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sábado, abril 27, 2024

Energias de Ordem Química

1. TRAUMATOLOGIA FORENSE

Estuda as lesões corporais, (queimaduras, sevícias, infanticídio e Asfixias) sob o ponto de vista jurídico e das energias causadoras do dano. As lesões de ordem química é umas dessas energias.

2. LESÕES CORPORAIS

Implicações jurídicas dos traumatismos.

Traumatismos. Implica toda a energia externa que atua sobre o indivíduo. Essa energia externa vai traduzir em desvio da normalidade, que pode ter tradução morfológica ou não (hematoma, ou equimose).

Lesão. É sempre uma alteração estrutural. Art. 129 do CP.

Não se pode parecer alguém que melhore o estado de outrem (melhore a saúde do outro). Ex.: pontapé no outro.

A autolesão não caracteriza o delito (de lesões corporais)

3. ENERGIA DE ORDEM QUÍMICA

3.1. Vitrolagem

O nome vem de vitríolo, que significa acido sulfúrico. São as lesões viscerais e cutânea produzidas por substâncias cáusticas, podendo ser de natureza jurídica, criminosa, suicida ou acidental.

3.2. Venenos

Um veneno é uma substância que, quando introduzida no organismo em quantidades pequenas e agindo quimicamente, é capaz de produzir lesões graves à saúde, no caso do indivíduo comum e no gozo de relativa saúde.

É toda substância que lesa a integridade corporal ou a saúde do indivíduo ou lhe produz a morte, mesmo em quantidades relativamente pequenas.

Uma substância pode ser concomitantemente medicamento e veneno, dependendo da quantidade que é administrada.

O conceito de veneno está intimamente vinculado à dose.

3.2.1. Os venenos podem ser:

Medicamentos: depressores e estimulantes do snc sistema nervoso central;
Produtos químicos diversos:

• Raticidas e formicidas a base de arsênico
• Cianetos e
• Fósforo

Plantas tóxicas:

• Mandioca brava
• Espada de São Jorge e
• Mamona

Animais: serpentes, aranhas, vespas, abelhas

3.2.2. Ciclo toxicológico seguido pelo veneno:

1º absorção ou via de administração – depende da substância, oral, pele, mucosa, hipodérmica, endovenosa assim, o veneno de cobra, via oral, é inócuo
2º distribuição – o veneno é circulado pelo sangue e passa aos tecidos
3º fixação – o veneno, especificamente, fixa-se no órgão onde vai agir (tropismo). Ex: os metálicos no fígado, os estupefacientes no sistema nervoso etc
4º transformação – o organismo defende-se dos venenos transformando-os em derivados menos tóxicos e substâncias mais solúveis e,
5º eliminação – cada veneno tem a sua dose tóxica e mortal;

Para que se caracterize, com certeza uma morte por envenenamento, além da identificação de uma substância química tóxica no corpo da vítima, é necessário que se verifique a concentração da referida substância.

As substâncias são eliminadas pela urina, fezes, saliva etc.

3.2.3. Características gerais dos venenos

Cada veneno tem a sua dose tóxica e mortal;
A pureza e a frescura da substância influi na toxidez;
A via de penetração é importante, v,g., injeção ao invés de ingestão;
A tolerância é fundamental na dose mortal, pode ocorrer que uma grande dose seja inócua;
Idiossincrasia: (inverso da tolerância – sensibilidade anormal ao veneno);
Para que se caracterize, com certeza uma morte por envenenamento, além da identificação de uma substância química tóxica no corpo da vítima, é necessário que se verifique a concentração da referida substância.

3.2.4. Diagnóstico de envenenamento:

Critério clínico: sintomas característicos de cada substância
Critério anatomopatológico: exames laboratoriais
Exame macroscópico: análise do corpo observando lesões na boca, odores característicos, coloração da pele etc.
Exame necroscópico: coleta de vísceras para exames laboratoriais

3.2.5. Intoxicações alimentares:

São danos devidos ao uso de alimentos por si só inofensivos, mas que se tornam nocivos pelas toxinas ou micróbios podem ser provocadas:

Pelas embalagens dos alimentos, em especial, latarias
Pela existência de substâncias conservantes em grande dose
Pela carne crua de animais doentes, em especial, o portador de carbúnculo
Por alimentos tóxicos, tais como peixes, crustáceos e cogumelos, ou ainda,
Por alimentos deteriorados, como, por exemplo palmito em conserva (botulismo).

3.2.6. Modificadores da ação dependem diretamente:

Da substância:
natureza
dose
via de administração

Do indivíduo:

fatores próprios
fatores temporários
fatores mórbido
fatores excepcionais

3.2.7. Manifestações clínicas:

Síndrome gastrintestinal
Síndrome renal tóxico
Síndrome hepática
Síndrome polineurítica
Síndrome respiratória
Encefalopatia

3.2.8. Defesa orgânica:

fígado
ossos
pulmões
tecidos gordurosos
leucócitos
outros

3.2.9. Tratamento:

Terminar a exposição do organismo ao tóxico
Promover a excreção do tóxico
Emprego de medicamentos específicos (antídotos e antagonistas)
Emprego de medidas gerais de sustentação e sintomáticos.

Necrópsia em caso de envenenamento

Legislação:

O código penal brasileiro pune os casos de homicídio em que se lança meio de veneno, com maior severidade (agravante), por considerá-lo meio insidioso ou cruel (art. 61, inciso II, letra “d”).

Natureza jurídica:

Acidental
Suicídio
Envenenamento judicial
Vícios
Crimes dolosos
Crimes culposos
Armas de guerra e de política

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