DOENÇA HEMOLÍTICA POR INCOMPATIBILIDADE RH

Dra. Vanessa Valério Borges da Fonsêca
Pediatra – Neonatologista – CRM 4850

A doença hemolítica por incompatibilidade Rh é causada por uma incompatibilidade sangüínea materno-fetal referente ao sistema Rh. O sistema Rh é constituído de 48 antígenos (proteínas presentes nas membranas das hemáceas), sendo o mais importante, o antígeno D. A presença, ou ausência, do antígeno D denota positividade, ou negatividade, para o fator Rh, respectivamente, ou seja, presença do antígeno D é igual a grupo sangüíneo Rh +, enquanto, ausência do antígeno D, igual a grupo sangüíneo Rh -.

Geneticamente, os indivíduos D positivo (Rh +) podem ser homozigotos para o antígeno D, ou heterozigotos. Homens D positivo (Rh +) homozigotos casados com mulheres D negativas (Rh -) só poderão gerar filhos D positivos (Rh +), enquanto que, homens D positivo (Rh +) heterozigotos casados com mulheres D negativo (Rh -) poderão gerar filhos D positivos (Rh +) ou D negativos (Rh -).

Os fetos Rh + (D positivos) podem causar imunização nas gestantes Rh – (D negativo), ou seja, podem estimular a produção de anticorpos maternos anti-D contra as hemáceas D negativas (Rh -) fetais. A imunização (produção de anticorpos anti-D pela gestante) deve-se a passagem de hemáceas fetais para a circulação sangüínea materna, que ocorre em 3% das gestantes no primeiro trimestre, em 12% no segundo trimestre, em 45% no 3º trimestre, e, em 64% dos casos, imediatamente após o parto. Além disso, algumas condições, também, aumentam a presença de hemáceas fetais, na circulação sangüínea materna, tais como aborto espontâneo ou terapêutico, gravidez ectópica, realização de procedimentos durante a gestação, como amniocentese, cordocentese e amostra de vilo coriônico.

Qualquer que seja a causa da imunização, na gravidez seguinte os anticorpos maternos anti-D atravessam a placenta, a partir de 12 semanas de gestação, e destroem as hemáceas fetais D positivas (Rh +), a esse fenômeno de destruição das hemáceas chamamos de hemólise. Muito raramente a hemólise poderá ocorrer na primeira gestação, no entanto, o mais freqüente é ocorrer a imunização na primeira gestação e a hemólise nas gestações posteriores.

A hemólise causa anemia fetal em vários graus, e isso trará conseqüências negativas para o feto e recém-nascido. A hemólise provoca, também, o aumento da produção de bilirrubina indireta, substância que, após o nascimento, poderá empregnar-se em estruturas cerebrais causando sérios problemas ao recém-nascido. Daí a necessidade de um acompanhamento pré-natal bem feito em gestantes Rh -. O principal exame a ser realizado, durante o atendimento pré-natal, é a pesquisa de anticorpos anti-D na gestante, a esse exame chamamos de coombs indireto. Esta pesquisa é realizada mensalmente até o dia do parto, com a finalidade de dectar o aparecimento de anticorpos, durante a gestação. Se o coombs indireto é positivo a titulação dos anticorpos será realizada, até que se detectem títulos superiores a 1:8, pois estes indicam um maior risco de hemólise para o feto. Deverá, então, ser realizados, durante a gestação, outros exames, tais como:

Ultra sonografia para visualização do feto e detecção de alterações conseqüentes a anemia secundária a hemólise.
Amniocentese para determinar a quantidade de bilirrubina, no líquido amniótico, produzida a partir da hemólise
Cordocentese para avaliar o grau de anemia fetal

A redução da gravidade da doença hemolítica por incompatibilidade Rh depende da atuação precisa dos obstetras, durante a gravidez e o parto, assim como, da intervenção cuidadosa dos pediatras, desde a recepção do recém-nascido, até os primeiros meses de vida.

A prevenção é a conduta mais importante em relação a doença hemolítica por incompatibilidade Rh! Ela consiste na administração de imunoglobulina anti-D (Rhogam, Mathergam) em mulheres Rh – e com exame coombs indireto negativo (isto é ausência do anticorpo anti-D na circulação sangüínea). A imunoglobulina anti-D “neutraliza” o antígeno D presente nas hemáceas fetais Rh +, que passaram para circulação sangüínea da gestante, impedindo, assim, a produção de anticorpos anti-D pela mesma. Logo, a imunoglobulina anti-D deverá ser feita nas seguintes situações:

Pós aborto espontâneo ou terapêutico.
Pós gravidez ectópico.
Pós procedimentos (Amniocentese, cordocentese, amostra de vilo coriônico) realizados durante a gestação.
Durante o pré-natal na 28ª/29ª semana de gestação.
Até 72h após o parto, se o recém-nascido for Rh +. Caso o recém-nascido seja Rh -, semelhante a mãe, não haverá necessidade de administrar a imunoglobolina anti-D, uma vez que não se caracterizou a incompatibilidade sangüínea materno-fetal.

Dra. Vanessa Valério Borges da Fonsêca
Pediatra – Neonatologista
CRM 4850

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