Trabalho Infantil

Autoria: Eduardo Balieiro

É proibido por lei que crianças com menos de quatorze anos realizem qualquer trabalho. Até esta idade a criança pode até ser aprendiz de alguma profissão, mas em hipótese alguma pode exercê-la. Este aprendizado é considerado como uma formação técnico-profissional, que tem que garantir o tempo da criança no ensino regular, com freqüência obrigatória; não pode ser uma atividade que prejudique o desenvolvimento do adolescente e tem que ser realizada em horários especiais. Desde a época de Getúlio Vargas, os adolescentes maiores de quatorze anos têm um percentual garantido no mercado de trabalho, mas as funções noturnas, insalubres ou perigosas são absolutamente proibidas, fazendo com que seja difícil que empregadores se interessem por este tipo de mão-de-obra. Quando o menor de quatorze anos é aprendiz, a lei garante a ele o direito à bolsa de aprendizagem, o que nem sempre se cumpre na prática, e quando maior de quatorze anos, os direitos trabalhistas e previdenciários têm que ser respeitados. Apesar de todas estas condições legais, a realidade social de alguns países, como o Brasil, gera a necessidade de aumento de renda nas famílias mais pobres que, muitas vezes, têm nos filhos uma fonte de renda. Neste caso, quanto mais crianças na família, mais pedintes ou vendedores de rua para aumentar a renda familiar. O trabalho infantil, tanto nos grandes centros, quanto nas zonas rurais, são uma grande preocupação de ONGs e pessoas envolvidas com este assunto. É comum que crianças sejam exploradas com salários que podem não passar de um prato de comida e com atividades que provocam sérios danos físicos e psicológicos em cada uma delas, afastando-as da escola e submetendo-as ao trabalho escravo. Este assunto é delicado e difícil, porque, numa situação de miséria absoluta, é muito difícil convencer os pais de que as crianças não devem trabalhar, e os empregadores são violentamente contra denúncias e medidas.

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