Produção Textual numa Perspectiva

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SUMÁRIO

INTRODUÇÃO
1. POR QUE O TRABALHO INTERDISCIPLINAR? 
1.1. Paradigmas emergentes
1.1.1. O pensamento pré-moderno
1.1.2. O pensamento linear
1.1.3. O pensamento sistêmico
1.1.4. O pensamento complexo
1.2. Histórico
1.3. Conceito
1.4. A transdisciplinaridade
1.4.1. A transdisciplinaridade na realidade educacional
1.5. Multidisciplinaridade
2. A PRODUÇÃO TEXTUAL NUMA PERSPECTIVA INTERDISCIPLINAR 
2.1. Vantagens de trabalhar a interdisciplinaridade
2.2. Gramática contextualizada
2.3. A produção do texto
2.4. Sugestão de aula interdisciplinar
CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS

Este trabalho tem por objetivo perceber a necessidade de se trabalhar a interdisciplinaridade na produção de textos nas séries finais do Ensino Fundamental. Também pretende investigar o papel da interdisciplinaridade como meio de melhorar a produção textual, identificar dificuldades enfrentadas pelos alunos e ver se os professores utilizam textos como instrumento para trabalhar as dificuldades gramaticais. Para desenvolver o estudo, realizou-se uma pesquisa bibliográfica qualitativa e pesquisa ação, visto que pretende-se interferir, provocando mudanças na realidade escolar investigada, ou seja, pretende-se convencer os professores sobre a importância de se trabalhar a Interdisciplinaridade, tornando assim a pesquisa realizada uma proposta concreta para a aplicação na prática da escola.

Sendo a escrita uma das formas de comunicação mais usada na vida profissional, certamente fora da escola o jovem irá se deparar com necessidades de produzir textos de modo seguro e autoral, não apenas em situações cotidianas da esfera privada, como em esferas públicas de atuação social. Redigir cartas comerciais, memorandos, relatórios e uma infinidade de outros textos. Daí a preocupação de levantar uma proposta de trabalho onde se possa interagir com os diferentes gêneros, sem deixar de lado os conteúdos clássicos da ortografia e gramática, bem como se relacionar com diversas áreas do conhecimento provocando assim a interdisciplinaridade. Pretende-se ter estas reflexões como uma constante para que, com os colegas, possa se construir uma escola que tenha o diálogo como marca permanente, para se responder às exigências da criação de uma inteligência e de uma razão aberta, capazes de formar uma nova pedagogia.

INTRODUÇÃO

Percebe-se que a humanidade enfrenta rápidas e profundas transformações nas esferas social, econômica, cultural e política. Tamanha velocidade e amplitude têm provocado perplexidade, mas também esforço no sentido de refletir, compreender e explicar o que se passa, a fim de intervir sobre a realidade. São grandes os desafios na busca de ações para melhorar as condições de vida no mundo. E, a escola também é convocada a mudar sua prática para que o aprender e o ensinar sejam motivo de realização do individuo enquanto cidadão.

As queixas mais freqüentes dos docentes nos encontros de formação ou nas reuniões pedagógicas têm sido acerca das dificuldades que os alunos de todas as séries encontram na hora de produzir textos.

Julga-se ser necessário desenvolver uma pesquisa junto aos educadores do Ensino Fundamental para refletir sobre a possibilidade de uma mudança de postura e que, oxalá, seja parte integrante de nosso fazer pedagógico cotidiano, independentemente da área que atua-se. O alcance social e institucional será efetivado à medida que outros profissionais da educação e instituições escolares se beneficiarem do conteúdo aqui embasado.

Investigar a contribuição da Interdisciplinaridade como meio de melhorar a produção textual e identificar dificuldades enfrentadas pelos alunos numa produção textual são objetivos dessa pesquisa, além de identificar como e se os professores utilizam os textos como meio de trabalhar as dificuldades gramaticais. Sendo que tentaremos desenvolver as seguintes hipóteses:

Qual a importância do trabalho interdisciplinar na produção de textos?

Quais os passos preparatórios indispensáveis na produção de um texto?

Como trabalhar a gramática contextualizada?

No aspecto epistemológico pretende-se realizar um estudo e pesquisa referente à Produção Interdisciplinar de Textos, para a inclusão da temática no currículo escolar.

Para desenvolver o estudo, realizou-se uma pesquisa teórico bibliográfica e pesquisa ação, visto que pretende-se interferir, provocando mudanças na realidade escolar investigada, ou seja, pretende-se convencer os professores sobre a importância de se trabalhar a Interdisciplinaridade, tornando assim a pesquisa realizada uma proposta concreta para a aplicação na prática da escola.

Esta monografia terá dois capítulos, sendo o primeiro uma análise teórica sobre a Interdisciplinaridade e sua prática na escola, e o segundo, a produção textual numa perspectiva interdisciplinar, onde serão realizadas entrevistas com professores que atuam nesta modalidade de ensino e, posteriormente, serão comparadas com pesquisas já realizadas por estudiosos do assunto. A área de abrangência do estudo e pesquisa é a educação, enfocando especialmente as séries finais do Ensino Fundamental. Os contatos foram feitos através de conversação informal e questionário com os professores que atuam com as séries investigadas.

1. POR QUE O TRABALHO INTERDISCIPLINAR?

Considerando-se que as ideias predominantes ao longo da história constituem o ensino de cada época, e considerando-se também que elas avançam, então é natural que as mudanças se reflitam no ensino. Para tanto surgiu a necessidade de incorporar novas temáticas que dêem conta dos novos desafios impostos pelo nosso tempo.

1.1. Paradigmas emergentes

Sendo importante conhecermos os fundamentos teóricos-metodológicos relacionados aos paradigmas emergentes, discorrerei sobre os principais, embasando-me em pensadores e filósofos como Platão e Edgar Morin.

1.1.1. O pensamento pré-moderno

Nos séculos XVI e XVII, a visão de mundo medieval era baseada na filosofia aristotélica e na teologia cristã, bem como na noção de um universo orgânico, vivo e espiritual. O mundo era sagrado e um tanto quanto misterioso, criado por Deus, e não cabia ao homem desvendá-lo, mas, sim, tomar conta dessa criação divina; e imaginado como sendo um sistema vivo. As culturas predominantes eram aquelas em que os homens e mulheres viviam cooperativamente e livres de diferenças hierárquicas de partes a partes – interpessoalidade –, a chamada cultura Matrística.

1.1.2. O pensamento linear

O termo “linear” é muito empregado em matemática. Significa a interrelação de variáveis que, ao serem inscritas em coordenadas cartesianas, geram uma linha reta; uma sequência linear não tem ligações colaterais aparentes e segue sempre adiante.

René Descartes criou o método do pensamento analítico, que consiste em quebrar fenômenos complexos em pedaços a fim de compreender o comportamento do todo a partir das propriedades de suas partes.

Galileu Galilei e Descartes criaram um arcabouço conceitual, onde o mundo é visto como uma máquina perfeita governada por leis matemáticas. A divisão fundamental que Descartes operou entre a mente e a matéria, o EU e o MUNDO, levou a crer que o mundo pudesse ser descrito objetivamente sem que fizesse menção nenhuma ao observador.

Esse pensamento caracteriza-se pela ciência medida e quantificada, além do pensamento analítico, que isola partes a fim de entendê-la. A tendência à simplificação e a fragmentação do pensamento humano, além do autoritarismo e do imediatismo mostravam que não existia problemas sem solução; tudo era definido através de polaridades – “isso é bom, aquilo é mau”, “aquilo é certo, isto é errado” –, como pode-se perceber em uma fala de Platão: “O que é bom, Fedro, o que não é bom – será que preciso pedir a alguém que nos ensine isso?”.

O pensamento linear tem, ainda, como características fundamentais a valorização do modo de vida voltado para o domínio, o etnocentrismo, o pensamento único; a confiança condicional, onde há certa cobrança – “confio em você desde que você de adapte a minha definição de pessoa confiável” – relativa dos companheiros de ideologia – “quem não está comigo, está contra mim”.

Hoje, o raciocínio linear acabou se transformando em crenças.

A nova compreensão da vida pode ser vista como a linha de frente cientifica da mudança de paradigma de uma visão de mundo mecanicista para uma visão de mundo ecológica e profunda. Esta ecologia profunda tem como alicerces valores ecocêntricos – centralizados na Terra – que não separa seres humanos do meio ambiente natural, concebe aos seres humanos apenas como um fio particular na teia da vida.

Antonio Gramsci escreveu que “a crise consiste precisamente no fato de que o velho está morrendo e o novo ainda não pode nascer. Nesse interregno, uma grande variedade de sintomas mórbidos aparecem”.

Dessa morbidez citada por Gramsci, uma nova linguagem para entendimento dos sistemas complexos que estão na base da vida emergem. Diferentes cientistas atribuem nomes diferentes a ela – “teoria dos sistemas dinâmicos”, “dinâmica na linear”, “dinâmicas das redes autopoiéticas” – como alguns de seus conceitos-chave. Porém, o maior desafio esta em mudar a maneira de pensar, e o maior problema é de percepção.

Na modernidade mostra-se tanta competência para resolver os problemas da vida mecânica – questões práticas do cotidiano – e tanta incompetência para solucionar os da vida não-mecânica – aqueles que envolvem sentimentos e emoções.

1.1.3. O pensamento sistêmico

O termo “sistemas” é usado para denotar tanto organismos vivos como sistemas sociais. Assim, entender sistemicamente significa que, literalmente, colocá-las dentro de um contexto, estabelecer a natureza de suas relações, sendo que se refere à dimensão simbólica e mágica da mente humana.

Leonardo Boff apontou que

Não existe a célula sozinha. Ela é parte de um tecido, que é parte de um órgão, que é parte de um organismo, que é parte de um nicho ecológico, que é parte de um ecossistema, que é parte do planeta Terra, que é parte do Sistema Solar, que é parte de uma galáxia, que é parte do Cosmos, que é uma das expressões do Mistério ou de Deus. Tudo tem a ver com tudo. A complexidade procura respeitar essa totalidade orgânica, feita de relações em rede e de processos de integração. A natureza e o universo não constituem simplesmente o conjunto dos objetos existentes, como pensava a ciência moderna. Constituem, sim, uma teia de relações, em constante interação, como os vê a ciência contemporânea. Os seres que interagem deixam de ser apenas objetos. Eles se fazem sujeitos, sempre relacionados e interconectados, formando um complexo sistema de inter-retrorelações. (1997, p.73)

Neste pensamento, que pode ser considerado pilar da interdisciplinaridade, há o abandono da visão Cartesiana e mostra que cada criatura é apenas uma gradação padronizada de um grande todo harmonioso (Goethe). E a razão porque não vimos isso foi que não compreendemos que somos seres vivos dentro de um ser maior

1.1.4. O pensamento complexo

O raciocínio sistêmico é um dos principais instrumentos de entendimento e prática do pensamento complexo, onde no mundo natural não existe fenômeno de causa única.

Assim, Edgar Morin disse que:

Esse sistema de pensamento busca reintegrar o que a compartimentação das disciplinas científicas fragmentou e dividiu em especialidades separadas e praticamente incomunicáveis. Para tanto, o pensamento complexo busca a religação de domínios separados e conceitos antagônicos, como ordem e desordem, certeza e incerteza. Trata-se de um pensamento de solidariedade que busca aglutinar noções dispersas. O pensamento complexo pratica o abraço e se prolonga na ética da solidariedade.

O objetivo é, pois, chegar à complexidade começando pela linearidade. Joseph O’Connor e Ian McDermott analisaram e exemplificaram perguntando se a Terra é plana. Eles mesmos respondem dizendo que sim, basta olhar o chão que pisamos. No entanto, as fotografias dos satélites e as viagens intercontinentais mostram que ela é obviamente redonda. Pode-se concluir, então, que pensando de forma linear, a Terra é plana. Porém, amplamente falando, ela é redonda e faz parte de um sistema.

Conclui-se, dessa forma, que a Terra é plana se pensado de forma linear; redonda, se de forma sistêmica; e, para complementar essas duas formas de pensar, a Terra é ao mesmo tempo redonda e plana, que é o pensamento complexo.

1.2. Histórico

Segundo Ivani Fazenda, o movimento da interdisciplinaridade surgiu na Europa, principalmente na França e na Itália, na década de 60, confirmando o compromisso de alguns professores universitários que buscavam “o rompimento com uma educação por migalhas”, com a organização curricular demasiadamente especializada e toda e qualquer proposta de conhecimento que instiga o olhar do aluno numa única direção. As discussões sobre interdisciplinaridade chegaram ao Brasil no final da década de 60.

De acordo com Ivani Fazenda, interdisciplinaridade tornou-se, então, palavra de ordem a ser empreendida na educação, como será mostrado nesse estudo. A primeira produção significativa sobre o tema no Brasil é de Hilton Japiassu, que publicou Interdisciplinaridade e patologia do saber em 1976.

De acordo com Ivani, tanto Japiassu quanto Gusdorf dão sugestões detalhadas e ainda atuais sobre os cuidados a serem adotados na constituição de uma equipe interdisciplinar, desde o estabelecimento de conceitos-chave para promover a comunicação entre os membros da equipe a exigências para delimitação do objeto ou tema a ser pesquisado, e repartição de tarefas e partilha de resultados.

Pressupõe-se que trabalhar interdisciplinarmente, por sua vez, exige que o professor compartilhe com os colegas de profissão sua forma de trabalhar. Nem todos os professores se sentem à vontade para explicitar o seu trabalho pedagógico, talvez o receio da crítica ao seu trabalho os impeça de trabalhar de forma mais integrada, ou ainda, porque os problemas sejam a concepção tradicional de ciência e a conseqüente ausência da cultura da interdisciplinaridade na escola, que levam o professor a uma prática pedagógica tradicional que compartimenta os saberes em diversas disciplinas.

Para Fazenda (1998),

Muitos são os trabalhos que utilizam o termo interdisciplinar em suas propostas, influenciados por um modismo que surge da vontade de mudança de paradigmas ultrapassados. A interdisciplinaridade é um tema recente. Há apenas três décadas ela tem sido objeto de estudo e de desejo no Brasil.

Segundo a autora, uma forma de organizar teoricamente esse movimento é indicar que a década de 70 caracterizou-se por uma busca de definições, a de 80, por uma explicitação do método e na de 90, por uma construção da teoria da interdisciplinaridade.

Clark Abt (1970) aponta os principais objetivos da interdisciplinaridade:

Despertar entre os estudantes e os professores um interesse pessoal pela aplicação de sua própria disciplina a uma outra; estabelecer um vínculo sempre mais estreito entre as matérias estudadas; abolir o trabalho maçante e por vezes “bitolante” que constitui a especialização em determinada disciplina; reorganizar o saber; estabelecer comunicações entre os especialistas; criar disciplinas e domínios novos de conhecimento, mais bem adaptados à realidade social; aperfeiçoar e reciclar os professores, reorientando-os, de sua formação especializada, a um estudo que vise à solução de problemas; reconhecer o caráter comum de certos problemas estruturais, etc.

No caso da Língua Portuguesa, dos anos 90 para cá se nota uma preocupação clara em escolher como seu objeto de pesquisa a linguagem enquanto instrumento, de poder e prestígio, de um lado, e de discriminação e marginalidade, de outro. Muitos lingüistas brasileiros têm averiguado as relações entre linguagem e escola, permitindo deixar claro de que modo a prática de ensino de língua materna, principalmente, nas escolas públicas do país, tem fortalecido a conservação da desigualdade social.

Atualmente o Estado do Rio Grande do Sul tenta implantar nas escolas estaduais, através do Projeto Lições do Rio Grande um currículo organizado por áreas de conhecimento, tendo por finalidade o desenvolvimento de competências e habilidades que rompam o isolamento das disciplinas, exigindo a reorganização do tempo escolar e a reflexão da concepção curricular e metodológica que a escola irá adotar. Se bem orientado, este poderia ser um trabalho interdisciplinar duradouro.

1.3. Conceito

Conceituar interdisciplinaridade não é uma tarefa simples, pois a própria essência da palavra submete-nos à singularidade e transformação. Singularidade decorrente da experiência, vivência e interioridade de cada um, pois a “influência da figura materna, presença marcante de um professor, pai contestador, livros que leu, autores que selecionou, cursos que freqüentou” vão emoldurando a prática do profissional. (FAZENDA, 1998, p.76)

A concepção de projetos escolares está, normalmente, associada a idéias de interdisciplinaridade, um conceito polissêmico.

Veiga Neto identifica pelo menos duas acepções de interdisciplinaridade: a primeira, a interação entre duas ou mais disciplinas que se caracteriza “pela intensidade das trocas entre os especialistas e pelo grau de integração real das disciplinas” (JAPIASSU, 1976, p 74. In: Veiga Neto, 1994), pressupondo uma conexão disciplinar subordinada a uma axiomática comum; a segunda acepção, que compreende a interdisciplinaridade como uma elaboração ou troca entre disciplinas que manteriam “uma relação recíproca, de mutualidade ou, melhor dizendo, um regime de co-propriedade que iria possibilitar o diálogo entre os interessados” (FAZENDA, 1979, p 39. In Veiga Neto, 1994).

Segundo Veiga Neto (1994), a literatura pedagógica brasileira vem apresentando um discurso que atribui ao conhecimento disciplinar boa parte dos problemas que advêm de um “mau uso” do saber em geral, e em particular, da Ciência. Segundo ele, esse discurso indicaria o ensino interdisciplinar como forma para superar tais problemas.

Não somente a literatura, mas também as propostas pedagógicas mais modernas, mais inovadoras têm enfatizado a aprendizagem ativa, significativa, desencadeada a partir de problemas reais, contextualizados.

Há um destaque para a concepção de que o conhecimento fragmentado em disciplinas é artificial e que os saberes escolares são, em ultima instância, produtos da transposição didática, entendida como a transformação de um conhecimento de referencia em um conhecimento de ensino (CHEVALLARD, 1985).

Essa transposição seria sempre o resultado de decisões arbitrárias, que na maior parte das vezes, estariam privilegiando a cultura burguesa dominante, não valorizando o senso critico, os conhecimentos já adquiridos, e não considerando as necessidades de cada um.

Como as pedagogias inovadoras de natureza crítica, como a pedagogia de projetos, objetivam o fortalecimento de grupos que lutam por justiça social, que buscam uma maior igualdade de condições e o desenvolvimento de senso critico, é natural que se mobilizem esforços no sentido de instaurar novas práticas educativas (SANTOS, 1995), e buscam uma reformulação nos currículos para que essa mudança seja efetiva e renovadora da educação.

Os PCNs (BRASIL, 1992) dizem que:

Na perspectiva escolar, a interdisciplinaridade […] é utilizar os conhecimentos de várias disciplinas para resolver um problema concreto ou compreender um determinado fenômeno sob diferentes pontos de vista.

1.4. A Transdisciplinaridade

O prefixo “trans” indica que é aquilo que se situa, ao mesmo tempo, entre as disciplinas, através das disciplinas e além de toda a disciplina.

O conhecimento e a ação, na transdisciplinaridade, trazem modificações na prática pedagógica do professor e no processo de aprender e ensinar. Os temas transversais propõem que os professores adquiram a condição de intelectuais transformadores, educando os alunos para o uso da crítica e para a ação transformadora. Esta significa educar os alunos para lutarem contra a exploração e a favor da democracia dentro da própria escola, e em círculos sociais mais vastos. Porém, para transformarem, os professores precisam criar as condições necessárias para escreverem, pesquisarem e trabalharem em conjunto na elaboração de um currículo democrático.

Para dar resposta a essa nova situação depara-se com tendências contrapostas; por um lado, há quem sustenta que é de extrema importância manter o currículo por matérias disciplinares, focando conteúdos conceituais e procedimentos, como acesso aos conhecimentos aceitos como representativos da cultura científica refletida nas disciplinas; outra tendência aponta que esse tipo de currículo já não é mais necessário e que nem responde aos objetivos da educação básica hoje.

A transdisciplinaridade representa uma visão da pesquisa baseada num padrão de compreensão novo que compartilha com várias disciplinas, acompanhado de uma interpretação mútua das epistemologias disciplinares. A cooperação, nesse caso, dirige-se para resolver os problemas e se criar a transdisciplinaridade pela construção de um novo modelo de aproximação da realidade do fenômeno que é objeto de estudo.

1.4.1. A transdisciplinaridade na realidade educacional

A nova lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9394 de 20 de dezembro de 1996, instituiu temas transversais para os novos parâmetros curriculares que devem ser válidos para todo o ensino fundamental, além de temas locais que podem ser recolhidos e definidos a partir do mundo da experiência mais próxima do aluno, nas relações entre escola e comunidade. Os temas transversais incluem ética, meio ambiente, pluralidade cultural, orientação sexual, educação e trabalho. A forma de trabalhar estes temas transversais exige um trabalho inter e transdisciplinar.

Assim interdisciplinaridade e transversalidade alimentam-se mutuamente, visto que os temas transversais não podem ser confundidos com disciplinas, mas são eixos integradores, que obrigam as disciplinas a saírem dos seus limites, para trabalhar cooperativamente com eles.

Portanto, o trabalho com temas transversais não é algo que é dado pronto como uma receita de bolo, mas requer esforço e trabalho cooperativo entre os professores. A interdisciplinaridade visa garantir um trabalho de construção do conhecimento que envolve uma atitude de busca de novas articulações das experiências de ensino-aprendizagem no sentido de problematizaçao do que já se adquiriu para reconstruir essas experiências em novos patamares. Trabalhar com esses temas tanto fortalece conhecimentos específicos como exige uma mudança de atitude com relação ao conhecimento, ou seja, a interdisciplinaridade não significa a eliminação das disciplinas mas a coordenação e cooperação na construção coletiva do conhecimento.

No campo da educação, a transdisciplinaridade se baseia em alguns princípios que podem ser expressos da seguinte forma:

• Pela categoria do tempo: o aluno está constantemente aprendendo, em todas as experiências de sua vida;
• Quem aprende são os sujeitos em sua ação no mundo e com os outros e aquele que aprende precisa fazer a experiência de buscar o conhecimento;
• O conhecimento se dá numa totalidade, mas não como um agregado de partes e sim como um todo sempre passível de ser reconstruído e expandido;
• A criança, o jovem e o adulto aprendem quando têm um projeto de vida e o conteúdo do ensino é significativo para eles no interior desse projeto. O ser humano aprende quando se envolve com a sensibilidade e a razão num projeto que sendo seu, seja também o de uma cidadania solidaria com sua comunidade e com o mundo.

Esses princípios implicam em ações que favoreçam a capacidade do aluno de expressar-se por meio de múltiplas linguagens e novas tecnologias, posicionar-se diante da informação e interagir de forma ativa, reflexiva e crítica com o meio ambiente e a sociedade.

Todos os princípios mencionados, mas especialmente o último e as ações que deles decorrem nos levam à compreensão do significado da transdisciplinaridade. Não se trata mais de apenas apropriar-se e reconstruir conhecimentos, mas de lutar por um projeto de vida que envolve ação no sentido humano de acolhimento e reconhecimento do outro, de concretizar um projeto de cidadania.

Portanto, a transdisciplinaridade é essa elaboração de um saber voltado para a compreensão da realidade, para a descoberta de potencialidades e alternativas para agir no seu contexto e poder transformá-la.

1.5. Multidisciplinaridade

Jean Piaget (1973) propõe uma hierarquização baseada em limites que devem ser transpostos, fundamentando-se na ideia de desenvolvimento, à qual De La Taille (1998, p. 14) diz que “não é a pura maturação biológica que explica o desenvolvimento, mas sim as múltiplas interações com o meio físico e social” para mostrar que a multidisciplinaridade é o nível inferior de integração.

Ocorre quando, para solucionar um problema, busca-se informação e ajuda em várias disciplinas, sem que tal interação contribua para modificá-las ou enriquecê-las. Esta costuma ser a primeira fase de constituição de equipes de trabalho interdisciplinar, porém não implica em que necessariamente seja preciso passar a níveis de maior cooperação.

Para Piaget, a multidisciplinaridade reflete o nível mais baixo de coordenação. A comunicação entre as diversas disciplinas ficaria reduzida a um mínimo. Seria a mera justaposição de matérias diferentes, oferecidas de maneira simultânea, com a intenção de esclarecer alguns dos seus elementos comuns, mas na verdade nunca se explicitam claramente as possíveis relações entre elas.

A experiência tem demonstrado que os educandos não transferem espontaneamente para o resto das matérias aquilo que aprendem em uma disciplina, nem o utilizam para enfrentar situações reais nas quais esse conhecimento torna-se mais preciso.

A informação assim adquirida tem muitas possibilidades de permanecer em compartimentos incomunicados. Isto também incidirá negativamente na motivação para continuar aprendendo.

2. A PRODUÇAO TEXTUAL NUMA PERSPECTIVA INTERDISCIPLINAR

No presente capítulo procede-se a apresentação e a análise dos depoimentos coletados com alguns professores de Língua Portuguesa que trabalham nas séries finais do Ensino Fundamental embasando teoricamente.

O enfoque metodológico da pesquisa insere-se na linha qualitativa e utiliza-se da pesquisa de campo, de leituras e fichamento de referencias bibliográficas sobre o tema.

Os pressupostos adotados constarão de reuniões, entrevistas com professores e análise dos questionamentos realizados, favorecendo subsídios para o desenvolvimento da temática proposta e intervenções pedagógicas posteriores.

A área de abrangência do estudo e pesquisa é a educação, enfocando especialmente as séries finais do Ensino Fundamental. Participaram da pesquisa professores das séries finais do Ensino Fundamental, coordenação pedagógica e direção da escola, através de conversação informal com coordenação pedagógica e direção e questionário com os professores que atuam com as séries investigadas.

Os dados coletados foram analisados quantitativamente através de quadros explicativos. E, na análise qualitativa foram consideradas as discussões, debates, falas durante os encontros realizados e as respostas obtidas através dos questionários respondidos pelos docentes.

BARROS & LEHFELD (1986, p.108) entendem que:

O questionário é o instrumento mais usado para o levantamento de informações. Não é restrito a uma determinada quantidade de questões, porem aconselha-se que não seja muito exaustivo, desanimando o pesquisado. São entregues por escrito e também será respondido por escrito.

Sabe-se que uma das vantagens do questionário é que o pesquisador pode elaborar o seu instrumento de investigação, determinando o conteúdo e o tamanho como também tendo uma organização e clareza nas questões as quais devem ser respondidas.

Segundo TRIVIÑOS (1995, p.160),

[…] A técnica da análise de conteúdo é o que nos permite as inferências, partindo das informações obtidas, indo mais fundo, buscando levantar as premissas e as informações subjetivas contínuas na mensagem. É um meio de analisar e estudar as comunicações entre os homens, colocando ênfase no conteúdo das mensagens.

Elaborou-se alguns quadros sínteses com as ideias apresentadas pelos sujeitos investigados visando facilitar a análise e o tratamento do conteúdo das respostas, a fim de entender relações, questões qualitativas e significados que possam relacionar as observações ou experiências dos professores com a questão em análise: a produção textual numa perspectiva interdisciplinar.

No ensino da escrita, é fundamental transformar alguns princípios em conteúdos procedimentais. Não basta, para aprender a escrever, aprender conteúdos gramaticais e palavras, é preciso aprender como aproximar-se da escrita e como agir diante da tarefa complexa de produzir um texto com vistas à interação efetiva com alguém.

Apenas um entrevistado respondeu que trabalha interdisciplinarmente, e outro em parte, provando que ainda há dificuldade de implantação desta prática nas escolas. Porém, sente-se que existe o desejo, que muitas vezes esbarra no Projeto Político Pedagógico das escolas que não prevêem, ou que não fazem questão de oferecer esta proposta, porque demanda muito planejamento, muitas reuniões e discussões entre o grupo de professores, direção e coordenação pedagógica.

A interdisciplinaridade acontece naturalmente se houver sensibilidade para o contexto, mas sua prática e sistematização demandam trabalho didático de um ou mais professores. Por falta de tempo, interesse ou preparo, o exercício docente na maioria das vezes ignora a intervenção de outras disciplinas na realidade ou fato que está trabalhando com os alunos.

A interdisciplinaridade irá despertar o interesse do professor para trabalhar em grupo, a encontrar-se continuamente com seus colegas para planejar e avaliar. Esse contato entre educadores de diversas formações possibilita aprender sobre outros assuntos e compartilhar o aprendizado também com seus alunos.

De acordo com Werneck (1991),

[…] ao pensar em interdisciplinaridade, podemos pensá-la sob dois aspectos. Um que se refere à intenção do professor e suas possibilidades; e um outro às características do conteúdo a ser estudado. Quanto ao professor, podemos pensar que a interdisciplinaridade se constrói a partir do modo como ele vê o mundo, se sua vivência, sua experiência, seu envolvimento e principalmente de seu conhecimento sobre o conteúdo em questão. Ter uma atitude interdisciplinar, portanto, é ter uma mudança de concepção de ensino.

Para escrever bem, o aluno tem que ter amplo conhecimento do assunto que irá abordar. Se a escola incentiva o trabalho interdisciplinar, o aluno sairá ganhando porque poderá utilizar conhecimentos de outras disciplinas para suas produções, rompendo com o saber fragmentado e garantindo a construção de um conhecimento globalizado, promovendo a integração de conteúdos que se manifesta por um fazer coletivo e solidário na organização da escola.

2.1. Vantagens de trabalhar a interdisciplinaridade

Não basta reunir disciplinas em um projeto para ser interdisciplinar. O sucesso da interdisciplinaridade depende de quem trabalha a proposta interdisciplinar com coerência e humildade e reflete sobre a sua ação e se renova. Assim o professor contribui para a construção do próprio conhecimento e do conhecimento do outro.

Na verdade, a nossa prática pedagógica tradicional levou-nos a tratar os acontecimentos da realidade social de forma fragmentada e desvinculada das experiências significativas do educando, não dando o real valor aos contextos culturais, sociais, políticos econômicos e pessoais. Há necessidade de se trabalhar a abordagem contextualizada fundamentada no ponto de vista globalizador, buscando a operacionalização do aprendizado da interdisciplinaridade.

Na interdisciplinaridade, o educador se permite olhar para outras direções e não fica preso só a um conteúdo específico que pretende ensinar, que é o mais importante na metodologia interdisciplinar. Ele vai busca de outros campos do conhecimento, outras áreas para abastecer o seu próprio campo de conhecimento. Por mais que saiba a respeito de uma coisa, sempre vai ter possibilidade de ampliar o seu campo de conhecimento a respeito dessa mesma coisa.

Ivani Fazenda resume um pouco da essência da prática do professor que trabalha segundo essa perspectiva: “A metodologia interdisciplinar parte de uma liberdade científica, alicerça-se no diálogo e na colaboração, funda-se no desejo de inovar, de criar, de ir além e exercita-se na arte de pesquisar”.

A apreensão da atitude interdisciplinar garante, para aquelas que a praticam, um grau elevado de maturidade. Isso ocorre devido ao exercício de certa forma de encarar e pensar os acontecimentos.

As vivências e práticas interdisciplinares serão possíveis se os profissionais possuírem características de humildade, de abertura, de disponibilidade para formar vínculo com outros técnicos, mantendo para isto sua competência profissional que lhe dá a segurança necessária para o exercício da autonomia e da prática compartilhada.

A proposta interdisciplinar traz como principais vantagens a possibilidade de pensar o sujeito na sua totalidade e o crescimento pessoal e profissional dos integrantes do processo que ampliam sua visão dos fenômenos e do mundo pela derrubada das barreiras disciplinares. A organização do conhecimento em disciplinas e a falta de preparo dos profissionais para este tipo de trabalho constituem-se as principais dificuldades no processo interdisciplinar.

À medida que essa avaliação for-se desenvolvendo, os professores trocam idéias e discutem a situação dos alunos, planejando em conjunto as intervenções necessárias. Essa é também a ocasião de verificar em que área do conhecimento determinado aluno demonstra mais interesse ou facilidade, estimulando–o a falar e a escrever sobre tal assunto, pois essa ponte pode superar as dificuldades que o impedem de produzir bons textos por não ter vivência dos temas solicitados. Para que isso ocorra, somente um trabalho conjunto pode promover o sucesso desses alunos.

Quando o professor propõe situações de aprendizagem que possam proporcionar ao aluno uma relação com outros conteúdos, não deve perder de vista o objeto do estudo em questão, ou seja, as características do conteúdo. Quando um determinado conteúdo sugerir uma aproximação através de duas ou mais disciplinas, como garantia de maior qualidade de aprendizado, esta interdisciplinaridade deve ocorrer, sem que se perca de vista a natureza particular de cada disciplina.

Os educandos, por sua vez, vão fazendo relações com os conteúdos que concorrem, para sua maior compreensão de um assunto ou tema em questão, num processo interdisciplinar. Este processo requer inovação e todo novo incomoda, porque questiona o já adquirido, o já instituído, o já fixado e aceito.

A efetivação do processo de envolvimento do educador em um trabalho interdisciplinar, mesmo que sua formação tenha sido fragmentada, é realizada através da interação entre professor e aluno e professor e professor, pois a educação só tem sentido no encontro.

A prática da interdisciplinaridade garante, para aquelas que a usam, um grau elevado de maturidade. Isso ocorre devido ao exercício de certa forma de encarar e pensar os acontecimentos. Aprende-se com a interdisciplinaridade que um fato ou solução nunca é isolado, mas sim, conseqüência da relação entre muitos outros.

Como disse Ivani Fazenda, “se há interdisciplinaridade, há encontro, e a educação só tem sentido no encontro. A educação só tem sentido na “mutualidade”, numa relação educador-educando em que haja reciprocidade, amizade e respeito mútuo”.

Logo, a interdisciplinaridade pode ser compreendida como sendo um ato de troca, de reciprocidade entre as disciplinas, ou melhor, de áreas do conhecimento, e professor e aluno, ato que leva os estudantes a se expressarem cada vez melhor, o que, afinal, é o objetivo de todo professor de Língua Portuguesa.

2.2. A gramática contextualizada

Há muito tempo se fala de uma visão diferente do ensino de gramática, entretanto pouca coisa variou. O professor sabe que decorar regras e ler a gramática não funcionam, já que só o estudo teórico não leva ninguém a falar, ler e escrever melhor. Há uma grande dificuldade em inovar a didática em sala de aula..

O que é geralmente chamado de gramática contextualizada são as aulas de nomenclatura e classificações, só que assim rotuladas somente porque se baseiam em um texto. Ainda hoje estamos longe do desejável, mas vêm ocorrendo algumas mudanças. Um dos caminhos é debater com os alunos a intenção do autor ao escolher determinada forma de escrever.

Apenas encontrar substantivos, verbos ou pronomes em um texto não é suficiente para ampliar o conhecimento da gramática. “É preciso ir além das definições para descobrir, por exemplo, a função deles na introdução e na manutenção do tema ou do enredo. Saber que é indeterminado o sujeito de uma frase é muito pouco. O importante é compreender por quê, com que finalidade, se preferiu deixá-lo assim.Portanto, é necessário ir além da nomenclatura, das classificações, da simples análise sintática de frases soltas para ver como as unidades da língua funcionam na construção dos textos.

Para haver uma boa comunicação, a pessoa deve adequar a forma como se expressa à situação comunicativa em que se encontra. A questão não é exatamente aprender as regras gramaticais, mas dominar também a língua culta de uso real, aquela de fato usada pelas pessoas mais escolarizadas. A interdisciplinaridade acontece como um caso particular de contextualização. Como os contextos são quase sempre multidisciplinares, quando o conteúdo de uma determinada área ou disciplina é em contexto, é quase inevitável a presença de outras áreas de conhecimento. Um conteúdo de História, por exemplo, no contexto de um lugar, instituição ou tempo especifico, depara-se com questões de Geografia, de meio ambiente, de política, ou de cultura.

Nessa aprendizagem em contexto trata-se não apenas de aprender fatos históricos, mas de entender relações do tipo: como os recursos naturais determinaram a historia dos povos e o que aconteceu quando esses recursos naturais determinaram a historia dos povos e o que aconteceu quando esses recursos se esgotaram; ou como a historia de um lugar foi determinada por seu relevo ou bacia hidrográfica. Esse entendimento inevitavelmente requer conhecimentos de Biologia e Geografia para aprende o que são os recursos naturais e entender o território como determinante desses recursos.

A ampliação do campo da própria língua é indispensável para organizar de forma cognitiva a realidade, exercendo a cidadania e comunicando-se com os outros. Além disso, a prática da leitura e da escrita são condições para o domínio de outras linguagens que necessitam da língua materna como base.

Contextualizar é abordar para realizar a indispensável e árdua tarefa de conciliar a lógica das competências com a lógica dos objetos de aprendizagem. “Para que o conhecimento constitua competência e seja mobilizado na compreensão de uma situação ou na solução de um problema, é preciso que sua aprendizagem esteja referida a fatos da vida do aluno, a seu mundo, ao mundo remoto que a comunicação tornou próximo ou ao mundo virtual cujos perfis têm existência real para quem participa de sua lógica”.

O destaque da relação entre teoria e prática em cada disciplina lembra que a dimensão da prática deve estar presente em todos os conteúdos. A prática não se reduz a ações observáveis, experiências de laboratório ou elaboração de objetos materiais. A prática comparece sempre que um conhecimento pode ser mobilizado para entender fatos da realidade social ou física, sempre que um conhecimento passa do plano das abstrações conceituais para o da relação com a realidade. A aprendizagem em contexto é a abordagem por excelência para estabelecer a relação da teoria com a prática.

Mas a contextualização não pode ser um fim em si mesmo. Se a transposição didática se limitar ao contexto, o conhecimento constituído pode ficar refém do imediato, do sentido particular daquele contexto, e não é essa a finalidade. Seu propósito é propiciar apropriação daquilo que, mesmo sendo longínquo, sistemático e planetário, também é intelectual e emocionalmente significativo. A contextualização, portanto, não elimina, ao contrário, requer um fechamento pela sistematização e pela abstração.

2.3. A produção do texto

Para que a criança possa encontrar soluções para sua produção, ela precisa ter um amplo repertório de leituras. É aí que entra a interdisciplinaridade, o professor deve desenvolver a leitura crítica de textos jornalísticos e o conhecimento das estruturas argumentativas na produção textual, propondo atividades, como por exemplo: um grupo elege uma notícia e expõe à turma a forma como ela tem sido tratada nos jornais. Depois, segue-se um debate sobre o tema ou a maneira como as reportagens são veiculadas.

Paralelamente, os estudantes devem ter contato com textos de finalidades comunicativas diversas no jornal, como cartas de leitores, editoriais, artigos opinativos e horóscopo, para que analisem os materiais, reflitam sobre os propósitos de cada um e adquiram um repertório discursivo e lingüístico.

Na hora de iniciar uma produção escrita, todo estudante precisa saber o quê (qual gênero), para quê (com que função comunicativa) e para quem vai escrever (para quais destinatários). Só então se define a forma do texto, que precisa ser entendido pelo leitor.

É quase impossível escrever bons textos sem ter o que dizer. Assim, é importante que os alunos realizem variadas tarefas de busca de conteúdos, façam anotações relevantes com relação a uma determinada temática, pesquisem, realizem entrevistas e debates.

Partindo dessa análise, João Wanderley Geraldi salienta: “produzir implica em alguém que produza” (2001, p.19). Ele diz que a produção textual precisa ser entendida como a devolução da palavra ao sujeito. Se devolvida ao aluno e se ele tem a possibilidade de se posicionar e argumentar, demonstrar seu conhecimento, sendo ouvido e ouvindo, surge o espaço para dialogar. Nessa ambiente de diálogo, e por conseqüência de interação, tem-se a sala de aula como lugar de interação verbal.

Percival Leme Brito assinala algumas características da situação escolar que ocorrem sobre as condições de escrita:

Dentro da situação escolar existem relações muito rígidas e bem definidas. O aluno é obrigado a escrever dentro de padrões previamente estipulados e, além disso, o seu texto será julgado, avaliado. O professor, a quem o texto é remetido, será o principal – talvez o único – leitor da redação. Consciente disto, o estudante procurará escrever a partir do que acredita que o professor gostará (e, conseqüentemente, dará uma boa nota). Mais precisamente, fará a redação com base na imagem que cria do “gosto” e a visão de língua do professor. (1983, p.154–155)

No que se refere à escrita, é importante que no fim do Ensino Fundamental o aluno saiba re-escrever e/ou produzir textos de autoria utilizando procedimentos de escritor: planejar o que vai escrever considerando a intencionalidade, o interlocutor, o portador e as características do gênero, fazer rascunhos e reler o que está escrevendo, tanto para controlar a progressão temática como para melhorar outros aspectos – discursivos ou notacionais – do texto.

Revisar escritas – próprias e de outros -, em parceria com os colegas, assumindo o ponto de vista do leitor com intenção de evitar repetições desnecessárias – por meio de substituição ou uso de recursos da pontuação – e de evitar ambiguidades, além de articular partes do texto e garantir a concordância verbal e a nominal também são passos a serem seguidos. A finalidade do aluno ao fazer a revisão é conseguir compartilhar bem suas ideias e se ajustar ao gênero. Isso tem de ser feito tanto durante a produção como ao fim dela.

Dessa forma, o estudante deve estar capaz de compreender e produzir vários tipos de textos, levando em consideração os padrões de organização e seus contextos na forma em que são produzidos, usando seus conhecimentos de gramática, normas e ortografia para otimizar suas práticas sociais de linguagem, exercendo, assim, sobre suas produções e interpretações um trabalho firme de monitoramento e controle.

Por fim, o aluno deve interpretar e produzir textos para responder às demandas da vida social enquanto cidadão, pois cada tarefa realizada é uma aprendizagem que abre novas possibilidades de realizações.

2.4. Sugestão de aula interdisciplinar

ORAÇÃO DO PASSARINHO

Meu Deus,
sozinho
não sei rezar direito a minha oração!
Mas, por favor,
protegei da chuva e do vento
meu ninho tão pequeno.
Colocai muitos grãos no meu caminho
e muito orvalho nas flores.
Fazei o azul bem alto
e bem macios os ramos.
Deixai até bem tarde no céu
vossa luz tão suave
e, no meu pobre coração, esta inesgotável música,
a fim de que eu possa
cantar, cantar, cantar…
Eis, meu Deus, o que vos peço.
Amém.

Conteúdos

Valores

– Necessidade da oração diária
– A simplicidade da oração
– Pedir ao aluno que escreva uma oração de agradecimento
– O canto como forma de louvor

Educação artística

– Desenho do texto 
– Cores

Língua Portuguesa

– Leitura expressiva
– Declamação
– Identificação dos substantivos, adjetivos
– Identificação de verbos e advérbios
– Produção de texto
– Passar para o discurso indireto

Ciências

– Chuva, frio, vento, orvalho- germinação

CONCLUSÃO

Concluindo este estudo em que foi pesquisado e analisado o que é e como é trabalhada e aplicada na prática a interdisciplinaridade, bem como a gramática, pode-se dizer que as hipóteses levantadas se confirmaram.

Durante a pesquisa teórico-bibliográfica foi-se descobrindo que a educação deve ser voltada para a realidade e para as necessidades dos alunos. A inter e transdisciplinaridade querem suprir essa necessidade, reestruturando a prática de ensino e as posturas do educador, tornando a educação uma pratica efetiva onde o aluno e o professor possam se realizar cada um na sua função, sendo o professor um mediador do conhecimento e não um detentor de todo o saber.

A produção de texto, atividade mais que importante da área de Língua Portuguesa, devido a seu aspecto funcional, deve ser devidamente considerada e promovida pelo professor, uma vez que constitui a base da comunicação e a razão de ser da área.

Da prática de produção de texto depende, em grande parte, o sucesso ou o fracasso da aprendizagem em toda atividade humana. Por isso, o trabalho gira em torno da avaliação de textos e como a mesma pode contribuir para o desenvolvimento do aluno.

A língua é um instrumento de comunicação, de expressão e atuação de uns com os outros ou de uns “sobre” os outros. Isso constitui a finalidade com que a produção de textos na escola, se torne essencial para desenvolver no educando atitudes de discernimento e evolução.

Quando escrevemos realizamos de algum modo um processo de interação social. Devemos, então, nos lembrar sempre de que o conhecimento pede diálogo, debate, criação. Estamos assim unindo a “leitura do mundo” à aprendizagem educativa, como nos sugere Paulo Freire.

Por isso, é fundamental que o professor desperte o aluno para o gosto de produzir seus textos, associados a seus variados interesses, refletindo as suas experiências de mundo, de tal forma que essa atividade deixe de ser monótona e se transforme em prazer de escrever, de fazer a “leitura do mundo”.

Mas, a transformação da escola não se processa toda de uma vez, vai se dando aos poucos numa relação contínua entre o velho e novo, relação essa que tem os seus momentos de avanços e retrocessos, de ganhos e perdas, é necessário, porém, que nós profissionais da educação nos coloquemos como sujeitos históricos, construtores desse momento, e é aí que a interdisciplinaridade entra como protagonista.

O professor deve colocar o aprendiz em situação que o obrigam a alcançar uma meta, a resolver problemas, a tomar decisões. No campo dos aprendizados gerais, um estudante será levado a construir competências de alto nível somente confrontando-se, regular e intensamente, com problemas numerosos, complexos e realistas, que mobilizem diversos tipos de recursos cognitivos. Daí a importância, para o professor, de identificar e de ajudar o aluno e identificar o obstáculo e torná-lo o ponto crucial de sua ação pedagógica.

Enfrentar situações diversas requer competências também diversas, e estas não serão constituídas de uma hora para outra. A escola só pode preparar para a diversidade de um mundo trabalhando-a explicitamente, aliando conhecimentos a propósito de múltiplas situações de vida de todos os dias.

Desenvolver competências, entretanto, não é contentar-se em ter seguido um programa, e sim não parar com sua construção e teste. Pouco importa o programa; o que se deve fazer é enfrentar o problema, e o problema é que a ação pedagógica não alcançou sua meta.

Trabalhar uma competência, portanto, requer visar a uma continuidade do processo inicial. Especificamente, na abordagem de produção de textos e resultado da ação pedagógica só será satisfatório se, realmente, o professor der continuidade ao trabalho que vem desenvolvendo.

Concluí, assim, após leituras e questionamentos, que uma nova pedagogia é necessária para que os obstáculos da formação sejam vencidos. É preciso buscar novas relações entre o ensinar e aprender. O obstáculo metodológico constitui aspecto importante e a elaboração de uma metodologia de trabalho interdisciplinar depende da superação dos anteriores e da ‘atitude’ interdisciplinar coletiva.

O estudo leva à compreensão de que a interdisciplinaridade busca a construção de um saber e de uma prática que considera a interação de diferentes disciplinas, sem perda de suas especificidades. Torna-se um ideal a ser concretizado para a formação não só do aluno, mas do ser humano.

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História do Atletismo

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O atletismo é um conjunto de atividades esportivas (corrida, saltos e arremessos), que tem a origem nas primeiras Olimpíadas realizadas na Grécia Antiga. Nos primeiros Jogos Olímpicos, realizados em 776 a.C, eram realizadas provas de corrida arremessos de peso.

Grande parte das provas de atletismo é realizada em estádios fechados. Nestes estádios, existem as demarcações específicas para cada prova e também os equipamentos como, por exemplo, no salto com varas. Algumas competições como, por exemplo, a maratona, é realizada em vias públicas.

As principais modalidades do atletismo são:

Corrida de pista

É a mais tradicional competição do atletismo e envolve várias provas.

– Corridas disputadas em pistas ovais (cada atleta corre numa faixa): 100 metros rasos, 200 metros rasos e 400 metros rasos, 
– Corridas de Meio Fundo (os atletas não precisam ficar na raia): 800 metros e 1.500 metros.
– Corridas de Fundo (dentro da pista): 5.000 metros e 10.000 metros.
– Maratona (disputada nas ruas): percurso de 42,19 km.

Corridas com obstáculos

São realizadas dentro dos estádios e se dividem em quatro modalidades: 100 metros (feminino), 110 metros (masculino), 400 metros (masculino e feminino) e 3.000 metros (feminino e masculino).

Revezamento

As provas de revezamento são disputadas por grupos compostos por quatro atletas cada. Cada atleta corre um quarto da pista e passa um bastão para o atleta seguinte de sua equipe.

Saltos

– Salto em distância: o atleta corre numa pista, de no mínimo 40 metros, e deve efetuar o salto antes de uma tábua de 20 cm de largura. Ao cair na areia é feita a medição da distância obtida. Vence o atleta que conseguir o salto com maior distância.
– Salto em altura: nesta competição o atleta deve percorrer uma pista (mínimo de 20 metros) e com uma vara saltar por cima do sarrafo (barra horizontal). O atleta pode tocar o sarrafo, porém o mesmo não pode cair. A altura vai aumentando a cada salto positivo. Vence o atleta que conseguir saltar maior altura sem derrubar o sarrafo.

Arremessos e Lançamentos

Existem quatro modalidades nesta categoria: arremesso de peso, lançamento de dardo, de marte e de disco. Em todas elas, vence o atleta que conseguir arremessar o objeto a uma distância maior.

Decatlo

Praticada por homens, numa mesma prova são envolvidas dez modalidades do atletismo. As modalidades do decatlo são: corrida (100 metros), salto em distância, salto em altura, lançamento de peso, 400 metros, 110 metros com barreira, lançamento de disco, lançamento de dardo, salto com vara e corrida de 1500 metros. Vence o atleta que conseguir maior pontuação no geral das provas.

Heptatlo

Prova combinada somente para mulheres. Envolve sete modalidades do atletismo: 100 metros com barreira, lançamento de peso, lançamento de dardo, salto em altura, salto em distância, corrida de 200 metros e 800 metros. Vence a atleta que conseguir maior quantidade de pontos no geral.

Bibliografia:

http://www.suapesquisa.com/educacaoesportes/atletismo.htm

Privatização do Banco Banespa

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INTRODUÇÃO

Neste trabalho iremos abordar o tema privatização, mais especificamente do grupo Banespa, porem antes de iniciarmos a apresentação , vamos esclarecer o que é privatização . A privatização ocorre quando o governo vende empresas estatais para a iniciativa privada (empresas nacionais, grupos de investimentos, multinacionais). Desta forma a empresa torna-se privada. Geralmente, a privatização ocorre quando uma empresa estatal não está gerando os lucros necessários para competir no mercado ou quando ela passa por dificuldades financeiras. No Brasil, na década de 1990, várias empresas estatais foram privatizadas, como, por exemplo: Telesp, Companhia Vale do Rio Doce, Banespa entre outras. A privatização ocorreu e está ocorrendo em diversos países do mundo, pois é uma das características do mundo globalizado em que vivemos.

DESENVOLVIMENTO:

As transformações pelas quais o mundo do trabalho passou dos anos 90 para cá atingiram em cheio a categoria dos bancários.

Um dos fatores que mais influenciou a degradação do trabalho bancário foi a chegada dos gigantes estrangeiros no setor.

Dados de 2001 da Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (Unctad) já informavam que de 1990 até aquele ano o setor financeiro registrara 176 negócios, dos quais 56% com participação de capital estrangeiro. O início da atual década registrou a maior aquisição de um banco público no Brasil, com a venda do Banespa para o banco espanhol Santander.

O processo de reestruturação implementado no sistema financeiro na década de 90 provocou uma perda expressiva de ocupações no setor; as fusões e aquisições que proliferaram naquela década, em conjunto com as inovações tecnológicas, resultaram em um enxugamento intenso dos empregos como forma de reduzir os gastos totais, e, em particular, as despesas de pessoal. A privatização do Banespa é um caso emblemático(figurado).

Nele, os administradores do banco justificaram os desligamentos com a necessidade de adequação da estrutura de custos e enfoque na nova estratégia de atuação; ou seja, demissões de funcionários antigos para contratar funcionários novos com salários inferiores. Em 2002, o Banespa atingiu o menor estoque de emprego da sua história; contando com 13.722 funcionários. No ano seguinte, o Santander iniciou novas contratações e fechou o ano de 2006 com 23.355 funcionários, superando o número que havia no ano da privatização, que era de 22.235.

• O Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) divulgou um estudo que mostra em detalhes como as fusões e aquisições ocorridas nos últimos anos provocaram milhares de demissões no setor bancário, “como forma de reduzir os gastos totais, e, em particular as despesas de pessoal”.

“O documento chega num momento importante, quando a categoria luta para que a fusão entre o Santander e o ABN não traga como conseqüência novas demissões protagonizadas pelo Santander. Os bancos falam muito em responsabilidade social, mas não pensam duas vezes na hora de colocar pais e mães de família na rua, apesar dos fantásticos lucros que registram todos os anos”, destaca o presidente do Sindicato, Luiz Cláudio Marcolino, lembrando da importância da ratificação, pelo governo brasileiro, da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que proíbe demissões imotivadas.

Um dos casos lembrados no estudo é o da privatização do Banespa. O banco passou por dois processos de demissões: um anterior à venda, entre 1992 e 1999, quando 17.052 empregos foram eliminados, e o segundo em 2001, um ano após a venda para o Santander, com o programa de demissão voluntária que contou com a adesão de 8.300 funcionários. Como conseqüência, em 2002, o Santander contava com apenas 13.722 bancários, contra mais de 37.000 em 1992.

O governo ficou satisfeito em vender o Banespa por R$ 7,050 bilhões, com ágio de 281,02%. O presidente do Banco Central, Armínio Fraga, afirmou que o Santander, que comprou a instituição paulista, deu um exemplo de confiança no Brasil. “Temos um futuro que vamos conquistar com a ajuda dos que acreditam no País”, disse Fraga. De acordo com Fraga, a venda do Banespa é “um marco na nossa história” e “confirma a visão de longo prazo no País.” .

Na mesma linha, o secretário do Tesouro Nacional, Fábio Barbosa, declarou que o valor pago pelo Santander para a compra do Banespa indica que os investidores estrangeiros têm uma boa perspectiva sobre o Brasil. Segundo Barbosa, a privatização do Banespa representou um ganho tanto para o comprador quanto para a sociedade. “A venda do Banespa foi uma vitória do contribuinte”.

Porem nem todos tem essa mesma visão, mostrando que como qualquer privatização existem pontos positivos e negativos: O Santander é um banco com sede oficial na Espanha, originário da região basca, controlado pelo Bank of Scotland e, portanto, associado ao grupo Inter Alpha, dirigido pela família real britânica. A mesma que faz arrancar do território brasileiro as zonas mais ricas em minérios do mundo, situadas em Roraima e outros estados do norte, a pretexto de serem áreas indígenas.

O Santander é o banco com maiores problemas na Espanha, e os prejuízos dele agravam a crise da City de Londres, onde, proporcionalmente, as intervenções com dinheiro dos contribuintes para salvar bancos que deveriam falir, superam as efetuadas nos EUA.

O Santander, que paga as palestras de FHC aqui e no exterior, foi o beneficiário da escandalosa privatização com a qual a União transferiu a propriedade do BANESPA, o maior banco estadual do mundo, àquele braço da oligarquia financeira mundial. O mesmo Santander comprou as operações do ABN-AMRO (holandês), que adquirira, há tempos, o Banco Real, no Brasil.

Sob FHC, a União entregou o BANESPA ao Santander nas condições mais vergonhosas que se possa imaginar, depois de o ter federalizado e de nele gastar mais de 20 bilhões de reais em pretenso “saneamento”. As privatizações dos bancos estaduais envolveram empréstimos do Tesouro Nacional aos tesouros estaduais através do Banco Central e do Programa Especial de Reestruturação dos Bancos Estaduais (PROES).

Essas operações até 2000 custaram cerca de US$ 48 bilhões (6% do PIB da época), e os empréstimos não foram pagos, a não ser na parte convertida em dívida dos estados com a União, ficando, de qualquer forma, o prejuízo para o erário público. Não bastasse isso, o BANESPA, além de recursos em caixa, e de fabuloso patrimônio, tinha créditos fiscais a receber de R$ 2,9 bilhões.

No final de 2000, sob os ridículos pretextos de que “graves lesões às ordens econômica e pública” poderiam resultar da suspensão e de que a avaliação do BANESPA estaria correta, o ministro Carlos Velloso, então presidente do STF, cassou as liminares que suspendiam a privatização, não obstante grosseiras inconstitucionalidades e irregularidades, inclusive o preço mínimo para o controle absurdamente subestimado. Os avaliadores foram o Banco Fator, laranja de bancos estrangeiros, e o Consórcio Booz-Allen, empresa de consultoria norte-americana.

O preço foi R$ 1,85 bilhão, equivalente hoje ao lucro em quatro meses. Ademais, os regulamentos das privatizações permitem o pagamento em títulos podres. Houve ágio inusitado de 281%, mas os “compradores” recebem créditos fiscais em quantia equivalente ao ágio.

CONCLUSÃO:

Todas privatizações tem seus aspectos positivos e negativos:

Positivos:

• concorrência
• o governo não precisa fazer esses investimentos, já que a responsabilidade é da empresa privada 
• evolução tecnológica.

Negativos:

se o governo não controlar essas empresas pode haver um monopólio e sem qualquer controle de preço a empresa privada dita a regra, e também que os países em desenvolvimento raramente tem empresas que investirão na privatização ocorrendo o surgimento de varias empresas multi nacionais, fazendo assim que o pais não tenha uma tecnologia própria

Toxoplasmose

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Introdução

A toxoplasmose é uma zoonose de distribuição mundial. É uma doença infecciosa, congênita ou adquirida, causada pelo protozoário Toxoplasma gondii. Ocorre em animais de estimação e produção incluindo suínos, caprinos, aves, animais silvestres, cães, gatos e a maioria dos vertebrados terrestres homeotérmicos (bovinos, suínos, cabras, etc.). Acarreta abortos e nascimento de fetos mal formados.

Transmissão

A toxoplasmose pode ser adquirida pela ingestão de água e/ou alimentos contaminados com os oocistos esporulados, presentes nas fezes de gatos e outros felídeos, por carnes cruas ou mal passadas, principalmente de porco e de carneiro, que abriguem os cistos do protozoário Toxoplasma gondi. A ingestão de leite cru contendo taquizoítos do parasito, principalmente de cabras, pode ser uma forma de infecção, mas provavelmente rara, pois a cabra tem de se infectar durante a lactação para que exista a possibilidade de passagem de taquizoítos para o leite.

A toxoplasmose pode ser transmitida congenitamente, ou seja, da mãe para o feto, mas não se transmite de uma pessoa para outra apesar de que já foi constatado a transmissão por transfusão sanguínea e transplante de órgãos de pessoas infectadas. Seu diagnóstico é feito levando em conta exames clínicos e exames laboratoriais de sangue, onde serão pesquisadas imunoglobulinas como a IgM e IgG.

Toxoplasma gondii

O Toxoplasma gondii é um protozoário parasita intracelular obrigatório do grupo dos Apicomplexa, como outros parasitas como o Plasmodium. Há pouca variação entre os toxoplasmas presentes em diferentes partes do globo, podendo-se dizer que só há praticamente uma estirpe. O toxoplasma só pode reproduzir-se se as formas excretadas nas fezes dos gatos forem ingeridas por animais que os (outros) gatos caçam, podendo assim infectá-los. Se for ingerido por seres humanos, a sua reprodução é inviável, uma vez que só no intestino dos felídeos é que pode adaptar formas em que é excretado.

Ciclo de Vida

O T.gondii assume diferentes formas em diferentes estágios do seu ciclo.

O ciclo inicia-se pela ingestão de cistos presentes em carne (por exemplo, de porco, rato ou coelho), pelos felídeos. A parede do cisto é dissolvida por enzimas proteolíticas do estômago e intestino delgado, o parasita liberado do cisto, penetra nos enterócitos (células da mucosa intestinal) do animal e replica-se assexuadamente dando origem a várias gerações de Toxoplasma através da reprodução assexuada. Após cinco dias dessa infecção, inicia-se o processo de reprodução sexuada, em que os merozoítos formados na reprodução assexuada dão origem aos gametas. Os gâmetas masculino (microgameta) e feminino (macrogameta), descendentes do mesmo parasita ou de dois diferentes, fundem-se dando origem ao ovo ou zigoto, que após segregar a parede cística dá origem ao oocisto. Este é expulso com as fezes dos animais após nove dias (cada gato expulsa mais de 500 milhões de oocistos em cada defecação).

Já no exterior, sofre divisão meiótica (esporulação) novamente após alguns dias, formando-se dois esporocistos cada um com quatro esporozoítos. Uma forma altamente resistente a desinfectante pode durar cinco anos em condições úmidas. Estes são activados em taquizoítos se forem ingeridos por outro animal, chamado hospedeiro intermediário: por exemplo, um rato ou coelho que coma erva em que algum gato ou outro felídeo tenha defecado ou uma criança ou adulto que mexa com os dedos em material contaminado com fezes e depois leve-os à boca. Os taquizoítos podem se infectar e replicar em todas as células dos mamíferos, exceto nas hemácias. Uma vez ligados a uma célula do hospedeiro, o parasito penetra na célula e forma um vacúolo parasitóforo, dentro do qual se divide. A replicação do parasito continua até que seu número no interior da célula atinja uma massa crítica que provoca a ruptura da célula, liberando parasitos que irão infectar outras células adjacentes.

A maior parte dos taquizoítos é eliminada pelas respostas imunes humoral e celular do hospedeiro. Algumas dessas formas produzem oocistos, contendo muitos bradizoítos, ocorrendo em vários órgãos do hospedeiro, mas persistem no SNC e nos músculos. Se o animal for caçado e devorado por um felídeo, os cistos libertam os parasitas dentro do seu intestino, infectando o novo hóspede definitivo.

Epidemiologia

Existe em todo o mundo. Mais de metade da população , mesmo em países desenvolvidos, tem anticorpos esecíficos contra o parasita, o que significa que está ou já esteve com a doença (o que não significa que tenha tido a assintomática ou a sintomática). O modo mais comum de se contrair a doença é ingerindo carne mal cozida ou contaminada.

É importante que as mulheres grávidas façam o exame que detecta se elas são imunes a toxoplasmose.

Progressão e sintomas

O taquizoíto é a forma ativa no homem. Ele invade as células macrófagas (principalmente- células musculares e cerebrais) e lá se reproduz por mitose.

Após a ruptura da célula, os parasitas descendentes saem para o exterior e invadem novas células. Na maioria dos casos, o sistema imunitário entra em ação e destrói todos os parasitas livres.

Em pessoas com o sistema imunológico debilitado (doentes – AIDS, cancer…),a infecção é grave, pois não conseguem combater a doença.

Se a infecção der durante a gravidez, o parasita pode atravessar a placenta e infectar o feto, o que pode levar a abortos e a má-formação do feto.

Os cistos contém uma forma infectante do parasita. Em vez de se reproduzir rapidamente, formam antes estruturas fortes e resistentes, derivadas da célula que infectou.

Eles crescem e podem afetar as estruturas em que se situam (músculos, cérebro, coração e retina), podendo levar a alterações neurológicas, problemas cardíacos, ou cegueira.

Diagnóstico

O diagnóstico é pela sorologia, ou seja, detecção dos anticorpos específicos contra o parasita, como as imunoglobulinas IgM, que só existem nas fases agudas, e IgG que está aumentada na fase crônica da doença.

Na maioria dos casos não é necessário tratamento já que o sistema imunitário geralmente resolve o problema.

Clinicamente é difícil fazer o diagnóstico porque os casos agudos podem levar à morte ou evoluir para a forma crônica. Esta pode assemelhar a outras doenças.

Prevenção:

• Evite o contato com fezes de gatos – limpe a caixa sempre com luvas
• Não ingerir água de origem desconhecida (ou sem ferver)
• Alimentar os gatos com comida enlatada, nunca deixe-os caçar ou dê carne crua ou mal passada para eles).

Conclusão

Vimos que a toxoplasmose é uma doença causada por protozoários, e que é transmitida através do contato com gatos.

Vimos também q os protozoários ataca as células do organismo humano, reproduzindo-se la. O sistema imunológico, na maioria das vezes identifica e destrói os parasitas livres, sendo assim, a doença é assintomática. Mas se a pessoa já esta com alguma doença que afete o sistema imunológico, a toxoplasmose pode trazer complicações, podendo ate mesmo levar à cegueira, – ou no caso da gravidez- à morte do feto.

Teoria da Imputação Objetiva

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1. INTRÓITO

Um dos mais instigantes e polêmicos dentre os novos temas do direito penal moderno é indubitavelmente a teoria da imputação objetiva, que consiste na possibilidade de atribuir a alguém a responsabilidade penal pela produção de um resultado lesivo e provocado devido à realização de uma conduta criadora de um risco relevante e juridicamente proibido.

Alvo de reações polarizadas no meio acadêmico-científico, refletindo a heterogeneidade de seu tratamento pelos tribunais nacionais e pela doutrina pátria, onde persistem resistências à sua adoção, a teoria em enfoque propõe uma inovadora conceituação para a tipicidade, visando a solucionar problemas práticos e teóricos não dirimidos pelo causalismo nem pelo finalismo. A base dessa divergência concerne essencialmente à natureza jurídica da imputação objetiva, se a mesma seria um elemento do fato típico ou apenas mais um filtro pertencente ao nexo de causalidade.

Colimando um encademento lógico de idéias, o presente trabalho encontra-se dividido em quatro partes; a primeira cuida da exposição dos problemas que levaram ao surgimento da teoria em enfoque, a segunda expõe como a teoria da imputação objetiva está estrutura com base no pensamento de seus principais estudiosos, em um terceiro momento expõe-se o panorama da teoria em tela na doutrina brasileira e, por ultimo, como a mesma vem sendo tratada nos órgãos jurisdicionais pátrios. Assim, a necessidade da utilização da teoria da imputação objetiva, sua origem e fulcro, como também o dissenso doutrinário e jurisprudencial serão expostos e pormenorizados ao longo deste artigo.

2. RELAÇÃO DE CAUSALIDADE: A TEORIA DOS ANTECEDENTES CAUSAIS SEUS PROBLEMAS E A NECESSIDADE DE UMA LIMITAÇÃO.

Nos crimes matérias, isto é, nos que contem resultado naturalístico, para que ocorra um fato típico, não basta haver uma conduta e um resultado, é necessário algo mais: um liame, isto é, um nexo entre a conduta e o resultado. Em outros termos, o resultado necessariamente deve está ligado à conduta, sendo esta a causa daquele.

O reconhecimento deste nexo é imprescindível para que se possa imputar o resultado apenas ao causador. Nesse sentido, o código penal brasileiro, em seu artigo 13, assevera que “o resultado de que depende a existência do crime só pode ser imputado a quem lhe deu causa”. Note-se que quem deu causa ao resultado foi o autor da conduta que esta vinculada a este pelo nexo causal. Entretanto, problemas relacionados a entendimentos conflitantes poderiam surgir em virtude da plurivocidade do termo “causa”. Preocupando-se com isto, o próprio código tratou de fazer a definição no final do caput do mesmo artigo, que aduz: “Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido”.

O disposto no artigo 13 é imprescindível para a adequação típica (imputação de um resultado ao autor de uma conduta penalmente relevante), que deve ser feita a partir da interpretação do dispositivo juntamente com os subsídios fornecidos pela doutrina.

2.1. CONDITIO SINE QUA NON

A maioria da doutrina considera que elementos do fato típico (para um crime material) são a conduta, o nexo causal, o resultado e a tipicidade. Dentre as várias teorias que surgiram com o fim de elucidar o problema da relação de causalidade, as que mais se destacaram foram a teoria da causalidade adequada, a teoria da relevância jurídica, e a teoria da equivalência dos antecedentes causais (conditio sine qua non). A teoria da equivalência dos antecedentes causais, desenvolvida por Von Buri e adotada pelo nosso código penal conforme pode se percebe através da leitura do artigo 13, considera causa a ação ou a omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

“Isso significa que todos os fatos que antecederam o resultado se equivalem, desde que indispensáveis à sua ocorrência. Verifica-se se o fato antecedente é causa do resultado a partir de uma eliminação hipotética” (GRECO, 2006:232).

Esse processo de eliminação hipotética foi desenvolvido pelo professor sueco Thyrén. Segundo este, para considerarmos determinado fato como causa do resultado é preciso fazer o seguinte exercício mental: pensar no fato que se entende como influenciador do resultado, em seguida, suprimi-lo mentalmente da cadeia causal e se, como conseqüência desta supressão mental, o resultado vier a se modificar, é sinal de que o fato suprimido deve ser considerado como causa deste resultado.

2.2. OS PROBLEMAS DA CONDITIO SINE QUA NON E A NECESSIDADE DE LIMITÁ-LA.

O grande problema da conditio sine qua non é embasar-se em uma lei unicamente física de causa e efeito, que cria uma cadeia da causalidade imensa dando extensão desmedida ao tipo penal. Na expressão de Träger, haveria um regressus ad infinitum, onde até os pais seriam responsáveis pelo crime, pois se o filho deles não fosse concebido, o crime não ocorreria. Responsáveis também seriam os avós, os bisavós, até chegarmos a Adão e Eva. Tamanha cadeia causal não interessa ao direito penal, era necessário outro filtro. E eis que, com o advento do finalismo, para restringir o nexo causal, surge a causalidade psíquica, através da qual o processo de eliminação hipotético só ocorreria até onde houvesse dolo ou culpa, desprezando se a cadeia de causalidade anterior onde não houvesse esses elementos.

Entretanto, este segundo filtro não foi suficiente, pois ocorre situações em que o agente, embora agindo com dolo ou culpa (querendo efetivamente o resultado) o agente não possui o domínio do rumo causal. Vejamos os seguintes exemplos,

I. Conhecedor dos riscos existentes na utilização do transporte aéreo, um sobrinho, na ânsia da concretização da morte de seu tio e do conseqüente recebimento da herança, presenteia o idoso com uma passagem aérea. Devido a uma álea, o avião entra em pane, explode e o tio falece.

II. “No bairro de Zähringen, em Freiburg, na Alemanha, há um bosque onde sucederem-se muitas descargas elétricas durante as tempestades.(…) Numa pequena fortaleza edificada na parte mais alta, há uma mensagem: O acesso à torre corre por conta de seu próprio risco. No caso de aproximar-se uma tempestade, deve-se abandonar o monte. O filho, para ficar com a herança do pai, conhecedor do perigo, induz o seu genitor a visitar a fortaleza no momento em que se aproxima uma tempestade, vindo uma descarga a fulminá-lo”. (JESUS, 2006:279)

Nos dois casos, se fosse aplicada a teoria da equivalência dos antecedentes causais, conditio sine qua non, tanto o sobrinho (exemplo I) quanto o filho (exemplo 2), responderiam por homicídio, uma vez que eliminando-se hipoteticamente a conduta, o resultado não ocorreria. Ocorre que, os agentes apenas se aproveitaram de riscos já existentes na vida social, inclusive tolerado pelo ordenamento jurídico (os chamados “riscos permitidos”). Não seria correto, e até mesmo injusto, imputar o resultado ocorrido nessas circunstâncias a condutas desta natureza (não reprovadas socialmente, porque os agentes não criaram um risco novo e a própria vitima tinha conhecimento dos riscos existentes. Além disso, provar a existência de dolo ou culpa em casos assim seria algo inconcebível e levaria a ocorrência de muitas injustiças, uma vez que o dolo ou culpa, de fato estaria “na cabeça do julgador”. Urgia a criação de um conceito novo, um novo “filtro”, e este é a Teoria da Imputação objetiva.

3. TEORIA DA IMPUTAÇÃO OBJETIVA

A teoria da imputação objetiva surgiu como verdadeira alternativa à causalidade. Tem a missão de resolver, do ponto de vista normativo, a atribuição de um resultado penalmente relevante a uma conduta, segundo os fins da responsabilidade penal (JESUS, 2006:281). Ou ainda como bem salientou Paulo Queiroz, a pretensão da teoria da imputação objetiva é delimitar o alcance do tipo objetivo (Apud Rogério Greco, 2006:253.). Sua criação é atribuída ao civilista Karl Larenz em 1927, e posteriormente seu desenvolvimento foi retomado pelos penalistas Claus Roxin e Günther Jakobs, tornando-se tema de diversas pesquisas e discussões.

3.1. IMPUTAÇÃO OBJETIVA SEGUNDO CLAUS ROXIN

Em 1970, Claus Roxin, da escola de Munique, publicou a obra “Reflexões sobre a problemática da imputação no Direito Penal”, onde expôs uma teoria geral da imputação objetiva, segundo a qual para que possa haver a imputação é necessário: criação ou aumento de um risco não permitido; realização deste risco não permitido no resultado concreto; e que o resultado se encontre dentro do alcance do tipo, isto é, da esfera de proteção da norma;

A contrário sensu, podemos afirmar que não pode o resultado ser imputado ao agente quando: decorre de um risco permitido ou se o agente atuou para diminuir um risco não permitido; não ocorrência do resultado; estiver o resultado fora do alcance da norma.

3.1.1. CRIAÇÃO DIMINUIÇÃO OU AMENTO DE UM RISCO NÃO-PERMITIDO

Segundo, J. Antonio C. Montalvo, há uma zona cinzenta, separando o risco permitido do risco proibido. Para tal distinção, a doutrina levantou uma série de elementos e princípios separando o risco permitido do não permitido, a saber, inevitabilidade do risco, utilidade social e necessidade de certas empresas.

Para o estabelecimento desses critérios, partiu-se da premissa de que qualquer contato social implica um risco. Uma vez que uma sociedade sem riscos não é possível, uma garantia normativa que implicasse na total ausência de riscos não seria factível. O risco inerente à configuração social, em virtude de sua preponderante utilidade pública, deve ser tolerado como permitido. Considera-se criação de risco não permitido, autorizando-se a incidência da imputação objetiva, quando o agente aumenta o risco pré-existente, mesmo que permitido, a ponto de exorbitar os limites para os quais o tal risco seria tolerado, é o chamado incremento do risco.

Não ocorrerá conduta típica quando alguém, confiando em terceiro e agindo conforme o Direito envolve-se em situação na qual este terceiro produza um resultado danoso. E também não incide a imputação objetiva quando o agente atua com a intenção de minimizar o risco de dano maior ao bem jurídico, mesmo que para tal venha a causar dano menor, que seria em tese, proibido ao bem. A hipótese pode ser exemplificada com a seguinte situação, o agente “A” empurra bruscamente o sujeito “B” evitando assim que este fosse atropelado por um carro desgovernado que por ali passava, mas causando lhe lesões corporais de natureza leve. As lesões não serão imputadas a “A”, pois este agiu para impedir a ocorrência de um mal maior.

Valendo-se dos exemplos citados no item 2.2 deste capítulo e do pensamento de Roxin, pode-se afirmar que não ocorreria a imputação das mortes aos autores daquelas condutas (respectivamente, o sobrinho e o filho), pois ao as praticarem, nenhum deles criou um risco não permitido, ao contrário, apenas se aproveitaram de riscos já existentes e permitidos na ordem social.

Em suma, o risco será considerado permitido sempre que o resultado pretendido pelo agente não depender exclusivamente de sua vontade. Caso venha a ocorrer nesta situação, deverá ser atribuído ao acaso. Para que haja a criação de um risco não-permitido, deve haver domínio do resultado por meio da vontade do agente. Além disso, para a incidência da imputação objetiva, é necessário que o resultado efetivamente ocorra e que esteja dentro do âmbito de proteção da norma.

3.2. IMPUTAÇÃO OBJETIVA SEGUNDO GÜNTHER JAKOBS

Günther Jackobs, da Escola de Bonn, um dos mais radicais defensores da teoria da imputação objetiva, alicerçou sua concepção sobre a noção de papel social, dando ênfase também a imputação do comportamento, sem desprezar a imputação do resultado. O jurista alemão afirma que;

“Os seres humanos encontram – se num mundo social na condição de portadores de um papel (…). Entre autor, vítima e terceiros, segundo os papéis que desempenhem, deve determinar-se a quem compete, por si só ou, junto com outros, o acontecer relevante, é dizer, quem por ter violado se papel, administrando o de modo deficiente, responde jurídico-penalmente ou, se foi a vítima quem violou seu papel, deve assumir o dano por si mesma. Se todos se comportarem conforme o papel só fica a possibilidade de explicar o ocorrido como fatalidade ou acidente” (apud Greco, 2006).

Jakobs propôs delimitar o âmbito de incidência da imputação objetiva, isto é, estipular onde não haveria esta, a partir de quatro critérios desenvolvidos para esta demarcação, a saber: risco permitido; princípio da confiança; proibição de regresso; competência ou capacidade da vítima.

3.2.1. RISCO PERMITIDO

Jakobs afirma “não fazer parte do papel de nenhum cidadão eliminar todo o risco de lesão de outro”. Basta que cada um se comporte conforme o seu papel dentro dos limites de risco tolerado, sendo assim, qualquer resultado que venha a ocorrer será atribuído ao acaso.

3.2.2. PRINCÍPIO DA CONFIANÇA

Para ser possível o progresso e a harmonia social há a imprescindível necessidade de que as pessoas que convivem numa mesma sociedade confiem que as outras cumpriram seus papéis. Assim não serão imputados objetivamente os resultados produzidos por quem obrou cofiando em que outros se manterão dentro dos limites do perigo permitido (Jackobs). A título de exemplo, temos a seguinte situação, num ato cirúrgico, o médico preceptor é auxiliado por vários profissionais, e quando leva a efeito a incisão cirúrgica, confia que o encarregado de esterilizar o bisturi o tenha feito (Cf. Greco, 2006). Caso o instrumento esteja contaminado e infecte o paciente, ao médico não poderá ser imputada a lesão corporal oriunda de imperícia, pois quem não cumpriu o papel de modo eficiente foi o responsável pelos instrumentos.

3.2.3. PROIBIÇÃO DE REGRESSO

Se cada um limitar-se a atuar de acordo com o papel do qual foi incumbido de desempenhar e se dessa conduta advier algum resultado, ou mesmo contribuição para o cometimento de alguma infração penal, não se pode ser responsabilizado. Tomando como exemplo o caso de um homicida que, em uma padaria, compra uma torta (na qual injeta veneno), em seguida pega um táxi para ir à residência da vítima, onde a presenteia com a torta, causando sua morte poucos minutos após a ingestão da guloseima. Neste caso, o resultado, morte da vitima, não pode ser imputado ao padeiro, nem ao motorista do táxi, pois os ambos agiram consoante os seus respectivos papéis sociais, sendo assim, é proibido fazer o regresso do curso causal até as condutas deles, que não podem ser consideradas penalmente relevante, embora tenha contribuído para a produção do resultado.

3.2.4. COMPETÊNCIA OU CAPACIDADE DA VÍTIMA

Também não ocorre a imputação objetiva quando do consentimento do ofendido (casos em que a falta deste compõe a figura típica) ou quando a vítima incorre nas chamadas ações a próprio risco, isto é, a modalidade da explicação não é fatalidade, mas a lesão de um dever de autoproteção ou inclusive a própria vontade. “Por exemplo, aquele que se propõe a praticar esportes radicais sabe, de antemão, que corre o risco de se lesionar, não podendo tal fato ser atribuído ao seu instrutor, que agiu de acordo com a sua capacidade, observando seu dever de cuidado”(greco).

A concepção de Jakobs, sumariamente pode ser consubstanciada no seguinte postulado: Se o agente se comportar dentro do seu papel social, se enquadrando nos limites aceitos pela sociedade, mesmo que sua conduta implique em lesão ou perigo de lesão, vedar-se-à a imputação objetiva, pela inexistência de violação ao papel social, atribuindo-se o resultado ao acaso(stivanelo).

4. A TEORIA DA IMPUTAÇÃO OBJETIVA NA DOUTRINA BRASILEIRA.

Após expor o surgimento e os princípios da teoria da imputação objetiva sob o prisma de seus principais estudiosos, Roxin e Jakobs, é cabível agora expor sua repercussão dentre os principais estudiosos brasileiros. Ao fazermos a leitura das principais autores, podemos catalogar, sem pretender esgotar o tema, pelo menos os seguintes grupos de entendimentos distintos.

I. Fernando A. N. Galvão da Rocha propõe uma reformulação na teoria geral do crime passando os elementos do fato típico a serem: Conduta, Resultado, Tipicidade e Imputação Objetiva, pois esta, na visão deste jurista brasileiro, engloba o nexo causal.
II. Damásio Evangelista de Jesus considera a imputação objetiva como um complemento da teoria do nexo de causalidade e já a elenca como um elemento autônomo do fato típico, de modo que para o insigne jurista, os elementos do fato típico (material) são a conduta, o nexo causal, o resultado, a tipicidade e a imputação objetiva.
III. Fernando Capez, Gilbert Uzeda Stivanelo, Rogério Grecco e Flavio Augusto Monteiro de Barros reconhecem a importância e acreditam que no futuro ela possa ganhar autonomia e se aplicar aos demais tipos de delito, mas ainda consideram como elementos do fato típico, apenas a conduta, o nexo causal (onde a imputação objetiva estaria incluída), o resultado e a tipicidade.
IV. Cezar Roberto Bitencourt e Luiz Régis Prado tecem críticas ao entusiasmo dos juristas latino-americanos com as “soluções miraculosas” de tal teoria e recomendam cautela.

4.1. FERNANDO GALVÃO

O promotor de justiça Fernando Galvão é, dentre os juristas brasileiros, o que aborda a teoria da imputação objetiva mais amplamente. O autor entende que toda teoria da imputação objetiva deve ser compreendida no contexto de determinada teoria geral do delito, pois “cabe à teoria da imputação objetiva articular as exigências de natureza objetiva para a caracterização do tipo, contribuindo para a realização do projeto de sistematização global formulado pela teoria do delito que lhe dá suporte”.

Fernando discorda de Damásio (que afirma que a teoria da imputação objetiva complementa a teoria da causalidade, pois possui o entendimento de que nos apenas nos crimes materiais, a imputação objetiva depende da concreta afetação ao bem jurídico, que se traduz em um resultado naturalístico, entretanto, com a evolução da teoria do delito, o conteúdo normativo (valorativo) do tipo foi melhor compreendido e ao critério da causalidade naturalística foram acrescentadas novas exigências, de modo que hoje se pode falar de uma causalidade jurídica. Nos termos de uma construção de índole normativo-social, a imputação objetiva ganha o colorido das exigências valorativas e fica mais enriquecida. A teoria da imputação objetiva, assim, engloba a teoria da causalidade material, seu âmbito é muito mais extenso do que o mero curso causal que determinou o resultado. O desenvolvimento do conteúdo normativo do tipo ressalta o que adquire relevância jurídico-penal e constitui pressuposto de adequação típica.

4.1.1. ESTRUTURA DA IMPUTAÇÃO OBJETIVA

A teoria da imputação objetiva considera as propriedades objetivas e gerais da conduta imputável e envolve a discussão sobre a causalidade material. A imputação objetiva, além de observar os critérios da relação de causalidade material, ainda identifica a relevância jurídica do fato e, portanto, realiza atividade valorativa. A relação de causalidade é apenas a primeira exigência da imputação objetiva, que se completa com a verificação da relevância jurídica da relação causal material. O critério fundamental para a imputação não é a finalidade da conduta, como sustentou o sistema finalista, mas os padrões normativos escolhidos em virtude de decisões político criminais. É no conteúdo normativo do tipo que a discussão sobre a imputação objetiva exerce função limitadora que permite precisar o alcance da proibição.

4.1.2. AMBITO DE APLICAÇÃO DA IMPUTAÇÃO OBJETIVA

O campo de aplicação da teoria alhures mencionada não está restrito aos crimes materiais. A imputação objetiva estabelece o que, para o Direito Penal, constitui conduta lesiva aos interesses sociais, isto é, identifica normativamente qual seja o núcleo do fato penalmente relevante, conferindo sentido social à conduta delitiva. Assim, também os delitos culposos, omissivos (impróprios e próprios) também estão dentro de seu âmbito de aplicação. Nos casos de crimes materiais, pode se distinguir causalidade sob o prisma naturalista, e imputação objetiva, assim sendo, a relação de causalidade material relaciona uma conduta a determinado resultado no plano naturalístico e constitui pressuposto para a imputação objetiva nos crimes de resultado.

Galvão elenca os critérios levantados pela doutrina, para a configuração da imputação objetiva e em sua concepção, os elementos do fato típico, no caso de crimes matérias seriam:

1) Conduta; 2) Resultado;3) Tipicidade; 4) Imputação objetiva: 4.1) Relação de causalidade (Nexo Causal), 4.2) Significância (excluem-se do tipo os fatos considerados de pequena importância, isto é, os “crimes de bagatela” com os quais o Direito penal não deve se ocupar), 4.3) Adequação Social (as condutas que se movam nos limites da ordem ético-social, ainda que formalmente enquadrem se na previsão típica, não poderão subsumir se ao tipo), 4.4) Principio do risco socialmente tolerado (só é imputável ao agente os resultados advindos da criação ou aumento de risco não-permitido).



4.2. DAMASIO DE JESUS

Para o insigne jurista, Damásio Evangelista de Jesus, “imputação objetiva significa atribuir a alguém a realização de uma conduta criadora de um risco relevante e juridicamente proibido e a produção de um resultado jurídico”. A teoria da imputação objetiva tem a missão de resolver, do ponto de vista normativo, a atribuição de um resultado penalmente relevante a uma conduta, segundo os fins da responsabilidade penal. Ela complementa a teoria do nexo de causalidade objetiva, fornecendo solução adequada às hipóteses em que as doutrinas naturalistas não apresentam resposta satisfatória.

4.2.1. AMBITO DE APLICAÇÃO

A orientação de Damásio é pela adoção da teoria extensiva (ou ampliativa), segundo a qual, os princípios da imputação objetiva são aplicáveis a todos os tipos de crimes, sejam materiais ou não.

4.2.2. NATUREZA E POSIÇÃO SISTEMÁTICA

A imputação objetiva constitui elemento normativo do tipo, seja o crime doloso ou culposo. Sem ela, a conduta ou o resultado são atípicos.

A imputação objetiva da conduta e do resultado jurídico deve ser apreciada depois do nexo de causalidade material. Assim, o fato típico, nos delitos materias, passa a conter:

1) Conduta voluntária ou culposa; 2) Resultado material; 3) Tipicidade (qualidade do fato material); 4) Nexo de causalidade objetiva; 5) Imputação objetiva: 5.1) Criação de um risco juridicamente desaprovado e relevante, 5.2) O perigo realizou-se no resultado jurídico, 5.3) O alcance do tipo incriminador abrange o gênero de resultado jurídico produzido.

4.3. FERNANDO CAPEZ

Capez aduz que a imputação objetiva apenas limita o nexo causal e a ele se limita, pois apenas criou algumas outras exigências para a existência do fato típico, a saber:

a) nexo físico, naturalístico, entre a conduta e o resultado (único requisito para a conditio sine qua non);
b) a conduta deve ser socialmente inadequada, não padronizada, proibida e por, conseguinte, criar um risco proibido para a ocorrência do resultado;
c) o resultado deve estar dentro do âmbito de risco provocado pela conduta.

Malgrado, citar Jakobs e Roxin, Fernando Capez entende que a imputação objetiva se restringe aos crimes materiais e comissivos, uma vez que foi criada para aumentar as exigências no estabelecimento do nexo causal.

4.4. GILBERT UZEDA STIVANELLO

Em seu artigo, Teoria da Imputação Objetiva, Gilbert expõe de forma sintética e esquemática a referida teoria, apresentando a concepção original de Roxin, bem como a vertente de Günther Jakobs afirmando a possibilidade de sua aplicação a todos os tipos de delito. Reconhecendo a falta de uniformidade doutrinaria, o autor manifesta a opinião de que o contínuo debate e pesquisa acerca da teoria da imputação objetiva é relevante e enriquecedor e a adoção da mesma por nosso ordenamento resolveria muitos problemas não somente no âmbito do Direito penal e de suas conseqüências processuais, como também de cunho social, uma vez que um desnecessários elastério do processo penal acaba por se transformar em severa e injusta lesão ao ser humano.

4.5. FLAVIO AUGUSTO

Flávio Augusto compreende que a imputação objetiva é apenas um “filtro” do nexo causal. Após citar Honig e Roxin, bem como discorrer brevemente sobre os problemas da causalidade material, Flávio afirma:

“A teoria da imputação objetiva tem o mérito de ser um novo filtro ao liame entre a conduta e o resultado. Assim, não basta, para que se reconheça o nexo causal, o primeiro filtro da causalidade física, apurada pelo critério de eliminação hipotética, nem o segundo filtro consubstanciado no dolo ou culpa, urge ainda que o agente, com sua conduta, tenha criado, para o bem jurídico, um risco acima do permitido.”

Desse modo, para o renomado autor, o nexo causal seria composto de três filtros, o primeiro deles, a teoria da conditio sine qua non, o segundo, a causalidade psíquica (soldo ou culpa), e o terceiro, a teoria da imputação objetiva.

4.6. ROGÉRIO GRECO

Greco trabalha a teoria da imputação objetiva dentro do nexo causal. Assegura que a teoria em análise é um limite a causalidade material, erigindo uma relação de causalidade jurídica ou normativa, ao lado daquela outra de natureza material.

O jurista mineiro, afirma que “embora muito atraente, a teoria da imputação objetiva encontra resistências, visto que algumas de suas soluções podem e continuam a ser dadas por outros segmentos teóricos”. Contudo, dentre as conclusões que podem ser feitas, “uma vez concluída pela não-imputação objetiva, afasta se o fato típico”.

4.7. LUIZ RÉGIS PRADO

O autor é um dos críticos da teoria da imputação objetiva. Para Prado “a meta principal da teoria em análise consiste em separar o mero acaso, a casualidade, daquilo que é realmente obra do agente. Entretanto, a correta definição de imputação objetiva coincide, formalmente, com que os finalistas denominam de adequação social – quando se busca fundamentar a exclusão da tipicidade – ou inadequação social – quando se trata de fundamentar a tipicidade.” Outrossim, citando Enrique Gimbernat Ordeigadverte, adverte que “ainda que a imputação objetiva seja vista como um elemento objetivo do tipo, em todo caso deve ser concebida como um elemento diferente dos outros, expressamente mencionados pelo legislador. A imputação objetiva, diversamente destes últimos, não possui uma consistência tangível, e poderia ser metaforicamente definida como uma espécie de fantasma que percorre os tipos.

Na verdade, o que faz a teoria da imputação objetiva nada mais é do que reunir toda uma serie de critérios normativos excludentes da tipicidade, que em grande medida e até agora nela estavam perambulando – da causalidade até a ação – sem encontrar um lugar sistemático correto e através desses critérios, fundamentar porque a tipicidade é algo mais que uma justaposição de elementos ontológicos e axiológicos e porque tudo isso meramente somando não dá ainda como resultado uma conduta típica, se não concorre também a imputação objetiva.”

Régis Prado, assevera ainda que por não haver uma uniformização dos critérios de imputação e a necessária coerência lógico-sistemática, a teoria da imputação objetiva do resultado – levada ao extremo – pode introduzir uma verdadeira confusão metodológica, de índole arbitraria, no sistema jurídico-penal, como construção científica dotada de grande coerência lógica, adstrita aos valores constitucionais democráticos, e que deve ter sempre no inarredável respeito à liberdade e à dignidade da pessoa humana sua pedra angular.

Face ao exposto, é notório que Luiz Régis Prado recomenda a não adoção da teoria da imputação objetiva.

4.7.1 CEZAR ROBERTO BITENCOURT

Bintencourt, também tece considerações criticas sobre a nova teoria da imputação objetiva. De acordo com o grande jurista, convém considerar, desde logo, que: “a relação de causalidade não é único elemento relevante para a imputação objetiva do crime doloso. A teoria da imputação objetiva não tem a pretensão de resolver a relação de causalidade, tampouco de substituir ou eliminar a função da teoria da conditio sine qua non; objetiva não mais que resolver, do ponto de vista normativo, a atribuição de um resultado penalmente relevante a uma conduta, ou, em outros termos, pretende fazer valer um conceito jurídico sobre um conceito natural (pré-jurídico) de causalidade” Entretanto, sem opor-se às inquietudes e investigações que se vem realizado há já alguns anos, recomenda-se cautela e muita reflexão no que se refere aos progressos e resultados “miraculosos” sustentados por determinado segmento de aficionados de tal teoria.

Na realidade, a teoria da imputação objetiva tem natureza complementar a conditio sine qua non. Propõe-se, na verdade a discutir os critérios objetivos limitadores dessa causalidade.”

Cezar Roberto entende que a teoria da imputação objetiva tem espaço e importância reduzidos, uma vez que “a relação de causalidade não é suficiente nos crimes de ação, nem sempre é necessária nos crimes de omissão e é absolutamente irrelevante nos crimes de mera atividade”.

5. TRATAMENTO JURISPRUDÊNCIAL

Malgrado parcela dos órgãos jurisdicionais pátrios não possuírem ainda em suas respectivas jurisprudências registros de decisões embasadas na teoria da imputação objetiva, é crescente a aceitação da aludida teoria por parte de alguns dos principais egrégios tribunais de justiça brasileiros, que, correntemente, já fundamentam suas decisões com fulcro na mesma e já principiam a solidificação de entendimento sobre sua incidência em determinadas matérias com base nos estudos de Jackobs e Roxin.

Uma dessas matérias acerca da qual a aplicabilidade da teoria da imputação objetiva vem se uniformizando consubstancia-se nos delitos de trânsito, conforme pode-se depreender do registro de julgados da lavra de diferentes tribunais do país, que em rol exemplificativo, são expostos infra:

APELAÇÃO CRIMINAL – DELITO DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. PROCEDÊNCIA. APLICAÇÃO PELO JUÍZO A QUO DA TEORIA DA EQUIVALÊNCIA DOS ANTECEDENTES. IMPROPRIEDADE. CONDUTA EXERCIDA PELA VÍTIMA QUE AUMENTOU O RISCO DA OCORRÊNCIA DO RESULTADO. FATO PENALMENTE ATÍPICO. INCIDÊNCIA, IN CASU, DA TEORIA DA IMPUTAÇÃO OBJETIVA IDEALIZADA POR CLAUS ROXIN. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

(APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0118/2004, EXTINTA – 8ª VARA CRIMINAL, Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, Relator: DESA. CÉLIA PINHEIRO SILVA MENEZES, Julgado em 21/09/2006)

DIREITO PENAL CRIME DE TRÂNSITO – LEI 9.503/97 – HOMICIDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOROT – ART. 302 – JUÍZO DE REPROVAÇÃO – DUPLA AUTORIA – IMPRUDÊNCIA CONSTATADA COMO CAUSA ADEQUEDA DO RESULTADO MORTE (…) – RECUSO DE APELAÇÃO (…) – TEORIA DA IMPUTAÇÃO OBJETIVA – PRINCÍPIO DO INCREMENTO DO RISCO – RESULTADO QUE TERIA OCORRIDO AINDA QUE UM DOS RÉUS ESTIVESSE NO LIMITE PERMITIDO DE VELOCIDADE – INÓPIA DE RESPALDO PROBATÓRIO PARA MANTER-SE A REPROVAÇÃO PENAL EM RELAÇÃO AO RÉU REMANESCENTE – RECURSO PROVIDO

(APELAÇÃO CRIMINAL Nº 200405001950 – 25ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Relator: DES. Mário Guimarães Neto) 

DELITO DE TRANSITO. HOMICIDIO CULPOSO NO TRANSITO. ART. 302, CAPUT, DA LEI 9.503/97. IMPRUDENCIA COMPROVADA. APLICA-SE A TEORIA DA IMPUTACAO OBJETIVA, QUANDO O AGENTE CRIA OU INCREMENTA RISCO JURIDICAMENTE INTOLERAVEL E NÃO PERMITIDO AO BEM JURIDICO PROTEGIDO. AGE COM IMPRUDÊNCIA O MOTORISTA QUE AO TRAFEGAR SEM ATENÇÃO E OS DEVIDOS CUIDADOS INDISPENSAVEIS PARA O TRÁFEGO NO LOCAL PROVOCA ACIDENTE NO TRANSITO. APELACAO CONHECIDA E IMPROVIDA.”

(APELAÇÃO CRIMINAL – PROCESSO Nº: 200603831308 – COMARCA: VIANÓPOLIS, Tribunal de Justiça de Minas Gerais, RELATOR: DR(A). G. LEANDRO S. CRISPIM).

No que concerne a crimes relacionados a porte de armas, já é possível vislumbrar certa concordância em relação à incidência da aplicação da imputação objetiva, conforme pode ser depreendido dos arestos abaixo.

PENAL – LEGÍTIMA DEFESA – INDÍCIOS – PORTE DE ARMA – POLICIAL MILITAR – ARMA REGISTRADA E DE PROPRIEDADE DE TERCEIRA PESSOA- INCREMENTO DO RISCO – ATIPICIDADE – INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA – CARÁTER SUBSIDIÁRIO DO DIREITO PENAL.

Estando o policial portando arma registrada em nome de seu pai, considerando o bem jurídico incolumidade pública protegido pela norma, não houve com aquele comportamento o incremento do risco permitido, circunstancia suficiente para afastar a imputação objetiva com o conseqüente reconhecimento da atipicidade comportamental.

(EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº55/07, Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, RELATOR: DES. DR. MARCUS BASILIO).

PORTE DE ARMA. POLICIAL MILITAR. Se o segundo apelante possuía o chamado porte funcional, por ser policial militar, estava autorizado a andar armado, inclusive fora de serviço. A violação do regulamento militar, que somente autoriza o porte de arma de fogo registrada no batalhão em nome do policial, constitui mero ilícito administrativo,a ser resolvido no campo disciplinar militar, entendimento que se coaduna com o caráter subsidiário do direito penal. Considerando o bem jurídico tutelado pela norma, a incolumidade pública, a conduta do policial militar, fora do serviço, que porta arma e munições não acarreta incremento do risco permitido, circunstancia suficiente para afastar a imputação objetiva com o conseqüente reconhecimento da atipicidade comportamental.

(APELAÇÃO CRIMINAL 3701/2007, Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, RELATOR: DES. DR. MARCO AURÉLIO BELLIZZE).

A idéia Jackobiniana do princípio da confiança e do cumprimento os papéis sociais já encontra-se consubstanciada em acórdãos brasileiros. Nesse diapasão, é valido expor acórdão da lavra o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, fundamentado com grande brilhantismo e clareza.

EMENTA: Penal. Apelação. Homicídio culposo. Imputação Objetiva. Impossibilidade. Conexão de Antijuridicidade. Ausência. Princípio da Confiança. Aplicabilidade. Atipicidade. Reconhecimento. Absolvição. Imposição.

I – Ainda que inobservado o necessário dever de cuidado, se não advindo da ação do réu, sequer de forma indireta, o resultado morte, não há que se falar em tipicidade penal, haja vista que, à luz da Teoria da Imputação Objetiva, para que materialmente típico, o fato, há de ser o resultado jurídico, imputável objetivamente ao risco não permitido, criado ou incrementado.
II – Nesse mister, mesmo que admitida violação ao dever de cuidado por parte do agente, para que configurado crime culposo, de se exigir, também, a denominada Conexão de Antijuridicidade – relação de determinação entre a violação do dever de cuidado e a produção do resultado -, cuja inconfiguração impeditiva do reconhecimento da prática delitiva. Inteligência do art. 18, II, do Código Penal.
III – De outro modo, associado à Imputação Objetiva, o Princípio da Confiança, em que ao agente, cuja atuação consonante com as regras de determinada atividade, facultado confiar que, também, adequado ao cuidado objetivo, o agir de outras pessoas.

(…)

V – Recurso provido para absolver o apelante, face à atipicidade da conduta, em razão da impossibilidade de Imputação Objetiva do resultado, seja pela ausência de Conexão de Antijuridicidade, seja pela aplicação do Princípio da Confiança. Unanimidade.

(Apelação Criminal nº 22669-2006, Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, Rel Dês. Antonio Fernando Bayma Araujo).

6. CONSIDERAÇÕS FINAIS

Não obstante serem encontrados ainda posicionamentos embasados em argumentos conservadores(1) , pode-se afirmar que parcela já bem considerável dos tribunais pátrios vem tratando a teoria da imputação objetiva nos moldes como foi desenvolvida por Roxin (tese do incremento de risco permitido, criação de risco não permitido) e Günther Jackobs (cumprimento dos papéis sociais). No que tange à natureza jurídica, os egrégios tribunais pátrios, aproximando-se do que é defendido por doutrinadores vanguardistas(2) , consideram a teoria em enfoque como sendo uma dimensão material dos elementos do fato típico, ao lado de seus outros elementos (conduta, resultado, nexo de causalidade e tipicidade), como se pode depreender claramente do seguinte julgado:

Revisão Criminal. Crime militar. Peculato. Ausência de ofensividade da conduta. Insignificância. Conduta atípica. Revisão procedente

Para que uma conduta seja considera típica, é indispensável que ela atenda a uma dimensão formal (conduta, resultado, nexo de causalidade e adequação típica) e a uma dimensão material (juízo de desvaloração da conduta, de desvaloração do resultado e a imputação objetiva).

(…)

Com efeito, passa a ser indispensável aferir, ademais da dimensão legal da tipicidade, se houve um resultado jurídico relevante (juízo de desvaloração do resultado), o incremento de um risco permitido (imputação objetiva da conduta) e se esse aumento do risco é imputável ao agente que o empreendeu (imputação objetiva do resultado).

REVISÃO CRIMINAL N.º 005382-2005, Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, Rel. Dês. Mario Lima Reis, julgado em 11/04/2008).

Não se pode deixar de admitir a absoluta plausibilidade da Teoria da Imputação objetiva. É certo que a origem da teoria em tela está estritamente relacionada à necessidade de limitar a condicio sine qua non (teoria dos antecedentes causais), mas por estar sendo continuamente desenvolvida, a teoria passa por uma evolução que lhe imprime uma nova concepção, passando a figurar com um dos elementos do fato típico (um dos elementos do conceito analítico de crime).

Assim, a teoria da imputação objetiva deve e pode ser aplicada a todos os tipos de delito, inclusive de mera conduta ou formais, onde não existe o nexo causal, a imputação objetiva existe e pode ser aplicada a estes crimes, pois a mesma pode ser entendida como “a vinculação que se estabelece entre a conduta de determinado individuo e a violação da norma jurídica, no plano estritamente objetivo”. Outrossim, a teoria em enfoque resolve questões não dirimidas por outras, e evita adequação típica de condutas compatíveis com a normalidade social, obstando, com isso, a perpetração de injustiças.

Em suma, pode se afirmar que o elemento basilar de toda a divergência doutrinaria brasileira quanto a teoria da imputação objetiva é a valoração que cada um dos autores lhe atribui, mas que já temos, entre os nossos doutrinadores, vanguardistas na adoção de um conceito revolucionário que poderá sim, vir a revolucionar a teoria geral do delito, assim como o fez o finalismo no século XX. E juntamente à evolução doutrinaria, está o desenvolvimento jurisprudencial consubstanciando pontos de vista inovadores no trato de casos concretos a partir da imputação objetiva.

REFERÊNCIAS

BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal Parte Geral. Volume I. São Paulo: Saraiva, 2007.

CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal Parte Geral Volume I. São Paulo: Saraiva, 2007.

GALVÃO, Fernando A.N. Curso de Direito Penal; Parte Geral, Volume I. Rio de Janeiro: Impetus, 2004.

GILBERT. Imputação Objetiva in Revista do Conselho da Justiça Federal. n.22. Brasília, 2003.

GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal – Parte Geral Volume I. Rio de Janeiro: Impetus, 2006.

JESUS, Damásio Evangelista de. Direito Penal. Parte Geral Volume I. São Paulo: Saraiva, 2006.

MONTEIRO, Flavio Augusto de Barros. Direito Penal – Parte Geral. São Paulo: Saraiva, 2003.

PRADO, Luiz Régis. Curso de Direito Penal, Parte Geral, Volume I. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.

MONTALVO, J. Antonio Choclán. Deber de cuidado y delito imprudente. Barcelona: Bosch, 1998. p.152.

(1) Não assiste razão a combativa defesa quando prega a aplicação da teoria da imputação objetiva, pois “ … O sistema criminal brasileiro, como ensina a unanimidade da doutrina, adota a teoria da equivalência dos antecedentes ou da condictio sine qua non (RENÉ ARIEL DOTTI), não distinguindo entre condição e causa, considerada esta como toda ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido (ANÍBAL BRUNO).” (trecho da ementa do HC 18206/SP, Relator: Ministro FERNANDO GONÇALVES, SEXTA TURMA, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, julgado em 04/12/2001). 
(2) Cf. o capítulo 4 deste trabalho.

Aquecimento Global

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SUMÁRIO

Introdução
Conferência de Copenhague – COP-15
Causas do Aquecimento Global
Terminologia
Causas possíveis
Protocolo de Kyoto
Porque os Estados Unidos se negaram a aderir ao Protocolo de Kyoto?
Quais os países obrigados a reduzir a emissão de gases do efeito estufa pelo Protocolo de Kyoto?
Níveis dos gases causadores do aquecimento global em estudo

INTRODUÇÃO

Todos os dias acompanhamos na televisão, nos jornais e revistas as catástrofes climáticas e as mudanças que estão ocorrendo, rapidamente, no clima mundial. Nunca se viu mudanças tão rápidas e com efeitos devastadores como tem ocorrido nos últimos anos. 

A Europa tem sido castigada por ondas de calor de até 40 graus centígrados, ciclones atingem o Brasil (principalmente a costa sul e sudeste), o número de desertos aumenta a cada dia, fortes furacões causam mortes e destruição em várias regiões do planeta e as calotas polares estão derretendo (fator que pode ocasionar o avanço dos oceanos sobre cidades litorâneas). O que pode estar provocando tudo isso? Os cientistas são unânimes em afirmar que o aquecimento global está relacionado a todos estes acontecimentos.

Pesquisadores do clima mundial afirmam que este aquecimento global está ocorrendo em função do aumento da emissão de gases poluentes, principalmente, derivados da queima de combustíveis fósseis (gasolina, diesel, etc), na atmosfera. Estes gases (ozônio, dióxido de carbono, metano, óxido nitroso e monóxido de carbono) formam uma camada de poluentes, de difícil dispersão, causando o famoso efeito estufa. Este fenômeno ocorre, pois, estes gases absorvem grande parte da radiação infra-vermelha emitida pela Terra, dificultando a dispersão do calor.

O desmatamento e a queimada de florestas e matas também colabora para este processo. Os raios do Sol atingem o solo e irradiam calor na atmosfera. Como esta camada de poluentes dificulta a dispersão do calor, o resultado é o aumento da temperatura global. Embora este fenômeno ocorra de forma mais evidente nas grandes cidades, já se verifica suas conseqüências em nível global. 

Na Conferencia de Bali Realizada entre os dias 3 e 14 de dezembro de 2007, na ilha de Bali (Indonésia), a Conferência da ONU sobre Mudança Climática terminou com um avanço positivo. Após 11 dias de debates e negociações. os Estados Unidos concordaram com a posição defendida pelos países mais pobres. Foi estabelecido um cronograma de negociações e acordos para troca de informações sobre as mudanças climáticas, entre os 190 países participantes. As bases definidas substituirão o Protocolo de Kyoto, que vence em 2012. 

A principal evidência do aquecimento global vem das medidas de temperatura de estações meteorológicas em todo o globo desde 1860. Os dados com a correção dos efeitos de “ilhas urbanas” mostra que o aumento médio da temperatura foi de 0.6 ± 0.2 °C durante o século XX. Os maiores aumentos foram em dois períodos: 1910 a 1945 e 1976 a 2000. De 1945 a 1976, houve um arrefecimento que fez com que temporariamente a comunidade científica suspeitasse que estava a ocorrer um arrefecimento global. 

O aquecimento verificado não foi globalmente uniforme. Durante as últimas décadas, foi em geral superior entre as latitudes de 40°N e 70°N, embora em algumas áreas, como a do Oceano Atlântico Norte, tenha havido um arrefecimento. É muito provável que os continentes tenham aquecido mais do que os oceanos.[12] Há, no entanto que referir que alguns estudos parecem indicar que a variação em irradiação solar pode ter contribuído em cerca de 45–50% para o aquecimento global ocorrido entre 1900 e 2000.

Evidências secundárias são obtidas através da observação das variações da cobertura de neve das montanhas e de áreas geladas, do aumento do nível global das mares, do aumento das precipitações, da cobertura de nuvens, do El Niño e outros eventos extremos de mau tempo durante o século XX.

Por exemplo, dados de satélite mostram uma diminuição de 10% na área que é coberta por neve desde os anos 1960. A área da cobertura de gelo no hemisfério norte na primavera e verão também diminuiu em cerca de 10% a 15% desde 1950 e houve retração os glaciais e da cobertura de neve das montanhas em regiões não polares durante todo o século XX. No entanto, a retração dos glaciais na Europa já ocorre desde a era Napoleônica e, no Hemisfério Sul, durante os últimos 35 anos, o derretimento apenas aconteceu em cerca de 2% da Antártida; nos restantes 98%, houve um esfriamento e a IPPC estima que a massa da neve deverá aumentar durante este século. Durante as décadas de 1930 e 1940, em que a temperatura de toda a região ártica era superior à de hoje, a retração dos glaciais na Groelândia era maior do que a atual.

A diminuição da área dos glaciais ocorrida nos últimos 40 anos, deu-se essencialmente no Ártico, na Rússia e na América do Norte; na Eurásia (no conjunto Europa e Ásia), houve de fato um aumento da área dos glaciais, que se pensa ser devido a um aumento de precipitação. 

Estudos divulgados em abril de 2004 procuraram demonstrar que a maior intensidade das tempestades estava relacionada com o aumento da temperatura da superfície da faixa tropical do Atlântico. Esses fatores teriam sido responsáveis, em grande parte, pela violenta temporada de furacões registrada nos Estados Unidos, México e países do Caribe. No entanto, enquanto, por exemplo, no período de quarto-século de 1945-1969, em que ocorreu um ligeiro aquecimento global, houve 80 furacões principais no Atlântico, no período de 1970-1994, quando o globo se submetia a uma tendência de aquecimento, houve apenas 38 furacões principais. O que indica que a atividade dos furacões não segue necessariamente as tendências médias globais da temperatura.

Conferência de Copenhague – COP-15

A 15ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima foi realizada entre os dias 7 e 18 de dezembro de 2009, na cidade de Copenhague (Dinamarca). A Conferência Climática reuniu os líderes de centenas de países do mundo, com o objetivo de tomarem medidas para evitar as mudanças climáticas e o aquecimento global. A conferência terminou com um sentimento geral de fracasso, pois poucas medidas práticas foram tomadas. Isto ocorreu, pois houve conflitos de interesses entre os países ricos, principalmente Estados Unidos e União Européia, e os que estão em processo de desenvolvimento (principalmente Brasil, Índia, China e África do Sul). 

De última hora, um documento, sem valor jurídico, foi elaborado visando à redução de gases do efeito estufa em até 80% até o ano de 2050. Houve também a intenção de liberação de até 100 bilhões de dólares para serem investidos em meio ambiente, até o ano de 2020. Os países também deverão fazer medições de gases do efeito estufa a cada dois anos, emitindo relatórios para a comunidade internacional.

Causas do Aquecimento Global

As causas do aquecimento global são muito pesquisadas. Existe uma parcela da comunidade científica que atribui esse fenômeno como um processo natural, afirmando que o planeta Terra está numa fase de transição natural, um processo longo e dinâmico, saindo da era glacial para a inter glacial, sendo o aumento da temperatura consequência desse fenômeno. 

No entanto, as principais atribuições para o aquecimento global são relacionadas às atividades humanas, que intensificam o efeito de estufa através do aumento na queima de gases de combustíveis fósseis, como petróleo, carvão mineral e gás natural. A queima dessas substâncias produz gases como o dióxido de carbono (CO2), o metano (CO4) e óxido nitroso (N2O), que retêm o calor proveniente das radiações solares, como se funcionassem como o vidro de uma estufa de plantas, esse processo causa o aumento da temperatura. Outros fatores que contribuem de forma significativa para as alterações climáticas são os desmatamentos e a constante impermeabilização do solo. 

O degelo é outra consequência do aquecimento global, segundo especialistas, a região do oceano Ártico é a mais afetada. Nos últimos anos, a camada de gelo desse oceano se tornou 40% mais fina e sua área sofreu redução de aproximadamente 15%. As principais cordilheiras do mundo também estão perdendo massa de gelo e neve. As geleiras dos Alpes recuaram cerca de 40%, e, conforme artigo da revista britânica Science, a capa de neve que cobre o monte Kilimanjaro, na Tanzânia, pode desaparecer nas próximas décadas.

Atualmente os principais emissores dos gases do efeito de estufa são respectivamente: China, Estados Unidos, Rússia, Índia, Brasil, Japão, Alemanha, Canadá, Reino Unido e Coreia do Sul.

Terminologia

O termo “aquecimento global” é um exemplo específico de mudança climática à escala global. O termo “mudança climática” também pode se referir ao esfriamento global. No uso comum, o termo se refere ao aquecimento ocorrido nas décadas recentes e subentende-se uma influência humana. A Convenção Quadro das Nações Unidas para Mudança do Clima (UNFCCC) usa o termo “mudança climática” para mudanças causadas pelo Homem, e “variabilidade climática” para outras mudanças. O termo “alteração climática antropogênica” é por vezes usado quando se fala em mudanças causadas pelo Homem.

Causas possíveis

O sistema climático terrestre muda em resposta a variações em fatores externos incluindo variações na sua órbita em torno do Sol, erupções vulcânicas, e concentrações atmosféricas de gases do efeito estufa. As causas detalhadas do aquecimento recente continuam sendo uma área ativa de pesquisa, mas o consenso científico identifica os níveis aumentados de gases estufa devido à atividade humana como a principal causa do aquecimento observado desde o início da era industrial. Essa atribuição é mais clara nos últimos 50 anos, para os quais estão disponíveis os dados mais detalhados. Contrastando com o consenso científico, outras hipóteses foram avançadas para explicar a maior parte do aumento observado na temperatura global. Uma dessas hipóteses é que o aquecimento é resultado principalmente da variação na atividade solar.

Nenhum dos efeitos produzidos pelos fatores condicionantes é instantâneo. Devido à inércia térmica dos oceanos terrestres e à lenta resposta de outros efeitos indiretos, o clima atual da Terra não está em equilíbrio com o condicionamento que lhe é imposto. Estudos de compromisso climático indicam que ainda que os gases estufa se estabilizassem nos níveis do ano 2000, um aquecimento adicional de aproximadamente 0,5 °C ainda ocorreria.

Protocolo de Kyoto 

O Protocolo de Kyoto é um tratado resultante de uma conferência sobre mudanças climáticas que ocorreu na cidade de Kyoto no Japão em 1997. O documento tem por objetivo estabelecer metas para a redução das emissões de gás carbônico por países industrializados, mais precisamente, reduzir os níveis de emissão de gases do efeito estufa em 5.2% em 2012 comparando-se com os níveis de 1990.

O maior problema enfrentado para a implementação do Protocolo de Kyoto foi que, pelo documento, para se tornar um regulamento internacional, o acordo precisava da adesão de um grupo de países que, juntos, seriam responsáveis por pelo menos 55% das emissões de gases tóxicos. Os Estados Unidos, responsáveis por mais de 35% das emissões de gases, se negavam a participar do acordo sem que fossem feitas alterações nas medidas exigidas pelo protocolo e, em 2001, se retiraram definitivamente das negociações. Apesar de existir o Protocolo de Kyoto, ele só foi implementado de fato em 2004 com a adesão da Rússia, segundo maior emissor de gases nocivos ao efeito estufa, atingindo assim a porcentagem de 55% países poluentes. O acordo começou a valer em Fevereiro de 2005.

Por que os Estados Unidos se negaram a aderir ao Protocolo de Kyoto?

Não foram só os americanos que se negavam a assinar o acordo. Países como Austrália e Canadá também não aderiram e a Rússia somente assinou o acordo após descobrir que com a adesão, eles poderiam usá-la como moeda de troca para conseguir ingresso na Organização Mundial do Comércio (OMC).

Os motivos principais questionados por países que não aderiram ao protocolo é que, pelo documento, apenas os países mais ricos e industrializados seriam obrigados a reduzir as emissões, enquanto que países em desenvolvimento não teriam nenhuma obrigação. Pelo acordo, países como o Brasil, Índia e China, que também emitem grandes quantidades de gases poluentes, não seriam obrigados a cumprir nenhuma meta de redução de gases. Assim, é compreensível que países ricos sejam contrários às medidas impostas pelo protocolo.

Paralelamente ao Protocolo de Kyoto os americanos criaram um programa não obrigatório para sua própria indústria, denominada Iniciativa Céu Limpo, pelo qual, incentivos fiscais seriam oferecidos às empresas que reduzissem 3 tipos de gases, não incluso o gás carbônico. O fato do plano americano não incluir o gás carbônico é que, segundo eles, o efeito do gás carbônico ainda não foi comprovado cientificamente como responsável pelo efeito estufa.

Quais os países obrigados a reduzir a emissão de gases do efeito estufa pelo Protocolo de Kyoto?

Pelo protocolo, os seguintes países estão obrigados a reduzir a emissão de gás carbônico:

Alemanha, Austrália, Áustria, Belarus, Bélgica, Bulgária, Canadá, Comunidade Européia, Dinamarca, Espanha, Estados Unidos, Estônia, Federação Russa, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Islândia, Itália, Japão, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Noruega, Nova Zelândia, Países Baixos, Polônia, Portugal, Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, República Tcheca, Romênia, Suécia, Suíça, Turquia e Ucrânia.

Níveis dos gases causadores do aquecimento global em estudo

O INESC Porto desenvolveu, em parceria com a ESA – European Space Agency, uma tecnologia que permite medir com precisão os níveis dos gases responsáveis pelo efeito de estufa, disse à Lusa fonte da instituição.

O sistema, desenvolvido pela Unidade de Optoelectrónica e Sistemas Electrónicos do INESC Porto, permite medir com maior precisão, relativamente às técnicas actuais, os níveis de dióxido de carbono, metano, óxido nitroso e ozono – os gases responsáveis pelo aquecimento global e pelo efeito de estufa. 

Este filtro desenvolvido pelo INESC Porto tem capacidade de monitorizar todo o tipo de concentrações de gases poluentes inferiores a 1km de altura e 50km de largura a 400km de altitude, se for aplicado em órbita, a bordo de um satélite.

Ao contrário do que as tecnologias actuais – balões atmosféricos e aviões equipados para o efeito – possibilitam, a implementação dos filtros criados pelo INESC Porto em satélites vai possibilitar a elaboração de mapas tridimensionais da atmosfera, com maior resolução e a partir de uma posição única. Consiste num filtro espectral ultra-estreito, sintonizável e atérmico, baseado em tecnologia de fibras ópticas para monitorização da atmosfera com base na reflexão de impulsos laser, que extrai o perfil de concentração dos gases poluentes na atmosfera com base no tempo de voo da radiação e na sua absorção.

“Esta tecnologia tem um grande potencial de aplicação em satélites por preencher três requisitos, uma vez que é altamente eficiente e compacto, com massa e volume reduzidos, podendo ser facilmente integrado em satélites”, disse a fonte do INESC. Graças a esta tecnologia, os satélites equipados com filtros em fibra óptica do INESC Porto serão capazes de rastrear gases poluentes na atmosfera terrestre em concentrações com menos de 1km de altura a 400km do solo.

A parceria INESC Porto/ESA, que arrancou em 2006 e começa agora a dar os primeiros frutos, permite também medir os níveis de humidade, pressão atmosférica, temperatura e velocidade do vento. “Assume-se assim como uma ferramenta indispensável para a investigação das alterações climatéricas, um passo em frente para o controlo dos gases de efeito de estufa e na batalha contra o aquecimento global, com assinatura portuguesa”, afirma a fonte do INESC.

Consumo de Álcool

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OBJETIVO: Identificar o Consumo de álcool por estudantes de uma Instituição de Ensino Superior de Pernambuco. MÉTODOS: Tratou-se de um estudo descritivo e exploratório do tipo transversal com abordagem quantitativa, realizado numa Instituição de Ensino Superior de Pernambuco. Participaram do estudo 237 estudantes, com idade acima de 18 anos, de ambos os sexos, matriculados na escola superior de saúde de Arcoverde, PE, 2009. Um questionário de auto-preenchimento foi respondido em sala de aula. RESULTADOS: A prevalência de uso de álcool na vida dos estudantes foi de 83,5% dos estudantes entrevistados, desses 53% tem preferência por cerveja e chopp. Em relação aos últimos 30 dias, 9,6% consumiram entre 10 a 29 dias cinco ou mais doses de bebida alcoólica. E ainda com relação aos últimos trinta dias, 2% disseram ter se embriagado entre 15 a 21 dias. Quanto à companhia mais freqüente estão os amigos com 55,1%.

CONCLUSÕES: Os dados revelaram alta prevalência de consumo de álcool entre os estudantes universitários entrevistados. Há necessidade de políticas orientação e programas de prevenção em relação ao consumo de álcool.

Descritores: Consumo de bebidas alcoólicas, Bebidas Alcoólicas, Estudantes.

INTRODUÇÃO

O álcool é uma substância que causa dependência chamada popularmente de alcoolismo, razão pela qual é incluído em todas as relações de drogas. No mundo, “a doença causada pelo álcool” preocupa enormemente os sistemas de saúde, estimando-se o número de dependentes entre 10% e 15% da população mundial¹.

Embora a literatura médica evidencie efeitos benéficos do uso moderado de álcool, são sistematicamente reconhecidas às conseqüências danosas à saúde acarretadas pelo o consumo abusivo de bebidas alcoólicas. Essa ingestão abusiva produz efeitos maléficos de diferentes naturezas. No Brasil a política Nacional de promoção da Saúde imprime forte ênfase nas ações educativas e na veiculação de informações sobre os danos do uso abusivo do álcool e propõe iniciativas para a restrição de acesso a bebidas alcoólicas pelos seguimentos vulneráveis².

A OMS³ e o Departamento de Agricultura dos Estados Unidos4 definem como consumo moderado de álcool a ingestão de uma dose/dia para as mulheres e duas doses/dia para os homens. A ingestão de doses diárias acima deste padrão, considerada prejudicial e representa algum risco para a saúde dos indivíduos.

Esta pesquisa teve como objetivo principal classificar os indivíduos quanto ao consumo de bebidas alcoólicas em função de quantidades que representam riscos para doenças e agravos não transmissíveis e não pretende produzir estimativas estudantis de alcoolismo. Os dados poderão ser utilizados para avaliar a proporção da população estudantil que consumiu álcool nos últimos 30 dias e nos últimos 12 meses, aqueles que consumiram quantidades de álcool acima das recomendações da OMS5.

A população universitária apresenta padrões típicos de uso de álcool e fatores de risco, relacionados ao beber problemático, que diferem da população geral. Influências sócio-ambientais podem favorecer o consumo excessivo de álcool entre universitários em maior ou menor grau. Em geral, nas horas de lazer poucos universitários engajam-se em atividades culturais e /ou esportivas. Em seu tempo livre, geralmente, os estudantes costumam assistir: televisão ou sair com amigos. Nestas ocasiões, o comum é as idas a bares ou festas onde o uso de álcool e freqüente. Além disso, universitários expostos a ambientes nos quais o álcool é facilmente obtido e possuem baixo custo apresentam maior probabilidade de consumirem álcool excessivamente do que aqueles que não estão expostos a situações desta natureza6.

Ao ingressar na universidade muitos jovens vivenciam novas experiências como se distanciar da família de origem pela primeira vez, residir com outros estudantes em pensionatos ou repúblicas estudantis, experimentar a ausência da supervisão de adultos estas experiências novas podem potencializar o uso do álcool e os riscos associados a este consumo. Sendo assim, a entrada na universidade configura-se como um período crítico de maior vulnerabilidade, para o inicio e por a manutenção do uso de álcool e outras drogas6.

Através de estudos no qual descrevem que o uso de álcool por universitários é excessivo e prejudica a vida do dependente em todas as esferas: familiar, educativa, legal, financeira e ocupacional. Diante desta realidade percebe-se que o alcoolismo é um problema social e deve ser encarado e combatido com a mesma seriedade e o mesmo esforço dedicados ao combate às epidemias. Tem-se como objetivo geral identificar o consumo de álcool por estudantes de uma instituição de ensino superior de Pernambuco e frente ao problema pretende-se a partir dos resultados obtidos através desse estudo, analisar e dar subsídios para a implementação de medidas preventivas e de conscientização da comunidade universitária.

MÉTODO

Tratou-se de um estudo descritivo e exploratório do tipo transversal com abordagem quantitativa. O estudo foi realizado na Autarquia de Ensino Superior de Arcoverde-PE, localizada na cidade de Arcoverde-PE. A população desse estudo foi composta por 600 estudantes, sendo 210 matriculados no curso de Educação Física e 390 estudantes matriculados no curso de Enfermagem da AESA.

A amostra foi delimitada com o auxílio da Calculadora Estatística Sample Size Calculator Raosoft. Para efeito de estimativa de população, foram utilizados 600 estudantes matriculados em 2009 nos cursos de Educação Física e Enfermagem. Foi utilizada prevalência de 32%, adotado no estudo5 , intervalo de confiança de 95% e margem de erro de cinco pontos percentuais, obtendo-se um total de 215 sujeitos. Ao total da amostra foi acrescentado um percentual de 10% para cobrir possíveis perdas amostrais, o que correspondeu a uma amostra final de 237 sujeitos sendo estes distribuídos de acordo com o calculo amostral 35% (83 estudantes) para Educação Física e 65% (154) para Enfermagem para tanto dividindo este valor entre os 8(oito) períodos de cada curso acima citado a amostragem foi aleatória por sorteio simples. Onde foram sorteadas mais pessoas do sexo feminino do que do sexo masculino.

A coleta de dados foi feita utilizando questionários anônimos, e contemplo-se de 18 questões fechadas e abertas. Os questionários foram aplicados aos estudantes na sala de aula de acordo com o período durante as atividades acadêmicas após a autorização do professor da sala, os alunos responderam aos questionários após preencherem o termo de consentimento, e receberem informações sobre a pesquisa e instruções de preenchimento. Foram respondidos 237 questionários.

As variáveis sociodemográficos abordadas foram: ausência familiar, pessoas com quem mora, influência dos colegas que consomem álcool, quantidade de álcool consumida, com que freqüência consome o álcool e idade (em anos), sexo, interferência no desempenho na faculdade, curso.

Para a criação do banco de dados, foi utilizada a planilha eletrônica do programa EXCEL da Microsoft, os dados estão apresentados na forma de tabelas. O presente estudo teve anuência do presidente da autarquia de ensino superior de Arcoverde/PE), e foi submetido à análise e aprovação pelo Comitê de Ética da Faculdade de Formação de Professores de Belo Jardim, onde o mesmo foi avaliado e aprovado.

RESULTADOS

Entre os estudantes entrevistados dos cursos de Educação Física e Enfermagem que participaram da pesquisa 83,5% consomem bebida alcoólica e 16,5% não consomem nenhum tipo de bebida alcoólica. (gráfico 1)

Entre os estudantes dos cursos de Educação Física e Enfermagem que participaram da pesquisa 46,5% relataram já ter sofrido influência pessoal referente ao consumo de álcool, com relação à idade de inicio do consumo de bebida alcoólica 1% afirmou ter ingerido álcool pela primeira vez na infância ou seja com idade inferior a dez anos e 84,4% iniciaram o consumo de dez a vinte anos de idade e 12,1% após os vinte anos ou seja na vida adulta(tabela1). Dos estudantes entrevistados 15,7% disseram ter consumido nos últimos doze meses de seis a dez doses de bebida alcoólica e 49% afirmaram ter consumido onze ou mais doses.

10,1% dos estudantes ingeriram cinco ou mais doses durante seis a nove dias nos trinta dias anteriores e 9,6% ingeriram cinco ou mais doses durante 10 a 29 dias. E ainda com relação aos últimos trinta dias 20,2% afirmaram ter se embriagado durante um a sete dias, 2% disseram ter se embriagado entre oito a quatorze dias empatados com os estudantes que afirmaram ter se embriagado durante 15 a 21 dias. A cerveja é a bebida mais consumida entre os estudantes pesquisados com 53% da preferência. 55,1% costumam consumir bebida alcoólica na companhia de amigos (Tabela 1).

Com relação à interferência ao desempenho acadêmico, observa-se que 5,6% dos estudantes faltaram aula uma vez por estarem de ressaca, 12,1% faltaram mais de uma vez e 2% relataram faltarem às aulas todas as vezes que bebem. Dos estudantes que afirmaram consumir bebida alcoólica 37,9% são do sexo masculino e 62,1% do sexo feminino. E ainda dentro desses que consomem álcool 60,4% residem com a família.

DISCUSSÃO

Algumas limitações metodológicas do presente estudo devem ser consideradas, como o fato de tratar-se de estudo com sujeitos acima de dezoito anos exclui da amostra estudantes menores de dezoito anos pelo fato de toda bebida alcoólica ser proibida para menores de idade de acordo com a lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996. Outra limitação do estudo, a despeito de todos os cuidados tomados, são os possíveis vieses de informação. Entre esses, citam-se: falta de atenção ou de entendimento; erro de memória; falta de seriedade; pressa em terminar de responder; autocensura; e desconfiança de que suas identidades fossem divulgadas. Apesar das limitações, o presente estudo revela dados importantes, discutidos a seguir.

Em relação à prevalência do consumo, o uso de álcool entre os estudantes dos cursos de Educação Física e Enfermagem que participaram da pesquisa, 83,5% consomem bebida alcoólica prevalência essa maior do que no estudo realizado com os estudantes da faculdade de medicina da universidade federal de Uberlândia7. Já em 2001, um estudo realizado em uma universidade do município de São Paulo, revelou que 84,7% consumiram álcool nos últimos 12 meses8. Em 2002, na Unicamp, foi registrado que 82,6% dos estudantes haviam consumido álcool nos 12 meses anteriores à pesquisa9. Resultado esse que chamou bastante atenção, principalmente pelo fato de serem estudantes dos cursos de saúde no qual se subentende que estão cientes dos malefícios a saúde do uso abusivo do álcool e pela probabilidade de se tornarem profissionais dependentes ou com uso problemático de álcool10.

Quanto ao início do consumo de bebida alcoólica entre os estudantes entrevistados constatou-se que na maioria tem inicio precoce, variando de acordo com a idade em ambos os sexos11, sendo que 1% relatou ter iniciado o consumo na infância, 84,3% iniciaram de dez a vinte anos, resultado este que se presume uma boa parte ter começado a ingerirem álcool na adolescência e apenas 12,1% iniciaram na vida adulta. Os jovens são considerados o grupo populacional sob maiores riscos, de forma que a prevalência de consumo e o padrão de beber nesse segmento demográfico precisam se especialmente monitorizados12.

O uso de álcool entre adolescentes é, naturalmente, um tema controverso no meio social e acadêmico brasileiro. Ao mesmo tempo em que a lei brasileira define como proibida a venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos (Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996), é prática comum o consumo de álcool pelos jovens – seja no ambiente domiciliar, em festividades, ou mesmo em ambientes públicos. A sociedade como um todo adota atitudes paradoxais frente ao tema: por um lado, condena o abuso de álcool pelos jovens, mas é tipicamente permissiva ao estímulo do consumo por meio da propaganda13

Em se tratando de aspectos relacionados à história de uso de álcool pelos estudantes, constata-se que a introdução no uso se deu através de “amigos”, sendo estes também indicados como companhia freqüente para o uso de álcool com 55,1% dos entrevistados. Esses resultados são muito semelhantes ao estudo realizado com estudantes do Curso de Medicina da UNESP10.

Quanto ao tipo de bebida consumida entre os estudantes a cerveja e chopp ficaram com 53% da preferência, seguida dos vinhos e licores estando assim concordando com outros estudos9, essa preferência pode ser pelo fato de ser uma bebida de sabor suave mais facilmente encontrada e com teor alcoólico menor que as demais bebidas. Com relação aos últimos doze meses anteriores a pesquisa, 49% afirmaram ter ingerido onze ou mais dose de álcool. Referente ao consumo nos últimos trinta dias, 10,1% relataram ter consumido cinco ou mais doses durante seis a nove dias, 9,6% consumiram cinco ou mais doses durante 10 a 29 dias, representando assim risco para a saúde destes indivíduos segundo a OMS3, outro fator relevante é com relação à embriaguez onde 20,2% disseram ter se embriagado de um a sete dias e empatados com 2% estão os estudantes que afirmaram ter se embriagado de oito a vinte e um dias, podendo levar a homicídio, suicídio, acidentes de trânsito, sexo inseguro com posterior DST´s.

Estes resultados merecem um enfoque diferenciado por se tratar de estudantes da área de saúde, pois, futuramente, são eles que levarão as noções básicas de saúde à comunidade12.

Referente às conseqüências do consumo de álcool e o desempenho na faculdade, 12,1% afirmaram ter faltado à faculdade mais de uma vez por terem consumido bebida alcoólica no dia anterior, isso implica dizer que o consumo de álcool pode levar a um baixo rendimento escolar, baixo aprendizado e risco de vida aos pacientes em que os estudantes executarão procedimentos invasivos durante as aulas/estágios práticos.

De acordo com o sexo obteve-se 62,1% de consumo de álcool entre as mulheres e 37,9% entre os homens, pressupondo que esse alto percentual feminino ocorreu por a amostra ter sido ter sido obtida por sorteio aleatório simples onde no mesmo foram sorteados mais estudantes do sexo feminino do que masculino valor esse menor do que o encontrado entre estudantes da Faculdade de Medicina de Marília, onde o consumo de bebidas alcoólicas foi de 80,7% dos homens e 87% das mulheres14,15.

Com relação à moradia dos estudantes que consumem álcool 60,4% reside com a família resultado menor do que o encontrado no estuda realizado com os estudantes da Faculdade de Medicina de Marília que foi de 77%14. O que preocupa quanto ao tipo de educação que está sendo aplicada pelos seus familiares.

Conclusão

O presente estudo verificou uma parcela considerável de jovens, estudantes da área de saúde, com nível alto de consumo de bebidas alcoólicas. A partir dos dados coletados, percebeu-se que, a grande maioria iniciou o consumo de bebidas alcoólicas em fases mais jovens, encontrando no ambiente universitário certa permissão em relação a esse consumo. Tal ambiente compreende a porção física como bares ao redor da instituição e o sentimento de sociabilidade e descontração que possam proporcionar ao jovem, até como forma de serem aceitos no novo grupo.

Em suma o uso de álcool entre os estudantes da área de saúde deve ser enfrentada com maior seriedade e atenção nas Instituições de ensino superior, promovendo programas de prevenção dirigidos especialmente a esta população, no qual seriam através de palestras abordando todos os malefícios advindos do uso abusivo do álcool. Esta pesquisa apresenta apenas uma parte da realidade das instituições de ensino superior de saúde do estado de Pernambuco e considera-se que pesquisas desta natureza devem ser ampliadas para outras instituições e em outros estudantes universitários da mesma e de outras áreas.

REFERÊNCIAS

1 Brasil. Ministério da Saúde, 2008. Acesso em: 04 de dez de 2008. Disponível em: http// portal. saúde. gov. br/saúde /visualizar_texto.cfm?idtxt=557 – 45k.

2 Bastos, F.I; Bertoni, N; Hacker, M.A. Consumo de álcool e drogas: principais achados de pesquisa de âmbito nacional, Brasil 2005. Rev. Saúde Pública, Jun 2008, vol.42, supl.1, p.109-117.

3 World Health organization. International guide for monitoring alcohol consumption and related harm. Geneva: WHO, 2000.

4 United States. Department of Agriculture Food and Nutrition Information Center. Dietary Guidelines for Americans. Report of the dietary advisory committee on the dietary guidelines for Americans. 2000.

5 Instituto Nacional de Combate Contra o Câncer. Inquérito Domiciliar sobre Comportamentos de Risco e Morbidade Referida de Doenças e Agravos não Transmissíveis. Brasil, 15 capitais e Distrito Federal 2002 –2003. 2004.

6 Peuker A. C; Fogaça, J.; Bizarro, L. Expectativas e beber problemático entre universitários. Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Acesso em 03 de Dez de 2008 Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttex&pid=S010237722006000200009&lng=pt&nrm=iso&tlng=pt.

7 Paduani G. F; Barbosa G. A; Morais J. C. R; Pereira J. C. P; Almeida M. F; Prado M. M. Consumo de álcool e fumo entre os estudantes da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Uberlândia. Rev. Bras. educ. med. jan/mar. 2008, vol.32, no1, p.66- 74.

8 Silva, L. V. E. R; Malbergier, A; Stempliuk,V. A; Andrade, A. G.Fatores associados ao consumo de álcool e drogas entre estudantes universitários. Ver. Saúde pública, abr. 2006, vol.40,no2,p.280-288.

9 Silva P.E.M.R. Projeto de prevenção do uso indevido de substâncias psicoativas: viva mais. [online] São Paulo: Unicamp; 2002. [capturado 07 jul. 2009. p. 16: Inquérito sobre o consumo de substâncias psicoativas entre estudantes da UNICAMP. Disponível em: http://www.prdu.unicamp.br/vivamais/Programa_Viva_Mais_agosto_2003.pdf

10 Kerr-Corrêa, F; Andrade, A. G; Bassit, A. Z; Boccuto, N. M. V. F. Uso de álcool e drogas por estudantes de medicina da Unesp. Rev Bras Psiquiatr, 1999, vol. 21, no2, p.96.

11 Vieira, D. L.; Ribeiro, M.; Romano, M.; Laranjeira, R. R. Álcool e adolescentes: estudo para implementar políticas municipais. Rev. Saúde Pública, Jun 2007, vol.41, nº3, p.396-403.

12 Barros, M. B.A;Leon, L.M ;Oliveira,H.B ;Dalgalarrondo,P ; Botega,N.J. Perfil do consumo de bebidas alcoólicas: diferenças sociais e demográficas no município de Campinas, estado de São Paulo, Brasil, 2003. Epidemiologia e serviços de saúde. Brasilia: ministério da saúde, Out/ Dez 2008. vol.17, no4,p.259-270

13 Pechansky, F ; SzobotI ,C. M; Scivoletto, S. Uso de álcool entre adolescentes: conceitos, características epidemiológicas e fatores etiopatogênicos. Rev. Bras. Psiquiatr. São Paulo, Mai 2004,vol.26 , supl.1.

14 Borini P; Oliveira C. M; Martins M. G; Guimarães R. C; Padrão de uso de bebidas alcoólicas de estudantes de medicina. J Bras Psiquiatr 1994. Vol.43, no2, p.93-103

15 Borini P. Influência do curso médico sobre os estudantes de medicina quanto ao uso de bebidas alcoólicas e sobre as atitudes, conceitos e concepções etiológicas relativos ao uso abusivo de álcool. J Bras Psiquiatr 1996. Vol.45, no12, p.703-8. 

Aprender a Ler

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Aprender a ler foi, para mim, um processo mágico, o mais inesquecível. Lembro-me de ter passado preciosas eternidades da primeira infância olhando para o papel, na esperança de entender, por simplesmente olhar, o código encantado que me abriria às portas para o mundo fantástico das fadas e dos gnomos.
Um dia, como por acaso, subitamente os misteriosos sinais grafados combinaram-se para contar-me uma linda história, foi, então, que descobri que já sabia ler.
Ganhei de minha mãe, a coleção do Sítio do Pica Pau Amarelo, de Monteiro Lobato e, de brinde, o livro O Conde De Monte Cristo, de Alexandre Dumas, deixei o Sítio e viajei para a Ilha De Monte Cristo e da janela de meu quarto, em meu apartamento, viajei pelos mares, visitei os castelos, descobri tesouros e fiquei, ao virar de uma página, rico, me vi comprando palácios, dando festas,… Ha, como é bom ler.
Na escola, enquanto meus colegas, liam a coleção vaga lume, eu viajava pelas páginas de Otelo, MacBeth, revelando-se transparente e o encantamento assim vivido tornou-se permanente, já que ainda hoje se restaura em mim sempre que tomo um livro para ler. O cheiro das páginas, sua lisura, os motivos da capa, as fontes dos títulos, há como é bom ler.
Essa experiência primordial e fundamental foi, sem dúvida, a força propulsora da vida que escolhi viver dos livros e das salas de aula -, cultivando e ampliando o conhecimento da arte literária, vendo o mundo com olhos de inseto, de aventureiro, conforme estivesse lendo José de Alencar, Érico Veríssimo, Jorge Amado, . . Mergulhei no Maëlstrom com Poe, enfrentei gigantes com Homero, vivi inúmera vidas que não apenas a minha, e amadureci rapidamente sem que, com isso, um único fio de meus cabelos se tornasse mais branco.
Acredita-se que esse tipo de experiência aliena. Não concordo. Ao contrário, o conhecimento que se adquire com a Arte principalmente com a Literatura -, sempre me forneceu preciosos elementos para lidar com as pessoas e os desafios mais difíceis que se me impuseram com o tempo, vejo-me, como Frodo, do Senhor dos Anéis, no início, um jovem inocente, mas que a cada passo que dá, uma batalha irá enfrentar, a vida é assim, uma batalha constante, liga-se a TV e o que se vê? Faltam presídios, faltam hospitais, faltam escolas, as drogas, as violências urbanas, o homem matando, por matar, no mundo real, vivemos em uma guerra, há como é bom ler.
Ler romances, ficção, contos,… Só assim, podemos esquecer um pouco a realidade e viajar em nossos pensamentos, num mundo de fantasias, onde tudo é possível, nos tornamos os personagens principais, os heróis e mocinhos, salvamos as princesas e todos vivemos felizes para sempre, há como é bom ler.
O estudo e o exercício da crítica literária foram e sempre será, para mim, tão apaixonante como a fruição sensualista da obra. Agrada-me o desafio intelectual, e esse é dos mais ricos. Enquanto algumas pessoas sonham serem fortes como atletas de olimpíadas, lindas como manequins de desfiles, poderosas como Barack Obama ou milionárias como Bill Gates, agrada-me imaginar a capacidade de expressão verbal, o poder de persuasão, a habilidade de raciocinar logicamente, de enriquecer o real com a metaforização. 
Admiram-me os poetas, os contistas, os romancistas, aqueles que são capazes de ensinar aos deuses como é que se cria. Admiram-me as grandes obras literárias, serão sempre elas, para mim, inesgotáveis fontes de prazer, de conhecimento, de vida.
Assim sendo, concluo dizendo que ler é fundamental para o desenvolvimento de cada cidadão e juntos, de uma Nação, vamos nos drogar, de tanta leitura, vamos viajar, de tanta Literatura e deixar o crack, para quem é crack, no futebol.
A vida é uma estrada, cheia de caminhos e curvas, becos e avenidas e em cada cruzamento em que chegamos, temos que decidir qual estrada seguir.
Da janela, da portaria do condomínio, onde trabalho, passo as noites, em companhia da lua, observando as pessoas, os carros que passam, vão e vem e onde cada um é protagonista de sua própria história, ali estou eu, eu e a lua, divido meu tempo entre o trabalho, os estudos da faculdade, e os livros e revistas de Literatura e assim a noite passa, o dia chega e vou para casa encontrar minha família, a base de um ser humano.
Ao chegar, em casa, durmo com a consciência tranqüila do dever cumprido. Ao acordar, vou para o computador, há o que diria Castro Alves, sobre essa máquina que em poucos segundos nos leva tão rápido, como a mente de um escritor, para qualquer parte do mundo? Hora de ver as noticias, logo após, lá vou eu, pegar os livros e revistas, agora em companhia do astro rei, o amigo sol, viajar pelo mundo através da Literatura, há como é bom ler.
As vezes, perguntam- me se não acho a vida monótona, e então, respondo que não, não porque não tenho tempo para pensar em drogas, em violência contra outra pessoa, pois a cada novo livro, que pego para ler, é uma passagem para outra dimensão, e quero viajar na 1* classe, bem confortável, com direito a pipoca e suco, bem geladinho.
Enquanto vejo, velhos amigos, de infância, viajando nas esquinas, sem saírem do lugar, eu viajo pelas páginas dos livros, para todos os lugares do universo, há como é bom ler.
Meu sonho, é um dia, me tornar um escritor para poder colocar nas páginas de meu livro, tudo o que é bonito, toda a fantasia necessária para transformar o leitor em um astronauta e convidá-lo para ir visitar a lua, a eterna amante dos apaixonados, musa inspiradora de todos os intelectuais romancistas e assim, vivermos felizes para sempre. 
A vida é dura, vamos sonhar olhar para o lado e estender a mão ao próximo, como é bonito assistir, nas novelas de época, o respeito dos jovens, para com os mais experientes, a política, como era silenciosa, hoje, é um escândalo atrás do outro, algo só é aprovado se houver um acordo, acordo que irá beneficiar alguém, alguém, que não é o povo, povo que elegeu este cidadão.
Castelos são erguidos, com o dinheiro do povo se me descobrirem, passo pros meus filhos e não dá nada, a Lei me protege. Vamos construir um novo Tribunal? Super faturado, é claro, só assim, poderemos desviar alguns milhões, sou Juiz, não dá nada. Se me pegarem, fico em prisão domiciliar.
Chega, vamos parar por aqui e voltarmos para a Literatura, é tão mais bonito, pois a realidade é tão cruel, este é nosso Brasil. Estou vendo a novela Sinhá Moça e fico analisando como éramos e no que nos tornamos, fica a pergunta, onde vamos parar? 

Relatório de Estágio

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1. IDENTIFICAÇÃO

1.1 Identificações do estagiário

Nome: W. Costa Barros 
Curso: Técnico em Segurança do Trabalho
Período: 2007 a 2009 
Turma. Dom.
Turno: Noturno 
Ano de conclusão : 2009

O Estágio Supervisionado em Técnico de Segurança do Trabalho teve início em 25/06/09 e termino em 25/09/09, tendo como período de duração 200 horas, cumpridas em 20 Horas semanais.

1.2 Identificações do campo de estágio

Nome: CONSTRUTORA MENOTTI 
Endereço: Rua Pacífico Cunha n° 0000 sala: 000 São Luis/MA 
Telefone de Contato: (00)0000-0000
Ramo da Atividade: Construção Cível
Supervisor Técnico: A. de P. Silva
Áréa do Estágio: Técnico em Segurança do Trabalho.

2. INTRODUÇÃO

Tendo em vista a ação do conhecimento e visando melhor qualidade de vida da população trabalhista, com ações de caráter educativo visando a responsabilidade social para todas as classes .

O estágio curricular supervisionado de técnico em segurança do trabalho apresenta carga horária total de 200 horas sendo dessas 20 horas semanais, permitindo ao aluno expor seus conhecimentos teóricos, colocando-o em contato com o campo de trabalho, comunidade trabalhista e sua realidade, além de ampliar seus conhecimentos sobre programas e planejamento de ações e execuções.

O estágio na área de construção civil tem o poder de ampliar ainda mais a responsabilidade do técnico em segurança, quando este desenvolve atividades baseadas nos conhecimentos da Ciência e nas técnicas que, pautado em princípios éticos, considerando a realidade econômica, política, social e cultural, usa a segurança de forma a contribuir para a melhoria das condições em que os trabalhadores encontram-se.

A sociedade maranhense de educação continuada teve grande influência para o desenvolvimento desta ação de educação e segurança do trabalho com o objetivo de levar o conhecimento não só para os alunos que freqüentam o estabelecimento, mas para toda a comunidade através de bons profissionais, proporcionando a todos melhor qualidade de vida.

3. CARACTERIZAÇÕES DO CAMPO DE ESTAGIO

3.1 Histórico

Construção civil é o termo que engloba a confecção de obras como casas, edifícios, pontes, barragens, fundações de máquinas, estradas, aeroportos e outras infraestruturas, onde participam arquitetos e engenheiros civis em colaboração com técnicos de outras disciplinas.

4. Característica: do técnico

O técnico de segurança do trabalho é um profissional com formação pelo ensino secundário, regulado pela Lei nº 7.410, de 27 de novembro de 1985. Dentre suas atribuições, definidas pela Portaria nº 3.275/89, do Ministro do Trabalho, destacam-se a informação do empregador e dos trabalhadores sobre os riscos presentes no ambiente de trabalho e a promoção de campanhas e outros eventos de divulgação das normas de segurança e saúde no trabalho, além do estudo dos dados estatísticos sobre acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

Na classificação brasileira de ocupações – CBO – editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o técnico de segurança do trabalho recebe o código 3516-05. A CBO registra que este profissional deve participar da elaboração e implementação de políticas de segurança do trabalho, entre outras funções.

Ao concluir o curso de técnico em Segurança do Trabalho, o profissional deverá apresentar um conjunto de competências que o habilitarão a desempenhar as suas atividades na área de Segurança do Trabalho. É esperado desse profissional a capacidade de:

• condução de trabalho técnico em segurança do trabalho; 
• operação de instrumentos de avaliação ambiental; 
• interpretação e execução das Normas Regulamentadoras de Medicina e Segurança do Trabalho.

A Segurança do Trabalho é uma atividade que busca introduzir no setor produtivo, incluindo aí os trabalhadores e a direção da empresa, conceitos fundamentais sobre a prevenção de acidentes. Sabe-se que são elevados os índices de acidentes de trabalho, e que este quadro, para ser revertido, deve ter uma ação compartilhada de todos os segmentos da organização.

Por esta razão, cabe ao técnico em Segurança do Trabalho promover a conscientização coletiva na busca de resultados nesta área e saber “vender” que a prevenção da integridade física e da saúde das pessoas no ambiente de trabalho é tarefa de todos, não só dele.

Dentro dos modernos conceitos de gestão, esse profissional atua como consultor de segurança, orientando e aconselhando sobre a forma de agir para garantir a prática de atividades seguras. Nesse contexto, o egresso deste curso deverá valer-se dos conteúdos ministrados em Psicologia do Trabalho e Sociologia, e aplicar os conceitos das relações humanas para envolver as pessoas que executam atividades na empresa. A capacidade de promover reuniões, realizar palestras e treinamentos e de criar estratégias para informar aos trabalhadores sobre os prejuízos que os acidentes de trabalho causam, e que a sua ação ou omissão são condições valorizadas neste processo, destacam-se entre as suas habilidades.

Com forte presença nos ambientes de produção, o técnico deve ser capaz de compreender sua responsabilidade na condução da aplicação dos preceitos prevencionistas, a fim de minimizar a incidência dos riscos profissionais.

Na empresa, o técnico estará vinculado a um serviço especializado. Poderá, no entanto, exercer atividades de consultoria externa. Em qualquer caso, a autonomia será uma aliada com a qual deverá contar para atuar, sobretudo quando da ocorrência de situações de emergência.

Saber interpretar a legislação específica que rege esta área é uma competência que o técnico deverá demonstrar, assim como a utilização dos instrumentos de avaliação dos riscos ambientais, de tal modo que possa circunscrever medidas adequadas de proteção individual ou coletiva.

5. DADOS ESPECÍFICOS



5.1 ÁREA DE ATUAÇÃO

O estágio curricular supervisionado será realizado na área de segurana do trabalho,”construção civel” no acompanhamento das atividades pertinentes ao desenvolvimento das políticas e programas de segurança e saúde, mais especificamente ao Programa de prevenção de acidentes do trabalho SIPA , no desenvolvimento de atividades produção de doumentação nescessaria para que a empresa trabalhe de forma legal perante a lei e trabalhadores .

5.2 JUSTIFICATIVA

O interesse pela área de Seguranaça e Saúde do Trabalhador , é respaldado nas diversas atividades que podem ser desenvolvidas pelo tecnico, e nos vários programas de prevenção contra acidentes onde a segurança tem papel indispensável, além de favorecer o conhecimento da administração dos serviços , buscando-se uma visão holística e um melhor resultado dos mesmos e, sobretudo de maneira humanizada; para desta forma, se alcançar o êxito nesta fase profissionalizante do curso de Segurança do Trabalho .



6. OBJETIVOS

6.1 GERAL

Desenvolver atividades pertinentes à área de atuação: Segurança do Trabalho.

6.2 ESPECÍFICO

– Conhecer a organização do sistema de segurança e saúde;
– Atuar em Programas deprevenção de acidentes ;
– Elaborar e desenvolver programas de educação, segurança na instituições de serviço, educação e na comunidade;
– Elaborar e desenvolver documentação nescessaria para um desenvolvimento satisfatorio;

7. METODOLOGIA

O presente estágio supervisionado I curricular de segurança do trabalho , visa estabelecer um trabalho direcionado na aréa de segurança abordando a importância da preveção e aconselhamento, através do conhecimento da organização dos serviços de segurança e saúde, atuando nos programas desenvolvidos pelos mesmos, tais como, Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho (CANPAT), Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)com a orientação de supervisores técnicos específicos do (CREA) Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia tendo ainda a orientação de supervisores docentes na organização do estágio supervisionado I. 

O estágio segue um cronograma de acordo com o local específico do estágio I, buscando aproveitar ao máximo o potencial de cada estagiário e de seu supervisor. Cada estagiário buscará um aprendizado científico, para o desenvolvimento de sua atividade como profissioanal de segurança do trabalho.

8. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Diante do exposto neste relatório foi possível observar um dos ramos em que o profissional de técnico em segurança pode atuar.

O estágio é uma importante etapa da vida de um profissional, pois é o momento em que este se depara com a realidade da sua profissão, que colocam prática tudo aquilo que aprendeu teoricamente em sala de aula. Na certeza de contribuir para a segurança e conseqüentemente a qualidade de vida, o técnico deve está sempre atento aos fatores que interferem nos hábitos de segurança, como os de ordem cultural, social, econômica e psicológica.

Sabe-se que há vários fatores que influenciam diretamente na segurança, sendo os hábitos simples ou os de maior significância, e o profissional de segurança precisa compreendê-los se deseja obter resultados. Entre as principais influências que determinam os hábitos estão: Fatores culturais, fatores econômicos, fatores sociais e fatores psicológicos.

Referencia bibliográfica

Segurança e Medicina do Trabalho 62ª edição Editora Atlas S.A – 2009

Ministério do Trabalho e Emprego (2008). Inspeção do Trabalho Segurança e Saúde no Trabalho – Normas Regulamentadoras (em português). Ministério do Trabalho e Emprego.

Normas Regulamentadoras – Segurança e Saúde no Trabalho (em português) (2010).

Adoção por Homossexuais

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A monografia ora apresentada versa sobre o tema: “Da adoção por homossexuais”, e tem como finalidade discorrer sobre a possibilidade da adoção por casais de pessoas com o mesmo sexo. Inicialmente, procurou-se discorrer sobre o que são direitos humanos, sua finalidade e evolução, sempre tendo a família como foco. Posteriormente, definiu-se o que seja adoção e sua evolução, e mostrou-se quais são os requisitos para tal sob o enfoque do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). Comentou-se sobre o conceito da homossexualidade e sobre as condutas do requerente homossexual. Por fim, buscou-se mostrar a ausência de vedação legal quanto ao tema, comentando ainda sobre os pontos de vista moral e social, além de expor algumas posições sobre o assunto.

Palavras-chave: Direitos Humanos; Adoção; Adoção por homossexuais; Homossexualidade; Estatuto da Criança e do Adolescente; Homoparental; Família.

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO
CAPÍTULO 1 – Dos direitos humanos: a família em questão
1 Conceito
1.1 Finalidade
1.2 Evolução histórica
1.3 A família em questão
CAPÍTULO 2 – O instituto adoção no Brasil
2 Conceito e função social
2.1 Natureza jurídica
2.2 Evolução da adoção no direito brasileiro
2.3 Competência
2.4 Requisitos quanto ao adotante sob o enfoque do Estatuto da Criança e do Adolescente
2.5 Princípio do melhor interesse da criança e do adolescente
2.6 Efeitos jurídicos
CAPÍTULO 3 – Da homossexualidade
3 Conceito e possíveis causas
3.1 Alteração da visão científica ante o homossexualismo
3.2 Aspectos jurídicos
3.2.1 Princípio da dignidade da pessoa humana e igualdade jurídica
3.3 Do não reconhecimento legal da família formada por homossexuais
CAPÍTULO 4 – Da adoção por homossexuais
4 Possibilidade da adoção por homossexuais
4.1 Requisito heterossexualidade para a adoção
4.2 Posições que se dizem contra
4.3 Posições que se dizem a favor
4.4 Ponto de vista moral
4.5 Ponto de vista social
4.6 Solução dada pela jurisprudência
CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS
ANEXO I
ANEXO II

INTRODUÇÃO

O presente trabalho de conclusão do curso de Direito do Centro Universitário Eurípides de Marília tem por objetivo discorrer sobre a possibilidade da adoção por casais homossexuais, não visando esgotar tal assunto ou avaliar a opção sexual de cada indivíduo.

O propósito deste estudo é evidenciar a evolução das relações familiares, tendo em vista o bem estar da criança e seu sonho de viver em família, sonho este que se mostra tanto por aqueles que desejam ser adotados, quanto daqueles que pretendem adotar e cuidar da criança oferecendo-lhe um novo lar e, além de tudo, amor.

Deste modo, perguntamos: é possível a adoção por qualquer indivíduo, independente de sua opção sexual? O que é melhor ao interesse da criança: permanecer nas ruas ou em orfanatos ou constituir uma família, mesmo sendo homoparental, para seu melhor desenvolvimento e formação? A opção sexual dos pais pode interferir na formação moral dos filhos? A opção sexual dos pais pode influenciar na opção sexual dos filhos, ou seja, pais homossexuais criarão filhos homossexuais?

Ainda que o assunto seja polêmico, procuramos mostrar que a adoção enseja o preenchimento dos requisitos que se mostram presentes nos artigos 39 e seguintes do ECA ( Estatuto da Criança e do Adolescente), não se manifestando quanto à opção sexual dos indivíduos que pretendem adotar.

Para a concretização das idéias expostas, o presente trabalho foi dividido em quatro capítulos.

O primeiro capítulo se destina a um detalhamento sobre o que vem a ser os direitos humanos, bem como sua finalidade e evolução, sempre tendo a família como foco.

No segundo capítulo discorremos sobre o que seja adoção e sua evolução, enumerando quais os requisitos para tal, mais precisamente sobre o enfoque do ECA, delimitando nosso trabalho apenas à adoção quanto à criança e ao adolescente. Mencionamos também os efeitos jurídicos da adoção, bem como a competência para deferir o pedido desta.

Já no terceiro capítulo, fizemos uma exposição sobre os aspectos históricos e jurídicos da homossexualidade, como também colocamos uma idéia sobre a conduta do requerente homossexual e abordamos o não reconhecimento legal da família homoparental.

Por fim, no quarto capítulo fizemos algumas considerações acerca da possibilidade da adoção por homossexuais. Abordamos também algumas posições de doutrinadores que se mostram contra ou a favor sobre o requisito ‘heterossexualidade’ na adoção, citando ausência de vedação legal para este processo de adoção, assim como mostramos os pontos de vista da moral e social.

Esperamos ter esclarecido a importância de uma família na vida das crianças que, por fatos alheios à sua vontade, não puderam dar continuidade ao seu desenvolvimento e formação junto aos seus familiares biológicos.

CAPÍTULO I – DOS DIREITOS HUMANOS: A FAMÍLIA EM QUESTÃO

1 Conceito

A expressão “direitos humanos” já nos dá uma idéia do que possa ser. Direitos humanos são os direitos do homem, que derivam da natureza humana. São direitos dirigidos a todos os cidadãos, visando à proteção da pessoa humana.

Devem ser respeitados por qualquer autoridade, garantindo, assim, o bem estar social através do respeito à igualdade, liberdade e dignidade, proibindo também qualquer espécie de discriminação.

Os direitos humanos possuem as seguintes características, retiradas do artigo da internet de Mário Augusto Bernardes Dirienzo:

a) imprescritibilidade: não se perdem pelo decurso do prazo, ou seja, são sempre exercíveis e exercidos;
b) irrenunciabilidade: alguns podem até não ser exercidos, mas não é admitido que sejam renunciados;
c) inalienabilidade: são direitos intransferíveis, seja a título gratuito ou oneroso;
d) inviolabilidade: impossibilidade de desrespeito por determinações infraconstitucionais ou por ato das autoridades públicas;
e) efetividade: existem mecanismos coercitivos para garantir a efetivação dos direitos e garantias previstas;
f) universalidade: a sua abrangência engloba todos os indivíduos, independente de nacionalidade, sexo, raça, credo ou convicção político-filosófica;
g) complementariedade: também chamada de indivisibilidade, porque não devem ser analisados isoladamente, mas sim de forma conjunta;
h) historicidade: nas palavras de José Afonso da Silva (2006, p.181) “são históricos como qualquer direito. Nascem, modificam-se e desaparecem”.

Bobbio (2004, p.38) ainda acrescenta dizendo que os direitos do homem constituem uma classe variável, devido ao fato de se modificarem de acordo com as condições históricas, como citamos acima, ou seja, “dos carecimentos e dos interesses, das classes do poder, dos meios disponíveis para a realização dos mesmos, das transformações técnicas, etc.”.

1.1 Finalidade

O conjunto de direitos e garantias do ser humano tem como finalidade o respeito à liberdade, igualdade e dignidade. Visa resguardar a integridade das pessoas, de forma a limitar os poderes das autoridades, e estabelece condições mínimas de vida e desenvolvimento da personalidade humana para, assim, garantir o bem estar social.

Ademais, impede eventuais formas de desrespeito a qualquer indivíduo, independente de raça, cor, sexo, credo, origem ou convicção político-filosófica.

A constitucionalização dos direitos humanos fundamentais, além de organizar a forma de Estado e os poderes exercidos pelas funções estatais, consagra igualmente os direitos fundamentais a serem exercidos pelos indivíduos, “principalmente contra eventuais ilegalidades e arbitrariedades do próprio Estado” (MORAES, 1997, p.20).

Um verdadeiro estado democrático se constrói, principalmente, pelo respeito aos direitos humanos fundamentais pelas autoridades públicas. Como observamos nas palavras de Franco (1968, p. 165) “sem respeito à pessoa humana não há justiça e sem justiça não há Direito”.

1.2 Evolução histórica

Pode ser apontada a origem dos direitos individuais do homem no antigo Egito e Mesopotâmia, no terceiro milênio a.C., onde já previam mecanismos de proteção individual em relação ao Estado.

Moraes (1997, p. 25) aponta o Código de Hamurabi (1690 a.C.) como sendo a primeira codificação que traz um rol de direitos comuns a todos os homens, como a vida, propriedade, honra, dignidade, família, prevendo a supremacia das leis em relação aos governantes.

Posteriormente surgiram vários estudos na Grécia sobre a necessidade de liberdade e igualdade do homem, onde se destacaram as previsões de participação política dos cidadãos. Contudo, foi o direito romano que estabeleceu mecanismos tutelares dos direitos individuais em relação aos arbítrios estatais. Entretanto, foi na Lei das Doze Tábuas a origem dos primeiros textos consagradores da liberdade, propriedade e proteção aos direitos do cidadão.

A consagração dos direitos fundamentais foi influenciada diretamente pela forte concepção religiosa trazida pelo cristianismo, com a mensagem de igualdade de todos os homens, independente de origem, raça, sexo ou credo.

Mas, como observamos nos estudos de Bobbio (2004, p. 224), é somente na Idade Moderna através do jusnaturalismo que ocorre a transformação da idéia filosófica da universalidade da natureza humana em instituição política, ou seja, “em um modo diferente e de certa maneira revolucionário de regular as relações entre governantes e governados”.

Primeiramente encontram-se na Inglaterra os que, segundo Moraes (1997, p.25), foram os mais importantes antecedentes históricos das declarações de direitos humanos fundamentais, quais sejam a Magna Charta Libertatum, de 1215; a Petition of Right, de 1628; o Habeas Corpus Act, de 1679; o Bill Of Rights, de 1689 e o Act Of Seattlemente, de 1701, onde previam o devido processo legal, liberdade de locomoção, princípio da legalidade, acesso à justiça, entre outros.

Posteriormente, encontramos a participação da Revolução dos Estados Unidos da América, onde podemos citar os documentos: Declaração de Direitos de Virgínia, de 16-6-1776, onde já proclamava o direito a vida, liberdade, propriedade, o princípio da legalidade, o devido processo legal, o tribunal do júri, liberdade de imprensa e religiosa; Declaração de Independência dos Estados Unidos da América, de 4-7-1776, que destacava a limitação do poder do Estado; e a Constituição dos Estados Unidos da América, de 17-9-1787, que através da separação de poderes pretendia limitar o poder estatal e previa também diversos direitos humanos fundamentais, como, por exemplo, a ampla defesa.

Porém, a consagração normativa dos direitos humanos fundamentais coube à França, quando foi promulgada pela Assembléia Nacional a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, em 26-8-1789, onde se destacam os seguintes direitos humanos fundamentais: princípio da igualdade, propriedade, segurança, resistência à opressão, associação política, princípio da legalidade, princípio da reserva legal e anterioridade em matéria penal, princípio da presunção de inocência, liberdade religiosa, livre manifestação de pensamento, entre outros.

Continuou durante o constitucionalismo liberal do século XIX a maior efetivação de tais direitos, tendo como exemplo a Constituição Espanhola de 19-3-1812 (Constituição de Cádis), a Constituição Portuguesa de 23-9-1822, a Constituição Belga de 7-2-1831 e a Declaração Francesa de 1848.

Marcados pelas preocupações sociais, o início do século XX trouxe diplomas constitucionais como se percebe por seus principais textos: Constituição Mexicana, de 31-1-1917, Constituição de Weimar, de 11-8-1919, Declaração Soviética dos Direitos do Povo Trabalhador e Explorado, de 17-1-1918, seguida pela primeira Constituição Soviética (Lei Fundamental) de 10-7-1918 e Carta do Trabalho, editada pelo Estado Fascista italiano em 21-4-1927, os quais foram destacados direitos a educação e ensino, direitos trabalhistas, vida social, religião, a igualdade do sexo no casamento, entre outros.

No Brasil, a Constituição Política do Império do Brasil, de 25-3-1824, previa, em seu Título VIII – Das disposições gerais, e garantias dos direitos civis e políticos dos cidadãos brasileiros, um extenso rol de direitos humanos fundamentais em seu artigo 179, que possuía 35 incisos.

A existência desse rol foi repetido pela 1ª Constituição Republicana, de 24-2-1891, que em seu Título III – Seção II, previa a Declaração de Direitos, prevendo além dos tradicionais direitos e garantias individuais que já haviam sido consagrados, mais uma série de outras previsões estabelecidas em seu Artigo 72.

A Constituição brasileira de 16-7-1934 manteve a tradição de prever um capítulo sobre direitos e garantias, repetindo em seu artigo 113 e seus 38 incisos o extenso rol. Também seguindo a mesma linha, a Constituição de 10-11-1937 consagrou 17 incisos em seu artigo 122, trazendo novidades constitucionais.

Além de prever um capítulo específico para os direitos e garantias individuais, a Constituição de 18-9-1946 estabeleceu em seu artigo 157 diversos direitos sociais relacionados aos trabalhadores e empregados e também previu títulos específicos para a proteção da família, educação e cultura.

A Constituição de 24-1-1967 previa igualmente um capítulo de direitos e garantias individuais em seu artigo 158. O rol foi ampliado, incluindo a proteção aos direitos políticos. A crise política na segunda metade de 1968 extinguiu a federação no Brasil durante aquela época (MORAES, p. 25-39).

Em 05 de outubro de 1988 foi promulgada a Constituição Federal, considerada a mais democrática do Estado brasileiro, já que ampliou consideravelmente o rol de garantias fundamentais e direitos humanos.

1.3 A família em questão

A família é considerada pela Declaração Universal dos Direitos Humanos o núcleo natural e fundamental da sociedade, consagrando seu direito à proteção da sociedade e do Estado.

Porém, embora os Direitos Humanos se apresentem como tema de relevância incontestável, para Teresinha Nogueira e Sandra Penno (2007), não tem alcançado garantia de qualidade de vida e dignidade humana.

A temática da família como “questão social” se coloca como problema nos fins do século XIX, em um momento econômico-social, marcado pela transição da mão de obra escrava para a mão de obra assalariada.

As conquistas das mudanças da questão familiar na Constituição Federal surgiram de movimentos a favor da mulher, ou mesmo em defesa da criança e do adolescente.

Enquanto “questão social” e como núcleo de junção das realidades da criança e do adolescente é que atualmente se reconhece a importância da família. O Estatuto da Criança e do Adolescente regulamenta as conquistas em favor da infância e da juventude previstas no Artigo 227 da Constituição Federal, enfocando que:

“[…] é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária” (Art. 4º do ECA).

Como podemos observar no trabalho de Teresinha Nogueira e Sandra Penno (2007):

“[…] muitos dos conflitos enfrentados e gerados por adolescentes encontram suas origens nas relações familiares e na impossibilidade das instituições pertinentes oferecerem proteção e apoio. Assim, a família apresenta-se como instituição que ao mesmo tempo permite, em seu interior, a violação de crianças e adolescentes e, por outro lado, é violada socialmente nos seus direitos humanos básicos de existência e de dignidade”.

Então, quando a família não pode garantir o direito à vida nos limites da dignidade, ao Estado cabe assegurar esse direito, surgindo assim um vínculo com dimensões políticas.

CAPÍTULO II – O INSTITUTO ADOÇÃO NO BRASIL

2 Conceito e função social

Primeiramente cabe-nos ressaltar que o presente trabalho trata da adoção estatutária por homossexuais, expondo apenas uma breve comparação desta com a adoção prevista no Código Civil.

O conceito de adoção emana da definição de Cícero: “adotar é pedir à religião e à lei aquilo que da natureza não se pode obter” (SIQUEIRA, 1993, p.3).

São vários os autores que conceituam o instituto adoção, mas tomaremos como base o conceito elaborado por Liborni Siqueira (1993, p.4):

“Adotar é acolher plenamente um menor que a natureza não permitiu conceber ou que, por causas múltiplas, perdeu, direta ou indiretamente, os pais biológicos, por não poderem atender suas necessidades básicas, obrigando-se, material e espiritualmente, em criá-lo e educá-lo à semelhança de um filho”.

Da adoção nasce uma relação jurídica de parentesco meramente civil entre o adotante e adotado, tendo a finalidade de proporcionar filiação a quem não a tem de seu próprio sangue. Desliga o adotado de qualquer vínculo com os pais e parentes consanguíneos, salvo quanto aos impedimentos para o casamento, como dispõe o artigo 1.626 do Código Civil de 2002 (MONTEIRO, 2004, p.341).

A função social deste instituto é demonstrada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90) onde é exigida a comprovação de reais vantagens para a criança ou adolescente para o deferimento da adoção, bem como a sua fundamentação com legítimos motivos. Isto porque objetiva a construção de um lar para o adotado, “além de possibilitar ao julgador decidir sobre a oportunidade e conveniência para o deferimento do pedido de adoção” (PINTO, 2002).

2.1 Natureza jurídica

A natureza jurídica da adoção é um tema controvertido, onde sua dificuldade decorre da natureza da origem do ato.

Venosa (2006, p. 284) cita a linha francesa tradicional que admite o instituto como um contrato, por haver a necessidade da vontade das partes. Porém, em algumas situações, não existe a vontade do adotando.

Atualmente, o ECA exige, além da existência da bilateralidade na manifestação de vontade, uma sentença judicial e que, sem ela, não haverá adoção. Isto porque o Estado participa necessária e ativamente do ato.

Desse modo, a adoção estatutária não se delimita ao ajuste de vontades, sendo subordinada à intervenção estatal. Sendo assim, o marcante interesse público afasta a noção contratual, adquirindo um caráter de instituição pública.

O processo de adoção no Brasil termina com uma sentença de caráter constitutivo emanada do Poder Judiciário, não apenas com a simples homologação de vontade das partes.

2.2 Evolução da adoção no direito brasileiro

A adoção surgiu como forma de assegurar a continuidade da família nos casos em que as pessoas não poderiam ter filhos próprios. Coulanges (2001, p. 50) mostra o surgimento da adoção como último recurso no sentido de perpetuar o culto doméstico, para evitar a desgraça representada pela morte sem descendentes.

No Brasil, o instituto da adoção foi previsto pelas Ordenações, tendo caído em desuso, mas foi reativado pelo Código Civil de 1916.

No regime do Código Civil de 1916, que previa o instituto da adoção nos seus artigos 368 a 378, a adoção só era possível aos maiores de 50 anos, determinando que somente aqueles que não possuíam prole legítima ou legitimada poderiam adotar. Dava-se através de escritura pública, sem interferência judicial. O filho adotivo não rompia o vínculo com sua família biológica e podia manter o nome originário, inclusive.

A extinção da adoção poderia ocorrer no ano imediato depois de atingida a maioridade do adotado ou cessada sua interdição, se interditado fosse. Também poderia ocorrer pela simples manifestação de vontade das partes.

Para propiciar autoridade e respeito, era exigida uma diferença de idade de 18 anos entre adotante e adotado. Hoje é exigida uma diferença de 16 anos. Foi abolida a necessidade do casal adotante de não possuir filhos, passando-se a exigir que os adotantes fossem casados há pelo menos cinco anos (o que não era necessário no Código Civil de 1916).

A primeira importante modificação ocorreu com a Lei nº 3.133, de 8 de maio de 1957. Em tal lei, a adoção passou a ter finalidade assistencial, ou seja, ser apenas um meio de melhorar a condição do adotado. Alterou a concepção do Código Civil de 1916 permitindo a adoção por pessoas de 30 anos, que tivessem ou não prole legítima ou ilegítima. Inexistia, e continua da mesma forma hoje, qualquer restrição quanto ao sexo do adotante.

Esta lei estabelecia ainda que o parentesco resultante da adoção fosse limitado entre adotante e adotado, salvo quanto a impedimentos matrimoniais. Em relação à sucessão hereditária, o adotado tinha direito apenas à metade do quinhão que tinham direito os filhos biológicos, desde que estes fossem nascidos depois da adoção. Se ao tempo da adoção os adotantes tivessem filhos biológicos, o adotado nada receberia.

A segunda grande modificação foi trazida pela Lei nº 4.655, de 2 de junho de 1965, com a criação da legitimação adotiva. Estabelecia um vínculo entre adotante e adotado, desligando-o da família biológica.

Com o Código de Menores (Lei nº 6.697, de 10-10-1979) foi substituída a legitimação adotiva pela adoção plena, com aproximadamente as mesmas características.

Até a implementação do Estatuto da Criança e do Adolescente, o instituto da adoção possuía duas modalidades:

a) Adoção simples (ou restrita): era regulada pelo Código Civil de 1916, dirigida aos maiores de 18 anos e criava um vínculo de parentesco entre adotante e adotado, não extinguindo o vínculo com os pais biológicos, de efeitos limitados, transferindo-se apenas o poder familiar. Era necessário o consentimento do adotado e a adoção era revogável pelas partes;
b) Adoção plena (ou estatutária): prevista no Código de Menores (e como também é prevista hoje pelo ECA) era dirigida aos menores de 18 anos, extinguindo toda a relação de parentesco natural do adotado, pois este era considerado como filho biológica.

Implementado o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), foi revogado o Código de Menores.

O ECA adota o princípio da proteção integral à criança e ao adolescente, onde este ou aquele tem o direito a ser inserido num ambiente familiar de forma definitiva.

A Constituição Federal de 1988 mudou a situação entre filhos legítimos e legitimados, proibindo qualquer discriminação entre eles:

“Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação” (Artigo 227, §6º, CF).

O Código Civil de 2002 trouxe modificações quanto à adoção, mas não alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente. Uma das modificações de maior destaque foi a redução da maioridade civil, que antes era de 21 anos e agora passou a ser 18 anos, o que revogou o artigo 42 do ECA.

Modificou também a capacidade etária para o casamento, reduzindo-a. Exigiu, ainda, como condição para a adoção, a estabilidade familiar, ou seja, deve ficar comprovada a estabilidade psíquica, moral e, principalmente, financeira do casal.

Em 29 de julho de 2009 foi sancionada a Lei nº 12.010 que trouxe algumas alterações para o ECA. Citaremos como exemplo a idade permitida para adotar, que passou de 21 anos para 18 anos, independentemente do estado civil (artigo 42, caput).

A adoção post mortem, prevista no artigo 42, §6º do ECA e artigo 1628 do Código Civil, acontece “quando o adotante falece no curso do procedimento já instaurado e antes da sentença desde que tenha aceitado a medida” (GRESPI, 2007, p.35). Quando isso ocorre, os efeitos da adoção têm força retroativa à data do óbito (Artigo 47, §7º do ECA).

É necessário um “estágio de convivência”, previsto no artigo 46, caput, do ECA, que é fixado pela autoridade judiciária, para que a adoção possa ser deferida. No caso de o adotado ser menor de um ano de idade, ou já estar em um estado avançado de convivência, seja qual for sua idade, o juiz poderá dispensar esse período, podendo deferir, desde logo, a adoção.

O vínculo adotivo será consumado por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado, que cancelará o registro original anterior do adotado (Artigo 47, §§ 1º e 2º, do ECA).

Depois de transitada em julgado a sentença constitutiva da adoção não será mais possível sua dissolução por ser irrevogável, como já mencionamos anteriormente.

2.3 Competência

O Manual de Procedimentos para Adoção, do CONSIJ (Conselho de Supervisão da Infância e da Juventude), dispõe em seu artigo 3º:

“São competentes para processar e julgar os processos de adoção e de habilitação de interessados em adoção os juizados das varas com competência para matéria de infância e juventude nos termos estabelecidos no art. 146 do Estatuto da Criança e do Adolescente e nas regras de organização judiciária estadual”.

2.4 Requisitos quanto ao adotante sob o enfoque do Estatuto da Criança e do Adolescente

A adoção é tratada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente em seus artigos 39 à 52-C, onde dispõe, como um dos requisitos, que o adotando deve ter, no máximo, dezoito anos à data do pedido da adoção, salvo se já estiver sobre a guarda ou tutela dos adotantes, podendo pleitear a adoção os maiores de 18 anos, independentemente do seu estado civil (artigos 40 e 42, caput, do ECA).

É medida excepcional e irrevogável à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa (artigo 39, §1º do ECA). É proibida expressamente a adoção por procuração uma vez que a adoção é ato que requer a iniciativa e presença dos adotantes (artigo 39, §2º do ECA).

Segundo o estatuto, a adoção estabelece reciprocidade do direito hereditário entre o adotado, seus descendentes, o adotante, seus ascendentes, descendentes e colaterais, até o 4º grau, observada a ordem de vocação hereditária, além de igualar os direitos sucessórios dos adotivos (artigo 41, §2º).

O estatuto veda, também expressamente, a adoção pelos ascendentes e irmãos do adotando (artigo 42, §1º do ECA), visto que já existe um vínculo natural de parentesco.

A adoção poderá ser efetuada conjuntamente, sendo indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família (artigo 42, §2º do ECA).

O estatuto exige a diferença de, pelo menos, dezesseis anos entre adotante e adotado. (artigo 42, §3º, ECA), no intuito de aproximar a adoção tanto quanto possível da natureza.

Já a adoção por divorciados, por casal judicialmente separado e por ex-companheiros é permitida a adoção conjunta com certa reserva. Ambos devem entrar em acordo sobre a guarda da criança e o regime de visitas, além de o estágio de convivência ter sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão (artigo 42, §4º do ECA). Nos casos deste parágrafo, o §5º desse mesmo artigo assegura, ainda, a guarda compartilhada, desde que demonstrado efetivo benefício ao adotando.

Em seu artigo 42, §6º, o Estatuto permite que a adoção seja deferida quando o adotante falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença.

O requisito considerado mais importante é que a colocação em família substituta somente seja deferida quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos legítimos, conforme prevê o artigo 43 do ECA, ficando a critério do juiz estabelecer o que é melhor para as partes, o que torna a sua análise subjetiva.

O tutor e curador também podem pleitear a adoção devendo previamente prestar contas de sua administração (artigo 44 do ECA).

Em se tratando de adotando maior de 12 anos de idade, será necessário o seu consentimento para a adoção. Em princípio, a adoção requer prévio consentimento dos pais ou responsável legal do adotando (artigo 45, caput e §2º do ECA).

Outro requisito é o estágio de convivência previsto no artigo 46 do ECA, onde o prazo para tal é estabelecido pela autoridade judiciária. Esse estágio pode ser dispensado se o adotando já estiver sob a tutela ou guarda legal do adotante durante tempo suficiente para que seja possível avaliar a conveniência da constituição do vínculo (artigo 46, §1º do ECA).

Além disso, o estágio de convivência será acompanhado pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política de garantia do direito à convivência familiar, que apresentarão relatório minucioso acerca da conveniência do deferimento da medida (artigo 46, §4º do ECA).

O vínculo da adoção deve ser constituído por sentença judicial, como prevê o artigo 47 do ECA, sendo esta sentença inscrita no registro civil mediante mandado. Produz seus efeitos a partir do trânsito em julgado da sentença constitutiva, exceto na hipótese prevista no §6º do artigo 42, caso em que terá força retroativa à data do óbito (artigo 47, §7º do ECA).

Ocorrendo a morte dos adotantes não se restabelece o pátrio poder dos pais naturais (artigo 49 do ECA).

Existem também outros requisitos quanto à adoção por estrangeiro que não abordaremos por não se tratar do assunto deste trabalho.

2.5 Princípio do melhor interesse da criança e do adolescente

Foi incorporado no sistema jurídico brasileiro o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, ou best interest of the child, conforme previsto pela Convenção Internacional de Haia, aprovada no Brasil pelo Decreto Legislativo n.º 1, de 14 de janeiro de 1999, tornando-se reconhecido pela “grande ‘valorização legislativa’ da família oriunda do advento da Constituição Federal de 1988, em que aquela se consolidou como espaço de afetividade, desenvolvimento e realização dos seus membros” (KRETER, 2007).

Prevê o artigo 227 da Constituição Federal de 1988:

“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda a forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

Essa proteção é também regulamentada pelo ECA em seu artigo 4º, tendo em vista que se considera criança a pessoa com idade entre zero e doze anos incompletos e adolescente aquele que tem idade entre 12 e 18 anos.

Reforçando o artigo 227 da Constituição Federal de 1988, o ECA prevê em seu artigo 3º:

“Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.”

Como se pode perceber, esse princípio busca a proteção integral ou o melhor interesse da criança e do adolescente, devendo ser aplicado a todos os casos em que se discutem assuntos relacionados ao bem-estar e convivência do menor.

2.6 Efeitos jurídicos

Em seu artigo 39, §1º o Estatuto nos traz a irrevogabilidade da adoção. Mesmo ocorrendo a morte dos adotantes, os pais naturais não retomarão o poder familiar, ou seja, não restabelecerão o vínculo originário. (artigo 49 do ECA).

Venosa (2006, p.308) cita, ainda, a possibilidade de o menor ser adotado novamente, obedecendo-se os requisitos legais, sendo uma solução para a hipótese de a primeira adoção não ter sido bem-sucedida, devido à impossibilidade de sua revogação.

“A adoção estatutária pressupõe perfeita integração do adotado em sua nova família, com ruptura de seus vínculos biológicos com os pais e parentes naturais. Como corolário, o pátrio poder é assumido pelo adotante, com todos os deveres respectivos, suprimindo-se o pátrio poder dos pais biológicos a partir da sentença que defere a adoção” (VENOSA, 2006, p.308-309).

A inscrição do adotado no registro civil consignará o nome dos adotantes como pais, bem como o nome de seus ascendentes (artigo 47, §1º). É permitida, a pedido do adotado ou do adotante, a modificação do prenome (artigo 47, §5º). Caso a modificação seja requerida pelo adotante, é obrigatória a oitiva do adotado (artigo 47, §6º).

São ressalvados os impedimentos matrimoniais, embora sejam igualados todos os direitos do adotado. Os impedimentos atingem o adotado com relação a ambas as famílias, a adotante e a biológica.

Materialmente, o adotado passa a ser herdeiro do adotante, sem qualquer discriminação, como também passa a ter o direito a alimentos. Nesses aspectos, o adotado é desvinculado totalmente da família biológica.

O Estatuto exige que cada comarca ou foro regional mantenha um registro de crianças e adolescentes e outro de pessoas interessadas na adoção (artigo 50 do ECA). No entanto, se algum interessado não estiver cadastrado não é obstáculo para o pedido de adoção, somente sendo deferida quando:

I – se tratar de pedido de adoção unilateral (artigo 50, §13, I); 
II – for formulada por parente com o qual a criança ou adolescente mantenha vínculos de afinidade e afetividade (artigo 50, §13, II); 
III – oriundo o pedido de quem detém a tutela ou guarda legal de criança maior de 3 (três) anos ou adolescente, desde que o lapso de tempo de convivência comprove a fixação de laços de afinidade e afetividade, e não seja constatada a ocorrência de má-fé ou qualquer das situações previstas nos artigos 237 (subtrair criança ou adolescente […] com o fim de colocação em lar substituto) ou 238 (prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa) do Estatuto (artigo 50, §13, III).

CAPÍTULO 3 – DA HOMOSSEXUALIDADE

3 Conceito e possíveis causas

“Etimologicamente a palavra homossexual é formada pela junção dos vocábulos “homo” e “sexu”. Homo, do grego “hómos”, que significa semelhante, e sexual, do latim “sexu”, que é relativo ou pertencente ao sexo. Portanto, a junção das duas palavras indica a prática sexual entre pessoas do mesmo sexo” (CORREIA, 1997).

A homossexualidade configura a atração por indivíduos do mesmo sexo, podendo ser praticado entre homens ou entre mulheres.

Há pouco tempo atrás o homossexualismo era visto como uma doença, passando, depois, a ser considerado pela psicologia como um distúrbio de comportamento. Não é mais visto como uma opção, mas como uma orientação sexual normal, uma condição natural comum nos seres da natureza.

A homossexualidade sempre existiu, podendo ser encontrada nas antigas civilizações, visto que era conhecida e praticada pelos romanos, egípcios, gregos e assírios. A explicação sobre a possível causa da homossexualidade ainda não é clara, porém sabemos que faz parte da constituição do indivíduo, assim como a heterossexualidade.

Até hoje nenhuma causa isolada foi admitida como fator para o desencadeamento da homossexualidade, colocando-se apenas hipóteses. Citaremos cinco possíveis causas:

a) Biológicas: causas endócrinas e genéticas (inclusive cromossômicas), ou seja, disfunções hormonais; problemas hereditários; problemas de má formação no período da gestação;
b) Psicológicas: perturbações no desenvolvimento da personalidade do indivíduo, por abuso sexual sofrido na infância, (esta teoria sozinha não apresenta sustentação clinicamente, ou seja, o ambiente em si não é determinante na personalidade do indivíduo);
c) Éticomorais: falta de respeito; falta de caráter; falta de valores morais no sujeito;
d) Religiosas: descumprimento da palavra de Deus; falta de fé religiosa; fraqueza espiritual;
e) Psicossociais: as causas não podem ser especificadas pois a sexualidade faz parte da identidade do sujeito, a qual deve ser compreendida na sua totalidade; não possuem natureza específica, pois a homossexualidade é uma orientação sexual como outra qualquer; não podem ser especificadas, vez que a homossexualidade não é doença, nem distúrbio, nem perversão.

Entretanto, trata-se de um fato que não poderia ensejar qualquer reprovabilidade social ou jurídica, pois é algo involuntário (DIAS, artigo União homossexual – aspectos sociais e jurídicos).

3.1 Alteração da visão científica ante o homossexualismo

O homossexualismo passou a existir no Código Internacional de Doenças (CID) a partir de sua 6ª revisão, em 1948, na Categoria 320 – “Personalidade Patológica”, como um dos termos de inclusão da subcategoria 320.6 – “Desvio Sexual”.

Manteve-se assim a 7a Revisão (1955), e na 8a Revisão (1965) o homossexualismo saiu da categoria “Personalidade Patológica” e ficou na categoria “Desvio e Transtornos Sexuais” (código 302), sendo que a sub-categoria específica passou a ser a 302.0 -“Homossexualismo”.

Desde 1973, a homossexualidade deixou de ser considerada uma doença pela Associação Americana de Psiquiatria (APA), retirando-a do seu Manual de Diagnóstico e Estatística de Distúrbios Mentais (DSM), depois de vários estudos e provas que revelaram que não se enquadra nos critérios de categorização de doenças mentais.

No ano de 1985, o Conselho Federal de Medicina do Brasil desconsiderou a homossexualidade como doença, deixando de constar a homossexualidade do artigo 302 do CID como uma doença mental, passando ao capítulo “Dos Sintomas Decorrentes de Circunstâncias Psicossociais”.

Em 1990, a Organização Mundial de Saúde (OMS) retirou a homossexualidade da sua lista de doenças mentais, declarando que “a homossexualidade não constitui doença, nem distúrbio e nem perversão”.

Na última revisão do CID, de 1995, o sufixo “ismo”, que significa doença, foi substituído pelo sufixo “dade”, que significa modo de ser. Hoje o termo considerado correto é “homossexualidade”.

Já em 1999, o Conselho Federal de Psicologia do Brasil publica a resolução 01/99, de 23 de março, proibindo que o psicólogo trate a homossexualidade como doença, estando sujeito à sanção caso direcione sua prática para a “cura” desta (PEDROSA, 2009). Diz a resolução: “os psicólogos não colaborarão com eventos e serviços que proponham tratamento e cura das homossexualidades”.

Pedrosa (2009) afirma, portanto, que a homossexualidade é uma forma natural de orientação sexual, uma variante da heterossexualidade presente em todas as sociedades humanas.

3.2 Aspectos jurídicos da união homossexual

A Constituição Federal de 1988 proíbe qualquer tipo de discriminação contra o ser humano em seu artigo 3º, IV: “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (…) IV- promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.

Já em seu artigo 5º, caput, a Constituição Federal estabelece que:

Artigo 5º: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

Ainda no mesmo artigo, seu inciso X estabelece que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.

Por força da nossa Constituição Federal, a escolha da orientação sexual do indivíduo é direito fundamental, “além do que é atributo inerente à personalidade humana” (SANTIAGO, p.2).

No Brasil, ainda não foi regulamentada a união entre pessoas do mesmo sexo. O Poder Judiciário tem declarado, nos casos em que se busca a tutela jurisdicional por homossexuais, a existência de sociedade de fato, podendo gerar efeitos no campo do direito das obrigações e do direito das sucessões.

Em 1995, a então deputada Marta Suplicy elaborou o projeto nº 1.151, composto por 18 artigos (vide anexo I) que visa disciplinar a união civil entre pessoas do mesmo sexo. Conforme diz a própria justificativa do projeto, ele não se propõe dar às parcerias homossexuais um status igual ao de um casamento. Visa conceder amparo às pessoas que o firmam, priorizando a garantia dos direitos de cidadania. “Contudo, caso o projeto da Deputada Marta Suplicy não seja aprovado no Congresso Nacional, existem advogados que estudam colocar em prática uma nova modalidade de acordo chamado de contrato doméstico” (CORREIA, 1997).

Este contrato tem por requisitos de validade, segundo o Código Civil, agente capaz, objeto lícito, e forma prescrita ou não defesa em lei. Deverá constituir uma sociedade e discriminar os bens adquiridos ao tempo da assinatura deste. No caso de morte de um dos companheiros, o sobrevivente receberá sua parte no quinhão, ficando reservada à família a outra parte.

De acordo com Biagioni (2005), ainda não foi utilizado esse tipo de contrato para união de pessoas do mesmo sexo, e por isso não se sabe se o Poder Judiciário irá aceitá-lo juridicamente.

Pelo fato de a legislação brasileira não definir o que seja casamento e nem mesmo fazer referência à diferença de sexo como impedimento para celebração do casamento, além de a capacidade de gerar filhos não ser requisito essencial para tal, Fachin (2003, p. ) acredita que haja um “equívoco que pode estar na base da formulação doutrinária e jurisprudencial acerca da diversidade de sexos como pressuposto do casamento”.

Diante da lacuna da lei no que diz respeito à união homoafetiva, Biagioni (2005) nos demonstra quais as soluções verificadas para que o Poder Judiciário não deixe de prestar a tutela jurisdicional nesses casos, quais sejam:

1) A Constituição Federal, embora não tenha previsto o relacionamento entre homossexuais, possui os princípios da dignidade humana, da igualdade e o que veda a discriminação por orientação sexual, os quais prevalecem quando se mostram contrários à norma constitucional. Assim, é possível a aplicação destes princípios para que o Poder Judiciário possa prestar a tutela jurisdicional aos casais homossexuais.
2) O Poder Judiciário vem solucionando questões diferentes às uniões homoafetivas considerando estas como sociedades de fato e segundo a qual um dos sócios não pode se enriquecer face ao prejuízo do outro.
3) A Lei de Introdução ao Código Civil, em seu art. 4º, dispõe que o juiz, em caso de omissão da lei, deverá recorrer à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito. Dessa forma, não há como negar que a união homossexual é um instituto semelhante ao casamento e à união estável; portanto, deverão ser aplicadas a ela as regras pertinentes a estes.
4) Alguns estudiosos do direito entendem que, em razão da omissão legal, é possível a celebração de um contrato entre os parceiros, chamado de contrato doméstico”.

Portanto, vemos que, mesmo a lei sendo omissa, existem soluções para tornar “possível” a união homoafetiva, restando apenas aos casais interessados, além das soluções supra citadas, esperar a decisão do Poder Legislativo quanto ao projeto de Lei nº 1.151/95 da ex-deputada Marta Suplicy, que, por 6 vezes, entrou em pauta, mas ainda não foi à plenário.

3.2.1 Princípio da dignidade da pessoa humana e igualdade jurídica

Os princípios constitucionais da Dignidade da Pessoa Humana (artigo 1º, III, CF) e o da Igualdade (que veda a discriminação pela orientação sexual) são os princípios considerados mais importantes para a questão da homossexualidade.

Elemento fundamental do estado democrático de direito, a valorização da dignidade humana não pode aprovar qualquer discriminação que se baseia em características pessoais individuais. Não se pode admitir desrespeito ou prejuízo a alguém em função da sua opção sexual (DIAS, artigo União homossexual – aspectos sociais e jurídicos).

Em seu artigo 5º, inciso I, a Constituição Federal estabelece a igualdade de homens e mulheres, em direitos e obrigações, e o seu artigo 3º, inciso IV, consagra a promoção do bem de todos sem preconceitos de sexo.

A proibição dessa discriminação sexual alcança a vedação da discriminação da homossexualidade, vez que se refere à conduta afetiva da pessoa e o direito de opção sexual. No momento em que a pessoa dirige seu afeto e interesse a outra pessoa, está exercendo sua liberdade (OLIVEIRA, 2004).

Desconsidera-se a orientação sexual enquanto critério legitimador de tratamentos desiguais, importante para a concretização do princípio da igualdade, que, no direito brasileiro, apresenta duas dimensões: formal e material.

O princípio da igualdade formal é a igualdade perante a lei (art. 3º, I, CF), revelando-se na aplicação absolutamente igual da norma jurídica, “sejam quais forem as diferenças e as semelhanças verificáveis entre os sujeitos e as situações envolvidas” (BORTOLUZZI, 2002). Visa, ainda, o reconhecimento em todas as pessoas, independente da orientação sexual, da qualidade de sujeito de direitos.

O princípio da igualdade material é a igualdade na lei, exigindo tratamentos iguais em casos iguais, e tratamentos distintos em casos distintos. Portanto, somente havendo uma razão para tratamento desigual é que não se considera violação a esse princípio, impondo-se argumentações para que se justifiquem os tratamentos desiguais.

Dessa forma, Bortoluzzi (2002) nos explica:

“a garantia do direito de igualdade dá-se mediante a imposição de um ônus de argumentação e de prova, por conta de quem afirmar a desigualdade e reivindicar um tratamento desigual, sendo necessário que toda diferenciação tenha fundamento racional, pois quando inexistente, surge o juízo arbitrário na fundamentação da desigualdade estabelecida, donde decorre a inconstitucionalidade do discrímen. Salienta-se, ainda, que diante do estágio do conhecimento humano que hoje compartilhamos, desautoriza-se o juízo discriminatório baseado exclusivamente nos critérios da orientação sexual sob pena de revelar-se em puro preconceito”.

Portanto, a possibilidade de desrespeito a alguém em função da opção sexual seria dispensar tratamento digno ao ser humano, sendo o respeito fundamental não só para a afirmação da dignidade da pessoa humana, como também da igualdade jurídica. Todos devem ser efetivamente iguais perante a lei, independente de suas preferências sexuais.

3.3 Do não reconhecimento legal da família formada por homossexuais

Como já citado em um dos itens anteriores, não temos no Brasil uma regulamentação para a união homoparental, tendo o Poder Judiciário declarado a existência de sociedade de fato.

Já existe, porém, como citado em item anterior, desde 1995, o projeto de lei nº 1.151/95 da ex-deputada Marta Suplicy que prioriza a garantia dos direitos de cidadania, disciplinando a união entre pessoas do mesmo sexo. Tal projeto, que está anexado ao presente trabalho, possui 18 artigos que objetivam proteger o direito à sucessão e à propriedade, assim como benefícios previdenciários, seguro saúde conjunto, declaração conjunta de imposto de renda e o direito de nacionalidade do caso de estrangeiros, daquelas pessoas que tiverem reconhecida a sua união civil.

O substitutivo aprovado desse projeto, que é o projeto de Lei nº 5.252/2001, também anexado ao presente trabalho, trocou o nome de “união civil” para “parceria civil registrada”, para não haver a possibilidade de confundir com o casamento, ou seja, transformou a “filosofia” do documento, passando a ter como foco a concessão de um direito jurídico, e não do direito ao casamento entre homossexuais (BRANDÃO, 2004).

O projeto refere-se à união civil entre pessoas do mesmo sexo, e não ao casamento destas. Na visão de Correia (1997):

“Este talvez seja um dos principais motivos e rejeição do projeto por parte da sociedade, uma vez que a palavra casamento é associada à imagem de uma família composta de marido, mulher e filhos, amparada pelo Estado e abençoada pela Igreja”.

Entretanto, o projeto para união civil entre pessoas do mesmo sexo não se diferenciaria do casamento, vez que os indivíduos viveriam sob o mesmo teto e realizariam as atividades usuais tal como a de um matrimônio.

Neste caso, portanto, a união civil objetivaria assegurar os direitos supracitados dos contratantes, sem possuir o ‘status’ de casamento. Ressalta-se que a impenhorabilidade do bem de família se estenderá ao imóvel próprio e comum.

O contrato de união civil será celebrado mediante registro em cartório, entre pessoas solteiras, viúvas ou divorciadas que não poderão contrair matrimônio durante sua vigência. Além disso, o contrato possuirá cláusulas dispondo sobre patrimônio, deveres, impedimentos e obrigações. Será extinto o contrato no caso de desistência dos contratantes ou com a morte de um deles.

Todavia, existem algumas diferenças entre o casamento e a união civil que o referido projeto precisa observar. No casamento, os nubentes irão aderir às cláusulas já existentes, reguladoras da vida do casal, somente podendo estes escolher o regime de bens a ser adotado. Referente ao projeto de lei, as cláusulas poderão ser livremente estipuladas pelos contratantes (BIAGIONI, 2005).

Ocorre que, observando a liberdade concedida pelo projeto, verificamos a omissão quanto ao impedimento da celebração do referido contrato entre parentes consangüíneos, entre o tutor e o curador e seus descendentes, descendentes, irmãos, cunhados, ou sobrinhos, com o tutelado ou curatelado enquanto não cessar a tutela ou curatela. Também não há o estabelecimento do foro competente para julgar os processos advindos de uma união civil entre pessoas do mesmo sexo.

Portanto, tais fatos precisam ser analisados pelo projeto para que não decorram prejuízos aos homossexuais e para não acarretar maior discriminação contra tais pessoas.

Por outro lado, não há impedimento legal quanto ao reconhecimento da união estável. Conforme dispõe o artigo 1724 do Código Civil, se restar comprovado entre as partes homoafetivas o respeito, lealdade e assistência mútua, é possível, judicialmente, o reconhecimento da união estável.

É necessária a comprovação da vida em conjunto como se casados fossem, se constituíram algum patrimônio em comum, se possuem filhos (adotados ou de qualquer uma das partes), se cumprem com os deveres recíprocos inerentes à condição de casados.

A própria Constituição Federal estabelece em seu artigo 5º, caput, já citado anteriormente, a igualdade de todos perante a lei, sem que haja distinção de qualquer natureza. Assim, se não pode haver diferença de qualquer natureza, é juridicamente possível a união estável entre homossexuais, sendo os princípios os mesmo da união estável entre heterossexuais (MARTINS, 2000).

CAPÍTULO IV – DA ADOÇÃO POR HOMOSSEXUAIS

4 Possibilidade da adoção por homossexuais

Hoje em dia nos deparamos com o receio que muitos têm de que os pais homossexuais influenciem no comportamento sexual do filho adotado, de modo a torná-lo homossexual, ou ainda, como cita Figueirêdo (2004, p.86), de que possam abusar sexualmente da criança.

Entretanto, o preconceito com a adoção pelos homossexuais decorre mais da cultura do que da possibilidade da existência de uma norma que permitisse tal fato.

Como observamos em um dos artigos de Maria Berenice Dias, chamado de “Adoção sem preconceito”, a postura de ser preconceituoso e discriminatório comete duas ordens de inconstitucionalidade: ocorre o impedimento aos parceiros do mesmo sexo do direito constitucional à família (Art. 226, CF) e a não garantia às crianças e aos adolescentes do direito à convivência familiar (Art. 227, CF).

O ECA, como já vimos, não traz expressamente a possibilidade da adoção por homossexuais, mas também não veda. Encontramos a opinião de Gobbo (2000), que nos mostra:

“O Estatuto da Criança e do Adolescente, que regula a adoção de menores, não faz restrição alguma, seja quanto à sexualidade dos candidatos, seja quanto à necessidade de uma família constituída pelo casamento como requisitos para adoção […] É evidente que a adoção por homossexuais é possível e também justa. Não se pode negar, principalmente àqueles que são órfãos, o direito de fazer parte de uma família, de receber proteção e amor. E esses atributos são inerentes à qualquer ser humano, seja ele hetero ou homossexual”.

No entanto, ainda que timidamente vem sendo concedida a adoção a um homossexual, não havendo mais a necessidade de que oculte sua orientação sexual para habilitação. “Assim, é deferida a adoção sem atentar em que a criança irá viver em um lar formado por duas pessoas e que será criada e amada por ambas” (DIAS, artigo Adoção sem preconceito), ou seja, ainda assim criada por dois pais ou duas mães, recebendo amor e carinho por parte de ambos.

Mesmo ocorrendo esse tipo de adoção, permanece a resistência em conceder a adoção a um casal homossexual, tendo como justificativas, além das expostas anteriormente, problemas que a criança poderia enfrentar no ambiente escolar, ausência da referência de ambos os sexos para seu desenvolvimento, entre outros, porém todos com um só motivo: o preconceito.

O fundamental para os filhos é que as funções maternas e paternas sejam devidamente desempenhadas, e podemos perceber que hoje essas funções nada têm a ver com o sexo das pessoas. Além de existirem várias famílias monoparentais, existem aquelas pessoas que são inesperadamente obrigadas a cuidar de uma criança, seja por acidente ou morte de amigos ou parentes próximos ou abandono do menor.

Nessas situações cria-se um vínculo afetivo, especial. “A paternidade não é só aquela existente da concepção e sim de quem cria, ama e educa formando a criança ou adolescente em um cidadão digno com plenas condições de encarar o mundo” (GRESPI, 2007).

Considerando tais fatos, podermos observar que acontece do mesmo modo com os casais homossexuais, que podem desempenhar seus papéis assim como um casal heterossexual, ou ainda melhor.

4.1 Requisito heterossexualidade para a adoção

Vimos no Capítulo II, item 2.4, do presente trabalho os requisitos essenciais para a adoção segundo o ECA. Dentre eles, percebemos também que não há expressamente um requisito que determine a heterossexualidade como item fundamental para adotar, mesmo porque tais requisitos não dizem respeito à preferência sexual dos adotantes, mas sim questões mais importantes como, por exemplo, as vantagens que a criança ou adolescente irá ter, bem como a convivência em família.

Podemos verificar no artigo 42 do ECA que não há restrições: “Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do seu estado civil”. Portanto, não mencionando a lei quanto à preferência sexual, observamos a possibilidade da adoção por homossexuais, vez que, como já mencionado no item anterior, um casal homossexual poderia desempenhar seu papel em criar a criança ou adolescente no mesmo “nível” ou ainda melhor do que um casal heterossexual, sendo obstáculo apenas a cultura social, que insiste no preconceito.

Nesse mesmo sentido, Chiarini Júnior (2003) conclui:

“Pela analogia, conclui-se que é possível equiparar a adoção por homossexual à adoção por heterossexual, posto que o único elemento discrepante é a orientação sexual do adotante, o qual não é o elemento essencial da adoção, de forma que ambas são exatamente iguais (o que leva a concluir que, na realidade não existe qualquer lacuna no direito, estando devidamente legislado o direito dos homossexuais à adoção).

Analogia porque o único elemento que ainda insiste em permanecer é a orientação sexual do adotante, o qual não é elemento essencial para a adoção, atentando-se no Artigo 4º da Lei de Introdução ao Código Civil (Lei nº 4.657/42), que diz que “quando a lei for omissa, o juiz decidirá de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito”, complementando-se, ainda, com o Artigo 5º dessa mesma lei que diz que “na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum”.

Chiarini Júnior (2003) continua dizendo que ainda pelos costumes seria possível o deferimento da adoção a casais homossexuais, posto que a sociedade, em parte, está aceitando tal fato. Pelos princípios gerais de direito (isonomia, não-discriminação por orientação sexual e legalidade, todos expressos na Constituição Federal de 1988) não é possível a privação desse direito.

E, ainda, pelo ECA, que busca resguardar a dignidade da criança e do adolescente com um lar seguro, que ofereça amor e carinho, entendemos que seja independente da orientação sexual do indivíduo acolhedor.

A respeito do assunto, o Desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Adauto Suannes, em seu artigo “Homossexualismo e Concubinato” (2004), analisa:

“E o que justifica a indiferença do Estado diante de uma realidade fática que está a exigir regramento jurídico, dado seu evidente conteúdo ético? Quem sustentará hoje que uma criança estará tendo uma formação mais condizente com as exigências do futuro se for deixada na guarda de duas pessoas de sexos distintos? Quem trabalhou ou trabalha em Vara de Família ou em Vara de Infância e Juventude sabe muito bem que a heterossexualidade dos pais não é garantia de quase nada. Um casal de homossexuais que dispense amor e respeito à criança atenderá, certamente, com muito mais segurança o pretendido pelo legislador constituinte ao estatuir no art° 227 sua especial preocupação com a criança e o adolescente do que um casal composto de heterossexuais que vivam em um relacionamento sado-masoquista como tantos que freqüentam consultórios psiquiátricos”.

4.2 Posições que se dizem contra

São várias as opiniões que entendem que a adoção por homossexuais não pode ser deferida, ou então não possa existir. Dentre tais posições, encontramos os que defendem sua impossibilidade perante a lei, outros porque não ocorreria a constituição de uma família, vez que não há a possibilidade de filhos, ou então pelo transtorno psicológico que o adotando teria, entre outros mitos; ou seja, são basicamente posições relacionadas à moral e preconceito social.

Brito (2000, p. 55) sustenta o impedimento baseando-se no psicológico do adotando e no preconceito social. Vejamos:

“[No caso de dois homossexuais que vivam juntos,] muito embora não haja nenhum impedimento legal, entendemos que essa adoção não deveria ser possível, pois o adotado teria um referencial desvirtuado do papel de pai e mãe, além de problemas sociais de convivência em razão do preconceito, condenação e represália por parte de terceiros, acarretando um risco ao bem-estar psicológico do adotado que não se pode ignorar.”

Biagioni (2005, p. 634-635) já sustenta a possibilidade da adoção por apenas um homossexual, solteiro, mesmo observando que a lei não traz restrições, como segue:

No entanto, o Estatuto da Criança e do Adolescente não traz restrições à adoção, como podemos verificar em seu art. 42: “Podem adotar os maiores de 18 anos, independentemente de seu estado civil”. Um dos requisitos essenciais da adoção é o previsto no art. 43 do referido Estatuto, segundo o qual: “A adoção será deferida quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivo legítimo”. Com isso, pode-se afirmar que é possível a adoção por um só dos homossexuais sem que o outro participe, desde que este trate o adotado como filho. […] Diante do exposto, entendemos que mesmo não havendo impedimento legal, a adoção por um casal homossexual não deveria ser possível. […]

Em se tratando da adoção por uma pessoa que viva sozinha e seja homossexual, mas que se proponha a construir um lar ao adotado, dando a este todo o suporte psicológico e material não há por que negar a adoção, mesmo porque se o adotante mantiver sua vida sexual separada do ambiente em que vive com o adotado, esta é exercício do seu direito à intimidade e não impede, de maneira alguma, a adoção.”

Ora, mesmo sendo um casal homossexual não significa que irá se relacionar abertamente na frente de uma criança, ainda mais quando se tem como objetivo cuidar e criar dela como se filho fosse. Manter a vida sexual separada do ambiente em que vive com o adotado cabe tanto ao casal heterossexual quanto ao casal homossexual e ao homossexual solteiro.

Enfim, acreditamos que todas as posições que se dizem contra a adoção por homossexuais são pela falta de legislação a respeito do assunto, vez que o preconceito tende a decair com o passar do tempo e dos costumes.

4.3 Posições que se dizem a favor

Combatendo as posições contrárias a respeito do assunto, boa parte dos autores e doutrinadores são favoráveis à adoção por homossexuais, como demonstraremos a seguir.

Araújo (2008), em seu artigo “Adoção por casais homoafetivos”, defende essa possibilidade:

“À luz dos princípios constitucionais e da legislação pertinente, defendemos a possibilidade de casais homoafetivos se candidatarem à adoção. No novo Código Civil e no Estatuto da Criança e do Adolescente, não encontramos vedação expressa no sentido de não permitir a adoção por conta da orientação sexual do adotante. Apesar da legislação existente ser omissa quanto à adoção por casais de iguais, os órgãos do Poder Judiciário não podem desconsiderar que as uniões entre homossexuais existem na realidade social e que, por vezes, desejam constituir família, objetivo que pode ser atingido por meio da adoção.” (ARAÚJO, Paulo Jeyson Gomes. Adoção por casais homoafetivos. Disponível em http://www.lfg.com.br).

Também no mesmo raciocínio, José Luis Mônaco da Silva (1995, p. 116) sustenta:

“Nosso ordenamento jurídico não enfrenta a questão da homossexualidade. Vale dizer, não há nenhuma regra legal no Código Civil ou no Estatuto da Criança e do Adolescente que permita ou proíba a colocação do menor em lar substituto cujo titular seja homossexual. […] A nosso ver, [então] o homossexual pode, sim, adotar uma criança ou um adolescente”.

Já mencionada em item anterior, Edenilza Gobbo (2000) entende a adoção por homossexuais não ser apenas possível, mas também justa:

“O Estatuto da Criança e do Adolescente, que regula a adoção de menores, não faz restrição alguma, seja quanto à sexualidade dos candidatos, seja quanto à necessidade de uma família constituída pelo casamento como requisitos para adoção […] É evidente que a adoção por homossexuais é possível e também justa. Não se pode negar, principalmente àqueles que são órfãos, o direito de fazer parte de uma família, de receber proteção e amor. E esses atributos são inerentes à qualquer ser humano, seja ele hetero ou homossexual”.

Maria Berenice Dias, em seu artigo “Adoção sem preconceito”, já nos mostra os pontos negativos de impedir que essa modalidade de adoção ocorra. Vejamos:

“Impedir significativa parcela da população que mantém vínculos afetivos estéreis de realizar o sonho da filiação revela atitude punitiva, quase vingativa, como se gays e lésbicas não tivessem condições de desempenhar as funções inerentes ao poder familiar. Também acaba negando a milhões de crianças o direito de sair das ruas, de abandonar os abrigos onde estão depositadas, sonegando-lhes o direito a um lar e a chance de chamar alguém de pai ou de mãe.”

E ainda, em seu outro artigo “Adoção homoafetiva”:

“A dificuldade em deferir adoções exclusivamente pela orientação sexual ou identidade de gênero dos pretendentes acaba impedindo que expressivo número de crianças sejam subtraídas da marginalidade. Imperioso arrostar nossa realidade social, com um enorme contingente de menores abandonados ou em situação irregular, quando poderiam ter uma vida cercada de carinho e atenção.”

Portanto, mesmo tendo vários elementos contra, também podemos observar quantos são os elementos a favor da adoção por homossexuais. Elementos que deveriam prevalecer sobre qualquer preconceito social e moral.

4.4 Ponto de vista moral

Aqueles que se valem de mera suposição e do preconceito para contrariar a adoção por pessoas do mesmo sexo sustentam, como já pudemos ver, o prejuízo no desenvolvimento psicológico e social da criança e do adolescente, pressupondo, também, que o casal seja promíscuo, ou seja, mostre sua afetividade abertamente para o adotado, o que, logicamente, seria difícil de acontecer com um casal que queira cuidar e criar de uma criança.

Ocorre que não é a orientação sexual do indivíduo que determina uma conduta prejudicial para o desenvolvimento de um menor que está sob seus cuidados. Até mesmo um heterossexual pode levar a tal vida desregrada que sustentam ter um homossexual, por isso acreditamos que o argumento de que homossexuais levam uma vida desregrada não pode prosperar.

Além disso, a orientação sexual de cada indivíduo não depende do convívio com as pessoas que o criam, “não exerce influência na opção sexual do menor e muito menos prejudica seu desenvolvimento, apenas os faz mais tolerantes com as diferenças” (GRESPI, 2007, p.49).

Podemos ter como exemplo as famílias monoparentais, que tenham apenas pai ou mãe. O fato de o filho morar só com a mãe, por exemplo, não é, necessariamente, determinante na sexualidade dele, pois mesmo observando os atos e maneiras da mãe e suas relações com indivíduos do sexo masculino, não quer dizer que o filho irá envolver-se com indivíduos do sexo masculino no futuro.

O próprio Estatuto da Criança e do Adolescente determina que a adoção deva atender aos interesses do menor, sendo deferido o pedido se apresentar reais vantagens para o adotando, independente da opção sexual de quem pretende adotar. Se o candidato, homossexual ou não, pratica condutas que não condizem com o interesse e ao melhor desenvolvimento do menor, será motivo de indeferimento, porém, se o requerente apresentar boas condutas e atender aos requisitos previstos em lei, não há motivo para indeferir o pedido de adoção.

A adoção por homossexuais não pode ser considerada um obstáculo social, porque o interesse buscado é o bem-estar do menor para que este possa ter uma vida digna longe das ruas e fora de orfanatos, podendo conviver em família e ser reintegrado na sociedade.

4.5 Ponto de vista social

Atualmente vemos aumentar o número que crianças e adolescentes abandonados que ficam hospedados em orfanatos ou outras instituições responsáveis por sua volta à vida familiar. Muitas dessas instituições vivem de doações e não possuem uma estrutura adequada para trazer conforto e segurança, e nem mesmo conseguem atender a todas as necessidades das crianças e adolescentes que lá vivem.

Além disso, mesmo que façam tudo o que esses menores precisam para ter uma vida digna, essas instituições não ofertam o que uma família poderia ofertar: o amor e o convívio harmonioso com segurança e afeto.

Segundo o site da Folha Online, a maioria dos pedidos de adoção não traz a preferência pelo sexo da criança, porém as que decidem fazer essa escolha ainda preferem meninas. Muitas pessoas aceitam crianças com problemas físicos e psicológicos desde que eles sejam tratáveis. Apenas 2% dos candidatos adotariam crianças com doenças mentais que não tenham tratamento, e 3% dos candidatos afirmaram o mesmo em relação a problemas físicos não-tratáveis.

A comparação dessa pesquisa feita pelo site Folha Online com um estudo parecido feito no ano de 2004 mostrou que o interesse pela adoção vem crescendo, quase dobrando o número de pedidos.

Porém, esse interesse pela adoção também se mostra pelos casais homossexuais. Estes não se importam com a idade, sexo ou cor da criança, mostrando que a adoção por homossexuais poderia até ser uma solução para diminuir o número de menores que são deixados à adoção por famílias que não podem criá-las ou por crianças abandonadas e que são trazidas aos abrigos, vez que os homossexuais não estão à procura de características em uma criança, mas sim a procuram para oferecer-lhe todo amor e carinho que não podem dar a um filho biológico por não ter a possibilidade de geri-lo.

Chiarini Júnior (2003) nos mostra em seu trabalho o estudo feito pela APA (Associação Psiquiátrica Americana) em que pesquisas realizadas nos últimos 30 anos demonstraram que as crianças criadas por homossexuais não exibem diferenças emocionais, sociais e sexuais, em relação aos filhos criados por casais heterossexuais.

Além disso, os estudos mostraram que a atenção dada aos filhos e o comprometimento dessas pessoas na criação das crianças são fatores decisivos para que a criança se torne um adulto estável e saudável e ainda aprendam a lidar melhor com as diferenças, não só em relação à orientação sexual, mas com todo tipo de preconceito.

É claro que o melhor para a criança é viver em família, mesmo que seja uma família homoafetiva, pois esta é capaz de tornar essa criança uma cidadã digna, capaz de encarar o mundo e todos os problemas que aparecerem pela vida, coisas que um abrigo não pode oferecer.

O preconceito é fato, e não podemos dizer que sempre vai existir, mas há uma possibilidade de que perdure por muito tempo, estando qualquer pessoa sujeita a sofrer os preconceitos da sociedade. O que não pode acontecer é deixar uma criança crescer sem família apenas pela opção sexual do adotante.

4.6 Solução dada pela jurisprudência

Hoje já podemos notar certa evolução quanto à adoção por homossexuais. Embora ainda não tenha legislação a respeito do assunto, algumas decisões já foram favoráveis permitindo que um casal homoafetivo adote uma criança. Vejamos algumas dessas decisões.

AI 70018249631 – FILIAÇÃO HOMOPARENTAL. DIREITO DE VISITAS. Incontroverso que as partes viveram em união homoafetiva por mais de 12 anos. Embora conste no registro de nascimento do infante apenas o nome da mãe biológica, a filiação foi planejada por ambas, tendo a agravada acompanhado o filho desde o nascimento, desempenhando ela todas as funções de maternagem. Ninguém mais questiona que a afetividade é uma realidade digna de tutela, não podendo o Poder Judiciário afastar-se da realidade dos fatos. Sendo notório o estado de filiação existente entre a recorrida e o infante, imperioso que seja assegurado o direito de visitação, que é mais um direito do filho do que da própria mãe. Assim, é de ser mantida a decisão liminar que fixou as visitas. Agravo desprovido. (Disponível em: http://www.mariaberenice.com.br. Acesso em: 21 ago. 2009).

Outro caso encontrado foi do Desembargador Luis Felipe Brasil Santos, que se valeu da jurisprudência da Justiça gaúcha que já havia admitido, em algumas decisões, a união estável de casais homossexuais, aplicando-a no caso concreto, como veremos a seguir:

Processo 70013801592 – APELAÇÃO CÍVEL. ADOÇÃO. CASAL FORMADO POR DUAS PESSOAS DE MESMO SEXO. POSSIBILIDADE. Reconhecida como entidade familiar, merecedora da proteção estatal, a união formada por pessoas do mesmo sexo, com características de duração, publicidade, continuidade e intenção de constituir família, decorrência inafastável é a possibilidade de que seus componentes possam adotar. Os estudos especializados não apontam qualquer inconveniente em que crianças sejam adotadas por casais homossexuais, mais importando a qualidade do vínculo e do afeto que permeia o meio familiar em que serão inseridas e que as liga aos seus cuidadores. É hora de abandonar de vez preconceitos e atitudes hipócritas desprovidas de base científica, adotando-se uma postura de firme defesa da absoluta prioridade que constitucionalmente é assegurada aos direitos das crianças e dos adolescentes (art. 227 da Constituição Federal).

Caso em que o laudo especializado comprova o saudável vínculo existente entre as crianças e as adotantes. NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME. (Disponível em: http://www.conjur.com.br. Acesso em: 21 ago. 2009).

Não nos resta dúvida de que “quanto mais pedidos, mais chances de decisões favoráveis”. É o que nos diz Sylvia Maria Mendonça do Amaral em seu artigo:

A adoção entre casais homossexuais já se tornou realidade, por exemplo. De dezembro de 2005 a junho de 2006, a Justiça concedeu direito à adoção por casais homossexuais no Rio Grande do Sul e no Rio de Janeiro. Não são possíveis estatísticas precisas a respeito, já que muitas dessas ações correm em segredo de justiça, não vindo, portanto, a conhecimento público. Em quatro meses, foram deferidos três pedidos de adoção por casais formados por pessoas do mesmo sexo.

[…]

Quanto maior for o número de pedidos feitos por casais homossexuais ao Judiciário, maiores as chances de termos decisões favoráveis e direitos reconhecidos e concedidos. São vitórias como essas que impulsionam o Poder Legislativo, até que chegue o momento tão esperado de tornarem-se leis, a tocar projetos que permitam, no mínimo, que seja estabelecida uma parceria civil entre esses casais. Enquanto isso, vamos contando com a inestimável colaboração do corajoso Poder Judiciário. (Disponível em: http://www.conjur.com.br. Acesso em: 21 ago. 2009).

Temos um caso recente, considerado inédito no Mato Grosso, no município de Juara (709 km a médio-norte de Cuiabá), onde um casal homoafetivo, por meio de determinação judicial com ação proposta pelo Ministério Público Estadual, conseguiu a adoção de duas crianças. A decisão foi proferida pelo juiz da Vara da Infância e da Juventude Douglas Bernardes Romão, no dia 13 de julho de 2009. Vejamos o artigo da internet:

Casal homossexual ganha direito de adotar crianças

O casal Júlio César de Castilhos e Paulo Edson Ciliato mantém uma relação estável há mais de cinco anos e, após visitarem a Casa da Passagem (abrigo) e conhecerem a situação das crianças A.F.M., 7, e R.F.M., 8, decidiram procurar a Justiça para que pudessem realizar a adoção.

“A convivência parcial e provisória entre Júlio, Paulo e os dois menores despertou o carinho e afeto inerente às relações familiares e reforçou a intenção da adoção. Os pretendentes intensificaram as visitas aos menores e, após a certeza da vontade de adoção, procuraram o Ministério Público, que instaurou procedimento administrativo para inferir a possibilidade fática da adoção”, afirmou o autor da ação, promotor Augusto César Fuzaro.

A adoção seguiu os trâmites normais e, depois de juntado os documentos pessoais, foi realizado um estudo social com uma psicóloga forense. Logo depois, várias pessoas ligadas aos pretendentes foram ouvidas, comprovando a existência da afetividade, da estabilidade, da notoriedade da relação familiar entre Julio e Paulo. Além da possibilidade da adoção.

“Interpretando o Código Civil e o Estatuto da Criança e do Adolescente conforme a Constituição e baseados na prioridade absoluta e proteção integral, todos os operadores do Direito tinham a mesma posição jurídica pela adoção por pessoas ligadas pela união homoafetiva”, diz um trecho da ação.

Logo depois de proposta, a ação foi acatada pela juíza Emanuelle Chiaradia Navarro, que deferiu a liminar da guarda e estabeleceu o estágio de convivência.

A ação também foi instruída pelo promotor de Justiça, João Batista de Oliveira, com a defesa pelo defensor público, Sávio Ricardo Cantadori Copetti, e foi julgada pelo juiz Douglas Bernardes Romão. (Disponível em: http://www.primeirahora.com.br. Acesso em: 21 ago. 2009).

Enfim, podemos verificar a evolução da adoção por homossexuais com várias decisões favoráveis no Brasil. Existem casos também em Ribeirão Preto (SP), Curitiba (PR) e Rio de Janeiro (RJ).

Para tais decisões, os juízes levam em conta o comportamento das pessoas envolvidas afetivamente com a criança, sem que ordens morais interfiram nas situações reais dos casos concretos. É assim que todos deveriam pensar e agir quando se depararem com um caso de adoção por homossexuais.



CONCLUSÃO

O presente trabalho nos mostra a necessidade da complementação da legislação no tocante à adoção por homossexuais.

Considerando todos os direitos assegurados pela Constituição Federal, além da vedação de qualquer forma de discriminação e preconceito, o maior obstáculo encontrado para a modificação e aprovação desse modelo de adoção é a cultura social, que nos mostra sua evolução, porém de forma lenta.

Ocorre que, acima de todo o preconceito, o que devemos ter como objetivo principal é a evolução e o melhor desenvolvimento que a criança ou adolescente pode ter dentro de uma família, mesmo que homoparental, recebendo apoio e educação, além de todo carinho e amor que uma instituição, abrigo ou orfanato não pode oferecer.

No primeiro capítulo do presente trabalho pudemos observar que os direitos humanos que buscamos sempre preservar estão sendo deixados de lado por parte dos indivíduos na medida em que se proíbe a adoção para a parcela homossexual da população, como também vemos o preconceito e o desrespeito quanto à opção de vida dessas pessoas.

Já no segundo capítulo vimos que não há obstáculo legal para o deferimento da adoção para os casais homossexuais, vez que verificamos a ausência do requisito “heterossexualidade” para a adoção, concluindo que a moral prevalece em alguns casos em vez de evoluir juntamente com os costumes atuais.

Entretanto, no terceiro capítulo pudemos ter a certeza de que não há motivo para que continue sendo proibida a adoção por casais homossexuais, vez que não acarreta prejuízo algum para a criança ou adolescente, tendo sido comprovado o contrário porque os fortalece para os vários problemas e situações que temos no decorrer da vida, além de ter um desenvolvimento igual, ou se não, melhor, ao de uma criança criada por um casal heterossexual.

É fato que a adoção por homossexuais já existe e cada vez mais ganha espaço no mundo jurídico com os vários pedidos que foram deferidos e que pudemos observar no último capítulo deste trabalho. Portanto, todas as visões preconceituosas que observamos apenas irão prejudicar esses menores que precisam de ajuda, além de criar um obstáculo para que possa ser regulamentada toda essa situação.

Verificamos também que o fato desses menores serem criados por casais homossexuais não traz nenhum prejuízo moral e psicológico, pelo contrário, faz com que essas crianças enfrentem melhor as diferenças e os problemas que possam surgir ao longo de suas vidas, além de terem seu desenvolvimento comprovadamente igual ao de crianças adotadas por heterossexuais ou, como já dissemos, até melhor.

Ademais, do mesmo modo que uma criança sonha em ter uma família, os homossexuais estão pleiteando a adoção para também constituir uma família e viver normalmente, sem que o preconceito e a moral sejam obstáculos.

Portanto, concluímos que, para uma melhor evolução social, deve ser permitida a adoção por homossexuais, sendo a melhor solução para ambas as partes, assim como para a sociedade que, indiretamente, deixará de ter crianças e adolescentes que possam se tornar infratores no futuro por não terem a oportunidade de crescerem educados por uma família e criados de forma digna para um futuro promissor.

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