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domingo, outubro 13, 2024

AVISO PRÉVIO DE FÉRIAS

AVISO PRÉVIO DE FÉRIAS

(De acordo com o art. 105 da CLT, participando no mínimo com 30 dias de antecedência)

NOTIFICAÇÃO A: ______________________________________(nome do empregado)
Número da Carteira de Trabalho: ____________ série ________
Registro do Empregado: Ficha ______ Livro _______ Fls. _______

PERÍODO DE AQUISIÇÃO:
De _____ de _________________ de _____ a ______ de _________________ de _____

PERÍODO DE GOZO DE FÉRIAS:
De _____ de _________________ de _____ a ______ de _________________ de _____

BASE PARA CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS:
Faltas não justificadas: _________
Salário Base: ________________
Base de Cálculo (mensal, horário, tarefa ou outras): ______________________

VALOR DA REMUNERAÇÃO R$
ADICIONAL 1/3 FÉRIAS R$
1a. PARCELA 13O. SALÁRIO R$
TOTAL DA REMUNERAÇÃO R$
DEDUÇÕES:
INSS R$
IRF R$
TOTAL DAS DEDUÇÕES R$
VALOR LÍQUIDO A RECEBER R$

Pelo presente comunicamos-lhe que, de acordo com a Lei, ser-lhe-ão concedidas férias relativas ao período acima descrito e a sua disposição fica a importância líquida de R$ ______________ a ser paga adiantadamente.

__________________________________________________
Assinatura autorizada do empregador

CIENTE DO EMPREGADO: DATA ___/____/______

_____________________________________
Assinatura do empregado

Observações:
1) O empregado não poderá entrar em gozo das férias sem que apresente ao empregador sua carteira profissional para que nela seja anotada a respectiva concessão (parágrafo 1o do art. 135 da CLT)
2) De acordo com o artigo 130 da CLT a proporção ao direito de férias é a seguinte:
Até 5 faltas: 30 dias corridos
De 6 a 14 faltas: 24 dias corridos
15 a 23 faltas: 18 dias corridos
24 a 32 faltas: 12 dias corridos

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