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quinta-feira, outubro 3, 2024

Maltodextrina

Autoria: Ana Paula de Souza

CARBOIDRATOS

Os GLICÍDEOS (carboidratos) podem ser divididos nos seguintes grupos:

Simples:

Monossacarídeos (1 único açúcar por molécula ) ou
Dissacarídeos (2 açúcares por molécula)

Complexos:

Polissacarídeos – Moléculas complexas, com inúmeros açúcares, resultado da condensação de um grande número de monossacarídeos. Ao contrário dos carboidrato simples (monossacarídeos e dissacarídeos) os carboidrato complexos (polissacarídeos) não possuem sabor doce.

Carboidratos Simples:

MONOSSACARÍDEOS – Não necessitam sofrer qualquer alteração para serem absorvidos pelo organismo, não podendo ser quebrados em unidades menores (os carboidratos são absorvidos pelo organismo somente na forma de monossacarídeos):

1. Glicose (dextrose) – é a forma de açúcar que circula no sangue. No metabolismo humano todos os demais tipos de açúcar se transformam em glicose.
2. Frutose (açúcar das frutas)
3. Galactose (parte da lactose, açúcar do leite).

DISSACARÍDEOS – Açucares duplos, são quebrados, por hidrólise, em monossacarídeos (ação das enzimas):

1. Sacarose (açúcar da cana ou beterraba) = glicose + frutose
2. Lactose (açúcar do leite) = glicose + galactose
3.Maltose (açúcar do malte e da cevada) = glicose + glicose
A maltose é o resultado da decomposição do amido.

Carboidratos Complexos:

1. Amido (cereais, sementes, raízes, tubérculos, frutos, caules, folhas dos vegetais). Durante a digestão o amido se transforma, pela hidrólise, num polissacarídeo intermediário (dextrina) e em seguida em maltose (dissacarídeo).

2. Celulose – resistente às enzimas digestivas do homem, não sofre digestão, e incorporando-se ao bolo fecal, estimula o peristaltismo intestinal. Presente em todos os vegetais, pois ela constitui a parede da célula vegetal.
As bactérias intestinais podem quebrar e utilizar uma pequena parte da celulose, contribuindo assim, indiretamente, com nutrientes adicionais.

3. Glicogênio – Chamado de “amido animal” pois é a forma sob a qual a glicose se armazena no organismo humano, principalmente no fígado e nos tecidos musculares. É um polímero da glicose e produz glicose pela hidrólise.

DIGESTÃO DOS CARBOIDRATOS

ORGÃO
ENZIMA AÇÃO
Boca Amilíase salivar Amido -> dextrina -> maltose
Estômago – (a ação acima continua em escala menor)
Intestino delgado Amilíase pancreática Amido -> dextrina -> maltose
Sacarase ou Invertase Sacarose -> glicose + frutose
Lactase Lactose -> glicose + galactose
Maltase Maltose -> glicose + glicose

MALTODEXTRINA

Tão popular como suplemento esportivo, consiste na soma da MALTOSE + DEXTRINA, isto é, um amido parcialmente degrado. Portanto:
É um composto de açúcares, obtido da hidrólise enzimática com o amido de milho, totalmente solúvel em água. Devido à rápida absorção pelo organismo, evita a falta de glicogênio em atividades aeróbicas intensas.
Seu uso antes dos treinos fornece um grande aumento nos estoques de energia do corpo, adiando assim o início da fadiga muscular. Por outro lado, seu uso após os treinamentos produz resultados incríveis na reposição de energia aos músculos.
Pesquisas indicam que a MALTODEXTRINA deve ser, preferencialmente, consumida 30 minutos antes da atividade física, durante a atividade física e logo após a atividade física. Crianças, gestantes, idosos e portadores de qualquer enfermidade devem consultar nutricionista e/ou médico.

LEIS E CLASSIFICAÇÕES:

Resolução – RDC nº 2, de 2 de janeiro de 2001

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso IV, do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, em reunião realizada em 20 de dezembro de 2000,
Considerando a necessidade de constante aperfeiçoamento das ações de controle sanitário na área de alimentos, visando a proteção à saúde da população;
Considerando a necessidade de segurança de uso tecnológico de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia na fabricação de alimentos;
Considerando que o uso de aditivos deve ser limitado a alimentos específicos, em condições específicas e ao menor nível alcançar o efeito desejado,
Adotou a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Aprovar o Regulamento Técnico sobre o uso dos Aditivos Alimentares, Coadjuvantes de Tecnologia e Veículos para Suplementos Vitamínicos e ou de Minerais e seus anexos, constantes do Anexo desta Resolução.
Parágrafo único. Este Regulamento Técnico é aplicável sem prejuízo do Regulamento Técnico para Fixação de Identidade e Qualidade de Suplementos Vitamínicos e ou de Minerais.
Art. 2º As empresas têm o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da publicação deste Regulamento, para se adequarem ao mesmo.
Art. 3º O descumprimento aos termos desta Resolução constitui infração sanitária sujeita aos dispositivos da Lei n.º 6.437, de 20 de agosto de 1977 e demais disposições aplicáveis
Art. 4º Esta Resolução de Diretoria Colegiada entra em vigor na data de sua publicação.
GONZALO VECINA NETO
ANEXO
REGULAMENTO TÉCNICO SOBRE O USO DOS ADITIVOS ALIMENTARES, COADJUVANTES DE TECNOLOGIA E VEÍCULOS PARA SUPLEMENTOS VITAMÍNICOS E OU DE MINERAIS.
1. ALCANCE
1.1 Objetivo
Aprovar o uso de aditivos alimentares, estabelecendo suas funções e seus limites máximos de uso, coadjuvantes de tecnologia com suas funções e os veículos para Suplementos Vitamínicos e ou de Minerais.
1.2 Âmbito de aplicação
O presente regulamento se aplica aos produtos definidos no item 2.1 do “Regulamento Técnico para Suplementos Vitamínicos e ou de Minerais”, que podem se apresentar sob a forma sólida (comprimido, drágea, pastilha, cápsula, tablete ou pílula), ou líquida (cápsula, emulsão, suspensão ou xarope).
2. DEFINIÇÕES
Para efeito desta Resolução, considera-se:
2.1 Veículos: são usados para manter a uniformidade e diluições necessárias para facilitar a incorporação das substâncias.
3.REFERÊNCIAS
3.1 Decreto n.º 55.871/65, de 23 de março de 1965 Modifica o Decreto n.º 50.040, referente a normas reguladoras do emprego de aditivos para alimentos.
3.2 Resolução n.º 04, de 24 de novembro de 1988 Revisão das tabelas de aditivos intencionais anexas ao Decreto n.º 55.871/65.
3.3 Portaria n.º 540 – SVS/MS, de 27 de outubro de 1997 Aprova o Regulamento Técnico: Aditivos Alimentares e Coadjuvantes de Tecnologia de Fabricação- definições, classificação e emprego.
3.4 Portaria n.º 1.003 – SVS/MS, de 11 de dezembro de 1998 Lista Categorias de alimentos para efeito do emprego de aditivos.
3.5 Resolução n.º 104 – ANVS, de 14 de maio de 1999 Regulamento Técnico sobre Aditivos Aromatizantes/ Aromas.
3.6 Resolução n.º 386 – ANVS, de 5 de agosto de 1999 Regulamento Técnico utilizados segundo as Boas Práticas de Fabricação e suas Funções.
3.7 Portaria n.º 32 – SVS/MS, de 13 de janeiro de 1998 – Regulamento Técnico para Suplementos Vitamínicos e ou de Minerais
4.PRINCÍPIOS GERAIS
Para aprovar o uso de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia, estabelecendo suas funções e seus limites máximos, aplicam-se os “Princípios Fundamentais Referentes ao Emprego de Aditivos”, estabelecidos no “Regulamento Técnico: Aditivos Alimentares Definições, Classificação e Emprego”.
4.1 Classificação
4.1.1 Suplementos vitamínicos e ou de minerais líquidos: são aqueles cuja composição se apresenta na forma líquida, de emulsão ou de suspensão, dentro ou não de cápsula.
4.1.2 Suplementos vitamínicos e ou de minerais sólidos: são aqueles cuja composição se apresenta na forma de pós, dentro de cápsula ou não, comprimidos ou tabletes mastigáveis ou não, drágea, pastilha ou pílula.
ANEXO I
ADITIVOS ALIMENTARES PARA SUPLEMENTOS VITAMÍNICOS E OU DE MINERAIS (LÍQUIDOS)
ANEXO I
ADITIVOS ALIMENTARES PARA SUPLEMENTOS VITAMÍNICOS E OU DE MINERAIS (LÍQUIDOS)

INS Aditivo: FUNÇÃO / NOME Limite máximo g/100mL
ACIDULANTE
Todos os autorizados como BPF Quantum satis
334 Ácido Tartárico 0,20
ANTIESPUMANTE
Todos os autorizados como BPF Quantum satis
ANTIOXIDANTE
Todos os autorizados como BPF Quantum satis
306 Mistura concentrada de tocoferóis 0,03 sobre o teor de gordura
307 Tocoferol, alfa-tocoferol 0,03 sobre o teor de gordura
AROMATIZANTE
Todos os autorizados quantum satis
CONSERVADOR
200 Ácido sórbico 0,20
201 Sorbato de Sódio 0,20 (como ác. Sórbico)
202 Sorbato de Potássio 0,20 (como ác. Sórbico)
203 Sorbato de Cálcio 0,20 (como ác. Sórbico)
210 Ácido benzóico 0,20
211 Benzoato de Sódio 0,20 (como ác. Benzóico)
212 Benzoato de Potássio 0,20 (como ác. Benzóico)
213 Benzoato de Cálcio 0,20 (como ác. Benzóico)
214 Para-hidroxibenzoato de etila 0,15
216 Para-hidroxibenzoato de propila 0,15
218 Para-hidroxibenzoato de metila 0,15
CORANTE
100i Curcumina, cúrcuma 0,01 (como Curcumina)
101i Riboflavina Quantum satis
101ii Riboflavina 5′-fosfato de sódio Quantum satis
102 Tartrazina 0,01
110 Amarelo crepúsculo 0,01
120 Carmim/cochonilha/ácido carmínico 0,01
122 Azorrubina 0,01
123 Amaranto, Bordeaux S 0,01
124 Ponceau 4R 0,01
127 Eritrosina 0,005
129 Vermelho 40 0,01
131 Azul patente V 0,01
132 Indigotina 0,01
133 Azul brillante FCF 0,01
140i Clorofila Quantum satis
140ii Clorofilina Quantum satis
141i Clorofila cúprica Quantum satis
141ii Clorofilina cúprica Quantum satis
143 Verde rápido FCF 0,01
150a Caramelo I – simples Quantum satis
150b Caramelo II – processo sulfito cáustico quantum satis
150c Caramelo III – processo amônia Quantum satis
150d Caramelo IV – processo sulfito-amônia Quantum satis
153 Carvão vegetal fontes vegetais Quantum satis
160ai Caroteno: beta – caroteno sintético Quantum satis
160aii Carotenos naturais (alfa, beta e gama) Quantum satis
160b Urucum/bixina/norbixina 0,01 (como Bixina)
160c Páprica/capsorubina/capsantina Quantum satis
160e Beta-Apo-8’carotenal 0,01
160f Éster etílico ou metílico do ácido beta-apo-8’carotenóico 0,01
162 Vermelho de beterraba, betanina Quantum satis
163i Antocianinas Quantum satis
171 Dióxido de titânio Quantum satis
EDULCORANTE
950 Acesulfame K 0,35
951 Aspartame 0,60
954 Sacarina e seus sais de Na, K e Ca 0,08
955 Sucralose 0,025
ESPESSANTE
Todos os autorizados como BPF Quantum satis
ESTABILIZANTE
Todos os autorizados como BPF Quantum satis
405 Alginato de propileno glicol 0,1
EMULSIFICANTE
Todos os autorizados como BPF Quantum satis
432 Polisorbato 20 0,50
433 Polisorbato 80 0,50
434 Polisorbato 40 0,50
435 Polisorbato 60 0,50
436 Polisorbato 65 0,50
473 Ésteres graxos de sacarose 0,50
474 ii Ésteres de glicerol esacarose, sucroglicerídeos 0,50
475 Ésteres de ácidos graxos com poliglicerol 0,50
491 Monoestearato de sorbitana 0,50
492 Triestearato de sorbitana 0,50
494 Mooleato de sorbitana 0,50
495 Monopalmitato de sorbitana 0,50
REGULADOR DE ACIDEZ
Todos os autorizados como BPF quantum satis
335 i Tartarato monossódico 0,5
335 ii Tartarato dissódico 0,5
336 i Tartarato monopotássico 0,5
336 ii Tartarato dipotássico 0,5
341 i Fosfato monocálcico, fosfato monobásico de cálcio, ortofosfato monocálcico 0,5 (como P2O5)
341 ii Fosfato dicálcico, fosfato dibásico de cálcio, ortofosfato dicálcico 0,5 (como P2O5)
341 iii Fosfato tricálcico, fosfato tribásico de cálcio, ortofosfato tricálcico 0,5 (como P2O5)
ANEXO II
ADITIVOS ALIMENTARES PARA SUPLEMENTOS VITAMÍNICOS E OU DE MINERAIS (SÓLIDOS)
INS Aditivo: FUNÇÃO / NOME Limite máximo g/100g
ACIDULANTE
Todos os autorizados como BPF Quantum satis
334 Ácido Tartárico 0,20
AGENTE DE MASSA
Todos os autorizados como BPF Quantum satis
ANTIUMECTANTE
Todos os autorizados como BPF Quantum satis
551 Dióxido de silício Quantum satis
341 Fosfato tricálcico 2,5
AROMATIZANTE
Todos autorizados Quantum satis
CORANTE
100i Curcumina, cúrcuma 0,015 (como Curcumina)
101i Riboflavina Quantum satis
101ii Riboflavina 5’- fosfato de sódio Quantum satis
102 Tartrazina 0,03
110 Amarelo crepúsculo 0,03
120 Carmim/cochonilha/ácido carmínico 0,03
122 Azorrubina 0,03
123 Amaranto, Bordeaux S 0,03
124 Ponceau 4R 0,03
127 Eritrosina 0,005
129 Vermelho 40 0,03
131 Azul patente V 0,03
132 Indigotina 0,03
133 Azul brillante FCF 0,03
140i Clorofila Quantum satis
140ii Clorofilina Quantum satis
141i Clorofila cúprica Quantum satis
141ii Clorofilina cúprica Quantum satis
143 Verde rápido FCF 0,03
150a Caramelo I – simples Quantum satis
150b Caramelo II – processo sulfito cáustico Quantum satis
150c Caramelo III – processo amônia Quantum satis
150d Caramelo IV – processo sulfito-amônia Quantum satis
153 Carvão vegetal fontes vegetais Quantum satis
160ai Caroteno: beta – caroteno sintético Quantum satis
160aii Carotenos naturais (alfa, beta e gama) Quantum satis
160b Urucum/bixina/norbixina 0,02 (como Bixina)
160c Páprica/capsorubina/capsantina Quantum satis
160e Beta-Apo-8’carotenal 0,03
160f Éster etílico ou metílico do ácido beta-apo-8’carotenóico 0,03
162 Vermelho de beterraba, betanina Quantum satis
163i Antocianinas Quantum satis
171 Dióxido de titânio Quantum satis
EDULCORANTE
950 Acesulfame K 0,50
951 Aspartame 2,0
954 Sacarina e seus sais de Na, K e Ca 0,50
955 Sucralose 0,025
EMULSIFICANTE
Todos os autorizados como BPF Quantum satis
432 Polisorbato 20 0,50
434 Polisorbato 40 0,50
435 Polisorbato 60 0,50
436 Polisorbato 65 0,50
433 Polisorbato 80 0,50
ESPESSANTE
Todos os autorizados como BPF Quantum satis
ESTABILIZANTE
Todos os autorizados como BPF Quantum satis
1201 Polivinilpirrolidona Quantum satis
GELIFICANTE
Somente para produção de cápsulas gelatinosas
Todos os autorizados como BPF Quantum satis
GLACEANTE
Todos os autorizados como BPF Quantum satis
Cera de carnaúba 0,5
SEQUESTRANTE
Todos os autorizados como BPF Quantum satis
UMECTANTE
Todos os autorizados como BPF Quantum satis

ANEXO III
COADJUVANTES DE TECNOLOGIA PARA SUPLEMENTOS VITAMÍNICOS E OU DE MINERAIS (SÓLIDOS)
INS Aditivo: FUNÇÃO / NOME Limite máximo g/100g
LUBRIFICANTE
470 Estearato de alumínio Quantum satis
470 i Estearato de Magnésio Quantum satis
470 Estearato de Amônio Quantum satis
470 Estearato de Cálcio Quantum satis
470 Estearato de Potássio Quantum satis
950 Óleo mineral Quantum satis
553 Talco Quantum satis
ANEXO IV
VEÍCULOS PARA SUPLEMENTOS VITAMÍNICOS E OU DE MINERAIS
Água;
Álcool etílico;
Amidos;
Amido modificado;
Azeites e óleos comestíveis;
Dextrinas;
Dextrose;
Fruto-oligossacarídios;
Frutose;
Gelatina;
Glicerina ou glicerol;
Glucose;
Isomalte;
Lactose;
Maltitol e seu xarope;
Maltodextrina;
Manitol;
Polidextrose;
Polietileno glicol;
Propileno glicol;
Sacarose;
Sal (cloreto de sódio);
Sorbitol pó ou solução
Xilitol.

FATOS E MITOS

A seguir, pesquisas, perguntas e curiosidades referentes ao uso dos carboidratos em dietas.

PESQUISAS:

Uma dieta rica em carboidratos o deixa gordo e atrapalha a sua performance atlética. Parece difícil de acreditar? E é! Ainda assim esta é a premissa de vários livros de dieta atualmente no mercado que banem os carboidratos.
Tal afirmativa precisa ser checada com a realidade.
Alguns livros até sustentam que uma dieta com muita proteína e pouco carboidrato previne e trata doenças do coração, câncer, diabetes e depressão, e no processo o ajuda a atingir o máximo da performance física e mental.
Mas estes livros provêem um melhor caminho para alimentar-se? Não. Livros com dietas que banem carboidratos declaram que eles são ruins porque elevam o nível de açúcar no sangue e provocam a liberação de insulina – um hormônio supostamente diabólico que o deixa gordo. Insulina, eles dizem, faz com que um alimento rico em carboidratos seja armazenado como gordura ao invés de ser usado como energia. Tal afirmativa precisa ser checada com a realidade.
Realidade Checada 1: Carboidrato e insulina não o deixam gordo.
Insulina não é um hormônio danoso. Ela é essencial para a transferência da glicose (açúcar no sangue) da corrente sangüínea para as células do corpo, onde dá energia para todas atividades. O que importa para o emagrecimento não são os carboidratos e insulina, mas as calorias. Ter uma alta porcentagem de suas calorias de carboidratos não o deixa gordo, porque isso depende somente de quantas calorias você consome em relação a quantas queima.
Prestar atenção às calorias é crítico para o controle de peso. Quando as pessoas são encorajadas a comerem mais carboidratos e menos gorduras, algumas entendem errado a mensagem. Pensam que podem comer a quantidade de alimentos ricos em carboidratos que desejarem, desde que sejam livres de gordura. Conseqüentemente, elas comem muitos alimentos doces com pouca gordura e super porções de amido. Como resultado, não conseguem perder peso e podem sentir que os carboidratos as “traíram”.
Reduzir a gordura na dieta diminui o total de calorias mais do reduzir os carboidratos, já que a gordura provê mais de duas vezes calorias por peso. Em adição, gordura tem mais chance de ser armazenada como gordura corporal do que carboidrato. Porém, uma pessoa que corta calorias de gorduras, mas as adiciona de volta em forma de calorias de carboidratos não vai perder peso. É uma simples questão de equilíbrio de energia que vale para a pessoa seja ela ativa ou não (1).
Realidade Checada 2: Dietas com muita proteína e pouco carboidrato não aumentam a sua habilidade de queimar gordura.
Nenhuma dieta o ajudará a obter melhor acesso às suas reservas de gordura corporal durante o exercício. Carboidrato, e não gordura, é o combustível principal para atividades físicas acima de 70% da capacidade aeróbica, a intensidade na qual as maioria das pessoas treina e compete (2). Gordura só passa a ficar disponível como combustível depois de em torno de 20 minutos de exercício, e a maioria das pessoas não se exercita por tempo suficiente para queimar quantidades significativas de gordura durante a atividade física. Porém, exercício regular pode criar um déficit de calorias que promoverá uma gradual perda de gordura em longo prazo. Ademais, exercícios aeróbicos aumentam os níveis de vários hormônios que promovem maior uso de gordura (3). Desta forma, a melhor maneira de elevar a capacidade do seu corpo de queimar gordura é manter atividades físicas (3).
Realidade Checada 3: Dietas com muita proteína e pouco carboidrato não são a resposta para pessoas que são resistentes à insulina.
Em torno de 10 a 25% dos americanos são resistentes à ação da insulina. Estas pessoas têm maior chance de ter pressão alta, taxa alta de triglicérides no sangue (substâncias de gordura), e baixo nível de lipo-proteína de alta densidade (HDL, o bom tipo de colesterol), o que contribui para uma aumento no risco de doenças do coração. Os músculos, fígado e células de gordura dessas pessoas são menos sensíveis à ação da insulina — mais provavelmente porque elas têm menos receptores de insulina.
Quando pessoas resistentes à insulina comem carboidratos simples ou complexos, seu pâncreas compensa aumentando dramaticamente a secreção de insulina para manter o nível normal de glicose no sangue. De acordo com os defensores da eliminação de carboidratos, essa supersecreção de insulina provoca o armazenamento de carboidratos como gordura, e desta forma as pessoas resistentes à insulina seriam ajudadas com uma dieta com muita proteína e pouco carboidrato.
Não há boa evidência, entretanto, que resistência à insulina ou altos níveis de insulina no sangue façam as pessoas ficarem gordas. A verdade é que reduzir os excesso de peso a aumentar a atividade física são mais importantes no tratamento da resistência à insulina do que a porcentagem de carboidrato ou gordura na dieta.
Tanto o emagrecimento como o exercício físico elevam a sensibilidade à insulina, e aumentam os resultados de sensibilidade em níveis menores de insulina no sangue (4). Emagrecimento permite às células “reconhecer” a insulina mais facilmente, então menos insulina é necessária. Atividade física regular leva a insulina a encaixar mais facilmente nos receptores das células dos músculos e promove o uso mais eficiente de glicose (4). Exercícios e emagrecimento combinados também têm um benefício adicional: diminuem o risco de doença no coração ao reduzir os triglicérideos, abaixar a pressão sanguínea e aumentar os níveis de colesterol HDL.
Realidade Checada 4: Dietas com muita proteína e pouco carboidrato não são regimes mágicos — elas somente têm muito pouca caloria.
Você vai emagrecer com essas dietas por causa da severa restrição de calorias, não pelo que supostamente acontece aos níveis de insulina. Você eventualmente irá perder algo mais também: sua performance e bem-estar. Você precisa ingerir calorias suficientes e carboidratos para manter suas reservas de glicogênio muscular — o combustível preferido para exercícios físicos. Seguir uma dieta com pouca caloria e pobre em carboidratos apenas o colocará na zona sombria perto da inanição.
Realidade Checada 5: Você precisa de carboidratos para sua melhor performance.
Quando você ingere carboidrato, o organismo transforma a maior parte dele em glicose, a fonte principal de energia para o corpo. A glicose que não é necessária imediatamente é armazenada no fígado e músculos para uso posterior.
Embora comer carboidratos de 30 a 45 minutos antes do exercício aumente os níveis de insulina e diminua a glicose no sangue, esses efeitos são temporários e não irão prejudicar a performance. Na realidade, consumir carboidratos uma hora antes da atividade física pode melhorar a performance (5). Alimentando-se de carboidratos de 3 a 4 horas antes do exercício físico também aumenta a performance ao completar as reservas de glicogênio (6). Consumir carboidratos durante atividades físicas que duram mais de 1 hora ajuda a resistência ao prover glicose aos seus músculos quando eles estão ficando com pouco glicogênio (7,8). Finalmente, ingerir carboidratos logo após várias horas de treino duro aumenta a reserva de glicogênio nos músculos (9).
Pessoas fisicamente ativas e atletas requerem carboidratos na dieta para manterem suas reservas de glicogênio nos músculos, o combustível predominante para a maioria dos esportes. Elas ganham peso somente se consumirem mais calorias do que gastam. Quando isso acontecer, elas devem culpar seus garfos, não o carboidrato.

Mantenha a Combinação Correta

Então qual é a conclusão sobre dietas com muita proteína e pouco carboidrato? Elas supostamente o fazem mais magro, mais saudável e um melhor atleta. Porém, o que elas realmente fazem é eliminar o prazer de comer. Quase todos os grupos de profissionais ligados à saúde recomendam uma dieta variando de: 55-60% de calorias de carboidratos, 10-15% de calorias vindas de proteínas, e o restante de gorduras. E variedade à mesa adiciona tempero para uma vida ativa.

PERGUNTAS:

Tenho 38 anos e procuro me tratar pela homeopatia. Observo que tem havido redução nos níveis de colesterol ruim e aumento do bom, mas os triglicérides estão um tanto resistentes à queda. Gostaria de saber se há restrições quanto à ingestão de compostos alimentares à base de albumina/maltodextrina para pessoas com as minhas características, pois estou preocupada também com o
fato de estar ingerindo pouca proteína.

Resposta:

A maltodextrina é rica em carboidratos e você só deverá utilizar com supervisão de um nutricionista para algum fim específico.

A albumina é fonte de proteína, mas antes de achar que sua dieta está com quantidade insuficientes de proteína é bom realizar uma avaliação nutricional e analisar como anda o equilíbrio de sua.

CURIOSIDADES:

Os depósitos de carboidratos no corpo humano estão limitados a menos de 2.000 kcal de energia. Depósitos de gordura, contudo, geralmente excedem 70.000 kcal de energia armazenada.
Para uma pessoa com 65 kg e 12% de gordura corporal, a estimativa do total de glicogênio armazenado no corpo humano (fígado e músculos), é de 360 g. Acrescentando-se ainda 15 g de glicose presente na circulação sanguínea, temos um total de 375 gramas de carboidratos, suficiente para fornecer 1538 kcal, equivalente à energia necessária para cerca de 24 km de corrida. (Wilmore, Jack e Costill, David. “Physiology of Sport and Exercise”, Human Kinetics, 1994).
Devido à capacidade limitada do organismo para armazenar glicogênio, quando carboidratos são fornecidos na dieta em quantidades superiores à capacidade de oxidação ou de armazenamento, o excesso é convertido em gordura e armazenado como tal nos tecidos adiposos.

Carboidratos e proteínas fornecem cerca de 4 kcal de energia por grama, enquanto a gordura fornece 9 kcal por grama e o álcool 7 kcal por grama.
Um corredor ou corredora despende cerca de 1 (uma) caloria por quilo de peso por km percorrido. Por exemplo, uma corredora de 50 kg dando uma volta no parque (10 km), gastará 500 kcal., energia equivalente a duas garrafas de cerveja.

VALOR NUTRICIONAL DA MALTODEXTRINA
Produto altamente energético e, devido a sua completa absorção pelo organismo, evita a falta de glicogênio em atividaades aeróbicas intensas. Valor energético: 350 Kcal / 100g.

IMPORTANTE
Por conter glicose, não pode ser consumido por diabéticos.Para um balanceamento energético mais exato, consulte seu treinador ou um especialista em nutrição.

CONCLUSÃO:

É um polímero (aglomerações de moléculas) de cadeia curta. Estudos indicam que uma bebida para desportistas efetiva deve conter entre 5% a 10% de carboidratos em forma de glicose, sacarose e maltodextrina para aumentar a condição física.

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