da administração estatal, por todo o tempo; o real significado é “governo do povo”, ou seja, onde o povo é a fonte do poder, tem a capacidade de autorizar o mando e de influenciar na execução de políticas públicas.

O poder deixa de ser exercido de dentro dos palácios (por tiranos, por exemplo), por quem governa sem o consentimento dos governados, e ganha visibilidade pública para avaliação e aprovação ou não dos considerados cidadãos.

Importante ressaltar, mesmo levando em consideração as correspondências históricas, que não faltam diferenças entre a democracia antiga e a contemporânea.

Enquanto na antiga Atenas o direito de participação era restrito aos “cidadãos” (homens livres, senhores de si), que podiam exercer a vontade da maioria diretamente, através de assembléias reunidas aproximadamente 40 vezes por ano, atualmente, nos países que adotam a democracia, existe a capacidade de se escolher, independentemente de condições econômicas ou grau de instrução educacional (o princípio da inclusão, isonomia, sem privilégio do sábio ou do tecnocrata), os representantes políticos.

Por preocupações particulares e fatores como complexificação social e administrativa, os cidadãos delegam, por determinado período de tempo, seus interesses a representantes que passam a coordenar as instituições políticas centrais (Dahl, 2001).

A origem da representatividade se encontra no Império Romano, onde, assim como em Atenas, o direito de participação política era concedido apenas aos homens livres, aos cidadãos. Todavia, com a expansão do Império para além das comunidades que cercavam Roma e o conseqüente aumento do número de cidadãos graças às localidades conquistadas, a participação destes concernidos provenientes de lugares distantes da sede do governo era dificultada justamente pelo fator espaço. Em outros termos, o sistema representativo ainda não havia sido instituído.

Justamente a partir desta dificuldade vem a idéia de que, para uma área extensa, onde fica impossibilitado o deslocamento e a participação de todos os civis nas diversas ocasiões políticas necessárias, o mais viável seria eleger representantes (Dahl, 2001). Isto quer dizer, na verdade, que o funcionamento razoável de uma democracia de grandes proporções, para além de uma comunidade ou cidade-estado (modelo este predominante no mundo Antigo), está comprometido a partir do momento em que não lançar mão do recurso da representatividade (o que não deixa de ser uma solução técnica), no instante em que não se dá voz a comunidades menos próximas ao comando central.

2.2 Dificuldades no funcionamento da democracia

A maior viabilidade em se adotar a democracia representativa em detrimento da democracia direta, porém, não é sem dificuldades. Desde há muito tempo alega-se a pouca legitimidade e a carência de participação popular no regime que, por princípio, deveria privilegiar a maioria (respeitando as minorias) e emanar de suas disposições.

Questiona-se, por exemplo, como pode ser justo um regime no qual o representante que propõe e estabelece leis em nome de determinado cidadão pode nem mesmo ter obtido o voto particular deste indivíduo, mas sim de outros eleitores (Dahl, 2001).

Pergunta-se, ainda, como avaliar comparativamente a opinião ou valor do voto de um cidadão qualificado, bem instruído e dedicado a pensar na coisa pública, com o voto ou opinião de um indivíduo que mal sabe ler e que possui pouco tempo, competência ou interesse para se dedicar a pensar no coletivo. São discussões fomentadas em grande medida pela filosofia política, conforme indicado por Ribeiro (2001).

É importante ressaltar que muitos dos ataques à forma democrática de governo estão intimamente ligados ao modelo de democracia representativa que, mesmo ao viabilizar uma das formas contemporâneas mais comuns da gestão governamental, trouxe desvantagens, como partidos políticos que dão preferência à disputa pelo poder, denunciando corrupções ou prejudicando de outros modos à trajetória de seus oponentes, pondo em segundo plano o debate de propostas importantes (Fallows, 1997); ao não prever um espaço institucional para a participação freqüente dos cidadãos, restringindo as manifestações deliberativas com poder de reunir toda a população a eleições ou plebiscitos; ao fazer com que os muitos dos concernidos acabem alienando sua participação a entidades corporativas, tendo como conseqüência a dúvida sobre se as reivindicações da esfera civil serão colocadas em pauta nos círculos institucionais previstos (Maia, 2002).

Porém, os que criticam a democracia não necessariamente parecem pregar a adoção de uma outra forma de governo, mas, sim, indicam eventuais falhas a serem corrigidas para que a democracia ganhe maior legitimidade.

A apatia dos cidadãos sobre os temas políticos também é um fato que depõe contra a idéia de que a democracia se configura enquanto uma forma de governo “menos ruim”, exatamente porque a democracia tem como meta dedicar maior atenção às disposições da esfera civil. Entretanto, deve-se observar este pouco interesse dos cidadãos no que se refere à coisa pública não como uma crítica à democracia em si, mas à cultura política intrínseca a cada sociedade, ou seja, à realidade onde determinado modelo de gestão política é aplicado (Dahl, 2001).

Já na década de 70, Richard Sennett (1989), diagnosticava o “declínio do homem público”. Haveria, de acordo Sennett, certo distanciamento dos cidadãos em relação aos temas de interesse coletivo, principalmente temas políticos, na direção de um processo de individualização crescente.

Causas diversas podem ser consideradas para esta indiferença dos cidadãos, que ocorre, mesmo nas sociedades com maior grau de instrução. Muito desta indiferença seria patrocinado pelos meios de comunicação de massa, segundo Neil Postman (1994), por preferir mencionar os perfis e peculiaridades de personagens políticos, em vez de debater e tornar a população esclarecida sobre os temas importantes em pauta; por propagarem uma onda consumista que tornaria o indivíduo cada vez mais objeto de seu narcisismo desenfreado.

Também Jurgen Habermas (1984), critica a ação dos meios de comunicação de massa por patrocinarem a própria rendição do campo político à noção de política espetáculo, que acabaria deteriorando a confiança nos homens públicos, preocupados com suas imagens e em evitar escândalos; e, ainda, por provocarem uma “mudança estrutural” no espaço simbólico da argumentação ao tratar sobretudo de temas frívolos.

Ao enumerar estas dificuldades, que são diagnosticadas em maior ou menor grau, a depender do especialista, pode-se perguntar se uma democracia funcionando perfeitamente, com os cidadãos participando, exercendo suas virtudes, através de instituições sempre idôneas e funcionando de maneira perfeita não seria mera ilusão.

2.3 Os modelos de democracia

Os debates contemporâneos em torno do tema democracia procuram especular sobre suas dificuldades e indicar saídas para seus problemas. De modo simplificado, a ciência política tende a agrupar dois modelos de democracia: os modelos procedimentalistas e os deliberacionistas. Segue-se uma breve caracterização de cada um.

Joseph Schumpeter é um dos precursores do procedimentalismo, através da sua concepção de “elitismo competitivo” (Miguel, 2002). Este teórico enfatiza, em sua única obra de cunho sociológico, “Capitalismo, Socialismo e Democracia”, as elites detentoras do poder político.

Schumpeter toma a democracia como um modo mais legítimo de escolher os líderes políticos ao mesmo tempo em que ela oferece limites para o exercício deste poder (prevenindo a tirania). Há, desta forma conforme Miguel:

Um rebaixamento do ideal democrático (…) a negação da possibilidade de qualquer forma substantiva de soberania popular. A participação do cidadão é reduzida ao mínimo, ao ato de votar, sendo exatamente o voto da sociedade o alvo das disputas (2002, p. 100).

Schumpeter é duramente criticado por defender uma visão mais “realista” de democracia, no sentido de associá-la preferencialmente a métodos do que à “soberania popular”, pois entende que o povo jamais teria condições de dirigir uma sociedade, porque nem todos os cidadãos saberiam o que desejam exatamente em termos políticos. A competição pelo voto, típica do procedimento minimalista, tem como conseqüência o abandono da busca da democracia enquanto um ideal. Amy Guttman (1995) critica o “pouco valor substantivo” da democracia compreendida por Schumpeter.

A perspectiva do elitismo ainda pode ser identificada nas formulações de Richard Dows (1999) sobre a democracia. Para o autor, os governos empregam a estrutura democrática para atingir seus interesses de manutenção do poder (Avritzer, 1996). Já o modelo deliberacionista, considerado uma nova versão da democracia participativa ou “strong democracy”, como propões Samuel Barber (1984), prefere valorizar o debate, a argumentação, o fortalecimento das instituições de governo e da participação dos cidadãos em geral. Em outras palavras, a deliberação política deve levar em conta a participação da esfera civil, composta por cidadãos livres e iguais, na formulação das decisões.

A marca instrumental da democracia que caracteriza o elitismo democrático perde espaço, neste modelo, para a compreensão de que deve haver uma produção coletiva das normas sociais (Miguel, 2001). A democracia deliberativa apresenta também diferenças em relação à democracia representativa porque considera que o ideal no exercício do poder político não está ligado prioritariamente à legitimidade do processo decisório ou ao resultado eleitoral, mas sobretudo ao debate público entre cidadãos livres e postos em condições iguais de participação. Pela natureza desta concepção, deve-se esclarecer que sociedade civil e esfera pública são dois conceitos essenciais para a democracia deliberativa.

Nos últimos tempos, esta concepção de democracia deliberativa vem ganhando maior destaque. Podem ser citados como adeptos desta vertente Jurgen Habermas, Amy Guttman, John Drysek e Joshua Cohen.

De acordo com Habermas (1995), no modelo denominado “democracia liberal”, os fenômenos ligados à política sempre carregariam boa parte de estratégias de ganhos e perdas, busca pela satisfação de interesses, pela barganha, pela quantidade de votos, pelo número de projetos aprovados nas casas parlamentares, pelas alianças entre partidos, enfim, pelo êxito obtido no campo político sem necessariamente buscar o entendimento ou o convencimento dos que são contra determinada proposta. Isto quer dizer que as elites políticas buscariam sempre a maximização de seus lucros, contemplando a política como meramente instrumental.

Já em sua forma de entender o fazer político, a democracia deliberativa considera os cidadãos capazes de formar determinados juízos sobre temas políticos, interessando-se pelos processos que dão origem a estes juízos e às formas como as decisões são tomadas.

A democracia deliberativa, então, afasta-se do modelo republicano porque leva em consideração que nem todas as opiniões são formadas exclusivamente pelo diálogo. Isso quer dizer que não há expectativa tão grande em relação à pureza moral dos sujeitos (Gimmler, 2001); os cidadãos não precisam estar o tempo todo mobilizados, exercendo suas virtudes e demonstrando seu esforço para o entendimento completo dos temas coletivos.

Entretanto, eles precisam, sim, estar preparados para exigirem transparência e implantação de projetos de interesse do bem comum por parte de seus representantes. As instituições públicas devem prestar contas de seus atos e as questões coletivas estarem sempre valorizadas (Habermas, 1995). Em suma, a democracia deliberativa em Habermas rompe com uma lógica que parte dos interesses individuais e também não pressupõe uma participação popular tão forte, como no modelo republicano.

Assim, a democracia de cunho deliberacionista ressalta a idéia fundamental ligada ao conceito de esfera pública que é a participação da esfera civil na produção da decisão política.

Em outras palavras, a esfera pública, uma das bases para o estabelecimento de um modelo de democracia participativa (origem do deliberacionismo), supõe a participação da esfera civil na decisão sobre os negócios públicos, não apenas através da concretização de suas disposições (o momento do voto), mas também a partir de procedimentos como uma boa carga de informação e diálogo entre as posições concorrentes para que se chegue a um consenso justo (Gomes, 1999).

2.4 Esfera pública

O surgimento da noção de esfera pública, onde os grandes temas da conjuntura social são debatidos de forma contraditória, veio preencher uma lacuna na compreensão da teoria democrática moderna. A busca pela transparência na gerência do Estado, desde o Iluminismo, é regra, condição necessária (mesmo não sendo suficiente) ao estabelecimento de um regime democrático.

Se cada vez mais, os dirigentes do Estado precisam justificar suas atitudes, é justamente na esfera pública onde estas atitudes são expostas, avaliadas e legitimadas. A configuração de um espaço destinado à argumentação livre e pública vai de encontro ao que ainda persiste em determinadas sociedades de governo despótico, onde a autoridade concebe suas realizações sem negociar ou submeter à revisão os projetos que implanta. De modo complementar, a idéia de público remete à idéia de democracia e participação dos cidadãos nos negócios de determinada comunidade.

Mesmo que ausente dos dicionários sobre política e democracia, como se percebe em Norberto Bobbio (2000), a categoria esfera pública, recente em termos de teoria social, vem se configurando como central para o entendimento da forma democrática de governo, ainda que sob o nome de “debate público”, “espaço público” ou “mediação discursiva entre o Estado e a sociedade”.

O “princípio da publicidade” ou “publicidade” em si teria as funções simultâneas de adicionar caráter público aos temas relativos à administração estatal (no sentido de fortalecer o interesse comum), e de fazer visível (dar publicidade) os temas e decisões, já que os governos absolutistas mantinham o monopólio da decisão política. O “princípio da publicidade” foi defendido pela insurgente burguesia comercial que se opunha aos monarcas e cortes da Europa que promoviam seus interesses privados utilizando-se do Estado.

Estaria formando, nestes termos, o cenário contraditório que culminou com a realização pública do debate, isto é, a formação da esfera pública: a classe que ganha força economicamente (graças ao capitalismo mercantil) não pode ditar os rumos e políticas de que carece por falta de poder, esta classe busca então garantir legitimação social compreendendo um espaço simbólico de argumentação não pertencente à tutela estatal e não afetado pela ingerência da vida privada. É por este motivo que se pode afirmar ser a esfera pública uma instância cujo processo de constituição se deu paralelamente ao surgimento do Estado-Nação (Costa, 2002).

A definição de esfera pública ainda hoje gera polêmicas para os especialistas no assunto. O fato é que a referência a esta categoria mudou ao longo da história, apesar de determinados estudiosos insistirem em seu caráter normativo, enquanto outros preferem se ater a uma compreensão alargada em excesso desta categoria.

A mudança estrutural da esfera pública, para Habermas (1984), estaria ainda intimamente ligada à modificação ocorrida no papel da imprensa e da comunicação, fenômeno característico do século XX. Os mas media teriam tornado os indivíduos atomizados e tolhido suas individualidades na medida em que passaram a favorecer a difusão de temas frívolos e de caráter meramente consumista.

Para deteriorar ainda mais o quadro, Habermas alega que, com o advento dos meios de comunicação eletrônicos (rádio e televisão principalmente), marcados pela verticalidade entre emissores e receptores, a replicabilidade, o diálogo, a interação, estariam comprometidos. Isto é, a mudança estrutural da esfera pública acontece, também, graças às diferentes condições de mediação, a partir do momento em que a palavra pura passa a ser influenciada pelo som e pela imagem, o que alteraria sobremaneira as condições da visibilidade política e da qualidade discursiva.

James Keane (1996) propõe a existência de três instâncias fundamentais e complementares de esferas públicas: (1) as micro esferas públicas, que mantém certa identificação com os primórdios da esfera pública do século XVIII tratada por Habermas, ligadas a conversações locais; (2) as médio esferas públicas, já combinadas com os meios de comunicação, em nível regional ou nacional, que permitem a superação da distância e do tempo enquanto fator de dificuldade para o estabelecimento de uma pauta comum de assuntos, fornecendo visibilidade e discussão a assuntos de interesse de milhões de cidadãos; (3) as macro esferas públicas, que, além de fazerem parte do quotidiano de centenas de milhões de cidadãos, seriam caracterizadas pelo desenvolvimento das telecomunicações e concentração dos meios de comunicação de massa nas mãos de poucos grupos de interesse.

Bernard Miège (1995) ainda fornece uma reflexão importante, alegando que a complexidade das sociedades modernas conduziu a um aumento (evolução) das competências do espaço público, ou seja, o espaço público não mais pode se limitar a temas exclusivos de natureza política.

A proposta de Wilson Gomes (1999) de classificação das tendências teóricas no trato com a esfera pública identifica quatro posições: os que caracterizam a cena pública das sociedades atuais como inconciliável com a conformação de uma esfera pública argumentativa; um grupo que também não admite a existência de uma esfera pública contemporânea, mas não porque ela se desestruturou ou perdeu consistência, mas porque tal categoria não funciona como um operador teórico válido, ou seja, a argumentação não existiria, apenas o espetáculo que se desenrola na cobertura mediática.

Na terceira categoria há reflexões que apostam na idéia de que existe sim uma esfera pública, mas que a argumentação racional e centrada não é seu forte, dando importância também aos conteúdos proferidos na esfera de visibilidade pública; E o quarto grupo, além de considerar a existência da esfera pública, toma-a contemporaneamente como um espaço argumentativo por excelência, ou seja: a parte do jogo político que não se submete à sabatina pública não pode constar entre os requisitos para se diagnosticar a existência de uma esfera pública.

Ou seja, independentemente dos alargamentos, das diferenças entre compreensões, as modificações da esfera pública de acordo com o contexto sócio-histórico afetam de modo sem igual a configuração da forma democrática de governo (Gomes, 1999). Neste sentido, grande parte dos pensadores admitem a importância deste conceito para a compreensão do caráter político-democrático das sociedades modernas.

3. NATUREZA DAS REDES TELEMÁTICAS

3.1 Relação entre mass media e democracia

Cada conquista tecnológica no campo da comunicação atiça reflexões sobre as dimensões políticas das sociedades, se seriam renovadas ou não. Foi assim com o advento do telégrafo, do rádio e, sobretudo, da televisão. À parte as considerações sobre o grau de modificações experimentadas a cada advento, o fato é que não se pode negar a influência destas evoluções de técnicas mediáticas no jogo político. Por exemplo, os eventos contemporâneos relativos à política, quando comparados aos eventos das sociedades tradicionais, se dão de modo diferentes, no sentido de organização, produção de conteúdo, modalidades de emissão e recepção (Thompson, 1998).

Em outras palavras, após o advento da imprensa, e mais acentuadamente com o surgimento dos meios audiovisuais, as condições de visibilidade política sofreram alterações. Isto significa que, se até o século XVIII, os cidadãos tinham condições de perceber seus administradores políticos, sobretudo a partir de uma relação de certa proximidade física, com o advento do rádio e da televisão personalidades passaram a fazer parte da realidade quotidiana de cada cidadão em contato com a informação mediada massivamente (Thompson, 1998).

Importante salientar que as mudanças na estruturação política das sociedades promovidas desde a Era Moderna não ocorreram apenas no plano técnico da comunicação. Elas foram fruto de transformações institucionais e administrativas que se aprofundaram sobretudo na Europa a partir do século XV, como a incipiente interligação dos processos econômicos e ajuntamento dos principados em Estados soberanos, acontecimentos que inclusive tiveram antes do convívio efetivo com a reprodutibilidade permitida pelas máquinas de comunicar.

Com o advento da noção moderna de democracia de massas houve uma outra mudança no que se refere aos atores políticos institucionais e á sua relação com a esfera que deixou de ser dos plebeus (por definição desprovidos de quota de poder) para ser dos cidadãos. A representatividade política, artifício criado para viabilizar a administração democrática de áreas territoriais extensas e a participação dos civis, vem evidenciar que o funcionamento razoável de uma democracia de grandes proporções, para além de uma comunidade ou cidade-estado, está comprometido a partir do momento em que não lançar mão do recurso da representatividade, no instante em que não se dá voz a comunidades menos próximas ao comando central (Dahl, 2001).

Deste modo, a esfera civil não foi prevista no arranjo institucional da administração do Estado democrático moderno enquanto ente deliberativo de projetos e demais iniciativas implantadas pelo governo. Entretanto, a última palavra em termos decisórios no que concerne à administração do Estado, por mais força que o voto exerça, que a pressão das ruas forneça, é dos representantes políticos.

Assim, se por um lado aos políticos parece ser concedida a capacidade única de atender a demandas da população, por outro lado eles só ganham esta função se autorizados por esta mesma esfera civil. Nestes termos, explica-se a importância da comunicação de massa em sociedades democráticas: é o modo de se chegar ao cidadão (eleitor) e buscar seu apoio e atuação em prol de determinada causa.

Os meios de comunicação, assim, tornaram-se, sobretudo ao longo do século XX, elementos capitais na estruturação política das sociedades. Mas não se deve omitir a intenção de atores individuais ou grupos apartados do Estado de também fazer uso destas formas de comunicação para alcançar um público mais amplo. Em outras palavras, graças ao avanço tecnológico, a natureza do alcance a que se sujeita determinado conteúdo modificou a própria disposição dos indivíduos frente ao que se comunica (Gomes, 1995).

É nestes termos que, mais recentemente, surgem análises que vão procurar dar conta dos fenômenos postos no jogo político por parte das novas tecnologias de informação e comunicação (TICs). As TICs poderiam ser a resposta ideal para problemas inerentes ao fazer democrático, como a reversão da apatia ao possibilitar voz, conexão e ação por parte de indivíduos ou organizações, ao coagir governos a se mostrarem mais abertos e transparentes, e também por significar o advento de um meio de comunicação sem a chance de ser abarcado em sua totalidade por um dono ou administrado por um grupo específico regido por interesses.

Estas tecnologias vêm afetando, de variados modos e intensidades, diferentes dimensões sociais, provocando conseqüências no mundo do trabalho, com o fechamento de postos (mas também abertura de outros, ainda que em menor proporção); no campo social, com mudanças ao inaugurar novas plataformas de sociabilidade, seja através de salas de conversa ou ao pôr em contato pessoas a quem antes só se tinha acesso remotamente; no que se refere à cultura, com a propagação dos sites pessoais ou o compartilhamento e armazenamento de músicas sem passar pela mesma relação de consumo com a indústria fonográfica; no campo econômico, através da praticidade e rapidez permitida aos fluxos de capitais.

O acesso aos dados sobre praticamente todos os assuntos parece mais fácil. Isto é, a primeira opção, para os mais familiarizados com as novas tecnologias de comunicação e informação, não é mais necessariamente procurar nas pilhas de livros das bibliotecas ou apelar a profissionais do ramo, recorre-se ao uso das redes de dados abertas pela comunicação via Internet. Em poucos segundos, pode-se enumerar as facilidades trazidas pelo advento da informação e comunicação em bases digitais aos que têm acesso a um terminal conectado.

Mas há outras questões que tornam problemática a apreensão social destas novas tecnologias. No campo político, por exemplo, diversos indivíduos, em diferentes localidades, podem se filiar a uma Organização Não Governamental, planejar ações ambientalistas oprimidas. Os partidos políticos passam a competir em modalidades diferentes e buscam estratégias para se aproximar do eleitor conectado; mesmo o Estado tende a adotar as dinâmicas concernentes ao digital, barateando seus custos logísticos ou gerando dados à sua maneira.

Assim, entende-se a comunicação mediada pelo computador como um novo espaço de intervenção pública que vem se destacando por duas características principais: interatividade e agilidade dos processos comunicativos. Existe a possibilidade de se constituir agregações de natureza política, sem barreiras territoriais, a partir de recursos multimediáticos.

Abre-se ainda a possibilidade de os próprios cidadãos se organizarem e produzirem conteúdos a serem distribuídos entre os usuários das redes telemáticas, configurando-as como ferramentas políticas. Entretanto, como se pretende compreender, nem sempre tais modificações trazem benefícios ou parecem se realizar de acordo com a descrição “triunfalista” (Palacios, 2001).

Em muitos casos, estas manifestações de cidadãos ou entidades são de caráter xenófobo, abrem oportunidades de monitorar comportamentos dos usuários ou reproduzem as desigualdades com as quais já se convive no “mundo real”. Assim, o trabalho busca um maior cuidado quando se discute as conseqüências sociais e políticas que o novo advento técnico vem gerando (Castells, 2002).

3.2 Da exclusão digital

A partir do momento em que se pretende estabelecer, através do emprego da tecnologia digital, espaços de participação política, uma maior aproximação entre governo e esfera civil, articulações de movimentos sociais, dentre outras iniciativas, seria contra-senso um desejo de maior igualdade política se, ao mesmo tempo, nem todos têm os equipamentos e as capacidades suficientes para utilizá-las. O advento das novas tecnologias de comunicação e informação não traz, assim, apenas vantagens e um leque de potencialidades.

Um outro problema relativo à característica da rede mundial de computadores se refere ao dilúvio informacional (Lévy, 1999) que cerca seus usuários. Deve-se atentar para a relevância cultural do que é oferecido nas mais diversas plataformas de comunicação possibilitadas pelo meio digital.

As críticas às desigualdades no plano digital podem ser divididas em duas grandes vertentes: uma primeira põe em evidência as dificuldades tecnológicas (notadamente no plano técnico), enquanto a segunda guarda relação com os fatores culturais.

Na primeira vertente, discute-se preferencialmente a questão do acesso aos equipamentos, aos terminais de computadores, às máquinas em si, por parte dos cidadãos com necessidade de utilizar estas ferramentas. Ainda nesta vertente, estão as disparidades de domínio tecnológico entre os países e entre os centros de pesquisa, isto é, a dependência tecnológica das regiões menos avançadas em relação aos desenvolvedores de ponta do sistema de redes telemáticas.

Esta categoria engloba ainda as características relativas ao domínio do desenvolvimento e aplicações de tecnologia de comunicação por grandes empresas de comunicação pertencentes a poucos grupos econômicos (Postman, 1994). Conforme definição de Jager Wilhelm:

O termo exclusão digital possui características que se alteram, tendo sido apropriado por grupos com as mais diversas agendas. (…) Em seu sentido mais restrito, o termo refere-se ao acesso diferenciado às modernas ferramentas da telecomunicação, focalizando de forma mais exclusiva a Internet (…) algo que não irá se resolver simplesmente através de computadores mais baratos ou de correios eletrônicos gratuitos (2002, p. 237).

São essas formas diversas de acesso, por máquinas distintas em termos de plataforma operacional, capacidade, velocidade de conexão, periféricos, dentre outras diferenças, que fazem alguns estudiosos acreditarem ser a Internet e as demais tecnologias de comunicação e informação patrocinadoras do “abismo social”, reforçando a dessemelhança entre pobres e ricos, entre instruídos e indivíduos com pouca educação formal.

Em trabalho que versa sobre o acesso à informação, Elie (2002), critica não apenas o domínio da tecnologia de ponta quase que exclusivamente pelos países desenvolvidos, mas rechaça também o fato de que as empresas destes países não têm como foco clientes de regiões periféricas, apesar do caráter planetário que a tecnologia de comunicação reivindica.

Paralelamente a essas dificuldades encontradas no plano do acesso aos equipamentos, convive-se, sobretudo nos países com acesso escasso ao estado de bem-estar social, com realidades que de certo modo podem constranger os mais eufóricos quanto ao uso e proliferação das novas tecnologias de comunicação e informação.

Nestor Garcia Canclini (1999) e Martín Barbero (1996) documentam que as metrópoles latino-americanas, por exemplo, continuam tendo problemas como favelização, crescimento dos índices de violência e escassos recursos a serem aplicados em áreas sociais por parte dos governos. Desta forma, como aponta Lemos (2002), os problemas sociais contemporâneos não seriam, em sua maioria, de ordem técnica, mas de ordem política.

Pesquisas revelam que, nos países desenvolvidos, a grande barreira em relação ao acesso à Internet não é a falta de recursos financeiros, mas a idade, ou seja, o intervalo de gerações que permite a usuários de certa faixa etária terem mais facilidade que outros para lidar com o recente fenômeno técnico-social.

Segundo Eugênio Rondini Trivinho:

Força de condução à periferia, segregar é, no limite, eliminar, pelo que estar segregado é, a rigor, morrer, e morrer um pouco por dia – não, obviamente, por similitude prosaica ao preço natural de se estar vivo, mas por desaparecimento simbólico motivado por privação de acesso e por carência de capital dromocrático cibercultural. Nessa perspectiva, o indivíduo, a instituição, a empresa ou mesmo o país que não dispões (ou dispões de maneira insatisfatória) do capital dromocrático cibercultural está fadado a amargar a morte simbólica própria da cibercultura, vale dizer, sem trocadilho, a castração de direitos no âmbito do simbólico e do imaginário das tendências majoritárias da época (2003, p. 201).

No que tange à perspectiva de acesso cultural, ressalta-se também que a popularização dos equipamentos de conexão à Internet não pode acontecer apenas no plano material, mas deve ser acompanhada da formação intelectual dos usuários (Frey, 2002).

Pierre Lévy desenvolveu um modelo de Inteligência Coletiva com o intuito de se avaliar o potencial de uso das tecnologias de comunicação, seja por empresas, governos ou outros agentes. Este modelo se baseia em quatro elementos capitais, a saber, o técnico, o cultural, o social e o intelectual. Lévy acredita que a eficácia dos projetos envolvendo as novas tecnologias de comunicação e informação está condicionada à articulação entre estes quatro elementos, e que a omissão de algum deles ou a exacerbação de outro poderia acabar prejudicando o desenvolvimento geral de tais iniciativas.

Um exemplo ainda aliado a esta idéia dos quatro elementos capitais: se a Internet pode trazer maior transparência à administração da coisa pública, através do estímulo à participação, estabelecimento de fóruns, divulgação de dados, emissão de diferentes pontos de vista, suas potencialidades pouco adiantam a partir do momento em que os atores institucionalizados, pouco acostumados à “velocidade” do avanço técnico, não derem a devida importância a essas estâncias, fazendo com que as proposições criadas nesses ambientes dificilmente sejam institucionalizadas.

Não basta, assim, investir em capital técnico (implantação de computadores, redes.) ou fornecer instrução aos cidadãos sobre o uso das redes de computadores se as instâncias administrativas do Estado não estiverem abertas a avaliar ou implementar as demandas na esfera civil.

Assim, além de fornecer o simples acesso, as realizações na intenção de combater a exclusão digital devem se apoiar no favorecimento dos demais elementos capitais. Não adiantaria prover acesso a terminais de computadores conectados se o usuário não tem instrução suficiente para utilizar as ferramentas disponíveis, avaliar criticamente as mensagens que recebe ou mesmo criar e difundir conteúdos que digam respeito às suas particularidades e opiniões. É de pouca valia, ainda, o fato de possuir acesso à biblioteca de informações se estes dados não apresentam ligação com a realidade do usuário (Wilhelm, 2002).

Paralelamente às dificuldades no plano do acesso técnico e no plano cultural, o excesso de informações consiste em outro problema trazido pelo acesso aos conteúdos em base digital. Do mesmo modo que a Internet possibilita o contato com o remoto ou permite interconexões entre indivíduos de diferentes contextos geográficos, provê também conteúdos com os quais muitas vezes não se desejaria manter proximidade ou informações irrelevantes e de credibilidade duvidosa. Deste modo, é lícito perguntar se, necessariamente, o nível de vida dos usuários melhora quando se pode saber mais sobre determinado assunto, apesar da ausência de maiores critérios de escolha da informação ou sem censura.

Outros especialistas defendem, ainda sobre a questão do dilúvio informacional, que os usuários não são tão desprotegidos e que o excesso seria exatamente a essência do caráter caótico das redes telemáticas, próximo ao que se convencionou chamar de “pós-moderno” (Cebrián, 1999).

Nesse contexto, parecem surgir dois equívocos, um é evidenciado por Dominique Wolton, que destaca “há uma certa fanfarronice na crença de que uma pessoa pode autocultivar-se desde que tenha acesso ás redes informatizadas e às bases de dados” (2001, p. 79).

O segundo equívoco é a aparência em querer “nivelar por baixo” ou “nivelar por cima” todos os sujeitos de uma dada sociedade, quer dizer, ao se suprimir as desigualdades argumentativas e de instrução se chegaria à democracia plena. Em outras palavras, o acesso não suprime a hierarquia já existente do saber, dos conhecimentos entre diferentes indivíduos. Se um grupo possui, reconhecidamente, maior capacidade de compreensão dos fenômenos, passaria a ser considerado anti-democrático porque tende a se considerar superior no julgamento de determinadas questões?

Assim, colocar em segundo plano os avanços tecnológicos e a reflexão sobre sua influência por causa dos problemas sociais não é a saída mais inteligente. Além disso, os diferentes usos destas tecnologias não devem ser rechaçados em si por ainda estarem restritos apenas à camada mais rica e instruída das populações. Os avanços tecnológicos trazem facilidades e a tendência é de que aumente o número de participantes e a difusão de serviços (Lévy, 1999).

3.3 A Internet como meio de comunicação

Uma outra questão fundamental no âmbito deste trabalho diz respeito à dúvida sobre se a Internet pode ou não ser considerada um meio de comunicação. As perspectivas teóricas mais difundidas geralmente se polarizam, isto é, para alguns especialistas do tema, a Internet seria essencialmente um meio de comunicação e, além disso, englobaria outras funções intimamente ligadas ao contemporâneo ou ao “pós-moderno” (Filho, 2001).

Dominique Wolton (2001), insiste que os meios de comunicação convencionais, como a televisão, por serem “generalistas”, criam vínculos de sociabilidade, estabelecem uma pauta comum de preocupações, não favorecendo, assim, apenas às necessidades individuais, seriam o genuíno elo social, e por isso mesmo, os meios de comunicação de real importância.

A Internet, exatamente por não ter uma organização formal, um público pré-estabelecido e não estar circunscrita a regras de produção e controle de conteúdos, tenderia a se concentrar na escala individual, favorecendo uma lógica da procura. Isto significa que os meios de comunicação generalistas, apesar de não impossibilitarem também uma apreensão individual da realidade, permitem um compartilhamento cultural coletivo; já os “novos meios de comunicação” favoreceriam a uma lógica da procura, onde cada usuário buscaria apenas o que lhe convém, minando uma das funções da comunicação de massa, que seria justamente a significação compartilhada de valores.

Com uma perspectiva diferente, Ronaldo Lemos (2002) parece dar pouca credibilidade ao ceticismo de Wolton, preferindo considerar que a Internet, além de funcionar como um meio de comunicação, engloba os anteriores, criando novos canais e novos instrumentos, configurando-se como um ambiente cujo impacto ainda é imprevisível.

Também Lévy (1996) não concorda com Wolton. Rechaçando, o caráter generalista de meios como a televisão e o rádio, pois as formas de mediação geradas por tais modalidades de comunicação seriam opressoras, estabeleceriam uma cisão entre emissores e receptores, além de realizar uma forma grosseira de unificação cognitiva do coletivo ao instaurarem um contexto comum. Todavia, esse contexto é imposto, não resulta da atividade dos participantes no dispositivo, não pode ser negociado transversalmente entre os receptores.

O que não se leva em conta em muitos destes discursos, dentre os quais o muito difundido no Brasil de Lévy, é que essa abertura possibilitada pelos novos meios de comunicação nem sempre gera compartilhamento ou compreensão entre os que interagem.

No intento de evitar distorções em relação ao entendimento do fenômeno da comunicação digital, Gomes (2001), atenta para a necessidade de se fazer uma reflexão cuidadosa sobre o que se vem chamando de Internet. Esta, não pode propriamente ser considerada um meio de comunicação, mas a própria conexão ou conectividade material à disposição dos computadores, estes sim funcionando como instrumentos de comunicação.

Pode-se tomar ainda a Internet como uma imensa biblioteca de conteúdos, com dados disponíveis a qualquer terminal sobre vários assuntos, e que a cada dia aumenta em quantidade.

Outra dimensão importante para Gomes (2001), estaria nas fontes de interação possibilitadas a partir da conexão e do acesso ao mundo de informações; a troca de mensagens particulares, ou a participação em listas de discussão, as salas e programas de bate-papo, onde seriam problematizadas emissão e recepção a partir de “vínculos interpessoais” .

As diferenças, com o passar dos anos, não são apenas de ordem quantitativa (número de usuários e de máquinas conectadas, tempo despendido online), mas também qualitativa, na medida em que diversas aplicações são aposentadas e outras criadas, novos modos de uso são inventados pelos próprios utilizadores.

4. A INTERNET COMO AMBIENTE POLÍTICO

4.1 A teledemocracia e as distintas visões de democracia digital

Se a democracia representativa foi criada com o intuito de permitir que interesses de diferentes grupos e indivíduos, originários de diferentes regiões geográficas, tivessem modos de serem colocados em pauta nas instâncias deliberativas superiores, cogitou-se, desde 1970, a possibilidade da democracia direta através dos meios de comunicação.

Desde aquela época, os pensadores dedicados á teoria democrática já se inquietavam com a pouca participação cívica no campo político. A esperança dos defensores da teledemocracia era a de que os indivíduos pudessem decidir os rumos da coletividade a partir de suas casas, sem mais precisar de representantes ou sofrer o desconforto de se deslocar a uma urna eleitoral (Toffler, 1996). Isto significa dizer que, há algumas décadas, já existe a possibilidade técnica de uma empreitada desta natureza.

Mais recentemente, a expressão teledemocracia voltou a ser utilizada por especialistas da interface comunicação e democracia (Kinder, 2002). A idéia central é a de que terminais de computadores interconectados, além de permitirem a emissão massiva de conteúdos, oferecem a chance a cada indivíduo de refutar a idéia difundida por outrem ou formar grupos autônomos para estabelecer diálogo com seus pares, sem constrangimento de tempo ou espaço.

De acordo com Antje Gimmler (2001), a diferença entre a noção de teledemocracia das décadas anteriores e a teledemocracia possibilitada mediante redes telemáticas é que o formato contemporâneo traz modificações menos visionárias no sentido de não mais defender soluções estritamente técnicas (o voto à distância, por exemplo), mas também valorizar o processo de formação da decisão. Isto é, a idéia contemporânea de teledemocracia teria como meta obter uma maior participação política dos cidadãos, estabelecendo maneiras de encaminhar o processo político por modalidades diferentes.

As diferentes visões de democracia por meio das redes telemáticas ressaltam aspectos para reforçar suas preferências. Os que alertam para os perigos ou pouca eficácia do ambiente digital para fortalecer a forma democrática de governo argumentam que a Internet, além de, inicialmente, segregar os que têm acesso e os que não têm, permite o monitoramento dos cidadãos pelos governos e é marcada sobretudo pelo forte caráter comercial.

John Dean (2003) refere-se à Internet como uma das ferramentas para se fortalecer o que denomina “capitalismo comunicativo”, ou seja, as supostas potencialidades democráticas da Internet na verdade não passariam de estratégias para legitimar a adoção do ambiente digital e, assim, favorecer o crescimento dos grandes grupos econômicos. Nesse sentido, as declarações sobre a Internet como esfera pública ou como fomentadora do debate entre os cidadãos e da aproximação destes com a máquina administrativa pública seriam o pano de fundo para reforçar uma “ideologia da tecnocultura”.

Por outro lado, os principais argumentos a favor das promessas de democracia digital fazem alusão ao acesso irrestrito à informação, à maior dificuldade dos governos em controlar a emissão de conteúdos ou, a depender do caso, em manter o monopólio mediático, e ainda ao fato de que se torna possível a formação de arenas discursivas sem constrangimentos espaços-temporais (Lévy, 2003).

Entretanto, a maior parte dos defensores das novas tecnologias de comunicação e informação enquanto propulsoras da democracia parecem aderir à suposição de que as redes telemáticas estão mais aptas a exercer o papel de reforçar os laços entre representantes e cidadãos, em estimular uma maior transparência estatal.

Lena Dahlberg (2001) propõe sua própria sistematização das visões de democracia através das redes digitais e discorre sobre três perspectivas para se analisar o assunto: a visão liberal-individualista, a visão comunitária e, por último, a visão da democracia deliberativa.

Nestes termos, segundo Dahlberg, a vertente liberal-individualista se identifica com a noção de teledemocracia, que tenderia a preferir o individual, a preservação das liberdades individuais, o sujeito isolado politicamente, capaz de expressar e defender seus interesses sem valorizar laços coletivos. O caráter competitivo da política legitimaria, assim, a democracia.

A perspectiva comunitarista defende a legitimação política a partir do compartilhamento de valores, de relações estruturadas no sentido de garantir a liberdade de expressão, mas também na busca do diálogo e não do concernimento exclusivamente privado.

A terceira visão de democracia nas redes telemáticas seria a deliberativa, que rejeita, de acordo com Dahlberg (2001), a redução à unidade política pressuposta pelo comunitarismo (ou seja, reconhece-se que a política é feita de disputas e interesses nem sempre convergentes) e também descarta o modelo liberal-individualista, por apresentar uma versão fraca de democracia, pouco apegada às instâncias normativas que cercam o tema.

Steven Clift (2003) define democracia eletrônica em uma perspectiva um pouco diferente, sendo que sua contribuição está no fato de enunciar que as novas tecnologias devem ser tomadas como um auxílio às experiências democráticas, sobretudo na medida em que se percebe que os atores políticos previamente estruturados no campo político, exercendo cargos ou não, ou agregados em partidos e corporações de interesse, têm a capacidade de absorver estas tecnologias e promover suas políticas de comunicação.

Em uma perspectiva menos cuidadosa em termos de emprego dos conceitos advindos da ciência política, Lévy (2003) busca definir o que entende por ciberdemocracia apelando para os pressupostos da ciência que pretende implantar, denominada Inteligência Coletiva.

A ciberdemocracia seria o regime no qual a potência é sistematicamente preferida ao poder e para o qual a inteligência coletiva é ao mesmo tempo o meio e o objetivo da ação política. Nesse aspecto, a passagem ao governo eletrônico constitui uma etapa importante na via da ciberdemocracia e acelera a passagem das políticas de poder às políticas de potência (Lévy, 2003).

São imprescindíveis as críticas aos discursos das possibilidades, do porvir, dos prognósticos. Repete-se que, além de não provocarem respostas automáticas, os benefícios trazidos pelas novas tecnologias de comunicação e informação não influem do mesmo modo em diferentes sociedades nem instalam necessariamente artifícios para se aperfeiçoar a forma democrática de governo.

Com a mesma cautela, porém, deve-se levar em consideração que, pelo menos agora, tem-se um equipamento mais apto para promover fenômenos como interação e transparência governamental através do acesso a informações, mesmo que ainda muitas das tentativas de democratização através do emprego das plataformas digitais de comunicação não funcionem perfeitamente, ou que nem todos os cidadãos queiram participar de modo espontâneo e cívico (Castells, 2003).

4.2 Governo eletrônico

Dentro do conjunto de trabalhos que têm como tema a relação entre democracia e comunicação digital, pode-se diagnosticar a existência de uma sub-área cujo foco é o tratamento de questões inerentes à adoção destas tecnologias pelos Estados e suas instituições.

O governo eletrônico se relaciona, sobretudo, com o serviço prestado pelos governos, local, estadual ou nacional, ou por outros Poderes (Legislativo e Judiciário) aos cidadãos, como o fornecimento de informações sobre instituições ou o oferecimento de espaço para debates e denúncias. O governo eletrônico compreende, assim, uma série de processos, desde a relação da administração estatal com seus próprios “braços” até chegar aos cidadãos, passando por empresas fornecedoras e demais atores sociais.

A democracia digital, conforme se discutiu, vai além da esfera administrativa na qual está localizado o governo eletrônico. Estas duas categorias, democracia digital e governo eletrônico, estão muito próximas (a questão da transparência ou accountability exigida dos governos por empresas e cidadãos, por exemplo, é fundamental para se afirmar uma democracia forte), mas há de se marcar essa diferença. O governo eletrônico pode ser considerado, então, um dos instrumentos que convergem para a orquestra da ciberdemocracia.

A proposta brasileira de governo eletrônico se insere no contexto de reformas do Estado, assunto em pauta há pelo menos três décadas mas que apenas nos últimos anos vem se configurando como uma preocupação maior nos ambientes institucionais.

De fato, são interessantes as funções sociais (não apenas propagandísticas) que estes novos meios podem exercer. No ano de 2003, foram entregues cerca de 16,5 milhões de declarações de imposto de renda de pessoa física via Internet no Brasil, o que corresponde a 95% dos contribuintes. Esses dados demonstram os diferentes papéis sociais que as tecnologias de comunicação e informação podem assumir e que o uso desta tecnologia pelo público brasileiro vem aumentando, não obstante a dificuldade de aquisição dos equipamentos (Postman, 1994).

Juan Luis Cebrián, admite, assim, a possibilidade de aproximação entre governo e cidadãos a partir do uso de redes de computadores:

As possibilidades estendem-se muito além do comércio. O setor público está sitiado no mundo inteiro. Os contribuintes de todas as partes querem um Estado maior e mais barato (…) Os programas governamentais podem distribuir-se eletronicamente pela rede e, com isso, melhorar a qualidade e reduzir os custos. Os departamentos virtuais podem combinar o trabalho de muitos organismos para oferecer aos cidadãos um canal de comunicação único. Pelas redes, pode-se acabar com a burocracia (1999, p. 17).

Não obstante a proposta de governo eletrônico há quem considere que, ao mesmo tempo em que dá a impressão de descentralizar os serviços e desfavorecer uma burocracia existente na administração estatal há décadas, pode acabar facilitando, por parte do Estado, um controle mais eficaz em relação ao uso que cada cidadão faz dos serviços disponíveis na rede. Ou seja, algumas contribuições especulam sobre o fato de o governo eletrônico facilitar o monitoramento da atividade dos cidadãos (Lemos, 2002), comprometendo sua privacidade na medida em que eles precisam do auxílio de uma autarquia conectada.

Por outro lado, este monitoramento pode ser visto beneficamente, ao permitir que o Estado busque melhorar o serviço no qual o site recebe menos acessos ou direciona a atenção do usuário para um conteúdo específico através de estratégias de comunicação.

Ao se dar preferência a uma visão de governo menos oneroso, abre-se a perspectiva de que as iniciativas de governo eletrônico não sejam mais do que gerenciadores “high-tech” (de tecnologia elevada) de tarefas, mostrando-se como ferramentas automatizadas de licitações e demais compras sem buscar abertura em relação à participação popular, conforme postulam os modelos de democracia orientados pela idéia de soberania popular (Katz, 2001).

Os projetos mais avançados buscam não apenas uma melhora no ritmo de trabalho e de produção dos escritórios governamentais (através de redes internas de intercâmbio de informações e logística), mas também popularizam o acesso à rede mundial de computadores, fazendo questão de ouvir os cidadãos. Um exemplo se encontra no recebimento de denúncias por parte da Previdência Social.

De acordo com Moon (2002), a utilidade das novas tecnologias de comunicação e informação para a administração pública ocorre de dois modos: internamente, através da coleta de dados, compartilhamento de recursos, organização institucional e agilidade; e externamente, através de um relacionamento idealmente mais próximo ao cidadão (no sentido de oferecer facilidades e absorver sugestões) e possibilitar o acesso a informações antes confinadas a escritórios e demais órgãos da burocracia.

De acordo com Scott Morton (2002), os governos buscariam a manutenção de suas estruturas através do uso das novas tecnologias de comunicação e informação basicamente a partir de três processos: (1) automação, onde a tecnologia tem a função de gerar processos relativos à coisa pública; (2) informatização, que visa dispor informações qualificadas para posterior apropriação por parte dos cidadãos e disponibilizar serviços sem obrigatoriamente os usuários terem de pegar filas ou preencher dezenas de páginas de formulários; (3) transformação, que se constitui no último estágio, no qual se desenvolveria, de acordo com os proponentes, uma plena “democracia eletrônica”, estimulando a participação dos cidadãos, que teriam elementos para se engajarem nas decisões governamentais; aqui deixa de existir um fluxo de informação de mão única procedente do governo e dirigido ao cidadão.

Certamente, há dificuldades, tanto de ordem técnica quanto de ordem social e cultural, no curso das tentativas de implantação dos governos eletrônicos (o problema de financiamento de projetos desta natureza persiste praticamente no mundo todo). Estes problemas variam, do mesmo modo, de região para região.

A cultura política de determinada sociedade se configura como fator fundamental para se compreender que conseqüências às tecnologias de comunicação poderão provocar. Em outros aspectos, o governo eletrônico não se desenvolve nos mesmos moldes em todos os países do mundo, tanto no que tange à capacidade de financiamento do empreendimento quanto no concernente aos serviços oferecidos (suas necessidades, políticas, econômicas ou sociais), como ainda à própria cultura política de cada sociedade. Conforme considera Zhang (2002), a especificidade de cada cultura política dificulta, assim, o estabelecimento de um conceito comum de governo eletrônico.

Em resposta aos que admitem o fim da burocracia estatal a partir da adoção das novas tecnologias de comunicação, Wolton faz a seguinte observação:

E nada será mais falso do que imaginar uma sociedade na qual a burocracia teria desaparecido a partir do momento em que cada um poderia tratar tudo a partir do seu terminal. Seria esquecer as lições da história: os homens, as organizações e as instituições inventam incessantemente processos burocráticos porque a transparência da vida social é impossível. As relações sociais simplificam-se aqui para se obscurecerem ali (2001, p. 95-96).

4.3 Voto eletrônico

A abordagem desenvolvida nessa parte do trabalho possui a intenção de analisar, os pensamentos ligados a teledemocracia (entendida como democracia direta), as principais abordagens relativas à interface entre voto eletrônico e democracia digital.

A função deste tópico está em sintonia com a busca do presente trabalho em fundamentar a noção de que os problemas e dificuldades experimentados pela democracia devem tomar como ponto de partida um ângulo sócio-político em vez de técnico. Em outras palavras, não se deve diminuir a importância que os artifícios tecnológicos (como o voto eletrônico) adicionam à noção de democracia, mas o aperfeiçoamento desta forma de governo deve se ligar primordialmente à resolução de problemas institucionais (Wilhelm, 2002).

A crítica que se propõe construir não é ao voto eletrônico em si, mas à suposição de que apenas o estatuto do voto garante uma prática democrática de governo. Em outras palavras, a democracia digital só poderá ser mais efetiva na medida em que não se restringir ao processo digital de votação, procurando aliar também ao processo democrático o caráter discursivo dos debates.

O Brasil é um dos países pioneiros no que se refere à eleição eletrônica, isto é, ao uso de dispositivos que permitem uma totalização rápida, prática e, de acordo com as autoridades, mas contra a opinião de alguns estudiosos, segura.

A oportunidade dada pela primeira vez a todos os aproximadamente 115 milhões de eleitores brasileiros de votar por meio da urna eletrônica, durante as eleições de 2002, tornou o país referência na automação da votação, estimulando congratulações e pedidos de auxílio por parte de outros países ou entidades internacionais, como EUA e Organizações das Nações Unidas. Com o advento das novas tecnologias de comunicação e informação, passou-se a postular o uso de métodos eleitorais mais avançados, práticos e que diminuíssem ao mínimo as chances de fraude.

Neste contexto, as reflexões apresentadas no presente tópico buscam dar conta em linhas gerais, dos prós e contras de se adotar o procedimento eletrônico de sufrágio, mas não apenas em termos de viabilidade técnica.

Objetiva-se discutir que valor o voto eletrônico adiciona ao funcionamento dos sistemas políticos democráticos, através de um exame sobre a validade das principais iniciativas neste sentido, não apenas do ângulo da segurança, criptografia ou má fé por parte de funcionários responsáveis pelo gerenciamento das estruturas do sistema; busca-se uma reflexão sobre as diferenças qualificativas entre o voto eletrônico e o voto tradicional em cédulas.

Para dar início efetivo a esta discussão, uma distinção. Apesar de fortemente relacionados, voto eletrônico e voto online não compreendem, em todas as ocasiões, o mesmo fenômeno. Este último é uma espécie de voto eletrônico, mas que tem sua concretização, sua consumação, através da Internet; a idéia do voto online pressupõe que os cidadãos habilitados possam exercer seu direito de escolha mediante computadores instalados em suas próprias casas, escritórios ou por algum outro modo digital que não implique, necessariamente, em deslocamento a uma urna “offline” fornecida por autoridades (como acontece atualmente).

Este processo pode se dar de várias maneiras: o importante, de acordo com a iniciativa do voto online, é a possibilidade dada ao eleitor de se livrar de constrangimentos espacio-temporais (suprimir a fatalidade de ir aos locais de votação e esperar na fila) e de que sua escolha seja remetida diretamente ao órgão apurador. Com a dificuldade ainda existente, entretanto, de que não há como realizar a certificação in persona do eleitor (Chevret, 2003).

Uma outra espécie de voto eletrônico é o atual sistema utilizado no Brasil, operado através de urnas offline que vão totalizando parcialmente as opções dos cidadãos para, em um segundo momento, tais opções serem reunidas em um computador central e, a partir disso, contadas para efeitos de deputação dos representantes.

De modo simplificado, a urna eletrônica utilizada no Brasil não difere muito dos terminais particulares de computadores no seu funcionamento prático: um equipamento programado por técnicos e que, como qualquer outro microcomputador, pode estar sujeito a problemas comuns, desde mau funcionamento do software até danificação devido o pouco cuidado ao manusear.

A caneta e a cédula de cada eleitor dão lugar, neste novo procedimento, a uma memória magnética, para onde, logo depois de confirmar sua opção, o voto singular do eleitor se “locomove” e se junta aos já direcionados ao mesmo candidato. A conseqüência é a seguinte: os votos individuais desaparecem e perdem-se em um mesmo conjunto atribuído a um pretendente a cargo político, o que elimina a possibilidade de recontagem.

Para os suspeitos do voto eletrônico através da urna offline e de sua impossibilidade de aferição depois do resultado da contenda, uma solução encontrada foi à impressão, no ato da confirmação perante a urna, da opção política atribuída pelo eleitor, ainda que, no caso brasileiro, este fenômeno tenha tido lugar apenas em fase experimental. Outra solução possível, dada a alegação de aumento de custos causados pela impressão, seria uma individualização de cada escolha do eleitor, através de uma assinatura digital (garantindo, obviamente, o anonimato), não mais agregando todas as opções políticas em um mesmo conjunto.

Outra peculiar objeção à urna eletrônica alerta que ela dificulta o ato de votar para certos cargos majoritários, como presidente, governador ou senador, pois, na tela, ao contrário da cédula de papel, não consta o nome do candidato antecipadamente. Apenas depois de digitados os números referentes, o eleitor pode visualizar foto e partido do concorrente ao cargo público. Se não levar anotado ou não souber os números de antemão, o processo de votação pode não ser tão simples ou rápido como imaginado. Este é um dos motivos de, no dia das eleições, haver em cada seção eleitoral uma lista com o cargo, nome, número e partido de cada candidato.

De acordo as autoridades eleitorais, o próximo passo envolvendo a questão do voto eletrônico no Brasil é permitir que todos os cidadãos com acesso à Internet, a partir de suas casas ou não, possam ser compelidos o mínimo possível a se deslocarem quando o assunto for este dever constitucional (relembrando que, no Brasil, o voto é compulsório), realizando o ato de escolha online, em terminais próprios ou espalhados por pontos estratégicos das cidades (neste último caso o deslocamento do eleitor acontece de qualquer maneira).

Assim, a idéia defendida em alguns estudos é a de que, à vontade, a partir de casa, enquanto toma café ou lê a sucessão de jornais disponíveis nas redes telemáticas, cada cidadão poderá clicar na foto do candidato preferido ou preencher um formulário referente a um Projeto de Lei e decidir as melhores formas de se implantar os projetos políticos que considerar importante. Abre-se a possibilidade de cada cidadão votar eletronicamente que emendas à constituição devem ser aprovadas ou proposições efetivamente instituídas. De fato, dentro de pouco tempo, não haverá grandes estorvos técnicos sobre o assunto.

Registrar os cidadãos aptos a votar, preparar as cédulas, convocar voluntários para atuar como mesários e auxiliares, além da demora na apuração e necessidade de deslocamento por parte dos eleitores, são apontados como incômodos a serem superados com a chegada das novas tecnologias de comunicação (Dictson e Ray, 2002). Além disso, o voto eletrônico online tornaria o processo menos oneroso. O voto online facilita ainda a participação de deficientes físicos ou idosos com problemas de locomoção, sem causar danos aos demais eleitores.

As propostas dos adeptos do voto online vão desde votar a partir de casa, por meio de correio eletrônico ou através de uma página conectada ao servidor da Justiça Eleitoral, até o de deslocamento dos eleitores a pontos da cidade com terminais instalados especificamente para a escolha do candidato preferido (esta última opção não causaria grandes diferenças em relação ao sistema atualmente adotado no Brasil, a não ser pelo fato de o voto ser remetido diretamente à Justiça Eleitoral). Outras considerações sobre o benefício do voto eletrônico online são feitas por Dictson e Ray:

Talvez o argumento mais forte em favor do voto via Internet relacione-se ao fator conveniência. A conveniência é um estímulo à participação que conduzirá a um eleitorado mais forte. (…) Trazer as eleições, registros de eleitores e abaixo-assinados para o ciberespaço, legalizando o voto pela Internet e empregando certificados digitais será uma maneira de “pegar carona” na crescente universalização da Internet. Isto permitirá que se faça online aquilo que as pessoas gostariam, mas não têm tido condições de fazer pessoalmente, ou por estarem muito ocupadas, ou porque o processo tradicional é inconveniente para elas, e não porque estejam apáticas (2002, p. 199).

Motivado por exemplos como estes, muitas vezes o voto online é confundido inclusive em propagandas governamentais, com a realização de uma democracia digital, beneficiando a participação direta dos cidadãos, trazendo de volta a possibilidade da remissão de uma cidadania à moda antiga, na qual a voz dos interessados seria traduzida diretamente em disposições decisórias.

Ao contrapor democracia representativa com democracia plebiscitária (ou democracia de referendo, ou semi-direta ou cesarista), Alvin Toffler (1969), afirmou em suas obras que a tendência dos sistemas políticos seria de que eles se transformassem em uma seqüência de plebiscitos contínuos e que os cidadãos poderiam, assim, implantar o que lhes fosse aprazível.

Giovanni Sartori (1994) já afirmou que o voto é um instrumento democrático de singular importância, mas que, isoladamente, não garante o funcionamento democrático de uma sociedade. Nada impede um governo autoritário de utilizar eleições, em alguns casos até com certa freqüência, para adicionar um tom de legitimidade ao regime, transformando o recurso do voto em um mero procedimento.

Assim como o ato de delegar o mandatário, isto é, a deputação dos representantes constitui-se uma das bases da forma democrática de governo, não se pode descartar o fato de que a democracia pressupõe que o exercício do mandato e a administração pública devem estar permeados pelo poder que emana do povo (pelo menos para os que acreditam na soberania popular).

O voto, sozinho, não fornece esta característica essencial, apesar do fato de que o sufrágio universal é uma das diferenças marcantes entre a democracia contemporânea e todas as outras formas de democracia estabelecida anteriormente.

É nestes aspectos que, do mesmo modo, o voto online também não pode ser considerado como apto a satisfazer todos os requisitos para o alcance de uma plena democracia contemporânea.

Afirma-se, então, que um outro amparo da forma democrática de governo é a constituição de uma esfera de argumentação pública, onde são debatidos os temas relativos ao interesse comum de modo justo. Se uma das críticas de Habermas quanto à decadência da esfera pública foi a apreensão individual dos conteúdos, deve-se oferecer, então, maior importância ao debate com os pares no sentido de buscar atender ao caráter normativo correspondente ao modelo de democracia deliberacionista (Shudson, 1995).

Ainda há o argumento de que a qualidade do ato de votar perderia sentido (caso o voto online fosse adotado), de acordo com o que afirma Chevret:

A confusão recorrente entre a virtualidade e a materialidade ainda que aquela do espaço público com o espaço íntimo deve também levar a se interrogar sobre a perenidade do sentimento de pertença a uma comunidade política. A adoção do voto eletrônico por Internet implicaria a passagem do isolamento do eleitor na cabina de votação, lugar simbólico onde se realiza um ato concreto fruto de uma deliberação interior, a um procedimento instantâneo a partir de um lugar concreto, eventualmente íntimo, pelo qual a materialidade não é mais medida (2003, p. 240).

O voto material remete a um espaço público abstrato onde reina a igualdade de direitos dos cidadãos. A dimensão virtual do voto eletrônico pela Internet poria isso em risco ao conduzir à direção contrária. Pode-se insistir sobre o aspecto simbólico do isolamento na cabina de votação porque o voto é um rito e na medida em que o rito é de essência tribal. Retirar-lhe o simbólico do qual é carregado, é tomar o risco de participar da desagregação da comunidade política.

Percebe-se o quanto o voto eletrônico isoladamente não adiciona muito ao funcionamento das instituições democráticas. Possibilita, sim, com maior rapidez, a realização de plebiscitos ou consultas públicas, ocasiões extraordinárias por natureza. Assim, ganham força os argumentos de que os problemas e dilemas em torno da democracia não são de ordem técnica, conforme Wilhelm observa de maneira pertinente:

A euforia causada pelo voto online insere-se num rush social mais abrangente que busca soluções tecnológicas para problemas políticos antigos. Embora a tecnologia da informação seja vista, sob o pretexto do voto online, como uma bala de prata, é mais provável que uma revisão geral do sistema eleitoral seja a única maneira segura de corrigir o que está errado no processo democrático (2002, p. 258).

Há ainda duas outras observações em relação ao tema. Como apontam Dictson e Ray (2002), os proveitos de se adotar ou não o voto eletrônico reverberam decisivamente no campo político, pelo menos em países onde o voto não é obrigatório. Para estes dois especialistas, se a cada eleição os índices de participação são menores (os eleitores não se sentem compelidos a participar), a conveniência de votar a partir de casa poderia, em algum momento, fornecer um maior estímulo aos eleitores, influenciando, assim, no resultado direto de uma eleição.

As redes telemáticas podem ainda contribuir para uma maior participação dos eleitores, sobretudo os jovens (que são os que menos participam dos pleitos nos países onde o voto é facultativo), ao permitir não apenas a comodidade do voto online, mas também a conformação de espaços discursivos, a busca por informações sobre determinado candidato a partir de instrumentos próprios (motores de busca ou informações compartilhadas através de listas de discussão).

Aliado a essas considerações, não se deve perder de vista, por último, que o impulso para se adotar o voto eletrônico, seja por meio da internet ou urnas eletrônicas, vem prioritariamente do setor privado, isto é, de empresas que fabricam os programas, os equipamentos, e oferecem seus serviços ao governo. Dictson e Ray (2002), apesar da impressão conspiratória que passam, alertam para este perigo e se perguntam em que medida os interesses comerciais seriam conflitantes com o ideal político democrático.

4.4 Esfera pública virtual

A partir do momento em que favorece a troca de experiências, de conteúdos, as redes telemáticas também passam a atuar como um ambiente propício ao diálogo e ao entendimento: isso traria aos cidadãos interessados a possibilidade de, novamente, ter em suas mãos a influência nos rumos da esfera pública e, comodamente, encontrar outros cidadãos para discutir questões de interesse coletivo, sem necessariamente ter de se mostrar ao público; sem ter de sair de casa.

Em outras palavras, a Internet é tida, em diversos estudos, como revitalizadora da esfera pública argumentativa, pois daria oportunidade de expressão a vozes marginais, sem as barreiras impostas pela censura governamental ou interesses econômicos das indústrias do entretenimento e da informação (Mitra, 2001), abrindo ainda a chance da reciprocidade discursiva advinda da esfera civil. Nas palavras de Pierre Lévy:

A emergência da Internet a partir do final da década de 1980 e o surgimento da World Wide Web em 1994 prolongaram a precedente evolução da esfera pública, introduzindo ao mesmo tempo elementos radicalmente novos: a interconexão generalizada. É possível que a revolução do ciberespaço vá reestruturar profundamente a esfera pública mundial, o que terá profunda repercussão sobre a vida democrática (2003, p. 368-69).

O direito de uso da palavra, a “Isegoria”, o poder falar em assembléia, daria à Internet, de acordo com os defensores da idéia de esfera pública virtual, a propriedade fundamental para o estabelecimento deste espaço argumentativo, o que torna o computador um meio de comunicação diferenciado por excelência por permitir o diálogo, a possibilidade do convencimento.

Se a sociedade de massa e seus meios de comunicação, que funcionam em uma relação de mão única, cujo vetor vai do emissor ao receptor, havia desestimulado o encontro face a face dos cidadãos para o debate racional com vistas a alcançar o bem comum, a questão é examinar se os recursos multimediáticos (que empregam áudio, vídeo, permitem a interatividade em massa, em uma comunicação todos-todos, como sugere Lévy (1999)) fazem deslumbrar um novo espaço dialógico para o exercício livre da democracia.

Antes de continuar qualquer outra análise acerca do tema esfera pública virtual, é importante aprofundar o entendimento que este trabalho tem sobre esfera pública. Muito da confusão sobre se a Internet pode ou não funcionar como espaço argumentativo com vistas a influenciar a deliberação (ou mesmo servir como espaço deliberativo) tem relação com o entendimento pouco eficaz desta categoria.

Neste contexto, o presente trabalho tem a compreensão de que a categoria esfera pública admite três aspectos enunciados em Gomes (1999): o debate deliberativo, essencial à democracia, que pode ser exemplificado através das argumentações que se colocam nas casas parlamentares ou mesmo ligado a assuntos de um grupo particular; o debate não deliberativo, na maioria dos casos com fins informativos, no intuito de gerar nos concernidos uma maior capacidade de reflexão dos prós e contras sobre determinada matéria, e assim prepará-los à deliberação, ou apenas mantê-los a par do assunto.

E, por último, o debate pode ser apenas a esfera de exposição ou visibilidade públicas, quer dizer, quando não há uma argumentação entre quem emite e quem recebe determinado conteúdo, mas a exposição de matérias de forma impessoal acerca do que deverá habitar os setores deliberativos.

A partir destas considerações, pode-se perguntar: há uma esfera pública configurada nas casas legislativas? Teoricamente, sim, pois, mesmo que os partidos defendam interesses de corporações, ou que determinadas bancadas votem sistematicamente contra si, aquele espaço é argumentativo e, em princípio, os representantes eleitos vão até lá para serem convencidos por seus pares quanto á melhor proposta (ainda que as argumentações não sejam as mais sinceras ou que não se vote de acordo com a convicção desejável).

As disputas teóricas em torno de se aceitar ou não a Internet como esfera pública buscam investigar se, ao permitir o acesso a conteúdos e a interconexão entre usuários, as redes telemáticas poderiam funcionar como canal de expressão para esferas antes isoladas pela própria desorganização característica de conversações quotidianas, conformando um ambiente deliberativo viável;

Há uma vertente mais cética quanto à eficácia destas tecnologias à luz da teoria democrática por elas serem tomadas como algo pouco sério, um espaço onde reinaria o caos e a experimentação adolescente, como postula Wolton (2001). Ou, por último, a Internet apenas seria um complemento para uma melhor formação cívica, com debates sim, mas sem maior viabilidade de se aliar à deliberação plena.

Vê-se, a partir desse ponto, alguns exemplos de espaços digitais de conversação de maior sucesso e que, por isso mesmo, funcionam como vitrine para as afirmações de que a Internet modifica essencialmente o jogo político.

Nesse sentido, a cidade digital de Bolonha, na Itália, uma iniciativa de governo eletrônico que conta com grande repercussão, ofereceu, durante as campanhas eleitorais de 1999 e 2000, espaço na Internet para que os partidos e seus correligionários usufruíssem de mais um modo para exposição e debate dos planos de governo, através basicamente de duas plataformas de comunicação telemática: um quadro de avisos telemáticos, ligado principalmente à publicação das propostas, e uma ágora virtual. Sustentada por listas de discussão sobre temas de relevância coletiva (Guidi, 2002).

Uma outra iniciativa, o Moveon (http://www.moveon.org), propõe a oferecer aos cidadãos conectados à Internet a oportunidade de ter acesso a uma visão alternativa em relação às informações provenientes dos grandes meios de comunicação de massa; o site busca estabelecer um modelo de discussão alternativo com o objetivo de trazer os representantes políticos para mais perto do público. O Moveon, cujo lema é “Democracy is action” (Democracia é ação), é mantido com contribuições de pessoas comuns, sendo os custos relativamente baixos e poucos funcionários contratados.

Um outro exemplo de participação telemática é o Movimento Voto Consciente (http://www.votoconsciente.org.br), que desenvolve o trabalho de acompanhar o desempenho de políticos de câmaras municipais e da Câmara do estado de São Paulo. Realizam fóruns deliberativos com a participação média de três mil pessoas por ano e participam de eventos que visam ao fortalecimento das organizações da sociedade civil, estimulando-as a participar da política, em parceria com outras ONGs de trabalho voluntário. Divulgam notícias através do Informativo Nacional do Voto Consciente e através de boletins eletrônicos.

Parlamento Digital/Democracia Deliberativa

Ainda como uma modalidade de esfera pública virtual, mas em uma perspectiva decisória, podem ser compreendidas as iniciativas de parlamento virtual implantadas em vários países do mundo.

O Brasil, mais uma vez, é um dos países que mais se destaca na implantação de iniciativas nesse aspecto. Desde 1997, o Senado Federal, através do Prodasen (centro de Informática e Processamento de Dados do Senado) trabalha na efetivação do Portal Interlegis (http://www.interlegis.gov.br), que além de buscar modernização e maior agilidade dos processos legislativos em todo os âmbitos (federal, estadual e municipal), visa melhorar a troca de informações entre as casas de leis e possibilitar a participação mais efetiva dos cidadãos no processo decisório.

O plano estabelecido pela iniciativa, e implantado em mais de 2.000 municípios brasileiros, comporta videoconferência, cursos de educação a distância, desenvolvimento de tecnologias informáticas, informações sobre a tramitação de projetos, catálogos sobre parlamentares e o oferecimento, em maior quantidade e qualidade, de informações aos representantes. O objetivo, conforme declarado no próprio Portal, seria a democratização do Estado brasileiro, o que convergiria para a criação de uma “comunidade virtual” do Legislativo.

Em sintonia com o Interlegis estão os sites do Senado (www.senado.gov.br) e da Câmara Federal (www2.camara.gov.br). Este último, por exemplo, se não se destaca pela interação entre os parlamentares e a possibilidade de deliberação online, oferece um amplo leque de informações aos cidadãos que têm acesso e interesses nas questões políticas nacionais.

Deve-se ressaltar, entretanto, que, da mesma maneira quanto ao exame feito em relação à comunicação político-partidária, os representantes políticos também não vêm utilizando a Internet conforme a potência oferecida. As maiores preocupações dos políticos tradicionais parecem se concentrar no período eleitoral, quando procuram a visibilidade dos meios de comunicação convencionais, sem descartar a Internet como mais uma plataforma de comunicação.

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Até aqui foram examinadas as diferentes dimensões da democracia digital. De acordo com os muitos aspectos avaliados, a Internet tem a capacidade de fortalecer a democracia, sobretudo se se aceita seu modelo deliberativo, por facilitar o acesso à informação independentemente de posição social; um outro requisito da democracia deliberativa também é preenchido por este meio de comunicação na medida em que permite a interação entre cidadãos, ainda que dispersos geograficamente.

Por outro lado, se a tese da “política espetáculo” cometeu equívocos ao dizer que a política foi revolucionada por inteiro pelos mass media, omitindo, assim, em muitos momentos, o jogo político que não tem como lugar a cena mediática ou não levando em consideração a negociação política, deve-se evitar afirmar que a política democrática será reconfigurada, ou seja, reedificada em sua plenitude a partir do ambiente digital.

Na verdade, o desenvolvimento desta nova tecnologia de comunicação, que é a Internet, a depender das dimensões avaliadas e dos agentes políticos, sinaliza uma agregação dos novos canais digitais de comunicação às políticas de comunicação já existentes, e às estruturas democráticas tradicionais. Além desta adoção por atores políticos tradicionais, a Internet não tem a capacidade, sobretudo sozinha e descolada da realidade e cultura política de cada sociedade, de implementar mudanças automáticas no plano democrático.

Como se procurou demonstrar, não há dúvidas de que a Internet é uma ferramenta importante, indispensável em vários momentos, para permitir a articulação entre organizações e entre indivíduos.

Trata-se de um sistema de comunicação diferente dos meios que se conhece, em especial por permitir, para além das instituições jornalísticas, acesso a outros pontos de vista, informações, indivíduos interessados em discutir, estabelecendo uma lógica complementar de interação, entre usuários, entre usuários e organizações, entre as próprias organizações.

A propósito disto, uma das críticas aos governos democráticos atuais se encontra exatamente na questão da informação para o aperfeiçoamento da cidadania, pois, além do já diagnosticado pouco interesse por parte da esfera civil, os meios de comunicação vêm dando pouca prioridade a material de relevância coletiva em termos políticos.

De algum modo, as redes digitais problematizam esta asserção. Isto é, as novas tecnologias de comunicação e informação contribuem com a democracia ao oferecer um canal complementar para se buscar informação. Os cidadãos mais engajados politicamente e com possibilidade de acesso à rede não formam mais suas opiniões apenas pela leitura dos jornais ou ao assistir televisão: agora existe, também, a oportunidade oferecida aos usuários de publicar seus pontos de vista, livrando-se de constrangimentos de ordem institucional, espacial, temporal e financeira.

Uma das principais contribuições da Internet reside na adição, ao campo político, de novos atores que, isolados, não institucionalizados em agremiações partidárias ou não fazendo parte do governo, sempre tiveram suas vozes marginalizadas; o advento de um meio de comunicação que une o caráter massivo e interativo permite a expressão de diferentes pontos de vista dos mais diversos grupos, pondo em cena outras reivindicações, manifestações e a luta pela consolidação de espaços discursivos mais ativos através das redes telemáticas.

Se a Internet favorece a manifestação de opiniões, busca de informação e espaços discursivos para a interação entre os diversos atores concernidos tanto na esfera política quanto na esfera civil, não fornece, por outro lado, garantias de que o debate no ambiente digital seguirá uma ordem que lhe conceda organização, legitimidade ou mesmo qualidade mínima. O diálogo entre os cidadãos, o compartilhamento de idéias, se não ocorre de maneira produtiva não parece ser por causa da falta de espaços comunicativos apropriados. Deve-se perceber, não obstante, que a simples existência destes espaços pode, sem dúvida, gerar uma forma inédita de participação, ainda que deficitária, o que é benéfico para a democracia.

Quanto à esfera pública desenvolvida no ambiente digital, pode-se dizer que ela se comporta de modo mais eficaz, no que se refere ao jogo político institucional de maior abrangência, como um espaço de interação, informação e educação cívica para os cidadãos. Esta reflexão implica que, mesmo ao possibilitar a criação de novas arenas e a formação de agregação em torno de determinado interesse ou tema, a Internet funciona melhor como um reforço para os laços e espaços sociais já existentes e para as instâncias deliberativas do quadro político tradicional.

Uma observação a mais, relativa à associação entre novas tecnologias de comunicação e democracia, é a necessidade de que se pense na natureza da tomada de decisão no plano político (que demanda tempo, ponderação, maturação, reflexão) em relação às modificações ocorridas graças à agilidade na troca de conteúdos; ou seja, as mudanças no plano tecnológico, mais velozes e dinâmicas, difíceis de serem apreendidas em sua totalidade, são impossíveis de serem acompanhadas ou absorvidas no mesmo ritmo pela cultura e estruturas sociais.

As investigações com o intuito de totalizar as generalizações sobre o ambiente telemático constituem uma tarefa árdua e de pouco sucesso. Não se consegue responder com clareza se a Internet é o lugar do indivíduo ou das massificações em escala coletiva; permite-se que cada agente expresse o que tenha vontade (ou seja, é um meio de comunicação caracterizado pela liberdade em excesso e pelo caos), ou se, na verdade, surge com o intuito de reforçar o sistema capitalista e favorecer o oligopólio das empresas de hardware, software e conteúdo; se, em termos de lógica, escapa aos meios de comunicação tradicionais, estruturando costumes e modos de ser e estar inéditos, ou se apenas acelera, facilita, dinamiza as emissões massificadas.

Sem dúvida, são necessárias novas investigações levando-se em consideração que a Internet possui relevância crescente na realidade social contemporânea; mas investigações que busquem pelo menos duas metas: à parte as dificuldades, procurar fugir de análises meramente descritivas do que está ocorrendo nas redes telemáticas; e, no curso dos exames sobre os fenômenos relativos ao digital, deve-se procurar “olhar para trás” em termos teóricos, sem perder perspectiva e tenacidade sobre apontamentos de tendências, quer dizer, não renegar os escritos tradicionais que se fundamentam em pressupostos consolidados, tanto da comunicação quanto das outras ciências sociais.

É necessário lembrar, por último, que não se pode dar vez a uma futurologia dos fenômenos digitais, baseada em prognóstico pouco confiáveis. Na verdade, até mesmo especular sobre o futuro das redes de comunicação tornou-se uma tarefa complicada.

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