COMUNICAÇÃO E AS INTERAÇÕES HUMANAS

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O ensino da língua materna desde as primeiras letras até o estudo da nossa tradição literária, tem sido alvo de preocupação de especialistas das mais variadas áreas, assim o ensino da linguagem de um modo geral, vem sendo há algum tempo tema de discurssões pela sua heterogeneidade e variedade.
Nota-se que o ensino da linguagem não se dá, como querem os tradicionalistas, com normas como ela deve ser se aceitarmos a critica, em outras palavras tiramos o ensino de regras e conceitos que possa ser o nosso objeto de ensino, parece claro essa mudança de visão sobre o ensino da lingüística no processo ensino aprendizagem.Embora a primeira vista possa parecer apenas uma mudança de opção pratica, aponta para problemas de ordem teórica a cerca da linguagem que transcendem os limites de preocupação exclusiva com o seu ensino.
Parece-nos que a proposta da língua em relação ao ensino gramatical, mesmo de forma não intencional, sugere a inclusão da gramática na escola. Temos que admitir ainda que ela é a principal referencia de normas da linguagem padrão falada e escrita nas regiões e no país.
Sendo que isso é possível devido a linguagem simbólica, que está na base do pensamento e dos instrumentos mentais que permitiram unir os esquemas no seu conjunto que é a base da inteligência humana . Em conseqüência disto, quando nascemos e passamos por um longo processo de socialização para nos adaptar à cultura da sociedade em que nascemos. Diferente do que teria sido se tivesse nascido em outra sociedade ou cultura.
Portanto para haver uma educação igual em cada região formal ou fonético, o educador deve se orientar ao qual atribui sua responsabilidade aos problemas sociais ou familiares e deixarem refletir sobre seus currículos, sua postura como educador não só na aparência podendo ser estendida como uma mudança na pratica. Em outros termos o receptor, pertence á mesma comunidade lingüística, também considera a forma variável e flexível e não como um sinal imutável e sempre idêntico a si mesmo.

BIBLIOGRAFIA

TRAVAGLIA, Luiz Carlos – gramática e introdução: uma proposta para o ensino de gramática no 1º e 2º graus. 2ª ed. São Paulo: Cortez, 1997.
SAVANI, Dermeval escola e democracia, Campinas/São Paulo.
CAGLIARI,Luis Carlos. Fonética e Alfabetização.abralin,São Paulo.
CAGLIARI,Luis Carlos.Alfabetização e lingüística.São Paulo Scipione,1991

ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO 2/2

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Formas de Atendimento
Para que haja cliente e recepcionista, é necessário haver sintonia, isto é, o recepcionista deve estar atento (saber ouvir) à solicitação do cliente, para poder auxiliá-lo, sobretudo nos momentos de dúvidas quanto ao que deseja.
Quando você está diante da pessoa (Atendimento direto) a quem vai atender é preciso demonstrar confiança, segurança a respeito das informações, de que lhe serão fornecidas. É muito desconfortável notar que às informações que nos estão sendo passadas não conferem com a realidade, você não concorda? Tranqüilidade é um fator importante e está bem informado é a condição fundamental para um bom atendimento.
Atender de forma precisa, ágil e cordial demonstra ao cliente o quanto ele é importante para sua empresa.
Se você tiver alguma dúvida na hora do atendimento, peça desculpas ao cliente, informando-lhe que não tem certeza da informação solicitada e que vai verificar imediatamente com pessoa competente para tal. Assim o cliente terá certeza da sua preocupação em precisão nas respostas.
A certeza da informação não passa somente pela vontade e certeza de estar sendo verdadeiro, muitas vezes pela falta de clareza no uso da linguagem oral pode acarretar in-compreensões ou mesmo criar problemas mais sérios de comunicação.
O uso da palavra falada sem a presença viva do cliente, na maioria das vezes acontece diariamente e a todo instante através dos telefonemas (atendimento indireto). Apesar de não se estar sendo visto pelo cliente, a comunicação acontece em tempo real, isto é, na mesma hora em que você fala, está sendo ouvido pelo outro. E possível, assim, pelo tom de voz, entonação, medir um pouco o grau de satisfação do cliente. Na maioria das vezes o telefone é um dos canais utilizados na
comunicação empresarial, porque ele imprime rapidez nos contatos internos e externos da empresa, possibilitando um atendimento mais ágil ao cliente.

Atendimento Diferenciado
No trato diário com o público, temos, muito freqüentemente, de dar atenção a pessoas com características especiais que se diferenciam do público em geral. Para elas, também precisamos dar um tratamento especial, para ajudá-las a superar suas limitações. Essas pessoas têm direito, a um atendimento preferencial. Aja com naturalidade, sem curiosidade, preconceito ou medo, sabendo, porém, que o excesso de cuidado pode ser constrangedor. Sempre que é necessário, auxilie no preenchimento de fichas e formulário, acompanhe-as ao toalete (se você puder sair do seu posto), ofereça ajuda no momento em que precisarem se locomover. Evite comentários desnecessários sobre as limitações do seu interlocutor, pois pode ser desagradável tocar assunto.
Você certamente já deve ter observado que, em muitos lugares, idosos, grávidas, crianças e deficientes físicos têm alguns direitos especiais os quais têm como objetivo respeitá-los como cidadãos e ajudá-los a superarem suas dificuldades. No ônibus, eles dispõem de lugares reservados. Nos bancos, há caixas disponíveis para um atendimento mais rápido.
Mantendo uma postura compreensiva e destituída de preconceitos, você fará com que o cliente diferenciado se sinta tranqüilo. É o cliente que pode ficar nervoso, você, nunca!
O idoso pode apresentar limitações em razão de sua idade avançada. É preciso, por isso, dedicar-lhe atenção especial. No caso de ser necessário que ele aguarde atendimento, providencie um lugar confortável para que ele possa se sentar. Há muitas exceções, mas em geral, é preciso falar-lhe de um modo mais pausado e ouvi-lo com tranqüilidade. Ao solicitar-lhe a leitura ou a redação de algum texto, ofereça-lhe ajuda e não se incomode caso ele o faça de modo mais lento do que as outras pessoas. Não tenha pressa.
Caso ele possua algum problema físico, como dificuldade de locomoção, disponha-se a atendê-lo em lugar confortável e a acompanhá-lo até o seu destino. Trate-o, enfim, como trataria seus avós: você não gostaria de vê-los sendo atendidos com gentileza?
Os deficientes físicos podem apresentar características diversas, cabe a você perceber o tipo de limitação e procurar ajudá-lo da melhor maneira possível. Se você encaminha para outro setor uma pessoa com dificuldades de locomoção, não se esqueça de indicar-lhe o caminho menos penoso, auxiliando-a caso seja necessário.
Se o seu cliente usa muletas acomode-o em lugar confortável, enquanto aguarda ser atendido. No caso de clientes que utilizem cadeira de rodas, certifique-se de que ela fique em local adequado.
Quando for necessário que você preste atendimento a um cliente surdo, procure falar-lhe de frente ou oferecer-lhe outra forma de comunicação: gestos (não é necessário que você conheça a linguagem dos sinais, basta fazer gestos expressivos, procurando agir com naturalidade) ou por escrito (forneça-lhe papel e caneta e espere com tranqüilidade que ele exponha o que tem a dizer para, em seguida escrever sua resposta).
No atendimento a um cliente cego, procure falar-lhe todas as informações de que ele necessite e ofereça-se para preencher quaisquer formulários que sejam necessários. Acomode-o confortavelmente, caso precise aguardar algum serviço. No momento em que ele precisar ir a outro setor, não lhe tome o braço, ofereça-lhe o seu. Assim ele se sentira mais seguro.
O deficiente mental pode ter diferentes limitações. Procure conversar com ele, tentando reconhecê-las, para saber a melhor maneira de atendê-lo. Seja paciente e amável, ouvindo-o com atenção. Auxilie-o, se necessário, na leitura de papeis e preenchimento de formulários.
A mulher grávida encontra-se num momento especial de sua vida, que pode lhe trazer algumas limitações. Por isso, procure levar em conta suas dificuldades e proporcionar-lhe também um atendimento diferenciado. Disponha-se a acomodá-la confortavelmente sentada, enquanto aguarda. Ofereça-lhe água e coloque-se á sua disposição.
O atendimento à criança precisa também ser diferenciado, uma vez que ela não está ainda amadurecida, é necessário tratá-la com respeito e gentileza. Auxilie-a na leitura de textos e preenchimentos de formulários. Caso não seja alfabetizada. Ofereça-lhe ajuda também para deslocar-se de um lugar para outro. Se for necessária a leitura de indicações para encontrar o caminho. Caso seu pequeno cliente esteja inquieto, procure distrai-lo, oferecendo-lhe água, revistas que possam entretê-lo enquanto espera ser atendido.
O cliente analfabeto deve ser atendido com respeito, sem preconceitos. Evite expressões de censura pela condição de analfabetismo, pois não podemos avaliar as causas dessa situação. Forneça-lhe oralmente toda a informação de que ele precisar preenchendo para ele os formulários necessários. Se for preciso que seu cliente assine algum papel, procure descobrir se ele possue um representante legalmente constituído. Caso não possua, certifique-se antes de que ele esta consciente do conteúdo do documento depois’disso, ofereça-lhe a almofada de carimbo para colher sua impressão digital. Terminada essa tarefa, indique o local onde ele poderá lavar as mãos.
Muitas pessoas interioranas, que vivem em regiões rurais e, por isso afastadas dos grandes centros urbanos, podem ter alguma dificuldade de lidar com as exigências da vida na cidade. Procure não constrangê-las, deixando-as à vontade para vencer a timidez, oferecendo-lhes toda as informações de que necessitem, mesmo que não as peça.
A primeira dificuldade no atendimento do cliente estrangeiro é a língua. Por isso, se a empresa em que você trabalha costuma ter contato freqüente com pessoas de outros paises, seria aconselhável que você se dispusesse a aprender a língua dos pais com o qual a instituição se relaciona com maior assiduidade.
Uma outra possibilidade de dificuldade diz respeito às diferenças culturais. Há paises com costumes muito diferentes dos nossos, e é preciso que você se familiarize com eles, se tiver de prestar atendimento freqüente a pessoas de outras nacionalidades. De qualquer modo, porém, lembre-se de manter uma atitude sem preconceitos e de respeito para com seus hábitos.

Atendimento em locais específicos
É sempre importante antes de começar a trabalhar em uma instituição, conhecer sua área de atuação. Isso porque há algumas especificidades no trabalho prestado por um recepcionista em certos tipos de empresa:
• Hospitais
• Agência de viagens – hotéis.
• Bancos
• Bibliotecas
» Museus
• Shopping centers
• Centros comerciais
• Rodoviárias e aeroportos
• Estabelecimento de ensino
• Repartições públicas

COMUNICABILIDADE
A comunicação é o segredo para se conseguir que alguma coisa seja concretizada. Como diria o saudoso Chacrinha: “Quem não se comunica, se trumbica”.
• Ê necessário se comunicar, se despir da vergonha e da timidez para que possamos conhecer pessoas, lugares, novos empregos, novos parceiros e novos negócios.
Para que haja uma perfeita e eficiente realização do processo de comunicação pressupõe-se que todos os seus elementos estejam em perfeita integração e harmonia, objeto da mensagem, o meio pelo qual ela é transmitida e o próprio código utilizada deve ser comum ao emissor, e ao receptor, isto é, a você e à pessoa a quem você se dirige. Você deve tratar a mensagem do modo mais cuidadoso possível, para que não surjam obstáculos a comunicação. Para evitar essas dificuldades, é preciso que você leve em consideração alguns pontos básicos sobre o que deve e não fazer.
Uma ralação de mútua confiança permite a eliminação ou a neutralização de possíveis interferências no processo de comunicação. Escute atenta e ativamente o outro, demonstrando interesse na mensagem de seu interlocutor.
O agente da recepção deverá exibir solicitude e, ao cumprimentar o visitante, deve olhar, diretamente em seus olhos, repassando-lhe simpatia, a alegria de vê-lo e recebê-lo ali, convencê-lo de que é bem vindo e que há prazer em servi-lo.
“Papos furados” – ou “conversa mole” devem ser evitado, até para que o respeito pessoal prevaleça, e o visitante sinta a sinceridade da organização, a que procurou.
O agente da recepção há de adotar uma postura, de máxima seriedade, evitando desde paqueras e namoricos, até troca de intimidades ou confidências com a clientela, qual não poderá transformar a recepção num balcão de negócios privados, não tomando empréstimo, nem ofertando bens ou valores, e, muito menos, realizar favores de qualquer ordem, com o jeitinho em prol de um outro cliente.
Para conseguir esse bom relacionamento, destacamos aqui pontos que você pode observar. Esses procedimentos podem ajudá-lo a expressar melhor sua atenção.
Embora seja muito comum em situações de bate-papo, a repetição de expressões como “sabe”, “entendeu”, “olha só”, “tá”, “né”, não contribuem para a eficiência na comunicação e pode acabar se tornando vício de linguagem, que em nada auxilia a transmissão do que se quer dizer. Se essas expressões têm a função de chamar a atenção do ouvinte, seu uso excessivo só prejudica a transmissão da mensagem:
• “Olha só: o gerente dessa seção, sabe, está em reunião, entendeu?”.
Se excluirmos essas expressões, o conteúdo da mensagem não se altera, e a frase fica mais concisa:
“O gerente dessa seção está em reunião”.
Evite, também, palavra ou frases ambíguas, ou seja, que podem ser entendidas de maneiras diferentes.
Por mais incrível que lhe possa parecer, até o jeito de sua postura corporal influência na sua boa comunicação. Quem gosta de falar com uma pessoa sentada, largadona? Ninguém, não é verdade? Então, evite cruzar os braços, tamborilar com os dedos sobre a mesa, mastigar a ponta caneta e consultar as horas durante a conversa.
Mantenha-se tranqüilo e atento enquanto estiver falando com seu interlocutor. As atitudes apontadas são, em geral, indicativas de impaciência e o interlocutor pode ter a impressão de que você deseja se livrar dele. Mostre sempre uma atitude calma e receptiva.
Sua expressão facial deve revelar também disposição para o diálogo e a sinceridade de suas palavras, expondo as suas reações à fala da outra pessoa.
Quando se conversa pessoalmente com alguém, além da linguagem verbal, é possível observar os gestos, as expressões faciais e corporais, enfim, dispõe-se de muitos recursos para compreender e ser compreendido pelo outro. Esses recursos são tão fundamentais que podem ser determinantes para a interpretação do que é dito. Muitas vezes sabemos que um olhar, um gesto de mão, ganha muito mais significado do que as palavras enunciadas. Nada de cara feia. Todos gostamos de falar com pessoas que nos olham diretamente, sem fugir do olhar de seu interlocutor e sem demonstrar desconfiança.
Demonstre sempre que está acompanhando o que a outra pessoa diz, com palavras ou atitudes. Não abuse, porém, de sons de concordância, como os famosos “hã-hã”. Evite também os excessivos acenos de cabeça na demonstração de sua aceitação da mensagem da outra pessoa. Formule bem suas perguntas, de modo a proporcionar, sempre que possível, algum tipo de resposta ao emissor. Evite as perguntas fechadas, que geram respostas monossilábicas, do tipo “sim”, “não”. ou “talvez”.
Não exagere na quantidade de perguntas, para não parecer que está submetendo a um interrogatório. Pergunte-lhe apenas o essencial. Nada de criar tensões. Avalie se está entendendo claramente o que ele lhe diz, e só então faça novas perguntas.
Depois de fazer uma pergunta, é importante que você aguarde a resposta, pois muitas vezes é necessário um tempo para pensar antes de responder. Não demonstre impaciência: aquilo que é óbvio para você pode não ser tão evidente para todos. Procure expressar suas divergências de modo respeitoso e delicado, sem interromper a fala da outra pessoa, É melhor esperar que termine o enunciado para então você expressar com tranqüilidade suas divergências. Contradizer desnecessariamente o que a outra pessoa está dizendo torna o diálogo improdutivo. Mesmo que haja diferenças entre emissor e receptor, é essencial que um objetivo comum seja estabelecido, numa demonstração de respeito e aceitação. Para tanto, abstenha-se de fazer julgamentos, admita que outra pessoa tenha crenças, idéias e valores diferentes dos seus. A pluralidade de opiniões é um fator positivo e não deve ser motivo de discussões inúteis. Discriminar é um comportamento negativo que só traz prejuízo ao convívio social.
Tente estabelecer uma relação de empatia com o interlocutor, respeitando seu ponto de vista e levando em conta seus valores, colocando-se no lugar dele. Isso contribuirá muito para que a outra pessoa sinta-se à vontade para expressar suas opiniões.
1) Procure observar, em situações dê conversa informal, com amigos, se vocês têm o hábito de utilizar muito, repetição de expressões como “sabe”, “entendeu”, “o-Iha só”, “né”, etc.
2) Em uma dessas situações, tente conversar sem usar essas expressões, para observar como elas não fa-
zem falta no processo de transmissão de uma mensagem.
3) Observe também, nessas mesmas situações, o uso de sons de concordância, como os já citados “hã-hã”, e procure notar se eles de fato demonstram a atenção dos interlocutores.
4) Você seria capaz de apontar a forma correta de pronunciar essas palavras?
a) ínterim
b) ruim
c) pudica
d) questão
e) advogado
f) líquido
g) averigúe

5) E afinal, como estas palavras são pronunciadas:
a) problema ou pobrema?
b) Mendigo, mendingo ou mindigo?
c) mandíbula ou mandímbula?
d) perca ou perda?

A Palavra
A palavra é a arma mais poderosa na luta pela vida, pois as relações sociais baseiam-se na expressão oral. Este é o fator primordial do poder de comunicação. Um bom vocabulário além de importante é imprescindível para a função de Secretária Executiva. Para isso, leia, reflita o que leu e discuta com outras pessoas os textos, analisando-os paulatinamente. Em pouco tempo você terá adquirido um vocabulário atualizado e, o que é a mais importante, novas ideias e assuntos a serem dissertados.
Não deixe, jamais, que alguém comente ao seu respeito: aquela moça é uma beleza, simpática, mas quando abre a boca é um desastre. Só diz bobagem, prima pela falta de assunto e inteligência. Isso denigre a classe de Secretárias. Sabemos que a beleza faz parte de um contexto de características que essa profissional deve ter. Por isso, não é difícil nós mesmos falarmos de uma Secretária Executiva do seguinte modo: aquela moca não é bonita, mais é tão inteligente e simpática, que é um prazer poder conversar com ela. Tanto o primeiro quanto o segundo, são informações que se espalham e o conceito público sobre estas profissionais também.

Voz
A voz revela muito sobre a personalidade. Uma voz equilibrada é sinal de uma personalidade ajustada. Uma voz aguda revela problemas emocionais.
Entonação
• Devemos emprestar à voz emoção, naturalidade, clareza, simpatia e sentimento. O tom da voz não deve ser tão baixo quer mais se ouça, nem tão alto a ponto de incomodar os ouvidos. Deve denotar segurança e desinibição sem exageros.

Erros e acertos da voz
São tidos como erros, mas que têm concertos:

Falar alto de mais – Ficar atenta quando começa a falar. Moderar-se ao perceber que sua voz está em destaque.
Falar baixo – Atenção para que seu interlocutor não precise fazê-la repetir várias vezes.
Falar com voz estridente – Procurar técnico especializado para a colocação de voz.
Falar com monotonia – A voz é desagradável quando monótona. Corrija-se lendo em voz alta, dando ênfase a cada frase dita e, se possível, gravando sua leitura. Treine todos os dias. A melhoria é relativamente rápida.
Falar mole – Um dos piores defeitos. Passa a impressão de segurança e excesso de preguiça. A correção consiste em pronunciar claramente as palavras, com os dentes cerrados, exercitando os lábios e a língua.
Falar balbuciando ou gaguejando – Fenômeno nervoso. O nervosismo perturba e o pensamento foge. Não há coordenação normal entre o sentido e a fala. Para corrigir-se procure um professor de dicção

Conversar é uma arte
Conversar é, antes de tudo, uma arte. E como arte é um dos principais motivos do sucesso social, afastando muitas pessoas do convívio com as pessoas por serem inibidas ou não saberem conversar, desenvolver um tema, etc.
A conversa é uma habilidade. Manter uma conversa atraente, sem fazer referência à sua própria vida, sem deixar transparecer suas frustrações, seus problemas. É saber aproveitar seu cabedal de conhecimentos para transmitir temas agradáveis. A conversação deve ser de acordo com o nível social, doméstico ou profissional de cada ouvinte.
A palestra deve ser orientada de modo a não cansar o interlocutor e dissipar os aborrecimentos.
Gracejar: Sim ou Não?
Jamais! O gracejo é uma arte difícil e poucos têm esse dom. Não se deve procurar à força, muito menos, fazendo gracinhas, falando coisas que seus filhos fizeram, etc. Fazer rir é função de outro profissional: o humorista.

Conversação
A conversação deve sempre atender a um estilo claro, preciso, ajustado, distinto e cortês, proporcionando alegria e bem estar.
Também deve-se evitar falar continuamente sem dar chances aos outros de falarem, e além de tudo, empregando a primeira pessoa do singular (eu). Você, para brilhar não precisa falar pêlos cotovelos, mas sim, falar o necessário e de forma correia.
Por fim, os chavões e gírias são imperdoáveis, pois demonstram falta de vocabulário que, em muitas vezes, não é verdade. Em muitos casos, ë o costume de falar determinadas expressões, que aos olhos da língua portuguesa, não são cabíveis em determinados locais e para quem executa funções que pedem determinada solenidade.

Como iniciar uma conversação
Nem sempre é fácil iniciar uma conversação. A escolha do assunto torna-se, por vezes, embaraçosa e difícil, principalmente para pessoas tímidas e constrangidas. Para evitar esses inconvenientes há a apresentação precursora: Apresentando-lhe o Sr, Fulano de Tal, grande conhecedor de Jazz… Terminada a apresentação, temos a nosso favor o sorriso, chave de simpatia, pois demos a ambos, além de tudo, um assunto (o jazz) como pontapé inicial da conversa que irá desenrolar-se à medida e nos parâmetros que eles estipularam.

Requisitos Indispensáveis
São quatro os requisitos indispensáveis à conversação:
• Perspicácia – medir sua opiniões e não falar demais.
• Prudência – não fazer confidências para conseguir intimidades com pessoas desconhecidas;
• Tato – não discutir. Trocar idéias, com moderação, evitando chegar aos extremos;
• Atenção – não esquecer os nomes, títulos e as fisionomias das pessoas que nos são apresentadas.
O que deve ser observado
Deve se observar para que itens como os descritos a seguir, não sejam cometidos:
• A Ofensa – demonstra falta de educação e recalques;
• A Crítica – cria inimizades e denota indiscrição; « Discussões – podem gerar violências e ofensas pessoais;
• Graças – fazer-se de engraçado não é fácil pode incorrer no ridículo.

Importância do olhar na conversação
O olhar nunca deve fixar-se num detalhe do corpo ou do vestuário de uma pessoa, deve ser natural, nunca insistente. O interlocutor não deve ser olhado fixamente nos olhos, em um ponto determinado ou por sobre a cabeça. Deve-se olhar o conjunto, a pessoa como um todo, dando atenção ao que esta tem a nos transmitir.

APRESENTAÇÃO
A apresentação pessoal é fundamental no ambiente de trabalho. Dizem que “a primeira impressão é a que fica” e, portanto, a sua apresentação pessoal reflete aos outros uma primeira impressão que só desaparece quando você torna-se conhecido de alguma forma. Esta apresentação trata-se de um conjunto onde podemos relacionar não só o’vestuário, como também a postura pessoal. Estas duas vertentes relacionam-se de forma intrínseca. Por exemplo: imagine-se chegando a uma empresa onde a secretária encontra-se de mini-saia e sentada sobre a mesa? Os homens, com certeza interessar-se-iam muito pela questão… porém as mulheres ficariam no mínimo, envergonhadas. Além de estar com a roupa inadequada, esta secretária comportava-se de forma vulgar, o que com certeza faria com que as pessoas a tratassem de forma diferenciada. Com certeza as mulheres se afastariam dela e os homens a olhariam não como profissional, mas com outras intenções. Certamente, tais situações a prejudicariam muito no âmbito profissional.
Seja o recepcionista um homem ou uma mulher, em sua tarefa de receber pessoas, impõem-se que tenha um cuidado mínimo com sua postura, com o ambiente em que trabalha e com sua forma de se comunicar.
O primeiro contato do visitante com o recepcionista é o visual: o impacto das aparências, onde pesarão muito o vestuário adequado, o cabelo limpo e penteado, as unhas polidas e a maquiagem leve.
Roupas limpas, alinhadas e discretas são imprescindíveis – trate-se de vestuário esportivo, casual ou mesmo social.
São inadmissíveis vestuários sujo ou manchado ou a falta de meia para homens – qual negativo será o espalhafato para as mulheres, tanto nas roupas provocantes como, demasiadamente curtas ou coladas no corpo, senão com excesso de decotes, ou com muitos penduricalhos, como as bijuterias.
Sem querer transmitir nenhuma regra, a maquiagem tanto pode realçar sua personalidade, como tomá-la desagradável. Recomenda-se adaptar a maquiagem ao lugar, a estação do ano ou ao vestuário.
O papel do recepcionista seja em um hospital, banco, escola, ou qualquer tipo de organização, e de relações públicas, isto é, o primeiro contato do cliente e esta será a impressão que ficará guardada na memória do cliente.
Sendo assim, o recepcionista deverá ser cordial, educado, eficiente e preciso. É importante que ele conheça a empresa: seu funcionamento, qual é o seu negócio (o que vende ou qual o tipo de serviço que ela presta), seu quadro de funcionários (quem e qual cargo ocupa).
Destacamos a seguir alguns pontos necessários para você realizar bem seu trabalho.

Vestuário
Num grupo social, é sempre a classe dominante que dita a moda, logo copiada ou imitada pelos estratos inferiores. . Para manter as distinções, as elites procuram introduzir novas modificações na maneira de vestir, o que estabelece a dinâmica da moda. Contemporaneamente com a industrialização e a comunicação de massa, os novos estilos são popularizados e ultrapassados com rapidez inusitada.
Vestuário é o conjunto de peças de roupas e acessórios usados sobre o corpo. A necessidade de proteger-se do frio e das adversidades atmosféricas, o pudor, o desejo de estabelecer distinções sócias e a vaidade são alguns dos motivos que determinam, seu uso. A roupa cumpre também a função de diferenciar os sexos à primeira vista. Na maior parte das culturas, existe peças exclusivamente masculinas ou femininas, que não guardam relação necessária com a configuração física de um ou outro sexo.
Quanto aos funcionários públicos, estes devem trajar-se observando sempre os padrões normais convencionais e regionais.
O funcionário deve estar trajado de maneira conveniente quando for exercer as suas funções. Estar convenientemente trajado não quer dizer estar vestido com luxo. Quer dizer, estar vestido com roupas limpas e discretas. Não teria sentido o funcionário comparecer ao trabalho de calção. Se em sua repartição for adotado um uniforme, o funcionário deverá usá-lo, sob pena de ser punido administrativamente.
“Já se foi o tempo do desperdício e do mau aproveitamento da moda. O que conta, hoje em dia, é ser “chie” usando peças coordenáveis de roupa: peças básicas que combinem entre si, e que, com o acessório certo, se multipliquem em muitas, muitas variações.
Se o segredo está na simplicidade, vamos então ao guarda roupa ideal a secretária que quer impressionar, não pelo decote ou altura da bainha da saia, mas sim pela elegância:
Blazer – Indispensável no seu guarda-roupa, ele pode conferir à dupla jeans-camisa branca, pode ser usado com saia, ou
mesmo por cima de um vestido tubo. È claro que o corte do blazer deve ser o mais básico possível, numa cor neutra como o preto, marinho, ou mesmo o marrom, que esteve em voga
neste inverno.
Saia reta – é a mais versátil, entre todos os modelos de saia. Tem o corte clássico que resiste a todos os modismos. O comprimento ideal é o que fica um pouco acima dos joelhos. Neste caso, escolha uma cor neutra também, para usar camisas e blusas.. Escolha uma saia em tecidos como o crepe, o linho ou a lãzinha, para o inverno. E deixe a minissaia para os momentos de lazer.
Calça – a mais “curinga” de todas é a mais simples: a calça “sequinha”, de corte reto, que pode ou não ter bolsos. Com ela você pode coordenar blusas justas, ou túnicas, blazer ou camisa. Veste bem tanto as magras quanto as mais gordinhas, pois a calça reta não marca e é bem confortável.
Tailleur – se você investir um pouco mais no seu guarda roupa, compre um bom tailleur (para quem não sabe, é o composto de saia e blazer). Com ele, estará sempre bem vestida (lembre-se: ele é a versão feminina do terno!). Dura anos, se for de boa qualidade, além de que suas peças podem ser usadas separadamente, combinadas com blusas, calças e saias…
Vestido – um chemisier (vestido-camisa, um pouco acinturado), tão falado nos últimos tempos, ou mesmo um tubo, são ótimos porque são confortáveis e não precisam combinar com nada, pois são peças únicas. Aproveite então para usar estampas, listras e xadrezes. Mas não esqueça: estampas graúdas engordam, e cores muito fortes enjoam logo. Listas verticais são idéias para parecer mais magra.
Acessórios – aqui vai uma dica: economize em seu vestuário, mas não nos acessórios. Bolsas e sapatos de qualidade, jóias e bijuterias, óculos de grau ou escuros e bons perfumes (com moderação) valorizam a roupa mais simples.
Mas a melhor dica de todas é: seja você mesma. É claro que estar bem vestida valoriza a mulher, mas ela tem de se sentir bem dentro da roupa. Tenho certeza de que, seguindo estas dicas, você se sentirá muito bem, mais bonita e os elogios não tardarão a aparecer!
Claro que para o agente de recepção do sexo masculino serão necessárias algumas adaptações, que o próprio bom censo aponta: calças e camisas discretas, cintos e sapatos sóbrios, e, se possível um blazer cairão bem – se a empresa ou organização não impuser o uso de uniforme: camisetas sem mangas ou de clube de futebol são imperdoáveis.

Postura Profissional
Na vida, quase sempre estamos a esperar por alguma coisa. No local de trabalho estamos sempre a espera do cliente… E, para recepcioná-lo corretamente, torna-se necessário, basicamente, uma BOA POSTURA! Evitar os “tendenciosos grupinhos”, não criarmos “barreiras à porta” atrapalhando o acesso ao interior do estabelecimento, não ficarmos debruçados em cima dos balcões ou mesas. Mantendo atitudes dinâmicas, joviais e saudáveis. Estando sempre em condições adequadas para o BOM ATENDIMENTO!

1- Este lema deve estar sempre na mente de uma secretária de sucesso: “QUANDO NÃO SE PODE FAZER O QUE SE DEVE, DEVE-SE FAZER O QUE SE PODE”…
2- Se o horário do expediente em seu trabalho já começou e, ao atender um telefonema, a pessoa do outro lado perguntar pela sua chefia, nunca diga que o seu chefe, seu diretor, seu gerente ainda não chegou. A palavra ainda dá a entender que você, como secretária, também acha que seu chefe já deveria ter chegado. Impensadamente, a pessoa do outro lado irá confirmar o que você acaba de dizer, ex: ele ainda não chegou. Como secretárias, não podemos deixar transparecer que ele está atrasado ou algo parecido.

3- Um telefone, que não é o seu, está tocando insistentemente em algum lugar muito distante de você. Desde que você tenha disponibilidade, atenda ao telefone. Deixar uma pessoa esperando do outro lado da linha não cria uma boa imagem para sua empresa. Dar uma pequena informação ou simplesmente tomar nota de um recado deixará esta pessoa satisfeita, poderá ajudar um colega de trabalho e, certamente, aliviarão os seus ouvidos por mais algum tempo.

4- Você pode aprender bastante sobre o trabalho, simplesmente observado. Preste atenção naqueles que são considerados competentes. Só não caia na armadilha tão comum, de imitar o estilo da chefia. Isso pode comprometer seu estilo individual. E eles a promoveram justamente porque você tem estilo. Você pode ganhar experiência também com os erros e acertos dos outros. Observe os que foram promovidos. Escute-os. E se, por ventura, você, se tornar chefe deles, não os ponha de lado. Eles podem ensiná-la mais do que seu chefe anterior.

5- O uso do tempo de seu chefe é o principal desafio da secretária e, para tanto, a iniciativa é fundamental. “Meter o nariz onde não é chamada”, pode ser sua chave do sucesso: nunca espere que seu chefe lhe diga o que fazer, faça antes; não espere que alguém lhe diga o que está acontecendo, procure descobrir por si mesma; não espere que aquela pessoa responda ao chamado do seu chefe, ligue antes para ela; não espere vir alguém explicar como usar aquele equipamento novo, leia o manual e aprenda sozinha; não espere seu chefe minutar a resposta a carta que você acabou de colocar sobre a mesa dele, passe a carta com a sua minuta em anexo; não deixe que ele lhe devolva seu trabalho com erros de datilografia, faça-o perfeito. Procure ir sempre além do que suas atribuições e sua delegação permitem. O tempo de seu chefe irá render muito mais.

6- Torne os seus contatos com secretárias de outras empresas, menos impessoais, identificando-as e anotando o nome da interlocutora em cada nova situação. Associe o nome desta secretária a empresa ou executivo que ela atende.

7- Quando você falar ao telefone, você é a empresa por isso:
• Atenda rapidamente às ligações;
• Planeje cada chamada;
• Tenha sempre lápis e papel na mão;
• Fale claro e pausadamente;
• Fale com o fone próximo à boca;
• Repita o nome da pessoa;
• Evite expressões afetivas;
• Use o telefone para conversas curtas relacionadas ao serviço;
• Não esqueça o telefone fora do gancho, deixando o interlocutor à espera;
• Use palavra como “bom dia”, “por favor”, “as ordens”…, elas soam positivamente e deixam o interlocutor mais à vontade.

8- Lembre-se sempre:
• As seis palavras mais importantes são: ADMITO QUE O ERRO FOI MEU!
• As cinco mais importantes são: VOCÊ FEZ UM BOM TRABALHO!
•.As quatro palavras mais importantes são: QUAL A SUA OPINIÃO?
• As três palavras mais importantes são: FAÇA O FAVOR!
• As duas palavras mais importantes são: MUITO OBRIGADA!
• A palavra mais importante é: NÓS.
• A palavra menos importante é: EU.

9- Uma pessoa considera-se bem recebida, mesmo quando tem o não como resposta, se:
• Você ouve o que ela tem a dizer;
• Você explica o motivo da resposta negativa;
• Você a trata com delicadeza e respeito;
• Você a encaminha para área indicada;
• Você justifica o não atendimento e se coloca à disposição para atendê-la em outra ocasião.

10- Nunca diga amém a tudo o que seu chefe disser. Não tenha receio de discutir com seu chefe algum assunto relacionado ao trabalho e do qual você discorde, desde que obviamente, você tenha base para isso. Lembre-se de que, para merecer respeito, e ser realmente valiosa em sua função, é preciso saber defender com firmeza seu ponto de vista.

11 – Se você precisa passar um recado ou avisar a um dos participantes de alguma reunião que tem um telefone urgente, não entre na sala falando alto, interrompendo, assim, a reunião. Faça o seguinte: escreva um bilhete, dizendo quem está no telefone, e qual assunto deseja falar, e a frase: “O senhor pode atendê-lo?” Mostre a pasta aberta e leve-a de volta. Se o recado for para um visitante, passe o bilhete (quem quer falar e com quem quer falar) para o “Presidente” da reunião, e ele falará em voz alta ao interessado. Você aguarda a resposta e acompanha o visitante até o aparelho. Em ambos os casos, podem ter certeza de que você terá uma resposta imediata, e a sua presença será bem notada e apreciada.

12- Para secretárias principiantes:
a) Em seu escritório não poderá faltar: dicionário de língua portuguesa e outros idiomas, se for o caso; gramática. Folheando-o constantemente e aprendendo a utilizar o índice remissivo, você encontrará soluções para muito dos problemas que dificultam a maioria das secretárias; formar uma biblioteca particular, adquirindo livros sobre atividade que exerce.
b) Você deve, ainda, buscar conhecimentos novos, além de informações orais.
c) Manter-se aberta e viva ao conhecimento, em busca de tudo que a ajude a desempenhar melhor sua atividade.

13- Para se ter sucesso no trabalho:
• Se você trabalha para uma empresa, por favor, trabalhe para ela, fale bem dela e defenda-a, pois você a representa.
• Lembre-se que um grama de lealdade vale por um quilo de inteligência.
• Se você é do tipo que precisa reclamar eternamente, condenar e encontrar erros, é melhor que largue seu emprego. Quando estiver fora, aí sim, xingue o quanto quiser…
« Mas enquanto você fizer parte da instituição, não a condene.
• Se o fizer, na primeira rajada de vento que passar você será levada, e, provavelmente nunca saberá o porquê.

14- Procure manter um intercâmbio com as suas colegas de trabalho, encaminhando-lhes (e pedindo que elas lhe enviem) cópias e/ou recortes de artigos, revistas, boletins, etc. sobre assuntos de interesse para sua profissão. “Dicas” sobre como evitar certos erros gramaticais, freqüentemente cometidos, são bastante úteis.

15- Leve ao seu superior somente os problemas que realmente dependam da decisão dele, poupando-o de aborrecimentos com assuntos que podem ser resolvidos por você mesma com segurança e eficácia. Uma vez feito isso, você estará mantendo sua postura como profissional eficiente, já que tais funções e atribuições lhe são dadas como secretária. Isso é lógico, com todo o respeito e sabendo até que ponto é o seu poder de decisão, não passando nunca por cima dos seus superiores.

16- Se o seu chefe não estiver convencido de que você é de confiança e discreta, suas oportunidades de progredir serão mínimas. Não esqueça, também, de que a primeira impressão é permanente, e que uma indiscrição pode arruinar sua reputação. Orgulhe-se dos altos padrões que se esperam de você. Eles demonstram o respeito devido à sua profissão. Eis algumas sugestões de como demonstrar que você é de confiança e discreta:
Sustente a política da Empresa.
• Apoie a política de seu chefe.
• Seja o amortecedor de seu chefe.
• Mostre que é fidedigna.
• Nunca repita mexericos.
• A vida particular de seu chefe é confidencial.
• Aprenda a guardar segredos profissionais.

17- Os chefes estão sempre tão envolvidos com os problemas das suas empresas, que formam em suas cabeças a idéia do que querem que providenciemos para eles. Mas ao nos passarem, geralmente vem tudo muito truncado. E quantas secretárias sofrem com as famosas broncas porque ele pediu isso e ela entendeu aquilo. Por isso utiliza a técnica de feedback, que consiste nele falar o que, e repetir o que entendemos, lhe transmitir uma informação e ele repetir o que entendeu.

18- Manter uma postura profissional é muito importante numa empresa, por isso: Seja breve! Seja sempre breve! Ao atender o telefone identifique a empresa e/ou a área em que trabalha. Diga seu nome cumprimentado-o com um “bom dia”, pois quando atender ao telefone em sua empresa, lembre-se de que você é a empresa para o cliente.
Caso peça ao interlocutor aguardar, verifique constantemente se ele foi atendido. Caso não tenha sido procure ajudá-lo.
• Não se aventure a informar o que não sabe com segurança.
• Nunca pergunte o nome do interlocutor sem antes saber se a pessoa procurada está ou não.
• Lembre-se, todas as chamadas são importantes, e a primeira impressão é a que fica…

19- As regras de etiqueta referentes ao uso do telefone, dizem não às secretárias que exorbitam de suas funções. Principalmente aquelas que pretendem substituir os chefes, que o isolam dos clientes, e até dos amigos e que, talvez por excesso de zelo, criam entre o seu próprio chefe e as pessoas que o procuram, pelo telefone, mal-entendidos capazes de anular transações que vinham, sendo mantidas satisfatoriamente. Para um homem de negócios, o telefone é vital como meio de comunicação. É claro que cabe à secretária fazer uma triagem. Há, porém, uma grande diferença entre fazer uma triagem, e estabelecer barreiras. O telefone é parte integrante do nosso cotidiano. Como elemento vital de comunicação, a polidez deve ser peculiar ao seu uso. Por isso devemos ter cuidado ao usá-lo, sendo cortês com todos que nos ligam, e principalmente, saber fazer com que não fiquem com má impressão do nosso chefe e da nossa empresa.

ATENÇÃO
Uma pessoa atenciosa demonstra consideração para os outros. Procura prestar atenção no que o outro está dizendo. Busca ouvir verdadeiramente. Sabe colocar-se no lugar dele. Entende o que é ser empático.
Você deve:
• Buscar compreender o que a pessoa está procurando ou desejando resolver.
• Perguntar mais de uma vez, se não compreender exatamente o que o outro quer.
• Verificar, por meio de perguntas, se o que você entendeu é mesmo o que ele busca.

Olhar nos olhos da pessoa. Jamais atenda fazendo outra coisa ou olhando para o lado.

CORTESIA

Atenda cada pessoa como gostaria de ser atendido Lembre-se que cada indivíduo considera o seu problema c mais importante. Busque manter-se bem informado, conhece bem seu setor e afins para informar bem ao público. Cuide para não passar informações indevidas e errôneas.

Cuidado
• Lembre-se que ninguém vence uma discussão realmente.
• Não interrompa o interlocutor e olhe para ele enquanto estiver falando ou ouvindo.
• Seja diplomático.
• Tenha controle emocional.

INTERESSE
Só podemos fazer amigos e prestar um atendimento verdadeiramente de qualidade se nos tornarmos sinceramente interessados nas outras pessoas tanto quanto o somos em nós mesmos. Dale carnegie, no livro “O líder em você”, diz: “Pessoas reagem imediatamente a uma manifestação sincera de calor humano. Seja sincero. Interesse honesto, do fundo do coração, tem que ser cultivado e leva tempo para crescer”.
Quanto mais nos concentramos nos outros, mais melhoramos nossos relacionamentos pessoais e profissionais.
Importante:
• Descubra o que é realmente importante para a outra pessoa, seja um colega de trabalho, o chefe ou a pessoa que você está atendendo.
• Escute verdadeiramente a pessoa que está falando com você.
• Se o que a pessoa busca não pertencer à sua área, ou se você não souber a resposta, busque, assim mesmo, a solução para o caso.
• Seja interessado no outro exatamente como quer que os outros sejam interessados em você. Atenda da mesma forma como deseja ser atendido em bancos, lojas ou repartições públicas.

PRESTEZA
Nada pior do que ficar aguardando a “boa vontade” de outra pessoa para dar atenção. Muitas vezes, nossa pressa é genuína, ou seja, temos assuntos relevantes e urgentes para soluciona. Assuntos que dependem da boa vontade, de bom senso e do discernimento da pessoa que está com nossos problemas “em suas mãos…” Portanto, tenhamos muito cuidado ao lidar com os assuntos alheios, trata dá vida do outro e isso é responsabilidade nossa.
É preciso ter disposição para executar nossas tarefas d’árias e a melhor maneira de encontrar disposição é auto-entusíasmar-se.
Considere:
Procure ter disposição para atender as pessoas com ânimo e entusiasmo. A falta de “energia”somente vai “puxá-lo” para baixo.
Esteja de prontidão para receber e atender as pessoas. Largue imediatamente o que estiver fazendo e vá ao encontro de quem estiver aguardando. Seja rápido e eficiente. Resolva da melhor forma possível e fique atento à próxima pessoa.
Ser prestativo é não apenas auxiliar de boa vontade, mas atuar na busca de soluções rápidas, realmente úteis e eficazes.

EFICIÊNCIA
Eficiência é a ação de produzir um efeito. Ser eficiente é o mesmo que ser eficaz. Para ser eficiente, é preciso conhecer de fato não apenas o seu serviço específico, mas saber todas as informações pertinentes ao seu setor para poder encaminhar cada problema. É preciso saber consultar os documentos e materiais necessários para descobrir que procedimento adotar em cada caso.
Procure:
• Descobrir com antecedência, se todas as informações que estão atualizadas. Caso não estejam, procure auxilio nos departamentos pertinentes a cada assunto.
• Desenvolver o senso de curiosidade saudável. Ser curioso de maneira saudável é se interessar em aprender sobre outras áreas e assuntos que não necessariamente os de seu setor.
• Manter-se bem informado para informar bem todas as pessoas o tempo todo.
• Buscando constantemente aumentar nossos conhecimentos, desenvolvendo nossa capacidade e vontade, podemos alcançar novos e melhores níveis de eficácia.

TOLERÂNCIA
Tolerar é admitir e respeitar opiniões contrárias à sua. Toda opinião tem dois lados e, muitas vezes, os dois estão corretos em sua maneira de ver as coisas.
Se a sua idéia não for aceita no caso especifico, poderá ser em outro, e se também não for (justa ou injustamente), deixe que as coisas sigam seu curso natural. O tempo será sempre a melhor solução para tudo. Quando nos colocamos na posição de “donos da razão”, deixamos de lado uma excelente oportunidade de exercer a humildade, de aprender novas e talvez melhores formas de resolver determinados assuntos, deixamos, enfim, de fazer novos amigos ou reforçar amizades antigas.
Pratique:
• Aprecie realmente a companhia das outras pessoas, e não julgue ou compare suas atitudes.
• Jamais tente transformar o outro em uma cópia de si mesmo, nem tente medir o outro conforme suas expectativas sociais.
• Exercite a humildade.
• Aprenda com os outros.
• Reforce suas amizades.

DISCRIÇÃO
Uma pessoa discreta é uma pessoa reservada nas palavras e nos atos, que não se faz sentir ou notar com intensidade. Um indivíduo modesto, recatado, desperta confiança e é respeitado onde quer que esteja.
Não há nada mais bonito e elegante do que observar uma pessoa que age silenciosamente, aconteça o que acontecer. Tal pessoa vale ouro. Ela é silenciosa; respeita as opiniões alheias; não discute; veste-se de forma elegante, porém modesta; anda com leveza e pensa em tudo que diz antes de dizê-lo. Com isso, dificilmente fere ou magoa alguém; dificilmente cai no “ridículo” e raramente é criticada por subordinados, chefes e demais pessoas com as quais convive. Claro que não estamos falando aqui de uma pessoa “perfeita” porque isso não existe, mas de alguém que procura sempre fazer o melhor e dar o melhor de si.
Questões Imprescindíveis:
• Seja discreto no falar, ficando atento ao volume de sua voz, à sua forma de colocar, à maneira de pronunciar as palavras.
• Seja discreto no vestir, ainda que você goste de inovar, lembre-se que em seu local de trabalho você deve de apresentar como um profissional e de acordo com as normas internas.
• Seja discreto na maneira de executar suas tarefas, agindo com calma e cuidado.
• Seja discreto com relação a assuntos que não lhe dizem respeito.
• Seja discreto, enfim, na postura diante de todas as situações em que se encontrar.

CONDUTA
O seu comportamento dentro (e fora!) do seu local de trabalho é que mostra às pessoas quem você é realmente e determina como serão suas relações e sua vida presente e futura. Quando assumimos o compromisso de ser o melhor que pudermos, o resultado é a felicidade e a paz de espírito que nos ajudam a tocar nossa vida em frente. Descobrimos quem somos e que não temos que provar nada aos outros, isto nos traz liberdade.
Como deve ser sua conduta:
• Busque cumprir todas as regras internas, sejam normas, procedimentos ou maneiras de se portar.
• Conheça seu local de trabalho, tudo e todos. O que fazem, como são, os problemas, as relações, procure saber tudo sobre que possa ser útil. Verifique quais setores deverão ser expandidos e os requisitos para você estar lá.
• Avalie seus obstáculos, pessoais, internos e externos. Toda vez que não conseguir ultrapassar um obstáculo volte e analise a questão novamente. Seu enfoque do problema pode ter sido errado ou suas habilidades podem não ter sido desenvolvido o suficiente. Esforce-se, treine, estude, ensaie e volte e tentar.
• Trate de eliminar os problemas; pessoais no local de trabalho, ou tente minimizá-los.
• Se os problemas pessoais são de outras pessoas, analise-os com cuidado, sendo o mais imparcial possível.
• Faça alianças e amplie seu relacionamento. Saiba com quem você vai poder contar em momentos ruins e bons. Lembre-se que a desarmonia dentro de um circulo irá levar à ineficiência.
• Crie os seus objetivos, fixe a sua meta, estabeleça os seus parâmetros.
• Cultive o hábito de ler diariamente sobre política, comércio, economia, observando e analisando fatos e acontecimentos. Ao tornar a leitura um hábito, você poderá acompanhar os acontecimentos e avaliar os resultados. Tire daí as suas conclusões e adquira experiência.
• Conheça a si mesmo no seu ambiente de trabalho. Quem é você? Não tente massacrar a sua realidade. Procure explorá-la, conhecê-la, para não ser surpreendido.

OBJETIVIDADE
Quanto mais prático, direto e positivo, nós somos naquilo que fazemos e dizemos, maior resultado conseguimos, mais clareza alcançamos na busca de soluções.
• A objetividade é uma das maiores qualidades de uma pessoa e é, sem dúvida, um dos maiores requisitos para todo aquele que deseja alcançar o sucesso em sua carreira profissional e em sua vida pessoal. Se você tem hábito de adotar “rodeios” para falar com as pessoas ou para agir, busque averiguar imediatamente estas questões.
Observe:
• Seja claro em sua maneira de se comunicar. Vá direto ao ponto, mas atenção porque clareza não significa arrogância no falar. É preciso falar sempre com verdade, mas com gentileza.
• Seja objetivo em tudo que fizer, busque as informações necessárias e aja.
• Não perca tempo. Faça sempre o que tiver que ser feito com rapidez e eficiência.

ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO 1/2

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RELAÇÕES HUMANAS

1. ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO

O objetivo da ética é identificar tanto as regras que deveriam governar o comportamento das pessoas quanto os “bens” que vale a pena buscar. Todas as decisões éticas são guiadas pelos valores subjacentes de cada pessoa. Valores são princípios de conduta corno proteção, honestidade, responsabilidade, manutenção de promessa, busca de excelência, lealdade, justiça, integridade, respeito pelos outros e cidadania responsável. A maioria das pessoas concorda que todos esses valores constituem linhas de conduta admiráveis para o comportamento. Entretanto, a ética torna-se uma questão mais complicada quando a situação exige que um valor preceda os outros. Assim, ética é o sistema de regras que governa a ordenação de valores. Os estudiosos de ética têm apontado quatro principais sistemas éticos como guias.
O primeiro sistema ético, chamado universalismo, estabelece que os indivíduos deveriam possuir certos valores, como a honestidade, independentemente do resultado imediato. Os valores importantes são aqueles de que a sociedade necessita para funcionar. Por exemplo, as pessoas deveriam ser honestas porque de outro modo à comunicação poderia ser paralisada.
Os três sistemas seguintes ficam sob o título genérico de utilitarismo, O utilitarismo afirma que o bem maior para a sociedade deveria ser o principal interesse dos tomadores de decisão. O utilitarismo assume várias formas. O egoísmo coloca o interesse próprio em primeiro lugar desde que os outros não sejam prejudicados. Se todos seguirem esse sistema, o bem-estar de toda a sociedade deve crescer. Essa noção é similar ao conceito de Adam Smith da mão invisível nos negócios. Smith argumentava que, se cada organização seguir seu interesse econômico próprio, o total da riqueza da sociedade deverá ser maximizado.
O utilitarismo de regras utiliza regras e costumes societais para balancear a importância de valores conflitantes. Por fim, o utilitarismo de ações busca o bem maior para o maior número de pessoas. As pessoas devem escolher entre valores conflitantes calculando o total de bondade (e de maldade) que poderia resultar de cada ato especifico. Desse modo, o bem-estar societal é maximizado.
Se padrão ético é relativo porque em uma situação a honestidade pode prevalecer, enquanto, em outra, a lealdade poderia anular a necessidade de honestidade.
Esses sistemas éticos principais estão na base tanto das escolhas morais, pessoais quanto das atitudes empresariais sobre responsabilidade social.
O que é ética? Palavra empregada sob vários pretextos, significados e metáforas, a ética é um juízo de avaliação da conduta humana sob a ótica dó bem e do mal – mercê dos interesses e valores de um determinado contexto social, ou mesmo sob uma ótica mais ampla e absoluta.
É o que basta para bem se compreender que a Ética Profissional encerra a avaliação da conduta do trabalhador em face dos valores sociais e laborais, como aceito e preconizado num determinado momento histórico e social.
A ética profissional, pois, é o conjunto de normas morais, que ordenarão o comportamento humano no exercício de sua profissão.
A ética regra o comportamento humano, seja no plano exterior ou social, seja no âmbito de sua intimidade e subjetividade – prescrevendo deveres e condutas que concretizem valores, não se limitando a julgamentos ou censuras, mas impondo diretrizes de conduta, que a sociedade considerar obrigatória naquele momento social.
A conduta profissional – tal qual a individual – há de se nortear pelos preceitos éticos e morais, havendo de contribuir, ainda, para a formação de uma consciência profissional, marcada por hábitos que disseminem a integridade e a probidade das posturas.
Os vocábulos “moral” e “ética” derivam de palavras que significam “hábito” ou “comportamento”; entretanto, o papel do filósofo moral nunca se concebeu como o de um homem a quem coubesse descrever ou explicar os costumes ou o comportamento humano, mas responder às questões práticas, criticar, avaliar ou estimar costumes e comportamentos.
Assim, a ética é o estudo, análise e valoração da conduta humana, em consonância com os conceitos de bem e mal, numa determinada sociedade e num determinado momento.
Sobretudo a ética, consiste nos preceitos básicos da vida em sociedade, preceitos estes que dizem respeito ao comportamento social do indivíduo que, da mesma maneira abstraía, ignorando-os, responderá por “sanções morais”, como bem explica JACOB BAZARIAN: As prestações ou coerções sociais exercidas pêlos fatos sociais manifestam-se por meio de sanções que são reações de aprovação ou reprovação por parte dó grupo em relação às formas de comportamento admitidas ou condenadas de seus membros. As sanções podem ser positivas, quando estimulam formas aprovadas de comportamento (desde a tolerância até a recompensa), ou negativas, quando previnem, censuram ou reprimem formas indesejáveis de conduta (desde a crítica e censura até a punição e excomunhão). Vejamos um exemplo: consideramos alguns aspectos da moda, que é o modo de se vestir numa determinada época, numa determinada sociedade. Atualmente está em moda no Brasil a calça comprida para moças e o cabelo comprido para os rapazes. Enquanto elas e eles andarem de acordo com a moda atual, tudo corre normalmente. No entanto, 40 anos atrás, se as moças de então usassem as calças de hoje, serão tachadas de “imorais”. Naquela época, os rapazes de cabelos cumpridos, de unhas esmaltadas e camisas transparentes e coloridas seriam vaiados como “sujeitos” quanto à sua masculinidade. No entanto, hoje isto é normal.
Dispõe ainda a ética sobre a racionalidade, humanidade. Assim, o homem é social não porque ele é racional e humano, mas ao contrário, ele é racional e humano porque é social. Fora da Sociedade ele é irracional, pois no individuo isolado os afetos e as paixões predominam sobre a razão. O. homem, por natureza não é bom nem mau. São as circunstâncias sociais, a educação (que é um fato tipicamente social), que o transforma em bom ou mau cidadão.
Existem pessoas boas, generosas, mas se elas estiverem isoladas da sociedade em circunstâncias excepcionais, não se sabe onde vão parar sua bondade. São capazes de matarem-se umas às outras, pois quintessênçia do ser humano é a sobrevivência individual.
O indivíduo é egoísta por natureza. É a sociedade que lapida este egoísmo e o transforma em altruísmo, desenvolvendo por si próprio o homem, o sendo ético para com os seus relacionamentos.

A IMAGEM DA ORGANIZAÇÃO

A imagem de qualquer instituição – seja ela um órgão público ou uma empresa privada – é fruto do sentimento que ela irradia no público em geral, e, em especial, no público com que se relaciona.
A imagem – para uns o conceito – para outros o feed back – é, predominantemente relacionada á qualidade de suas atividades, bem assim à sua fidelidade aos preceitos éticos e morais, que a envolvem.
A imagem de urna instituição – qual a imagem de um profissional “- resulta de um longo processo no tempo, em que se sedimentam todas as opinjões a seu respeito, tanto as das pessoas, como as de sua clientela e até mesmo dos órgãos de imprensa”.
São parcelas desse grande e importante somatório os elogios da clientela, uma reportagem positiva, a publicação de uma carta exaltando a boa qualidade dos serviços, etc. – ou seja, tudo contribuirá para a construção de uma reputação favorável, uma imagem pública positiva.Ao reverso, toda crítica negativa – pouco importa se verdadeira ou mentirosa – será deletéria à imagem operosamente construída.
Claro que é objetivo de qualquer instituição ter uma imagem positiva, conquistar um lugar no coração das pessoas, encantar sua clientela – mesmo porque a boa imagem constituirá fator de desenvolvimento das atividades, captação de maior clientela e mais ganhos.
A conquista de uma boa imagem não pode ser uma preocupação temporária: há de ser um zelo entranhado na cultura organizacional e na consciência de todos os profissionais da instituição: todo e qualquer profissional da organização precisa compartilhar desse valor, de modo que todos os setores, se integrem sinergicamente, com a flexibilidade necessária, em um processo permanente e sistemático de auto-aperfeiçoamento através da incorporação das críticas e sugestões dos clientes internos e externos.

Qualidade = Boa imagem
Não basta produzir ou prestar serviços com qualidade, se não houver o reconhecimento pela clientela – uma boa imagem da organização.
A conquista de um diferenciado nível de qualidade na produção ou na prestação do serviço deve ser acompanhada de um sistema de comunicação, para que se espalhe o conceito social e se preste a instrumento de atração de clientela.

IMAGEM PROFISSIONAL

Um profissional deve zelar por sua imagem como tal, de sorte a inspirar credibilidade – confiança e eficiência – à sua clientela e a todos os que com ele se relacionarem.
A competitividade moderna exige que todos construam uma boa imagem profissional, social e pessoal – não só pela postura, como pelos hábitos e até pela vestimenta adequada.
No business world só os profissionais conscientes do poder da imagem se valerão dessa poderosa ferramenta, para levá-la ao sucesso profissional.
A imagem profissional resulta da avaliação de sua maneira, postura, cortesia e aparência: se dois candidatos se apresentarem com igual capacitação técnica, certamente a escolha recairá sobre o de melhor aparência e trato mais refinado – até porque exibirão eles autoconfiança e apresentarão atitudes resolutas.
A imagem profissional caracteriza-se por sua radical dualidade: o profissional tem ou não tem uma boa imagem.
Outrossim, a imagem pessoal resulta de um longo tempo, como resultado cumulativo de interações – e jamais será imposta.
Os alicerces da imagem profissional são os comportamentos, hábitos, posturas, ética, conhecimentos, habilidades e competência.
O primeiro reflexo da boa imagem profissional é a credibilidade – componente importantíssimo para as relações profissionais,
Todos os que se inter-relacionarem com o profissional formarão uma imagem – com a qual o verão: invariavelmente, uma 1º impressão é gerada nos primeiros instantes do contato, e na transcorrência da relação pessoal formar-se-á urna imagem menos aparente e mais assentada pessoalmente, até que, com o passar do tempo e pela intensidade do relacionamento, sedimentar-se-á um conceito, que refletirá as posturas exibidas, sua coerência e harmonia, embasando sua imagem profissional.
A 1º impressão é o alicerce da imagem pessoal: ela irá influenciar as avaliações subseqüentes, criando boa ou má vontade em relação ao profissional: “Ninguém tem uma segunda oportunidade de causar uma primeira boa impressão”.- é a válida advertência a todos.
Um estudo aponta os principais fatores, que influenciarão essa 1º impressão; revela o seguinte:
• 25% pela visão (apresentação física);
• 18% pelo tom da voz;
• 14% pelas palavras utilizadas, adequadas ou enviesadarnente;
• 10% pela expressão (ou linguagem) corporal.
• A Visão do interlocutor é influenciada principalmente pela aparência e pela vestimenta.
Falando de aparência, o que mais chama a atenção além dos tradicionais traços de higiene pessoal, é a expressão facial, expressão esta que esperamos nos três segundos iniciais que seja de um sorriso que demonstre sinceridade quanto à importância do momento.
Ainda dentro do conjunto que compõe a expressão facial chamamos a atenção especial das mulheres para os cabelos e dos homens sobre a face limpa.
Atenção: se estiver aguardando sentado não se esparrame no assento, a primeira impressão que causa não é nada boa.
O “tom da voz”: use não só o tom da voz, como também a velocidade da fala igual a do seu interlocutor garantindo assim a necessária sintonia.
A adequação das palavras utilizadas significa principalmente a atenção no uso de palavras condizentes e pertinentes ao momento sem erros de pronúncia, vícios de linguagem, gírias, expressões que denotem intimidade, frases feitas sem originalidade, piadinhas quebra gelo ou mesmo citar um volume enorme de informações para qual o momento não é o adequado.
O momento pode ser sóbrio ou descontraído e você vai se adequar a ele, demonstrando já este início de contato, que a peça chave desse relacionamento profissional é a pessoa dele “cliente” e não a sua.

A “linguagem corporal” aqui citada merece nossa especial atenção principalmente sobre o cumprimento e contato visual.
O cumprimento em nossa cultura se materializa com um “aperto de mão”, ato que deve obedecer a algumas regras simples como:
• a mão deve ser fechada de forma firme sem apertar;
• o braço não deve balançar mais do que três vezes e de forma natural, porém segura.

Como todo contato físico, o aperto de mão é revestido de interpretações e conseqüentemente nos obriga a alguns cuidados especiais inclusive quanto a não invasão do denominado “espaço pessoal”, mantendo uma distância correta de nosso interlocutor (dois antebraços).

Hábitos: a maioria dos bons hábitos profissionais tem a haver com a educação que recebemos e assim sendo, tal como as regras de etiqueta, nosso papel aqui é só lembrar de algumas situações consideradas críticas para a imagem profissional.
Começamos optando por lembrar que obediência ao horário é fundamental para a formação de uma boa imagem profissional. Outro hábito fundamental é o da comunicação personalizada, ou seja, a partir da apresentação não deixe de usar o nome do seu interlocutor sempre que possível. Ainda como hábito relembramos que não se interrompe a pessoa que está falando, por nenhum motivo.
Postura: aqui relacionada com um posicionamento amistoso e agradável por parte do profissional de vendas, a forma de agir que agrada e cativa. Comedida, porém natural.
Ética: dos vários conselhos importantes, consideramos fundamental lembrar que:
• Não fale mal da sua concorrência, você tem e quer saber como fazer, que o cliente o faça.
• Não fale da concorrência ao cliente, você ainda não sabe de onde ele veio e nem vai saber para onde vai no futuro, cative um aliado, esteja ele onde estiver.
Ser ético é respeitar as regras vigentes inclusive, e principalmente, nas informações consideradas confidenciais.
Conhecimentos: principalmente se for uma primeira visita, seu objetivo é conhecer o máximo possível do seu cliente, seja comedido em demonstrar excesso de conhecimentos, forneça informações na medida do necessário e do interesse de seu cliente, mas não queira “aparecer” como o “sabe-tudo”, isso pode manchar sua imagem e bloquear a concretização.
Habilidades: aqui é importante falar não de todas as suas habilidades, mas especificamente daquela pela qual você normalmente se sobressai, que todos comentam ser uma virtude nos primeiros contatos, o que cativa às pessoas em você. Essa habilidade é denominada de “fator único”. Descubra o seu fator único e faça uso dele principalmente nesse momento.
Competências.: são um conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes que, harmonicamente desenvolvidas, produzem um resultado final esperado e desejado.

SIGILO E POSTURA

A postura de um profissional há de ser ética e respeitosa tanto para com a pessoa de seus interlocutores, quanto para com os interesses dessa pessoa.
Discrição e comedimento – que não se confundem com secura ou indiferença – inspiram confiança e irradiam seriedade.
O bom profissional, atue ele em entidade pública ou organização privada, deve se apresentar reservado em suas palavras e atos, evitando trejeitos e parleações vazias, há de ser prudente e circunspeto, além de recatado e modesto: excessos desqualificam sua imagem e repassam desconfiança a seus interlocutores.
O sigilo é ainda mais importante: um tagarela inconfidente gera medo, insegurança e insatisfação – além de ser danoso aos interesses que estiverem sob seu trato.
Muitos são os assuntos, os negócios e as contratações, que devem ser preservados fora do conhecimento geral ou público, ou de terceiros, seja porque poderiam ser explorados por interesses vários, seja porque poderiam causar danos materiais e morais às pessoas – ou mesmo à própria entidade ou organização.
No âmbito do Judiciário há mesmo o “segredo de justiça”: embora os atos processuais sejam públicos, em alguns casos se impõe o chamado segredo de justiça: ou nas causas em que houver um interesse público especial, ou nos processos que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores.
Nesses casos, o sigilo é imposto para que se preservem a honra, ou o interesse social, ou o interesse das partes -e, por isso, nessas ações especiais, em que há segredo de justiça, ninguém poderá consultar os autos, a não ser as próprias partes interessadas: só as partes e seus procuradores. Uma terceira pessoa só poderá requerer uma certidão sobre ato desse processo, se comprovar que tem interesse jurídico a ser preservado.
No âmbito privado, igualmente, o sigilo é importante, já que as entidades, principalmente as empresas, envolvem-se em disputa de mercado, de clientela, em invenções produtivas, em planos de ação e promoções, etc.
• É interessante registrar que, no âmbito público o servidor indiscreto, que fira ao sigilo obrigatório, cometerá crime (art. 325 e art. 326 do CP), que se configurará sempre que “Divulgar alguém, sem justa causa, conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem” – sujeitando o infrator a uma pena privativa de liberdade.
Também a violação do segredo profissional é criminosa (art. 154 do CP): ninguém pode revelar a alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem: além de ser obrigado a indenizar o prejuízo, que dai decorrer (material e moral), ainda poderá ir para cadeia.

Deveres do servidor público
a) desempenhar, a tempo, as atribuições do cargo, função ou emprego público de que seja titular;
b) exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim ou procurando prioritariamente resolver questões procrastinatórias, principalmente diante de filas e de qualquer outra espécie de atraso na pres tacão dos serviços pelo setor em que exerça suas atribuições, com o fim de evitar dano moral ao usuário;
c) ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum.
d} jamais retardar qualquer prestação de contas, condição essencial da gestão de bens, direito e serviços da coletividade de seu cargo;
e) tratar cuidadosamente os funcionários do serviço aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público;
f) ter consciência de que seu trabalho é regido de princípios éticos que se materializam na adequada prestação de serviços públicos;
g) ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando as capacidades e limitações individuais de todos os usuários do serviço público, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social, abstendo-se dessa forma de causar-lhes dano moral;
h) ter respeito á hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;
i) resistir a toda a pressão de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de acões imorais, ilegais ou a éticas e denunciá-las;
j) zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva;
k) ser assíduo e frequente ao serviço, na certeza de que sua ausência provoca danos ao trabalho ordenado, refletindo negativamente em todo o sistema;
I) comunicar imediatamente a seus superiores todos e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis;
m) manter limpo e em perfeita ordem o local de trabalho, seguindo os métodos mais adequados à sua organização e distribuição;
n) participar dos movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do exercício de suas funções, tendo por espoco a realização do bem comum;
o) apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função;
p) manter-se atualizado com as instruções, e as normas de serviço e a legislação pertinente aos órgãos onde exerce a suas funções;
q) cumprir de acordo com as normas do serviço e as instruções superiores, as tarefas de seu cargo ou função, tanto quanto possível, com critério, segurança e rapidez, mantendo tudo sempre em boa ordem;
r) facilitar a fiscalização de todos os atos ou serviços por quem tem direito.
s) exercer com estrita moderação as prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas, abstendo-se de fazê-la contrariamente aos legítimos interesses dos usuários dos serviços públicos e dos serviços jurisdicionados administrativos;
t) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei.

Aspectos jurídicos da ética

IMAGEM – A imagem das pessoas, sejam elas físicas ou jurídicas, encontra, hoje, amplo respaldo constitucional para que se assegure contra eventuais atingibilidades. A Magna Carta, em seu art. 5º, precisamente em dois momentos, no inciso V e no inciso X, trata tal matéria, criando mecanismos assecuratórios em relação a este valor jurídico, tanto que assim dispõe:
“Art. 5.°, V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem:”
“Art. 5.°, X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização (…)”

Ora, fica patente a importância jurídica da proteção à imagem, tornando-a suscetível até a reparações por eventuais violações que porventura venha a sofrer. A CF, por considerá-la indenizável e inviolável acertou em assim se comportar, preservando um valor jurídico tão inestimável quanto praticamente irresgatável, caso venha a sofrer transgressões.
Dai se entende que todo funcionário público, seja em que esfera for, deve inarredavelmente pugnar pela integridade da imagem da instituição em que está lotado, oferecendo o melhor de si, seu empenho e sua dedicação para bem servir em cumprimento aos princípios constitucionais elencados no art. 37, caput, da CF, que consagra a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência como os mais expressivos princípios administrativos, sem prejuízo de outros.
Deverá pois, o servidor, ter em mente a responsabilidade de manter a perene observância acerca de tal matéria, associando, a todo tempo, à sua imagem a da instituição, como meio assecuratório de que, sempre, se ocupará de dediçar-se a manter a respeitabilidade ao órgão público como se fosse em defesa de sua própria imagem.

SIGILO – Entende-se por sigilo a guarnição de informações de caráter oficial que devam permanecer isentas de publicidade, salvo nos casos legais, a fim de que as mesmas resguardem o interesse público. Não apenas a CF, mas outras leis de vitalidade jurídica, a exemplo do Código Penal, se ocuparam de disciplinar tal valor jurídico.
A princípio, por força institucional da CF, o art. 5.° estabelece parâmetros norteadores do direito e da liberdade de informações, sem que, com isso, se prejudique o resguardo do sigilo. Desta forma, nos incisos XII, XIV e XXXIIj, trata da matéria, conforme segue:
a) no inciso XII, estabelece a inviolabilidade do sigilo dos meios de comunicação, determinando absoluta inacessibilidade a praticamente todos, à exceção da comunicação telefónica, que, mediante prévia autorização judicial, pode ser relativizada, fundada em investigação criminal ou instrução processual penal;
b) no inciso XIV, por seu turno, assegura a todos o acesso à informação, resguardando – quando necessário ao exercício profissional – o sigilo da fonte;
c) no inciso XXXIII, estabelece que todos têm direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

Com acerto, não somente a CF, mas também a lei penal se ocupa do instituto do sigilo em diversos momentos, tanto na esfera privada quanto pública. Com ênfase, não esqueçamos o que estabelece o referido Diploma a respeito de crimes que envolvam sigilo, do qual se ocupa em seus artigos 325 e 326, retro citadas:
a) art. 325, CP – revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação, comina ao infrator pena de detenção de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave, incorrendo nas mesmas penas quem permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública e, também, quem se utiliza, indevidamente, do acesso restrito, sendo considerado mais grave ainda se do crime resulta prejuízo à Administração ou a outrem;
b) art. 326 – devassar o sigilo de proposta de concorrência pública, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo implica ao infrator detenção de três meses a um ano e multa.

2. TRABALHO EM EQUIPE: RELACIONAMENTO INTERPESSOAL E EMPATIA
RELACIONAMENTO INTERPESSOAL

Relacionamento interpessoal quer dizer relacionamento entre as pessoas. Quando falamos em relacionamento interpessoal, falamos em relacionamento entre as pessoas que de alguma forma, inter-relacionam-se, seja no trabalho, seja na família, etc. Neste caso, enfatizaremos as relações no trabalho.
Ninguém é uma ilha isolada no oceano: somos todos componentes de um todo e separável e a convivência humana é o fundamento para nossa própria existência.
Nada somos sem os demais: Estamos todos condenados a conviver e a nos relacionarmos com as demais pessoas, queiramos ou não, gostemos ou não, concordemos ou não: é o que basta para que compreendamos a importância máxima do relacionamento interpessoal.
De fato – e principalmente no trabalho – não temos como evitar o relacionamento interpessoal, seja com nossa clientela, destinatários de nosso serviço ou de nossa produção, seja mesmo com os que colaboram com nossa atividade, senão os que dirigem nossos esforços.
Se, sob a ótica da Administração – o ser humano é visto apenas por um meio para os fins organizacionais – meros agentes cumpridores de tarefas – nem por isso se pode ignorar que as pessoas se exibem como personalidades integrais e próprias, que são repassadas para suas tarefas profissionais.
Faz-se importante, pois, que no relacionamento interpessoal não só a pessoa conheça a si mesma, como conheça também aqueles, com quem se relacionará.

Relações interpessoais, social e profissional.

“Relações Humanas”. Juntas, estas duas palavras traduzem o significado do convívio social humano.
Os relacionamentos podem existir por vários motivos. Nós podemos nos relacionar com as pessoas profissionalmente ou simplesmente porque tivemos empatia por ela(s), ou ainda por vários outros motivos. O que devemos avaliar no momento do relacionamento é o seu propósito, principalmente para que não se tenha ambivalência nas interpretações. No momento, falamos do ponto de vista profissional. Se as pessoas aprendessem a se relacionar profissionalmente de forma correta, poderíamos evitar muitos problemas nos locais de trabalho.
No ambiente de trabalho o que predomina e o que devemos avaliar são as condições para uma verdadeira harmonia entre o homem e o trabalho, e vice versa. Identificando real motivo e o propósito de um relacionamento, estaremos caminhando dentro de um processo evolutivo para alcançarmos com êxito um bom relacionamento com os nossos colegas de trabalho.
A base concreta para um bom relacionamento ter percepção dos nossos deveres e obrigações, e dos limites e regras que fazem a relação social ser harmônica.

A Primeira Impressão

O contato inicial entre pessoas gera a chamada “primeira impressão”, o impacto que cada um causa ao outro. Essa primeira impressão está condicionada a um conjunto de fatores psicológicos da experiência anterior de cada pessoa, suas expectativas e motivação no momento e a própria situação do encontro.
Quando a primeira impressão é positiva de ambos os lados, haverá uma tendência a estabelecer relações de simpatia e aproximação que facilitarão o relacionamento interpessoal e as atividades em comum. No caso de assimetria de percepções iniciais, isto é, impacto positivo de um lado, mas sem reciprocidade, o relacionamento tende a ser difícil, tenso, exigindo um esforço de ambas as partes para um conhecimento maior que possa modificar aquela primeira impressão.
Quantas vezes geramos e recebemos primeiras impressões errôneas que nos trazem dificuldades e aborrecimentos desnecessários, porque não nos dispomos a rever e, portanto, confirmar ou modificar aquela impressão.
É muito como jogar a culpa no outro pela situação equívoca, mas a realidade mostra a nossa parcela de responsabilidade nos eventos interpessoais. Não há processos unilaterais na interação humana: tudo que acontece no relacionamento interpessoal decorre de duas fontes: eu e outro(s).
As relações interpessoais desenvolvem-se em decorrência do processo de interação.
Em situações de trabalho, compartilhadas por duas ou mais pessoas, há atividades predeterminadas a serem executadas, bem como interações e sentimentos recomendados, tais como: comunicação, cooperação, respeito, amizade. À medida que as atividades e interações prosseguem, os sentimentos despertados podem ser diferentes dos indicados inicialmente e então – inevitavelmente – os sentimentos influenciarão as interações e as próprias atividades. Assim, sentimentos positivos de simpatia e atração provocarão aumento de interação e cooperação, repercutindo favoravelmente nas atividades e ensejando maior produtividade.

Os dez mandamentos das relações humanas
1) FALE com as pessoas. Não há nada tão agradável e animado como uma palavra de saudação, particularmente hoje em dia quando precisamos mais de sorrisos amáveis.
2) SORRIA para as pessoas. Lembre-se, que acionamos 72 músculos para franzir a testa, e 14 somente para sorrir.
3) CHAME pelo nome. A música mais suave para muitos, ainda continua sendo o próprio nome.
4) SEJA amigo e prestativo. Se você quer ter um amigo seja um amigo.
5) SEJA cordial. Fale e aja com toda sinceridade: tudo o que fizer faça-o com todo prazer
6) INTERESSE-SE sinceramente pêlos outros. Mostre que as coisas da qual gostam e com as quais se preocupam também têm valor para você, de forma espontânea, sem precisar se envolver diretamente.
7) SEJA generoso em elogiar, cauteloso em criticar. Os líderes elogiam. Sabem encorajar, dar confiança e elevar os outros.
8) SAIBA considerar os sentimentos dos outros. Existem três lados em qualquer controvérsia: o seu, o do outro e o que está certo.
9) PREOCUPE-SE com a opinião dos outros. Três comportamentos de um verdadeiro líder: ouça, aprenda e saiba elogiar.
10) PROCURE apresentar um excelente trabalho. O que realmente vale na nossa vida é aquilo que fazemos para os outros.

O Relacionamento Interpessoal e a Psicologia

Psicologia é a ciência que estuda o comportamento humano. Através destes estudos, podemos entender as causas e efeitos de todos os processos e ações, que permitem explicar e entender o comportamental.
É muito comum, nós ouvirmos que uma determinada pessoa usa de uma “psicologia” para determinada ação. Por exemplo: um pai tem que ter “psicologia” para cuidar dos filhos. E como se pode perceber, na linguagem popular a “psicologia” entra como referência quando temos que explicar o comportamento humano. As pessoas em geral, têm a noção, mesmo que pequena e até superficial, do conhecimento do que seja Psicologia cientifica e os seus diversos patamares de aplicação, o que nos permite até explicar nossos problemas do cotidiano, sob a ótica de um psicólogo.

Conceitos de Grupos Sociais
Como visto na introdução de “Relações Humanas”:
“Onde houver dois indivíduos em convivência teremos concretizado um relacionamento”.
Aqui, veremos que, além de um relacionamento, ainda teremos a formação de um grupo social. E quais são esses grupos, e como eles se formam?
Um grupo social será formado sempre que se tenha um objetivo comum entre os indivíduos, caso contrário, ou seja, quando não há objetivo comum, não poderemos dizer que temos um grupo social, mas sim um agrupamento de pessoas.
Os grupos sociais existentes são os mais diversos:
• Famílias: pais, filhos, parentes…
• Grupos de trabalho
• Grupo da cerveja
• Grupo do clube de esportes: natação, vôlei, futebol, etc.
• Ou simplesmente para conversar… Os grupos sociais ainda recebem classificações como:
• Se um grupo for planejado, ou premeditada a sua formação, o chamaremos de “grupo organizado”. Ex.: amigos de bairro, time de futebol, família, etc.
• Se um grupo for formado esporadicamente, sem intenção “de”, chamaremos de “grupo involuntário”. Ex.: crianças que se reúnem num parque de diversões, pessoas que esperam por uma condução no “ponto de ônibus”, etc.
Um grupo social ainda poderá sofrer com as individualidades de cada membro, influenciando-o ainda mais, apesar de suas características básicas, acima vistas, serem claras.
Pesquisas efetuadas por meios sociológicos, apontam que formação de um grupo social é baseada muitas vezes na simpatia, na amizade e até mesmo, em alguns casos, pelo inverso (antipatia, descaso, desinteresse, etc.).Tal constatação também indica o sucesso ou ao insucesso do grupo.

Competência Interpessoal
Resume-se na habilidade de:
• Lidar com gerência, colegas, público em geral;
• Saber comunicar-se;
• Terempatia;
• ‘ Ser cordial;

A racionalização do trabalho numa empresa tem por objetivo a obtenção de maior produtividade com menor esforço, o que redunda em maior bem-estar individual e coletivo. O funcionário poderá contribuir psicologicamente para esse objetivo, cultivando as seguintes qualidades:
• Iniciativa – não esperar ser solicitada a executar uma tarefa rotineira;
• Senso de organização – estabelecer objetivos claros e apropriados, antes de iniciar qualquer trabalho;
• Decisão – iniciar o trabalho sem hesitação, depois de tê-lo planejado;
• Entusiasmo – executar o trabalho com alegria, tornando a tarefa fácil e agradável;
• Força de vontade – trabalhar de forma igual, do começo ao fim da tarefa, sem esmorecer;
• Senso de disciplina – não deixar para mais tarde as tarefas que podem ser executadas imediatamente;
• Criatividade – manter a produtividade sugerindo formas simplificadas e aperfeiçoadas de executá-las;
• Autocrítica – analisar os erros e procurar superá-los;
• Bom-humor – evitar transferir problemas sociais ao ambiente de trabalho;
• Cordialidade – ser cordial com todos, criando ambiente de trabalho agradável.

Competência Administrativa-Gerencial
Ê a capacitada de:
• Planejar atividades;
• Tomar decisões;
• Delegar e acompanhar tarefas;
• • Assessorar seus superiores;
• Administrar o tempo com produtividade;
• Liderar – projetos, atividades e pessoas.

Atributos Pessoais
Os atributos pessoais da Secretária Executiva são características inerentes à sua personalidade que devem ser cultivados diariamente por esta profissional.

Diplomacia
A Secretária Executiva é a anfitriã da empresa, por isso são necessários equilíbrio e boas maneiras para evitar os incidentes inesperados que podem destruir a rotina de um escritório.

Apresentação Pessoal
A aparência pessoal de uma Secretária Executiva espelha sua gerência na medida em que ela é o cartão de visita da empresa.

Atenção e Inteligência
Uma Secretária Executiva deve ter iniciativa própria, estar sempre atenta e ouvir com atenção, evitando, ao máximo, que se repita a mesma coisa.

Eficiência
Uma Secretária Executiva deve ser eficiente a ponto de suas tarefas serem terminadas a tempo ou na hora determinada, posto que é necessário manter sempre alto o padrão no trabalho.

Lealdade e Discrição
A Secretária Executiva nunca deverá tecer comentários que possam expor seu superior ou sua empresa ao ridículo.

Fidelidade
A Secretária Executiva tem acesso a documentos confidenciais de seu superior ou mesmo da empresa, por isso:
• Não deverá revelar os segredos comerciais, mesmo após deixar a empresa;
• Deverá saber sempre o limite de sua autoridade;
• Deverá solicitar sempre instruções completas, agindo com a máxima competência não especulando sobre o que lhe foi informado.

EMPATIA
Empatizar quer dizer “colocar-se no lugar de”. Então, capacidade de empatia é colocar-se no lugar do outro para então tomar uma atitude. Isto facilita muito o relacionamento interpessoal, pois em uma discussão sobre vícios, por exemplo, sabendo que seu colega de trabalho tem problemas com alcoolismo, você evitará uma desamizade. Assim, você deverá procurar entender as atitudes dos outros, colocando-se em seu lugar.
A empatia é facilitada pelo conhecimento que adquirimos sobre as pessoas, pela constância com que nos relacionamentos com ela, a facilitar a descoberta dos motivos de seus aborrecimentos, de suas alegrias ou tristezas, de sua desmotivação.
Enfim, a empatia nos dá muitas possibilidades de estender as mãos aos que se inter-relacionam conosco, permitindo-lhes compartilhar e confiar seus problemas, suas alegrias, vitórias e derrotas, ouví-los – de sorte que tenhamos a oportunidade de auxiliar no bem estar, no desenvolvimento no aperfeiçoamento das pessoas.
Resulta da empatia um melhor conhecimento e compreensão das pessoas de nossa rotina, sejam as da família, sejam as do Trabalho, ou mesmo das do relacionamento social.
Os desenvolvimentos de certas posturas são decisivos para a instalação de um inter-relacionamento empático:
• procure sorrir sempre: isto gera um ambiente de confiança e cordialidade; a serenidade que se manifesta desarma até o mais exaltado;
• considere sempre em primeiro lugar e mais importante o assunto das outras pessoas e só depois os seus, depois de escutar, a pessoa que aproximou de Você: certamente, terá capacidade de entender sua situação e estado de ânimo, e estará disposta a te ajudar;
• nunca faça um juízo precipitado sobre as pessoas, porque gera predisposição interior; nunca pense “já chegou este chato”, ou “outra vez o mesmo” ou “ele não me deixa em paz”, ou “ele sempre interrompendo”; tenha paciência e predisponha-se a ouvir a quem se aproxima com necessidade de falar;
• não mostre pressa, aborrecimento ou cansaço, nem dê respostas cortantes, nem mostre desinteresse ou dispersão: seja respeitoso e atento, mostrando que sabe ouvir;
• caso não tenha tempo, ou seja inoportuno, diga com clareza, porém de forma cortês e delicada, por isso também é ser respeitoso e não magoará;
• não se esqueça de animar com palavras, um gesto amigo, um tapinha no ombro, principalmente para quem está fragilizado, carente de apoio.
A empatia no trabalho é a grande alavanca de convivência harmônica e, mais, de um elevado nível de produção, que trará a todos prazer de comparecer e cumprir sua tarefa diária.

Empatia no relacionamento interpessoal
“… Um Encontro de dois: olhos nos olhos, face . a face”.
E quando estiveres perto, arrancar-te-ei os oIhos e colocá-los-ei no lugar dos meus; E arrancarei meus olhos para colocá-los no lugar dos teus; Então ver-te-ei com os teus olhos E tu ver-me-ás com os meus”.
Extraído do poema Divisa Traduzido de: “Einladung zu einer Begegnung Por J.L.Moreno, pág.3, publicado em Viena, 1914
Destaquei esta estrofe poética porque sinto que ela define e amplia o significado do termo empatia, que é justamente uma sensibilidade intuitiva para enxergar o outro, da forma como o outro se sente. E se a recíproca ocorrer, podendo o outro também nos ver como nos sentimos, então terá ocorrido um verdadeiro Encontro.
O termo “empatia” è próprio da Psicologia Científica Desde o início deste século, tern seu significado pertinente a relacionamento humano. Pode-se considerar a empatia como elemento essencial de todas as relações interpessoais sadias
De acordo com a definição no novo Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa, “Empatia é a tendência para sentir o que sentiria se caso estivesse na situação e circunstâncias experimentadas por outra pessoa”.
Esse fundamento da empatia é uma aptidão emocional indispensável para manter elevada a qualidade de nossos relacionamentos pessoais ou profissionais. Nenhuma relação de: pais e filhos, professor e aluno, casamento, amizade, gerenciamento, parceria comercial, atendimento ao cliente e outras, pode se desenvolver em benefício do bem estar das partes envolvidas se não estiverem calçados na Empatia.
Autoconhecimento, Controle Emocional e motivação são precursores da Empatia. Na medida em que tomamos consciência sobre nossas próprias reações, e que desenvolvemos habilidades em lidar com as mesmas, ampliamos, concomitantemente, a capacidade de entrar em contato com o sentimento dos outros.

Lidando com a emoção do outro
Tendo desenvolvido autoconsciência, controle emocional, automotivaçâo e empatia, estamos aptos para conhecer e impulsionar os sentimentos de outra pessoa, e ter sucesso nos relacionamentos.
As emoções são contagiosas. Quando duas pessoas interagem, a transferência de estado de espírito de uma para outra é quase sempre perceptível. Enviamos sinais emocionais em todo encontro, e esses sinais afetam aqueles com quem estamos. Não raramente, somos envolvidos por permutas de estados emocionais, alegres, tristes, medrosos ou raivosos. Em geral, as pessoas que expressam com maior força seus sentimentos são as que mais provocam transferência. Todos nós já fomos afetados ou afetamos pessoas com nossos estados emocionais. Se nos sentimos um pouco melancólicos e encontramos alguém muito alegre e otimista, é mais provável que a alegria nos contamine. Por outro lado, se estamos com as emoções equilibradas e temos contato com alguém muito deprimido, ficamos contagiados com a tristeza. A recíproca é verdadeira quando nosso estado emocional está fortemente definido, conduzimos sua influência ao outro.
O diferencial de Inteligência Emocional é estar apto “controlar” esse intercâmbio emocional.
Pessoas carismáticas e líderes espontâneos sabem conduzir muito bem esse processo de influenciar pessoas para agirem e sentirem o que eles induzem.
Freqüentemente em vivências com grupos, aparecem aquelas pessoas “iluminadas”, que se destacam pela habilidade de entender o outro e influenciar um clima de harmonia e continência grupai. Mesmo que haja pessoas negativas e belicosas, o “iluminado” consegue habilmente neutralizar os efeitos da influência negativa no grupo. Normalmente essas pessoas dão “feed backs” assertivos, e suas críticas são construtivas, pois não atacam as pessoas e, sim, atitudes que são passíveis de transformação.

Componentes de relação interpessoal
1) Organizar grupos: aptidão essencial do líder, que envolve iniciar e coordenar os esforços de uma rede de pessoas.
2) Negociar soluções: o talento de mediador evitando conflitos ou dando soluções para os que explodem.
3) Ligação pessoal: o talento da empatia e ligação. Isso facilita entrar num grupo e reconhecer e reagir adequadamente aos sentimentos e preocupações das pessoas a arte do relacionamento.
4) Análise Social: poder de detectar e ter intuições dos sentimentos, motivos e preocupações das pessoas.

Tomadas juntas, essas aptidões são a matéria do verniz interpessoal, os ingredientes necessários para encontro, sucesso social e carisma. Os hábeis em Inteligência Social são lideres naturais, ligam-se facilmente às pessoas, são astutos na leitura de suas reações e sentimentos, conduzem, organizam e controlam as disputas que explodem em qualquer atividade humana.
“O homem não teceu a rede da vida; é apenas uma dos fios dela. O que quer faça à rede, fará a si mesmo”.Seattle, cacique norte-americano (1854)

3. COMPORTAMENTO PROFISSIONAL: ATITUDES NO SERVIÇO, QUALIDADE NO ATENDIMENTO AO PÚBLICO, COMUNICABILIDADE, APRESENTAÇÃO, ATENÇÃO, CORTESIA, INTERESSE, PRESTEZA, E-FICIÊNCIA, TOLERÂNCIA, DISCRIÇÃO, CONDUTA, OBJETIVIDADE.

QUALIDADE DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO

A primeira tarefa da recepção é a identificação do visitante, a apuração de sua proveniência e o propósito que o trouxe, àquela empresa ou repartição pública: um cumprimento bem humorado, seguido da pergunta de seu nome pessoal e da organização a que pertence ou representa – é o melhor atendimento, que se enfeixa com a pergunta gentil em que posso serví-lo?
É preciso ter em mente que no convívio com as pessoas, deve estar sempre presente à certeza do compromisso de atender bem, com paciência e cortesia, independente do cansaço físico ou de problemas pessoais.
O funcionário da recepção é o elo de ligação entre o visitante e a empresa.
Uma das tarefas específicas de todo funcionário é prestar informações, o que deve ser feito com gentileza, mostrando certeza no que é indicado e habilidade para não transmitir o inconveniente. Deve-se tomar cuidado com as informações de ordem particular.
Especial atenção e simpatia devem ser dedicadas às visitas freqüentes, e, preferencialmente, devem ser reconhecidas pelo nome, para que se sintam à vontade e se convençam de que é prazeroso chegar à recepção: sua conquista nesse primeiro contato ecoará em sua boa vontade no trato do assunto, que os trouxe ao local.
Aliás, é de bom realce que um bom tratamento inicial dedicado à visita ou ao cliente da empresa ou organização, é um bom cartão de visitas, para a criação de boas relações externas, seja no aspecto pessoal seja, seja no empresarial.
A recepção é o start do atendimento a clientes, e, por isso, não se pode dar ao descuido de faltar com a cortesia, ou a falta de presteza, se impressionado pela eventual má aparência do visitante: a arrogância com os humildes irrita também os privilegiados, afora refletir pobreza de espírito da recepcionista, e da própria Organização, que não orientou sua recepção sobre tais infelicidades.

Procedimentos adotados no atendimento
a) Acolhida ao visitante. Cumprimente-o com alegria;
b) Se manifestar vontade de deixar algum recado, receba-o e guarde-o em lugar que você possa encontrar facilmente. Não deixe jogado dentro de qualquer gaveta;
c) Trabalhe também para seu visitante. Procure ajudá-lo a conseguir a entrevista que ele necessita;
d) Em alguns casos é necessário convencer o visitante a desistir da entrevista;
e) Coopere com seu executivo e ajude-o a por fim a uma entrevista prolongada indesejadamente. Seja criativa nessas horas e encontre uma saída;
f) Deixe transparecer que a visita de qualquer pessoa é muito importante para você;
g) Proteja o tempo de seu executivo e resolva você mesmo tudo que estiver ao seu alcance;
h) Com os chatos, procure identifica-lhes o nome, a empresa que representam, o assunto de que vão tratar. Só você reconhecerá se há necessidade de serem recebidos pelos executivos.
Em quaisquer circunstâncias é prioritário o conforto da clientela. A sala deve dispor de cadeiras confortáveis, revistas e jornais atuais, que amenizem o tempo da espera, e se for possível, café, chá ou suco, podem ser oferecidos.

LEMBRETES:
1) Cumprimente o visitante sempre com um “Bom dia” ou “Boa tarde”. Deixe-o dizer o que deseja e escute atentamente para poder encaminhá-lo à pessoa apropriada.
2) Solicite-lhe que aguarde um instante e ofereça-lhe uma cadeira.
3) Chame a pessoa com que deseja falar ou, se possível, leve-o até a pessoa, depois de avisá-la. Este último procedimento só deve ser adotado se a pessoa solicitada estiver bem perto do seu local de trabalho.
4) Se você estiver atendendo uma ligação e chegar algum visitante, cumprimente-o com um movimento de cabeça para que ele saiba que foi notado. Assim que terminar o atendimento da ligação, dirija-se imediatamente ao visitante.
5) Use sempre as expressões por favor, por gentileza. E obrigado. Elas fazem parte de uma educação.

INFLUÊNCIA DAS REDES SOCIAIS: PRODUTO / SERVIÇOS / MARCAS

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Tópicos em computação
Professor:Douglas
Acadêmica: Aline Batista
Pesquisa

Influência das Redes Sociais:Produto/Serviços/Marcas

Parece difícil de imaginar que em um universo de milhões de usuários – quase 40 milhões apenas no Brasil segundo pesquisa realizada pela ONU – algumas pessoas conseguem se destacar a ponto de se tornarem verdadeiras celebridades virtuais, quer um bom exemplo? Basta conferir o número de acessos ao famigerado vídeo Me dá o meu chip Pedro, o rapaz de Vitória ficou famoso após confiscar o chip de sua ex-namorada, e o vídeo feito por vizinhos rendeu matérias na TV e jornais, além de uma infinidade de versões no YouTube.
O que foi citado acima e tipo de influência das Redes Sociais.
Muitas empresas de Internet Marketing jD enxergam este potencial da rede e utilizam este fenômeno para criar o chamado Marketing Viral, porém, a grande novidade agora sEo as ferramentas que permitem identificar os influenciadores das mJdias sociais, pessoas com capacidade de propagar uma mensagem em grande velocidade, e influenciar seus leitores a passarem o conteRdo pra frente.
Influência sobre o comportamento humano
O comportamento humano sofre a influência de uma força tão poderosa quanto imperceptível. Estou falando dos paradigmas. Queiramos ou não, nossas vidas encontram-se impregnadas de normas de conduta, regras que prevêem aceitação, conformação e proibiçOões ou tabus. No campo empresarial, por exemplo, as amarras paradigmáticas estão sendo contestadas como uma forma de evitar o caos e a falência organizacionais. Para adequar as empresas à realidade mutante e instável que as cerca, executivos, pelos quatro cantos do planeta, alardeiam a importância da revisão e substituição de paradigmas vigentes nos negócios.
Deve-se estar claro também que com a adoção de um sistema de gestão empresarial a organização deve estar consciente da necessidade de mudança e dos esforços e dificuldades para tais mudanças. A questão não é simplesmente implantar um simples pacote aplicativo, mas afeta significativamente todos ou quase todos os processos de negócio. A empresa pode ou não se ajustar aos processos embutidos no software, ou fazer o contrário, ajustar o software aos processos da empresa. A mudança de cultura que acompanha a implantação acaba tendo efeito sobre todo o funcionamento da empresa.

Tipos de Redes Sociais

Segundo o wiki as redes sociais sEo divididas em três vertentes,
Rede social primária: Composta por todas as relações que as pessoas estabelecem durante a rotina diária, que pode ser composta por familiares, vizinhos, amigos, colegas de trabalho, organizações etc. As redes de relacionamento começam logo na infância e contribuem para a formação das identidades na vida adulta. Rede social secundária: Composta por profissionais e funcionários de instituições publicas ou privadas, por organizações não-governamentais, organizações sociais. Fornecem atenção, orientação e informação aos participantes.
Rede social intermediária: Composta por pessoas que receberam capacitação especializada, tendo como função a prevenção e apoio. Podem vir do setor da sede, igreja ou até da união das pessoas da própria comunidade.

O que são Redes Sociais?

Redes sociais ou agregadores,são plataformas que permitem a um dado utilizador, partilhar conteúdos, páginas, links, ou ficheiros multimídia como vídeo e imagens, e partilhar esses mesmos conteúdos com outros utilizadores ou com o público em geral. Alguns dos seus artigos poderão ganhar muita visibilidade, estando isso dependente de vários factores, como o nRmero de visitas ou votos.

Os vários tipos de Redes Sociais

Existem dois tipos de Redes Sociais: aquelas que possibilitam a inserção de qualquer tipo de conteúdo, e aqueles que operam em nichos de mercado muito restritos, como exemplo as mulheres grávidas, os espaços verdes, ou a politica.
O Digg é o exemplo de uma mutação. Abriu as suas portas com uma elevada componente de tecnologia, e mais tarde viria a moldar-se à Politica, humor e outros tipos de noticias. O Digg é o exemplo de uma rede social em grande escala e que aceita praticamente todo o tipo de conteúdos, ainda que tenha regras.
Este é provavelmente uma das Redes Sociais mais mediáicas em todo o Mundo, e atualmente estão sobre os olhos da Microsoft e do Google.
Existe muitos e vários tipos de Redes Sociais atualmente, mas existem nichos de mercado que poderão revelar-se particularmente interessantes para quem correr um blog nesse mesmo nicho de mercado. Dois exemplos são o Showhype que estão totalmente dedicado ao entretenimento e às celebridades, e o Sphinn que dedica-se exclusivamente ao Marketing de Internet e ao SEO.
Estes são dois exemplos de redes sociais restritas, que nEo aceitam qualquer outro tipo de conteúdo.

Como escolher as melhores Redes Sociais?

Hoje infelizmente quem só veja as redes sociais como uma componente indica ou de entretenimento, sem fazer a minima idéia da componente profissional que hoje existe.
Nem todas as redes sociais merecem o seu tempo, especialmente se as estiver a utilizar como recurso de marketing.
Um dos principais factores a ter em conta, é a população Quanto mais populada for a rede social, mais alvos poderão atingir, e mais sucesso poderão obter.

IMPACTO DA VISITA VIRTUAL DO HOSPITAL DILSON Q. GODINHO

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Tema

A ação de visitar, ir ver alguém por cortesia, por dever, ou por simples afeição é o que define um tipo de visitação. O ato facultativo de ir ver um doente ou passar revista aos doentes de um hospital ou enfermaria, inspeção para conhecer o estado em que se acha, inspeção feita pelos funcionários que entram para verificação ou exames minuciosos de qualquer natureza é também definição para visita.
A visita pode ser na forma ausente fisicamente, de forma virtual, que pode ser definido por aquilo que não existe como realidade, mas sim como potência ou faculdade. Equivale fazer algo em virtude ou atividade. Virtual é o que se faz suscetível embora não esteja em exercício, não tendo efeito atual.
A visita virtual que permite a comunicação entre pacientes internados e pessoas em qualquer lugar do planeta utilizando o sistema Web. O contato é feito por meio de um computador, devidamente preparado pela equipe de TI da instituição, que é levado ao leito do paciente em horário previamente agendado. O comunicação contempla imagem e áudio.
O hospital é um local destinado ao atendimento de doentes, para proporcionar o diagnóstico e o tratamento necessário. Surgiram como lugares de acolhida de doentes e peregrinos, durante a Idade Média. Atualmente há diferenciação entre hospitais públicos e privados. Os hospitais públicos são financiados e mantidos pelo estado. Assim o capital para o projeto da visita virtual depende dessa característica de hospital.
A Visita Virtual tem provável influencia na recuperação porque a sensação de isolamento e a ação psicossocial da internação em UTI pode causar impacto ao paciente. A maior parte dos pacientes quer estar mais próxima da família, mas também se pode aproveitar o recurso para estabelecer contato com colegas de trabalho.
Compreender como as pessoas hospitalizadas vivenciam este momento de suas vidas e como são afetadas emocionalmente pelo afastamento de seu mundo social, mostra os recursos que o hospital pode utilizar como meios para tentar encontrar soluções para sofrimento e proporcionando um atendimento global e holístico.
A fundação de Saúde Dilson de Quadros Godinho tende a proporcionar bem estar aos seus pacientes. Foi criada em 1995 com princípios baseados num ideal de humanização aos atendimentos da saúde gratuita. Foi uma reunião de profissionais da saúde e da sociedade civil para formação da instituição.
No hospital Dilson de Quadros são realizados uma média de 8000 atendimentos e procedimentos nas diversas áreas como oncologia e nefrologia ao longo de um mês. Isso dispondo de espaço físico de 675059 metros quadrados.

Justificativa

Eu gostaria de estudar e me aprofundar neste assunto porque já trabalho nesse campo. Ver a disposição de colegas de trabalho com vontade de se aprimorar trabalhando com entusiasmo me faz querer estar desenvolvendo algo que alimente essa sua motivação.
A necessidade das pessoas se comunicarem e eu poder fazer com que isso seja possível, me remete a refletir no quanto sou importante para que o sistema funcione.
Prefiro trabalhar nesse projeto também pelo retorno financeiro que me trás, ter meu salário e ser independente.

Objetivo Geral

Fazer uma analise sobre o impacto causado pela visita virtual no hospital Dilson de Quadros Godinho para comparação de resultados com unidades de saúde que implantaram o mesmo tipo de projeto.

Objetivo Específico

Estudar as formas de visitação para registrar índices de satisfação de pacientes.
Analisar a forma de visita virtual para registrar e comparar com os parâmetros de satisfação dos pacientes nas formas de visitação não virtual.
Fazer exercícios práticos no atendimento a pacientes e parentes de pacientes interessados na visita virtual para execução real do sistema e adaptação de pacientes ao mesmo.
Verificar se o sistema é adotado por outras unidades de saúde para avaliar a aceitação e uma possível adaptação do mesmo sistema do hospital Dilson Godinho à elas.

Referencial Teórico

O fato de que o usuário tenha que procurar ativamente a informação faz com que em qualquer sistema digital de comunicação em rede ambos, emissor e receptor, sejam os principais fornecedores e, por conseguinte, o verdadeiro conteúdo da comunicação. (KERCKHOVE, 1998)
Comunidades virtuais são os agregados sociais surgidos na Rede, quando os intervenientes de um debate o levam por diante em número e sentimento suficientes para formarem teias de relações pessoais no ciberespaço (RHEINGOLD 1996)
As relações que compõem a socialidade constituem o verdadeiro substrato de toda vida em sociedade, não só da sociedade contemporânea, mas de toda vida em sociedade. São os momentos de despesa improdutiva, de engajamentos efêmeros, de submissão da razão à emoção de viver o estar junto que agrega determinado corpo social. Assim, é a socialidade que faz sociedade, desde as sociedades primitivas com seus momentos efervescentes, ritualísticos ou mesmo festivos, até as sociedades tecnologicamente avançadas. (MAFFESOLI 1998)
Reservatório, agrega imagens, sentimentos, lembranças, visões do real que realizam o imaginado, leituras da vida e, através de um mecanismo individual/grupal, sedimenta um modo de ver, de ser, de agir, de sentir e de aspirar ao estar no mundo. O imaginário é uma distorção involuntária do vivido que se cristaliza como marca individual ou grupal (SILVA 2003)
O atendimento educacional a jovens e crianças hospitalizadas está assegurada pela Declaração da Criança e Adolescente Hospitalizadas: o direito da criança desfrutar de alguma recreação, programas de educação para a saúde e acompanhamento do currículo escolar durante sua permanência no hospital. (CNDCA, 1995)
Essa propõe que a educação em hospital seja realizada através da organização de classes hospitalares, devendo-se assegurar oferta educacional, não só aos pequenos pacientes com transtornos do desenvolvimento, mas, também, às crianças e adolescentes em situações de risco, como é o caso da internação hospitalar (Fonseca, 1999)

O MERCADOR DE VENEZA

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A priori mostra-se indelével reconhecer a desmesurada inteligência e mérito do filme “o Mercador de Veneza”, baseado no livro daquele que foi o maior literário de sua época, mas também um dos maiores de todos os tempos — William Shakespeare.

O Mercador de Veneza (no original em inglês, The Merchant of Venice) é um filme norte-americano de 2004, um drama dirigido por Michael Radfort baseado na obra homônima de William Shakespeare. Relata a história do Bassânio, nobre que envolve o melhor amigo numa dívida da qual o valor da penhora é de uma fatia da carne do corpo do mesmo.

Em seguida passo a fazer o contexto da estória que proveio do livro a qual derivou o filme.

Mercador de Veneza

 

Trata-se de uma obra polêmica, escrita talvez por volta de 1596 e 1598, data na qual os judeus estavam ausentes da Inglaterra (foram expulsos em 1290, e só seriam novamente aceitos em 1655). A estória tem um tom paradoxal, pois quem mais chama atenção não é o “mocinho”, mas sim o vilão.

Nessa estória um agiota judeu, Shylock, é retratado com desprezo. A vítima é um cristão, Antônio, que realiza um peculiar contrato com o judeu, penhorando 1 libra(cerca de 453 gramas) de sua própria carne. Percebe-se claramente no seio da obra de Shakespeare a repetição de uma velha máxima anti-semita: “um judeu mal querendo o sangue do bom cristão”.

Mas essa magna estória, a do Mercador de Veneza, regionalizada em “O Auto da Compadecida” por Ariano Suassuna, traz à baila uma indagação que desde logo me fiz ao terminar de assistir-la: será que na sociedade contemporânea em face do argumento da livre iniciativa poderi-se-a realizar um contrato do tipo que foi feito? Será que a liberdade de contratação que há contemporânea justificaria a feitura de um contrato que dispusesse de parte do corpo de um ser-humano? Será que a liberdade de contratação é tão lata que justificaria a não imposição de limites aos contratantes?

A resposta imediata para todas essas indagações é um redondo NÃO!

Em face de nosso ordenamento jurídico, fundado com a Constituição de 1988, não pode-se fazer do contrato uma espécie de panacéia a qual legitime tudo aquilo que se quer, que não tenha limites, que não tenha uma função social. O contrato realizado pelo judeu, Shylock, e pelo cristão, Antônio, no qual houve a penhora de 1 libra de carne do corpo deste, hodiernamente, seria impossível, seria inexistente em razão do que se extrai do princípio da DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA(art. 1, inciso III da Constituição Federal). Não encontra agasalho também entre nós o contrato que importe diminuição permanente da integridade física, é o que se extrai do Art. 13 do Código Civil de 2002: “salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes”.

Assim, o contrato realizado pelo cristão, Antônio, e pelo Judeu, Shylock, no qual se questiona a validade ou não do contrato realizado por este e aquele em face da lei de Veneza, à época foi considerado lícito por simples motivo de estar registrado em cartório. Todavia, em nossa realidade normativa, em razão do que ocorreu na Alemanha logo depois da Segunda Guerra Mundial, na Espanha e em Portugal na década de 1970, e, particularmente no Brasil no ano de 1988, a chamada (re)humanização dos direitos, também chamada de despatrimonialização do direito, ou ainda horizontalizarão dos direitos fundamentais, não encontraria razão de ser em nosso sentir.

Isto é, um contratado dessa natureza, mesmo que registrado em cartório como foi o contrato entre o cristão e o judeu, não existiria pelo simples motivo de ir de encontro aos valores que em nossa sociedade, pelo menos em tese, temos como supremos, valores trazidos à lume primeiro pela CARTA POLÍTICA de 1988, e, logo depois, pelo nosso Código Civil de 2002— o princípio da dignidade da pessoa humana em primeiro , e, conseguintemente, a supremacia dos direitos de personalidade em face dos direitos patrimoniais.

Dessa forma, nosso Código Civil de 2002 deslegitimaria o contrato feito por Antônio e por Shylock em razão dos princípios que o norteiam, princípios que o Magno mentor do código, Miguel Reale, o atribuiu: Eticidade(ética e boa-fé), Sociabilidade e Operacionalidade.

O contrato que tiraria uma libra 1 libra de carne do corpo de Antônio indubitavelmente iria de encontro ao princípio da Eticidade, pois tal contrato está totalmente dissonante com a ética que nos move, isto é, não parece-me agir com ética os contratante que põem em penhora aquilo que sem o qual a vida seria impossível.

Em segundo lugar o contrato já citado afeta também o princípio da sociabilidade, haja vista que, inegavelmente, vai de encontro aos bons costumes, vai de encontro à axiologia vencedora entre nós (o ser, pelo menos in abstrato, passou a significar mais do que ter).

Por último, como nosso código adota o sistema de cláusulas gerais, digo que não seria possível dispor da libra acordada por Antônio, posto que iria de encontro ao primado máximo de nossa República e que o Código Civil de 2002 implicitamente, nos artigos referente aos direitos de personalidade, trouxe : o PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.

Em síntese, é verdade que o contrato realizado no filme O MERCADOR DE VENEZA foi de encontro aos direitos de personalidade, não encontrando esse contrato qualquer agasalho entre nós se fosse realizado hodiernamente.

Finalizando, conforme propunha o Marquês de Beccaria, influenciado pela filosofia Kantiana, contrariando a lógica contratual estabelecida entre o Judeu e o Cristão em o “Mercador de Veneza”: “a liberdade deixa de existir sempre que as leis permitam que em determinadas circunstâncias um cidadão deixe de ser “um homem” para vir a ser “uma coisa” que se possa por em prêmio”.

EXECUÇÃO DE ALIMENTOS E A LEI 11232/05 1/2

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EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
E A LEI 11232/05

RESUMO

Este trabalho tem por objetivo apresentar a técnica processual adequada aos anseios da sociedade, bem como analisar a possibilidade de aplicação das inovações trazidas pela Lei nº 11.232/2005, ou seja, o cumprimento de sentença em sede de execução de alimentos. É consabido que com o advento da Lei nº 8.952/94 no nosso ordenamento jurídico verificou-se a inserção do denominado processo sincrético, isto é, não se tem no procedimento atual o sistema dual outrora existente, sendo atualmente o processo formado por uma fase inicial, donde se tem plena investigação probatória realizada pelo julgador, e outra fase de simples cumprimento da sentença judicial, inexistindo, outrossim, o processo judicial autônomo, a reclamar nova citação do devedor, bem como o pagamento das custas processuais, a interposição de embargos etc, prevalecendo,contudo, ação executiva autônoma para os títulos extrajudiciais, contra a fazenda pública, devedor solvente e de execução de alimentos O método utilizado foi o de levantamento de dados bibliográficos, bem como a realização de pesquisa no campo jurisprudencial relacionados ao tema em questão, a fim de dirimir a questão posta em debate. Ao final do trabalho chegou-se à conclusão de que existem correntes com características antagônicas, uma que defende a aplicabilidade do processo autônomo no procedimento de execução de alimentos; outra asseverando a desnecessidade de interposição de novo processo de execução, devendo a referida execução prosseguir nos próprios autos de ação de conhecimento, como previsto no art. 475 J do CPC, uma terceira, afirmando ser opcional do exequente, podendo este escolher o rito que melhor lhe aprouver e uma última afastando a aplicabilidade simultânea aos procedimentos dos arts. 732 e 733, ambos do CPC. Assim, em razão do caráter urgente da prestação alimentar, sendo questão de sobrevivência do alimentando e sendo o direito de família aquele que exige uma atenção especial, vez que carrega em si uma carga máxima de direito fundamental, verificamos a necessidade de manejar o presente trabalho.

Palavras Chave: Lei nº 11.232/2005. Execução de Alimentos. Cumprimento de Sentença. Processo sincrético. Processo judicial autônomo.

SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO
2 JURISDIÇÃO
3 JURISDIÇÃO E TUTELA JURISDICIONAL
3.1 Tutela Jurisdicional Cognitiva
3.1.1 Tutela de Conhecimento
3.1.1.1 Tutela Declaratória.
3.1.1.2 Tutela Constitutiva
3.1.1.3 Tutela Condenatória
3.1.1.4 Tutela Mandamental
3.1.1.5 Tutela Executiva “latu sensu”
3.2 Tutela Jurisdicional Executiva
3.3 Tutela Jurisdicional Cautelar
3.4 Tutela Jurisdicional Diferenciada
4 ANÁLISE HISTÓRICA ACERCA DA EVOLUÇÃO DOS MEIOS
DE TUTELA JURISDICIONAL
4.1 Ação Executiva : Breve Evolução Histórica
5 PRINCÍPIOS QUE INFORMAM A JURISDIÇÃO E A TUTELA
JURISDICIONAL
5.1 Devido Processo Legal
5.2 Tutela Jurisdicional Efetiva
5.3 Economia Processual
5.4 Dignidade da Pessoa Humana
5.5 Patrimonialidade
5.6 Razoável Duração do Processo
5.7 Tipicidade dos Meios Executivos
5.8 Autonomia
6 TUTELAS ESPECÍFICAS COMO FORMA DE ATINGIR A
TUTELA EFETIVA
6.1 Tutela Jurisdicional Específica Relativa às Obrigações de
Fazer e Não Fazer
6.2 Tutelas de Urgência
6.2.1 Tutela Cautelar X Tutela Antecipada
7 MEDIDAS DE APOIO
8 TUTELA JURISDICIONAL EFETIVA DAS OBRIGAÇÕES DE
PAGAR
9 A AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS E A TÉCNICA DE
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( LEI Nº 11.232/2005)
10 CONSIDERAÇÕES FINAIS
REFERÊNCIAS
ANEXOS

1 INTRODUÇÃO

Com a introdução da Lei nº. 11.232/2005 no nosso ordenamento jurídico, verificou-se a desnecessidade da interposição de um novo processo no que se refere a cumprimento de sentença, eis que este passou a ser apenas mais uma fase do processo de conhecimento, prevalecendo, todavia os títulos executivos extrajudiciais, os quais dispõem de procedimento autônomo, sendo que as execuções de decisões condenatórias de cumprimento de sentença que reconhece obrigação de pagar quantia certa passou a ser um prolongamento do procedimento cognitivo, bastando apenas o requerimento no próprio feito, técnica também utilizada nas ações de cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer e entregar coisa, consagrada pela Lei nº. 8.952/94.

É consabido, porém, com referência à execução de alimentos, que a mesma comporta dois procedimentos para satisfação do crédito do alimentado, quais sejam: as previstas no art. 732 do CPC, que remonta à execução por quantia certa contra devedor solvente; e, a outra pelo rito da coerção pessoal, expresso no art. 733 do mesmo codex.

Tais procedimentos são realizados em processos autônomos de execução, sendo necessário ao credor dos alimentos intentar uma nova ação para obtenção de seu direito, sendo obrigatório, por conseguinte uma nova citação do devedor, sendo-lhe possível, em sede de defesa, no rito do art. 732 do CPC, opor Embargos à execução, os quais suspendem o referido processo de execução.

O objetivo principal deste trabalho é caminhar na seara bibliográfica dos grandes doutrinadores renomados no meio jurídico, como por exemplo: Luiz Guilherme Marinoni, Humberto Theodoro Júnior, Alexandre Freitas Câmara e Maria Berenice Dias, entre outros, bem como agir na pesquisa de campo jurisprudencial, a fim de se verificar a possibilidade de aplicabilidade da Lei 11.232/2005 ao procedimento de Execução de Pensão Alimentícia.

Assim, partimos a pesquisar desde o que se denomina Jurisdição, bem como sua diferenciação com a tutela jurisdicional, prosseguindo-se com uma análise histórica acerca da evolução dos meios de tutela jurisdicional, viajando através dos princípios que informam a jurisdição e a tutela jurisdicional, perpassando pelas tutelas específicas como forma de atingir a tutela efetiva, inclinando-nos ante as Medidas de Apoio e a tutela jurisdicional efetiva das obrigações de pagar e ancorando na análise da Ação de Execução de Alimentos e a técnica de cumprimento de sentença, introduzida pela Lei nº. 11.232/2005, tudo com a finalidade de se verificar a possibilidade de aplicação da referida lei ao procedimento de Execução de Alimentos.

Acreditamos que o presente trabalho é importante não só para a disciplina processual civil pátria em si, mas também para a própria visão do que se tem acerca do direito, vez que, conforme salientado no presente trabalho, existe uma parte de doutrinadores que defendem que se deve fazer uma interpretação teleológica do ordenamento jurídico, sob pena de contrariar princípios constitucionais, tais como: dignidade da pessoa humana, eficácia das decisões e razoável prazo de duração do processo (art. 5º, LXXVIII, CF), entre outros. Assim, a decantada corrente, embora minoritária, defende a aplicação da citada lei ao procedimento de execução de alimentos. Porém, outra parte da doutrina, esta majoritariamente, afasta por completo tal assertiva de sincretismo processual na seara de procedimento de Execução de Alimentos ao argumento de que a referida Lei não alterou os artigos de Execução de Alimentos, prevalecendo, portanto, o sistema dual, onde o acertamento e execução forçada reclamam o sucessivo manejo de duas ações autônomas. Existe, por fim, uma terceira corrente doutrinária asseverando que depende do exequente, eis que este poderá se valer do procedimento especial quando a execução for pelo rito do art. 733 do CPC, ficando mantido o processo autônomo de execução; ou optar pelo art. 732 do CPC, onde o procedimento será comum e aplicar-se-à a Lei 11.232/2005 e o processo não será autônomo, estando nesta etapa diante de cumprimento de sentença. Por cobro, analisamos julgados decidindo sobre a simultaneidade dos ritos previstos na execução de pensão alimentícia.

Assim, de todo o exposto, o que se pretende analisar, como dito alhures, é a possibilidade de aplicação das inovações trazidas pela Lei nº. 11.232/2005, com referência ao cumprimento de sentença, em sede de execução de alimentos, mesmo em face do silêncio do legislador no digesto processual civil próprio, quanto ao tema proposto.

2 JURISDIÇÃO

É consabido que o Estado, no efetivo desempenho de seu poder soberano, exerce três funções fundamentais, quais sejam: legislativa, administrativa e jurisdicional.

A função legislativa pode ser entendida como aquela que estabelece normas de caráter abstrato e genérico, a fim de reger as relações humanas. Já a função administrativa é aquela exercida de forma parcial e originária, visto que a administração é diretamente interessada na conclusão da atividade que exerce, a qual sempre lhe coube. Com relação à função jurisdicional, Alexandre Freitas Câmara (2005, p. 65), assevera “[…] a jurisdição ocupa posição central na estrutura do Direito Processual, sendo certo que todos os demais institutos de nossa ciência orbitam em torno daquela função estatal”.

Outrossim, é divergente o conceito de jurisdição no meio doutrinário, sendo que boa parte dos doutrinadores acreditam que a jurisdição é uma função praticada pelo Estado, através do juiz, dentro de um processo, com o fim de solucionar um litígio entre as partes. Vê-se, no entendimento desta corrente, que a jurisdição está agregada a uma função de composição de lides, sendo necessário o processo para complementar os comandos da lei, estando, porém, incompletos tais comandos, ordinariamente necessitará de um processo.

Ao reverso, uma outra linha de entendimento, e esta majoritária, se refere à jurisdição como sendo uma função desenvolvida pelo Estado, que atua a vontade concreta da lei, afirmando-a, realizando-a ou assegurando a sua efetiva realização prática. Assim é que tal corrente doutrinária acredita que a lei, sendo norma abstrata e genérica, já disciplina as relações entre as pessoas, passando automaticamente a se tornar concreta no exato momento em que ocorre o fato encaixado em suas previsões preexistentes. Ademais, para tais doutrinadores, a lide não é um elemento essencial ao desempenho da jurisdição, mas sim um elemento acidental, eis que, em alguns casos, ter-se-á jurisdição sem que haja lide, como é o caso, e.g., de um processo penal no qual o Ministério Público pede a absolvição do réu. Assim, haverá pretensão, mas não haverá lide.
Delimitado o conceito de jurisdição, passaremos a demonstrar as características essenciais de tal função.

Não há consenso doutrinário quanto às características essenciais da jurisdição, porém a maioria dos doutrinadores apontam três, quais sejam: inércia, substitutividade e natureza declaratória.

A primeira característica, a qual se denomina inércia, não permite que o Estado-juiz atue de ofício, sem que tenha sido provocado por parte do titular da pretensão, ou seja, não pode haver desempenho de jurisdição sem que haja demanda. Sabe-se, contudo, que tal característica é mitigada, eis que o artigo 989 do Código de Processo Civil permite que o juiz determine de ofício que se inicie o inventário, se os legitimados legais não o requererem no prazo legal.

A Segunda característica essencial da jurisdição é a substitutividade, que é o momento em que o Estado passa a substituir a atividade dos litigantes e realiza efetivamente a vontade concreta do direito objetivo. Assim, proibe-se a autotutela, que só é possível apenas em hipóteses excepcionais e expressamente previstas em lei.

A terceira e última característica se denominam natureza declaratória, que pode ser definida naquela em que o Estado, ao desempenhar sua função jurisdicional, não cria direitos subjetivos, mas somente reconhece direitos existentes desde o momento em que estavam previstos na lei.

Diante das diferentes manifestações da função jurisdicional Estatal, surgem as espécies de jurisdição que, na esfera civil, destacaremos a Contenciosa e a Voluntária.

A jurisdição contenciosa é considerada na doutrina como sendo aquela atividade desenvolvida pelo juiz que tem por finalidade a composição de litígios entre as partes, com possibilidade de contraditório, dando origem a um processo e produzindo coisa julgada. Ao reverso, a jurisdição voluntária é aquela que não resolve litígios, mas se refere a apenas alguns negócios ou atos jurídicos que devem obrigatoriamente ser apreciados pelo juiz. Assim, quando o Estado-juiz é provocado, através de uma pretensão levada a juízo, com o fim de se conferir validade a um negócio ou ato jurídico de direito privado, estaremos ante a jurisdição voluntária.

Por fim, vale salientar que a jurisdição tem como finalidades às figuras de três ordens: sociais, jurídicos e políticos.

Na primeira ordem, que se subdivide em pacificação social com justiça e educar a sociedade, temos que naquela vige o entendimento de que o processo é um meio de solução dos conflitos, a fim de se mitigar o sentimento de incertezas e insegurança no seio da sociedade, mas uma solução voltada para a justiça e de acordo com os fins sociais e o bem comum e, nesta, temos uma jurisdição voltada para o campo educacional, seja ensinando às pessoas o que não se pode fazer, sob pena de sofrerem sanções, seja ensinando os titulares de direitos como procederem para obtenção de seus interesses.

Na Segunda ordem, temos que o Estado, ao desempenhar a função jurisdicional, tem como escopo a manutenção do ordenamento jurídico, bem como aplicar as normas preexistentes aos casos concretos que lhe sejam levados à apreciação.

Na terceira e última ordem, os escopos políticos da jurisdição se subdividem em: a) afirmação do poder estatal, eis que o Estado tem a necessidade de afirmar seu poder, seja através da imposição de condutas aos jurisdicionados, seja para próprio se sustentar e dar sustentação aos outros escopos; b) culto às liberdades públicas, já que é obrigação do Estado garantir a seus jurisdicionados a segurança jurídica necessária, bem como a observância dos direitos fundamentais destes; c) garantia de participação do jurisdicionado nos destinos da sociedade, no qual se permite a participação ativa do jurisdicionado nos destino da nação, a fim de se fazer valer a caracterização do Estado Democrático de Direito.

3 JURISDIÇÃO E TUTELA JURISDICIONAL

Segundo Alexandre Freitas Câmara (2005, p. 85), “Tutela jurisdicional é uma modalidade de tutela jurídica, ou seja, uma das formas pelas quais o Estado assegura proteção a quem seja titular de um direito subjetivo ou outra posição jurídica de vantagem”.

Assim, diferentemente da jurisdição, onde todos têm direito a que a mesma seja prestada, a tutela jurisdicional só será prestada a quem efetivamente tem uma posição jurídica de vantagem numa relação.

Porém, Luiz Guilherme Marinoni (2008, p. 113), com sabiência particular, assevera que “a tutela jurisdicional deve ser compreendida somente como uma modalidade de tutela de direitos”. É que, segundo o referido doutrinador, a tutela jurisdicional é espécie do gênero tutela dos direitos, sendo esta compreendida como sendo aquela constituída pela própria norma de direito material. Destarte, leciona o decantado mestre (2008, p. 113/114):

[…] a tutela jurisdicional pode, ou não, prestar a tutela de direito. Há tutela do direito quando a sentença e a decisão interlocutória reconhecem o direito material. Isso significa que a tutela jurisdicional engloba a sentença de procedência (que presta a tutela do direito) e a sentença de improcedência (que não presta a tutela do direito, embora constitua resposta ao dever do Estado de prestar a tutela jurisdicional). Daí já se percebe que a decisão interlocutória e a sentença constituem apenas técnicas para a prestação da tutela do direito. Ou seja, resposta ou tutela jurisdicional há sempre, mas tutela do direito apenas existe no caso em que o processo reconhece o direito, isto é, quando a sentença é de procedência.

Contudo, a pretensão deduzida deve estar contida numa tutela jurisdicional adequada, ou seja, aquela apropriada a socorrer o direito material lesado ou ameaçado de lesão. Isto se deve ao fato de que a todo direito deve haver correlação com uma forma de tutela jurisdicional capaz de garanti-lo.

Tendo-se em mente a pretensão do demandante, classifica-se a tutela jurisdicional em: cognitiva, executiva, cautelar e diferenciada.

3.1 Tutela Jurisdicional Cognitiva

A tutela jurisdicional cognitiva pode ser resumida naquela que contém uma afirmação da existência ou inexistência de um direito, ou seja, aquela no qual o órgão judicial declara a realidade jurídica frente ao litígio deduzido em juízo.

Tal tutela se apresenta na divisão trinaria clássica (declaratória, constitutiva e condenatória), ou ainda a quinária que a essa divisão adjunge as mandamentais e as “executivas latu sensu”.

Para melhor esclarecimento, pode-se analisar cada uma dessas espécies de tutelas jurisdicionais da seguinte forma:

3.1.1 Tutela de Conhecimento

Nessa tutela o autor visa buscar uma decisão da lide apresentada se caracterizando pela produção probatória exauri ente.

De acordo com o doutrinador Cândido Rangel Dinamarco (2005. p. 194) “é tutela jurisdicional consistente em julgar as pretensões, e com isso definir o preceito a ser observado pelos litigantes em relação ao bem da vida sobre o qual inverte”.

Destarte a tutela pretendida poderá se apresentar em cinco diferentes tipos de tutelas de conhecimento, quais sejam:

3.1.1.1 Tutela declaratória

O que se busca nessa tutela é a declaração de um direito. No entanto, quando se está diante de uma sentença com o pedido julgado improcedente, a situação é de uma tutela declaratória negativa.

3.1.1.2 Tutela constitutiva

O que se busca na tutela constitutiva é a declaração da constituição, ou desconstituição ou ainda a modificação de um determinado direito.

3.1.1.3 Tutela condenatória

Na tutela condenatória o que se busca é uma imposição da parte adversa em pagar, ou entregar ou fazer aquilo que foi pleiteado. Porém, se tal ação passar a determinar que a condenação for para a prática de uma determinada ordem, estaremos ante uma tutela mandamental. Outrossim, se a sentença condenatória fixar uma ordem judicial que deva ser executada imediatamente, estaremos diante da tutela jurisdicional denominada “executiva lato sensu”.

3.1.1.4 Tutela Mandamental

Tal tutela se caracteriza por expressar uma ordem que, se descumprida, poderá implicar em crime de desobediência previsto na seara criminal. Assim, a título de exemplificação, esse provimento jurisdicional aparece nas ações de mandado de segurança, ou ainda nos embargos na ação de nunciação de obra nova, ou mesmo nas liminares concedidas nas tutelas antecipadas, que se caracterizam pela ordem que deverá ser cumprida.
3.1.1.5 Tutela executiva “latu Sensu”

No tocante a essa forma de tutela, temos que ela se caracteriza pelo caráter executivo imediato, de forma que o provimento deverá ser concedido, dispensando-se o processo executivo. Tal provimento poderá ser manejado, por exemplo, nas ações de despejo onde se executa o despejo nos próprios autos da ação.

Interessante destacar que a diferença primordial da executiva latu sensu para a mandamental, está em que nesta temos uma ordem que somente o juiz a pratica e cujo descumprimento gera desacato, enquanto que na executiva há atos do magistrado, porém o ato final é da parte.

3.2 Tutela Jurisdicional Executiva

A tutela jurisdicional executiva se caracteriza pela condução de um provimento jurisdicional que, atuando no plano material, opera alterações no patrimônio dos litigantes, a fim de proporcionar satisfatoriamente o direito subjetivo de uma das partes.

Nessa tutela jurisdicional, face a exigência da existência de um título executivo, não há necessidade de uma apuração cognitiva.

3.3 Tutela Jurisdicional Cautelar

Por cobro, a tutela jurisdicional cautelar se caracteriza por permitir uma tutela jurisdicional mediata, com o fim de se evitar dano irreparável ou de difícil reparação, ou seja, a destinação da tutela em comento é permitir uma futura realização do direito substancial.

Assim, vemos que referida tutela jurisdicional se caracteriza pela emergencialidade e acessoriedade da medida pleiteada, razão pela qual se exige que a tutela apresentada tenha como pressupostos o “fumus boni iuris” e o “periculum in mora”.

Vale destacar, outrossim, que nessa tutela jurisdicional não haverá discussão quanto ao mérito, visto que será necessário um processo principal que discutirá o mérito.

3.4 Tutela Jurisdicional Diferenciada

Na expectativa de se obter maior celeridade e efetividade da concessão da tutela jurisdicional, o legislador alterou diversos diplomas, bem como introduziu as tutelas diferenciadas, que são as tutelas específicas, inseridas no artigo 461 do CPC.

Estão inseridas, outrossim, outros exemplos de tutelas diferenciadas em legislações especificas, a saber: o Estatuto da Criança e Adolescente; nas ações que tramitam perante os Juizados Especiais Civis, bem como o Mandado de Segurança.

De bom alvitre consignar que as ações específicas têm um trâmite mais simplificado, razão pela qual face a esse procedimento mais célere se busca a efetividade célere e rápida.

O professor Cândido Rangel Dinamarco (2005.p. 735) leciona que a “tutela jurisdicional diferenciada é a proteção concedida em via recursal mediante meios processuais particularmente ágeis e com fundamento em uma cognição sumária”.

De todo o exposto, é necessário compreender e identificar referidas tutelas, vez que, ante determinada edificação legal, não se vislumbre técnica processual eficaz que responda ao direito material. Assim, se as tutelas jurisdicionais são várias, as técnicas processuais igualmente deverão, a fim de a elas se adaptar.

Não se pode olvidar, contudo, que todas as tutelas referidas acima deverão necessariamente ser caracterizadas pela realização plena do contraditório, utilizada dentro de um processo no qual sejam observados todos os trâmites legais, garantida a ampla defesa, a igualdade, a imparcialidade do juiz, bem como todos os princípios constitucionais e legais do processo.

4 ANÁLISE HISTÓRICA ACERCA DA EVOLUÇÃO DOS MEIOS DE TUTELA JURISDICIONAL

No início, a tutela jurisdicional era efetivamente prestada no processo de conhecimento –, salvo os casos de processos especiais –; para, logo depois de uma longa instrução e exaustiva cognição, na prolação da sentença de mérito, que era o último ato de um procedimento, esgotar-se, ou seja, dizer quem tinha ou não o direito almejado. Assim, a jurisdição só era prestada ao cabo do processo, isto quando não havia a interposição de recursos, eis que, se houvesse, só com o término de todos os recursos ordinários tinha lugar a execução da sentença, mesmo assim provisória e em processo autônomo.

Com o intuito de buscar a celeridade processual, referido momento foi antecipado, num primeiro passo, para a fase do saneamento do processo – deslocando-se do fim para o meio do processo –, admitindo-se o julgamento antecipado da lide, qual seja o denominado julgamento conforme o estado do processo, consagrado no art. 330, do Código de Processo Civil de 1973. A seguir, num passo mais audacioso, a reforma processual antecipou ainda mais a referida prestação jurisdicional, trazendo-a para o início do processo – deslocando-a do meio para o inicio do processo – tornando, assim, possível ao juiz emitir um provimento ainda no exórdio do processo, fundado em mero juízo de probabilidade, conforme inserto nos artigos 273 e 461 do CPC.

Porém, a evolução não parou aí, eis que, não tendo mais como antecipar os efeitos da tutela em sede jurisdicional, visto que, com a reforma, a antecipação foi deslocada para o inicio da demanda, temos nos dias atuais a denominada deformalização da controvérsia, sendo esta traduzida como o fenômeno pelo qual o conflito abandona as vias processuais e, por conseguinte, o litígio, e busca atalhos para as vias parajudiciais de proteção dos próprios interesses, a fim de ser resolvida fora do processo. Destarte, nessa vereda, foi promulgada a Lei n. 9.307/96, dispondo sobre a arbitragem.

4.1 Ação Executiva : breve evolução histórica

A evolução da ação executiva, num primeiro momento do direito romano, acompanhou a evolução do processo em seu gênero, apropriadamente a três períodos: a) legis actiones (arcáico); b) per formulas (clássico); c) cognitio extra ordinem (pós-clássico).

Autores há que afirmam que a origem da execução romana foi acolhida na autotutela, ou seja, aquela advinda na responsabilidade corporal, onde o vencido na ação condenatória ficava à mercê do vencedor, o qual agia, inclusive, fisicamente sobre a pessoa do devedor, que era reduzido à condição de escravo daquele.

Essa situação, no entanto, modificou-se com a legis actio per manus injectionem, onde se passou a contar com a participação de um magistrado, estabelecendo-se uma prioridade de acertamento sobre a execução. Assim, a intervenção do Estado se fazia necessária, sendo que a execução forçada só seria viável se houvesse sentença condenatória e, depois de transcorrido o prazo para que o devedor pagasse voluntariamente a obrigação, haveria possibilidade de seu efetivo cumprimento.

Já o processo executivo clássico aparece dominado pela progressiva, lenta e gradual afirmação do conceito de execução como atividade, visando à satisfação do credor pelo equivalente do patrimônio do devedor. Nesse momento, parte-se da sentença do magistrado, onde se confere nova ação, com o intuito de satisfazer a obrigação.

Então, surge a actio iudicati, nos moldes de intervenção Estatal, com o fim de realização do direito reconhecido pela Justiça, mas reabrindo uma contenda judicial, onde se tinha infindáveis discussões e possibilidade de novas e sucessivas execuções.

No período pós-clássico, apresenta-se o instituto da execução singular, que é o triunfo da execução destinada à satisfação do credor pelo equivalente sobre o patrimônio do devedor. O caráter do novo processo se torna completamente estatal, o que vale destacar em Alexandre de Freitas Câmara (2005, p. 209) que “a responsabilidade patrimonial não corresponde a uma relação entre credor e devedor, mas entre o estado e o responsável, podendo aquele invadir o patrimônio deste […]”. Assim, a evolução do processo executivo pode dizer-se completa no momento em que se afirma um novo preceito: aquele pelo qual a mesma autoridade que comanda encontra na organização dos próprios poderes a possibilidade de atuar coativamente o comando. Em outros termos, através do órgão jurisdicional, faz-se possível ao credor conseguir o resultado que constitui o conteúdo de uma obrigação (de fazer, de não fazer) que ficara inadimplida.

Diante de todo o exposto, podemos sintetizar que, em razão da diversidade procedimental e dos diferentes objetivos a serem alcançados por cada processo, tínhamos processos autônomos em nosso ordenamento. Assim, é que antes de 1990 a regra primava pela autonomia processual, mas havia exceções, como e.g., ação de despejo e ação possessória. Porém, com a introdução do art. 84 do CDC, a qual trata de tutela coletiva, verificou-se a inserção do procedimento sincrético na ação condenatória de obrigação de fazer ou não fazer. Mais adiante, em 1994, a introdução do art. 461 do CPC, pela Lei nº. 8952/94, disse que todas as demandas de obrigação de fazer ou não fazer se tornam sincréticas. A seguir, com o advento da Lei 9099/95, proclamou-se que nos Juizados Especiais, em sentença que condene o réu a fazer ou não fazer, entregar coisa ou pagar quantia é executada através de mera fase procedimental. No ano de 2002, houve a introdução do art. 461-A do CPC tornando sincrética a ação que tem por objeto as obrigações de entregar coisa. Já a Lei 11.232/2005 trouxe a ideia de procedimento sincrético na obrigação de pagar quantia. Atualmente o processo de execução continua autônomo na execução de título extrajudicial, porém na execução de título judicial temos tanto processo autônomo, como procedimento de cumprimento de sentença, este manejado nos próprios autos de conhecimento.

5 PRINCÍPIOS QUE INFORMAM A JURISDIÇÃO E A TUTELA JURISDICIONAL

Antes de adentrarmos ao tema propriamente proposto interessante trazer à baila uma visão do que são princípios, através de conceitos de alguns doutrinadores renomados, o que se segue:

Para José Afonso da Silva (2001, p. 95) :
A palavra princípio é equivoca. Aparece com sentidos diversos. Apresenta acepção de começo, de início. Norma de princípio (ou disposição de princípio), por exemplo, significa norma que contém o início ou esquema de órgão, entidade ou de programa, como são as normas de princípio intuitivo e as de princípio programático. Não é nesse sentido que se acha a palavra princípio da extensão princípios fundamentais do Título I da Constituição. Princípio aí exprime a noção de “mandamento nuclear de um sistema”.

Já para Celso Antônio Bandeira de Mello (1998, p.817), princípio seria:
[…] mandamento nuclear de um sistema, verdadeiro alicerce dele, disposição fundamental que se irradia sobre diferentes normas compondo lhes o espírito e servindo de critério para sua exata compreensão e inteligência, exatamente por definir a lógica e a racionalidade do sistema normativo, no que lhe confere a tônica e lhe dá sentido harmônico.

De outra banda, Alexandre Freitas Câmara (2005, p.31), assevera que:
Princípios servem como orientação segura para a interpretação dos institutos que integram o campo de atuação da ciência, sendo certo que os mais importantes princípios processuais encontram-se consagrados na Constituição da República.

Assim, delimitado o conceito de princípio, passaremos a relacionar aqueles que informam a jurisdição e a tutela jurisdicional, quais sejam:

5.1 Devido Processo Legal

Consagrado no art. 5º, LIV, da Constituição da República, o referido princípio é considerado o mais importante, eis que os demais princípios constitucionais do Direito Processual são conseqüências do princípio do devido processo legal, sendo que a simples existência deste já seria suficiente para assegurar dos demais princípios.
Segundo Alexandre de Moraes (2006, p. 93) :
O devido processo legal configura dupla proteção ao indivíduo, atuando tanto no âmbito material de proteção ao direito de liberdade, quanto ao âmbito formal, ao assegurar-lhe paridade total de condições com o Estado-persecutor e plenitude de defesa (direito de defesa técnica, à publicidade do processo, à citação, de produção ampla de provas, de ser processado e julgado pelo juiz competente, aos recursos, à decisão imutável, à revisão criminal).

Assim, temos que o princípio em questão faz efetivos todos os demais princípios constitucionais, como dito alhures, vez que a Constituição não concede aos jurisdicionados uma garantia vazia, mas, sobretudo uma tutela capaz de realizar o direito invocado pela parte.

5.2 Tutela Jurisdicional Efetiva

O princípio da tutela jurisdicional efetiva é consagrado no art. 5º, XXXV, da Constituição da República, donde se extrai que “a lei não excluirá da apreciação do Poder judiciário lesão ou ameaça a direito”. Tal princípio, na realidade, corresponde a uma tutela jurisdicional que tem por escopo impedir a violação do direito.

Segundo Luiz Guilherme Marinoni (2008, p. 65) :
[…] não se pode mais pensar apenas no velho direito de defesa, que objetivava garantir o particular contra as agressões do poder público. Na atualidade, o Estado tem um verdadeiro dever de proteger os direito, e, para tanto, está obrigado a editar normas de direito material que se dirigem, sobretudo, em relação aos sujeitos privados. Ao lado disso, o direito fundamental à tutela jurisdicional efetiva confere o direito ao procedimento (técnica processual) realmente capaz de atender aos direito, seja perante o Estado, seja perante os particulares […].
Sendo assim, por tal princípio, tendo em vista a necessidade de se promover a pacificação social de conflitos, que é o escopo final do processo, por meio da concessão de uma tutela jurisdicional efetiva, é que o Estado veda aos particulares a solução privada dos conflitos surgidos no meio social, salvo raras exceções previstas em lei, tendo o mesmo a obrigação de promover a concessão da tutela jurisdicional da melhor maneira possível, de modo que esta seja prestada efetivamente.
Na realidade, a efetiva prestação jurisdicional tem como escopo evitar-se que, ao final de uma demanda, não haja um dispositivo que contenha uma determinação judicial.

É claro concluir-se, através do princípio da instrumentalidade, que o processo não é um fim em si mesmo, mas apenas instrumento para a concessão do direito material requerido. Então, o direito à tutela jurisdicional efetiva apenas se dará para aqueles que, além de preencherem os pressupostos processuais, as condições da ação e demais formalidades necessárias à postulação em juízo, sejam realmente amparados no âmbito do direito material.

È evidente, outrossim, que o processo posto ante a sociedade como meio de solução de conflitos, deve vislumbrar a necessidade de se fazer com que os procedimentos a serem utilizados possam levá-lo a uma prestação jurisdicional efetiva. Entende-se deste modo a prestação na qual todos os escopos do sistema jurídico-processual sejam observados.

E é em observância ao referido princípio que o processo deve ser instrumento realmente adequado à prestação efetiva da concessão da tutela jurisdicional, conforme o direito que couber a cada um. Assim, o que se almeja enfim, não é apenas a efetividade do processo em si, como meio jurídico de solução de conflitos, mas a efetividade do próprio direito material pleiteado.

Por fim, vale destacar, que o direito à prestação à tutela jurisdicional efetiva não pode ser visto como um direito a uma prestação fática. Como também não pode ser visto somente como um o direito à técnica processual adequada, ou um direito de participação através de um procedimento adequado ou, ainda, como um direito à resposta do magistrado. Na realidade, o direito à tutela jurisdicional efetiva adjunge esses três direitos, vez que determina técnica processual adequada, ou seja, uma norma processual adequada ao caso concreto, verificação de um procedimento onde se viabilize a participação e, por cobro, a própria resposta jurisdicional.

5.3 Economia Processual

Tal princípio se refere a uma economia de custo, de tempo, enfim, processual, a fim de assegurar a efetividade deste último, onde se busca a obtenção de maior resultado com o menor uso de atividade jurisdicional, ou seja, o menor número de atos possíveis, bem como o aproveitamento dos atos que não forem prejudicados pelo vício, desde que não traga prejuízo para as partes.

Assim, com vistas a proporcionar uma justiça rápida e de baixo custo, seja para as partes como para o Estado, a aplicação do referido princípio tem como principal papel o anseio social, oferecendo, então, soluções mais justas, efetivas e tempestivas.

De bom alvitre ressaltar que as Leis de nºs 10.352/01, 10.358/01 e 10.444/02, modificaram importantes dispositivos do nosso Código de Processo Civil, visando atender aos reclamos por um processo mais rápido e eficaz. Tanto é verdadeira a afirmação que a Lei de nº. 10.444/02 incluiu a tutela especifica para as obrigações de fazer, não fazer ou entregar, passando a execução a ser um prolongamento do processo cognitivo, sendo, pois, um processo misto, sincrético.

Em suma, o princípio em questão proporciona maior celeridade no tocante à efetividade do processo, limitando-se ao mínimo o formalismo, e consequentemente a economia processual, a fim de alcançar a pacificação social.

5.4 Dignidade da Pessoa Humana

O princípio da dignidade da pessoa humana é o mais importante a que se refere o parágrafo 3º do art. 29 e o art. 30 da Declaração dos Direitos Humanos, considerando que a liberdade, a justiça e a paz no mundo têm por base o reconhecimento à dignidade intrínseca e aos direitos iguais e inalienáveis de todos os membros da família humana.
Tal princípio é consagrado no art. 1º, III, da Constituição da República, porém vem limitando a responsabilidade patrimonial do devedor, visto que não pode privá-lo de todos os seus bens.

Assim, ensina Humberto Theodoro Júnior (2008, p. 66) :
Não pode a execução ser utilizada como instrumento para causar a ruína, a fome e o desabrigo do devedor e de sua família, gerando situações incompatíveis com a dignidade da pessoa humana. Neste sentido, institui o Código a impenhorabilidade de certos bens como provisões de alimentos, salários, instrumentos de trabalho, pensões, seguro de vida etc.

Destarte, tal princípio, a fim de garantir padrões mínimos de sobrevivência, além de assegurar ao devedor uma garantia jurídica do patrimônio mínimo, faz sobrepor aos interesses das partes a condição humana.

Desse modo, a dignidade humana não pode ser medida por um único fator, pois nela intervém a combinação de aspectos morais, econômicos, sociais e políticos, entre outros. Como princípio fundamental do Estado Democrático brasileiro é uma das garantias individuais asseguradas pela Constituição da República e tem como condão o respeito aos cidadãos em sua autonomia e vulnerabilidade.

5.5 Patrimonialidade

Segundo este princípio a execução não pode atingir a liberdade ou a integridade corporal do devedor. Assim, somente quando o devedor deixar de pagar a pensão alimentícia, devida nos três últimos meses, é que se poderá ser decretada a sua prisão, sendo-lhe restringida a sua liberdade.

Na antiguidade a execução era pessoal e recaía sobre a pessoa do devedor, porém, atualmente somente em caso excepcional, qual seja, quando o devedor não efetuar o pagamento devido em pensão alimentícia, não provar que o fez ou não justificar a impossibilidade de efetuá-lo é que se poderá ser decretada sua prisão civil.

Até a pouco tempo poder-se-ia proceder à restrição da liberdade do depositário infiel, no entanto, o Supremo Tribunal Federal pacificou entendimento de que não mais se permite tal prisão, coadunando com o estabelecido no Pacto de São José da Costa Rica, ratificado pelo Brasil em 1992.

5.6 Razoável Duração do Processo

Também denominado princípio da tempestividade da tutela jurisdicional, inserido pela Emenda Constitucional nº. 45/2004, mais precisamente no art. 5º, LXXVIII, da Constituição da República, no seguinte teor: “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”.

Na busca efetiva pela celeridade do processo, referido princípio assegura um sistema em que não haja dilações indevidas no processo, sendo certo que este não deve demorar mais do que o necessário, a fim de alcançar os resultados justos a que visam o devido processo legal.

Diante de tal princípio, o legislador lançou mão de alguns dispositivos com o intuito de combater algumas condutas que tenham o propósito de protelar o resultado final do processo. Assim, a título de exemplificação, há a possibilidade de antecipação de tutela jurisdicional satisfativa como sanção contra o réu que abusa do direito de defesa (art. 273, II, do CPC), como também há sanções contra a litigância de má-fé (art. 17, do CPC) e, ainda, a responsabilidade do magistrado que injustificadamente retarda prática de ato que deveria praticar (art. 133, II, do CPC).

5.7 Tipicidade dos Meios Executivos

Segundo este princípio, o magistrado está limitado aos meios executórios previstos na legislação, não podendo, portanto, inovar. Em outras palavras, o que o princípio da tipicidade exalta é que o vencedor de uma demanda, ao propor uma ação de execução, somente poderá se valer dos meios executivos especificamente tipificados na legislação.

Porém, já com a introdução da lei de nº. 8.952/94 no nosso ordenamento jurídico, o processo passou a ser um sistema misto das medidas, eis que, sendo evidente o direito do autor e preenchidos os requisitos, pode ser possível ao magistrado antecipar os efeitos de uma provável decisão condenatória. Desta forma, o direito material prático deixou de ser viável somente depois que houvesse uma sentença definitiva, passando a ser admitido também quando o direito seja apenas provável.

José Miguel Garcia Medina apud por Marcos Destefenni (2006, p. 25) entende que o sistema adotado no Brasil é misto, obtemperando:
No direito brasileiro, há manifestação dos dois princípios analisados. Em relação à execução por quantia certa […] prepondera o princípio da tipicidade das medidas executivas. Diversamente, a partir da entrada em vigor do art. 84 do CDC e, depois, com a modificação da redação do art. 461 do CPC, deu-se ensejo à instituição do princípio da atipicidade das medidas executivas em relação às obrigações de fazer ou não fazer.

Na realidade, entendem outros doutrinadores que o referido princípio da tipicidade das medidas executivas está superado, embora visto anteriormente como uma garantia da liberdade dos cidadãos contra a possibilidade do arbítrio judicial, contemporaneamente é visto como obstáculo à efetiva tutela do direito.

Assim, é que, entendem os aludidos mestres, que os arts. 461 e 461-A do CPC e o art. 84 do CDC concederam ao magistrado o poder de atuação de ofício, mesmo após trânsito em julgado a sentença, podendo o mesmo estabelecer multa, alterar o seu valor ou modificar a medida executiva já instituída e, ainda, conceder a medida executiva que lhe aprouver adequada ao caso concreto, quebrando assim o princípio da tipicidade e dando origem ao princípio da concentração do poder de execução.

Complementando o raciocínio, conclama o doutrinador Luiz Guilherme Marinoni (2008, p. 164)
A sentença condenatória, por natureza atrelada aos meios de execução por sub-rogação previstos na lei, é ligada ao chamado princípio da tipicidade dos meios de execução. Segundo esse princípio, o vencedor, com a propositura da ação de execução, somente pode se valer dos meios executivos tipificados na legislação. Isso constituiria – como disse Chiovenda e confirmou Denti de forma crítica – uma garantia de liberdade do réu contra a possibilidade de arbítrio do Poder Público. Porém, se a tipicidade dos meios de execução, como garantia contra o arbítrio do Estado-Juiz, era justificável há cem anos atrás, isso não tem razoabilidade nos dias de hoje. O problema da sociedade contemporânea não é mais apenas garantir a liberdade do indivíduo contra a ameaça de opressão Estatal, porém sim viabilizar a tutela efetiva dos direitos, muitos deles essenciais para a sobrevivência digna do homem. Em razão disso, confere-se maior extensão e potencialidade à efetivação da tutela jurisdicional. Isso é corolário do próprio direito fundamental à tutela jurisdicional.

EXECUÇÃO DE ALIMENTOS E A LEI 11232/05 2/2

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5.8 Autonomia

Por este princípio informam os doutrinadores que, diferentemente do processo de conhecimento, o processo de execução é autônomo, possuindo regras e princípios próprios, havendo, outrossim, atos práticos para satisfação do direito reconhecido no título executivo.

Dessarte, no novo Código temos a execução como processo autônomo para títulos extrajudiciais, a execução contra a Fazenda Pública, os alimentos, a sentença penal condenatória, a sentença arbitral e a sentença estrangeira, e o cumprimento de sentença para os demais títulos judiciais. Assim, a natureza da obrigação inserta no título impõe não só uma diversidade de procedimentos e de medidas executivas, como também a situação de insolvência do devedor. Agora, as sentenças que têm força executiva, independem de processo de execução, vez que se cumprem por ordem do magistrado. É o que se denomina no Código de fase executiva de cumprimento de sentença, chamada por alguns doutrinadores de execução imprópria.

Porém, Luiz Guilherme Marinoni (2008, p. 44) afirma que autonomia não se confunde com neutralidade ou indiferença, ensinando:
Autonomia não é sinônimo de neutralidade ou indiferença. Ao contrário, a consciência da autonomia pode eliminar o medo escondido atrás de uma falsa neutralidade ou de uma indiferença que, na verdade, é muito mais meio de defesa do que alheamento em relação ao que acontece à “distância das fronteiras.

Diante de tal perspectiva e a fim de imprimir à prestação jurisdicional maior celeridade e mais efetividade na composição de litígios, bem como na realização concreta dos direitos subjetivos lesados ou ameaçados, o Código de Processual Civil, no campo da execução, tem recebido inúmeras mini-reformas, fazendo surgir a antecipação de tutela e a criação de um regime próprio para as causas relativas às obrigações de fazer e não fazer, comprovando que uma só ação, dentro de uma única relação processual, permite a atividade de acertamento e a execução forçada.

Assim é que, a fim de se quebrar a norma imposta pelo CPC de 1973, onde se forçava ao jurisdicionado o manejo de duas ações para se alcançar o direito subjetivo lesado ou ameaçado, surgiu a antecipação de tutela e a criação de um regime próprio para as causas relativas às obrigações de fazer e não fazer, dando novas redações aos arts. 273 e 461 do CPC, fazendo crer que uma só ação, dentro de uma única relação processual, permitiria a atividade de acertamento e a execução forçada, como também, mais tarde, inseriu-se o art. 461-A, do mesmo codex, abolindo a execução de sentença para as ações em que o credor disputasse a entrega ou restituição de coisa. Então, diante do acima exposto, vê-se que a ação autônoma de execução ficou confinada praticamente aos títulos executivos extrajudiciais.

Por fim, com a introdução da Lei nº. 11.232/2005, mais precisamente nos arts. 475-I e 475-J, do CPC, reafirmou-se ainda mais o que preconizava a Lei nº. 8.952/94, quando ocorreu a separação entre o processo de conhecimento e o processo de execução, no que diz respeito aos títulos judiciais, passando, assim, o que se denomina de processo sincrético, permanecendo, outrossim, somente a ação executiva autônoma para os títulos extrajudiciais e as execuções contra a fazenda pública, contra devedor insolvente e execução de alimentos.

6 TUTELAS ESPECIFICAS COMO FORMA DE ATINGIR A TUTELA EFETIVA

Como dito alhures, o Direito, visto como função social, deve levar em consideração a tutela dos interesses postos em conflito, mesmo que estes provenham de aspirações particulares, considerando o sistema legal como um todo.
Assim é que todo cidadão tem direito a uma perfeita entrega da tutela jurisdicional, seja com embasamento material, seja pela criação de mecanismos de satisfação da mesma.

Partindo do exposto acima, temos que os conflitos existentes devem ser harmonizados como formas de se afastar óbices na aplicação da lei e na entrega do bem da vida pretendido. Outrossim, as disposições legais devem ser interpretadas de forma a atender a um interesse maior, que é o da efetividade do provimento judicial.

Assim, a fim de se cumprir o acima estabelecido, o legislador lançou mão de algumas formas de tutelas especificas, as quais contam com variada nomenclatura na doutrina reinante, as quais trataremos abaixo.

6.1 Tutela Jurisdicional Específica Relativa às Obrigações de Fazer, Não Fazer e Entregar Coisa

O Código de Processo Civil regulou nos arts. 461 e 461-A estes tipos de tutelas. Vale ainda frisar que o art. 461, do CPC é cópia quase que fiel do art. 84 do Código de Defesa do Consumidor e, têm como pressuposto a busca de uma efetividade maior do processo.

O regramento impresso no art. 461, do CPC, determina que no cumprimento da obrigação em espécie, esta entendida como aquela cumprida na forma em que foi estipulada, ou seja, sem que seja convertida em perdas e danos, deverá o magistrado realizar todos os esforços para a obtenção do resultado específico. Outrossim, não sendo viável o adimplemento específico, o juiz determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento. De bom alvitre salientar a inserção do verbo utilizado no imperativo, fazendo crer que o juiz deverá realizar esforços na obtenção de um resultado próximo ao que foi avençado, caso seja impossível a execução específica. Por fim, a derradeira opção do juiz é a conversão em perdas e danos, que é a exceção no atual sistema processual civil brasileiro.

Já o art. 461-A, do CPC, fixa que são aplicáveis às obrigações de entrega de coisa as regras contidas nos seis parágrafos do referido artigo.

Insta observar inicialmente, que a lei que determinou a inclusão do art. 461-A ao CPC, eliminou a necessidade de ação de execução autônoma no caso de título judicial. Assim, se a sentença, na ação de conhecimento, determinar uma obrigação de entrega de coisa, sua efetivação nos ocorrerá mesmos autos.

Obtempera sobre o assunto Luiz Guilherme Marinoni (2004, p. 489):
[…] com as novas técnicas processuais instituídas pelo art. 461-A, tornou-se definitiva a possibilidade de pedir imissão na posse, reivindicação, reintegração de posse (passado um ano e dia de esbulho), ou mesmo restituição da coisa que exija a desconstituição do contrato, a partir de sentença com executividade intrínseca, ou seja, a partir de sentença que não se confunde com a antiga sentença condenatória e que dispensa a ação de execução.

Necessário, outrossim, fazer-se a distinção entre as funções estabelecidas nos arts. 461 do CPC e 84 do CDC, vez que, embora com redações idênticas e fizerem menção à tutela das obrigações de fazer e de não-fazer, bem como pelo fato de darem ao juiz instrumentos hábeis para a prestação das tutelas em questão, têm funções distintas.

É concebido que o art. 84 do CDC foi instituído para servir às relações de consumo e á tutela de quaisquer direitos sejam eles difusos, coletivos e individuais homogêneos. Porém, se se pensar que tal norma apenas consagra os direitos do consumidor, vez que para a tutela dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos vislumbra-se um sistema próprio, composto pela Lei da Ação Civil Pública e pelo Título III do CDC, temos que o aludido artigo, ao reverso, também se aplica à tutela de quaisquer direitos suprarreferidos, eis que contido no próprio sistema processual, conforme inteligências dos arts. 90 do CDC e 21 da Lei da Ação Civil Pública.

Ainda assim, o legislador inseriu o art. 461 do CPC para dar capacidade de tutela a qualquer espécie de direito individual, abrindo oportunidade ao juiz de ordenar sob pena de multa ou decretar medida de execução direta no curso do procedimento ou da sentença, deixando-se o art. 84 do CDC apontado como base a ação coletiva.

Há doutrinadores que asseveram que as decisões proferidas em processos de requerimento de tutelas específicas devem ser de natureza mandamental, eis que o magistrado, ao invés de condenar, emite uma ordem que, em sendo descumprida, dá ensejo à prática de sanções, com a finalidade de constranger o devedor ao adimplemento.

Neste ponto, vale destacar que o art. 461 do CPC diz respeito à antecipação de tutela nas obrigações de fazer ou não fazer, enquanto a antecipação de tutela prevista no artigo 273 do mesmo codex é tutela jurisdicional diferenciada, de caráter excepcional, onde só poderá ser prestada nos casos em que se faça estritamente necessária e como única forma da prestação jurisdicional adequada à tutela do direito substancial e com base em juízo de probabilidade.

Ao reverso, as tutelas especificas são utilizadas a fim de impedir a prática de ilícito ou sua continuação e/ou repetição, ainda que nenhum ato contrário ao direito tenha sido praticado. Assim, o regramento traz mecanismos de proteção ao direito da parte, podendo o juiz, inclusive de ofício, na sentença ou na antecipação da tutela (art. 461 do CPC), impor multa ou conceder a tutela específica da obrigação ou determinar providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.

6.2 Tutelas de Urgência

As denominadas “tutelas de urgência” podem ser classificadas como aquelas que antecipam a realização do direito (tutela antecipada) ou asseguram a futura realização desse direito (tutela cautelar).

A tutela antecipada foi introduzida em nosso ordenamento jurídico no art. 273 do CPC, onde se permite que o autor receba, no curso do processo, parte ou totalidade do que lhe seria apenas conferido ao final do feito. Assim, a tutela antecipada, como o próprio nome diz, antecipa os efeitos práticos da sentença. Porém, para que seja concedida a referida tutela, mister observar alguns requisitos obrigatórios, quais sejam: (a) a prova inequívoca e (b) a verossimilhança da alegação, bem como requisitos alternativos: (i) o receio de dano irreparável ou de difícil reparação e (ii) o abuso de direito ou manifesto propósito protelatório do réu.Então, preenchidos os requisitos cumulativos obrigatórios e, ao menos, um dos requisitos alternativos, o magistrado deverá conceder a tutela antecipada.

Em admitida a antecipação, o cumprimento da medida se dá nos próprios autos, independentemente de processo autônomo e, se o autor promover uma ação de conhecimento com pedido de tutela antecipada, quando seria hipótese de pedido de tutela cautelar, poderá o magistrado, em vez de não conhecer da pretensão em razão do equívoco, aplicar a fungibilidade entre as medidas, desde que presentes os seus requisitos, quais sejam: fumus boni iuris e periculum in mora.

A tutela cautelar, como dito alhures, se caracteriza por permitir uma tutela jurisdicional mediata, com o fim de se evitar dano irreparável ou de difícil reparação, ou seja, a destinação da tutela em comento é permitir uma futura realização do direito substancial.

Assim, vemos que referida tutela jurisdicional se caracteriza pela emergencialidade e acessoriedade da medida pleiteada, razão pela qual se exige que a tutela apresentada tenha como pressupostos o “fumus boni iuris” e o “periculum in mora”.

Vale destacar, outrossim, que nessa tutela jurisdicional não haverá discussão quanto ao mérito, visto que será necessário um processo principal que discutirá o mérito.

6.2.1 Tutela Cautelar X Tutela Antecipada

Na demanda onde se apresenta pedido de tutela antecipada defere-se ao autor parte do ou todo o objeto da própria sentença final, mediante prova inequívoca da verossimilhança da alegação e do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, com nítido caráter satisfativo. Já na tutela cautelar não se defere parte ou totalidade do direito almejado na demanda principal, e sim apenas a resposta jurisdicional que assegure útil do processo principal, protegendo o bem ou o direito a ser disputado pelas partes na ação principal, tendo, pois, natureza preventiva ou assecuratória.

7 MEDIDAS DE APOIO

Conforme entendimento doutrinário, o legislador, ao introduzir no sistema vigente as medidas de apoio, deu ao juiz o poder de utilizar-se de diversas medidas para a obtenção de um resultado prático equivalente, não sendo possível o cumprimento específico da obrigação. Porém, tais medidas de apoio ou necessárias não são inseridas de forma taxativa, mas somente em um rol meramente exemplificativo e nem todas estão tipificadas no estatuto processual.

É consabido que tais medidas podem ter caráter sub-rogatório, isto é, quando o Estado emprega uma medida substitutiva, efetivando a obrigação no lugar do devedor; ou coercitiva, onde o Estado capta a vontade do devedor, para que ele próprio cumpra a obrigação, esta última denominada execução indireta.

Luiz Guilherme Marinoni (2008, p. 95) sobre o tema assevera:
Considerando os arts. 461 e 461-A do CPC e 84 do CDC, cabe considerar as medidas executivas que podem viabilizar a realização do direito independentemente da vontade do demandado, e aquelas que, objetivando a tutela do direito, exercem pressão sobre a vontade do réu (coerção indireta). A multa limita-se a forçar o réu a adimplir, mas não garante a realização do direito independentemente de sue vontade. A sanção, própria das sentenças condenatória e executiva, viabiliza a realização do direito independentemente da vontade do réu e por força da própria execução, enquanto a multa se limita a atuar sobre a vontade do demandado para convencê-lo a adimplir. Como a multa não tem potencialidade para conduzir, por si só, à realização do direito, fala-se em execução indireta. No outro caso, como a sanção aplicada pelas sentenças condenatória e executiva permite a realização do direito de forma forçada – e assim sem que importe a vontade do réu -, prefere-se usar a expressão execução direta.

Os provimentos mandamental e executivo podem se atrelar a vários meios de execução indireta e direta, sendo oportuno verificar-se qual deve ser utilizado no caso concreto. Ademais, ante os arts. 461 do CPC e 84 do CDC, prescreve-se ao juiz o poder de conceder provimento diferente do solicitado, rompendo com a rigidez do princípio que obriga à congruência entre a sentença e o pedido, estabelecendo este que o magistrado está atrelado estritamente ao pedido do autor.

Assim é que o art. 461, § 5º do CPC arrola algumas das medidas que podem ser utilizadas pelo juiz, quais sejam: imposição de multa, busca e apreensão, remoção de pessoas, remoção de coisas, desfazimento de obras, impedimento de atividade nociva e requisição de força policial, tudo isso para se evitar o ilícito. Temos aqui a denominada tutela preventiva executiva.

Percebe-se assim que, neste caso, há uma interferência direta no âmbito da liberdade daquele que pode praticar o ilícito, porque quando se fala em medidas necessárias, o juiz poderá adotar medidas mais drásticas do que a simples imposição de multa.

Ademais, ante a necessidade de se atrelar o magistrado à execução, podendo este inclusive agir de ofício para a concessão da medida executiva que lhe aprouver adequada ao caso concreto, é que os arts. 461 e 461-A do CPC e o art. 84 do CDC concentraram a execução com o conhecimento, conferindo àquele que proferiu a sentença em sede cognitiva a possibilidade de determinar a medida executiva adequada ao caso concreto, mesmo que não expressamente tipificada na lei.

Neste diapasão, percebe-se claramente que o princípio da tipicidade das formas executivas, segundo o qual o vencedor somente pode se valer dos meios executivos tipificados na legislação, encontra-se superado, vez que hoje o que se viabiliza é a prestação de uma tutela efetiva ao direito material.

Assim, tanto na assertiva de que o princípio da tipicidade das formas executivas encontrar-se superado, como na concentração dos processos de conhecimento com o de execução, e ainda na quebra absoluta da congruência entre o pedido e a sentença, vislumbra-se que o escopo final é a viabilização à jurisdição as tutelas preventiva e específica do direito material, sendo certo que a tutela adequada dos direitos constitui dever do Estado.

Não é demais asseverar que, em havendo obrigação de fazer ou de não-fazer, a tutela especifica deve se fundar nos arts. 461 do CPC e 84 do CDC. Porém, no caso de obrigação de entrega de coisa, direito de imissão na posse e de retomada de coisa e dever de entregar coisa decorrente de dever de ressarcir, a tutela específica deve ser concedida a partir do art. 461-A do CPC.

Outrossim, vale registrar que nas tutelas especificas, disciplinadas no art. 461 do CPC, com referência à multa a ser aplicada pelo julgador, seja liminarmente ou na sentença que julgar o mérito do feito, possuirá caráter eminentemente coercitivo, cujo instrumento se destina a induzir o réu a cumprir a obrigação, não tendo pois caráter ressarcitório ou compensatório, valendo consignar que, embora tenha sua incidência a partir do descumprimento da ordem judicial, só poderá ser exigível após o trânsito em julgado da sentença, isto se depreende de jurisprudenciais nos quais os julgadores admitem a aplicação analógica com o art. 12, § 2º, da Lei 7.347/85, já que o CPC, quanto ao aspecto da exigibilidade das astreintes, não é claro.

8 TUTELA JURISDICIONAL EFETIVA DAS OBRIGAÇÕES DE PAGAR

Partindo da premissa de que o Estado, a fim de imperar a ordem jurídica, se utiliza de medidas coercitivas, também denominadas tutelas executivas indiretas, onde o devedor sofre uma coerção, que é exercida pelos órgãos estatais, de caráter intimidativo e de força indireta para assegurar a observância das normas de direito, bem como se utiliza de medidas sub-rogatórias, também denominadas tutelas executivas diretas, onde a tutela executiva é prestada sem qualquer cooperação do devedor mas apenas pela atuação dos órgãos estatais. As sub-rogatórias também são conhecidas como as “execuções por terceiro” e as coercitivas à multa diária.

Outrossim, vale salientar que a tutela executiva é que promoverá a concessão efetiva de uma tutela condenatória advinda de um processo de cognição. Contudo, deixando claro que só terá direito aquele a quem foi concedido o instituto da coisa julgada, observando-se a cognição plena e exauri ente.

Ressalte-se, ainda, que as tutelas executivas possíveis por força de lei são em sua grande maioria (senão de forma absoluta) disciplinadas, tipificadas, não existindo quase que liberdade de escolha por parte do juiz.

Assim, a lei autoriza possibilidades de se proporcionar a utilização da tutela executiva sem que exista uma sentença condenatória transitada em julgado, como é o caso dos títulos executivos extrajudiciais, elencados no art. 585 do Código de Processo Civil Brasileiro; o procedimento monitório (Lei n.º 9.079, de 14 de julho de 1995); e a execução provisória (arts. 587 e ss.). Nestas situações, a cognição do Juiz é sumária.

No caso dos títulos executivos extrajudiciais, inicia-se o processo de execução com a apresentação de um dos títulos referidos no art. 585 do CPC, a fim de alcançar o adimplemento da obrigação, sem necessariamente a utilização do processo de conhecimento, ficando resguardada, outrossim, a possibilidade de uma análise posterior do referido título, seja através de embargos, seja através de exceção.

Já o procedimento monitório permite que determinados títulos executivos extrajudiciais, quando perdidos a exigibilidade em decorrência da prescrição, ou até mesmos documentos que não títulos, mas possuem valor, sejam utilizados com a finalidade de se proferir uma decisão condenatória capaz de possibilitar ao autor a utilização da tutela de execução. Tal procedimento pode ser traduzido na ocorrência do chamado contraditório postergado e da ausência de dilação probatória. Trata-se,portanto, de provimento judicial inaudita altera pars, que possibilita a concessão de força executiva a determinado documento, desde que o réu não se oponha ao pedido formulado pelo autor. Assim, tal processo resulta da fusão de atos típicos de cognição e de execução, sendo informado pela técnica da inversão do contraditório.

Destarte, tem-se que o que a tutela executiva visa é proporcionar ao credor um resultado prático e mais idêntico do que seria obtido se não houvesse o descumprimento da obrigação por parte do devedor. Por isso mesmo é que é exercida por um sistema específico que não admite nenhuma espécie de cognição e tendo como pré-requisito um título executivo seja judicial ou extrajudicial.

Depreende-se, assim, que a execução é a atuação da sanção constante do título executivo, com a utilização de medidas coativas, exercidas pelo Poder Judiciário, impostas por medidas coativas, as quais visam assegurar ao credor a eficácia prática do título executivo.

Vê-se, portanto, que o título executivo é pressuposto lógico imprescindível do processo de execução, e que permite a identificação da obrigação assumida pelo executado, com a consequente a determinação da espécie de execução a ser levada a efeito pelo credor. Sendo a obrigação de dar, será cabível a execução para entrega de coisa; se obrigação de prestar fato, execução de obrigação de fazer; se obrigação de pagar soma em dinheiro, execução por quantia certa.

Não é demais consignar que é necessário distinguir a ação executiva estrito senso da execução denominada lato Celso, sendo que esta é meramente uma ação conhecimento na qual o objetivo é a obtenção de uma sentença, que contém em si uma eficácia executiva e, por isso mesmo, sua efetivação é determinada pelo próprio julgador, independentemente de novo processo. Já a ação executiva estrito senso se desenvolve com a instauração de um processo autônomo, onde serão desenvolvidas atividades executórios, com o objetivo de satisfazer a obrigação consagrada em um título executivo, sendo necessária, para tanto, a tomada de medidas cogentes capazes de efetivar a satisfação do credor.

Por fim, não se poderia deixar de mencionar a alteração advinda com a Lei nº. 11.232/2005, que separou a execução de títulos judiciais da execução por títulos extrajudiciais, denominando-se a primeira como cumprimento de sentença, sendo instituída como uma fase do procedimento comum. Assim, as sentenças proferidas em ação de conhecimento se cumprem ordinariamente sem a necessidade de instauração de um outro processo. Sendo, porém, necessário se observar que tais sentenças, a serem executadas com base no art. 475-J do CPC, conservaram natureza condenatória, que permitem que o efeito executivo seja produzido na própria ação.

A consequência nestas ações é que não haverá citação para a fase executiva e nem embargos, os quais são substituídos por uma impugnação.

A citada Lei, no entanto, manteve normas gerais de execução de título extrajudicial, como também conservou a execução contra a Fazenda Pública e a de alimentos como processos com normas próprias.

Neste entendimento, assevera Luiz Guilherme Marinoni (2008, p. 103) :
Os valores presentes na sentença do art. 475-J são totalmente diferentes daqueles que inspiraram o sistema executivo delineado pelo art. 461. A sentença que reconhece obrigação de pagar não permite que o juiz atue sobre a vontade do demandado ou opte por forma de execução diversa da prevista na lei, sendo sua principal função prestar a tutela pelo equivalente em dinheiro ao valor da lesão ou da obrigação inadimplida.

9 A AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS E A TÉCNICA DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (LEI Nº. 11.232/2005)

Como dito alhures, a Lei nº. 11.232/2005 não alterou os dispositivos que dizem respeito às ações execução de alimentos, continuando prevalecendo para estes tipos de ações o sistema dual primitivo, onde necessário se faz o manejo de duas ações separadas e autônomas, quais sejam: uma para condenar o devedor a prestar alimentos e outra para forçá-lo a cumprir a condenação. Assim, depreende-se dos arts. 732 e 733 do CPC, que a primeira se faz na forma da obrigação de quantia certa e a Segunda em execução especial, donde não haverá penhora e com sujeição do executado inadimplente a prisão civil.

Assim, a doutrina vem divergindo quanto à empregabilidade da referida lei, mais precisamente ao que dispõe o art. 475-J do CPC, nas ações execução de alimentos, sendo contrário a este entendimento o doutrinador Humberto Theodoro Júnior (2008, p. 391), assevera: “O procedimento executivo é, pois, o dos títulos extrajudiciais (Livro II) e não o de cumprimento da sentença instituído pelos atuais arts. 475-J a 475-Q”. Fiel ao doutrinador supra, Araken de Assis (2006, p.876), concorda:
[…] a reforma da execução do título judicial, promovida pela Lei 11.232/2005, não alterou, curiosamente, a disciplina na execução de alimentos, objeto do Capítulo V do Título II do Livro II (Do processo de execução). Por conseguinte, não se realizará consoante o modelo do art. 475-J e ss.

Destarte, no entendimento desta corrente, a Lei de nº. 11.232/05, que instituiu o cumprimento de sentença, não teve a intenção de banir os ritos especiais relativos à execução de prestação alimentícia, devendo, pois, prevalecer o determinado nos arts. 732 e 733 do CPC.

Corroborando o entendimento supra, colaciona-se o seguinte julgado:
EMBARGOS À EXECUÇÃO – PRESTAÇÕES ALIMENTÍCIAS – RITO DO ARTIGO 732 DO CPC – ALTERAÇÃO PELA LEI 11.232/05 – AUSÊNCIA – PREVALÊNCIA DO SISTEMA DUAL – ARTIGOS 646 A 724 DO CPC. – Na hipótese do artigo 732 do CPC, que não sofreu qualquer alteração com a edição da Lei 11.232/05, deve processar-se nos moldes do disposto no Capítulo IV do Título II do Livro II do CPC, onde se acha disciplinada a “ execução por quantia certa contra devedor solvente “” (artigos 646 a 724), cuja instauração se dá por meio de citação do devedor para pagar em 3 (três) dias (artigo 652), sob pena de penhora.(TJMG, Emb. N º 1.0713.07.076827-8/001(1), Rel. Eduardo Andrade, 1ª Câmara Cível, DJ 24/10/2008) – do site do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais).

Ao reverso, há posições doutrinárias e jurisprudenciais defendendo a aplicação do art. 475-J do CPC á cobrança por alimentos, quando se tratem de prestações “antigas” e às quais não incida a Súmula 309 do STJ, de onde se detrai “o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo”, deixando a entender que pode ter havido equívoco do legislador, cujo indício seria o fato de não se haver deixado de modificar o art. 741 do CPC, pertinente aos embargos, pois, se fosse correto o entendimento de que as novas regras do cumprimento da sentença não se aplicam à execução de alimentos antigos, teríamos que concluir que os embargos do referido artigo não poderiam ser utilizados na respectiva execução. Assim também, corroborando esse último entendimento, outra parte da doutrina aduz que a falta de adimplemento da prestação alimentar não ocasiona apenas diminuição patrimonial do alimentante, mas risco à própria sobrevivência do alimentando. Daí a necessidade de meios mais eficazes para essa modalidade de execução.

Comungando do mesmo entendimento Clito Fornaciari Júnior (2006, p. 44) infirma: “a execução especial por alimentos (conforme originalmente prevista no Código de Processo Civil) não guarda incompatibilidade com o disposto na Lei 11.232/2005, sendo admitido, inclusive, a submissão do devedor à multa do art. 475-J”.

A fim de reafirmar a assertiva supra, a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, julgou, em 11 de agosto de 2009, Agravo de Instrumento que trata do tema, conforme decisão que se colaciona:
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO PROVISÓRIA – APLICAÇÃO DE MULTA PARA CASO DE DESCUMPRIMENTO – POSSIBILIDADE – ARTIGO 475-J – CPC – INCIDÊNCIA DA MULTA ESPECÍFICA. ”Inexiste óbice legal à aplicação da multa de 10% prevista no art. 475-J, do CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, uma vez que o artigo 475,”O”, do citado dispositivo, dispõe que a EXECUÇÃO provisória da sentença far-se-á, no que couber, do mesmo modo que a definitiva; portanto, aplicável o regramento do cumprimento de sentença às execuções de ALIMENTOS, inclusive provisórios, não havendo razão para se afastar a incidência do art. 475 ”J”, do Código de Processo Civil”.(TJMG, Agr. N º 1.0024.08.282104-2/001(1), Rel. Alvim Soares, 7ª Câmara Cível, DJ 25/09/2009) – do site do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

Uma última corrente defende que o exequente pode optar pelo tipo de execução que desejar. Assim, se se valer do art. 733 do CPC, seguirá o procedimento especial em processo autônomo, não se aplicando a Lei 11.232/2005, porém, se optar pelo art. 732 do CPC, o procedimento será comum, aplicando-se a Lei 11.232/2005, estando-se diante de cumprimento de sentença. Fiel a esta corrente, Maria Berenice Dias (2007, p.57), ensina:
O credor pode fazer uso dos dois procedimentos de modo simultâneo, mas através de demandas distintas. Em autos apartados executa as três parcelas mais recentes pelo rito da coação pessoal. Com referência ao débito pretérito, a busca do cumprimento de sentença cabe ser levada a efeito na própria ação de conhecimento.

Assim, conforme entendimento desta última corrente, o exeqüente poderá optar por qual dos procedimentos quererá proceder à execução de alimentos, se o do cumprimento de sentença instituído pela Lei nº. 11.232/05, ou daquele especial, cada qual com suas peculiaridades, sendo que, se optar pelo rito do art. 733 do CPC, seguirá em processo autônomo, caso contrário, em preferindo o art. 732 do mesmo codex, seguirá o procedimento comum, de cumprimento de sentença.

Não se poderia deixar de ressaltar, por oportuno, a existência na jurisprudência de entendimento no sentido de se poder executar a pensão alimentícia utilizando-se em um único feito os ritos processuais previstos nos arts. 732 e 733 do CPC, ao argumento de que o executado é citado para pagamento em 03 (três) dias em ambos os ritos, o que é uma demonstração de semelhança, bem como em defesa dos princípios da economia e celeridade processuais, estes consagrados na Constituição Federal de 1988. Porém, tal vertente é amplamente combatida pela própria jurisprudência, ao argumento de que o disposto no art. 292, § 1º, III, do CPC, reverbera:
Art. 292 – É permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.
§ 1º São requisitos de admissibilidade da cumulação:
(…)
III – que seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.

Assim, conforme esta linha de entendimento, os ritos previstos nos arts. 732 e 733 do CPC são distintos, devendo-se seguir em processos autônomos e cada qual com seu procedimento, sob pena de se tumultuar o feito e causar prejuízo à parte. Assim é entendimento jurisprudencial, notadamente as decisões de nosso Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que ora se colacionam:
EMENTA: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS – CUMULAÇÃO DE PROCEDIMENTOS – IMPOSSIBILIDADE – EMENDA DETERMINADA – INÉRCIA DO EXEQUENTE – EXTINÇÃO. Tendo em vista a impossibilidade de cumulação de execuções cujos ritos procedimentais são diversos e não tendo o exeqüente obedecido a determinação de emenda da inicial quanto a opção do procedimento deve ser mantida a extinção do processo.
(TJMG, APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0702.08.470206-8/001, Rel. Desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto, 8ª Câmara Cível, DJ 16/09/2005) – do site do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

EMENTA: FAMÍLIA – EXECUÇÃO DE ALIMENTOS – CUMULAÇÃO NOS MESMOS AUTOS DOS RITOS PROCESSUAIS PREVISTOS NOS ARTS. 732 E 733 DO CPC – IMPOSSIBILIDADE – PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL – OBSERVÂNCIA – OPÇÃO DO CREDOR QUANTO AO RITO A SER ADOTADO. A possibilidade de cindir a ação de execução de alimentos não permite a concomitância dos pedidos nos mesmo autos, tendo em vista o disposto no art. 292, §1º, III, do CPC, mas, sim, o aforamento simultâneo de processos distintos, um regido pelo art. 732, do CPC, e o outro pela art. 733, também do CPC. “Admitida a duplicidade de formas de execução, não é possível a cumulação dos dois pedidos nos autos da execução, considerando que reclamam formas procedimentais diversas.” “Cabe à credora a escolha do rito processual a ser seguido para a execução de alimentos”, razão por que a extinção do processo sem, contudo, possibilitar à parte a opção sobre qual dos ritos dos processuais (art. 732 ou 733, do CPC) possui interesse em que o feito prossiga, contraria os princípios da economia e celeridade processuais. (TJMG, APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0433.04.127455-9/001, Rel. Desembargador Gouvêa Rios, 1ª Câmara Cível, DJ 16/09/2005) – do site do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

Então, conforme entendimentos doutrinários e jurisprudenciais, vê-se que há uma ampla gama de posicionamentos, no que se refere à aplicabilidade ou não do cumprimento de sentença nas ações afetas às execuções pensão alimentícia, conforme afirmado alhures.

10 CONSIDERAÇÕES FINAIS

Com a introdução da Lei 11.232/2005 no nosso ordenamento jurídico verificou-se o afastamento da classificação clássica da jurisdição, tornando, desta forma, o processo sincrético, isto é, não se tem no procedimento atual o sistema dual outrora inserto, a mesma técnica de efetivação de julgado utilizada pela Lei nº. 8.952/94, outrora determinada.

É certo, porém, que reina em nosso meio o processo de execução autônomo de título extrajudicial. Contudo, com referência à execução de título judicial, existem tanto a soberana autonomia processual, como também aqueles que se prestam a uma fase procedimental, sendo atualmente o processo de conhecimento formado por uma fase inicial, donde se tem plena investigação probatória realizada pelo julgador, e outra fase de simples cumprimento da sentença judicial, inexistindo, outrossim, o processo judicial autônomo, a reclamar nova citação do devedor, bem como o pagamento das custas processuais, a interposição de embargos etc.

Conforme amplamente demonstrado ao longo do trabalho, verificou-se, decerto, a existência de posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais antagônicos no que se refere à aplicabilidade da referida lei ao procedimento de ação de execução de alimentos, sendo certo que, se de um lado temos uma linha de raciocínio totalmente voltada para a aplicabilidade da referida execução para os meios executivos tipificados na lei, ao anverso temos uma outra tendência a defender a aplicação do art. 475-J do CPC, introduzido pela Lei nº. 11.232/2005, à cobrança por execução de alimentos e, ainda, uma terceira defendendo ser opcional ao exequente escolher entre a autonomia ou o sincretismo processual, como também uma outra afastando a aplicabilidade em um mesmo processo, de forma simultânea ou sucessiva, dos ritos previstos nos arts. 732 e 733 , ambos do CPC.
Decerto que na primeira corrente existem doutrinadores que defendem o princípio da tipicidade dos meios executivos, alegando que a ação de execução de alimentos deverá seguir o sistema dual primitivo, onde necessário se faz o manejo de duas ações separadas e autônomas; na segunda, existem posições que têm defendido que o simples inadimplemento da prestação alimentar não ocasiona apenas diminuição patrimonial do alimentante, mas risco à própria sobrevivência do alimentando. Daí a necessidade de meios mais eficazes para esta modalidade de execução. Em respeito até mesmo ao princípio da dignidade da pessoa humana, à razoável duração do processo e à quebra da tipicidade dos meios executivos. A terceira e última corrente assevera ser opcional ao exequente escolher entre um procedimento e outro, sendo que, se se valer do art. 733 do CPC, seguirá o procedimento especial em processo autônomo, não se aplicando a Lei 11.232/2005, porém, se optar pelo art. 732 do CPC, o procedimento será comum, aplicando-se a Lei 11.232/2005, estando-se diante de cumprimento de sentença

De todo o exposto, considerando-se o caráter urgente da prestação alimentar, sendo questão de sobrevivência do alimentando e sendo o direito de família aquele que exige uma atenção especial, tendo em vista, inclusive, que carrega em si uma carga máxima de direito fundamental, concluímos que existem entendimentos doutrinários divergentes, visto que, se de um lado há aqueles que defendem a aplicabilidade às execuções de alimentos do disposto no art. 475-J e seguintes do CPC, advindos com a lei nº. 11.232/2005, inclusive com aplicação de multa; de outra banda temos doutrinadores que defendem o princípio da tipicidade dos meios executivos, alegando que a ação de execução de alimentos deverá seguir o sistema dual primitivo e ainda uma terceira corrente asseverando ser opcional ao exequente escolher entre um procedimento e outro, tudo com a finalidade de se fazer com que o executado cumpra a obrigação a ele imposta.

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SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 19. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2001.

PROCESSO DE INCLUSÃO DE JOGOS E BRINCADEIRAS NA ESCOLA

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CURSO DE PEDAGOGIA
TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
COMO JOGOS E BRINCADEIRAS PODEM AUXILIAR NO PROCESSO DE INCLUSÃO DENTRO DAS ESCOLAS
Raeulan Barbosa da Silva
TOCANTINÓPOLIS – TO
2010

Resumo

O objetivo deste artigo é refletir sobre a prática do professor em sala de aula. Na qual é muito importante que o educador reflita sobre suas metodologias, pois para ensinar as crianças e as mesmas possam desenvolver suas potencialidades e habilidades, é necessário conhecer profundamente o fundamento da educação. A educação é condição formadora necessária ao desenvolvimento natural do ser humano. Este, por sua vez, não iria desenvolver suas estruturas, mentais mais essenciais, sem a intervenção de situações exteriores. Os conjuntos de relações de reciprocidade e de cooperação facilitam e motivam as crianças na ampliação de seus conhecimentos para formação de sua autonomia. O educador deve dirigir sua tarefa em conjunto com a família. Dessa forma, jogos e brincadeiras além de um fator importante no desenvolvimento da criança, pode proporcionar-lhe uma inclusão no sistema de idéias e conhecimentos. Quando falamos em educação infantil, lembramos muitas vezes da fase em que a criança vai a escola, rabiscar, brincar, ou para muitos os pais levam as crianças, pois não tem com quem deixar em casa. Onde a escola na vida inicial da criança é apenas uma brincadeira. Nesse sentido, esse trabalho tenta mostrar que a realidade hoje é outra, em que a brincadeira na educação infantil não é apenas para a criança passar o tempo, mas também uma forma de inclusão social.
Palavras-chave: jogos, brincadeiras, aprendizagem, inclusão, educador, criança.

1.INTRODUÇÃO

Hoje, o educador pode pensar em diferentes formas de brincar, e uma delas é proporcionar uma atividade dirigida, em que ensina uma dinâmica para as crianças para que elas possam adquirir um repertório. Isso porque, mesmo que o brincar seja natural da infância, os pequenos não nascem sabendo como fazer isso, eles só brincam porque interagem com alguém.
Nesse contexto, podemos dizer que a educação precisa ser repensada de forma interligada, escola e família, só assim poderemos diminuir essa complexidade que existe na educação. Mas, a família também podem ajudar na aprendizagem. O ideal seria que os pais brincassem com seus filhos, porque muitas das brincadeiras estão se perdendo ao longo do tempo, já que eles não tem tempo de transmiti-los.
Em uma perspectiva teórica na área educacional o que se percebe é um esforço teórico empreendido por um grupo significativo de autores para identificar o processo de desenvolvimento do modo de brincar e a aprendizagem através de jogos e brincadeiras, principalmente seu envolvimento com a educação das crianças.
Brincar é uma das atividades fundamentais para o desenvolvimento da identidade e da autonomia. Desde muito cedo a criança já passa a se comunicar por meio de gestos, sons e mais tarde representar determinado papel na brincadeira, faz com que ela desenvolva sua imaginação. Nas brincadeiras as crianças podem desenvolver algumas capacidades importantes, tais como a atenção, a imitação, a memória, a imaginação. Amadurecem também algumas capacidades de socialização, por meio da interação e da utilização e experimentação de regras e papeis sociais.

2 – A importância do brincar para aprendizagem

O brincar é extremamente importante no desenvolvimento do ser humano. É uma atividade que persiste, praticamente, desde o tempo em que o homem vive sobre a face da terra. Só que existem formas e momentos diferentes de realizá-la, que dependem da cultura de cada país e região. A brincadeira é uma forma através da qual a criança constrói o próprio conhecimento, principalmente nas etapas iniciais da infância.
Fracionar fenomenicamente a criança as brincadeiras, jogos e o contato da criança com brinquedos, não resolvem a questão. O brincar não se reduz às diferenças etapas e tipos de brincadeiras infantis. O brincar ultrapassa estes processos e se institui como uma categoria nova para a criança. ( KISHIMOTO, 2002:171)
Em todo o contexto social, a atividade de brincar aparece diante dos nossos olhos como um microcosmo da cultura, uma unidade de análise e interpretação histórica, que nos possibilita desvendar formas arcaicas de nossos modos de pensar e agir. Conforme VYGOSTSKY (1984), a natureza motivadora dos objetos para uma criança muito pequena é tamanha que os objetos ditam à criança o que ela tem que fazer.
Atualmente a educação transcorre caminhos abertos. Ela propicia ao educando o desenvolvimento dinâmico de suas habilidades e autonomias. De maneira que as atividades que eram realizadas isoladamente, sem metodologias diversificadas, hoje o lúdico, o teatro, os jogos e as brincadeiras estão diretamente ligados a vida escolar das crianças como mecanismos de ajuda, de canal para facilitar a aprendizagem.
Quando as situações lúdicas são intencionalmente criadas pelo adulto com vistas a estimular certos tipos de aprendizagem, surge a dimensão educativa. Desde que mantidas as condições para a expressão do jogo, ou seja, a ação intencional da criança brincar, o educador está potencializando as situações de aprendizagem. ( KISHIMOTO, 2007: 36)
Nessa perspectiva, é necessário que o educador insira o brincar em um projeto educativo, o que supõe ter objetivos e consciência da importância de sua ação em relação ao desenvolvimento e à aprendizagem das crianças, ou seja, o brincar por brincar em sala de aula em nada ou quase nada irá contribuir para o desenvolvimento cognitivo das crianças e aqui é importante fazer o seguinte questionamento: Qual a importância do brincar em sala de aula para os professores que lançam mão deste recurso, e como eles vêem o ato de brincar no mundo infantil?
Assim, podemos dizer que a criança aprende a se organizar, a respeitar normas e regras, a conviver em sociedade e a progredir intelectualmente. Muitas vezes, para brincar é necessário estabelecer hipóteses, se desenvolver do ponto de vista psicomotor e perceber a relação espaço, movimento e corpo. Por isso, o educador precisa ter a sensibilidade de que, não é porque está lidando com crianças, que serve qualquer coisa.

3. Os jogos e as brincadeiras em sala de aula

Em todo contexto social, a educação de crianças através de jogos e brincadeiras vem demostrando que a imagem do jogo como inútil a aprendizagem é ultrapassada. Contudo, o processo de brincar evoluiu, e com ele a forma de encarar as brincadeiras e jogos em sala de aula. Quando as situações lúdicas são intencionalmente criadas pelo adulto com vistas de aprendizagem, surge a dimensão educativa. ( Ksihimoto, 2007: 36). Mas apesar, das situações de aprendizagem, muitas vezes não temos a certeza se a brincadeira e o jogo realizado pela criança será realmente a construção de conhecimento que o professor deseja.
Nessa perspectiva, percebe-se que a brincadeira e os jogos em sala de aula desenvolve-se culturalmente em relação ao aprendizado das crianças, e as brincadeiras muitas das vezes podem proporcionar ou mesmo ajudar a criança, para que ela não só se divirta, mas também se desenvolva.
Certos meios de aquisição de conhecimento são facilitados quando tomam a forma aparente de uma atividade lúdica. O jogo não é o fim, visado, mas eixo que conduz a um conteúdo didático determinado. Ele resulta de um empréstimo da ação lúdica para servir à aquisição de informações. (DECROLY, 1978, Apud KISHIMOTO, 1993: 113) .
Portanto, a utilização do jogo potencializa a exploração e a construção de conhecimentos, mas para que possa constituir-se um trabalho pedagógico, requer oferta de estímulos e influência por parte do professor, assim, percebe-se que a utilização dos jogos e brincadeiras em sala de aula possibilitará a criança à construção e aquisição de conhecimentos.

4.Processo de inclusão através dos jogos e brincadeiras

Muitas escolas contratam pessoas que não são habilitadas para trabalhar com crianças. Outras estão preocupadas em desenvolver mais o conteúdo do que os próprios alunos. Não que as matérias não precisem ser abordadas, mas elas não devem ser o único objetivo. O ideal em todo contexto escolar é que a criança construa o seu conhecimento, mas que tenha instrumentos para isso.
Nessa perspectiva, surge a idéia de inclusão, em que o jogos me brincadeiras seriam o elo entre o brincar e a educação. Segundo Dewey (Apud Kishimoto, 2002), grande parte da vida das crianças é gasta brincando, quer com jogos, quer aquelas inventadas por elas mesmas. Já o valor educacional dessas brincadeiras torna-se óbvio, na medida que os adultos ensinam à s crianças a respeito do mundo em que vivem. Pois quando brincam elas observam mais atentamente a sua vida ao seu redor. A vida social da criança é a base do desenvolvimento infantil e a escola deve dar oportunidade para exprimir em suas atividades a vida em comunidade. (Ksihimoto, 2002).
Segundo Wajskop (2001), a maioria das escolas tem didatizado a atividade lúdica das crianças, em que apenas restringe a criança a realizar exercícios repetidos de discriminação viso motora e auditiva, e o brinquedo é usado em desenhos coloridos e mimeografados e músicas ritmadas. Onde a utilização dessa técnica apenas bloqueia a organização independente das crianças para a brincadeira na utilização do conhecimento.
Concorda-se com Wajskop, pois ao emite a criança algo pronto, o professor apenas faz com que a criança torne se um receptor de idéias, deixando que a criança construa novas idéias. Pois as crianças que brincam geralmente não estão sós. Porque ao usar jogos e brincadeiras na sala de aula, o professor estará contribuindo de forma prática para a inclusão.
Como enfatiza Kishimoto (2002:149), o jogo livre oferece à criança a oportunidade inicial e a mais importante para atrever-se a pensar, a falar e ser ela mesma. Combinar momentos de brincadeira livre e atividades orientadas parece ser estratégia recomendada. Daí a importância da escola oferecer um local confortado, com vários tipos de brinquedos, onde elas possam ficar a vontade, se sentir relaxada e que também possam mexer, malinar nas coisas sem serem incomodadas, só assim elas conseguirão desenvolver-se.
Não podemos esquecer de que uma criança que não se sente bem em determinado local, ou que é chamada atenção por mexer em alguma coisa, ela consequentemente não irá se desenvolver jamais será sempre uma criança constrangida, o que não é bom. A cada dia que se passa, as escolas estão deixando de lado um fator no qual é muito importante para o desenvolvimento e a formação das crianças, que é o fator brincar. Não preocupados com a má formação das crianças, as escolas não estão se preocupando com está questão tão fundamental na vida delas e consequentemente mais tarde lhe trará conseqüências.
Graças a alguns pesquisadores e educadores, está situação já está começando a mudar. Com a criação da Ludoteca ou brinquedoteca que veio a somar e com a publicação do Referencial Curricular nacional par a Educação Infantil ( RCNEI).
A ludoteca e a brinquedoteca é identificada como espaço organizado em função da criança, contendo uma grande diversidade de materiais entre brinquedos e jogos, suas atividades estão relacionadas à promoção do lúdico, ao resgate das brincadeiras tradicionais e à socialização da criança e do adulto. (SILVA, 1996).
As características de cada criança, seja no âmbito afetivo, seja no emocional, social ou cognitivo, devem ser levadas em conta quando organizam situações de trabalho, jogos em grupos ou em momentos de brincadeiras que ocorrem livremente.
O desenvolvimento da capacidade de se relacionar depende entre outras coisas de oportunidades de interação com crianças da mesma idade ou de idades diferentes em situações diversas. Cabe ao professor promover atividades individuais ou em grupo, respeitando as diferenças e estimulando a troca entre as crianças. (RCNEI II p. 32).
É por conta dessas, que é correto afirmar que é necessário um espaço educativo estruturado, com condições adequado, planejado e organizado com tempo e espaço que possibilitem às crianças e aos adultos a apropriação e a produção do conhecimento, que propicie a criação coletiva da cultura infantil.

5 – CONSIDERAÇÕES FINAIS

Sabemos que hoje a educação caminha rumo a uma sociedade que visa construir uma educação de qualidade. Tem procurado quebrar paradigmas, romper barreiras que dificultam o trabalho democrático, dialógico e coletivo de uma sociedade.
Compreender que a escola e a família unidas garantem sucesso educacional, uma vez que é na família que o jovem vai se espalhar para o resto da vida. O bom desenvolvimento de uma criança onde o jogos e brincadeiras podem auxiliar na construção de novos conhecimentos e a escola e família usando esta parceria assegura a formação integral do educando, tornando-o cidadão crítico, consciente e capaz de viver com dignidade e transformar a sociedade em que está inserido. Compreendendo assim o papel da escola e de família.
Também é preciso que os professores tenham tempo disponível, o que sabemos que ele não dispõe deste tempo, pois que corre contra o tempo e contra todos e, principalmente contra o tempo para poder exercer sua profissão. Como também sabemos que a educação é de grande importância para a formação do cidadão, para que ele possa pensar e agir diante de uma determinada situação, é preciso que ele saiba como e que tenha jogo de cintura.
Porém, deve-se investir e muito na Educação Infantil, pois já é bem claro que ela é o fator decisivo na formação do ser humano. E é esta formação que irá fazer com que o cidadão haja corretamente ou erradamente no seio da sociedade em que se encontra.
Assim, ao realizar este trabalho construiu-se um espaço para que pudéssemos entender a verdadeira situação do processo de inclusão dentro da escola, principalmente com jogos e brincadeiras. Sendo não apenas mais uma mera distração para as crianças, mas como meio de aprendizagem e formação social e aquisição de noivos conhecimentos. E que a criança é a peça fundamental na construção desse conhecimento. Porém como futuros profissionais deveremos trabalhar em prol dessa cultura, de que o brincar não é apenas uma mera diversão, mas uma das formas de aprendizagem que a criança aprende a desenvolver.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

CARVALHO, Rosita Edler. Removendo barreiras para a aprendizagem: educação inclusiva. Porto Alegre: Mediação, 2000.
BRASIL, Referencial Curricular nacional para Educação Infantil. Brasília: MEC/SEE, 1998.
DECROLY, Ovide. Revista Nova escola. Edição Especial (Grande Pensadores).
KISHIMOTO, Tizuko M.(Org.). Jogo, brinquedo, brincadeira e a educação. 10º ed. São Paulo: Cortez. 2007.
Jogos infantis: o jogo, a criança e a educação. 3º ed. Petrópolis, RJ:Vozes, 1993.
O brincar e suas teorias. São Paulo: Pioneira Thomson Learning, 2002.
SILVA, Helen de Castro. Ludoteca: espaço lúdico ou instrumental pedagógico? Marília ( Dissertação de Mestrado em Educação Universidade Estadual Paulista, Faculdade de Filosofia e Ciências), 1996.
VYGOTSKY, L. S. A formação social da mente. Tradução de J. Cipolla Neto; L.S. Menna Barreto e S.C. Afeche. São Paulo: Martins Fontes, 1984.
WAJSKOP, Gisele. Brincar na pré-escola. 4º ed. São Paulo: Cortez, 2001 ( Coleção Questões da Nossa Época, v. 48).

IMPLANTAÇÃO DA BIBLIOTECA CAMINHOS DO FUTURO

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SOCIALIZANDO O SABER: IMPLANTAÇÃO DA BIBLIOTECA CAMINHOS DO FUTURO NO DISTRITO DE FAZENDINHA (AP).
AUTORES:
Ana Lúcia Carvalho Anspach
Tinale Cristina Valente da Silva

INTRODUÇÃO

O maior patrimônio que uma pessoa reúne na vida é o conhecimento que amealha. De acordo com esta perspectiva este trabalho propõe a criação de uma biblioteca comunitária em um bairro socialmente carente, que irá oportunizar gratuitamente a comunidade, acesso a livros, revistas e ao mundo digital.
Nossa empresa, que é responsável pelo projeto, com a adesão de empresas parceiras, também está inserida no distrito. A empresa, da capital privado optou por implantar uma biblioteca com as seguintes características: deve ser um ponto de encontro, onde as pessoas além de ter acesso a informações possam trocar idéias, discutir problemas, pesquisar, consultar, saciar curiosidades, enfim, crescer como ser humano e como cidadão.
A implantação de uma biblioteca numa comunidade carente é importante e necessária, ferramenta fundamental para contribuir para que o analfabetismo possa ser banido de nosso país. A biblioteca comunitária surge do desejo de uma comunidade em querer uma biblioteca próxima à sua casa, com o objetivo de minimizar a exclusão social, aumentar a auto-estima do cidadão e contribuir para a melhoria da qualidade de vida de cada um e do Brasil. Deve ser uma referência de acesso à informação em todos os níveis e para todos os fins.
Democratizando a informação visamos transformar a comunidade em que a biblioteca estará inserida, contribuindo para a diminuição da evasão escolar, e a efetiva inclusão de adultos, jovens e crianças ao mundo dos alfabetizados. Pessoas que através do acesso a educação terão uma chance de competir com profissionais no competitivo mercado de trabalho.
Segundo Almeida (1997, p. 92) as bibliotecas alternativas (dentre as quais a biblioteca comunitária) devem fixar-se em três pontos: O público a ser atingido deve ser aquele que constitui as classes populares; O objetivo de trabalho deve ser a informação e, a comunidade deve efetivamente participar da definição de políticas e objetivos. Segundo Moraes (1983, p. 65) quando a biblioteca não é constituída para o povo, pode ser popularizada, mas não é popular. Ela somente é popular quando é do povo.

DESENVOLVIMENTO

A ótica das empresas tem mudado com o passar dos anos, e a concepção de emprego/trabalho também. O conceito de empreendedorismo é um dos responsáveis por essas mudanças. Segundo Dornelas (2001), o termo empreendedor quer dizer aquele que assume riscos e começa algo novo. O emprego-padrão como se conhece, com vínculo salarial, patrão e horário rígido, já faz parte do passado. Encontrar vagas em uma empresa é cada vez mais difícil, devido às crises financeiras e a crescente substituição da mão-de-obra humana por máquinas. Diante deste contexto, o profissional precisa repensar sua carreira e até mesmo partir para abrir seu próprio negócio, tornando-se um empreendedor. De acordo com Uriarte (2000), o momento pelo qual o fenômeno do empreendedorismo passa deve ser considerado de grande importância, pois os empreendedores têm sido responsáveis pela quebra de diversas barreiras comerciais e culturais, encurtando distâncias, globalizando negócios e renovando os conceitos gerenciais, criando novas relações de trabalho e novos formatos de emprego.
Para Bensadon (2001), o empreendedor é um visionário que com seu talento somado a análise, planejamento e capacidade de implementação é responsável por empreendimentos de sucesso. Empreendedores em potencial podem estar em toda a parte sendo necessário apenas um estímulo para que eles revelem seu espírito criativo e pesquisador para a criação e desenvolvimento de novas oportunidades de negócios.
Nos dias atuais, o ambiente de acirrada competição vivenciado pelas empresas vem impondo a necessidade de uma atuação diferenciada. Há uma preocupação maior com o bem-estar de seus colaboradores e também da comunidade. Ambientes de trabalho favoráveis, acompanhamento de funcionários, busca por recolocações e oportunidades iguais de trabalho, controle da poluição ambiental, melhor utilização dos recursos naturais e a implantação de projetos sociais podem trazer às empresas algumas vantagens. As organizações acreditam que fatores como estes podem vir a ter um relacionamento direto com o seu desempenho econômico, inclusive diferenciando seus produtos e ou serviços diante de seus competidores menos responsáveis socialmente. Portanto, responsabilidade social não deixa de ser um investimento que ao final de um período pode trazer ótimos retornos financeiros contribuindo também para a melhoria e maior aceitação da imagem da organização no mercado. A Responsabilidade Social Corporativa está devidamente voltada para as questões morais e éticas que envolvem as políticas praticadas pela organização, e implica em realizar atitudes responsáveis que beneficiem não só o núcleo que envolve a empresa, mas também a sociedade e o ambiente. Empresas que investem em Responsabilidade Social se interessam pelo próximo e propõe projetos que possam melhorar a vida de outras pessoas.
Os empreendedores não são encontrados apenas fora das empresas, eles começam a ter espaço dentro de algumas instituições que vêem com bons olhos idéias criativas e iniciativa, fatores que irão consolidar vantagens competitivas. Em termos de desenvolvimento profissional é necessário que as organizações invistam na formação de seus profissionais e que a organização aplique o conceito de aprendizado contínuo. É importante que os dirigentes da empresa tenham claro quais são os valores que servirão como base para o desenvolvimento da instituição, de forma ética e transparente. Depois de definidos, os valores devem ser internalizados, difundidos e praticados por todos os funcionários. Uma empresa passa a ser mais considerada no mercado se cumprir com suas políticas sociais e ao adotar uma visão estratégica de negócios transparente e honesta com todos aqueles que possuem algum tipo de relacionamento direto com a mesma. Algumas organizações abraçam responsabilidades sociais como parte de suas filosofias éticas. Esse comportamento é proativo. Essas empresas seguem a perspectiva universalista de que certos valores devem ser apoiados independentemente de seus efeitos em outros valores, como os interesses econômicos. Os valores da organização, assim como as suas devidas expectativas devem priorizar a transparência nos relacionamentos e também deve levar em conta a constante avaliação do seu desempenho quanto ao cumprimento de suas responsabilidades assumidas, objetivando uma imagem de empresa cidadã. A organização, não deve deixar de lado a prática de ações de cidadania. A responsabilidade assumida com a comunidade deve referir-se às expectativas básicas da organização quanto à ética nos negócios, preservação do meio ambiente e dos recursos naturais e da saúde pública.
A implantação de uma biblioteca comunitária no distrito de Fazendinha trará vantagem competitiva à nossa organização, através do investimento que será feito junto às pessoas da comunidade.
– Objetivo do projeto social
Um hábito cultural, como a leitura, se desenvolve por convívio e por contato, nasce da experimentação. Portanto, é necessário disponibilizar as ferramentas para o desenvolvimento deste hábito tão importante para o desenvolvimento pessoal e da sociedade, e esse é um dos nossos maiores objetivos com este projeto. Visamos agregar no mesmo espaço físico, informação, conhecimento, lazer e cultura oferecendo serviço e estimulando o gosto pela leitura.
Por acreditar que a competência da leitura é recurso fundamental para as políticas de inclusão social, optamos por implantar uma biblioteca comunitária, no distrito de Fazendinha. O objetivo entre muitos outros é a disseminação da cultura. A biblioteca Caminhos do Futuro promoverá a democratização do acesso ao livro de qualidade e a outras modalidades de informação. O projeto beneficiará a comunidade que terá acesso a livros de qualidade dos mais diversos gêneros.
A biblioteca Caminhos do Futuro será um instrumento de reforço às ações de promoção à cultura e educação na cidade. Nosso intuito é atrelar o uso do equipamento também à comunidade escolar.
– Público envolvido comunidade do distrito de Fazendinha e entorno.
– Ações a serem desenvolvidas
* Concursos de redação.
* Contação de histórias.
* Oficinas culturais.
– Recursos envolvidos:
– Humanos
Serão disponibilizados dois funcionários, que atuarão como promotor de leitura e bibliotecário.
– Materiais
A Biblioteca disponibilizará um acervo de mais de mil títulos novos, além de um computador com software para gerenciamento do acervo, uma impressora multifuncional e aparelhos de TV e DVD, armários, mesas, cadeiras, bebedouro, ar condicionado.
– Financeiros
– Tecnológicos
– Cronograma de implantação.
– Benefícios para a organização e para o público alvo.
As bibliotecas comunitárias, em função de suas particularidades, se apresentam hoje na sociedade brasileira, como um novo tipo de biblioteca, pois são criadas seguindo os princípios da autonomia, da flexibilidade e da articulação local. Sua forma de atuação esta muito mais ligada à ação cultural do que aos serviços de organização e tratamento da informação. Tem o intuito de promover a integração dos moradores com a leitura e entre si, a descoberta pela leitura e busca de informação. É um projeto de inclusão sócio-cultural que pretende criar um espaço que seja transformador da comunidade.

CONCLUSÃO

As empresas têm muito a ganhar quando adotam uma gestão socialmente responsável. Elas conseguem, por exemplo, a fidelidade do cliente. Atualmente pesquisas têm demonstrado que os consumidores brasileiros preferem produtos de empresas de gestão socialmente responsável, que reduzem as emissões poluentes, colaboram com a comunidade e realizam uma ação conjunta econômica, social e ambiental. De acordo com Pagliano (1999) ao implantar programas de responsabilidade social, as empresas têm objetivos de marketing, isto é, de posicionamento mercadológico frente a seus diferentes públicos de relacionamento. O desenvolvimento de ações sociais ou o apoio a projetos ligados a causas sociais gera uma visão positiva da empresa, principalmente em mercados-alvo, com uma eficácia maior do que a de outras ações de marketing. Como muitas das ações sociais que as empresas patrocinam, como a instalação de uma biblioteca comunitária, estão relacionadas com a redução da pobreza e com a melhoria da qualidade de vida das populações, elas também estão formando seu público consumidor, garantindo a sua sobrevivência a longo prazo. Pobreza, instabilidade econômica e política podem interferir no bom desempenho dos negócios.
Nossa empresa que é comprometida com a comunidade aposta no empreendedorismo, indo além dos obstáculos (superação), demonstrando iniciativa e disposição para realizar aquilo que precisa ser feito (energia), gerando benefício para outras pessoas. O importante é que os projetos sociais desenvolvidos elevam a qualidade do atendimento a população e o fortalecimento da cidadania. A responsabilidade social é uma importante forma de movimentar os grupos desfavorecidos em busca de motivá-los a buscar novas soluções para as diferenças.
Desenvolver política econômica, social e cultural é o que objetiva esse trabalho, que tenta as desigualdades que aumentam no campo social do país. Nesse sentido, nossa empresa assume seu perfil empreendedor e demonstra ter responsabilidade social, uma vez que atua ativamente na sociedade, através da responsabilidade social.

REFERÊNCIAS

– MILANESI, Luís O que é biblioteca. São Paulo: Brasiliense, 1983.
– Uma discussão acerca do conceito de biblioteca comunitária. Revista Digital de Biblioteconomia & Ciência da Informação v. 7, n. 1, jul./dec. 2009 (00007).
– FACCION Junior, Carlos Magno. Biblioteca Comunitária: uma alternativa entre a biblioteca pública e a biblioteca escolar. 2005. Trabalho de conclusão de Curso-Escola de Biblioteconomia, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2005.
– SUAIDEN, Emir. Biblioteca pública e a informação à comunidade. São Paulo: Global, 1995.
– ALMEIDA JUNIOR, Oswaldo Francisco. Bibliotecas públicas e bibliotecas alternativas. Londrina: UEL, 1997.
– MORAES, Rubens Borba de. O problema das bibliotecas brasileiras. Brasília: Associação dos bibliotecários do Distrito Federal, 1983.
– DOLABELA, F. C. C. A oficina do Empreendedor. São Paulo: Cultura Editores Associados, 1999.
– URIARTE, L. R. Identificação do Perfil Intraempreendedor. Florianópolis 2000.
– BENSADON, A. D. de C. Pequenas Empresas: Procedimentos para o Planejamento Organizacional do Empreendedor Contemporâneo. Florianópolis 2001.
– MINTZBERG, Henry. Criando Organizações Eficazes. São Paulo: Atlas, 2003.
– HISRICH, R. D.: PETERS M. P. Empreendedorismo, 5 ed. Porto Alegre: Bookman, 2004.
– DRUCKER, P. F. Inovação e Espírito Empreendedor: Prática e Princípios. São Paulo: Pioneira, 1986.
– Site: Responsabilidadesocial.com
– KANITZ, Stephen. Os 10 Mandamentos da Responsabilidade Social.
– TOMEI, Patrícia Amélia; COUTINHO, Renata Buarque Goulart; ASHLEY, Patrícia Almeida. Responsabilidade Social Corporativa e Cidadania Empresarial: Uma Análise Conceitual Comparativa.
– PAGLIANO, Adriana G. Marketing social: o novo mandamento para as organizações. São Paulo: IBMEC, 1999.