REABILITAÇÃO NA RECONSTRUÇÃO DO LCA – PERÍODO PRÉ-OPERATÓRIO

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CENTRO UNIVERSITÁRIO DO MARANHÃO-UNICEUMA
COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO DA ÁREA DA SAÚDE
COORDENADORIA DE FISIOTERAPIA
ÉRICA MIRANDA CASTRO
REABILITAÇÃO NA RECONSTRUÇÃO DO LCA
NO PERÍODO PRÉ-OPERATÓRIO
São Luís
2008

IDENTIFICAÇÃO

a)ALUNO

Aluna: Érica Miranda Castro
Curso: fisioterapia
Período do curso: 4 anos
– início : agosto de 2007
– término: junho de 2011
Turma : 2002.01
Ano : 2009
Ingresso no Uniceuma: via vestibular
Endereço: Av. Jerônimo de Albuquerque Cond. Novo tempo II
Telefone: 3256-1153
CPD: 663402
Início da atividade: agosto de 2008
Jornada diária: 3hs
Jornada semanal: 6hs
Carga horária total da atividade: 720hs

b)CAMPO DE ATIVIDADE(S) OBSERVACIONAL(AIS)

Empresa: Axial
Endereço: Rua: rua das tarrafas Q n° 9
Bairro: calhau
São Luis MA
Telefone de contato:
Ramo da atividade: fisioterapia
Professor /supervisor técnico: Ageige Haidar Filho
Área de atividade: clinica fisioterapeutica

SUMÁRIO

1. INTRODUÇAO
1.1 Objetivos(os)
1.2 Justificativa
2 REFERENCIAL TEÓRICO
3 CARACTERIZAÇÃO DO CAMPO DE ATIVIDADES
3.1 Histórico
3.2 Estrutura organizacional
3.3 Setor de atividades na estrutura da empresa
3.4 Relação com a comunidade
4 ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NO CAMPO
4.1 Apresentação
4.2 Interpretação dos resultados
REFERÊNCIAS

1. INTRODUÇÃO

1.1 Objetivo(os)

Acompanhar uma reabilitação de LCA durante a realização de atividades observacionais.

1.2 Justificativa

Desenvolver atividades pertinentes a área de atuação
Colocar em prática o conhecimento adquirido nas aulas

2. REFERENCIAL TEÓRICO

De acordo com Hall, (1993, p. 121), O ligamento cruzado anterior estende-se da área intercondilar anterior da tíbia para cima e para trás, até a superfície pôstero-medial do côndilo lateral do fêmur. O LCA tem grande importância na estabilização do joelho, tanto a nível medial como lateral (XAVIER, 2001).
Hebert, ET al. (2003, p.1312), A incidência da lesão de 1/3000 habitantes, com 70% delas ocorrendo na prática esportiva. O futebol é citado como a atividade que mais a determina.
O teste das gavetas anterior e posterior e o de Lachman são utilizados na identificação de lesão dos ligamentos cruzados anterior e posterior (CIPRIANO, 1999). As técnicas de mobilização devem ser aplicadas depois de observar o grau de tensão muscular, pois este é um fator que pode tanto auxiliar como dificultar a aplicação destas técnicas. (Ávila, et al.2001)
Pardini (2003, p. 1348), a fase inicial de um tratamento de reabilitação deve promover a cicatrização dos tecidos e reduzir dor e edema. A crioterapia produz uma vasoconstrição, dessa maneira limitar a hemorragia que sempre ocorre com a lesão. (PRENTICE, 2002).
A fase aguda é marcada por tumefação, dor ao movimento ativo e passivo. Em geral, quanto menor a tumefação inicial, menor será o tempo requerido para a reabilitação. Tradicionalmente a modalidade da escolha tem sido ainda repouso, gelo, compressão e elevação, essa combinação evita qualquer acúmulo adicional de sangue na área lesada em virtude dos efeitos da gravidade. ( DANDY, et al. 2000)
Prentice (2002, p.11) correntes elétricas estimulantes também podem ser usadas na fase inicial para a redução da dor. O ultra-som demonstrou ser eficiente na facilitação do processo de cura, pois reduz a inflamação, aumenta a excitabilidade do tecido conjuntivo, reduz o espasmo muscular, provoca um calor profundo aumentando a circulação (ABIDALLA, 2001).
Siliski, (2001, p.304) depois da fase inicial o atleta deve começar a trabalhar a amplitude de movimento ativo e passivo. Força, resistência, e potência muscular estão entre os fatores mais importantes na restauração da função de uma parte do corpo à sua condição pré-lesão. (MAIGNE, 2003).
O programa de reabilitação deve incluir exercícios funcionais que incorporem equilíbrio e treinamento proprioceptivos, de forma a preparar o atleta para o retorno à atividade. Se os problemas de equilíbrio não forem abordados, o atleta pode ficar predisposto à reincidência da lesão. (OMAN, 2001).
A escolha pelo tema é devido à maior incidência de lesões de o joelho serem causadas pelo rompimento do ligamento cruzado anterior, ocorrendo principalmente nas praticas esportivas.
O objetivo da pesquisa é apresentar o acompanhamento da reabilitação do LCA durante a realização das atividades observacionais.
A pesquisa tem o propósito de mostrar o desenvolvimento das atividades pertinentes a área de atuação, colocando em prática o conhecimento adquirido nas aulas.

3. CARACTERÍSTICA DO CAMPO DE ATIVIDADE

3.1 HISTÓRICO

Iniciou no Hospital Aliança em 2001, onde se atendia pacientes internados na UTI, nos ambulatórios e setores adultos e pediátricos.
Em 2005 à 2007 a clínica funcionou na lagoa. E atualmente é reconhecida como clinica Axial e funciona anexo a Bioclínica no bairro Calhau.

3.2 ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Trabalha na reabilitação de trauma ortopedia no esporte, e no recondicionamento físico.

3.3 SETORES DE ATIVIDADES NA ESTRUTURA DA EMPRESA

Atua na fisioterapia desportiva.

3.4 RELAÇÃO COM A COMUNIDADE

Oferece atendimento focado principalmente no tratamento em atletas.

4 ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NO CAMPO

4.1 APRESENTAÇÃO

Há alguns meses paciente L.M do sexo masculino, estudante de 23 anos, sofreu lesão do joelho esquerdo após subir para disputar uma bola jogando futebol, quando tocou no chão apoiou todo peso do seu corpo na perna esquerda fazendo rotação do joelho esquerdo com o pé fixo no chão, causando um estresse do ligamento cruzado anterior (LCA), do platô tibial e do menisco medial. Fez uso de anti-inflamatório (Arcoxia), e com auxílio de imagem (ressonância magnética, radiografia, AP e perfil) confirmou o diagnóstico.
O PAciente foi encaminhado para fisioterapia no pré-operatório, o qual apresentou o seguinte quadro clínico: uso de muletas nos dois lados, marcha claudicante, edema, dor de grau 10 e limitação para flexão e extensão do joelho (flexão 85°, extensão 170° do membro lesado). Paciente realizou o tratamento, sendo que, na fase aguda no período de 15 dias realizou criocinética, drenagem, mobilização da patela e da tíbia, ultra-som (0,5 de intensidade durante 5min no ponto de referencia da dor), tens (breve intenso para alívio imediato da dor com 100 -150 (R) /150-250 (T), durante 20 min.). Depois da redução de edema fez SLR sem carga, trabalho passivo dos músculos (ísquios tibiais, tensor da fáscia lata e adutores) para ganho de arco de movimento e alongamentos utilizando elástico cinza.

4.2 INTEPRETAÇÃO DOS RESULTADOS

Hoje o paciente continua realizando o tratamento para fortalecimento dos músculos e apresentando melhoras significativas com boa amplitude de movimento (com 120° de flexão do membro afetado) redução do edema e da dor para grau 2.

4.3 CONCLUSÃO

Este trabalho teve por finalidade destacar a importância das práticas observacionais , preparando-nos para melhores resultados em práticas no decorrer do curso e ao longo da carreira profissional.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

PRENTICE, W.E. Técnicas de Reabilitação em Medicina Esportiva. 3 edição, Ed Manole, SP-2003.
HEBERT, S. et al. Ortopedia e Traumatologia-Princípios e Prática. 3 edição, Ed Artmed, SP-2003.
HALL, S. Biomecânica Básica. 1 edição, Ed Guanabara, RJ-1991.
PRENTICE, W.E. Modalidades Terapêuticas em Medicina Esportiva. 4 edição, Ed Manole, SP-2003.
DANDY, D.J. Ortopedia e Traumatologia Prática. -Diagnóstico e Tratamento. 2 edição. Ed Revinter, RJ-2003

TEORIA E PRÁTICA NA FILOSOFIA

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A filosofia surgiu na Grécia Antiga como uma atividade especial do homem sábio. Ela é uma disciplina intelectual que utiliza métodos racionais e críticos. Trabalha com conceitos abstratos, procurando definir princípios gerais, respondendo às questões fundamentais da vida e da morte, do sentido da existência, dos valores individuais e sociais, da natureza, da linguagem ou do conhecimento que temos em relação com as coisas em si.
A pratica da filosofia consiste em saber distinguir o ilusório do verdadeiro.
O filósofo não quer persuadir os outros de que tem razão, mas procura, acima de tudo, que os outros homens, sejam eles filósofos ou não, reconheçam a validade dos argumentos empregues em defesa de uma tese racionalmente formulada e orientada para a descoberta da verdade acerca do real.
O pensamento de (epicteto) sugere diversos raciocínios e regras de conduta, quando um filósofo se interroga, não está à procura de uma resposta que satisfaça a sua curiosidade emocional e subjetiva, dirige-se à razão enquanto faculdade de pensar, procura estabelecer um quadro racional que dê sentido a realidade, pois ele age com a razão.
A teoria e à prática na construção dos saberes docentes atribui à mesma importância, pois qualifica o saber como sendo, estruturado, evolutivo.
Ensinar não é só repassar conhecimentos.
A teoria é capaz de comparar e distinguir uma coisa da outra, pois assim se aprende com maturidade, agir com sabedoria aos ensinamentos da vida, com a verdade e tendo visão do mundo com equilíbrio para colocar em pratica as teorias que aprendemos em sala de aula.
Teoria e pratica traz controversas, pois muitos acham que uma não depende da outra, a meu ver a pedagogia está relacionada a ambas, pois dependemos da teoria para formação e da pratica para atuação no dia a dia como educador.

Referências bibliográficas

http://pt.wikipedia.org/wiki/Filosofia
Acessado em 24/02/2010 às 15h00
http://educaterra.terra.com.br/voltaire/cultura/filosofia.htm
Acessado em 24/02/2010 às 15h30min

ADMINISTRAÇÃO DE BENEFICIOS E REMUNERAÇÃO

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Introdução

Nossa proposta para esta produção textual é lava-los ao mero conhecimento sobre o assunto proposto Administração de Beneficios e Remuneração.
A crise que muitos paises vem afetando,a crise financeira,bancos e seguradoras não conseguindo sobrever a este grande problema para a sociedade.Muitas empresas tiveram que diminuir e muito o seu quadro de funcionarios,outras faliram pois não havia uma estabilidade financeira e acabaram fechando-se as portas,e na verdade quem sofre com isso somos nós funcionarios,pois toda empresa ela é constituida de pessoas.
Por isso esta produção textual vem abordar de certa forma este assunto como as empresas implementar um programa de beneficios e mante-lo sem a necessidade de corte de funcionarios.Esperamos que com que este texto os ajude auxiliar no conhecimento,e enriquecimento.

Histórico de Remuneração e Salário
A remuneração, ao lado do próprio trabalho, ocupa posição fundamental na relação de emprego. Ao longo da história, remuneração e duração do trabalho foram os temas principais das lutas operárias. Ilustrativamente, na Inglaterra, a partir da Revolução Industrial, as palavras de ordem passaram a ser, revelando as reivindicações obreiras, relativas, sobretudo, à duração do trabalho (jornada e descansos) e à remuneração.Na Roma antiga, era costume pagar aos domésticos com sal, sendo também este o pagamento que se fazia às legiões romanas, para que os soldados comprassem comida. A palavra salário deriva do latim salarium, e este de sal (sal, salis; em grego, hals). Em grego, por sua vez, a palavra salário traduz-se por merced, isto é, prêmio ao trabalho – míodos, composto de mísos (ódio) e íodos (afastar, afugentar), pois que, por meio da merced recebida, os escravos, dedicados ao trabalho material, reconciliavam-se com os seus senhores.
O vocábulo remuneração também é de origem latina: vem de remuneratio, do verbo remuneror, composto do re (ligado à reciprocidade) e de muneror (recompensar). Trata-se de verbo derivado do substantivo múnus, muneris (atributo, presente). Rudolf Von Jhering sustenta que a palavra remuneratio foi usada pelos romanos em contraposição à merced, que retribuía o trabalho exclusivamente manual.
A função primordial da remuneração é servir de contraprestação ao empregado pelo trabalho prestado, propiciando-lhe e à sua família uma existência digna. Alguns autores, no entanto, apontam outro papel, menos visível, da remuneração no sistema capitalista. Nas palavras de Karl Marx, “um dos efeitos menos (ou nada) visíveis do salário é ocultar a extração da mais-valia. No regime feudal, o servo trabalhava alguns dias de graça para o senhor do castelo. A exploração era transparente. No sistema capitalista, é disfarçada sob a forma de salário” Evolução Histórica das Relações Humanas A evolução das relações humanas nas organizações referenda o atual sucesso nos resultados de diversas empresas, colhendo frutos para a sua continuidade e o seu desenvolvimento e empresarial. Portanto, faz-se necessário relatarmos, de forma compacta, esta evolução, agregando-se a importância da área de recursos humanos nesse processo. inicia o relato da evolução das relações humanas no período da revolução industrial como um momento triste e sombrio do mundo industrial, no qual crianças de 4 a 5 anos já estavam sentadas nas bancas de trabalho, promovendo uma enorme desarmonia nas relações humana se a auto-realização dos trabalhadores comparativamente à época do trabalho artesanal. O trabalho artesanal, que durou apenas quatro séculos (do XI ao XV), era composto, inicialmente, por membros da mesma família, dedicados à fabricação de determinadas mercadorias, liderados por um mestre, que se caracterizava pela experiência e habilidade no ofício. Aprendendo comesses mestres e auxiliando-os, posicionavam-se os aprendizes, e entre as duas posições funcionais havia uma terceira, chamada de oficiais (ex-aprendizes e futuros mestres).Nesse núcleo de trabalho evidenciava-se o estabelecimento das relações humanas no trabalho, que é chamado pela ciência sociológica de relações primárias, devendo ser compreendido como o simples prazer de manter um contato entre duas pessoas, sem visar interesses imediatos ou materiais,embebido de afetividade e escasso de atritos.Observa-se que certos desejos básicos da pessoa, como ode consideração, estabilidade, afetividade, reconhecimento individual e outros, eram satisfeitos de maneira adequada nessa realidade social e econômica.
Salário
O salário é definido como “o conjunto de parcelas contra-prestativas pagas pelo empregador ao empregado em função do contrato de trabalho” . Trata-se de um complexo de parcelas, na lição de José Martins Catharino, e não de uma única verba. As parcelas salariais são devidas e pagas diretamente pelo empregador (art. 457, caput, e art. 76, CLT).
O salário guarda relação estreita com o contrato de trabalho, sendo um efeito da relação de emprego. O empregado pode receber do empregador um valor em dinheiro ou outro bem que não se relaciona com o contrato de trabalho, (v.g., um empréstimo em pecúnia ou um imóvel em aluguel), não sendo, assim, salário.
Destaca-se o caráter retributivo do salário, isto é, ele retribui o trabalho, sendo este o seu fim. Para ser salário, o dinheiro ou a utilidade deve ser fornecido “pelo trabalho e não para o trabalho”, na clássica lição de José Martins Catharino, o que exclui, ilustrativamente, os instrumentos de trabalho. Do mesmo modo, não são considerado salário as indenizações pagas ao empregado, as quais não possuem o referido caráter retributivo.
Cumpre notar que o salário não necessariamente remunera a prestação de serviços, mas a simples existência do contrato de trabalho. Aqui se inclui o período em que o empregado encontra-se à disposição de seu patrão, considerado como tempo de serviço efetivo (art. 4oda CLT), e aquele relativo à interrupção contratual, como as férias.
Remuneração
Podemos identificar ao menos três conceitos de remuneração na doutrina: remuneração como sinônimo de salário (utilizada muitas vezes na prática); remuneração como gênero das parcelas contra-prestativas, sendo o salário a espécie mais importante; remuneração como somatória do salário mais as gorjetas. Para essa terceira corrente, a CLT definiu o salário com base na origem da parcela contributiva, sendo o conjunto de parcelas devidas e pagas diretamente pelo empregador (arts. 29, §1o, 76 e 457, caput, CLT), ao passo que as gorjetas são pagas por terceiros.
A partir do terceiro conceito acima exposto, desenvolveram-se duas correntes. A primeira vertente, muito importante no passado, entendeu que “remuneração” foi a fórmula utilizada pela CLT para incluir as gorjetas habituais na base de cálculo do salário, para fazê-las incidir nas demais parcelas salariais (13osalário, férias e respectiva gratificação de 1/3, adicionais calculados sobre o salário contratual, horas-extras, repouso semanal remunerado, aviso-prévio, FGTS e multa de 40%, etc.).
A segunda vertente defende que a CLT, em seus arts. 76 e 457, caput, criou dois tipos legais distintos: o salário, pago diretamente pelo empregador, e a remuneração, paga diretamente por terceiros. Assim, as parcelas remuneratórias, como as gorjetas, não produzem efeitos próprios às parcelas salariais (v.g., não compõem o salário mínimo legal), nem integram o salário contratual do empregado, não produzindo, portanto, reflexos em outras parcelas. Nesse sentido é a Súmula n. 354 do TST, in verbis: “as gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado” .
Todavia, para alguns cálculos deve-se levar em conta a média das gorjetas habituais, como o recolhimento previdenciário (a estimativa das gorjetas deve, inclusive, ser anotada na CTPS – art. 29, §1o, da CLT), os depósitos do FGTS (o art. 15 da Lei n. 8036/90 fala em “remuneração” e menciona expressamente o art. 457 da CLT, o qual, ao definir a remuneração, inclui aí as gorjetas), 13osalário (as Leis n. 4090/62 e n. 4749/65 mencionam a remuneração do mês de dezembro como base de cálculo dessa parcela salarial).
A segunda vertente, em contraponto à primeira, leva à diminuição da contraprestação paga ao empregado que recebe gorjetas habituais, pois estas produzem menos reflexos. Mas abre caminho para outra interpretação: se a remuneração é o conjunto das parcelas pagas por terceiros, ela incluiria não somente as gorjetas, mas outras verbas (v.g., honorários advocatícios do advogado empregado, participação em publicidade paga por terceiro, habitualmente recebida por atleta ou artista), que teriam reflexos nos depósitos FGTS, no 13osalário e no recolhimento previdenciário. A crítica que é feita a essa interpretação é que o art. 457 da CLT, ao definir a remuneração, menciona somente as gorjetas, não dando espaço para a inclusão de outras verbas.
O professor Mauricio Godinho Delgado critica a segunda vertente combinada com essa interpretação, pois se restringem os ganhos de uma categoria modesta, como os garçons, e amplia-se a retribuição de uma categoria sofisticada, como os advogados, atletas e artistas. O Autor concorda com a primeira vertente, contrária à Súmula 354 do TST, defendendo que a média das gorjetas habituais deve integrar o salário contratual para todos os fins, exceto no cálculo do salário mínimo.
No que tange à questão de as gorjetas poderem ou não ser consideradas no cálculo do salário mínimo, cumpre trazer à colação os seguintes dispositivos legais:
Art. 76 da CLT: “Salário mínimo a contraprestação mínima devida e paga diretamente pela empregadora todo trabalhador, inclusive ao trabalhador rural, sem distinção de sexo, por dia normal de serviço, e capaz de satisfazer, em determinada época e região do País, as suas necessidades normais de alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte”. (grifos nossos).
Art. 6oda Lei n. 8542/92: “Salário mínimo a contraprestação mínima devida e paga diretamente pela empregadora todo trabalhador, por jornada normal de trabalho, capaz de satisfazer, em qualquer região do País, às suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social”. (grifos nossos). Pelas normas supra, vê-se que o montante do salário mínimo sempre deverá ser pago diretamente pelo empregador, o qual não pode incluir as gorjetas no seu cálculo. O conceito de Desenvolvimento Organizacional para fins deste estudo será considerado como sinônimo de mudança planejada e pode ser resumido na frase a seguir: DO é um processo interativo de planejamento, ação e avaliação, abrangendo toda a organização, que busca, através do aprendizado, a adaptação a novas necessidades do ambiente externo, resultando em mudança na estrutura e/ou cultura organizacional e sistemas sociais. O objetivo final do esforço de DO é melhorar a melhoria contínua organizacional e o bem-estar do empregado. Conforme apresentado por Oliveira (1988:354), DO parte de determinadas premissas:
A organização pode ser melhor adaptada, considerando as constantes mudanças que a empresa sofre ao longo do tempo;
Para que a organização efetivamente mude, sua cultura precisa ser modificada.
Algumas hipóteses sobre a natureza e funcionamento de organizações apresentadas por Beckhard (1969:29) podem acrescentar esta lista de premissas que devem ser consideradas para o esforço de DO:
A organização é constituída por grupos (equipes), por isso grupos são a unidade básica de mudança, não os indivíduos;
“As pessoas apóiam o que elas ajudam a criar”, desta forma as pessoas afetadas pela mudança devem ter a oportunidade de participar ativamente e criar um senso de propriedade no planejamento e condução da mudança.
Estratégias Utilizadas na Administração de Benefícios e Remuneração.
As empresas utilizam vários tipos de estratégias para poder elaborar um bom plano de benefícios e remuneração. Por exemplo, a empresa que trabalho tem como planos estratégicos convênios com farmácias, plano de saúde, cesta básica, participação nos lucros, 13º terceiro salários, etc. Sabemos que não são os melhores planos, mas o que nos oferece pelo porte da empresa é bom.
Mesmo com a gravação da crise mundial, mesmo que para muitos otimistas não chegou atingir o país, mas pelo produto que vendemos nos afetou de certa forma. Pois em nossa região Trabalhamos muito no ramo de analise de fertilizantes, as empresas que prestam serviço tem outras filiais espalhadas pelo Brasil, onde quero chegar, que muitos produtos usados na lavoura são de fabricação internacional, os produtos vem de fora do país,com a crise estes mesmos produtos seus preços duplicaram,os agricultores compraram menos,plantaram menos,compraram menos fertilizantes,ou seja menos trabalho de analise,mesmo com as analises terem caído para metade do que fazíamos ano passado,a empresa permaneceu com o mesmo numero de funcionários,e agora com a estabilização da crise começamos de novo a trabalhar mais.
Mesmo com esta crise os planos de saúde continuaram em dia, nada nos foi tirado, e já planejamos as nossas metas e objetivos para serem alcançados neste ano.
Mas como Administração de Benefícios e Remuneração podemos dividir em três partes Quanto a Exigência, Natureza e seus Objetivos
Quanto a Exigência são benefícios legais, exigidos pela legislação trabalhista, previdenciários ou por convenção entre empresas e sindicatos, tais como: 13º salário, férias, aposentadoria, seguro de acidentes de trabalho, auxilio doença, etc.
Natureza são benefícios monetários concedidos dinheiro, através da folha de pagamento. Exemplo: reembolso ou financiamento de remédios, planos de empréstimos, etc.
Função e Objetivo de Recursos Humanos Para Werther & Davis (1983), os especialistas de pessoal devem guiar-se pelo propósito da administração de recursos humanos, que é: prover as organizações com uma força efetiva de trabalho, entendendo que o principal pilar de sustentação do sucesso organizacional são as pessoas. Além desse propósito, faz-se necessário direcionar-se por quatro objetivos básicos: Objetivo societário: ser socialmente responsável perante as necessidades e desafios da sociedade; Objetivo organizacional: fazer da administração de recursos humanos um prestador de serviços a toda a organização; Objetivo funcional: manter a contribuição da administração de recursos humanos em um nível apropria do; Objetivo pessoal: dar assistência aos empregados na consecução de suas metas pessoais para que eles possam ser mantidos e retidos, aumentando a contribuição do indivíduo para a organização. “Por muito tempo, na história da evolução da administração, o homem foi considerado apenas mais um recurso; “o homem nada mais era que uma máquina que operava outra máquina”.
Objetivos podem ser classificados em:
Planos Assistenciais oferecem ao empregado segurança em casos imprevistos ou emergentes.
Planos Recreativos proporcionar ao empregador
Repouso, diversão. Alguns casos este plano se expandi a toda família.
Planos Supletivos oferecem ao empregado facilidades convencionais e utilidades para melhorar a qualidade de vida.
Vantagens de um Plano de Cargos e Salários
Para uma implementação do PCCS (Plano de Carreira, Cargos e Salários) ele inicia pela funcionalidade da empresa, cargos e funções, faixa salarial, perfil dos cargos analisados. Também tem a função de conjunto de regras para promoção por tempo de serviço.
Os planos de cargos e salários têm a nos oferecer são:
Analise de cargos processo de comparar conteúdo dos cargos, e oportunidades de discutir responsabilidades de cada cargo. e melhorar a uniformização do entendimento de todos os diretores,pois este processo auxiliará na criação do perfil para o propósito de seleção,recrutamento e treinamento,etc.
Tabela Salarial baseia-se nos padrões de remuneração da região onde a empresa esta localizada com os padrões de remuneração da empresa, e estabelecer faixas salariais como grau de competitividade da empresa.
Passos para implantação de Plano de Cargos e Salários
Relatividade interna cada cargo terá sua remuneração estabelecida conforme as responsabilidades e qualificações.
Situação do mercado os salários serão estabelecidos conforme os padrões de mercado para cargos.
Equilíbrio orçamentário da empresa a política salarial levará em conta o desempenho da empresa e seus resultados.
Os salários são administrados dentro das faixas de cada classe de cargos.
Salário de admissão é estabelecido conforme o inicio da atividade do seu cargo, ou de acordo com suas experiências do grau de qualificação.
Salário para um novo cargo tem as seguintes situações: fim do período de experiência, promoções vertical e horizontal.
As Normas e Procedimentos do Plano de Cargos e Salários devem ser objetivos e definir claramente os critérios e passos para:
– salários de admissão
-alterações de salários;
-promoções;
-transferências;
-reajustes de mercado;
– outros tópicos relacionados.
A transparência nas comunicações é um fator que facilita a criação de um ambiente favorável ao desenvolvimento e manutenção da motivação entre os funcionários.
Uma estrutura de cargos bem definida, permitindo melhorar seu organograma e a funcionalidade de todas as áreas da empresa.
Uma faixa salarial para cada cargo, permitindo administrar o salário de cada funcionário conforme o seu desenvolvimento técnico e desempenho no cargo.Regras claras sobre o funcionamento do Plano de Cargos e Salários, facilitando a aceitação, por parte dos funcionários, das Políticas da empresa nessa área.

CONCLUSÃO
Após termos feito toda esta produção textual podemos concluir que para conseguirmos ter uma boa transparência e clareza com nossos funcionários,nós como gestores de RH temos que trabalhar muito,sabemos que em muitas empresas para poder manter um bom relacionamento gerencia e empregado vamos ter que trabalhar muito.E para implementar programas conscientizar nossos gerentes na buscar te maior produtividade e motivacional para nossos funcionários,buscar novas habilidades,novas técnicas para levar os funcionários uma qualidade de vida cada vez melhor.

REFERENCIAS BIBLIOGRAFICAS

LIVRO ADIMINISTRAÇÃO DE BENEFICIOS E REMUNERAÇÃO DO III SEMESTRE
WEB AULAS
REFERENCIAS DIGITAIS DA DISCIPLINA DE ADIMINISTRAÇÃO DE BENEFICIOS E REMUNERAÇÃO DO III SEMESTRE
MATERIAL DE APOIO DA UNOPAR, COMO AULAS ATIVIDADES E TELE-AULAS.

COMPETËNCIA PARA JULGAMENTO CRIMES DOLOSOS COM EVENTO MORTE

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TRIBUNAL DO JÚRI E A EXTENSÃO DE SUA COMPETÊNCIA PARA O JULGAMENTO DOS CRIMES DOLOSOS COM EVENTO MORTE

Elaine Fernanda da Silva Borges

RESUMO

O presente estudo visa esclarecer até que ponto pode o Tribunal do Júri exercer a soberania de seus veredictos, pois apesar de não ter o legislador constituinte vedado a possibilidade de extensão, ignora o objeto jurídico vida quando este é violado após ofensa a bem jurídico diverso, como por exemplo o patrimônio, no caso do latrocínio, o que não tem o menor sentido. Assim também, demonstrar a importância da participação popular direta na aplicação da Justiça, reforçando o aspecto político central de que todo o poder emana do povo, e que por ele deve ser exercido diretamente ou por meio de representantes eleitos, não devendo a participação ser meramente simbólica, como é atualmente, mas expressiva. Por fim, debater a possibilidade de ampliação da competência do Júri sem a necessidade de se criar uma lei para tanto, apenas interpretando o texto constitucional sob novo ângulo é o objetivo prático.
Palavras-chave: Tribunal do Juri; crimes dolosos; competência.

1 INTRODUÇÃO

O presente trabalho abordará o Tribunal do Júri e a extensão de sua competência para julgamento de crimes dolosos com evento morte, e não somente os crimes dolosos contra a vida. Passará, inicialmente, pelas origens do Júri popular de uma forma sintética, mais precisamente retornando aos primórdios da civilização greco-romana, quando já através dos mitos se falava no Júri, que tinha, inclusive, uma conotação espiritual tamanha era sua importância. E é em razão desta importância, de um ser humano ter o direito de ser julgado por seus semelhantes, ou seja, por pessoas comuns do povo, que será questionado por que o legislador constitucional deixou de lado, ao menos não os incluiu de forma explícita, os crimes dolosos com evento morte, haja visto que o bem vida é o de maior importância no ordenamento jurídico, merecedor de uma tutela especial.
Por ser o Júri popular um instituto polêmico, já que uns defendem sua existência, ao passo que outros opinam veementemente por sua extinção em razão dos julgamentos irem de encontro à celeridade que os tempos modernos exigem, este trabalho limitar-se-á à abordagem no que tange à ampliação de sua competência para julgamento de crimes dolosos com evento morte, respeitando o disposto no artigo 5º, inciso XXXVIII, alínea d da Constituição Federal, e para que tal dispositivo não seja violado, será discutido o que o legislador quis dizer com a expressão dolosos, ensejando a possibilidade de se incluir o dolo eventual, e não apenas o dolo direto, o que possibilitaria a extensão da competência do Tribunal popular, sem a necessidade de se emendar a Constituição da República, como alguns cogitam, pois bastaria tão-somente a edição de lei infraconstitucional para tanto, ou mesmo de uma interpretação extensiva daquele dispositivo, em razão de não ter sido vedada pelo legislador constitucional a ampliação da competência do Júri, não se violando, portanto, o artigo 60, parágrafo 4º, inciso IV da Lei Maior, que trata, entre outros direito individuais, da instituição do Júri.
Este tema foi escolhido pela necessidade que se tem de esclarecer até que ponto pode o Júri exercer a soberania de seus veredictos, pois apesar de não ter o legislador vedado a possibilidade de extensão, ignora o objeto jurídico vida quando este é violado após ofensa a bem diverso, como por exemplo o patrimônio no caso do latrocínio, o que não tem o menor sentido. É uma falta de sensibilidade tamanha o legislador permitir que os denominados crimes complexos, cujas penas são altíssimas, se encontrem excluídos da competência do Tribunal do Júri e incluídos na alçada do juiz monocrático.
Com efeito, o propósito deste artigo está em demonstrar a importância da participação popular direta na aplicação da Justiça, reforçando o aspecto político central de que todo o poder emana do povo e que por ele deve ser exercido diretamente ou por meio de representantes eleitos, e por isto, a participação não deve ser simbólica, como é nos dias atuais, mas expressiva. A Democracia pressupõe que o povo não só deve estar ao lado da Justiça, mas também dela efetivamente participar, principalmente no que diz respeito à proteção do principal objeto jurídico tutelado pelo Direito: a vida! Que infelizmente tem sido violado indiscriminadamente, sendo as pessoas comuns do povo as maiores vítimas dessas violações.
A grande polêmica que existe, ou melhor, uma das grandes polêmicas que giram em torno do Júri, diz respeito ao despreparo técnico que os jurados têm para julgar, pois muitas pessoas que compõe o Júri popular, quando possuidoras de um nível cultural acima da média, muitas vezes não conhecem o Direito, e outras, ainda mais simplórias culturalmente falando, julgam com base em suas emoções, muitas vezes munidas por um sentimento de vingança contra os criminosos, podendo agir injustamente, já que não conhecem toda a problemática que envolve uma ação penal; e acaba predominando não as provas documentais ou testemunhais, tampouco o bom senso, mas o atuar do Ministério Público e do Advogado ou Defensor… aquele que articula melhor vence! Seria o caso de haver mais critério na escolha dos jurados, não há a menor dúvida, mas a forma como deveria ser feito isto não será abordada aqui, pois envolve muitos detalhes que caberiam perfeitamente em outra dissertação. Este problema, entretanto, não deve justificar a não ampliação da competência do Júri, pois como ocorre todos os dias, os juizes togados também erram, cometem injustiças, e nem por isso deixam de exercerem suas funções de magistrados.
O que segue tem como fundamentação análise documental, sendo fontes obras doutrinárias e Jurisprudências pátrias, sendo a principal dentre todas a obra do professor Edson Pereira Belo da Silva, intitulada Tribunal do Júri ampliação de sua competência para julgar os crimes dolosos com evento morte, Iglu Editora, ano 2006, ressaltando que o autor desta é pós-graduado em Direito Processual Penal, advogado e defensor do Tribunal do Júri de São Paulo, membro da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB/SP e professor de processo penal, palestrante e articulista.

2 O TRIBUNAL DO JÚRI

2.1 O Tribunal do Júri e sua origem divina

Há 2.500 anos, Ésquilo, o mais famoso autor teatral grego, resolveu inspirar-se na instalação do tribunal do júri na cidade de Atenas para apresentar, durante o Concurso Trágico do ano de 458 a.C., a sua trilogia chamada Orestéia, subdividida na peça Agamenon, Coéforas e Euménides, que tratam do assassinato do rei Agamenon, o herói da guerra de Tróia, e da vingança praticada por seu filho Orestes. O sentido da trilogia era celebrar o elemento civilizador que foi a introdução, pelas mãos da deusa Atena, de um corpo de jurados para julgar os crimes de sangue.
O mito começa após o rei Agamenon retornar de Tróia para a Grécia como herói. No entanto, durante os longos anos de sua ausência na famosa guerra, sua esposa Clitemnestra tramou uma vingança contra ele pela morte da filha de ambos, Ifigênia, concluindo seu plano fúnebre junto com seu amante Egisto, quando o casal de infiéis esquartejou o rei durante o banho. Clitemnestra enviou seu filho Orestes para a Fócida, de forma que ele não tivesse conhecimento do crime hediondo e para não tentar impedi-la, ou mesmo vingar a morte do pai.
Entretanto, o deus Apolo apareceu diante de Orestes e advertiu-o de que ele deveria vingar a morte do pai, pois esta seria uma obrigação sagrada de um filho (segundo as leis patriarcais daquela sociedade, naquela época). Orestes protestou, horrorizado, porque aquilo significava ter que matar a própria mãe, mas Apolo ameaçou-o com terríveis castigos e até mesmo com a loucura, caso ele se recusasse a cumprir as determinações do deus. O jovem príncipe cedeu e concordou em matar a mãe, embora de acordo com a lei patriarcal de Apolo, tal ato significasse que ele seria acometido de loucura e ameaçado de morte pelas Eríneas (Fúrias, na mitologia romana), as temíveis deusas da vingança, para quem o assassinato da mãe era o pior dos crimes, segundo sua primitiva lei matriarcal.
Com a ajuda de sua irmã Electra, Orestes matou Egisto e depois sua mãe e tendo obedecido às ordens de Apolo julgou estar livre, mas imediatamente as Eríneas assombraram-no tanto que o puseram louco. Atormentaram-no e perseguiram-no por toda a Grécia até que finalmente, exausto e desesperado, Orestes procurou o santuário da Deusa Atena, que apiedou-se do príncipe, pois este não cometera nenhum crime por sua vontade, ou por pura maldade, mas porque fora vítima de duas forças opostas, poderosas e destrutivas.
Atena, deusa da Justiça, convocou um tribunal composto de 12 juízes humanos para decidir o caso. Seis deles votaram em favor de Apolo, concordando que o pai era a coisa mais importante na vida. Os outros seis, ficaram do lado das Eríneas, pois entendiam de forma diversa, a mãe seria mais sagrada. Atena teve de interferir e deu seu voto a favor de Orestes, exatamente no momento em que o rapaz estava para morrer, o conhecido Voto de Minerva, nome romano desta deusa.
O mais interessante, é que o mito grego retrata que Atena instituiu o primeiro Júri Popular, um Tribunal formado por mortais a julgar o primeiro crime de sangue cometido por outro mortal, entretanto, este Tribunal foi réplica de um Júri Divino que sentenciou o Deus da Guerra Ares, daí o nome Colina de Ares, ou Areópago, o local onde o Tribunal do Júri grego sempre se reunia para os julgamentos. A criação do Areópago, o tribunal situado na colina do mesmo nome em Atenas, onde se julgavam crimes de natureza religiosa, está ligada ao caráter violento de Ares, que em certa ocasião viu Halirrôtio, filho do deus Poseidon, tentando violentar sua filha Alcipe. Num acesso de ira Ares matou Halirrôtio, porém Poseidon o obrigou a comparecer a um tribunal composto pelos deuses olímpicos no próprio local do crime, ou seja, no sopé da famosa colina (BRANDÃO, 1998).
Assim, fica claro que desde a época helênica o Júri tinha um propósito muito definido, qual seja, o de um criminoso ser julgado por seus semelhantes, já que deuses eram julgados por outros imortais, ao passo que humanos eram julgados por outros mortais. Além disso, objetivava também uma sentença mais justa, tanto para o acusado como para a sociedade, já que eram vários os entendimentos e sentimentos envolvidos. Procurava-se chegar a uma decisão mais harmoniosa, equilibrada, pois esta partia não de uma única pessoa, mas de várias, que muitas vezes possuíam uma história de vida semelhante à do criminoso, em outras nada tinham em comum, mas era dessa hibridez na formação de jurados que se esperava uma verdadeira democracia.

2.2 Processo Histórico da Instituição do Júri

No entender de estudiosos como o professor Rogério Lauria Tucci, os antecedentes mais remotos do Júri são encontrados na lei mosaica, nos dikastas, na Heliéia ou tribunal dito popular, ou ainda, no já comentado Areópago gregos; nos centeni comitês, dos primitivos povos germanos e, finalmente, em terra britânica, tendo passado para os Estados Unidos e, mais tarde, de ambos para os continentes europeu e americano. No entanto, se perdem no tempo as origens da instituição do júri, sendo estas vagas e indefinidas.
Ainda segundo o mestre acima citado, é no segundo período evolutivo do processo penal romano que se encontram os traços iniciais do Tribunal do Júri, qual seja, o do sistema acusatório, onde o pretor ou o judex questiones, ali exercia papel análogo ao do juiz perante o Júri na atualidade.
Discordando da corrente helenista, Arthur Pinto da Rocha defende que o fundamento e a origem da instituição do Júri encontram-se na antiga legislação mosaica, explicando que já o Deuteronômio, o Êxodo, o Levítico e os Números falavam do tribunal ordinário, do Conselho de Anciãos e do Grande Conselho, o que denota o caráter místico e religioso de que era imbuído esse tribunal, também constituído de doze membros em lembrança aos doze apóstolos que haviam recebido a visita do Espírito Santo.
José Frederico Marques entendia ser o tribunal oriundo da Inglaterra, onde prosperou e foi revestido de muito prestígio, tendo substituído as Ordálias ou Juízos de Deus e servido de modelo aos revolucionários franceses, expandindo-se, tempos depois, do solo francês para os países ocidentais.
Em suma, o entendimento majoritário é que foi em solo britânico que o Tribunal do Júri se modernizou, ou seja, o Júri moderno nasceu na Inglaterra e foi lá que os constituintes franceses da revolução de 1789, inspirados pelas idéias filosóficas de Rousseau, de que as justiça criminal deve ser a expressão da vontade popular, foram buscar os elementos que os norteariam na instituição do Júri francês. E foi a partir da Revolução Francesa que o Júri foi incrementado, se propagando por quase todos os países. Da Inglaterra se propagou para os países de dominação ou influência britânica, como Escócia, Irlanda, Canadá, Estados Unidos e da França para a Bélgica, Itália, Grécia e Áustria.
É importante ressaltar que a norma penal francesa tornou inapeláveis as decisões do Tribunal do Júri, quer dizer, o veredicto dos jurados era como um decreto do destino: não podia ser mudado.
É curioso que entre povos nômades, como os ciganos, por exemplo, existem conselhos ou tribunais instituídos para julgarem infrações cometidas pelos seus, o que já denota ser característico da espécie humana sentir necessidade de ser julgado por um semelhante, alguém que possua as mesmas raízes e cultura. Em relação aos ciganos estes possuem leis severas, que visam a preservação de sua cultura e tradições, sendo obedientes não somente quanto às suas leis particulares, mas obedecendo às leis universais, como não roubar e não matar, por exemplo, que remete ao jusnaturalismo.
Quando um cigano ou uma cigana infringe as leis é convocado o Tribunal de Justiça cigano, conhecido como Chris-Romani, formado por homens ciganos idosos, chamados purânos, ou pelos mais velhos do grupo, que julgam os infratores, procurando exercer seu papel com o mais alto sentido de responsabilidade e respeito.
O Chris-Romani é falado totalmente em romanê, o idioma dos ciganos, e nele somente os homens podem se manifestar, não sendo permitida a entrada de estranhos quando o Conselho está reunido, sendo expressamente proibido falar outro idioma que não o cigano. No caso de o infrator ser uma mulher, um homem fala por ela fazendo seus apelos e oferecendo suas explicações ou justificativas, ou seja, sua defesa.
O julgamento pelo Tribunal Cigano não exime o réu ou a ré da justiça do país local, caso o delito seja mais sério ou se enquadre em leis universais, ou então, particulares do país onde os ciganos estejam acampados. Nestes casos o criminoso sofre a penalidade decretada pelo tribunal cigano e é entregue à Justiça local, para que esta siga com os procedimentos legais.
As sentenças proferidas por estes tribunais peculiares são variadas, podendo incluir a reposição de bens furtados ou roubados ao seu legítimo dono, ficarem os réus por certo tempo proibidos de se dirigirem verbalmente a quem quer que seja, ficando numa forma de isolamento, ou ainda devendo reparar pecuniariamente algum delito individual ou contra a coletividade. Uma das mais pesadas sentenças determinada pelo Chris-Romani é a expulsão do grupo, que é executada publicamente, inclusive nas frente das mulheres e crianças, o que significa a perda da honra, valor profundamente respeitado. A expulsão é aplicada em particular aos reincidentes em faltas consideradas graves.
Apesar de ter uma competência muito mais abrangente que os Tribunais do Júri ocidentais, já que o Chris-Romani julga de infrações leves a graves, não se pode deixar de comparar este com aquele, pois os dois modelos visam tão-somente um julgamento adequado e justo aos seus semelhantes, cada qual com suas regras e costumes específicos, o que ressalta a característica universal do Júri Popular, que pode ser visto desde a antigüidade, nas mais diversificadas sociedades e povos, resistindo bravamente à extinção, almejada por alguns juristas que não vislumbram a importância histórico-cultural da Instituição.

2.3 O surgimento do Tribunal do Júri no direito nacional

No Brasil, o Júri como instituição jurídica nascera por parte da iniciativa do Senado da Câmara do Rio de Janeiro, que encaminhou ao então Príncipe Regente D. Pedro proposta de criação de um “juízo de jurados”. Foi criado pelo príncipe em 18 de junho de 1822, através de Decreto Imperial, sendo denominado inicialmente de “juizes de fato”, era composto de 24 (vinte e quatro) juizes, homens considerados bons, honrados, inteligentes e patriotas.
Nascera com uma estreita competência, cabendo-lhe apenas julgar em matéria estrita os crimes de imprensa, sendo que só caberia recurso de sua decisão à clemência Real. A nomeação destes Juizes ficava sob o encargo do Corregedor e dos Ouvidores do Crime.
Promulgada a Constituição do Império em 25 de março de 1824, o Tribunal do Júri fora alocado na parte concernente ao Poder Judiciário, afigurando-se, pela primeira vez, como órgão parte deste e, tendo competência para julgar as ações cíveis e criminais. É mister frisar neste ponto, que tal competência abrangia tanto delitos penais quanto cíveis, conforme o artigo 151 daquela Constituição, que asseverava: “O Poder Judicial é independente, e será composto de Juízes, e Jurados, os quaes (sic) terão logar assim no Cível, como no Crime nos casos, e pelo modo, que os Códigos determinarem”.
Em 29 de novembro de 1832, fora disciplinada pelo Código de Processo Criminal, o que lhe conferiu ampla competência. Já no ano de 1842, com o advento da Lei n.º 261, fora revista a sua área de atuação.
Findo o período imperial a Instituição do Júri fora agraciada em outra Carta Magna, desta vez a Constituição republicana promulgada em 24 de fevereiro de 1891, em seu artigo 72, parágrafo 31, que afirmava laconicamente: “É mantida a instituição do jury”. O artigo 72 da Constituição republicana fora alterado pela Emenda Constitucional de 03 de setembro de 1926, embora se mantendo intacta a redação do parágrafo 31, o qual dispunha sobre o Júri.
Ressalte-se que a instituição do Júri sofreu nesta carta constitucional uma alteração de suma importância, pois fora alocada do capítulo destinado ao judiciário para a secção II, Titulo IV, o qual era destinada à declaração dos direitos dos cidadãos brasileiros, estabelecendo desta feita que a instituição deveria ser tratada como garantia individual, princípio semelhante ao que vigora na nossa atual Constituição, onde a instituição do tribunal do Júri é considerada e tratada como garantia individual.
A Constituição Federal outorgada em julho de 1934, pelo Estado Novo, tendo como presidente na época Getúlio Vargas, novamente alterou a sua disposição, deslocando-a para a seção destinada ao Poder Judiciário, o que fora bastante infeliz, podendo, ainda, assinalar que ocorreu um retrocesso, pois merecia a Instituição do Júri constar no elenco do artigo 113, daquela carta, artigo este, guardião dos direitos e das garantias individuais, a Instituição do Júri fora fincada no artigo 72, o que condicionou a sua organização e as suas atribuições a uma lei posterior, conforme a exegese do citado artigo: “É mantida a instituição do jury), com a organização e as atribuições que lhe der a lei”. Guardando, deste modo, bastante semelhança com o que se verifica no artigo 72 da carta de 1891, sendo ambos bastantes vagos, postergando a lei posterior às suas atribuições e sua organização.
Somente por imposição da carta constitucional de 18 de setembro de 1946 é que a Instituição do Júri fora destinada ao capítulo responsável pelos direitos e as garantias individuais, mais precisamente em seu artigo 141, parágrafo 28, o qual ainda acrescia:
“É mantida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, contando que seja sempre ímpar o número dos seus membros e garantido o sigilo das votações, a plenitude de defesa do réu e a soberania dos veredictos. Será obrigatoriamente da sua competência o julgamento dos crimes dolosos contra a vida”.
Da leitura deste artigo constitucional merece menção que o mesmo estabeleceu de forma imperativa a competência ratione materiae, para o Tribunal do Júri, atribuindo-lhe competência privativa para processar e julgar os crimes dolosos contra a vida, bem como garantiu a plenitude da defesa em relação ao réu, impôs ainda, o sigilo as suas votações e a soberania dos seus julgados.
Em 23-2-1948, foi promulgada a Lei n. 263, que regulamentou o parágrafo 28 do artigo 141 da Carta Magna, sendo incorporada ao atual Código de Processo Penal. Por ocasião da promulgação da Lei supracitada a Instituição do Júri fora lançada no recém criado Código de Processo Penal.
A Constituição de 24 de janeiro de 1967 manteve em síntese a redação do artigo 141, parágrafo 28 da carta de 1946, aquela o enraizou em seu artigo 150, parágrafo 18, que determinava: “São mantidas a instituição e a soberania do júri, que terá competência no julgamento dos crimes dolosos contra a vida”. Mantendo-se, em resumo, a sua soberania e a sua competência material.
Manteve-se intacta a Instituição do Júri na Constituição de 17 de outubro de 1969, capitulando-a no parágrafo 18 do artigo 153, daquela carta, dispondo: “É mantida a instituição do júri, que terá competência no julgamento dos crimes dolosos contra a vida”.
A atual Constituição Federal, promulgada em 05 de outubro de 1988, a qual fora denominada de constituição-cidadã alocou em definitivo a instituição do Tribunal do Júri nas denominadas clausulas pétreas, consagrando o Tribunal do Júri como uma instituição de garantia individual. Elencando-a em seu artigo 5°, inciso XXXVIII, que assim expõe:
“é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a) a plenitude de defesa, b) o sigilo das votações; c) a soberania dos veredictos; d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.”

2.4 Por que a competência constitucional do Júri é, em tese, restrita?

Para uma Instituição que já teve uma competência mais ampla, pergunta-se por que na atual Carta Magna é, pelo menos em tese, tão restrita, já que o legislador constituinte preferiu destinar ao Júri o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, que são aqueles em que o autor tem a intenção em atingir diretamente o bem-jurídico vida, deixando de fora os crimes que também atingem este bem, sendo que inicialmente visam atingir bem jurídico diverso?
Bem, na verdade, parece difícil encontrar uma resposta direta e segura, talvez o legislador tivesse a boa intenção de não sobrecarregar a Instituição do Júri, tamanha sua importância no mundo jurídico e sua função social, tanto que é direito fundamental e cláusula pétrea, dando-lhe, desta forma, uma competência mais restrita. Entretanto, o bem jurídico vida, tutelado pela norma, não ficou integralmente acobertado por esta tutela.
O Código Penal e as diversas leis extravagantes prevêem os delitos não dolosos contra a vida com evento morte que são: lesão corporal seguida de morte, abandono de incapaz, exposição ou abandono de recém-nascido, omissão de socorro, maus-tratos, rixa, latrocínio, extorsão com emprego de violência, extorsão mediante seqüestro, estupro, atentado violento ao pudor, arremesso de projétil, epidemia, sendo estes crimes previstos no Código Penal. As leis extravagantes prevêem os seguintes delitos: genocídio, crimes contra a segurança nacional, tortura e crimes contra o idoso.
São todos delitos com o resultado ou evento morte que, em tese não são dolosos contra a vida, mas que há muito já poderiam ser julgados pelo Júri Popular, verdadeiro guardião do bem jurídico vida e onde a esperança de liberdade sobrevive intensamente. Alguns desses crimes supracitados são, inclusive, considerados hediondos, o que reforça a necessidade de serem de competência do Tribunal do Júri.
Os crimes relacionados acima não são julgados pelo Tribunal pelo fato de não serem dolosos contra a vida, pois o evento morte seria culposo, um resultado não previsto e/ou desejado pelo agente. Mas, a Constituição Federal quando mencionou crimes dolosos não diferenciou se este dolo deveria ser direto, indireto, eventual ou não, apenas disse dolosos. E aí encontra-se a luz para o problema, pois será que em muitos crimes tidos, em cada caso concreto, como preterdolosos, não existe na verdade um crime doloso contra a vida, sendo que o dolo do agente é eventual?

2.5 De que maneira os crimes culposos com evento morte, como os de trânsito, são tratados atualmente? Podem ser de competência do Júri?

O dolo será abordado mais adiante, mas esta tese já vem sendo aplicada em relação aos crimes de trânsito e, que curioso, estes tipos de crimes são culposos e mesmo assim, em certos casos, os delitos de trânsito, mais especificamente o homicídio culposo na direção de veículo automotor, previsto no artigo 302 da Lei 9.503/97, estão sendo julgados pelo Tribunal do Júri, pois o entendimento atual é de que, em razão de todo o esclarecimento que se tem acerca do perigo de se dirigir embriagado, uma pessoa que, mesmo ciente dos perigos em potencial que representa a si própria e a terceiros com sua atitude, ingere bebidas alcoólicas e dirige um veículo automotor, caso venha a matar alguém, incorreu no dolo eventual, pois sabia das possíveis conseqüências e mesmo assim praticou o ato imprudente. Sai da esfera da culpa e entra na esfera do dolo eventual. Com acerto, diga-se de passagem, pois é de conhecimento notório que o número de vítimas de trânsito aumenta de forma alarmante.
Um exemplo disto é o motorista Ricardo Kennedy de Jesus, que foi julgado no dia 16 de agosto de 2006, por crime doloso, pelo Tribunal do Júri da Comarca de Lavras, conforme pedido do Ministério Público de Minas Gerais e foi condenado a 9 anos de prisão. O motorista aguardou em liberdade o trânsito em julgado da sentença condenatória e teve a Carteira de Habilitação suspensa por dois anos.
Só no Estado de Minas Gerais, este é o terceiro caso em que acusados por morte no trânsito são julgados por crime de homicídio com dolo eventual. O dolo eventual prevê que, embora não tenha havido a intenção de obter o resultado, os réus, com a sua conduta, assumiram o risco de produzi-lo.
Segundo consta do processo, em novembro de 2002, por volta das 4 horas da manhã, Ricardo Kennedy de Jesus, dirigindo o veículo Golf GTI, embriagado e em alta velocidade, pela rua Chagas Dória, em Lavras, atropelou e matou Cristiane Aparecida de Carvalho, além de provocar lesões gravíssimas em Sueli Cléia Garcia, que teve a perna direita decepada no acidente.
O Ministério Público de Lavras ofereceu denúncia contra Ricardo Kennedy em maio de 2003, por crime doloso contra a vida, logo, o acusado seria então julgado pelo Júri popular e no seu caso a pena varia de 6 a 20 anos de reclusão.
Em 2004, a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais havia desclassificado o pedido inicial do Ministério Público estadual em relação ao denunciado, de crime doloso contra a vida para culposo (sem intenção de matar), mas após, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça acatou recurso especial proposto pela Procuradoria-Geral de Justiça de Minas Gerais (Secretaria da Procuradoria de Justiça Criminal) e classificou o crime de trânsito provocado por Ricardo Kennedy de Jesus, na cidade de Lavras, como doloso (com intenção de matar).
Na decisão do STJ, o ministro relator Gilson Dipp afirma ser descabida a tese de que os delitos decorrentes de acidentes de trânsito são sempre culposos, por se tratar de uma generalização, não admitida pela instituição. A decisão contesta os argumentos do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que havia desclassificado o crime de doloso para culposo sob a fundamentação de que em delitos de trânsito não se admite hipótese de dolo eventual.
O recurso especial também teve o parecer favorável do Mistério Público Federal. O subprocurador geral da República, Edinaldo de Holanda Borges, afirmou em sua tese, que compete ao Tribunal do Júri analisar a incidência na conduta do acusado do dolo eventual ou da culpa consciente.
Um outro caso em 1991, quando a procuradora de Justiça Camila de Fátima Gomes de Teixeira, que na época atuava como promotora de Justiça em Contagem, denunciou por crime doloso, o motorista de uma carreta por provocar um acidente fatal na BR381, em frente ao Carrefour de Contagem. O motorista estava embriagado e invadiu a pista contrária atingindo o Fiat 147, onde estavam cinco pessoas da mesma família (pai, mãe e três filhos). Foi a primeira vez em Minas Gerais que a Justiça aceitou denúncia de crime doloso em caso de acidente no trânsito.
No ano de 2005 o Superior Tribunal de Justiça acolheu recurso parecido ao caso de Lavras. Cassou decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e determinou que o médico Ademar Pessoa Cardoso e o empresário Ismael Keller Loth, denunciados como responsáveis por causar a morte de cinco pessoas em um acidente de trânsito, fossem levados a Júri popular na cidade de Bicas. Ambos já foram julgados e condenados, o médico a 12 anos e nove meses de reclusão e o empresário a 16 anos e nove meses.
A Instituição do Júri, em março do ano de 2000, levou S.C.S a julgamento, no auditório do 3º Tribunal do Júri da Comarca de Maceió, Alagoas, que foi denunciado como incurso nas penas do art. 121 do Código Penal Brasileiro, por ter atropelado com seu carro, na noite do reveillon de 1998, o menor B.M.C. que se encontrava passeando em sua bicicleta, tese esta defendida pelo Dr. Promotor de Justiça titular daquele Tribunal do Júri.
O Ministério Público ofereceu denúncia e apresentou tese inédita no Estado de Alagoas, no sentido de que o agente ao: a) Dirigir sem ter habilitação; b) Dirigir um carro sem condições; c) Dirigir em alta velocidade; d) Dirigir embriagado; e) Não tentar evitar o choque; f) Não tentar evitar a morte iminente, assumiu o risco de produzir o resultado, qual seja, a morte, caracterizando, desse modo, o dolo eventual.
Para melhor analisar se em face dos crimes de trânsito há a existência de dolo eventual ou de culpa consciente, imperioso se faz analisar os conceitos de dolo e culpa e a diferenciação do dolo eventual da culpa consciente. Como bem preleciona o professor argentino Eugênio Raúl Zaffaroni, “o dolo é o elemento nuclear do tipo subjetivo e, freqüentemente, o único componente do tipo subjetivo, nos casos em que o tipo não requer outros”. Desse modo, via de regra, os crimes são sempre dolosos. Eventualmente o tipo penal pode acolher a modalidade culposa na conduta do agente ativo, entretanto, isto só é possível se houver a previsão legal, ou seja, o dolo é a regra e a culpa, exceção prevista em lei. De maneira ampla e genérica, o dolo é a vontade de concretizar os elementos do fato típico. Constitui elemento subjetivo do tipo. A doutrina distingue duas formas de dolo: o dolo direto e o dolo indireto.
O primeiro ocorre quando o sujeito visa certo e determinado resultado, como, por exemplo, desferir tiros na vítima com a intenção de matá-la. Na Segunda forma de dolo, a vontade do sujeito não se dirige a certo e determinado resultado. Apresenta-se sob as formas de dolo alternativo e dolo eventual. Há, como bem lembra Damásio Evangelista de Jesus, dolo alternativo, “quando a vontade o sujeito se dirige a um ou outro resultado, como por exemplo, do sujeito que desfere golpes de faca na vítima com intenção alternativa: ferir ou matar”. Já o dolo eventual ocorre quando o sujeito assume o risco de produzir o resultado. O agente não deseja o resultado, pois se assim ocorresse, não seria dolo eventual, e sim direto. Ele prevê que é possível causar aquele resultado, mas a vontade de agir é mais forte, ele prefere assumir o risco a desistir da ação.
Não há uma aceitação do resultado em si, há a sua aceitação como probabilidade, como possibilidade. Entre desistir da conduta e poder causar o resultado, este se lhe mostra indiferente. In caso, se o agente, dirigindo embriagado, de forma perigosa, não tentando evitar o choque, pensa: “eu não quero matar ninguém, mas se eu continuar dirigindo assim posso vir a atropelar e matar alguém… mas se matar, tudo bem”, indubitavelmente estará presente o dolo eventual.
Entretanto, para o Código Penal vigente, o dolo eventual é equiparado ao dolo direto. O estatuto repressivo reza em seu art. 18, I que o crime é doloso “quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo”. O dolo direto está representado na 1ª parte do dispositivo: “quis o resultado”, e o dolo indireto na 2ª parte: “ou assumiu o risco de produzi-lo”.
Na culpa consciente, o agente não aceita o resultado danoso, apesar de o prever; não assume o risco de produzi-lo; o resultado não é, para ele, indiferente nem tolerável. Já no dolo eventual, o agente tolera, aceita, a produção do resultado; assume o risco de produzi-lo; o resultado danoso é, para ele, indiferente.
O Ministério Público Estadual, ao expor a tese, até então inédita nos Tribunais de Alagoas, da ocorrência de dolo eventual nos delitos de trânsito, agiu acertadamente, pois não há como negar a possibilidade da existência do dolo eventual nos chamados acidentes de trânsito, que na verdade são homicídios dolosos, nos quais irresponsáveis, na maior parte das vezes embriagados, acabam com a vida de inúmeras pessoas e de suas famílias, eventos estes que ocorrem em número cada vez maior no país, conforme dito anteriormente.

2.6 O Tribunal do Júri e o julgamento do caso do índio Pataxó

E quanto aos crimes de Lesão Corporal seguida de morte? Crime preterdoloso, com evento morte, que em muitos casos vislumbra-se nitidamente o dolo eventual no atuar do agente. Quem não se recorda do caso do índio pataxó, covardemente assassinado enquanto dormia ao relento? Na madrugada do dia 20 de abril de 1997, o índio Galdino Jesus dos Santos, de 44 anos, dormia sob um abrigo de usuários de ônibus em Brasília, quando foi alvo de um dos crimes mais bárbaros e torpes de que se tem notícia no País.
Por volta das 05:00 hs da manhã, Galdino acordou completamente em chamas, sendo socorrido por jovens condutores e passageiros de veículos que transitavam pelo local e que com muito custo conseguiram apagar o fogo que lhe ardia em todo o corpo. A vítima deu entrada agonizante, mas ainda consciente no Hospital Regional da Asa Norte. Completamente cego devido às queimaduras nas córneas, conseguiu se identificar para a equipe médica e indicar a localização de seus companheiros e antes de entrar em coma, perguntou repetidas vezes por que fizeram aquilo com ele, achando que havia sido atingido por um coquetel molotov.
O fogo havia sido ateado às suas vestes por um grupo de cinco rapazes de classe média alta, entre 17 e 19 anos, a título de, pasmem, BRINCADEIRA! Dias depois, o menor Gutemberg, participante do atentado, confessou que o grupo fizera uso de dois litros de álcool combustível, comprados cerca de duas horas antes do crime, especificamente para efetuar a “brincadeira”.
Queimaduras em 95% do corpo lhe comprometeram a integridade e o funcionamento dos órgãos internos e Galdino não resistiu, falecendo, às 02:00 horas da madrugada do dia 21 de abril do mesmo ano.
Os quatro rapazes acusados pela morte de Galdino foram condenados a 14 anos de prisão em julgamento que durou quatro dias. Por cinco votos contra dois, os jurados consideraram que Eron Chaves de Oliveira, Max Rogério Alves, Antonio Novély Cardoso Vilanova e Tomás Oliveira de Almeida cometeram homicídio triplamente qualificado, um crime considerado hediondo, ao queimar vivo o índio, que dormia em uma parada de ônibus. A promotoria conseguiu provar que Galdino não estava enrolado em um cobertor, como sustentaram os réus e os advogados que fizeram a defesa e com isso, ficou evidente que os rapazes atearam fogo no corpo do pataxó, o que foi uma descoberta fundamental para a condenação segundo o advogado e deputado federal Luiz Eduardo Grenhalgh, integrante do Partido dos Trabalhadores de São Paulo, assistente da acusação. Segundo ele, o depoimento da médica Maria Célia Martins Bispo, que atendeu Galdino no dia do crime, desmontou a tese de lesão corporal seguida de morte, proposta pela defesa e disse estar com a sensação de alívio e do dever cumprido. “Este processo é uma lição para a sociedade brasileira. Muita gente, que opinou sem saber o que tinha dentro dos autos, que achou que a gente não tinha condição de defender a tese do dolo eventual, deve respeitar a vitória da acusação.”
Os jurados consideraram que o crime foi triplamente qualificado porque a vítima não teve como reagir, tendo sofrido morte cruel (por fogo), em um crime que teria sido premeditado – o Júri acatou a alegação de que os jovens já foram ao posto comprar álcool com a intenção de agredir o índio pataxó.
O caso teve vários contratempos, incluindo o pedido de afastamento da juíza Sandra de Santis, que, em uma decisão de 1997, considerou que os jovens tinham cometido lesões corporais e não homicídio, o que tornou o caso de competência do juiz singular, além de reduzir a pena. Posteriormente, a sentença foi reformada pelo Superior Tribunal de Justiça e os rapazes acabaram tendo de enfrentar o Júri popular.
Em 12 de setembro, do mesmo o menor Gutemberg., que também participou do ataque a Galdino, acabou libertado, por decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Em sessão secreta, juízes substituíram a internação do adolescente em instituto correcional, que deveria durar mais três anos, por liberdade assistida.
Em 11 de outubro do ano seguinte, o Ministério Público entrou com recurso no Superior Tribunal de Justiça, pedindo que se transferisse o julgamento ao Tribunal do Júri. Só em 1999 o Supremo Tribunal Federal acatou o pedido do Ministério Público e marcou a data do julgamento.
A juíza Sandra de Santis aplicou pena de 15 anos por considerar que eles assumiram risco de cometer o crime, mas a diminuiu para 14 anos, pois eles não têm antecedentes criminais. “Houve desprezo com o semelhante, tiveram várias possibilidades de parar o ato, não prestaram socorro à vítima, que tinha uma filha pequena para criar, além de o caso ter tido repercussão em toda a sociedade”, disse Sandra na sentença.
A questão é: ainda que tivessem os autores o dolo, ou seja, a intenção, de lesionarem a vítima, de queimarem seu corpo não desejando o resultado morte, o que poderia ser considerado crime de lesão corporal seguida de morte, pois nesse caso a morte seria um evento culposo, diante da situação apresentada, eles tinham como prever aquele resultado trágico, já que premeditaram sua ação ao comprarem dois litros de álcool duas horas antes, se depararam com a vítima completamente indefesa, dormindo e sem condições de apagar as chamas que lhe consumiam e para piorar, nada fizeram para tentar reverter a situação, ou seja, óbvio que assumiram o risco, que não se importaram com o destino do índio, se ele teria apenas lesões, se ficaria com seqüelas ou se morreria, o que infelizmente aconteceu.
Desta forma, acertadamente, o crime que inicialmente seria julgado pelo juiz singular, como quase aconteceu, foi desclassificado para homicídio doloso, mais uma vez o dolo eventual estendendo a competência constitucional do Tribunal do Júri.

2.7 Pode o Júri ser competente para julgar crimes dolosos com evento morte? Considerando o dolo eventual no lugar da culpa, como por exemplo ocorre no latrocínio, onde o evento morte é considerado culposo?

De tudo o que foi exposto, percebe-se claramente a possibilidade de se estender a competência do Tribunal do Júri, mas não é o suficiente, existem ainda outros delitos que agridem violentamente o bem jurídico vida e não julgados pelo Júri Popular, como por exemplo, o latrocínio, crime corriqueiro e que vem fazendo inúmeras vítimas entre homens, mulheres e crianças, como foi o recente caso do menino João Hélio, arrastados pelas ruas de bairros do subúrbio de Rio de Janeiro por marginais contumazes, que não serão julgados pelo Tribunal do Júri, já que sua intenção era, ao menos em tese, roubar e não matar… ora, sabe-se que o perfil da marginalidade do século XXI não é o mesmo da de 1940, quando nosso Código Penal foi elaborado. São bandidos muito mais cruéis, frios e calculistas e mais esclarecidos, pois conhecem seus direitos muito bem, assim como as conseqüências de seus atos. Não significa que nos idos de 1940 ou 1950, por exemplo, não existissem bandidos cruéis, mas sim que este perfil de marginal, para tristeza da sociedade, tornou-se uma figura corriqueira, a criminalidade foi banalizada, crimes bárbaros que ocorriam esporadicamente naqueles tempos, hoje em dia acontecem a todo momento… jornais sensacionalistas que vivem do crime que o digam! Logo, como não dizer que marginais que saem às ruas com armas de fogo devidamente municiadas, não estão assumindo o risco de matar inocentes? Não se vislumbra aí o dolo eventual? A intenção é violar o bem jurídico propriedade, roubar, mas portando uma arma de fogo municiada, se a vítima reagir, tentar fugir, enfim, de alguma forma se defender, problema dela, morre! Não era o resultado esperado, porém, altamente previsível. E não seria o caso de o latrocínio, que possuiu uma pena altíssima, passar a ser julgado pelo Tribunal do Júri?

3 CONCLUSÃO

Não há como negar a importância histórico-social da Instituição do Júri, que em épocas tão distantes como no período helênico chegou a figurar nos mitos greco-romanos como um corpo de jurados imortais, divinos, para somente depois ser criado nestes moldes entre os seres humanos. Toda a poesia que girava em torno do Júri em uma época que os mitos explicavam a razão de ser da existência, se devia ao fato de desejarem os indivíduos que em casos de ofensas mais graves às leis, tanto divinas quanto humanas, fosse o ofensor julgado por seus semelhantes, pessoas escolhidas como as mais idôneas e respeitadas do povo, pois somente assim a justiça seria feita, já que o corpo de jurados deveria se assemelhar o máximo possível ao Júri dos Deuses olímpicos. De certa forma este pensamento ocidental permaneceu em muitos povos, sendo mantidos tribunais diversos para julgamentos de crimes ou infrações mais complexas ou graves, não sendo um privilégio dos povos sedentários, mas também de alguns povos nômades, como os ciganos com sua Kris Romani. E de fato, o povo deve participar ativamente das decisões judiciais consideradas mais relevantes, que visam tutelar um bem jurídico tão importante que é a vida.
Desta forma, tamanha é a importância do Tribunal do Júri no ordenamento jurídico, tanto que os veredictos de seus jurados são soberanos e suas decisões sequer exigem a motivação obrigatória para os magistrados, é simplório demais afirmar que o legislador constitucional limitou sua competência ao julgamento de crimes dolosos contra a vida e deixou para o juiz monocrático o julgamento de outros crimes com evento morte, porém com dolo diverso do de matar, sendo o evento morte mero resultado. Não, o dolo mencionado na Carta Magna de 1988 não pode ser visto de forma tão restritiva, não se pode deixar de vislumbrar na letra da Lei Maior o dolo eventual, que pode se enquadrar em muitos casos de crimes tidos como não-dolosos contra a vida com evento morte e até mesmo em casos de crimes culposos, como vem ocorrendo com os crimes de trânsito, que já vêm sendo julgados pelo Júri Popular em casos de motoristas embriagados e inconseqüentes que causam acidentes com evento morte.
É lógico que o mesmo entendimento que se passou a ter em relação aos crimes de trânsito, poderá perfeitamente ser aplicado em outros crimes cujo dolo inicial seja direcionado a bem diverso da vida, mas que acabe a ferir este último, como os crimes preterdolosos, onde existe um dolo no crime antecedente e culpa, em tese, no evento não almejado. Um exemplo disto é o crime de latrocínio, crime complexo e preterdoloso, pois o agente visa atingir o bem jurídico patrimônio, mas além deste atinge também o bem jurídico vida. E crimes desta natureza, gravíssimos, por uma questão de interpretação da vontade do agente, algo muito subjetivo e relativo, são, ainda, julgados pelo juiz singular, quando deveriam ser julgados pelo Tribunal do Júri, já que o agente criminoso, sabe o que o espera quando municia sua arma de fogo e aborda uma vítima, ele está pronto para o que der e vier, assumindo o risco de seu atuar, sabendo que a vítima poderá reagir e que ele não hesitará em disparar contra a mesma. Os roubos a transeuntes e a motoristas infelizmente são corriqueiros nos dias de hoje e os noticiários vez por outra relatam casos de latrocínio, quando as vítimas perdem suas vidas por reagirem às investidas marginais, ou até mesmo por não entenderem que estão sendo vítimas de roubo. É pueril demais afirmar que tipos de marginais como estes atuam somente com o dolo de roubar e que não queriam nem podiam prever um resultado morte.
Assim, deve a competência constitucional da Instituição do Júri ser interpretada de uma maneira extensiva, pois é um direito e um anseio da sociedade poder julgar seus semelhantes, bem, como é direito de cada membro desta mesma sociedade ser julgado por ela, por pessoas do povo. Claro que a Instituição em si tem seus pontos negativos, como por exemplo, os julgamentos nada céleres, mas isto é uma questão de uma reforma processual, pois mesmo os julgamentos monocráticos podem se arrastar por anos a fio, não serem tão justos, mas nem por isso se fala em acabar com os juízes e tribunais superiores, logo, não seria lógico desprestigiar o Júri, como querem alguns, pois a Instituição pode não ser perfeita, mas busca aproximar-se da perfeição, julgando como julgavam os Deuses.

REFERÊNCIAS

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BRASIL, Código de Processo Penal e Constituição Federal. Organizador Antonio Luiz de Toledo Pinto. 49. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
BRASIL, Código Penal e Constituição Federal. Organizador Antonio Luiz de Toledo Pinto. 46 . Ed. São Paulo: Saraiva, 2008.
CAPEZ, Fernando. Curso de Processo Penal. São Paulo: ed. Saraiva, 2005.
GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal. 1º volume parte geral. Rio de Janeiro: Ed. Ímpetus, 2008.
JESUS, Damásio E. de. Direito Penal. 1º volume parte geral. São Paulo: ed. Saraiva. 2003.
SILVA, Edson Pereira Belo da. Tribunal do Júri: Ampliação de sua competência para julgar os crimes dolosos com evento morte. São Paulo: Iglu Editora, 2006.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros Editores, 2006.
LAVRENSE, Jornal O. Motorista julgado pelo Tribunal do Júri é condenado por crime doloso. Lavras/MG, 17 ago 2006. Disponível em: . Acesso em: 27 out. 2007.
RIBEIRO, Carlos Fernando Auto. Acidentes de Trânsito: Dolo Eventual ou Culpa Consciente?. O Neófito, Maceió/AL, 07 ago 2000. Disponível em:

QUAIS OS SINTOMAS DE CRIANÇAS HIPERATIVAS

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APRESENTA

Crianças que não param, na refeição a criança não fica sentada à mesa, se levantam o tempo todo e na grande maioria das vezes para que se alimente, tem que se correr com o prato de comida atrás desta criança; * crianças que não conseguem assistir um programa de TV, ficam o tempo todo se mexendo, plantando bananeira, não conseguem se concentrar mexem em coisas; * crianças que não conseguem ficar brincando com determinado brinquedo durante um período, trocando de brinquedo e brincadeira o tempo todo, nada satisfaz. * crianças que não dormem, que ficam todo tempo chorando, ficam insatisfeitas sempre; * crianças que se expõe com muita facilidade a situações de perigo, não percebem essa faceta e temos que ficar vigiando sempre. * crianças que na escola, se destacam em seu comportamento. * crianças que não param na sala de aula, não param sentadas na carteira, não ficam quietas, mesmo ouvindo a professora contando uma história. * crianças que não conseguem se manter em um grupo ficam girando em torno de grupo para ver o que um está fazendo ou outro está fazendo, mexe com os outros, fala o tempo todo, interrompe as conversas, às vezes até por motivos não inerentes aquela conversa, muitas vezes essas crianças interferem nas conversas e são muitas vezes reprimidas, fazem perguntas o tempo todo e não esperam a resposta. Esta criança normalmente fica marginalizada? Sim, e aí começa todo o conflito, eles não tem “desconfiômetro”, acham que não estão fazendo nada de especial, nada de anormal, muitas vezes são castigadas e não entendem porque estão sendo punidas, o comportamento não lhes diz nada, mas a punição existe, assim sendo, essa marginalização dos colegas, dos professores, da família acaba acontecendo mais hora menos hora, e deixa uma cicatriz muito forte. Temos que trabalhar muito no sentido de melhorar a auto-estima desta criança. Como a escola pode ajudar na hiperatividade? A escola ajuda quando detecta, chama os pais, encaminha para avaliações especializadas.
Na minha concepção, as escolas sempre encaminham para uma avaliação psicológica e fica por isso mesmo. Essas crianças não são tratadas com medicamentos, temos uma gama enorme de crianças que chegam aqui sendo tratadas a dois, três anos sem resolver nada. Com o diagnóstico precoce se obtém um êxito melhor no tratamento e é muito mais econômico, pois o tempo de tratamento é mais curto; quanto mais crônico é um problema, maior a dificuldade para a sua resolução. O despreparo dos profissionais da saúde é grande para a questão da hiperatividade? Existe um desconhecimento grande, apesar de não ser um assunto novo, há 35 anos, 40 anos já existia o diagnóstico que antes era usado à sigla DCM (Disfunção Cerebral Mínima) e que depois com o tempo acabou sendo desdobrada: Distúrbio da Atenção, Síndrome do Déficit de Atenção com ou sem hiperatividade, mudou a sigla, mas o quadro é exatamente o mesmo. Se trabalharmos com educação, temos que conhecer todos os caminhos da educação, se você trabalha com neurologia infantil tem que conhecer todos os meandros da neurologia infantil, mesmo que não seja especialista numa determinada área, tem que conhecer e saber que existe. Um pediatra se é generalista, tem que conhecer a hiperatividade, mesmo que não a trate, tem por obrigação diagnosticar e encaminhar corretamente, essa é uma falha que existe e é freqüente. Professor mal formado já se sabe que o Estado tem, mas o que mais surpreende é ver nas escolas particulares regiamente pagas, pessoas que não conhecem, não sabem observar um comportamento anormal, confundindo-o muitas vezes com má educação ou os considera “bagunceiros” ou até deficiente mental. Percebemos que existe um pré-conceito com relação à parte medicamentosa, como o Sr. Analisa isso? Existe um pré-conceito muito forte, mas há um desconhecimento quanto à existência de estudos Americanos onde o índice de delinqüência do indivíduo hiperativo não tratado é infinitamente maior que nos tratados; isso está na literatura. Vemos profissionais da educação e até da saúde, que trabalham com essas crianças, intervindo na retirada precoce do medicamento, fazendo ruir tratamentos por puro pré-conceito. A própria família muitas vezes, acredita que o tempo que a criança vem se tratando é o suficiente e retira a medicação ou diminui, por conta própria. O que procuro chamar atenção é que se estivéssemos tratando um diabético que necessita de insulina todos os dias, pelo resto da vida, não se questionaria. Então porque não se tem a paciência para tratar o hiperativo durante algum tempo? Existem outros transtornos que possam se confundir com a hiperatividade? Temos muitas doenças que se acompanham do quadro hiperativo. Crianças com Síndrome de Down, em sua maioria, são hiperativas, e ela deverá ser tratada da sua hiperatividade para ajudá-la em seu aprendizado, crianças com TOC (Transtorno Obsessivo Compulsivo), muitos são hiperativos, isso atrapalha no rendimento global; temos autistas hiperativos e temos que tratar, alguns com dislexia apresentam hiperatividade; crianças com distúrbio de aprendizagem também podem ser hiperativas. Como devemos nos conscientizar da importância da questão da hiperatividade?Cabe a cada um de nós se interar do assunto e procurar ver qual o segmento mais adequado.
Mesmo os indivíduos que não tem grandes desvios comportamentais, carregam durante muitos anos dificuldades na escolaridade, dificuldade no aprendizado, uma série de outros transtornos que irão carregar até a idade adulta.( Abram Topczewski, Jerson Aranha)
Hiperatividade – Distúrbio de Déficit de Atenção (DDA)
O DDA ocorre como resultado de uma disfunção neurológica no córtex pré-frontal. Quando pessoas que têm DDA tentam se concentrar, a atividade do córtex pré-frontal diminui, ao invés de aumentar (como nos sujeitos do grupo de controle de cérebros normais). Assim sendo, pessoas que sofrem de DDA mostram muitos sintomas, como fraca supervisão interna, pequeno âmbito de atenção, distração, desorganização, hiperatividade (apesar de que só metade das pessoas com DDA sejam hiperativas), problemas de controle de impulso, dificuldade de aprender com erros passados, falta de previsão e adiamento.
O DDA tem sido de particular interesse para mim nos últimos 15 anos pois, dois dos meus três filhos têm essa síndrome. Eu digo às pessoas que entendo mais de DDA do que gostaria. Através de uma pesquisa feita com SPECT (tomografia computadorizada por emissão de fóton único) na minha clínica, com imagens cerebrais e trabalho genético feito por outras, descobrimos que o DDA é basicamente uma disfunção geneticamente herdada do córtex pré-frontal, devido, em parte, a uma deficiência do neurotransmissor dopamina.
Aqui estão algumas das características comuns do DDA, que claramente ligam essa doença ao córtex pré-frontal.

Pequeno âmbito de atenção

Um âmbito de atenção pequeno é a identificação desse distúrbio. Pessoas que sofrem de DDA têm dificuldade de manter a atenção e o esforço durante períodos de tempo prolongados. Sua atenção tende a vagar e freqüentemente se desligam da tarefa, pensando ou fazendo coisas diferentes da tarefa a ser realizada. Ainda assim, uma das coisas que muitas vezes enganam clínicos inexperientes ao tratar desse distúrbio é que as pessoas com DDA não têm um âmbito pequeno de atenção para tudo. Freqüentemente, pessoas que sofrem de DDA conseguem prestar muita atenção em coisas que são bonitas, novas, novidades, coisas altamente estimulantes, interessantes ou assustadoras. Essas coisas oferecem uma estimulação intrínseca suficiente a ponto de ativarem o córtex pré-frontal, de modo que a pessoa consiga focalizar e se concentrar. Uma criança com DDA pode se sair muito bem em uma situação interpessoal e desmoronar completamente em uma sala de aula com 30 crianças. Meu filho que tem DDA, por exemplo, costumava levar quatro horas para fazer um dever de casa que levaria meia hora, muitas vezes se desligando da tarefa. Mas se você lhe der uma revista sobre estéreo de carros, ele a lê rapidamente de cabo a rabo e se lembra de cada detalhe. Pessoas com DDA têm dificuldade em prestar atenção por muito tempo em assuntos longos, comuns, rotineiros e cotidianos, como lição de casa, trabalho de casa, tarefas simples ou papelada. O terreno é terrível e uma opção nada desejável para elas. Elas precisam de excitação e interesse para acionar suas funções do córtex pré-frontal.
Muitos casais adultos me dizem que, no começo de seu relacionamento, o parceiro com DDA adulto conseguia prestar atenção à outra pessoa durante horas. O estímulo de um novo amor ajudava-o a se concentrar. Mas quando a “novidade” e a excitação do relacionamento começavam a diminuir (como acontece com quase todos os relacionamentos), a pessoa com DDA tinha muito mais dificuldade em prestar atenção e sua capacidade de escutar falhava.
Distração e hiperatividade
Como já mencionei acima, o córtex pré-frontal manda sinais inibitórios para outras áreas do cérebro, sossegando os dados advindos do meio, de modo que você possa se concentrar.
Quando o córtex pré-frontal está com hiperatividade, ele não desencoraja adequadamente as partes sensoriais do cérebro e, como resultado, estímulos em demasia bombardeiam o cérebro. A distração fica evidente em muitos locais diferentes para uma pessoa com DDA. Na classe, durante reuniões, ou enquanto ouve um parceiro, a pessoa com DDA tende a perceber outras coisas que estão acontecendo e tem dificuldade em se concentrar na questão que está sendo tratada.
As pessoas que têm DDA tendem a olhar pelo quarto, desligar-se, parecer aborrecidas, esquecer-se de para onde vai a conversa e interrompê-la com uma informação totalmente fora do assunto. A distração e o pequeno âmbito de atenção podem também fazer com que elas levem muito mais tempo para completar seu trabalho.

Impulsividade

A falta de controle do impulso faz com que muitas pessoas que têm DDA se metam em enrascadas. Elas podem dizer coisas inadequadas para os pais, amigos, professores, outros empregados, ou clientes. Uma vez eu tive um paciente que foi despedido de 13 empregos, porque tinha dificuldade em controlar o que dizia. Ainda que realmente quisesse manter vários dos empregos, de repente punha para fora o que estava pensando, antes de ter a oportunidade de processar o pensamento. Decisões mal pensadas são ligados à impulsividade. Em vez de pensar bem no problema, muitas pessoas que sofrem de DDA querem uma solução imediata e acabam agindo sem pensar. De modo similar, a impulsividade faz com que essas pessoas tenham dificuldade de passar pelos canais estabelecidos do trabalho. Elas freqüentemente vão direto ao topo para resolver os problemas, em vez de seguir o sistema. Isso pode causar ressentimento dos colegas e supervisores imediatos. A impulsividade pode também levar a condutas problemáticas como mentir (diz a primeira coisa que vem a cabeça), roubar, Ter casos e gastar em excesso. Eu tratei de muitas pessoas com DDA que sofriam da vergonha e da culpa oriundas desses comportamentos. Nas minhas palestras costumo freqüentemente perguntar ao público: “Quantas pessoas aqui são casadas?”. Uma grande porcentagem da platéia levanta as mãos. Depois eu pergunto: “É útil dizer tudo o que pensa em seu casamento?”. O público ri, porque todos sabem a resposta. “Claro que não”, eu continuo. “Os relacionamentos requerem tato. Mesmo assim, devido à impulsividade e à falta de pensar antes de agir, muitas pessoas que têm DDA dizem a primeira coisa que vem à mente. E, em vez de pedir desculpas por terem dito uma coisa que magoou, muitas tentam justificar por que fizeram a observação que magoou, só piorando as coisas. Um comentário impulsivo pode estragar uma noite agradável, um fim de semana, ou mesmo um casamento inteiro.

MARECHAL RONDON – O DESBRAVADOR SEM FRONTEIRAS

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Começo este trabalho de pesquisa citando uma passagem de um grande poeta brasileiro, Carlos Drumonnd de Andrade, que assim como Rondon, também teve grande importância para a literatura brasileira, e o interessante é que este mesmo autor reconhece a importância da atitude deste grande homem não só para um pequeno povo, mas para todo o mundo e a ele faz referência, dizendo estas belíssimas palavras:

As nações erravam em fuga e terror Vieste e nos encontraste. Eras calmo, pequeno, determinado teu gesto paralisou o medo,tua voz nos consolou, era irmã. Protegidos de teu braço nos sentidos. O akangatar mais púrpura e sol te cingira mas quiseste apenas nossa fidelidade. Eras um dos nossos voltando à origem e trazias na mão o fio que fala e o foste estendendo até o maior segredo da mata.

São com essas belas palavras que inicio aqui o meu pequeno discurso acerca de um homem pequeno em estatura, mas enorme em dedicação, em humildade e amor para com o próximo, falo de Cândido Mariano da Silva Rondon, que recebeu no decorrer de sua vida o título de Marechal Rondon, esse homem teve, tem e sempre terá grande importância na história do povo brasileiro, pois com tudo o que fez, mostrou a todo o mundo e ao próprio Brasil que pode haver sim paz entre um povo diferente de cada um de nós, ele foi um grande herói, um grande desbravador, que abriu horizontes levando proteção a um povo que até então era rejeitado por muitos e com o que ele fez tentando integrar todo esse povo a sociedade, mostrou que pode haver sim sociabilidade entre um índio e um branco, entre uma sociedade indígena e uma sociedade de homens brancos, ele demonstrou o que falava através de suas ações, não deixou só na teoria, mas colocou em prática tudo o que dizia, claro que demorou para que ele pudesse fazer amizade com um povo toalmente diferente, de costumes diferenciados, modo de vida diferente, pra conseguir isso que tanto pretendia ele passou a conviver com estes povos, pois assim como ia avançando a obra telegráfica por todo interior, juntamente crescia a amizade, o carinho e o afeto de Rondon por estes povos indígenas, teve ele contato com várias tribos, sendo muitas vezes alvo de muitas delas como veremos mais à frente. A história de vida deste homem é muito comovente, começando pela sua infância, Rondon, como era conhecido, era de origem indígena por parte de seus avós maternos e bisavó paterna, nasceu no dia 05 de Maio na sesmaria do Morro Redondo, nos campos de Mimoso, em Mato Grosso, daí sua preocupação com o povo indígena, pois também era parte deles, também fazia parte de sua família, teve uma infância dura pois perdeu seus pais muito cedo, mas soube aproveitar sua infância, morando então com seu avô, que também depois de um tempo também veio a falecer ficando sozinho no mundo. Mas logo após a morte de seu avô se mudou para o Rio de Janeiro e ali ingressou na escola militar, ali os estudos eram oferecidos gratuitamente e os alunos que assentassem praça recebiam o soldo de sargento, mas esse bravo e corajoso herói não parou por ai, ele foi mais além e no ano de 1881 alistou-se no segundo Regimento de Artilharia a cavalo, isso porque Rondon tinha um grande objetivo: seguir o pensamento de seu pai e se preparar para poder servir melhor a sua tão amada pátria, e o marco mais importante que ocorreu na vida deste grande homem foi ter a grande sorte de ser recruta do tão grande marechal Deodoro da Fonseca, pois foi ai que a vida de Rondon começa a tomar outro rumo, o Marechal Deodoro da Fonseca ver em Rondon um jovem excepcionalmente apto de preparo físico e de instrução educacional, isso porque Rondon não se dedicou tão somente a vida militar, mas também se dedicou a outros estudos, cursou matemática e ciências físicas e naturais na Escola Superior de Guerra, e mesmo sendo ainda estudante teve participação desde cedo nos movimentos abolicionistas e republicano. Nesse tempo o jovem Rondon havia despertado para a defesa de questões sociais, não sabia ele que mais na frente o destacariam como referencia de defesa dos povos indígenas, nesta época antes que o interesse se voltasse para o índio, a atenção do país estava voltada para o abolicionismo que também naquela mesma época estava em alta e que Rondon também lógico era amplamente favorável, tudo isso despertaria em Rondon um grande humanitarista.
Mas tudo começou quando foi nomeado chefe do distrito Telegráfico de Mato Grosso, dessa forma sendo designado para a comissão de Construção da linha telegráfica que ligaria Mato Grosso e Goiás, isso porque o governo republicano tinha grande preocupação com a região oeste do Brasil, muito isolada dos grandes centros e em regiões de fronteiras, sendo assim decidiram melhorar as comunicações construindo linhas telegráficas para o centro oeste. Rondon passou então a cumprir sua missão, para isso começou a abrir caminhos, desbravando terras, lançando linhas telegráficas, fazendo mapeamento do terreno e principalmente, estabelecendo relações cordiais com os índios, algo que muitas das pessoas não faziam, pois viam os índios como povos bárbaros desprovidos de qualquer sociabilidade, mas Rondon era diferente, estava ali para quebrar essa barreira, esse preconceito que separava o homem índio do homem branco, manteve contato com muitas tribos de indígenas entre elas posso destacar os bororo, Nhambiquara, Urupá, Jaru, Karipuna, Ariqueme, Boca Negra, Pacaás Novo, Macuporé, Guaraya, Macurape. Rondon fez o que outro homem jamais pensaria em fazer, passou por muitas dificuldades, muitas das vezes jurado de morte por algumas tribos, sendo até alvejado certa vez por uma flecha envenenada lançada por índios da tribo Nhambiquara e sendo salvo graças a bandoleira de couro de sua espingarda, mas mesmo assim não quis em momento algum usar de violência para com estes que o atingiram, ao contrário, pediu para os que com ele estavam que se retirassem e não fizessem mal algum àqueles homens, algo que outro homem no seu lugar não teria feito, mas sim teria partido pra violência, pra guerra, pro genocídio, mas Rondon não, ele pensava diferente , ele queria paz e assim também poder adentrar nos sertões levando a muitos a oportunidade de um novo tempo, ligar dois lugares por meio do telégrafo e ao mesmo tempo quebrar a barreira do preconceito, conseguir relação de amizade e afeição com esses povos indígenas.
Foram muitos os benefícios que Rondon conseguiu trazer para o Brasil através de sua postura e de seu tão grande desejo de integração do pais. Entre elas estar a ajuda que deu na construção das linhas telegráficas de Mato Grosso a Goiás, entre Cuiabá e Araguaia, e uma estrada ligando Cuiabá a Goiás, isso entre os anos de 1892 e 1898. Entre 1900 e 1906 dirigiu a construção de mais uma linha telegráfica, entre Cuiabá e Corumbá, alcançando as fronteiras de Paraguai e Bolívia. Em 1906 Rondon encontrou as Ruínas do Real Forte do Príncipe da Beira, sendo esta a maior relíquia histórica de Rondônia. Em 1907, no posto de major do Corpo de Engenheiros Militares foi nomeado chefe da comissão que deveria construir a linha telegráfica de Cuiabá a Santo Antonio do Madeira, a primeira a alcançar a região amazônica, e que foi denominada Comissão Rondon, seus trabalhos desenvolveram-se de 1907 a 1915. Nesta mesma época estava sendo construída a ferrovia Madeira Mamoré, que junto com o desbravamento e integração telegráfica de Rondon ajudaram a ocupar a região do atual estado de Rondônia.
Rondon também realizou várias expedições com a Comissão Rondon, com o objetivo de explorar a região amazônica. Em 1910 organizou e passou a dirigir o serviço de proteção aos índios e de maio de 1913 a maio de 1914 realizou mais uma expedição, em conjunto com o ex-presidente dos Estados Unidos da América, Theodore Roosevelt. Em 1914, com a Comissão Rondon, construiu 372 km de linhas e mais cinco estações telegráficas: Pimenta Bueno, Presidente Hermes, Presidente Pena (depois Vila de Rondônia e atual Ji-Paraná), Jaru e Ariquemes, na área do atual estado de Rondônia. Em 1º de janeiro de 1915 concluiu sua missão com a inauguração da estação telegráfica de Santo Antônio do Madeira. De 1919 a 1924 foi diretor de Engenharia do Exército. Com a revolução de 1930, que destituiu Washington Luís e levou Getúlio Vargas ao poder, foi preso. Em maio de 1913 Juarez Távora escreve algo acerca da pessoa de Rondon, são estas as suas palavras: “Esclareço que o fato de haver oposto restrição quanto à oportunidade do empreendimento (linhas telegráficas) do Marechal Rondon, não significava desapreço pelo conjunto de sua obra sertanista – e aí incluo o nobre esforço de catequese leiga de nossos índios Rondon foi sem dúvida um pioneiro.” Em outras palavras Rondon passou a assumir neste tempo um trabalho realizado pelos jesuítas lá no período colonial, onde estes mesmo tinham somente um único serviço, avançar mata adentro catequizando todos os índios que encontrassem pela frente, e Rondon voltou a assumir esta postura em pleno século XIX, pois ele foi verdadeiramente um pioneiro, um desbravador que não media esforços para alcançar o que tanto almejava, ele tinha um grande respeito por esses povos e isso foi fundamental para criar um laço de grande amizade com tribos arredias, que eram marcadas por um histórico de cruéis confrontos com os colonizadores que lhes deixaram marcas, traumas e cicatrizes profundas em alguns povos como os Nhambiquara, Kepkiriwát, Parnawát, Urumí, Arikén e Umotina. Os feitos desse grande homem em defesa destes povos indígenas eram celebrados e reconhecidos por todos e isso fez com que se despertasse uma nova consciência social, era preciso e como não dizer necessário, respeitar as tribos e principalmente integrá-las aos novos tempos, e esse era o que objetivo principal de Rondon, e foi através desse despertamento de consciência social que foram criadas leis, terras demarcadas e expedições formadas para atuar junto às aldeias, foi através de Rondon que foi criada o que hoje conhecemos como a FUNAI.
Instituição esta, voltada para a defesa e proteção do povo indígena, dando continuidade ao trabalho começado por Rondon. É dele o lema que se tornou marco de seu tão grande desejo: morrer,se preciso for,matar nunca , e junto a esse lema, o próprio Rondon se norteava por outros três princípios: respeitar as tribos indígenas como povos independentes, garantir-lhes posses de terras e assegurá-los proteção direta do estado. Além do mais, Rondon era um grande positivista, e sob influência do positivismo fez seu credo dizendo que :
o homem e o mundo são governados por leis naturais e que a ciência integrou o homem ao universo, alargando a unidade constituída pela mulher, criando, assim, modesta e sublime: simpatia para com todos os seres de quem, como poverello, se sente irmão.
E como diz o pensamento positivista a história é feita de grandes homens e grandes heróis, Rondon foi um desses grandes homens e um herói maior ainda, seus feitos jamais serão esquecidos, mas serão lembrados por toda a eternidade, seu nome, suas ações, sua maneira de agir ficará pra todo o sempre nos anais da história, pois enquanto houver história também há de existir a história desta tão grande pessoa, pois sua história será ouvida e repassada de geração a geração, servindo sempre de exemplo e inspiração a todo o mundo.

BIBLIOGRAFIA

DIÁRIOS ASSOCIADOS. Informativo – Rondon : a luta pela integração nacional e a causa indígena. Fundação Assis Chateaubriand . 2009
PAIVA LOPES, Carlos de. Artigo – Na trilha do Marechal Rondon. Associação Brasileira das Prestadoras do Serviço Telefônico Fixo Comutado.
CONTACTA. Artigo – Marechal Rondon: Patrono das Telecomunicações no Brasil. São Paulo.

ASSISTÊNCIA À MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA 1/2

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INSTITUTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
CURSO DE DIREITO
ASPECTOS JURÍDICOS DA LEI 11.340/2006
ASSISTÊNCIA À MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR
JULIO CEZAR RODRIGUES LIMA

RESUMO

A Lei 11.340 foi sancionada pelo Presidente Luís Inácio Lula da Silva no dia 7 de agosto de 2006 aguardou o período de 45 dias para entrar em vigor, ou seja, começou a ter plena eficácia no dia 22 de setembro de 2006. O período de vacância de 45 dias era necessário para que a sociedade tomasse ciência do conteúdo da lei, como também os Poderes Judiciário e Executivo pudessem se adequar as novas diretrizes da lei sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher. A nova Legislação criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal/88. Não se pode olvidar que a Lei contra a Violência Doméstica reforça o Princípio da Igualdade entre homens e mulheres, bem como visa garantir a mulher que vive no seio familiar que sua dignidade seja preservada. Em meio a tais valores, restou explícita a incumbência do Estado em tutelar os direitos das mulheres, como ente da família, motivo pelo qual a Lei foi e é considerada pelos estudiosos do direito, como mais dura para o agressor. As estatísticas mostram que a cada 15 segundos uma mulher é espancada no Brasil. Esse é o retrato de um país que muitas vezes fecha os olhos para a violência doméstica que se afigura como mais traumática, porque ocorre no seio da família, entre pessoas que se uniram, a princípio, enlaçadas por sentimentos de amor e no escopo de constituir família. Não se pode esquecer que se trata de violência que deixa marcas profundas na mulher agredida, que se sente fragilizada, humilhada e incapaz. Segundo dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), mais de 30% das mulheres brasileiras são violentadas, física ou sexualmente. Em meio a esse quadro, a nova Lei chamou e atribuiu ao Estado à tutela das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
Palavras Chaves: Violência; Direitos; Assistência; Punição.

ABSTRACT

Law 11,340 was sanctioned by President Luiz Inacio Lula da Silva on Aug. 7, 2006 waited a period of 45 days to take effect, that is, began to take full effect on September 22, 2006. The period of vacancy of 45 days was necessary for society to take science content of the law, but also the Executive and Judicial Powers could fit the new guidelines of the law on domestic and family violence against women. The new legislation has created mechanisms to curb domestic violence against women and family, under Paragraph 8 of art. 226 of the Constitution Federal/88. We can not forget that the Law Against Domestic Violence reinforces the principle of equality between men and women and aims to ensure the woman who lives within family that their dignity is preserved. In the midst of such values, the left explicit instructions of the State to protect the rights of women, such as family environment, so the Law was and is considered by scholars of law, but harder for the aggressor. Statistics show that every 15 seconds a woman is beaten in Brazil. This is the portrait of a country that often turn a blind eye to domestic violence that seems like more traumatic because it occurs within the family, among people who have joined, at first, connected by feelings of love and the scope to provide family. We can not forget that it is violence that leaves deep scars on the woman assaulted, who feel undermined, humiliated and incapable. According to the World Health Organization (WHO), more than 30% of Brazilian women are abused, physically or sexually. In the midst of this framework, called the new law and gave the state the responsibility of women victims of domestic violence and family.

Key words: Violence; Rights; Assistance; Punishment.

SUMÁRIO

RESUMO

INTRODUÇÃO

1. Gênese da Discriminação contra a Mulher
2. Da Violência Doméstica e Familiar
2.1 Reflexos em outras Esferas do Direito
3. Distinção de Gênero e Orientação Sexual
4. Sujeitos Ativo e Passivo
4.1 Concurso de Pessoas
5. Formas de Lesões Corporais Leves
5.1 Princípio da Insignificância
6. Inaplicabilidade da Lei dos Juizados Especiais Criminais
6.1 Aplicação da Suspensão Condicional da Pena
6.2 O Sistema do Sursis
6.3 Requisitos da Suspensão da Pena
6.4 Os Crimes praticados contra a Mulher Natureza da Ação
6.4.1 Ação Penal
6.4.2 Classificação Subjetiva da Ação Penal
6.4.3 A Questão da Representação da Ofendida
6.5 Ação Penal Pública Incondicionada ou Pública Condicionada à Representação
7. Aspectos Constitucionais da Lei 11.340/2006
8. Possibilidade de Prisão Preventiva
9. Aplicação do Instituto da Fiança na Lei 11.340/2006
10. Ação Policial em face da Lei
11. Atuação do Ministério Público
12. Competência Jurisdicional
13. A Lei Maria da Penha deve defender Homens?
CONSIDERAÇÕES FINAIS
REFERÊNCIAS

INTRODUÇÃO

A mulher ao longo da história vem sofrendo discriminação, quase sempre vitimizada por agressões no recesso do seu lar, com origem em uma imagem negativada por uma sociedade machista, que não admitia o seu progresso e a colocava na condição de um ser de segunda categoria.
Os movimentos feministas eclodiram, no sentido de conquista de espaço e valorização da mulher, ainda que com ardor em seu combate, não foi suficiente para nivelar ou erradicar as desigualdades no mundo, encontrando óbice dada as diversidades de culturas, religião e legislação de cada Estado.
No Brasil, infelizmente foi necessário um crime vil e repugnante, para desencadear e servir como suporte de uma luta perante a Corte Internacional de Justiça, a fim de que algo fosse feito, felizmente tal fato acabou dando ensejo a uma legislação penal mais rigorosa na repressão aos delitos que envolvessem as diversas formas de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Assim, ingressou no nosso sistema jurídico pátrio, no dia 7 de agosto de 2006, com vigência a partir de 22 de setembro do mesmo ano, a Lei nº 11.340, batizada “Lei Maria da Penha”, cujo apelido inquestionavelmente a acompanhou. A lei cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra mulher.
A Lei supramencionada veio rechaçar totalmente a violência de gênero com medidas penalizadoras e protetivas de urgências em consonância com o art. 5º, I, 226 § 5º e 8º da Carta da República, revogando todas as normas infraconstitucionais que estabeleciam desigualdades com base no critério homem e mulher, portanto os comandos emanados da lei visam eliminar os desníveis de tratamento em razão do sexo.
1. GÊNESE DA DISCRIMINAÇÃO CONTRA A MULHER
O tema de enfrentamento é dos mais complexos, pois trata-se de discriminação de gênero que protrai no tempo, e inclusive se nos reportarmos a origem desta discriminação constatar-se-á até mesmo em passagem bíblica, mais precisamente na criação do mundo. No Capítulo Gênesis a mulher aparece como causadora de todos os males existentes, quando induzida por uma serpente incutiu na mente do homem o desafio de provar o fruto da árvore proibida, que fora a causa da imposição do castigo do Criador, e a partir de então o homem que teria sido criado para a posteridade passaria a provar todas as agruras e conheceria a morte.
No Brasil, dados históricos relativos ao Período Colonial revelam que já na ordenação do reino “[…] era permitido aos maridos “emendar” suas companheiras pelo uso da chibata”. Portanto, as agressões físicas e psicológicas imputadas às mulheres “[…] fazem parte de nossas raízes culturais, trazidas pelos colonizadores europeus e reforçadas no século passado pelas idéias do positivismo de Auguste Comte (1798 -1857)1.Portanto, as agressões físicas e psicológicas imputadas às mulheres “[…] fazem parte de nossas raízes culturais, trazidas pelos colonizadores europeus e reforçadas no século passado pelas idéias do positivismo de Auguste Comte (1798 -1857).
Na política monárquica, a autoridade do homem pretendia ser divina e marital ao mesmo tempo, isto é, para reafirmar a autoridade do rei era preciso confirmá-la na menor célula da sociedade, a família. Desse modo, a mulher devia ser submissa ao marido/senhor e guardiã dos filhos2. Aos poucos a acusação de malignidade da mulher foi abandonada e consolidou-se um sentido de fraqueza e invalidez correspondente a imperfeição e a deformidade feminina. Porém no século XVII e XVIII, as mulheres, principalmente aquelas que tinham recursos, tentaram se desvincular das funções de esposa e mãe, declinando de seus deveres domésticos.
Quando no começo do século XX, Freud falou da natureza feminina, atribui-se as suas descobertas uma dimensão universal sem se aperceber que suas idéias sofriam influências de preconceitos de sua época.
O psicanalista austríaco e seus discípulos referiam-se a passividade, ao masoquismo e ao narcisismo da mulher e, com a disseminação dos conceitos da psicanálise, ela era aconselhada a se sacrificar no cuidado de seus filhos, como se esse fosse um caminho natural. Pregava-se, ainda, a nítida distinção de papéis maternos dos papeis paternos para a boa formação do “eu” na criança, cabendo a mãe os cuidados com o filho em seus primeiros anos. Ela era orientada a sentir prazer com isso, excluindo de sua vida quaisquer outros interesses, e a presença simbólica do pai já era considerada suficiente. Nesse sentido, a responsabilidade e o poderio maternos aumentaram, enquanto os paternos diminuíram: o papel do pai limitou-se a ser o de mantenedor da família e o patriarcado familiar foi sendo substituído pelo patriarcado estatal.
No Brasil, em 1910, o Partido Republicano Feminino foi criado para que as mulheres pudessem expressar suas opiniões, lutando por sua emancipação no setor de prestação de serviços. Logo após as mulheres terem adquirido o direito ao voto em 1932, ele, foi suspenso em nível nacional até o ano de 1945, posto que o Congresso Brasileiro havia sido fechado pelo então Presidente da República Getulio Vargas.

2. DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR

A Lei nº 11.340/06 contém dispositivos especializantes, que são os artigos 5º e 7º, definindo o que constitui violência doméstica e familiar contra a mulher, contemplando a vis corporalis, psicológica, patrimonial, sexual, moral, deixando explicitado que a violência doméstica é aquela sem vínculos parentais e a violência familiar entre parentes e pessoas com vínculos afetivos.
Art. 5º Para os efeitos desta Lei configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
I – no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
II – no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
III – em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.
Art. 7o São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
I – a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
II – a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
III – a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
IV – a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
V – a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
A despeito da distinção já está devidamente evidenciada nos artigos já mencionados, ainda assim é importante citar posicionamento que robustece e rechaça qualquer dúvida: O inciso I do artigo 5º da referida lei, abrange, inclusive, agressões perpetradas contra empregadas domésticas, o que defluiria da dispensa do vínculo familiar e da possibilidade de agregação apenas esporádica das discussões a aprovação de uma proposta concreta de combate a violência doméstica e familiar contra a mulher3.
Para caracterização da violência mister se faz a presença simultânea e cumulativa de qualquer dos requisitos do artigo 7º, cumulados com os pressupostos do artigo 5º, da lei predita.

2.1 REFLEXOS EM OUTRAS ESFERAS DO DIREITO

Os artigos 5º e 7º descrevem condutas que caracterizam motivos para separação com atribuição de culpa e geração dos efeitos legais pertinentes, especialmente aqueles relativos ao direito de guarda dos filhos, posse dos bens do casal até a última ação da partilha e eventual direito a pensão alimentícia. Ademais, comportamentos subsumíveis nas hipóteses dos artigos 5º e 7º autorizam o deferimento de medidas cautelares de proteção da mulher e, alguns casos, da prole e do patrimônio do casal, ainda que não caracterizem, rigorosamente, condutas penalmente típicas, porquanto a Lei nº 11.340/06 não é exclusivamente penal, mais uma lei mista, idônea a influenciar também o direito civil, processual e administrativo.
Vê-se com clareza meridiana que os artigos mencionados não configuram tipos penais incriminadores, mais sim normas não-incriminadoras do tipo explicativos.

3. DISTINÇÃO DE GÊNERO E ORIENTAÇÃO SEXUAL

O parágrafo único do artigo 5º da lei sob exame traz em seu comando “As relações pessoais relacionadas nesse artigo independem de orientação sexual”, gerando fortes polêmicas, uma vez que, a redação é intrincada e pouco esclarecedora dando ensanchas a interpretação ampliativa de que estaria reconhecendo as relações homoafetivas, advindo daí um novo conceito de família.
Uma vez que a violência de que trata a Lei nº 11.340/06 é aquela que se dá no ambiente doméstico e familiar, resulta óbvio que a lei ao desconsiderar a orientação sexual da vítima para os fins de sua proteção, está reconhecendo a família formada de mesmo sexo que já não pode mais ser considerada apenas sociedade de fato. No momento em que é afirmado em que está sob o abrigo da lei a mulher, sem se distinguir sua orientação sexual, alcançam-se tanto lésbicas como travestis, transexuais, que mantêm relação íntima de afeto em ambiente familiar ou de convívio. Em todos esses relacionamentos justificam especial proteção4. Ao que parece a lei alterou profundamente o conceito de “família”, reconhecendo como entidade familiar as relações homoafetivas.
A doutrina predominante discorda da eminente Desembargadora Maria Berenice Dias, mormente que a nossa Carta Política em seu artigo 226 reconhece como entidade familiar a união entre homem e mulher, que vem repetida no artigo 1.723 do Código Civil de 2002, impossibilitando a união de pessoas do mesmo sexo. Verbi gratia o entendimento aduzindo que as medidas previstas nesta lei aplicam-se também as uniões homossexuais, mas são cuidadosos em restringir seu âmbito apenas aquelas entre mulheres.
Ao que parece não poderia ser de forma diversa, pois indubitavelmente a lei tem força cogente somente para a violência no gênero da pessoa e o destinatário da proteção da norma legal é a mulher, em observância ao princípio da reserva legal, definido no artigo 1º do Código Penal Brasileiro.
Ao sustentar que as relações enunciadas neste artigo independem de orientação sexual não quis o legislador afirmar que “as relações pessoais enunciadas nesse artigo independem do gênero dos envolvidos”, isto porque, orientação sexual é conceito diverso de gênero que só tem real interesse quando a orientação sexual da pessoa é diversa do seu gênero. Deste modo, sendo a intenção da lei a proteção da mulher, o legislador ressalvou tão-somente que tal proteção deve ser a mesma, ainda quando esta mulher tiver uma orientação masculinizada ou quando o agressor homem tiver uma orientação sexual feminina.
Todavia, tratando de violência baseada no gênero, seria interpretação ampliativa, vedada em direito penal, a que pretendesse responsabilizar uma mulher por agredir outra, nos moldes dos artigos 5º e 7º da Lei 11.340/06, ainda que se provasse que ambas mantivessem relações homoafetivas entre si.
O articulista está a esposar o entendimento que a Lei nº 11.340/06, visa á proteção da mulher ainda que esta tenha uma orientação masculinizada, não abrangendo o homem que tenha orientação sexual feminina.

4. SUJEITOS ATIVO E PASSIVO

A lei trata desigualmente o homem e a mulher, incrementando a severidade penal sempre que uma mulher for vítima de violência doméstica ou familiar. O nosso legislador partiu da evidente constatação de que, em nossa sociedade, a mulher é reiteradamente oprimida pelo homem, razão pela qual em seus preceitos a lei procura eliminar ou erradicar esta discriminação, oferecendo os instrumentos nela contida, a começar pelo direito penal, com inegável repercussão na esfera administrativa, civil, trabalhista, como já se disse, com o fito de transformar a realidade secular de violência de gênero.
Em uma análise açodada poder-se-ia dizer que em se tratando de violência de gênero só figuraria no pólo ativo o homem, o que constitui um raciocínio não condizente com a finalidade precípua da lei, sobretudo se feito o cotejo do que está ínsito no parágrafo único do art. 5º da lei sobejamente mencionada.
O que está definido de modo inconteste é que a lei visa proteger a mulher, portanto fixa um sujeito passivo próprio das formas de violência especificadas, é o que a depreende do texto legal, e da doutrina majoritária. Em geral todos os autores e comentaristas da lei, não estão especializando o sujeito ativo dos crimes de violência doméstica, entendendo-o como podendo ser tanto o homem como a mulher.

4.1 CONCURSO DE PESSOAS

O crime pode ser praticado por uma ou várias pessoas em concurso, formando um vínculo psicológico entre eles, situação prevista no Código Penal Brasileiro em seu artigo 29, §§ 1º, 2º, conforme abaixo transcrito:
Art. 29. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
§ 1º Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.
§ 2º Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
Ponto relevante a ser estudado é quanto ao concurso de pessoas nos crimes definidos pela Lei nº 11.340/06. Inevitavelmente mister se faz distinguir o que é autoria, co-autoria e participação, uma vez que cada agente responderá na medida de sua culpabilidade, prevendo diminuição de pena na menor importância.
Autor, a definição é simples não exigindo muito esforço, e configura com a execução da ação prevista no tipo e o co-autor que é também participante, realiza com o autor a execução do delito e com ele está no local do evento. Participante, que pode ser o instigador ou o cúmplice age por detrás do executor, instigando sua vontade ao crime ou auxiliando-o materialmente para aquele, e fica longe do lugar da infração.
A distinção acima foi de extrema importância, pois a indagação que se faz, vindo a constituir o busílis reside em saber se é admissível a co-autoria ou a participação nos crimes protegidos pela Lei nº 11.340/06.
Em magistral situação hipotética apresentada, as palavras de renomado doutrinador: Assim, no caso da mulher que ajuda homem a agredir sua companheira, esposa ou namorada, obrando em situação de violência domestica, e tendo conhecimento das relações domésticas, familiares ou de convivência entre estes, também ela responde pelo delito do artigo 129, § 9º, do CP. Com as restrições do art. 41 da Lei 11.340/06 que proíbe os benefícios da Lei 9.099/95 em situações de violência doméstica contra a mulher. Caso contrario, se, por exemplo, ignorasse as relações específicas entre eles responderia apenas pelo delito do artigo 129, caput, do CP e ainda poderia beneficiar-se da Lei 9.099/95 em sua plenitude.
O autor do brilhante exemplo transcrito acima fez uma análise do que é autoria e co-autoria em conjunto com o art. 30 do CP, que dispõe: “Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime”. Portanto, para que essas “circunstâncias” se comuniquem aos co-autores ou partícipes é necessário que sejam destes conhecidos. O desconhecimento da circunstância elementar pode elevar a condenação por delito menos grave ou a absolvição, conforme o caso.
Neste passo é importante registrar que a comunicabilidade das circunstâncias de caráter pessoal elementares, em regra, são incomunicáveis, mas, quando elementares do crime, isto é pertencente ao próprio tipo, comunicam-se aos participantes desde que delas tenham conhecimentos.
Assim pode-se constatar que na prática do delito do art. 129, § 9º do CP, envolvendo relações de parentesco, convivência, coabitação doméstica e hospitalidade, configura elementares do tipo penal e, sendo do conhecimento do co-autor ou partícipe a ele se comunicam.

5. FORMAS DE LESÕES CORPORAIS LEVES

Para se chegar à conclusão do que é lesão corporal leve, o fazemos por exclusão, haja vista que nos §§ 1º, 2º, e 3º do art. 129 do CP estão previstos os resultados que tornam a lesão grave, gravíssima ou seguida de morte, de modo que, a lesão corporal leve é aquela que não causa quaisquer dos eventos mencionados nos parágrafos retrocitados e em seus respectivos incisos.
A Lei nº 11.340/06 manteve o texto integral do artigo 129 § 9º, modificado pela Lei nº 10.886/04, apenas ampliando a pena máxima para três anos e reduzindo a mínima para três meses, com isso excluindo do âmbito da Lei nº 9.099/95.

5.1 PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA

Quanto à aplicação deste princípio desenvolvido pelo eminente5, na vigência do artigo 129, sem a alteração inserida pela lei ora examinada, era discutível a sua aplicação, pois em alguns julgados admitia-se e em outros já não se admitia, citando-se abaixo os divergentes posicionamentos jurisprudenciais:
TACRSP: “Em casos especialíssimos, é de se admitir que uma lesão, de tão mínima, não se mostre relevante para o Direito Penal, pois se mostraria absolutamente desproporcional o apenamento criminal em face de um ferimento, levíssimo, sequer visível em um primeiro momento” (RT 713/363). TACRSP: “Se forem levíssimas as lesões corporais sofridas pela vitima, é de se aplicar a teoria da insignificância” (JTACRIM 88/407).
TACRSP: “Em sede de crime de lesão corporal é inadmissível a aplicação do princípio da insignificância, visto que, a integridade física do ser humano constitui bem superior que merece proteção especial da lei” (RJDTACRIM 15/117).
TACSP: “O simples fato de serem insignificantes as lesões não basta absolvição pelo delito do art. 129 do CP. Impõe-se a solução, porque o bem jurídico protegido é a incolumidade da pessoa na sua realidade corporal-anímica” (JTACRIM 29/387) (MIRABETE, 2003, p. 864).
Hodiernamente, sendo inaplicável a Lei nº 9.099/95 no caso de violência doméstica e familiar, por maior razão, não há acolhimento ao princípio da insignificância, uma vez que como já dissemos a Lei nº 11.340/06 veio para coibir e erradicar a violência doméstica e familiar, rechaçando integralmente a violência de gênero feminino, obviamente tendo como destinatário desta proteção a mulher, que indubitavelmente no recesso do lar é a parte mais fraca, indefesa, é alvo fácil para ser agredida pela parte mais forte, o marido, companheiro, namorado etc.; portanto, contando com proteção especial, razão pela qual há óbice a aplicação do princípio já mencionado, ainda que por pretensa política criminal.
A Lei nº 11.340/06 não admite as medidas despenalizadoras da Lei nº 9.099/95, conseqüentemente também inadmissível a aplicação do princípio da insignificância, ainda que sobre pretensa aplicação de política criminal, restando ao agressor à suspensão condicional da pena.

6. INAPLICABILIDADE DA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS

Indubitavelmente houvera influência dos movimentos feministas, no sentido de eliminação da possibilidade de aplicabilidade da Lei nº 9.099/95, pois atribuíam a banalização da violência doméstica e familiar aos institutos acolhidos pela lei retrocitada, inclusive imputavam as renúncias das vitimas ao comportamento do próprio magistrado.
Há pesquisa que revela a banalização da violência doméstica6, sintetizando seus estudos, na forma que subsegue:
Tal banalidade é afirmada pelos números dessa violência nos Juizados: 70% dos casos julgados nos Juizados Especiais referem-se a violência conjugal e 90% deles terminam em conciliação com a renúncia da vítima a representação. É precisamente na conciliação que reside os maiores problemas para as mulheres nos Juizados: a decisão terminativa do conflito é, na grande maioria das vezes, induzida pelos Juízes. Então, na prática, o grande número de renúncias é originado pelo comportamento do próprio Magistrado. Tal postura fere o direito da vítima de ver aplicada a pena. A preocupação dos juízes parece ser a de diminuir o número de processos que é bastante elevado. Pouco importa se a vítima sai satisfeita com a solução dada ao caso. é por isso que nos juizados a conciliação com a renúncia do direito com a representação é a regra.
É forçoso concluir que o Legislador ao inserir o artigo 41 na Lei nº 11.340/06, o fez em atendimento aos reclamos dos movimentos feministas de maneira que há expressa condenação do Juizado Especial Criminal, na medida em que o artigo 41 da Lei nº 11.340/06 determina a não aplicação da Lei nº 9.099/95.
Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.
A lei a qual foi proposta de estudo desta pesquisa incrementou o poder punitivo do Estado, diminuiu o status libertatis, excluiu benefícios despenalizadores (artigo 41), alterou penas (artigo 44), bem como estabeleceu normas majorante, inseriu agravante (artigo 43), e prisão preventiva (artigos 20 e 42).
Lei nº 9.099/95, não se deve fazer uma leitura açodada desse artigo, sendo necessário observar e ler de modo apurado, para se concluir que é aplicável a Lei nº 9.099/95 nos casos de contravenções penais, sendo as mais comuns (vias de fato artigo 21, perturbação do trabalho ou sossego alheio artigo 42, importunação ofensiva ao pudor artigo 61 e perturbação da tranqüilidade artigo 65). Deste modo, vê-se que a Lei nº 9.099/95 continua sendo aplicável no tocante as contravenções penais, afastando-se a possibilidade somente no atinente aos crimes. E ainda é importante não se olvidar que a analise que hora se faz deve estar em consonância com o artigo 17 da lei sob estudo.
Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

6.1 APLICAÇÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA

Para definirmos se é cabível o sursis nos delitos previstos na Lei nº 11.340/2006, inicialmente é importante entender quando é cabível a suspensão condicional da pena, instituto também conhecido por sursis. Malgrado constar a expressão “poderá” no artigo 77 da lei substantiva penal, trata-se de um direito penal público subjetivo do condenado, obviamente desde que presente seus requisitos. Se não concedido pelo juiz pode ser obtido por intermédio de habeas corpus.

6.2 O SISTEMA DO SURSIS

1º) Sistema anglo-americano (probation system): neste sistema verificando o juiz que o réu merece o benefício, declara-o responsável pela prática do fato, suspende o curso da ação penal e marca o período de prova, ficando o beneficiário sob orientação e fiscalização de funcionários (probation officeres), com incumbência de realizar seu reajustamento social. Há suspensão da sentença condenatória, que não é proferida.
2º) Sistema belga-francês (europeu continental) – consoante este sistema o juiz condena o réu, determinando a suspensão condicional da execução da pena privativa de liberdade. É o nosso sistema.
6.3 REQUISITOS DA SUSPENSÃO DA PENA
O Código Penal Brasileiro estabelece os requisitos para que não se execute a pena privativa de liberdade ao condenado, e o faz em seu artigo 77, Incisos I, II, III, que se preenchidos, acarreta a suspensão condicional da pena, e nesse passo se faz necessário transcrevê-lo, conforme subsegue:
Art. 77. A execução da pena privativa de liberdade, não superior a dois anos, poderá ser suspensa, por dois a quatro anos, desde que:
I – o condenado não seja reincidente em crime doloso;
II – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;
III – não seja indicada ou cabível a substituição prevista no artigo 44 deste Código.
Ao que parece a Lei nº 11.340/2006 ressuscitou o sursis, na medida em que em seu artigo 41 inadmitiu a aplicação da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995
Em sendo o crime do artigo 129 § 9º do CP apenado com três meses a três anos de detenção, deixou de ser delito de menor potencial ofensivo e conforme os artigos 17 e 41 da Lei nº 11.340/2006, não há como aplicar-se as medidas despenalizadoras da transação penal ou da suspensão condicional do processo.
Presume-se do que acima foi exposto, que a única fórmula para evitar a prisão no caso do crime do art. 129 § 9º e os demais delitos quando praticados em situação de violência doméstica e familiar, será a suspensão condicional da pena com base no artigo 77 do Código Penal.

6.4 OS CRIMES PRATICADOS CONTRA A MULHER – NATUREZA DA AÇÃO

Para melhor compreensão do estudo desenvolvido e explanação do contido na presente pesquisa, explicitação quanto à natureza da ação no crime tipificado no artigo 129 § 9º do CP, quando praticado contra a mulher, é importante fazer, ainda que de forma perfunctória, um conceito de ação penal e classificação subjetiva das ações.

6.4.1 Ação Penal

O Estado é o detentor do direito de punir, pois os bens ou interesses tutelados pelas leis penais são eminentemente públicos, sociais, de maneira que, a aplicação da sanção legal ao infrator da norma penal, jamais poderia ficar ao talante do particular.
O modo de garantir a observância da lei é através do Estado – Administração – investigando o fato, quem foi o seu autor, e o faz através de órgãos próprios – Polícia Judiciária – que em procedimento persecutório administrativo leva as informações necessárias para outro órgão – Ministério Público – que ao formular a denúncia provoca a ação do juiz, e restando comprovada a responsabilidade do infrator aplicará a sanção legal.
Esse direito que tem o Estado de levar ao conhecimento do juiz que em tese constitui crime, delimitando a autoria e concomitantemente pleiteando a aplicação do direito penal objetivo, é o que chamamos direito de ação penal.

6.4.2 Classificação Subjetiva da Ação Penal

Dispõe o artigo 100 do Código Penal:
Art. 100. A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido.
§ 1º A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça.
§ 2º A ação de iniciativa privada é promovida mediante queixa do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo.
§ 3º A ação de iniciativa privada pode intentar-se nos crimes de ação pública, se o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal.
§ 4º No caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
Preceitua o artigo 24 do Código de Processo Penal:
Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir,de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
§ 1º No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
§ 2º Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.
Preconiza o artigo 30 do Código de Processo Penal: “Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada”.
As ações penais se classificam em públicas ou privadas. Interessa-nos no momento o estudo da ação pública, esta promovida pelo Ministério Público, sendo regra no nosso direito. A ação pública pode ser condicionada ou incondicionada. Diz-se incondicionada quando o seu exercício não depender de manifestação de vontade de quem quer que seja. Condicionada, quando a propositura da ação penal depender de uma manifestação de vontade. Esta manifestação de vontade se cristaliza num ato que se chama de representação ou requisição do Ministro da Justiça.
Dito isto, a discussão quiçá das mais importantes, se refere á ação penal, nos casos em que a lesão corporal é de natureza leve – artigo 129 § 9º do CP, e praticado contra a mulher nas relações doméstica e familiar, se permanece ou não a exigibilidade da representação.

ASSISTÊNCIA À MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA 2/2

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6.4.3 A Questão da Representação da Ofendida

Como é cediço, até o ano de 1995, os delitos previstos nos artigos 129, “caput”, e 129, § 6º, ambos do CP, eram de ação pública incondicionada. O artigo 88 da Lei 9099/95, todavia, passou a dispor que dependeria de representação a ação penal relativa aos crimes citados.
O entendimento que se seguiu foi no sentido de que a representação, como condição de procedibilidade, prescindia de rigor formal, bastando a demonstração inequívoca da vontade do ofendido, no sentido de que fossem tomadas providências em relação ao fato e à responsabilização do autor, aceitando-se tal formulação perante a própria autoridade policial.
Firmou-se ainda o entendimento de que tal representação não exigia fórmula sacramental, bastando que houvesse iniciativa da vítima ou de seu representante legal no sentido de se adotar as providências policiais ou judiciais para a persecução penal.
De outra opinião, a jurisprudência se consolidou no sentido de que somente após o oferecimento da denúncia é que a representação se tornava irretratável, consoante os artigos 25 do CPP e 104 do CP. Ou seja, antes de tal evento, a renúncia podia ser manifestada, verificando-se, assim, a extinção da punibilidade, nos termos do artigo 108, V, do mencionado Código.
De qualquer forma, o que se fixou a partir de então é que sem a representação, com a vigência da Lei 9099/95, não se podia instaurar sequer inquérito policial e não se oferecia a denúncia na audiência preliminar quando se tratasse de ação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais.
A Lei 11.340, dispõe em seu artigo 12, inciso I:
Art. 12. Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:
I – ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada;
Contudo, a citada Lei em seu artigo 16 determina que nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida (ou seja, somente para as vítimas do sexo feminino, naquelas condições disciplinadas no § 9º do artigo 129 do CP, cuja pena passa a ser de três meses a três anos de detenção) de que trata a citada Lei 11.340/06, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.
Em outras palavras, após a entrada em vigor do diploma legal, será vedada no âmbito de Polícia Judiciária, eventual renúncia à representação da ofendida na hipótese do § 9º do artigo 129, CP.

6.5 AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA OU PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO?

Trata-se de ponto controvertido, a doutrina e a jurisprudência, firma posicionamento acerca da ação penal na lesão de natureza leve nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. Sabe-se que há duas posições doutrinárias, a saber:
Posicionamento de Damásio Evangelista de Jesus:
O artigo 129 do Código Penal, que descreve o crime de lesão corporal, alterado pela Lei nº. 11.340, de 7 de agosto de 2006, a denominada ” Lei Maria da Penha, ganhou a seguinte redação em seu § 9º :
Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, com quem conviva ou tenha convivido ou, ainda prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade:
Penal – detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos.
A forma qualificada, embora aplicável também ao homem, visou principalmente dar maior proteção a mulher que se vê agredida no âmbito doméstico e familiar.
Nos termos do artigo 16 da mesma lei, nas ações penais públicas condicionadas a representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia a representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público,
Por sua vez, o artigo 41 do novo estatuto determina que “Aos crimes praticados com violência doméstica ou familiar contra a mulher, independente da pena prevista, não se aplica a Lei nº. 9.099, de 26 de setembro de 1995” (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais).
Diante das duas disposições, de indagar-se: a ação penal por crime de lesão corporal resultante de violência doméstica ou familiar contra a mulher é pública incondicionada ou pública condicionada representação?
Haverá duas posições:
1ª – a ação penal por crime de lesão contra a mulher, resultante de violência doméstica ou familiar, pública incondicionada, tendo em vista que o artigo 41 da Lei 11.340/06 excluiu, nesse caso, a aplicação da Lei nº. 9.099/95, em que se inclui o artigo 88 que previa a representação como condição de procedibilidade.
2ª. – trata-se de ação penal pública condicionada a representação (nossa posição).
segundo entendemos, a Lei nº 11.340/06 não pretendeu transformar em pública incondicionada a ação penal por crime de lesão corporal cometido contra mulher no âmbito doméstico e familiar, o que contraria a tendência brasileira da admissão de um Direito Penal de Intervenção Mínima e dela retiraria meios de restaurar a paz no lar.
Público e incondicionado o procedimento policial e o processo criminal, seu prosseguimento, no caso de a ofendida desejar extinguir os males de certas situações familiares, só viria piorar o ambiente doméstico, impedindo reconciliações.
O propósito da lei foi o de excluir da legislação a permissão para aplicação de penas alternativas, consideradas inadequadas a hipótese, como a multa e a prestação pecuniária, geralmente consistente em cestas básicas (art.17). O referido artigo 88 da Lei nº. 9.099/95 não foi revogado, nem derrogado. Caso contrário, a ação penal por vias de fato e lesão corporal comum seria também pública incondicionada, o que consistiria em retrocesso legislativo inaceitável.
Além disso, de ver-se o artigo 16 da Lei 11.340/06: não teria sentido falar em renúncia a representação se a ação penal fosse pública incondicionada.
A lei brasileira enfrentou o mesmo dilema no qual se viram envolvidas outras legislações: o do empowerment das mulheres. O início da persecução criminal e seu prosseguimento devem ser deixados nas mãos das mulheres ou o poder de decisão pertence somente ao Estado, sem a interferência daquelas? Aceita a primeira alternativa, sendo a ação penal de exclusiva iniciativa da vitima, sem interferência do Estado (ação penal privada), sua decisão de processar ou não o autor da violência e de prosseguir ou não com a persecução criminal pode derivar de inúmeros motivos e situações: reconciliação, vingança, medo, pressão, susto no agressor, trauma etc., sob outro aspecto, sabemos que, nas ações penais privadas, poucos são os casos de condenação. Além disso, deixar o poder de iniciativa só com a vítima enfraqueceria a política pública de minimizar esse mal social. Adotada a segunda opção, tornando a ação penal pública incondicionada, o episódio pode resultar em condenação do autor, o que, tratando-se de marido, ensejaria até a ruína da família.
Entre os dois caminhos, a lei brasileira escolheu o meio termo, desprezando as duas variantes – nem ao céu, nem a terra. Decidiu-se por uma posição intermediária, em que a ação penal não é exclusivamente privada, nem pública incondicionada. Daí ter acolhido a opção da ação penal dependente da representação.7
Posicionamento de Luiz Flávio Gomes:
Nos termos do artigo 16 da Lei nº. 11.340/06. O citado artigo, de modo incompreensível, diz que a audiência (designada para que a vítima manifeste sua renúncia) deve ser realizada antes do recebimento da denúncia. Nesse ponto, salve melhor juízo, o legislador escreveu palavras inúteis. Se a renúncia só pode ocorrer antes do oferecimento da representação e se o MP antes dessa manifestação de vontade da vítima (condição específica de procedibilidade) não pode oferecer denúncia, parece evidente que a lei não poderia ter feito qualquer menção ao recebimento da denúncia.
Considerando-se o disposto no artigo 41 da Lei, que determinou que aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a lei nº. 9.099/95 já não se pode falar em representação quando a lesão corporal culposa ou dolosa simples atinge a mulher que se encontra na situação da Lei 11.340/06 (ou seja, em um ambiente doméstico, familiar ou íntimo).
Nesses crimes, portanto, cometidos pelo marido contra a mulher, pelo filho contra a mãe, pelo empregador contra a empregada doméstica, não se pode mais falar em representação, isto é a ação penal transformou-se em público incondicionada (o que conduz a instauração de inquérito policial).
Não existe nenhuma incompatibilidade, entre o artigo 41 e o artigo 16. O primeiro excluiu a representação no delito de lesão corporal culposa e lesão simples. No segundo, existe expressa referência a representação de mulher – vítima. Mas é evidente que esse ato só tem pertinência em relação a outros crimes (ameaça, crimes contra honra da mulher, contra sua liberdade sexual, quando ela for pobre, etc.), aliás, nesses outros crimes, a autoridade policial vai colher a representação da mulher (quando ela desejar manifestar sua vontade) logo no limiar do Inquérito policial (art.12, I da Lei nº. 11.340/06).8
A Lei ainda é objeto de ampla discussão, pois os posicionamentos doutrinários supra-expendidos, sobretudo se os delitos de lesão leves quando cometidos em situações de violência doméstica e familiar estão ou não sujeito a representação, ainda não se firmaram, bem como o entendimento jurisprudencial quanto à natureza da ação.

7. ASPECTOS CONSTITUCIONAIS DA LEI Nº 11.340/2006

Este tópico já foi de certa forma tangenciado, na medida em que se tratou do princípio da isonomia insculpido no artigo no artigo 5º, I da Magna Carta:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
O constituinte, ao igualar homens e mulheres acatou rigorosamente uma solicitação há muito reclamada. Expressando em termos constitucionais as longas lutas travadas contra discriminação do sexo feminino. E ao fazê-lo garantiu mais do que a igualdade perante a lei. Assegurou a igualdade real, material. Logo, vê homens e mulheres que estiverem em situação idêntica, não poderão, seja qual for o argumento, sofrer qualquer cerceamento em suas prerrogativas e nos seus deveres, sob pena de infringir a manifestação constituinte originária.
Os que argúem inconstitucionalidade invocam o artigo supra e fazem inúmeras indagações, apontam alguns artigos que carregam essa eiva, e normalmente citam como exemplo o delito de lesões leve que no mesmo contexto familiar – doméstico, conforme as circunstâncias e o sexo do agressor, entendem haverá tratamento diferenciado, uma vez que a famigerada lei impõe ao agressor se homem a prisão em flagrante delito ou inquérito policial por portaria, sem possibilidade de se beneficiar dos institutos despenalizadores da Lei nº 9.099/95, ao passo que em situação inversa, ou seja o homem figurando na condição de sujeito passivo no ilícito penal e com lesão na mesma proporção, sendo a agressora a mulher, a esta não se impõe a prisão em flagrante delito e sim lavratura de termo circunstanciado portanto menos gravoso.
Ponto discutível é quanto aos crimes patrimoniais e as imunidades penais dos artigos 181 e 182 do CP, em face do disposto do artigo 7º, inciso IV da Lei nº 11.340/2006.
Art. 181. É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:
I – do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;
II – de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.
Art. 182. Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:
I – do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;
II – de irmão, legítimo ou ilegítimo;
III – de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.
Art. 7o São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
(…)
IV – a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
Os artigos supra transcritos abarcam a imunidade absoluta e a imunidade relativa sendo objeto de interesse desta exposição. O conceito da primeira é caracterizado pela isenção de pena, de modo que não pode ser instaurado inquérito policial e muito menos ação penal contra o beneficiário, por falta de interesse de agir, vez que não é possível a imposição de pena. Embora antijurídico e culpável inaplicável a sanção penal. E a segunda prevista no artigo 182 do CP, por razão de política criminal exigiu como condição de procedibilidade a representação para instauração para ação penal pública.
A jurisprudência pátria, quando da existência dos tribunais de alçada, em observância aos artigos já mencionados, sempre acolheu as imunidades, vejamos:
Inadmissibilidade de instauração de inquérito policial -TACRSP: “Nos termos do art. 181 do CP, é isento de pena, por imunidade absoluta e obrigatória, quem comete qualquer um dos crimes contra o patrimônio, previstos no título II do citado Codex, em prejuízo do cônjuge, na constância da sociedade conjugal, o que, por si só, impede a instauração de inquérito policial ou mesmo de ação penal, por falta de interesse de agir” ( RT 764/574).
Crime cometido após a separação judicial – TACRSP: “Tendo o furto contra cônjuge ocorrido depois de decretada judicialmente a separação de corpos não cabe a aplicação da norma do art.181, I, do CP, regendo-se a hipótese pelo art. 182, I, do mesmo diploma” (RT. 528/357).
Viu-se que a lei, doutrina e a jurisprudência sempre tiveram como base, a isenção dos crimes patrimoniais envolvendo cônjuges, desde que não haja emprego de grave ameaça ou violência a pessoa. Nos casos de imunidade absoluta ocorre a isenção de pena e nos casos de imunidade relativa, como condição de procedibilidade exige-se a representação, doravante com a Lei nº 11.340/06 surgem controvérsias quanto aos crimes patrimoniais e as causas de imunidades penais.
Sendo, pois, propósito da lei alcançar, sob o conceito da violência doméstica, os crimes patrimoniais não-violentos como o furto, especialmente o furto de coisa comum a usurpação, o dano, apropriação indébita e o estelionato, calha questionar se a Lei 11.340/06 revogou as causas de imunidade penal previstas nos incisos I e II do art. 181 do CP, das quais deriva isenção de pena ao agente que comete qualquer delito patrimonial, sem violência real ou grave ameaça, contra o cônjuge na vigência da sociedade conjugal, ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, civil ou natural em hipóteses subsumíveis nos arts. 5º e 7º, IV, da Lei 11.340/06.9
A partir da vigência da Lei Maria da Penha, o varão que “subtrair” objetos da sua mulher pratica violência patrimonial (art. 7º., IV). Diante da nova definição de violência doméstica, que compreende a violência patrimonial, quando a vítima é mulher e mantém com o autor da infração vínculo de natureza familiar, não se aplicam as imunidades absoluta ou relativa dos arts. 181 e 182 do Código Penal. Não mais chancelando o furto nas relações afetivas, cabe o processo e a condenação, sujeitando-se o réu ao agravamento da pena (CP, art. 61, II, f)
Em análise puramente literal da nova lei, parece fora de dúvida que a resposta afirmativa se impõe, e as imunidades ou impunibilidades absolutas do art.181, I e II do CP estão revogadas parcial e tacitamente pela Lei nº 11.340/06, que alenta a punição dos crimes praticados em situação de violência patrimonial contra o cônjuge mulher. Frise-se que se trata mesmo de derrogação, ou seja, revogação parcial, porque se o delito for praticado pela mulher contra o homem acredita-se que persiste a escusa absolutória em questão.
Porém, o tratamento desigual dado pela lei aos dois gêneros, ao menos nesse ponto, arranha o principio constitucional da igualdade, especialmente, porque se afigura destituído de razões lógicas ou racionais. Se, com efeito, no tangente á violência real, a compleição física do homem, normalmente mais avantajada, bem como suas características hormonais o capacitam mais ao uso da força bruta, no que toca a possível prática de delitos patrimoniais contra o consorte condômino, não se vislumbra, com clareza, quais as vantagens que concorrem em favor do cônjuge-varão que justifique tratamento tão desigual.
Assim é que não causa surpresa se, no futuro, for reconhecida a inconstitucionalidade parcial do dispositivo em questão por afronta ao principio da igualdade, pois a proteção da igualdade não significa necessariamente a equalização linear e absoluta dos interesses e das prerrogativas legais, uma vez que, ao contrário na persecução de uma maior igualdade material, admite-se tratamentos legais diferenciados, é imprescindível que esta diferenciação formal-legal tenha supedâneo em motivação racional.

8. POSSIBILIDADE DE PRISÃO PREVENTIVA

A prisão preventiva sempre foi utilizada desde os tempos dos romanos, como medida cautelar, para garantir o cumprimento da lei penal. O indivíduo acusado de ter cometido um crime ficava encarcerado, aguardando o julgamento. Isto evitava que fugisse e permanecesse impune.
Os antigos não adotavam a prisão celular como pena. O réu permanecia nas masmorras até ser condenado ou absolvido. Se condenado, era a pena de morte, as galés, trabalhos forçados, degredo etc.
Prisão preventiva trata-se de uma medida cautelar de constrição a liberdade do indiciado ou réu, de maneira que há de ser respeitados os requisitos estabelecidos em lei e computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, sendo, portanto obrigatório o seu desconto da pena aplicada, conforme dispõe o artigo 42 do CP.
De acordo com o artigo 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva deve ser decretada apenas quando haja indícios suficientes de que o acusado é autor do crime. Indício suficiente indica que deve haver um grande grau de certeza do acusado ser responsabilizado pelo crime.
Por isso, a expressão relaciona-se exclusivamente com questão de fato: o juiz deve basear-se em fatos específicos. São fatores que devem e precisam ser avaliados: o crime e a pena esperada (princípio da proporcionalidade): relações familiares e sociais do acusado: estabilidade no emprego; residência fixa; condições de saúde.
Os interesses da justiça devem ter-se presente com equilíbrio não só aos fins de não deixar escapar um culpado, mas, também, de não fazer sofrer um inocente
Por isso, o código coloca dentre os requisitos da custódia cautelar a prova da existência do crime e indício suficiente de sua autoria. O fato deve apresentar desenganadamente, aspectos de antijuridicidade, tipicidade e culpabilidade, que constituem a essência do crime.
Indispensável a explanação acerca da prisão preventiva, para que se entre no ponto crucial sobre a prisão preventiva, uma vez que a lei sob estudo faz previsão quanto ao cabimento da medida cautelar, quando em seu artigo 20 e parágrafo único assim preconiza:
Art. 20. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.
Parágrafo único. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no curso do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
O art. 42, da Lei nº 11.340/2006, além das hipóteses contidas no art. 313 do CPP, acrescentou mais um requisito para a prisão preventiva no inciso IV que diz:
“se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, no termo da lei especifica para garantir a execução das medidas protetivas de urgência”.
Tal inciso deveria ter sido inserido no artigo 312, como mais uma hipótese para prisão preventiva e não no artigo 313, que trata das hipóteses de prisão10.
A referida hipótese ampliou o rol de medidas elencadas no código de processo penal, o qual admitia a prisão somente nos crimes punidos com reclusão, e os punidos com detenção quando apurar-se que o indiciado é vadio ou, havendo dúvidas sobre a sua identidade, não fornecesse ou não indicasse elementos para esclarecê-las e se o réu tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado (art. 313, I, II, III).
A medida extrema será decretada para garantir a execução de uma ou de várias medidas de urgência descrita na lei, podendo ainda ser revogada no curso do processo, se não mais persistirem as causas que levaram a prisão do agressor, ou decretá-la novamente se sobrevierem razões que a justifiquem.
A natureza desta prisão já vem sendo amplamente discutida, alguns entendendo que se trata de prisão de natureza civil e não penal, e que poderia estar infringindo princípio constitucional esculpido no art. 5º, LXVII, que autoriza a prisão civil apenas para as hipóteses de dívidas de alimentos ou depositário infiel. Tais hipóteses, como é cediço, compõem um rol taxativo que, por importarem em restrição da liberdade, não admitem ampliação. De forma que, ao se imaginar possível a decretação da prisão preventiva para assegurar o cumprimento de uma medida de urgência de índole civil, se estaria criando uma nova hipótese de prisão civil, por iniciativa que é vedada ao legislador infraconstitucional.
Nos casos em que a prisão preventiva for decretada contra aquele que não respeitar o limite de aproximação da vítima, discute-se a natureza desta prisão, pois, se aplicada com motivação isolada, estaria ferindo o art. 5º, LXVII da Constituição Federal, que admite prisão civil somente para as hipóteses de dívida de alimentos ou depositário infiel. Na citação supra, entende-se cabível a prisão preventiva desde que o desrespeito venha acompanhado da prática de algum crime.

9. APLICAÇÃO DO INSTITUTO DA FIANÇA NA LEI Nº 11.340/2006

Inicia-se o presente capítulo trazendo o conceito da fiança criminal: Consiste em garantir por caução real que presta o acusado, ou alguém por ele, perante a autoridade policial ou judiciária a fim de poder defender-se em liberdade, nos casos em que a lei permite, comprometendo-se a estar em juízo e presentes em todos os atos do processo.
Como se vê a fiança tem natureza de caução real, e consiste em depósito de dinheiro, pedras, objetos ou metais preciosos, títulos da dívida pública, federal, estadual ou municipal, ou em hipoteca inscrita em primeiro lugar. É direito público subjetivo constitucional, conforme art. 5º LXVI da nossa Carta Política:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito á vida, á liberdade, á igualdade, á segurança e á propriedade, nos termos seguintes:
[…]
LXVI – ninguém será levado á prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;
Em sendo um desdobramento do princípio da presunção de inocência, o que possibilita a liberdade provisória do indiciado ou réu, durante o processo, obviamente preenchidas determinadas condições, de maneira que, não concedida à fiança quando cabível constitui abuso de autoridade nos termos do artigo 4º, alínea “e” da Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965.
Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
[…]
e) levar á prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei.
Após um breve estudo da fiança, mostrar-se-á sua aplicabilidade na lei sob comento, que a despeito de dar tratamento rigoroso nos casos de violência de gênero, no tocante ao apenamento manteve a punição com detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos para lesão corporal de natureza leve art.129 § 9º, com a alteração introduzida pelo artigo 44, portanto afiançável, podendo in casu ser fixada pela autoridade policial, é o que se depreende do art. 322 do CPP, que observará o art. 325 e 326 do Código mencionado, e nos demais casos em que a infração for punida com detenção ou prisão simples, sendo responsável pela concessão da fiança a autoridade que presidiu o auto de prisão em flagrante.

10. AÇÃO POLICIAL EM FACE DA LEI

Indubitavelmente o legislador ampliou e valorizou a atividade da autoridade policial, sobretudo quando nos artigos 10, 11 e 12 da Lei sob exame estabeleceu uma série de medidas a cargo da autoridade policial para prevenção cautelar da integridade física, moral e patrimonial da vítima.
Dispõe o art.11 da Lei nº 11.340/06:
Art. 11. No atendimento á mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:
I – garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário;
II – encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal;
III – fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida;
IV – se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar;
V – informar á ofendida os direitos a ela conferidos nesta Lei e os serviços disponíveis.
Pode acontecer que a vítima não tenha interesse imediato em representar, mas faça a opção em beneficiar-se de algumas providências elencadas no artigo supracitado, uma vez que são providências anteriores aos procedimentos do art.12, cuja representação poderá ser exercida no prazo decadencial, ou seja, no semestre legal.
A imensurável inovação que a lei traz vem no art.12, a seguir transcrito:
Art. 12. Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:
I – ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada;
II – colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias;
III – remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência;
IV – determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários;
V – ouvir o agressor e as testemunhas;
VI – ordenar a identificação do agressor e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes criminais, indicando a existência de mandado de prisão ou registro de outras ocorrências policiais contra ele;
VII – remeter, no prazo legal, os autos do inquérito policial ao juiz e ao Ministério Público.
§ 1o O pedido da ofendida será tomado a termo pela autoridade policial e deverá conter:
I – qualificação da ofendida e do agressor;
II – nome e idade dos dependentes;
III – descrição sucinta do fato e das medidas protetivas solicitadas pela ofendida.
§ 2o A autoridade policial deverá anexar ao documento referido no § 1o o boletim de ocorrência e cópia de todos os documentos disponíveis em posse da ofendida.
§ 3o Serão admitidos como meios de prova os laudos ou prontuários médicos fornecidos por hospitais e postos de saúde.
Dessume-se do artigo supradito que se trata de importante obrigação, atribuída a polícia, consistente na formulação material do pedido da ofendida, que guarda similitude com a peça exordial de ação cautelar.
Alguns doutrinadores vêm acenando com a possibilidade da inconstitucionalidade deste artigo, uma vez que, ao permitir a vítima postular diretamente em juízo providências, tais como: afastamento do lar do seu companheiro ou cônjuge, restrições quanto alienação de bens, direito de visitas aos filhos, porte de armas, fixação de alimentos provisórios, estaria de certa forma vulnerando o art. 133 da Constituição Federal que considera o advogado indispensável a justiça, portanto detentor do jus postulandi. Malgrado esse pensar, ao que parece ficará insulado porque a lei em situações excepcionais pode conceder o direito da parte postular em juízo, e assim a jurisprudência vem reiteradamente se firmando, senão vejamos:
A indispensabilidade da intervenção do advogado traduz principio de índole constitucional, cujo valor político – jurídico, no entanto, não é absoluto em si mesmo. Esse postulado – inscrito no art.133 da CF – acha-se condicionado, em seu alcance, pelos limites impostos pela lei, consoante estabelecido pelo próprio ordenamento constitucional.
Portanto, é legitima a outorga, por lei, em hipóteses excepcionais, do jus postulandi a qualquer pessoa, como já ocorre na ação penal de hábeas corpus, ou ao próprio condenado – sem referir outros – como se verifica na ação de revisão criminal (STF, RTJ, 146: 49). (CONSTITUIÇÃO FEDERAL- 2002, p. 1035).
A Lei nº 11.340/2006 confere a ofendida o poder de pleitear na fase policial as medidas protetivas de urgência, autorização esta em caso de representação em situação de crime praticado contra a mulher, em que também há necessidade de medidas cíveis com reflexos na justiça criminal.

11. ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

A Carta Política em seu art.127, traçou o perfil constitucional do Ministério Publico, sendo relevante para a pesquisa efetuada transcrever o artigo mencionado:
“O Ministério Público é instituição permanente, essencial a função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”.
A Lei nº 11.340/2006 trouxe maior responsabilidade ao Órgão Ministerial, atribuindo-lhe a incumbência de requerer as medidas protetivas de urgência, conforme determina o art. 19 da referida Lei, e nesse caso agindo em substituição processual da vítima. No art. 26, preceitua que ao Ministério Publico cabe:
a) requisitar força policial e serviços públicos de saúde, de educação, de assistência social e segurança entre outros;
b) fiscalizar os estabelecimentos públicos e particulares de atendimento a mulher em situação de violência doméstica e familiar, e adotar de imediato, as medidas administrativas ou judiciais cabíveis no tocante as quaisquer irregularidades constatada;
c) cadastrar os casos de violência domestica e familiar contra a mulher.
Inegavelmente houve uma ampliação das atribuições do Ministério Público na esfera administrativa, que ao verificar irregularidades poderá instaurar inquérito civil embasado no art. 8º, § 1º da Lei nº 7.347/85, visando apuração de irregularidade e responsabilidade, e em seu bojo obter o compromisso de ajustamento de conduta as normas legais.
Por derradeiro incumbiu-lhe no artigo 37 a competência para a defesa dos interesses e direitos transindividuais previstos nesta Lei em igualdade de condição com associação que atue na área e que esteja regularmente constituída há pelo menos um ano, nos termos da legislação civil (art. 5º da Lei nº 7.347/85).

12. COMPETÊNCIA JURISDICIONAL

O art. 33 da Lei nº 11.340/2006 preconiza que:
Enquanto não estruturados os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, as Varas criminais acumularão as competências cível e criminal para conhecer e julgar as causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, observadas as previsões do Título IV desta Lei, subsidiada pela legislação processual pertinente.
O art. 15 da Lei nº 11.340/2006 preconiza que:
É competente, por opção da ofendida, para os processos cíveis regidos por esta Lei, o Juizado:
I – do seu domicílio ou de sua residência;
II – do lugar do fato em que se baseou a demanda;
III – do domicílio do agressor.
Infere-se que a Lei manteve a competência das varas de famílias e cíveis, para os processos cíveis de separação, dissolução de união estável, alimentos, execução das conciliações, etc., vigendo o direito a eleição do foro, conforme acima explicitado.

13. A LEI MARIA DA PENHA DEVE DEFENDER HOMENS?

A Lei Maria da Penha, criada em 2006 para defender as mulheres contra a violência dos seus companheiros, foi aplicada pela primeira vez, por analogia, em defesa de um homem. O Juiz Mário Roberto Kono de Oliveira utilizou a Lei 11.340 para proteger a vítima, que sofria ameaças de agressão física de sua ex-companheira através de e-mails e recados no celular.
O homem também sofreu prejuízos financeiros e danos morais por parte da acusada que comparecia, frequentemente, ao condomínio em que residia. Para protegê-lo, o Juiz Mário de Oliveira, do Juizado Especial Criminal Unificado de Cuiabá, determinou que a mulher não mantive-se mais qualquer tipo de contato com o ex-namorado, nem por telefone ou via internet e conservasse a distância mínima de 500 metros do seu local de trabalho ou residência. Caso não seja cumprida a determinação, poderia ser presa por crime de desobediência.
A solicitação da aplicação da Lei Maria da Penha para proteção do seu cliente foi feita pelo advogado Zoroastro Teixeira, que anexou ao pedido uma série de comprovantes, demonstrando que após o fim do relacionamento amoroso de dois meses entre o casal, a mulher passou a usar de todos os meios para ameaçá-lo e desmoralizá-lo. Consta no pedido que a acusada chegou a queimar o peito do namorado com um cigarro aceso, o que o fez abandonar o lar em que vivia.
A vítima pediu o enquadramento da ex-companheira na Lei Maria da Pena, por analogia, porque essa legislação específica não prevê o enquadramento da mulher quando a vítima da violência doméstica é o homem. Na sua decisão, o magistrado Mário de Oliveira enfatizou que homens não devem se envergonhar em buscar socorro junto ao Poder Judiciário para fazer cessar as agressões da quais vem sendo vítima. “É sim, ato de sensatez, já que não procura o homem/vítima se utilizar de atos também violentos como demonstração de força ou de vingança. E compete à Justiça fazer o seu papel de envidar todos os esforços em busca de uma solução de conflitos em busca de uma paz social.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

De início, deve-se ressaltar que a Lei delimitou com muito zelo a definição e formas de violência doméstica. Por violência doméstica entende-se toda conduta comissiva ou omissiva que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e moral ou patrimonial contra a mulher.
Atende-se para o fato de que a violência passa a ser doméstica e familiar quando praticada no âmbito da unidade doméstica, no âmbito familiar ou no âmbito de qualquer ralação íntima de afeto. Quando se fala em qualquer relação íntima de afeto, se fala em uniões que independem de orientação sexual.
Merece destaque o fato de que prescinde que a agredida e o agressor coabitem no momento da agressão. Basta que tenham convivido ou convivam, e que estejam presentes os laços de afinidades.
Em fazendo menção a exigência apenas da coabitação, para configuração da união estável, a convivência está ligada, na verdade, à comunhão de vidas. A exigência da coabitação para reconhecer a união estável é prática obsoleta a partir do momento que esteja configurada a comunhão de interesses e de vidas.
Nesse ponto, à luz da Lei 11.340/06, a convivência entre homem e mulher, com laços de afinidade e instituídos nos moldes de entidade familiar basta para ser cenário de eventual caracterização de violência doméstica.
No que se refere às formas de violência doméstica, o legislador elencou algumas formas de violência doméstica: violência física, violência psicológica, violência sexual, violência patrimonial e violência moral.
Note-se que apesar de ter deixado margens a novas previsões de forma de violência doméstica, o legislador praticamente exauriu a matéria, sendo tarefa difícil imaginar algum ato contra a mulher que não configure violência prevista na Lei.
Nesse passo, na prática, será quase impossível a substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direito, para a substituição das penas, é necessário que o crime tenha sido praticado sem violência.
Cabe esclarecer que são medidas de assistencialismo às mulheres que estejam em situação de violência doméstica e familiar, sejam elas preventivas, sejam repressivas, que antecedem a propositura da ação civil e penal competente.
No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial, entre outras medidas, garantirá a proteção policial, independente de ordem judicial, visto que a comunicação imediata ao Poder Judiciário e ao Ministério Publico só se fará quando necessário.
Está vedada à aplicação do procedimento dos juizados especiais, ainda mais quando se tratar de violência doméstica e familiar que resulte em lesão física para a vítima.
Não menos importante, a Lei 11.340/06 além de prever medidas protetivas de urgência para a mulher vítima de violência doméstica, inova, instituindo medidas protetivas de urgência que obriguem o agressor, como por exemplo: suspensão ou restrição da posse de armas, afastamento do lar, proibição de determinadas condutas, não aproximação, nem contato com ofendida, proibição de freqüentar determinados lugares, restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores.
Atente-se que o legislador, quando da elaboração da Lei 11.340/06, quis reforçar o poder do juiz no escopo de tutelar os interesses da vítima, bem como proteger a mulher da violência doméstica e familiar.
Trata-se de poder geral instituído ao Juiz na efetivação da tutela específica proteção da mulher vítima de violência doméstica, permitindo que o Juiz tome providências ex officio, o que implica numa atipicidade dos meios de efetivação da tutela, devendo ser observado, por outro lado, o Princípio da Proporcionalidade.
As inovações trazidas pela Lei 11.340/06 ao tempo em que prevê meios de prevenção e repressão de violência doméstica e familiar contra a mulher, busca conscientizar a sociedade brasileira no sentido de que não mais deve haver discriminação da mulher; que à mulher, independente de sua condição social, religiosa, econômica, cultural deve ser garantido, em pé de igualdade, todos os preceitos contidos no art. 5º da nossa Constituição Federal.

REFERÊNCIAS

A BÍBLIA SAGRADA, Tradução de João Ferreira de Almeida, Brasília, 1969.
BRASIL, Vade Mecum, 2. ed. Saraiva, 2006.
BRASIL, Lei nº. 11.340, de 7 de agosto de 2006, (Lei Maria da Penha).
EÇA DE QUEIROZ, José Maria – O Crime do Padre Amaro. Tradução de Fernando Paixão. 15. ed. São Paulo: Ática, 2000
FEU ROSA, Antonio José Maria. Considerações sobre Prisão Preventiva. A Tribuna, Vitória, p. 23, 26/08/2007.
FURASTÉ, Pedro Augusto. Normas Técnicas para o Trabalho Científico:Elaboração e Formatação. 14ª Ed. Porto Alegre: Brasul, 2006
GIORDANI, Annecy Tojeiro, Violências contra a Mulher, São Paulo: Yendis, 2006.
MELLO. Celso Antônio Bandeira de. Conteúdo Jurídico do Princípio da Igualdade. 3 ed. São Paulo: Malheiros, 2003.
MIRABETE, Julio Fabbrine, Código de Processo Penal Comentado, 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 7 ed. São Paulo: Atlas, 2000.
NUCCI, Guilherme de Souza, Código de Processo Penal Comentado, 4 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.
NUNES, Pedro dos Reis, Dicionário de Tecnologia Jurídica, 6 ed. Rio de Janeiro, Livraria Freitas Bastos, 1965
PORTO, Pedro Rui da Fontoura, Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher: Lei 11.340/06. Análise Crítica e Sistemática, Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
SANCHES, Rogério Cunha, PINTO, Ronaldo Batista , Violência Doméstica, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.
SOUZA, Sergio Ricardo. Comentários à Lei de Combate a Violência contra a Mulher Curitiba: Juruá, 2007.

COMERCIO DE PLANTAS E ACESSÓRIOS EM GERAL 1/2

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UNIVERSIDADE CATÓLICA DE GOIÁS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO DE ESTÁGIO
ESTÁGIO SUPERVISIONADO
ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESA
GOIANIA GARDEN CENTER GOIANIA
COMERCIO DE PLANTAS E ACESSÓRIOS EM GERAL
JOSE ROBERTO ALVES DA SILVA
PROFESSOR ORIENTADOR: ARÉDIO TEIXEIRA DUARTE, Dr.
GOIÂNIA, GO
2007 /2

SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO
1.1 Modalidade
1.2 Tema
1.3 Objetivo Geral
1.4 Objetivos Específicos
1.5 Justificativa
2. METODOLOGIA
4. Fundamentação Teórica
4.1 Planejamento Empresarial
COMPETIDORES CLIENTES FORNECEDORES GOVERNO
EMPREGADOS
ACIONISTAS E O BOARD
INSTITUIÇÕES SINDICATOS DE GRUPOS DE MÍDIA
ORGANIZAÇÃO
VARIÁVEIS ECONÔMICAS VARIÁVEIS POLÍTICAS
4.2 Planejamento Estratégico
4.3 Organização
4.4 Direção
4.5 Controle
4.6 Produção
4.7 Finanças
4.8 Logística
4.9 Mercado de trabalho
4.10 Compras
4.11 A Competitividade nas Empresas
4.12 Estratégias Competitivas Genéricas
4.13 Visão Sistêmica da Organização
5. Enunciado do projeto
5.1 Competência dos responsáveis
José Roberto alves
5.2 Os Produtos e a Tecnologia
5.3 O Mercado Potencial
5.4 Elementos de Diferenciação
5.5 Previsões de Vendas
5.6 Rentabilidade e Projeções Financeiras
5.7 Necessidades de Financiamento
5.8 A Missão
5.9 Os Objetivos da Empresa
5.10 Estrutura Organizacional e Legal
6. Síntese das Responsabilidades da equipe Dirigente
Daniela perret
José Roberto Alves da silva
Roberto augusto
Marcus Vinícius Teles de Souza
Sebastião de Faria Arantes
6.1 Plano de Operações
6.2 As Parcerias
6.3 Análise de Mercado
6.3.1 O Setor
6.3.2 Aspectos Demográficos
6.3.3 Aspectos econômicos
6.3.4 Legais e Políticos
6.3.5 Aspectos Tecnológicos
6.3.6 Aspectos sociais
6.3.7 Concorrentes
6.3.8 Fornecedores
6.3.9 Clientes
6.4 Estratégia de Marketing
6.4.1 Produto
6.4.2 Preço
6.4.3 Praça
6.4.4 Promoção
7. Metodologia UTILIZADA
7.1 Materiais e Métodos
7.2 Sistêmica Da Organização
7.3 Marketing
7.4 Administração Financeira
7.5 Administração de Materiais
7.6 Administração de Recursos Humanos
7.7 Administração de Serviços
7.8 Gestão Empresarial
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

1 INTRODUÇÃO

O estudo será desenvolvido em um grupo empresarial consolidado que pretende criar um novo negócio em curto espaço de tempo (o objeto principal a ser estudado). Todos os conceitos relacionados a esta nova empresa serão desenvolvidos ao longo do projeto. Tendo em vista estas informações, os conceitos iniciais referentes à caracterização da organização estão relacionados ao grupo empresarial referido.
A empresa será implanta na cidade de Uberlândia, onde será uma novidade no setor, pois o Garden Center é um seguimento inovador no mercado de plantas.
Esse segmento garden Center fui difundido na Europa, onde em pouco tempo conquistou o mercado local e se espalhou para o mundo. No Brasil foi difundido a menos de 15 anos. Hoje as maiorias dos Gardens estão espalhadas no estado de São Paulo.
A floricultura, em seu amplo sentido, abrange o cultivo de flores e plantas ornamentais com variados fins, que incluem desde as culturas de flores para o corte à produção de mudas arbóreas.
O segmento da floricultura apresenta ainda uma série de problemas. A pequena capacidade de gestão do produtor, a desorganização da cadeia de comercialização, o desconhecimento do perfil do consumidor, a insuficiência de instituições e recursos humanos dedicados ao ensino e à pesquisa em floriculturas, entre outros.
Por outro lado, também é claro que mesmo levando-se em consideração o potencial de crescimento deste segmento de mercado, a demanda de flores e plantas ornamentais no Brasil é ainda bastante irregular.
Por esse motivo os gardens Center vêm trazendo para esse segmento de mercado uma inovação, na qual já são bem conhecidos na Europa, os gardens trazem comodidade, lazer, bem estar, segurança, novidades de produtos tantos nacionais como importados, preço e excelência em atendimento.

1.1 Modalidade

Empreendedorismo

1.2 Tema

Comercio de Plantas e Acessórios em geral

1.3 Objetivo Geral

Criação e implementação de um Garden Center

1.4 Objetivos Específicos

Distribuir e organizar o layout da empresa
Analisar o mercado
Usar software como auxílio de controle
Desenvolver alternativas estratégicas
Desenvolver o trabalho

1.5 Justificativa

O Garden Tamburil e uma empresa que está em faze de implementação e ainda não possui métodos ou procedimentos estratégicos direcionados ao setor de vendas. Deste modo, queremos desenvolver os mesmos, analisando mercado, preços e produtos com base em estudos sobre estratégias e marketing, objetivando o crescimento da empresa e sua competitividade.

2. METODOLOGIA

Pesquisa bibliográfica, entrevistas, observações pessoais e pesquisa de campo.
*Garden Tamburil Produção e Comerçio de plantas ltda
Goiânia Go
*Tatuapé Garden Center
São Paulo Capital
* Ceasa Campinas Sp

4. Fundamentação Teórica

4.1 Planejamento Empresarial

Segundo Stoner, 1992: Talvez seja melhor pensar no planejamento como uma locomotiva que puxa o trem das ações de organizar, liderar e controlar. Ou talvez devêssemos pensar no planejamento como a raiz principal de uma magnífica árvore, da qual saem os ramos da organização.
Em várias publicações acadêmicas e práticas tem sido reconhecida a importância do planejamento para os negócios. Para Rue, 1998, o Planejamento não apenas aumenta o índice de sucesso do negócio, mas também afeta positivamente o seu nível de performance.
O sistemático e contínuo exercício de planejamento tem como objetivo reduzir a incerteza envolvida no processo decisório e, consequentemente, aumentar a probabilidade de alcance dos objetivos estabelecidos para a empresa. Para dirigir bem o desenvolvimento de uma empresa e beneficiar-se plenamente dele é necessário planejar. É necessário identificar como a empresa está agora, onde se quer que ela chegue no futuro e, então, decidir como fazê-la chegar lá. (Sheedy, 1996)
O Planejamento é significativamente importante quando analisamos a empresa sob um enfoque sistêmico. Em vez de lidar separadamente com os vários elementos de uma organização, a abordagem sistêmica vê a companhia como um sistema unificado, composto de partes inter-relacionadas.
Essa abordagem permite que os administradores percebam a organização como um todo e como parte integrante de um sistema maior, o ambiente externo. Entender e saber como lidar com o ambiente externo é essencial para o sucesso da empresa.
As oportunidades e os desafios que os potenciais empreendedores encontrarão pela frente nos próximos anos, basicamente, são:
a exigência crescente dos clientes
a personalização de produtos e serviços voltados para nichos de mercado
a evolução da ciência e da tecnologia em ritmo acelerado
o estabelecimento de parcerias entre empresas
o crescimento da consciência ecológica
a exigência cada vez maior da prática da ética empresarial
Algumas realidades deste cenário facilitam a ação empreendedora enquanto outras restringem e dificultam a atuação dos novos empresários. Apesar dos benefícios que um processo de planejamento formal, organizado e estruturado acarreta para as empresas, sua prática ainda não pode ser considerada disseminada e corriqueira, especialmente quando se refere a empreendimentos de pequeno porte. (Almeida, 1994)
Em contraposição aos benefícios que o processo de planejamento oferece é comum a descrença dos empreendedores e administradores nesse processo. Esse sentimento de descrédito pode prejudicar a empresa, levando-a à chamada miopia gerencial e tornando-a vítima de análises incompletas do ambiente, de decisões errôneas comprometendo eficiência e eficácia do negócio.
Em uma empresa, eficiência significa concentrar tempo, capital e outros recursos escassos onde eles possam tornar-se mais produtivos e onde os resultados produzidos sejam maiores que os investimentos. Desperdiçar os recursos limitados da empresa, incluindo seus próprios fundos, sua visão e energia, seu talento e tempo, com objetivos e atividades improdutivas ou secundárias é dissipar os lucros e o potencial de sucesso da empresa. A administração eficiente de uma empresa é a arte do essencial. É tirar o máximo do mínimo. (Resnik, 1990)
A grande importância do processo de planejamento está no estabelecimento de um conjunto de providências a serem tomadas pelo administrador dado que o futuro tende a ser diferente do passado, tendo a empresa condições e meios de agir por antecipação sobre as variáveis e fatores de modo a exercer alguma influência. O planejamento e o controle de resultados baseiam-se na convicção de que a administração é capaz de planejar e controlar o destino de uma empresa a longo prazo por meio de uma série contínua de decisões bem concebidas. Esse conceito está associado ao planejamento da prosperidade, em vez de deixar-se tudo ao acaso. (Welsch, 1983)
O ambiente que atua diretamente sobre a empresa é formado pelo ambiente interno, representado pelos grupos de interesses internos (empregados, alta administração e os acionistas), e pelos grupos de interesses externos (clientes, concorrentes, governo etc.). Complementarmente, o ambiente de ação indireta é composto pelas variáveis políticas, tecnológicas, sociais e econômicas. Deste modo, entender o ambiente é essencial para a empresa, pois o planejamento é um processo contínuo que envolve um conjunto complexo de decisões inter-relacionadas. (Ackoff, 1970)
De acordo com Stoner, 1992, a figura representa os elementos de ação direta e indireta em uma organização:

É importante esclarecer que o planejamento não exige aqueles documentos especulativos e volumosos, repletos de histórias, biografias dos empregados-chave, projeções fantásticas de lucros e derrubada de concorrentes destinados a impressionar investidores externos. Também não há necessidade daqueles exercícios longos e trabalhosos, com análises freqüentemente irrelevantes (Resnik, 1990). Mas, o Planejamento Estratégico deve ter um certo grau de formalismo e flexibilidade, legitimando-se como instrumento e possibilitando seu constante aprimoramento (Pereira, 1995).
O processo de Planejamento Empresarial acarreta alguns benefícios às empresas: o processo em si exige uma disciplina poderosa que força o administrador a voltar atrás, desligar-se das batalhas diárias e obter um panorama geral de toda a empresa. O plano concentra-se naquilo que é essencial para a sobrevivência e o sucesso, além de forçar o empreendedor a tratar das necessidades específicas e vitais da empresa no futuro, e não somente no dia de amanhã. É um jogo que tem por finalidade casar as atividades e os objetivos específicos e desafiadores de forma que as necessidades sejam satisfeitas; requer a contribuição dos colaboradores e permite que o administrador, por sua vez, os inclua nos valores e metas da empresa e em suas próprias expectativas com relação ao resultado do trabalho deles; é um comprometimento pessoal para com aquilo que só o administrador deve decidir, iniciar e contribuir.
Segundo Oliveira, 1997, apesar de ter sua importância reconhecida por muitos no meio empresarial e também acadêmico, o processo de planejamento possui uma baixa credibilidade quando se fala de aspectos relacionados a sua prática. Isso ocorre, principalmente, quando: há descontinuidade no processo; há utilização de situações pouco realistas, tornando o planejamento algo utópico; não há divulgação de informações inerentes ao planejamento estratégico, existindo um resguardo de informações por parte da alta administração que não gosta de tornar público certos aspectos da empresa; há dificuldade de trabalhar com o Planejamento Estratégico por ser um processo complexo e trabalhoso.

4.2 Planejamento Estratégico

O planejamento estratégico trata das decisões pelas pessoas mais poderosas da
empresa, ou seja, é um processo gerencial que possibilita o executivo estabelecer as metas e o rumo a ser seguido pela empresa.
Para Chiavenato (2000, p.162) o planejamento estratégico:
É o conjunto de tomada deliberada e sistemática de decisões envolvendo empreendimentos que afetam ou deveriam afetar toda a empresa por longos períodos de tempo. É um planejamento que envolve prazos mais longos de tempo, é mais abrangente e é desenvolvido no nível institucional. É um processo contínuo de tomada de decisões estratégicas. Não se preocupa em antecipar decisões a serem tomadas no futuro, mas sim de considerar as implicações futuras de decisões que devem ser tomadas no presente.
Outro conceito de Planejamento Estratégico, segundo Chiavenato (1999, p. 141):
…é o mais amplo e abrangente. Tem as seguintes características: Projetado em longo prazo, tendo seus efeitos e conseqüências estendidas há vários anos à frente. Envolve a empresa como uma totalidade, abrange todos os recursos e áreas de atividade, e preocupa-se em atingir objetivos organizacionais.
É definido pela cúpula da organização (no nível institucional) e corresponde ao plano maior ao qual todos os demais estão subordinados.
O Planejamento Estratégico é uma ferramenta que direciona os gestores a realizar o diagnóstico da empresa a fim de identificar o que esta deseja alcançar.
Segundo Megginson (1983, p. 165), O conceito de planejamento estratégico tem-se torna do excepcionalmente importante nos círculos empresariais hoje, em grande parte devida à crescente complexidade dos ambientes tanto internos como externo assim como á sofisticação cada vez maior da administração. O termo estratégia vem do grego strategos, que significa general. Hoje, empresas e grandes também organizações não-lucrativas, usam estratégica para escolher as melhores opções para atingir seus objetivos.Inclui atividades que envolvem a definição da missão da organização, o estabelecimento de seus objetivos e o desenvolvimento de estratégias que possibilitem o sucesso das operações no seu ambiente.

4.3 Organização

É a função do administrador de determinar os recursos necessários para atingir os objetivos das organizações, combinarem esses recursos em grupos práticos, designar à responsabilidade a empregadas responsáveis e lhe delegar autoridade necessárias para realizar tarefas.
De acordo com Freeman e Stoner (1985, p. 6).
Organizar é o processo de arrumar e alocar o trabalho, a autoridade e os recursos entre os membros de uma organização de modo que eles possam alcançar eficientemente os objetivos da mesma.
Organizar diz respeito à alocação, preparação e ordenação dos recursos (humanos, financeiros, matéria-prima e etc.) a serem utilizados para atingir os objetivos.
De acordo com Megginson (1983, p. 18).
Determinar os recursos e atividade necessária para atingir os objetivos das organizações combinarem esses recursos e atividade em grupos práticos, designar a responsabilidade de atingir os objetivos a empregados responsáveis, e delegar a esses indivíduos a autoridade necessária para realizar essas tarefas. Essa função fornece a estrutura formal através da qual o trabalho é definido, subdividido e coordenado.
Organizar também inclui estabelecer a relação autoridade-responsabilidade entre os membros das organizações, definindo grupos de trabalho, promover atividade intergrupais e estabelecer sistemas de comunicação entre os diferentes níveis organizacionais.

4.4 Direção

Para fazer uma empresa produzir resultados o administrador deve desempenhar muitas funções ativadoras. Entre elas sobressaem à liderança e o uso adequado de incentivos para obter motivação. Ambos requerem uma compreensão básica dês necessidades humanas e dos meios através dos quais essas necessidades podem ser satisfeitas.
Conceitos liderança, segundo Chiavenato. (2004, p. 526)
A liderança é necessária em todos os tipos de organização humana. Principalmente nas empresas e em cada um seus departamentos. Ela é igualmente essencial em todas as demais funções da Administração: planejamento, organização, direção, e controle, porém a liderança é mais relevante na função da direção-não se deve confundir liderança com a direção. Um bom dirigente deve ser um bom líder e nem sempre um bom líder é um bom dirigente. Os lideres devem estar presentes não apenas no nível institucional, mas em todos os níveis da empresa e nos grupos informais do trabalho.
Liderança é a influencia interpessoal exercida numa situação e dirigida através do processo da comunicação humana á consecução de um ou diversos objetivos específicos.
Segundo Freeman e Stoner (1985, p. 7), liderar significa dirigir, influenciar e motivar os empregados a realizar tarefas essenciais..
Maximiano (2004, p. 303) conceitua liderança.
A realização de metas por meio da direção de colaboradores. A pessoa que comanda com sucesso seus colaboradores para alcançar finalidades específicas é líder. Um grande líder tem essa capacidade dia após dia, ano após ano, em uma grande variedade de situações.
Liderar é conduzir pessoas ao alcance dos objetivos. O administrador deve sempre
utilizar a liderança no seu trabalho diário, pois necessita constantemente lidar com pessoas para que o seu trabalho possa ser efetivado.
É uma função administrativa de influenciar os funcionários para alcançar os objetivos, o que envolve a qualidade, o que envolve a qualidade, o estilo e o poder do líder, e também sua as atividades relacionadas á comunicação, motivação e disciplina.
Segundo Megginson (1983, p. 18).
Muitas vezes chamada dirigir, estimular ou influir pode ser desempenhado diretamente ao se designar tarefas, dar instruções, transmitir objetivos, pedir cooperação ou idéias, ou qualquer forma de comunicação direta com os empregados. A comunicação também pode ser conseguida indiretamente através da publicação de ordens, procedimentos operacionais padronizados e descrição de funções, ou ainda por meio de qualquer comunicado impessoal. Muitas vezes, quanto mais o administrador sobe na organização, mais impessoais serão seus métodos de comunicação; quanto mais baixo o nível da posição que ele ocupa, mais pessoais serão seus métodos.

4.5 Controle

Megginson (1983, p. 19) afirma que, controle
…é delinear meios para ter certeza de que o desempenho planejamento seja realmente atingido. Você encontra o conceito de controle nas técnicas que usa para consegui-lo o desempenho planejado em vários aspectos de sua vida. Você mantém um saldo atualizado no seu talão de cheques para evitarem retiradas sem fundo e ter de pagar uma taxa. A inspeção periódica do óleo do carro, da correia, das mangueiras e da água ajuda você atingir seu plano de ter um carro funcionando bem.
Controlar envolve: (1) estabelecer padrões de desempenho, (2) determinam métodos de medir desempenho, (3) medir o desempenho real, (4) comparar com os padrões estabelecidos e (5) empreender ação corretiva, quando necessário, para atingir que o desempenho real se ajuste ao padrão. Portanto, para haver um controle eficaz, deve existir primeiro planejamento, organização e liderança.
Freeman e Stoner (1985, p. 7) afirmam que:
O administrador deve se certificar de que os atos dos membros da organização levam-na de fato em direção aos objetivos estabelecidos. Esta é a função de controlar, exercida pela administração, e que envolve três elementos principais: (1) estabelecer padrões de desempenho; (2) medir o desempenho atual; (3) comparar esse desempenho com os padrões estabelecidos; (4) caso sejam detectados desvios, executar ações corretivas. Através de a função controlar, o administrador mantém a organização no caminho escolhido.
A função controlar objetiva manter ou reformular o direcionamento dos objetivos formulados no planejamento, tendo os recursos alocados na função organizarem e dirigidas na função liderar.
Conceitos controlar, segundo Chiavenato, (2004, p. 531)
As maiorias dos conceitos relativos ao controle gerencial lidam com os negócios existentes. A comparação do resultado real com os padrões preestabelecidos é a prática usual. O trabalho está feito, já é passado, e então nós avaliamos o resultado. Entretanto, esta avaliação executado do trabalho ter sido realizado não serve para a estratégia, pois está preocupada com eventos que ainda não ocorreram. Além do mais, ela frequentemente lida com novos negócios ou com modificações que ainda serão realizadas nos negócios existentes. Por conseqüência, os conceitos usuais de controle bem como as técnicas deles derivadas demandam ajustamento.
Controlar é fazer que algo aconteça do modo como foi planejado. De acordo com essa definição, o planejamento e o controle são funções praticantes inseparáveis.

4.6 Produção

A administração da produção trata de maneira para qual organização produzem bens e serviço. Está preocupado com a criação de produtos e serviços de que todos nós dependemos.
Megginson (1983, p. 536).
As atividades envolvidas na produção de bens ou serviços formam o que geralmente se chama produção ou operações, que incluem projetar, operar e controlar um sistema para transformar recursos humanos, financeiros e físicos em produtos ou serviços necessários. Assim qualquer sistema de produção ou operações consiste em insumos, processos e produto.
Geralmente a gerência de produção e operações, relaciona-se com atividades ligadas à produção de um bem físico ou à prestação de um serviço. Justifica-se por conceitos e técnicas aplicáveis à tomada de decisão quanto aos recursos produtivos e às formas de utilizá-los para se obter melhores resultados.
Moreira sustenta que (1993, p.1):
…a palavra ‘produção’ liga-se mais de perto às atividades industriais, enquanto que a palavra ‘operações’ refere-se às atividades desenvolvidas em empresas de serviços”. Assim, a atividade industrial implica na fabricação de um produto físico, tangível; e por seu lado, um serviço é prestado, o que implica numa ação, embora “meios físicos possam estar presentes para facilitar ou justificar o serviço.

4.7 Finanças

A administração financeira é necessária para que a organização obtenha controle de seus recursos, objetivando planejamento dos mesmos, para buscar a maior rentabilidade possível sobre o investimento realizado. O administrador financeiro tem como função planejar, organizar, dirigir e controlar a sua área.
Segundo Brito e Cardoso (2002, p. 34).
A meta da administração financeira coincide com o objetivo básico dos proprietários ou acionistas. As decisões financeiras são orientadas para o aumento do valor de mercado da empresa, principalmente pela valorização dos ativos intangíveis, assim como, marcas, patentes, participação de mercado, perspectivas de crescimento ou vantagens competitivas em relação à concorrência.
Um princípio das finanças é que a função fundamental do sistema é a de satisfazer as preferências de consumo das pessoas, inclusive todas as necessidades básicas da vida, como alimentos, vestuário e abrigo, as organizações econômicas,como as empresas e o governo, existem a fim de facilitar a conquista dessa derradeira função
Efetivamente, deve ser estabelecido algum mecanismo para encorajar a cooperação entre as funções.
O setor financeiro de uma empresa qualquer deve ser rigorosamente estudado e analisado. Sabe-se que este departamento deve estar sempre em contato direto com os demais, pois este, é encarregado de avaliar todas as movimentações financeiras da empresa. Segundo Oliveira (1998, p. 111):
O departamento financeiro está encarregado de administrar os recursos financeiros da empresa e alocá-los onde forem necessários, analisando o planejamento e controle financeiro, relacionando-se com banco e investidores.

4.8 Logística

Logística é a gestão de fluxos entre marketing e produção. Logística e operações nunca antes desempenharam papel tão importante nas organizações. Mudanças nas expectativas dos clientes ou na localização geográfica continuamente transformam a natureza dos mercados, que, por sua vez, geram restrições que alteram o fluxo de mercadorias dentro das empresas
Conceitos logísticos, (1993, p. 29) segundo Philippe – Pierre Dornier.
A abordagem da estrutura organizacional orientada funcionalmente separa arbitrariamente as atividades de uma empresa em um número limitado de divisões organizacionais. O processo logístico atravessa todas as áreas funcionais, criando assim importantes interfaces. A gestão das atividades de uma única função pode produzir desempenho subótimo. Subordinada os objetivos mais amplos da empresa a objetivos da função individual. Para gerenciar as atividades de interface.
Segundo ARAÚJO (2003, p. 27)
O termo logístico se submete ao conjunto de fluxos dos produtos em todas as atividades, a montante durante o processo produtivo e a jusante como o conjunto de atividades relacionadas a suprimento, às operações de apoio aos processos produtivos e às atividades voltadas para a distribuição física dos produtos. Tais como: comercialização, armazenagem, transporte e formas de distribuição dos mesmos.
Essa logística é aplicada também a qualquer firma, sempre na busca de melhor gestão e da realização em termos de eficiência e de eficácia no fluxo de insumos e de produtos. Tais como: a logística de suprimentos; a logística das operações de apoio à produção agropecuária, e por fim, a logística de distribuição.
A logística é o gerenciamento de produtos que tem finalidade de prover o melhor nível de rentabilidade nos serviços de distribuição aos clientes e consumidores, através de planejamento, organização e controle efetivo para as atividades de movimentação e armazenagem que visam facilitar o fluxo de produtos dentro da empresa. Segundo Dias (1996, p. 62):
Logística é processo de planejamento, implementação e controle do fluxo e armazenagem de matérias prima, inventário em processo, produtos acabados e informações correlatas do ponto de origem ao ponto de consumo em conformidade com os requisitos do cliente.
A origem logística é militar e foi desenvolvido visando colocar os recursos certos, no local certo, na hora certa, com um só objetivo vencer as batalhas e para vencer as batalhas da globalização na qual estão todos diretamente ou indiretamente envolvidos, procuram-se delinear os objetivos, ferramentas, componentes estratégicos, táticos e operacionais do jogo logístico.
A logística exerce uma função de extrema importância dentro das empresas: responder por toda movimentação de matérias, dentro dos ambientes interno e externo das empresas, iniciando pela chegada da matéria prima até a entrega do produto final ao cliente.
De acordo com Ching (2001, p.26) as atividades de logística podem-se dividir da seguinte forma: Atividade primária e secundária:
Atividades primárias: essenciais para o cumprimento da função logística e são:
Transportes: referem-se aos métodos de movimentar os produtos aos clientes: vias rodoviária, ferroviária, aeroviária e marítima;
Gestão de estoques: dependendo do setor em que a empresa atue e da sazonalidade temporal, é necessário um nível mínimo de estoque que aja como amortecedor entre oferta e demanda;
Processamento de pedidos: determina o tempo necessário para entrega de bens e serviços aos clientes.
Atividades secundárias: exercem a função de apoio às atividades primárias na obtenção dos níveis de bens e serviços requisitados pelos clientes:
Armazenagem: envolvem as questões relativas ao espaço necessário para estocar os produtos;
Manuseio de materiais: referem-se á movimentação dos produtos no local de armazenagem;
Embalagem de proteção: sua finalidade é preservar o produto;
Programação de produtos: previsão da necessidade de produção e seus respectivos itens da lista de materiais;
Manutenção de informação: uma base de dados para o planejamento e o controle logístico.

4.9 Mercado de trabalho

Para definir o termo mercado de trabalho é preciso antes fazer um breve relato a respeito do termo mercado. Chiavenato (2004, p.146), o aborda como sendo um lugar onde antigamente se efetuavam trocas de mercadorias, espaço econômico onde se realizam trocas de bens e área geográfica ou territorial onde forças da oferta e da procura confluem-se na tentativa de estabelecer o preço comum. O mesmo autor propõe três aspectos importantes para o conceito de trabalho: uma dimensão de espaço em que o todo mercado se caracteriza pela área física, geográfica ou territorial; dimensão de tempo onde o mesmo mercado em épocas diferentes pode apresentar características distintas e por último a dimensão de oferta e procura onde todo mercado é caracterizado pela oferta ou disponibilidade de algo e pela procura ou demanda de algo.
Chiavenato (2004, p. 146) correlaciona os conceitos acima ao termo mercado de trabalho:
O mercado de trabalho ou mercado de emprego é constituído pelas ofertas de trabalho ou emprego oferecidas pelas organizações, em determinado lugar e em determinada época. É basicamente definido pelas organizações e suas oportunidades de emprego. Quanto maior o número de organizações, em determinada região, tanto maior o mercado de trabalho e seu potencial de disponibilidades de vagas e oportunidades de emprego. O mercado de trabalho pode ser segmentado por setores de atividades ou por categorias.
Na visão de Carvalho e Nascimento (1993, p. 12), o mercado de trabalho representa um dos inputs essenciais para o sistema de RH, sendo que nele se processa o intercâmbio entre as vagas oferecidas e os candidatos disponibilizados. Os autores colocam também a dinamicidade do mercado de trabalho sempre sofre as conseqüências das variações econômicas.

4.10 Compras

Dias afirma (1993, p.260) que com os preços de vendas extremamente competitivos os resultados das empresas deverão vir do aumento da produtividade, da melhor gestão de materiais e de compras mais econômicas.
De acordo com Slack et al. (2002, p. 418 e 419),
… a maioria das empresas adquire grande variedade de produtos e serviços, sendo que o volume e o valor dessas compras tem crescido à medida que as organizações têm-se concentrado em seus processos fundamentais. Apesar da variedade de compras que uma empresa realiza, há alguns objetivos básicos da atividade de compras, que são válidos para todos os materiais e serviços comprados. Materiais e serviços adquiridos podem: ser da qualidade certa; ser entregues rapidamente, se necessário; ser entregues no momento certo e na quantidade correta; ser capazes de alteração em termos de especificação, tempo de entrega ou quantidade (flexibilidade); e ter preço correto.
A atividade de compra deveria ser ela própria eficiente; em outras palavras, a atividade de compra deveria atender aos objetivos normais de desempenho da produção qualidade, rapidez, confiabilidade, flexibilidade e custo (SLACK et al., 2002).

4.11 A Competitividade nas Empresas

O primeiro determinante fundamental da rentabilidade de uma empresa é a atratividade da empresa. A estratégia competitiva deve surgir de uma compreensão das regras da concorrência que determinam a sua atratividade, conforme coloca Porter, 1986, “tanto a atratividade da empresa quanto a posição competitiva podem ser modelados por uma empresa… Embora a atratividade de empresa seja em parte um reflexo de fatores sobre os quais uma empresa tem pouca influência”.
A meta da competitividade é lidar com termos ideais e modificar as regras concorrenciais em favor da empresa. Em qualquer empresa, seja ela doméstica ou internacional, produza um produto ou um serviço, as regras da concorrência estão englobadas em cinco forças competitivas: a entrada de novos concorrentes, a ameaça de substitutos, o poder de negociação dos compradores, o poder de negociação dos fornecedores e a rivalidade entre os concorrentes existentes.
O vigor coletivo destas cinco forças competitivas determina a habilidade das empresas para obter, em média, taxas de retorno sobre investimento superiores ao custo de capital. O resultado é que todas as empresas não são semelhantes do ponto de vista de rentabilidade inerente. (Porter, 1986)
As cinco forças determinam a rentabilidade da empresa porque influenciam os preços, os custos e o investimento necessário das empresas em uma empresa. O poder do comprador influencia os preços que as empresas podem cobrar, da mesma forma que a ameaça de substituição. Pode influenciar também o custo e o investimento, pelas exigências de serviços dispendiosos. O poder de negociação dos fornecedores determina os custos das matérias-primas e de outros insumos. A intensidade da rivalidade influencia os preços assim como os custos da concorrência em áreas da fabricação, desenvolvimento de produto, publicidade e força de vendas. A ameaça de entrada coloca um limite nos preços e modula o investimento exigido para deter os entrantes.
A essência da estratégia competitiva é a compreensão das cinco forças, sendo uma das tarefas mais importantes para a empresa.
Nem todas as cinco forças tem igual importância, em todas as empresas assim como os fatores estruturais, pois cada empresa tem sua própria estrutura assim como as empresas que fazem parte. Através da utilização da metodologia das cinco forças a empresa poderá perceber a complexidade e importância dos fatores críticos para a concorrência em sua empresa, apontando para aqueles que lhe são favoráveis e identifiquem quais as estratégias que melhorariam a rentabilidade da empresa e por conseqüência da empresa.

4.12 Estratégias Competitivas Genéricas

Porter, 1986, indica três formas genéricas de estratégia: liderança no custo total, diferenciação e enfoque (foco), citado assim: A noção que fundamenta o conceito de estratégias genéricas é que a vantagem competitiva está no âmago de qualquer estratégia, e para obtê-la é preciso que uma empresa faça uma escolha. Estas estratégias, sucintamente, são assim definidas:
Liderança no custo total: conjunto de políticas funcionais enfocadas na construção agressiva de apoios eficientes de escala econômica-financeira. Busca vigorosamente a redução dos custos de produção a partir da experiência adquirida na empresa, ajustando despesas e controlando os gastos marginais, assim como a eliminação dos clientes marginais de menor rentabilidade.
Diferenciação: a criação de algo que é percebido a nível a nível industrial como único. Os enfoques para diferenciar o produto podem tomar várias formas; desenho ou imagem da marca, tecnologia, características particulares, serviço ao cliente, rede de provedores ou outras dimensões.
Enfoque ou Alta Segmentação: as estratégias de baixo custo e diferenciação orientam-se ao cumprimento do objetivo a nível industrial, o enfoque total da estratégia se construi para atingir um objetivo definido e conhecido e cada política se formula com esta perspectiva.
Em resumo, as três estratégias genéricas permitem alcançar a vantagem competitiva se são tomadas posições definidas; atitude reativa em relação ao ambiente externo e uma atitude ativa em função do melhoramento interno.
Para obter êxito, segundo Porter, 1986, as empresas devem selecionar e enfocar num dos três cursos de ação anteriores, seguindo rigorosamente sua aplicação, pois, a execução de cada estratégia genérica, implica a utilização de diferentes recursos, arranjos organizacionais e estilo de administração empresarial.
O resultado importante da aplicação das estratégias genéricas é que as empresas se enfocarão mais nos seus clientes, que administrar por objetivos estritamente financeiros ou utilizando estratégias concebidas ligeiramente e sem a avaliação dos enfoques respectivos.
Qualquer empresa pode obter êxito num mercado, porém, somente as que estão bem definidas e claramente enfocadas podem obter o melhor desempenho em mercados mais competitivos. Pois aquelas empresas que podem atuar dentro do conceito generalista de fazer de tudo para alcançar uma vantagem competitiva são consideradas medíocres estrategicamente e geralmente obtém desempenhos abaixo da média, isto é, a empresa não possui qualquer vantagem competitiva. Porter, 1998, sugere a seguinte figura:
Uma vez selecionados os objetivos da empresa, é necessário delinear uma estratégia para alcançá-los. As empresas que se limitam atingir metas sem definir primeiro o rumo a ser seguido, correm o risco de dispersar os seus recursos em inúmeras vias secundárias ou, por ainda, de enveredar por trajetos errados.

4.13 Visão Sistêmica da Organização

Segundo Oliveira, 1998, a empresa possui as seguintes áreas funcionais:
Marketing
administração financeira
administração de materiais
administração de recursos humanos
administração de serviços e
gestão empresarial.
Para Oliveira, 1998, o marketing é uma área funcional fim, que está diretamente ligada no ciclo de transformação de recursos em produto/serviços e de sua colocação no mercado. As áreas funcionais meio proporcionam os meios para que haja esta transformação de recurso, são elas Administração Financeira, Administração Materiais, Administração de Recursos Humanos, Administração de Serviços e Gestão Empresarial.
Oliveira,1998 faz uma decomposição das áreas funcionais levantando as funções e atividades que compõe cada área:

5. Enunciado do projeto

Este plano visa aprofundar estudos sobre todas as áreas administrativas da empresa buscando comprovar a viabilidade do negócio e também identificar fatores competitivos que possam possibilitar melhor desempenho no mercado frente aos concorrentes.
O Garden Manacá é uma empresa que atuará no comércio e produção de plantas ornamentais, grama esmeralda, flores, artesanato e acessórios para jardim. Suas instalações ficam na cidade de Uberlândia no estado de Minas Gerais em uma área estratégica (uma das avenidas principais) onde, segundo informações do DENIT, há um fluxo diário de aproximadamente 800 veículos.
O sistema de comercialização é o de um Garden Center, onde estarão sendo disponibilizados aos clientes a maioria dos produtos relacionados ao mercado paisagístico divididos em setores específicos para facilitar a orientação no interior da loja, atendendo desta forma, a grande parte das solicitações dos clientes. Os clientes não se restringem apenas a profissionais especializados como paisagistas, jardineiros e arquitetos, pois também fazem parte do target da empresa às pessoas que se interessam por plantas em geral como donas de casa, empresários e outros, estando localizados em sua maioria nas cidades vizinhas.
A empresa atuará também na venda por atacado visando atender grandes clientes (condomínios residenciais e indústrias), e viveiros de pequeno porte.

5.1 Competência dos responsáveis

O Garden Manacá terá uma equipe administrativa com participação intensa dentro da empresa, e estará em constante interação com os demais setores e funcionários a fim de sempre buscar identificar falhas e melhorar o rendimento da empresa.
Para isto conta com os serviços dos seguintes profissionais:
DANIELA PERRET
Sócio-proprietário e membro da diretoria executiva do Garden Manacá. Formado em Ciências Econômicas, trabalhou em cargos nos Governos Estadual e Federal durante as décadas de 80 e 90. Atualmente é diretor financeiro em um grupo de empresas de comunicação no estado de Goiás.
José Roberto alves
Sócia da empresa, não terá nenhum vínculo administrativo, pois apenas compõe a sociedade de quotas limitadas com um percentual mínimo.
DANIEL PEREIRA
É membro da diretoria executiva. Formado em Direito pela Universidade Católica de Goiás na década de 80, fez curso de especialização em Marketing pela FGV (Fundação Getúlio Vargas) em 1995 e atualmente é franqueado da Wöllner Outdoor em Uberlândia onde é diretor geral.
ROBERTO AUGUSTO
Gerente Local. Técnico Agrônomo formado em São Paulo, detentor de conhecimentos técnicos e práticos do uso e preparação do solo para plantio, além de uma larga experiência em gerenciamento de empresas deste segmento, pois trabalhou durante 6 anos em um Garden situado em São Paulo.
MARCUS VINICIUS TELES
Gerente Administrativo. Aluno graduando em Administração de Empresas pela UEG (Universidade Estadual de Uberlandia).
SEBASTIÃO CORREIA
Gerente Financeiro. Trabalhou durante 10 anos em uma instituição bancária, possuindo desta forma largos experiência neste departamento.

5.2 Os Produtos e a Tecnologia

O Garden Manacá irá trabalhar com um mix amplo de produtos envolvendo variadas espécies de plantas ornamentais, decorativas, flores, complementos, grama esmeralda e também acessórios diversos.
Objetiva-se oferecer um alto volume e variedade para atender qualquer tipo de demanda envolvendo a maioria dos produtos. Para obter esta variedade, a empresa terá uma área destinada à produção de plantas e grama esmeralda onde pretende obter produtos de qualidade empregando técnicas modernas de plantio e acompanhamento intensivo.
Foi desenvolvido um sistema de irrigação personalizado para a área de produção envolvendo a construção de uma represa próxima ao terreno e implantação de pivôs móveis. Esta estrutura se fez necessária para manter o nível de resistência e qualidade das plantas e grama durante o período de seca que compreende os meses entre abril e outubro.
Algumas espécies de plantas serão adquiridas em outras cidades ou locais de plantio e os acessórios serão obtidos em forma de parcerias com representações de marcas especializadas que irão expor seus produtos no ponto de venda, sendo estes os responsáveis pela reposição do estoque destes produtos.

COMERCIO DE PLANTAS E ACESSÓRIOS EM GERAL 2/2

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5.3 O Mercado Potencial

A pesquisa de opinião realizada revelou que 59% da amostra pesquisada com idade acima de 20 anos compra algum tipo de planta ou acessório para jardinagem. Ao transferir este percentual para o número real de habitantes, dentro da mesma faixa etária (1.067.658 pessoas), obtém-se 629.918 compradores do produto (n).
A quantidade média de produtos comprados por um comprador médio (q) é de 4 unidades por visita – este número foi estipulada com base em informações obtidas junto a outros estabelecimentos da região.
De acordo com a teoria de COBRA (1992:242), o potencial de mercado total (Q) envolvendo as quatro principais cidades consideradas alvos iniciais do negócio (Uberlândia, Araguari e Uberaba) é obtido através da multiplicação de n,q e p resultando em um potencial de mercado total de R$ 1.090.000,68 com base em dados referentes ao censo populacional do ano 2000.

5.4 Elementos de Diferenciação

Os elementos de diferenciação do Garden Manacá estão relacionados a produtos, serviços e atendimento oferecidos aos clientes. Todos os produtos serão selecionados de maneira rigorosa para que se obtenha o maior nível de qualidade e bom gosto pelo preço mais coerente possível, criando sua identidade própria.
Uma grande preocupação da empresa fica restrita em explorar ao máximo sua área, investindo em infra-estrutura a fim de torná-la atrativa tanto para os clientes que trafegam pela rodovia como os que residem nas cidades vizinhas e na cidade cedem.
Está projetada a construção de estacionamento para veículos, estufa coberta com 1050 m² para exposição de plantas e acessórios, revistaria e mini-biblioteca, enfermaria para primeiros socorros, espaço para cursos e palestras, área de artesanato e esculturas, café onde serão servidos alimentos saudáveis (sucos, café expresso, pão de queijo, açaí e outros) além de uma área verde com quiosques cobertos.
Serão criados serviços visando o conforto e a satisfação dos clientes: entrega em domicílio, consultoria com um técnico agrônomo presente no local, atendimento cordial e personalizado, equipe de segurança, som ambiente e parceria com profissionais paisagistas e arquitetos.

5.5 Previsões de Vendas

O Garden Manacá por estar localizado à uma avenida de grande fluxo, possui a vantagem de ser uma “grande vitrine” para quem está de passagem pela avenida. Isto cria de certa forma uma grande possibilidade de aumento do fluxo de clientes no estabelecimento e conseqüentemente maior possibilidade de vendas, visto que a previsão inicial é de um movimento mais significativo nos finais de semana.
Levando em consideração esta observação acima citada e o variado mix de produtos que serão expostos, a empresa estima um faturamento bruto médio de aproximadamente R$ 60.000,00 mensais com uma projeção para crescimento de 20% ao ano.

5.6 Rentabilidade e Projeções Financeiras

Esta empresa é optante pelo SIMPLES, que consiste em um sistema de cobrança de uma taxa única de impostos com uma alíquota de 5,5% a.m. incidente sobre o faturamento mensal. Este tipo de imposto é oferecido pelo Governo às empresas de pequeno porte, no qual o Garden Manacá se enquadra. Portanto, impostos como IR, PIS e COFINS não serão cobrados. De acordo com as leis fiscais estaduais e federais, a comercialização de plantas é isenta da cobrança de ICMS tanto para venda quanto para compra.
As análises financeiras indicam que apesar de ter despesas relativamente altas e o resultado operacional de alguns grupos de produtos serem baixos ou até mesmo negativos em alguns meses, o resultado final é compensatório principalmente devido ao lucro da grama esmeralda, proporcionando a cobertura de todos os custos.
O ponto de equilíbrio da empresa está calculado em R$ 448.800,00 para o primeiro ano com estimativa de crescimento de 6,7% para o ano seguinte. Os custos operacionais não terão grande variação para os anos subseqüentes. O tempo de retorno do investimento está previsto para 2 anos com uma taxa de 96,08% ao ano.

5.7 Necessidades de Financiamento

O setor de comércio de plantas no qual o Garden Manacá atuará, possui uma barreira natural de entrada que se refere aos altos custos com o investimento inicial, que envolvem as máquinas e equipamentos, as instalações e os veículos. O proprietário irá fazer o investimento com recursos próprios.

5.8 A Missão

Produzir e comercializar produtos com qualidade, agregando um atendimento qualificado em busca da plena satisfação dos clientes.

5.9 Os Objetivos da Empresa

Em três anos espera-se estar com o aspecto conceitual da empresa consolidado, buscando outras empresas que tenham identidade com o negócio para fortalecimento do ponto comercial, pois a área pertencente ao grupo é muito vasta.
A expansão imobiliária já iniciada na região, através da construção de condomínios e chácaras ecológicas, aumenta a possibilidade de fidelização desta clientela em específico, bem como sua ampliação possibilitando a maturação do negócio nos próximos 5 anos. A partir daí (ano 5), então, inicia-se um processo de expansão de vendas para os demais estados.
Todo processo de criação de empresas, passa por transformações constantes. No mundo de hoje, não há como ficar estagnado, pois a concorrência e a exigência dos clientes obrigam as empresas a buscar melhorias a todo o momento.
Espera-se que a imagem da empresa seja associada a produtos com qualidade, boa preço, serviços bem prestados, mas acima de tudo, uma empresa ciente de sua responsabilidade social e ecológica, inovadora e que preza a qualidade de vida do ser humano em todos os seus aspectos, criando desta forma espaço para o crescimento sustentável.
Para iniciar os seus negócios, a empresa investiu em alguns produtos que possuem giro alto e forte rentabilidade, que dará o retorno necessário para poder iniciar a sua expansão.
No seu sentido mais específico, a empresa irá a proporcionar a melhoria da qualidade de vida de moradores carentes dessa, trabalhando com as escolas em visitas de campo, educando as crianças e seus pais, promovendo dias práticos de aula de ecologia, horta caseira, ervas medicinais, reflorestamentos e outros vários temas, plantando assim, uma semente para um futuro melhor nessa comunidade.

5.10 Estrutura Organizacional e Legal

A empresa terá como regime jurídico para a condução do negócio o contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sendo que o Capital Social será dividido aos sócios na seguinte proporção:

SÓCIOS % QUOTAS VALOR R$
Daniela perret 98% 19.600 19.600,00
José Roberto Alves da Silva 2% 400 400,00
TOTAL 100% 20.000 20.000,00

O Garden Manacá é composto por seis setores distintos: CPD, Recursos Materiais, Produção, Financeiro, Comercial e Serviços, que interagem entre si no intuito de proporcionar informações necessárias para um bom andamento do negócio. A gerência geral controla e supervisiona todas as atividades, sempre recebendo orientações da diretoria.
CPD é o setor responsável pela informática da empresa, controla o software operacional, computadores, impressoras e demais equipamentos. Por estar em fase inicial o caixa da empresa fará os lançamentos necessários e será supervisionado pelo gerente administrativo.
Recursos Materiais funcionará como uma espécie de almoxarifado geral responsável pelos materiais necessários, tanto para a área de produção como comercial. O controle geral será exercido pelo gerente local com o auxílio dos próprios estoquistas.
Produção este será um setor muito importante para a empresa, pois nele está a maior concentração de investimentos e também o potencial de crescimento. A área destinada a produção será dividida em duas partes, uma para plantação de mudas e plantas ornamentais, e outra, destinada à plantação de grama esmeralda. Todas receberão um ótimo acompanhamento visando a qualidade para serem valorizadas no momento da venda. Para isto, o gerente local estará sempre supervisionando e orientando os operários de produção durante o ciclo de plantio, manutenção, poda e seleção.
Financeiro terá sua base de atividades localizada no escritório dentro da organização , onde o gerente financeiro e seu auxiliar exercerão as atividades competentes. Na sede do Garden Manacá os depósitos em dinheiro e cheque serão realizados nas agências bancárias da cidade e os documentos e cheques pré-datados serão levados ao escritório central apenas no dia posterior.
Comercial realizará funções de compras e vendas centralizadas na sede da empresa, sendo que as compras serão feitas pelo gerente local e as vendas pela equipe de atendentes.
Serviços é o setor responsável pela manutenção do patrimônio composto por seguranças e auxiliares gerais (limpeza). Além disso, pertence ao plano estratégico da empresa serviços relacionado diretamente ao bem-estar do cliente como a consultoria agrônoma e cursos para visitantes.
Toda a estrutura organizacional da empresa está definida no organograma em anexo.

6. Síntese das Responsabilidades da equipe Dirigente

A equipe administrativa do Garden Manacá e suas atribuições são descritas abaixo:
Daniela perret
Fará um acompanhamento por meios de relatórios, reuniões e algumas visitas ao ponto de venda.
José Roberto Alves da silva
Exercerá o controle das decisões administrativas e de marketing, pois estará presente tanto no ponto de venda como no escritório central, além acompanhar o desempenho da empresa através de relatórios e reuniões.
Roberto augusto
Terá a função de coordenar os diversos setores operacionais envolvendo atendimento ao público, vendas, produção das plantas, qualidade, compras, preços e controle de estoques diretamente no ponto de venda.
Marcus Vinícius Teles de Souza
Estará operando controles administrativos envolvendo as mesmas atribuições do gerente local, mas com maior ênfase para o marketing e análise de dados obtidos através do software especializado que controlará índices de vendas, estoques e cadastro de clientes diretamente do escritório central com sede em Goiânia.
Sebastião de Faria Arantes
Controlará todas as operações de pagamentos e recebimentos, apresentando relatórios, os quais servirão de referência para planejamentos futuros.

6.1 Plano de Operações

O Garden Manacá irá criar e firmar no mercado de flores e plantas, a sua própria identidade referente à qualidade dos produtos destacando-se dos demais concorrentes.
Será exploraa uma categoria de clientes considerados freqüentes: profissionais paisagísticos, jardineiros particulares, empresas de decoração, pequenas floriculturas e viveiros que atuam como revenda. Estes devem receber tratamento diferenciado com o objetivo de torná-los clientes fiéis e parceiros, pois serão estes os disseminadores dos produtos, qualidade e marca para um público mais específico, ou seja, os beneficiados com os serviços por eles prestados.
O que se percebe no mercado de Uberlândia é que há um número reduzido de empresas em concorrência, com isso, a qualidade dos produtos fica comprometida. Já em produtos provenientes de outro estado (São Paulo), onde há uma grande força produtora, percebe-se que a qualidade é bem melhor.
O planejamento será estabelecido buscando atingir o público-alvo principal e potencial, sendo eles respectivamente, profissionais ligados ao mercado, pessoas que gostam de plantas e pretendem ter ou têm jardins em suas residências. Mas existem muitos grupos na sociedade que serão alcançados pela propaganda, principalmente os que buscam uma melhor qualidade de vida junto à natureza.
A empresa buscará participar da maioria dos eventos públicos referentes à cultura e comercialização dos produtos paisagísticos, sendo eles regionais ou nacionais, com o intuito de ampliar fronteiras de negociação e expansão de mercado.
O varejo e o atacado serão as duas modalidades de venda, sendo que haverá uma maneira diferente de ofertar os produtos na loja, pois será implantado um sistema bem semelhante ao de um supermercado, onde o próprio cliente poderá identificar seus produtos, colocá-los em um carrinho de compras e transitar livremente por todas as seções da loja até chegar ao check-out (caixa). Além destas facilidades haverá todo um projeto paisagístico temático no local e uma lanchonete (terceirizada) com revistaria para os clientes.
As vendas no atacado serão “fechadas” na loja ou através de contatos telefônicos com clientes previamente cadastrados com a autorização do gerente local. O papel da força de vendas terá sua relevância dentro da empresa, pois o atendimento qualificado tanto para varejo como atacado irá compor o renome e a referência da empresa no mercado.
Os atendentes da loja não receberão comissão, pois serão auxiliares dos clientes quando surgirem dúvidas, necessitarem de sugestões, para negociação de preços, prazos e volume de compra. A busca da satisfação para ambas as partes é uma meta da empresa.
A empresa estará dividida em três níveis, sendo eles: diretoria, gerência, e operação. Os cargos de diretoria envolverão planejamento e controle geral da organização, se reportando imediatamente à gerência, que deverá formatar e retransmitir as coordenadas recebidas de maneira que os operadores possam executá-las com a melhor performance possível. Após esta etapa, inicia-se o feedback dos resultados e a fiscalização das atividades para que gerentes e diretores acompanhem o andamento dos processos, podendo fazer observações e melhorias em algo que possa ser corrigido.
O estilo de administração que será desenvolvido na organização é uma mescla entre a administração tradicional, com um alto nível de controle sobre as atividades e a administração contemporânea, onde todos os membros da equipe recebem o mesmo tratamento e as mesmas oportunidades de exercer sua função e conhecer um pouco mais a atividade do companheiro, buscando o aprendizado, o crescimento da empresa e a formação profissional.
Vários instrumentos serão usados para otimizar as atividades dos colaboradores, sendo que o principal destes será a informática, disponível em todos os departamentos da empresa. Esta ferramenta possibilitará um maior controle das atividades exercidas, podendo ser: financeira, material, humana ou comercial. Este sistema computadorizado irá coletar, analisar, arquivar e exibir informações que serão úteis para cada colaborador na relação com sua atividade diária. Por exemplo, se um vendedor quer fazer uma pós-venda de um cliente especial, basta acessar o sistema e coletar dados do cadastro para fazer sua atividade. Os benefícios são enormes e muito usuais.

6.2 As Parcerias

O Garden Manacá contará com o apoio de algumas instituições, empresas e profissionais que também ajudarão a compor a identidade da empresa no que tange a qualidade e serviços.
Será oferecido aos clientes um serviço de assessoria paisagística, onde um profissional estará na loja para esclarecer dúvidas e até mesmo iniciar um projeto paisagístico personalizado para o cliente. Também serão ministrados cursos promovidos por associações de produtores, SEBRAE e prefeitura municipal, buscando agregar diferenciações e criar vínculos com os clientes. Além destas parcerias, o Garden Manacá buscará apoio de revendedores em diversas cidades do estado para uma possível expansão do negócio.

6.3 Análise de Mercado

6.3.1 O Setor

A floricultura situa-se em um setor altamente competitivo, que exige a utilização de tecnologias avançadas, profundo conhecimento técnico pelo produtor e um sistema eficiente de distribuição e comercialização, além de um terreno disponível para o plantio com características naturais apropriadas.
Ao fazer uma análise das oportunidades e ameaças deste setor pode-se destacar:

6.3.2 Aspectos Demográficos

Oportunidades
1.A maioria da população de cidades consideradas alvo é relativamente jovem e se enquadrada na faixa etária de 20 a 35 anos. De acordo com a pesquisa realizada, mais de sessenta por cento dos entrevistados pretendem cultivar algum tipo de planta ou realizar projetos paisagísticos, demonstrando um grande interesse desta parcela da população para com o negócio a ser implantado.
2.Os proprietários da empresa possuem a grande vantagem de possuir uma vasta área para a implantação do negócio, reduzindo assim custos com aluguel e compra de terreno.
Ameaças
1.A distância do maior ponto atacadista do Brasil no caso em SP fica mais dificultosa a entrega de produtos no prazo curto.
2.As variações climáticas que podem afetar desfavoravelmente a produção de plantas ou o fluxo de clientes no ponto de venda é outro ponto que deve ser encarado com atenção, pois existem áreas de visitação ao ar livre.
6.3.3 Aspectos econômicos
Oportunidades
1.O desenvolvimento da economia no Brasil nos últimos anos tem proporcionado a algumas classes da população, principalmente B e C, maiores possibilidades de variar seus hábitos de consumo além das necessidades básicas (alimentação, moradia, saúde e vestuário).
2.Uma maior expectativa dos empresários brasileiros para com o investimento em novos negócios devido a previsão de redução dos juros, controle da inflação e fortalecimento do mercado interno.
Ameaças
1.Dificuldades em conseguir recursos complementares junto ao governo com menor burocracia, e pouco apoio oferecido por instituições especializadas ao pequeno e médio empresário devido a falta de recursos.

6.3.4 Legais e Políticos

Oportunidades
1.Isenção de impostos sobre a produção e comercialização de plantas no Brasil. O imposto SIMPLES facilita as atividades dos microempresários, pois apenas uma alíquota considerada relativamente baixa substitui as diversas e tradicionais taxas.
Ameaças
1.A reforma tributária que propõe a inclusão de uma taxa sobre a comercialização de plantas e seus derivativos.
2.O pouco incentivo governamental à produção para a exportação de plantas ornamentais e decorativas no estado de Minas Gerais.

6.3.5 Aspectos Tecnológicos

Oportunidades
1.O desenvolvimento de modernas técnicas de cultivo e fácil controle com base em tecnologia facilitam o trabalho dos produtores e aumentam a qualidade dos produtos oferecidos, como exemplo, as novas fórmulas de defensivos que aos poucos vem se tornando menos nocivos ao meio ambiente e ao ser humano.
Ameaças
1.O alto custo de equipamentos usados na produção devido ao pequeno número de fornecedores especializados.

6.3.6 Aspectos sociais

Oportunidades
1.Observa-se que a população das grandes cidades e regiões próximas desenvolveram um grande potencial de vendas, já que o interesse pelo paisagismo está em alta em função da inauguração de condomínios horizontais, ecovilas, divulgação de cursos e a busca da qualidade de vida aliada à natureza.
Ameaças
1.O pouco conhecimento do negócio implantado, sendo que a maioria da população adquire produtos e plantas em floriculturas e supermercados, portanto, ainda não possuem a cultura de compra focada em um estabelecimento especializado como o proposto pelo negócio.

6.3.7 Concorrentes

De acordo com a pesquisa realizada, a maioria das vendas de plantas são feitas em supermercados e floriculturas. Portanto, a atenção maior deve estar focada para estes estabelecimentos, pois devido sua representatividade no mercado são considerados referência para os consumidores.
Outro estabelecimento que merece atenção é o viveiro produtor de plantas, que neste caso, além de ser o fornecedor direto de supermercados e floriculturas, também comercializam diversas quantidades a preços reduzidos diretamente ao consumidor.
Um ponto fraco destes concorrentes é a ausência de pessoal especializado e conhecimento específico para a orientação ao consumidor além de serviços agregados, como projetos paisagísticos.

6.3.8 Fornecedores

O Garden Manacá trabalhará com o sistema de produção própria de grama esmeralda e algumas espécies de plantas que se adaptam às condições da região, além da aquisição de outras espécies no mercado de São Paulo e Rio Grande do Sul, pois estes estados possuem uma maior variedade e preços relativamente baixos. Mais especificamente no mercado paulista, os fornecedores serão a CEAGESP e o Veiling Holambra, pois ambos funcionam como centros de abastecimento restrito a compradores cadastrados.
Uma grande vantagem destes fornecedores é a cotação de preços on-line onde somente as empresas cadastradas têm acesso e podem vender ou comprar livremente. A desvantagem deste processo é justamente a distância, pois o frete influencia nos resultados financeiros da empresa, mas não inviabilizam a comercialização destes produtos.

6.3.9 Clientes

Os estudos para a identificação do perfil dos clientes foram baseados em levantamentos históricos populacionais obtidos através do censo do ano de 2000, dados da Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais e uma pesquisa de opinião aplicada diretamente ao consumidor. Sendo assim, o perfil dos clientes que a empresa busca atingir é composto em maioria por pessoas de faixa etária entre 25 e 50 anos, com nível escolar de médio a superior e renda acima de R$ 1.000,00.
O resultado obtido foi satisfatório diante das expectativas dos proprietários, pois uma significativa porcentagem dos entrevistados demonstrou interesse em adquirir os produtos que serão comercializados no Garden Manacá.

6.4 Estratégia de Marketing

O objetivo principal deste estudo é posicionar a empresa com relação às melhores estratégias administrativas otimizando seu potencial de crescimento no mercado.

6.4.1 Produto

O mix de produtos comercializados é grande, o que implica alta variedade. Para melhor visualização e controle interno, foram criados dez grupos distintos que comportam todas as espécies de plantas existentes na empresa, sendo eles: grama esmeralda, folhagens, arbustos, árvores, palmeiras, plantas exóticas, frutíferas, orquidáceas, forrações e medicinais.
A grama merece destaque por ser considerada um produto de ótima aceitação no mercado além de proporcionar um giro rápido para entrada de capital na empresa. De acordo com o planejamento de poda em forma de revezamento, a empresa terá este produto disponível para venda durante todos os meses do ano. O propósito da empresa é formar a grama de excelente qualidade juntamente com os demais produtos a ponto de competir com os concorrentes a um preço diferenciado.
Após a inauguração da empresa, serão formadas parcerias com terceiros que queiram comercializar produtos referentes a acessórios e complementos (fontes artificiais, móveis, piscinas, etc.) no ponto de venda sob forma de representação utilizando uma determinada área para a exposição de seus produtos.
As plantas podem ser consideradas commodities, e para se destacar neste ramo, a empresa acredita que trabalhar características específicas com relação a qualidade de seus produtos, bom atendimento e valorização de seu cliente sejam pontos-chave para a diferenciação e conseqüente reconhecimento do mercado.
Os estudos relacionados à logomarca da empresa foram acompanhados com muita atenção pelos empreendedores, pois uma logomarca forte e representativa pode ajudar no desenvolvimento do negócio. Com base nesta certeza, foi escolhida uma logomarca que lembra uma flor envolvida por um círculo com aspecto de mosaico. A partir desta escolha, serão desenvolvidas as embalagens para presente, exposição e transporte, todas personalizadas. Dessa forma, a empresa pretende criar uma identidade própria para os seus produtos dentro e fora do ponto de venda.

6.4.2 Preço

Para a determinação dos preços de venda dos seus produtos, a empresa se baseou em preços já praticados no mercado regional, tanto para vendas no atacado quanto para o varejo. Além disso, foi feita uma comparação com os preços praticados no mercado paulista para que se obtivesse um preço justo e que cobrisse os custos e correspondesse ao markup desejado pelos empreendedores, conforme será demonstrado no plano financeiro.
O segmento de plantas ainda possui uma particularidade no que se refere a precificação individual de cada espécie, pois o porte de cada produto deve ser considerado fator relevante devido o seu tempo de crescimento e todos os custos envolvidos, ou seja, quanto maior for o seu porte, maior será o seu preço de venda.
Em relação às parcerias a serem firmadas, a política de preços será previamente estabelecida pelas empresas responsáveis, cabendo às mesmas a determinação dos preços a serem repassados ao consumidor, sendo que será estipulada em contrato uma cota de participação nas vendas que pertencerão ao Garden Manacá, que será passível de negociação.

6.4.3 Praça

O planejamento para os canais de distribuição do Garden Manacá podem ser divididos em duas fases. A primeira fase corresponde ao início das atividades, onde será realizado um trabalho de divulgação do ponto de vendas e produção, localizado em Uberlândia objetivando um maior conhecimento da área por parte dos clientes.
A segunda fase terá como objetivo principal a implantação de um ponto de vendas na cidade de Goiânia, preferencialmente em uma localização estratégica visando abranger o maior número de clientes, já que a pesquisa de opinião revelou que esta cidade possui um grande potencial.
Por ser uma empresa que irá produzir e comercializar irá possui grande quantidade de espécies de pequeno, médio e grande porte em estoque, plantadas em vasos provisórios e no terreno destinado à produção. Além destes produtos, serão adquiridas plantas e flores em outros estados.
O serviço de entrega em domicílio será terceirizado, sendo que desta forma, os valores de frete serão negociados diretamente junto ao representante, que estará presente no ponto de vendas.

6.4.4 Promoção

Uma grande questão que envolve este empreendimento é como atrair os consumidores. O marketing inicial que a empresa pretende realizar envolve propaganda de outdoors em pontos estratégicos em rodovias e nas cidades de Uberlândia, Uberaba e Araguari, anúncios em revistas especializadas, rádio, televisão e publicações de panfletos promocionais semanais em jornais de grande circulação, além de cursos relacionados a jardinagem e paisagismo na sede da empresa em parceria com instituições como SENAC, SEBRAE, etc. Através do cadastro de seus clientes, a empresa buscará sugestões e reclamações realizando um serviço de pós-venda, adotando uma política de fidelização. Em datas especiais como Dia das Mães, Dia dos Namorados, Finados, Dia da Árvore, a empresa promoverá campanhas promocionais envolvendo preços reduzidos, brindes e sorteios visando motivar o consumo e ao mesmo tempo divulgando o estabelecimento.

7. Metodologia UTILIZADA

7.1 Materiais e Métodos

Feita a escolha da área específica para se fazer o diagnóstico, foi realizada uma pesquisa bibliográfica de todos os pontos que a envolvem.

7.2 Sistêmica Da Organização

Segundo Oliveira, 1998, a empresa possui as seguintes áreas funcionais:
marketing
administração financeira
administração de materiais
administração de recursos humanos
administração de serviços e
gestão empresarial.
Para Oliveira,1998, marketing e produção são as áreas funcionais fim, que estão diretamente ligadas no ciclo de transformação de recursos em produto/serviços e de sua colocação no mercado. As áreas funcionais meio proporcionam os meios para que haja esta transformação de recurso, são elas Administração Financeira, Administração Materiais, Administração de Recursos Humanos, Administração de Serviços e Gestão Empresarial.
OLIVEIRA (1998) faz uma decomposição das áreas funcionais levantando as funções e atividades que compõe cada área:

7.3 Marketing

Função produto:
Atividades desenvolvimento dos produtos atuais, lançamentos de novos produtos, estudo de mercado, forma de apresentação e embalagem.
Função distribuição:
Atividades expedição, venda direta e venda por atacado.
Função promoção:
Atividades material promocional, promoção, publicidade, propaganda e amostra grátis.
Função preço:
Atividades estudos e análises, e estrutura de preços, descontos e prazos.
A função de Marketing na Oeste ainda é pouco trabalhada. Os pr

7.4 Administração Financeira

Função planejamento de recursos financeiros:
Atividades orçamentos, programação das necessidades de recursos financeiros, projetos financeiros e análise do mercado de capitais.
Função captação de recursos financeiros:
Atividades títulos, empréstimos e financiamentos, administração de contratos de empréstimos e financiamentos.
Função gestão de recursos disponíveis:
Atividades pagamentos, recebimentos, operações bancárias, fluxo de caixa e acompanhamento do orçamento financeiro.
Função seguros:
Atividades análise do mercado secundário, contratação de apólices e liquidação de sinistros.
Função contábil:
Atividades contabilidade patrimonial, contabilidade de custos e contabilidade geral.

7.5 Administração de Materiais

Função planejamento de materiais e equipamentos:
Atividades programação das necessidades de materiais e equipamentos, análise de estoques, normatização e padronização e orçamento de compras.
Função aquisições:
Atividade seleção e cadastramento de fornecedores, compras de materiais e equipamentos e contratação de serviços e obras.
Função gestão de materiais e equipamentos:
Atividades inspeção e recebimento, movimentação de materiais, alienação de materiais e equipamentos, controle de estoques e distribuição e armazenagem dos materiais e equipamentos.

7.6 Administração de Recursos Humanos

Função planejamento:
Atividades programação de necessidades de pessoal, análise de mercado de trabalho, pesquisa de recursos humanos e orçamentos de pessoal.
Função suprimentos do quadro:
Atividades cadastramento de candidatos a emprego, recrutamento, seleção, registro e cadastramento e contratação de mão-de-obra de terceiros.
Função gestão de recursos humanos:
Atividades movimentação de pessoal, cargos e salários, controle de pessoal e relações com sindicatos.
Função desenvolvimento de recursos humanos:
Atividades avaliação de desempenho, acompanhamento de pessoal e treinamento.
Função pagamentos e recolhimentos:
Atividades folha de pagamento, encargos sociais, rescisões dos contratos de trabalho e auxílios.
Função benefícios:
Atividades assistência médica, empréstimos e financiamentos, lazer e assistência social.
Função obrigações sociais:
Atividades medicina do trabalho, segurança do trabalho, ações trabalhistas e relatórios fiscais.

7.7 Administração de Serviços

Função transportes:
Atividades planejamento da frota de veículos e normatização do uso dos transportes na empresa e administração da frota de veículos.
Função serviços de apoio:
Atividades manutenção, conservação e reformas dos locais, instalações civis, elétricas e hidráulicas, administração de móveis e equipamentos de escritório, planejamento e operação do sistema de comunicação telefônica, serviços de zeladoria, limpeza e copa, manutenção de correspondência da empresa, administração dos arquivos, serviços de gráfica, relações públicas, segurança, serviços jurídicos e informações técnicas e acervo bibliográfico.
Função patrimônio imobiliário:
Atividades cadastro do patrimônio imobiliário, alienação e locação de imóveis e administração do patrimônio imobiliário.

7.8 Gestão Empresarial

Função planejamento e controle empresarial:
Atividades planejamento estratégico, planejamento táticos, planejamentos operacionais, acompanhamento das atividades de empresa e auditoria.
Função sistema de informações:
Atividades planejamento de sistemas de informações, desenvolvimento e manutenção de sistemas de informações e processamento de dados.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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