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sábado, janeiro 25, 2025

Participação nos Lucros e Resultados PLR

Autoria: Renato Dias Ribeiro

A Participação nos Lucros ou Resultados vem sendo muito discutida tanto pelo empresariado brasileiro quanto pelas entidades sindicais, pois apesar de contar com as diretrizes da Lei nº 10.101/(2000), ainda consegue gerar dúvidas quanto à sua aplicação legal. Esta participação que é uma forma de partilhar uma parte dos lucros obtidos pela empresa com os seus funcionários, esta parcela uma vez previamente definida, o normal é variar entre 5 e 15% do lucro líquido em benefício aos funcionários.
Quando bem implantada, a PLR pode resultar num acréscimo de motivação adicional que conduz os colaboradores a um maior comprometimento, o que geraria uma melhor produtividade. “Considerando-se as vantagens fiscais que a lei proporciona, entre elas a isenção de encargos sociais e dedução com despesas no Imposto de Renda e ainda a não integralização ao salário, poderíamos afirmar que é muito melhor pagar a PLR do que conceder aumentos salariais”, afirma a economista Fernanda Della Rosa.
Segundo ela, vantagens ocorreriam porque pessoas motivadas apresentam melhores resultados e é isso que possibilita a diferença nas empresas. Em mercados extremamente competitivos, onde a qualidade dos produtos e serviços precisa ser cada vez mais aprimorada e desenvolvida, o diferencial humano torna-se fundamental, pois é através do empenho dos colaboradores que se alcança melhores resultados.
“O que se observa é que cada setor, cada empresa tem sua vida própria e trata o assunto conforme a sua cultura e seu preparo. As médias e grandes empresas dispararam na frente deste processo. As empresas de micro e pequeno porte ainda estão um pouco alijadas deste processo, seja por suas características próprias, pelo seu porte ou pela vulnerabilidade frente às oscilações do mercado e da economia brasileira. Agora, a situação está mudando, porque a pressão por parte dos trabalhadores no sentido de inserir cláusulas de PLR dentro das convenções coletivas de trabalho é muito grande. Mesmo que a Lei não seja obrigatória, pois ela é um dispositivo que regulamenta os atos praticados em relação ao assunto, a pressão é crescente”, comenta Della Rosa, acrescentando que algumas organizações já estão recebendo circulares de sindicatos de trabalhadores, intimando-as a executar o programa de PLR.
Por fim, Fernanda Della Rosa afirma que a PLR também é bem-vinda em tempos de crise. “Sendo um instrumento de gestão empresarial, a PLR apresenta mais um recurso importante para a administração da empresa. A partir deste instrumento, é possível conseguir que o fator humano da empresa contribua para corrigir possíveis falhas. Na hora de uma crise, um diferencial deste tipo pode fazer a diferença e fazer com que a organização ganhe em competitividade. Em muitos casos, empresas que implantaram programas neste sentido, mudaram sensivelmente o seu modo de atuação. Muitas outras metas podem ser combinadas dentro de um mesmo programa e aí está a diferença. Além disso, reter os melhores talentos é um dos grandes desafios para as empresas e a PLR é um item interessante para o funcionário”, conclui.

Algumas vantagens da Participação nos Lucros e nos Resultados:
 Assegurar maior comprometimento dos colaboradores nos lucros e nos resultados da empresa;
 Incrementar o interesse dos empregados pelos negócios da empresa;
 Remunerar os profissionais com uma parcela variável, de acordo com os desempenhos individuais, setoriais ou em equipe;
 Garantir o reconhecimento dos empregados pela parcela de contribuição prestada à empresa;
 Substituir os custos fixos por custos variáveis;
 Não há incidência de encargos trabalhistas e previdenciários, somente desconto no Imposto de Renda;
 Melhorar a distribuição de renda dos trabalhadores;
 Aumentar a participação dos trabalhadores nas mudanças tecnológicas do processo produtivo e;
 Aumentar a produtividade e qualidade dos serviços, visando a satisfação dos clientes externos da empresa

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