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segunda-feira, outubro 14, 2024

Costumes Internacionais

Dois são os elementos dos costumes:

Elemento Material ou Objetivo, é o uso, também conhecido como praxe (prática reiterada no tempo), não é uma norma.

Elemento Subjetivo- chamado de psicológico, sendo a convicção da obrigatoriedade da conduta, tem obrigação de se comportar assim.

A norma costumeira precisa obrigatoriamente ter esses dois elementos – uso e obrigatoriedade da conduta, por exemplo a livre navegação dos mares.

O simples costume não gera norma, não gera absolutamente nada, por exemplo os documento do Itamaraty devem ser escritos em papéis brancos, mas se for em papéis de outras cores não acarretará nenhuma sanção, pois tal praxe não é uma norma costumeira.

Mas para o nascimento dos costumes temos quatro requisitos:

1 – Constância

Algo que ocorra freqüentemente. Ex: ir todo domingo à missa. A constância está relacionada com a repetição do acontecimento do ato que vai provocar o comportamento do Estado.

Para haver o hábito ele deve ser constante, constantemente fazer algo.

2 – Uniformidade

Reagir uniformemente. Se cada hora eu tiver um comportamento não vai haver uso. Sempre deve agir da mesma forma. Ex: ver o navio passar e cada hora agir de um jeito – cobrar pedágio, pede 10% da carga, deixa passar sem cobrar nada etc.

3 – Continuidade no tempo

Relacionado à constância. Não é uma simples fase, a constância deve se prolongar no tempo, por isso que o costume não nasce do dia para a noite.

4 – Continuidade no espaço.

Espaço geográfico, todos devem fazer da mesma forma.

Esses quatro elementos numa linguagem popular é a receita para produção do bolo que é o costume.

O costume passa por um processo de gestação: 1° aparece à praxe, depois os outros começam a agir da mesma forma, conforme isso vai continuando no tempo vira uma norma costumeira.

QUESTÕES:

1) Todo costume é geral ou pode nascer costumes regionais?

Podem nascer costumes regionais. Ex: eu posso permitir algo para o meu vizinho. O costume vai nascer da mesma forma, a única diferença é a extensão geográfica.

2) Quantidade de tempo (anos)?

Tal resposta não tem como ser dada de modo preciso, mas o que se pode dizer é que hoje é muito mais rápido do que na época do direito internacional clássico. Não tem uma regra dizendo quanto tempo é necessário. No Direito Internacional Clássico precisava de muito mais tempo para se virar norma costumeira (séculos). Hoje em dia as coisas acontecem mais rápidas.

3) Se um Estado não concorda, ele consegue impedir o nascimento de tal norma?

Se a norma nascer ele vincula esse Estado?

O Estado não pode impedir o nascimento, mas se for contrário desde o início não será vinculado a esta como no caso do ius cogens.

4) A norma costumeira existe, se o Estado mudar de idéia e decidir não mais cumpri-la, pode acorrer algo?

Se ocorrer o Estado estará violando a regra, é um infrator, não há como mudar de idéia porque a norma já o vinculou.

5) Estados novos, as normas costumeiras se aplicam a eles? E as já existentes já deve cumprí-las?

As regras existentes os Estados novos devem cumprir, porém as próximas têm todo direito se mostrar contrário.

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