Como fazer Transações de dinheiro no Paypal

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Aprenda como enviar, receber, e solicitar o dinheiro

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Como emitir o dinheiro

1. Criar uma conta do PayPal, se você não tiver.
2. Se você quiser emitir o dinheiro de seu conta do banco, obtenha a verificação “get Verified.”.
3. Entre em sua conta PayPal.
4. Clique na aba “Send Money” (emissão de dinheiro).
5. Informe o email e o valor que deseja enviar.
6. Verifique sua transação, finalize a transação.

Como solicitar o dinheiro

1. Entre em sua conta PayPal.
2. Clique na aba “Request Money” (pedido de dinheiro).
3. Informe o email e o valor que deseja receber.
4. Seu cliente recebe um email com as instruções de como pagá-lo usando PayPal.

Como receber o dinheiro

1. Veja o email do PayPal que diz que você recebeu um pagamento.
2. Crie uma conta do Paypal ou entre na sua conta existente para ver o dinheiro adicionado na sua conta do PayPal.
3. Você pode transferir os fundos a um cliente verificando, pedir uma verificação, ou emitir os fundos a alguma outra pessoa.
4. Ou entrar na sua conta para ver o dinheiro que foi adicionado em sua conta PayPal.

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O que é o sistema de pagamento Paypal?

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Como comprar e vender no Paypal.

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O Paypal é uma das mais interessantes ferramentas que surgiram na internet. De propriedade do Ebay, se tornaram o banco digital mais utilizado pelo mercado Internet, permitindo pessoas pagar, receber, transferir instantaneamente dinheiro digital. Permitiu ainda vendedores receberem pagamento por cartão de crédito a um custo muito menor que o cobrado por um Gateway de pagamentos para cartão de crédito. Completamente gratuito perpersonal account, e cobrando de $1.9 a 2.9 % + $0.30 para receber pagamentos quando em Business account, Paypal oferece as soluções mais completas, fáceis e baratas do mercado digital. Basta citar que o Paypal permite você criar o seu próprio shopping cart facilmente e sem custos operacionais Paypal pode ser considerada uma solução completa para qualquer negócio. Sites como o Amazon, Yahoo. Google que são grandes mercados com próprio sistema de pagamentos terminaram também oferecendo Paypal como forma de pagamento. Acredito que a maioria dos sites corporativo ou não, estão oferecendo pagamento Paypal. Mas infelizmente, o Brasil não faz parte desses países. Assinantes brasileiros não podem sacar dinheiro para contas brasileiras. Lógico que isso pode ser contornado, mas exigirá mais empenho do futuro vendedor.
Mesmo que o Paypal permita criar uma conta para receber ou enviar, sentirá necessidade de se utilizar certos mecanismos para converter esse dinheiro eletrônico em moeda brasileira. O vendedor precisara de ajuda para transferir seus ganhos. Já existem serviços de pessoas que transferem esse dinheiro para você por uma pequena sobre taxa

Taxas do Paypal – PayPal cobra apenas de contas Premier e Business para receber pagamentos. Contas pessoais são gratuitas, mas não pode receber pagamentos de Cartão de crédito.

Paypal no Exterior

Para tornar uma conta verificada no Paypal ou Ebay nos EUA e alguns países da Europa é preciso possuir uma conta de banco nestes paises. Muitas pessoas não imaginam que podem possuir conta em bancos em outros paises. No Estado da Florida é permitido o turista abrir uma conta apenas com o passaporte. Existe enorme vantagem de ser um vendedor com endereço nos Estados Unidos, muito mais que paises da Europa. Por isso, aconselhamos aos vendedores que querem encarar o Ebay com seriedade, abrir uma conta bancaria nos Estados Unidos. E o lugar mais fácil ainda e a Florida. Seja em viagem de excursão, seja em viagem de negócios o vendedor necessitará se deslocar a este país e buscar um amigo que possa emprestar o endereço residencial. Este endereço será onde o banco entregará seu cartão e extratos mensais. Esse endereço será seu endereço nos Estados Unidos e essa pessoa precisa enviar, caso precise, seus papeis como extratos e novos cartões para o Brasil. Uma conta em Banco americano permite usuários de o Paypal contratar um cartão de débito internacional com a bandeira Mastercard após sessenta dias como usuário do Paypal. Pode ainda, assinar uma promoção chamada Preferred que te devolve 1,5% cashback nas compras pelo cartão de credito do Paypal (e-cash). A cada compra recebe um crédito em sua conta de 15 % sobre o valor da compra. De posse desse cartão você pode sacar em qualquer lugar do mundo que tenha um banco 24 horas. Você saca, compra e tudo e debitado de sua conta Paypal. O limite é ate dois mil dólares em compras e quatrocentos dólares em saques diários. Lembre-se que se seu saldo é dois dólares, então somente poderá gastar dois dólares. A vantagem é que suas compras são feitas em Real e seus ganhos são em dólares. Tornando uma situação vantajosa nas vendas. Chegar a uma rede de 56 milhões em 45 países e receber pagamentos em 6 moedas pode mudar sua empresa de local a mundial em dias e a meu ver, para isso vale a pena qualquer esforço.

Paypal para endereço brasileiro

Usuários brasileiros são bem vindos ao Paypal. Precisam somente possuir um Cartão de crédito internacional sem o cartão seu Limite é 750 USD no total. Infelizmente, eles colocaram esse limite. E ainda contas do Brasil, nem Europa (Internacional) , não terão acesso a um cartão Paypal
Para se tornar usuário do Paypal-Brazilian-verified, você vai precisar adicionar (no momento ou após inscrição) um cartão de credito internacional com as bandeiras aceita pelo Paypal. Dessa forma, o Paypal verifica com o banco local comparando endereço registrado com estas entidades e com o que você forneceu pelo site. Por isso, é importante que você saiba qual e o endereço registrado no seu Banco e não cometer o erro de misturar endereços, o que vai atrasar bastante o procedimento de registro. Depois de fornecido o cartão ao sistema do Paypal eles cobram um pequeno valor. O título da transação vem em nome do Paypal 2345- (****) onde os (*) são justamente a senha verificadora da sua conta. Anote os números e procure na sua caixa de e-mail um com titulo. Enter your Expanded Number ou entre no seu Paypal e no menu esquerdo observe o link – Complete Expanded Use Enrollment. Entre e adicione seus quatro números e estará verificado pelo programa de integridade.
Para mandar e receber dinheiro para outro usuário do Paypal você só vai precisar do e-mail da outra parte negociadora que está registrado no Paypal. Basicamente o número de sua conta será o e-mail registrado no Paypal. Por isso não divulgue abertamente.
A grande vantagem de ter conta nos países que o Paypal tem acordo com os bancos é que você pode receber uma quantia no Paypal e transferir para a conta do seu banco gratuitamente. Mesmo pagando uma taxa para converter entre moedas a facilidade e inegável e seria muito interessante para nos brasileiros estes serviços.
Existem várias pessoas oferecendo o serviço de troca de fundos do Paypal para Real. Um negócio promissor que os Bancos brasileiros não despertaram ainda.
Dica: Quando você vende um produto no Ebay e recebe pagamento pelo Paypal você esta adquirindo um enorme poder de compra. Se você aliar exportação com importação você pode usar este poder de compra e convencer seu saldo para o Brasil e ainda lucrar. O Mercado livre ou Arremate podem ser a ferramentas que você estava buscando para transferir os seus fundos do Paypal. Venda um produto do Ebay (ou não) no Brasil e o comprador brasileiro depositará em seu banco no Brasil. Atualmente eu venho me utilizando dessa forma para transferir meus fundos do Paypal já que o dólar vem caindo bastante. Dessa forma eu obtenho lucro ao reverter meu saldo ao Brasil. Encontre um produto barato e reverta seus fundos importando para outras pessoas. Esta é a maneira mais criativa que existe e que provamos ser lucrativa.

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COMO COMPRAR E REVENDER DA CHINA

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COMPRE DA CHINA

COMO IREI COMPRAR SE NÃO ENTENDO NADA DE IMPORTAÇÃO?

Este pequeno site é um simples manual de como comprar da china diretamente pela internet. O mercado mundial sofreu abruptas adaptações à realidade do mercado consumidor atual e praticamente todos os fornecedores, antes atacadistas chineses já têm serviço de venda a varejo pelos correios. Especialistas estimam que este mercado já chegue a 20% das vendas de cada fabricante ainda esse ano de 2008… concluindo… O produto eletrônico agora poderá sair direto da fabrica para você!

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ISSO É LEGAL, E A RECEITA FEDERAL, E OS IMPOSTOS?

A grande vantagem desta novidade é que você poderá obter produtos totalmente legalizados com nota fiscal e tudo mais, inclusive poderá através de sua empresa comercializar estes produtos, pagando os devidos impostos no Brasil e ainda ganhar muito dinheiro em seu negócio.

ENTÃO NÃO PAGO IMPOSTO NENHUM?

Se o valor for inferior a US$50, 00, e você for pessoa física , não pagará imposto algum. Para produtos acima de US$50,00 a legislação Brasileira estabelece alíquota de 60% do valor declarado para os produtos importados pelos correios. Ocorre que não fazemos a mínima idéia do quanto são baratos os produtos comprados diretamente dos fabricantes.

“Por exemplo, um Compre direto da China sem intermediários usando o Paypal. Clique aqui
Touchscreen MP4 Player + Video Camera 4GB[/url]” que aqui é vendido por no mínimo R$ 550,00 reais na loja, você acha com facilidade por US$75, ou seja, R$135,00 (Dolar cotado a R$ 1,80) mais o imposto de 60% custará R$216,00 mais o frete, que ficará no máximo $15 ainda ficará por menos de R$243,00.
Economia real de R$307,00. Isso significa que você ainda, se quiser, pode comercializar este mp4 no mercado livre, pagando todos os impostos como IPI e ICMS e ainda LEGALMENTE lucrar muito.

ATENÇÃO: Caso seu produto não seja detectado pela Receita federal, o que acontece na grande maioria das vezes, pois infelizmente a fiscalização da Receita no Brasil é deficiente por falta de estrutura, recomendamos que você voluntariamente se dirija ao órgão da Receita Federal do Brasil e declare a importação do produto, pague o devido imposto a fim de que o produto seja totalmente legalizado no território nacional.

EU QUERO VENDER, MAS NÃO TENHO CAPITAL PARA COMEÇAR…

Já é muito comum a venda de produtos direto da china, no mercado livre por exemplo, tem muitos vendedores que já leram esse manual e agora vendem sem estoque, ou seja eles compram diretamente do site e mandam entregar na casa da pessoa que comprou, ou seja, você não precisa de atravessadores, você mesmo poderá comprar sem burocracia, pois o preço é menor do que mercadoria do Paraguai.

Confira, por exemplo, os mp3, mp4 players e hd portáteis mais vendidos e você poderá comprovar isso facilmente…

ESTE É O FUTURO DA IMPORTAÇÃO DE ELETRÔNICOS!

Ao consultar o site entrará em contato com produtos que ainda demorarão seis meses para chegar ao mercado nacional e com isso você poderá, com facilidade, ter muito sucesso em suas vendas!

EXISTE LIMITE DE NÚMERO DE PEÇAS?

Não. Você poderá importar o quanto quiser, pois esta atividade é totalmente legal visto que o governo pode tributar as transações.

MAS É SEGURO? COMO POSSO CONFIAR NO FORNECEDOR?

O pagamento pode ser feito pelo sistema PAY PAL que funciona como o MERCADO PAGO do mercado livre, ou seja, você paga com o cartão de crédito e só libera o pagamento ao fornecedor quando ele te enviar o produto.

MAS TENHO QUE TER CARTÃO INTERNACIONAL?

Não necessariamente. O cartão de crédito é apenas uma das formas possíveis de você efetuar o pagamento, mas existem outras, bem simples, como depósito em bancos como HSBC, Bank of Boston e alguns vendedores já até mesmo têm conta no Banco do Brasil para atender a imensa demanda atual.

MAS O SITE É TODO EM INGLÊS COMO VOU FAZER?

Sim é todo em inglês, mas eu consegui comprar facilmente usando o google, acesse o tradutor aqui e copie o texto da site, cole no tradutor e pronto, você irá conseguir fazer tudo facilmente, não precisando de atravessadores para ganhar em cima de você.

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RESUMO DE DIREITO DO TRABALHO

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1ª Parte
INTRODUÇÃO AO DIREITO DO TRABALHO

1) Conceito de Direito do Trabalho: é o ramo da ciência do direito que tem por objeto as normas, as instituições jurídicas e os princípios que disciplinam as relações de trabalho subordinado, determinam os seus sujeitos e as organizações destinadas à proteção desse trabalho em sua estrutura e atividade.

2) Natureza do Direito do Trabalho: as normas do Direito do Trabalho pertencem ao direito privado (as referentes ao contrato de trabalho) e ao direito público (as referentes ao processo trabalhista).

3) Origem e evolução histórica do Direito do Trabalho no Brasil: abolida a escravidão, em 1888, os trabalhadores nas indústrias emergentes, muitos deles imigrantes, com tradição sindicalista européia, passaram a exigir medidas de proteção legal; até cerca de 1920, a ação dos anarquistas repercutiu fortemente no movimento trabalhista; as primeiras normas jurídicas sobre sindicato são do início do século XX; o CC de 1916 dispunha sobre locação de serviços, e é considerado o antecedente histórico do contrato individual de trabalho na legislação posterior; na década de 30, com a política trabalhista de Getúlio Vargas, influenciada pelo modelo corporativista italiano, reestruturou-se a ordem jurídica trabalhista no Brasil.

4) Conceito de ordenamento jurídico: abrange não apenas as normas jurídicas mas, também, as instituições, as relações entre as normas consideradas como um conjunto, e que não são unicamente estatais mas também elaboradas pelos grupos sociais, especialmente as organizações sindicais, os princípios e outros aspectos; o direito do trabalho situa-se como um ordenamento abaixo do Estado, pelo Estado reconhecido, com características próprias, pondo-se como ordenamento, relacionado com o Estado com o qual se coordena ou ao qual se subordina, específico das normas, instituições e relações jurídicas individuais e coletivas de natureza trabalhista.

5) Concepção autotutelar do Direito do Trabalho: consiste na idéia que a tutela jurídica do trabalhador deve ser efetuada, concomitantemente, pelo Estado, e pelos próprios trabalhadores.

6) Concepção da autonomia privada coletiva: consiste na idéia de que os fundamentos da ordem sindical devem basear-se em princípios de liberdade e democracia, opondo-se à orientação corporativista, sem interferência da legislação estatal.

7) Concepção da desregulamentação do Direito do Trabalho: consiste na idéia de que o espaço legal deve ser diminuído ou suprimido, naquilo que diz respeito às relações coletivas do trabalho, inexistindo normas de organização sindical, de negociação coletiva e de greve, expressando-se em acordos tais como denominados “pactos sociais”, em que o governo, sindicatos e empresários estabelecem as bases de seu relacionamento.

8) Concepção econômica da flexibilização do Direito do Trabalho: consiste em um tratamento das questões trabalhistas que leva em consideração a situação conjuntural da economia, das empresas e dos trabalhadores, visando a preservação de postos de trabalho ou, ao menos, a minimização das dispensas dos trabalhadores, em épocas de baixa demanda do mercado; a flexibilização contempla o tratamento jurídico diferenciado entre pequenas, médias e grandes empresas, bem como níveis diferenciados de empregados, cabendo a cada categoria uma série diversa de direitos.

9) Sistemas de relações de trabalho: há mais de um ângulo de classificação dos sistemas de relações de trabalho, alterando-se de acordo com o critério adotado, dentre outros os critérios políticos-econômicos e os jurídico-normativos, o primeiro partindo da concepção política que preside o sistema e o segundo das fontes formais e das normas jurídicas trabalhistas.

10) Plurarismo jurídico do Direito Trabalho: nem todo o direito é elaborado pelo Estado, coexistindo, ao lado do direito estatal, um conjunto de normas jurídicas criadas pelos particulares entre si, toleradas pelo Estado, daí resultando um ordenamento misto, com normas estatais e não estatais; há um direito estatal e um direito profissional convivendo, formando um complexo de normas jurídicas que se combinam segundo uma hierarquia própria de aplicação, basicamente apoiada no princípio da prevalência da norma que resultar em maiores benefícios para o trabalhador, expressando-se como o princípio da norma favorável.

AUTONOMIA COLETIVA E NEGOCIAÇÕES COLETIVAS

11) Autonomia coletiva: é o princípio que assegura aos grupos sociais o direito de elaborar normas jurídicas que o Estado reconhece; é o direito positivo auto-elaborado pelos próprios interlocutores sociais para fixar normas e condições de trabalho aplicáveis ao seu respectivo âmbito de representação.

12) Negociação coletiva: é exercida pelos sindicatos de trabalhadores, patronais e empresas, através de negociações coletivas, que são um procedimento desenvolvido entre os interessados, através do qual discutem os seus interesses visando encontrar uma forma de composição destes.

13) Contrato coletivo: é previsto na Lei 8.542/92, art.º, segundo o qual as normas e condições de trabalho serão fixadas através de contratos coletivos, convenções coletivas e acordos coletivos.

14) Contrato coletivo substitutivo ou cumulativo: discute-se a eficácia do contrato coletivo, se substitutiva da lei onde existir, afastando-a, completamente, ainda que in pejus, ou se cumulativa, caso em que as suas normas e condições de trabalho se somariam às das leis e somente teriam aplicabilidade in pejus quando o próprio contrato coletivo expressamente o admitisse, forma pelo qual os sindicatos de trabalhadores visam a manter as conquistas das categorias.

15) Convenção coletiva: é um instrumento normativo auto-elaborado em nível de categoria e na base territorial dos sindicatos estipulantes; foram definidas (CLT, art. 611) como o acordo de caráter normativo pelo qual dois ou mais sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.

16) Natureza normativa da convenção coletiva: tem natureza de norma jurídica; aplica-se a todas empresas e a todos os trabalhadores dos sindicatos estipulantes na base territorial, sócios ou não do sindicato; seus efeitos alcançam todos os membros da categoria.

17) Efeito cumulativo das convenções coletivas: as normas e condições de trabalho previstas em convenções coletivas acumulam-se com as das leis; adquirem força derrogatória da lei apenas quando esta o permitir, diante do princípio da primazia da ordem pública social e da necessidade de tutela geral do trabalhador.

18) Efeitos obrigacional e normativo da convenção coletiva: tem efeito obrigacional sobre as entidades signatárias quanto aos direitos e deveres que nessa qualidade fixarem entre si, como a obrigação de criar uma comissão mista de conciliação na categoria; tem efeito normativo sobre os contratos individuais dos trabalhadores e empresas do setor, como o direito a adicionais de horas extras mais elevados que os da lei.

19) Acordo Coletivo: é facultado aos sindicatos celebrar acordos coletivos com uma ou mais empresas da correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho aplicáveis no âmbito daquelas, às respectivas relações de trabalho (CTL, art. 611, § 1º); a legitimação para o acordo coletivo, pelo lado patronal, é da empresa, porém a CF/88 (art. 8º, VI) considera obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas.

20) Coexistência de acordo e de convenção coletiva: podem coexistir em uma mesma empresa da categoria, caso em que prevalecem as normas e condições de trabalho mais ao trabalhador previstas nos 2 instrumentos normativos (CLT, art. 622).

21) Pactos sociais: pacto social é o resultado de uma negociação no nível mais alto da sociedade, para determinar os rumos da política social de um país, meio de buscar o consenso dos interessados antes das reformas profundas de que o mesmo necessita.

A EMPRESA E SEU REGULAMENTO

22) Conceito de regulamento de empresa: consiste num conjunto sistemático de regras sobre condições gerais de trabalho, prevendo diversas situações a que os interessados se submeterão na solução dos casos futuros; pode dispor também sobre normas, organização da atividade, disciplina interna e vantagens conferidas aos trabalhadores, com plena eficácia jurídica, subordinando-se, no entanto, às leis e instrumentos normativos mais benéficos aos empregados.

23) Tipos de regulamentos: quanto à sua origem são unilaterais (quando elaborados unicamente pelo empregador e impostos aos trabalhadores) ou bilaterais (desde que, na sua formação, trabalhadores e empregador participem, discutindo as suas condições); quanto à sua validade, dependem ou não de homologação do Poder Público; quanto à obrigatoriedade podem ser obrigatórios ou facultativos.

24) Características do Direito brasileiro: quando o regulamento contiver disposições menos vantajosas do que a convenção coletiva, a sentença normativa ou a lei, não prevalecerão as cláusulas desfavoráveis, diante do princípio da hierarquia das normas jurídicas trabalhistas; o regulamento pode ser alterado pelo empregador, porém, as cláusulas regulamentares que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento (Enunciado nº 51 do TST); no Brasil os regulamentos de empresas são facultativos, privados, não dependem de homologação, embora os quadros de carreira sim, e geralmente são unilaterais.

COMPOSIÇÃO HETERÔNOMA DOS CONFLITOS E NORMAS

25) Composição dos conflitos: composição heterônoma do conflito trabalhista é aquela que emana de um órgão ou pessoa acima das partes; quando o conflito é coletivo, a decisão proferida tem natureza normativa sobre os integrantes dos grupos conflitantes, como forma de unificação das diretrizes estabelecidas por quem julga; a decisão do conflito coletivo é atribuída pela CF à Justiça do Trabalho ou a árbitros (art. 114).

26) Justiça do Trabalho: é órgão do Poder Judiciário estruturado em 3 níveis, as Juntas de Conciliação e Julgamento, que conhecem e decidem conflitos individuais mediante sentenças, os Tribunais Regionais do Trabalho, que apreciam originariamente dissídios coletivos depois de esgotadas as tentativas de negociação coletiva entre as partes, diretamente ou com a mediação do Ministério do Trabalho, e o Tribunal Superior do Trabalho, que também aprecia dissídios coletivos, originariamente ou em grau de recurso das decisões dos TRT.

27) Jurisprudência: é fonte de direito; assim, também, quanto ao direito do trabalho (CLT, art. 8º); aqui é empregada como o conjunto de decisões proferidas por um Tribunal, reiteradamente e de forma a construir uma diretriz de solução para os casos futuros e iguais.

28) Poder normativo e sentenças normativas: poder normativo, no sentido amplo, é a faculdade conferida por lei a órgãos não integrantes do Legislativo, para que possam estabelecer enlaces jurídicos espontâneos ou decidir conflitos coletivos submetidos à jurisdição; as decisões proferidas pelos TRT nos dissídios coletivos têm o nome de sentenças normativas; aos TRT foi conferido um poder normativo; criam, com as suas decisões proferidas nos dissídios coletivos, normas que serão aplicáveis às relações individuais de trabalho dos setores representados pelos sindicatos que figuram no dissídio.

29) Justiça Comum: compete à ela, decidir processos em que sindicatos disputam a representação de uma categoria; decide processos nos quais associações de sindicatos ou membros da categoria não associados litigam contra o próprio sindicato em torno de eleições sindicais, cobrança de contribuições sindicais e assuntos correlatados que não configuram um dissídio individual ou coletivo entre trabalhador e empregador; apreciar e decidir as questões de acidentes de trabalho e doença profissional.

30) Arbitragem e laudo arbitral: laudo arbitral é a decisão proferida por um árbitro escolhido pelas partes, num conflito coletivo de trabalho; terá o efeito de decisão irrevogável, de natureza não judicial, mas cujo cumprimento é exigível; a arbitragem é um procedimento alternativo do dissídio coletivo, com o qual não se confunde por seu caráter privado e não jurisdicional (CF, art. 114, §§ 1º e 2º, Lei 7.783/89, art. 7º).

APLICAÇÃO DAS NORMAS JURÍDICAS

31) Complexidade do ordenamento jurídico trabalhista: resulta da coexistência, nele, de diferentes tipos de normas produzidas através de fontes estatais e não estatais e da dinâmica que apresenta essa plurinormatividade na medida da sua constante renovação e das naturais dúvidas que, em cada caso concreto, surgem, na tarefa de escolher qual é a norma que deve ser aplicada; os problemas decorrentes da multiplicidade de fontes e de normas existem e procuram ser resolvidos pelo direito do trabalho, uma vez que é necessário manter a coerência do sistema que é uma questão de hierarquia, afastando as antinomias entre as normas; encontrar meios para resolver o caso concreto quando não há no ordenamento uma norma específica para ele, que é o problema da integração das lacunas; e compreender o significado das diretrizes que estão contidas nas normas, que é a sua interpretação, sendo esses os aspectos nucleares da aplicação do direito do trabalho.

HIERARQUIA

32) Escalonamento das normas: o ordenamento jurídico, como todo o sistema normativo, é um conjunto de normas de conduta, de organização, de competência, de direitos subjetivos e deveres, aspecto do qual resulta a necessidade de ser estabelecida uma correlação entre as normas visando à coerência do sistema.

33) Princípio da norma mais favorável ao trabalhador: a Constituição Federal é a norma jurídica maior na pirâmide normativa do direito do trabalho; há contudo, um aspecto peculiar ao direito do trabalho; a sua finalidade não é igual à do direito comum; neste a hierarquia das normas cumpre a função política de distribuição de poderes entre a União, os Estados e os Municípios; no direito do trabalho o objetivo maior é o social, a promoção da melhoria das condições sociais do trabalhador; esse aspecto influiu na formação de um princípio próprio do direito do trabalho sobre a hierarquia de suas normas; é o princípio da norma mais favorável ao trabalhador, segundo o qual, havendo duas ou mais normas sobre a mesma matéria, será aplicada, no caso concreto, a mais benéfica para o trabalhador.

34) Derrogações ao princípio: o princípio da norma mais favorável não é absoluto; tem exceções ou derrogações resultantes de imperativos diferentes; primeira, diante das leis proibitivas, uma vez que, se o Estado, através de lei, vedar que através de outras normas jurídicas seja dispensado um tratamento mais benéfico ao trabalhador; segunda, diante das leis de ordem pública, ainda que não expressamente proibitivas, pela sua função de garantia maior da sociedade; nada impede que a negociação coletiva venha a cumprir, excepcionalmente, o papel flexibilizador, redutor de vantagem, o que pressupõe acordo com o sindicato.

INTERPRETAÇÃO

35) Ato interpretativo: opera-se em todo o direito, assim, também, no direito do trabalho, no qual também é necessário escolher, entre os diversos significados possíveis da regra contida na norma jurídica, aquele que se mostra mais consistente de acordo com a sua finalidade, a sua razão de ser e os limites impostos pelo sistema normativo.

36) Algumas técnicas do Direito Comum: a) interpretação gramatical: consiste na verificação do sentido exato do texto gramatical das normas jurídicas, do alcance das palavras empregadas pelo legislador; b) lógica: estabelece uma conexão entre os diferentes textos legais, supondo os meios fornecidos pela interpretação gramatical; c) teleológica: volta-se para a procura do fim objetivado pelo legislador, elegendo-o como fonte do processo interpretativo do texto legal; d) autêntica: é aquela que emana do próprio órgão que estabeleceu a norma interpretada, declarando o seu sentido e conteúdo por meio de outra norma jurídica.

37) Interpretação do Direito do Trabalho: ao interpretá-lo, o interprete deverá, embora partindo do método gramatical e do sentido e alcance das palavras, alcançar o sentido social das leis trabalhistas e a função que exercem na sociedade empresarial; a função interpretativa encontra seu principal agente no juiz do trabalho.

INTEGRAÇÃO DAS LACUNAS

38) Conceito: integração é o fenômeno pelo qual a plenitude da ordem jurídica é mantida sempre que inexistente uma norma jurídica prevendo o fato a ser decidido; consiste numa autorização para que o interprete, através de certas técnicas jurídicas, promova a solução do caso, cobrindo as lacunas decorrentes da falta de norma jurídica.

39) Analogia: consiste na utilização, para solucionar um determinado caso concreto, de norma jurídica destinada a caso semelhante; é admissível somente quando existir uma autorização nesse sentido, como no direito do trabalho (CLT, art. 8º).

40) Eqüidade: é um processo de retificação das distorções da injustiça da lei (sentido aristotélico); é um processo de criação de norma jurídica que integrará o ordenamento.

41) Princípios gerais do direito: com o propósito de integrar o direito positivo, quando se mostrar lacunoso, a ciência do direito admite a elaboração de uma norma jurídica valendo-se dos modelos teóricos dos quais será extraída a matéria que servirá de conteúdo à norma assim projetada no ordenamento jurídico; portanto deles podem ser tirados os elementos necessários para a constituição da norma aplicável ao caso concreto.

EFICÁCIA DA LEI TRABALHISTA NO TEMPO

42) Irretroatividade: segundo o princípio da irretroatividade, a lei nova não se aplica aos contratos de trabalho já terminados; acrescente-se que nem mesmo os atos jurídicos já praticados nos contratos de trabalho em curso no dia do início da sua vigência.

43) Efeito imediato: de acordo com o princípio do efeito imediato, quando um ato jurídico, num contrato em curso, não tiver ainda sido praticado, o será segundo as regras da lei nova; quer dizer que entrando em vigor, a lei se aplica, imediatamente, desde logo, às relações de emprego que se acham em desenvolvimento.

EFICÁCIA NO ESPAÇO

44) Princípio da territorialidade: as leis trabalhistas vigoram em um determinado território ou espaço geográfico; é o princípio da territorialidade que prevalece, significando, simplesmente, que a mesma lei disciplinará os contratos individuais de trabalho tanto dos empregados brasileiros como de outra nacionalidade; aos estrangeiros que prestam serviço no Brasil, é aplicada a legislação brasileira.

PRINCÍPIOS DO DIREITO DO TRABALHO

45) Função integrativa dos princípios segundo a CLT: a lei trabalhista (CLT, art. 8º) dispõe que as autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por equidade e outros princípios e normas gerais do direito, principalmente do direito do trabalho.

46) Função diretiva dos princípios: os princípios constitucionais não podem ser contrariados pela legislação infraconstitucional; não fosse assim, ficaria prejudicada a unidade do ordenamento jurídico; a forma de preservá-la é a aplicação dos princípios.

47) Direitos e garantias fundamentais: são princípios gerais do direito, aplicáveis no direito do trabalho, os princípios constitucionais fundamentais da Constituição, presentes no Título I; há princípios gerais no art. 5º, o respeito à dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, mais inúmeros outros, todos relacionados com questões trabalhistas.

48) Princípios constitucionais específicos: liberdade sindical (art. 8º); não-interferência do Estado na organização sindical (art. 8º); direito de greve (9º), representação dos trabalhadores na empresa (11), reconhecimento de convenções e acordos coletivos (7º, XXVII); etc.

49) Função do princípio da norma favorável ao trabalhador: é tríplice a sua função: primeiro, é princípio de elaboração de normas jurídicas, significando que, as leis devem dispor no sentido de aperfeiçoar o sistema, favorecendo o trabalhador, só por exceção afastando-se desse objetivo; a segunda função é hierárquica, é princípio de hierarquia entre as normas; é necessário estabelecer uma ordem de hierarquia na aplicação destas; assim, havendo duas ou mais normas, estatais ou não estatais, aplica-se a que mais beneficiar o empregado; a terceira função é interpretativa, para que, havendo obscuridade quanto ao significado destas, prevaleça a interpretação capaz de conduzir o resultado que melhor se identifique com o sentido social do direito do trabalho.

50) Princípio da condição mais benéfica: significa que na mesma relação de emprego uma vantagem já conquistada não deve ser reduzida.

51) Princípio da irrenunciabilidade dos direitos: é nulo todo ato destinado a fraudar, desvirtuar ou impedir a aplicação da legislação trabalhista; só é permitida a alteração nas condições de trabalho com o consentimento do empregado e, ainda assim, desde que não lhe acarretem prejuízos, sob pena de nulidade.

ÂMBITO DE APLICAÇÃO DA CLT

52) Âmbito pessoal: verificá-lo consiste em determinar a que tipo de pessoas a lei é aplicável; a CLT é aplicável a trabalhadores; não a todos os trabalhadores (art. 1º), porém apenas àqueles por ela mencionados e que são empregados (art. 3º); não há discrimação de empregados; todos os trabalhadores que se enquadrem com tal serão alcançados pela CLT.

53) Trabalhadores excluídos: o trabalhador autônomo, o eventual e o empreiteiro.

54) Âmbito material: saber qual é o âmbito material de aplicação da CLT é o mesmo que definir quais os tipos de relações jurídicas sobre as quais as suas normas atuarão; no direito do trabalho há 3 tipos de relações jurídicas: as relações individuais entre empregados e empregadores; as coletivas entre os sindicatos de empregados e de empregadores ou entre aqueles e as empresas; as de direito administrativo entre o Estado e os empregadores ou os empregados.

2ª Parte

DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO E CONTRATO DE TRABALHO

Contrato de Trabalho e Relação de Trabalho

1) Conceito: haverá contrato de trabalho sempre que uma pessoa física se obrigar a realizar atos, executar obras ou prestar serviços para outra e sob dependência desta, durante um período determinado ou indeterminado de tempo, mediante o pagamento de uma remuneração; quanto à relação de emprego, dar-se-á quando uma pessoa realizar atos, executar obras ou prestar serviços para outra, sob dependência desta, em forma voluntária e mediante o pagamento de uma remuneração, qualquer que seja o ato que lhe dê origem.

2) Natureza jurídica: são 2 as teorias: Contratualismo, é a teoria que considera a relação entre empregado e empregador um contrato; o seu fundamento reside numa tese; a vontade das partes é a causa insubstituível e única que pode constituir o vínculo jurídico; anticontratualismo, ao contrário, sustenta que a empresa é uma instituição, na qual há uma situação estatutária e não contratual; o estatuto prevê as condições de trabalho, que são prestadas sob a autoridade do empregador, que é detentor do poder disciplinar; a Lei Brasileira define a relação entre empregado e empregador como um contrato, mas afirma que o contrato corresponde a uma relação de emprego (CLT, art. 442).

* o contrato de trabalho é contrato de direito privado, consensual, sinalagmático (perfeito), comutativo, de trato sucessivo, oneroso e, regra geral, do tipo dos contratos de adesão

3) Classificação: 1) Quanto à forma: pode ser verbal ou escrito, a relação jurídica pode ser formada pelo ajuste expresso escrito, pelo ajuste expresso verbal ou pelo ajuste tácito; 2) quanto à duração: há contratos por prazo indeterminado e contratos por prazo determinado (CLT, art. 443); a diferença entre ambos depende simplesmente de ver se na sua formação as partes ajustaram ou não o seu termo final; se houve o ajuste o quanto ao termo final, o contrato será por prazo determinado; a forma comum é o contrato por prazo indeterminado.

4) Contrato de trabalho individual: é o acordo, tácito ou expresso, formado entre empregador e empregado, para a prestação de serviço pessoal, contendo os elementos que caracterizam uma relação de emprego.

5) Contrato de trabalho coletivo: é o acordo de caráter normativo, formado por uma ou mais empresas com entidades sindicais, representativas dos empregados de determinadas categorias, visando a auto-composição de seus conflitos coletivos.

6) Contrato de trabalho de equipe: é aquele firmado entre a empresa e um conjunto de empregados, representados por um chefe, de modo que o empregador não tem sobre os trabalhadores do grupo os mesmos direitos que teria sobre cada indivíduo (no caso de contrato individual), diminuindo, assim, a responsabilidade da empresa; é forma contratual não prevista expressamente na legislação trabalhista brasileira, mas aceita pela doutrina e pela jurisprudência.

7) Contrato de trabalho e contrato de sociedade: no contrato de trabalho, existe sempre troca de prestações entre o empregado e o empregador, sendo o primeiro subordinado ao segundo; no contrato de sociedade, há trabalho comum, e também a intenção comum dos sócios de compartilharem lucros e assumirem as perdas e os riscos do empreendimento (affectio societatis), inexistindo, além disso, qualquer vínculo de subordinação entre os sócios.

8) Contrato de trabalho e contrato de empreitada: no contrato de trabalho, existe vínculo jurídico de subordinação, sendo o empregado supervisionado pelo empregador, seu objeto é fundamentalmente o trabalho subordinado; no contrato de empreitada, a execução do trabalho não é dirigida nem fiscalizada de modo contínuo pelo contratante, seu objeto é o resultado do trabalho.

9) Contrato de trabalho e contrato de mandato: tanto em um como o outro existem vínculos de subordinação jurídica a quem remunera o serviço; no entanto, o vínculo de subordinação é mais acentuado no contrato de trabalho; o de mandato permite maior autonomia ao mandatário; a distinção consiste no grau de subordinação.

Empregado

10) Conceito: Empregado é a pessoa física que presta pessoalmente a outrem serviços não eventuais, subordinados e assalariados. “Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob dependência deste e mediante salário” (CLT, art. 3º).

11) Requisitos legais do conceito: a) pessoa física: empregado é pessoa física e natural; b) continuidade: empregado é um trabalhador não eventual; c) subordinação: empregado é um trabalhador cuja atividade é exercida sob dependência; d) salário: empregado é um trabalhador assalariado, portanto, alguém que, pelo serviço que presta, recebe uma retribuição; e) pessoalidade: emmpregado é um trabalhador que presta pessoalmente os serviços.

12) Diferença entre empregado e trabalhador autônomo: o elemento fundamental que os distingue é a subordinação; empregado é trabalhador subordinado; autônomo trabalha sem subordinação; para alguns, autônomo é quem trabalha por conta própria e subordinado é quem trabalha por conta alheia; outros sustentam que a distinção será efetuada verificando-se quem suporta os riscos da atividade; se os riscos forem suportados pelo trabalhador, ele será autônomo.

13) Diferença entre empregado e trabalhador eventual: há mais de uma teoria que procura explicar essa diferença: Teoria do evento, segundo a qual eventual é o trabalhador admitido numa empresa para um determinado evento; dos fins da empresa, para qual eventual é o trabalhador que vai desenvolver numa empresa serviços não coincidentes com os seus fins normais; da descontinuidade, segundo a qual eventual é o trabalhador ocasional, esporádico, que trabalha de vez em quando; da fixação, segundo a qual eventual é o trabalhador que não se fixa a uma fonte de trabalho; a fixação é jurídica.

14) Trabalhador avulso: são características do trabalho avulso a intermediação do sindicato do trabalhador na colocação da mão-de-obra, a curta duração do serviço prestado a um beneficiado e a remuneração paga basicamente em forma de rateio procedido pelo sindicato; pela CF/88, art. 7º XXXIV, foi igualado ao trabalhador com vínculo empregatício.

15) Trabalhador temporário: é aquele que prestado por pessoa física a uma empresa, para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou acréscimo extraordinário de serviços (art. 2º, da Lei 6.019/74); completa-se com outro conceito da mesma lei (art. 4º), que diz: compreende-se como empresa de trabalho temporário a pessoa física ou jurídica urbana, cuja atividade consiste em colocar à disposição de outras empresas, temporariamente, trabalhadores devidamente qualificados, por elas remunerados e assistidos.

16) Terceirização: é a transferência legal do desempenho de atividades de determinada empresa, para outra empresa, que executa as tarefas contratadas, de forma que não se estabeleça vínculo empregatício entre os empregados da contratada e a contratante; é permitida a terceirização das atividades-meio (aquelas que não coincidem com os fins da empresa contratante) e é vedada a de atividades-fim (são as que coincidem).

17) Estagiário: não é empregado; não tem os direitos previstos na CLT aplicáveis às relações de emprego.

18) Empregado doméstico: é qualquer pessoa física que presta serviços contínuos a um ou mais empregadores, em suas residências, de forma não-eventual, contínua, subordinada, individual e mediante renumeração, sem fins lucrativos; a Lei 5.589/72, fixou, como seus direitos, a anotação da CTPS, férias anuais de 20 dias e previdência social; a Lei 7.195/84, prevê a responsabilidade civil da agência de colocação de empregado doméstico, pelos danos que este acarretar aos patrões; a CF/88 ampliou os direitos atribuídos por lei ordinária, sendo os seguintes: salário mínimo; irredutibilidade da remuneração; 13º salário; repouso semanal remunerado; aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, no mínimo de 30 dias; licença maternidade (120 dias); licença paternidade; férias com remuneração acrescida em 1/3; aposentadoria.

19) Empregado rural: é o trabalhador que presta serviços em propriedade rural, continuadamente e mediante subordinação ao empregador, assim entendida, toda pessoa que exerce atividade agroeconômica; o contrato de trabalho rural pode ter duração determinada e indeterminada; são admitidos contratos de safra; seus direitos que já eram praticamente igualados aos do urbano, pela Lei 5.889/73, foram pela CF/88 totalmente equiparados; o trabalhador de indústria situada em propriedade rural é considerado industriário e regido pela CLT e não pela lei do trabalho rural (TST, Enunciado nº 57).

20) Empregado em domicílio: as relações de emprego são desenvolvidas no estabelecimento do empregador e fora dele; estas são cumpridas em locais variados, denominando-se “serviços externos”, ou na residência do empregado, quando têm o nome de “trabalho em domicílio” (CLT, art. 6º); a prestação de serviços externos não descaracteriza o vínculo empregatício.

21) Empregado aprendiz: surge da relação jurídica desenvolvida na empresa, visando à formação de mão-de-obra, em que a lei admite a admissão de menores, observadas certas formalidades, para que prestem serviços remunerados recebendo os ensinamentos metódicos de uma profissão; a CLT (art. 80, § único) define aprendiz como o menor de 12 a 18 anos sujeito à formação profissional metódica do ofício em que exerça o seu trabalho.

22) Diretor de sociedade: para a teoria tradicional, não é empregado; é mandatário; a relação jurídica que o víncula à sociedade é de mandato e não de emprego; para a teoria contemporâneo, não há incompatibilidade entre a condição de diretor da sociedade e a de empregado; o elemento fundamental que definirá a situação do diretor de sociedade é a subordinação.

23) Empregado acionista: não são incompatíveis as condições de empregado e acionista de sociedade anônima, desde que o número de ações (que lhe dê condições de infuir nos destinos da sociedade em dimensão expressiva) não se eleve a ponto de transformar o empregado em subordinante e não em subordinado.

24) Cargo de confiança: é aquele no qual o empregado ocupa uma posição hierárquica elevada na qual tenha poderes de agir pelo empregador nos seus atos de representação externa; é aquele existente na alta hierarquia administrativa da empresa, conferindo ao ocupante amplo poder de decisão; difere do empregado comum apenas pelas restrições de direitos trabalhistas que sofre.

Empregador

25) Conceito: é o ente, dotado ou não de personalidade jurídica, com ou sem fim lucrativo, que tiver empregado; “considera-se empregador a empresa. individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços” (CLT, art. 2º).

26) Tipos de empregador: há o empregador em geral, a empresa, e o empregador por equiparação, os profissionais liberais, etc.; quanto à estrutura jurídica do empresário, há pessoas físicas. firmas individuais e sociedades, sendo principal a anônima; quanto à natureza da titularidade, há empregadores proprietários, arrendatários, cessionários, usufrutuários, etc.; quanto ao tipo de atividade, há empregadores industriais, comerciais, rurais, domésticos e públicos.

27) Responsabilidade solidária dos grupos de empresa: sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas (CLT, art. 2º, § 2º).

28) Poder de direção: é a faculdade atribuída ao empregador de determinar o modo como a atividade do empregado, em decorrência do contrato de trabalho, deve ser exercida.

29) Poder de organização: consiste na ordenação das atividades do empregado, inserindo-as no conjunto das atividades da produção, visando a obtenção dos objetivos econômicos e sociais da empresa; a empresa poderá ter um regulamento interno para tal; decorre dele a faculdade de o empregado definir os fins econômicos visados pelo empreendimento.

30) Poder de controle: significa o direito de o empregador fiscalizar as atividadas profissionais dos seus empregados; justifica-se, uma vez que, sem controle, o empregador não pode ter ciência de que, em contrapartida ao salário que paga, vem recebendo os serviços dos empregados.

31) Poder disciplinar: consiste no direito de o empregador impor sanções disciplinares ao empregado, de forma convencional (previstas em convenção coletiva) ou estatutária (previstas no regulamento da empresa), subordinadas à forma legal; no direito brasileiro as penalidades que podem ser aplicadas são a suspensão disciplinar e a advertência; o atleta profissional é ainda passível de multa.

32) Sucessão de empresas: significa mudança na propriedade da empresa; designa todo acontecimento em virtude do qual uma empresa é absorvida por outra, o que ocorre nos casos de incorporação, transformação e fusão.

33) Princípio da continuidade da empresa: consiste em considerar que as alterações relativas à pessoa do empresário não afetam o contrato de trabalho e também no fato de que, dissolvida a empresa, ocorre extinção do contrato de trabalho.

34) Efeitos: subroga-se o novo proprietário em todas as obrigações do primeiro, desenvolvendo-se normalmente o contrato de trabalho, sem qualquer prejuízo para o trabalhador; a contagem do tempo de serviço não é interrompida; as obrigações trabalhistas vencidas à época do titular alienante, mas ainda não cumpridas, são exigíveis; as sentenças judiciais podem ser executadas, desde que não prescritas, respondendo o sucessor, por seus efeitos; etc.

35) Alteração na estrutura jurídica da empresa: entende-se por ela toda modificação em sua forma ou modo de constituir-se; ficam preservados os direitos dos trabalhadores; a CLT, estabelece o princípio da continuidade do vínculo jurídico trabalhista, declarando que a alteração na estrutura jurídica e a sucessão de empresas em nada o afetará (arts. 10 e 448).

Admissão do empregado

36) Natureza: a natureza do ato de admissão do empregado é explicado de modo diferente pelo contratualismo e pelo anticontratualismo; pelo primeiro, a admissão é um ato de vontade das partes do vínculo jurídico; é um contrato de adesão, pelo qual o empregado, sem maiores discussões sobre os seus direitos, simplesmente adere aos direitos previstos nas normas jurídicas sem sequer pleiteá-los ou negociá-los com o empregador; pelo segundo, o vínculo entre empregado e empregador não é um contrato; não há acordo de vontades; a admissão não tem natureza negocial, contratual; as partes não ajustam nada; o empregado começa simplesmente a trabalhar.

37) Forma do contrato: os ajustes serão expressos ou tácitos; os expressos, por sua vez, serão verbais ou escritos; o contrato de trabalho é informal; pode alguém tornar-se empregado porque verbalmente fez um trato nesse sentido; porque assinou um contrato escrito; pode, ainda, alguém tornar-se empregado porque, embora nada ajustando, começou a trabalhar pra o empregador sem a oposição deste.

38) Duração do contrato: o empregado, quando admitido de forma expressa, o será por prazp indeterminado ou determinado (CLT, art. 443); silenciando-se as partes sobre o prazo, o contrato será por prazo indeterminado; a CLT permite contratos a prazo, em se tratando de atividades de caráter transitório, de serviço cuja natureza ou transitoriedade o justifique e em se tratando de contratos de experiência.

39) Contrato de experiência: denomina-se assim, aquele destinado a permitir que o empregador, durante um certo tempo, verifique as aptidões do empregado, tendo em vista a sua contratação por prazo indeterminado.

40) Carteira de trabalho e previdência social (CTPS): sua natureza é de prova do contrato de trabalho; tanto nas relações de emprego verbalmente ajustadas como naquelas em que há contrato escrito, haverá, além do contrato com as cláusulas combinadas, a carteira; quanto a sua obrigatoriedade, nenhum empregado pode ser admitido sem apresentar a carteira, e o empregador tem o prazo legal de 48 horas para as anotações, devolvendo-a em seguida ao empregado (CLT, art. 29); as anotações efetuadas na carteira geram presunção relativa quanto à existência da relação de emprego; serão efetuadas pelo empregador, salvo as referentes a dependentes do portador para fins previdenciários, que serão feitas pelo INSS, bem como as de acidentes de trabalho (arts. 20 e 30, CLT).

41) Registro: a lei obriga o empregador a efetuar o registro de todo empregado em fichas, livros ou sistema eletrônico (CLT, art. 41); tem a natureza de prova do contrato, é documento do empregador, prestando-se para esclarecimentos solicitados pela fiscalização trabalhista da DRT.

42) Capacidade do empregado e nulidade do contrato: pode contratar emprego toda pessoa; os menores de 18 anos dependem de autorização do pai ou responsável legal (CLT, art. 402), visto que depende dele para obter a carteira profissional; a CLT, proíbe o trabalho do menor de 12 anos, a CF/88, elevou essa idade para 14, salvo em se tratando de aprendiz; mesmo quando o contrato é nulo, por ser o agente incapaz, os direitos trabalhistas são assegurados ao trabalhador.

Alteração nas Condições de Trabalho

43) Princípio legal da imodificabilidade: nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia (art. 468, CLT).

44) Princípio doutrinário do Jus variandi: é o direito do empregador, em casos excepcionais, de alterar, por inposição e unilateralmente, as condições de trabalho dos seus empregados; fundamenta alterações relativas à função, ao salário e ao local da prestação de serviços.

Suspensão e Interrupção do Contrato

45) Suspensão do contrato de trabalho: é a paralização temporária dos seus principais efeitos.

46) Interrupção do contrato de trabalho: é a paralização durante a qual a empresa paga salários e conta o tempo de serviço do empregado.

47) Contratos a prazo: há divergência quanto aos critérios que devem prevalecer neles; para uma teoria, a suspensão e a interrupção deslocam o termo final do contrato; retornando ao emprego, o trabalhador teria o direito de completar o tempo que restava do seu afastamento; a CLT (art. 472, § 2º) deixou à esfera do ajuste entre as partes os efeitos dos afastamentos nos contratos a prazo; se ajustarem, o termo final será deslocado; não havendo o acordo, mesmo suspenso o trabalho, terminada a duração do contrato previamente fixada pelas partes, ele estará extinto, apesar da suspensão ou interrupção.

48) Dispensa do empregado: o empregado pode ser sempre dispensado, com ou sem justa causa; há divergências quanto à possibilidade de dispensa do empregado cujo contrato está suspenso ou interrompido; a lei nada esclarece, assim, não a vedando; porém, o empregado não poder ser prejudicado; a partir do retorno, teria direito, mantido o contrato, interrompido ou suspenso, às vantagens, especialmente reajustamentos salariais, que se positivarem durante o afastamento; nesse caso, ressalvados os prejuízos, a dispensa pode ocorrer.

49) Faltas ao serviço: justificadas são as faltas que o empregado pode dar, sem prejuízo da remuneração e dos demais direitos; são justificadas as faltas dispostas no art. 473, da CLT; se é justificada, o empregado receberá a remuneração do dia, ou dos dias, bem como a remuneração do repouso semanal, não sofrendo, igualmente, qualquer desconto de dias de duração de férias; se. no entanto, é injustificada, todas as conseqüências acima mencionadas ocorrerão legalmente.

Transferência de Empregado

50) Conceito legal de transferência: a CLT (art. 469) considera transferência a ato pelo qual o empregado passa a trabalhar em outra localidade, diferente da que resultar do contrato, desde que importar em mudança do seu domicílio.

51) Transferências lícitas: é lícita a transferência do empregado, com a sua anuência (CLT, art. 469); a concordância do empregado é que legitimará a transferência; sem sua anuência é lícita a transferência em caso de necessidade de serviço, mediante o pagamento de adicional de transferência de 25%, e ocorrendo a extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.

52) Empregados intransferíveis: a CLT (art. 543) impede a transferência de empregados eleitos para cargo de administração sindical ou de representação profissional para localidades que impeçam o desempenho dessas atribuições; a CLT (art. 659, IX) prevê a concessão de medidas liminares pelos juízes do trabalho, sustando transferências ilícitas.

53) Efeitos econômicos da transferência: as despesas relativas à ela, correrão por conta do empregador (art. 470).

Jornada de Trabalho

54) Conceito: a jornada normal de trabalho será o espaço de tempo durante o qual o empregado deverá prestar serviço ou permanecer à disposição do empregador, com habitualidade, excetuadas as horas extras; nos termos da CF, art. 7º, XIII, sua duração deverá ser de até 8 horas diárias, e 44 semanais; no caso de empregados que trabalhem em turnos ininterruptos de revezamento, a jornada deverá ser de 6 horas, no caso de turnos que se sucedem, substituindo-se sempre no mesmo ponto de trabalho, salvo negociação coletiva.

55) Redução legal da jornada: poderá ser feita pelas partes, de comum acordo, por convenção coletiva e pela lei.

56) Classificação da jornada de trabalho: 1) quanto à duração: é ordinária ou normal (que se desenvolve dentro dos limites estabelecidos pelas normas jurídicas); é extraordinária ou suplementar (que ultrapassam os limites normais); limitada (quando há termo final para sua prestação); ilimitada (quando a lei não fixa um termo final); contínua (quando corrida, sem intervalos); descontínua (se tem intervalos); intermitente (quando com sucessivas paralisações); 2) quanto ao período: diurna (entre 5 e 22 horas); noturna (entre 22 horas de um dia e 5 do outro); mista (quando transcorre tanto no período diurno como noturno); em revezamento (semanal ou quinzenal, quando num periodo há trabalho de dia, em outro à noite); 3) quanto à condição pessoal do trabalhador: será jornada de mulheres, de homens, de menores, de adultos; 4) quanto à profissão: há jornada geral, de todo empregado, e jornadas especiais para ferroviários, médicos, telefonistas, etc.; 5) quanto à remuneração: a jornada é com ou sem acréscimo salarial; 6) quanto à rigidez do horário: há jornadas inflexíveis e flexíveis; estas últimas não são previstas pela lei brasileira; porém a lei não impede que sejam praticadas; são jornadas nas quais os empregados não tem horário fixo para iniciar ou terminar o trabalho.

57) horas extras: horas extras são aquelas que ultrapassam a jornada normal fixada por lei, convenção coletiva, sentença normativa ou contrato individual de trabalho.

Acordo de Prorrogação de Horas

58) Conceito: significa, em primeiro lugar, o ajuste de vontade entre empregado e empregador, tendo por fim legitimar a prorrogação da jornada normal; em segundo lugar, significa, o documento escrito no qual se materializa a vontade das partes, para o fim acima mencionado.

59) Forma: a forma jurídica do acordo é escrita, e se individual basta um documento assinado pelo empregado expressando a sua concordância em fazer horas extras; em se tratando de ajustes entre sindicatos, empresas, a forma será a convenção coletiva ou o acordo coletivo.

60) Cabimento: á cabível para todo empregado, como regra geral; todavia, há exceções que devem ser respeitadas; o fundamento legal é a CLT, art. 59, que declara que a duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de duas, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante convenção coletiva de trabalho.

61) Duração: o acordo é um contrato; se é a prazo (determinado), sua duração terminará com o termo final previsto entre as partes; se sem prazo (indeterminado), sua eficácia estender-se-á durante toda a relação de emprego.

62) Distrato: sendo de natureza contratual, pode ser desfeito pelos mesmos meios com os quais se constituiu, ou seja, o distrato, ato bilateral e que deve ser expresso.

63) Efeitos: os efeitos do acordo são salariais, isto é, a obrigação do pagamento de adicional de horas extras de pelo menos 50% (CF, art. 7º) e materiais, isto é, a faculdade, que dele resulta para o empregador e a correspondente obrigação assumida pelo empregado, de ser desenvolvido o trabalho prorrogado por até 2 horas.

64) Denúncia: é o ato pelo qual uma das partes da relação de emprego dá ciência à outra da sua decisão de não mais continuar cumprindo os termos de uma obrigação estipulada; no caso do acordo de prorrogação de horas extras, denúncia é a comunicação que uma das partes faz à outra, dando ciência de que não pretende mais o prosseguimento do acordo, para o fim de limitação do trabalho às horas normais.

65) Recusa do cumprimento do acordo pelo empregado: os efeitos da recusa o sujeitam à mesma disciplina de todo o contrato de trabalho; com o acordo, ele obriga-se a fazê-las quando convocado.

Sistema de Compensação de Horas

66) Conceito: consiste na distribuição das horas de uma jornada por outra ou outras jornadas diárias do quadrimestre (Lei 9601/98); com o sistema de compensação, o empregado fará até 2 horas prorrogadas por dia. (art. 59, § 2º)

A compensação de horas prevista na CLT, significa que durante o quadrimestre que servirá de parâmetro as horas além das normais, serão remuneradas sem adicional de horas extras; completados os 120 dias o empregador terá que fazer o levantamento do número de horas nas quais o empregado trabalhou durante esse período; se esse número não ultrapassar o limite normal do quadrimestre, não haverá nenhum pagamento adicional a ser efetuado; no entanto, se ultrapassar, o empregador terá que pagar as horas excedentes com adicional; nesse caso, como haverá reflexos sobre pagamentos já efetuados nos meses anteriores do quadrimestre, a empresa estará obrigada a, nessa ocasião, completar as diferenças.

67) Natureza das horas compensadas: são horas extraordinárias não remuneradas com adicional.

68) Forma: a CF, art. 7º, XIII, admite compensação de horas através de acordo ou convenção coletiva; a inobservância da forma escrita prejudicará a eficácia do acordo (Enunciado 85 do TST).

* os mesmos critérios adotados para o acordo de prorrogação devem ser observados no sistema de compensaçào quanto à duração, distrato, que será bilateral, e denúncia, cabível aqui também.

69) Horas extras nos casos de força maior: força maior é o acontecimento imprevisível, inevitável, para o qual o empregador não concorreu (art. 501 da CLT); nesses casos a lei permite horas extras (art. 61 da CLT).

70) Horas extras para conclusão de serviços inadiáveis: serviços inadiáveis são os que devem ser concluídos na mesma jornada de trabalho; não podem ser terminados na jornada seguinte sem prejuízos; basta a ocorrência do fato, o serviço inadiável, para que as horas extras possam ser exigidas do empregado, em número máximo de até 4 por dia, remuneradas com adicional de pelo menos 50%.

71) Horas extras para a reposição de paralisações: a empresa pode sofrer paralisações decorrentes de causas acidentais ou de força maior; o art. 61, § 3º, da CLT, autoriza a empresa, a exigir a reposição de horas durante as quais o serviço não pode ser prestado, mediante prévia concordância da DRT e durante o máximo de 45 dias por ano, com até 2 horas extras por dia.

72) Excluídos da proteção legal da jornada de trabalho: nem todo o empregado é protegido pelas normas sobre a jornada diária de trabalho; as exclusões operam-se em razão da função; são os casos do gerente (art. 62 da CLT) e do empregado doméstico (Lei 5859/72).

73) Horas extras ilícitas: são as prestadas com violação do modelo legal; são as que lhe conferem disciplina prejudicial (CLT, art. 9º); a ilicitude pode caracterizar-se pelo excesso da limitação das horas, pela falta de comunicação à DRT, e quando são prestadas em trabalho no qual é vedada a prorrogação.

74) Classificação dos adicionais: classificam-se em fixos quando invariáveis; progressivos quando variáveis de forma gradativamente crescente na medida da elevação do número de horas extras na jornada diária; fracionáveis quando fixadas em valores que representam um fração daquele que é previsto, como ocorre nos sistemas de sobreaviso e prontidão, do trabalho ferroviário.

75) Redução da jornada com diminuição do salário: é inquestionavelmente lícita, uma vez que a CF/88 permite, pela negociação, a redução da jornada.

76) Intervalos: há intervalos especiais além dos gerais e intervalos interjornadas e intrajornadas; entre 2 jornadas deve haver um intervalo mínimo de 11 horas; a jurisprudência assegura o direito à remuneração como extraordinárias das horas decorrentes da inobservância desse intervalo pela absorção do descanso semanal, vale dizer que os empregados têm o direito às 24 horas do repouso semanal, mais as 11 horas do intervalo entre 2 jornadas, quando o sistema de revezamento da empresa provocar a absorção; a lei obriga o intervalo de 15 minutos quando o trabalho é prestado por mais de 4 horas e até 6 horas; será de 1 a 2 horas nas jornadas excedentes de 6 horas; eles não são computados na duração da jornada, salvo alguns especiais.

77) Repouso semanal remunerado: é a folga a que tem direito o empregado, após determinado número de dias ou horas de trabalho por semana, medida de caráter social, higiênico e recreativo, visando a recuperação física e mental do trabalhador; é folga paga pelo empregador; em princípio, o período deve ser de 24 honsecutivas, que deverão coincidir, preferencialmente, no todo ou em parte, com o domingo.

Férias

78) Período: o período de férias anuais deve ser de 30 dias corridos, se o trabalhador não tiver faltado injustificadamente, mais de 5 vezes ao serviço.

79) Período aquisitivo: admitido na empresa, o empregado precisa cumprir um período para adquirir o direito de férias; é denominado período aquisitivo; é de 12 meses (CLT, art. 130).

80) Perda do direito: nos casos de afastamento decorrente de concessão pelo INSS de auxílio doença, previdenciário ou acidentário, o empregado perde o direito às férias quando o afastamento ultrapassar 6 meses, contínuos ou descontínuos; no afastamento de até 6 meses, o empregado terá integralmente assegurado o direito às férias, sem nenhima redução, considerando-se que não faltou ao serviço (CLT, arts. 131 a 133); a licença por mais de 30 dias fulmina o direito; a paralisação da empresa, por mais de 30 dias, também.

81) Período concessivo: o empregador terá de conceder as férias nos 12 meses subseqüentes ao período aquisitivo, período a que se dá nome de período concessivo; não o fazendo, sujeita-se a uma sanção (CLT, art. 134).

82) Remuneração: será a mesma, como se estivesse em serviço, coincidindo com a do dia da concessão, acrescida de 1/3 (CF, art. 7º, XVII).

83) Férias vencidas: são as que se referem a período aquisitivo já completado e que não foram ainda concedidas ao empregado; “na cessação do contrato de trabalho, qualquer que seja a causa, será devida ao empregado a remuneração simples ou em dobro, conforme o caso, correspondente ao período de férias cujo direito tenha adquirido” (art. 146 da CLT).

84) Férias proporcionais: se refere ao pagamento em dinheiro na cessação do contrato de trabalho, pelo período aquisitivo não completado, em decorrência da rescisão; em se tratando de empregados com mais de 1 ano de casa, aplica-se o disposto no art. 146, § único da CLT: “na cessação do contrato de trabalho após 12 meses de serviço, o empregado, desde que não haja sido demitido por justa causa, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de acordo com o art. 130, na proporção de 1/12 por mês de serviço ou fração superior a 14 dias; para empregados com menso de 1 ano de casa, a norma aplicável é o art. 147 da CLT: “o empregado que for despedido sem justa causa ou cujo contrato se extinguiu em prazo predeterminado, antes de completar 12 meses, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de conformidade com o artigo anterior”.

85) Prescrição: extinto o contrato é de 2 anos o prazo para ingressar com o processo judicial, e durante a relação de emprego é de 5 anos; a prescrição, durante o vínculo empregatício, é contada a partir do fim do período concessivo e não do período aquisitivo.

86) Férias coletivas: podem ser concedidas a todos os trabalhadores, a determinados estabelecimentos, ou somente a certos setores da empresa, para serem gozadas em 2 períodos anuais, nenhum deles inferior a 10 dias (CLT, arts. 134 e 135).

Salário

87) Conceito: é o conjunto de percepções econômicas devidas pelo empregador ao empregado não só como contraprestação do trabalho, mas, também, pelos períodos em que estiver à disposição daquele aguardando ordens, pelos descansos remunerados, pelas interrupções do contrato de trabalho ou por força de lei; não tem natureza salarial as indenizações, a participação nos lucros, os benefícios e complementações previdenciárias e os direitos intelectuais.

88) Salário por tempo: é aquele pago em função do tempo no qual o trabalho foi prestado ou o empregado permaneceu à disposição do empregador, ou seja, a hora, o dia, a semana, a quinzena e o mês, excepcionalmente um tempo maior.

89) Salário por produção: é aquele calculado com base no número de unidades produzidas pelo empregado; cada unidade é retribuída com um valor fixado pelo empregador antecipadamente; esse valor é a tarifa; o pagamento é efetuado calculando-se o total das unidades multiplicado pela tarifa unitária.

90) Salário por tarefa: é aquele pago com base na produção do empregado; o empregado ganha um acréscimo no preço da tarefa ou é dispensado, quando cumpre as tarefas do dia, do restante da jornada.

91) Meios de pagamento do salário: pode ser pago em dinheiro (é a forma normal), em cheque ou depósito bancário e em utilidades.

92) Periodicidade do pagamento: deve ser pago em períodos máximos de 1 mês, salvo comissões, percentagens e gratificações (CLT, art. 459); a CLT fixa, como dia de pagamento, o 5º dia útil do mês subseqüente ao do vencimento.

93) Inalterabillidade: não pode o empregador fazer alterações sem o consentimento do empregado; mesmo com a anuência do trabalhador, serão consideradas nulas, se prejudiciais.

94) Estipulação do valor: estipular o valor significa fixar a quantia a ser paga ao empregado; aplica-se o princípio da autonomia da vontade (CLT, art. 444); o princípio sofre limitações, uma vez que há um valor mínimo a ser fixado a há correções salariais imperativas e gerais.

95) Salário mínimo: é o menor valor da contraprestação devida e paga pelo empregador a todo trabalhador, para que atenda às suas necessidades básicas e às de sua família com moradia, alimentação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e Previdência Social.

96) Salário profissional: denomina-se assim, aquele fixado como mínimo que pode ser pago a uma determinada profissão.

97) Piso salarial: é o valor mínimo que pode ser pago em uma categoria profissional ou a determinadas profissões numa categoria profissional; expressa-se como um acréscimo sobre o salário mínimo; é fixado por sentença normativa ou convenção coletiva.

A HOTELARIA NO MUNDO

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A hotelaria é bem mais antiga do que se imagina. Comerciantes que negociavam entre a Europa e o Oriente, no século VI a.C., utilizavam-se do serviço de hospedagens, disponibilizados em partes de residências ou quartos, durante suas viagens. Nos primórdios da hotelaria, o conforto, a higiene e a privacidade não eram requisitos essenciais como atualmente. Geralmente, os quartos das hospedarias acomodavam em um único espaço diferentes pessoas. Os banheiros não eram privativos e os hóspedes mesmo se serviam. Havia casos, entretanto, de hospedarias com um conceito superior, que recebiam pessoas de classes mais abastadas, oferecendo serviços de qualidade. Para se ter uma idéia, na época do Império Romano existiam os palacetes, conhecidos como “hostellum”, onde reis e nobres se hospedavam.
Em seu processo natural de evolução através dos tempos, a hotelaria foi se aprimorando, assimilando e aplicando novos conceitos. Leis de regulamentação de preços, aumento na qualidade dos serviços, na higiene e na alimentação foram apenas algumas das melhorias que foram acontecendo.
Foi na França, em 1407, onde criou-se a primeira lei para registro de hóspedes visando aumentar a segurança das hospedarias. No ano de 1561, também na França, as tarifas das pousadas foram regulamentadas e por conseqüência os hóspedes passaram a exigir maior conforto. Por outro lado, na Inglaterra, no período de 1750 a 1820, as estalagens foram substituídas pelos Inns, que ofereciam diversidade de serviços, alto padrão de limpeza e excelente alimentação. A Europa, que foi a pioneira na hotelaria, nos 50 anos seguintes perdeu a sua liderança para os Estados Unidos, que após a Revolução Industrial, já eram os maiores do mundo em números de albergues e ofereciam os melhores serviços da época. No final do século XIX, a expansão da economia norte-americana provocou aumento no turismo de negócios e no de lazer.
O conceito de apartamentos “double” e “single”, bem como a disponibilização de utensílios para higiene pessoal e sabonete cortesia, remonta ao ano de 1829, numa iniciativa do “Tremont House”, de Boston, considerado o maior e mais caro hotel da época. A continuidade das inovações veio com César Ritz, em 1870, ao construir o primeiro hotel em Paris, considerado o marco inicial da hotelaria planejada, que além de banheiro privativo, investiu na uniformização dos funcionários.
O modernismo tem seu início em 1908, com a inauguração do “Statler Hotel” em Búfalo. Na década de 50, surgiram nos Estados Unidos os motéis, que se multiplicaram rapidamente, fazendo concorrência com os hotéis. Com o passar do tempo, houve uma incorporação dos motéis pela associação norte-americana de hotéis, o que possibilitou a aproximação dos dois segmentos.

Hotelaria em São Paulo
Registros históricos assinalam o século XVII como início da atividade de hospedagem em São Paulo, apresentando Marcos Lopes como hoteleiro oficial. Nesta época, a atividade hoteleira ainda não tinha um status próprio, sendo exercida sempre em conjunto com outras. Ou seja, profissionais de diferentes setores, como barbeiros, alfaiates, sapateiros e outros, eram também donos de estalagens. O mercado referia-se a eles como vendedores de alimentos e hospedagem. Mas não demorou a surgir a definição de “vendeiros” e “taberneiros”, como forma de organizar o mercado.
No início do século XVIII, surge a necessidade de se classificar os meios de hospedagens então existentes. E na primeira classificação de que se tem notícia, foi adotado como critério a divisão em 5 categorias, que iam desde “simples pouso de tropeiro” (1° categoria) até hotéis (5° categoria). Há de observar que nesta época, 1870, já existiam muitos hotéis importantes na capital paulista, mas as pessoas somente podiam se hospedar nos hotéis tradicionais mediante carta de apresentação. Impulsionado pelo turismo de negócios, o setor começa a experimentar grande destaque e notória expansão, ganhando, inclusive, fama internacional. As belezas naturais e a música popular conferem prestígio ao país, e começam a despontar destinos importantes como o Rio de Janeiro, onde o marco da hotelaria foi a inauguração do Copacabana Palace, decisivo na consolidação da capital fluminense como pólo de turismo e lazer. Em 1922, o potencial e vocação da cidade do Rio de Janeiro para o turismo se intensificam com a inauguração do “Hotel Glória”, até hoje um dos maiores hotéis do Brasil, com 700 apartamentos.
Hotéis de pequeno e médio porte têm sido a base da oferta existente na Indústria Hoteleira no Brasil. Geralmente esses empreendimentos são de propriedade familiar, que em sua grande maioria foram construídos com o excedente de capital dos negócios principais destas famílias, seja com o objetivo de ter um imóvel gerador de renda ou simplesmente para atender a satisfações pessoais.

ANOS 40
Na década de 40, houve grande desenvolvimento da hotelaria devido aos incentivos do governo. Foram construídos vários hotéis, entre eles o “Grande Hotel São Pedro”, que hoje é importante no turismo de lazer e convenções e abriga a maior escola de hotelaria da América Latina, administrada pelo SENAC de São Paulo. Contribuíram para o avanço da hotelaria no Brasil, o crescimento da rede Othon, Vila Rica e Luxor. Favorável ao turismo tanto de negócios como de lazer, o governo acenou com investimentos significativos na hotelaria e no turismo.

ANOS 70
No início da década de 70, o Brasil experimenta um rápido crescimento no setor. A criação da Embratur (Instituto Brasileiro de Turismo) viabilizou a aprovação de inúmeros projetos ligados ao segmento de turismo e hotelaria. Essa fase de expansão coincidiu com a disponibilidade de financiamento de longo prazo (EMBRATUR, FINAME, etc.) e incentivos fiscais (SUDENE, SUDAM) para a construção de hotéis. As linhas de crédito oferecidas tornaram-se bastante atrativas, tanto em moeda nacional como em dólar. Como resultado, as empresas hoteleiras nacionais praticamente dobraram a sua capacidade, enquanto outras de origem internacional aqui também se instalaram.
A década de 70 assinala, enfim, o surgimento dos primeiros grandes hotéis existentes no país, principalmente nas cidades onde havia um misto de negócios e turismo, como Salvador e Rio de Janeiro. Nas cidades turísticas, além de financiamentos, os hotéis contavam com incentivos fiscais. Um bom exemplo de expansão nesta década é o da Rede de Hotéis Othon, e também a Rede Luxor. A Horsa, Hotéis Reunidos S/A, construiu nesta época o Hotel Nacional, super luxo da Praia de São Conrado, no Rio de Janeiro, que então se equiparava ao mesmo padrão do suntuoso Copacabana Palace, construído pela família Guinle, no início do século, e que hoje faz parte da cadeia Orient-Express. Ainda nesta década, a Abril Cultural lançou resorts padrão luxo, sob a marca Quatro Rodas em Recife, São Luís e Salvador, enquanto o Banco Real iniciou a construção do luxuoso Transamérica, em São Paulo e, em seguida na região de Comandatuba, próximo a Ilhéus, o primeiro resort de luxo do Brasil.
A década de 70 também foi promissora para hotéis de cadeias internacionais. Entre eles estão o Hilton, em São Paulo. Foi no ano de 1972 que a rede Hilton inaugurou o “São Paulo Hilton”, marcando a mudança no sentido de uma administração profissionalizada na hotelaria brasileira. Na mesma categoria, surgem o Sheraton e o Méridien no Rio de Janeiro, enquanto grupos como a francesa Accor, a espanhola Meliá e o Club Mediterranée, no mesmo período, iniciam uma forte consolidação de suas respectivas marcas, enquanto pelo interior do país e no litoral do Nordeste surgem inúmeras construções de hotéis independentes, sendo o Hotel Jatiúca, em Maceió, um dos destaques.

ANOS 80
Nos primeiros anos da década de 80, com a crise econômica, as perspectivas de novos e lucrativos empreendimentos imobiliários para pequenos e médios investidores não eram animadoras. E para tornar o quadro ainda mais crítico, o mercado de aluguel estava bastante prejudicado pelos efeitos da “Lei do Inquilinato”, o que ocasionou a quase total paralisação da indústria imobiliária de locação residencial. Com todos esses entraves e também com o fim dos financiamentos de longo prazo e dos incentivos fiscais, a indústria hoteleira já não podia manter o ritmo de crescimento da oferta de novos hotéis, como ocorrera nos anos 70. E todos esses fatores reunidos, levaram ao surgimento do fenômeno dos apart-hotéis ou flat services, um produto desenvolvido para atender à nova realidade do mercado, oferecendo ao setor de construção a oportunidade de um negócio novo, seguro e viável. Os pequenos e médios investidores puderam então participar de empreendimentos hoteleiros/comerciais, com investimentos baixos e um retorno atrativo do capital.
O sucesso do novo produto, que atendia tanto às expectativas dos investidores quanto dos usuários, foi imediato. Na condição de imóvel comercial para fins de locação, o apart-hotel tem um custo relativamente baixo, visto que é viabilizado através de comercializações individuais. Já os usuários encontraram uma solução de hospedagem mais barata, porém, com boa qualidade de serviços hoteleiros.
O maior exemplo de desenvolvimento de apart-hotéis ocorreu na cidade de São Paulo, que além de ter sido a pioneira, foi a cidade onde este conceito mais se proliferou, considerando a sua forte vocação para o turismo de negócios.

ANOS 90 e 2000
Na década de 90, a indústria hoteleira no Brasil passou a vislumbrar uma nova fase de desenvolvimento. No início do Governo Collor, o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) começou a oferecer uma linha de crédito especial para a construção de hotéis. Apesar de apresentar condições (prazo e juros) significativamente desfavoráveis em relação às fontes de financiamento de hotéis no exterior, muitas propriedades hoteleiras foram financiadas pelo BNDES.

Com a implantação do Plano Real, a indústria hoteleira foi ainda mais beneficiada. A estabilidade econômica do país gerou um grande interesse dos investidores institucionais, principalmente dos Fundos de Pensão e de outros investidores atraídos pela possibilidade de bons retornos sobre o capital aplicado na construção de novos hotéis. Essa década reflete um dos períodos de maior expansão da oferta da Indústria Hoteleira. Vários hotéis de luxo foram inaugurados em São Paulo (Meliá, Inter-Continental, Renaissance e Sofitel), em Belo Horizonte (Ouro Minas), em Porto Alegre (Sheraton), em Pernambuco (Blue Tree Cabo de Santo Agostinho e SummerVille) e na Costa do Sauípe, um novo destino surgido na Bahia, com cinco hotéis de luxo. Na cidade do Rio de Janeiro, que já contava com uma grande oferta de hotéis, foram feitas as reformas de importantes propriedades como o Copacabana Palace, o Le Méridien e o Sofitel Rio Palace.
Por volta de 1998, o país estava em pleno movimento. Além das fontes de capital internas, a indústria hoteleira brasileira atraiu recentemente a atenção do capital estrangeiro, que começou a investir em hotéis no Brasil, primeiramente através das próprias cadeias hoteleiras. Exemplos destes investimentos incluem: a compra da rede Caesar Park pelo grupo mexicano Posadas; a construção do Grand Hyatt em São Paulo, com investimento da própria Hyatt e do grupo argentino Libermann; o Marriott Copacabana com investimento total da Marriott International; o novo Hilton em São Paulo, construído pela Hilton International; e o Grupo Pestana de Portugal que adquiriu quatro hotéis em Salvador, Rio de Janeiro, Angra dos Reis e Natal.
Em 2002, podemos notar uma movimentação no setor hoteleiro, relacionada basicamente com os efeitos da globalização, o aumento da competitividade, a internacionalização das empresas, os custos mais acessíveis das passagens, aumento da longevidade, e outros fatores relacionados.

Monografia de trabalho de administração de hotelaria

DEZ PRINCÍPIOS PARA O ADMINISTRADOR MODERNO

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INTRODUÇÃO

Para se tornar um administrador de sucesso é necessário que se assuma um perfil honesto, otimista, participativo, motivador e sensível a diversidade de problemas que ocorrem em uma empresa. Essa diversidade de problemas é que faz com que ele crie diferentes meios para assim solucionar essas situações, mas nunca esquecendo-se de agir conforme a ética.

Agindo dessa forma o administrador conseguirá administrar com ética, sem conflitos de consciência.

DEZ PRINCÍPIOS PARA O ADMINISTRADOR MODERNO

1º – Velocidade

A única resposta eficaz para as condições do mercado em constante mudança é desenvolver a capacidade de se mover com extrema rapidez. “É preferível estar meio certo e ter agilidade do que estar totalmente certo e atrasado’”.

2º – Gente Excelente

Em tempos de globalização, tudo muda num ritmo frenético. “O que valia ontem não vale hoje”. Para enfrentar essa situação, é preciso ter funcionários com capacidade de surpreender, de se atualizar, ser criativo, ousado, ágil, e por ai afora.

3º – Abertura

Fornecer informações sempre, transmitir senso de justiça. Ele (o administrador) toma decisões justas, não protege um ou outro. Todas as suas decisões e atitudes são transparentes.

4º – Cooperação

O administrador tem que ter habilidade para fazer com que as pessoas acreditem que o interesse delas e o dele é o mesmo. Transmitir segurança, confiança, ser justo, transparente e claro.

5º – Disciplina

Fazer com que as pessoas sob seu comando gostem de executar o que ele quer. Consegue que subordinados queiram ajudá-lo e se sintam realizados com isso, sem reclamar. “Não é fácil mas é possível”.

6º – Boa Comunicação

Passar informações sempre (feedback). Informações podem trazer constantes criatividades e implementações instantâneas, possibilitando que sua empresa chegue aos objetivos esperados.

7º – Relevância de Informação

Fornecer informações e decisões aos funcionários de forma que eles aceitem, não comandados pelo medo, mas sim por acreditar.

8º – Foco no Cliente

O administrador tem que atender o cliente diretamente e observar suas necessidades de forma que você possa traçar o seu perfil, assim você saberá o que é mais aceito por eles e aonde você poderá investir com segurança. Para que isso ocorra, a agilidade e flexibilidade são indispensáveis.

9º – Compartilhar Conhecimentos

O administrador que souber aproveitar o talento coletivo de seus funcionários afastará a concorrência.

Use todo o seu pessoal, todas as habilidades, todo o tempo.

10º – Liderança pelo Exemplo

Faça com que todos te observem como exemplo de participação, de apetite pelo risco, do desejo insaciável de ação na sua empresa, não seja superior, haja como se você fosse mais um funcionário.

CONCLUSÃO

O administrador do novo milênio é o profissional de hoje que pensa e utiliza as idéias do futuro.

Busca a motivação ao encontrar um ambiente favorável com autonomia e espaço para a iniciativa, de maneira que possa estar sempre acreditando no que faz. Não é necessário mudar, ou ser uma pessoa diferente e sim, transformar-se numa pessoa melhor.

MUNDO PÓS – MODERNO

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Tese

A obra de José Arbex e Cláudio Júlio Tognoli visa mostrar uma nova era na história da humanidade( o pós-modernismo). Uma era dominada pela tecnologia, grupos isolados, superpotências, preconceitos, medo e novas concepções culturais. Com um olhar extremamente crítico os autores propõe uma reflexão sobre diversas máximas no mundo contemporâneo.

Resumo e relação dos capítulos com a tese

Modos e modas de nosso tempo

No primeiro capitulo é tratado questões que introduzem o pós-modernismo, questões como a grande revolução no mundo da moda, que influenciou todo o modo de vida de uma sociedade. É trabalhado também o fato da bomba atômica, a música( The Bettles) que ampliou os conceitos e ditou uma nova concepção cultural(sexo, drogas e rock’n roll).

Os autores demonstram o surgimento de uma “nova” sociedade e comunidades como os hippies, afirmando assim, que toda essa transitoriedade e fundamentada em braços norte americanos.

Quando o vídeo game captura a vida

No mundo pós-moderno a grande população mundial tem acesso ao universo eletrônico, como o do vídeo game, que influencia e muitas vezes causam danos especialmente às crianças. Jogos violentos e alguns nazistas são transmitidos a população mundial através do Cyberspace e influenciam profundamente o modo de vida de toda a sociedade.

É evidente a existência de dois lados: os Otimistas, que apóiam o uso desta tecnologia e dizem que ajuda no raciocínio e desenvolvimento e os Pessimistas, que desconsideram e ditam os perigos. A solução, que encontra no equilíbrio físico e emocional seu fundamento, seria o ponto ideal para esta problemática.

A sociedade das tribos

A sociedade dividi-se em microgrupos como os funkeiros, os neonazistas(pregam o extermínio de negros, judeus, homossexuais e emigrantes), torcidas organizadas( geram violência em estádios de futebol, principalmente) e cyberpunks( lutam pela descentralização e desafiam o poder através da Internet; tem como objetivo chegar ao poder da micropolítica).

Alguns outros grupos querem ate a imortalidade, tranferindo seus conhecimentos para o computador. Conceitos como Hackers e Crackers estão presentes especialmente no universo Cyberpunk.

A música que não é música

O rock ao se formar trouxe uma grande novidade e revolucionou o mundo musical, depois de quarenta anos surgem novas e idéias e mais uma vez é implantado um sistema alternativo diferente de tudo já existente. Com o uso do plagio e de outras alternativas, antes não permitidas, surge uma nova musica o rap e com ele o hip hop. Estes estilos de origem periférica, trazem consigo um universo diferenciado, onde a violência, a critica ao governo, as drogas e a prostituição fazem parte das letras e do cotidiano dos músicos.

Em contraposição o grupo Greenge, que já formou grandes bandas de influencia mundial, tentam manter distancia e de certa forma combater os afluentes do rap e do hip hop.

A droga como poder estratégico

Neste capítulo os autores mostram com muita clareza a grande evolução das drogas e como elas passaram a muitas vezes dominar profundamente os padrões do comportamento atual, a economia(em muitos países, como a Colômbia e a Bolívia) e com isso a política e a maneira de se governar. As drogas tem sua grande aparição ao mundo com os hippies e a famosa frase: “sexo, drogas e rock’n roll”, mas ainda eram uma forma alternativa de divertimento e protesto.

Com o tempo estas proporções e visões se modificaram e elas passaram a ser exploradas fortemente, fazendo com que países inteiros ficassem dependentes de sua venda. Hoje, pode-se dizer que as drogas são um dos principais produtos mundialmente explorados, e que para combatê-las não vai bastar o FMI e a ONU, mas sim a grande maioria da população mundial.

O crime engoliu as cidades

O crime tomou conta, e a segurança individual é a grande preocupação dos indivíduos em uma metrópole. Especialistas acreditam que é culpa da influencia da segunda guerra mundial, mas fatores sociais como a pobreza também explicam esta situação e a sensação de que existe gente demais disputando uma mesma área.

A sustentação de uma “vida normal”, especialmente em cidades como o Rio de Janeiro e São Paulo, torna-se impossível e a sustentação do individualismo só tende a aumentar. Mesmo o Brasil sendo considerado um caso isolado da configuração mundial, por abrigar a sociedade mais desigual do mundo os índices de violência mundial são enormes e isso esta ligado a um denominador comum, que não são as fatalidades irracionais.

Conclusão

Esta obra discute uma nova era na historia da humanidade, marcada pela crise de valores éticos, políticos, ideológicos, estéticos e dominada pela imagem, pela tecnologia e pela ilusão de que a ciência pode desvendar todos os segredos do universo. Com tudo isso pode-se afirmar que nesta nova era chamada de Era Pós-moderna as relações entre pessoas passaram a ser mais distantes, as drogas se tornaram presentes, houve um grande surgimento de grupos rebeldes, a tecnologia ao mesmo tempo que ajuda torna as pessoas violentas e a grande desigualdade esta presente em tudo.

Administração de Marketing no Mundo Contemporâneo

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Análise Crítica do Livro: Administração de Marketing no Mundo Contemporâneo

1. Identificação do assunto

O livro Administração de marketing, da editora FGV, é um livro que aborda as estratégias e conceitos de marketing, procurando mostrar como se aplica no mundo moderno.

O livro Administração de Marketing no mundo contemporâneo, explica primeiramente alguns conceitos de marketing, citando algumas figuras do Marketing como Levitt, que define como possesso de atrair e manter clientes; Rocha e Christensen, que o vêem como uma função gerencial para ajustar oferta de demanda; Semenik e Bamossy, que falam em planejamento e execução de idéias para criar trocas visando determinados objetivos; Já para Ducker, trata-se de um processo de integração da economia à sociedade, enquanto Kotler e Armstrong sustentam que é um prcesso gerencial com o objetivo de atender as necessidades e desejos das pessoas.

O livro também conta a evolução do marketing, que começa desde o século XVI na Europa Mercantilista que embora homogênea, dominava os negócios do velho mundo, passando pela revolução industrial, citando a escola clássica, que trouxe a teoria da administração científica e a teoria da gerência administrativa.

Mayo propôs em 1927 o grande conceito do “homem social” teoria vista como o trabalhador cujo comportamento não pode ser comparado a uma máquina, paralelamente igual ao filme de Charles Charplin (retrato crítico da época), inspirando toda uma corrente de pensamento que sofre grande influência do ensino da administração a partir da década de 1940.

No final dos anos 50, surgiu a teoria contingência, que engloba conhecimentos, assim sendo chamado de “princípios gerais de administração”, que são aplicáveis a um tipo de empresa, a qual segue em dois modelos básicos de organização: o mecânico e o orgânico. As implicações para o marketing interno das empresas são claras e evidentes, porém num mundo que muda cada vez mais rapidamente, é pouco provável que os especialistas cheguem a uma só opinião, um padrão administrativo que sirva para todo e qualquer tipo de mercado.

Tomando que o cliente é o centro das estratégias eficazes, foca-se primeiramente o negócio na produção para depois priorizar as vendas; O Brasil não possui um marketing tão desenvolvido como outros paises de primeiro mundo. O bom artefato industrial (produto), deixa de ser artesanato e passam a ser industrializados devido a grande demanda.

O livro acaba analisando a formação histórica brasileira para mostrar que tudo influencia para que o Brasil não tenha um marketing tão desenvolvido: sendo considerado apenas um fornecedor de pau-brasil, açúcar, tabaco, ouro entre outras coisas na época do descobrimento; Portugal reprimindo nossa economia e a educação que era apenas o básico e o ensinamento era extremamente voltado para o catolicismo.

E as explicações sobre nossa história seguem até chegar a independência ai chegam mais problemas: escravatura que abre a ineficiência dos escravos para os serviços mais complexos, dispersão do mercado consumidos interno que sofre grandes problemas irreversíveis como a geografia que dificulta a integração logística, a fraca poupança interna que o salário é o grande formador de poupança interna e a falta de cultura empreendedora que segue com a ausência do espírito capitalista reinante na Europa. E segue citando os problemas passando pelo plano Collor e o atentado de 11 setembro. Concluindo que é preciso considerar que as estratégias nessa área devem ajustar-se às diferentes circunstâncias e recursos existentes no Brasil.

Após essas explicações os autores contam no livro alguns conceitos do Marketing Contemporâneo, como ele se estrutura, os atores do marketing (fornecedor, fabricante, atacadista, varejista e consumidor), mostrou também a pirâmide de Maslow ou Hierarquía das necessidades humanas de Maslow, Definiram o conceito de mercado, dividindo o mercado em mercado de massa, segmento de mercado, nicho e consumidor individual; explica o planejamento de marketing, defini Micro e Macroambiente. Mais a frente analisa o mercado separando as partes interessadas, os fornecedores e consumidores, da algumas orientações, No Capítulo “O processo estratégico de marketing”, são citados os principais benefícios do processo estratégico de marketing: aumento de eficácia das decisões gerenciais; diminuição de custos; eliminação de desperdício de verbas e aumento do foco nas necessidades organizacionais e do cliente. Mostra também o processo estratégico do marketing, a seqüência de criação e entrega de valor e as etapas do planejamento de marketing e fala sobre o mix de marketing mais conhecidos como os 4 P´s.

No capítulo sobre “SIM”, fala sobre os tipos de informação, dá os modelos de bancos de dados conforme aplicação, fala sobre o marketing direto que é aquele que procura atingir o mercado diretamente, possibilitando o comercio a distancia e a intensificação do relacionamento comercial ao longo prazo; explica database marketing (DBM), explica também marketing de relacionamento, marketing e a conectividade e (CRM).

Por fim, analisa as tendências do marketing: ele perante a internet, a simples presença do computador, explica o quanto o poder da marca é importante e o quanto aumenta a cada dia, fala a importância e a boa imagem que se faz com um bom atendimento ao cliente, fala sobre a responsabilidade social, sobre o empreendedorismo e fala sobre os avanços tecnológicos, o quanto ele está influenciando muito o comportamento do consumidor.

Isso tudo é o que os autores querem passar com este livro, comparado a outros livros como o de Kotler, observamos que neste livro temos exemplos muito mais direcionados para o Brasil, e kotler já tem uma visão mais americanizada ou européia, isso é facilmente explicado pela nacionalidade dos autores e seu foco.

2. Objetivo

Este livro foi feito para deixar o leitor por dentro dos modernos conceitos de marketing, para apresentar os principais conceitos de marketing, sua evolução, como aplicá-lo, mostrar fatores que influenciam nos elementos do marketing, o quanto é importante saber planejar suas ações de marketing, entre algumas outras coisas como mostrar as tendências do Brasil e do mundo, principalmente no Brasil, e o como alguns fatores podem causar uma revisão dos conceitos de marketing.

Este livro é voltado para estudantes de marketing, ou até para um profissional de marketing, pois requer alguns conhecimentos de conceitos e termos técnicos da área, mas se analisando um livro de base, não há muitas estratégias e/ou dicas avançadas, sendo elas muito complexas.

3. Eficiência

O livro foi escrito por Roberto Pessoa Madruga que é pesquisador do segmento de Marketing Direto/Call Center, palestrante em diversas universidades e o criador da mais completa home page brasileira do segmento de Marketing Direto/Call Center. Ben Thion Chi: Mestre em Administração pelo Coppead-Ufrj, Sócio Diretor da Nova Estrela Importação e Exportação. Marcos Licínio da Costa Simões que só se sabe pela bibliografia do livro que ele é mestre provavelmente na área de marketing pela sua dissertação de mestrado e por Ricardo Franco Teixeira, mestre em Sistemas de Gestão, professor de Planejamento Estratégico de Marketing, é coordenador acadêmico do MBA em Gestão Empresarial do FGV Management.

O livro é muito fácil de ser entendido, utiliza uma linguagem formal e simples, o que faz ele ser um pouco difícil são os termos técnicos, mas nada que alguém que já tenha um conhecimento básico sobre marketing não entenda. Sendo que o livro é direcionado para estudantes de marketing posso dizer que a linguagem do livro é adequada para seus leitores. Mesmo porque se formos comparar sua linguagem a linguagem de outros livros como Kotler a linguagem deste livro acaba parecendo infantil.

4. Eficácia

Como o livro possui uma linguagem simples, foi bem estruturado e as explicações são bem diretas, claras, com esquemas e com alguns exemplos ele se torna fácil para os estudantes assim ele conseguiu atingir seu objetivo por completo feito com base nos conhecimentos de todos os seus idealizadores, ele prende a atenção do leitor parecendo estar tendo aula quando o lemos, pois parece falar com o leitor, citar o que pensamos e explicar nossas dúvidas. Tudo bem que comparando ao Kotler, eles são muitos superficiais, mas como seus assuntos são direcionados à quem já sabe algo ele que atingiu completamente seu objetivo.

5. Retroação

Não posso dizer que o livro tenha algo de inadequado, pois como citei acima ele atingiu todas as metas quanto ao passar de idéias, logo tudo esta adeqüado, embora algumas coisas poderiam melhorar, mesmo sendo um livro direcionado para pessoas que já sabem algo sobre Marketing, mas ás vezes algumas coisas acabamos por não lembrar, no começo do livro poderia ter algumas explicações ou no final um mini dicionário de marketing, somente com os termos técnicos, porque desta forma, até pessoas sem muita cultura nessa área poderiam ler o livro com uma maior facilidade.

A ADMINISTRAÇÃO NO MUNDO PÓS – INDUSTRIAL

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No decorrer desse texto poderemos observar a Administração nesse mundo inovado, onde as mudanças são diárias, a tecnologia e a ciência avançam a cada minuto, onde todos os dias observamos os lançamentos de novos produtos, onde precisamos rever nosso paradigma à cada amanhecer.

Bem vindo ao mundo pós- industrial, mundo voltado à mudanças de comportamento jamais visualizados por muitos dos nossos antecessores.

Hoje temos de levantar as mãos para o céu por muitas coisas: os grandes avanços da medicina moderna, a produtividade excepcionalmente alta graças a automação e a mecanização, a promessa dos computadores e da Internet, o acelerado crescimento do comércio global e o fim da Guerra Fria. Nos dias de hoje a espécie humana é capaz de eliminar a fome do planeta e de acabar com muitas epidemias. Mas paralelamente a esses benefícios, persistem problemas aparentemente insolúveis: miséria, conflitos religiosos, degradação do meio ambiente, ditaduras políticas, corrupção, terrorismo e armas de destruição em massa.

Dentro do mundo corporativo, muitas mudanças avanços e troca de informações tornaram-se essencial para a busca de resultados.

O Administrar vivenciado dentro de um mundo altamente competitivo nos faz buscar atualizações a cada dia. Caso contrário corremos o risco de fracassar num piscar de olhos qualquer projeto, planejamento, estratégias, enfim todo um processo de Administração.

A Administração constitui uma importante atividade em nossa sociedade pluralista, que tem base no esforço cooperativo das pessoas por meio das Organizações, sendo que sua tarefa básica é fazer as coisas por meio das pessoas e dos recursos disponíveis, é lógico com os melhores resultados possíveis.

A Administração no mundo pós- industrial tornou-se vital e indispensável. Em uma sociedade de Organizações, na qual a complexidade e a interdependência das Organizações constituem o aspecto crucial. A Administração tem como fator chave para a melhoria da qualidade de vida e para a solução dos problemas mais complexos que afligem a humanidade existente nos dias atuais.

As instituições que compõem e dinamizam a sociedade moderna não funcionam ao acaso. Elas precisam ser administradas. Essas instituições são chamadas Organizações.

As Organizações são constituídas de pessoas que administram conhecimentos, recursos físicos e materiais, financeiros, tecnológicos, mercadológico, etc…

As pessoas nascem, crescem, aprendem, vivem, trabalham, se divertem, são tratadas e morrem dentro de Organizações. O mundo atual é uma sociedade institucionalizada e composta de Organizações. Toda a produção de bens (produtos) ou de serviços (atividades especializadas) é a realizada através de Organizações. As Organizações são extremamente heterogêneas e diversificadas, de tamanhos diferentes, de características diferentes, de estruturas diferentes e de objetivos diferentes.

A sociedade moderna depende das Organizações. Ela é basicamente uma sociedade de Organizações. Para que as Organizações possam ser adequadamente administradas, elas precisam ser estudadas, conhecidas e analisadas.

A Administração no mundo pós- industrial deve ter uma visão sistêmica, de todos os insights, assim como de todos os possíveis deslizes organizacionais, acontecidos muitas vezes por falta de atenção a todo o processo macroambiente que nos cercam.

Segundo Cobra,

A interação com o meio ambiente externo (Governo, fornecedores, concorrência, consumidores e distribuidores), deve ser harmônica, da mesma forma que as relações internas devem ser coordenadas para satisfazer às exigências do mercado (consumidores – usuários e clientes – distribuidores) .

Portanto a Administração no mundo pós- industrial, tem como foco principal as inovações, as idéias que “borbulham”, na cabeça de milhares de profissionais diariamente, buscando cada vez mais os serviços e não só os produtos em si.

Se auto ajudando com todas as ferramentas que a ciência e a tecnologia oferecem, enfim, vivendo o hoje com os olhos no amanhã.

DOENÇA DE CROHN – MAL SEM CURA

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Causada pelo estresse, é uma doença que não tem cura, mas não é fatal. É tratável e controlável com acompanhamento médico apropriado. A qualidade de vida do doente pode ser comprometida por ocorrer em indivíduos jovens em fase produtiva, mas o acompanhamento por uma equipe multidisciplinar em locais onde haja profissionais com experiência no tratamento da doença é fundamental”, afirma doutora Cyrla Zaultman, professora do departamento de Clinica Medica do Serviço de Gastroenterologia do Hospital Universitário Clementino Fraga filho.

O mal pode também se desenvolver em bebês ou apenas na velhice, e provoca uma diminuição da qualidade de vida se não houver o tratamento adequado. Segundo a doutora ela é causada por uma predisposição genética, ocorrendo com mais freqüência em indivíduos judeus, parentes de primeiro grau de pacientes com doença inflamatória intestinal (Doença de Crohn e retocolite ulcerativa) e gêmeo de paciente com o mal. Uma pessoa com parentes em primeiro grau com a doença tem 25 vezes mais chance de desenvolvê-la do que alguém sem parentes afetados.

— Nos pacientes com predisposição genética parece haver alguma situação ambiental que favorece o inicio da doença, tal como fumo, infecções virais e uso de antiinflamatórios. O estresse e a alimentação, embora não sejam as causas da doença, podem piorar os sintomas existentes — esclarece a professora. Os fumantes têm de duas a quatro vezes mais risco de desenvolver Crohn, e particularidades da flora intestinal, como microorganismos que vivem no intestino e ajudam na digestão, e do sistema imune, mecanismos naturais de defesa do organismo, também podem estar relacionadas com a doença. Entretanto nenhum desses fatores, isoladamente, consegue explicar por que a Doença de Crohn se desenvolve.

Os sintomas, variados e recorrentes, dificultam o diagnóstico. “Sua apresentação mais freqüente ocorre sob a forma de diarréia crônica ou prisão de ventre, dor no abdômen, associados à perda de peso, sangramento intestinal e dores nas articulações”, explica a professora Cyrla. Náuseas e vômitos com febre moderada, sensação de distensão abdominal piorada com as refeições, mal-estar geral e cansaço também são diagnosticados. Outras manifestações da doença, como fístulas, que são comunicações anormais que permitem a passagem de fezes entre duas partes dos intestinos, ou do intestino com a bexiga, a vagina ou a pele são agravantes, pois além de muito desconfortáveis, expõem a pessoa a infecções de repetição. Elas ocorrem isoladamente ou em associação com outras doenças da região próxima ao ânus, como fissuras anais e abscessos. Por último, ainda podem ser sintomas algumas manifestações na pele, como Eritema Nodoso e Pioderma Gangrenoso, inflamações nos olhos, nas articulações (artrites), e nos vasos sangüíneos (tromboses ou embolias).

— A duração média das crises varia em cada paciente, e a confirmação da doença exige a análise de exames de forma associada para a realização do diagnóstico — afirma a professora. Primeiramente é realizado um exame clínico, e havendo suspeita da Doença de Crohn são feitos exames de sangue, radiografias contrastadas do intestino delgado (trânsito intestinal) para encontrar ulcerações, estreitamentos e fístulas características. Também fazem Enemas baritados, que são raios X com contraste introduzido por via anal, e Colonoscopia, um tipo de endoscopia que consiste na passagem por via anal de um aparelho semelhante a uma mangueira, permitindo a filmagem do interior do intestino grosso. Esse método tem a vantagem de permitir também a realização de biópsias da mucosa intestinal para serem analisadas ao microscópio. Por último, podem ser utilizados métodos de imagem, como ultra-sonografia abdominal, tomografia computadorizada abdominal e cintilografia com leucócitos marcados.

Com o agravamento da Doença, podem surgir complicações. “É possível que haja o aparecimento dos abscessos, que são bolsas de pus dentro do abdômen, além de estreitamentos causados pela inflamação ou por aderências de partes inflamadas dos intestinos, que levam, por sua vez, a obstruções intestinais, além de sangramentos digestivos”, fala a professora. Ainda, em certos casos, ocorre desnutrição e surgimento de cálculos vesiculares devido à má absorção de certas substâncias pelo corpo.

Com o objetivo de controlar sintomas e manifestações o tratamento deve ser realizado por uma equipe multidisciplinar onde se incluem o acompanhamento médico, nutricional e psicológico. “A dieta a ser empregada dependerá da fase de atividade da doença e de sua localização no trato digestivo. De uma forma geral, indivíduos com doenças no intestino grosso podem ter benefícios com dieta rica em fibras, com verduras e frutas, enquanto quem possui obstrução intestinal deve evitar as fibras. A lactose normalmente não é aceita pelo organismo”, esclarece a médica.

Os medicamentos, que agem principalmente no controle do sistema imune, são utilizados quando não há melhora apenas com dieta e antidiarréicos. Entre eles encontram-se a “sulfassalazina, a mesalamina, corticóides, azatioprina, mercaptopurina e mais recentemente, o infliximab. A escolha do medicamento dependerá da localização, da fase da atividade e do grau de agressividade da doença”, afirma a professora Cyrla. Em casos ainda mais graves, onde não há melhora com medicamentos, torna-se necessária uma cirurgia, na qual ocorre a retirada da porção afetada do intestino. Sangramentos graves, abscessos intra-abdominais e obstruções intestinais também podem precisar de cirurgias, e apesar de se tentar evitar ao máximo sua execução, cerca de metade dos pacientes com Doença de Crohn necessitarão de pelo menos uma ao longo da vida. As retiradas sucessivas de porções do intestino podem resultar em dificuldades na absorção de alimentos e em diarréia de difícil controle.

Fonte: http://www.olharvital.ufrj.br/ant/2006_05_18/materia_boacausa.htm