EXEMPLO DE CURRÍCULO FUNCIONAL

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ELERIEL MANDEIRA SRANGED

Brasileiro, 57 anos, casado.

Endereço:

Tels : (com código de área; fixo e celular)

e-mail e/ou fax :

OBJETIVO

Posição em Área de Negócios voltada à estruturação e condução de operações financeiras.

RESUMO DE QUALIFICAÇÕES

Vivência na estruturação e condução de operações de Corporate Finance, incluindo Mergers & Acquisitons, Venture Capital e abrangendo Privatização, Concessões e Project Finance.

Conhecimentos e atuação na área de Mercado de Capitais em termos de acompanhamento da introdução de novos produtos, análise, desenvolvimento de operações de Underwriting (de ações e debêntures) e formulação de recomendações de investimentos.

Experiência gerencial e na participação em equipes de trabalho e comitês de negócios.

Experiência em consultoria.

Fluência nas línguas Inglesa e Francesa. Bons conhecimentos de Italiano e de Espanhol.

PRINCIPAIS REALIZAÇÕES

Estruturação de Operações / Mercado de Capitais / Underwriting

Desenvolvimento, coordenação e acompanhamento de operações estruturadas para o Banco B, especialmente no âmbito de Banco de Investimento/ Mercado de Capitais, e subsidiariamente no de Banco Comercial, no que tange a:

Financiamento de atividades/setores tais como consumo e imobiliário, e Operações Proprietárias, envolvendo por exemplo estruturas de securitização/”asset backed securities”.

Serviços de consultoria, avaliação de empresas/projetos, estruturação financeira e emissão de papéis.

Identificação de oportunidades de negócios em função do acompanhamento do cenário em termos de legislação, condições de mercado e viabilidade das estruturas financeiras/ societárias/ legais disponíveis.

Participação nos Comitês de Corporate Finance e Underwriting do Banco, órgãos encarregados da formulação da estratégia e aprovação das operações/mandatos.

Análise, recomendação, estruturação, desenvolvimento, acompanhamento e condução de projetos envolvendo operações de “underwrinting” de ações e debêntures.

Privatização e Concessão / Consultoria / Project Finance

Assessoria a clientes no desenvolvimento e estruturação de projetos de privatização, incluindo a avaliação e o acompanhamento dos aspectos financeiros, de avaliação e “funding”, além dos societários e fiscais.

Participação em consórcios destinados a formular e apresentar propostas de consultoria em concessões e privatização junto a órgãos tais como o BNDES.

Concentração em operações/mandatos relacionados ao setor elétrico. Participação em “road show” em Boston, destinado a promover a venda da usina hidroelétrica de Cachoeira Dourada por parte do governo de Goiás.

Mergers & Acquisitions / Venture Capital / Private Equity

Desenvolvimento de estruturas financeiras e intermediação de negócios nas áreas de Corporate Finance, M&A, Project Finance e Mercado de Capitais.

Gerenciamento, acompanhamento e avaliação de investimento e desinvestimento em participações societárias minoritárias detidas pelo Banco C (Venture Capital/ Private Equity).

Especificação e coordenação de projeto MEP (Major Expenditure Proposal) compondo o ciclo de proposição e aprovação de projetos em consonância com o orçamento do Banco C.

Planejamento Estratégico / Marketing de produtos Financeiros

Gerenciamento e elaboração de projetos e trabalhos de consultoria, notadamente nas áreas de gestão financeira e estratégia empresarial.

Gerenciamento de unidade de acompanhamento e avaliação da estratégia e dos impactos de cenários nos resultados de entidades legais e produtos.

Gerenciamento mercadológico, estratégico e operacional, visando o desenvolvimento, introdução e acompanhamento de produtos financeiros nas áreas de Investimento, Mercado de Capitais e Tesouraria.

Realização de estudos visando a definição da atuação do grupo Banco E na área de privatização e no âmbito do Mercosul.

Elaboração de planejamento corporativo, análise e acompanhamento do desempenho de subsidiárias, incluindo a elaboração e implantação de sistema de determinação de metas e de previsão de vendas.

HISTÓRICO PROFISSIONAL

BANCO BOMFIN – datas
Diretor Adjunto de Corporate Finance

B EXPRINTER – datas
Diretor Adjunto de Produtos

P CONSULTORES ASSOCIADOS – datas
Consultor Associado

BANCO CASHIER – datas
Gerente de Planejamento Econômico-Financeiro e Estratégico
Gerente na Área de Mercado de Capitais
Gerente de Corporate Finance
Gerente de Underwriting

BANCO II – datas
Assessor da Gerência de Marketing dos Produtos Seguros e Cartão de Crédito

FORMAÇÃO EDUCACIONAL

Mestrado em Economia de Empresas pela Escola de Administração de Empresas de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas – ano

Graduação em Administração de Empresas pela Escola de Administração de Empresas de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas – ano

Graduação em Engenharia Mecânica pela Escola de Engenharia do Instituto Mauá de Tecnologia – ano.

CURSOS & SEMINÁRIOS

Corporate Finance Program – University of California, Berkeley lho de 1995
Reforma do Setor Elétrico – Ministério das Minas e Energia Governo do Estado do Paraná – Maio de 1996

US – Brazil – Aspen – Angra Forum – American Chamber of Commerce ( Amcham-Brasil ) e Institute for Policy Research and Implementation, University of Colorado at Denver

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EXEMPLO DE CURRÍCULOS

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Nome

Digite endereço completo

Coloque o telefone, fax e email

Objetivo (Digite objetivo)

Experiência 1990–1994 Sapataria Bom Pé Campinas – SP

Gerente geral de vendas

Aumentou as vendas de R$50.000,00 para R$100.000,00.

Dobrou as vendas por representante de R$5.000,00 para R$10.000,00.

Sugeriu novos produtos que aumentaram os lucros em 23%.

1985–1990 Grupo Bardel Campinas – SP

Representante regional de vendas

Aumentou as vendas regionais de R$25.000,00 para R$100.000,00.

Gerenciou 250 representantes de vendas em 6 estados do Norte/Nordeste.

Implementou curso de treinamento para novos funcionários — aumento da lucratividade.

1980–1984 Vinhal Dantas Campinas – SP

Representante de vendas sênior

Expandiu a equipe de vendas de 50 para 100 representantes.

Triplicou a cota de lucros de cada sócio.

Expandiu as vendas para ampliar o mercado.

1975–1980 Iluminações, Ltda. Campinas – SP

Representante de vendas

Expandiu as vendas em 400%.

Recebeu o prêmio de melhor representante de vendas durante quatro anos consecutivos.

Desenvolveu o curso de treinamento Excelência em Vendas.

Formação 1971–1975 Universidade de Campinas Campinas – SP

Bacharelado em Administração de Empresas e Ciência da Computação.

Graduada com summa cum laude.

Interesses Conselho de Diretores de Campinas, corrida, jardinagem, tapeçaria, computador.

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DEZ DICAS DE COMO CRIAR UM CURRÍCULO CAPRICHADO

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CRIANDO UM CURRÍCULO CAPRICHADO

Quando alguém for analisar se deve ou não contratar você, ou chamar você para uma entrevista, existe um determinado conjunto de informação que essa pessoa precisa ter à mão – e cabe a você encontrar este ponto de equilíbrio, sem deixar faltar nenhum dado essencial, nem colocar informações desnecessárias que possam prejudicar a análise.

Siga as seguintes dicas:

1 – Nada de pressa. Prepare-se para dedicar algum tempo à tarefa de criar o seu currículo – ele não vai ficar pronto em 10 minutos, e certamente será um tempo bem empregado.

2 – Faça um diagnóstico. Procure se informar (no site da empresa, na imprensa ou de outra forma) sobre o que fazem as empresas para as quais você vai entregar o currículo, e que tipo de profissionais elas procuram. Escreva os currículos dando destaque às características que você tem e que se adequem ao perfil que a empresa deseja.

3 – Seja original. Para se inspirar, não há problema em ver modelos de currículos divulgados na imprensa ou em sites especializados, mas não os copie. Lembre-se que o seu avaliador provavelmente vai receber vários outros iguais a aquele modelo, e tudo o que você NÃO quer é ser apenas “mais um”.

4 – Seja localizável. As informações de contato são essenciais. Elas devem vir no alto, em destaque, na primeira folha. Não procure ser mais extensivo do que o necessário: para a minha análise, basta ter o nome completo, telefone fixo, telefone celular e e-mail (todos devem estar atualizados e corretos). Informar múltiplos telefones fixos ou múltiplos e-mails deve ser evitado, a não ser que você tenha uma boa justificativa – o mínimo que se espera de um possível contratado é que ele consiga decidir qual o seu telefone e o seu e-mail de contato.

5 – Tenha um foco. Se você está procurando ao mesmo tempo uma colocação como professor de violão clássico e como programador web, faça um currículo separado para cada uma das vagas, sem misturar neles as aptidões tão diferentes entre si. Mas não tenha medo de mencionar (mas aí como nota adicional, sem destaque) no currículo para uma vaga técnica as suas aptidões artísticas ou humanas, ou vice-versa – as empresas não contratam robôs, e muitas vezes têm interesse em saber desde cedo como é a pessoa (e não apenas o profissional) que está contratando. O mesmo vale para atividades extra-curriculares, trabalhos voluntários e outros “extras”.

6 – Seja claro, direto e verdadeiro. Um ponto essencial é incluir a informação correta e completa, de forma direta e concisa. Tentar mascarar informações que a empresa vá descobrir depois é um risco desnecessário, e pode levar a uma posterior avaliação negativa simplesmente pelo fato de você ter tentado.

7 – Escreva de maneira informal, mas corretamente. Leia e releia, remova os erros de ortografia e gramática. Pontue, acentue. Entregue para alguém revisar, e verifique inclusive os dados e números. A última coisa que você quer é que o seu telefone de contato esteja errado. A penúltima coisa que você quer é que a presença de erros de digitação levem o seu avaliador a acreditar que você não é zeloso, ou que escreve mal.

8 – Seja seletivo. Dificilmente o seu avaliador desejará saber onde você fez o pré-escolar, ou o estágio obrigatório para se formar no segundo grau. É provável que ele queira saber se você fez cursos de informática ou de formação profissional em alguma área, mas o número de vagas para as quais é relevante a informação de que você fez curso de piano quando tinha 12 anos é bastante limitado. Incluir este tipo de detalhe no currículo é praticamente uma confissão de que o candidato não tem nada de mais relevante para informar, ou que não tem discernimento do que é importante. Duas boas razões para sair da pilha dos currículos que serão chamados para a entrevista…

9 – Inclua o essencial. Em um bom currículo, não podem faltar as informações de contato atualizadas, uma caracterização sobre você (nome completo, data de nascimento, cidade onde mora, estado civil, se tem filhos) dados sobre as experiências profissionais recentes (empregos, estágios – incluindo período e atividade desempenhada em cada um deles, no mínimo), a formação acadêmica (com detalhes apenas sobre as mais relevantes), e outras atividades e fatos que possam ajudar a definir você como profissional: participação em cursos e eventos, atividades como instrutor, atividades comunitárias, domínio de idiomas, aptidões adicionais (exemplo: dirigir, ter carro próprio…) e outros itens, desde que sejam relevantes para a vaga pretendida!

10 – Capriche no visual. Claro que a parte mais importante do seu currículo é o conteúdo, mas você definitivamente não deseja causar má impressão. Imprima com capricho, e entregue originais (e não xerox) do seu currículo em cada empresa. Se você tiver que corrigir alguma coisa, simplesmente edite e imprima de novo, nada de alterar escrevendo com esferográfica sobre o seu original desatualizado. Lembre-se que se você caprichar, o seu currículo pode ser o primeiro contato que a empresa terá com você. Mas se você não caprichar, é provável que ele seja o último.

E lembre-se sempre: nada de excessos. A sabedoria está no equilíbrio!

ERROS COMETIDOS POR CANDIDATOS NA ELABORAÇÃO DE UM CURRÍCULO
CURRÍCULOS: SAIBA O QUE COLOCAR NO CAMPO ATIVIDADES EXTRAS
PRINCIPAIS FALHAS COMETIDAS EM UM CURRÍCULO
PASSO A PASSO PARA CONSTRUIR UM CURRÍCULO BEM SUCEDIDO
COMO ELABORAR UM BOM CURRÍCULO

ERROS COMETIDOS POR CANDIDATOS NA ELABORAÇÃO DE UM CURRÍCULO

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ERROS COMETIDOS POR CANDIDATOS NA ELABORAÇÃO DE UM CURRÍCULO

1- Não colocar o seu objetivo no início do currículo. Nunca cometa este erro! A pior coisa é o recrutador ter que adivinhar o que você quer. Como ele não tem muito tempo, seu currículo irá direto para o arquivo circular: o lixo! (que pode ser virtual!). O profissional deve deixar claro qual o cargo que pretende ocupar ou pelo menos deve informar a área em que quer trabalhar. Obviamente que fazendo isso você restringirá o uso de seu currículo pelos recrutadores. Por isso, aconselho que você produza o currículo de acordo com a vaga que está em aberto. Faça todas as adaptações necessárias para cada envio do currículo.

2- Um resumo de qualificações muito extenso. Lembre-se: é um resumo! Seja sucinto! O resumo de qualificações eficaz é aquele que contém três ou quatro itens e que destaca realmente os pontos fortes do candidato. Escreva apenas uma linha para cada item.

3- O uso do currículo funcional em todas as situações. Um currículo que destaca apenas as suas funções deve ser utilizado somente quando existe instabilidade no emprego, quando o último emprego não coincide com o seu atual objetivo ou quando você pretende mudar de área e quer mostrar o seu domínio sobre as funções que a nova oportunidade exige. Há uma grande tendência em usar o currículo funcional para quase todas as situações, o que é errado.

4- Currículo funcional incompleto. Tenho visto muitos currículos funcionais que têm um relato da experiência em uma página ou mais, sem dar destaque para nenhuma função. Nunca faça isso! O currículo funcional deve ter em destaque cada função que você quer enfatizar e uma explicação de seu talento em cada uma delas.

5- Muitos candidatos colocam os nomes das empresas sem descrição de suas atividades. O recrutador tem que adivinhar o que a organização faz, qual o porte da mesma etc. Jamais esqueça de colocar, para cada empregador, uma descrição da empresa, o número de funcionários, o faturamento, entre outras informações. É interessante também informar no currículo o local das empresas em que você trabalhou.

6- As datas de entrada e saída de cada emprego e de cada cargo colocadas do mesmo lado do currículo. Com a leitura rápida seu currículo pode dar a impressão que você mudou de emprego muitas vezes, o que não é verdade. As datas de entrada e saída de cada emprego devem estar sempre do lado esquerdo e as datas de entrada e saída de cada cargo devem vir à direita.

7- Currículo sem parágrafos. Crie um documento agradável de ler, com frases curtas e com parágrafos.

8- Currículo sem resultados. Recrutadores adoram profissionais que tenham resultados quantificados. Números dão credibilidade. A maioria dos candidatos coloca uma lista de tarefas ou habilidades, mas nunca coloca o resultado disso, o que dá impressão de que ele não traz retorno nenhum para a empresa. Não ter números em seu currículo é um grande pecado.

9- Erros de português ou uma diagramação malfeita. Esse pecado não tem perdão. Nada poderia ser pior, pois denigre a sua imagem. Caso seu português não seja impecável, peça para alguém ajudá-lo na revisão ou então reze para alguém como eu, que não falo português corretamente, ler o seu currículo!

10- Mentiras! Nunca minta! A omissão é socialmente aceitável, mas a mentira não. Em entrevistas, alguns candidatos dizem que têm mestrado e quando eu pergunto o título da tese eles dizem que terminaram todas as matérias, porém não fizeram a tese. Em outras palavras, não têm o mestrado. Outro exemplo de mentira que não deu certo: nunca vou me esquecer de uma vez que entrevistei uma pessoa que disse ter MBA no Canadá, e quando eu perguntei a data, esta coincidiu com o período em que ela estava trabalhando no Brasil. Ele confessou! Não tinha MBA. Qualquer mentira percebida pelo recrutador elimina na mesma hora o candidato do processo de seleção.

Espero que você não cometa estes 10 pecados. Seu currículo deve ser uma obra de arte. Deve comunicar claramente, em 20 segundos ou menos, o que você quer e por quê merece seu objetivo. O seu currículo não deve ter mais do que três páginas. Uma pessoa de 50 anos pode ter no máximo quatro páginas. Utilize frases curtas e sempre fale na primeira pessoa. Nunca se esqueça: seu currículo faz parte de sua estratégia de marketing pessoal. Mãos à obra!

Mentiras E Exageros No Currículo Podem Prejudicar O Candidato

Preparar um currículo adequado e atraente para concorrer à determinada vaga não é tarefa fácil. Muitas vezes, o candidato se vê pressionado pela necessidade do emprego, considerando sua falta de qualificação diante das exigências da empresa. Em decorrência desse fato, muitos pretendentes às posições disponíveis no mercado lançam mão de mentiras e exageros a fim de se tornarem competitivos diante de outros interessados por uma recolocação profissional.

A gerente de Recursos Humanos Andreia Tassiane Antonacci aponta que “a insegurança e a ansiedade por nova colocação no mercado faz com que o candidato adicione fatos inverídicos em seu currículo, pretendendo se aproximar o máximo possível da vaga oferecida”.

No entanto, a artimanha pode ser uma grande armadilha no momento da seleção, uma vez que os profissionais de recursos humanos e entrevistadores de maneira geral dificilmente não detectam uma mentira. Andreia Antonacci afirma que quando a farsa é feita dentro de exigências imprescindíveis para o desempenho do cargo, os dados são averiguados com precisão, o que resultará na eliminação do candidato em casos de inverdades.

A gerente de Recursos Humanos alerta que, além das mentiras, erros de português são recorrentes nos currículos, bem como exageros e até a falta de dados referenciais como, por exemplo, a conclusão de cursos, motivo da saída de empregos anteriores, salário e atividades exercidas, o que não favorece uma boa impressão para o preenchimento da vaga. “Um bom currículo deve fornecer impreterivelmente dados pessoais, formação, experiência profissional e conhecimentos técnicos. Por mais que a pessoa queira ‘rechear’ suas aptidões e habilidades, informações não pertinentes à vaga disponível não são bem-vindas”.

A mentira ou mesmo os exageros, ao contrário do que muitos pensam, podem prolongar o tempo de espera para a tão sonhada oportunidade de trabalho.

Procura Um Novo Emprego? Cuide da Aparência Antes De Mandar Currículo

Para 84% dos profissionais de Recursos Humanos, as pessoas que se vestem bem e cuidam da aparência conseguem crescer mais rapidamente no mercado de trabalho.

A revelação consta de uma pesquisa realizada pela Harris Interactive com 500 profissionais da área de RH. Revelou-se também que, quando o assunto é a primeira impressão, 90% afirmam que dão mais importância à aparência do que à firmeza na hora de cumprimentar com as mãos.

Por que a aparência?

“A sua aparência causa impacto direto na forma como você se sente, na sua confiança e auto-estima”, explica o consultor de negócios, Mark Jeffries.

“Esta é uma verdade tanto para os homens que estão à procura de uma oportunidade de trabalho quanto para aqueles que já estão empregados. Ao mesmo tempo, pequenos detalhes, como fazer a barba e se vestir bem – o que, não necessariamente, significa usar roupas caras – demonstram o profissionalismo e a confiança do profissional”.

Segundo 90% dos profissionais de RH, os candidatos às vagas de emprego que direcionam um tempo maior aos cuidados da aparência denotam confiança, ao passo que candidatos que aparecem com o cabelo despenteado para a entrevista de emprego, por exemplo, demonstram falta de profissionalismo. Isso sem falar que mais da metade dos entrevistados creem que isso demonstra falta de interesse pelo cargo.

O problema é que, apesar de as pessoas saberem da importância da boa apresentação, um a cada cinco candidatos, em média, pouco se arruma para participar dos processos seletivos. Fazer a barba foi identificado pelo estudo como algo crítico, já que 83% dos entrevistados disseram que apresentar-se com o rosto limpo é importante para causar uma boa primeira impressão.

DEZ DICAS DE COMO CRIAR UM CURRÍCULO CAPRICHADO
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CURRÍCULOS: SAIBA O QUE COLOCAR NO CAMPO ATIVIDADES EXTRAS

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CURRÍCULOS: SAIBA O QUE COLOCAR NO CAMPO ATIVIDADES EXTRAS

Candidato deve ter cuidado com o que irá colocar, ressaltando apenas as atividades relevantes para a área em que irá atuar

Trabalhos voluntários, participação em centro acadêmico ou grêmio estudantil, intercâmbio, cursos extracurriculares. Na hora de preparar um currículo, todas as atividades citadas podem ajudar o candidato, sobretudo se ele tem pouca experiência no mercado de trabalho. Entretanto, qual o lugar mais adequado para colocá-las?

De acordo com a gerente da Foco Talento, Renata Schmidt, cursos extracurriculares, bem como a realização de trabalhos voluntários, por exemplo, devem ser destacados na área reservada às Atividades Extras, em um currículo.

Entretanto, explica ela, o candidato deve ter cuidado com o que irá colocar, ressaltando apenas as atividades que sejam relevantes para a área em que pretende atuar. “As pessoas devem ter discernimento e colocar apenas atividades que sejam relevantes para a vaga que está disputando. Além disso, não é bom colocar muita coisa, pois, no mundo corporativo, tempo é dinheiro e quanto mais objetivo, melhor”, diz.

A consultora de RH (Recursos Humanos) da Catho Online, Daniella Correa, concorda e completa: “É importante destacar que só é indicado inserir estas informações se elas forem, de fato, um diferencial competitivo”.

Dispondo as informações

Na hora de dispor as informações, orienta Renata, o ideal é que as pessoas coloquem os cursos em ordem cronológica.

No caso de atividades complementares, como participação em empresa júnior, centro acadêmico, trabalho voluntário, entre outros, a especialista alerta que as pessoas só devem mencioná-las se puderem comprovar, por meio de certificados ou cartas.

Já Daniella diz que o mais indicado é que tais informações sejam colocadas de maneira objetiva e ao final do currículo, de preferência em tópicos, sendo que, se possível, vale a inserção de campos mais específicos, com nomenclaturas separadas, como “Vivência Internacional”, “Formação Complementar” e “Trabalhos Voluntários”.

Outras dicas

De modo geral, para que um currículo seja bem-sucedido, é preciso que ele seja claro, objetivo e não contenha erros de português. Abaixo, algumas dicas sobre os outros campos constantes em um currículo, elaboradas pela gerente de Treinamento do Nube, Carmen Alonso:

Dados Pessoais – Coloque seus dados pessoais no início do currículo para facilitar sua identificação. Não é necessário colocar número de documentos ou referências pessoais, a não ser que a empresa solicite;

Objetivo – Indique somente uma área de interesse. Se houver mais de uma, faça mais de um currículo com objetivos diferentes;

Qualificações – Destaque no máximo quatro qualificações adquiridas em experiências de trabalho. Outras habilidades poderão ser mostradas durante o processo seletivo;

Formação Acadêmica – Ordene sua atual ou última graduação para a primeira. Obedeça a ordem: curso, instituição de ensino, ano de conclusão ou ano de início e término. O nível técnico ou ensino médio devem ser colocados apenas quando forem relacionados à formação atual ou à área de interesse;

Experiências Profissionais – Coloque o nome da empresa e o período em que trabalhou. Informações sobre a empresa mostram que você se preocupou em informar quem analisa o currículo;

Idiomas – Especifique qual o nível de fluência. Experiências de intercâmbio são valorizadas, portanto, se houver, coloque-as.

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ERROS COMETIDOS POR CANDIDATOS NA ELABORAÇÃO DE UM CURRÍCULO
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PRINCIPAIS FALHAS COMETIDAS EM UM CURRÍCULO

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PRINCIPAIS FALHAS COMETIDAS EM UM CURRÍCULO

No mundo corporativo, o currículo tem o papel de preparar o caminho para que o candidato a uma oportunidade de trabalho consiga, na entrevista, convencer o recrutador de que ele é o profissional ideal para aquele cargo.

No entanto, na obstinação para conquistar o emprego dos sonhos, muitos acabam caindo em deslizes banais, porém perigosos para um currículo ou até para a carreira.

Conversamos com especialistas para saber quais os principais erros em um currículo. Confira nas próximas páginas:

1. Ser megalomaníaco

O excesso é o primeiro erro fatal de quem está elaborando um currículo. “Há profissionais que descrevem, em detalhes, todos os seus projetos anteriores ou todos os cursos possíveis que fez ao longo da carreira”, diz Guilherme Brandão, sócio da 2GET. “Nenhum headhunter irá ler um documento destes”.

Por isso, concisão é palavra de ordem para quem quer elaborar um bom currículo. A começar pelo limite de páginas. De acordo com especialistas, o currículo ideal deve ter no máximo duas páginas.

Para não ultrapassar essa marca, a dica é divulgar no currículo apenas as experiências que são relevantes para o cargo em questão. Limite também o período. Não vale divulgar no currículo um curso que você fez há mais de dez anos.

O mesmo critério vale para as premiações que o profissional recebeu. “O candidato deve apenas divulgar os prêmios que tenham relevância e aderência à carreira dele”, explica Matilde Berna, diretora de transição da Right Management.

2. Pular o essencial (ou o vergonhoso)

Se alguns pecam pelo excesso, outros erram pela omissão. Segundo os especialistas, leva cartão vermelho todo candidato que decidir ocultar passagens frustrantes de sua carreira, como uma demissão ou um período curto de tempo em uma empresa.

“Se o profissional errou, ele não pode se esquivar disso”, afirma Brandão. Por isso, não hesite em assumir seus erros. Mas prepare-se para encarar questionamentos relacionados a eles na entrevista.

Por outro lado, muitos candidatos se esquecem de informações essenciais. De acordo com pesquisa recente da consultoria Right Management, 60% dos recrutadores admitem que é imprescindível que o profissional informe a data de nascimento e o estado civil no currículo.

3. Ser discípulo de Pinóquio

Além de acabar com a sua reputação, a mentira no currículo, agora, pode levar para a cadeia. Tramita na Câmara dos Deputados, um projeto de lei que torna crime o ato de publicar informações falsas em um currículo.

Segundo o texto do projeto de lei, de autoria do deputado Carlos Bezerra (PMDB/MT), a pena prevista é de dois meses a dois anos de detenção.

Por outro lado, não confunda marketing pessoal com autopromoção. Currículos repletos de adjetivos vazios não convencem recrutador algum.

“O candidato precisa mostrar resultados práticos, dados que revelem o perfil dele”, diz Brandão.

4. Bancar o caridoso

No campo destinado ao trabalho voluntário, por outro lado, não vale fazer pose e bancar a alma mais benevolente da terra.

Muitos candidatos, de acordo com os especialistas, compilam uma porção de instituições onde supostamente eles fariam voluntariado. No entanto, isso pode soar irreal demais.

Se você apenas oferece apoio esporadicamente para essas instituições, não adianta incluí-las no currículo. Cite apenas trabalhos voluntários onde você está, de fato, muito envolvido.

5. Pecar contra a língua portuguesa

Assassinar a língua portuguesa é, de longe, um dos erros mais dolorosos de um currículo. Por isso, fique atento para as conjugações verbais e para a ortografia.

“O ideal é que o candidato faça frases com verbos substantivados”, afirma Matilde. Assim, segundo ela, em vez de escrever “desenvolvi um projeto”, prefira “desenvolvimento de projeto”, por exemplo.

Lembre-se: o currículo pode ser o passaporte para a sua carreira dos sonhos. Erros de português podem demonstrar falta de atenção e de cuidado. “Dá a impressão de que o candidato não se preocupou com a preparação do material”, diz Brandão.

6. Superestimar a fluência

Não brinque com o valor da sua fluência em outro idioma. Não importa o quanto você falou bem outra língua no passado. Se, hoje, seu sotaque anda meio enferrujado, seja sincero no currículo.

O recrutador irá testá-lo durante a entrevista. E não pega bem gaguejar uma contradição dessas na frente dele.

Por isso, prefira descrever bem qual seu nível real do idioma em questão. Uma dica é colocar a pontuação que você obteve em exames de proficiência de língua estrangeira. Mas não se esqueça de informar a validade desses resultados.

“Se o candidato não conseguir sustentar essa informação que colocou no currículo, pode perder uma oportunidade de emprego”, diz Matilde.

7. Esbanjar megabytes

Atenção para o tamanho do arquivo que você irá enviar para o recrutador via e-mail. Além de não necessárias para um processo de seleção, fotos acabam com a caixa de entrada do correio eletrônico do headhunter.

Se o arquivo está muito pesado há risco de não chegar até o recrutador. Ou pior: ele pode ficar tão exausto de esperar pelo download, que irá deletar o arquivo sem ao menor lê-lo.

Cuidado também com a formatação. “O currículo é uma apresentação. Faça-o de maneira sintética. Não precisa inventar muito”, diz Brandão.

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COMO ELABORAR UM BOM CURRÍCULO

PASSO A PASSO PARA CONSTRUIR UM CURRÍCULO BEM SUCEDIDO

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PASSO A PASSO PARA CONSTRUIR UM CURRÍCULO BEM SUCEDIDO

Além de constituir um importante instrumento para a divulgação, um bom currículo subsidia seu proprietário com argumentos valiosos em uma entrevista. O Currículo Vitae, que significa curso da vida, é diferente para cada pessoa porque cada um vive experiências de forma única.

Importante compreender logo que não há uma receita para “melhoria da aparência de um currículo” porque a qualidade do CV (apelido carinhoso que o documento recebeu) ficaria comprometida, se tratada só na superfície. Na verdade um bom CV tem que ter alma!

Ao invés de apenas listar atividades e funções, ele deve contar o que você realizou de valor, mostrando, assim, o que você está pronto para entregar. E a melhor maneira de redigí-lo é contando as situações vividas. Portanto, não caia na armadilha do: “Habilidade em liderança” ou, “Capacidade de trabalhar em equipe”, frases que soam vazias porque não há um fato que comprove estes comportamentos. Prefira, por exemplo, “10 anos de experiência na liderança de equipes de vendas em indústrias farmacêuticas em âmbito Brasil”.

Dicas

Considerando que o currículo tem por objetivo lhe apresentar, é bom que as pessoas consigam compreender sobre o que você está falando. Clareza, objetividade, português correto, lógica na disposição de idéias, são requisitos básicos.

Preparando-se

– Separe a carteira profissional, acione colegas, consulte seus guardados e levante as empresas por onde passou, cargos que ocupou, períodos em que ficou em cada cargo e empresa, cursos, trabalhos no exterior e demais realizações importantes. Use Papel A4 ou Carta, letra preta, corpo 11 ou 10,5 . Dados reunidos, mãos a obra.

Escreva primeiro a Identificação e os dados pessoais:

Nome, endereço (completo com CEP), email e telefones (com prefixo)

Nacionalidade, data de nascimento, estado civil e número de filhos.

Em seguida coloque o título: sua área de atuação. Como as empresas adotam nomenclaturas diferentes, escrever um cargo pode ser um limitador.

Agora um item importante, uma introdução, um resumo de todas as suas experiências: as Qualificações. Este item deve trazer seus diferenciais de carreira, suas vivências e conhecimentos de modo geral. É uma espécie de “telegrama”, que pode decidir a leitura do restante do currículo.

Se você fala outros idiomas aqui é um bom lugar para colocar, juntamente com a formação acadêmica, se ela for um diferencial. Dependendo da sua trajetória e de seus objetivos pode ser interessante escolher um currículo do tipo cronológico ou um do tipo funcional.

A diferença é que o cronológico privilegia a evolução da carreira (cargos ocupados e promoções) enquanto que o funcional dá ênfase as experiências e conhecimentos adquiridos, independente dos cargos ocupados.

Qualquer que seja sua escolha, as “Principais Realizações” estarão incluídas. Para construí-las é necessário que você considere para cada realização a seguinte equação:

desafio/problema/contexto/meta + sua ação específica = resultado obtido

As “Principais Realizações” funcionam como uma prova de que você cumpriu com êxito o que foi contratado para fazer. Podem ser escritas separadamente ou junto com a descrição de cargos.

Se você escolheu o CV funcional, agora é a vez do Histórico Profissional que trará apenas o registro das empresas, cargos e períodos. Se você escolheu o CV Cronológico deverá então mudar o título para Experiência Profissional porque além dos registros, também fará a descrição dos cargos mais recentes.

Importante: no CV a ordem é: do mais recente para o mais antigo, ou seja, comece pela última empresa onde trabalhou, último cargo ocupado, última graduação, etc.

Enfim os Cursos. Escolha aqueles que valorizem a sua carreira. Se o leitor chegou até aqui, ele busca um complemento interessante, não estrague tudo citando o curso de datilografia, que apesar de lhe ajudar a digitar rápido, vai passar a idéia de que você é pré-histórico.

O que não vai no currículo

– Fotografia – Só se você for modelo e estiver enviando um book.

– Data e assinatura – Para quê? No cv não vai nada desnecessário.

Papel colorido – Não adianta, você não vai ser escolhido por que o papel é diferente.

Viagens a passeio – Pode ser que você tenha gostado muito, mas realmente não interessam para o recrutador

Documentos – Desnecessário e perigoso, pois o CV pode chegar a mãos não idôneas.

Referências – Passar o telefone e email das pessoas as expõe desnecessariamente. Deixe para fazer isso quando estiver adiantado num processo seletivo e souber exatamente para quem você forneceu os dados.

Pretensão salarial – Jamais. Como você pode pretender ganhar um valor se saber qual é o trabalho a fazer? Espere pela entrevista.

Símbolos como: telefones e estrelas – O uso pode comprometer a mensagem profissional que o documento deve passar.

Finalmente, para evitar que você entre em total desespero minutos após começar a disparar seu currículo, antes soltar a “fera” faça o seguinte:

* Passe o corretor ortográfico – erros de português são imperdoáveis.

* Confira seus telefones e emails – se trocar um número ou uma letrinha já era.

* Peça a alguém que faça uma leitura minuciosa – com tanto copy and paste, pode ser que você tenha deixado alguma frase sem sentido.

Carmem Velloso – Consultora Sênior da Right Management

Fotografia – Só se você for modelo e estiver enviando um book.

Data e assinatura – Para quê? No cv não vai nada desnecessário.

Papel colorido – Não adianta você não vai ser escolhido por que o papel é diferente.

Viagens a passeio – Pode ser que você tenha gostado muito, mas realmente não interessam para o recrutador

Documentos – Desnecessário e perigoso, pois o CV pode chegar a mãos não idôneas.

Referências – Passar o telefone e email das pessoas as expõe desnecessariamente. Deixe para fazer isso quando estiver adiantado num processo seletivo e souber exatamente para quem você forneceu os dados.

Pretensão salarial – Jamais. Como você pode pretender ganhar um valor se saber qual é o trabalho a fazer? Espere pela entrevista.

Símbolos como: telefones e estrelas – O uso pode comprometer a mensagem profissional que o documento deve passar.

COMO ELABORAR UM BOM CURRÍCULO PARA O MERCADO

O mercado está cada vez mais competitivo em todos os aspectos, e elaborar um bom currículo é a primeira providência a ser tomada ao sair em busca de uma nova oportunidade profissional. Ele será seu cartão de visitas e sua porta de entrada, portanto, poderá ser um fator crucial em sua contratação.

Para elaborar um bom currículo, deve- se observar e refletir sobre sua trajetória profissional e quais são as informações que deverão estar contidas. Não adianta colocar de uma forma desordenada ou mencionar todas as empresas que você trabalhou desde a sua adolescência.

As informações deverão retratar a realidade, deverão ser objetivas e redigidas em bom português. Mesmo que você redija adequadamente, sempre é bom pedir a outra pessoa, de preferência um profissional da área, que o leia e sugira eventuais correções. Pense… qual é o seu FOCO???

Recordo- me de uma frase que sempre ouvia de um certo professor em um curso, e que é sempre aplicada pelos “marqueteiros”, ele dizia: ” Menos, é mais”.

Baseia- se nesse conceito para transmitir a informação que você deseja em seu currículo, ele será seu melhor produto de venda, obviamente, além de outros fatores cruciais, como boa apresentação, comunicação verbal, raciocínio lógico etc…

Lembre- se: ” Você não é dono do seu emprego, mas da sua empregabilidade”.

Siga este caminho para você ter esse instrumento de forma coerente e mais atrativa para aqueles que lhe entrevistarão.

Afinal, durante uma entrevista pessoal você terá maior tempo e possibilidade de apresentar-se melhor e de forma mais eficaz. Aos poucos você identificará os pontos fortes sobre os quais você deverá chamar a atenção no seu currículo e melhorá- los, poís eles serão questionados durante essa entrevista.

O currículo deverá ser composto por alguns blocos de informação começando com seus Dados Pessoais: nome, idade, estado civil, endereço e telefone para contato.

No bloco seguinte, você colocará o Objetivo, isto é, colocará o título do cargo a que você se candidata ou que lhe interessa. O terceiro bloco, que você chamará de Principais Qualificações. Este é o mais complicado pois aí você deverá resumir suas principais competências técnicas e comportamentais, produto da reflexão e da autoavaliação que você fez. Relacione de 6 a 8 competências. O quarto bloco é a apresentação do seu Histórico Profissional. Você deverá relacionar – do último para o primeiro – os empregos pelos quais passou, titulo dos cargos que ocupava, datas de entrada e saída. Além disso, é oportuno colocar em poucas linhas, algumas informações sobre as principais responsabilidades em cada um dos cargos. No penúltimo bloco, dê informações sobre sua Formação Escolar, mencionando também programas de treinamento e cursos de complementação que tenha feito. Finalmente, no último bloco, mencione seus Idiomas e classificações.

Não coloque fotografia, e não relacione fontes de referência. Seu desafio será o de fazer tudo isso caber, exagerando, em pouquissímas páginas, com estética adequada.

Pronto!!! Agora é só mantê-lo ativo dentro do maior número possível de empresas, consultorias, amigos, amigos dos amigos, entre seu networking.

DEZ DICAS DE COMO CRIAR UM CURRÍCULO CAPRICHADO
ERROS COMETIDOS POR CANDIDATOS NA ELABORAÇÃO DE UM CURRÍCULO
CURRÍCULOS: SAIBA O QUE COLOCAR NO CAMPO ATIVIDADES EXTRAS
PRINCIPAIS FALHAS COMETIDAS EM UM CURRÍCULO
COMO ELABORAR UM BOM CURRÍCULO

COMO ELABORAR UM BOM CURRÍCULO

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COMO ELABORAR UM BOM CURRÍCULO

O currículo é um instrumento de apresentação pessoal. No processo seletivo, na maioria das vezes, é o primeiro contato que o selecionador tem com o seu perfil e, pode ser decisivo para a sua continuidade no processo. O currículo deve mostrar aquilo que você é, de forma reduzida, organizada e interessante para o selecionador.

A ordem dos dados do currículo não obedece a uma forma rígida, é aconselhável citar na página inicial aquelas informações que sejam mais relevantes em sua carreira, os seus diferenciais competitivos.

Deve ser objetivo, com frases curtas e claras, que preferencialmente, não ultrapassem 3 linhas. O currículo não deve ser longo, o ideal é ter no máximo 2 páginas e em raras exceções 3 páginas.

O currículo não deve ser longo, o ideal é ter no máximo 2 páginas e em raras exceções 3 páginas.

Deve ter foco no objetivo do profissional, caso seja capacitado para atuar em áreas diferentes, pode-se trabalhar com mais de um modelo de currículo, adequando-os a cada oportunidade que se candidatar.

Quanto à formatação, recomenda-se espaçamento de linhas adequado, tamanho da fonte e itens bem distribuídos na folha (como sugestão a fonte não deve ser inferior a 10 e as margens, a 1,5 cm). Não usar tipos de letras diferentes e cores variadas. Cada subtítulo pode ser destacado.

O currículo deve ser constantemente atualizado, adequando-se as informações com o presente momento da carreira do profissional.

No caso de currículo sigiloso, ocultar os nomes das empresas, citando somente os segmentos de atuação de cada uma.

Observar se não existem outros pontos de identificação que devem ser ocultados.

Não é necessário aparecer o título: Currículo ou Curriculum Vitae. Iniciar o currículo com o nome e dados de localização: e-mail e telefone são imprescindíveis, endereço é aconselhável, mas não é fundamental.

A idade ou data de nascimento são dados que devem, obrigatoriamente, constar no currículo, podendo adequar sua localização no início ou final, conforme julgar mais conveniente.

A nacionalidade, estado civil e número de filhos podem aparecer no início ou no final do currículo.

Não colocar numeração de documentos, tais como, RG, CPF e outros.

O objetivo vem em seguida do nome e dos dados de localização, sempre voltado para a área de atuação do profissional, podendo ser alterado para adequar ao cargo que estiver concorrendo.

A Formação Acadêmica deve estar disposta em ordem cronológica, da mais recente para a mais antiga. Caso esteja em curso, mencionar a data prevista para conclusão. Pode aparecer na primeira folha se for um diferencial.

Palavras em idioma estrangeiro devem aparecer em itálico.
No Histórico Profissional, enfatizar as 3 últimas empresas, com seus respectivos segmentos de atuação e porte, que podem ser colocados entre parênteses, com letras menores e em itálico, as empresas anteriores devem ser citadas somente se forem relevantes.

Mencionar o nome do cargo, as responsabilidades e os resultados obtidos. Se ocupou mais de um cargo na mesma empresa, colocar em ordem cronológica, do mais recente para o mais antigo, com as respectivas datas.

Pode-se citar um resumo de qualificações no início do currículo.

Atividades de estágio não necessitam ser citadas, somente se tiver grande relevância para a carreira do profissional.

Quando possuir fluência em algum idioma citar na primeira página, por ser um diferencial. Nível básico não é necessário citar.

Viagens internacionais a trabalho ou para cursos e/ou treinamentos devem ser mencionadas, as referentes a turismo não citar.

Os cursos a serem citados devem ser os mais relevantes para a carreira e os que possuem maior carga horária.

Não é necessário colocar data no currículo.

Colocar foto somente quando for solicitada.

Citar a pretensão salarial no currículo somente se for solicitada.

É desnecessário mencionar referências profissionais e pessoais.

A redação do currículo deve ser perfeita, sem erros de ortografia ou de concordância. Escrever e revisar várias vezes até chegar à versão final adequada.

Não utilizar verbo na primeira ou terceira pessoa do singular, como por exemplo, realizei ou realizou, coordenei ou coordenou. Iniciar as frases com substantivos, como por exemplo, coordenação, supervisão, gerenciamento, implantação.

Não colocar características pessoais no currículo, tais como, dinâmico, extrovertido, flexível entre outros.

7 MENTIRAS QUE NÃO SE DEVE COLOCAR NO CURRICULO

Dar informações falsas para conseguir um emprego é uma tentação e um erro.

Abaixo, os 7 casos mais comuns, como os especialistas os desmascaram – e como aumentar suas chances sem cometer deslizes éticos:

1. Idiomas
É a mentira mais popular. Trata-se daquele inglês “básico” que no currículo se torna “avançado”. É também a mentira mais fácil de ser identificada. Ocorre principalmente em seleções de jovens profissionais que não esperam uma avaliação rigorosa de seu domínio de idioma estrangeiro. Um simples teste ou uma conversa com o recrutador são suficientes para desmascarar o monoglota.
2. Qualificação
Inventar uma especialização técnica ou transformar um curso rápido em pós-graduação também são manobras muito comuns – e fatais – nos processos de seleção. Além da questão moral, se a fraude é descoberta, leva à dúvida sobre todas as competências que o candidato afirma ter. Essas mentiras são normalmente descobertas na entrevista, quando o recrutador pede detalhes dos cursos realizados – nome dos professores, das disciplinas etc. Se o candidato conseguir manter a farsa, ele ainda pode ser desmascarado quando checadores ligam para a universidade para conferir as informações. Algumas empresas são mais diretas: exigem o certificado dos cursos.
3. Cargos e funções
Muitos candidatos mentem sobre cargos em empregos anteriores para demonstrar experiência ou pleitear salário mais alto. Assim, um estagiário pode virar assistente, um supervisor vira gerente, e por aí vai. São dados de checagem relativamente fácil quando a entrevista é bem feita: o candidato costuma escorregar nos detalhes sobre seu passado profissional.
4. Participação em projetos
Esse tipo de mentira, relacionada a conquistas e projetos implementados em empregos anteriores, exige um esforço maior do recrutador. Por causa do passar do tempo e da rotatividade das empresas, muitas vezes é difícil entrar em contato com antigos colegas do projeto mencionado. Segundo Max Gehringer, esse problema começou a surgir nos anos 1980, quando passaram a circular currículos em primeira pessoa. “O currículo com as palavras ‘liderei’ ou ‘coordenei’ é complicado porque são ações difíceis de ser mensuradas e com resultados muitas vezes subjetivos”, diz Max. A estratégia dos recrutadores para detectar as invencionices é levar a entrevista a um nível de detalhe extremo, para capturar contradições.
5. Motivo de desligamento
Se percebida, a mentira sobre os motivos da saída de empregos anteriores desperta a impressão de que o candidato quer esconder algo. Demissões nunca são bem vistas. Mas hoje, com a rotatividade tão alta, deixaram de ser um estigma. Mesmo assim, devem ser explicadas. Se o desligamento foi espinhoso, o melhor é demonstrar maturidade, assumir eventuais maus passos e mostrar que o episódio serviu de lição. Jogar a culpa no ex-chefe é tentador, mas o efeito é quase o mesmo de um pedido para desistir do processo de seleção.
6. Datas de entrada e saída de empregos
Esticar em alguns meses a permanência no emprego anterior pode ser até aceito pelo selecionador, para quem tem vergonha de dizer que estava desempregado. “Mas a manipulação de datas é intolerável quando ela tenta esconder um padrão de permanências curtas nos empregos”, afirma Vander Giovani, da Kroll. Uma ou duas passagens curtas podem ser devidas a dificuldades de adaptação, diz Giovani. Mais que isso é sinal de instabilidade e falta de habilidades sociais. “Há aqueles que nem sequer colocam experiências curtas para não destacar essa instabilidade”, afirma Carlos Eduardo Dias, da Asap. “Essa omissão é imperdoável.” E facilmente constatada por checadores, ao ligar para empresas ou observar a carteira de trabalho.
7. Endereço
Muitos candidatos mentem em relação ao local de moradia por três motivos: imaginam que morar perto pode facilitar a contratação; acreditam que morar em um bairro mais pobre prejudique suas chances; ou tentam obter uma verba maior de vale-transporte. Nos dois primeiros casos, é uma mentira menos ofensiva, mas também não vale a pena. Quando for descoberta – pela checagem do comprovante de residência ou pela visita de um colega -, ela vai despertar desconfiança do empregador.

CARTA DE APRESENTAÇÃO

A carta de apresentação pessoal é um instrumento de prospecção, que deve ser utilizada para acompanhar o envio de currículo para profissionais de nível executivo, que não fazem parte de sua rede de contatos.

Seguem algumas regras importantes para a sua elaboração:

•Coloque a data de envio.

•Na carta deve conter o nome da empresa, o nome do profissional a quem está se enviando a carta, seu cargo (ou departamento). Antes de enviá-la certifique-se de que esses dados estão corretos.

•Inicie com uma introdução, justificando o motivo do envio do currículo para esta empresa.

•Procure descrever sua experiência profissional em poucas linhas, sem fornecer detalhes. Utilize as informações mais relevantes, buscando despertar interesse de quem irá receber a carta.

•Mencione conhecimentos em idiomas, disponibilidade para viagens e mudanças, pois isso pode ser um diferencial no interesse por seu currículo.

•A carta deve ser assinada ao final.

•Releia a carta para verificar se não existem erros de gramática ou concordância. Se possível, peça para outra pessoa ler.

•Não mencione características pessoais na carta.

•A carta não deve, obrigatoriamente, passar de uma página.

DEZ DICAS DE COMO CRIAR UM CURRÍCULO CAPRICHADO
ERROS COMETIDOS POR CANDIDATOS NA ELABORAÇÃO DE UM CURRÍCULO
CURRÍCULOS: SAIBA O QUE COLOCAR NO CAMPO ATIVIDADES EXTRAS
PRINCIPAIS FALHAS COMETIDAS EM UM CURRÍCULO
PASSO A PASSO PARA CONSTRUIR UM CURRÍCULO BEM SUCEDIDO

LEIS DOS TRANSPLANTES

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LEIS DOS TRANSPLANTES – INUMAÇÃO – EXUMAÇÃO – CREMAÇÃO – EMBALSAMENTO

Índice

1. Introdução
2. Lei dos Transplantes
3. Inumação
4. Exumação
5. Cremação
6. Embalsamamento
7. Referência bibliográfica

1. Introdução

O propósito desta síntese é a de servir de base aos respectivos temas que serão apresentados em Sala de Aula na disciplina de Medicina Legal II.

2. Lei dos Transplantes

A Lei 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências.

Passemos, a seguir, ao texto da referida lei:

LEI Nº 9.434, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1997

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º A disposição gratuita de tecidos, órgãos e partes do corpo humano, em vida ou post mortem, para fins de transplante e tratamento, é permitida na forma desta Lei.

Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, não estão compreendidos entre os tecidos a que se refere este artigo o sangue, o esperma e o óvulo.

Art. 2º A realização de transplante ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano só poderá ser realizada por estabelecimento de saúde, público ou privado, e por equipes médico-cirúrgicas de remoção e transplante previamente autorizados pelo órgão de gestão nacional do Sistema Único de Saúde.

“Parágrafo único. A realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos e partes do corpo humano só poderá ser autorizada após a realização, no doador, de todos os testes de triagem para diagnóstico de infecção e infestação exigidos em normas regulamentares expedidas pelo Ministério da Saúde. (Redação dada pela Lei nº 10.211, de 23.3.2001)

CAPÍTULO I: IDA DISPOSIÇÃO POST MORTEM DE TECIDOS,
ÓRGÃOS E PARTES DO CORPO HUMANO PARA FINS DE TRANSPLANTE.

Art. 3º A retirada post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano destinados a transplante ou tratamento deverá ser precedida de diagnóstico de morte encefálica, constatada e registrada por dois médicos não participantes das equipes de remoção e transplante, mediante a utilização de critérios clínicos e tecnológicos definidos por resolução do Conselho Federal de Medicina.

§ 1º Os prontuários médicos, contendo os resultados ou os laudos dos exames referentes aos diagnósticos de morte encefálica e cópias dos documentos de que tratam os arts. 2º, parágrafo único; 4º e seus parágrafos; 5º; 7º; 9º, §§ 2º, 4º, 6º e 8º, e 10, quando couber, e detalhando os atos cirúrgicos relativos aos transplantes e enxertos, serão mantidos nos arquivos das instituições referidas no art. 2º por um período mínimo de cinco anos.
§ 2º Às instituições referidas no art. 2º enviarão anualmente um relatório contendo os nomes dos pacientes receptores ao órgão gestor estadual do Sistema único de Saúde.
§ 3º Será admitida a presença de médico de confiança da família do falecido no ato da comprovação e atestação da morte encefálica.

Art. 4o A retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo de pessoas falecidas para transplantes ou outra finalidade terapêutica, dependerá da autorização do cônjuge ou parente, maior de idade, obedecida a linha sucessória, reta ou colateral, até o segundo grau inclusive, firmada em documento subscrito por duas testemunhas presentes à verificação da morte. (Redação dada pela Lei nº 10.211, de 23.3.2001)

Parágrafo único. (VETADO) (Incluído pela Lei nº 10.211, de 23.3.2001)

Art. 5º A remoção post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo de pessoa juridicamente incapaz poderá ser feita desde que permitida expressamente por ambos os pais, ou por seus responsáveis legais.

Art. 6º É vedada a remoção post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo de pessoas não identificadas.

Art. 7º (VETADO)

Parágrafo único. No caso de morte sem assistência médica, de óbito em decorrência de causa mal definida ou de outras situações nas quais houver indicação de verificação da causa médica da morte, a remoção de tecidos, órgãos ou partes de cadáver para fins de transplante ou terapêutica somente poderá ser realizada após a autorização do patologista do serviço de verificação de óbito responsável pela investigação e citada em relatório de necrópsia.

Art. 8o Após a retirada de tecidos, órgãos e partes, o cadáver será imediatamente necropsiado, se verificada a hipótese do parágrafo único do art. 7o, e, em qualquer caso, condignamente recomposto para ser entregue, em seguida, aos parentes do morto ou seus responsáveis legais para sepultamento. (Redação dada pela Lei nº 10.211, de 23.3.2001)

CAPÍTULO III: DA DISPOSIÇÃO DE TECIDOS, ÓRGÃOS E PARTES DO CORPO HUMANO VIVO PARA FINS DE TRANSPLANTE OU TRATAMENTO

Art. 9o É permitida à pessoa juridicamente capaz dispor gratuitamente de tecidos, órgãos e partes do próprio corpo vivo, para fins terapêuticos ou para transplantes em cônjuge ou parentes consangüíneos até o quarto grau, inclusive, na forma do § 4o deste artigo, ou em qualquer outra pessoa, mediante autorização judicial, dispensada esta em relação à medula óssea. (Redação dada pela Lei nº 10.211, de 23.3.2001)

§ 1º (VETADO)
§ 2º (VETADO)
§ 3º Só é permitida a doação referida neste artigo quando se tratar de órgãos duplos, de partes de órgãos, tecidos ou partes do corpo cuja retirada não impeça o organismo do doador de continuar vivendo sem risco para a sua integridade e não represente grave comprometimento de suas aptidões vitais e saúde mental e não cause mutilação ou deformação inaceitável, e corresponda a uma necessidade terapêutica comprovadamente indispensável à pessoa receptora.
§ 4º O doador deverá autorizar, preferencialmente por escrito e diante de testemunhas, especificamente o tecido, órgão ou parte do corpo objeto da retirada.
§ 5º A doação poderá ser revogada pelo doador ou pelos responsáveis legais a qualquer momento antes de sua concretização.
§ 6º O indivíduo juridicamente incapaz, com compatibilidade imunológica comprovada, poderá fazer doação nos casos de transplante de medula óssea, desde que haja consentimento de ambos os pais ou seus responsáveis legais e autorização judicial e o ato não oferecer risco para a sua saúde.
§ 7º É vedado à gestante dispor de tecidos, órgãos ou partes de seu corpo vivo, exceto quando se tratar de doação de tecido para ser utilizado em transplante de medula óssea e o ato não oferecer risco à sua saúde ou ao feto.
§ 8º O auto-transplante depende apenas do consentimento do próprio indivíduo, registrado em seu prontuário médico ou, se ele for juridicamente incapaz, de um de seus pais ou responsáveis legais.

Art. 9o – A É garantido a toda mulher o acesso a informações sobre as possibilidades e os benefícios da doação voluntária de sangue do cordão umbilical e placentário durante o período de consultas pré-natais e no momento da realização do parto. (Incluído pela Lei nº 11.633, de 2007).

CAPITULO IV: DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES

Art. 10. O transplante ou enxerto só se fará com o consentimento expresso do receptor, assim inscrito em lista única de espera, após aconselhamento sobre a excepcionalidade e os riscos do procedimento. (Redação dada pela Lei nº 10.211, de 23.3.2001)

§ 1o Nos casos em que o receptor seja juridicamente incapaz ou cujas condições de saúde impeçam ou comprometam a manifestação válida da sua vontade, o consentimento de que trata este artigo será dado por um de seus pais ou responsáveis legais. (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.211, de 23.3.2001)
§ 2o A inscrição em lista única de espera não confere ao pretenso receptor ou à sua família direito subjetivo a indenização, se o transplante não se realizar em decorrência de alteração do estado de órgãos, tecidos e partes, que lhe seriam destinados, provocado por acidente ou incidente em seu transporte. (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.211, de 23.3.2001)

Parágrafo único. Nos casos em que o receptor seja juridicamente incapaz ou cujas condições de saúde impeçam ou comprometam a manifestação válida de sua vontade, o consentimento de que trata este artigo será dado por um de seus pais ou responsáveis legais.

Art. 11. É proibida a veiculação, através de qualquer meio de comunicação social de anúncio que configure:

a) publicidade de estabelecimentos autorizados a realizar transplantes e enxertos, relativa a estas atividades;
b) apelo público no sentido da doação de tecido, órgão ou parte do corpo humano para pessoa determinada identificada ou não, ressalvado o disposto no parágrafo único;
c) apelo público para a arrecadação de fundos para o financiamento de transplante ou enxerto em beneficio de particulares.

Parágrafo único. Os órgãos de gestão nacional, regional e local do Sistema Único de Saúde realizarão periodicamente, através dos meios adequados de comunicação social, campanhas de esclarecimento público dos benefícios esperados a partir da vigência desta Lei e de estímulo à doação de órgãos.

Art. 12. (VETADO)

Art. 13. É obrigatório, para todos os estabelecimentos de saúde notificar, às centrais de notificação, captação e distribuição de órgãos da unidade federada onde ocorrer, o diagnóstico de morte encefálica feito em pacientes por eles atendidos.

Parágrafo único. Após a notificação prevista no caput deste artigo, os estabelecimentos de saúde não autorizados a retirar tecidos, órgãos ou partes do corpo humano destinados a transplante ou tratamento deverão permitir a imediata remoção do paciente ou franquear suas instalações e fornecer o apoio operacional necessário às equipes médico-cirúrgicas de remoção e transplante, hipótese em que serão ressarcidos na forma da lei. (Incluído pela Lei nº 11.521, de 2007)

CAPÍTULO V: DAS SANÇÕES PENAIS E ADMIMSTRATIVAS

SEÇÃO I: Dos Crimes

Art. 14. Remover tecidos, órgãos ou partes do corpo de pessoa ou cadáver, em desacordo com as disposições desta Lei:

Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa, de 100 a 360 dias-multa.

§ 1.º Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa ou por outro motivo torpe:

Pena – reclusão, de três a oito anos, e multa, de 100 a 150 dias-multa.

§ 2.º Se o crime é praticado em pessoa viva, e resulta para o ofendido:

I – incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
II – perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função;
IV – aceleração de parto:

Pena – reclusão, de três a dez anos, e multa, de 100 a 200 dias-multa

§ 3.º Se o crime é praticado em pessoa viva e resulta para o ofendido:

I – Incapacidade para o trabalho;
II – Enfermidade incurável ;
III – perda ou inutilização de membro, sentido ou função;
IV – deformidade permanente;
V – aborto:

Pena – reclusão, de quatro a doze anos, e multa, de 150 a 300 dias-multa.

§ 4.º Se o crime é praticado em pessoa viva e resulta morte:

Pena – reclusão, de oito a vinte anos, e multa de 200 a 360 dias-multa.

Art. 15. Comprar ou vender tecidos, órgãos ou partes do corpo humano:

Pena – reclusão, de três a oito anos, e multa, de 200 a 360 dias-multa.

Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem promove, intermedeia, facilita ou aufere qualquer vantagem com a transação.

Art. 16. Realizar transplante ou enxerto utilizando tecidos, órgãos ou partes do corpo humano de que se tem ciência terem sido obtidos em desacordo com os dispositivos desta Lei:

Pena – reclusão, de um a seis anos, e multa, de 150 a 300 dias-multa.

Art. 17 Recolher, transportar, guardar ou distribuir partes do corpo humano de que se tem ciência terem sido obtidos em desacordo com os dispositivos desta Lei:

Pena – reclusão, de seis meses a dois anos, e multa, de 100 a 250 dias-multa.

Art. 18. Realizar transplante ou enxerto em desacordo com o disposto no art. 10 desta Lei e seu parágrafo único:

Pena – detenção, de seis meses a dois anos.

Art. 19. Deixar de recompor cadáver, devolvendo-lhe aspecto condigno, para sepultamento ou deixar de entregar ou retardar sua entrega aos familiares ou interessados:

Pena – detenção, de seis meses a dois anos.

Art. 20. Publicar anúncio ou apelo público em desacordo com o disposto no art. 11:

Pena – multa, de 100 a 200 dias-multa.

Seção II: Das Sanções Administrativas

Art. 21. No caso dos crimes previstos nos arts. 14, 15, 16 e 17, o estabelecimento de saúde e as equipes médico-cirúrgicas envolvidas poderão ser desautorizadas temporária ou permanentemente pelas autoridades competentes.

§ 1.º Se a instituição é particular, a autoridade competente poderá multá-la em 200 a 360 dias-multa e, em caso de reincidência, poderá ter suas atividades suspensas temporária ou definitivamente, sem direito a qualquer indenização ou compensação por investimentos realizados.
§ 2.º Se a instituição é particular, é proibida de estabelecer contratos ou convênios com entidades públicas, bem como se beneficiar de créditos oriundos de instituições governamentais ou daquelas em que o Estado é acionista, pelo prazo de cinco anos.

Art. 22. As instituições que deixarem de manter em arquivo relatórios dos transplantes realizados, conforme o disposto no art. 3.º § 1.º, ou que não enviarem os relatórios mencionados no art. 3.º, § 2.º ao órgão de gestão estadual do Sistema Único de Saúde, estão sujeitas a multa, de 100 a 200 dias-multa.

§ 1o Incorre na mesma pena o estabelecimento de saúde que deixar de fazer as notificações previstas no art. 13 desta Lei ou proibir, dificultar ou atrasar as hipóteses definidas em seu parágrafo único. (Redação dada pela Lei nº 11.521, de 2007)
§ 2.º Em caso de reincidência, além de multa, o órgão de gestão estadual do Sistema Único de Saúde poderá determinar a desautorização temporária ou permanente da instituição.

Art. 23. Sujeita-se às penas do art. 59 da Lei n.º 4.117, de 27 de agosto de 1962, a empresa de comunicação social que veicular anúncio em desacordo com o disposto no art. 11.

CAPÍTULO VI: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 24. (VETADO)

Art. 25. Revogam-se as disposições em contrário, particularmente a Lei n.º 8.489, de 18 de novembro de 1992, e Decreto n.º 879, de 22 de julho de 1993.

Brasília,4 de fevereiro de 1997; 176.º da Independência e 109.º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim
Carlos César de Albuquerque

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.2.1997

3.Inumação

Inumação é o mesmo que sepultamento ou enterro, pois o verbo inumar quer dizer sepultar ou enterrar; é isso que, com maior freqüência, acontece no Ocidente e, particularmente, no Brasil – por sua vastidão de terras, pelo seu imenso espaço físico. Além dos fatores físicos de espaço para este procedimento há, também, a cultura religiosa e a ética para com os mortos, bem como a tradição incorporada.

Entretanto, com a evolução científica, e com um maior entendimento dos elementos físicos e espirituais envolvidos, bem como os determinados pela legislação, tem ocorrido uma maior procura pela alternativa de cremação dos corpos após a morte, seja por força dos conceitos de higiene associados, seja pela compreensão de que a matéria é um estágio transitório para todos nós.

Por outro lado, apenas relembrando o Egito no tempo dos Faraós, que eram seus reis, estes tinham um tratamento todo diferenciado ao morrer, haja vista que aquela cultura entendia que o corpo deveria ser preservado da melhor forma possível, daí os embalsamamentos e as múmias, pois, ao efetuar a passagem para a “outra vida” os corpos deveriam estar em boas condições.

4.Exumação

Exumar, que é um verbo composto por ex + humus (terra), do latim, e significa desenterrar ou retirar de dentro da terra.

Registra o professor Justino Adriano que “as preocupações com os sepultamentos vem desde o paleolítico superior. Sempre o costume de cuidar dos corpos esteve presente entre os homens, desde que o processo evolutivo deixou de ser simplesmente animal. O aparecimento do homem ocorre no momento em que ele passa a ter consciência da morte. Até então, não se tinha o homem, ou, para usar outra linguagem, não tinha havido a criação”. (Observa-se, nesse trecho, nitidamente, a idéia da gênese bíblica do mundo, na visão da Igreja.)

A exumação é a mais árdua e repulsiva das perícias médico-legais. Por isso, sua solicitação é sempre feita em caráter especial, sendo executada somente por sérias e imperiosas razões.

Consiste no desenterramento do cadáver e tem como finalidade atender aos reclamos da Justiça na averiguação de uma exata causa de morte passada despercebida, no esclarecimento de um detalhe, numa identificação, numa grave contradição ou na confirmação de um diagnóstico. Pode ainda atender às necessidades sanitárias ou servir para transladação do corpo.

Qualquer que seja o tempo de morte, há sempre condições de surpreender alguns fatos de interesse policial-judiciário numa perícia pós-exumática. Por mais avançado que esteja o estado de decomposição, sempre é possível num exame cuidadoso chegar-se a algumas evidências bem significativas.

Às vezes, mesmo tendo sido o corpo inumado há bastante tempo, seu estado de conservação é bom. Outras vezes, o processo transformativo já se encontra na fase de esqueletização.

É preciso ter muito cuidado na interpretação de certas alterações encontradas no cadáver, pois estas podem levar a erro, em razão das mais diversas modificações produzidas pelos fenômenos transformativos. Muitos dos sinais traumáticos desaparecem rapidamente, e surgem outros que simulam efeitos de violência, quando, na realidade, nada mais representam senão alterações do processo de decomposição.

Lacassagne recomendava ao perito certo cuidado, a fim de evitar possíveis erros de interpretação: não se deixar influenciar por idéias preconcebidas, teorias precipitadas e excesso de imaginação, lembrando ao mesmo tempo que os casos mais simples em aparência podem ser ou tornar-se os mais complicados. Portanto, toda atenção e prudência nunca serão demais.

O primeiro cuidado, após a solicitação do exame, é cientificar a administração do cemitério quanto à hora e data da realização do exame. Em seguida, fazer convidar a autoridade policial, familiares do morto e testemunhas que estiveram presentes no enterramento, a fim de se efetuar o auto de identificação da cova.

Certificado o local do sepultamento, deve o perito começar a ditar ao Escrivão de Polícia todos os detalhes, inclusive com documentação fotográfica seqüenciada, no sentido de ficar perfeitamente identificado o morto.

Depois de aberto o ataúde e certificar-se tratar verdadeiramente do cadáver a que se propõe a perícia exigida, procede-se ao exame com a mesma técnica do exame cadavérico, não se esquecendo de descrever, com detalhes, a sepultura, as características do caixão e das vestes, o aspecto do cadáver e o grau de putrefação. É aconselhável recolher um pouco da terra que se encontra sob o caixão e fragmentos dos forros interno e externo deste, bem como retalhos de roupa do morto.

5.Cremação

Cremação, que vem de cremare , significando incinerar ou queimar, é um método muito antigo e asséptico, usado pelos orientais, para transformar em cinza ou pó os restos mortais, o corpo físico inerte, o cadáver da pessoa. Em razão disso, os próprios órgãos públicos – mesmo não orientais – usam legalmente da cremação, nos casos de mortes coletivas – de pessoas ou animais – por epidemias virulentas, para evitar o perigo de expansão das doenças infecciosas. (Ao que mostra a ciência, comumente, algumas horas depois da morte, vermes de várias espécies destroem e consomem as partes moles do corpo – vísceras, primeiramente, e, em seguida, músculos e cartilagens, sobrando apenas os ossos, após algum tempo -, a não ser em casos excepcionais, quando, por exemplo, o corpo se mumifica, por motivo de temperatura muito baixa – congelamento – ou por força de produtos químicos, etc.)

Código Civil Brasileiro

O Código Civil Brasileiro, no artigo 10, estabelece que “a existência da pessoa natural termina com a morte”, tratando-se de fato que interessa, mais de perto, ao direito sucessório ou às questões de herança, mas que tem implicações no Direito Penal, em razão das salvaguardas do morto e da sua honra.

Código Penal Brasileiro

E o Código Penal Brasileiro, em sua parte especial, no título V, trata “dos crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos”. Ao tratar da “destruição, subtração ou ocultação de cadáveres”, estabelece:

– artigo 211 – “Destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele: Pena – reclusão de um a três anos, e multa” e, a seguir, diz o
– artigo 212: “vilipendiar cadáver ou suas cinzas: Pena – detenção, de um a três anos e multa”.

Também, no que tange ao verbo destruir – que como ensina Celso Delmanto, em seu “Código Penal Comentado” (Edição Renovar, RJ, 1991, p. 347), significa “fazer com que não subsista” -, verifica-se que a lei penal que é repressiva, procura resguardar o corpo humano morto, para evitar que o eventual sujeito ativo (criminoso) o faça desaparecer (queimando-o ou dissolvendo-o em ácido, etc.). Aliás, isso é subentendido, quando a lei protege, no artigo 212, até mesmo as cinzas do cadáver, pois estas, embora representem a destruição pelo fogo do corpo do falecido, são os restos do corpo de uma pessoa privado de vida. E, claro, ao falar em vilipêndio de cadáver ou suas cinzas, é porque nestas está incluído aquele, como se extrai do ensinamento do mestre Magalhães Noronha (“Direito Penal”, vol. 3, 9ª ed., Saraiva, 1975, p. 86).

(A propósito, no que tange à polêmica de poder ou não o Município legislar sobre a cremação, convém trazer à tona o que escreveu o professor Justino Adriano (obra citada, vol. II, p. 546): citando a professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro, à época, Procuradora do Estado (e, hoje, Titular de Direito Administrativo da Faculdade de Direito da USP), que, quanto à legitimidade de o Município de São Paulo editar lei sobre o assunto, aduziu “que quando o próprio Código Penal fala em vilipendiar cadáver e suas cinzas, já estava prevista, implicitamente, a possibilidade de serem cremados os cadáveres”).

Lei dos Registros Públicos (LRP), art. 77, § 2º

No Brasil, para normatizar as questões envolvendo a cremação do cadáver, temos a Lei dos Registros Públicos (Lei Federal 6015, de 31 de dezembro de 1973), que, em seu artigo 77, § 2º, trata da cremação, nos seguintes termos: “A cremação de cadáver somente será feita daquele que houver manifestado a vontade de ser incinerado ou no interesse da saúde pública e se o atestado de óbito houver sido firmado por 2(dois) médicos ou por 1 (um) médico-legista e, no caso de morte violenta, depois de autorizada pela autoridade judiciária”.

Por fim, no Município de São Paulo, é a Lei Municipal nº 7017, de 19 de abril de 1967, que cuida do assunto, havendo, ainda, versando sobre a matéria, o Provimento nº 13/18, da Corregedoria-Geral da Justiça, datado de 21 de maio de 1980.

Morte Encefálica e Desencarnação

No livro “Doação de Órgãos e Transplantes”, do advogado Wlademir Lisso, edição da FEESP, o autor, citando o livro da Dra. Daisy Gogliano (“Pacientes Terminais – Morte Encefálica”), escreveu o seguinte: “Na morte encefálica ocorre uma alta pressão e, por isso, o sangue deixa de circular no cérebro e os neurônios ficam inchados e se rompem, e, não havendo qualquer transmissão de impulso entre os neurônios, as células param de funcionar, a parada é irreversível e, em mais ou menos 48 horas, todos os demais órgãos deixam de funcionar, a não ser que sejam mantidos com aparelhos. Portanto, deve-se deixar claro que, mesmo que uma pessoa tenha os batimentos cardíacos, ou seus pulmões ou rins funcionando, no estágio atual da medicina, não poderá se recuperar, se já tiver ocorrido a morte encefálica”.

Cremação e Espaço para Inumação

Em seu livro “O Problema do Ser” (páginas 115 / 116), do filósofo Léon Denis, no que tange ao enterro dos mortos, encontramos estas observações: “O aparato com que os sepultamentos são feitos deixa outra impressão não menos penosa na memória dos assistentes. O pensamento de que o nosso invólucro será também, por sua vez, depositado na terra provoca como que uma sensação de angústia e asfixia. Entretanto, todos os corpos que animamos no passado repousam igualmente no solo ou vão sendo lentamente transformados em plantas e flores; esses corpos foram roupas que usamos; nossa personalidade não foi enterrada com eles; pouco importa hoje no que eles se transformaram.

Por que temos, então, de nos preocupar mais com o destino daquele de que dispomos hoje do que com os outros? Sócrates respondia com justeza aos seus amigos que lhe perguntavam como ele queria ser enterrado: ‘ Enterrai-me como quiserdes, se puderdes apoderar-vos de mim’”. (Observa, aqui, um amigo – Mamede Cyrino Filho, estudioso do Espiritismo -, mostrando que, na expressão “se puderdes apoderar-vos de mim”, Sócrates queria dizer “se puderdes apoderar-vos do meu Espírito, não do meu corpo”, porque este é transitório.)

Os Riscos da Inumação

Conforme reportagem de 1º de dezembro de 1997, no jornal “Metrô News”, de São Paulo, do jornalista Volnei Valentim, sob o título de “Cemitérios Contaminam Água Potável”, há um alerta de dois professores (Lesiro Silva e Alberto Pacheco, respectivamente das Universidades São Judas e de São Paulo) sobre a disseminação do “necrochorume” (líquido formado a partir da decomposição dos corpos) na natureza, explicando a reportagem: “Além dos dejetos de cadáveres contaminarem quem mora perto dos cemitérios, laudos técnicos de órgãos oficiais demonstram que a incidência desse fenômeno pode ocorrer a grandes distâncias, principalmente quando a nascente de um córrego está localizada nas proximidades de um cemitério. Dessa forma, invariavelmente, as águas acabam chegando às torneiras e levando doenças como poliomielite, hepatite, gangrena gasosa, tuberculose, escarlatina e tantas outras”.

A matéria observa, ainda, que, “entre as manifestações mais graves no organismo humano, está a shiguela, uma forma de desinteria bacilar que, por meio do necrochorume, pode matar em 48 horas. Inclusive, em São Paulo – diz a reportagem – somente no ano passado (1996), em um único hospital, foram registrados três óbitos por esse tipo de agente”. E, finalizando a matéria, o jornalista traz as palavras do geólogo Leziro Silva (com 27 anos de pesquisa): “Sem sombra de dúvida, os cemitérios causam impacto ambiental considerável, como contaminação das águas por microorganismos que proliferam durante o processo de decomposição dos cadáveres, bem como os patogênicos causadores de óbitos”.

(Uma observação: na Capital de São Paulo, onde, até 1965, havia 27 cemitérios, ocupando 3 milhões de metros quadrados de terreno, existem, hoje, 36 cemitérios cadastrados e operando, para inumação – enterro)

Proposta na Assembléia Constituinte sobre os Riscos da Inumação

A propósito dos riscos da inumação, convém registrar que, durante a Assembléia Nacional Constituinte de 1988, como lembra o professor Justino Adriano (obra citada, vol. II, p. 556), o Deputado Federal Edésio Frias apresentou a Sugestão nº 3436 para o problema da cremação, e justificava preocupação com os cemitérios: “Além dos impactos psicológicos e físicos (nas populações e meio ambiente), inclusive até paisagístico, não têm um risco maior do que o de não levar em consideração os aspectos geológicos e hidrológicos, que podem se constituir em unidades de alto potencial de risco para as águas, superficiais e subterrâneas, que podem ser contaminadas”.

Informações Finais e Crematórios no Brasil

Como observação histórica, verifica-se que, “já em 1894 o Estado de São Paulo permitia a cremação. O artigo 502 do Código Sanitário do Estado (Decreto nº 233, de 02 de março de 1894) previa a faculdade de os Municípios paulistas instalarem crematórios para uso facultativo”. (cf. Justino Adriano, idem obra, vol. II, p.546). Ainda, em nota de rodapé, o autor de “Tratado” (vol. II, p. 545) registra outro dado histórico referente à matéria, ao dizer que, “em Santos (SP), em 1892, a situação sanitária era de tal gravidade, em decorrência da febre amarela, que o engenheiro Fuertes, encarregado de estudar medidas para a melhoria da salubridade, indicou, entre outras medidas, a cremação dos corpos”.

Municípios Brasileiros com Normas sobre Cremação

De acordo com as pesquisas do professor Justino Adriano (obra citada, vol. II, p. 545 / 550 / 551), os Municípios brasileiros que ditaram normas sobre a cremação são os seguintes: São Paulo / SP (Lei Municipal nº 7017, de 19 de abril de 1967); Porto Alegre / RS (Lei nº 3120, de 21 de dezembro de 1967); Rio de Janeiro / RJ (Decreto-Lei nº 88, de 07 de agosto de 1969, e, hoje, a Lei nº 40, de 07 de dezembro de 1977, regulamentada pelo Decreto nº 3798 / 1978); São Bernardo do Campo / SP (Lei nº 2383, de 11 de setembro de 1979, com oito artigos disciplinando o assunto); Maringá / PR (Decreto nº 100, de 27 de abril de 1984, com quatro artigos sobre a matéria); e Belo Horizonte / MG (Lei nº 3798, de 27 de junho de 1984).

Com relação à legislação federal, o assunto só passou a ser tratado quando a Lei nº 6216, de 30 de junho de 1975, alterando disposições e renumerando o texto básico, fez acrescentar um parágrafo 2º ao artigo 77 da Lei dos Registros Públicos – LRP (Lei Federal nº 6015, de 31 de dezembro de 1973), vazado nos seguintes termos: “A cremação de cadáver somente será feita daquele que houver manifestado a vontade de ser incinerado ou no interesse da saúde pública e se o atestado de óbito houver sido firmado por 2 (dois) médicos ou por 1 (um) médico-legista e, no caso de morte violenta, depois de autorizada pela autoridade judiciária”.

Procedimentos Legais em São Paulo

Verifica-se que a primeira cidade brasileira a implantar a cremação foi São Paulo; a segunda foi o Rio de Janeiro. Em nota de rodapé do seu “Tratado” (vol. II, p. 545), o professor Justino Adriano mostra que, na Capital de São Paulo, “a matéria foi regulada pela Lei nº 7017, de 19 de abril de 1967, pela qual se autorizou o Poder Executivo a ‘instituir a prática de cremação de cadáveres e a incineração de restos mortais, bem como instalar nos cemitérios ou em outros próprios municipais, por si, pelo serviço funerário ou por terceiros, através de concessão de serviços, fornos e incineradores destinados àqueles fins’”.

Com o auxílio da professora Maria Antonia Lanzoni de Mello, no que tange aos procedimentos legais quanto à cremação em São Paulo, obtivemos as seguintes informações:

1. o sepultamento ou a cremação se fará após a obtenção do atestado de óbito, fornecido pelo médico clínico que cuidava da pessoa, quando a causa da morte for de seu conhecimento;
2. caso se trate de morte violenta, o atestado de óbito será precedido de necropsia do cadáver, efetuada no IML (Instituto Médico-Legal), onde será esclarecida a causa da morte – causa mortis – pelo médico-legista;
3. quando for desconhecida a causa da morte, em decorrência de um problema orgânico o atestado de óbito será obtido, após a verificação daquela, por meio de necropsia feita pelo S.V.O. – Serviço de Verificação de Óbito – do Departamento de Patologia da Faculdade de Medicina da USP, na capital de São Paulo;
4. nos casos em que haja necessidade de exame necroscópico prévio, este só será realizado após 6 horas da ocorrência do óbito, salvo nas hipóteses em que o cadáver já se encontre em condições tais que, sem dúvida, qualquer pessoa, independente de ser médico, o reconheceria como morto: por exemplo, pessoas decapitadas, carbonizadas ou aquelas que sofreram esmagamento de vísceras, de crânio, de tórax, etc.

Observa, ainda, a ilustre professora que, de acordo com a legislação federal (Lei nº 6015, de 31 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6216, de 30 de junho de 1975), a cremação de cadáver é permitida:

a) desde que haja manifestação prévia (em vida) do morto;
b) no interesse da saúde pública; neste caso, é necessário o atestado de óbito firmado por dois médicos, ou por um médico-legista;
c) no caso de mortes violentas (acidentes, crimes, etc.), após exame necroscópico por um médico-legista, e desde que haja autorização judicial.

Deve-se destacar, aqui, que, no Município de São Paulo, a Lei nº 7017, de 19 de abril de 1967, permite a cremação do cadáver com a anuência de familiares, desde que a morte tenha ocorrido e o extinto não tenha se manifestado, enquanto em vida, a favor ou contra referido procedimento.

Registre-se, ainda, que, visando a medidas sanitárias, a cremação pode ocorrer, em regra, nos casos de indigentes mortos (desconhecidos), de epidemias e de calamidade pública. Observe-se, por fim, que, em princípio, não é permitida a cremação, nos casos de morte violenta (homicídio, suicídio, acidentes e outros), porque novos fatos poderão surgir posteriormente, havendo necessidade de exumação do cadáver para pesquisas e esclarecimento.

Síntese dos Requisitos para a Cremação

Em resumo, via de regra, são requisitos para que possa ocorrer a cremação os seguintes: 1. que não haja dúvida quanto à causa da morte, nem suspeita de que houve crime e que o atestado de óbito seja firmado por dois médicos ou por um médico-legista; 2. que, em vida, o morto haja manifestado inequivocamente a vontade de ser cremado; 3. em caso de epidemia ou calamidade pública, por decisão administrativa, decorrente de indicação dos órgãos sanitários; 4. no Município de São Paulo, pelo artigo 2º da Lei Municipal nº 7017 / 1967, se a família do morto, no caso de morte natural, assim o desejar, quando o extinto não se manifestou de forma contrária, ainda em vida; 5. e, no caso de morte violenta, quando tenha havido manifestação do morto ainda em vida, mas mediante autorização judicial.

Outros Detalhes da Cremação

No que tange a alguns dados práticos sobre a cremação, todos já sabemos que o forno crematório é o lugar destinado à incineração dos corpos. A temperatura dos fornos crematórios pode chegar a mil graus centígrados, podendo alcançar, em alguns fornos, até 1400 graus, calor que faz com que o cadáver entre imediatamente em combustão; mas aí acha-se apenas a matéria, já sendo devorada por larvas, que também desaparecerão, pois o Espírito, devidamente preparado e observadas as precauções ensinadas pelo plano espiritual, nada sentirá, porque ali não mais se encontra.

“O caixão de incineração, de regra, é feito de álamo, bétula ou abeto, sem parafuso ou prego; é colocado em um forno de combustão rápida e não poluente, com uma temperatura aproximada de 600º, que, em seguida, é elevada para 1000º. O calor ambiente destrói os tecidos corporais, sem ação direta da chama, sendo o corpo desagregado por auto combustão. Os ossos são pulverizados no triturador. A operação toda dura de uma hora a uma hora e quinze minutos, e as cinzas, pesando aproximadamente 1,3 kg., são transferidas para a urna, lacrada na presença da família”. Estes são registros do professor Justino Adriano (obra citada, vol. II, p. 555 / 6), o qual faz uma observação de rodapé, informando que, hoje, no que tange ao caixão, “já se emprega envoltório de papelão, dado o preço da madeira”.

6. Embalsamamento

Tal procedimento envolve o tratamento aplicado aos cadáveres para impedir a putrefação (atualmente por meio de injeção de diversas substâncias nas artérias). Sin. de tanatopraxia. s.m. Ação de embalsamar. / Conservação artificial de cadáveres.

A prática mais simples de conservação artificial e permanente do cadáver foi usada pelos incas, egípcios, gregos e romanos, constituindo-se em lavagens e fricções com substâncias aromáticas ou balsâmicas. Daí seu nome – embalsamamento.

Com a necessidade de se preservar o cadáver da putrefação e de conservá-lo por algum tempo, estão sendo utilizadas cada vez mais novas técnicas, a fim de atender a algumas exigências, inclusive de ordem sentimental ou cerimonial.

O Conselho Federal de Medicina, através da Resolução CFM nº 16, de 20 de maio de 1988, normatiza como da exclusiva competência do médico a execução e a fiscalização da prática de formolização ou embalsamamento de cadáveres, podendo outros profissionais dela participar, desde que na qualidade de auxiliares.

O mesmo entendimento teve o Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás, quando inquerido pelo Secretário da Segurança Pública daquele Estado, do que resultou depois o Decreto Estadual nº 334, de 18 de dezembro de 1974.

Na verdade, a utilização de métodos e técnicas no sentido de conservar o corpo humano inanimado, por meio de procedimentos como a formolização ou o embalsamamento, não pode deixar de constituir um ato da exclusiva competência médica, pois inúmeros são os interesses e os requisitos de ordem sanitária em tal processo.

Por outro lado, além do diagnóstico e do conhecimento da causa da morte, exige-se o domínio sobre a anatomia humana e o uso dos líquidos que são administrados nessa prática. Tanto é assim que se necessita da autorização da autoridade sanitária estadual para que se execute a conserva do corpo e, com isso, seja ultrapassado o prazo de 36 horas para a inumação, fundado nos múltiplos interesses de ordem pública e sanitária. Some-se a isso a necessidade do preenchimento de uma ata de embalsamamento de cadáveres, na qual devem constar as assinaturas da autoridade sanitária, da autoridade policial (nos casos de morte violenta), do médico que atestou o óbito, do médico embalsamador e de um representante da família do morto.

Da mesma maneira pensa Alcântara (in Perícia Médica Judicial, Rio de Janeiro: Editora Guanabara Koogan S/A, 1982, págs. 280 a 283). Na esteira desse entendimento também o Código Nacional de Saúde – Decreto nº 49.974-A/61 (arts. 16 e 69); o Decreto nº 57.632/66 (arts. 4º, 5º, 8º e 25); Decreto-Lei nº 785/69 (art. 8º); Decreto Estadual de São Paulo nº 10.139/39 (art. 5º). Na legislação comparada, a Ordem do Ministério do Governo da Espanha, de 2 de dezembro de 1945, em seu artigo 3], em que se lê: “a prática do embalsamamento exclusivamente por médico no exercício da profissão”.

Tudo isso porque as técnicas de conservação do corpo humano não têm como proposta apenas a introdução de líquidos conservadores nos vasos do cadáver, mas impedir o avanço dos fenômenos cadavéricos transformadores, preparar o corpo para o seu transporte além das fronteiras do local do óbito, seja por via aérea, terrestre, marítima ou fluvial, de acordo com os regulamentos sanitários nacionais e internacionais. Há nisso tudo muitos cuidados que só médicos podem ter, como ensina Fávero, os quais vão desde o diagnóstico de morte até a escolha do melhor método levando em conta as circunstâncias da morte e o estado do cadáver (in Medicina Legal, 2º vol., 4ª edição, São Paulo: Livraria Martins Editora S/A, 1951).

Em face do exposto, fica muito claro que a formolização ou o embalsamamento do cadáver é uma prática eminentemente médica, podendo, no entanto, ser executada por outros profissionais, desde que sob a autorização, orientação e fiscalização do médico. O Conselho Federal de Medicina, no Parecer citado, afirma que “a realização de tais atos em hospitais, sem a direção e a supervisão médicas, implicará responsabilidade para a administração hospitalar e para os agentes executores do ato”.

Nos dias de hoje, o embalsamamento consiste, de uma maneira geral, em introduzir nos vasos do cadáver líquidos desinfetantes e conservadores de alto poder germicida. São importantes antes de se proceder a essa prática: primeiro, o consentimento das autoridades policial e sanitária; segundo, o diagnóstico insofismável da causa da morte.

Depois de resolvidas estas questões, o médico e seus auxiliares usarão o processo de sua conveniência, tanto na utilização dos líquidos como na técnica de sua escolha.

7.Referência bibliográfica

[1] DEL-CAMPO, Eduardo Roberto Alcântara. Medicina Legal. São Paulo: Editora Saraiva, 2005.
[2] FRANÇA, Genival Veloso de. Fundamentos de Medicina Legal. Rio de Janeiro: Editora Guanabara Koogan, 2005.
[3] Sítio: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9434.htm. Lei nº 9.434/1997.