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terça-feira, abril 16, 2024

A Imputabilidade por Insanidade do Serial Killer

SUMÁRIO

RESUMO
I.INTRODUÇÃO
II.HISTÓRICO
III. SERIAL KILLER
3.1) Conceito de Serial Killer
3.2) Tipos de Serial Killers
3.3) Perfil Criminal
IV. A INSANIDADE
4.1) Definição
4.2) Meios de Prova
V. INSERÇÃO LEGAL DOS SERIAL KILLERS
5.1) Aspectos Psíquicos
5.2) Definições de transtorno de personalidade Anti – Social
5.3) TPAS x Serial Killer
5.4) Por que me tornei um Serial Killer?
5.5) O Funcionamento Cerebral
5.6) Serial Killer :Um caso incurável
VI. MEDICINA FORENSE
6.1) O Trabalho da Medicina Forense
6.2) Divisões
6.3) Psiquiatria Médico Legal
6.4) Psicopatologia Forense
VII. A CRIMINOLOGIA
7.1) Sobre a Criminologia
7.2) A Criminologia e os Assassinos em Série
7.3) Como prender um Serial Killer
VIII. A LEGISLAÇÃO
8.1) O que prevê nosso Ordenamento Jurídico
8.2) O Uso da Legislação por Analogia
8.3) A Inimputabilidade Penal
8.4) A Condenação
8.5) Os Meios de Execução da Pena
IX. SERIAL KILLERS E A CULTURA
X. OS CASOS BRASILEIROS MAIS FAMOSOS
10.1) Francisco de Assis Pereira – ( Maníaco do Parque )
10.2) Marcelo Costa de Andrade – ( Vampiro de Niterói )
10.3) Francisco Costa Rocha – ( Chico Picadinho )
XI. OS CASOS INTERNACIONAIS MAIS FAMOSOS
11.1) Cesar Barone
11.2) Richard Ramirez
11.3) Ted Bundy
XII. OS CASOS MAIS FAMOSOS DO MUNDO
12.1) Elizabeth Bathory – A Condessa de Sangue
XIII. CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Anexos
Figura I – Tabela Comparativa
Figura II – Área Pré Frontal do cérebro
Figura III – Francisco de Assis Pereira
Figura IV – Marcelo Costa de Andrade
Figura V – Francisco da Costa Rocha
Figura VI -Cesar Barone
Figura VII – Richard Ramirez
Figura VIII- Ted Bundy
Figura IX – Elizabeth Bathory

RESUMO

Após o ingresso no curso de Direito, desde os primeiros semestres sou “ assombrada ” pelo já bem conhecido TCC ( Trabalho de Conclusão de Curso ), e desde já possuía o fascínio de escrever sobre o tema aqui abordado, saber quais os motivos, quais as conseqüências e tudo o envolve a vida de um SERIAL KILLER. Estou radiante…

O estudo enfocou definição, características , perfil criminal, a legislação, a inimputabilidade penal e a condenação para este tipo de crime.

Todavia, neste trabalho iremos entender como funciona o nosso ordenamento jurídico e como nossa sociedade é indefesa perante tais crimes. Abordarei também, a questão da insanidade juntamente com a exclusão da imputabilidade do mais perigoso dos criminosos, aqueles que cometem uma série de homicídios interligados durante algum período de tempo. No tocante a definição, a classificação e o perfil criminal para que se chegue a uma melhor conceituação de um serial killer.

Por conseqüência, iremos conhecer os mais famosos SERIAL KILLERS da história, tais como, o Maníaco do Parque, Chico Picadinho, entre outros. Foi dado especial destaque ao conceito de imputabilidade,que definimos como a discussão da responsabilidade penal do acusado.

PALAVRAS CHAVE: Serial Killer, Insanidade,Imputabilidade,Responsabilidade Penal.

I) INTRODUÇÃO

O que é que faz uma pessoa não só matar, mas matar várias pessoas em períodos alternados de dias, semanas, anos? Existe um nome especial para este tipo de assassino: serial killers (assassinos em série).

O matador em série àquele que busca o prazer sexual antes ou depois da morte da vítima, impondo-lhe a prática sádica de algumas perversões, e comete vários homicídios em série. Conceituados como criminosos que matam número consideráveis de pessoas, geralmente com tempo entre uma vítima e outra .

Os assassinatos em série aumentaram nos últimos 30 anos. Por que isso aconteceu é uma questão a qual não há resposta, da mesma maneira que não há uma resposta simples sobre por que algumas pessoas se tornam serial killers, porém, os nomes e pseudônimos destes assassinos estão gravados no consciente coletivo da sociedade. O tema foi escolhido em razão da série de crimes cometidos, das vítimas e pela falta de motivação real para o crime.

Dessa forma, o estudo destes criminosos encontra margem no tocante a sua imputabilidade, que é a capacidade de ser considerado culpado. Sendo o inimputável carente desta capacidade, e o semi-imputável prejudicado na mesma.

Nosso Estado, através do seu direito de punir aqueles que praticam crimes, trata da inimputabilidade e semi-imputabilidade de indivíduos no Código Penal, protegendo aqueles indivíduos considerados doentes mentais, que ao tempo da ação ou omissão não eram totalmente capazes ou eram incapazes de entender o caráter ilícito do fato, e de determinar-se de acordo com este entendimento. Porém, ocorre que, os assassinos seriais não podem ser considerados doentes mentais devido a sua elevada inteligência, além de possuir absoluta consciência de suas condutas e plena capacidade de autodeterminação.

Em razão desta inteligência elevada e do auto controle de conduta da qual são dotados os serial killers, a sedução em relação às vítimas é fácil, compondo esses criminosos uma ameaça a nossa desprotegida sociedade e muitas vezes se prolongando por um grande período até que se encontre o culpado.

II) HISTÓRICO

O aprofundamento no conhecimento do tema é recente e de grande importância, para que possamos entender até que ponto a mente humana pode chegar e para podermos delinear este tipo de crime adequadamente.

Os assassinatos em série são antigos, sendo Locusta a primeira serial killer documentada, que viveu no primeiro século d.c..

Ao longo da história temos o conhecimento de outros inúmeros casos registrados.

Em 1542, na Europa os serial killers atacavam nobres e camponeses. Margaret Davey, uma cozinheira inglesa, envenenou empregados e sua condenação foi ser fervida viva.

Giles de Rais, 1440 matou mais de 100 crianças e foi executado.

Já no século XIX, Jack, o Estripador, em Londres aterrorizou uma sociedade e o caso acabou sem solução.

Em 1968, John Wayne Gacy, fora condenado por abusar sexualmente de um menino de 10 anos.

Este tipo de crime envolve uma série de profissionais de diversas áreas na tentativa de solucionar o caso.

Nos Estados Unidos, até 2001 ,foi utilizado um software de computador denominado VICAP ( Violent Criminal Apprehention ) , que funcionava como um banco de dados criminais, armazenando e relacionando entre si todos os homicídios não resolvidos.

Atualmente, para auxiliar o trabalho da Polícia e do FBI o VICAP foi substituído pelo mais moderno software canadense Power Case.

Foi criado, como departamento do FBI, o NCAVC – National Center for the Analysis of Violent Crime (Centro Nacional para a Análise de Crimes Violentos), onde se estuda o comportamento de tais indivíduos, realizando investigações, operando e assistindo a outras polícias no interior dos EUA e em outros países.

O assunto ainda não tem uma pesquisa aprofundada no Brasil e muitos casos foram arquivados pela falta de preparo das autoridades, que, deixaram de relacionar crimes, por desconhecimento e dúvida da sanidade e capacidade intelectual desses assassinos.

III) SERIAL KILLER

3.1. Conceito de Serial Killer

A expressão serial killer foi empregada pela primeira vez por Robert Ressler, agente aposentado do FBI ( Federal Bureau of Investigation ), nos anos 70.

Podemos encontrar muitas definições e críticas em relação ao termoSerial Killer. A definição aceita é que serial killers são indivíduos que, em busca de exercitarem seu poder e controle sobre outra pessoa, cometem homicídios durante um período, com alguns intervalos de tempo entre estes eventos. 

O aspecto mais importante para definir o crime de um serial killer são as causas ou mesmo a falta de causas para o crime e o símbolo que a vítima representa para o assassino, diferenciando – se do termo assassinos de massa, que matam várias pessoas em questão de horas e em quantidade.

A definição mais atual de assassino serial é segundo Roca apud Bonfim ( 2004, p. 79 ) a do Professor de Justiça Criminal da Universidade de Illinois, Egger, de Sprinfield :

Um assassinato em série ocorre quando um ou mais indivíduos ( em muitos casos homens ) cometem um segundo e/ou posterior assassinato; não existe em geral relação anterior entre a vítima e o agressor ( se aquela existe coloca sempre a vítima em uma posição de inferioridade frente ao assassino); os assassinatos posteriores ocorrem em diferentes momentos e não tem relação aparente com o assassinato inicial e costumam ser cometidos em uma localização geográfica distinta. Ademais, o motivo do crime não é o lucro, mas, sim, o desejo do assassino de exercer controle ou dominação sobre suas vítimas.

Estas últimas podem ter valor simbólico para o assassino e /ou ser carentes de valor e, na maioria dos casos, não podem defender-se e avisar a terceiros de sua situação de impossibilidade de defesa; ou são vistas como impotentes, dada sua situação nesse momento, o local e a posição social que detenham dentro de seu entorno, como, por exemplo, no caso de vagabundos, prostitutas, trabalhadores imigrantes, homossexuais, crianças desaparecidas, mulheres que saíram desacompanhadas de casa, velhas, universitárias e paciente de hospital.

Ainda na abrangência conceitual de serial killer, está aquela que acumula ingredientes de ordem psicanalítica que parecem mais se aproximar do perfil deste tipo de delinqüente.

Assim, costumam chamar de assassino em série para cuja definição concorrem sete critérios cumulativos, segundo doutrina de Ilana Casoy (2004):

CASOY,Ilana. Serial Killer – Louco ou Cruel ? . 8.ed., São Paulo: Madras,2008

1. Um homicídio narcísico-sexual;
2. A falta de um motivo aparente;
3. Uma vítima “reificada” ou “coisificada”;
4. O caráter anunciador da série criminosa, ou seja, teoricamente três homicídios narcísico-sexual devem ser cometidos para que se possa falar em serial killer;
5. Em caso de pluralidade de homicídios, um “período de calmaria”;
6. Em caso de pluralidade de homicídios narcísico-sexuais, a fidelidade relativa a um tipo de cenário, ou seja, o cenário é relativamente análogo;
7. Em caso de pluralidade de homicídios, semelhança de “espaço – tempo”.

Entre as demais características comuns na infância desses indivíduos são: devaneios diurnos, masturbação compulsiva, isolamento social, mentiras crônicas, rebeldia, pesadelos constantes, roubos, baixa auto estima, acessos de raiva exagerados, problemas relativos ao sono, fobias, fugas, propensão a acidentes, dores de cabeça constantes, possessividade destrutiva,problemas alimentares, convulsões e automutilações, todas elas relatadas pêlos próprios

serial killers em entrevistas com especialistas.

Mesmo não integrando a “terrível tríade”, o isolamento familiar e ou social é relatado pela grande maioria deles. Quando uma criança é isolada ou deixada sozinha por longos períodos de tempo e com certa freqüência, a fantasia e os devaneios passam a ocupar o vazio da solidão. A masturbação compulsiva é conseqüência altamente previsível.

3.2. Tipos de Serial Killers

Ilana Casoy em sua obra “Serial Killer – Louco ou Cruel”, dividiu os assassinos em série em quatro tipos :

– Visionário: é um indivíduo completamente insano, psicótico. Ouve vozes dentro de sua cabeça e as obedece. Pode também sofrer alucinações ou ter visões.
– Missionário: socialmente não demonstra ser um psicótico, mas internamente tem a necessidade de “livrar” o mundo do que julga imoral ou indigno. Este tipo escolhe um certo grupo para matar, como prostituas, homossexuais, etc.
– Emotivos: matam pôr pura diversão. Dos quatro tipos estabelecidos, é o que realmente tem prazer de matar e utiliza requintes sádicos e cruéis.
– Libertinos: são os assassinos sexuais. Matam pôr “tesão”.Seu prazer será diretamente proporcional ao sofrimento da vítima sob tortura e a ação de torturar, mutilar e matar lhe traz prazer sexual. Canibais e necrófilos fazem parte deste grupo

Ilana (2003) ainda cita o Dr. Joel Norris (PhD. em Psicologia e escritor), que classifica as seis fases do ciclo do serial killer:

– Fase Áurea: onde o assassino começa a perder a compreensão da realidade;
– Fase da Pesca: quando o assassino procura a sua vítima ideal;
– Fase Galanteadora: quando o assassino seduz ou engana sua vítima;
– Fase da Captura: quando a vítima cai na armadilha;
– Fase do Assassino ou Totem: auge da emoção para o assassino;
– Fase da Depressão: que ocorre depois do assassinato;

Quando o assassino entra em depressão, engatilha novamente o início do processo,voltando para a Fase Áurea.

Quanto aos motivos, temos o conhecimento de que quase sempre esses crimes em série tem raízes psicológicas e podem ser observados o comportamento sádico e sexual dos infratores nas cenas dos crimes.

O conhecimento dos padrões de comportamento ,permitem aos peritos analisar informações da personalidade do assassino e da vítima no local do crime. Em relação as possíveis manifestações de comportamento dos agressores na cena do crime , podemos classificar em três : modus operandi, personalização ou assinatura e organização da cena.

O modus operandi é dinâmico e mutável, torna – se mais especializado a medida que o infrator fica mais experiente.

Pode ser estabelecido através do tipo de vítima, a forma de planejamento e ações, o tipo de arma e o local utilizado.Em relação a personalização ou assinatura o serial killer , sempre assina os seus crimes.

A assinatura é imutável em cada crime terá sua expressão pessoal particular e sempre relacionada à necessidade do assassino serial em cometer o crime, expressando suas violentas fantasias.

Existem basicamente dois tipos de Serial Killers, que seguem a seguinte classificação : organizados e desorganizados.

Os tipo “ organizados ” são sujeitos que normalmente exibem inteligência normal e conseguem se inserir bem à sociedade, são muito mais difíceis de serem pegos, visto que planejam seus crimes, não costumam deixar provas e podem ter uma vida aparentemente normal com esposa, filhos e emprego, muitas vezes de alto nível, alguns até com nível superior completo.

Há os “tipo desorganizados”, são impulsivos, não planejam seus atos, costumam usar objetos que encontram no local do crime e muitas vezes os deixam para trás , gerando provas para a investigação do caso.( Figura I -Anexo ).

3.3. Perfil Criminal

O perfil descrito não é absoluto, mas retrata a maioria dos casos que a literatura e os arquivos policiais e judiciais têm ciência. São homens jovens, de raça branca, que atacam preferencialmente as mulheres. O primeiro crime foi cometido antes dos 30 anos. Os médicos psiquiatras registram que, em regra, esses assassinos tiveram uma infância traumática, marcada por maus tratos físicos ou psíquicos e desenvolveram uma tendência a isolar-se da sociedade e/ou vingar-se dela. Segundo especialistas que essas frustrações introduzem os assassinos em série num mundo imaginário, de fantasias, melhor que seu real, onde eles revivem os abusos sofridos, identificando-se com o agressor.

A justificativa em relação a sua forma de matar sempre envolve o contato direto com a vítima. Outra característica curiosa: o serial killer utiliza armas brancas, estrangula ou golpeia ,quase nunca usa arma de fogo. Os seus crimes são, muitas vezes, cercados de uma espécie de ritual onde se misturam fantasias pessoais com a morte.

Os criminosos geralmente são adultos jovens ou de meia idade. É raro observar menores de 18 anos e maiores de 50. Predominam os solteiros entre os criminosos sexuais, normalmente portadores de personalidade imatura e instável, entre os 30 e 40 anos de idade, emocionalmente dependentes e habitualmente filhos únicos, convivendo em grande dependência de sua mãe, em geral viúva e dominante. Em relação ao nível intelectual, os criminosos apresentam, em regra as seguintes características:

Podem ser alfabetizados, de bom quociente intelectual, alguns com nível de estudo secundário e universitário. É comum que não tenham completado totalmente a universidade devido a alguma frustração ou conflito. Excepcionalmente se tem registrado criminosos sexuais e assassinos sexuais seriais com baixo nível intelectual.

A linguagem que utilizam durante a execução do ato criminoso costuma ser de ameaças, insultos, desqualificação, agressão, provocação, autovalorização e vingança.

Os criminosos seriais, praticamente em todos os casos, têm trabalhos efetivos e se comportam neles de forma responsável. São pontuais e atenciosos, obtendo dos chefes o reconhecimento e boas referências. Alguns trabalham por conta própria, outros têm um bom passado familiar e se dedicam a tarefas recreativas e hobbys. Muitos são colecionadores de objetos artísticos, possuem refinados gostos culturais ou realizam ações de beneficência na comunidade, em atitude paradoxal com suas tendências delituosas. Em relação ao comportamento familiar ,os que têm filhos podem ser pais rígidos e autoritários e impõem uma férrea disciplina familiar, com total contradição à vida secreta que levam. Vale sublinhar que essas pessoas, dóceis no convívio em geral, quando desenvolvem sua atividade criminosa mudam totalmente de personalidade, como se adotassem outra identidade. Na verdade, assumem a personalidade autêntica, já que a social é um disfarce.

A crueldade contra animais é um forte indicativo do distúrbio da personalidade, que pode evoluir para crimes horríveis, em série, contra seres humanos.

O exame psiquiátrico dos criminosos sexuais seriais tem mostrado que 80% a 90% deles não apresentam sinais de alienação mental franca.

IV ) A INSANIDADE

4.1.Definição

A principal razão que faz o conceito de insanidade ser tão confuso é a falta de esclarecimento sobre a diferença entre insanidade e doença mental. A doença mental é um conceito psiquiátrico, enquanto a insanidade é um conceito cultural e legal. Nos tribunais norte-americanos (assim como em tribunais de outros países), insanidade e doenças mentais são condições relacionadas, mas não são, de forma alguma, sinônimos. 

De forma que,ter uma doença mental na época do crime ocorrido é um pré-requisito para uma sentença de inocência por insanidade, mas insanidade não é simplesmente o julgar se uma pessoa tem ou não uma doença mental. 

Nos EUA, a lei varia de Estado para Estado, mas na maioria dos tribunais que reconhecem a “defesa por insanidade”, alguém é considerado legalmente insano se estiver de acordo com uma das três condições abaixo:

1. em razão de um transtorno mental, o acusado não sabia se o que estava fazendo era ilegal; 
2. em razão de um transtorno mental, o acusado não sabia o que estava fazendo; 
3. em razão de um transtorno mental, uma força irresistível forçou o acusado a cometer o crime.

Então, por que a pessoa que passa por uma destas condições não é considerada culpada pelo crime? A justificativa é, na verdade, baseada num dos princípios mais fundamentais do sistema judiciário dos Estados Unidos e de muitos outros países: na maioria dos crimes, uma pessoa só é considerada culpada se ela realmente teve a intenção de cometê-los. A ação é a mesma, mas você não cometeu o crime porque tinha tal intenção. A doença mental pode alterar a concepção de realidade de uma pessoa, de forma que ela não consiga compreender a natureza criminosa de seus atos, ou que não tenha escolha a não ser cometer o crime. Quando é este o caso, alguns tribunais acreditam que as pessoas não têm o elemento da intenção, necessário para caracterizar a culpa criminal.

4.2. Meios de Prova

É de fundamental importância a observação atenta no exame pericial do comportamento do examinando,desde o momento de sua entrada na sala de exame.

A tendência do suspeito é repetir, ainda que de forma inconsciente, o seu padrão de funcionamento mental, sobretudo como ele se manifesta no relacionamento interpessoal, o que poderá ser utilizado como critério de diagnóstico.

Alguns sinais que revelam uma personalidade transtornada com características anti-sociais ou mesmo psicopáticas podem ser observados pelo perito. Os psicopatas são descritos freqüentemente como indivíduos deficientes de empatia.

Empatia é a habilidade de se colocar na posição de outra pessoa; imaginar o que a outra pessoa está experimentando emocionalmente.

Alguns autores fizeram as seguintes referências quanto à (in) capacidade de empatia e resposta emocional dos psicopatas:

1. Entendem muito bem os fatos, mas não se importam;
2. É como se os processos emocionais fossem para eles uma segunda língua;
3. Eles conhecem as palavras, mas não a música.

Esses indivíduos podem entender o que os outros sentem, do ponto de vista intelectual, uma vez que a noção de realidade não se altera nestas condições, mas são incapazes de sentir como pessoas normais do ponto de vista dos sentimentos mais diferenciados.

Exames psicológicos podem ser muito úteis na investigação diagnóstica de transtornos de personalidade, já que dificultam a manipulação por parte dos examinados e fornecem elementos diagnósticos complementares.

Outro elemento que pode ser bastante útil na investigação pericial dos é representado por entrevistas com familiares do acusado, já que, podem revelar dados importantes sobre a história de sua vida , fundamental para a construção diagnóstica do caso.

V) INSERÇÃO LEGAL DOS SERIAL KILLERS

5.1. Aspectos Psíquicos

Os serial killers são entendidos como personalidades psicopáticas, situando-os dentro da psicopatia, que se revela pelas perturbações da conduta e não como enfermidade psíquica. No entanto, não há nenhuma teoria comprovada cientificamente que insira os serial killers como doentes mentais, contudo também não os descaracterizam. São encontradas várias explicações possíveis, para “ tentarmos “ entender o que leva um indivíduo à cometer assassinatos em série.

Trazemos aqui a hipótese de que os Serial Killers apresentem um transtorno mental distinto de todos os outros existentes nos manuais psiquiátricos. Os principais manuais de classificação que a Psiquiatria utiliza, hoje, são a CID-10(Classificação Internacional de Doenças, 10a edição) e o DSM-IV (Diagnostic and Statistic Manual, 4a edição). O primeiro foi confeccionado pela Organização Mundial de Saúde e o segundo pela Associação Psiquiátrica Americana. Em nenhum dos dois existem diretrizes para um diagnóstico de algo semelhante aos casos que envolvem serial killers.

Comumente, a associação que se faz, em trabalhos que buscam associar os serial Killers a indivíduos com algum transtorno mental, é com o transtorno de personalidade anti-social (TPAS). Isto é, os serial killers seriam “anti-sociais”, segundo estes trabalhos.

5.2. Definições de transtorno de personalidade Anti – Social

Utilizando uma linguagem informal, referimos a uma pessoa que não gosta de se “ entrosar “ , de um anti – social. Porém o significado de anti – social em Psiquiatria é outro. O anti-social, para esta especialidade médica, é o indivíduo “frio”, sem remorsos, sem empatia (capacidade de colocar-se no lugar do outro). Ou seja, o que popularmente chama-se de “psicopata”. Mas este termo foi abandonado pela Psiquiatria. Até mesmo porque, por suas origens, significaria “doente do psiquismo”, “doente da mente” – assim como “cardiopata” significa “doente do coração” etc. -, logo, “psicopata”, em sentido estrito, é qualquer pessoa portadora de qualquer transtorno mental: depressão, síndrome do pânico etc. O TPAS é, antes de tudo, um transtorno de personalidade. Isto significa que, sendo algo da personalidade da pessoa, estará, ao menos parcialmente, visível antes da pessoa tornar-se adulta.

Pois, como se sabe, a personalidade de alguém já é parcialmente distinguível desde a infância. Portanto, ao contrário de outras doenças psiquiátricas, nos transtornos de personalidade não podemos estabelecer com facilidade um início – exemplo: “ficou deprimido pela primeira vez aos 23 anos”; “começou a ter os delírios esquizofrênicos aos 21″ etc. Existem diversos tipos de transtornos de personalidade (paranóide, ansiosa, dependente, obsessiva etc.). Para o diagnóstico de todos eles, é necessário que os sintomas apareçam, ao menos atenuadamente, de forma precoce. Segundo a CID-10, “as manifestações sempre aparecem durante a infância ou adolescência e continuam pela vida adulta”; para que façamos o diagnóstico pelo DSM-IV, é estabelecido que o padrão de comportamento “ocorre desde os 15 anos”, ao menos De qualquer forma, na prática evita-se fazer o diagnóstico antes do início da idade adulta, pois sabe-se que comportamentos anormais podem fazer parte da infância ou adolescência e “sumirem” na idade adulta.

Por isto, no caso de crianças ou adolescentes com comportamento anti-social, prefere-se o diagnóstico de “transtorno de conduta”. Muitas vezes um transtorno de conduta evolui para TPAS, mas nem sempre. Além do critério idade, o mais importante para o diagnóstico do TPAS é o quadro sintomático.

5.3. TPAS x Serial Killer

Por definição o indivíduo terá alguns sintomas necessários para ser considerado um Serial Killer, quase que por definição o indivíduo já seria anti-social. Por isto, é feita tão facilmente a associação: “o serial killer é um anti-social”. Porém, há problemas nesta associação feita tão rápida e não aprofundadamente.

O primeiro é a questão da idade do início dos sintomas. Em alguns casos notamos que não havia indícios claros de sintomas de TPAS antes do início Do serial. Se estes sintomas não existiam antes do início da vida adulta, não podemos fazer um diagnóstico de um transtorno de personalidade típico. Para esse tipo de situação, existem outras categorias nos manuais: o “transtorno de personalidade não especificado”, na CID-10, e o “transtorno de personalidade sem outra especificação”, no DSM-IV. Isto é, se os sintomas de comportamento anti-social surgem em uma idade atípica, já não podemos mais fazer um diagnóstico de um TPAS típico.

Portanto, observa –se a grande dificuldade de enquadrá – los como normais , loucos e/ou doentes.

Abaixo citamos alguns sintomas conhecidos nos serial killers:

* violência psíquica
* violência física
* estupro
* sodomia
* assassinato imotivado (sintoma fundamental)
* necrofilia
* mutilações
* canibalismo
* souvenir

5.4. Por que me tornei um Serial Killer?

Acredito que, é de grande importância , conhecer as possíveis alterações que levam um indivíduo a tornar se um Assassino em Série.

A) Existem serial killers que têm um cromossomo feminino extra (YXX), o que pode acarretar muito constrangimento caso aparente tal deficiência genética.
B) Há também criminosos com um cromossomo Y a mais, e que dizem ser “extra-machos”, justificando dessa forma o excesso de violência. Além disso, também encontra-se a relação entre masculinidade e crime, quando há uma taxa de testosterona alta com baixo nível de serotonina. O desequilíbrio entre o alto nível anormal de testosterona e baixa serotonina, leva o indivíduo , a sentir –se frustrado, e isso pode levar à agressividade e comportamentos sádicos, segundo o Dr. Pau Bernhardt, Doutor responsável pelo Departamento Educacional de Psicologia na Universidade de Utah.
C) Outra explicação possível é que criminosos violentos têm traços de alta dosagem de metais pesados no sangue, como manganês, chumbo, cádmio e cobre. O manganês por exemplo, abaixa os níveis de serotonina e dopamina no organismo, o que contribui para o desenvolvimento de um comportamento agressivo, aumentando ainda mais seus efeitos com o uso de bebidas alcoólicas.

5.5. O Funcionamento Cerebral

É de suma importância destacar que as estruturas cerebrais envolvidas com a emoção se interligam intensamente e que nenhuma delas é exclusivamente responsável por este ou aquele tipo de estado emocional. No entanto, algumas contribuem mais que outras para esse ou aquele determinado tipo de emoção.

O cérebro dos sociopatas, comparado com o restante da população, têm menos massa cinzenta em algumas partes do córtex pré-frontal. Essa deficiência, segundo especialistas, pode resultar em impulsividade e perda do julgamento moral.( Figura II – anexo ).

A área pré – frontal, compreende toda a região anterior não motora do lobo frontal. Não faz parte do círculo límbico tradicional, mas suas intensas conexões bi – direcionais com o tálamo, amígdala e outras estruturas sub – corticais, explicam o importante papel que desempenha na gênese e, especialmente, na expressão dos estados afetivos. Quando o cortex pré – frontal é lesado, o indivíduo perde o senso de suas responsabilidades sociais, bem como a capacidade de concentração e abstração.

Em alguns casos, a pessoa, conquanto mantendo intactas a consciéncia e algumas funções cognitivas, como a linguagem, já não consegue resolver problemas, mesmo os mais elementares. Os Serial Killers em especial, quando apresentam alterações nessa área, apresentam distúrbios psiquiátricos, não mais evidenciando quaisquer sinais de alegria, tristeza, esperança ou desesperança. Em suas palavras ou atitudes não mais se vislumbram quaisquer resquícios de afetividade.

No mais, outros psiquiatras e psicólogos tentam explicar esse momento de violência abrupta dos serial killers não apenas utilizando teorias físicas que explicam a anormalidade, mas também os fatores psicológicos que contribuem para tais crimes.

A investigação sobre a origem da sociopatia levanta a eterna polêmica entre os cientistas, que não conseguem chegar a um acordo sobre qual é a influência decisiva no comportamento humano: os genes ou o ambiente? Um balanço da biografia dos serial killers americanos constatou que a maioria deles vinha de lares desestruturados, com pais ausentes ou alcoólatras e mães mergulhadas em enormes dificuldades econômicas e emocionais. Em outra pesquisa, uma equipe de médicos e psicólogos dinamarqueses levantou, no final da década de 80, o passado de 48 delinqüentes seriais, e descobriram que apenas cinco tiveram uma infância normal. Os demais eram filhos de mães com problemas mentais, passaram por uma gestação difícil e, em sua maioria nasceram com peso abaixo da média.

Estudos mostram que a formação do sistema límbico, a parte do cérebro decisiva nos distúrbios de personalidade, é fortemente influenciada pelas experiências do bebê nos três primeiros anos. As crianças privadas de carinho nessa fase têm o seu desenvolvimento afetivo prejudicado de modo irreversível, e alguns pesquisadores dizem que qualquer um de nós poderia ser um sociopata se fosse acalentado para isso, além do que a rejeição social é um fator muito importante; se você não se sente parte da sociedade, tem uma justificativa para agredi-la.

5.6. Serial Killer : Um caso incurável

Nas últimas décadas, o foco dos pesquisadores tem se voltado mais para a busca dos fatores genéticos da conduta anti-social que envolvem os serial killers. No entanto seja qual for a causa, o fato é que ainda não se conhece a cura desse transtorno. Nenhum método aplicado até hoje nos criminosos sociopatas – terapia, drogas, eletrochoque e até lobotomia, – a extração cirúrgica de uma parte frontal do cérebro – deu certo. Muito pelo contrário, para complicar, os sociopatas são imunes à terapia.

Eles se recusam admitir que existe algo de errado em si mesmos, e os mais inteligentes, quando obrigados a fazer tratamento, assimilam rapidamente o jargão psicológico e enganam os terapeutas fingindo que estão curados.

O grande problema é que, nas maiorias dos casos, os portadores de distúrbio anti-social só é percebido a partir dos 5 anos de idade e, se nada mudar até a adolescência, os sintomas se tornam irreversíveis.

Os serial killers são, portanto, um pesadelo para a ciência, e para a sociedade também.

VI ) MEDICINA FORENSE

6.1. O Trabalho da Medicina Forense

A Medicina Forense. é conceituada como a parte do juridico que trata da análise e Autopsia, estuda os desvios de conduta e outros males de pessoas que ferem a lei.

Encontramos diversas definições para Medicina Forense, que variam de acordo com o autor :

“É a aplicação dos conhecimentos médicos aos problemas judiciais (Ambroise Paré ) .”

“Arte de pôr os conceitos médicos a serviço da administração da Justiça Lacassagne).”

“A aplicação dos conhecimentos médico-biológicos na elaboração e execução das leis que deles carecem ( Flamínio Favero ).”

“É o conjunto de conhecimentos médicos e para-médicos, destinados a servir ao direito e cooperando na elaboaração, auxiliando na interpretação e colaborando na execução dos dispositivos legais no seu campo de ação de medicina aplicada (Hélio Gomes).”

6.2. Divisões

Podemos dividir a Medicina Forense, da seguinte forma:

Asfixiologia Forense – Estuda e analisa as formas acidentais ou criminosas, autocídios e homocídios, das asfixias, sob vista médica e juridical;
Antropologia Forense – Procede ao estudo da identidade e identificação, como DNA, Papiloscopia,etc., estabelecendo critérios para a determinação da identidade de um esqueleto.
Criminologia – Estudo da gênese e desenvolvimento do crime.
Infortunística – Estudo das circunstâncias que afetam o trabalho , como doenças profissionais, seus accidents, etc.
Psicologia e Psiquiatria Forense – Estudo das doenças mentais e vontades, desejos. Através dela determinamos as capacidades civis e penais;
Polícia Científica – Atua na investigação criminal;
Química Forense – Estudo de materias como vidros, plásticos e derivados do petróleo;
Sexologia Forense – Estudo e análise da sexualidade quanto a normalidade, patologia e criminologia;
Tanatologia – Estudo do morto e sua morte;
Traumatologia Forense – Estudo das lesões e suas causas;
Toxicologia – Estudo das substâncias caústicas, venenosas e tóxicas, efeitos das mesmas nos organismos;
Vitimologia – Estudo da participação da vítima nos crimes.

6.3. Psiquiatria Médico Legal

A psiquiatria forense atua nos casos em que haja qualquer dúvida sobre a integridade ou a saúde mental dos indivíduos, em qualquer área do Direito, buscando esclarecer à justiça se há ou não a presença de um transtorno ou enfermidade mental e quais as implicações da existência ou não de um diagnóstico psiquiátrico.

Os Psiquiatras forenses trabalham para avaliar a competência de um indivíduo para estar em julgamento, a defesa baseada em doenças mentais e/ ou defeitos e recomendações de condenação.

Existem duas áreas principais de avaliação penal em Psiquiatria Forense: Competência para Julgamento (CST) e Estado Mental do indivíduo no momento do crime (MSO).

A eventual insanidade, freqüentemente alegada na tentativa de absolver o Assassino Serial, quase nunca é constatada de fato pela psiquiatria pois, o fato do assassino ser portador de algum transtorno de personalidade ou parafilia não faz dele um alienado mental.

Quando capturados costumam simular insanidade, alegando múltiplas personalidades, esquizofrenia ou qualquer coisa que o exima de responsabilidades mas, na realidade, aproximadamente apenas 5% dos Assassinos em Série podem ser considerados mentalmente doentes no momento de seus crimes.

Podemos dizer que o Assassino Serial psicótico atuaria em conseqüência de seus delírios e sem crítica do que está fazendo, enquanto o tipo psicopata atua de acordo com sua crueldade e maldade. O psicopata tem juízo crítico de seus atos e é muito mais perigoso, devido à sua capacidade de fingir emoções e se apresentar extremamente sedutor, consegue sempre enganar suas vítimas.



6.4. Psicopatologia Forense

Quando adotamos a classificação de psicopatas aos Serial Killers, estamos enquadrando-os como indivíduos semi-imputáveis, ou até mesmo inimputáveis, eximindo-os de sua culpa ou reduzindo sua pena, respectivamente.

Devemos fazer uma análise profunda para classificarmos os assassinos em série como tal, haja vista que eles têm a plena consciência de compreender a ilicitude do fato ao tempo de sua conduta e de agir de acordo com esse entendimento.

Estes criminosos estão cada vez mais frios, cometendo assassinatos aterrorizantes por motivos medíocres, pelo simples “gosto ” e prazer de matar. Muitas vezes não trazem distúrbios mentais, anormalidades em sua personalidades. A maioria relata uma infância e uma adolescência difícil e perturbada, porém nenhuma perturbação mental.

VII ) CRIMINOLOGIA

7.1. Sobre a Criminologia

A criminologia transita pelas teorias que buscam analisar o crime, a criminalidade, o criminoso e a vítima. Passa pela sociologia, pela psicopatologia, psicologia, religião (nos casos de crimes satânicos), antropologia, política, enfim, a criminologia habita o universo da ação humana. Nos interessará a criminologia no que diz respeito à psiquiatria.

A criminologia é uma ciência empírica que se ocupa do crime, do delinqüente, da vítima e do controle social do delitos. Baseia-se na observação, nos fatos e na prática, mais que em opiniões e argumentos, é interdisciplinar e, por sua vez, formada por outra série de ciências e disciplinas, tais como a biologia, a psicopatologia, a sociologia, política, etc. Quando nasceu, a criminologia tratava de explicar a origem da delinqüência, utilizando o método das ciências, o esquema causal e explicativo, ou seja, buscava a causa do efeito produzido. Pensou-se que erradicando a causa se eliminaria o efeito.

Baseado em Rousseau, a criminologia deveria procurar a causa do delito na sociedade, baseado em Lombroso, para erradicar o delito deveríamos encontrar a eventual causa no próprio delinqüente e não no meio. Um extremo que procura as causas de toda criminalidade na sociedade e o outro, organicista, investigava o arquétipo do criminoso nato (um delinqüente com determinados traços morfológicos).

Como em outras ciências, também em criminologia se tem tentado eliminar o conceito de “causa”, substituindo-o pela idéia de “fator”. Isso implica no reconhecimento de não apenas uma causa mas, sobretudo, de fatores que possam desencadear o efeito criminoso (fatores biológicos, psíquicos, sociais…). Uma das funções principais da criminologia é estabelecer uma relação estreita entre três disciplinas consideradas fundamentais: a psicopatologia, o direito penal e a ciência político-criminal.

Outra atribuição da criminologia é, por exemplo, elaborar uma série de teorias e hipóteses sobre as razões para o aumento de um determinado delito. Os criminólogos se encarregam de dar esse tipo de informação a quem elabora a política criminal, os quais, por sua vez, idealizarão soluções, proporão leis, etc. Esta última etapa se faz através do direito penal. Posteriormente, outra vez mais o criminólogo avaliará o impacto produzido por essa nova lei na criminalidade.

Interessam ao criminólogo as causas e os motivos para o fato delituoso. Normalmente ele procura fazer um diagnóstico do crime e uma tipologia do criminoso, assim como uma classificação do delito cometido. Essas causas e motivos abrangem desde avaliação do entorno prévio ao crime, os antecedentes vivenciais e emocionais do delinqüente, até a motivação pragmática para o crime.

7.2. Assassinos em Série x Criminologia

Os Assassinos em Série (serial killers) são uma capítulo à parte na criminologia e uma dificuldade para a psiquiatria, uma vez que não se encaixam em nenhuma linha do pensamento específica. Esses casos desafiam a psiquiatria e acabam virando um duelo entre promotoria e defesa sobre a dúvida de ser, o criminoso, louco, meio louco, normal, anormal, etc.

Com freqüência eles matam seguindo um determinado padrão, seja através de uma determinada seleção da vítima ou de um grupo social com características definidas, como : prostitutas, homossexuais, policiais, entre outros.

Os Assassinos em Série ao cometerem seus crimes entram num mundo imaginário, melhor que seu real, onde ele revive os abusos sofridos identificando-se, desta vez com o agressor. Por esta razão, sua forma de matar pode ser de contacto direto com a vítima: utiliza armas brancas, estrangula ou golpeia, quase nunca usa arma de fogo. Seus crimes obedecem uma espécie de ritual onde se misturam fantasias pessoais com a morte.

O Movimento da personalidade desses assassinos seriais geralmente denunciam alguma anormalidade importante. Atos violentos contra animais, por exemplo, têm sido reconhecidos como indicadores de uma psicopatologia que não se limita a estas criaturas. Segundo o cientista humanitário Albert Schweitzer, “quem quer que tenha se acostumado a desvalorizar qualquer forma de vida corre o risco de considerar que vidas humanas também não têm importância”.

Também Robert K. Resler, que desenvolveu perfis de Assassinos em Série para o FBI, “assassinos freqüentemente começam por matar e torturar animais quando crianças”. Estudos têm agora convencido que atos de crueldade contra animais podem ser o primeiro sinal de uma patologia violenta que poderá incluir, no futuro, seres humanos.

A eventual insanidade, freqüentemente alegada na tentativa de absolver o Assassino Serial, quase nunca é constatada de fato pela psiquiatria pois, o fato do assassino ser portador de algum transtorno de personalidade ou parafilia não faz dele um alienado mental.

Quando capturados costumam simular insanidade, alegando múltiplas personalidades, esquizofrenia ou qualquer coisa que o exima de responsabilidades mas, na realidade, aproximadamente apenas 5% dos Assassinos em Série podem ser considerados mentalmente doentes no momento de seus crimes.

Podemos dizer que o Assassino Serial psicótico atuaria em conseqüência de seus delírios e sem crítica do que está fazendo, enquanto o tipo psicopata atua de acordo com sua crueldade e maldade. O psicopata tem juízo crítico de seus atos e é muito mais perigoso, devido à sua capacidade de fingir emoções e se apresentar extremamente sedutor, consegue sempre enganar suas vítimas.

O psicopata busca constantemente seu próprio prazer, é solitário, muito sociável e de aspecto encantador. Ele age como se tudo lhe fosse permitido, se excita com o risco e com o proibido. Quando mata, tem como objetivo final humilhar a vítima para reafirmar sua autoridade e realizar sua auto-estima. Para ele, o crime é secundário, e o que interessa, de fato, é o desejo de dominar, de sentir-se superior.

Evidentemente que o Assassino Serial não é uma pessoa normal, mesmo porque esse conceito é muito vago, passa pelo critério estatístico (estatisticamente não-normais) mas isso não significa obrigatoriamente que ele não tem consciência do que faz. A maioria dos Assassinos Seriais é diagnosticada como portadora de Transtorno de Personalidade Anti-social (sinônimo de Dissocial, Psicopata, Sociopata). Embora esses assassinos possam não ter pleno domínio no controle dos impulsos, eles distinguem muito bem o certo do errado, tanto que querem sempre satisfazer seus desejos sem correr riscos de serem apanhados.

Uma vez capturados, os Assassinos em Série podem confessar seus crimes, às vezes atribuindo-se a característica de serem mais vítimas que aquelas que, na realidade, assassinaram, de terem personalidades múltiplas, estarem possuídos, etc. De modo geral, todos eles experimentam um terrível afã de celebridade.

O objetivo destes não é, necessariamente, obtenção do prazer pela agonia do outro. O desejo de infligir dor não é a essência do sadismo, mas o impulso de exercer domínio absoluto sobre o outro, convertê-lo num objeto impotente da vontade do sádico. Por essa razão, o objetivo mais importante é conseguir que sofra, posto que não há maior poder sobre outra pessoa que o de infligir-lhe dor.

7.3. Como prender um Serial Killer

Um serial killer continua matando até que uma das quatro coisas a seguir aconteça: ele é pego, morre, se mata, ou se cansa de matar. Quando a polícia determina que uma corrente de assassinatos pode ser atribuída a uma pessoa, o objetivo é prendê-la o mais rápido possível. Mas como eles descobrem quem foi? E como os serial killers são pegos?

Logo depois de qualquer homicídio, investigar a cena do crime e realizar uma autópsia fazem parte da rotina da polícia para tentar resolver o crime. Quando todas as informações são coletadas, podem ser adicionadas ao banco de dados nacional, mantido pelo FBI, como parte do ViCAP (Programa de Prisão de Criminosos Violentos). Este programa pode ajudar a determinar padrões, ou assinaturas, que ligam homicídios diferentes.

Segundo o especialista em perfis do FBI John Douglas, a assinatura “é um ritual, algo que o sujeito faz intencionalmente para obter satisfação emocional – algo que não é necessário para perpetuar o crime” [fonte: JohnDouglas.com].

Alguns serial killers colocam as vítimas em certas posições, ou as deixam em determinados locais depois de matá-las. Outra assinatura pode ser um método de tortura ou mutilação. É o que o assassino faz para satisfazer suas fantasias, e pode dizer muito aos investigadores sobre sua personalidade.

Os investigadores também observam o modus operandi, do crime. Este mostra o que o assassino fez para cometer o crime. Isto inclui tudo, desde seduzir e encarcerar sua vítima até a maneira como ele a mata. O modus operandi pode mudar com o tempo,pois, o serial killer aprende com erros passados e melhora com o tempo.

[fonte: JohnDouglas.com].

VIII) A LEGISLAÇÃO

8.1. O que prevê nosso Ordenamento Jurídico

O Código Penal vigente, por não considerar o anti-social um doente mental, mas um desajustado social o enquadra não no caput do artigo 26 do aludido diploma legal, mas em seu parágrafo único, tendo como causa a “perturbação da saúde mental”, pois neste caso, o agente não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento,enquanto no caput, era inteiramente incapaz.

Nesse contexto, os assassinos em série serão submetidos à diversos exames e testes para que possam ser classificados dentro da sua imputabilidade penal, de acordo com seu entendimento no momento da conduta criminosa.

Julio Fabrini Mirabete em “Manual de Direito Penal” (1998) qualifica em três sistemas que determinam, segundo as legislações quais os que, por serem inimputáveis, estão isentos de pena pela ausência de culpabilidade.

O primeiro é o sistema biológico, segundo o qual aquele que apresenta uma anomalia psíquica é sempre inimputável, não sei indagando se essa anomalia causou qualquer perturbação que retirou do agente a inteligência e a vontade do momento do fato.

É, evidentemente, um critério falho, que deixa impune aquele que tem entendimento e capacidade de determinação apesar de ser portador de doença mental, desenvolvimento mental incompleto etc.

O segundo é o sistema psicológico, em que se verificam apenas as condições psíquicas do autor no momento do fato, afastada qualquer preocupação a respeito da existência ou não de doença mental ou distúrbio patológico. Critério pouco científico, de difícil averiguação, esse sistema se mostrou falho na aberrante “perturbação dos sentidos” da legislação anterior ao Código de 1940.

O terceiro critério é denominado sistema biopsicológico, adotado pela lei brasileira no artigo 26, que combina os dois anteriores. Por ele, deve verificar-se, em primeiro lugar, se o agente é doente mental ou tem desenvolvimento mental incompleto ou retardado. Em caso negativo, não é inimputável. Em caso positivo, averigua-se se ele era capaz de entender o caráter ilícito do fato; será inimputável se não tiver essa capacidade.

Tendo essa capacidade de entendimento, apura-se se o agente era capaz de determinar-se de acordo com essa consciência. Inexiste a capacidade de determinação, o agente é também inimputável.

Julio Fabrini Mirabete em “Manual de Direito Penal” (1998).

8.2. O Uso da Legislação por Analogia

A analogia pode ser definida como a utilização de uma norma “X”, que apresente pontos de semelhança para a solução de um caso concreto, que, a princípio, não encontre no Ordenamento Jurídico regras específicas, ou seja, é quando o juiz se baseia em uma norma semelhante para resolver o caso concreto para o qual não há norma.

O termo analogia, portanto, serve para dar harmonia e coerência ao Ordenamento Jurídico, e é uma prova de que há “falhas”/omissões nas normas jurídicas e não no ordenamento jurídico, pois nele encontramos mecanismos que resolvem o caso concreto sem precisar recorrer a outros meios alheios à Ordem Jurídica.



8.3. Inimputabilidade Penal

Artigo 26 do Código Penal:

Art.26- “É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.”

Nos termos da lei, só é inimputável aquele que, ao tempo da conduta (ação ou omissão), era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato: o agente pode entender o fato, mas não o caráter ilícito de sua conduta, e nessa hipótese, é inimputável.

A imputabilidade não se presume e para ser acolhida deve ser aprovada em condições de absoluta certeza.

A inimputabilidade é uma das causas de exclusão da culpabilidade. O crime persiste, mas não se aplica a pena, por ausência de reprovabilidade. O aludido artigo 26 declara que “é isento de pena” em vez de “não há crime”, indicando que o crime subsiste, apenas seu autor não recebe pena, por falta da imputabilidade que é pressuposto da culpabilidade. Declarada a inimputabilidade,o agente não é condenado; é absolvido, mas fica sujeito a medida de segurança.

A prova da inimputabilidade do acusado é fornecida pelo exame pericial, quando houver duvida sobre a integridade mental do réu, o juiz determinará de oficio, ou a requerimento, que seja aquele submetido a exame médico.

A lei menciona doença mental, sendo vaga e sem maior rigor científico, a expressão abrange todas as moléstias que causam alterações mórbidas à saúde mental, entre elas a esquizofrenia, a paranóia, a demência senil, epilepsia, oligofrenia, neuroses, etc.

É importante saber, portanto, quando se pode atribuir ao agente a prática do crime, para se poder falar em censurabilidade da conduta. De acordo com a teoria da imputabilidade moral de Mirabete (1997), o homem é um ser inteligente e livre, podendo escolher entre o bem e o mal, entre o certo e o errado, e por isso a ele se pode atribuir a responsabilidade pelos atos ilícitos que praticou.

8.4. A Condenação

Segundo França (1998) o termo “personalidade psicopática” ficou consagrado pelo uso, e aí estão enquadrados todos que sofrem dessas anomalias do caráter e do afeto, que nascem, vivem assim e morrem assim. São privados do senso ético, deformados de sentimentos e inconscientes da culpabilidade e do remorso.

Precisamente, estariam eles colocados como semi-imputáveis, pela capacidade de entendimento, pela posição fronteiriça dos psicopatas anormais. Há até quem os considere penalmente responsáveis, o que reputamos como um absurdo, pois o tratamento repressivo e punitivo a esses indivíduos revelar-se-ia nocivo, em virtude de convivência maléfica para sua ressocialização.

A conotação de responsáveis relativos dar-lhes-ia apenas uma atenuação sensível da pena. Entretanto, no sistema antigo, seriam mantidos em regime carcerário, o que agravaria o seu estado pela tendência marginalizante, contribuindo também para o desajuste dos que se acham em fase de recuperação. A prisão pode suscitar sua potencialidade ao crime.

No entanto, antes do advento do sistema do “duplo binário”, considerava-se as personalidades psicopáticas como inimputáveis, pelo equívoco de se imporem primeiro a pena e depois o tratamento em Casa de Custódia.

As análises sobre os serial killers mostram que devem ser considerados imputáveis,sujeitos a medida de segurança ou morte, resguardando, assim, os interesses da defesa social.

8.5. Os Meios de Execução da Pena

Existem basicamente quatro tipos de Execução da pena que são realizados por enforcamento, cadeira elétrica, câmara de gás e injeção letal, tendo como principal objetivo a morte do criminoso.

O Enforcamento é o método mais antigo de execução, originário na Pérsia e ainda utilizado nos Estados Unidos. Consiste em manter o assassino sob um suporte de plataforma, no qual uma corda especial com nó corrido é colocada em torno do seu pescoço.O suporte localizado nos pés é então retirado , fazendo o criminoso cair e ter o pescoço quebrado, causando a sua morte instantânea.

A Cadeira Elétrica, surgiu em 1890 e é utilizada apenas nos Estados Unidos. O criminoso é amarrado recebe um capacete e são colocados eletrodos em seu tornozelo. Através desses equipamentos receberá descarga elétrica cinco vezes em dois minutos com uma voltagem de 2250 V.

Podemos descrever a execução na Câmara de Gás num processo em que o assassino é amarrado pelos pés e braços dentro de uma câmara com cianeto ( gás mortal).

Este gás mata em aproximadamente dois minutos. No processo de execução por injeção letal, que tem a duração de aproximadamente cinco minutos, o assassino é amarrado em uma maca e em suas veias é colocado uma solução salínica com sódio tiopental, que torna – se um potente anestésico. Após a aplicação de brometo de pancuronium o aparelho respiratório é paralisado e em seguida o cloreto de potássio cessa o funcionamento do coração.

IX ) Serial Killers e a Cultura

Entre os filmes produzidos, podemos encontrar uma série de filmes que contam histórias sobre serial killers.

Um dos primeiros filmes a retratar um serial killer foi o suspense de Hitchcock “Psicose” (1960), baseado no livro homônimo de Robert Bloch e inspirado no assassino de verdade Ed Gein. Gein também inspirou o “Massacre da Serra Elétrica” e a personagem Buffalo Bill em “O Silêncio dos Inocentes”. O último filme também mostrou, como o FBI traça perfis e o sistema ViCAP.

Há grande variedade de livros, romances, filmes e programas de TV sobre crimes de verdade que se dedicam ao fenômeno. Mas por que eles são tão populares?

Talvez as pessoas fiquem fascinadas e curiosas pelo fato dos serial killers agirem de forma tão cruel.Elas gostam de sentir medo com filmes e livros sobre serial killers.

Algumas pessoas levam esse fascínio além. Até pouco tempo atrás, uma busca em um site de compra e venda internacional traziam como produto “lembranças de serial killers” com resultados de itens pessoais de serial killers condenados, incluindo roupas, pinturas e cartas. O site baniu a venda destas e outras “lembranças de assassinatos” depois de protestos de grupos de defesa dos direitos das vítimas.

Um outro website vende bonecos, calendários e cartões de serial killers.

X ) OS CASOS BRASILEIROS MAIS FAMOSOS

10.1) Francisco de Assis Pereira – ( Maníaco do Parque )

Francisco de Assis Pereira – O Maníaco do Parque Zé 2009
Número de vítimas: 7 ou mais 
Local dos crimes: São Paulo 
Período: 1997 – 1998

Francisco de Assis Perreira, em 1988 ficou conhecido como o Maníaco do Parque, por estuprar e matar mulheres que se iludiam com suas conversas. 

Dizia ser fotógrafo e que iria tirar fotos das vítimas para poder enviar para agências de modelos. Ele as enganava, levava as até o parque, e lá amarrava-as à uma arvore onde estuprava, machucava e em seguida matava-as.

Os corpos ficavam lá até serem encontrados por outras pessoas.

Após a sua nona vítima , o Maníaco do Parque foi finalmente preso. Em depoimento, alega ter matado onze mulheres, porém só foi processado e julgado pelo crime de nove.

Francisco de Assis Pereira, conhecido como Maníaco do Parque, foi condenado em São Paulo, por júri popular, a 121 anos de prisão pela morte de cinco mulheres e crimes de estupro, ocultação de cadáver e atentado violento ao pudor.

A advogada do criminoso tentou diminuir sua pena, alegando ser semiimputável por ser um psicopata, porém foi rejeitada essa argumentação.

O crime em série assustou todo o Brasil por tamanha violência, maldade e frieza.

10.2 ) Marcelo Costa de Andrade – ( Vampiro de Niterói )

Marcelo Costa de Andrade – O Vampiro de Niterói 
Número de vítimas: 14 ou mais 
Local dos crimes: Niterói e Baixada Fluminense, Rio 
Período: 1992 – 1993

Marcelo C. Andrade a noite ia a Lapa para conhecer garotos, geralmente de rua. Gostava de meninos novos, com as pernas lisas…tentava ficar amigo dos garotos. Ia conversando e quando obtinha a tal confiança, os chamava para um “passeio”. Marcelo dizia que não havia um lugar especifico para os assassinatos, assim que achava um lugar deserto, estuprava o garoto, estrangulava e logo apos cortava alguma parte do corpo do menino (principalmente o pescoço) e bebia o sangue, pois achava que assim ele ficaria mais forte, novo e bonito…e também mandaria as crianças para o céu, tirando-as daquela vida pobre e medíocre.

Marcelo foi estuprado aos 13 anos e 13 anos foi justamente idade de boa parte dos meninos mortos.Era mal tratado onde morava, era muito pobre e morava com madrasta, foi para rua ainda criança, com uns 12..13 anos.. e saiu de casa porque procurava a “liberdade” que ele não tinha em casa.

No trabalho dele ele era respeitado e chocou os colegas de trabalho com o ocorrido. Foram 13 crianças mortas. Todos meninos com idade de 5 a 14 anos.

Ele foi preso pela denuncia de um irmão de uma de suas vitimas..a ultima vitima, e se entregou ciente de tudo o que estava acontecendo, sem resistência.

10.3) Francisco Costa Rocha – ( Chico Picadinho )

Francisco Costa Rocha – Chico Picadinho

Número de vítimas: 2 
Local dos crimes: São Paulo 
Período: 1996 – 1976
Em 1966, Francisco Costa Rocha cometeu seu primeiro assassinato seguido de esquartejamento.

Sua vitima era Margareth. Francisco a convidou para terem relações sexuais.A vítima aceitou ir ao apartamento, na época dele e de seu amigo. Francisco nem chegou a consumar o ato. Após algum tempo, ele começou a ter um jeito violento, e estrangulou a com a mão, e terminou com o cinto. Após ver Margareth morta no quarto, pensou que deveria sumir com o corpo dali. Usou instrumentos bem rústicos, na realidade, os primeiros que viu pela frente: Gilete, tesoura e faca foram os principais usados.

Começou a cortar pelos seios, depois foi tirando os músculos e cortando nas articulações, a fim de que o corpo ficasse menor para poder esconder… Vale ressaltar que Francisco esquartejou Margareth pelo fato de ter medo das ações que viriam após ter causado sua morte, concluindo assim que teria de esconder o corpo. Quando seu amigo chegou confessou o crime e pediu para avisar a família.

Este avisou ao delegado de homicídios, que prendeu Francisco e este não reagiu à prisão.Ap ós ter sido liberado por bom comportamento, Francisco voltou a cometer um esquartejamento, porém, desta vez, destrinchou sua vítima com um cuidado muito maior, e tentou jogar alguns pedaços pelo vaso

Foi detido e condenado pela primeira vez por ter assassinado e esquartejado uma bailarina.

Na época, a exibição pela imprensa das fotos de suas vítimas cortadas em pedaços sensibilizou bastante a opinião pública, fazendo com que o criminoso fosse condenado a 30 anos .

Chico Picadinho é um homem muito culto. Até hoje passa seus dias na prisão praticando a pintura.

Ao cometer seus crimes, Chico Picadinho, como ficou conhecido, diz ter agido sob a influência do romance.

Por ser considerado perigoso, Chico Picadinho continua até hoje, apesar de já ter cumprido a pena máxima prevista pelo Código Brasileiro, que corresponde a um período de trinta anos. Hoje, encontra-se no Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico .

XI )OS CASOS INTERNACIONAIS MAIS FAMOSOS

11.1 ) Cesar Barone

Cesar Barone 
Número de vítimas:04
Local dos crimes: Estados Unidos
Período: 1970- 1993

Cesar Barone, de Oregon está no corredor da morte pelo estupro e assassinato de quatro mulheres. Barone nasceu e cresceu na Flórida, como Adolph James Rode e é também o principal suspeito em pelo menos um assassinato lá no final dos anos 1970 e foi absolvido, provavelmente falsa, de um ataque à sua própria avó em torno do mesmo tempo. 

Barone assassinou Margaret Schmidt, 61, em sua casa Hillsboro em abril de 1991. Ela tinha sido estuprada e depois estrangulada até a morte. Em outubro de 1992, ele atirou e feriu enfermeira Martha Bryant em Hillsboro, ferindo a mulher indefesa, antes de arrastá-la de seu carro e abusar sexualmente dela. Em seguida, ele atirou na cabeça a curta distância. Sua próxima vítima foi Chantee Woodman, 23 anos.

A vítima final assassino tinha 51 anos, Betty Williams, que sofreu um ataque cardíaco durante o ataque em seu apartamento em Portland, em janeiro de 1993. Barone foi condenado há 89 anos de prisão pela morte de Williams, mas recebeu a pena de morte para os crimes de Schmidt, Bryant e Woodman. 

Barone já está no corredor da morte em Oregon.

Inormações sobre serial killers fornecida pelo treinamento do FBI e Divisão de Unidade de Ciência Comportamental em Quântico, Virgínia.

11.2 ) Richard Ramirez

Richard Ramirez – The Night Stalker 
Número de vítimas:12
Local dos crimes: Estados Unidos, Texas
Período: 1984- 1985

Richard Ramirez causou terror para a área de Los Angeles, em 1984-85 com o Satanás série de crime motivado sexo de estupro e assassinato. O nativo do Texas foi condenado por doze assassinatos e crimes de uma dúzia de menores, incluindo estupro e roubo. 

Ramirez geralmente agia nas primeiras horas da manhã em cidades ao redor de Los Angeles, tirando partido das portas destrancadas e janelas, rastejando dentro da casa para estuprar e sodomizar as mulheres antes de matá-las.

Ficou conhecido como “The Night Stalker”. Sua brutalidade e hábito de atacar várias vezes em questão de dias, até horas, uma enorme pressão sobre a polícia para capturar o homem que parecia invisível, como se ele pudesse escapar como um fantasma.

Ramirez foi finalmente identificado em agosto de 1985 e sua foto na primeira página de cada jornal em Los Angeles,pois, tinha deixado várias vítimas sobreviventes e foi reconhecido. A perseguição seguiu e logo acabou quando ele foi reconhecido e detido por uma multidão de civis em um subúrbio. Ramirez começou imediatamente com seus insultos, a atitude austera e seu julgamento foi um show de suas atitudes no tribunal. O Serial Killer capturado mostrou um pentagrama desenhado na palma da mão e os dedos usados para fazer chifres na testa.

Ramirez foi condenado à morte, ao que ele respondeu “grande negócio, a morte vem com o território. Vejo vocês na Disneylândia”. Reside atualmente no corredor da morte da Califórnia em San Quentin Prison.

11.3) Ted Bundy

Ted Bundy 
Número de vítimas: 36
Local dos crimes: Estados Unidos – Washington
Período: 1973- 1989

Um dos assassinos mais famosos de todos os tempos, Ted Bundy descarregou sua ira sobre as mulheres, principalmente as meninas da faculdade. Mantendo a fachada de um modelo cidadão perfeitamente normal, inteligente. Suas formas de viajar, tácticas inteligentes, e métodos de eliminação completa do corpo tornam difícil até dizer quantas mulheres Bundy matou durante o seu reinado, mas ele era definitivamente um dos assassinos mais prolíficos e assustador de série de todos os tempos. 

Hitchiker, desapareceu em 25 de novembro de 1973 e seu corpo foi encontrado em 6 de dezembro. Ela foi sodomizada, estrangulada, e sua garganta foi cortada. Lynda Ann Healy desapareceu de seu quarto do porão. Na verdade, as mulheres foram desaparecendo , algumas seqüestradas de suas casas . Ainda que outras mulheres tinham sido simplesmente atacada em suas camas.

O assassino desconhecido continuou matando apesar dos melhores esforços de aplicação da lei, no entanto. Os assassinatos começaram logo a surgir no Colorado. Bundy se mudou para o Colorado para estudar Direito. Mas a sorte de Bundy, finalmente, expirou em 16 de agosto de 1975, quando Bundy estava assustado e fugiu por uma viatura em torno de Salt Lake. Foi preso por posse de ferramentas de roubo e liberado. A polícia, porém, notou as semelhanças entre Bundy e um homem que tentou seqüestrar Carol DeRonch anteriormente. Bundy filho foi preso, julgado e condenado. 

Era bastante óbvio neste momento que Bundy foi o homem responsável pela mortes no norte, e foi transferido para a cadeia do condado de Garfield, no Colorado para aguardar julgamento pelo assassinato de Caryn Campbell. Para o constrangimento da polícia, ele escapou pela janela da biblioteca. Bundy foi recapturado e conseguiu escapar novamente da cadeia do condado de Garfield em 30 de dezembro, com resultados muito mais drásticos. Ele fez o seu caminho para Tallahassee, Flórida e resolveu ficar perto do campus de Flórida. Enquanto, na Flórida, Bundy matou várias mulheres, mas o rapto de Kimberly Ann Leach, 12 deu fim a sua história. Ela foi encontrada cerca de dois meses depois nas proximidades de um parque estadual. 

Leach seria a vítima final. Bundy foi preso pela última vez em Pensacola, Flórida, após uma breve luta com um policial de trânsito. Apesar das tentativas de Bundy para tirar seus julgamentos e apelações, na qualidade de seu próprio advogado a maior parte do tempo, ele foi condenado à morte e executado em 24 de janeiro de 1989.

XII ) OS CASOS MAIS FAMOSOS DO MUNDO

O mais famoso serial killer da história recente, o colombiano Pedro Lopez, assassinou 300 pessoas, a maioria meninas jovens. Ele foi libertado da prisão no Equador em 1998 [fonte: The Telegraph].

Cerca de 80% dos serial killers são homens. Na verdade, não há nenhum perfil definitivo para serial killers do sexo feminino [fonte: LSU]. Mas se a história e os testemunhos estiverem corretos, uma mulher é o serial killer mais famoso de todos os tempos.

Acredita-se que Erzsebet (Elizabeth) Bathory, uma condessa húngara, matou não menos que 650 pessoas durante os 54 anos em que viveu. E a maneira exata como ela tirou a vida de suas vítimas provou ser uma inspiração terrível para contadores de histórias. Acredita-se que Bram Stocker se inspirou na condessa: supõe-se que seu Conde Drácula seja um híbrido do príncipe valáquio Vlad Tepes e de Bathory [fonte: NNDB].

12.1 Elizabeth Bathory – A Condessa de Sangue

Elizabeth Bathory, a mulher que passou a ser conhecida como a “Condessa de sangue”, nasceu na nobreza húngara em 1560. Diz-se que sofreu acessos e explosões de fúria – talvez até mesmo de epilepsia (em inglês). Desde pequena, ela testemunhou os oficiais de seu pai torturarem os camponeses que viviam perto da propriedade rural de sua família. A maior parte das análises históricas da condessa inclui a jovem Elizabeth como testemunha de um ladrão sendo capturado e costurado dentro do abdômen de um cavalo moribundo e deixado ali para morrer [fonte: King’s College].

Dois aspectos principais que podem ter influenciado Bathory: a exposição à incrível violência e a atitude condescendente de sua família em relação a isso. Relatos descrevem sua predileção por infligir dor a outros e afirmam que ela agiu com cúmplices. Um pode ter sido seu marido, Ferencz Nadasdy, e outros eram membros de sua corte.

Nadasdy se casou com Bathory quando ela tinha 15 anos e como soldado ele passava a maior parte do tempo longe de casa. Alguns pesquisadores acreditam que Nadasdy pode ter ensinado a sua esposa novos métodos de tortura. Outros pesquisadores, no entanto, acreditam que ele ignorava suas ações. O consenso é que Bathory praticou a maior parte dos crimes na ausência do marido [fonte: King’s College (em inglês)].

Bathory tinha uma predileção por torturar meninas jovens , os historiadores pressupõem que ela era bissexual. Os atos que a condessa praticou variavam de enfiar agulhas através dos lábios ou unhas de seus criados a deixar suas vítimas nuas na neve, ensopando-as com água e deixando-as congelar até a morte. Uma criada foi espancada por Bathory por roubar uma pêra. A garota foi espancada durante horas e finalmente apunhalada até a morte com uma tesoura [fonte: McNally].

Os atos de Bathory têm a peculiaridade de engendrar um híbrido de verdade e lenda. Talvez a mais notória lenda a respeito de Bathory é que ela se banhava no sangue de suas vítimas. Inevitavelmente, isso levou a rumores de que a condessa era uma vampira. Essa lenda foi publicada pela primeira vez em 1720 por um sacerdote húngaro que entrevistou camponeses locais e leu depoimentos dos julgamentos de cúmplices de Bathory. Segundo boatos, ela alegava usar sangue para manter a pele jovem, pois queria permanecer bonita para seu marido [fonte: McNally].

Os testemunhos oficiais dos assassinatos de Elizabeth Bathory, ainda existentes nos arquivos húngaros, são tão passíveis de questionamento quanto de condenação. No fim de 1610, um primo de Elizabeth liderou um ataque ao castelo de Bathory. No interior, já havia vítimas mortas e outras encarceradas, supostamente aguardando a morte. Os cúmplices de Bathory foram presos e levados a julgamento – ela nunca foi. Esses testemunhos ainda subsistem.

Essas provas são questionáveis porque é provável que tenham sido coletadas a partir de tortura infligida nos próprios cúmplices de Bathory. Mas o fato de ainda haver processos relativos aos assassinatos de Bathory confere algum crédito às histórias envolvendo a condessa. De acordo com os testemunhos, o número 650 foi estabelecido com base em sua própria contagem das vítimas. Uma testemunha afirmou que Bathory mantinha um registro de seus crimes [fonte: McNally].

Nenhuma dessas evidências levou Bathory a um julgamento. Em vez disso, ela foi emparedada em seu quarto, com um espaço suficiente apenas para passagem de ar e comida. Ela passou os quatro anos restantes de sua vida lá, até que foi encontrada morta em 1614. Sua vida sanguinária, seja exagerada ou baseada em fatos, chegou a um fim e Bathory virou lenda.

XIII ) CONCLUSÃO

É de suma importância a discussão da imputabilidade dos serial killers, que vêm aumentando cada vez mais e fazendo diversas vítimas com seus crimes hediondos.

A avaliação minuciosa do criminoso em cada crime é indispensável não só sob o ponto de vista médico, mas jurídico, pois implica na aplicação penal do portador de personalidade psicopática.

A Organização Mundial de Saúde e a Associação Psiquiátrica Americana adotaram os serial killers oficialmente como indivíduos portadores da personalidade anti-social.

Dessa forma, há de que se afirmar que os assassinos em série são seres possuidores de um distúrbio da personalidade, a personalidade anti-social, assim,a infância do indivíduo é muito importante no caracterizador de sua pessoa.

Dentre os principais caracterizadores desse tipo de criminoso estão o sadismo, ou seja, sentem prazer em sentir o sofrimento alheio, não assumem o crime e geralmente só confessam por deslizes movidos pelo prazer em reviver o momento do crime. São levados ao crime por motivos diversos, desde problemas sexuais, como problemas na infância, sócio-econômico, entre outros.

Os anti-sociais, apesar de possuírem ausência do núcleo moral da

personalidade e apresentarem desajuste de comportamento e de integração social, podem cometer delitos sem que esse ato se relacione com a psicopatia, ou seja, que sua capacidade de entendimento da ilicitude do fato ou da sua capacidade de determinação estejam reduzidas.

Conclui – se , portanto que muitos serial killers podem estar completamente sãos ao cometerem seus atos e outros podem estar com sua capacidade de entendimento reduzida, contudo, de nada valeria o tratamento psiquiátrico desses indivíduos que são imunes à tratamentos, pois são levados por um instinto e não por uma doença e certamente haveria reincidência deste comportamento.

XIV ) REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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DOURADO,L.A. Raízes Neuróticas do Crime. Rio de Janeiro: Zahar, 1965.

FRANÇA, R. A fronteira da maldade: a ciência avança na identificação de psicopatas, o primeiro passo para entender a extenção desse mal. Veja. São Paulo,p. 50-51,fev.2002

NEWTON, Michael. A enciclopédia de serial killers.São Paulo: Madras,2005.

PALOMBA, G. A .Loucura e crime .3 ed. São Paulo: FIUZA,1996.

Webgrafia

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