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domingo, novembro 3, 2024

EVOLUÇÃO HISTÓRICA E TEORIA GERAL DO ESTADO

CENTRO UNIVERSITÁRIO CANDIDO RONDON – UNIRONDO
CURSO DE DIREITO

EVOLUÇÃO HISTÓRICA E TEORIA GERAL DO ESTADO

INTRODUÇÃO

O presente trabalho tem por objetivo apresentar de forma sintética um esboço sobre a evolução histórica do Estado, bem como a formação da teoria geral sobre esse tema. O conteúdo é extraído, em sua maior parte, do livro A Cidade Antiga, de autoria de Fustel de Coulanges, onde foi pesquisado e extraído as principais idéias e mensagens do autor a cerca dos conhecimentos, habilidades, costumes, tradições dos povos antigos, sua influência sociológica bem como suas transformações no decorrer do tempo, fatos esses que culminaral com a proposta de estudo em epígrafe.

A metodologia empregada foi a pesquisa bibliográfica, e com utilização do método dedutivo e dialético, o que proporcionou a compreensão do livro, a fim de chegar a um ponto comum a cerca da mensagem transmitida pelo autor e sua assimilação, para depois transcrevê-las nesse trabalho.

Para apresentar os resultados dessa atividade, o trabalho foi estruturado em seis partes, de acordo com os capítulos do texto do livro, na seqüência e exata da obra original. Dessa forma, iniciaremos com o subtítulo Crenças Antigas, o qual fala sobre a forte influencia da religião nos costumes daqueles povos, principalmente ao que se refere ao culto aos mortos, em seguida falaremos sobre a Família e seus rituais e costumes do casamento e o regime patriarcal.

Em seguida, será tratado sobre as cidades, sua forma de constituição e surgimento. Após esse tópico, será abordado sobre as revoluções, as quais fizeram um grande transformação no meio social, jurídico e organizacional daqueles povos; feito isso, falaremos sobre o último capítulo, que trata sobre o desaparecimento do regime feudal e o surgimento do cristianismo como transformador da sociedade e da religião.

O trabalho ganha complemento do pensamento de Tomas Hobbes, quem fala sobre o poder soberano do Estado, o que só foi possível após a superação das fases da formação da família e das cidades.

Por fim, chegaremos a conclusão de como se deu a evolução histórica do Estado, e sua conseqüente formação de sua teoria geral, baseada na formação da família e na formação das cidades.

DESENVOLVIMENTO

Crenças antigas

As antigas civilizações da Roma e Grécia eram marcadas por crenças que transpassavam gerações e faziam parte da cultura daqueles povos. No que tange aos mortos e a espiritualidade, acreditavam em praticamente tudo. Acreditavam em vida após a morte, que o céu era uma recompensa aos homens justos, que quando se enterrava um defunto, enterrava-se também seu espírito e assim, sua alma morava no túmulo. Ao ter essa crença que os mortos faziam do tumulo a sua morada, diversas outras crenças se formavam a respeito. Como as de que as almas que não tivessem túmulo ficavam “vagando”; e também, as pessoas adornavam os túmulos de seus entes e até levam refeição por certos dias ao ano, pensando estar de alguma forma atendendo-os.

O culto aos mortos era comum dentro da casa, no seio da família, onde cada uma gozava de independência para o culto doméstico aos seus antepassados. O fogo também era muito utilizado e associado ao culto aos mortos, pois os representava de forma simbólica. Nessa época, a mulher só participava com a por intervenção de seu pai ou marido, e depois de sua morte, não recebia a mesma parte que o homem no culto e nas cerimônias fúnebres.

A família

Embora a família reunia-se para diversos atos para praticar sua cultura e sua crença, o que mantinha a família unida, não eram os laços de afeto, sentimento, força física ou até mesmo o ato do nascimento, mas a religião. Aquelas famílias eram mais uma associação religiosa do que uma associação natural. De forma que a religião unia a família de diversas formas: o filho adotivo só passava a pertencer à família depois que aderisse a religião, e o filho legitimo deixava de pertencê-la quando renunciava ao culto, ou se emancipava.

O casamento era a primeira instituição que a religião estabelecia, o matrimonio era fundamental para aqueles povos, pois era através dele que se fazia a sucessão de cultura e também era considerado sagrado. O casamento era mais importante e de maior gravidade para a mulher do que para o homem, e se realizava em três atos: no primeiro, o pai da moça, em sua casa promete dar a mão de sua filha ao rapaz; no segundo a jovem é levada para a casa do marido, em um cortejo, ocasião em que ela era vestida de branco é feito os preparativos para uma cerimônia; no terceiro, diante do fogo, em mais um ritual sagrado, são feitas orações, regadas a uma pequena refeição, a base de bolo e frutas, em uma espécie de comunhão aos deuses domésticos. A cerimônia de núpcias era solene e produzia efeitos muito profundos nas vidas daquelas pessoas. A mulher, por exemplo, se desliga por completo da família de seu pai, passando a pertencer à família e oferecer culto aos antepassados de seu marido. E também, o casamento religioso era quase indissolúvel, e só se fazia em uma outra cerimônia, diante do fogo.

A linhagem entre marido e mulher deveria perpetuar para sempre. A continuidade do casamento também estava ligada ao culto aos mortos, pois eles acreditavam que a descendência deles nunca se extinguisse. A proteção à família, contra a separação, também se revelava no meio jurídico, em que cabiam as leis e aos magistrados protegê-la. Isto porque a interrupção de uma linhagem era considerada uma desgraça, a descendência tinha a todo custo que ser preservada.

Uma outra forma de proteger a continuidade da família era proibir o celibato, nos casos de filhos havidos fora do casamento, os bastardo, o casamento era obrigatório. Isto por força da religião, que dizia que a família não deveria se extinguir. O nascimento do filho era mais esperado do que o da filha, pois ele o homem que dava continuidade a família.

Outra forma de dar continuidade a religião domestica era pela adoção, que também se fazia com um culto cerimonioso. A adoção era permitida apenas a quem não tinha filhos e justificava-se tão somente para precaver a que os cultos não acabassem. Ela também correspondia à emancipação para que um filho pudesse entrar em outra família e desligar-se de uma outra, este jamais voltaria a ser considerado membro da família originária.

Nesse contexto, o parentesco, no qual os romanos denominavam de “agnação”, era determinado pelo culto ao mesmo deus, e pelas oferendas ao mesmo túmulo. Uma vez que o parentesco não estava ligado ao nascimento, mas ao culto que por ele também se reconhecia à agnação. Eles, os romanos, denominavam cognatio a espécie de parentesco as regras de parentesco absolutamente desprovidos de religião domestica.

A presença da religião era tão forte que até a propriedade privada está diretamente com elas relacionada. Havia crenças de místicas relações entre deuses e o solo. A família era o meio de perpetuação e transferência de propriedade. Daí formava-se uma conexão bem fortalecida: a religião, a família e a propriedade privada. E ainda, os romanos tinham a casa como a principal propriedade, pois era nela que se faziam os cultos sagrados, daí então se formou um dos princípios do direito, do qual o asilo é inviolável. Em razão disso, o direito romano também formou o direito de solo, dando força a quem detinha a propriedade, já que eram nela que as famílias, como de costume, enterravam seus mortos e nela faziam seus cultos, uma marca muito forte naquela época, que está presente até hoje.

A propriedade era demarcada por pedras ou troncos denominados temos. Era também importantíssima para a religião, as famílias não poderiam abdicar dela sem antes abdicar da religião, pois era nela que todos os cultos aos antepassados e demais rituais eram feitos. Contudo, com o passar das gerações, a questão da propriedade foi se flexibilizando. Pela de lei de Sólon, podia-se vender a propriedade, mas perdia-se o título de cidadão; já a Lei das Doze Tábuas, permitia a divisão da propriedade pela partilha entre os irmãos, e também a venda de terras. Esta lei, no entanto, preservava a propriedade do devedor, não permitindo que ela fosse confiscada pelo credor, mas o corpo daquele respondia pela dívida.

Foi pela propriedade que se formou o direito de sucessão, passando de para filho (e não para filha). A regra que o culto estabelecia era de que a propriedade passava de varão para varão; a filha não poderia ser herdeira. Se o pai possui apenas uma filha, podia adotar um filho dar a ele a filha em casamento, se o pai morresse antes disso, quem herdava era o parente mais próximo.

O direito de sucessão entrava em conflito com a religião, quando tratava de dispor os bens a outros que não da família, para depois da morte. O testamento era proibido até pelo direito ateniense e pela lei Sólon. Com o tempo, para testar era preciso muita formalidade e tinha que ser a última vontade do testador. Isso para impedir também a divisão do patrimônio.

A origem da família tem como natureza o poder paterno, para aqueles povos antigos. Pois o pai é o primeiro do lar, que o mantêm, o conserva e dirige a vontade dela e também da mulher. A mulher sempre teve para aqueles povos uma posição secundária em relação aos homens – se era filha, dependia do pai, se mulher do marido, se viúva, dos filhos, se não tivesse filhos, dos parentes próximos. O poder paternal era absoluto e supremo, o pai dirigia o culto conforme entendia, reconhecia ou não o filho, podia repudiar a mulher, dar o direito de casar para a filha, emancipar os filhos e dar ou transferir a eles a propriedade, julgá-los e até de matar os filhos e a mulher, segundo as crenças da época.

Essa preservação de células de família formava as gens de Roma, que eram plenamente aristocráticos. Cada gens tinha um ato religioso, um deus próprio, festas próprias e uma característica própria. As gens eram muito unidas entre si, ela era responsável por pagar as dívidas de seus membros e era solidária em diversos outros pontos. Ela tinha como característica impar a unicidade, usavam o mesmo nome e tinham o mesmo patrono que se transmitia ao nascimento, de geração em geração. Era uma grande família que vivia de forma isolada junto com sua propriedade.

Como uma extensão dessa família, podia se considerados os escravos e a clientela, este era considerado um servidor ligado diretamente ao patrão, que devia a ele proteção plena. A clientela formava também uma ligação com a religião e era também hereditária. A família naquela época, junto com seus servos e clientes, formava um verdadeiro núcleo humano isolados, cercado pela propriedade e pouco mantinha contatos e relações com outros núcleos, por força da vontade da religião domestica.

A cidade

Embora a religião doméstica proibia a mescla de famílias, algumas começara a se reunir em cultos, onde haviam características comuns. Assim se formaram as fratrias e os cúrias ao perceberem que quando se uniam, louvavam a um deus superior, comum a todos. Essas uniões formaram costumes e eram regadas a festas, pães, bolos e frutos. As fratrias se organizavam em assembléias e promulgavam decretos que a todos deviam atender.

A partir de então começaram a se formar novas crenças religiosas e passaram então a ter a religião como um meio para o desenvolvimento da sociedade. A religião passou também a desenvolver uma outra moral, tornar os homens mais hospitaleiros e comunicativos entre si. Com essa nova concepção, na medida em que evoluía a religião, evoluía também a sociedade. E de fratria em fratria, tribo a tribo a tribo, na medida em que foram se unindo, foram se formando às cidades.

Assim, a sociedade humana começou a se formar como uma onda que se alastra. As cidades já formadas formavam uma espécie de confederação, em que vários grupos a constituem e por ela obedecem, segundo o que se determina em assembléias. Os grupos iam se tornando cada vez mais numerosos na medida em que possuíam divindades e crenças comuns, que por fim formavam as cidades, que nada mais eram do que associações políticas e religiosas daquelas tribos, fratria e famílias.

Essas associações também perpetuavam crenças, só que de modo coletivo. Assim como as famílias se reuniam em torno de seus antepassados e enterrava seus mortos em suas propriedades as cidades faziam culto aos seus deuses e enterravam-nos no que chamavam de urbe. Os deuses que eram enterrados na urbe se formavam entre os próprios cidadãos – que não estrangeiros – bastava ter feito uma grades obras a cidade, ter sido seu fundador ou ter nela feito alguma melhora para assim ser considerado um herói dela.

Do mesmo modo, assim como a religião previa que na família tivesse um pai como sacerdote e na tribo, um chefe religioso; nas cidades ela determinava que tivesse um pontífice, um sacerdote do lar público, que era o rei. Este tinha como principal função dirigir as cerimônias religiosas e era escolhido também por ritual, dentre os membros da cidade, segundo os critérios de cada uma, e que ainda tinha autoridade política.

Uma outra autoridade política da cidade era o magistrado, o qual era eleito por votação. Ele tinha dentre outras funções a do sacerdócio. A forma de eleição que eles utilizavam era um dos primórdios da republica. No entanto, as leis naquela época, não tinham forma escrita, mas era passada de pai para filho de geração em geração, e tinham sua força nas suas próprias palavras.

Da mesma forma como se formou as cidades com a união de famílias em fratrias, de fratrias em tribos e esta em cidades também se formou o estado, com a união de cidades e colônias que se ajuntavam em uma espécie de confederação. O Estado, ao se formar se tornou onipotente, governava por intermédio de leis e regia de forma implacável toda a vida em sociedade (cultura, educação, liberdade), a qual o homem se submetia.

As revoluções

Embora não saiba ser preciso a cerca do tempo em que ocorreram as revoluções, elas ocorreram em diferentes cidades da Grécia e da Itália como uma forma de oposição ao sistema de governo imposto à sociedade, pois para os revoltosos isto precisava ser discutido e revisto. Formando assim em cada uma das cidades uma força de resistência aos sistemas de governo locais.

Em Esparta elas ocorreram por causa de desavenças entre os reis locais. Em Atenas, em razão de dissídios entre a aristocracia e a realeza, pois aqueles queriam mudanças na constituição de um chefe que lhes garantisse recursos e proteção. Em Roma, pelo mesmo motivo, a aristocracia queria destituir a realeza, transparecendo também em luta social.

Em toda a parte as revoluções tinham o intuito de suprimir o poder da realeza política, feito isso, a aristocracia tomou o governo das cidades. Quem as governava então eram as famílias patrícias, as conservou por muito tempo esse regime de governo, no qual apenas os ricos ocupavam o poder. Essas revoluções também alcançaram os clientes, servos do chefe de famílias ricas.

O patrão era o senhor dos servos, tinha sobre eles total poder sobre a vida e a morte, o cliente nada tinha, sequer direitos, de tudo dependia dele. Com isso se formou um desafeto entre ambos, mas não houve uma revolta; os clientes passaram a ter suas próprias terras e nelas cultivar o seu sustento. Em suma, com o poder da aristocracia, a situação melhorou para as classes inferiores, pois tinham sua própria terra, na condição de pagar imposto e uma parte da colheita. Os homens estavam quase emancipados, com sua casa própria.

Mesmo assim, a clientela, outrora denominados de plebeus, principalmente em Atenas, tinha desavenças com os patrícios, porque apenas eles tenham a preferência das leis e direitos da cidade, manipulava-os com isso e não oferecer-lhes segurança. Eram praticamente dois povos, divididos pelas condições sociais dento da cidade, só que em desigualdade aparente. Os patrícios, além de ter um poder impar que eles mesmos questionavam, não denegavam aos plebeus e omitia-lhes o conhecimento das leis e até do progresso social, devido à rígida estratificação com que se dirigia a sociedade.

Mas essa situação não durou por muito tempo. Muitos costumes foram mudados. A plebe ao retirar a religião de seu caráter hereditário, cria a religião para si. Os patrícios perderam com isso a perda da superioridade religiosa. Houve também mudança. Na lei, que já não tinha mais caráter religioso. Formou-se um novo direito, que regulava novos costumes e também o direito de família e propriedade.

Muita coisa mudou na realidade, permanecendo apenas os aspectos externos das instituições, a religião sucumbiu pelo interesse público, diante da permanência do regime republicano. O sistema de governo não está mais em torno de cerimônias religiosas, mas sim em torno da manutenção da ordem e da paz. O voto era a forma de participação popular. E até a aristocracia que permaneceu por muito tempo no poder, não consegui por mais nele se manter. As guerras foram enfraquecendo a aristocracia, uma vez que elas, que detinham o monopólio das armas, começaram a distribuir aos plebeus, porque precisava deles para engajá-los nos combates. Estes com a posse das armas, associados às baixas que a população tinha com as guerras, começaram a participar mais ativamente do poder.

O direito de sufrágio a todos concedido naquela época tinha um grande valor, mais do que hoje, já que era por ele que a plebe passou a escolher seus representantes no poder. Ocasião em que os plebeus já podiam ocupar os cargos dos magistrados e até cargos superiores ao próprio senado, que eram as assembléias do povo, até porque, o interesse público não tinha mais como manter a desigualdade com eles participando do poder.

As assembléias eram solenes, marcadas por discursos solenes, as decisões eram tomadas com os votos da maioria, iguais a todos, Havia também magistrados com funções especiais de guardar as leis. Todavia, a participação do cidadão se limitava ao voto e a democracia que os plebeus tanto queriam, não eliminou a pobreza, e ainda a piorou, a igualdade política não resolveu essa questão. O sufrágio não era garantia de riqueza.

Desaparece o Regime Municipal

Diversas transformações modificaram a vida, os costumes, os conceitos sobre religião, política. As cidades se transformaram a fratrias, essa em tribos, as tribos em cidades, as varia cidades formaram o Estado. Mudou-se a política, já não há mais espaço para os reis, a republica passa a ser soberana, o sufrágio universal surge como uma conquista; a religião primitiva com sua simbologia sofreu diversas mudanças com o tempo, enfim o espírito humano evolui e adquiriu novas crenças, não apenas a respeito das divindades, mas também dos governos da vida pública.

Vários filósofos contribuíram para toda essa mudança de mentalidade. Anaxágoras concebia o Deus-inteligência reinando sobre todos os homens; os sofistas exerceram grande influência pregando novos princípios sobre o justo e o injusto e adicionaram costumes como o de raciocinar e de falar; Sócrates colocava a verdade acima da justiça e da razão e preconizava que a pessoa deveria conhecer a si mesma, contudo, ele foi condenado à morte por ter atacado aqueles principio e crenças sobre os antepassados. Já Aristóteles, ensinava que as leis não deveriam servir aos costumes dos pais, mas ao que era bom para si. Com todos esses pensadores, mudaram-se o sistema de crenças, o Estado não devia mais agradar a divindade, mas a sociedade.

Roma foi o principal palco para todas essas mudanças. Caracterizada por uma mistura de povos, raças e culturas, aceitava a todos em sua cidade, sem isolar as pessoas, foi a mais própria para as mudanças. Ela também foi à única das cidades, em que a guerra não diminuía a população, pois incorporava os povos conquistados a sua cultura e leis.

Foi em Roma que nasceu o conceito de amor a pátria, contrariando o amor pela religião. A pátria romana era um símbolo de adoração, os homens davam suas vidas para defender as instituições romanas. E também, ao contrario das outras cidades, a aristocracia romana durou por muito mais tempo, isto porque os plebeus de Roma não se incomodavam muito com os ricos de lá, mesmo assim, aconteceram revoluções, pela conquista do poder.

Foi Roma com suas revoluções que fez desaparecer os costumes e as instituições das cidades, uma vez que, já enfraquecidas incorporavam ao Estado Romano, que transformava e adaptava para si a todas elas. O Estado Romano exercia um verdadeiro imperium nas cidades, seja por intermédio de suas leis ou por seus governadores, enviados para as cidades. O governador escalado para governar determinada província conquistada, fazia ali sua própria lei, isso fazia com que houvesse diversas normas e leis ao redor de Roma, não havia uma unicidade paritária de leis por conta disso; exceto na Cidade império de Roma.

Um título o qual muitos tinham ambição em Roma era o de Cidadão romano. No início, poucos tinham, era esse titulo que dava direitos civis e políticos dentro do Estado. Mas com o tempo, na medida em que as conquistas avançavam e se formavam aliados, Roma foi obrigada a conceder seu título de cidadão a quase todos, pois pouco a pouco o Estado Romano foi incorporando diversos povos e cidades, Grécia e Itália, que eram independentes passaram a pertencer a ele; daí então o titulo de cidadão romano começou a cair em desuso.

A concepção de Estado, Segundo Hobbes

De outro norte, para Thomas Hobbes o poder dos soberanos deve ser absoluto, ilimitado. Assim a transmissão desses poderes deve ser absoluto caso não, pode se instalar conflitos que podem gerar uma guerra. Também o soberano não pode ser o dono único dos poderes, pois assim o povo (súditos) não caberá decidir se o mesmo é justo ou injusto, pois se torna contraditório dizer que o governo é justo ou injusto, se abusa ou não dos poderes a ele concebidos. Neste ponto fica desfeito o mal-entendido comum pelo qual Hobbes é identificado como um defensor do absolutismo real. Na verdade o Estado pode ser monárquico, quando é formado por apenas um governante, como pode ser formado por alguns ou muitos, um dos exemplos mais comuns pode ser uma assembléia. O Estado não pode ser contrário: é absoluto. Para Hobbes o poder de soberano não deve ser partilhado, o que o faz chegar a essa conclusão é que a partindo da constatação de disputa gerada entre parlamento e o rei inglês teria levado a guerra civil.
Cabendo ao soberano efetuar o seu julgamento sobre o bem e o mal, justo e o injusto, nenhuma pessoa pode discordar, pois tudo o que é soberano faz é de autoridade dada a ele através do povo. Hobbes se utiliza da figura bíblica do Leviatã, um animal de proporções monstruosas e de tamanha crueldade, mas defensor dos peixes menores que poderiam ser engolidos pelos peixes maiores, segundo ele é essa figura que representa o Estado, que sem igual é absoluto. Para Hobbes a propriedade privada não existia no Estado e de natureza onde todos têm direitos a “tudo” mas na verdade “ninguém” tem direito a nada. Pois o Estado se exerce pela força, pois somente o castigo pode dar certo temor ao homem. “Os pactos sem as espadas não são mais que palavras”.

CONCLUSÃO

Com este trabalho, após feito os debates em grupo, tivemos o consenso a respeito da importância de uma parte da historia do direito que é contada no livro. Principalmente no que diz respeito à origem da família, a influencia da religião, os costumes, as origens do direito de propriedade, do direito da família e o de sucessões, temas esses que remetem a evolução do estado e formam seus esteios teóricos basilares.

Foi possível aprender também sobre a tendência social das pessoas se unirem em troca de objetivos comuns, o que podemos comparar com a atualidade, no que chamamos de Globalização, União Européia e MERCOSUL, o que no passado, deu forma à primeira concepção de estado.

Concluímos também que o direito não se faz por imposição, mas por um consenso entre os homens, e também que a democracia é um processo de construção social, ainda que por meio de revoluções. E ainda, os conceitos de participação social, vontade popular, votação, sufrágio universal, dentre outros, foram melhores esclarecidos com a leitura e debates sobre o conteúdo do livro, por certo veio a somar em nossa formação.

Por fim, a leitura do livro, associado, ao final, do entendimento de Tomas Hobbes sobre o poder soberano do Estado, este estudo proporcionou um aprendizado e uma visão mais nítida sobre o direito e sua evolução em sociedade, ai contido a do Estado, pois o Estado é formado por uma sociedade organizada em leis e costumes, que sobre aquela impõe leis e valores, o que foi possível visualizar nesse estudo. Bem como foi possível compreender o porquê de vários assuntos relacionados à força do direito de propriedade e de sucessões, e ainda sobre vários institutos do direito, pois sabemos agora a sua origem, os quais são preceitos basilares da formação do Estado moderno.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

CARNELUTTI, Francesco. Teoria geral do direito. Tradução de Antônio Carlos Ferreira. São Paulo: Lejus, 2002.
COULANGES, Fustel de. A cidade Antiga. São Paulo: Martin Claret, 2005.
MARTINS MARQUES, Adhemar, et. al. O Estado segundo Hobbes, estraída do livro “História Moderna Através de Textos”. São Paulo: Contexto, 2003.
VADE MECUM. Antônio Luiz de Toledo Pinto, et. al (Colaborador). 5 ed. atual e ampl. São Paulo: Saraiva, 2008.

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