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sexta-feira, dezembro 13, 2024

ESTRANGEIRISMO

Este texto pretende discutir a validade do projeto de lei 1676/99, que objetiva defender, proteger e promover a língua portuguesa em território brasileiro. Para tanto, usaremos, como referencial teórico, artigos de Fiorin e Aubert. Nossa hipótese é mostrar que o uso de estrangeirismos, em especial o de anglicismos, não descaracteriza a língua, uma vez que atinge apenas algumas áreas pré-determinadas.

Palavras-chave: preconceito, empréstimo e renovação lingüísticos.

“Os limites da minha linguagem denotam os limites do meu mundo”. (LUDWIG WITTGENSTEIN)

O projeto de lei n.º 1676/99, de autoria do deputado Aldo Rebelo, é um dos poucos assuntos relacionados à língua que tem espaço na mídia brasileira. Em época recente, o projeto tornou-se objeto de polêmica entre o seu autor e alguns lingüistas, entre eles Fiorin (2000) e Aubert (2001). Considerado por este último como preconceituoso, o referido documento objetiva defender, proteger e promover a língua portuguesa no Brasil.

Para tanto, sugere que o uso do português se torne obrigatório em determinadas situações do cotidiano, sendo que qualquer “uso de palavra ou expressão em língua estrangeira, ressalvados os casos excepcionados” na lei “e na sua regulamentação, será considerado lesivo ao patrimônio cultural brasileiro, punível na forma da lei”. Apud AUBERT, 2001: 68)

O deputado, ao justificar o projeto de lei, argumenta que assistimos, atualmente, a uma verdadeira descaracterização da língua portuguesa, (Grifo nosso) tal a invasão indiscriminada e desnecessária de estrangeirismos. Nosso objetivo, neste trabalho, é discutir a validade dessa afirmativa, sobretudo com relação aos empréstimos lexicais da língua inglesa.

O projeto de lei, em seu artigo 3.º, define os segmentos sociais que serão alvo da possível lei: (1) todos os brasileiros; (2) todos os estrangeiros que se encontram em nosso país há mais de um ano. Define também as situações em que a língua portuguesa deve ser usada:

Art. 3.º – É obrigatório o uso da língua portuguesa por brasileiros natos e naturalizados, e pelos estrangeiros residentes no País há mais de 1 (um) ano, nos seguintes domínios socioculturais:

I – no ensino e na aprendizagem;

II – no trabalho;

III – nas relações jurídicas;

IV – na expressão oral, escrita, audiovisual e eletrônica oficial;

V – na expressão oral, escrita, audiovisual e eletrônica em eventos públicos nacionais;

VI – nos meios de comunicação de massa;

VII – na produção e no consumo de bens, produtos e serviços;

VIII – na publicidade de bens, produtos e serviços.

(Apud AUBERT, 2001: 166-7)

Nota-se, principalmente nos incisos VI, VII e VIII, que o campo de ação do projeto de lei é o léxico da língua, já que pretende coibir o uso de certas palavras estrangeiras nos meios de comunicação, no anúncio e publicidade comerciais. Com isso, a lei se tornaria uma barreira na descaracterização do português brasileiro.

Segundo Fiorin (2000: 225-6), o que caracteriza uma língua é a sua gramática e o seu fundo léxico comum. Partindo do pressuposto de que o projeto de lei visa a planificar o uso do léxico no português brasileiro, não iremos nos preocupar, aqui, com o que tange à gramática. Desse modo, sobra-nos a questão do fundo léxico comum. E o que vem a ser esse fundo?

A base que sustenta o léxico de uma língua é denominada fundo léxico comum, que, por sua vez, expressa noções que não são afetadas por mudanças econômicas, sociais e políticas:

O léxico possui um fundo comum, que caracteriza uma língua e é tão resistente quanto à gramática, porque as noções que ele expressa, de um lado, não são afetadas por mudanças econômicas e sociais, e, de outro, porque são de uso geral e coloquial. Esse fundo comum é o sustentáculo da estrutura léxica de uma língua. (Fiorin, 2000: 226)

Fazem parte desse fundo comum palavras que designam, por exemplo, as partes do corpo, o mobiliário, os tipos de parentesco, os nomes de animais e de plantas, os fenômenos da natureza, os dias, os meses e as estações do ano. Em geral, grande parte das palavras do fundo em questão é de origem latina e, como podemos observar, encontram-se atualmente em franco uso, não sendo substituídas por estrangeirismos. (cf. Fiorin, 2000: 226-7)

Da mesma maneira, o léxico de uma língua é composto, também, por palavras de formação vernácula e por empréstimos de outras línguas. Esses empréstimos refletem, por sua vez, a posição de determinada nação em relação às outras, ou seja, as dependências social, política, cultural e, sobretudo, econômica, fazem com que as nações dependentes adotem produtos, serviços e modismos das nações dominantes.

Em nossa época, os estrangeirismos existentes na língua portuguesa do Brasil advêm principalmente da língua inglesa, devido à forte presença norte-americana em nossas vidas. Esses anglicismos não fazem parte de nosso fundo lexical comum, pois são empréstimos lingüísticos conseqüentes de determinada situação sócio-econômica vivida pelo Brasil, em determinada situação histórica. Foi assim no séc. XIX, quando a França era o centro cultural do mundo ocidental: a língua portuguesa, nessa época, viu-se invadida por expressões francesas, quase todas de origem léxica, como dominó, paletó, champagne, bouquet, chance, comitê, troupe etc. Algumas dessas palavras, ainda hoje, sobrevivem na língua portuguesa do Brasil, tendo sido absorvidas pelo nosso léxico:

Essa influência à distância não é nova. No caso brasileiro, fez-se, ao longo de quase dois séculos, pelo peso e prestígio da cultura francesa, e, com mais intensidade, a partir dos anos 40 do século XX, pelo peso e prestígio da cultura, da economia e do poderio militar anglo-americano. A difusão e a presença crescente dos meios de comunicação e da chamada “indústria do entretenimento” proporcionam ferramentas de disseminação de matrizes comportamentais (inclusive de comportamentos lingüísticos), irradiando da cultura dominante para as culturas periféricas. (AUBERT, 2001: 166)

Desse modo, o léxico é formado por um fundo comum, que é fixo, por construções vernaculares (derivação, sufixação, parassíntese, composição e prefixação) e por empréstimos de outras línguas, que variam de acordo com o momento social vivido pela nação. Segundo Fiorin, o léxico de uma língua é, assim, “um conglomerado de formas provindas de fontes diversas”. (2000: 227)

Entretanto, da mesma forma que os povos dominados recebem empréstimos lingüísticos de nações dominantes, estas, de uma maneira mais amena, também apresentam, em seu vocabulário, estrangeirismos. Ou seja, ainda que a adoção de empréstimos seja mais relevante em um determinado lado (dos países dominados), o outro lado, isto é, os países dominantes, também têm, no conjunto lexical, sua porção de palavras importadas. Este fato pode ser incentivado, no caso do Brasil, pelas suas dimensões territoriais e demográficas. A realidade territorial brasileira exige das culturas dominantes, em determinadas circunstâncias, acomodação lingüística, a fim de que essas nações possam interagir com o universo brasileiro. (cf. AUBERT, 2001: 170-1)

Exemplificando essa situação, Aubert postula:
Demonstra essa circunstância a designação oficial do Brasil como Federative Republic of Brazil, embora um termo mais próximo à idiomaticidade do inglês teria sido Federal Republic of Brazil. Do mesmo modo, para permitir à cultura anglo-saxã lidar com a realidade societária brasileira, foi necessário cunhar o termo quotaholter, para designar o sócio-quotista de uma empresa de responsabilidade limitada, posto que shareholder ou stockholder gerariam imprecisão, tendentes a ser percebidos como equivalente a acionista de sociedade anônima. (2001: 171)

A percepção do conteúdo do léxico nos desautoriza, dessa maneira, a falar em descaracterização, pois os empréstimos lingüísticos (e, entre eles, o “tão temível” anglicismo) fazem parte da história e do uso de uma língua.

Diante dos fatos apresentados acima, podemos afirmar que, para justificar o projeto de lei 1676/99, pelo menos um dos argumentos usados pelo deputado Aldo Rebelo não tem fundamentação científica. Ao afirmar que os estrangeirismos estão descaracterizando a língua portuguesa falada no Brasil, o deputado se esquece de que os empréstimos fazem parte da dinâmica da língua, ao mesmo tempo em que refletem a situação de determinado momento histórico do povo que a usa.

Percebe-se também que o deputado não conhece a história da própria língua portuguesa no Brasil (repleta de palavras oriundas de línguas indígenas e africanas), já que acredita que é possível coibir o fenômeno do empréstimo lingüístico, simplesmente proibindo o uso de certas expressões por meio de uma lei.

Por sua vez, o fundo léxico comum, que, juntamente com a gramática formam a base de uma língua, não é afetado pelos estrangeirismos (no caso especial do Brasil, pelos anglicismos). Estes últimos só ocorrem em determinadas “partes mais flexíveis” do nosso vocabulário. Atualmente, podemos citar os meios musical e cinematográfico e, em especial, a Informática, como as fontes mais comuns de anglicismos, dado à intensa influência norte-americana nessas áreas.

Assim, torna-se muito difícil, a curto e médio prazo, evitar o empréstimo lingüístico, já que a situação político-econômica mundial faz com que a língua inglesa tenha um maior prestígio em relação às outras línguas. Acrescente-se, ainda, que o empréstimo, de uma certa maneira, é um dos meios de renovação lexical e, em conseqüência, pode ser considerado, lingüisticamente, um recurso pertencente ao fenômeno do enriquecimento de uma língua.

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