HISTORIA DO ANTIGO EGITO

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Economia:

A economia egípcia era baseada principalmente na agricultura que era realizada, principalmente, nas margens férteis do rio Nilo. Os egípcios também praticavam o comércio de mercadorias e o artesanato. Os trabalhadores rurais eram constantemente convocados pelo faraó para prestarem algum tipo de trabalho em obras públicas (canais de irrigação, pirâmides, templos, diques).

Religião:

A religião egípcia era repleta de mitos e crenças interessantes. Acreditavam na existência de vários deuses (muitos deles com corpo formado por parte de ser humano e parte de animal sagrado) que interferiam na vida das pessoas. As oferendas e festas em homenagem aos deuses eram muito realizadas e tinham como objetivo agradar aos seres superiores, deixando-os felizes para que ajudassem nas guerras, colheitas e momentos da vida. Cada cidade possuía deus protetor e templos religiosos em sua homenagem.

Eles acreditavam na vida após a morte, por isto mumificavam os cadáveres e os colocavam em pirâmides, com o objetiva de preservar o corpo para a próxima vida. Muitos animais eram considerados sagrados pelos egípcios, de acordo com suas características: chacal (esperteza noturna), gato (agilidade), carneiro (reprodução), jacaré (agilidade nos rios e pântanos), serpente (poder de ataque), águia (capacidade de voar), escaravelho (ligado a ressurreição).

Escrita:

A escrita egípcia também foi algo importante para este povo, pois permitiu a divulgação de idéias, comunicação e controle de impostos. Existiam duas formas de escrita: a demótica (mais simplificada) e a hieroglífica (mais complexa e formada por desenhos e símbolos). As paredes internas das pirâmides eram repletas de textos que falavam sobre a vida do faraó, rezas e mensagens para espantar possíveis saqueadores. Uma espécie de papel chamada papiro que era produzida a partir de uma planta de mesmo nome também era utilizado para escrever.

Os avanços da época:

A civilização egípcia destacou-se muito nas áreas de ciências. Desenvolveram conhecimentos importantes na área da matemática, usados na construção de pirâmides e templos. Na medicina, os procedimentos de mumificação, proporcionaram importantes conhecimentos sobre o funcionamento do corpo humano.

CONSULTOR DE SEGUROS

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Com a implantação da Rede de Agentes de Bem Estar Social, os corretores formam um canal de distribuição eletrônica, focada em mais produtos do que aqueles de seguros. Inicia-se um processo de abertura de novos produtos e novos mercados para o corretor de seguros e revitalização do setor, com maior competitividade e modernização. Participando de uma rede de serviços de varejo, o corretor de seguros poderá atender a todas as demandas dos cidadaõs, da mesma forma que fazem as Instituições financeiras, por exemplo, em todas as classes sociais.
Unificados tecnologicamente os corretores em Rede podem também atuar como correspondentes bancários para a venda, até, de crédito direto ao consumidor. Com este processo ainda se conquista a reativação da economia e criação de postos de trabalho, redução de custos de operação, agilidade no processo de oferta de produtos e serviços, maior sinergia com os bancos e Cias de Seguros, sejam eles tradicionais ou internacionais que venham ao Brasil em busca de rede de distribuição de produtos.

Problema da Pesquisa

– O que é ser um Consultor?
– Qual o Risco do Negócio?
– Como funciona o Mercado de Seguros?

Justificativa

Um projeto, um negócio ou uma empresa não nascem da geração espontânea. É preciso alguém capaz de observar, analisar e formular propostas que produzam satisfação, conforto e bem estar nas pessoas que se relacionem com o projeto, o negócio ou a empresa. A responsabilidade de observar, analisar e formular propostas cabe ao Gestor do produto, do negócio, da empresa.
As atividades do dia dia, fazem com que, em muitos ocasiões, os gestores se concentrem nos problemas de momento, deixando de estar atento para as oportunidades e ameaças do mercado. Em função desse aspecto é que surge a oportunidade de mercado para um Consultor.
O trabalho de um Consultor é de grande importância para os Gestores, disponibilizando-lhes informações, conceitos, oportunidades e ameaças. Um Consultor tem que conhecer profundamente o seu mercado, suas tendências, oportunidades e Riscos, deve estar atento a tudo o que acontece no seu mercado, conhecer seus agentes, as ações de sucesso, as tecnologias disponíveis.
Detendo um profundo conhecimento de seu mercado, o Consultor se habilita a assessorar Gestores, desenvolvendo projetos adequados as necessidades dos clientes. O comportamento do Consultor está presente em todas as suas ações, sejam elas pessoais, familiares e profissionais e suas características pessoais marcam o estilo com que realiza as coisas.

Objetivos

Busca de Oportunidades e Iniciativa

Capacidade de antecipar-se aos fatos e criar novas oportunidades de negócios;
Desenvolver novos produtos e serviços;
Propor soluções inovadoras.

Comprometimento
Despender esforços extras para completar os projetos, colaborar com os subordinados e, até mesmo, assumir o lugar deles para terminar um trabalho.

-Busca de Informações
-Interessar-se em obter informações sobre seu mercado;
-Agentes;
-Expectativas dos clientes;
-Produtos comercializados;
-Canais de distribuição;
-Custos diretos e indiretos, bem como as margens do mercado.

Estabelecimento de Metas

– Assumir metas e objetivos que representem desafios e tenham significado;
– Definir com clareza, objetividade, de forma específica e mensurável, as metas de curto e longo prazo.
– Características de um Consultor
– Planejamento e Monitoramento Sistemáticos
– Planejar, dividindo tarefas de grande porte em subtarefas com prazos definidos;
– Revisar constantemente o planejamento, considerando resultados obtidos e mudanças circunstanciais;
– Manter registros e utilizá-los para tomar decisões.

Persuasão e Rede de Contatos
Utiliza-se de estratégias para influenciar ou persuadir os outros;
Utilizar pessoas-chave como agentes par atingir seus objetivos, desenvolver e manter relações comerciais;

Das diversas características vamos destacar:

Estabelecimento de metas;
Planejamento e monitoramento sistemático;
Busca de informações
– As metas de um projeto devem ser bem específicas, quanto mais detalhada, mais fácil fazê-la compreendida junto às pessoas comprometidas com o projeto. Metas desfocadas, mal definidas, podem levar um projeto a um fracasso total.
Ao estabelecer as metas deve-se utilizar uma lista de checagem. Um exemplo de lista é a denominada “E S P E R T O”, onde as iniciais da lista formam a palavra “ESPERTO”.
Específicas
Significado Pessoal
Provocante
Executável
Realista
Tempo Final
Observável

Específicas
A meta bem especificada, com clareza e concisão, permite que saibamos o que desejamos.
Significado Pessoal
A meta deve ser importante para que elabora.
Provocante
A meta deve representar um desafio, ela deve estimular a superação de limites e, quando alcançada, gerar satisfação.
Estabelecimento de Metas
Executável
A meta deve ser executável. Deve-se fazer a análise prévia das possibilidades de concretização.
Realista
Ao elaborar uma meta, é necessário analisar os recursos disponíveis no momento e prever as necessidades futuras.
Analisar a capacidade de mobilizar os meios necessários é fundamental.
Estabelecimento de Metas
Tempo final
A meta precisa ter prazo definido para sua realização.
Observável
A meta deve ser formulada numericamente, para possibilitar a avaliação futura dos resultados. Deve ser visível e mensurável.

Objetivos Específicos
Planejamento e Monitoramento Sistemático

Planejar é definir, antecipadamente, o que fazer, de que maneira, quando e quem fazer, de forma flexível e fundamentada em conhecimentos, estimativas e finalidades. É com o planejamento que se desvendam possibilidades de desenvolvimento. Trata-se de uma proposta de ação que torne possível atingir as metas. É planejando que o consultor consegue organizar o projeto, identificar e tirar o melhor proveito das oportunidades com que se depara constantemente. Planejar requer seriedade e profissionalismo, são etapas importantes do planejamento:
Prever as atividades a serem realizadas para atingir as metas do projeto. Elaborar cronograma de atividades. Determinar o grau de responsabilidade das pessoas incumbidas de realizar as atividades.
Com o planejamento, definimos quais são e como atingir as metas do projeto.
O Monitoramento é a capacidade de acompanhar todo o processo percorrido para alcançar a meta do projeto, utilizando instrumentos e procedimentos que afiram sua trajetória e possam confirmar se o rumo está correto ou se correções são necessárias.
É importantíssima a capacidade do consultor de buscar informação por si próprio, ou seja, de empenhar-se pessoalmente no levantamento de informações relacionadas ao mercado, seus clientes, seus parceiros e seus concorrentes.
A incessante busca de novas informações ajuda o consultor a manter a competitividade necessária no Mercado onde atua. Assim ele consegue estabelecer metas em bases reais, ou seja, planejar e desenvolver melhor seus projetos.
A ampliação do conhecimento sobre seu setor, sobre novas tecnologias, sobre o futuro do Mercado dará, ao consultor, base sólida para a tomada de decisão acerca do desenvolvimento do seu projeto.
A ampliação do conhecimento sobre seu setor, sobre novas tecnologias, sobre o futuro do Mercado dará, ao consultor, base sólida para a tomada de decisão acerca do desenvolvimento do seu projeto.
O consultor precisa identificar que informações são importantes, e onde e de que forma obter.
A quantidade e a qualidade da informação que o consultor dispõe sobre seu mundo de negócios são fatores determinantes para ter sucesso frente aos concorrentes.

Mercado
O que é Mercado?

É a relação entre a oferta – pessoas que desejam vender bens e serviços – e a procura – pessoas que querem comprar bens e serviços.
Quando alguém decide atuar em um determinado Mercado como Consultor, precisa prestar atenção a componentes de mercado que são fundamentais para o manter em sintonia e atento às mudanças mais significativas que possam ocorrer.
O Consultor deverá buscar informações que lhe ajudem a enxergar e a atender o melhor possível os seguintes mercados:
1. Mercado Consumidor
2. Mercado Concorrente
3. Mercado Fornecedor

1. Mercado Consumidor
É o conjunto de pessoas que, para satisfazer as suas necessidades, procuram bens ou serviços que uma empresa (ou uma pessoa) vende.
Para que uma empresa obtenha sucesso no seu negócio, a determinação do mercado-alvo é de extrema importância.
A definição do mercado-alvo permitirá identificar segmentos de mercado específicos que desejam ser conquistados e também, mostrará os caminhos para alcança-los.

Para a definição dos clientes (mercado-alvo), deve-se levar em consideração os seguintes pontos:
Descrição demográfica
Descrição geográfica
Descrição psicológica
Descrição dos fatores decisivos para a compra.
Descrição demográfica
Auxilia a definição do perfil estatístico do público – alvo:
a) Pessoa física: faixa etária, faixa de renda, sexo profissão, estado civil, tamanho da família, grupo étnico, nível de escolaridade, se tem casa própria, se tem carro, etc.
b) Pessoa jurídica: setor, ramo de atividade, número de anos em operação, faturamento, número de empregados, número de filias, etc.
Mercado
Descrição geográfica

A região que se pretende atender.
(área específica de uma cidade, a cidade inteira, uma região do Estado, toda uma região do país, todo o País ou parte do mercado internacional)
Mercado
Descrição psicológica
as atividades: o que os indivíduos fazem e como usufruem do tempo livre;
os interesses: o que é importante;
as opiniões: o que pensam.
Não basta observar os comportamentos de consumo, é necessário tentar compreender as razões que podem tê-los motivado a consumir.
Mercado
Descrição de fatores decisivos para a compra
Quais os fatores que levam o cliente a tomar decisão?
Preço?
Prazo?
Prazo de Pagamento?
Descontos?
Qualidade?
Marca?
Embalagem?
Local de compra?
Garantia?

2. Mercado Concorrente
É composto pelas pessoas ou empresas que oferecem mercadorias ou serviços iguais ou assemelhados àqueles colocados no Mercado Consumidor pela empresa.
Pode-se aprender muito analisando os acertos ou erros dos concorrentes. Avaliá-los em profundidade significa dizer que estamos não somente sintonizados com a nossa realidade, mas também com a viabilidade futura do projeto.
Para a busca de informações sobre a concorrência, deve-se estabelecer prioridades, planejar como obter essas informações e, finalmente, organizar as informações de forma que possam ser analisados os seguintes pontos:
Quem são os concorrentes?
Tamanho dos concorrentes?
Posição Competitiva?
Quem são os concorrentes?
Identifique quem são seus concorrentes.
Saber que irá disputar os clientes com as suas empresa deve estar bem claro.
Tamanho do concorrente
Determinar o volume de vendas estimado dos principais concorrentes.
Quem é considerado o líder do mercado-alvo?
Posição competitiva
Os concorrentes podem ser avaliados apenas pelo fato de que seu produto ou serviço é melhor. Além da qualidade do produto, outro fatores interferem na competitividade frente à concorrência:
melhores preços junto aos fornecedores em função do volume de compras;
a marca do concorrente ser mais antiga e/ou conhecida;
a credibilidade do produto.
Posição Competitiva
Aspectos a serem considerados em uma análise competitiva da concorrência:
Fatores de percepção do cliente;
Fatores estratégicos.
Posição Competitiva no Mercado.

Fatores de percepção do cliente:

a) Qualidade: Atributos inerentes ao produto, tais como durabilidade, satisfação das necessidades, comodidade da embalagem, imagem das empresas no mercado.
b) Preço: Qual a importância do preço para os clientes? Qual a posição de seu preço em relação a seus concorrentes em média (em %)? São mais altos ou mais baixos? Como isso pode afetar o desempenho das vendas?
c) Conveniência: Facilidade de acesso aos produtos, horários de atendimento, serviços de assistência técnica, etc.

Fatores estratégicos:
a) Metas do concorrente:
O concorrente está satisfeito com sua posição atual?
Nossas ações interferirão no alcance destas metas levando os concorrentes a tomar atitudes defensivas ou retaliações?
b) Recursos Financeiros:
Capacidade financeira dos concorrentes.
Capacidade dos concorrentes em conseguir recursos junto a instituições financeiras.
c) Poder de barganha:
Qual a capacidade dos principais concorrentes em conseguir condições mais favoráveis nas negociações junto a fornecedores e clientes?
d) Parcerias estratégicas:
As empresas instaladas no mercado alvo apresentam uma convivência pacífica, regulamentada por acordos (formais ou informais), ou, ao contrário, há uma disputa visando melhorar o posicionamento estratégico.
Como tirar proveito das disputas entre as empresas líderes?
A empresa / produto representará uma ameaça aos produtos da concorrência?
Existe possibilidade dos concorrentes fazerem acordos estratégicos para barrar a entrada no mercado de nova empresa / produto.
e) Posição Competitiva no mercado:
O principal concorrente é líder consolidado que procura manter sua posição?
É uma empresa agressiva que deseja aumentar sua participação no mercado?
Em que se baseia a liderança da concorrente?

3. Mercado Fornecedor

É o conjunto de pessoas que abastece a empresa de matéria-prima, equipamentos, mercadorias, e outros materiais necessários ao seu funcionamento.
É necessário se definir quais são os principais fornecedores, quais suas características e de que maneira elas podem afetar sua competitividade.
Tabela dos fornecedores
Lista de produtos / serviços mais importantes que serão comprados pela empresa;
Definir de quem serão compradas as mercadorias, as matérias-primas ou serviços.
Saber quais as condições básicas de negociações impostas por ele (quantidade mínima de compra, prazo de entrega, prazo de pagamento).
Encontrar formas de se tornar menos vulnerável em termos estratégicos (parcerias, busca de produtos substitutos, acesso a novos fornecedores, etc.).

Metodologias e Fontes:

Orientação e Pesquisas de Marketing
É uma orientação direcional que considera como papel principal de uma empresa (ou qualquer outra entidade), descobrir necessidades, carências, e valores do mercado-alvo, e adaptar-se para satisfazê-lo de forma mais eficaz e eficiente que os seus concorrentes.
Marketing
Uma ação de marketing envolve a compreensão do mercado a fim de melhorar a relação entre a empresa e seus clientes.

Plano de Marketing
Toda empresa deve transmitir uma mensagem com o “Marketing”

A mensagem ao consumidor, para motivá-lo a comprar um produto ou serviço, deve abranger alguns aspectos que são determinantes na decisão da compra.
Os consumidores têm-se tornado cada vez mais seletivos ao longo dos anos e procuram aquilo que satisfaça não apenas uma necessidade imediata, mas que contribua para uma sensação global e duradoura de bem-estar.
Para se definir a linha a ser utilizada na mensagem que deverá comunicar ao público, bem como as ações de “Marketing” que lhe garantam atingir o seu mercado, existem fatores importantes que os clientes levam em consideração na escolha de um produto ou serviço.
Desta forma os “clientes” é que deverão nortear a estratégia de “Marketing”.
Uma das ferramentas mais tradicionais utilizada na elaboração de um “Plano de Marketing” é a denominada “quatro P’s”.

Preço
Produto
Ponto
Promoção

Plano de Marketing (“quatro P’s”)
Preço:
Deve estar de acordo com o mercado e com o valor que o consumidor está disposto a pagar.
Exemplo de itens que podem ser avaliados:
Nível de preço praticado
Reação dos clientes em função do preço
Política de Descontos e Promoção
Política de preços em relação à concorrência
Redução de custos para diminuir preço
Produto:
É aquilo que temos para vender, produto ou serviço.
Quando nos referimos ao produto, devemos levar em conta o seu aspecto (embalagem), sua qualidade e seus benefícios.
Exemplos de itens que podem ser avaliados:
Razão pela qual esse produto/serviço é consumido
Tipos de produtos que concorrem em vendas

Ponto:
O produto deve ser convenientemente distribuído para que possa estar disponível quando o consumidor resolver adquirí-los.
Entre vários aspectos a serem analisados temos:
O produto é vendido em áreas urbanas ou rurais
Tipo de ponto de vendas onde é vendido o produto
Tipos de canais de distribuição
Promoção:
São os esforços de comunicação para incentivar as vendas, ou seja, predispor o consumidor à compra.
O termo promoção refere-se a todo tipo de comunicação com o mercado que a empresa pratica.
Ao se definir um programa de promoção deve-se avaliar:
A empresa tem utilizado que tipo de comunicação com o mercado?
Participação em eventos junto a comunidade local ou feiras e exposição.
Promoção junto ao ponto de venda.
Outros esforços.

Analisando os 4 P’s, o consultor poderá iniciar o plano de “Marketing” a partir do momento que conseguir respostas afirmativas às seguintes questões:

O cliente sentirá a sensação de estar pagando um preço justo pelo produto ou serviço?
Existe uma necessidade real do cliente e a mensagem transmitirá a ele a sensação de que esta necessidade será satisfeita ao adquirir o produto / serviço?
Ele sente que está recebendo um benefício perceptível significativamente maior que aquele oferecido por formas concorrentes de satisfazer à necessidade básica?
Houve o cuidado para oferecer ao cliente a localização, conformeto a decoração adequados ou houve criação de estratégias de distribuição que permitirão a chegada do produto até o cliente?
Houve a identificação do tipo de veículo (rádio, jornal, revista e outros) e a forma de utilização para tornar todas as mensagens de domínio público?
A determinação dos preços depende do conhecimento da estrutura de custos da empresa?
A formação destes preços tem uma dificuldade maior quando o produto é inédito; entretanto, quando o produto já existe no mercado ou mesmo há um similar, podem ser seguidas as orientações ditadas pelo mercado?

Determinação de Preços

A determinação do preço de venda deve ser feita levando-se em consideração muitos fatores, entre eles:
Custo
Percepção dos consumidores
Concorrência

Custos
Deve-se conhecer bem os custos da sua empresa para que não acabe vendendo prejuízo.

Percepção dos consumidores
As opiniões de valor dos clientes podem ter pouca ou nenhuma relação com o custo da mercadoria ou com o preço cobrado pela concorrência.
Um preço maior pode ser percebido como qualidade, ser utilizado para obter lucros adicionais com clientes inovadores da classe A ou simplesmente selecionar o tipo que freqüenta seu estabelecimento (caso de bares e restaurantes).

Concorrência
É um fator importante a ser considerado na determinação dos preços. Deve ser feito no contexto de operação total do negócio e no ambiente em que se está atuando.
É necessário saber por que a concorrência está praticando determinada política de preços e se os preços definidos são fruto de uma estrutura de custos menor ou de uma estratégia deliberada frente ao mercado.
A elaboração de uma Projeção de Vendas não é uma tarefa fácil, principalmente se o negócio/produto que se está montando é novo e não há um histórico a se basear.
Deve-se lembrar que é preciso prever o faturamento inicial do empreendimento para atestar a sua viabilidade.
Se o negócio for indústria, deve ser calculada a capacidade de produção, caso haja mercado para consumir tudo o que se produzir.
Uma empresa comercial e de serviços também deverá estimar o volume de vendas ideal para a consecução de metas.
A primeira resposta a obter-se é:

Qual o volume de vendas ideal para a a empresa precisa atingir na fase inicial?

Para se projetar o volume de vendas pode-se utilizar alguns métodos que ajudarão a chegar a uma estimativa razoável:
-Pesquisa e comparação com negócios similares.
-Vendas em períodos anteriores.
-Vendas repetidas considerando ciclo de compra dos clientes.
Pesquisa e comparação com negócios similares:
Fazendo-se um estudo de mercado da região/cidade/bairro em que se pode atuar ou até mesmo em que já se está atuando (para detectar possíveis mudanças), teremos uma noção de potencial de compra.
Caso haja um capital para isto, pode-se encomendar uma pesquisa de mercado que dará base à sua previsão de vendas.
Ao optar pela pesquisa, deve-se ter bastante cuidado na escolha do fornecedor deste serviço.

Vendas em períodos anteriores:
Para negócios e produtos já estabelecidos, uma forma prática de projetar vendas é comparar com o histórico registrado em períodos anteriores e projetar a expansão de vendas que se queira atingir.
Ao se fazer essas projeções é importante avaliar o estágio em que se encontra o mercado para o seu ramo.É um mercado em expansão, encontra-se estável ou está em declínio?

Vendas repetidas considerando ciclo de compra dos clientes:
Através do Ciclo de Compra dos Clientes podemos separar aqueles clientes cujas compras se repetem a cada quinzena, mês, semestre ou ano.
Avaliando como se comportam essas compras (crescimento, satisfação, formas de liquidação, fidelidade, etc..), poderão ser projetadas as vendas com uma grande margem de segurança.

Referências Bibliográficas

SINCOR SÃO PAULO.
http://www.sincor.org.br/conteudoPortugues/modeloListagem1.aspx?cat=geral&titulo=NOT%C3%8DCIAS+IMPORTANTES&urlSite=%2FconteudoPortugues%2FmodeloListagem1%2Easpx%3Fcat%3Dgeral&secao=noticias%5Fimportantes. Acesso em 05/05/2006.
PELLEGRINI, Denise. Processos internos e influências externas. Revista Nova Escola. n. º 139, Editora Abril, 2001.
PERNIGOTTI, Joyce M. e outros. Aceleração da aprendizagem, ensaios para transformar a escola. Porto Alegre: Mediação, 1990.
VYGOTSKY, Lev e outros. Linguagem, desenvolvimento e aprendizagem. São Paulo: Ícone, 1988.
WALLON, Henri. Uma concepção dialética no desenvolvimento infantil. RJ: Ed. Vozes, 1995.
RONCA, Paulo Afonso. O conhecimento total. ABC EDUCATIVO, a revista da educação. nº 12, São Paulo: Editora Criart. Outubro, 2001.
MEDIAL SAUDE. http://www.medial.com.br. Acesso em 14/05/2006.
ACOPLAN. Associação dos Corretores de Planos de Saúde e Odontológico do Estado de São Paulo. http://www.acoplan.org.br. Acesso em 05/05/2006.
UNIVIDA HEALTH CORRETORA DE SEGUROS LTDA. http://www.unividahealth.com.br/produtos.asp. Acesso em 03/05/2006

TEORIA ECONOMICA

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INTRODUÇÃO

Toda teoria tem suas aplicações necessárias e/ou desnecessárias, bem como suas falhas estruturais e também práticas. A Teoria Econômica não se diverge disto.Uma vez que tem um suposto teórico e este se ampara em inúmeras doutrinas e estudos epistemológicos.Mesmo assim, pode-se questionar e também receber questionamentos.

Ao longo da história da economia podemos encontrar falhas tanto estruturais quanto práticas.Um determinado estudo teórico pode ser aplicado em diferentes momentos históricos e em cada um deles encontram-se significações diferentes.

A importância da compreensão e do reconhecimento destes problemas é de certa forma indiscutível, uma vez que na história da teoria econômica estes se apresentam como tema de destaque.

O trabalho pretende ampliar a compreensão e o esclarecimento aos possíveis problemas da teoria e sua influência na história da teoria econômica.

Neste sentido, é importante a compreensão ampliada dos problemas de teoria da história da teoria econômica, pois pode proporcionar melhores condições ao profissional da economia e áreas afins para intervirem junto a estes problemas.

O trabalho tem como objetivo mostrar os problemas de teoria da história da teoria econômica e observar se estes podem influenciar positiva ou negativamente na economia de um modo geral.E também verificar a importância da conscientização de tais problemas para o desenvolvimento adequado e saudável da economia no âmbito social.

PROBLEMAS DE TEORIA DA HISTÓRIA DA TEORIA ECONÔMICA

Para falarmos dos problemas de teoria da história da teoria econômica devemos falar primeiramente das próprias doutrinas/teorias em si para depois esclarecermos seus problemas.

Para Hugon (1989), uma doutrina/teoria econômica constitui, a um só tempo, um projeto de organização econômica de dada sociedade e uma interpretação da atividade econômica de dada época.Para ele há uma distinção entre doutrina e ciência.A ciência visa à explicação dos fenômenos econômicos e para isso observa, analisa, levanta hipóteses e as verifica em confronto com os fatos.São operações desenvolvidas num ambiente de objetividade, de “indiferença”, de neutralidade e de amoralidade científicas.Já a doutrina/teoria é um projeto de organização da sociedade, tal como seu autor a julga melhor.E ela também contém os elementos da política econômica escolhida para realizar a organização desejada.

Outra definição de teoria de acordo com o dicionário da língua portuguesa, conforme Ferreira, que diz:

“… Teoria 1. conhecimento especulativo meramente racional. 2. conjunto de princípios fundamentais de uma arte ou de uma ciência… Doutrina 1. conjunto de princípios que servem de base a um sistema filosófico, cientifico, etc…” (FERREIRA, 2002, p.668).

A história das teorias econômicas serve, outrossim, de complemento à cultura econômica.Para o economista, o estudo da história das doutrinas econômicas apresenta interesse determinado por varias razões: a doutrina, com efeito, influencia a organização e a evolução das sociedades; seu conhecimento visa interpretar essa organização e essa evolução; a doutrina atua sobre a elaboração da ciência econômica; estimulando-a e facilitando-a; enfim, o conhecimento das doutrinas contribui para a formação e o desenvolvimento do espírito crítico.Assim, ela nos leva a ver, com maior clareza, as experiências do passado e do presente.(HUGON, 1989).

Uma vez identificados os conceitos de teoria e doutrina econômica, devemos partir para a questão propriamente dita sobre os problemas de teoria da história da teoria econômica.

As teorias econômicas são tratadas pela história da economia como relatos formalizados de pontos de vista sobre as questões teóricas.Isto quer dizer que ela não é tratada como o pensamento teórico em si.Tudo isto acarreta inúmeros fatores desfavoráveis como o aparecimento de dogmas, a formação de áreas não racionais em estruturas de pensamento supostamente racional, problemas de relação de formalizações do pensamento teórico, entre outros.(PEDRÃO, 1983).

Toda teoria tem algum problema, mesmo que seja somente em sua aplicação ou em qualquer outro momento de sua formulação.Dentro destes problemas, podemos destacar aqueles ligados a percepção dos fatos e acontecimentos, que geram avaliações mal feitas para as teorias econômicas; e aos problemas de significação, que mesmas observações teóricas podem ter diferentes significados.Sendo este exemplificado ao que ocorre em observações feitas há cem anos em um país industrializado ou feito atualmente em um país semi-industrializado.

Para se resolver as questões dos problemas de teoria da história da teoria econômica devemos identificar objetivos para o estudo desta teoria.Estes estudos podem ser permanentes ou genéricos (imutáveis) e circunstanciais ou específicos influenciados pela época).A clareza acerca dos objetivos é referencia essencial para situar os problemas de valores da pesquisa teórica.E é a referencia aos objetivos que permitem julgar a pertinência e a significância do trabalho teórico.

Dentro deste contexto, o estudo da realidade social doa países subdesenvolvidos, além de contribuir ao conhecimento dos mecanismos de diferenciação na geração da riqueza (objetivo permanente e genérico), contribui também com o conhecimento de um determinado âmbito do processo social (objetivo circunstancial e especifico).

Segundo Pedrão (1983), o elemento comum ao funcionamento de toda teoria econômica é seu objeto – a base material das relações sociais.Para ele há uma notável diferença entre a percepção deste objeto como uma conseqüência de um conjunto de relações sociais, formalizado, passível de ser isolado da continuidade processual dessas relações sociais.

A partir do que foi dito fica evidente que o pensamento crítico observa a história da teoria fundamentalmente como uma história de mudança.Uma história que capta a mudança social através de sua representação na teorização da realidade e, portanto, que relativiza o instrumental da análise em conjunto com as estruturas teóricas.

CONCLUSÃO
De fato, as teorias econômicas, ao longo da história, demonstraram falhas tanto estruturais quanto práticas.Um estudo teórico pode ser aplicado em diferentes momentos históricos e em cada um deles pode-se encontrar significações diferentes.

Contudo, se pensarmos que as teorias possuem diferenças de pensamentos, podemos dizer que isso configura um problema para o estudo das teorias, mas devemos observar que cada teoria é válida para explicar uma determinada situação, ou seja, elas estão inseridas dentro de um contexto histórico que mantidas todas as variáveis constantes é perfeitamente válida para explicar um determinado fato.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Minidicionário da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Editora Nova fronteira, 2002.

HEILBRONER, Robert. A História do Pensamento Econômico. São Paulo: Nova Cultural, 1996.

HUGON, Paul. História das Doutrinas Econômicas. São Paulo: Editora Atlas S. A, 1989.

PEDRÃO, Fernando. Texto: Problemas de teoria da história da teoria econômica. Estudos econômicos. São Paulo: Instituto de Pesquisas Econômicas – USP, 1983.

GESTÃO DA ATIVIDADE TURÍSTICA EM BONITO

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A escolha do município de Bonito em Mato Grosso do Sul e o seu modelo de gestão da atividade turística para objeto de estudo, se deu pelo fato que este local na atualidade distingue-se como principal pólo receptivo de ecoturismo do estado, com um ecossistema de características próprias – já divulgado nacional e internacionalmente, estando contemplado nas principais ações governamentais de fomento ao turismo, com a sua inserção nos programas da EMBRATUR – Programa Nacional de Municipalização do Turismo, Corredores Turísticos, Programa Pantanal do Ministério do Meio Ambiente, como também o PDTUR do governo estadual.

Sob a visão da territorialidade, a sua inserção na região sul de Mato Grosso (atualmente Mato Grosso do Sul) região de fronteira, espaço de conflitos e contradições, no processo histórico de seu desenvolvimento, conviveu com formas arcaicas de exploração econômica e de formação social, cuja ocupação extensiva e predatória dos seus recursos naturais, apoiada em sazonais incentivos de planos oficiais, fomentou o surgimento de novas alternativas de relações econômicas de características sustentáveis, tomando o turismo como atividade principal e desenvolvendo mecanismos locais como alternativas de desenvolvimento.

O estudo foi pautado no método indutivo encetando a pesquisa qualitativa com entrevistas estruturadas, o que permitiu uma análise concreta da realidade local. No contexto do estudo indaga-se: qual o significado do Voucher único em Bonito para a gestão da atividade turística? Objetivando-se identificar a origem, a evolução, a estrutura e o funcionamento do Voucher Único, assim como a percepção do mesmo junto aos agentes locais da atividade turística.

A implantação do VOUCHER ÚNICO pelo COMTUR, através da Instrução Normativa n.º 01/95, como instrumento de ordenamento da atividade turística, contribuiu para induzir a um modelo de gestão, baseado na constituição de uma rede de cooperação voltada a exploração sustentável dos recursos turísticos do município, envolvendo o poder público e o Trade turístico.

1 CAPITAL SOCIAL

O conhecimento da região é de fundamental importância para a compreensão do processo de construção do capital social sob a ótica da territorialidade e dos fatores que contribuíram na sua consolidação.
Assim, a importância do entendimento de uma fronteira, não apenas como limite territorial, ou contorno limite de estados nações, mas lugar onde a dinâmica dos interesses pessoais ou de grupos, conflitam, as contradições ocasionadas por variados fatores se estabelecem, influenciando diretamente as relações do homem com o meio ambiente e as comunidades primeiras, processando o interior das sociedades e suas relações de vizinhança.
O entendimento do significado de “fronteira” indica que esta constitui uma faixa ou uma zona, que pode ser habitada e por vezes bastante povoada, onde seus habitantes podem estabelecer intenso intercâmbio com Estados vizinhos, diversamente de “limite” mais conhecido como linha, conseqüentemente não podendo ser habitado. Segundo Martin (1992:47): “a fronteira se distingue do limite precisamente porque a primeira é natural e remete portanto à geografia, enquanto a segunda é artificial e remete diretamente ao Estado”.
Corrêa (2001), analisa e ressalta a importância do conhecimento histórico, para compreender a complexidade e a singularidade da fronteira: “{…} a fronteira como o lugar onde surgem novas as diferenciadas alternativas e formas de relações econômicas e culturais, frutos das diferenças dos conflitos e das contradições, mas ao mesmo tempo, geradora de novas combinações na forma de integrar áreas periféricas do sistema capitalista e aos eixos mais dinâmicos e progressistas” Ao se desvendar esta relação conflituosa dos pioneiros da região de Bonito, numa área / território nova, pouco conhecida e cobiçada pela aparente abundância (vazio) de terras e pelo ambiente natural potencialmente rico, o processo de ocupação de território e de sucessivas atividades exploratórias, estabeleceu vínculos econômicos e comerciais, que deles se originarão as atuais relações estáveis de confiança e cooperação entre seus indivíduos, facilitando a constituição de uma sociedade civil saudável.

2 REDE DE COOPERAÇÃO
O processo de globalização em andamento na economia mundial vem impondo mudanças nas atuações do Estado e das corporações privadas, estimulando o surgimento de novos princípios e arranjos na organização do trabalho, priorizando as formas de trabalhar em grupo, buscando maior eficácia no investimento produtivo, em sintonia com a elevação do poder de competitividade das empresas.
Sob um contexto marcado pelo advento de um paradigma de produção enxuta /ágil/ flexível, cita Porter (1998) “…a emergência de novas formas de organização industrial – voltadas para a maior cooperação entre empresas – e as formações de aglomeração de empresas (clusters ), ou ainda a constituição das chamadas redes relacionais entre organizações ….”.
O estabelecimento do Voucher único no turismo de Bonito, estimula a formação de uma rede, na medida em que todos os prestadores de serviços turísticos, sejam de hotelaria, agenciamento, transporte, guias, donos de atrativos, estão vinculados em seus trabalhos, ao fluxo de turistas obtidos a partir da emissão deste.
O conceito de rede de cooperação na literatura existente é de forma geral muito abrangente, segundo Porter (1998) “… método organizacional de atividades econômicas através de coordenação e/ou cooperação inter-firmas”. Portanto, as competências e atribuições de uma rede de empresas estão basicamente ligadas aos processos de coordenação que uma coalizão inter-firmas pode empregar.
A tipologia de rede estabelecida em Bonito, poderia enquadra-se como “rede burocrática simétrica” uma vez que apresente mecanismos de coordenação e de divisão do trabalho entre as empresas, assim como sistemas de controles para o monitoramento dos desempenhos e participações dos diversos membros desse consórcio Amato (2000). O fator confiança, ética e respeitabilidade entre os protagonistas impulsionam toda
a força de cooperação para o bom resultado dos projetos comunitários, com o capital social exercendo papel importante no surgimento de “redes solidárias”, com o envolvimento cada vez mais ativo de parceiros locais e beneficiando cada vez mais a comunidade.

3. DESENVOLVIMENTO LOCAL

O Desenvolvimento Local significa algo mais, que simplesmente crescimento econômico, com base nas idéias de Ávila (2000), este implica na manifestação de capacidades, competências e habilidades de uma determinada comunidade territorializada, para agenciar seu próprio desenvolvimento, com ajuda de um ambiente cooperativo e solidário, mediante o aproveitamento de potencialidades próprias e metabolização de experiências externas.
Boisier (1998)6 cita ao refletir sobre o desenvolvimento territorial, a escala do lugar como a ideal “para se fazer desabrochar as energias latentes e ocultas da sociedade, onde a ordem intangível emerge com mais força”. A perspectiva de alcançar o Desenvolvimento Local a partir de seus recursos endógenos é a concretização das oportunidades oferecidas pelo potencial local demandadas por um mercado nacional ou internacional. De acordo com Le Bourlegat (2000: 20) “…na dinâmica social estabelecida pelo atual mundo globalizado e contingente, as possibilidades apenas se efetivam, diante de oportunidades oferecidas pelos lugares” .
Ainda, segundo Haver7 (1996) “O processo de desenvolvimento local está baseado nas iniciativas inovadoras
e mobilizadoras de comunidades, articulando suas potencialidades locais dentro de condições sinalizadas pelo contexto social, especializando-se nos campos em que tem vantagem comparativa”.
A adesão do empresariado local que atua na atividade turística em Bonito a proposta de utilização de um Voucher para controlar a freqüência aos atrativos turísticos – desenvolvida por um membro da sociedade local, promoveu uma forma de integração sócio-econômica entre estes, fortalecendo a exploração dos recursos naturais, efetivando as oportunidades oferecidas por um mercado ávido em consumir produtos turísticos ligados a natureza; evidenciando uma fuga para o “verde”, onde temporariamente a vida estressante e tumultuada das grandes “Cidades”, é substituída nos momentos de lazer dos indivíduos, por um contato direto com os estes ambientes.
Desta forma o desenvolvimento local buscado a partir do turismo, se verifica com a adoção de meios que permitam uma mediação deste dito desenvolvimento.
Segundo o que ensina Ávila (2000: 64); “O autêntico desenvolvimento local só se efetivará se no âmbito da respectiva localidade, a evolução das potencialidades – condições (concernentes a meios e recursos, naturais ou artificiais) se posicionar estrategicamente como subsídio mediador –reator da evolução das potencialidades de desenvolvimento da comunidade localizada…”. Assim, o surgimento do Voucher e a sua adoção, possibilitaram o estabelecimento de um modelo de gestão da atividade de turismo, único pela sua origem, consubstanciado na centralização de interesses diversos e estabelecendo procedimentos associativos entre seus diversos agentes.

4. CONCEITUAÇÃO DE VOUCHER
Voucher – na nomenclatura inglesa, dentro da atividade turística tem significado específico, estabelecidos em função do uso e serviço por ele atendido. Encontra-se então: “Um documento fornecido pelo operador da viagem, que lista os serviços que você comprou e com os quais você “paga” hotéis, tour’s8 ou aluguel de carros”. Ou ainda, singela especificação: “é um comprovante de pagamento”. Certo está, no entanto, a associação clara de situações em que existe um pagamento prévio de serviços que serão prestados no turismo, as quantificações e especificações dos serviços exigem clareza e determinação de prazo. Pode-se admitir como um conceito mais difundido e abrangente de Voucher nas atividades turísticas, a seguinte expressão: “é um contrato de prestação de serviços futuros no ramo de turismo”. Este documento garante então a prestação de um serviço direto ao turista, cuja venda pode ter sido intermediada por agência e/ou operadora, pressupondo que cada membro integrante da rede de prestação de serviços, honrarão seu compromisso tácito.

5. O VOUCHER ÚNICO DE BONITO / MS.
Documento instituído pela Prefeitura Municipal de Bonito / MS para gestionar a atividade turística do município, de utilização obrigatória na visitação dos atrativos turísticos.

5.1 Voucher Único Inicial
Tratava-se de um documento impresso em 05 (cinco) vias pela Prefeitura Municipal de Bonito, cujas vias se destinam: Branca: a ser entregue no atrativo visitado; Amarela: do guia que conduzirá o passeio; Azul: do turista (ou grupo); Rosa: da agência que comercializou o passeio; Verde: da prefeitura, e não deve ser destacada do bloco. Possui uma numeração seqüencial, que é a mesma para cada conjunto de vias (branca, amarela, azul, rosa e verde). Esta numeração também é utilizada no “bloqueio” de vagas dos passeios, na Central de Reservas na Secretaria de Turismo da Prefeitura. O corpo do documento dispõe de campos a serem preenchidos pelo atendente da agência, no momento da comercialização, para identificação do turista e do passeio. São eles: Agência: o nome da agência que realizou a comercialização; Endosso: para que agência foi transferido os direitos da comercialização feita anteriormente; Guia (s): o nome do guia (guias) que conduzirá o passeio; Horário de saída: horário de saída da agência para o passeio; Atrativo: local a ser visitado; Horário no atrativo: horário de início efetivo do passeio; Identificação do Grupo: nome do turista ou do responsável pelo grupo de turistas; Reserva Nº: número de ordem da reserva na Central de Reserva da Prefeitura; Estado ou País de Origem: Local de origem do turista / s. Este documento apresenta ainda, dados específicos da comercialização: Quant. De Pax: número de turistas adultos; Valor Unit. R$: preço unitário do passeio para adultos; Sub-total R$: Valor total a ser pago pelos adultos no passeio; CHD: número de turistas
menores (crianças); Valor Unit. R$: preço unitário do passeio para menores; Sub-total R$: valor total a ser pago pelos menores no passeio; Free / Guias: número de visitantes isentos de pagamentos, turistas ou guias; Seguro R$: valor total do seguro do passeio, para todos os visitantes; Total de Pessoas: número de pessoas que estarão realizando o passeio; Valor total R$: valor global a ser pago, incluindo a visitação e o seguro; Observações: para informações relevantes, grupo de maior idade, alunos do colégio, e outros; Data: a data da realização do passeio e não da comercialização; Assinatura Responsável da Agência: a assinatura de quem efetuou a comercialização, ou responsável pela agência. Os blocos de voucher’s são distribuídos semanalmente às agências,que nas quintas feiras seguintes são obrigadas a devolver os referidos blocos, com as vias da prefeitura, recolher o ISS devido, como requisito para entrega de outro talão.

5.2 Voucher Único Atual
Documento implantado a partir de 15 de janeiro de 2003, impresso pela Prefeitura Municipal, sendo distribuído e controlado pela Central do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – Central do ISSQN, que também distribui e controla as Notas Fiscais – NF. de empresas do município (ver figura n.º3, na próxima página).
Impresso no formato de formulário contínuo de computador, possibilita as agências de turismo o seu preenchimento por meio eletrônico ou ainda de forma manual. Também disponibilizado em 05 (cinco) vias, agora em cópias de papel carbonado, o que dificulta a fraude no seu preenchimento, sendo a sua rasura passível de multa de R$ 40,00 (quarenta) reais por cada documento; a primeira via é de cor branca, como as demais, com impressão na cor preta, e preenchimento mecânico – com o nome e a razão social de cada agência, feita no ato da sua retirada na Central do ISSQN, pelo responsável de cada agência. A entrega dos Voucher’s também, como era anteriormente, está condicionada a entrega dos anteriores preenchidos, bem como o devido recolhimento do ISS devido. Como inovação no seu preenchimento, encontramos a mais que o anterior, campos para códigos dos passeios, dos guias turísticos e das agências endossadas; na parte superior o número de controle do município em código de barras. Em 02 de Dezembro de 2002 o Município de Bonito editou o Decreto N° 041, alterando a regulamentação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, especialmente na parte que disciplina o uso de Notas Fiscais de serviços. A comunidade foi a maior beneficiada, uma vez que o desenvolvimento da atividade turística em Bonito, atende a expectativa de geração de emprego, renda e receita para o município, mas em primeiro lugar destaca-se a organização surgida espontaneamente na comunidade, onde a forma de se relacionar com seus recursos naturais, de acolher seus visitantes e regular o número da freqüência, caracteriza o modelo de gestão do turismo local.

CONSIDERAÇÕES FINAIS
O estudo desenvolvido em Bonito ressaltou a importância do conhecimento histórico para compreender seu processo de ocupação territorial, suas sucessivas atividades econômicas exploratórias, as interferências observadas a todos os níveis, regional, nacional e internacional, na construção do capital social. Este capital social é que irá estabelecer a dinâmica das relações sociais, econômicas e culturais no local.
O surgimento da atividade de turismo, deu-se após sucessivas tentativas de se alcançar o desenvolvimento econômico e social, através da escala econômica em um sucedâneo de programas oficiais, que estabeleceram ações predatórias ao meio ambiente e após cessarem suas intervenções, muito pouco ou quase nada haviam contribuído na transformação pretendida.
A preocupação com a gestão da atividade turística, possibilitou o surgimento de um pacto social local, estabelecido pelos atores locais desta atividade, que acataram de pronto uma proposta, formulada por um ator local ( Tó ), de organização e controle do trabalho coletivo em rede de cooperação, gerida pelo Voucher único.
A rede de cooperação turística deu origem não só a forma de “arranjo social” (rede econômica) em parceria com o governo local, como também de um “sistema local de prestação de serviços”, como rede burocrática simétrica, incluindo uma divisão interna de trabalho e uma regulação baseada em princípios de confiança mútua ( “acordo de cavalheiros” na linguagem de Tó ) portanto um sistema de “governança local”, ou seja, uma forma de governo local partilhado com a sociedade civil, ao menos no gerenciamento da atividade turística. Referimo-nos a uma forma de modernização administrativa do Município, um aspecto de reforma de Estado. Como forma de fortalecer a interação dos agentes locais dentro da rede, lançou-se mão de um segundo instrumento de organização, a tecnologia de informação, instituindo aí uma forma de “governança eletrônica”. O estudo comprovou que este modelo de gestão tem permitido aos empresários locais, até o presente momento, serem não só beneficiários e responsáveis pelo que empreendem, mas, sobretudo os próprios condutores de seus destinos.
Este modelo exitoso deve ser refletido por todos, no sentido de seu desdobramento a outras formas de atividade que se manifestam no setor turístico local ( balneários, hotéis, restaurantes, entre outros ) assim como para novos agentes externos dessa atividade, tanto daqueles que atuam de fora ( operadoras por exemplo ), como daqueles que se internalizam no lugar, a exemplo dos eco-resorts.
O Voucher único possibilitou também a coleta de dados importantes para a organização da atividade turística em Bonito, sobre o fluxo, a demanda turística, os passeios mais visitados, o número de turistas, a época do ano em que isto corre, que guias atuaram, as agências que comercializaram, tudo,com muita precisão e clareza, tornando esses dados permanentemente atualizados, a cada lançamento de novas informações dos
blocos contabilizados.
O controle da atividade de turismo, através do controle da freqüência aos passeios, controle dos guias e das agências, possibilitou também a tributação e a arrecadação do ISS, de todos os elos desta cadeia. Com a adoção do Voucher único atual no entanto, tal situação de gestão e tributação foi ampliada em muito, agora incluindo nesta cadeia os hotéis e pousadas, que anteriormente não eram submetidos ao Voucher único; agora com o estabelecimento de uma relação entre este e as Notas Fiscais, o Voucher único atual permitirá um cruzamento da base de dados geradas pela emissão e utilização dos dois instrumentos, de tributação e gestão, garantindo a tributação de ISS do movimento real do segmento de hospedagem em Bonito, como também gerando dados confiáveis do movimento de hospedes e seu tempo de permanência no município.
O desenvolvimento local que busca ser alcançado através deste turismo, parametrizando e organizado, certamente será de inclusão social, com a possibilidade do exercício de uma ocupação de labor neste segmento e de valorização sócio-cultural da comunidade, razão pela qual hoje Bonito já tem se destacado como destino eco-turístico de sucesso, mas especialmente, por possuir um modelo de gestão de recursos turísticos que muitas localidades tentam copiar.

O QUE É FOLCLORE

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O Folclore vem do inglês folk=povo e lore=conhecimento e significa “sabedoria popular”; essa é a definição mais simples do que seja folclore e o estudo dos costumes e tradições de um povo. É tudo aquilo que expressa as maneiras de pensar, agir e criar, ou seja: o conhecimento da cultura e da própria vida cotidiana. É o conjunto de lendas, mitos, histórias, cantigas, crenças que vão cada vez mais enriquecendo a nossa história.

O folclore nasce de diversas manifestações culturais que não se podem ser transmitidas pelos livros. A cultura é disseminada de várias formas: na escola, as pessoas são preparadas e, através do seu conhecimento, exercem futuramente uma profissão – é a chamada “cultura erudita”. Mas, infelizmente, não é isso o que acontece. Apesar de ser um direito de todos, muitos cidadãos sequer chegam a ir à escola ou tem o conhecimento desse tipo de cultura.

Questionaram-se o sentido de saber, os seus limites. Para alguns, a cultura material estava excluída – artesanato, técnicas populares como a culinária, a arquitetura, os de instrumentos musicais estariam fora do conceito e do campo de estudo. Para outros, a cultura material somente estaria integrada ao folclore quando estivesse ligada à cultura não-material – estudos da música folclórica incluiriam os instrumentos musicais; o estudo das festas tradicionais incluiria a sua culinária etc..

Para algumas pessoas, folclore é o mesmo que cultura ou vice-versa. Não há como se saber o que é folclore, se não se tem o conhecimento do que chega a ser cultura. Uma sociedade que não tem identidade cultural se reduz a absorver tudo o que é inútil de uma outra sociedade e, sem o conhecimento, se rende à alienação e ao domínio cultural.

Algumas pessoas pensam que a identidade brasileira é apenas representada por um jogo de futebol, uma roda de samba. Por isso, não há uma expressão do caráter nacional e cultural de nossa sociedade, pois ela nem mesmo sabe o que é a sua cultura ou nem sabe que o folclore existe, considerando-se como algo menor ou que veio do exterior.

Outra maneira de transmissão do fato folclórico acontece por meio dos veículos de comunicação. Nos dias de hoje, a televisão, os rádios e os jornais tornaram-se grandes controladores da cultura se aproximando cada vez mais do folclore. São meios eficientes de propagação da cultura, pois milhares de pessoas têm acesso a eles. O que por um lado parece ser encantador, por outro, assusta – esses meios de reprodução de uma cultura de massa impõem gostos e padrões, influenciando muito o seu público-alvo. E todos nós sabemos que, para a “indústria cultural” não há arte, tradição ou ritual. Há produtos que interessam à indústria pelo seu valor comercial. Para ela, se esses produtos vendem e dão audiência, eles são bons. O exemplo que caracteriza essa afirmação é o fato de que telespectadores de Recife e Olinda, conhecidas por serem as capitais do frevo, são obrigados, na época do carnaval, a assistir pela televisão toda a programação das Escolas de samba do Rio de Janeiro e de São Paulo. Com isso, há uma perda significante das características locais da região. Esse contraste cultural é posto pelo simples fato de que Rio e São Paulo são centros urbanos de melhor posição socioeconômica do país. Para a mídia, só as novidades culturais que provêm desse eixo é o que interessa o que é importante.

Por fim, os limites e sentidos semânticos da palavra povo e a inserção da idéia de sociedade de classes, implícita no conceito de folclore, atrairia para a discussão intelectuais marxistas, com análises, posições, idéias e teorias próprias, em geral divergentes do que se havia estabelecido, aumentando a controvérsia.

O autor do livro cita uma outra forma bastante eficaz de aprender cultura: a cultura espontânea. Esse tipo de saber flui através das relações interpessoais. Passa de geração a geração e constitui-se dos costumes e da vivência de nossos familiares e amigos. É mais informal e resume as experiências do nosso dia-a-dia, em contato com as de outras pessoas. E esse conjunto de experiências que é o nosso folclore.

É fácil identificar um fato folclórico a partir das seguintes características: há coletivização anônima do que se cria e reproduz; é tradicional, pois ainda resiste a padrões de dominação da sociedade, sendo vivo e atual para as classes produtoras e useiras de sua própria cultura; persiste por anos e anos e preserva o fato folclórico. O folclore resiste a desaparecer e está, a todo o momento, se modificando. Ele perdura, fazendo com que aquilo que nele em algum momento se recriou, em um outro seja consagrado. A criação do folclore é algo pessoal. Alguns objetos, sons e símbolos são transformados pelo trabalho que cada indivíduo faz sobre si mesmo. Por isso, o ser humano é criativo e recriador, deixando a sua marca peculiar naquilo que ele produz.

Porém, atualmente, o folclore vem perdendo o seu valor nos centros urbanos, sendo considerado como algo conservador e antiquado. As pessoas não se interessam mais por obras anônimas, valorizando apenas aquelas de autores reconhecidos. Elas acreditam que só em meio à cultura erudita ou a uma cultura popular urbana existe uma criação nominada de autores individuais.

Um texto sem autoria há algum tempo atrás já pertenceu a algum autor. Mas, com o passar do tempo, a sua autoria foi se despersonalizando, fato que faz com que essas obras percam credibilidade. Por isso, o folclore no interior é mais preservado e absorvido pela comunidade, pois o povo aceita o fato folclórico, toma-o para si, modificando e dando origem a inúmeras variantes. A comunidade rural incorpora as manifestações ao seu repertório, considerando-as como suas.

É importante preservar o patrimônio cultural do mundo (línguas, tradições orais, as músicas, o artesanato, as crenças, etc.). Para grandes sociedades, essas dimensões do tecido cultural evoluem ao contato com outras culturas, através das migrações da mídia, e, mais recentemente, da internet. A mudança é fonte de riqueza, mas também de empobrecimento. Ás vezes, por força dos empréstimos, ou porque submetidas a fortes pressões de outras culturas, algumas desaparecem para sempre.

As famosas cantigas de roda e a antiga história da Dona Baratinha são costumes que já caíram em desuso. Nenhuma criança tem a curiosidade ou interesse por esse tipo de cultura, que foi substituída por vídeo games, computadores, etc. Um menino de situação privilegiada ainda está muito distante de manifestações como a “Folia de Reis”, as vaquejadas, etc., o que o acaba privando-o de um conhecimento folclórico mais amplo e faz com que ele desconheça algumas figuras lendárias típicas.

Ou seja, é necessário preservar certas formas frágeis de expressão cultural, para que elas não se percam no tempo. A valorização do folclore, o reconhecimento de que cada manifestação popular é importante, faz com que ele se desenvolva cada vez mais e contribua para a formação cultural da nação. Não se pode permitir que algo tão criativo e dinâmico como o fato folclórico entre em decadência e seja abandonado. Pode deixar de existir, sendo mero resquício de culturas paradas no tempo.

O folclore é universal e tradicional em seus temas e motivos, que devem ser considerados invariantes. É regional e atualizado na ocorrência das variantes, que são o resultado da criatividade do portador do folclore e de sua comunidade.

TURISMO E CINEMA

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Introdução

Este estudo pretende discutir a forma como as organizações promotoras de turismo e empresas ou destinos turísticos lidam com a divulgação de seus produtos ou serviços no cinema especializado. Sabe-se que, além das campanhas de propaganda, em que as peças publicitárias (anúncios) abrem o caminho para introduzir determinado produto no mercado cinematográfico, as campanhas de divulgação com ênfase na atividade de relações públicas partem para a estratégia de fixar a marca, trabalhar a imagem deste produto (seja ele destino ou serviço turístico), com o objetivo de gerar conteúdo jornalístico favorável que o divulgue perante a opinião pública.

Tratam-se, também, segundo alguns autores, de primeiramente trabalhar os chamados formadores de opinião, para que a partir daí a informação possa chegar ao grande público. O trabalho também aborda o processo de produção do conteúdo jornalístico de turismo, desde a elaboração da informação que será enviada à imprensa, gerada pelas empresas turísticas e/ou pelos órgãos públicos responsáveis pela promoção dos destinos, até sua transformação em conteúdo jornalístico, que depois será mensurado como forma de retorno do esforço emprenhado na divulgação do destino

Turismo e Cinema

Origem

Em 8/7/1896, apenas sete meses depois da histórica exibição dos filmes dos irmãos Lumière em Paris, realiza-se, no Rio de Janeiro, a primeira sessão de cinema no país. Um ano depois, Paschoal Segreto e José Roberto Cunha Salles inauguram, na Rua do Ouvidor, uma sala permanente. Em 1898, Afonso Segreto roda o primeiro filme brasileiro: algumas cenas da baía de Guanabara. Seguem-se pequenos filmes sobre o cotidiano carioca e filmagens de pontos importantes da cidade, como o Largo do Machado e a Igreja da Candelária, no estilo dos documentários franceses do início do século.

História do Cinema

O Cinema no Brasil, em quase 100 anos de existência, o cinema brasileiro produz cerca de dois mil filmes e conquista mais de 50 prêmios internacionais, mas encontra dificuldades em se estabelecer como indústria. Com a chanchada, nos anos 30, começa a se formar um mercado consumidor. Na produção, o investimento mais ousado é a inauguração, em 1949, dos estúdios da Vera Cruz, que fracassa cinco anos depois. A partir dos anos 50 e 60 o cinema novo introduz temáticas e linguagens nacionais. A criação da Embrafilme, organismo estatal que financia, co-produz e distribui filmes, em 1969, cria condições para que a produção nacional se multiplique, e o país chega aos anos 80 ao auge do cinema comercial, produzindo até 100 filmes em um ano. No final da década o modelo estatal entra em crise, que tem seu ápice com a extinção da Embrafilme, em 1990. Alguns sinais de vitalidade são notados, a partir de 1993, na forma de uma produção limitada, mas de boa qualidade.

Primeiros Filmes

Durante dez anos o cinema brasileiro praticamente inexiste devido à precariedade no fornecimento de energia elétrica. A partir de 1907, com a inauguração da usina de Ribeirão das Lages, mais de uma dezena de salas de exibição são abertas no Rio de Janeiro e em São Paulo. A comercialização de filmes estrangeiros é seguida por uma promissora produção nacional. Documentários em curta-metragem abrem caminho para filmes de ficção cada vez mais longos. Os estranguladores (1908), de Antônio Leal, baseado em fato policial verídico, com cerca de 40 minutos de projeção, é considerado o primeiro filme de ficção brasileiro, tendo sido exibido mais de 800 vezes. Esse filão é exaustivamente explorado, e outros crimes da época são reconstituídos em Noivado de sangue, Um drama na Tijuca e A mala sinistra.

Formação dos Gêneros

Forma-se, entre 1908 e 1911, um centro carioca de produção de curtas que, além da ficção policial, desenvolve vários gêneros: melodramas tradicionais (A cabana do Pai Tomás), dramas históricos (A república portuguesa), patrióticos (A vida do barão do Rio Branco), religiosos (Os milagres de Nossa Senhora da Penha), carnavalescos (Pela vitória dos clubes) e comédias (Pega na chaleira, As aventuras de Zé Caipora). A maior parte é realizada por Antônio Leal e José Labanca, na Photo Cinematographia Brasileira. Essa produção variada sofre uma sensível redução nos anos seguintes, sob o impacto da concorrência estrangeira. Há um êxodo dos profissionais da área para atividades comercialmente mais viáveis. Outros sobrevivem fazendo “cinema de cavação” (documentários sob encomenda). Dentro desse quadro, há manifestações isoladas: Luiz de Barros (Perdida), no Rio de Janeiro, José Medina (Exemplo regenerador), em São Paulo, e Francisco Santos (O crime dos banhados), em Pelotas (RS). A partir de 1915 é produzido um grande número de fitas inspiradas na nossa literatura, em especial na romântica Inocência, A Moreninha, O Guarani e Iracema. O italiano Vittorio Capellaro é o cineasta que mais se dedica a essa temática.

Filme cantado – Paralelamente, Cristóvão Guilherme Auler e Francisco Serrador realizam os chamados filmes cantados ou falados, em que os artistas se escondem atrás das telas e acompanham com a voz a movimentação das imagens. Algumas dessas fitas são apresentadas centenas de vezes, como A viúva alegre, em três versões realizadas por Antônio Leal, Cristóvão Auler e Francisco Serrador. Dentro desse estilo, destaca-se Paz e amor (1910), produzido por Auler e filmado por Alberto Botelho, o primeiro no gênero de filme-revista, que focaliza figuras e acontecimentos político-sociais da época.

Ciclos Regionais

Em 1923 a produção – que se limitava ao Rio de Janeiro e São Paulo – estende-se a Campinas (SP), Pernambuco, Minas Gerais e Rio Grande do Sul.

Na cidade mineira de Cataguases, o fotógrafo italiano Pedro Comello inicia experiências cinematográficas com o jovem Humberto Mauro e, juntos, produzem Os três irmãos (1925) e Na primavera da vida (1926). O movimento gaúcho, de menor expressão, destaca Amor que redime (1928), um melodrama urbano, moralista e sentimental, de Eduardo Abelim e Eugênio Kerrigan. Em Campinas, Amilar Alves ganha prestígio com o drama regional João da Mata (1923).

O ciclo pernambucano, com Edson Chagas e Gentil Roiz, é o que mais produz. Os primeiros filmes, de 1925, Retribuição e Jurando vingar, são de aventuras, que contam até com personagens que lembram caubóis. Os temas regionais aparecem com os jangadeiros de Aitaré da praia, com os coronéis de Reveses e Sangue de irmão, ou com o cangaceiro de Filho sem mãe.

Em São Paulo, José Medina, acompanhado do cinegrafista Gilberto Rossi, dirige o longa Fragmentos da vida, em 1929. No mesmo ano, é lançado o primeiro filme nacional inteiramente sonorizado: Acabaram-se os otários, de Luiz de Barros. No Rio de Janeiro, em 1930, Mário Peixoto realiza o vanguardista Limite, influenciado pelo cinema europeu.

Humberto Mauro (1897-1983) é considerado o primeiro grande cineasta revelado pelo cinema brasileiro. Nasce em Volta Grande (MG), mudando-se ainda na infância para Cataguases, onde atua no teatro amador. Cursa o primeiro ano de engenharia em Belo Horizonte, enquanto trabalha no Minas Gerais, o diário oficial do Estado. Na década de 20, conhece o fotógrafo Pedro Comello, com quem faz os primeiros filmes. Na primavera da vida, Tesouro perdido (1927), Brasa dormida (1928) e Sangue mineiro (1929) formam a fase de Cataguases. Em 1930 vai para o Rio e produz filmes pela Cinédia. Em 1933, realiza Ganga bruta, sua maior obra-prima. Em 1937, produz documentários para o Instituto Nacional de Cinema Educativo (INCE). Seu último filme, Carro de boi (1974), trata de temas da infância e juventude.

Hollywood Brasileira

A partir de 1930, a infra-estrutura para a produção de filmes se sofistica com a instalação do primeiro estúdio cinematográfico no país, o da companhia Cinédia, no Rio de Janeiro. Em 1941 é criada a Atlântida, que centraliza a produção de chanchadas cariocas. A reação paulista acontece mais tarde com o ambicioso estúdio da Vera Cruz, em São Bernardo do Campo.

Cinédia: Adhemar Gonzaga idealiza a Cinédia, que se dedica a produzir dramas populares e comédias musicais, que ficam conhecidas pela denominação genérica de chanchadas. Humberto Mauro assina o primeiro filme da companhia, Lábios sem beijos. Em 1933, dirige, com Adhemar Gonzaga, A voz do carnaval, com a cantora Carmen Miranda. A Cinédia, com a comédia musical – como Alô, alô, Brasil, alô, alô, Carnaval e Onde estás, felicidade? –, lança atores como Oscarito e Grande Otelo.

Atlântida: Fundada em 1941 por Moacir Fenelon, Alinor Azevedo e José Carlos Burle, estréia com Moleque Tião, filme que já dá o tom das primeiras produções: a procura de temas brasileiros. Logo, porém, predomina a chanchada, com baixo custo e com grande apelo popular, como Nem Sansão nem Dalila, de Carlos Manga, e Aviso aos navegantes, de Watson Macedo, com Anselmo Duarte no elenco. Esse gênero domina o mercado até meados de 1950, promovendo comediantes como Oscarito, Zé Trindade, Grande Otelo e Dercy Gonçalves. Anselmo Duarte (1920- ), nascido em Salto (SP), muda-se para o Rio de Janeiro nos anos 40. Trabalha como ator em diversas produções – Pinguinho de gente, pela Cinédia, Terra violenta, na Atlântida, Sinhá Moça, pela Vera Cruz – e conquista o título de maior galã do cinema nacional. Começa a trabalhar como argumentista e assistente de direção com Watson Macedo, que considera seu mestre. Dirige curtas e estréia na direção, em 1957, com Absolutamente certo. Em 1962 dirige O pagador de promessas, filme premiado com a Palma de Ouro no Festival de Cannes. Prossegue na direção com Vereda da salvação (1964), O descarte (1973) e Os trombadinhas (1978), entre outros.

Vera Cruz: Empreendimento grandioso, a Companhia Vera Cruz surge em São Paulo, em 1949. Renegando a chanchada, contrata técnicos estrangeiros e ambiciona produções mais aprimoradas, como: Floradas na serra, do italiano Luciano Salce, Tico-tico no fubá, de Adolfo Celli, e O canto do mar, de Alberto Cavalcanti, que volta da Europa para dirigir a Vera Cruz. O cangaceiro (1953), de Lima Barreto, faz sucesso internacional, iniciando o ciclo de filmes sobre cangaço. Amácio Mazzaropi é um dos grandes salários da companhia, vivendo o personagem caipira mais bem-sucedido do cinema nacional. A ausência de um esquema viável de distribuição é apontada como a principal causa do fracasso da Vera Cruz. Amácio Mazzaropi (1912-1981) nasce em São Paulo.De família pobre, aos 14 anos foge de casa para ser ajudante de faquir, em uma trupe ambulante. Adquire sucesso fazendo números cômicos. Trabalha na Rádio Tupi, onde faz um programa em que conversa com os caipiras de São Paulo. Em 1952, é contratado pela Vera Cruz e realiza Sai da frente (1952), Nadando em dinheiro (1953) e Candinho (1954). O fim da companhia não interrompe sua carreira. Filma a seguir A carrocinha (1955), O gato da madame (1956) e consagra-se com o caipira de Jeca Tatu (1959). Na década de 70, continua produzindo: Um caipira em Bariloche (1971) e A banda das velhas virgens (1979).

Indústria Cenográfica Indiana desperta para o mundo

Esqueça Hollywood. A meca internacional do cinema que vem conquistando corações e mentes mundo afora e despertando o interesse até mesmo do governo brasileiro é Bollywood. Isso mesmo, Bollywood, trocadilho que mistura Hollywood com Bombaim, o antigo nome de Mumbai, cidade onde a produção indiana se concentra. Lá são produzidos anualmente mais de 800 filmes (mais do que o dobro do que em Hollywood), assistidos por uma média de 14 milhões de indianos por dia (número talvez modesto para um país de 1 bilhão de habitantes) e que geraram, no ano passado, faturamento de cerca de US$ 1,3 bilhão.

O interesse pelo maior centro produtor de cinema do mundo, que vem se expandindo pela Europa, pode chegar ao Brasil. Na visita do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Índia, no final de janeiro, o governo brasileiro propôs à indústria cinematográfica local que utilizasse paisagens brasileiras como pano de fundo para suas produções, como forma de incentivar o turismo ao Brasil.

Recentemente, França e Inglaterra ofereceram milhões de dólares em incentivos fiscais para que os indianos filmassem em seus territórios. Outros países, como Austrália, Finlândia, Romênia, Alemanha e Nova Zelândia, saíram na frente e já abrigaram produções indianas. O Brasil vai atrás da “Bollywoodmania”, que, com a ajuda da grande comunidade indiana do Reino Unido, explodiu de vez em 2002. Impulsionada pela indicação do filme “Lagaan” para o Oscar de filme estrangeiro naquele ano, e a exibição, com grande sucesso, do longa “Devdas” no último Festival de Cannes, a produção cinematográfica indiana começou a ganhar projeção internacional nunca antes imaginada.O”estilo bollywood”, histórias açucaradas de amor, entrecortadas por clipes musicais filmados em locações de natureza exuberante e imagens de um colorido típico da paisagem indiana– começou a ganhar as ruas nas grandes capitais da Europa, com mostras, exposições, coleções de moda inspiradas nos filmes e muito banghra (a música popular indiana, onipresente nas produções bollywoodianas).
A rede de lojas Selfridges, uma das mais tradicionais de Londres, tomou Bollywood como tema de suas vitrines durante o verão. Até mesmo Andrew Lloyd Webber, “pai” dos grandes musicais, se rendeu ao gênero com a produção “Bombay Dreams”, sucesso há mais de um ano e meio no West End londrino. No início do mês, o Centro Georges Pompidou, dos mais importantes espaços de exposições de Paris, inaugurou megamostra de filmes indianos que fica em cartaz até 19/4.
Mas qual a razão de tanto sucesso? “Os filmes indianos já eram populares desde os anos 30 em alguns países da Ásia e da África e também em partes da Europa. Eles agora estão ganhando reconhecimento no resto da Europa e na América em grande parte por causa da presença visível da diáspora sul-asiática nesses locais”, afirma Rachel Dwyer, professora de estudos indianos da Escola de Estudos Orientais e Africanos da Universidade de Londres.

Mas e quanto ao Brasil, que não tem grande colônia indiana? O maior sucesso do cinema indiano, “Lagaan”, passou longe dos cinemas brasileiros (só foi lançado em DVD). O mesmo ocorreu com “Devdas”. Já “Casamento à Indiana” fez sucesso no Brasil, mesmo sendo mais uma paródia do que um típico filme de Bollywood.

Para Kalyani Chadha, diretora do programa de comunicação de massa da Universidade de Maryland (EUA), os filmes de Bollywood têm potencial para fazer sucesso no Brasil. “Os brasileiros gostam de assistir shows musicais, como os programas de auditório, e a música e a dança, de uma maneira parecida, são parte integral do cinema indiano.”

Para Dwyer, os filmes indianos têm caráter internacional, apesar da crença disseminada de que eles apresentam componente étnico e cultural forte demais para serem consumidos internacionalmente em larga escala. “O cinema indiano sempre esteve preocupado com questões como o impacto da modernidade e da urbanização e a mudança de valores familiares.”

O certo é que os produtores indianos, após verem o número de produções cair cerca de 20% nos últimos dois anos –em grande parte devido à popularização da TV a cabo na Índia–, apostam na ampliação do mercado internacional para seus filmes voltarem a crescer. Atualmente, cerca de 30% das receitas de Bollywood vêm da venda de seus filmes no exterior.

Destinations

É um Fórum Mundial de Turismo para paz e desenvolvimento sustentável, e teve como principal tema discutido em 2006: “Turismo e Indústria Cenográfica”, que mostrou como o cinema ajudou a alavancar o turismo no Reino Unido e Nova Zelândia. O ator e diretor José Wilker, participou deste fórum, que aconteceu em Porto Alegre.

Michael Clewley, da Visit Britain, falou sobre o papel atuante de sua instituição na promoção do Reino Unido como destino turístico, utilizando como estratégia de marketing produções cinematográficas locais. Clewley destacou os dez anos de experiência da Visit Britain com a promoção do turismo por meio da indústria cinematográfica, usou como exemplos sucessos de bilheteria, como Harry Potter e Orgulho e Preconceito, e expôs um estudo do caso sobre o best seller e filme Código da Vinci.

Lindsay Shelton, da Film Commission da Nova Zelândia, contou como esse órgão do governo neozelandês concedeu empréstimos a cineastas com o propósito de contribuir para o desenvolvimento da produção cinematográfica naquele país. Além disso, explicou sobre a sua atuação ativa na venda e promoção de filmes nacionais no exterior, além do apoio ao treinamento e desenvolvimento profissional na indústria cinematográfica.

Lindsay mostrou, ainda, que as estratégias utilizadas para criar, desenvolver e promover o cinema da Nova Zelândia trouxeram benefícios turísticos diretos ao país e contribuíram para o desenvolvimento sustentável. O melhor exemplo foi à locação da trilogia “O Senhor dos Anéis”, do diretor neozelandês Peter Jackon. Os três filmes da série foram produzidos, filmados e pós-produzidos no país, incrementando o movimento turístico em 17% em um ano. “Em 1983, recebemos cerca de 500 mil turistas. Esse número atualmente passa de 2,5 milhões e nossa previsão é chegar a 3 milhões de visitantes daqui a seis anos” afirmou.

“O Senhor dos Anéis” e “Código da Vinci” continuam movimentando multidões, mas, agora, fora das salas de cinema. Eles são exemplos concretos de como os filmes são importantes ferramentas para a valorização do turismo por transformar cidades em destinos turísticos procurados.

Para Lindsay Shelton disse que o investimento na produção de “O Senhor dos Anéis” foi de 5 milhões de dólares neozelandeses e gerou para o seu país mais de 1 bilhão de dólares em receitas graças a novos turistas. “Isso mostra que podemos atingir o sucesso sem sair de casa”, comemorou. Os números reforçam essa conquista. Em 1999, 1,9 milhões de turistas visitaram a Nova Zelândia. Após a exibição das três partes do filme, o total de visitantes chegou a 2 bilhões. Além disso, 9% da população da Nova Zelândia trabalham diretamente com o turismo.

Shelton ressaltou que o relevante crescimento de turistas na Nova Zelândia não é uma tendência passageira de mercado, mas sim resultado de um planejamento a longo prazo, fruto de parcerias com o setor audiovisual. “Durante 75 anos os neozelandeses só viram filmes de Hollywood nos cinemas. Não tínhamos opções. Nas décadas de 40 e 50 apenas cinco filmes se passavam na Nova Zelândia, enquanto que hoje esse número passa de 40”, argumentou ele. O remake de “King Kong”, outro sucesso de bilheteria, também foi filmado na Nova Zelândia, apontado como uma nova potência para a indústria cinematográfica. Segundo Shelton, este reconhecimento mudou o pensamento da nova geração de neozelandeses que passaram a se ver no cinema e a ter orgulho de seu país.

Na Grã Bretanha, o sucesso veio com “O Código da Vinci”. Michael Clewley, da VisitBritain, órgão de promoção do turismo britânico, apresentou o filme como a maior campanha de turismo cinematográfico do mundo. “Cerca 90% das pessoas tinham conhecimento do filme antes mesmo de ele ser lançado. Isso é um feito inédito na história do turismo e do cinema mundial”, apontou. Segundo ele, a Inglaterra se beneficiou do filme porque houve um desdobramento regional do turismo. “Outras cidades, perto de Londres, passaram a ser procuradas e entraram no roteiro dos turistas”, explicou.
A estratégia de divulgação das cidades que serviram de locação para “O Código Da Vinci” (que incluiu a visita de 200 jornalistas estrangeiros) surtiu efeito: 170 milhões de pessoas leram ou assistiram a notícias relacionadas ao filme. Por conta disso, o Museu do Louvre, em Paris, bateu seu recorde de visitação com 7,3 milhões de pessoas em 2005. A igreja Temple Church, em Londres, teve sua freqüência de turistas quintuplicada.Para comprovar o incremento do turismo associado ao cinema, Clewley afirmou que 40% dos turistas visitam a Grã-Bretanha por causa do filme.
Bill Lindstrom, diretor-executivo da Associação Internacional de Film Comission, fez uma apresentação intitulada “Como atrair filmes que levam turistas para a sua região”. Ele afirmou que o papel da associação que dirige é transferir conhecimento aos realizadores de cinema e identificar os incentivos de cada País ou região. “Não vendemos produtos tangíveis, apenas trocamos informações”, resumiu. Lindstrom explicou que a missão das comissões de filmes é incentivar produções positivas e memoráveis e anunciou a realização da próxima edição da feira Locations Trade Show, a principal do setor. O evento será sediado na Califórnia, em abril de 2007. Sobre a aproximação de turismo e cinema, Lindstrom disse: “Agentes de viagem e diretores de filmes têm uma função semelhante: apresentar seus lugares de origem para que outras pessoas se interessem em conhecê-los”.

No ano em que “O Senhor dos Anéis” foi lançado, 2001, a Nova Zelândia recebeu 1,9 milhão de turistas. Três anos depois, esse número já era de 2,5 milhões. “De 2003 a 2005, recebemos pouco mais de 4 milhões de turistas. Destes, 3,8 milhões ouviram falar do filme e 2,6 milhões assistiram o filme de Peter Jackson. E o mais impressionante: 240 mil visitantes afirmaram que foram à Nova Zelândia estimulados por “O Senhor dos Anéis” , enumerou. A estratégia neozelandesa estimula não só a produção, como também o marketing e a exibição do filme. “No ano em que o filme participou de todos os festivais cinematográficos coreanos, tivemos um aumento de turistas provenientes da Coréia de 29 mil para 107 mil”, exemplificou Shelton.

Apenas nos três primeiros meses de exibição, “O Senhor dos Anéis” teve mais de 50 milhões de espectadores nos Estados Unidos e Canadá e 5,5 milhões nos 10 primeiros dias de lançamento no Japão. “Nenhuma campanha de marketing poderia fazer melhor”, comparou Shelton. A principal conseqüência do fomento à indústria cinematográfica na Nova Zelândia são dois indicadores econômicos: 9% da força de trabalho do país estão ligadas ao turismo e 7,4 bilhões de dólares são arrecadados anualmente, fruto da indústria do cinema.

Michael Cleweley, membro do Visit Britain, órgão de promoção do turismo britânico, afirmou que 40% dos turistas que visitam a Grã-Bretanha o fazem após assistir alguma produção cinematográfica cuja locação se passa no país.

“Isso significa 130 milhões de pessoas anualmente, o que acarreta uma arrecadação de 3,3 bilhões de dólares”, afirmou Cleweley, completando que a Grã-Bretanha responde por 14,3% da participação do mercado mundial.
O membro do Visit Britain citou dois casos exemplares para a indústria turística inglesa: os filmes “Orgulho e Preconceito” (2005) e “Harry Potter” (2001). “Com “Orgulho e Preconceito”, tivemos um incremento de 76% de turistas em Basildon Park, uma das locações do filme. Além disso, foram publicadas cerca de 70 matérias sobre as locações em países estrangeiros, o equivalente a 7 milhões de dólares em mídia espontânea”, contabilizou Cleweley. As locações de Harry Potter tiveram um incremento de turistas de cerca de 20%.

Cleweley definiu as filmagens e o lançamento de “O Código Da Vinci” como a maior campanha de turismo cinematográfico do mundo. “Cerca 90% das pessoas tinham conhecimento do filme antes mesmo de ele ser lançado. Isso é um feito inédito”, apontou. Segundo ele, a Inglaterra se beneficiou do filme porque houve um desdobramento regional do turismo. “Outras cidades, perto de Londres, passaram a ser procuradas e entraram no roteiro dos turistas”, explicou.

A estratégia de divulgação das cidades que serviram de locação para “O Código Da Vinci” (o que incluiu a visita de 200 jornalistas estrangeiros) surtiu efeito: o Museu do Louvre, em Paris, bateu seu recorde de visitação com 7,3 milhões de pessoas em 2005, e a Temple Church, em Londres, teve sua freqüência de turistas quintuplicada.

Bill Lindstrom, diretor-executivo da Associação Internacional de Film Comission, fez uma apresentação intitulada “Como atrair filmes que atraem turistas para a sua região”. Ele afirmou que o papel da Associação que dirige é transferir conhecimento aos realizadores de cinema e identificar os incentivos de cada país ou região. “Não vendemos produtos tangíveis, apenas trocamos informações”, resumiu ele. Lindstrom anunciou a realização da próxima edição da feira Locations Trade Show, a principal do setor.

O evento será sediado na Califórnia, em abril de 2007.
“Este painel nos deixa a lição de que não basta fazer a prospecção de filmagens. É preciso dar apoio em toda a produção; de sua elaboração ao lançamento. É graças a esse trabalho que África do Sul, Tailândia e França arrecadam anualmente mais de 300 milhões de dólares com o turismo proveniente do cinema. O Brasil está no caminho certo para se inserir nesse cenário mundial e atingir os bons resultados da Inglaterra e Nova Zelândia”, afirmou Pedro Wandler. Completando a mesa, o cineasta Cícero Aragon e a secretária de turismo de Porto Alegre, Ângela Baldino, que atuou como presidente do debate.

O resultado prático de uma film commission talvez não fique claro para o espectador de cinema num primeiro instante. Porém, indo de encontro com a nova tendência nacional de descentralização da produção, vamos cada vez mais conhecer localidades e poder apreciar regiões que antes não haviam brilhado em nossas telas de cinema ou mesmo nas telinhas televisivas. O engraçado é que escrever sobre film commission tem um certo ar de escrita turística.É na descrição das realidades e das qualidades de cada localidade que se encontra a força de uma film commision. Seu trabalho, se não associado com uma interpretação de turismo específico, perde força. Ninguém quer sair de casa para ser mal recebido, e isso vale até mesmo para uma grande equipe cinematográfica, que na maioria das vezes movimenta a economia e circula dinheiro, apoiando o comércio local. Este é o dado que muitos parecem estar descobrindo.

Filmes

Cidade de Deus

Critica do filme

Cidade de Deus o filme, de Fernando Meirelles (2002), adaptado do romance de Paulo Lins é o suprassumo desse novo brutalismo, aqui tendo como referência, entre outros, o filme de gângster, as sagas da máfia, o épico-espetacular e a estética MTV. Quatro indicações ao Oscar e um ritmo de cinema que beira Pulp Fiction. Encantou nas telas americanas e lotou as brasileiras. Ícone máximo e atual da recuperação do cinema brasileiro. Talvez os caminhos comerciais que Cidade de Deus percorrera tenham sido os mais acertados, os mais, comercialmente falando, indicados. Talvez a presença da violência e a própria temática das favelas, como objeto de atração turística, tenha por si só feito a diferença. Ou, quem sabe ainda, somados à inteligente estratégia promocional da obra junto a potenciais distribuidores mundiais, esteja o arrojo na busca da divulgação na mídia brasileira. Lembrando que a mídia nem sempre é movida a dinheiro, muitas vezes um fenômeno ou algo realmente bom, acaba sendo brindado com espaço que muitos gastam milhões para conquistar.

Mas, independente de qualquer crítica a esta ou aquela crítica mercadológica ou cinematográfica, o grande feito de Cidade de Deus, é além de levar o nosso cinema para um nível que de fato captou a atenção de todo o Brasil (o mercado que na atualidade realmente nos interessa), o de justamente trazer para a telona uma realidade que muitos criticaram dizendo não ser um “bom retrato” do Brasil, uma maneira feia de representar o país.

Mostrar o ritmo violento de uma favela brasileira que hoje não tem mais a exclusividade de serem somente cariocas, mesmo indo contra os mais intelectuais que acusam o endeusamento da mercantil da violência, faz com Cidade de Deus vá para cima do público e esfregue a realidade que passa na porta das suas casas vinte e quatro horas por dia.

Este sim é o Brasil! Não se envergonhem nem virem o rosto, o cinema-documentário brasileiro é vanguarda, nossa realidade nem tanto, mas dela extrairemos um novo tempo quando tivermos, e isto o filme tem de sobra, a coragem de apontar os fatos sem falsos heroísmos nem preconceitos.

Para além do discurso midiático do medo difuso e demanda de repressão, encontramos ainda outras diferentes formas de consumir a pobreza, ligadas ao circuito do turismo e das trocas culturais. A menos perversa, e mais antiga, faz pensar na pobreza e miséria como uma espécie de “museu da humanidade”, em que as favelas “tombadas” (uma tendência inclusive urbanística, com o descarte, cada vez mais claro de qualquer idéia de “remoção”) são pontos turísticos com seu primitivismo-exótico, multiculturalismo e modos de vida em “extinção”. A cena é comum em Copacabana. Um imenso jipe verde-oliva, apinhado de turistas vestidos como se partissem para um safári africano, cruza a Avenida Atlântica saindo do Copacabana Palace. O Jeep Tour leva gente de todas as nacionalidades para ver de “perto”, ou do alto do jipe esse “hábitat natural” de uma pobreza ironicamente incorporada à imagem turística e folclórica do Rio de Janeiro.

“Favela Chic” é o nome de um bar brasileiro da moda em Paris, uma imagem paradoxal, e não destituída de cinismo. Imagem de uma sociedade multicultural e periférica em que a pobreza e os confrontos sociais, dentro e fora do cinema, podem ser encarados ao mesmo tempo como intolerável, mas também como “charme” e “grife”.

A favela é o cartão-postal às avessas, uma espécie de museu da miséria, etapa histórica, não-superada, do capitalismo e os pobres, que deveriam, dada toda produção de riquezas do mundo, estar entrando em extinção, são parte dessa estranha “reserva”, “preservada” e que a qualquer momento sai do controle do Estado e explode, “ameaçando” a cidade.

“Uma arma na mão e uma idéia na cabeça”, brinca um personagem. Cidade de Deus é um filme-sintoma da reiteração de um prognóstico social sinistro: o espetáculo consumível dos pobres se matando entre si. É claro que os discursos “descritivos” sobre a pobreza (no cinema, TV, vídeo) podem funcionar tanto como reforço dos estereótipos quanto abertura para uma discussão mais ampla e complexa em que a pobreza não seja vista somente como “risco” e “ameaça” social em si. Esse talvez seja o viés politico, extracinematográfico que o filme pode provocar. Já a narrativa nos remete freqüentemente para uma sensação já experimentada no filme de ação hollywoodiano, o “turismo no inferno” em que as favelas surgem não como “museu da miséria”, mas novos campos de concentração e horrores. O cinema do massacre dos pobres nos prepara para o massacre real, que já acontece e por massacres por vir, como o cinema americano de ação antecipou e produziu o clima de terror e controle internacional e o clamor por “justiça infinita”?

O Coronel e o Lobisomem

Filme de Mauricio Farias em 2005. Tudo foi rodado no arquipélago de Fernando de Noronha. O filme mostra os desvarios do personagem de Diogo Villela, depois de viver uma série de desilusões, ele vê a prima (Ana Paula Arósio) transformada em sereia, que surge em uma paisagem de encher os olhos.

Muito Gelo e Dois Dedos D`água e Deus é Brasileiro

O filme “Deus é Brasileiro” de Cacá Diegues de 2003, é um longa que foi rodado em Piaçabuçu, cidade alagoana a beira do rio São Francisco, rio que de tão imponente às vezes parece mar e cuja foz é uma das principais atrações locais. Piaçabuçu, que tem pouca infra-estrutura turística, se orgulha dos visitantes ilustres que lá estiveram. A cidade voltou as telas, no ano passado em “Muito Gelo e Dois Dedos D`água”, de Daniel Filho.

Bella Dona

Aracati, no Ceará, foi cenário do filme Bella Dona em 1997 de Bruno Barreto. Canoa é alvo de lendas que ajudam a aumentar sua fama turística. Contam, por exemplo, que o casal que visita junto aquele paraíso praiano jamais se separa.

Tainá 2 – A Aventura Continua

Ao contrário do que possa parecer, o longa infantil “Tainá 2 – A Aventura Continua”, o segundo que tem como protagonista a indiazinha do título, não foi rodado na Floresta Amazônica. Grande parte das cenas do filme, de 2004, foi dirigido por Mauro Lima, foi rodada na região de Picinguaba, na Ubatuba, no litoral norte de São Paulo.

Casa de Areia

Lençóis Maranhenses foi o cenário de “Casa de Areia”, filme de Andrucha Waddington, de 2005, com Fernando Montenegro e Fernanda Torres.

A Ostra e o Vento

Jericoacoara ou Jeri, como é conhecida pelos mais íntimos, foi o cenário do premiado “A Ostra e o Vento”, filme de 1997, de Valter Lima Jr., com Leandra Leal e Lima Duarte.

Tieta

A novela da Globo “Tieta”, de 1989, baseada em romance de Jorge Amado, praticamente revelou para os brasileiros a existência de Mangue Seco e suas praias paradisíacas. Situado na divisa da Bahia com Sergipe, o local era então apenas uma pequena vila de pescadores. Quase uma década depois, em 1997, as belezas naturais do lugar voltaram à cena dessa vez nas telonas com o filme homônimo de Cacá Diegues, estrelado por Sônia Braga.

Turistas

Narra à história de oito americanos ‘mochileiros’ que vem para o Brasil, especificamente o Rio de Janeiro, para aproveitar as férias, e sofrem dos mais diversos abusos. São seqüestrados e abandonados em um local desconhecido, sofrem o famoso golpe ‘Boa Noite Cinderela’ e tem seus órgãos arrancados, entre outras brutalidades que, segundo os gringos do filme, são típicas do país onde ‘de tudo acontece’.

Crítica do filme “Turistas”

A idéia que o filme passa é que essas práticas são extremamente comuns aqui no Brasil, e inclusive uma das imagens de divulgação vem com a expressão “GO HOME” escrita, em letras maiúsculas, e destacado. A crítica chama a atenção para a campanha de marketing pesada do filme. Com um custo baixo para os padrões hollywoodianos (US$ 10 milhões), o orçamento publicitário foi três vezes maior. O que poderá refletir em uma boa bilheteria. A produção independente é da 2929 Entretenimento e os direitos de distribuição nos EUA foram comprados pela Fox Atomic, braço dos estúdios Fox voltado para o público jovem. As críticas destacam alguns absurdos, como o ônibus em que os turistas viajam pelo litoral do Brasil (“algum lugar entre São Paulo e Rio de Janeiro” – na verdade, as filmagens foram em Ubatuba e cidades próximas).

Trata-se de um modelo de transporte ultrapassado, impossível de algum viajante encarar em qualquer lugar do mundo. Para completar, os gringos contratam um motorista louco, que acaba entrando numa discussão com um americano mais alterado, perde o controle do veículo e quase cai numa ribanceira. Com o ônibus quebrado, eles resolvem descer até a praia mais próxima e passar a noite no lugar. Ficam amigos de um australiano com português fluente e um finlandês e aproveitam o cenário paradisíaco.

Primeiro vem a diversão, com piadas sobre nudismo no Brasil. “Será que posso tirar a parte de cima do biquíni?”, pergunta a gringa. “Claro! Estamos no país do topless!”, responde um desavisado. À noite, eles caem numa festa regada a mambo no lugar de samba e muita caipirinha. Só que envenenada.

Acordam na manhã seguinte à beira do mar e descobrem que roupas, passaportes e dinheiro foram roubados. Brigam com os moradores do lugarejo e um novo amigo chamado Kiko resolve ajudá-los deixando-os passar a noite numa casa no meio da mata.

Quando os gringos chegam ao abrigo, encontram passaportes de vários turistas, instrumentos cirúrgicos e muitas câmeras. Então, o sinistro doutor Zamora chega de helicóptero e eles descobrem que ali funciona um comércio ilegal de órgãos.

São descritas outras cenas bizarras do filme. Como a do médico brasileiro explicando que tira órgãos dos “ianques” para doá-los a um hospital do Rio, “como uma maneira de lutar contra o imperialismo do Primeiro Mundo”.

Outra cena com o médico brasileiro (vivido por Miguel Lunardi) é lamentável. Em um determinado momento, ele grita com os gringos aprisionados e se dirige a um deles com um tom de pele mais escuro: “Seu índio estúpido, faça o que eu digo. Agora você é meu”.

O filme seria rodado inicialmente na Guatemala, mas espertamente foi mudado por Brasil. O roteirista Michel Ross dissimula a mudanças de plano ao dizer que “mudei para o Brasil por ser um país exótico que poderia enriquecer o roteiro um bocado”. A verdade é que o público consumidor no Brasil é absurdamente maior que o da Guatemala. Sabendo de antemão que o filme, rodado no Brasil, causará polêmica e, consequentemente alimentará a curiosidade de um público que não iria assistir esse tipo de produção.

Vale lembrar que a Fox é o mesmo estúdio que produziu o famoso episódio dos Simpsons, que retratava a vinda da família dos Simpsons ao Brasil. Com a propaganda gratuita, devido aos protestos inflamados e até tentativa de processar a produtora, a Fox não precisará dispor de muitos dólares para divulgar o filme no Brasil.

Será que realmente a imagem do Brasil ficará aranhada? Perderemos turistas por causa de um filme B, descartável, de férias? Se assim fosse, não entraríamos no mar depois de “Tubarão” ou visitaríamos Los Angeles, depois de “Terremoto”, só para ficar nos clássicos. Pelo que me consta os romenos não se sentem ofendidos com turistas que associam o país ao sanguinário Conde Drácula.

Temos que aprender a tirar proveito de situações adversas. Pois chamem os gringos para conhecerem as belas cenas. Que a oportunidade não seja perdida pelas nossas autoridades em reforçar as belezas e a alegria que o filme mostra. Não se diz que o povo brasileiro é alegre e cordato? Aproveitemos para fazer humor da busca incessante do norte-americano pelo horror: “não, não há mais terroristas comedores de fígados. Estão todos nas escolas com um rifle na mão”.

Considerações Finais

A promoção de um destino turístico através de seu divulgação no cinema especializado é uma das estratégias usadas para se aumentar o fluxo de turistas dentro de um planejamento de marketing cinematográfico. Em geral, o trabalho de gerar ciclo de vida de um destino turístico, de forma que a exposição no cinema ajude a firmar sua imagem junto ao público-alvo.

Considerando que uma estratégia de divulgação no cinema deve ser direcionada aos formadores de opinião, conforme sugere Kotler, há que se identificar, portanto, quem corresponderia a este grupo quando se trata de turismo, tomando-se o cuidado para não confundi-lo com o distribuidor (operador, agente de viagens), que tem interesse comercial direto da venda.

Questiona-se aqui, no entanto, a superexposição de um destino. Até que ponto vale a pena explorar exaustivamente sua imagem. Ao expormos um destino turístico ao cinema, a exploração massiva nos meios de comunicação corre o risco de descaracterizá-lo, ou contribuir, mesmo que inadvertidamente para que perca sua espontaneidade, senão sua própria identidade.

Referências Bibliográficas

MIDDLETON, Victor T.C e Clarke, Jackie. Marketing de Turismo, Teoria e Prática. , 3ª edição. Rio de Janeiro: Campus, 2001.

COBRA Marcos. Marketing de Turismo. 1ª tiragem. São Paulo, SP: Cobra Editora &
Marketing. 2001.

Nos sites:

www.etur.com.br

www.foxfilm.com.br

www.cinemabrasil.com.br

www.revistacinema.com.br

MARACATU

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Maracatu é uma manifestação cultural afro-brasileira originária de Pernambuco. É formada por uma orquestra de percussão que acompanha um cortejo real Como a maioria das manifestações populares do Brasil, é uma mistura das culturas indígena, africana e européia. Surgiu em meados do século XVIII.

Os Maracatus mais antigos do Carnaval do Recife, também conhecidos como Maracatus de Baque Virado ou Maracatu Nação, nasceram da tradição do Rei do Congo, implantada no Brasil pelos portugueses. O mais remoto registro sobre Maracatu data de 1711, de Olinda, e fala de uma instituição que compreendia um setor administrativo e outra, festivo, com teatro, música e dança. A parte falada foi sendo eliminada lentamente, resultando em música e dança próprias para homenagear a coroação do rei: o Maracatu.

Parece que a palavra “maracatu” primeiro designou um instrumento de percussão e, só depois, a dança que se dançava ao som deste instrumento. Os cronistas portugueses chamavam aos “infiéis” de nação, nome que acabou sendo assumido pelo colonizado. Os próprios negros passaram a autodenominar de nações a seus agrupamentos tribais. As nações sobreviventes descendem de organizações de negros deste tipo, e nos seus estandartes escrevem CCMM (Clube Carnavalesco Misto Maracatu).

Para Mário de Andrade a origem da palavra maracatu é americana: maracá=instrumento ameríndio de percussão; catu=bom, bonito em tupi; marã=guerra, confusão. Marãcàtú, e depois maràcàtú valendo como guerra bonita, isto é, reunindo o sentido festivo e o sentido guerreiro no mesmo termo.

Do Maracatu Nação participam entre 30 e 50 figuras. Entre elas estão o Porta-Estandarte, trajado à Luís XV (como nos clubes de frevo), que conduz o pavilhão e, ao seu lado, traz uma baliza ou um ajudante. Atrás, vêm as Damas do Paço, cinco ou dez delas, as de maior importância no bailado, e que carregam as Calungas, que são bonecos de origem religiosa, do Congo, reminiscência de cultos fetichistas.

A dança executada com as Calungas tem caráter religioso e é obrigatória na porta das Igrejas, representando um “agrado” à Nossa Senhora do Rosário e a São Benedito. Quando o Maracatu visita um terreiro homenageia os Orixás.

Depois das Damas do Paço segue a corte: Duque e Duquesa, Príncipe e Princesa, um Embaixador (nos Maracatus mais pobres o Porta-estandarte vale como Embaixador). A corte abre alas para o Rei e a Rainha, que trazem coroas douradas e vestem mantos de veludo bordados e enfeitados com arminho. Nas mãos trazem pequenas espadas e cetros reais. O Rei é coberto por um grande pálio encimado por uma esfera ou uma lua, transportado pelo Escravo que o gira entre suas mãos, lembrando o movimento da Terra. O uso deste tipo de guarda-sol é costume árabe, ainda hoje presente em certas regiões africanas.

Alguns Maracatus incluem nesse trecho do cortejo também meninos lanceiros, vestidos como guardas-romanos, com capacete de metal. Outros, não dispensam a figura do Caboclo de Pena, que representa o indígena brasileiro e tem coreografia complicadíssima. Enquanto dança ao redor do cortejo, emite sons estranhos, imitando pássaros selvagens, e produz estalos secos e rápidos com seu arco e flecha.

A orquestra do Maracatu Nação é composta apenas por instrumentos de percussão: vários tambores grandes (zabumbas), caixas e taróis, ganzás e um gonguê (metalofone de uma ou duas campânulas, percutidas por uma vareta de metal). O Mestre de Toadas “puxa” os cantos, e o coro responde. As baianas têm a responsabilidade de cantar, outras vezes, são os caboclos, mas todos os dançarinos também podem participar.

Este Maracatu mais tradicional é chamado de Baque Virado porque este termo é sinônimo de um dos “toques” característicos do cortejo.

Os Maracatus de Baque Virado sempre começam em ritmo compassado, que depois se acelera, embora jamais alcance um andamento muito rápido. Antes de se ouvir a corneta ou o clarim, que precedem o estandarte da Nação, é a zoada do “baque” que anuncia, ao longe, a chegada do Maracatu.

O Maracatu se distingue das outras danças dramáticas e das danças negras em geral pela sua coreografia. Há uma presença forte de uma origem mística na maneira com que se dança o Maracatu, que lembra as danças do Candomblé baiano. Balizas e Caboclos dançam todo o cortejo. Baianas e Damas do Paço têm coreografias especiais. Todos os outros se movimentam mais discretamente.

Caboclos e Guias fazem muitas acrobacias, que parecem com os passos dos frevos de carnavalescos. Mário de Andrade descreve a dança das baianas: “Embebedadas pela percussão, dançam lentas, molengas, bamboleando levemente os quartos, num passinho curto, quase inexistente, sem nenhuma figuração dos pés. Os braços, as mãos é que se movem mais, ao contorcer preguiçoso do torso. Vão se erguendo, se abrem, sem nunca se estirarem completamente no ombro, no cotovelo, no pulso, aproveitando as articulações com delícia, para ondularem sempre. Às vezes, o torso parece perder o equilíbrio e lerdamente vai se inclinando para uma banda, e o braço desse lado se abaixa sempre também, acrescentando com equilíbrio o seu valor de peso, ao passo que o outro se ergue e peneira no ar numa circulação contínua e vagarenta…”

A crise que antecedeu a II Guerra Mundial provocou uma onda migratória da zona rural para o Recife. Os Maracatus Rurais, também conhecidos como Maracatus de Orquestra ou de Trombone, surgiram nessa época, através da fusão de vários folguedos do interior de Pernambuco, especialmente da zona canavieira. Portanto, nada têm a ver com a instituição mestra do Rei do Congo.

São muito mais recentes e, como trazem Caboclos de Lança e de Pena, podem, às vezes, ser confundidos com os Caboclinhos. Seu acompanhamento musical reúne gonguê com duas campânulas (metalofone percutido com vara de metal), ganzá, tarol, cuíca, surdo, zabumba, saxofone, corneta e trombone, com coro exclusivamente feminino.

Além do Rei e da Rainha, trazem como personagens a Porta-Bandeira ou Baliza, a Dama do Paço, as Porta-Buquês, as Baianas, os Caboclos, os Caboclos de Lança (com chapéu em forma de funil), caboclos de Pena e a Boneca Aurora.
A lança dos Caboclos é de madeira torneada e tem a ponta aguda, de cerca de 3Ocm. Eles a seguram com as duas mãos e brincam para cima, para baixo, para os lados, afastando a multidão, enquanto correm, saltam e dançam.

Têm o rosto tingido e entre seus passos característicos acontece um duelo fictício (caso contrário feriria os brincantes com as lanças). Rápido e violento esse duelo lembra, pelas batidas das lanças, as danças de espada ou de bastão.

Os Caboclos de Pena ou Tuxáus usam um capacete grande, bordado, com penas tingidas de cauda de pavão, e fitas largas.

A LITERATURA DE CORDEL COMO FONTE DE INCENTIVO

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Este trabalho tem como objetivo identificar e analisar dados sobre uma das competências menos desenvolvidas no ensino de literatura em sala de aula, que é sem dúvida alguma o gênero cordel, que pode ser uma boa oportunidade do aluno ter um contato com a experiência cultural que emanar desta literatura e toda sua riqueza expressiva, quanto à articulação de várias linguagens – verbal oral, verbal escrita, musical e visual e quanto aos diversificados temas que o aborda. Podemos assim conhecer, valorizar e respeitar a multiculturalidade própria do nosso país e os significados e coletividades, experiências comunitárias, e o imaginário do folclore, presente na produção do cordel. Além disso, é bem interessante discutir com os alunos como a literatura de cordel, até por sobrevivência acaba de incorporar inovações da industrial cultural o que a torna mais rica e diversificada.

1. INTRODUÇÃO

É muito rica e diversificada a produção cultural de um povo; mas o nordestino é especial. No entanto, talvez o nosso maior problema seja a não valorização daquilo que temos. É mais propício aceitar o que a mídia propõe do que explorar o que está em nosso dia-a-dia.

A literatura de cordel é exatamente isso – cultura popular. Os versos estão sempre relatando acontecimentos, fatos políticos, artísticos, lendários, folclóricos ou pitorescos da vida como ela realmente é. Sua produção é simples como o povo; não requer tanto “estilísmo” ou “formalidades”; sua abrangência alcança todos as classes sociais. Assim, o que falta é o reconhecimento e a valorização. Ao propor este trabalho para os alunos em sala de aula, estaremos oferecendo um leque de recursos que os ajudarão em várias carências de aprendizagem, como a produção textual, a leitura, a escrita, a linguagem não verbal (na análise da xilogravura), apreciação artístico-literária e um universo para a socialização e cidadania, principalmente, no campo da Literatura. É um campo de estudo pedagógico onde os professores terão subsídios – didáticos para trabalhar vários tipos de conteúdos, pois estes podem ser adotados aos objetivos que forem traçados. Ao mesmo tempo é uma oportunidade para que este ramo da literatura popular tenha uma chance de aceitação e valorização; fazendo despertar entre as pessoas o gosto pela preservação dos nossos artistas e da cultura nordestina nas escolas.

1.1. OBJETIVOS

1.1.1. Objetivo Geral.

Proporcionar a escola e ao professor a inclusão da Literatura de Cordel em sala de aula para que se estabeleçam propostas para a difusão dessa arte literária entre os alunos, fazendo com que se promova a qualidade da leitura, o traço forte da oralidade, presente nas falas dos personagens populares (sertanejos, brejeiros, …) e a elaboração textual focalizando bem como a história do cordel a vida e a obra de grandes cordelistas para que possa conhecer esta riquíssima expressão literária popular .

1.1.2. Objetivos Específicos.

Conhecer uma rica manifestação da nossa literatura (nordestina) caracterização de valores pedagógicos (leitura, escrita e métrica dos versos) na utilização do cordel.

Possibilitar o aluno o conhecimento da linguagem cordelista, enfocando a cultura nordestina em prol da valorização das nossas raízes.

Promover uma aproximação do aluno com a cultura popular nordestina.

Estimular um olhar crítico e simultaneamente poético sobre a realidade sertaneja.

1.2 . JUSTIFICATIVA

Sabe-se que o contexto educacional, desde os tempos mais remotos, vem sempre relutando em relação ao ensino-aprendizagem, ou seja constates mudanças em prol da aprendizagem, porém ainda a de melhorar eis o que o aluno de hoje não tem a capacidade de interpretar ou discutir o que esta lendo e de que se trata o texto.

Diante dessa questão e considerando ainda o “contexto educacional”; esse trabalho tem como justificativa reconhecer a diversidade cultural e lingüística do país, conforme avalia Maria José em seu artigo da revista “Nova Escola” sobre o incentivo da literatura de cordel,

“… utilizei a literatura de cordel e textos de Patativa do Assaré para quebrar preconceitos da língua portuguesa., “Mostre a seu alunos que a língua popular muitas vezes e ridicularizada porque o povo é discriminado”, afirma a professora . peça que eles descubram a regra desses versos, que fogem do padrão institucionalizado. Trabalhando com músicas de Luiz Gonzaga, fã confesso de Lampião, também poder ser bons matérias para ilustrar a vida do povo nordestino. Coloque música do rei do baião para seus alunos ouvirem e dançarem . “É um reconhecimento da diversidade cultural e lingüística do pais’.

Assim sendo, e considerado o que foi expresso acima, a literatura de cordel é um assunto interessante e de grande importância para nossa região, pois todo ser humano tem necessidade de conhecer suas origens, o passado, sua história , a cultura e os costumes da sociedade onde vive, de sua região. A literatura de cordel nas escolas não é muito conhecida nem explorada, pois a mesma e vista de forma avessa pelos os alunos, não trazem consigo o sabor de que “Literatura é vida, é arte” devido essa percepção a respeito da falta de divulgação e conhecimento sobre literatura de cordel nas salas de aulas , tornou-se necessário que os alunos conheçam a riqueza que existe nos versos da literatura da cordel para que possam produzi textos, enriquecer como leitor e conhecer uma das mais ricas manifestações da língua.

1.3. METODOLOGIA

Propor aos alunos uma oficina de literatura, utilizando o cordel, como estudo.
Estudar o cordel, a origem, a historia, a métrica.
Desenvolver um projeto “resgatando o cordel” para ser apresentado em sala de aula.
Assistir vídeos onde a linguagem utilizada seja em forma de cordel.
Utilizar filme “A Quenga e o Delegado” inspirado no cordel de Antonio Kelvisson Vianna de Lima, onde mostra a linguagem do cordel, narrativa estrutura em versos e rimas e assim desenvolver o interesse do aluno sobre a linguagem cordelista.
Aproveitar o teor do filme “A Quenga e Delegado” para fazer um painel enfocando questões como a seca, condições de trabalho no campo, diferença social, as crenças populares, a religiosidade do sertanejo, o mito, o lendário e a vinculação de críticas sociais e políticas. A temática principal deste gira em torno do interesse popular.
2. BASE TEORICA.

2.1 A origem da literatura de cordel.

Do romanceiro popular português originou-se a literatura de cordel começou a ser divulgada nos séculos XVI e XVII, trazida pelos colonos portugueses cuja venda era privilégio dos cegos . A partir do século XIX o romanceiro nordestino tornou-se independente, com característica própria, esse nome surgiu a partir de um cordel ou barbante em que os folhetos eram pendurados em exposição. Na origem, a literatura de cordel se liga à divulgação de histórias tradicionais, narrativas de épocas passadas que a memória popular conservou e transmitiu. Essas narrativas enquadram-se na categoria de romance de cavalaria, amor, guerras, viagem ou conquista marítimas. Mais tarde apareceram no mesmo tipo de poesia a descrição de fatos recentes e de acontecimentos sociais contemporâneos que prendiam a atenção da população.

Na Espanha, o mesmo tipo de literatura popular era chamada de “pliegos sueltos”, o corresponde em Portugal, às folhas volantes, folhas soltas ou literatura de cordel. No México, na Argentina, na Nicarágua e no Peru há o corrido, compõe-se em geral de dois grupos: os de romance tradicionais, com temas universais de amor e morte, classificados em profanos, religiosos e infantis; e os corridos nacionales, com assuntos patrióticos e políticos estes últimos os menos cantados.

Na França, o mesmo fenômeno corresponde á “litteratue de colportage”, literatura volante , mais dirigida ao meio rural, através do “occasionnels”, enquanto nas cidades prevalecia o “canard”.

Na Inglaterra os folhetos são semelhantes aos nossos eram correntes e denominados “cockes” ou “catchpennies”, em relação aos romances e estórias imaginarias; e “broadsiddes” relativos às folhas volantes sobres fatos históricos , que equivaliam aos nossos folhetos de motivação circunstaciais. Os chamados folhetos de época ou “acontecidos”.

Na Alemanha, os folhetos tinham formato tipógrafos em quarto e oitavo de quatro e a dezesseis folhas. Editados em tipografias avulsas, destinavam-se ao grande público, sendo vendidos em mercados, feiras, tabernas, diante das igrejas e universidades. Suas capas (exatamente como ainda hoje , no Nordeste brasileiro) traziam xilogravuras, fixando aspectos do tema tratado. Embora a maioria dos folhetos germânicos fosse em prosa, outros apareciam em versos, inclusive indicação, no frontispício, para ser cantado com melodia conhecida da época.

No Brasil não mais se discute a literatura de cordel, nos chegou através dos colonizadores lusos, em “folhas soltas” ou “manuscritos”. Só mais tarde, com o aparecimento das pequenas tipografias, fins do século passado a literatura de cordel se fincou raízes sobretudo no Nordeste justamente para provar que é uma literatura bem popular, surgem também os chamados repentistas, que criam as letras na hora, de acordo com o pedido da platéia que lhes dão o assunto, e os cantadores obedecem geralmente cantam em dupla, e esses tem revelado os escândalos sociais e políticos e econômicos que nos últimos anos têm nos castigados.O cordel uma das peculiaridades da cultura regional.

A custa de muita luta, tanto os que cantam como os que escrevem o cordel, tem sobrevivido. Graças à vontade de fazer algo diferente o cordel tem rompido barreiras que pareciam intransponíveis, para poder ocupar o lugar que esta sendo habitado por coisas que não são do nosso pais.

2.2. Literatura de Cordel.

Os folhetos de cordel brasileiro, com seus múltiplos temas e expressiva forma de composição poética, têm sido objetos de estudo para pesquisadores do nosso país e também estrangeiros. Os textos de cordel poeticamente estruturados tendo como a sextilha como estrofe básica, são ilustrados com xilogravuras , chichês de cartões postais, fotografias, desenhos e outras composições gráficas e oferecem farto material para pesquisas ensejando variadas interpretações que remetem para o contexto sócio-cultural em que se inserem cada texto. Assim, os folhetos sobre os mais diversos temas, tradicionais ou contemporâneos são versejados por inúmeros poetas populares, estabelecendo-se relações icônico-textuais significativas, ou outras intratextuais.

Como se sabe , esta riquíssima e sugestiva expressão literária popular, que encontrou campo fértil campo no Nordeste brasileiro, só pode ser bem compreendido dentro do contexto cultural mais amplo, envolvendo suas origem européia ou orientais, até a produção atual, de modo a se ter uma visão mais ampla dos seus temas e formas de expressão e das transformações por que vêm passando, no nível da estrutura da narrativa.

Literatura de cordel é o nome desse meio de oferece literatura popular, originou-se no fato dos vendedores, dependurarem pequenos livrinho em barbantes ou cordões, geralmente confeccionados nos tamanhos de 11x15cm ou 11×17 cm e, de papel de baixa qualidade, e tinham suas capas com ilustrada com xilogravuras na década de 20e anos 30 e 50, surgiam as capas com fotos de estrelas do cinemas americano. Atualmente, ainda o mesmo formato, embora possam ser encontradas em outros tamanhos. Quanto à impresão substituindo a tipografia do passado, hoje também são usadas as fotocópias, é comum encontrar os vendedores colocá-los em cima de caixotes ou esteiras, nas calçadas. Esses vendedores também costumam aparecer em feiras semanais. A literatura de cordel esta dividida em três tipos: folhetos que contenham oito páginas, romance que possuem de dezesseis a vinte e quatro páginas; e estórias de trintas e dois a quarenta e oito páginas.

De um modo geral, sua apresentação gráfica é bastante modesta, pois o preço é baixo, uma vez que se destina a camada mais baixa da população.

Esses livros narram os mais diversos assuntos, desde estórias de amor, as aventuras de cangaceiros e acontecimentos importantes, na tentativa de melhor vender sua mercadoria, costuma o vendedor ler em voz alta o conteúdo do livro para depois oferecê-lo aos prováveis compradores, os temas apresentados nesses livros aparecem em prosa ou em versos, sendo bastante comum esta forma, conforme também descreve em estrofes, Francisco Ferreira Filho Diniz em seu cordel “o que é literatura de cordel?” (ver anexo)

2.3 Xilogravura.

A xilogravura – arte de gravar em madeira – é de provável origem chinesa, sendo conhecida desde o século VI. No Ocidente, ela já se afirma durante a Idade Média, através das iluminuras e confecções de baralhos. Mas até ai, a xilogravura era apenas técnica de reprodução de cópias. Só mais tarde é que ela começa a ser valorizada como manifestação artística em si. No século XVIII, chega à Europa nova concepção revolucionária da xilografia: as gravuras japonesas a cores. Processo que só se desenvolveu no Ocidente a partir do século XX. Hoje, já se usam até 92 cores e nuanças em uma só gravura.

Aspecto de grande importância do Cordel é, sem dúvida, a xilogravura de suas capas. Sabe-se que o cordel antigo não trazia xilogravuras. Suas capas eram ilustradas apenas com vinhetas – pobres arabescos usados nas pequenas tipografias do interior nordestino. A partir da década de trinta, surgiram folhetos trazendo nas capas clichês de artistas de cinema, fotos de postais, retratos de Padre Cícero e Lampião. As xilogravuras ou “tacos”, como ainda hoje preferem chamar os artistas populares, usando madeiras leves, como umburana, pinho, cedro, cajá.

Na xilogravura, a resistência – maior ou menor – da madeira sofre transformações. Criam-se na madeira novos veios, outra trama. Fibras nascentes vão compondo vãos e cortes abertos pala goiva. Essas fibras nevrálgicas – amalgamadas ao branco do papel – compõem com ele os ritmos das fibras insurgentes, a contrastar com o filamento negro ou colorido da impressão. Integrada ao papel, a cor negra adquire valores de especiais. O negrume e a coloração registram uma urdidura única, inexistente na natureza. As xilogravuras são ilustrações populares obtidas por gravuras talhadas em madeiras, muito difundidas no Nordeste e sempre associadas à Literatura de Cordel, uma vez que a partir do final do Século XIX passam a ser utilizadas na produção da capas dos folhetos.

Anteriormente, a xilogravura tinha uso considerado “menos nobre”, como a confecção de rótulos de garrafas de cachaça e outros produtos. Sua grande popularidade veio com o cordel .

A origem da xilogravura nordestina até hoje é ignorada. Acredita-se que os missionários portugueses tenham ensinado sua técnica aos brasileiros, como uma atividade extra – catequese, partindo do principio religioso que defende a necessidade de ocupar as mãos para que a mente não fique livre, de maus pensamentos, ao pecado.

2.4. A estrutura da Métrica.

A evolução da literatura de cordel no Brasil não ocorreu de maneira harmoniosa. A oral, precursora da escrita, engatinhou penosamente em busca de forma estrutural. Os primeiros repentistas não tinham qualquer compromisso com a métrica e muito menos com o número de versos para compor as estrofes. Alguns versos alongavam-se inaceitavelmente, outros, demasiado breves. Todavia, o interlocutor respondia rimando a última palavra do seu verso com a última do parceiro, mais ou menos assim:

Repentista A – O cantor que pegá-lo de revés
Com o talento que tenho no meu braço…
Repentista B – Dou-lhe tanto que deixo num bagaço
Só de murro, de soco e ponta-pés.

2.4.1 Parcela ou verso Parcela ou Verso de quatro sílabas

A parcela ou verso de quatro sílabas é o mais curto conhecido na literatura de cordel. A própria palavra não pode ser longa do contrário ela sozinha ultrapassaria os limites da métrica e o verso sairia de pé quebrado. A literatura de cordel por ser lida e ou cantada é muito exigente com questão da métrica. Vejamos uma estrofe de versos de quatro sílabas, ou parcelas.

Eu sou judeu
Para o duelo
Cantar martelo
Queria eu
O pau bateu
Subiu poeira
Aqui na feira
Não fica
Queimo a semente
Da bananeira.

Quando os repentistas cantavam parcela (sim, cantavam, porque esta modalidade caiu em desuso), os versos brotavam numa seqüência alucinante, cada um querendo confundir mais rápida mente o oponente. Esta modalidade é pré-galdiniana, não se conhecendo seu autor.

2.4.2 Verso de cinco sílabas

Já a parcela de cinco sílabas é mais recente, e não há registro de sua presença antes de Firmino Teixeira do Amaral, cunhado de Aderaldo Ferreira de Araújo, o Cego Aderaldo. A parcela de cinco sílabas era cantada também em ritmo acelerado, exigindo do repentista, grande rapidez de raciocínio. Na peleja do Cego Aderaldo com Zé Pretinho do Tucum, da autoria de Firmino Teixeira do Amaral, encontramos estas estrofes:

Pretinho:
no sertão eu peguei
um cego malcriado
danei-lhe o machado
caiu, eu sangrei
o couro tirei
em regra de escala
espichei numa sala
puxei para um beco
depois dele seco
fiz dele uma mala

Cego:
Negro, és monturo
Molambo rasgado
Cachimbo apagado
Recanto de muro
Negro sem futuro
Perna de tição
Boca de porão
Beiço de gamela
Venta de moela
Moleque ladrão

Estas modalidades, entretanto, não foram as primeiras na literatura de cordel. Ao contrário, ela vieram quase um século depois das primeiras manifestações mais rudimentares que permitiram, inicialmente, as estrofes de quatro versos de sete sílabas.

2.4.3 – Estrofes de quatro versos de sete sílabas

O Mergulhão quando canta
Incha a veia do pescoço
Parece um cachorro velho
Quando está roendo osso.

Não tenho medo do homem
Nem do ronco que ele tem
Um besouro também ronca
Vou olhar não é ninguém

A evolução desta modalidade se deu naturalmente. Vejamos a última estrofe de quatro versos acrescida de mais dois, formando a nossa atual e definitiva sextilha:

Meu avô tinha um ditado
meu pai dizia também:
não tenho medo do homem
nem do ronco que ele tem
um besouro também ronca
vou olhar não é ninguém.

2.4.5 – Sextilhas

Agora, de posse da técnica de fazer sextilhas, e uma vez consagradas pelos autores, esta modalidade passou a ser a mais indicada para os longos poemas romanceados, principalmente a do exemplo acima, com o segundo, o quarto e o sexto versos rimando entre si, deixando órfãos o primeiro, terceiro e quinto versos. É a modalidade mais rica, obrigatória no início de qualquer combate poético, nas longas narrativas e nos folhetos de época. Também muito usadas nas sátiras políticas e sociais. É uma modalidade que apresenta nada menos de cinco estilos: aberto, fechado, solto, corrido e desencontrado. Vamos, pois, aos cinco exemplos:

Aberto:
Felicidade, és um sol
dourando a manhã da vida,
és como um pingo de orvalho
molhando a flor ressequida
és a esperança fagueira
da mocidade florida.

Fechado:
Da inspiração mais pura,
no mais luminoso dia,
porque cordel é cultura
nasceu nossa Academia
o céu da literatura,
a casa da poesia.

Solto:
Não sou rico nem sou pobre
não sou velho nem sou moço
não sou ouro nem sou cobre
sou feito de carne e osso
sou ligeiro como o gato
corro mais do que o vento.

Corrido:
Sou poeta repentista
Foi Deus quem me fez artista
Ninguém toma o meu fadário
O meu valor é antigo
Morrendo eu levo comigo
E ninguém faz inventário

Desencontrado:
Meu pai foi homem de bem
Honesto e trabalhador
Nunca negou um favor
Ao semelhante, também
Nunca falou de ninguém
Era um homem de valor.

2.4.6 – Setilhas

Uma prova de que as setilhas são uma modalidade relativamente recente está na ausência quase completa delas na grande produção de Leandro Gomes de Barros. Sim, porque pela beleza rítmica que essas estrofes oferecem ao declamador, os grandes poetas não conseguiram fugir à tentação de produzi-las. Para alguns, as setilhas, estrofes de sete versos de sete sílabas, foram criadas por José Galdino da Silva Duda, 1866 – 1931. A verdade é que o autor mais rico nessas composições, talvez por se tratar do maior humorista da literatura, de cordel, foi José Pacheco da Rocha, 1890 – 1954. No poema A CHEGADA DE LAMPIÃO NO INFERNO, do inventivo poeta pernambucano, encontram estas estrofes:

Vamos tratar da chegada
quando Lampião bateu
um moleque ainda moço
no portão apareceu.
– Quem é você, Cavalheiro –
– Moleque, sou cangaceiro –
Lampião lhe respondeu.

– Não senhor – Satanás, disse
vá dizer que vá embora
só me chega gente ruim
eu ando muito caipora
e já estou com vontade
de mandar mais da metade
dos que tem aqui pra fora.

Moleque não, sou vigia
e não sou o seu parceiro
e você aqui não entra
sem dizer quem é primeiro
– Moleque, abra o portão
saiba que sou Lampião
assombro do mundo inteiro.

Excelente para ser cantada nas reuniões festivas ou nas feiras, esta modalidade é, ainda hoje, muito usada pelos cordelistas. Esta modalidade é, também, usada em vários estilos de mourão, que pode ser cantado em seis, sete, oito e dez versos de sete sílabas. Exemplos:

Cantador A
– Eu sou maior do que Deus
maior do que Deus eu sou

Cantador B
– Você diz que não se engana
mas agora se enganou
Cantador A
– Eu não estou enganado
eu sou maior no pecado
porque Deus nunca pecou.

Ou com todos os versos rimados, a exemplo das sextilhas explicadas antes:

Cantador A –
Este verso não é seu
você tomou emprestado
Cantador B –
Não reclame o verso meu
que é certo e metrificado
Cantador A –
Esse verso é de Noberto
Se fosse seu estava certo
como não é está errado.

2.4.7 – Oito pés de quadrão ou Oitavas

Os oito pés de quadrão, ou simplesmente oitavas, são estrofes de oito versos de sete sílabas. A diferença dessas estrofes de cunho popular para as de linha clássica é apenas a disposição das rimas. Vejam como o primeiro e o quinto versos desta oitava de Casimiro de Abreu (1837 – 1860) são órfãos:

Como são belos os dias
Do despontar da existência
– Respira a alma inocência
Como perfumes a flor;
O mar – é lago sereno,
O Céu – Um manto azulado,
O mundo – um sonho dourado,
A vida um hino de amor.

Na estrofe popular aparecem os primeiros três versos rimados entre si; também o quinto, o sexto e o sétimo, e finalmente o quarto com o último, não havendo, portanto um único verso órfão. Assim:

Diga Deus Onipotente
Se é você, realmente
Que autoriza, que consente
No meu sertão tanta dor
Se o povo imerso no lodo
apregoa com denodo
que seu coração é todo
De luz, de paz e de amor.

2.4.8 – Décimas

As décimas, dez versos de sete sílabas, são, desde sua criação no limiar do nosso século, as mais usadas pelos poetas de bancada e pelos repentistas. Excelentes para glosar motes, esta modalidade só perde para as sextilhas, especialmente escolhidas para narrativas de longo fôlego. Ainda assim, entre muitos exemplos, as décimas foram escolhidas por Leandro Gomes de Barros para compor o longo poema épico de cavalaria A BATALHA DE OLIVEIROS COM FERRABRAZ, baseado na obra do imperador francês Carlos Magno:

Eram doze cavalheiros
Homens muito valorosos
Destemidos, corajosos
Entre todos os Guerreiros
Como bem fosse Oliveiros
um dos pares de fiança
Que sua perseverança
Venceu todos os infiéis
Eram uns leões cruéis
Os doze pares de França.

2.4.9 – Martelo Agalopado

O Martelo agalopado, estrofe dez versos de dez sílabas, é uma das modalidades mais antigas na literatura de cordel. Criada pelo professor Jaime Pedro Martelo (1665 – 1727), as martelianas não tinham, como o nosso martelo agalopado, compromisso com o número de versos para a composição das estrofes. Alongava-se com rimas pares, até completar o sentido desejado. Como exem plo, vejamos estes alexandrinos

“Visitando Deus a Adão no Paraíso
achou-o triste por viver no abandono,
fê-lo dormir logo um pesado sono
e lhe arrancou uma costela, de improviso
estando fresca ficou Deus indeciso
e a pôs ao Sol para secar um momento
mas por causa, talvez dum esquecimento
chegou um cachorro e a carregou,
nessa hora furioso Deus ficou
com a grande ousadia do animal
que lhe furtara o bom material
feito para a construção da mulher,
estou certo, acredite quem quiser
eu não sou mentiroso nem vilão,
nessa hora correu Deus atrás do cão
e não podendo alcançar-lhe e dá-lhe cabo
cortou-lhe simplesmente o meio rabo
e enquanto Adão estava na trevas
Deus pegou o rabo do cão e fez a Eva.”

Com tamanha irresponsabilidade, totalmente inaceitável na literatura de cordel, o estilo mergulhou, desde o desaparecimento do professor Jaime Pedro Martelo em 1727, em completo esquecimento, até que em 1898, José Galdino da Silva Duda dava à luz feição definitiva ao nosso atual martelo agalopado, tão querido quanto lindo. Pedro Bandeira não nos deixa mentir:

Admiro demais o ser humano
que é gerado num ventre feminino
envolvido nas dobras do destino
e calibrado nas leis do Soberano
quando faltam três meses para um ano
a mãe pega a sentir uma moleza
entre gritos lamúrias e esperteza
nasce o homem e aos poucos vai crescendo
e quando aprende a falar já é dizendo:
quanto é grande o poder da Natureza.

Há, também, o martelo de seis versos, como sempre, refinado, conforme veremos nesta estrofe:

Tenho agora um martelo de dez quinas
fabricado por mãos misteriosas
enfeitado de pedras cristalinas
das mais raras, bastante preciosas,
foi achado nas águas saturninas
pelas musas do céu, filhas ditosas.

2.4.10 – Galope à Beira Mar

Com versos de onze sílabas, portanto mais longos do que os de martelo agalopado, são os de galope à beira mar, como estes da autoria de Joaquim Filho:

Falei do sopapo das águas barrentas
de uma cigana de corpo bem feito
da Lua, bonita brilhando no leito
da escuridão das nuvens cinzentas
do eco do grande furor das tormentas
da água da chuva que vem pra molhar
do baile das ondas, que lindo bailar
da areia branca, da cor de cambraia
da bela paisagem na beira da praia
assim é galope na beira do mar.

Logicamente que há o galope alagoano, à feição de martelo agalopado, com dez versos de dez sílabas cuja diferença única é a obrigatoriedade do mote: “Nos dez pés de galope alagoano”.

2.4.11 – Meia Quadra

Outra interessante modalidade é a Meia Quadra ou versos de quinze sílabas. Não sabemos porque se convencionou chamar de meia quadra, quando poderia, muito bem, se chamar de quadra e meia ou até de quadra dupla. As rimas são emparelhadas e os versos, assim compostos:

Quando eu disser dado é dedo você diga dedo é dado
Quando eu disser gado é boi você diga boi é gado
Quando eu disser lado é banda você diga banda é lado
Quando eu disser pão é massa você diga massa é pão

Quando eu disser não é sim você diga sim é não
Quando eu disser veia é sangue você diga sangue é veia
Quando eu disser meia quadra você diga quadra e meia
Quando eu disser quadra e meia você diga meio quadrão.

A classificação da literatura de cordel há sido objeto da preocupação dos chamados iniciados, pesquisadores e estudiosos. As classificações mais conhecidas são a francesa de Robert Mandrou, a espanhola de Julio Caro Baroja, as brasileiras de Ariano Suassuna, Cavalcanti Proença, Orígenes Lessa, Roberto Câmara Benjamin e Carlos Alberto Azevedo. Mas a classificação autenticamente popular nasceu da boca dos próprios poetas.

No limiar do presente século, quando já brilhava intensamente à luz de Leandro Gomes de Barros, fluía abundante o estro de Silvino Pirauá e jorrava preciosa a veia poética de José Galdino da Silva Duda. Esses enviados especiais passaram a dominar com facilidade a rima escorregadia, amoldando, também, no corpo da estrofe o verso rebelde. Era o início de uma literatura tipicamente nordestina e por extensão, brasileira, não havendo mais, nos nossos dias, qualquer vestígio da herança peninsular.

Atualmente a literatura de cordel é escrita em composições que vão desde os versos de quatro ou cinco sílabas ao grande alexandrino. Até mesmo os princípios conservadores defendidos pelos nossos autores ortodoxos referem-se a uma tradição brasileira e não portuguesa ou espanhola. Os textos dos autores contemporâneos, apresentam um cuidado especial com a uniformização ortográfica, com o primor das rimas, com a beleza rítmica e com a preciosidade sonora.

2.5 As diferenças entre repente, literatura de cordel e embolada.

Repente: no Brasil, a tradição medieval ibérica dos trovadores deu origem aos cantadores – ou seja, poetas populares que vão de região em região, com a viola nas costas para cantar os seus versos. Eles aparecem nas formas da trova gaúcha, do calango (Minas Gerais), do cururu (São Paulo), do samba de roda (Rio de Janeiro) e do repente nordestino. Ao contrário dos outros, esse ultimo se caracteriza pelo improviso – os cantadores fazem os versos “de repente”, em um desafio com outro cantador, não importa a beleza da voz ou afinação o que vale é o ritmo e a agilidade mental que permita encurralar o adversário apenas com a força do discurso.

A métrica do repente varia, bem como a organização dos versos: temos a sextilha (estrofe de seis versos, em que o primeiro rima com o terceiro e o quinto, o segundo rima com o quarto e sexto), a sepetilha (sete versos em que o primeiro e o terceiro são livres, o segundo rima com o quarto e o sétimo e o quinto rima com o sexto) e variações mais complexas com o martelo, o martelo alagoano, o galope beira mar e tantas outras. O instrumento desses improvisos cantados também variam: daí que o gênero pode ser subdivididos em emboladas (na qual o cantador toca pandeiro ou ganzá), o aboio (apenas com a voz) e a cantoria de viola.

Cordel: A literatura de cordel é assim chamada pela forma como são vendidos os folhetos pendurados em barbantes (cordões) nas feiras, mercados, praças e bancas de jornais, principalmente nas cidades do interior e nos subúrbios das grandes cidades. Essa denominação foi dada pelos intelectuais e é como aparece em alguns dicionários. O povo se refere a literatura de cordel apenas como folheto.

Embolada: Canto geralmente improvisado com refrão fixo para o desafio de dois emboladores que se “enfrentam” de maneira semelhante aos repentistas da viola – a diferença é que, na embolada, o instrumento é o pandeiro. Muito comum no litoral nordestino. “A briga” se dá em forma de sextilha. Também é comum um único embolador se apresentar para uma roda de curiosos – neste caso, o poeta usa seus versos para satirizar a platéia, mas sem agredi-la, e pedir dinheiro.

“A história de Joana”
Preste atenção, amigo
Na história que eu vou contar
Não aconteceu comigo
Mas você pode se identificar
Trata-se de um amor não correspondido
Uma paixão de matar…
Era uma vez uma menina
Seu nome era Joana
Por todos era querida
Menos pelo menino que ama
Ela muito sofria
Porém ele não a correspondia
Ela fazia de tudo
Mas ele não a notava
Suas amigas diziam para esquecer
O menino que tanto amava
Mas ela não conseguia
Tirá-lo do coração
Toda vez que o via
Suspirava de emoção
Ele a ignorava
E ela morria de paixão
E um dia então
Ela resolveu se declarar
Falar pra ele quanto o amava
Já não agüentava mais se calar
Foi cheia de esperança
Se ele quisesse namorar. Ficar
Pelo menos tentar
Para ver no que dá
Chegou acanhada
A vergonha teve que engolir
Quando ela terminou
Ele postou-se a rir
E para todos falou
“Olhem só essa garota
O que veio me dizer
Que me ama imensamente
Ora, tenho mais o que fazer
Saia logo daqui
Posso ter melhores que você”
Todos riram dela
E Joana começou a chorar
Foi saindo de fininho
Andando bem devagar
Ela queria para sempre
Aquela cena apagar
Mas não conseguiu esquecer
A humilhação que passou
Um ódio começou a nascer
E então ela se vingou
Uma raiva enorme tomou conta
No lugar daquele amor
No outro dia, no intervalo
Todo mundo se calou
Quando ela apareceu
Uma arma sacou
E apontara para Mateus
O menino que tanto amou
Aos prantos começou a gritar
Estavam todos espantados
Não sabiam o que falar
Ela, então, começou a se pronunciar
Falou alto e claro e em claro tom
Para que todos pudessem escutar
Todos guardaram suas palavras
As quais irei lhes relatar
“Posso não ser o que você espera
Mais sou muito mais do que merece
Me arrependo por tê-lo amado tanto
Um garoto que não vale uma lágrima do meu pranto
Você me fez de idiota
Eu, a menina que mais lhe amou
Agora, olhe sua condição
Sua vida está em minha mão”
Mateus não sabia o que fazer
Mais não teve tempo para pensar
Joana não o perdoou.

2.6 A história da literatura de cordel no Nordeste.

Os folhetos de cordel, com seus múltiplos temas e como se sabe esta riquíssima e sugestiva expressão literária popular que se encontrou fértil campo no nordeste brasileiro, espirada na literatura francesa Colportage, nos romances e pliegos sueltos hibéricos e na própria literatura de cordel portuguesa a nossa de literatura de folhetos (ou de cordel) nasceu e desenvolveu-se no nordeste brasileiro, cantando as sagas e a sabedoria do povo sertanejo. Atualmente, esta manifestação popular pode ser encontrada em diversos pontos do país, sempre incentivada pela comunidade nordestina.

O primeiro folheto que se tem noticia foi publicado na Paraíba por Leandro Gomes de Barros, em 1893, acredita-se que outros poetas tenham publicado antes, como Silvino Pirauá de Lima, mas a literatura de cordel começou mesmo a se popularizar no inicio deste século. As primeiras tipografias se encontravam no Recife e logo surgiram outras na Paraíba, na Capital e em Guarabira. João Melquiades da Silva, de Bananeiras, é um dos primeiros poetas populares a publicar na tipografia popular Editor, em João Pessoa.

Contrariando a austera do alto grau de analfabetismo, a popularização da Literatura de Cordel no Nordeste se deu mais pelo esforço pessoal dos poetas cordelistas, fora dos círculos culturais acadêmicos, contando suas histórias nas feiras e praças, muitas vezes ao lado de musicas. Os folhetos eram expostos em barbantes, ou amontuados no chão, despertando a atenção do matuto que se acostumou a ouvir os temas da literatura popular de cordel em suas idas às feiras, verdadeiras festas para o povo do sertão, nas quais podiam, além de fazer compras e vender produtos, divertir-se e se inteirar dos assuntos políticos e sociais.

Pode-se falar em Literatura de Cordel como um conjunto de autores, obras e publico. O poeta cordelista, na maioria das vezes de origem humilde e proveniente do meio rural, migrava para os grandes centros urbanos onde passava a tirar seu sustento da venda dos folhetos, chegando, algumas vezes, a funções de tipógrafo e editor. Neste contexto, ele se tornava verdadeiro mediador das concepções das classes populares nordestinas, já que compartilhava a mesma ideologia e valores de seu público.

Os folhetos, confeccionados em sua maioria no tamanho 15 a 17cm x 11cm e, em geral, impresso em papel de baixa qualidade, tinham suas capas ilustradas com xilogravuras na década de 20, em substituição as vinhetas. Já nos anos 30 a 50, surgiram as capas com fotos de estrelas de cinema americano. Atualmente ainda mantém o mesmo formato, porém são encontrados outros maiores. Quanto à impressão, substituído a tipografia do passado, hoje são usadas as fotocópias.

Os temas da Literatura de Cordel são muito estudados por folcloristas, sociólogos e antropólogos que chegam a apresentar conclusões polemicas e algumas vezes contraditórias quanto a sua classificação. Detalhes a parte, quanto a varias propostas, os folhetos se dividem entre os assuntos descritivos e os narrativos. È no primeiro grupo que estão incluídos os folhetos de conselhos, eras, corrupção, profecias e de discussão, que guardam um certo parentesco em si, por encerrem uma mensagem moralista freqüentemente ligada a uma ética e a uma sabedoria sertaneja.

Nesta área multiplica-se as histórias que trazem como pano de fundo a vida dura do campo cheia de sofrimentos, mais alheia aos desmartelos do mundo moderno e urbano. Também se encaixam nos folhetos descritivos as pelejas entre cantadores e poetas, as personalidades da cidade e da política (muitas vezes encomendadas pelos próprios políticos em época de eleição), os temas de louvação ou critica, os religiosos contando preconceitos e virtudes católicas, as biografias ou milagres dos santos e de figuras como Padre Cícero e Frei Damião. Há ainda os de gracejos de acontecimentos reais e imaginários, de bravura e valentia como os feitos de Lampião, Antonio Silvino e Pedro Malasarte, entre outros que a literatura popular transformam bandidos em heróis.

As características gráficas e temáticas dos folhetos podem variar de acordo com o deslocamento da área de atuação do poeta que muitas vezes se depara com um publico de concepção e comportamento diferente do matuto nordestino.

Ao falar de literatura de cordel no nordeste não se pode esquecer de Antonio Gonçalves da Silva, conhecido como Patativa do Assaré, referencia no município em que nasceu. Analfabeto “sem saber as letras onde mora”, como diz num de seus poemas, sua projeção em todo Brasil se iniciou na década de 50, a partir da regravação de “Triste Partida”, toada de repente gravada por Luis Gonzaga (ver anexo).

Sua imaginação poética serviu vassala a denunciar injustiças sociais, propagando sempre a consciência e a perseverança do povo nordestino que sobrevive e dá sinais de bravura ao resistir às condições climáticas e políticas desfavoráveis. A esse fato se refere à estrofe da música Cabra da Peste.

“Eu sou de uma terra que o povo padece
Mas não esmorece e procura vencer.
Da terra querida, que alinda cabocla
De riso na boca zomba no sofrê
Não nego meu sangue, não nego meu nome.
Olho para a fome, pergunto: que há?
Eu sou brasileiro, filho do Nordeste,
Sou cabra da Peste, sou do Ceará.”

Dentre os grandes nomes da xilogravura nordestina não se pode deixar de falar em um gênio que é o DILA- José Soares da Silva, residi em Caruaru-PE, onde estalou uma rústica oficina gráfica para imprimir os seus folhetos. É um dos mais respeitados xilogravura do nordeste brasileiro, trabalhando com sua arte com lâmina de barbear em pedaços de madeiras em pedaços de madeiras umburana. No qual fabrica capa de cordéis ate rótulos de garrafas de aguardente e outros produtos. É um dos poucos que, alem da madeira, utiliza a borracha para talhar as xilogravuras, alem de seu local de trabalho, transformou –se num ponto de atração turística.

3 – ANÁLISE DOS DADOS E DISCUSSÕES

A aprendizagem, trata-se de um processo, pelo qual o aluno se apropria das experiências de ensino do cotidiano, o qual analisa para futuramente explorá-la no meio em que vive. Nesse intere de relação existente entre professor e aluno, vem-nos a pergunta, qual seria a melhor maneira de se aprender Literatura, quando os alunos de hoje têm a leitura como uma “tortura”?

Na verdade, percebe-se que o professor, bem como a Escola devem estar aptos a captarem a melhor forma de ensinar, se responsabilizando na melhoria da qualidade da educação, conforme bem asseverou Paulo Freire, 1985:77, “Queremos ter uma escola viva , em que se viva a cidadania e não uma escola onde um dia se sonhe em ser cidadão. A infância já cidadã, é ser vivo já, é ser social já”.

A arte, trata-se da melhor forma de chamar à atenção do aluno, pois propicia o desenvolvimento do pensamento artístico, que se caracteriza em um eu particular de cada aluno. A questão do ensino da leitura literária, envolve um exercício de reconhecimento, fazendo estarem presentes na escola em relação aos textos literários.

Daí surge a Literatura de Cordel, como meio incentivador para o ensino de literatura. Na verdade, essa Literatura bastante desconhecida aqui mesmo na região nordestina, onde dela se extrai um grande número de cordelistas, percebe-se que as escolas não trabalham esse tipo de literatura, que é bastante excluída nas salas de aula, bem como nos livros didáticos.

Ora, a literatura de cordel, trata-se de um veículo de fabuloso fomento à identidade regional, foi por muitos anos a principal forma de veiculação de notícias em vários Estados do Nordeste. Hoje, sem muita importância, é pouco desenvolvida por alunos em salas de aula, os quais poucos a conhecem.

Destacando o texto de José Romero Araújo Cardoso, ao tratar dessa literatura bastante desconhecida em seu artigo “A Importância do Cordel na Sala de Sula”, o qual destaca iniciativas como a de Arievaldo Viana, através do projeto intitulado “Acorda Cordel na Sala de Aula”, ressalta a importância de se estudar o cordel em sala, ou seja, como forma de incentivo no ensino da literatura. Romero destaca as atividades desenvolvidas por Arielvado, onde o mesmo desenvolve sua verve extraordinária alertando sobre a necessidade de primar por normas ortográficas e gramaticais corretas, tendo em vista que o cordel, quando usado para alfabetização, principalmente de jovens e adultos, os quais já por estarem com uma idade já considerada avançada em se alfabetizarem o cordel entra nesse cenário como a melhor maneira que Arievaldo Viana encontrou para a alfabetização de jovens e adultos.

Romero ressalta, ainda, em seu artigo a influência do cordel na vida de Arievaldo, o qual desde a infância, quando se verificou o contato do mesmo com grandes nomes das bravuras e feitos épicos narrados primorosamente em folhetos de diversos mestres do passado. Destaca, ainda, que o Cordel tinha decisiva importância na formação do povo nordestino em razão que o advento do rádio e da televisão era pouco enfático.

De acordo com Arievaldo Viana, a escola exclui o cordel da sala, mostrando outro tipo de literatura difícil para quem está acabando de aprender a ler e escrever:

As pessoas acabam de aprender a ler, e a escola oferece logo livros do Machado de Assis, Augusto dos Anjos, Drumond e outros autores. São excelentes escritores e poetas, mas o texto deles, para quem acabou de começar a ler, é muito denso e difícil de entender. Por isso, eu acredito que seja necessário que as escolas de ensino fundamental utilizem, nas bibliotecas, os folhetos de cordéis porque são textos simples e mais agradáveis para quem acaba de começar a ler e se familiarizar com a escrita. (Diário do Nordeste. Caderno 3. 20/03/2006)

Conforme o que acredita Arievaldo Viana, os versos em cordel são mais fáceis de serem memorizados, devido à rima agradável. Por isso, além de promover a leitura, o trabalho educativo com os cordéis se estende para outros tipos de conhecimento.

Arievaldo se destaca por apresentar um célebre projeto dos cordéis em sala de aula, o qual existe há mais de cinco anos e foi pioneiro na cidade de Canindé, depois alguns municípios de outros estados do Brasil, os quais aderiram ao projeto de Arievaldo e já o estão desenvolvendo.

Outro projeto, bastante discutido foi o que aconteceu na zona rural da cidade de São Gonçalo do Amarante/Ce, com a professora Francisca das Chagas, da Escola de Ensino Fundamental João Pinto Magalhães, intitulado “Rimas que encantam”, discutido por Denise Pellegrini, a qual ensinou seus alunos a utilizar o conhecimento regional (cordel) para melhorar a leitura e escrita, cabendo frisar que a referida professora com esse trabalho que fez em sala foi merecedora do prêmio Educador Nota 10, da Fundação Victor Civita.

Conforme Francisca das Chagas relatou, o projeto teve como objetivo maior a informação, onde se pesquisaram vários autores de cordéis, a definição, alguns poemas, dentre os quais se destacou Patativa do Assaré, donde os alunos recitaram e copiaram alguns poemas dele.

Ainda em relação, ao Projeto da professora Francisca das Chagas, conforme Denise Pellegrini ressaltou a professora referida de inicio estava um pouco apreensiva, porém com o desenrolar do projeto, percebia-se o interesse dos alunos pelo Cordel.

Ao analisar, o artigo “Cordel para iniciantes. E iniciados” de Joana Lira, a mesma relata os trabalhos apresentados pelas professoras Sandra Lúcia de Souza Menezes e Margaret Mota de Lima, do Instituto Educacional O Canarinho, de Fortaleza, as quais utilizaram do Cordel como meio incentivador para o aprendizado do aluno, as quais destacaram que a Literatura de Cordel foi por muitos anos a principal forma de veiculação de notícias em vários Estados do Nordeste e que com o tempo foi perdendo a importância e hoje, muitos estudantes desconhecem esse tipo de literatura.

Percebe-se que um professor ao utilizar da literatura de cordel e textos de Patativa do Assaré para quebrar, preconceitos da arte literária, mostrando aos alunos que a língua popular muitas vezes é ridicularizada, porque o povo é discriminado, irá fazer com que os alunos descubram a rega gramatical desses versos, trabalhando assim a literatura e a linguagem, fazendo com que os mesmos redescubram um linguagem rica em rimas e versos, desmoronando assim o pensamento de que certo é só o que está na mídia.

Pois bem. É necessário partir da idéia básica de que o Cordel em si, trata-se de um texto literário de suma potencial de produzir, o qual não se origina obrigatoriamente de uma necessidade prática – não constitui uma resposta a uma solicitação imediata e, por isso mesmo, se constitui num exercício de liberdade lingüística como nenhum outro uso que se consegue ser.

Assim, à Escola, em geral, e ao Ensino Médio, em particular, devem injetar a Literatura de Cordel no ensino de Literatura, porque só assim o aluno conseguirá perceber e exercitar as possibilidades mais remotas e imprevistas a que a sua Língua pode remeter.

Na verdade, percebe-se que o que fora discutido acima, trata-se de opiniões que foram ratificadas por pessoas que estudaram a fundo o tema, verifica-se, que as escolas de hoje, estão querendo se adaptarem ao novo estilo de ensinar, compreendendo os valores e etnias dessa geração e quais são os meios que se prendam à atenção dela. Sabe-se, ainda que há muito a melhorar, mas os erros, as perspectivas foram apresentadas, como aqui mesmo fora estudado, e corroborado por diversos projetos que injetaram o cordel no ensino de literatura.

4 -CONCLUSÃO

Ao terminar este trabalho, vi e entendi como a Literatura de Cordel, enquanto veículo do imaginário popular, refaz os caminhos enviesados do olhar matuto, reconstitui a maneira do sertanejo reagir ao mundo e, mais do que isso, deixa pistas do sistema complexo sobre o qual se edifica seu sentimento de contestação. Manifestação artística viva em sintonia estreita com visão popular, a Literatura de Cordel oferece aos pesquisadores um espaço sempre aberto de reflexão sobre uma maneira peculiar, por vezes contraditória, mas não menos preciosa, de se pensar o mundo e de afirmar a identidade, traçando caminhos de subversão e de liberdade, protesto, convertendo o espaço poético numa arena de luta. É que o povo sofrido, alimentado por sentimentos de inferioridade, constrói suas próprias maneira de dar sentido a uma existência sofrida e de recuperar um pouco da dignidade ofendida, e de negação da realidade na qual o povo se vinga do opressor, a Literatura de Cordel se oferece para a Literatura de uma forma geral como veiculo da revolta artística elaborada, dando à ficção a potencialidade da luta e da subversão.

5 – REFERENCIAL TEORICO

ABAURRE, Maria Luiza M; PONTARA, Marcela, Literatura Brasileira: tempos leitores e leituras, volume único, São Paulo, editora moderna, 2005.

ABAURRE, Maria Luiz e PONTORA, Marcela. Literatura Brasileira, tempos leitores e leituras. Ed. Moderna. Ensino Médio

ABLC – Academia Brasileira de Cordel . Academia Brasileira de Cordel, Gonçalo Ferreira da Silva, Literatura Brasileira, Literatura popular, Duelo de Repentistas…www.ablc.com.br/-15k-emcache-paginassemelhantesliteraturadecordelosfolhetosquecantamonordeste.

CORDEL,Literatura de. Disponível em: www.guiape.com.br/culturais/literatura de cordel.html. Acesso 28/09/2006.

Diário do Nordeste – caderno 3 -20 de março 2006.

DUARTE, Marcelo. O Guia dos Curiosos., língua Portuguiesa. São Paulo. Pand 12003.

FERREIRA, Mauro. Entre palavras, nova edição/ 2.edição – São Paulo:

Editora FTD ,2006.(coleção entres palavras)

FREIRE, Paulo, Educação e Mudança. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1985. 77p.

GERIN, Júlia; PORTO, Márcia Flamia; NASCIMENTO, Rubi Rachel.

Volume integrado, 1; 5ºe 6º séries Língua portuguesa ; Educação Jovens e Adultos, Curitiba: Editora Educarte,2006

LIRA, Joana. Cordel para iniciantes. E iniciados. Mundo Jovem numero 335 abril 2003.

NICOLAS, José de. Literatura brasileira das origens aos nossos dias; 15ª edição, São Paulo, editora Scipione, 1969.

BARSA, Enciclopédia. ENCYCLOPAEDIA BRITANNICA DO BRASIL PUBLICAÇÕES LTDA.

DENGUE

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A Dengue é uma doença causada por um vírus denominado Flaviviridae e tem grande chance de cura, porém, se não tratada, pode levar a óbito
Essa patologia surgiu por volta do século XVIII, no Sudoeste da Ásia e Estados Unidos, porém, somente no século atual, foi oficialmente considerada doença pelo Ministério Mundial da Saúde (OMS).

A transmissão da dengue se processa através do mosquito Aedes aegypti, que tem sua origem na África e é também o transmissor da Febre Amarela. É importante ressaltar que apenas a fêmea do mosquito é hematófaga, ou seja, se alimenta de sangue, portanto, que contamina os seres humanos. O macho é herbívoro, alimentando-se somente de seiva de plantas.

Muitas vezes essa doença não tem sintomas, podendo então ser confundida com uma gripe forte, sarampo, rubéola etc. Quando aparecem, geralmente, os sintomas são: dores pelo corpo; febre; que dura cerca de sete dias; manchas vermelhas; fraqueza; falta de apetite; cefaléia e dores nos olhos.

O diagnóstico da dengue pode ser conseguido através de testes laboratoriais, onde se analisa o sangue do paciente para se conseguir uma resposta.

O tempo de vida de um mosquito Aedes aegypti é, geralmente, de 45 dias e ele só transmite a doença a partir do 30º dia. Depois de contaminado, o homem passa a sentir os sintomas da doença depois de 02 a 25 dias e, curiosamente, o mosquito só consegue contaminar um indivíduo cerca de 08 dias após ter picado outro.

O ciclo da dengue consiste na transformação dos ovos deixados na água parada em larvas, que, posteriormente irão desenvolver-se, formando mosquitos, que funcionam como veículos de transmissão do vírus difusor da doença nos seres humanos.

O mosquito Aedes possui hábitos diurnos e é capaz de provocar dói tipos de dengue:

Dengue Clássica: ocorre geralmente quando o indivíduo é picado pela primeira vez, tendo os sintomas comuns, relatados anteriormente;
Dengue Hemorrágica: é mais usual ocorrer em uma segunda contaminação, sendo de gravidade bem maior, podendo causar hemorragias por deficiência na coagulação sanguínea da pessoa contaminada, levando algumas vezes à morte.
O mosquito possui hábitos urbanos, mas também pode ser encontrado em áreas rurais, podendo sobreviver em casas, apartamentos, depósitos etc. Ele se desenvolve na presença de água parada – utilizando-a para pôr seus ovos -, suja ou limpa, que fica acumulada em vasos, garrafas, pneus, caixas d’água, cisternas, tonéis, latas, enfim em quaisquer recipiente que possa manter água estagnada em sua superfície. Existem também determinados tipos de plantas, como a bromélia, que pode acumular água em suas folhas, facilitando a proliferação do mosquito, devendo, portanto, merecer uma atenção especial do seu proprietário.

Os ovos do mosquito aderem-se à superfície dos recipientes onde são deixados, portanto, não adianta apenas retirar a água contida nos mesmos e sim, lavá-los, esfregando com uma escova ou esponja para eliminar esses ovos de suas paredes.

É comum, durante as epidemias, a utilização do “carro fumacê” nas ruas para matar os mosquitos com uma substância a base de inseticida, disseminada no ar. Entretanto, somente essa medida não é suficiente, pois isso só elimina os mosquitos. As larvas e ovos só serão exterminados com medidas como:

Lavar bem pratos de plantas e xaxins, passando um pano ou uma bucha para eliminar completamente os ovos dos mosquitos. Trocar a água dos recipientes por areia;
Limpar as calhas e as lajes das casas;
Guardar as garrafas vazias de cabeça para baixo;
Jogar no lixo copos descartáveis, tampinhas de garrafas, latas e tudo o que acumula água. Deixar o lixo sempre fechado.
O tratamento da dengue deve ser operacionalizado juntamente com a ingestão de bastante líquido. Em caso de suspeita da doença, devem-se evitar medicamentos a base de Ácido Acetil Salicílico (AAS), pois estes podem auxiliar na ocorrência de sangramentos.

O Paracetamol é a medicação mais utilizada nestes casos, devendo ser administrada somente de acordo com orientação médica.

O doente deve manter repouso, mas antes, procurar imediatamente a unidade de saúde mais próxima para fazer a notificação da patologia e ser orientado para seu tratamento.

RESPONSABILIDADE CIVIL E AMBIENTAL

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A presente monografia versa sobre a responsabilidade civil ambiental, tanto no que se refere às pessoas de Direito Público, quando do Direito Privado. No ordenamento pátrio há uma vasta legislação dedicada à proteção ao meio ambiente, produzidas por todos os níveis do Governo, assim como é ampla e diversificada a jurisprudência referente a essa questão. No entanto, o que se observa é que há necessidade de uma atuação mais eficaz e decisiva por parte dos órgãos regulamentadores no plano administrativo, no sentido de agir com mais rigor em relação aos agentes degradadores do meio ambiente. Diante de tal falha, resta aos prejudicados buscar o conhecimento e a aplicação dos mecanismos disponíveis para se fazer justiça. Eis o objetivo da pesquisa que se apresenta: fomentar discussões acerca de tema tão importante e que necessita de aperfeiçoamento e de instrumentos eficazes para a proteção maior do meio ambiente e fortalecer o estudo do Direito Ambiental, que visa compatibilizar a proteção do meio ecológico com o desenvolvimento econômico.

Palavras-chave: responsabilidade civil ambiental, dano ambiental.

INTRODUÇÃO

Reza a Constituição Federal, em seu art. 225, que é direito de todos viver num meio ambiente ecologicamente equilibrado, sendo também dever de todos e do Estado defendê-lo e preservá-lo para as gerações presentes e futuras.

Não quis o legislador barrar o progresso ou impedir o desenvolvimento das forças humanas, mas sim, conscientizar as pessoas de que é possível e absolutamente necessário aprender a explorar os recursos naturais de forma a causar o menor impacto possível à natureza.

A própria Constituição reconhece a importância da atividade econômica da mineração, por exemplo, mas para tanto, há que se atentar para o manejo de tal atividade, no sentido de evitar causar danos a terceiros e, claro, ao meio ambiente, que sempre sofre com as ações humanas.

Pode-se, então afirmar, que o Direito Ambiental trata da compatibilização da proteção do meio ambiente com o desenvolvimento econômico, sendo, essencialmente, um direito de compromissos entre interesses contraditórios, e em função disso, só pode ser resguardado mediante a aplicação do princípio do equilíbrio, ou seja, diante de determinada medida deve-se considerar se a mesma será mesmo útil à comunidade e se não importará em danos excessivos ao meio ecológico e, por via de conseqüência, à própria vida humana.

Quando alguém – pessoa física ou jurídica – provoca um dano ao meio ambiente, tem obrigação de repará-lo, tanto na esfera civil, como na administrativa e penal, dependendo do prejuízo e das circunstâncias que derem causa ao gravame. Esse dever de reparar decorre da ação lesiva praticada pela fonte poluidora ou degradadora, sendo necessário estabelecer a causa e o efeito entre o comportamento do agente e o dano dele advindo.

A Lei da Política Nacional do Meio Ambiente se pauta na teoria da responsabilidade civil objetiva, de forma que pouco importa se a conduta do agente causador do dano é ou não lícita, pois se considera que, mesmo desenvolvendo atividade lícita, aquele que gerar perigo ao meio ambiente deve responder pelo risco de sua atividade, tendo ou não culpa pelo dano que causar. A responsabilidade objetiva visa à socialização do lucro e do dano e estimula a proteção ao meio-ambiente.

A presente monografia tem por escopo dissertar sobre a responsabilidade civil ambiental. É de suma importância que haja responsabilização pelo dano causado pelo meio ambiente, haja vista que qualquer lesão à natureza é de difícil reparação. O dano ao meio ambiente representa lesão a um direito difuso, um bem imaterial, incorpóreo, autônomo, de interesse da coletividade, garantido constitucionalmente para o uso comum do povo e para contribuir com a qualidade de vida das pessoas.

Conforme será explicado, tais danos poderão ser tutelados por diversos instrumentos jurídicos, com destaque para a ação civil pública, ação popular e mandado de segurança coletivo. Dentre estes, a ação civil pública ambiental tem sido a ferramenta processual mais adequada para apuração da responsabilidade civil ambiental.

A metodologia utilizada é de cunho bibliográfico, por se basear em estudos especializados e expostos em obras doutrinárias e artigos publicados em meio eletrônico e impresso.

A pesquisa apresenta-se estruturada em três capítulos distintos, sendo que o primeiro deles versa sobre as noções preliminares sobre o Direito Ambiental e seus princípios, visando melhor entendimento sobre o tema; o segundo capítulo versa sobre a legislação ambiental brasileira; e o terceiro, sobre a responsabilidade civil por danos ambientais, destacando os tipos de danos e suas conseqüências para o meio ambiente e a vida, os crimes ambientais e as legislações pertinentes, além de discutir sobre a responsabilidade civil do Estado perante os particulares, e de particulares entre si.

1 DIREITO AMBIENTAL: NOÇÕES PRELIMINARES

1.1 ABORDAGEM GERAL

A questão ambiental é assunto de grande relevância e assume dimensão transfronteiriça e geral. A preocupação com o meio ambiente é bem antiga, e abrange, além de sua conservação, a coordenação e racionalização da extração e uso dos recursos naturais, visando preservar o futuro do planeta e das próximas gerações.

O meio ambiente é res onmium, ou seja, é coisa de todos, de forma que todo o ser humano deve lutar pela sua preservação para garantir a continuidade do homem na Terra.

Nesse sentido, Machado (2004, p. 108), salienta: “O direito ao meio ambiente entra na categoria de interesse difuso, não se esgotando numa só pessoa, mas se espraiando para uma coletividade indeterminada”. Afirma ainda esse autor que o uso do pronome indefinido “todos”, alarga a abrangência da norma jurídica, visto que, “não particularizando quem tem direito ao meio ambiente, evita que se exclua quem quer que seja”.

Como é sabido, a expressão “meio ambiente” é bastante controvertida, pelo fato das duas palavras serem sinônimas (“meio” indica o que está no centro de alguma coisa, e “ambiente”, o lugar onde habitam os seres vivos). Contudo, chegou-se ao entendimento de que a redundância tem a finalidade de enfatizar o tema.

Silva (1995, p. 2) conceitua “meio ambiente”, como “a interação do conjunto de elementos naturais, artificiais e culturais que propiciem o desenvolvimento equilibrado da vida em todas as suas formas”.

O conceito de meio ambiente abrange desde o meio ambiente natural (composto pelo solo, pela água, pelo ar, pela fauna e pela flora), até o meio ambiente urbanificado, inclusive o patrimônio cultural, como meio físico e memória social e antropológica do homem. A doutrina também faz referência ao meio ambiente do trabalho, que abarca, além do conjunto de bens de uma empresa, as questões referentes à saúde e integridade física dos trabalhadores ali inseridos.

Pode-se afirmar, então, que o meio ambiente constitui patrimônio público e deve ser assegurado e protegido pelas instituições estatais e pelos organismos sociais, tanto por parte do Poder Público quanto pela coletividade em geral, sempre em benefício das presentes e futuras gerações.

Note-se que o direito à integridade do meio ambiente constitui prerrogativa da titularidade coletiva, e reflete dentro do processo de afirmação dos direitos humanos, sendo, portanto, um poder atribuído a toda a coletividade. Respeitar o direito subjetivo ao ambiente ecologicamente equilibrado é ponto de partida para despertar a consciência de todos, de modo que a questão ambiental seja tratada com a seriedade e relevância que possui.

Dentro deste contexto surge o Direito Ambiental, que representa, como bem explica Mukai (1992, p. 10), “um conjunto de normas e institutos jurídicos pertencentes a vários ramos do Direito reunidos por sua função instrumental para a disciplina do comportamento humano em relação ao meio ambiente”.

Trata-se, pois, de um ramo do Direito Público, que cria e regulamenta obrigações entre o Estado e o particular, no intuito de proteger o meio ambiente.

1.2 PRINCÍPIOS DO DIREITO AMBIENTAL: NOÇÕES PRELIMINARES

Os princípios que norteiam o Direito Ambiental visam à proteção da vida, em quaisquer formas, no intuito de garantir um padrão de vida digno para a geração presente e para as que estão por vir. Esses princípios constituem os alicerces que orientam o Direito Ambiental e servem de base para melhor compreensão do tema da presente monografia.

Vários doutrinadores se propuseram a definir as espécies normativas; contudo, por não ser esse o foco do presente estudo, limitamo-nos a tecer breves considerações sobre princípios.

Segundo os estudos de Ávila (2004, p. 27), princípios são aquelas normas que estabelecem fundamentos para que determinado mandamento seja encontrado. Muitos autores distinguem princípios de regras, sendo os princípios pensamentos diretivos de uma regulação jurídica existente e possível, mas que ainda não são regras suscetíveis de aplicação, por lhes faltar o caráter formal de proposições jurídicas.

Dworkin apontaria como distinção entre princípios e regras o fato de que estas, são aplicadas ao modo “tudo ou nada”, de modo que se a hipótese de incidência de uma regra é preenchida, ou é a regra válida e a conseqüência normativa deve ser aceita, ou ela não é considerada válida; em caso de colisão entre regras, uma delas deve ser considerada válida. Já os princípios não determinam absolutamente a decisão, mas somente contêm fundamentos que devem ser conjugados com outros provenientes de outros princípios; eles possuem uma dimensão de peso, e no caso de colisão entre princípios, o que tiver peso relativo maior se sobrepõe ao outro, sem que este perca sua validade (Taking tights seriouslu, 6ª tir., p. 26, apud ÁVILA, 2004, p. 28).

1.2.1 Princípio da precaução

É também conhecido como “princípio da prudência” ou “da cautela”, e consiste, segundo Antunes (2002, p. 34), do princípio que estabelece que não se deve produzir intervenções no meio ambiente antes de ter a certeza de estas não prejudiquem o mesmo.

Percebe-se que a aplicação deste princípio é bastante complicada, por ser igualmente complexa a relação entre progresso científico, inovação tecnológica e risco.

Machado (2004, p. 56) assinala que a implementação do princípio da precaução

Não tem por finalidade imobilizar as atividades humanas. Não se trata de precaução que tudo impede ou que em tudo vê catástrofes ou males. O princípio da precaução visa à durabilidade da sadia qualidade de vida das gerações humanas e à continuidade da natureza existente no planeta.

Tal princípio encontra-se inserido na Declaração da ECO-92 – Princípio n. 15, oriundo da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento –, que assim propaga:

Com o fim de proteger o meio ambiente, os Estados devem aplicar amplamente o critério de precaução conforme as suas capacidades. Quando haja perigo de dano grave ou irreversível, a falta de uma certeza absoluta não deverá ser utilizada para postergar-se a adoção de medidas eficazes em função do custo para impedir a degradação do meio ambiente.

É mister se fazer um Estudo de Impacto Ambiental, como medida prévia para avaliar os efeitos da eventual implantação de determinado projeto ambiental. Daí porque se diz que tal princípio encerra um dever para com o meio ambiente quando for implantar qualquer empreendimento econômico, no futuro.

Eis algumas decisões pautadas no princípio em tela:

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – CONCESSÃO DE LIMINAR – ALEGADO ESGOTAMENTO DO OBJETO DA AÇÃO – INOCORRÊNCIA – PROVA PERICIAL DEFERIDA – AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO PRÉVIA DO PODER PÚBLICO – DESNECESSIDADE – SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA – PRELIMINARES REJEITADAS. Não há falar em esgotamento do objeto da demanda quando o Magistrado defere liminar em ação civil pública determinando a suspensão de atividade econômica suspeita de causar danos ao meio ambiente, sobretudo quando a medida judicial de urgência apenas objetivou a prevenção do direito material tutelado, qual seja, a preservação de determinado ecossistema até que a instrução da lide conclua se a atividade é ou não causadora de dano ambiental, dependendo, para tanto, de prova pericial. Consoante a jurisprudência hodierna, pode o Magistrado, diante do caso concreto, desde que presentes os requisitos legais (fumus boni juris e periculum in mora), e verificando tratar-se o caso de extrema urgência, deferir liminar em ação civil pública tendente a impedir a ocorrência de dano ambiental, independentemente da oitiva do Poder Público. DIREITO AMBIENTAL – EXTRAÇÃO E BENEFICIAMENTO DE GRANITO – ATIVIDADE PRATICADA EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO E AS LICENÇAS AMBIENTAIS – ALEGADA ATIVIDADE ECONÔMICA DE RISCO AMBIENTAL AO SISTEMA HÍDRICO NA REGIÃO POR OUTRAS EMPRESAS – PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE – INTERESSE COLETIVO – EXEGESE DO ART. 225 DA CF – PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO – PRESENÇA DO FUMUS BONI JURIS E DO PERICULUM IN MORA – RECURSO DESPROVIDO. A prevenção de dano ao meio ambiente, com o fim de proteger o interesse coletivo, pois a reparação, caso ocorra dano ambiental, afigura-se incerta, onerosa e muitas vezes irreversível, justifica o deferimento de liminar tendente a obstar, ainda que de forma provisória, a continuidade de atividade econômica suspeita de causar dano a um determinado ecossistema. A existência de outras irregularidades porventura verificadas contra o meio ambiente por outras empresas, não afasta a ilicitude e não confere direitos; os abusos e as violações das leis devem ser coibidas e nunca imitadas (non exemplis sed legibus est judicandum), pois todos são iguais perante a lei para cumpri-la e não para descumpri-la. Com base nos princípios da “precaução” e da “prevenção”, as autoridades devem tomar medidas preventivas sempre que existirem motivos razoáveis de preocupação com a saúde pública e a manutenção do ecossistema equilibrado, ensejando, pois, a paralisação imediata de qualquer atividade econômica tendente a degradar o meio ambiente sadio. Acórdão: Agravo de Instrumento 2004.021074-4. Relator: Des. Rui Fortes. Data da Decisão: 15/02/2005 (TJ-SC, 2005).

EMENTA: AÇÃO CAUTELAR EM MATÉRIA AMBIENTAL – LIMINAR CONCEDIDA – AGRAVO DE INSTRUMENTO – LICENÇA E AUTORIZAÇÃO DE CORTE EXPEDIDOS EM DESACORDO COM O RELATÓRIO DE VISTORIA. O art. 225 da CRFB prevê que o Poder Público, com o fito de garantir um meio ambiente equilibrado, pode exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente ensejadora de significativa lesão ao meio ambiente, estudo prévio de impacto. No caso em tela, a licença e autorização de corte obtidos pela agravante se encontram em frontal oposição ao relatório de impacto ambiental efetuado in loco, uma vez que naquele documento consta expressamente à proibitiva de supressão de árvores, florestas ou qualquer forma de vegetação de Mata Atlântica, bem como de conjunto de plantas em estágio de regeneração médio ou elevado, vedações estas, contidas na Lei n. 4774/65, Decreto n. 750/93 e resolução CONAMA n. 237/97. Destarte, não pode a recorrente pretender, escorada em licença e autorização que não levaram em conta a realidade, continuar a explorar e suprimir a vegetação da área, pelo menos até a realização de um estudo de impacto ambiental – EIA. AMBIENTAL – PROTEÇÃO ANTECIPADA – CONTROLE DO RISCO DE DANO – APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA PRECAUÇÃO E PREVENÇÃO. Frente ao atual conceito de proteção ambiental trazido pela CRFB, percebe-se a importância atribuída à antecipação no que tange ao controle do risco de dano, notadamente com a aplicação dos princípios. O princípio da prevenção tem seu âmbito gravitacional dirigido às hipóteses em que se pode vislumbrar um perigo concreto, ou melhor, onde o risco de dano é mais palpável. O princípio da precaução, por sua vez, atua no caso de perigo abstrato, hipóteses em que não se pode ter noção exata das conseqüências advindas do comportamento do agente Por este viés, é preferível o adiamento temporário das atividades eventualmente agressivas ao meio ambiente, a arcar com os prejuízos em um futuro próximo, ou ainda, pleitear reparação dos danos, a qual, nesta seara, torna-se normalmente complicada e, muitas vezes, ineficiente. Acórdão: Agravo de instrumento 04.002441-0. Relator: Des. Volnei Carlin. Data da Decisão: 27/05/2004. (TJ-SC, 2005).

1.2.2 Princípio da prevenção

Trata-se de um dos mais relevantes princípios do Direito Ambiental, haja vista que, a prevenção, no que se refere aos danos ambientais, na maioria das vezes são eles irreversíveis ou irreparáveis, sendo de vital importância à tomada de medidas preventivas para evitar, a todo custo, a ocorrência de tais danos.

Aplica-se a impactos ambientais já conhecidos e com um histórico de informações sobre eles. Conforme leciona Antunes (2002, p. 36),

É o princípio da prevenção que informa tanto o licenciamento ambiental como os próprios estudos de impacto ambiental. Tanto um como o outro são realizados sobre a base de conhecimento já adquiridos sobre uma determinada intervenção no ambiente. O licenciamento ambiental age de forma a prevenir os danos que uma determinada atividade causaria ao ambiente, caso não tivesse sido submetida ao licenciamento ambiental.

Seguem alguns julgados:

EMENTA: TJRN – MEIO AMBIENTE – Dano ambiental – Ausência de licenciamento obrigatório – Liminar que suspende as atividades poluidoras da indústria – Imposição do princípio da prevenção para evitar o agravamento dos danos já causados e dos que poderão advir. (RT 806/322). (Site Revista dos Tribunais, 2005).

EMENTA: AÇÃO CIVIL PÚBLICA – LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 011/02 – DISPOSIÇÃO SOBRE O ZONEAMENTO E USO DO SOLO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMA – MEDIDA LIMINAR – FUMUS BONI JURIS – PERICULUM IN MORA – PRESSUPOSTOS CARACTERIZADOS. A argumentação fática e jurídica apresentada nos autos forneceu a plausibilidade necessária para a concessão da medida liminar, estando o fumus boni juris evidenciado pela suspensão da eficácia da Lei Complementar Municipal n. 011/02 e, ainda, pela proteção constitucional reservada aos consumidores, à organização urbanística e ao meio-ambiente, e no concernente a este por meio da aplicação dos princípios da prevenção e precaução, e o periculum in mora pelo alto risco de lesões que poderiam atingir, caso as obras prosseguissem durante o trâmite processual, os bens que se intenta tutelar, principalmente, por se tratar de matérias que demandam atuação preventiva, eis que nem sempre possível a adequada reparação. Acórdão: Agravo de instrumento 03.012872-7. Relator: Des. Volnei Carlin. Data da Decisão: 14/06/2004. (TJ-SC, 2005).

EMENTA: AÇÃO CIVIL PÚBLICA – LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 011/02 – DISPOSIÇÃO SOBRE O ZONEAMENTO E USO DO SOLO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMA – PRELIMINARES – NULIDADE DO DECISUM – CONCESSÃO DE LIMINAR – PRÉVIA AUSIÊNCIA DO REPRESENTANTE JUDICIAL DA PESSOA JURÍDICA – ART. 2º DA LEI N. 8.437/92 – RESTRIÇÃO QUE DEVE CEDER EM RAZAO DA URGÊNCIA – CONSUMIDORES, MEIO AMBIENTE E PLANEJAMENTO URBANÍSTICO – ENFOQUE NA PREVENÇÃO DO DANO. Não há que se falar em violação ao disposto no art. 2 da Lei n. 8.437/92, quando a concessão da medida liminar mostrar-se extremamente urgente e os bens ameaçados de violação forem de difícil reparação, o que é exatamente o caso dos autos, já que persistia o andamento das edificações, inobstante a declaração liminar de inconstitucionalidade da norma que as havia autorizado, representando cada dia, novas agressões à coletividade, tanto no que concerne aos consumidores, quanto ao meio-ambiente e ao planejamento urbanístico, situações em que se deve focar a prevenção ao dano, eis que nem sempre possível a adequada reparação. AÇÃO CIVIL PÚBLICA – CARÊNCIA DE AÇÃO -CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. Além de já consolidado o entendimento acerca da possibilidade do controle de constitucionalidade incidental nos autos de ação civil pública, desde que vise atingir situações concretas, sem a intenção de se exercer o controle abstrato da norma, in casu, a Lei Complementar Municipal n. 011/2002 está sendo submetida a controle concentrado (ADIn n. 2002.012052-4), o que não impede o controle dos efeitos concretos da citada lei por meio de tutela coletiva, bem como, não impossibilita o exame da constitucionalidade por meio do controle difuso. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – ILEGITIMIDADE ATIVA. Cumpre destacar que o objeto da ação direta de inconstitucionalidade não se confunde com o da ação civil pública, visando, a primeira o controle concentrado e abstrato da norma e esta a proteção concreta da coletividade, logo, a questão de eventual ilegitimidade ativa ad causam na ação não impediria a deflagração de ação civil pública, e igualmente, por si só, não seria suficiente para impedir a concessão da medida liminar, eis que o fumus boni juris muito mais do que na declaração liminar da inconstitucionalidade da referida lei, está na proteção constitucional dos interesses ora protegidos. De qualquer forma, esta questão já foi resolvida, quando, em 04/12/2002, o Órgão Especial rejeitou, no julgamento liminar da ADIn n. 2002.012052-4, a preliminar de ilegitimidade ativa do representante do Ministério Público, haja vista que decorrente de expressa disposição da Constituição do Estado (art. 85, VII). INCONSTITUCIONALIDADE – ART. 25 DO ADCT DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO – QUESTÃO NÃO PREJUDICIAL AO EXAME DA ADEQUAÇÃO DA LIMINAR CONCEDIDA. Não tendo sido a análise da constitucionalidade do art. 25 do ADCT, da Constituição discutida até este momento no processo e não sendo questão prejudicial ao exame da adequação da liminar concedida, incabível esta discussão em sede de agravo de instrumento que possui tão-somente a finalidade de reexaminar a decisão interlocutória hostilizada. MEDIDA LIMINAR – FUMUS BONI JURIS – PERICULUM IN MORA – PRESSUPOSTOS CARACTERIZADOS. A argumentação fática e jurídica apresentada nos autos forneceu a plausibilidade necessária para a concessão da medida liminar, estando o fumus boni juris evidenciado pela suspensão da eficácia da Lei Complementar Municipal n. 011/02 e, ainda, pela proteção constitucional reservada aos consumidores, à organização urbanística e ao meio-ambiente, e no concernente a este por meio da aplicação dos princípios da prevenção e precaução, e o periculum in mora pelo alto risco de lesões aos bens que se intenta tutelar, caso as prosseguissem durante o trâmite processual.

Acórdão: Agravo de instrumento 03.012312-1. Relator: Des. Volnei Carlin. Data da Decisão: 27/05/2004 (tj-sc, 2005).

Conforme se observa nas decisões supra, o princípio da prevenção é sempre aplicado quando a situação exige que se evite o agravamento dos danos já causados e dos que poderão surgir. Há que se atentar que um dano ambiental dificilmente é passível de ser corrigido com uma adequada reparação, de forma que se deve evitar, a todo custo, ações que representem alto risco de lesões.

O princípio da prevenção encontra-se implícito no caput do art. 225 da Constituição Federal, quando estabelece a obrigação do Poder Público e da coletividade de proteger e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações.

Machado (2004, p. 75), aduz que a prevenção não é estática, sendo, portanto, necessário atualizar e fazer constantes reavaliações, para “poder influenciar a formulação das novas políticas ambientais, das ações empreendedoras e das atividades da Administração Pública, dos legisladores e do Judiciário”.

1.2.3 Princípio do poluidor-pagador

Ensina Milaré (2004, p. 142), que esse princípio (polluter pays principle) se inspira na teoria econômica de que os custos sociais externos que acompanham o processo produtivo, isto é, o custo decorrente dos danos ambientais, precisam ser internalizados. Significa dizer que os agentes econômicos devem levá-los em conta ao elaborar os custos de produção e, por via de conseqüência, assumi-los.

EMENTA: AÇÃO CIVIL PÚBLICA – Dano ambiental – Área de mangue aterrada para fins de loteamento – Aprovação pela Prefeitura – Irrelevância – Direito adquirido inexistente – Responsabilidade objetiva – Auto de infração, multa e interdição da área – Reiteração de conduta ilícita – Prejuízo ecológico irrecuperável – Denunciação da lide à Prefeitura e loteadora anterior – Descabimento diante da responsabilidade objetiva – Direito de regresso, porém, assegurado – Quantum condenatório para Fundo de Recuperação de Bem Lesado (art. 13, Lei n. 7.347/85) – Apuração em liquidação de sentença – Provimento parcial do recurso. O mangue constitui-se numa reserva natural de árvores e arbustos, abrigando variadas espécies de aves e animais. Como fonte de alimento goza de proteção legal. Ao poluidor responsável por fato lesivo ao meio ambiente descabe invocar a licitude da atividade ensejada pela autorização da autoridade competente. A responsabilidade no âmbito da defesa ambiental é objetiva. Bastante é a prova do nexo causal entre a ação do poluidor e o dano, para que nasça o dever de indenizar. Acórdão: Apelação cível 40.190. Relator: Des. Alcides Aguiar. Data da Decisão: 14/12/1995 (TJ-SC, 2005).

Note-se, no julgado acima, que mesmo tendo o Poder Público municipal aprovado o aterramento do mangue para fins de loteamento, foi possível, por meio de ação civil pública, reverter este quadro, diante da constatação de que o mangue é uma reserva natural, e com tal deve ser protegida.

Desse modo, imputa-se ao poluidor o custo social da poluição por ele gerada, engendrando um mecanismo de responsabilidade por dano ecológico abrangente dos efeitos da poluição que afeta bens, pessoas e toda a natureza.

1.2.4 Princípio do desenvolvimento sustentável

Como é sabido, o desequilíbrio ecológico ameaça a vida do próprio planeta, sendo imprescindível que se tomem medidas drásticas no intuito de restaurar o mínimo de equilíbrio que garanta a sadia qualidade de vida a todos.

Fiorillo (2001, p. 24) observa que o princípio do desenvolvimento sustentável também está implícito no caput do art. 225, da Constituição, possuindo, por conteúdo, a manutenção das bases vitais da produção e reprodução do homem e suas atividades, “garantindo igualmente uma relação satisfatória entre os homens e destes com o seu ambiente, para que as futuras gerações também tenham oportunidade de desfrutar os mesmos recursos que temos hoje à nossa disposição”.

Milaré (2004, p. 148) anota que esse princípio é o que mais assinala a reciprocidade entre direito e dever, posto que desenvolver-se e usufruir de um planeta plenamente habitável, além de configurar um direito, também constitui dever precípuo das pessoas e de toda a sociedade.

Assevera ainda o autor:

A exploração desastrada do ecossistema planetário, de um lado, e a ampliação da consciência ecológica e dos níveis de conhecimento científico, de outro lado, produziram mudanças de natureza técnica e comportamental que, embora ainda tímidas vêm concorrendo para superar a falsa antinomia “proteção ao meio ambiente x crescimento econômico” (MILARÉ, 2004, p. 149).

Em verdade, o conceito de “desenvolvimento” começou a ser mais bem trabalhado, e atualmente se compreende que o mesmo não se limita ao simples crescimento econômico, e que a verdadeira alternativa excludente está entre desenvolvimento harmonizado e mero crescimento econômico.

Em linhas gerais, o desenvolvimento sustentável ou o “ecodesenvolvimento”, consiste em reunir três metas indispensáveis, segundo Milaré (2004, p. 50), qual seja, “na possível e desejável conciliação entre o desenvolvimento, a preservação do meio ambiente e a melhoria da qualidade de vida”.

O Princípio n. 4 da Declaração do Rio estabelece: “Para alcançar o desenvolvimento sustentável, a proteção ambiental constituirá parte integrante do processo de desenvolvimento e não pode ser considerada isoladamente deste”.

Pontua Milaré (2004, p. 51):

Compatibilizar meio ambiente e desenvolvimento significa considerar os problemas ambientais dentro de um processo contínuo de planejamento, atendendo-se adequadamente às exigências de ambos e observando-se as suas inter-relações particulares a cada contexto sociocultural, político, econômico e ecológico, dentro de uma dimensão tempo/espaço.

A base material do desenvolvimento deve se pautar na gestão racional dos recursos naturais, de forma que a política ambiental deve ser um dos instrumentos do desenvolvimento, e não obstáculo ao mesmo.

No entanto, processos econômicos, sociais e políticos têm, na verdade, acelerado a contra-sustentabilidade. Somente a pós a segunda metade do século passado é que surgiu a compreensão do problema em toda a sua complexidade, contudo, a cobiça das classes e pessoas responsáveis e a realidade econômica e socioculturais das massas inconscientes do mundo contemporâneo dificultam sobremaneira a construção de uma sociedade sustentável.

1.3 A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 EM RELAÇÃO AO MEIO AMBIENTE

Antes do advento da Constituição Federal de 1988, a proteção ao meio ambiente já era mencionada, ainda que com certa timidez e restrição. Somente com a promulgação da atual Lei Maior, em seu art. 225, restou consagrada e definitiva a tutela dos valores ambientais em toda sua extensão, sendo a todos estabelecidos direitos e deveres de zelar pelo meio ambiente equilibrado, essencial à qualidade de vida saudável desta de das futuras gerações.

Para Antunes (2002, p. 52),

A fruição de um meio ambiente saudável e ecologicamente equilibrado foi erigida em direito fundamental pela ordem jurídica vigente. Este fato, sem dúvida, pode se revelar um notável campo para a construção de um sistema de garantias da qualidade de vida dos cidadãos. A adequada compreensão do capítulo e dos dispositivos constitucionais voltados para o meio ambiente exige uma atenção toda especial para disciplinas que não são jurídicas.

A Constituição Federal traz em seu bojo inúmeros dispositivos para a proteção do meio ambiente, a exemplo do art. 5º, LXXIII; art. 225, § 3; art. 170, VI; art. 225,; art. 23, VII; art. 225, § 1; art. 216, § 2º; art. 225, § 6º; dentre outros.

Conforme Mello (2002, 1.314-1.315), a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente, que ocorreu em 1972, em Estocolmo, aprovou uma Declaração em que se estabelecem as seguintes diretrizes: o homem tem um direito fundamental a desfrutar condições de vida adequada em um meio “saudável”; devem ser preservados os recursos naturais da Terra, incluindo-se o ar, a água, a terra, a flora e a fauna; deve-se, sempre que possível, “restaurar-se ou melhorar-se a capacidade da Terra para produzir recursos vitais renováveis”; deve-se evitar que os recursos renováveis sejam esgotados; deve-se acabar com a descarga de substâncias tóxicas e outras substâncias que causem danos graves e irreparáveis; o Estado deve impedir a contaminação dos mares; devem ser destinados recursos para conservação e melhoramento do meio ambiente; deve ser feita uma planificação racional para conciliar “as exigências do desenvolvimento e a necessidade de proteger e melhorar o meio”; deve ser desenvolvida uma educação sobre questões do meio ambiente.

Ainda de acordo com a Carta da ONU e com os princípios do direito internacional, por um lado é dado aos Estados o direito soberano de explorar seus próprios recursos aplicando a sua própria política ambiental, mas por outro, imputa-se a ele a obrigação de assegurar que as atividades executadas dentro de sua jurisdição ou sob o seu controle não prejudiquem o meio de outros Estados ou de zonas situadas fora de qualquer jurisdição nacional. Também cabem aos Estados cooperar para desenvolver o Direito Internacional relativo à responsabilidade e à indenização às vítimas de contaminação e outros danos do meio ambiente.

Segundo ainda o autor, os Estados conservam o direito de estabelecer sua própria política de meio ambiente, mas devem financiar pesquisas bem como desenvolver programas educacionais sobre o assunto. As Convenções internacionais são realizadas no intuito de atentar para os problemas ecológicos e fomentar políticas que visem o desenvolvimento sustentável, no entanto, para que os acordos ali convencionados sejam efetivamente observados e cumpridos, há necessidade de que sejam repassados aos países subdesenvolvidos, recursos e transferência de tecnologia (MELLO, 2002, p. 1.317).

Nossa Lei Maior reconhece que as questões referentes ao meio ambiente são de vital relevância para o conjunto de nossa sociedade, seja porque são necessárias para a preservação de valores que não podem ser mensurados economicamente, seja porque a defesa do meio ambiente constitui princípio constitucional que fundamenta a atividade econômica (art. 170, VI).

A proteção do meio ambiente e o combate à poluição, em quaisquer de suas formas, está prevista como sendo de competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (art. 23); essa competência é de forma concorrente (art. 24).

O caput do art. 225 preceitua, como norma básica e de caráter fundamental, que “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.

Machado (2004, p. 110) entende ser antropocêntrico o caput do art. 225, por ser um direito fundamental da pessoa humana, como forma de preservar a vida e a dignidade das pessoas, consistindo no núcleo essencial dos direitos fundamentais. Certo é que o quadro da destruição ambiental no mundo compromete uma existência digna para a humanidade, colocando-a em risco, inclusive.

Contudo, anota o autor que “nos parágrafos do art. 225 equilibra-se o antropocentrismo com o biocentrismo (nos §§ 4º e 5º e nos incisos I, II, III e VII do § 1º), havendo a preocupação de harmonizar e integrar seres humanos e biota”.

Ressalte-se que o sistema de proteção ambiental ultrapassa as meras disposições esparsas, de modo que se faz necessário que as normas ambientais sejam consideradas globalmente, levando-se em consideração as suas diversas conexões materiais com outros ramos do próprio Direito e com outras áreas de conhecimento (ANTUNES, 2002, p. 42).

2 LEGISLAÇÃO AMBIENTAL E OUTROS ASPECTOS JURÍDICOS

2.1 DANO AMBIENTAL: CONCEITO E CLASSIFICAÇÃO

Como é sabido, o dano é o principal elemento para a configuração da responsabilidade civil, tanto é verdade que os doutrinadores entendem que não pode haver responsabilidade civil sem existência de um dano. Trata-se, pois, de verdadeiro truísmo sustentar tal princípio, vez que, resultando a responsabilidade civil em obrigação de ressarcir, logicamente não pode se concretizar onde não há o que reparar.

Quando se fala em dano, o que quer significar é o resultado da lesão ou da injúria sobre o patrimônio material ou moral. Dentro dos direitos absolutos, inclui-se o direito de propriedade, mas para que a violação configure ilícito, é preciso que seu objeto indique situação que pressupõe a concorrência de pretensões sobre a mesma coisa.

Segundo os estudos de Oliveira (2002, p. 28), “os dicionários exprimem o sentido comum: o dano se apresenta como prejuízo que se faz a alguém, implicando em destruição, inutilização ou deterioração de coisa alheia”. A etimologia da palavra “dano”, de damnare (causar prejuízo) e damnum (efeito: prejuízo causado), pouco tem a esclarecer. No âmbito de Direito, entretanto, “dano” tem sentido peculiar, sendo, segundo o autor: “a lesão (efeito) de um ato humano ilícito, comissivo ou omissivo, decorrente de dolo ou culpa, que fere interesse alheio juridicamente protegido”. Tal interesse tanto pode ser individual ou coletivo; material ou imaterial, e neste último, ele pode ser extrínseco ao homem atingindo seus bens, ou ser sua própria personalidade com as “qualidades” (imagem, honra, intimidade etc.) que lhe são inerentes, que a afetam “em si mesma” e que dela não se separam.

Para Lobregat (2001, p. 41) o referido instituto, sob o ponto de vista jurídico, tem uma compreensão bastante restrita, abrangendo a ofensa ou lesão dos bens e/ou interesses suscetíveis de proteção jurídica e constituindo-se num dos elementos absolutamente indispensáveis à configuração da responsabilidade civil. O entendimento mais aceito de dano, refere-se à diminuição do patrimônio de alguém, como decorrência direta ou indireta de ação lesiva praticada por terceiro, de modo a aquilatar em proporção equivalente à redução patrimonial sofrida.

Mais especificamente no âmbito do direito ambiental, nem a própria Constituição cuidou de elaborar uma noção técnico-jurídica de meio ambiental. Milaré (2004, p. 664), entende que, se o próprio conceito de meio ambiente é aberto, isto é, sujeito a ser preenchido casuisticamente, de acordo com cada realidade concreta que se apresente ao intérprete, o mesmo entrave ocorre à formulação do conceito de dano ambiental. Provavelmente é esse o motivo pelo qual a legislação brasileira, diferente das demais, não tenha conceituado o dano ambiental.

Dentre os doutrinadores, Antunes (2000, p. 225) explica que o dano ambiental consiste na “lesão aos recursos ambientais, com conseqüente degradação – alteração adversa ou in pejus – do equilíbrio ecológico e da qualidade de vida”.

Difícil é afirmar o que é necessário para configurar o dano ambiental, e mais ainda, qual a intensidade do dano ambiental capaz de provocar o dever de repará-lo, visto que, considerando que quase toda a ação humana pode, teoricamente, provocar deterioração ao meio, resta impossível asseverar que qualquer ato de degradação provoque obrigação de reparar. Para Leite (2000, p. 107), a solução deve ser buscada na doutrina e na construção jurisprudencial que, quando da análise do caso in concreto, constate a gravidade do dano. Anota o autor: “é a constatação da anormalidade do dano pela sua gravidade, que abre espaço par ao direito de reparação” (Leite 2000, p. 108).

Milaré (2004, p. 975) expõe em seu “Glossário Ambiental”, sobre um conceito genérico de dano:

Lesão resultante de um acidente ou evento adverso, que altera o meio natural; medida que define a intensidade ou severidade dessa lesão.

– Perda humana, material ou ambiental, física ou funcional, que pode resultar, caso seja perdido o controle sobre o risco.

– Intensidade das perdas humanas, materiais ou ambientais, induzidas às pessoas, comunidades, instituições, instalações e/ou ecossistemas, como conseqüência de um desastre (Decreto/SP 40.151/95, art. 9º, V).

Para Leite (2000, p. 98), numa primeira acepção, dano ambiental significa:

Uma alteração indesejável ao conjunto de elementos chamados meio ambiente, como, por exemplo, a poluição atmosférica; seria, assim, a lesão ao direito fundamental que todos têm de gozar e aproveitar do meio ambiente apropriado.

Numa segunda conceituação, o autor pontua que “dano ambiental engloba os efeitos que esta modificação gera na saúde das pessoas e em seus interesses” (LEITE, 2000, p. 98).

Sobre o assunto, vale destacar a lição de Bittencourt (1997, p. 53), que afirma:

Somente haverá dano ambiental com conseqüências jurídico-sociais. Jurídico porque o fato que constitui o dano deve estar tutelado na legislação; e sociais porque o meio ambiente estará correndo risco apenas quando o equilíbrio ecológico esteja exposto.

O autor ainda assinala que o dano ambiental tem sua existência no momento em que ocorre a quebra do equilíbrio entre os elementos social, econômico e físico do meio ambiente, pela intolerância dos três fatores. E destaca, ainda:

A variedade das formas de lesão e a multiplicidade dos bens atingidos se expandem em proporção correspondente ao desenvolvimento da ciência e da tecnologia. Sempre que o equilíbrio do ecossistema biosocioeconômico particular, local, regional, nacional e global (e quiçá até sideral, num futuro próximo) estiver ameaçado, estaremos frente à lesão ao meio ambiente. Toda lesão ambiental é conseqüência de um ato que tem sempre um só direcionamento: a degradação da qualidade ambiental. De uma outra forma, o dano será mais ou menos extenso. Porém, sempre lesa a um só bem jurídico (BITTENCOURT, 1997, p. 95).

Krell (1998) anota que, no sistema jurídico pátrio pode-se identificar uma “bifurcação” do dano ambiental: de um lado, o dano “público” contra o meio ambiente, que é “bem de uso comum do povo” (art. 225 CF), de natureza “difusa”, atingindo um número indefinido de pessoas, sempre devendo ser cobrado por Ação Civil Pública ou Ação Popular e sendo a indenização destinada a um fundo; de outro lado, o dano ambiental “privado”, que dá ensejo à indenização dirigida à recomposição do patrimônio “individual ” das vítimas.

Leite (2000, p. 98), traz uma classificação do dano, levando-se em conta a amplitude do bem protegido; a reparabilidade e interesses jurídicos envolvidos, e a extensão e ao interesse objetivado; senão vejamos:

a) classificação do dano ambiental com referência à amplitude do bem protegido:

1. Dano ecológico puro. Levando-se em conta que o meio ambiente pode ter uma conceituação restrita, isto é, relacionada aos componentes naturais do ecossistema e não ao patrimônio cultural ou artificial, o dano ambiental, nessa amplitude, significaria dano ecológico puro, sendo que sua proteção estaria sendo feita em relação a alguns componentes essenciais do ecossistema, por serem danos que atingem, de forma intensa, bens próprios da natureza, em sentido restrito.

2. Em maior amplitude, o dano ambiental, lato sensu, isto é, concernente aos interesses difusos da coletividade, abarca todos os componentes do meio ambiente, alcançando o patrimônio cultural, de forma que estariam sendo protegidos o meio ambiente e todos os seus componentes, em uma concepção unitária.

b) classificação do dano ambiental no tocante a reparabilidade e ao interesse envolvido:

1. Dano ambiental de reparabilidade direta, quando se refere a interesses próprios individuais e individuais homogêneos e apenas reflexos com o meio ambiente e atinentes ao microbem ambiental. O interessado que sofreu lesão será diretamente indenizado.

2. Dano ambiental de reparabilidade indireta, quando se refere a interesses difusos, coletivos e eventualmente individuais de dimensão coletiva, concernentes à proteção do macrobem ambiental e relativos à proteção do meio ambiente como bem difuso, sendo que a reparabilidade é feita, indireta e preferencialmente, ao bem ambiental de interesse coletivo e não objetivando ressarcir interesses próprios e pessoais. Nesta concepção, o meio ambiente é reparado indiretamente no que concerne à sua capacidade funcional ecológica e à capacidade de aproveitamento humano e não, por exemplo, considerando a deterioração de interesses dos proprietários do bem ambiental.

c) classificação do dano ambiental quanto à sua extensão:

1) Dano patrimonial, relativamente à restituição, recuperação, ou indenização do bem ambiental lesado. Convém destacar que tal concepção de patrimônio difere da versão clássica de propriedade, pois o bem ambiental, em sua versão de macrobem, é de interesse de toda coletividade. Entretanto, aplica-se a versão clássica de propriedade quando se tratar de microbem ambiental, por se referir a um interesse individual e a um bem pertencente a este; e nesta última hipótese, o dano ambiental patrimonial está sendo protegido como dano individual ambiental reflexo.

2) Dano extrapatrimonial ou moral ambiental, que se refere à sensação de dor experimentada ou conceito equivalente em seu mais amplo significado ou todo prejuízo não-patrimonial ocasionado à sociedade ou ao indivíduo, em virtude da lesão do meio ambiente. Aguiar Dias (1987, p. 72) explica que quando os danos não correspondem às características dos danos patrimoniais, configuram-se como dano moral; nesse contexto, pode-se subdividi-lo em dano ambiental extrapatrimonial coletivo quando a tutela se referir ao macrobem ambiental, e dano ambiental extrapatrimonial reflexo, a título individual, quando concernente ao interesse do microbem ambiental.

d) classificação do dano ambiental quanto aos interesses objetivados:

1) Dano ambiental de interesse da coletividade ou de interesse público, referindo-se ao interesse da coletividade em preservar o macrobem ambiental.

2) Dano ambiental de interesse individual, concernente ao interesse particular individual próprio, a uma lesão ao meio ambiente que se reflete no interesse particular da pessoa (Leite, 2000, p. 99-102).

Ainda no que tange aos danos cometidos contra o meio ambiente, é importante ter-se a consciência de que a sociedade contemporânea traz em si um altíssimo grau de degradação ambiental, tanto no que se refere às reservas ambientais existentes, como no contexto da degradação do meio ambiente urbano. Daí porque os constituintes, sensíveis a essa realidade deplorável, disciplinaram o meio ambiente em capítulo apartado.

Outro ponto a ser considerado, é que o evento danoso pode originar tanto de ato ilícito como de ato lícito, em decorrência das transformações advindas do progresso científico, industrial, tecnológico, da explosão demográfica, das novas exigências sociais, econômicas, urbanísticas e ambientais.

Há que se ter em mente que o agente causador do dano tem o dever de repará-lo o mais amplamente possível, sendo que a expressão “reparar o dano” quer significar a busca de um determinado valor que se possa ter como “equivalente” ao dano causado pelo agente que praticou o ato ilícito.

O § 3º, do art. 225, da Constituição Federal estabelece que as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores – pessoas físicas ou jurídicas – a sanções penais e administrativas, independente da obrigação de reparar o dano. A grande dificuldade reside na obrigação de reparar o dano.

Como bem explica Krell (1998) essa dificuldade tem base na determinação da participação concreta de cada um de múltiplos poluidores, como em pólos industriais; a inversão do ônus de prova para o lado do potencial poluidor; a valoração do dano ecológico, ou seja, a definição do valor monetário a ser pago pelo poluidor por danos causados ao ambiente e à paisagem.

Note-se que o dispositivo em comento prevê a tríplice penalização do agente poluidor do meio ambiente: a sanção penal, por conta da responsabilidade penal, a sanção administrativa, em decorrência da responsabilidade administrativa, e a sanção civil, em face da responsabilidade civil, e que por ser tema central de nossos estudos, será analisada a seguir, em tópico distinto.

Antes, porém, vale mencionar que as responsabilidades administrativa e penal classificam-se como instrumentos de repressão às condutas e às atividades consideradas lesivas ao meio ecológico, assim diferenciando-se da responsabilidade civil. Contudo, a relevância da regulamentação dos ilícitos administrativos e criminais, na seara da tutela ambiental, reside no fato de que tais esferas de responsabilidade independem da configuração de um prejuízo, frise-se, podendo coibir condutas que apresentem mera potencialidade de dano ou mesmo de risco de agressão aos recursos ambientais (MILARÉ, 2004, p. 684-685).

O Princípio do controle do poluidor pelo Poder Público materializa-se no exercício do poder de política administrativa que, ao constatar a prática de uma infração, instaura o processo de apuração da responsabilidade do agente. A investigação de supostas infrações bem como a aplicação de sanções administrativas estão entre as mais importantes expressões do poder de polícia conferido à Administração Pública, e a coercibilidade é um dos atributos desse poder que se externa por meio de penalidades administrativas previstas (abstratamente) em leis e aplicadas (concretamente) por agentes credenciados do Poder Público (MILARÉ, 2004, p. 685).

É assim porque, ao contrário das sanções civis e penais, apenas aplicáveis pelo Poder Judiciário, as penalidades administrativas são impostas aos infratores pelos próprios órgãos da Administração direta ou indireta da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios.

Conforme Milaré (2004, p. 698), no que tange à incidência das excludentes de responsabilidade, menciona que a responsabilidade administrativa pode ser afastada, via de regra, quando se configurar a hipótese caso fortuito, força maior ou fato de terceiro. É assim, pois, por força da presunção da legitimidade do ato administrativo, “incumbe ao administrado demonstrar perante a Administração Pública, que o seu comportamento não contribuiu para a ocorrência da infração”.

Porém, o agente deve sempre antever e mensurar o perigo de dano ao ambiente, mesmo em virtude de uma eventual ocorrência de caso fortuito, força maior ou fato de terceiro, durante o desenvolvimento de suas atividades, valendo-se das tecnologias existentes e visando à máxima mitigação do risco ambiental constatado. Conclui-se que, para realmente se eximir da responsabilidade, o agente não pode ser negligente.

O autor ilustra, como exemplo, um Acórdão prolatado pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, envolvendo acidente provocado por fato de terceiro, com a seguinte ementa:

“Multa ambiental. São Paulo. Ação Anulatória de Débito Fiscal. Dano ambiental. Lançamento de óleo diesel em galerias de águas pluviais, causando a paralização de estação de tratamento da Sabesp. LV 997/76 e arts. 2º e 3º, V, do Dec. 8.468/76.

(…)

3. É apenado (independentemente da responsabilidade civil ou penal) quem cometeu a infração, com ela concorreu e dela se beneficiou. ‘Concorre-se’ para a infração por dolo ou culpa. Demonstrado o nexo entre a fonte poluidora e a poluição, cabe à empresa autuada comprovar não ter contribuído para a infração. 4. Os autos descrevem dois eventos: um, a colisão do caminhão com a bomba de óleo diesel; outro, o derramamento de óleo diesel na galeria de águas pluviais. Não se sabe as circunstâncias em que ocorreram ambos os eventos, não estando afastada a contribuição dos prepostos da autora, por negligência, má sinalização, descuido etc., tanto no momento da colisão, como na demora em pedir ajuda ao órgão ambiental e minorar os efeitos do derramamento. Admite-se, ante a prova dos autos, que a autora contribuiu para a infração ambiental” (MILARÉ, 2004, p. 700).

Assim, sempre que o agente pratica ou concorre para a prática de uma suposta infração, há autoria do ilícito. Há casos em que a conduta do agente, em si, pode estar conforme a legislação, mas devido à ocorrência de um evento que, à primeira vista, foge ao controle do responsável, gera um resultado, este sim considerado ilícito pela lei ambiental. Nessa situação, caso esteja presente uma forma de excludente da responsabilidade, torna-se necessário, para configurar infração administrativa, que o fato tido como violador da lei, resulte de um comportamento culposo (negligência, imprudência, imperícia), omissivo ou comissivo, por parte do suposto infrator, somado à ocorrência de caso fortuito, força maior ou fato de terceiro (MILARÉ, 2004, p. 700).

2.2 RESPONSABILIDADE CIVIL E A OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR

Antes de adentrarmos ao tema da responsabilidade civil, importa mencionar que a Carta Maior, no dispositivo supracitado, consagrou a regra da cumulatividade das sanções, posto que as sanções penais, civis e administrativas, além de protegerem objetos distintos, estão sujeitas a regimes jurídicos diversos. Qualquer dano que lese o interesse público pode gerar os três tipos de responsabilidade, concomitantemente.

Como bem explica Leite (2000, p.118):

Uma responsabilidade não exclui a possibilidade de outra e vice-versa. Desta forma, (…), o sistema da responsabilização ambiental é múltiplo e deve ser articulado conjunta e sistematicamente. Lembre-se, assim, de que o descumprimento de uma obrigação ou de um dever, ainda que redundante de um fato ou ato único, pode resultar em várias espécies, na forma de cumulação de responsabilidade, em virtude das diversas sanções previstas no ordenamento jurídico.

O elemento que identifica a sanção (de natureza administrativa, penal ou civil) é o objeto principal da tutela. O dano ambiental é prejuízo a ser reparado dentro dos limites da responsabilidade civil, tendo em vista que o meio ambiente é um bem da sociedade, um direito indisponível, a ser protegido pelo Poder Público.

Etimologicamente, responsabilidade deriva de responsável, que se origina do latim responsus, particípio passado do verbo respondere, que significa responder, prometer, pagar, afiançar, e que transmite a idéia de reparar, recuperar, compensar, ou pagar pelo que fez (LEITE, 2000, p. 116).

O termo “responsabilidade” indica a obrigação de responder por alguma coisa ou, em outros termos, a obrigação de satisfazer ou executar o ato jurídico, que se tenha convencionado, ou a obrigação de satisfazer a prestação ou de cumprir o fato atribuído ou imputado à pessoa por determinação legal (SILVA, 1998, p. 713).

Na visão de Bittencourt (1997, p. 101), responsabilidade refere-se à todas as relações jurídicas, tendo especificamente o objetivo de assegurar o cumprimento de uma obrigação nela existente, ou porque se assumiu tal obrigação em decorrência de um fato ou ato, que ocorreu ou se praticou. Com isso, a responsabilidade surge como uma derivação de uma obrigação anterior, que o responsável deixou de observar.

José de Aguiar Dias (1987, p. 78-79) pontua que:

A situação desejável é do equilíbrio, onde impere a conciliação entre os direitos do homem e seus deveres para com os seus semelhantes. O conflito de interesses não é permanente, como quer fazer crer a doutrina extremista, mas ocasional. E quando ele ocorre, então, sem nenhuma dúvida, o que há de prevalecer é o interesse da coletividade.

A responsabilidade civil, no âmbito ambiental, se faz necessária por razões fundamentais, como a importância da proteção do meio ambiente para a sobrevivência da espécie e a reparação do dano ambiental, além de outras razões igualmente relevantes.

No que tange aos regimes da responsabilidade civil, explica Milaré (2004, 752) que, no Direito comum, o regime da responsabilidade extracontratual é o da responsabilidade subjetiva ou aquiliana, fundada na culpa ou dolo do agente causador do dano. Por outro lado, na legislação especial, ao contrário, o dano ambiental é regido pelo sistema da “responsabilidade objetiva”, que se funda no risco inerente à atividade, que prescinde por completo da culpabilidade do agente. Nesta seara, para tornar efetiva a responsabilização, basta a ocorrência do dano e a prova do vínculo causal com o desenvolvimento ou ainda a simples existência de uma determinada atividade humana.

Seguem alguns julgados sobre a questão (Site Editora Revista dos Tribunais, 2005):

TJSP – MEIO AMBIENTE – Dano ambiental – Queima de palha de cana-de-açúcar – Atividade que, embora considerada poluidora, não é ilícita – Responsabilidade objetiva do poluidor que depende da existência de prova técnica, comprovando, de forma cabal, o nexo de causalidade entre a queimada e o dano causado ao meio ambiente. (RT 800/248).

TRF.3R – MEIO AMBIENTE – Dano ambiental – Responsabilidade objetiva do poluidor – Independência das esferas penal, civil e administrativa para a apuração do dano e punição do seu causador – Inteligência do art. 225, § 3.o, da CF e das Leis 6.938/81 e 9.605/98. (RT 799/401).

TJSP – AÇÃO CIVIL PÚBLICA — Dano ao meio ambiente — Águas contaminadas — Lançamento de poluentes industriais sem tratamento por empresa — Comprovação através de perícia — Responsabilidade objetiva — Indenização devida — Sentença mantida — Recurso improvido — Inteligência do art. 14 da Lei 6.938/81. (RT 693/130).

Acerca da reparação, ensina Antunes (2002, p. 178):

A reparação visa fazer com que o lesado, através do recebimento de uma indenização, seja recolocado no status quo ante, como se a lesão não houvesse ocorrido. Esta é uma concepção teórica, pois, na maior parte das vezes, é impossível a reconstrução da realidade anterior: e.g., morte de uma pessoa, destruição de uma obra de valor histórico, artístico ou paisagístico; extinção de uma espécie animal etc. Existem bens que são únicos e, nesta qualidade, são insubstituíveis. Um pai é único para o seu filho, assim como um filho é único para o seu pai. Não há indenização capaz de substituí-los. Em termos de reparação de danos ambientais, não raras vezes, questões similares colocam-se com extrema dramaticidade.

O § 2º do art. 225 da Constituição Federal dispõe que “Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com a solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei”.

Diante disto, Machado (2004, p. 131) afirma que:

A recuperação do meio ambiente passou, constitucionalmente, a fazer parte do processo de exploração de recursos minerais. Nenhum órgão público poderá autorizar qualquer pesquisa ou lavra mineral em que não esteja prevista a recuperação ambiental. Diante da obrigação do § 2º do art. 225, a legislação infraconstitucional não poderá ser complacente ou omissa com os que deixarem de efetuar a referida recuperação.

Um dos meios mais comuns de compor o prejuízo refere-se à indenização. Existem outras formas, como a recomposição ou restituição do status quo ante e a indenização monetária, que costuma ser bastante utilizada, cabendo ao Poder Público auferir tais indenizações, que poderão ser cumuladas com qualquer forma de recomposição. Ressalva-se que estas indenizações podem ser efetivadas pela via judicial ou administrativa.

A ação civil pública para proteção ambiental foi instituída pela Lei n. 7.347/85, que legitimou o Ministério Público para propô-la, assim como, as entidades que indica (art. 5º), estabelecendo regras específicas para o ajuizamento e julgamento.

Vejamos alguns julgados sobre o assunto (Site Editora Revista dos Tribunais, 2005):

TJSP – MEIO AMBIENTE – Ação civil pública – Liminar – Embargo à edificação de uma residência em terreno rodeado por espécies vegetais consideradas em extinção – Ineficácia – Medida que não tem o condão de restabelecer os prejuízos ambientais supostamente suportados. (RT 830/214).

TJMG – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – Meio ambiente – Concessão de liminar para suspensão das atividades de empresa poluidora – Inadmissibilidade – Medida precoce que requer análise mais detalhada e minuciosa, mormente com a demonstração da empresa de modificações estruturais que objetivam a diminuição dos níveis de poluição (RT 829/327).

TJSP – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – Meio ambiente – Assistência simples – Ingresso de associação, que administra condomínio responsável pela degradação ambiental, no pólo passivo da demanda – Admissibilidade – Decisão a ser proferida que atingirá a ela e a seus associados – Inteligência do art. 50 do CPC. (RT 828/229).

TRF3.R – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – Indenização – Meio ambiente – Dano ambiental – Derramamento de óleo ao mar – Nexo de causalidade entre a ação do agente e a lesão ocasionada, incontroversa – Verba devida, atendendo ao princípio da razoabilidade – Inteligência do art. 225, § 3.o, da CF. (RT 827/461).

TJSP – MEIO AMBIENTE – Ação civil pública – Demanda proposta com o fim de preservar locais explorados pela cultura da cana-de-açúcar – Admissibilidade – Desrespeito às áreas de preservação permanente e de reserva legal – Dever do proprietário do imóvel em preservar e restaurar a área. (RT 827/236).

Observe-se que a ação civil pública é o instrumento adequado para que o Ministério Público reclame junto ao Judiciário, medidas que visem conter e/ou punir a ação do agente causador de dano ambiental. No entanto, cabe ao magistrado analisar cada caso in concreto, e lance mão dos princípios ambientais para melhor proteção do meio ecológico.

A referida Lei n. 7.347/85 também criou o Fundo para Reconstituição dos Bens Lesados (art. 13), que abrange não apenas o meio ambiente, mas o consumidor e os bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, tendo sido regulamentada pelo Decreto n. 92.302/86. Eis o seguinte julgado (Site Editora Revista dos Tribunais, 2005):

TJSP – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – Denunciação da lide -Inadmissibilidade – Decreto condenatório que independe de invocação de culpa (art. 14 da Lei 6.938/81) – Lides de fundamentos diversificados – Inexistência de lei ou contrato a impor o regresso nos mesmos autos – Possibilidade de acionamento pelas vias próprias – Inaplicabilidade do art. 70, III, do CPC. INDENIZAÇÃO – Dano ao meio ambiente – Poluição ambiental por derramamento de óleo no mar por barcaça -Comprovação por perícia – Irrelevância da preexistência de elemento poluidor no local – Decreto condenatório que independe de invocação de culpa, consoante o art. 14 da Lei 6.938/81 – Multa estabelecida na Lei 5.357/67 que não o impede, por ser independente da aplicação das penalidades ali previstas – Verbas que devem reverter ao Fundo para a Reconstituição de Bens Lesados, criado pelo art. 13 da Lei 7.347/85 e regulamentado pelo Dec. 92.302/86. (RT 620/69).

Note-se que o recolhimento da indenização imposta ao agente poluidor é revertido para o Fundo para a Reconstituição de Bens Lesados.

2.3 LEGISLAÇÃO BRASILEIRA AMBIENTAL

2.3.1 Aspectos da Lei n. 6.938/81 (PNMA)

A Lei n. 6.938/81 estabeleceu a Política Nacional do Meio Ambiente, destacando como uma interação de ordem química, física e biológica que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas. O referido diploma legal, como bem explica Fiorillo (2002, p. 4-5), trouxe grande impulso na tutela dos direitos metaindividuais e, nesse processo contínuo, foi editada a Lei n. 7.347/85, que dispunha de um aparato processual sempre que surgisse lesão ou ameaça de lesão “ao meio ambiente, ao consumidor, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico: a ação civil pública”. Essa lei foi a primeira a fazer menção expressa acerca dos interesses e direitos difusos e coletivos.

Krell (1998) lembra que fatos históricos – como a revolução industrial no século passado, o aumento da complexidade das atividades empresariais, a industrialização dos bens de consumo de massa e a mecanização dos processos produtivos, levaram à impossibilidade da definição e comprovação exata do grau de culpa do agente causador de danos. A Lei n. 6.938 fez com que a responsabilidade civil para a reparação do dano ambiental passasse a ser objetiva (art. 14, § 1º), dispensando a comprovação da culpa do poluidor do meio ambiente.

Segundo o autor, outro motivo da introdução da responsabilidade objetiva na seara ambiental, foi o fato de que a maioria dos danos ambientais graves era e está sendo causada por grandes corporações econômicas (indústrias, construtoras) ou pelo próprio Estado (empresas estatais de petróleo, geração de energia elétrica, prefeituras), tornando quase impossível a comprovação de culpa concreta desses agentes causadores de degradação ambiental (KRELL, 1998).

Apesar de não definir expressamente dano ambiental, o legislador pátrio definiu o conceito de meio ambiente (Lei n. 6.938/81, art. 3º, inc. I), como sendo “o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas”; e estatuiu que o poluidor (aquele que provoca a poluição) é obrigado a reparar o “dano causado ao meio ambiente e a terceiro”, em seu art. 14, § 1º da lei em comento.

Antunes (2002, p. 57) critica o conceito da Política Nacional do Meio Ambiente, supra mencionado, por entender que tal definição legal considera o meio ambiente do ponto de vista puramente biológico e não sobre o prisma social, que é, este sim, mais relevante. A Constituição Federal de 1988, entretanto, em seu art. 225, modificou inteiramente o entendimento que se deve ter do meio ambiente, de modo que tornou tão fundamental o bem jurídico tutelado, que estabeleceu a obrigação do Poder Público e da Comunidade de preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

Leite (2000, p. 105), entende que a lei tratou em sua dupla valência na proteção do bem jurídico de sua “versão de macrobem”, e em vista dos interesses pessoal e particular no “microbem ambiental”, e desta forma avançou, visto que tratou de forma mais especificada um dano que, por sua complexidade, merece um tratamento diferenciado do dano clássico.

O art. 3º, inc. II trouxe, ademais, o entendimento de degradação ambiental: “a alteração adversa das características do meio ambiente”. Note-se que tal definição é vaga, necessitando de certo esforço de interpretação, a fim de determiná-la, mas indica que a degradação ambiental é a alteração adversa ao equilíbrio ecológico. A seguir, um julgado onde há indicação da referida Lei n. 6.938/81 e seu art. 3º.

EMENTA: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (LEI N. 7.347/85, ART. 5º). PROTEÇÃO AMBIENTAL (LEI N. 6.938/81, ART. 3º). DEMANDA PROPOSTA POR INICIATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRELIMINARES DE COISA JULGADA E DE PRESCRIÇÃO AFASTADAS. IMPUGNAÇÃO DE LAUDO PERICIAL E PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DO PROCES-SO REJEITADAS. DANO ECOLÓGICO. RESPONSABILI-DADE DO PROPRIETÁRIO CAUSADOR. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL JÁ DEGRADADO. CONSEQÜÊNCIAS. AUSÊNCIA DE DIREITO A POLUIÇÃO. RELAÇÕES JURÍDICAS EXAURIDAS E CONSUMADAS ANTES DO ADVENTO DA LEI N. 6.938/81. EFEITOS. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. RECOMPOSIÇÃO DO AMBIENTE DEGRADADO. CONDENAÇÃO QUE ENVOLVE, PREFERENTEMENTE, OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Meio ambiente, alterações toleráveis e adversas, múltiplas, seqüenciais, autônomas. 2. Responsabilidade objetiva dos respectivos agentes condicionada à comprovação da relação de fato e de direito, comissiva ou omissiva, com o dano constatado. 3. Não é imputável reparação de dano ambiental aos sucessores que hajam adquirido o imóvel já degradado, os quais, se for o caso, respondem, todavia, pelos agravamentos que tenham ocorrido posteriormente à aquisição. 4. Múltiplos os agentes, distintos os imóveis, embora contíguos, as ações degradadoras do mesmo gênero e espécie, constatadas em um e outro, embora praticadas na mesma época, não se confundindo, portanto autônomas, não configuram a responsabilidade solidária de seus proprietários para o efeito de composição do dano ambiental, cada qual respondendo pelos atos que lhes correspondem. 5. Não havendo direito adquirido à poluição, constatada alteração ambiental potencialmente degradadora, notificado o agente pelo órgão competente, devem cessar as ações correspondentes até que, promovidos os estudos do impacto ambiental, possam ser autorizadas. 6. Apenas as alterações ambientais adversas são objeto de especial consideração pela legislação de regência. 7. A proteção do meio ambiente tem como ponto de partida a Lei n. 6.938, de 31.08.81, não atingindo as relações jurídicas da espécie exauridas e consumadas antes da sua edição, que se regem, estas, segundo a legislação fragmentária específica anterior, que sobrevive, com as devidas adaptações. 8. O dano ambiental, propriamente dito, específico e autônomo, pelo seu caráter difuso, não se confundindo com o dano patrimonial individual, identifica-se com o grau de malignidade social que emerge do uso, manipulação e fruição inadequados dos bens da vida de que se vale o homem para satisfação de suas conveniências. 9. Manguezal, objeto de proteção especial pela legislação ambiental, aterramento, violação do ecossistema, procedimento inassimilável pelo direito da espécie, reparação devida. Acórdão: Apelação cível 1996.002013-6. Relator: Des. Cesar Abreu. Data da Decisão: 10/09/1998 (TJ-SC, 2005).

Mazzilli (2002, p. 147) salienta que a defesa do meio ambiente supõe observância do princípio da responsabilidade objetiva. É o que diz a Súmula n. 18 do Conselho Superior do Ministério Público de São Paulo:

“Em matéria de dano ambiental, a Lei n. 6.938/81 estabelece a responsabilidade objetiva, o que afasta a investigação e a discussão da culpa, mas não se prescinde do nexo causal entre o dano havido e a ação ou omissão de quem cause o dano. Se o nexo não é estabelecido, é caso de arquivamento do inquérito civil ou das peças de informação”.

Assim fundamenta o colegiado paulista seu entendimento:

“Embora em matéria de dano ambiental a Lei n. 6.938/81 estabeleça a responsabilidade objetiva, com isto se elimina a investigação e a discussão da culpa do causador do dano, mas não se prescinde seja estabelecido o nexo causal entre o fato ocorrido e a ação ou omissão daquele a quem se pretenda responsabilizar pelo dano ocorrido (art. 14, § 1º da Lei n. 6.938/81; Pt. N. 35.752/93 e 649/94)”.

O autor explica, em duas situações hipotéticas, o posicionamento do legislador: o raio que cai em uma floresta de preservação permanente e provoca fogo e destruição não causa ao dono do imóvel nenhuma responsabilidade, posto que inexiste, neste caso, nexo causal; enquanto que, se o raio cai numa usina nuclear e provoca um acidente atômico, certamente que o dono do estabelecimento há de arcar com eventual indenização, tendo em vista que exerce a atividade de risco e, como é sabido, pela “teoria do risco” da atividade, seu mero exercício envolve responsabilidade (Mazzilli, 2002, p. 147).

2.3.2 A lei n. 9.605/98 e a Responsabilidade Penal das Pessoas Jurídicas

A responsabilidade penal dos agentes causadores de danos contra o meio ambiente encontra embasamento jurídico na Constituição Federal de 1988, conforme dispõe o art. 225, § 3º, in verbis:

Art. 225, § 3º. As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar o dano.

A determinação contida no texto retro mencionado encontra ressonância em outras normas de natureza infraconstitucional que definem ilícitos penais. De certa forma, a Lei n. 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais) é a lei uniforme a respeito do tema, mas é importante lembrar que os conceitos básicos do Direito Penal permanecem válidos e fundamentais para a responsabilização do autor do ilícito penal ecológico.

Em relação às penas aplicáveis às pessoas jurídicas, estão dispostas nos artigos 6º ao 24 da lei em estudo. Os critérios estabelecidos pelo legislador levam em consideração a gravidade do fato e suas repercussões para a saúde pública e o meio ambiente, assim como os antecedentes do infrator em relação ao meio ambiente e, no caso de multa, deve-se levar em conta também a situação econômica do infrator.

A lei ora analisada trata especialmente de crimes contra o meio ambiente e de infrações administrativas ambientais, e também dispõe sobre processo penal e cooperação internacional sobre a preservação do meio ambiente. Com referência às contravenções penais aplicadas à proteção da flora foram, em grande parte, transformadas em crimes. Esses crimes terão conseqüências administrativas, civis e penais, além de existir a possibilidade de que as penas possam ser aplicadas cumulativamente, conforme mencionado.

Compete ao IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), a aplicação da punição administrativa, estendendo-se a faculdade às Prefeituras Municipais e a outros órgãos estaduais, em competência, concorrentes.

A Lei dos Crimes Ambientais prevê possibilidades de reparação do dano, mediante outras formas, deixando ao arbítrio judicial a respectiva mensuração e sanção. Prevê penas restritivas de direito, que incluem a restauração ‘de coisa particular, pública ou tombada’ (art. 9º) e a ‘execução de obras de recuperação de áreas depredadas’ (art. 23, II). Os procedimentos penal e administrativo ambiental empregam uma técnica probatória quanto ao ônus da prova diferente do procedimento civil, ainda que os objetivos possam ser os mesmos, qual seja, reparar o dano causado.

As infrações penal e administrativa em que as pessoas jurídicas são responsabilizadas, devem ser cometidas por seu representante legal (indicado nos estatutos da empresa), contratual (diretor, gerente, administrador, preposto ou o mandatário da pessoa jurídica) ou por seu órgão colegiado, agindo no interesse ou benefício da entidade (lê-se “interesse” como algo que traz vantagem ou algo que importa para a entidade). Toda e qualquer entidade que não toma medidas de prevenção do dano ambiental age criminosamente, pois causa risco de produzir resultado danoso ao meio ambiente.

As infrações são claramente definidas e as penas têm uniformização e gradação adequadas; é definida também a responsabilidade da pessoa jurídica, inclusive no âmbito penal, permitindo também a responsabilização da pessoa física, autora ou co-autora da infração.

Pode-se dizer que, com o advento da Lei n. 9605/98, ao dispor acerca das sanções penais e administrativas oriundas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, deu-se plena efetividade à norma constitucional de cunho programático.

Leite (2000, p. 120) também anota que a responsabilização penal da pessoa jurídica configura, mesmo, um avanço significativo no sistema de múltiplo de imputação do sistema jurídico pátrio, visto que aqueles que provocam maior lesão e ameaça de perigo ao bem ambiental são, justamente, as pessoas jurídicas, por meio das atividades industriais.

A Lei 9.605, além de trazer a novidade de regulamentar a responsabilidade criminal ambiental da pessoa jurídica (prevista no art. 225, § 3º da Constituição), inovou ainda mais, ao conferir ao juiz competência para aplicar penas alternativas aos culpados, em substituição à restritiva de liberdade, além de adaptar o direito penal à proteção do bem ambiental, que hoje é caracterizado como de intensa conotação social e que, dada a sua relevância para o ser humano, deve ser protegido como bem jurídico (LEITE, 2000, p. 120-121).

3 DA RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS AMBIENTAIS

3.1 TIPOS DE DANOS CAUSADOS AO MEIO AMBIENTE, SUAS CONSEQUÊNCIAS E LEGISLAÇÃO PERTINENTE

É pacífico, na doutrina, que no que tange à questão do dano ao meio ambiente, sempre que o mesmo ocorre a resposta se encontra na legislação material referente à proteção ambiental.

A poluição ambiental é um dos danos que mais comumente ocorre, sendo que o conceito de “poluição” encontra-se disposto no art. 3º, inc. II da Lei n. 6.938/81 da Política Nacional do Meio Ambiente, in verbis:

“Degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população; criem condições adversas às atividades sociais e econômicas; afetem desfavoravelmente a biota; afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente; lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos”.

De forma lapidar posicionou-se Venosa (2003, p. 143):

“não faz muito tempo que o Homem passou a se preocupar efetivamente com os recursos naturais. Em passado não muito remoto, vigorava a noção de que os recursos naturais eram ilimitados. O fato é que o homem tem necessidades ilimitadas, enquanto os recursos da natureza são limitados. Nessa simples equação, residem os grandes problemas da civilização. As guerras, os conflitos sociais e as revoluções podem ter outro pano de fundo, mas, no âmago, procuram sempre o poder para usufruir bens. Por outro lado, a manutenção da natureza, plantas e animais é questão de vida ou de morte, ou melhor, é questão de sobrevivência da civilização neste planeta. Aos poucos, os governos foram sendo conscientizados da necessidade de proteção da Terra. Nas diversas áreas de atuação e de conhecimento, desenvolvem-se esforços para obtenção de métodos a fim de compatibilizar o crescimento com a preservação dos recursos naturais. Nesse prisma, o direito desempenha papel importante juntamente com outras ciências sociais”.

Conforme anota Krell (1998), onde existir poluição, nos termos do artigo supra, poderá ocorrer muitas vezes também o “dano ambiental”, de acordo com art. 1º, inciso I, da Lei 7.347/85, posto que a definição do conceito de dano da lei processual se rege pelas normas do direito ambiental material. Note-se, então, que nem toda alteração negativa do meio ambiente pode ser qualificada como poluição ou dano.

Aduz Meirelles (1986, p. 11), que

“de um modo geral as concentrações populacionais, as indústrias, o comércio, os veículos, a agricultura e a pecuária produzem alterações no meio ambiente, as quais somente devem ser contidos e controlados quando se tornam intoleráveis e prejudiciais à comunidade, caracterizando poluição reprimível. Para tanto, a necessidade da prévia fixação técnica e legal dos índices de tolerabilidade, dos padrões admissíveis de alterabilidade de cada ambiente, para cada atividade poluidora”.

Krell (1998) discute sobre a necessidade de se entender a amplitude da alteração necessária do meio ambiente, para evitar que seja levada a extremos, pois de outro modo, o simples derrubar de uma árvore para a construção de um hospital, por exemplo, já geraria o dever de ressarcir.

Bastante interessante os estudos de Carvalho Filho (2001) e Roberto Aguiar (1997), que apontam alguns tipos de agressão ao meio ambiente e a legislação para combatê-las, senão vejamos:

3.1.1 Agressões contra a água

Elemento essencial à vida, mas que se trata de recurso desigualmente distribuído e pouco abundante, podendo ser poluída por diversos agentes, como por resíduos químicos, esgotos rejeitos de garimpagem, detritos industriais e material orgânico putrefato. Diz-se que “água poluída” é aquela que é degradada por substâncias químicas e detritos orgânicos, tornando-se imprópria para o consumo, conforme descreve Jungstedt (1999, p. 123).

Ás águas de rios, lagos e marinhas podem ser degradadas por afluentes com águas poluídas descarregadas por cidades ou indústrias, assim como podem receber a carga poluente de emissários utilizados principalmente nas cidades litorâneas, que é um sistema tubular que lança os detritos urbanos no mar não somente poluindo a água, mas também dizimando a fauna e flora marinha.

No setor agrícola, o uso de agrotóxicos, biocidas em geral, possibilita que esses elementos atinjam os lençóis freáticos, comprometendo as águas mais profundas; a erosão proveniente do trata inadequado da terra, leva os detritos agrotóxicos para o curso d’água, envenenando os animais e desequilibrando o ecossistema.

No garimpo, quando é utilizado o mercúrio para a garimpagem ou a mineração do ouro, esse metal pesado é lançado nas águas, transformando-se em metil (mercúrio orgânico), que é absorvido por algas e peixes e pelo homem que está no final da cadeia alimentar, gerando efeitos brutais como lesões no sistema nervoso, cegueira e deformação dos membros, quando não leva à morte. O Decreto n. 97.634/89 controla o uso do mercúrio.

Os terminais petrolíferos, em regiões portuárias, derramam petróleo no mar, ocasionando a morte da fauna ictiológica, das aves e mamíferos da região, além da poluição da água, por via de uma capa de óleo que se deposita na superfície da água.

O resíduo líquido do lixo urbano (chorume) penetra no solo poluindo este e às águas que vierem a ter contato com ele; é comum encontrá-lo em grandes aterros sanitários e é formado por água de chuva e detritos orgânicos decompostos. O chorume é carregado pelo processo de lixiviação, que consiste no arrastamento vertical de partículas pela infiltração da água para as partes mais profundas do solo.

3.1.2 Agressões contra a atmosfera

Formada pelos gases que envolvem a terra (78% de nitrogênio, 21% de oxigênio e 0,03 de gás carbônico e outros gases em mínima quantidade), a atmosfera tem a função essencial de dar condições à vida, além de propiciar, através de sua função climática, uma temperatura favorável à vida, filtrando os raios solares.

Interessante o que observa Antonio José Cordeiro e outros (1999, p.55).

A atmosfera vem sendo agredida pelo sensível aumento do gás carbônico (CO), oriundo da queima de combustíveis fósseis e de madeiras pelas queimadas. A emissão de clorofluorcarbono que devasta o ozônio da estratosfera causa o buraco na camada desse gás; com isso, não é possível filtrar os raios ultravioletas do sol, gerando conseqüências mortíferas às células.

A atmosfera também é poluída por gases como o aldeído que é tóxico e irritante, resultado principalmente da queima do álcool nos veículos automotores e do uso maciço do tabaco; o amianto, também liberado pelos automóveis e utilizado na vedação térmica de construções, é um irritante pulmonar e cancerígeno que polui a atmosfera, além de gerar problemas no aparelho digestivo, quando alguém bebe a água depositada em caixas d’água feitas desse material.

A fuligem das indústrias, dos automóveis, além das toxinas que a compõem, obscurecem, refletem ou refratam a luz, propiciando modificações do ambiente como um todo.

Os óxidos de nitrogênio produzidos por motores de combustão interna, aviões, fornos, mineradoras, uso excessivo de fertilizantes, incêndios de bosques e instalações industriais formam o smog das grandes cidades e podem ocasionar infecções respiratórias, entre elas a bronquite dos recém-nascidos.

São muitas as formas de agressões ao ar, mas para efeito dos nossos estudos, cabe apenas citar algumas, para se ter idéia de que a forma escolhida pelo homem de se apropriar dos recursos naturais que o cerca encerra uma relação de dominação à natureza, que ultrapassa o mínimo necessário para atender as suas próprias necessidades, agindo como se fosse independente, provocando o desequilíbrio do meio ambiente, sem se dar conta de que está cortando as raízes que originam sua própria razão de ser.

3.1.3 Agressões contra a vegetação e o solo

No Brasil ainda se faz uso de técnicas primitivas de extração das matérias-primas do solo e da vegetação, resultando num poder destrutivo devastador, a exemplo da Amazônia que vem sendo devastada com o desmatamento irracional, com a invasão de práticas agrícolas e pecuárias inadequadas, como o uso incontrolável de queimadas, acarretando a dissolução do ecossistema e aparecimento de grandes extensões desérticas.

Vale alertar que se o extrativismo não for racionalizado de modo a possibilitar a renovação dos recursos, e se a recuperação dos ciclos da vida e a irrigação não for feita de forma a respeitar a topografia e o equilíbrio do ambiente, o destino dos ecossistemas será o seu desaparecimento, como já aconteceu em outros continentes.

Um agravante é a miserabilidade das populações rurais no Brasil, sem acesso a uma vida digna e aos mínimos recursos educacionais e de saúde que possibilitem torná-las agentes de defesa do ambiente. A luta pela promoção de um meio ambiente harmônico passa pela luta que promova a dignidade das pessoas.

A erosão provoca o desnudamento da terra, pelo uso indiscriminado de agrotóxicos, fungicidas, herbicidas e inseticidas, bem como pelo cansaço do solo oriundo de métodos de fertilização impróprios e pela quebra das cadeias alimentares.

Os garimpos também são agressores do meio ambiente, além de representar um problema social, econômico e antropológico. Configuram-se em locais de economia própria, onde a mão-de-obra é explorada com desigualdade e violência; ali se instala um mercado paralelo de minerais, à margem de qualquer controle, o que significa evasão de dívidas; resulta em atividade que desrespeita as reservas indígenas, sendo veículo facilitar do genocídio. E ainda: polui os rios com mercúrio, gera a erosão de grandes regiões e desequilibra os ecossistemas.

Os agentes que agridem o solo, conforme mencionado, atingem as águas, dizima a fauna e flora e atingem o ser humano. A Lei n. 7.802/89 dispõe sobre a pesquisa, experimentação, produção, embalagem e rotulagem, transporte, armazenamento, comercialização e propaganda comercial de agrotóxicos. Essa lei foi regulamentada pelos Decretos n. 98.062/89; 98.816/90 e 99.657/90; a Portaria n. 349/90, estabeleceu os procedimentos de registro, renovação e uso de agrotóxicos; a Portaria n. 329/85, fixou proibições com relação aos organoclorados; a Portaria SEMA, n. 3/75, dispõe sobre a concentração de mercúrio por litro de água e o Decreto n. 97.507/89, que dispõe sobre o licenciamento de atividade mineral, e uso do mercúrio metálico e do cianeto em áreas de extração de ouro. O subsolo e suas riquezas minerais são formados pelo Código de Mineração; pelo Decreto-Lei n. 227/67, pela Lei n. 7.808/89, regulamentada pelo Decreto n. 98.812/90, que estabelece o regime de permissão de lavra garimpeira.

3.2 RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO PERANTE O PARTICULAR E DE PARTICULARES ENTRE SI

Segundo Krell (1998), a responsabilidade objetiva deve guardar ligação com os aspectos subjetivos da situação a ser analisada. Alguns autores ligam a obrigação de indenizar – ainda que exista uma autorização válida – a aspectos do princípio da boa-fé, que hoje começa a infiltrar todas áreas do direito público e privado e que, no fundo, constitui um corolário do princípio máximo da justiça material no caso concreto. Isto porque o poluidor deve exercer sua atividade dentro dos padrões fixados, mas sem se eximir de verificar, por si mesmo, se aquela atividade será ou não prejudicial, se está ou não causando um dano.

Um exemplo prático foi o que ocorreu em Cubatão, onde houve a deterioração ecológica da Serra do Mar pelas indústrias daquele pólo. É evidente que os empresários responsáveis tinham conhecimento dos efeitos graves da poluição causada por suas fábricas. A alegação de que eles sempre tinham operado dentro dos limites de emissão fixados pelo órgão competente do Estado (CETESB) não podia levar a uma exclusão da sua responsabilidade, pois as circunstâncias do caso concreto não permitiam a existência de uma “boa-fé” por parte das empresas licenciadas, que possuíam todas condições econômicas e técnicas de realizar estudos sobre os danos que se estavam realizando, de maneira óbvia, no ambiente local e regional (KRELL, 1998).

O fato é que os perigos advindos da sociedade industrializada, no final do século XIX, justificam a necessidade de dar maior proteção às vítimas, por atos danosos, ainda que plenamente lícitos, daí porque os Estados começaram a estabelecer a responsabilidade objetiva, suprimindo o critério tradicional da culpa.

Note-se que todo aquele que desenvolve atividade lícita que pode gerar perigo a outrem, deverá responder pelo risco, sem qualquer necessidade de a vítima provar culpa do agente, o que, em outros termos, significa dizer que o agente responde pela indenização em virtude de haver realizada uma atividade apta para produzir risco.

Nesse ponto, Lima (2000, p. 130) observa que o lesado apenas terá que provar nexo de causalidade entre a ação e o fato danoso, para efeitos de exigir o direito reparatório, de modo que o pressuposto da culpa, causador do dano, é apenas o risco causado pelo agente em sua atividade.

Destaca ainda esse autor:

(…) no sistema legal brasileiro da responsabilidade objetiva por danos ambientais, não resolve de per si os problemas atinentes à ressarcibilidade da degradação, pois conforme já asseverado, os princípios gerais do direito ambiental têm importante missão no aprimoramento e melhor adequação no sistema de proteção do dano ambiental (LIMA, 2000, p. 134-135).

De fato, as técnicas de proteção do meio ambiente são complementares entre si, devendo funcionar de forma integrada, da responsabilidade civil, penal e administrativa ao planejamento, auditorias e instrumentos econômicos.

Sempre que existir um dano ambiental, há o dever de repará-lo, sendo que tal reparação é composta de dois elementos, quais sejam: a reparação in natura do estado anterior do bem ambiental afetado e a reparação pecuniária, ou seja, a restituição em dinheiro. Contudo, vale ressaltar que nem todo dano se indeniza. É impossível determinar o montante a ser pago no caso da extinção de uma forma de vida, da contaminação de um lençol freático ou da devastação de uma floresta. Nesses casos, a composição monetária é absolutamente insatisfatória.

Quando não for possível o retorno ao status quo, recairá sobre o poluidor a condenação de um quantum pecuniário, responsável pela recomposição efetiva e direta do ambiente lesado. Observe-se que na legislação pátria não há critérios objetivos para a determinação do referido quantum imposto ao agente degradador do meio-ambiente. A doutrina, entretanto, dá alguns rumos que devem ser seguidos, como, por exemplo, a reparação integral do dano, não podendo o agente degradador ressarcir parcialmente a lesão material, imaterial e jurídica causada.

Na tentativa de recuperação do status quo ante, a Constituição Federal Brasileira, no seu artigo 225, IV, disciplinou o estudo do impacto ambiental que tem entre suas finalidades precípuas traçar uma solução técnica adequada à recomposição do ambiente modificado por atividade licenciada. Assim sendo, uma avaliação prévia dos danos facilitaria uma posterior reparação ao ambiente impactado. Assim reza a Constituição, em seu § 1º, inc. IV do art. 225: “§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público: IV – exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade.”

É, realmente, difícil a valoração do dano ambiental, pois não há como mensurar quanto vale monetariamente uma espécie em extinção, ou um patrimônio histórico. No entanto, havendo lesão, deve existir conseqüente reparação, cabendo ao Poder Judiciário aplicar o direito nos casos concretos, utilizando-se das técnicas metodológicas aceitáveis, que resultem ao menos em grau elevado de certeza.

Leite (2000, p. 226) aponta que, no direito norte-americano, constatam-se três elementos básicos para os métodos de avaliação; são eles: custo da restauração, reabilitação, recomposição de recursos naturais ou aquisição dos mesmos; redução do valor desses recursos naturais, considerando a recuperação do recurso para a linha-base, se o não tivesse ocorrido; e, custo razoável de avaliação desses danos.

No direito brasileiro há diversas formas e metodologias de se avaliar os danos ambientais, tornando ainda mais difícil a certeza da quantificação. Para cada tipo de dano é utilizado esquemas metodológicos flexíveis. A possibilidade de avaliação econômica se restringe à capacidade de uso humano dos bens naturais, não sendo possível captar o valor da capacidade funcional ecológica dos bens naturais (LEITE, 2000, p. 227).

No que tange ao dano extrapatrimonial ambiental e sua reparação, é válido lembrar que o dano moral ao meio-ambiente é a lesão que desvaloriza imaterialmente o meio-ambiente ecologicamente equilibrado e também os valores ligados à saúde e à qualidade de vida das pessoas. Se o meio-ambiente é um direito imaterial, incorpóreo, de interesse da coletividade, pode ser ele objeto do dano moral, pois este é determinada pela dor física ou psicológica acarretada à vítima.

É possível afirmar a partir daí, que a degradação ambiental geradora de mal-estar e ofensa à consciência psíquica das pessoas físicas ou jurídicas pode resultar em obrigação de indenizar aos seus geradores. A regra aplicada nesse caso é o da responsabilidade civil objetiva, pela qual aquele que através de sua atividade cria um risco de dano para terceiro deve ser obrigado a repará-lo, ainda que sua atividade e seu comportamento sejam isentos de culpa.

Frise-se, portanto, que a responsabilização pelo dano ambiental se faz necessário, a princípio, para que haja reparação do dano causado, e também para coibir a ação desordenada do homem, pois uma vez causado o dano difícil será sua reparação.

O pensamento de Abreu e Silva, onde expõe ele, que no direito nacional ocorre à metamorfose da responsabilidade civil sem culpa, no lato sentido, vem operando seus efeitos, de há muito, porquanto não se exige da vítima a prova da culpa do lesante para constituir o seu direito à reparação, como se depreende do estudo dos fatos lícitos revelando direitos de prejudicar, mas, impondo-se a reparação nas situações previstas, quando a vítima é inocente, considerada como tal, quem por sua conduta não deu causa determinante ao fato.

Tendo-se adotado a teoria da responsabilidade objetiva para os danos ambientais, há que se analisar a questão da possibilidade de se alegar alguma excludente para afastar o dever de indenizar. Trata-se, pois, de uma questão tormentosa, tanto na doutrina quanto na jurisprudência, mas verifica-se uma tendência de não se aceitar caso fortuito e de força maior como excludentes de responsabilidade, em se tratando de interesses difusos e meio ambiente.

Nesse ponto, Mancuso entende (1994, p. 176) que:

(…) se nos afastarmos da responsabilidade objetiva, ou se permitirmos brechas nesse sistema, os interesses relevantíssimos pertinentes à ecologia e ao patrimônio cultural correrão alto risco de não restarem tutelados ou reparados, porque a força e a malícia dos grandes grupos financeiros, cujas atividades atentam contra aqueles interesses, logo encontrarão maneiras de safar-se à responsabilidade.

Para esse autor, em tema de interesses difusos, é importante considerar o dano produzido e a necessidade de uma integral reparação.

Leite (2000, p. 208) assinala que, quando se adota a teoria do risco, como é o caso da responsabilidade por dano ambiental no direito pátrio, as regras de exclusão previstas no Código Civil são alteradas, visto que, nas regras do risco, o causador do dano é responsável em razão de sua atividade potencialmente poluidora, sujeitando-se, assim, ao seu ônus, independente do exame da subjetividade do agente.

Milaré (2004, p. 763) concorda com esses doutrinadores, optando pela inaplicabilidade do caso fortuito, da força maior e do fato de terceiro como exonerativas, e pela impossibilidade de invocação de cláusula de não-indenizar. Destaca o autor

Verificado o acidente ecológico, quer por falha humana ou técnica, quer por obra do acaso ou por força da natureza, deve o empregador responder pelos danos, podendo, quando possível, voltar-se contra o verdadeiro causador, pelo direito de regresso (MILARÉ, 2004, p. 763).

Observe-se que tanto a Constituição Federal quanto a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, que trazem um regime especial de responsabilidade ao degradador ambiental, não dispõem acerca de qualquer exclusão da obrigação de reparar o dano ecológico, como caso fortuito, força maior, fator de terceiro, licitude da atividade, ou culpa da vítima.

A responsabilidade civil busca, não apenas a justa compensação da vítima, mas principalmente a prevenção do dano ecológico e a reintegração dos bens ambientais lesados, devendo o degradados remover as causas de sua infração, repondo a situação anterior à mesma ou equivalente. Não sendo possível a reparação natural (e quase sempre isto ocorre), deve-se cogitar da utilização da indenização pecuniária, visando à compensação ecológica, que é uma forma indireta de sanar a lesão, e que ao menos traz a certeza da sanção civil, como bem explica Leite (2000, p. 218-219).

Pelo sistema reparatório do dano ambiental, via ação civil pública, os valores pecuniários arrecadados em função da lesão ao meio ambiente ficam depositados em um fundo para reconstituição dos bens lesados, destinados à compensação ecológica. O que se busca neste fundo reparatório é a reintegração do bem ambiental, visto que os valores arrecadados em indenizações servem para a execução de obras de reintegração do bem ambiental, no intuito de substituir este bem por outro equivalente. A indenização pecuniária só não irá para o fundo, quando se tratar de lesão conectada com o meio ambiente, mas relacionada com os interesses individuais próprio do lesado (LEITE, 2000, p. 220).

Pode o Estado ser sujeito passivo de uma demanda reparatória do dano ambiental. O art. 37, § 6º da Constituição assim dispõe:

“As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo e culpa”.

O Estado, como qualquer outra pessoa, responde objetivamente, nos termos do § 3º do art. 225 da Constituição Federal, e do § 1º do art. 14, da Lei 6.938/81. Tal responsabilidade pode decorrer de atos ilícitos e de atos lícitos.

No que se refere à responsabilidade por atos ilícitos, o Estado, em tese, responde solidariamente pelo dano ambiental provocado por terceiros. Cite-se como exemplos: descumprimento ou falta de execução de preceitos relativos à proteção ambiental por parte dos agentes da administração; emanação de normas regulamentares em clara violação das normas legais protetoras dos bens constitutivos do ambiente; não cumprimento, por parte do legislador, das imposições constitucionais referentes à proteção ambiental. No entanto, Não se deve adotar, de forma irrestrita, a regra da solidariedade do Estado pelo dano ambiental, visto que seria a própria sociedade a arcar com o ônus (LEITE, 2000, p. 204-205).

Nesse sentido, Milaré (2004, p. 767) assinala que, para não penalizar a própria sociedade, o Estado só deve ser acionado para responder solidariamente pelos prejuízos ao meio ambiente, quando puder ser demonstrado o nexo da causalidade entre o seu ato e o dano. E ressalta:

(…) se é possível escolher um dos responsáveis, segundo as regras da solidariedade, por que não se valer da opção mais conveniente aos interesses da comunidade, chamando-se primeira e prioritariamente, aquele que lucra com a atividade?!

Contudo, é oportuno lembrar que, quando a ação lesiva for exclusivamente de atividade do Estado, deve o mesmo responder objetiva e integralmente pelo dano ambiental (LEITE, 2000, p. 205).

Em se tratando dos danos ambientais e atos autorizativos, nem assim deve recair para o Estado, e consequentemente para os cidadãos, a transferência da responsabilidade. Se o efeito justificativo serve para explicar a ilicitude do comportamento ou atividades dos particulares, não serve para justificar a negação de ressarcimento a cargo do particular responsável. Haverá, em casos assim, um sacrifício de particulares em virtude das atividades particulares geradoras de uma pretensão indenizatória de natureza jurídico-privada (LEITE, 2000, p. 205-206).

A simples autorização do Poder Público para o funcionamento de alguma empresa que venha provocar dano ao meio ambiente não é, por si só, causa suficiente para determinar a responsabilidade da Administração, sendo necessário que se demonstre o nexo de causalidade entre a autorização estatal e o dano (LEITE, 2000, p. 206).

CONCLUSÃO

A presente monografia teve por finalidade precípua pontuar a questão da responsabilidade civil e a reparação do dano ambiental. É sabido que a responsabilidade, na seara civil, se pauta no cumprimento da obrigação de fazer ou de não fazer, como também no pagamento de condenação em pecúnia. Tal indenização em dinheiro, de modo geral, é aplicada em atividade ou obra de prevenção ou de reparação do prejuízo.

É válido lembrar, que o dano ambiental, a priori, trata-se de um dano sofrido pelo conjunto do meio natural ou por um dos elementos que o compõe, sendo que esse meio natural é concebido como patrimônio coletivo, e como tal, independe de suas repercussões sobre pessoas e bens.

Observe-se, no entanto, que a definição de dano ambiental, supra mencionada, não quer significar uma separação do dano sofrido pelo meio natural nos seus elementos inapropriáveis, do dano infligido aos patrimônios identificáveis dos particulares.

Assim, por exemplo, um particular, proprietário de uma floresta que venha a sofrer um dano ecológico, tal prejuízo poderá acarretar efeitos prejudiciais econômicos e ambientais que em geral coincidem, de modo que, através da reivindicação da reparação do dano econômico, o proprietário acaba por também remediar o impacto causado pelo dano ambiental.

Conforme mencionado no decorrer do presente estudo, a responsabilidade ambiental é objetiva, e nesse compasso, aquele que danificar o meio ambiente tem o dever jurídico de repará-lo, sempre que a atividade desenvolvida pelo agente do dano implique em risco para os direitos de outrem. A máxima que se extrai desta lição é que: é contrário ao Direito enriquecer-se ou obter lucro à custa da degradação ambiental.

Foi visto no decorrer da presente que a intervenção do Poder Público no domínio ambiental tem a finalidade de preservar a saúde pública e controlar as atividades dos produtores, sendo importante ressaltar que, ainda assim, ou seja, mesmo observando e respeitando os limites impostos pelas normas, o produtor tem o dever de verificar por si mesmo se sua atividade, ainda que lícita, é ou não é prejudicial.

Sendo assim, ocorrendo um dano ambiental, ainda que se tenha sido observado os padrões oficiais estabelecidos, deve o Poder Público responder solidariamente com o particular. Pode-se afirmar que a Administração se torna civilmente responsável por eventuais danos sofridos por terceiros seja em decorrência de sua ação, isto é, quando permite o exercício da atividade poluente em desacordo com a legislação vigorante; seja por meio de sua omissão, quando negligencia o policiamento e a vigilância dessas atividades poluentes praticadas pelo particular.

Outra questão a ser mencionada refere-se à legislação ambiental. Conforme o exposto, há uma enorme diversidade de leis esparsas no âmbito do Direito Ambiental, sendo importante atentar para a necessidade de consolidar todas essas leis.

O objetivo primordial da presente exposição, longe de qualquer pretensão de esgotar o tema, é chamar a atenção dos profissionais do direito no que se refere à noção de responsabilidade por danos causados ao Meio Ambiente, sejam os causadores oriundos da esfera do Poder Público ou do particular.

Em verdade, é de vital importância fomentar discussões e debates acerca de quaisquer assuntos relacionados ao Meio Ambiente, haja vista que enquanto a humanidade, de modo geral, se preocupa com o desenvolvimento econômico local, a degradação ambiental ocasionada pela ação do homem provoca drásticos e, muitas vezes, irreversíveis efeitos para todos.

Sendo constitucionalmente consagrado o direito de todos a um meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225), há que se estudar a responsabilização dos agentes causadores de danos, no sentido de se buscar a reparação ao mal provocado. A responsabilidade civil assegura, pois, o restabelecimento do estado anterior ao dano, quando possível, ou a reparação pecuniária satisfatória ao dano causado.

REFERÊNCIAS

ABREU E SILVA, Roberto de. A constitucionalização do direito. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2003

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