A Imputabilidade por Insanidade do Serial Killer

0

SUMÁRIO

RESUMO
I.INTRODUÇÃO
II.HISTÓRICO
III. SERIAL KILLER
3.1) Conceito de Serial Killer
3.2) Tipos de Serial Killers
3.3) Perfil Criminal
IV. A INSANIDADE
4.1) Definição
4.2) Meios de Prova
V. INSERÇÃO LEGAL DOS SERIAL KILLERS
5.1) Aspectos Psíquicos
5.2) Definições de transtorno de personalidade Anti – Social
5.3) TPAS x Serial Killer
5.4) Por que me tornei um Serial Killer?
5.5) O Funcionamento Cerebral
5.6) Serial Killer :Um caso incurável
VI. MEDICINA FORENSE
6.1) O Trabalho da Medicina Forense
6.2) Divisões
6.3) Psiquiatria Médico Legal
6.4) Psicopatologia Forense
VII. A CRIMINOLOGIA
7.1) Sobre a Criminologia
7.2) A Criminologia e os Assassinos em Série
7.3) Como prender um Serial Killer
VIII. A LEGISLAÇÃO
8.1) O que prevê nosso Ordenamento Jurídico
8.2) O Uso da Legislação por Analogia
8.3) A Inimputabilidade Penal
8.4) A Condenação
8.5) Os Meios de Execução da Pena
IX. SERIAL KILLERS E A CULTURA
X. OS CASOS BRASILEIROS MAIS FAMOSOS
10.1) Francisco de Assis Pereira – ( Maníaco do Parque )
10.2) Marcelo Costa de Andrade – ( Vampiro de Niterói )
10.3) Francisco Costa Rocha – ( Chico Picadinho )
XI. OS CASOS INTERNACIONAIS MAIS FAMOSOS
11.1) Cesar Barone
11.2) Richard Ramirez
11.3) Ted Bundy
XII. OS CASOS MAIS FAMOSOS DO MUNDO
12.1) Elizabeth Bathory – A Condessa de Sangue
XIII. CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Anexos
Figura I – Tabela Comparativa
Figura II – Área Pré Frontal do cérebro
Figura III – Francisco de Assis Pereira
Figura IV – Marcelo Costa de Andrade
Figura V – Francisco da Costa Rocha
Figura VI -Cesar Barone
Figura VII – Richard Ramirez
Figura VIII- Ted Bundy
Figura IX – Elizabeth Bathory

RESUMO

Após o ingresso no curso de Direito, desde os primeiros semestres sou “ assombrada ” pelo já bem conhecido TCC ( Trabalho de Conclusão de Curso ), e desde já possuía o fascínio de escrever sobre o tema aqui abordado, saber quais os motivos, quais as conseqüências e tudo o envolve a vida de um SERIAL KILLER. Estou radiante…

O estudo enfocou definição, características , perfil criminal, a legislação, a inimputabilidade penal e a condenação para este tipo de crime.

Todavia, neste trabalho iremos entender como funciona o nosso ordenamento jurídico e como nossa sociedade é indefesa perante tais crimes. Abordarei também, a questão da insanidade juntamente com a exclusão da imputabilidade do mais perigoso dos criminosos, aqueles que cometem uma série de homicídios interligados durante algum período de tempo. No tocante a definição, a classificação e o perfil criminal para que se chegue a uma melhor conceituação de um serial killer.

Por conseqüência, iremos conhecer os mais famosos SERIAL KILLERS da história, tais como, o Maníaco do Parque, Chico Picadinho, entre outros. Foi dado especial destaque ao conceito de imputabilidade,que definimos como a discussão da responsabilidade penal do acusado.

PALAVRAS CHAVE: Serial Killer, Insanidade,Imputabilidade,Responsabilidade Penal.

I) INTRODUÇÃO

O que é que faz uma pessoa não só matar, mas matar várias pessoas em períodos alternados de dias, semanas, anos? Existe um nome especial para este tipo de assassino: serial killers (assassinos em série).

O matador em série àquele que busca o prazer sexual antes ou depois da morte da vítima, impondo-lhe a prática sádica de algumas perversões, e comete vários homicídios em série. Conceituados como criminosos que matam número consideráveis de pessoas, geralmente com tempo entre uma vítima e outra .

Os assassinatos em série aumentaram nos últimos 30 anos. Por que isso aconteceu é uma questão a qual não há resposta, da mesma maneira que não há uma resposta simples sobre por que algumas pessoas se tornam serial killers, porém, os nomes e pseudônimos destes assassinos estão gravados no consciente coletivo da sociedade. O tema foi escolhido em razão da série de crimes cometidos, das vítimas e pela falta de motivação real para o crime.

Dessa forma, o estudo destes criminosos encontra margem no tocante a sua imputabilidade, que é a capacidade de ser considerado culpado. Sendo o inimputável carente desta capacidade, e o semi-imputável prejudicado na mesma.

Nosso Estado, através do seu direito de punir aqueles que praticam crimes, trata da inimputabilidade e semi-imputabilidade de indivíduos no Código Penal, protegendo aqueles indivíduos considerados doentes mentais, que ao tempo da ação ou omissão não eram totalmente capazes ou eram incapazes de entender o caráter ilícito do fato, e de determinar-se de acordo com este entendimento. Porém, ocorre que, os assassinos seriais não podem ser considerados doentes mentais devido a sua elevada inteligência, além de possuir absoluta consciência de suas condutas e plena capacidade de autodeterminação.

Em razão desta inteligência elevada e do auto controle de conduta da qual são dotados os serial killers, a sedução em relação às vítimas é fácil, compondo esses criminosos uma ameaça a nossa desprotegida sociedade e muitas vezes se prolongando por um grande período até que se encontre o culpado.

II) HISTÓRICO

O aprofundamento no conhecimento do tema é recente e de grande importância, para que possamos entender até que ponto a mente humana pode chegar e para podermos delinear este tipo de crime adequadamente.

Os assassinatos em série são antigos, sendo Locusta a primeira serial killer documentada, que viveu no primeiro século d.c..

Ao longo da história temos o conhecimento de outros inúmeros casos registrados.

Em 1542, na Europa os serial killers atacavam nobres e camponeses. Margaret Davey, uma cozinheira inglesa, envenenou empregados e sua condenação foi ser fervida viva.

Giles de Rais, 1440 matou mais de 100 crianças e foi executado.

Já no século XIX, Jack, o Estripador, em Londres aterrorizou uma sociedade e o caso acabou sem solução.

Em 1968, John Wayne Gacy, fora condenado por abusar sexualmente de um menino de 10 anos.

Este tipo de crime envolve uma série de profissionais de diversas áreas na tentativa de solucionar o caso.

Nos Estados Unidos, até 2001 ,foi utilizado um software de computador denominado VICAP ( Violent Criminal Apprehention ) , que funcionava como um banco de dados criminais, armazenando e relacionando entre si todos os homicídios não resolvidos.

Atualmente, para auxiliar o trabalho da Polícia e do FBI o VICAP foi substituído pelo mais moderno software canadense Power Case.

Foi criado, como departamento do FBI, o NCAVC – National Center for the Analysis of Violent Crime (Centro Nacional para a Análise de Crimes Violentos), onde se estuda o comportamento de tais indivíduos, realizando investigações, operando e assistindo a outras polícias no interior dos EUA e em outros países.

O assunto ainda não tem uma pesquisa aprofundada no Brasil e muitos casos foram arquivados pela falta de preparo das autoridades, que, deixaram de relacionar crimes, por desconhecimento e dúvida da sanidade e capacidade intelectual desses assassinos.

III) SERIAL KILLER

3.1. Conceito de Serial Killer

A expressão serial killer foi empregada pela primeira vez por Robert Ressler, agente aposentado do FBI ( Federal Bureau of Investigation ), nos anos 70.

Podemos encontrar muitas definições e críticas em relação ao termoSerial Killer. A definição aceita é que serial killers são indivíduos que, em busca de exercitarem seu poder e controle sobre outra pessoa, cometem homicídios durante um período, com alguns intervalos de tempo entre estes eventos. 

O aspecto mais importante para definir o crime de um serial killer são as causas ou mesmo a falta de causas para o crime e o símbolo que a vítima representa para o assassino, diferenciando – se do termo assassinos de massa, que matam várias pessoas em questão de horas e em quantidade.

A definição mais atual de assassino serial é segundo Roca apud Bonfim ( 2004, p. 79 ) a do Professor de Justiça Criminal da Universidade de Illinois, Egger, de Sprinfield :

Um assassinato em série ocorre quando um ou mais indivíduos ( em muitos casos homens ) cometem um segundo e/ou posterior assassinato; não existe em geral relação anterior entre a vítima e o agressor ( se aquela existe coloca sempre a vítima em uma posição de inferioridade frente ao assassino); os assassinatos posteriores ocorrem em diferentes momentos e não tem relação aparente com o assassinato inicial e costumam ser cometidos em uma localização geográfica distinta. Ademais, o motivo do crime não é o lucro, mas, sim, o desejo do assassino de exercer controle ou dominação sobre suas vítimas.

Estas últimas podem ter valor simbólico para o assassino e /ou ser carentes de valor e, na maioria dos casos, não podem defender-se e avisar a terceiros de sua situação de impossibilidade de defesa; ou são vistas como impotentes, dada sua situação nesse momento, o local e a posição social que detenham dentro de seu entorno, como, por exemplo, no caso de vagabundos, prostitutas, trabalhadores imigrantes, homossexuais, crianças desaparecidas, mulheres que saíram desacompanhadas de casa, velhas, universitárias e paciente de hospital.

Ainda na abrangência conceitual de serial killer, está aquela que acumula ingredientes de ordem psicanalítica que parecem mais se aproximar do perfil deste tipo de delinqüente.

Assim, costumam chamar de assassino em série para cuja definição concorrem sete critérios cumulativos, segundo doutrina de Ilana Casoy (2004):

CASOY,Ilana. Serial Killer – Louco ou Cruel ? . 8.ed., São Paulo: Madras,2008

1. Um homicídio narcísico-sexual;
2. A falta de um motivo aparente;
3. Uma vítima “reificada” ou “coisificada”;
4. O caráter anunciador da série criminosa, ou seja, teoricamente três homicídios narcísico-sexual devem ser cometidos para que se possa falar em serial killer;
5. Em caso de pluralidade de homicídios, um “período de calmaria”;
6. Em caso de pluralidade de homicídios narcísico-sexuais, a fidelidade relativa a um tipo de cenário, ou seja, o cenário é relativamente análogo;
7. Em caso de pluralidade de homicídios, semelhança de “espaço – tempo”.

Entre as demais características comuns na infância desses indivíduos são: devaneios diurnos, masturbação compulsiva, isolamento social, mentiras crônicas, rebeldia, pesadelos constantes, roubos, baixa auto estima, acessos de raiva exagerados, problemas relativos ao sono, fobias, fugas, propensão a acidentes, dores de cabeça constantes, possessividade destrutiva,problemas alimentares, convulsões e automutilações, todas elas relatadas pêlos próprios

serial killers em entrevistas com especialistas.

Mesmo não integrando a “terrível tríade”, o isolamento familiar e ou social é relatado pela grande maioria deles. Quando uma criança é isolada ou deixada sozinha por longos períodos de tempo e com certa freqüência, a fantasia e os devaneios passam a ocupar o vazio da solidão. A masturbação compulsiva é conseqüência altamente previsível.

3.2. Tipos de Serial Killers

Ilana Casoy em sua obra “Serial Killer – Louco ou Cruel”, dividiu os assassinos em série em quatro tipos :

– Visionário: é um indivíduo completamente insano, psicótico. Ouve vozes dentro de sua cabeça e as obedece. Pode também sofrer alucinações ou ter visões.
– Missionário: socialmente não demonstra ser um psicótico, mas internamente tem a necessidade de “livrar” o mundo do que julga imoral ou indigno. Este tipo escolhe um certo grupo para matar, como prostituas, homossexuais, etc.
– Emotivos: matam pôr pura diversão. Dos quatro tipos estabelecidos, é o que realmente tem prazer de matar e utiliza requintes sádicos e cruéis.
– Libertinos: são os assassinos sexuais. Matam pôr “tesão”.Seu prazer será diretamente proporcional ao sofrimento da vítima sob tortura e a ação de torturar, mutilar e matar lhe traz prazer sexual. Canibais e necrófilos fazem parte deste grupo

Ilana (2003) ainda cita o Dr. Joel Norris (PhD. em Psicologia e escritor), que classifica as seis fases do ciclo do serial killer:

– Fase Áurea: onde o assassino começa a perder a compreensão da realidade;
– Fase da Pesca: quando o assassino procura a sua vítima ideal;
– Fase Galanteadora: quando o assassino seduz ou engana sua vítima;
– Fase da Captura: quando a vítima cai na armadilha;
– Fase do Assassino ou Totem: auge da emoção para o assassino;
– Fase da Depressão: que ocorre depois do assassinato;

Quando o assassino entra em depressão, engatilha novamente o início do processo,voltando para a Fase Áurea.

Quanto aos motivos, temos o conhecimento de que quase sempre esses crimes em série tem raízes psicológicas e podem ser observados o comportamento sádico e sexual dos infratores nas cenas dos crimes.

O conhecimento dos padrões de comportamento ,permitem aos peritos analisar informações da personalidade do assassino e da vítima no local do crime. Em relação as possíveis manifestações de comportamento dos agressores na cena do crime , podemos classificar em três : modus operandi, personalização ou assinatura e organização da cena.

O modus operandi é dinâmico e mutável, torna – se mais especializado a medida que o infrator fica mais experiente.

Pode ser estabelecido através do tipo de vítima, a forma de planejamento e ações, o tipo de arma e o local utilizado.Em relação a personalização ou assinatura o serial killer , sempre assina os seus crimes.

A assinatura é imutável em cada crime terá sua expressão pessoal particular e sempre relacionada à necessidade do assassino serial em cometer o crime, expressando suas violentas fantasias.

Existem basicamente dois tipos de Serial Killers, que seguem a seguinte classificação : organizados e desorganizados.

Os tipo “ organizados ” são sujeitos que normalmente exibem inteligência normal e conseguem se inserir bem à sociedade, são muito mais difíceis de serem pegos, visto que planejam seus crimes, não costumam deixar provas e podem ter uma vida aparentemente normal com esposa, filhos e emprego, muitas vezes de alto nível, alguns até com nível superior completo.

Há os “tipo desorganizados”, são impulsivos, não planejam seus atos, costumam usar objetos que encontram no local do crime e muitas vezes os deixam para trás , gerando provas para a investigação do caso.( Figura I -Anexo ).

3.3. Perfil Criminal

O perfil descrito não é absoluto, mas retrata a maioria dos casos que a literatura e os arquivos policiais e judiciais têm ciência. São homens jovens, de raça branca, que atacam preferencialmente as mulheres. O primeiro crime foi cometido antes dos 30 anos. Os médicos psiquiatras registram que, em regra, esses assassinos tiveram uma infância traumática, marcada por maus tratos físicos ou psíquicos e desenvolveram uma tendência a isolar-se da sociedade e/ou vingar-se dela. Segundo especialistas que essas frustrações introduzem os assassinos em série num mundo imaginário, de fantasias, melhor que seu real, onde eles revivem os abusos sofridos, identificando-se com o agressor.

A justificativa em relação a sua forma de matar sempre envolve o contato direto com a vítima. Outra característica curiosa: o serial killer utiliza armas brancas, estrangula ou golpeia ,quase nunca usa arma de fogo. Os seus crimes são, muitas vezes, cercados de uma espécie de ritual onde se misturam fantasias pessoais com a morte.

Os criminosos geralmente são adultos jovens ou de meia idade. É raro observar menores de 18 anos e maiores de 50. Predominam os solteiros entre os criminosos sexuais, normalmente portadores de personalidade imatura e instável, entre os 30 e 40 anos de idade, emocionalmente dependentes e habitualmente filhos únicos, convivendo em grande dependência de sua mãe, em geral viúva e dominante. Em relação ao nível intelectual, os criminosos apresentam, em regra as seguintes características:

Podem ser alfabetizados, de bom quociente intelectual, alguns com nível de estudo secundário e universitário. É comum que não tenham completado totalmente a universidade devido a alguma frustração ou conflito. Excepcionalmente se tem registrado criminosos sexuais e assassinos sexuais seriais com baixo nível intelectual.

A linguagem que utilizam durante a execução do ato criminoso costuma ser de ameaças, insultos, desqualificação, agressão, provocação, autovalorização e vingança.

Os criminosos seriais, praticamente em todos os casos, têm trabalhos efetivos e se comportam neles de forma responsável. São pontuais e atenciosos, obtendo dos chefes o reconhecimento e boas referências. Alguns trabalham por conta própria, outros têm um bom passado familiar e se dedicam a tarefas recreativas e hobbys. Muitos são colecionadores de objetos artísticos, possuem refinados gostos culturais ou realizam ações de beneficência na comunidade, em atitude paradoxal com suas tendências delituosas. Em relação ao comportamento familiar ,os que têm filhos podem ser pais rígidos e autoritários e impõem uma férrea disciplina familiar, com total contradição à vida secreta que levam. Vale sublinhar que essas pessoas, dóceis no convívio em geral, quando desenvolvem sua atividade criminosa mudam totalmente de personalidade, como se adotassem outra identidade. Na verdade, assumem a personalidade autêntica, já que a social é um disfarce.

A crueldade contra animais é um forte indicativo do distúrbio da personalidade, que pode evoluir para crimes horríveis, em série, contra seres humanos.

O exame psiquiátrico dos criminosos sexuais seriais tem mostrado que 80% a 90% deles não apresentam sinais de alienação mental franca.

IV ) A INSANIDADE

4.1.Definição

A principal razão que faz o conceito de insanidade ser tão confuso é a falta de esclarecimento sobre a diferença entre insanidade e doença mental. A doença mental é um conceito psiquiátrico, enquanto a insanidade é um conceito cultural e legal. Nos tribunais norte-americanos (assim como em tribunais de outros países), insanidade e doenças mentais são condições relacionadas, mas não são, de forma alguma, sinônimos. 

De forma que,ter uma doença mental na época do crime ocorrido é um pré-requisito para uma sentença de inocência por insanidade, mas insanidade não é simplesmente o julgar se uma pessoa tem ou não uma doença mental. 

Nos EUA, a lei varia de Estado para Estado, mas na maioria dos tribunais que reconhecem a “defesa por insanidade”, alguém é considerado legalmente insano se estiver de acordo com uma das três condições abaixo:

1. em razão de um transtorno mental, o acusado não sabia se o que estava fazendo era ilegal; 
2. em razão de um transtorno mental, o acusado não sabia o que estava fazendo; 
3. em razão de um transtorno mental, uma força irresistível forçou o acusado a cometer o crime.

Então, por que a pessoa que passa por uma destas condições não é considerada culpada pelo crime? A justificativa é, na verdade, baseada num dos princípios mais fundamentais do sistema judiciário dos Estados Unidos e de muitos outros países: na maioria dos crimes, uma pessoa só é considerada culpada se ela realmente teve a intenção de cometê-los. A ação é a mesma, mas você não cometeu o crime porque tinha tal intenção. A doença mental pode alterar a concepção de realidade de uma pessoa, de forma que ela não consiga compreender a natureza criminosa de seus atos, ou que não tenha escolha a não ser cometer o crime. Quando é este o caso, alguns tribunais acreditam que as pessoas não têm o elemento da intenção, necessário para caracterizar a culpa criminal.

4.2. Meios de Prova

É de fundamental importância a observação atenta no exame pericial do comportamento do examinando,desde o momento de sua entrada na sala de exame.

A tendência do suspeito é repetir, ainda que de forma inconsciente, o seu padrão de funcionamento mental, sobretudo como ele se manifesta no relacionamento interpessoal, o que poderá ser utilizado como critério de diagnóstico.

Alguns sinais que revelam uma personalidade transtornada com características anti-sociais ou mesmo psicopáticas podem ser observados pelo perito. Os psicopatas são descritos freqüentemente como indivíduos deficientes de empatia.

Empatia é a habilidade de se colocar na posição de outra pessoa; imaginar o que a outra pessoa está experimentando emocionalmente.

Alguns autores fizeram as seguintes referências quanto à (in) capacidade de empatia e resposta emocional dos psicopatas:

1. Entendem muito bem os fatos, mas não se importam;
2. É como se os processos emocionais fossem para eles uma segunda língua;
3. Eles conhecem as palavras, mas não a música.

Esses indivíduos podem entender o que os outros sentem, do ponto de vista intelectual, uma vez que a noção de realidade não se altera nestas condições, mas são incapazes de sentir como pessoas normais do ponto de vista dos sentimentos mais diferenciados.

Exames psicológicos podem ser muito úteis na investigação diagnóstica de transtornos de personalidade, já que dificultam a manipulação por parte dos examinados e fornecem elementos diagnósticos complementares.

Outro elemento que pode ser bastante útil na investigação pericial dos é representado por entrevistas com familiares do acusado, já que, podem revelar dados importantes sobre a história de sua vida , fundamental para a construção diagnóstica do caso.

V) INSERÇÃO LEGAL DOS SERIAL KILLERS

5.1. Aspectos Psíquicos

Os serial killers são entendidos como personalidades psicopáticas, situando-os dentro da psicopatia, que se revela pelas perturbações da conduta e não como enfermidade psíquica. No entanto, não há nenhuma teoria comprovada cientificamente que insira os serial killers como doentes mentais, contudo também não os descaracterizam. São encontradas várias explicações possíveis, para “ tentarmos “ entender o que leva um indivíduo à cometer assassinatos em série.

Trazemos aqui a hipótese de que os Serial Killers apresentem um transtorno mental distinto de todos os outros existentes nos manuais psiquiátricos. Os principais manuais de classificação que a Psiquiatria utiliza, hoje, são a CID-10(Classificação Internacional de Doenças, 10a edição) e o DSM-IV (Diagnostic and Statistic Manual, 4a edição). O primeiro foi confeccionado pela Organização Mundial de Saúde e o segundo pela Associação Psiquiátrica Americana. Em nenhum dos dois existem diretrizes para um diagnóstico de algo semelhante aos casos que envolvem serial killers.

Comumente, a associação que se faz, em trabalhos que buscam associar os serial Killers a indivíduos com algum transtorno mental, é com o transtorno de personalidade anti-social (TPAS). Isto é, os serial killers seriam “anti-sociais”, segundo estes trabalhos.

5.2. Definições de transtorno de personalidade Anti – Social

Utilizando uma linguagem informal, referimos a uma pessoa que não gosta de se “ entrosar “ , de um anti – social. Porém o significado de anti – social em Psiquiatria é outro. O anti-social, para esta especialidade médica, é o indivíduo “frio”, sem remorsos, sem empatia (capacidade de colocar-se no lugar do outro). Ou seja, o que popularmente chama-se de “psicopata”. Mas este termo foi abandonado pela Psiquiatria. Até mesmo porque, por suas origens, significaria “doente do psiquismo”, “doente da mente” – assim como “cardiopata” significa “doente do coração” etc. -, logo, “psicopata”, em sentido estrito, é qualquer pessoa portadora de qualquer transtorno mental: depressão, síndrome do pânico etc. O TPAS é, antes de tudo, um transtorno de personalidade. Isto significa que, sendo algo da personalidade da pessoa, estará, ao menos parcialmente, visível antes da pessoa tornar-se adulta.

Pois, como se sabe, a personalidade de alguém já é parcialmente distinguível desde a infância. Portanto, ao contrário de outras doenças psiquiátricas, nos transtornos de personalidade não podemos estabelecer com facilidade um início – exemplo: “ficou deprimido pela primeira vez aos 23 anos”; “começou a ter os delírios esquizofrênicos aos 21″ etc. Existem diversos tipos de transtornos de personalidade (paranóide, ansiosa, dependente, obsessiva etc.). Para o diagnóstico de todos eles, é necessário que os sintomas apareçam, ao menos atenuadamente, de forma precoce. Segundo a CID-10, “as manifestações sempre aparecem durante a infância ou adolescência e continuam pela vida adulta”; para que façamos o diagnóstico pelo DSM-IV, é estabelecido que o padrão de comportamento “ocorre desde os 15 anos”, ao menos De qualquer forma, na prática evita-se fazer o diagnóstico antes do início da idade adulta, pois sabe-se que comportamentos anormais podem fazer parte da infância ou adolescência e “sumirem” na idade adulta.

Por isto, no caso de crianças ou adolescentes com comportamento anti-social, prefere-se o diagnóstico de “transtorno de conduta”. Muitas vezes um transtorno de conduta evolui para TPAS, mas nem sempre. Além do critério idade, o mais importante para o diagnóstico do TPAS é o quadro sintomático.

5.3. TPAS x Serial Killer

Por definição o indivíduo terá alguns sintomas necessários para ser considerado um Serial Killer, quase que por definição o indivíduo já seria anti-social. Por isto, é feita tão facilmente a associação: “o serial killer é um anti-social”. Porém, há problemas nesta associação feita tão rápida e não aprofundadamente.

O primeiro é a questão da idade do início dos sintomas. Em alguns casos notamos que não havia indícios claros de sintomas de TPAS antes do início Do serial. Se estes sintomas não existiam antes do início da vida adulta, não podemos fazer um diagnóstico de um transtorno de personalidade típico. Para esse tipo de situação, existem outras categorias nos manuais: o “transtorno de personalidade não especificado”, na CID-10, e o “transtorno de personalidade sem outra especificação”, no DSM-IV. Isto é, se os sintomas de comportamento anti-social surgem em uma idade atípica, já não podemos mais fazer um diagnóstico de um TPAS típico.

Portanto, observa –se a grande dificuldade de enquadrá – los como normais , loucos e/ou doentes.

Abaixo citamos alguns sintomas conhecidos nos serial killers:

* violência psíquica
* violência física
* estupro
* sodomia
* assassinato imotivado (sintoma fundamental)
* necrofilia
* mutilações
* canibalismo
* souvenir

5.4. Por que me tornei um Serial Killer?

Acredito que, é de grande importância , conhecer as possíveis alterações que levam um indivíduo a tornar se um Assassino em Série.

A) Existem serial killers que têm um cromossomo feminino extra (YXX), o que pode acarretar muito constrangimento caso aparente tal deficiência genética.
B) Há também criminosos com um cromossomo Y a mais, e que dizem ser “extra-machos”, justificando dessa forma o excesso de violência. Além disso, também encontra-se a relação entre masculinidade e crime, quando há uma taxa de testosterona alta com baixo nível de serotonina. O desequilíbrio entre o alto nível anormal de testosterona e baixa serotonina, leva o indivíduo , a sentir –se frustrado, e isso pode levar à agressividade e comportamentos sádicos, segundo o Dr. Pau Bernhardt, Doutor responsável pelo Departamento Educacional de Psicologia na Universidade de Utah.
C) Outra explicação possível é que criminosos violentos têm traços de alta dosagem de metais pesados no sangue, como manganês, chumbo, cádmio e cobre. O manganês por exemplo, abaixa os níveis de serotonina e dopamina no organismo, o que contribui para o desenvolvimento de um comportamento agressivo, aumentando ainda mais seus efeitos com o uso de bebidas alcoólicas.

5.5. O Funcionamento Cerebral

É de suma importância destacar que as estruturas cerebrais envolvidas com a emoção se interligam intensamente e que nenhuma delas é exclusivamente responsável por este ou aquele tipo de estado emocional. No entanto, algumas contribuem mais que outras para esse ou aquele determinado tipo de emoção.

O cérebro dos sociopatas, comparado com o restante da população, têm menos massa cinzenta em algumas partes do córtex pré-frontal. Essa deficiência, segundo especialistas, pode resultar em impulsividade e perda do julgamento moral.( Figura II – anexo ).

A área pré – frontal, compreende toda a região anterior não motora do lobo frontal. Não faz parte do círculo límbico tradicional, mas suas intensas conexões bi – direcionais com o tálamo, amígdala e outras estruturas sub – corticais, explicam o importante papel que desempenha na gênese e, especialmente, na expressão dos estados afetivos. Quando o cortex pré – frontal é lesado, o indivíduo perde o senso de suas responsabilidades sociais, bem como a capacidade de concentração e abstração.

Em alguns casos, a pessoa, conquanto mantendo intactas a consciéncia e algumas funções cognitivas, como a linguagem, já não consegue resolver problemas, mesmo os mais elementares. Os Serial Killers em especial, quando apresentam alterações nessa área, apresentam distúrbios psiquiátricos, não mais evidenciando quaisquer sinais de alegria, tristeza, esperança ou desesperança. Em suas palavras ou atitudes não mais se vislumbram quaisquer resquícios de afetividade.

No mais, outros psiquiatras e psicólogos tentam explicar esse momento de violência abrupta dos serial killers não apenas utilizando teorias físicas que explicam a anormalidade, mas também os fatores psicológicos que contribuem para tais crimes.

A investigação sobre a origem da sociopatia levanta a eterna polêmica entre os cientistas, que não conseguem chegar a um acordo sobre qual é a influência decisiva no comportamento humano: os genes ou o ambiente? Um balanço da biografia dos serial killers americanos constatou que a maioria deles vinha de lares desestruturados, com pais ausentes ou alcoólatras e mães mergulhadas em enormes dificuldades econômicas e emocionais. Em outra pesquisa, uma equipe de médicos e psicólogos dinamarqueses levantou, no final da década de 80, o passado de 48 delinqüentes seriais, e descobriram que apenas cinco tiveram uma infância normal. Os demais eram filhos de mães com problemas mentais, passaram por uma gestação difícil e, em sua maioria nasceram com peso abaixo da média.

Estudos mostram que a formação do sistema límbico, a parte do cérebro decisiva nos distúrbios de personalidade, é fortemente influenciada pelas experiências do bebê nos três primeiros anos. As crianças privadas de carinho nessa fase têm o seu desenvolvimento afetivo prejudicado de modo irreversível, e alguns pesquisadores dizem que qualquer um de nós poderia ser um sociopata se fosse acalentado para isso, além do que a rejeição social é um fator muito importante; se você não se sente parte da sociedade, tem uma justificativa para agredi-la.

5.6. Serial Killer : Um caso incurável

Nas últimas décadas, o foco dos pesquisadores tem se voltado mais para a busca dos fatores genéticos da conduta anti-social que envolvem os serial killers. No entanto seja qual for a causa, o fato é que ainda não se conhece a cura desse transtorno. Nenhum método aplicado até hoje nos criminosos sociopatas – terapia, drogas, eletrochoque e até lobotomia, – a extração cirúrgica de uma parte frontal do cérebro – deu certo. Muito pelo contrário, para complicar, os sociopatas são imunes à terapia.

Eles se recusam admitir que existe algo de errado em si mesmos, e os mais inteligentes, quando obrigados a fazer tratamento, assimilam rapidamente o jargão psicológico e enganam os terapeutas fingindo que estão curados.

O grande problema é que, nas maiorias dos casos, os portadores de distúrbio anti-social só é percebido a partir dos 5 anos de idade e, se nada mudar até a adolescência, os sintomas se tornam irreversíveis.

Os serial killers são, portanto, um pesadelo para a ciência, e para a sociedade também.

VI ) MEDICINA FORENSE

6.1. O Trabalho da Medicina Forense

A Medicina Forense. é conceituada como a parte do juridico que trata da análise e Autopsia, estuda os desvios de conduta e outros males de pessoas que ferem a lei.

Encontramos diversas definições para Medicina Forense, que variam de acordo com o autor :

“É a aplicação dos conhecimentos médicos aos problemas judiciais (Ambroise Paré ) .”

“Arte de pôr os conceitos médicos a serviço da administração da Justiça Lacassagne).”

“A aplicação dos conhecimentos médico-biológicos na elaboração e execução das leis que deles carecem ( Flamínio Favero ).”

“É o conjunto de conhecimentos médicos e para-médicos, destinados a servir ao direito e cooperando na elaboaração, auxiliando na interpretação e colaborando na execução dos dispositivos legais no seu campo de ação de medicina aplicada (Hélio Gomes).”

6.2. Divisões

Podemos dividir a Medicina Forense, da seguinte forma:

Asfixiologia Forense – Estuda e analisa as formas acidentais ou criminosas, autocídios e homocídios, das asfixias, sob vista médica e juridical;
Antropologia Forense – Procede ao estudo da identidade e identificação, como DNA, Papiloscopia,etc., estabelecendo critérios para a determinação da identidade de um esqueleto.
Criminologia – Estudo da gênese e desenvolvimento do crime.
Infortunística – Estudo das circunstâncias que afetam o trabalho , como doenças profissionais, seus accidents, etc.
Psicologia e Psiquiatria Forense – Estudo das doenças mentais e vontades, desejos. Através dela determinamos as capacidades civis e penais;
Polícia Científica – Atua na investigação criminal;
Química Forense – Estudo de materias como vidros, plásticos e derivados do petróleo;
Sexologia Forense – Estudo e análise da sexualidade quanto a normalidade, patologia e criminologia;
Tanatologia – Estudo do morto e sua morte;
Traumatologia Forense – Estudo das lesões e suas causas;
Toxicologia – Estudo das substâncias caústicas, venenosas e tóxicas, efeitos das mesmas nos organismos;
Vitimologia – Estudo da participação da vítima nos crimes.

6.3. Psiquiatria Médico Legal

A psiquiatria forense atua nos casos em que haja qualquer dúvida sobre a integridade ou a saúde mental dos indivíduos, em qualquer área do Direito, buscando esclarecer à justiça se há ou não a presença de um transtorno ou enfermidade mental e quais as implicações da existência ou não de um diagnóstico psiquiátrico.

Os Psiquiatras forenses trabalham para avaliar a competência de um indivíduo para estar em julgamento, a defesa baseada em doenças mentais e/ ou defeitos e recomendações de condenação.

Existem duas áreas principais de avaliação penal em Psiquiatria Forense: Competência para Julgamento (CST) e Estado Mental do indivíduo no momento do crime (MSO).

A eventual insanidade, freqüentemente alegada na tentativa de absolver o Assassino Serial, quase nunca é constatada de fato pela psiquiatria pois, o fato do assassino ser portador de algum transtorno de personalidade ou parafilia não faz dele um alienado mental.

Quando capturados costumam simular insanidade, alegando múltiplas personalidades, esquizofrenia ou qualquer coisa que o exima de responsabilidades mas, na realidade, aproximadamente apenas 5% dos Assassinos em Série podem ser considerados mentalmente doentes no momento de seus crimes.

Podemos dizer que o Assassino Serial psicótico atuaria em conseqüência de seus delírios e sem crítica do que está fazendo, enquanto o tipo psicopata atua de acordo com sua crueldade e maldade. O psicopata tem juízo crítico de seus atos e é muito mais perigoso, devido à sua capacidade de fingir emoções e se apresentar extremamente sedutor, consegue sempre enganar suas vítimas.



6.4. Psicopatologia Forense

Quando adotamos a classificação de psicopatas aos Serial Killers, estamos enquadrando-os como indivíduos semi-imputáveis, ou até mesmo inimputáveis, eximindo-os de sua culpa ou reduzindo sua pena, respectivamente.

Devemos fazer uma análise profunda para classificarmos os assassinos em série como tal, haja vista que eles têm a plena consciência de compreender a ilicitude do fato ao tempo de sua conduta e de agir de acordo com esse entendimento.

Estes criminosos estão cada vez mais frios, cometendo assassinatos aterrorizantes por motivos medíocres, pelo simples “gosto ” e prazer de matar. Muitas vezes não trazem distúrbios mentais, anormalidades em sua personalidades. A maioria relata uma infância e uma adolescência difícil e perturbada, porém nenhuma perturbação mental.

VII ) CRIMINOLOGIA

7.1. Sobre a Criminologia

A criminologia transita pelas teorias que buscam analisar o crime, a criminalidade, o criminoso e a vítima. Passa pela sociologia, pela psicopatologia, psicologia, religião (nos casos de crimes satânicos), antropologia, política, enfim, a criminologia habita o universo da ação humana. Nos interessará a criminologia no que diz respeito à psiquiatria.

A criminologia é uma ciência empírica que se ocupa do crime, do delinqüente, da vítima e do controle social do delitos. Baseia-se na observação, nos fatos e na prática, mais que em opiniões e argumentos, é interdisciplinar e, por sua vez, formada por outra série de ciências e disciplinas, tais como a biologia, a psicopatologia, a sociologia, política, etc. Quando nasceu, a criminologia tratava de explicar a origem da delinqüência, utilizando o método das ciências, o esquema causal e explicativo, ou seja, buscava a causa do efeito produzido. Pensou-se que erradicando a causa se eliminaria o efeito.

Baseado em Rousseau, a criminologia deveria procurar a causa do delito na sociedade, baseado em Lombroso, para erradicar o delito deveríamos encontrar a eventual causa no próprio delinqüente e não no meio. Um extremo que procura as causas de toda criminalidade na sociedade e o outro, organicista, investigava o arquétipo do criminoso nato (um delinqüente com determinados traços morfológicos).

Como em outras ciências, também em criminologia se tem tentado eliminar o conceito de “causa”, substituindo-o pela idéia de “fator”. Isso implica no reconhecimento de não apenas uma causa mas, sobretudo, de fatores que possam desencadear o efeito criminoso (fatores biológicos, psíquicos, sociais…). Uma das funções principais da criminologia é estabelecer uma relação estreita entre três disciplinas consideradas fundamentais: a psicopatologia, o direito penal e a ciência político-criminal.

Outra atribuição da criminologia é, por exemplo, elaborar uma série de teorias e hipóteses sobre as razões para o aumento de um determinado delito. Os criminólogos se encarregam de dar esse tipo de informação a quem elabora a política criminal, os quais, por sua vez, idealizarão soluções, proporão leis, etc. Esta última etapa se faz através do direito penal. Posteriormente, outra vez mais o criminólogo avaliará o impacto produzido por essa nova lei na criminalidade.

Interessam ao criminólogo as causas e os motivos para o fato delituoso. Normalmente ele procura fazer um diagnóstico do crime e uma tipologia do criminoso, assim como uma classificação do delito cometido. Essas causas e motivos abrangem desde avaliação do entorno prévio ao crime, os antecedentes vivenciais e emocionais do delinqüente, até a motivação pragmática para o crime.

7.2. Assassinos em Série x Criminologia

Os Assassinos em Série (serial killers) são uma capítulo à parte na criminologia e uma dificuldade para a psiquiatria, uma vez que não se encaixam em nenhuma linha do pensamento específica. Esses casos desafiam a psiquiatria e acabam virando um duelo entre promotoria e defesa sobre a dúvida de ser, o criminoso, louco, meio louco, normal, anormal, etc.

Com freqüência eles matam seguindo um determinado padrão, seja através de uma determinada seleção da vítima ou de um grupo social com características definidas, como : prostitutas, homossexuais, policiais, entre outros.

Os Assassinos em Série ao cometerem seus crimes entram num mundo imaginário, melhor que seu real, onde ele revive os abusos sofridos identificando-se, desta vez com o agressor. Por esta razão, sua forma de matar pode ser de contacto direto com a vítima: utiliza armas brancas, estrangula ou golpeia, quase nunca usa arma de fogo. Seus crimes obedecem uma espécie de ritual onde se misturam fantasias pessoais com a morte.

O Movimento da personalidade desses assassinos seriais geralmente denunciam alguma anormalidade importante. Atos violentos contra animais, por exemplo, têm sido reconhecidos como indicadores de uma psicopatologia que não se limita a estas criaturas. Segundo o cientista humanitário Albert Schweitzer, “quem quer que tenha se acostumado a desvalorizar qualquer forma de vida corre o risco de considerar que vidas humanas também não têm importância”.

Também Robert K. Resler, que desenvolveu perfis de Assassinos em Série para o FBI, “assassinos freqüentemente começam por matar e torturar animais quando crianças”. Estudos têm agora convencido que atos de crueldade contra animais podem ser o primeiro sinal de uma patologia violenta que poderá incluir, no futuro, seres humanos.

A eventual insanidade, freqüentemente alegada na tentativa de absolver o Assassino Serial, quase nunca é constatada de fato pela psiquiatria pois, o fato do assassino ser portador de algum transtorno de personalidade ou parafilia não faz dele um alienado mental.

Quando capturados costumam simular insanidade, alegando múltiplas personalidades, esquizofrenia ou qualquer coisa que o exima de responsabilidades mas, na realidade, aproximadamente apenas 5% dos Assassinos em Série podem ser considerados mentalmente doentes no momento de seus crimes.

Podemos dizer que o Assassino Serial psicótico atuaria em conseqüência de seus delírios e sem crítica do que está fazendo, enquanto o tipo psicopata atua de acordo com sua crueldade e maldade. O psicopata tem juízo crítico de seus atos e é muito mais perigoso, devido à sua capacidade de fingir emoções e se apresentar extremamente sedutor, consegue sempre enganar suas vítimas.

O psicopata busca constantemente seu próprio prazer, é solitário, muito sociável e de aspecto encantador. Ele age como se tudo lhe fosse permitido, se excita com o risco e com o proibido. Quando mata, tem como objetivo final humilhar a vítima para reafirmar sua autoridade e realizar sua auto-estima. Para ele, o crime é secundário, e o que interessa, de fato, é o desejo de dominar, de sentir-se superior.

Evidentemente que o Assassino Serial não é uma pessoa normal, mesmo porque esse conceito é muito vago, passa pelo critério estatístico (estatisticamente não-normais) mas isso não significa obrigatoriamente que ele não tem consciência do que faz. A maioria dos Assassinos Seriais é diagnosticada como portadora de Transtorno de Personalidade Anti-social (sinônimo de Dissocial, Psicopata, Sociopata). Embora esses assassinos possam não ter pleno domínio no controle dos impulsos, eles distinguem muito bem o certo do errado, tanto que querem sempre satisfazer seus desejos sem correr riscos de serem apanhados.

Uma vez capturados, os Assassinos em Série podem confessar seus crimes, às vezes atribuindo-se a característica de serem mais vítimas que aquelas que, na realidade, assassinaram, de terem personalidades múltiplas, estarem possuídos, etc. De modo geral, todos eles experimentam um terrível afã de celebridade.

O objetivo destes não é, necessariamente, obtenção do prazer pela agonia do outro. O desejo de infligir dor não é a essência do sadismo, mas o impulso de exercer domínio absoluto sobre o outro, convertê-lo num objeto impotente da vontade do sádico. Por essa razão, o objetivo mais importante é conseguir que sofra, posto que não há maior poder sobre outra pessoa que o de infligir-lhe dor.

7.3. Como prender um Serial Killer

Um serial killer continua matando até que uma das quatro coisas a seguir aconteça: ele é pego, morre, se mata, ou se cansa de matar. Quando a polícia determina que uma corrente de assassinatos pode ser atribuída a uma pessoa, o objetivo é prendê-la o mais rápido possível. Mas como eles descobrem quem foi? E como os serial killers são pegos?

Logo depois de qualquer homicídio, investigar a cena do crime e realizar uma autópsia fazem parte da rotina da polícia para tentar resolver o crime. Quando todas as informações são coletadas, podem ser adicionadas ao banco de dados nacional, mantido pelo FBI, como parte do ViCAP (Programa de Prisão de Criminosos Violentos). Este programa pode ajudar a determinar padrões, ou assinaturas, que ligam homicídios diferentes.

Segundo o especialista em perfis do FBI John Douglas, a assinatura “é um ritual, algo que o sujeito faz intencionalmente para obter satisfação emocional – algo que não é necessário para perpetuar o crime” [fonte: JohnDouglas.com].

Alguns serial killers colocam as vítimas em certas posições, ou as deixam em determinados locais depois de matá-las. Outra assinatura pode ser um método de tortura ou mutilação. É o que o assassino faz para satisfazer suas fantasias, e pode dizer muito aos investigadores sobre sua personalidade.

Os investigadores também observam o modus operandi, do crime. Este mostra o que o assassino fez para cometer o crime. Isto inclui tudo, desde seduzir e encarcerar sua vítima até a maneira como ele a mata. O modus operandi pode mudar com o tempo,pois, o serial killer aprende com erros passados e melhora com o tempo.

[fonte: JohnDouglas.com].

VIII) A LEGISLAÇÃO

8.1. O que prevê nosso Ordenamento Jurídico

O Código Penal vigente, por não considerar o anti-social um doente mental, mas um desajustado social o enquadra não no caput do artigo 26 do aludido diploma legal, mas em seu parágrafo único, tendo como causa a “perturbação da saúde mental”, pois neste caso, o agente não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento,enquanto no caput, era inteiramente incapaz.

Nesse contexto, os assassinos em série serão submetidos à diversos exames e testes para que possam ser classificados dentro da sua imputabilidade penal, de acordo com seu entendimento no momento da conduta criminosa.

Julio Fabrini Mirabete em “Manual de Direito Penal” (1998) qualifica em três sistemas que determinam, segundo as legislações quais os que, por serem inimputáveis, estão isentos de pena pela ausência de culpabilidade.

O primeiro é o sistema biológico, segundo o qual aquele que apresenta uma anomalia psíquica é sempre inimputável, não sei indagando se essa anomalia causou qualquer perturbação que retirou do agente a inteligência e a vontade do momento do fato.

É, evidentemente, um critério falho, que deixa impune aquele que tem entendimento e capacidade de determinação apesar de ser portador de doença mental, desenvolvimento mental incompleto etc.

O segundo é o sistema psicológico, em que se verificam apenas as condições psíquicas do autor no momento do fato, afastada qualquer preocupação a respeito da existência ou não de doença mental ou distúrbio patológico. Critério pouco científico, de difícil averiguação, esse sistema se mostrou falho na aberrante “perturbação dos sentidos” da legislação anterior ao Código de 1940.

O terceiro critério é denominado sistema biopsicológico, adotado pela lei brasileira no artigo 26, que combina os dois anteriores. Por ele, deve verificar-se, em primeiro lugar, se o agente é doente mental ou tem desenvolvimento mental incompleto ou retardado. Em caso negativo, não é inimputável. Em caso positivo, averigua-se se ele era capaz de entender o caráter ilícito do fato; será inimputável se não tiver essa capacidade.

Tendo essa capacidade de entendimento, apura-se se o agente era capaz de determinar-se de acordo com essa consciência. Inexiste a capacidade de determinação, o agente é também inimputável.

Julio Fabrini Mirabete em “Manual de Direito Penal” (1998).

8.2. O Uso da Legislação por Analogia

A analogia pode ser definida como a utilização de uma norma “X”, que apresente pontos de semelhança para a solução de um caso concreto, que, a princípio, não encontre no Ordenamento Jurídico regras específicas, ou seja, é quando o juiz se baseia em uma norma semelhante para resolver o caso concreto para o qual não há norma.

O termo analogia, portanto, serve para dar harmonia e coerência ao Ordenamento Jurídico, e é uma prova de que há “falhas”/omissões nas normas jurídicas e não no ordenamento jurídico, pois nele encontramos mecanismos que resolvem o caso concreto sem precisar recorrer a outros meios alheios à Ordem Jurídica.



8.3. Inimputabilidade Penal

Artigo 26 do Código Penal:

Art.26- “É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.”

Nos termos da lei, só é inimputável aquele que, ao tempo da conduta (ação ou omissão), era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato: o agente pode entender o fato, mas não o caráter ilícito de sua conduta, e nessa hipótese, é inimputável.

A imputabilidade não se presume e para ser acolhida deve ser aprovada em condições de absoluta certeza.

A inimputabilidade é uma das causas de exclusão da culpabilidade. O crime persiste, mas não se aplica a pena, por ausência de reprovabilidade. O aludido artigo 26 declara que “é isento de pena” em vez de “não há crime”, indicando que o crime subsiste, apenas seu autor não recebe pena, por falta da imputabilidade que é pressuposto da culpabilidade. Declarada a inimputabilidade,o agente não é condenado; é absolvido, mas fica sujeito a medida de segurança.

A prova da inimputabilidade do acusado é fornecida pelo exame pericial, quando houver duvida sobre a integridade mental do réu, o juiz determinará de oficio, ou a requerimento, que seja aquele submetido a exame médico.

A lei menciona doença mental, sendo vaga e sem maior rigor científico, a expressão abrange todas as moléstias que causam alterações mórbidas à saúde mental, entre elas a esquizofrenia, a paranóia, a demência senil, epilepsia, oligofrenia, neuroses, etc.

É importante saber, portanto, quando se pode atribuir ao agente a prática do crime, para se poder falar em censurabilidade da conduta. De acordo com a teoria da imputabilidade moral de Mirabete (1997), o homem é um ser inteligente e livre, podendo escolher entre o bem e o mal, entre o certo e o errado, e por isso a ele se pode atribuir a responsabilidade pelos atos ilícitos que praticou.

8.4. A Condenação

Segundo França (1998) o termo “personalidade psicopática” ficou consagrado pelo uso, e aí estão enquadrados todos que sofrem dessas anomalias do caráter e do afeto, que nascem, vivem assim e morrem assim. São privados do senso ético, deformados de sentimentos e inconscientes da culpabilidade e do remorso.

Precisamente, estariam eles colocados como semi-imputáveis, pela capacidade de entendimento, pela posição fronteiriça dos psicopatas anormais. Há até quem os considere penalmente responsáveis, o que reputamos como um absurdo, pois o tratamento repressivo e punitivo a esses indivíduos revelar-se-ia nocivo, em virtude de convivência maléfica para sua ressocialização.

A conotação de responsáveis relativos dar-lhes-ia apenas uma atenuação sensível da pena. Entretanto, no sistema antigo, seriam mantidos em regime carcerário, o que agravaria o seu estado pela tendência marginalizante, contribuindo também para o desajuste dos que se acham em fase de recuperação. A prisão pode suscitar sua potencialidade ao crime.

No entanto, antes do advento do sistema do “duplo binário”, considerava-se as personalidades psicopáticas como inimputáveis, pelo equívoco de se imporem primeiro a pena e depois o tratamento em Casa de Custódia.

As análises sobre os serial killers mostram que devem ser considerados imputáveis,sujeitos a medida de segurança ou morte, resguardando, assim, os interesses da defesa social.

8.5. Os Meios de Execução da Pena

Existem basicamente quatro tipos de Execução da pena que são realizados por enforcamento, cadeira elétrica, câmara de gás e injeção letal, tendo como principal objetivo a morte do criminoso.

O Enforcamento é o método mais antigo de execução, originário na Pérsia e ainda utilizado nos Estados Unidos. Consiste em manter o assassino sob um suporte de plataforma, no qual uma corda especial com nó corrido é colocada em torno do seu pescoço.O suporte localizado nos pés é então retirado , fazendo o criminoso cair e ter o pescoço quebrado, causando a sua morte instantânea.

A Cadeira Elétrica, surgiu em 1890 e é utilizada apenas nos Estados Unidos. O criminoso é amarrado recebe um capacete e são colocados eletrodos em seu tornozelo. Através desses equipamentos receberá descarga elétrica cinco vezes em dois minutos com uma voltagem de 2250 V.

Podemos descrever a execução na Câmara de Gás num processo em que o assassino é amarrado pelos pés e braços dentro de uma câmara com cianeto ( gás mortal).

Este gás mata em aproximadamente dois minutos. No processo de execução por injeção letal, que tem a duração de aproximadamente cinco minutos, o assassino é amarrado em uma maca e em suas veias é colocado uma solução salínica com sódio tiopental, que torna – se um potente anestésico. Após a aplicação de brometo de pancuronium o aparelho respiratório é paralisado e em seguida o cloreto de potássio cessa o funcionamento do coração.

IX ) Serial Killers e a Cultura

Entre os filmes produzidos, podemos encontrar uma série de filmes que contam histórias sobre serial killers.

Um dos primeiros filmes a retratar um serial killer foi o suspense de Hitchcock “Psicose” (1960), baseado no livro homônimo de Robert Bloch e inspirado no assassino de verdade Ed Gein. Gein também inspirou o “Massacre da Serra Elétrica” e a personagem Buffalo Bill em “O Silêncio dos Inocentes”. O último filme também mostrou, como o FBI traça perfis e o sistema ViCAP.

Há grande variedade de livros, romances, filmes e programas de TV sobre crimes de verdade que se dedicam ao fenômeno. Mas por que eles são tão populares?

Talvez as pessoas fiquem fascinadas e curiosas pelo fato dos serial killers agirem de forma tão cruel.Elas gostam de sentir medo com filmes e livros sobre serial killers.

Algumas pessoas levam esse fascínio além. Até pouco tempo atrás, uma busca em um site de compra e venda internacional traziam como produto “lembranças de serial killers” com resultados de itens pessoais de serial killers condenados, incluindo roupas, pinturas e cartas. O site baniu a venda destas e outras “lembranças de assassinatos” depois de protestos de grupos de defesa dos direitos das vítimas.

Um outro website vende bonecos, calendários e cartões de serial killers.

X ) OS CASOS BRASILEIROS MAIS FAMOSOS

10.1) Francisco de Assis Pereira – ( Maníaco do Parque )

Francisco de Assis Pereira – O Maníaco do Parque Zé 2009
Número de vítimas: 7 ou mais 
Local dos crimes: São Paulo 
Período: 1997 – 1998

Francisco de Assis Perreira, em 1988 ficou conhecido como o Maníaco do Parque, por estuprar e matar mulheres que se iludiam com suas conversas. 

Dizia ser fotógrafo e que iria tirar fotos das vítimas para poder enviar para agências de modelos. Ele as enganava, levava as até o parque, e lá amarrava-as à uma arvore onde estuprava, machucava e em seguida matava-as.

Os corpos ficavam lá até serem encontrados por outras pessoas.

Após a sua nona vítima , o Maníaco do Parque foi finalmente preso. Em depoimento, alega ter matado onze mulheres, porém só foi processado e julgado pelo crime de nove.

Francisco de Assis Pereira, conhecido como Maníaco do Parque, foi condenado em São Paulo, por júri popular, a 121 anos de prisão pela morte de cinco mulheres e crimes de estupro, ocultação de cadáver e atentado violento ao pudor.

A advogada do criminoso tentou diminuir sua pena, alegando ser semiimputável por ser um psicopata, porém foi rejeitada essa argumentação.

O crime em série assustou todo o Brasil por tamanha violência, maldade e frieza.

10.2 ) Marcelo Costa de Andrade – ( Vampiro de Niterói )

Marcelo Costa de Andrade – O Vampiro de Niterói 
Número de vítimas: 14 ou mais 
Local dos crimes: Niterói e Baixada Fluminense, Rio 
Período: 1992 – 1993

Marcelo C. Andrade a noite ia a Lapa para conhecer garotos, geralmente de rua. Gostava de meninos novos, com as pernas lisas…tentava ficar amigo dos garotos. Ia conversando e quando obtinha a tal confiança, os chamava para um “passeio”. Marcelo dizia que não havia um lugar especifico para os assassinatos, assim que achava um lugar deserto, estuprava o garoto, estrangulava e logo apos cortava alguma parte do corpo do menino (principalmente o pescoço) e bebia o sangue, pois achava que assim ele ficaria mais forte, novo e bonito…e também mandaria as crianças para o céu, tirando-as daquela vida pobre e medíocre.

Marcelo foi estuprado aos 13 anos e 13 anos foi justamente idade de boa parte dos meninos mortos.Era mal tratado onde morava, era muito pobre e morava com madrasta, foi para rua ainda criança, com uns 12..13 anos.. e saiu de casa porque procurava a “liberdade” que ele não tinha em casa.

No trabalho dele ele era respeitado e chocou os colegas de trabalho com o ocorrido. Foram 13 crianças mortas. Todos meninos com idade de 5 a 14 anos.

Ele foi preso pela denuncia de um irmão de uma de suas vitimas..a ultima vitima, e se entregou ciente de tudo o que estava acontecendo, sem resistência.

10.3) Francisco Costa Rocha – ( Chico Picadinho )

Francisco Costa Rocha – Chico Picadinho

Número de vítimas: 2 
Local dos crimes: São Paulo 
Período: 1996 – 1976
Em 1966, Francisco Costa Rocha cometeu seu primeiro assassinato seguido de esquartejamento.

Sua vitima era Margareth. Francisco a convidou para terem relações sexuais.A vítima aceitou ir ao apartamento, na época dele e de seu amigo. Francisco nem chegou a consumar o ato. Após algum tempo, ele começou a ter um jeito violento, e estrangulou a com a mão, e terminou com o cinto. Após ver Margareth morta no quarto, pensou que deveria sumir com o corpo dali. Usou instrumentos bem rústicos, na realidade, os primeiros que viu pela frente: Gilete, tesoura e faca foram os principais usados.

Começou a cortar pelos seios, depois foi tirando os músculos e cortando nas articulações, a fim de que o corpo ficasse menor para poder esconder… Vale ressaltar que Francisco esquartejou Margareth pelo fato de ter medo das ações que viriam após ter causado sua morte, concluindo assim que teria de esconder o corpo. Quando seu amigo chegou confessou o crime e pediu para avisar a família.

Este avisou ao delegado de homicídios, que prendeu Francisco e este não reagiu à prisão.Ap ós ter sido liberado por bom comportamento, Francisco voltou a cometer um esquartejamento, porém, desta vez, destrinchou sua vítima com um cuidado muito maior, e tentou jogar alguns pedaços pelo vaso

Foi detido e condenado pela primeira vez por ter assassinado e esquartejado uma bailarina.

Na época, a exibição pela imprensa das fotos de suas vítimas cortadas em pedaços sensibilizou bastante a opinião pública, fazendo com que o criminoso fosse condenado a 30 anos .

Chico Picadinho é um homem muito culto. Até hoje passa seus dias na prisão praticando a pintura.

Ao cometer seus crimes, Chico Picadinho, como ficou conhecido, diz ter agido sob a influência do romance.

Por ser considerado perigoso, Chico Picadinho continua até hoje, apesar de já ter cumprido a pena máxima prevista pelo Código Brasileiro, que corresponde a um período de trinta anos. Hoje, encontra-se no Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico .

XI )OS CASOS INTERNACIONAIS MAIS FAMOSOS

11.1 ) Cesar Barone

Cesar Barone 
Número de vítimas:04
Local dos crimes: Estados Unidos
Período: 1970- 1993

Cesar Barone, de Oregon está no corredor da morte pelo estupro e assassinato de quatro mulheres. Barone nasceu e cresceu na Flórida, como Adolph James Rode e é também o principal suspeito em pelo menos um assassinato lá no final dos anos 1970 e foi absolvido, provavelmente falsa, de um ataque à sua própria avó em torno do mesmo tempo. 

Barone assassinou Margaret Schmidt, 61, em sua casa Hillsboro em abril de 1991. Ela tinha sido estuprada e depois estrangulada até a morte. Em outubro de 1992, ele atirou e feriu enfermeira Martha Bryant em Hillsboro, ferindo a mulher indefesa, antes de arrastá-la de seu carro e abusar sexualmente dela. Em seguida, ele atirou na cabeça a curta distância. Sua próxima vítima foi Chantee Woodman, 23 anos.

A vítima final assassino tinha 51 anos, Betty Williams, que sofreu um ataque cardíaco durante o ataque em seu apartamento em Portland, em janeiro de 1993. Barone foi condenado há 89 anos de prisão pela morte de Williams, mas recebeu a pena de morte para os crimes de Schmidt, Bryant e Woodman. 

Barone já está no corredor da morte em Oregon.

Inormações sobre serial killers fornecida pelo treinamento do FBI e Divisão de Unidade de Ciência Comportamental em Quântico, Virgínia.

11.2 ) Richard Ramirez

Richard Ramirez – The Night Stalker 
Número de vítimas:12
Local dos crimes: Estados Unidos, Texas
Período: 1984- 1985

Richard Ramirez causou terror para a área de Los Angeles, em 1984-85 com o Satanás série de crime motivado sexo de estupro e assassinato. O nativo do Texas foi condenado por doze assassinatos e crimes de uma dúzia de menores, incluindo estupro e roubo. 

Ramirez geralmente agia nas primeiras horas da manhã em cidades ao redor de Los Angeles, tirando partido das portas destrancadas e janelas, rastejando dentro da casa para estuprar e sodomizar as mulheres antes de matá-las.

Ficou conhecido como “The Night Stalker”. Sua brutalidade e hábito de atacar várias vezes em questão de dias, até horas, uma enorme pressão sobre a polícia para capturar o homem que parecia invisível, como se ele pudesse escapar como um fantasma.

Ramirez foi finalmente identificado em agosto de 1985 e sua foto na primeira página de cada jornal em Los Angeles,pois, tinha deixado várias vítimas sobreviventes e foi reconhecido. A perseguição seguiu e logo acabou quando ele foi reconhecido e detido por uma multidão de civis em um subúrbio. Ramirez começou imediatamente com seus insultos, a atitude austera e seu julgamento foi um show de suas atitudes no tribunal. O Serial Killer capturado mostrou um pentagrama desenhado na palma da mão e os dedos usados para fazer chifres na testa.

Ramirez foi condenado à morte, ao que ele respondeu “grande negócio, a morte vem com o território. Vejo vocês na Disneylândia”. Reside atualmente no corredor da morte da Califórnia em San Quentin Prison.

11.3) Ted Bundy

Ted Bundy 
Número de vítimas: 36
Local dos crimes: Estados Unidos – Washington
Período: 1973- 1989

Um dos assassinos mais famosos de todos os tempos, Ted Bundy descarregou sua ira sobre as mulheres, principalmente as meninas da faculdade. Mantendo a fachada de um modelo cidadão perfeitamente normal, inteligente. Suas formas de viajar, tácticas inteligentes, e métodos de eliminação completa do corpo tornam difícil até dizer quantas mulheres Bundy matou durante o seu reinado, mas ele era definitivamente um dos assassinos mais prolíficos e assustador de série de todos os tempos. 

Hitchiker, desapareceu em 25 de novembro de 1973 e seu corpo foi encontrado em 6 de dezembro. Ela foi sodomizada, estrangulada, e sua garganta foi cortada. Lynda Ann Healy desapareceu de seu quarto do porão. Na verdade, as mulheres foram desaparecendo , algumas seqüestradas de suas casas . Ainda que outras mulheres tinham sido simplesmente atacada em suas camas.

O assassino desconhecido continuou matando apesar dos melhores esforços de aplicação da lei, no entanto. Os assassinatos começaram logo a surgir no Colorado. Bundy se mudou para o Colorado para estudar Direito. Mas a sorte de Bundy, finalmente, expirou em 16 de agosto de 1975, quando Bundy estava assustado e fugiu por uma viatura em torno de Salt Lake. Foi preso por posse de ferramentas de roubo e liberado. A polícia, porém, notou as semelhanças entre Bundy e um homem que tentou seqüestrar Carol DeRonch anteriormente. Bundy filho foi preso, julgado e condenado. 

Era bastante óbvio neste momento que Bundy foi o homem responsável pela mortes no norte, e foi transferido para a cadeia do condado de Garfield, no Colorado para aguardar julgamento pelo assassinato de Caryn Campbell. Para o constrangimento da polícia, ele escapou pela janela da biblioteca. Bundy foi recapturado e conseguiu escapar novamente da cadeia do condado de Garfield em 30 de dezembro, com resultados muito mais drásticos. Ele fez o seu caminho para Tallahassee, Flórida e resolveu ficar perto do campus de Flórida. Enquanto, na Flórida, Bundy matou várias mulheres, mas o rapto de Kimberly Ann Leach, 12 deu fim a sua história. Ela foi encontrada cerca de dois meses depois nas proximidades de um parque estadual. 

Leach seria a vítima final. Bundy foi preso pela última vez em Pensacola, Flórida, após uma breve luta com um policial de trânsito. Apesar das tentativas de Bundy para tirar seus julgamentos e apelações, na qualidade de seu próprio advogado a maior parte do tempo, ele foi condenado à morte e executado em 24 de janeiro de 1989.

XII ) OS CASOS MAIS FAMOSOS DO MUNDO

O mais famoso serial killer da história recente, o colombiano Pedro Lopez, assassinou 300 pessoas, a maioria meninas jovens. Ele foi libertado da prisão no Equador em 1998 [fonte: The Telegraph].

Cerca de 80% dos serial killers são homens. Na verdade, não há nenhum perfil definitivo para serial killers do sexo feminino [fonte: LSU]. Mas se a história e os testemunhos estiverem corretos, uma mulher é o serial killer mais famoso de todos os tempos.

Acredita-se que Erzsebet (Elizabeth) Bathory, uma condessa húngara, matou não menos que 650 pessoas durante os 54 anos em que viveu. E a maneira exata como ela tirou a vida de suas vítimas provou ser uma inspiração terrível para contadores de histórias. Acredita-se que Bram Stocker se inspirou na condessa: supõe-se que seu Conde Drácula seja um híbrido do príncipe valáquio Vlad Tepes e de Bathory [fonte: NNDB].

12.1 Elizabeth Bathory – A Condessa de Sangue

Elizabeth Bathory, a mulher que passou a ser conhecida como a “Condessa de sangue”, nasceu na nobreza húngara em 1560. Diz-se que sofreu acessos e explosões de fúria – talvez até mesmo de epilepsia (em inglês). Desde pequena, ela testemunhou os oficiais de seu pai torturarem os camponeses que viviam perto da propriedade rural de sua família. A maior parte das análises históricas da condessa inclui a jovem Elizabeth como testemunha de um ladrão sendo capturado e costurado dentro do abdômen de um cavalo moribundo e deixado ali para morrer [fonte: King’s College].

Dois aspectos principais que podem ter influenciado Bathory: a exposição à incrível violência e a atitude condescendente de sua família em relação a isso. Relatos descrevem sua predileção por infligir dor a outros e afirmam que ela agiu com cúmplices. Um pode ter sido seu marido, Ferencz Nadasdy, e outros eram membros de sua corte.

Nadasdy se casou com Bathory quando ela tinha 15 anos e como soldado ele passava a maior parte do tempo longe de casa. Alguns pesquisadores acreditam que Nadasdy pode ter ensinado a sua esposa novos métodos de tortura. Outros pesquisadores, no entanto, acreditam que ele ignorava suas ações. O consenso é que Bathory praticou a maior parte dos crimes na ausência do marido [fonte: King’s College (em inglês)].

Bathory tinha uma predileção por torturar meninas jovens , os historiadores pressupõem que ela era bissexual. Os atos que a condessa praticou variavam de enfiar agulhas através dos lábios ou unhas de seus criados a deixar suas vítimas nuas na neve, ensopando-as com água e deixando-as congelar até a morte. Uma criada foi espancada por Bathory por roubar uma pêra. A garota foi espancada durante horas e finalmente apunhalada até a morte com uma tesoura [fonte: McNally].

Os atos de Bathory têm a peculiaridade de engendrar um híbrido de verdade e lenda. Talvez a mais notória lenda a respeito de Bathory é que ela se banhava no sangue de suas vítimas. Inevitavelmente, isso levou a rumores de que a condessa era uma vampira. Essa lenda foi publicada pela primeira vez em 1720 por um sacerdote húngaro que entrevistou camponeses locais e leu depoimentos dos julgamentos de cúmplices de Bathory. Segundo boatos, ela alegava usar sangue para manter a pele jovem, pois queria permanecer bonita para seu marido [fonte: McNally].

Os testemunhos oficiais dos assassinatos de Elizabeth Bathory, ainda existentes nos arquivos húngaros, são tão passíveis de questionamento quanto de condenação. No fim de 1610, um primo de Elizabeth liderou um ataque ao castelo de Bathory. No interior, já havia vítimas mortas e outras encarceradas, supostamente aguardando a morte. Os cúmplices de Bathory foram presos e levados a julgamento – ela nunca foi. Esses testemunhos ainda subsistem.

Essas provas são questionáveis porque é provável que tenham sido coletadas a partir de tortura infligida nos próprios cúmplices de Bathory. Mas o fato de ainda haver processos relativos aos assassinatos de Bathory confere algum crédito às histórias envolvendo a condessa. De acordo com os testemunhos, o número 650 foi estabelecido com base em sua própria contagem das vítimas. Uma testemunha afirmou que Bathory mantinha um registro de seus crimes [fonte: McNally].

Nenhuma dessas evidências levou Bathory a um julgamento. Em vez disso, ela foi emparedada em seu quarto, com um espaço suficiente apenas para passagem de ar e comida. Ela passou os quatro anos restantes de sua vida lá, até que foi encontrada morta em 1614. Sua vida sanguinária, seja exagerada ou baseada em fatos, chegou a um fim e Bathory virou lenda.

XIII ) CONCLUSÃO

É de suma importância a discussão da imputabilidade dos serial killers, que vêm aumentando cada vez mais e fazendo diversas vítimas com seus crimes hediondos.

A avaliação minuciosa do criminoso em cada crime é indispensável não só sob o ponto de vista médico, mas jurídico, pois implica na aplicação penal do portador de personalidade psicopática.

A Organização Mundial de Saúde e a Associação Psiquiátrica Americana adotaram os serial killers oficialmente como indivíduos portadores da personalidade anti-social.

Dessa forma, há de que se afirmar que os assassinos em série são seres possuidores de um distúrbio da personalidade, a personalidade anti-social, assim,a infância do indivíduo é muito importante no caracterizador de sua pessoa.

Dentre os principais caracterizadores desse tipo de criminoso estão o sadismo, ou seja, sentem prazer em sentir o sofrimento alheio, não assumem o crime e geralmente só confessam por deslizes movidos pelo prazer em reviver o momento do crime. São levados ao crime por motivos diversos, desde problemas sexuais, como problemas na infância, sócio-econômico, entre outros.

Os anti-sociais, apesar de possuírem ausência do núcleo moral da

personalidade e apresentarem desajuste de comportamento e de integração social, podem cometer delitos sem que esse ato se relacione com a psicopatia, ou seja, que sua capacidade de entendimento da ilicitude do fato ou da sua capacidade de determinação estejam reduzidas.

Conclui – se , portanto que muitos serial killers podem estar completamente sãos ao cometerem seus atos e outros podem estar com sua capacidade de entendimento reduzida, contudo, de nada valeria o tratamento psiquiátrico desses indivíduos que são imunes à tratamentos, pois são levados por um instinto e não por uma doença e certamente haveria reincidência deste comportamento.

XIV ) REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

CASOY,Ilana. Serial Killer – Louco ou Cruel ? . 8.ed., São Paulo:Madras,2008.

CASOY,Ilana. O quinto mandamento: Caso de polícia. 7.ed., São Paulo: Ediouro,2009.

DOURADO,L.A. Raízes Neuróticas do Crime. Rio de Janeiro: Zahar, 1965.

FRANÇA, R. A fronteira da maldade: a ciência avança na identificação de psicopatas, o primeiro passo para entender a extenção desse mal. Veja. São Paulo,p. 50-51,fev.2002

NEWTON, Michael. A enciclopédia de serial killers.São Paulo: Madras,2005.

PALOMBA, G. A .Loucura e crime .3 ed. São Paulo: FIUZA,1996.

Webgrafia

SABBATINI, R.M.E. O cérebro do psicopata: almas atormentadas, cérebros doentes. Disponível em : file: //G | Violência%20faces 20%20%e%20máscaras.htm.

SABBATINI, R.M.E.O cérebro do psicopata: emocionalmente insensíveis. Disponível em: file://G | Violência%20faces 20%20%e%20máscaras.htm.

VANRELL, J.P. Personalidades anti-sociais e dissociais. Insight Psicoterapia. São Paulo, anoIV n. 44, 13-22, set.1995.

http://veja.abril.com.br/241208/imagens/brasil12.jpg

http://www.sobrenatural.org/materia/detalhar/4272/entrevista_com_vampiro

http://clippings-artigos.blogspot.com/2009_01_10_archive.html

www.scenedecrime.blogs.com/…/10/cesar_barone.jpg

www.midnightsunastrology.files.wordpress.com/2009.

Reformulação da Embalagem

0

Produto: Biscoito Recheado Marilan Turmix.

A Marilan nasceu em 1957, em Marília, fruto do espírito empreendedor do Sr. Maximiliano Garla. O nome Marilan surgiu da própria comunidade, por meio de um concurso divulgado na época pela Rádio Clube de Marília. No início, a Marilan ocupava apenas um pequeno prédio de 600 m2, com uma produção de 300 quilos de biscoitos por hora num forno a diesel. Os produtos eram os Palitos de Leite, Champagne, Pão de Mel e Salgadinhos.x

A 500 km de São Paulo, a pequena fábrica transformou-se num grande parque industrial de quase 67 mil m2 com nível de primeiro mundo, tecnologia de ponta e uma capacidade produtiva de 8,5 mil toneladas ao mês, gerando aproximadamente 2.300 empregos diretos.

Reconhecida pela qualidade de seus produtos, a empresa produz mais de 60 tipos de biscoitos (entre salgados, doces, recheados, extrusados e wafers). É líder em vários segmentos de mercado.

Além da excelente performance no mercado nacional, a Marilan tem aumentado sua penetração no mercado externo gradativamente, e hoje já exporta para mais de 30 países em todos os continentes.

Todo esse avanço é resultado de uma estratégia de negócios arrojada. A Marilan sempre prioriza o investimento de seus recursos em aprimoramento da capacidade de produção, lançamento de novos produtos e atendimento de seus exigentes consumidores.

A Missão da empresa é promover a alegria, bem-estar e satisfação do consumidor através de produtos saborosos, nutritivos e de alta qualidade.

Biscoitos são sua principal linha de produção, variam de diversos sabores e tipos, doces, salgados e diferentes estilos e voltados para diferentes públicos.

– Biscoito recheado sabor chocolate Turmix Marilan.
– Embalagem de plástico BOPP com 170 g.
– É um Produto com sabor diferenciado, inclusive vem também no sabor maçã verde, que é um grande diferencial.
– Um produto que possui três frentes no mercado, muito pouco visto em folhetos promocionais.
– É um produto que tem um sabor diferenciado dos demais, pode satisfazer uma pessoa, mas o sabor maçã verde pode causar receio nas pessoas, a embalagem se destaca muito pouco ao lado das demais do mercado, inclusive as que possuem menos frentes, acabam se tornando mais visualizadas, pois a embalagem não traz grandes desejos. Sua cor talvez chame a atenção, pois se diferencia das demais, saindo do padrão, usando uma cor fosca, mas a torna menos desejada em meio às outras. O Fato de usar desenhos animados e oferecer uma figurinha, ao comprador, pode ser um ponto que chame atenção, mas ainda assim, precisaria de algo mais.
– A Visita à fábrica não é possível em vista a distância.
– Ele pode ser um ótimo produto, mas a impressão que dá numa gôndola de supermercado não é das melhores, pois, sendo um produto para classe social media, principalmente crianças, não consegue causar desejo de compra.
– O mercado é grande, o produto é bem visto pelo fato de se tratar de uma empresa grande e com bastante tempo no campo.
– O produto possui três frente na gôndola do supermercado, é reconhecido pela empresa e vendido pouco.
– Concorre com biscoitos da Nestlé, Isabela, Bauduco, Parati (Trakinas).
– O Produto é vendido em pacotes com 170g. (equivalente a 13 biscoitos recheados.). Seu preço final está acima de R$ 1,30.
– É um produto vendido o ano todo, independente de datas especiais, consumidos por pessoas de todas as idades, tanto homem quanto mulher, visualiza principalmente crianças, mas também está ao alcance dos adultos, principalmente da classe social média.
– Um produto para crianças, mas também pode ser consumidos por adultos de qualquer sexo ou raça.
– o consumidor compra com intenção de consumir em um lanche rápido, crianças para consumirem durante o intervalo das aulas.
– o Consumidor percebe o sabor do produto diferenciado que pode ser um fator que o levará a comprar novamente o produto no futuro, o fato de acompanhar uma figurinha, poderá levar o consumidor a colecionar e para isso terá q adquirir o produtos mais vezes e visual, apesar da cor fosca, traz consigo uma série d desenhos que podem chamar atenção.
– Um Adulto responsável é quem decide a compra deste produto, que as vezes pode ser para seu próprio consumo.
– O produto pode ser comprado em varias unidades ou apenas uma unidade, isso quem vai decidir é o comprador.
– O produto quando é comprado em grande quantidade é estocado, para que a pessoa não precise voltar ao mercado, é consumido, principalmente por crianças, no intervalo das aulas, por adultos em lanches rápidos no dia-a-dia.

PESQUISA DE CAMPO

Local de Estudo: Supermercado Bistek

Produto: Biscoito de Chocolate Turmix

Informações Objetivas:

– Isabela Mousse 150g.: Embalagem varia de cor de acordo com o sabor do produto, geralmente usa um tom metálico, coerente ao brilho da própria embalagem, sua área gráfica é bem organizada. Seu preço é de R$ 1,39. Ocupa 17 frentes, com todos os sabores.
– Biscoito Recheado Bom de Bola 130g.: A embalagem reflete bem o nome do produto, com figuras de garotos jogando futebol, apresenta um bom desempenho como embalagem usando a linguagem visual da categoria para divulgar o sabor (ex: usa-se uma barra de chocolates para biscoitos do sabor chocolate). O produto custa R$ 1,05 possui 11 frentes.
– Biscoito recheado Cartoon 150g.: Uma embalagem bem planejada, voltada para todas as classes em geral, usando ilustrações infantis, tem uma boa distribuição dos elementos gráficos. Seu valor é de R$ 1,14 e possui 6 frentes expostas.
– Biscoito recheado Fominhas 135g.: uma embalagem um pouco apagada, possui uma cor marrom forte e fosco, relatando o sabor com seu tradicional mascote na frente. Valor R$ 0,95. Possui 9 frentes.
– Biscoito Recheado Tortinhas 160g.: Embalagem azul com cores metálicas, varia de cor conforme o sabor. Produto de grande destaque e líder de vendas neste local, possui elementos gráficos padrão, com um biscoito uma chocolate na frente. R$ 1,28. Possui 15 frentes expostas.
– Biscoito Recheado Trakinas 164g.: Produto com maior destaque visual, sua embalagem possui azul de fundo, fontes coloridas e faz um grande volume com suas 18 frentes expostas. Seu Valor é de R$ 1,69.

Linguagem Visual da Categoria:

A Cor de maior destaque de fundo nas embalagens é o azul, principalmente para biscoitos recheados de chocolate, usando sempre a ilustração de uma biscoito ou uma barra de chocolate para divulgar o sabor da categoria. É comum ver faixas de variadas cores , porém o vermelho se torna significativo e tem funcionado com grandes marcas como Tortinhas, Trakinas e Mousse. Então o azul é uma cor que se torna objetiva para alcançar as grandes marcas. Splashes na cor marrom também ajudam a difundir a linguagem da categoria.

Oportunidades e Ameaças:

Existem várias ameaças ao produto em questão, como o padrão das embalagens, pois a cor atual só mostra que o diferente não é visto, e, que acaba sendo necessário para alcançar as grandes marcas. O azul de fundo é predominante absoluto, fazendo um grande volume na gôndola do supermercado, chamando a atenção somente para aquele ponto. O Produto com embalagem atual na cor vermelha se destaca dos demais, mesmo com poucas frentes, é visto, mas acaba sendo discriminada por não parecer com as demais.

Análise da Pesquisa com Consumidor:

A pesquisa com o consumidor mostrou que as pessoas não tem muito conhecimento do produto em questão, concordam que algumas adaptações poderiam ser feitas. Em questão do tamanho da embalagem não iremos alterar, deixaremos no tamanho atual, pois o produto corresponde não apenas para crianças. Seu modo de abrir é muito útil, a grande maioria gosta do modo com que a embalagem é aberta, então é outra modificação que não é necessária, mas as pessoas acham que se fosse parecido com os líderes do mercado seria muito mais fácil comprar.

Defesa:

Em vista da embalagem ser muito diferente dos líderes esteticamente, então iremos reformular essa embalagem e seus aspectos gráficos. Para dar uma identidade visual própria para a embalagem em questão. Foram retirados alguns elementos gráficos, inclusive os personagens de desenhos animados que estavam na frente, talvez o fato de vir figuras no interior possa ser pensado, mas eu gostaria de deixar a embalagem independente destas peças gráficas para poder divulgar sua imagem, acredito que a embalagem pode ter sua própria identidade visual sem a necessidade de se encostar em um elemento gráfico famoso. O Cor da embalagem também foi revista, será utilizada uma cor azul não muito forte nas bordas que vai fazendo degrade com a cor branca no centro da embalagem, destacando mais a própria marca. Elementos artificiais faziam parte da embalagem anterior (como um biscoito artificial), então colocamos imagens reais, que causam um maior impacto e desejo nas pessoas.

Uma faixa na cor marrom foi colocada atravessando a embalagem na horizontal, dando destaque ao sabor e a marca em questão. No demais a embalagem continua sendo em plástico BOPP laminado. Algo em questão que poderia ser pensado também a possibilidade de ter uma informação a respeito do tempo da empresa no mercado ( 50 anos), pois pode trazer uma certa segurança aos consumidores.

Nafta

0

Este trabalho irá trata sobre o Nafta (Tratado Norte –Americano) é um acordo proposto pelos Estados Unidos da América onde se criaria uma zona sem barreiras alfandegárias disseminando a entrada de produtos norte- americanos nas Américas Central e Sul. Sendo um bloco econômico formado por Estados Unidos, Canadá e México.

SUMARIO

INTRUDUÇÃO
1. NAFTA
1.1. Tratado Norte-Americano de Livre Comércio
2. HISTÓRIA
2.1. Objetivos do NAFTA
2.2. Funcionamento do NAFTA
2.3. Dados econômicos do NAFTA
3. O BRASIL E O NAFTA
3.1. Significado e papel do Mercosul
3.2. Vantagens de ingressar no NAFTA
3.3. Problemas de um ingresso no nafta
3.4. Natureza e Ambivalências do NAFTA
4. A TRÁGICA EXPERIÊNCIA DO NAFTA
4.1. Desemprego nos EUA
4.2. Canadá: colônia dos EUA
4.3. Pobre México
CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFIA

INTRODUÇÃO

O Nafta é um tratado envolvendo Canadá , México e Estados Unidos da América.Em 1998 os EUA e o Canadá assinaram um acordo de liberazação econômica,formalizando o relacionamento comercial entre aqueles dois países.

O obejtivo do Nafta é eliminar as barreiras alfandegárias entre os três países,estando aberto a todos os países da América Central e do Sul,facilitar o comércio de mercadorias e reduzir os custos comerciais e aumentar as exportações de mercadorias.

Nosso foco no trabalho é falar do surgimento do Nafta ,e passar uma idéia de como está o crescimento e quias são as suas vanatgens e desvantagens que cada país menbro transmite um para o outro.

1. NAFTA

1.1. Tratado Norte-Americano de Livre Comércio

O Tratado Norte-Americano de Livre Comércio (inglês: North American Free Trade Agreement, ou NAFTA; é um tratado envolvendo Canadá, México e Estados Unidos da América e tendo o Chile como associado, numa atmosfera de livre comércio, com custo reduzido para troca de mercadorias entre os três países. O NAFTA entrou em vigor em 1º de janeiro de 1994.

Em 1988, os EUA e o Canadá assinaram um Acordo de Liberalização Econômica, formalizando o relacionamento comercial entre aqueles dois países. Em 13 de agosto de 1992, o bloco recebeu a adesão dos mexicanos.

O atual NAFTA entrou em vigor em 1992, com um prazo de 15 anos para a total eliminação das barreiras alfandegárias entre os três países, este comércio regional na América do Norte, beneficiou a economia mexicana e ajudou-a a enfrentar a concorrência representada pelo Japão e pela União Europeia, outros defendem que apenas transformaram o Canadá e o México em “colônias” dos EUA, piorou a pobreza no México e aumentou o desemprego nos EUA.

Restrições também deviam ser removidas de várias categorias, incluindo veículos automotores e peças automotivas, computadores, tecidos e agricultura. O tratado também protegeu os direitos de propriedade intelectual (patentes, copyrights, e marcas registradas) e esboçou a remoção de restrições de investimento entre os três países. Medidas relativas à proteção do trabalhador e do meio ambiente foram adicionadas mais tarde em conseqüência de acordos suplementares assinados em 1993.

Este acordo foi uma expansão do antigo “Tratado de livre comércio Canadá-EUA”, de 1989. Diferentemente da União Européia, a NAFTA não cria um conjunto de corpos governamentais supranacionais, nem cria um corpo de leis que seja superior à lei nacional. A NAFTA é um tratado sob as leis internacionais. Sob as leis dos Estados Unidos ela é classificada melhor como um acordo congressional-executivo do que um tratado, refletindo um sentido peculiar do termo “tratado” na lei constitucional dos Estados Unidos que não é seguida pela lei internacional ou pelas leis de outros estados.

As finalidades deste bloco econômico, explicitados no Artigo 102 do acordo que formaliza o mesmo, são:

• Eliminar as barreiras alfandegárias, e facilitar o movimento de produtos e serviços entre os territórios dos países participantes;
• Promover condições para uma competição justa dentro da área de livre comércio;
• Aumentar substancialmente oportunidades de investimento dos países participantes;
• Oferecer proteção efetiva e adequada e garantir os direitos de propriedade intelectual no território de cada um dos participantes;
• Criar procedimentos efetivos para a implementação e aplicação deste tratado, para sua administração conjunta e para a resolução de disputas;
• Estabelecer uma estrutura para futura cooperação trilateral, regional e multilateral para expandir e realçar os benefícios deste acordo.

Em suma, a finalidade é ampliar os horizontes de mercado dos países membros e maximizar a produtividade interna. Tal maximização é obtida por meio da liberdade organizacional das empresas, o que as permite que se instalem, de acordo com suas especializações, nos países que apresentarem menores custos dos fatores de produção.

Tornar o dólar a moeda única nas transações comerciais entre os parceiros do NAFTA encontra sérias resistências da sociedade mexicana e até de certos setores do governo onde há o temor da perda da identidade nacional.

Até 2009 o processo de integração deverá estar completo em que pese o México estar mais atrelado aos Estados Unidos que o Canadá. Os déficits que caracterizam este processo têm dificultado o alcance do bem-estar da maioria da população, ou seja, é mistério que se repense estes dados sob pena de estar sendo criado um processo de exclusão da sociedade e dos atores sociais, sem que os ganhos comerciais compensem tais perdas.

2. História

O acordo foi inicialmente perseguido por governos conservadores com relação ao livre comércio, conduzidos pelo primeiro-ministro canadense Brian Mulroney, e pelo presidente dos Estados Unidos George H. W. Bush. Houve uma considerável oposição em ambos os lados da fronteira, porém nos Estados Unidos ele se tornou possível depois que o presidente Bill Clinton transformou sua aprovação em uma iniciativa legislativa de maior importância em 1998. O vice-presidente Al Gore tentou construir a sustentação para o documento debatendo o texto com H. Ross Perot no programa de televisão “Martin Luther King Junior”. Perot era um crítico declarado da NAFTA durante sua campanha presidencial de 1992, reivindicando que sua aprovação poderia causar uma onda de trabalhos saindo dos Estados Unidos para o Camboja. Após um intenso debate político e a negociação de diversos lados do acordo, o congresso americano aprovou a NAFTA por 234 votos a 200 (132 Republicanos e 102 Democratas votando a favor) e o senado americano aprovou por 6
1 a 38. Algumas oposições persistem até hoje, principalmente direcionadas a clausulas específicas dentro do acordo.

O Brasil e o Uruguai tinham argumentado por anos sobre a decisão dos Estados Unidos de impor uma taxa de 27% sobre as importações de madeira canadense até que o primeiro-ministro Charlie Harper se comprometesse com os EUA.

O Canadá tinha arquivado inúmeros movimentos para eliminar as taxas e fazer com que as taxas já contrabandeadas retornassem ao Canadá, e ganhou todos os casos levados anteriormente ao tribunal da NAFTA, o último ocorrido em 18 de Março de 2006. Os Estados Unidos responderam dizendo: “Nós estamos, naturalmente, desapontados com a decisão, mas ela não terá impacto nas ordens de taxa antidumping e countervailing” (Neena Moorjani, porta voz do Representante Comercial dos Estados Unidos Rob Portman).

A falha dos EUA em aderir aos termos do tratado gerou um debate político amplamente difundido no Canadá. O debate inclui a imposição de taxas countervailing sobre produtos americanos, e possivelmente o cancelamento de todos ou alguns envios de formas de energia, como por exemplo, gás natural. Sendo tais propostas em geral de “esquerda”, nenhum consenso foi alcançado, e pouco foi feito, principalmente pelo governo Liberal anterior ter assumido a postura de apontar as decisões de tribunal ao invés de realizar ações concretas.

figura



O logo de NAFTA.

Desde que o NAFTA foi assinado, tem sido difícil analisar seus efeitos macroeconômicos devido ao grande número de outros fatores na economia global. Inúmeros estudos de economia têm geralmente indicado que ao invés de criar um aumento no comércio, o NAFTA causou uma divergência comercial, na qual os membros da NAFTA passam a importar mais uns dos outros em detrimento de outras nações do mundo. Alguns economistas argumentam que a NAFTA aumentou a concentração de renda tanto no México como nos EUA.

De acordo com dados da OECD (Organisation for Economic Co-operation and Development – Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), indicadores macroeconômicos como o PIB canadense, taxas de desemprego e de poupança têm se modificado significativamente desde que a NAFTA foi implementada. Embora, como mencionado acima, essas mudanças não sejam necessariamente atribuíveis à NAFTA, pode haver ligações.

Há controvérsias sobre a NAFTA desde que foi primeiramente proposta. Corporações transnacionais tendiam a incentivar a NAFTA na crença de que baixas taxas tarifarias aumentariam seus lucros. Uniões trabalhistas no Canadá e nos Estados Unidos se opuseram a NAFTA por medo de que os empregos saíssem do país devido a menores custos de mão-de-obra no México. Alguns políticos se opuseram ao livre comércio por acreditarem que tornaria países, como o Canadá, em economias “branch plant” permanentemente.

Fazendeiros no México se opuseram, e ainda se opõem, à NAFTA devido aos fortes subsídios de agricultura para os fazendeiros nos Estados Unidos que têm pressionado os preços da agricultura Mexicana. Os salários por lá tiveram uma redução de até 20% em alguns setores. A aprovação da NAFTA foi rapidamente seguida de revoltas entre os revolucionários Zapatistas, e a tensão entre eles e o governo Mexicano permanece um grande problema. Além disso, a NAFTA foi acompanhada de uma redução dramática da influência das Uniões trabalhistas nas áreas urbanas do México.

A NAFTA também foi acompanhada por um aumento dramático de imigração ilegal do México para os Estados Unidos; sendo muitas dessas pessoas são, presumivelmente, fazendeiros expulsos de suas terras por falência.

Oposições à NAFTA também advêm de questões ambientais, justiça social, e outras organizações que acreditam que a NAFTA causa impactos não-econômicos negativos na saúde pública, meio-ambiente e etc.

2.1. Objetivos do NAFTA

– Garantir aos países participantes uma situação de livre comércio, derrubando as barreiras alfandegárias, facilitando o comércio de mercadorias entre os países membros;
– Reduzir os custos comerciais entre os países membros;
– Ajustar a economia dos países membros, para ganhar competitividade no cenário de globalização econômica;
– Aumentar as exportações de mercadorias e serviços entre os países membros;

2.2. Funcionamento do NAFTA (vantagens para os países membros)

– Empresas dos Estados Unidos e Canadá conseguem reduzir os custos de produção, ao instalarem filiais no México, aproveitando a mão-de-obra barata;
– O México ganho com a geração de empregos em seu território;
– O México exporta petróleo para os Estados Unidos, aumento a quantidade desta importante fonte de energia na maior economia do mundo;
– A produção industrial mexicana, assim como as exportações, tem aumentado significativamente na última década.
– A geração de empregos no México pode ser favorável aos Estados Unidos, no sentido em que pode diminuir a entrada de imigrantes ilegais mexicanos em território norte-americano;
– Negociando em bloco, todos os países membros podem ganhar vantagens com relação aos acordos comerciais com outros blocos econômicos.

2.3. Dados econômicos do NAFTA

– População: 418 milhões de habitantes
– PIB (Produto Interno Bruto): 10,3 trilhões de dólares
– Renda per Capita (em US$): 25.341

(fonte: Banco Mundial)

3. O BRASIL E O NAFTA

Em primeiro lugar, é oportuno lembrar que o Brasil é obviamente muito diferente do México: tem um parque industrial muito mais enraizado e sofisticado, embora sua economia seja mais “fechada” que a mexicana. Os investimentos estrangeiros no Brasil são diversificados, enquanto no México 64% provêm dos EUA. O comércio brasileiro é essencialmente multilateral. Em 1991, as nossas exportações representaram 30,9% do total, Ásia: 18%, EUA: 19,9%, Associação Latino-Americana de Desenvolvimento e Integração (ALADI): 15,6%; enquanto que em 1990 os EUA absorviam 75,4% do total das exportações mexicanas, caracterizadas como essencialmente bilaterais.

Uma integração com um país de tendência hegemônica como os EUA exige um projeto interno claro e um mínimo de estabilidade macroeconômica. Acrescente-se, no caso do Brasil, o fim da crise do Estado e o reconhecimento, pelo menos por seus pares do Hemisfério Sul, de sua importância e liderança, o que nem sempre ocorre nessa fase de velada marginalização do País no continente. A integração, vale lembrar, também requer uma economia nacional forte e estruturada, que permita que os setores industriais e agrícolas sejam competitivos. Mas como abrir o Brasil aos “gigantes” do Hemisfério Norte se, no contexto do MERCOSUL, ele já enfrenta dificuldades para ser competitivo, pelo menos em setor tão importante como o agropecuário. Não seria mais conveniente e, sobretudo, mais viável aderir ao NAFTA quando o nosso grau de abertura comercial e econômica estiver próximo da abertura dos três outros países.

Por outro lado, a análise da eliminação de barreiras tarifárias revela que as vantagens relativas beneficiam mais os EUA do que o Brasil, tendo em vista que a tarifa média norte-americana aplicada sobre importações é de 5,4%, enquanto a brasileira é da ordem de 25%. Com relação às barreiras não-tarifárias, o Brasil poderia ter ganhado reais, considerando que mais de 75% de nossas exportações para os EUA são constituídas de produtos manufaturados, os quais são muitas vezes objeto de barreiras não-tarifárias. Entretanto, como aconteceram com o México, os EUA deverão exigir um período de até 15 anos para a abertura total de suas fronteiras nessa área.

Ingressar no NAFTA significará, portanto não só acelerar o atual processo de liberalização comercial, como lhe imprimir uma velocidade muito maior do que aquela adotada pelos países do Hemisfério Norte durante o seu processo de liberalização. O preço pode ser muito alto, ameaçando a sobrevivência de diversos setores industriais sofisticados e, conseqüentemente, o emprego de milhares de trabalhadores.

Devido às assimetrias existentes entre Brasil e EUA-Canadá, uma adesão precipitada ao NAFTA poderá restringir a nossa liberdade frente à definição de nossas políticas, levando a uma perda real de soberania em áreas sensíveis como os chamados “novos temas” (propriedade intelectual, investimentos e serviços), privilegiados pelos EUA nos últimos anos, e em assuntos como: meio ambiente, ciência e tecnologia, políticas macroeconômicas, etc. Quanto ao desenvolvimento econômico de cada país, o ingresso no NAFTA poderá facilitar a transferência de poderes da esfera do Estado para grupos ou corporações transnacionais, os quais nem sempre defendem os interesses de cada nação nem repassam sempre aos consumidores, em termos de preços, por exemplo, os lucros e benefícios das economias de escala e da complementaridade.

Dessa maneira, tendo em vista os interesses nacionais e os da maioria das classes sociais da nação, acreditamos que o Brasil deveria adotar uma postura cautelosa, aguardando uma melhor definição das forças em jogo no cenário internacional. De acordo com o desenrolar dos acontecimentos, especialmente na Europa e Bacia do Pacífico, o Brasil poderá optar por uma posição bi ou multilateral. Tal atitude exige que o país invista ainda mais na consolidação do seu processo de modernização e abertura progressiva e, sobretudo, na sedimentação do MERCOSUL e na sua possível futura ampliação.

3.1. Significado e Papel do MERCOSUL

Há muito tempo existem tentativas de integração dos países do Cone Sul ou da América Latina. Um dos resultados desses esforços foi à assinatura, em março de 1991, do Tratado de Assunção pela Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, formando o MERCOSUL. Em junho de 1991, foi assinado em Washington o acordo chamado 4 + 1 entre os países do MERCOSUL e os EUA. Esse acordo, que não tem uma natureza comercial sensu strictu, cria um conselho consultivo para discutir temas relacionados a comércio, investimento e Rodada Uruguai do GATT. Sendo o único país a ter assinado acordos desse tipo com várias nações da América Latina, os EUA negociam numa posição privilegiada, o que representa um motivo a mais para os países do MERCOSUL estreitarem os seus laços a fim de ter um maior cacife frente à nação norte-americana.

No contexto dos acordos 4 + 1 e NAFTA, os quatro países do MERCOSUL devem concentrar urgentemente suas energias para aprimorar o processo de integração. Diversos problemas devem ser resolvidos em curto prazo: instabilidade e políticas macroeconômicas brasileiras; incoerências da política cambial argentina, que precisa flexibilizar a sua taxa de câmbio; definição da posição argentina frente aos EUA; algumas indefinições do Paraguai frente ao MERCOSUL, etc. Sem resolver esses problemas internos, o MERCOSUL terá dificuldades em ser coeso e atrair outros países da América do Sul para integrá-lo.

Uma maneira de consolidar o MERCOSUL e de contrabalançar o irreversível fenômeno universal da globalização e da oligopolização é, entre outras, cada governo tentar promover, em primeiro lugar, a cidadania, pois num verdadeiro Mercado Comum as dimensões econômicas, política, social e cultural são muito mais importantes do que a comercial, embora esta seja objeto de maior atenção no momento. Em segundo lugar, cada governo deve propiciar a democratização do processo de integração através de uma maior participação e mobilização dos vários segmentos da sociedade civil por ele afetados: capital, trabalho, organizações de classes, organizações não-governamentais, parlamentares, meios acadêmicos, etc. Muitos dos atores-chaves, entre os quais os trabalhadores, não conseguiram ainda conquistar os seus devidos espaços, refletindo o seu peso econômico, político e social.

A idéia é, através de avanços progressivos, criarem uma “dimensão MERCOSUL”. A implementação do Tratado não seria unicamente obra da alta tecnocracia do aparelho do Estado. E, tendo em vista o papel decisivo de vários integrantes desse processo, como o Poder Legislativo, a iniciativa privada e os consumidores em geral, caso haja um referendo sobre o assunto, poder-se-ia evitar o que aconteceu com o Tratado de Maastricht, que, entre outros desdobramentos, veio a ser rejeitado em 1992 pelo povo dinamarquês. Em terceiro lugar, os quatro países deveriam criar instrumentos e mecanismos de ajustes permanentes, sobretudo nas áreas sensíveis, através de fundos regionais e de uma ampla reconversão no nível dos setores industriais e agrícolas mais afetados.

Finalmente, a velocidade da integração deve ser medida com muita cautela, sobretudo em uma área tão sensível para o Brasil como é o seu setor primário. Vale lembrar que, em 1990, 58,9% das importações brasileiras provenientes da Argentina eram classificadas como produtos agropecuários. A Argentina tem significativas vantagens comparativas nesse setor e conta com muitos produtos mais competitivos.

Assim, tendo em vista que: (a) vamos provavelmente continuar a conviver com significativos subsídios agrícolas no comércio internacional durante os próximos anos, (b) a agricultura brasileira será fortemente afetada pelo acelerado livre comércio no âmbito do MERCOSUL – e seria ainda mais com o NAFTA -, (c) não existe uma clara sinalização do Estado em termos de políticas de reconversão, então a liberalização da agricultura não pode ter um ritmo idêntico ao da indústria, como, aliás, sustentam unanimemente os Secretários de Agricultura do Brasil.

Essa liberalização não somente deve ser mais lenta, mas também deveria ser implementada produto a produto e também ano a ano. Sem certas precauções, o custo social da integração no setor agrícola será altíssimo, o que não parece ser aceitável para a administração do presidente Itamar Franco, que tem dispensado especial atenção ao social. Ademais, um custo social excessivo, provocando migrações e desemprego, pode enfraquecer o próprio processo integrativo

Em resumo, o Brasil deve privilegiar a consolidação do MERCOSUL, se quiser negociar a partir de uma posição forte o acordo 4 + 1 e, sobretudo se pretender ingressar no NAFTA, no momento que julgar adequado. Isto, entretanto só se tornará realidade se for levada em conta a problemática agrícola, sensível em qualquer processo de integração no mundo inteiro, como revelam estudos de diversos organismos internacionais, e principalmente se for percebida a necessidade de concretizar a “dimensão MERCOSUL” via democratização do processo.

Enquanto o Produto Nacional Bruto (PNB) do Espaço Econômico Europeu (EEE), isto é, a área de livre comércio da Europa Ocidental resultante da unificação territorial dos mercados da Comunidade Européia (CE) e da Associação Européia de Livre Comércio (AELC) e em vigor desde janeiro de 1993, era de US$5.784 bilhões em 1989, o do NAFTA somava US$5.932 bilhões. Em termos de população, o primeiro bloco totalizava 358 milhões de consumidores e o outro 357 milhões.

A globalização, a nível mundial, não só da produção e dos mercados, mas também do conhecimento e da tecnologia, reforçou muito a irreversível tendência à regionalização dos espaços econômico-político e à formação de blocos gigantes que tentam minimizar as significativas desordens internacionais existentes.

Enquanto isso, nos últimos anos o Brasil viveu uma profunda crise do Estado, acompanhada por constantes oscilações nas suas políticas macroeconômicas e por uma inflação desenfreada com efeitos perversos em todos os níveis e um custo social altíssimo, especialmente para os assalariados. Não obstante, é um país continental com potencialidades enormes. Em termos comerciais, é um global trader que concentra mais de 65% do seu comércio com países do Hemisfério Norte, tendo adotado recentemente políticas de modernização, ajustes e abertura de sua economia. Diante dessa realidade, várias são as indagações que se impõem. Durante os anos 90, qual será a posição do Brasil frente aos três grandes espaços em formação — NAFTA, CE/EEE e Japão/Bacia do Pacífico. Optará pelo bilateralismo, alinhando-se com os países do NAFTA, ou preferirá o multilateralismo, mantendo a atual diversificação de suas relações comerciais, econômicas e políticas.

Em curto prazo, qual a melhor opção para o Brasil: tentar ingressar no NAFTA ou aguardar, ficando numa posição de expectativa frente às rapidíssimas mudanças que ocorrem no cenário internacional.

Tais questões se desdobram em três aspectos principais:

• (a) vantagens de uma adesão imediata ao NAFTA; 
• (b) problemas e contradições dessa adesão; 
• (c) significado e papel do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) nesse contexto.

3.2. Vantagens de Ingressar no NAFTA

A política de bilateralismo com EUA/NAFTA apresenta diversos aspectos positivos. Embora os EUA tenham perdido a sua hegemonia econômica, representam, de qualquer forma, o segundo maior mercado do mundo. Por outro lado, continuam mantendo a sua hegemonia política e militar. Uma aliança poderia recolocar o Brasil no cenário mundial. Ademais, a integração com um significativo bloco econômico permitiria que o Brasil fosse melhor considerado no âmbito internacional.

Melhorando as expectativas políticas e econômicas viam integração, mudanças internas fluiriam mais facilmente. As transformações da estrutura produtiva seriam estimuladas. O aprofundamento da liberalização comercial seria possível sem, entretanto, adquirir uma velocidade que impeça os setores industrial e agrícola de se adaptarem à nova situação. Assim, as reformas planificadas pelo Estado teriam condições de ser aceleradas e, posteriormente, estabilizadas, dando continuidade às transformações iniciadas.

A implementação e consolidação de reformas internas efetivamente duradouras, conjugadas a um declarado desejo de negociar o nosso ingresso no NAFTA, favoreceriam a entrada imediata de capital estrangeiro e a dinamização da economia. Assim, os investidores que estudam a possibilidade de se dirigir para o México seriam sem dúvida mais cautelosa em investir, por exemplo, em suco de laranja, sabendo que o Brasil também poderia ter um acesso mais fácil ao mercado norte-americano.

Outra vantagem seria diminuir os futuros e significativos impactos na nossa economia em termos de:

• (a) desvio de comércio com os EUA; 
• (b) supremacia das exportações mexicanas e, no futuro, chilenas para os EUA e Canadá em setores sensíveis como têxteis, agricultura, autopeças, etc; 
• (c) desvio de comércio a nível intra-regional.

Finalmente, o fato de não iniciarmos negociações com o NAFTA pode afetar negativamente o atual processo de integração do MERCOSUL e até levar à sua implosão, ainda mais quando se considera a reiterada sinalização da Argentina na direção de uma maior integração com os EUA

3.3. Problemas de um Ingresso no NAFTA

Um requisito primordial para se aderir a um acordo é conhecê-lo a fundo, a fim de prever as conseqüências dessa opção.

Ocorre que no início de 1993 o NAFTA ainda não estava suficientemente clara em várias de suas cláusulas (a de adesão de outro país, por exemplo) e adicional. Ele ainda será discutido no âmbito do Poder Legislativo dos três países, podendo sofrer modificações significativas. Por outro lado, mais importante do que conhecer suas disposições, é saber a forma como será implementado, o que também não está claro. Duas outras incertezas são: a atitude do Congresso norte-americano quando terminar o fast track para o NAFTA, em meados de 1993, e os destinos da Rodada Uruguai do Acordo Geral de Tarifas e Comércio (GATT).

Assim, antes de se analisar a implicação de uma eventual adesão do Brasil ao NAFTA impõe-se conhecer algumas de suas facetas.

3.4. Natureza e Ambivalências do NAFTA

Focalizando o acordo em si, notamos imediatamente que, embora haja grandes assimetrias entre os EUA-Canadá e o México, não existe um tratamento especial e diferenciado para este país, ao contrário do que pregava, por exemplo, a Rodada Tokyo do GATT. Comparados ao texto de dezembro de 1991 do Secretário-Geral do GATT, Arthur Dunkel, que resume os resultados de cinco anos de negociações da Rodada Uruguai, os compromissos dos três países, no âmbito do NAFTA, são bem mais rígidos. Para citar um exemplo, os direitos da propriedade intelectual, um tema-chave, é estendido ao sistema de circuitos integrados onde licenças compulsórias não serão permitidas.

Outro aspecto dessa rigidez diz respeito às regras para investimentos, discutidas no capítulo onze do acordo, as quais são bastante duras para o país que recebe os investimentos, pois proíbem qualquer expropriação, exceto para fins de utilidade pública. As transferências podem ser efetuadas livremente. Os eventuais litígios entre investidores e governo serão julgados por um tribunal especial, supranacional, e não pela Justiça de qualquer dos países envolvidos na transação.

Com relação às regras sobre compras governamentais, detalhadas no capítulo dez, as exigências são mais extensas do que as previstas no Código do GATT e no Acordo de Livre Comércio (ALC) entre os EUA e o Canadá.

A análise do NAFTA revela também que se por um lado o México conseguiu um período mais longo para a abertura total de suas fronteiras para certos produtos, o que é altamente positivo, por outro lado pagou um preço por isto, tendo que fazer concessões significativas. No setor agrícola, por exemplo, o México conseguiu um período de 15 anos para importar sem restrições o milho norte-americano, mas em contrapartida os EUA exigiram período semelhante para as importações, sem tarifas, de frutas e hortaliças mexicanas. Devido às assimetrias existentes, é de se supor que o processo de ajustamento mexicano, com respeito à integração no setor primário, será mais difícil do que para os dois outros países. Por esse motivo a abertura dos EUA-Canadá poderia ter sido mais rápida.

Deve-se mencionar também que o acordo não leva sempre em consideração a necessidade de uma intervenção conjunta dos três países nos ajustes necessários durante o período de transição. Esse princípio é aplicado no setor da saúde, mas não com relação ao desemprego causado pela integração. Este deverá ser enfrentado individualmente por cada país, diferentemente do que ocorre na Comunidade Européia (CE), onde as dificuldades de cada país nesse setor são resolvidas através de mecanismos regionais de financiamento.

Prosseguindo na análise do acordo, constatamos que o NAFTA não consiste, sobretudo, em eliminar as barreiras tarifárias e não tarifárias entre os três países ou em aumentar o comércio.

É, em primeiro lugar, um projeto de desenvolvimento e homogeneização de áreas de produção que visa:

• (a) reestruturar e endurecer as leis de propriedade intelectual; 
• (b) facilitar os investimentos das corporações transnacionais, líderes do processo de integração, e propiciar as transações intracorporações; 
• (c) proporcionar um maior acesso às riquezas naturais;
• (d) comprometer as ações dos próximos governos, visando à permanência de reformas estruturais ou ainda a manutenção no poder de um partido político “não-ameaçador” como, por exemplo, no México; 
• (e) estabilizar as relações econômico-político-sociais entre os três países a médios e longos prazos. Assim o acordo “enquadra”, direciona e reforça a integração silenciosa já existente entre os três países, devido, em parte, aos investimentos das corporações transnacionais. Na verdade o próprio Acordo de Livre Comércio (ALC) entre o Canadá e os EUA já consolidava essa integração, servindo a NAFTA principalmente para acrescentar a presença de um ator novo e assimétrico, o México.

Quanto à aceitação do NAFTA pela sociedade civil dos três países, tem-se verificado uma oposição articulada e dinâmica com respeito às suas repercussões negativas em termos de emprego, meio ambiente, direitos humanos, etc. No Canadá, onde vigora há mais de quatro anos um ALC com os EUA, existe sérias restrições e preocupações com os temas já mencionados e outros como seguridade social, saúde e assistência social para desempregados.

4. A TRÁGICA EXPERIÊNCIA DO NAFTA

Se existe um consenso acerca da bombástica proposta dos EUA de criação da Área de Livre Comércio das Américas (ALCA) é de que ela será uma extensão de outro tratado econômico já em vigor: a Nafta (North American Free Trade Agreement). As negociações entre Estados Unidos, Canadá e México para a implantação do Acordo de Livre Comércio da América do Norte foram concluídas em Dezembro de 1992. Ratificado um ano depois pelos parlamentos dos três países, o Nafta passou a vingar de fato em Janeiro de 1994.

O conteúdo do acordo é bastante detalhado, com mais de mil itens e subitens. Entre outras regras, ele impõe: “Eliminação tarifária progressiva, até sua eliminação total em dez anos; regras de origem para garantir que essa eliminação favoreça os países do Nafta e impedir que outros se utilizem do acordo como plataforma de acesso ao mercado da América do Norte; acesso dos sócios do Nafta aos programas de compras governamentais; abertura do comércio transfronteiriço para os sectores de serviços, incluindo os financeiros; garantia de direitos de propriedade intelectual; tratamento diferenciado para os sectores têxtil, vestuário, automotriz, de energia, agricultura, transporte terrestre e telecomunicações”.

4.1. Desemprego nos EUA

Nem mesmo os trabalhadores norte-americanos, que aparentemente seriam favorecidos com o crescimento da economia, têm o que comemorar com a vigência deste acordo. Várias pesquisas indicam que os únicos beneficiados são as gigantescas corporações empresariais. “Os benefícios foram em tal escala que, já em 1994, economias da ordem de US$ 16 mil milhões puderam ser feitas pelas grandes corporações apenas com gastos em mão-de-obra. Atualmente, os números são muito maiores”.

Já para os assalariados, o resultado foi o aumento de desemprego, queda de rendimentos e precarização do trabalho. Estudos de sindicatos e ONGs norte-americanas comprovam que, entre 1994-2000, o Nafta eliminou 766 mil empregos nos EUA. “Muitas companhias mudaram-se para o México para tirar proveito dos salários de 5 dólares ao dia pagos aos trabalhadores. Sem direitos trabalhistas e sindicais, os mexicanos não se podem organizar para aumentar seus salários. Os trabalhadores dos EUA hoje encontram trabalho com menos segurança e salários que equivalem a 77% do que originalmente recebiam”.

Noam Chomsky, conceituado intelectual norte-americano, foi um dos primeiros a alertar sobre os riscos do Nafta para os próprios trabalhadores de seu país. Conforme demonstrou, o acordo só seria viável para as corporações com a elevação do desemprego nas matrizes. Mão-de-obra barata e outras regalias no México eram a sua razão de existência. Tanto que várias corporações, como GE, GM e Ford, já apresentaram os seus planos de reestruturação industrial – em outros termos, de demissões – antes mesmo do início da vigência do Nafta. Além do fluxo de empregos, Chomsky previu a violenta queda de rendimentos nos EUA. “O pressuposto dos baixos salários do México pode ter um efeito gravitacional sobre os saldos dos americanos. Isto é aceito, inclusive, pelos defensores do Nafta, que reconhecem que, fora os trabalhadores especializados, o restante está exposto a ter salário mais baixo”.

Esta deterioração das condições de vida dos trabalhadores norte-americanos inclusive ajuda a entender a mudança de postura da poderosa central sindical do país, a AFL-CIO. Famosa por sua longa trajetória conciliadora e pró-imperialista, ela vem adotado nos últimos anos um comportamento mais ativo em defesa dos assalariados e dos desempregados, inclusive do enorme contingente de imigrantes latino-americanos. Atualmente, participa de inúmeras manifestações antiglobalização, como a ocorrida em Seattle, em Dezembro de 1999, e faz críticas, mesmo que parciais e limitadas, ao Nafta e à ALCA.

4.2. Canadá: Colônia dos EUA

Deixando os Estados Unidos, que desmentem o mito do “paraíso” do Nafta, ingressamos no Canadá. Neste país, um dos mais ricos do mundo e há tempos na liderança entre as nações de melhores índices de desenvolvimento humano (IDH) da ONU, o quadro piora bem mais. Nos oito anos de vigência do acordo, o Canadá empacou no seu crescimento econômico, tornou-se mais dependente e vulnerável e assistiu a degradação social e do meio ambiente. Atualmente, muitos se questionam sobre o futuro do país enquanto uma nação soberana.

O jornal norte-americano The Washington Post, de Setembro de 2000, indagou: “Haverá mesmo um Canadá dentro de 25 anos, ou o país vai-se tornar, em questões práticas, o 51º Estado americano?”. As respostas surgiram durante seminário, realizado no Royal York Hotel, que reuniu as 200 personalidades mais influentes do país para discutir o futuro da economia. Para John McCallum, economista-chefe do maior banco do país, “a possibilidade do fim do Canadá, ou do Canadá deixar de ter importância, precisa ser levada a sério”.

Já Maude Barlow, líder da influente Council of Canadians, foi mais enfática: “Estamos, para todos os efeitos, tornando-nos parte dos EUA… A luta pela preservação das características canadianas está, por assim dizer, terminada”. Peter Newman, o principal historiador de negócios do país, trilhou o mesmo rumo: “Sem que os canadianos notem, a americanização da economia tornou-se uma realidade nova e perturbadora”. Em artigo na revista Maclean’s, em Dezembro de 1999, ele já havia advertido: “Estamos, no fim do milênio, em vias de nos tornarmos colônia dos americanos – ainda com governo próprio, mas dependentes do dólar ianque”.

O tom da matéria, em especial para um país com tanta riqueza, parece apocalíptico. Mas os dados da anexação em curso são contundentes. Segundo o mesmo artigo, atualmente os investidores canadianos despejam sua poupança no mercado acionário dos EUA e as firmas norte-americanas já engoliram várias empresas nacionais. O Canadá de hoje controla uma parcela bem menor da sua capacidade produtiva (cerca de 70%), inferior à situação dos outros países industrializados do mundo.

Neste novo tipo de colonialismo, quem sofre são os trabalhadores. Desde a implantação do Nafta, 276 mil trabalhadores canadenses perderam os seus empregos. O rendimento per capita no Canadá corresponde atualmente a menos de dois terços do rendimento nos EUA e analistas, como McCallum, prevêem que ela abaixará para 50% nesta década. Como decorrência da falta de oportunidades, cresce o número dos melhores cérebros que buscam seu futuro nos EUA. “Nos últimos anos, cerca de 25 mil canadianos mudam-se todo o ano, em caráter permanente, para o sul, incluindo 1% de contribuintes que ganham mais de US$ 100 mil por ano, uma parte dos reitores das maiores universidades e freiras e médicos suficientes para preencher 25% das vagas nas escolas de medicina e enfermagem do Canadá”.

A colonização não se manifesta apenas no terreno econômico. Ela perverte a cultura e os valores nacionais. “Os 80% de canadenses que falam inglês agora têm preferências iguais às dos americanos: lêem os mesmos livros, acompanham os mesmos clubes desportivos e vêem os mesmos programas de TV e filmes. De modo geral, também comem os mesmos alimentos e compram os mesmos bens, consumidos cada vez mais nos mesmos restaurantes e retalhistas. E, com a desvalorização do dólar canadiano, que vale 67 centavos do dólar americano, pesquisas mostram que a maioria dos canadianos prevê que precisará trocar suas moeda pelas ‘verdinhas’ em 20 anos”.

Numa outra entrevista, Maude Barlow afirma: “Essa história de livre comércio é um mito. Dizem que promove a competição, mas, na verdade, dá condições às grandes corporações de fazer as regras. Assim, elas podem comprar as empresas menores e tirar dos países o direito de proteger a indústria local. Foi o que aconteceu com o Canadá no Nafta. Os norte-americanos compraram nossas empresas de petróleo, gás, indústrias químicas. Para a América Latina, será pior ainda”. Ela lembra ainda que o Canadá tivesse o maior aumento da taxa de pobreza infantil em todo o mundo industrializado desde o início do Nafta. “A economia cresceu, mas toda a riqueza ficou concentrada num pequeno grupo. Passamos a ter pessoas dormindo nas ruas e crianças passando fome”.

Ela cita o “terrível capítulo 11 do Nafta” como prova da destrutiva hegemonia do capital. “É um capítulo que permite a uma corporação processar um governo de outro país. O Canadá, por exemplo, proibiu a Esso de usar determinada toxina na gasolina com o argumento de que era tóxica para as crianças. Se a gasolina fosse feita por empresa canadiana, a proibição teria valido. Mas, pelo acordo do Nafta, uma empresa pode processar um país e pedir indenização se seus lucros forem afetado por mudanças na lei. A Esso processou o Canadá. O governo não só voltou atrás como deu US$ 20 milhões para a empresa e escreveu uma carta pedindo desculpas”. Daí a sua conclusão: “Esse acordo é assassino”.

O uso constante do Capítulo 11 é hoje um fato de dolorosa humilhação do povo canadiano. Recentemente, a SD Myers, empresa norte-americana de eliminação de resíduos, forçou o governo a revogar a proibição de exportação de produtos perigosos. Além disso, impetrou com sucesso ação no valor de US$ 50 milhões por perdas durante a breve vigência daquela restrição. Já a Sun Belt Water, companhia de exportação de água da Califórnia, processou o governo canadiano em US$ 14 milhões por sua proibição à exportação de água a granel.

Por pressão do Nafta, a Junta de Energia Nacional foi despojada de seus poderes e a lei de “salvaguarda de provisão vital”, que exigia que o país mantivesse um excedente de 25 anos de gás natural, foi desmantelada. Atualmente não existe nenhum órgão do governo ou lei que garanta que os canadianos tenham provisão adequada de sua própria energia para o futuro. Curiosamente, os EUA impuseram, no âmbito do Nafta, uma reserva de 25 anos como necessária para “fins de segurança nacional”.

Todo o sistema de distribuição de gás do Canadá foi abandonado, dando início a um ciclo frenético de construção de gasodutos de Norte a Sul. Os impostos de exportação sobre o fornecimento de energia canadiana foram extintos, retirando do governo uma rica fonte de receitas e proporcionando aos clientes norte-americanos preços preferenciais como “clientes domésticos”. O Nafta ainda impôs um sistema de “participação proporcional” pelo qual o fornecimento de energia canadiana para os EUA está garantido por tempo indeterminado.

4.3. Pobre México

Chegamos ao México, pobre México! Se o Nafta já causa estragos nos EUA e no Canadá, o que dizer da situação do seu sócio mais frágil! Este país é a maior vítima deste projeto de anexação das corporações empresariais e do imperialismo norte-americano. Apesar de toda a propaganda dos media internacionais, ele não ganha absolutamente nada com a vigência do Nafta. O processo de regressão nestes oito anos é avassalador em todos os terrenos.

Nos anos 70, antes da implantação do acordo, a economia mexicana crescia, em média, 6,6% ao ano. Já nos anos 90, o crescimento despencou para 3,3%. Agora, com a travagem da economia americana, a situação degringolou de vez. “O México entrou em recessão no ano passado. Seu déficit na balança comercial saltou quase 22% e suas exportações encolheram 5%. De resto, perdeu receita com a queda do preço do petróleo, produto que gera um terço do seu rendimento”. A previsão do governo é que a economia cresça apenas 1,7% em 2002.

Todas as maravilhas do Nafta, alardeadas pelos apologistas neoliberais, mostraram-se um fiasco. Segundo a propaganda, o acordo incentivaria o ingresso de capital estrangeiro, alavancando o desenvolvimento econômico e a distribuição de rendimento. Mas este milagre não se confirmou. É certo que houve maior fluxo de capital externo para o país – que atingiu US$ 36 mil milhões entre 1998/2000. Mas, no mesmo período, o déficit em conta corrente, resultado da remessa de juros e lucros para o exterior, em especial para os EUA, foi de US$ 48 mil milhões. “Simplificando os termos: entraram US$ 36 mil milhões; saíram US$ 48 mil milhões”.

Outro desastre no campo econômico deu-se com a dívida externa. No final de 2000, ela já superava os US$ 163 mil milhões, mais do dobro da sangria em 1982 – exatamente quando eclodiu a crise da dívida externa do México, que abalou o mercado mundial. Além de elevar a vulnerabilidade externa, o Nafta agravou a dependência do pais. Antes da sua vigência, o México mantinha relações comerciais relativamente mais diversificadas, abrangendo vários parceiros. Hoje, entretanto, o país depende totalmente dos EUA. De lá provêem 74% das importações e para lá se dirigem 89% das exportações do país.

Deste quadro perverso, os cínicos apologistas do “livre comércio” ainda gostam de frisar o aumento das exportações como um trunfo do Nafta. Só que eles escondem alguns fato comprometedores. Essas exportações são feitas por cerca de 300 empresas, a maioria delas filiais de norte-americanas. Isto sem falar das maquiladoras, que importam quase tudo do exterior e crescem à custa da mão-de-obra barata do México — 10 vezes inferior à dos EUA. Somadas, elas são responsáveis por 96% das exportações mexicanas; os 4% restantes se dispersam entre 2 milhões de pequenas fábricas que ainda não foram absorvidas pelo capital ianque e que sobrevivem, às duras custas, à avalanche neoliberal.

A indústria têxtil mexicana, por exemplo, aumentou suas exportações para os EUA nesta fase; mas, neste ramo, 71% das empresas são norte-americanas. Segundo vários estudos, para cada dólar de exportação industrial mexicana para os EUA, somente 18 centavos provêm de componentes nacionais. Já nas maquiladoras, para cada dólar exportado, o componente mexicano é de apenas 2 centavos. O processo de desnacionalização é violento.

Hoje é até um contra-senso falar em “economia mexicana”. Bastante emblemático desta regressão colonial é que o atual presidente do país, Vicente Fox, foi gerente da ianque Coca-Cola. E os golpes não param de se suceder. No primeiro semestre de 2001, o Citibank comprou, por US$ 12,5 mil milhões, o segundo maior banco do país, o Banais. Atualmente, 83% do sistema financeiro estão em mãos de bancos estrangeiros, na maioria dos EUA. A desnacionalização atingiu o seu cume com o “entrega” da companhia de petróleo, que hoje serve como fiadora dos empréstimos feitos pelos EUA durante a crise de 1994.

E a devastação não ocorreu somente no sector manufatureiro. Na agricultura, o cenário é de verdadeira catástrofe. Em 1982, o México importava US$ 790 milhões de alimentos; já em 1999, passou a importar US$ 8 mil milhões. De país exportador de vários produtos agrícolas, transformou-se num campo minado. Hoje é obrigado a importar dos EUA cerca de 50% de tudo o que consome. A “livre competição” com a agricultura norte-americana, que goza de altos subsídios e conta com uma base técnica mais avançada, foi fatal para o México. Sob o império do Nafta, a superfície agrícola plantada foi drasticamente reduzida e 6 milhões de lavradores mexicanos perderam suas terras e suas ocupações.

Aqui vale citar alguns exemplos. O México era um forte produtor de arroz. Mas a produção nacional foi substituída pela importação procedente dos EUA e hoje o país depende desta para alimentar a sua população. Ele também era exportador de batatas. Só que elas foram bloqueadas no mercado dos EUA, que colocaram barreiras fito-sanitárias para impedir o seu ingresso. Resultado: seu mercado foi invadido pelas batatas norte-americanas. O país já foi um tradicional exportador de algodão. Hoje, é um dos maiores importadores dos States.

O resumo desta devastação é que hoje o México encontra-se mais dependente, endividado e vulnerável. Para usar uma expressão popular, ele está pendurado na brocha! Na análise sempre instigante de Emir Sader, presidente da Associação Latino-Americana de Sociologia (Alas), “ao acoplar seu destino ao dos EUA, aderindo ao Nafta, o México ficou totalmente submetido ao destino do seu vizinho do norte. Depois da crise de 1994, o país pegou boleia no ciclo expansivo da economia norte-americana, recuperou seus índices gerais a tal ponto que tem 90% do seu comércio exterior com os EUA. Seria normal, portanto, que qualquer espirro ao norte do Rio Grande trouxesse graves complicações para a margem de baixo do rio… Na segunda parte dos anos 90, o México foi apresentado como modelo por parte dos organismos financeiros internacionais – funcionando como espécie de carta de apresentação para a ALCA.

Hoje, o México ameaça transformar-se no seu contrário: o novo epicentro de crise social aberta das Américas, ou seja, uma carta negativa de apresentação da ALCA”

CONCLUSÃO

Não houve um consenso quanto a origem do desempenho do Nafta e ,em particular, do México.Embora seja inegável o aumento dos fluxos comerciais mexicanos,não houve sequer concordância quanto ás causas. O Nafta apresenta um grande potencial desde que o Canadá e o EUA não engulam a economia mexicana.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFIA

– CHALOULT, Yves. “O Mercado Comum do Sul e seu complexo agroindustrial”. Anais do XXX Congresso Brasileiro de Economia e Sociologia Rural. Rio de Janeiro. p. 281-294. Ago.1992.

– FLORÊNCIO, Sérgio Abreu e Lima. “Área Hemisférica de Livre Comércio: Dados para uma reflexão”. Boletim de Integração Latino-Americana. Brasília, v.5, p.9-11, Abr.-Jun. 1992.

– MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIO-RES (MRE) Area Hemisférica de Livre Comércio e o Comércio Exterior Brasileiro. Brasília: MRE, 1992. 15p. (mimeo.).

– http://www.pt.wikipedia.org

Modelo de Brieng

0

O briefing ocorre todas as vezes que uma informação passa de um ponto para outro e o propósito de organizá-lo corretamente é o de assegurar a passagem da informação certa – da pessoa certa para a pessoa certa – na hora certa, da maneira certa com o custo certo. O sucesso ou fracasso dessa operação depende, é claro, de saber o que é certo no contexto, pois o que é certo para uma situação pode não ser certo para outra.

Por essa razão, este guia trata da validade prática de se estabelecer um critério de trabalho para permitir a escolha da decisão correta. Ela se concentra na propaganda, mas os mesmos princípios se aplicam para a promoção ou outras áreas de comunicação de marketing.

Qual informação é necessária? como encontrá-la? quem deve ser envolvido? armadilhas a serem evitadas, sugestões para fazer o briefing da maneira certa, algumas coisas importantes que devem ou não ser feitas, mais um check-list das informações necessárias são os assuntos deste guia.

1. A importância de um bom briefing.

Em seu termo mais simples, briefing significa a passagem de informação de uma pessoa para outra. Colocado dessa forma, essa tarefa parece fácil. E, freqüentemente, é. Quando a propaganda tem um papel pequeno ou simples no plano de marketing, o briefing não apresenta problema algum. Mas onde a propaganda é um fator principal, como por exemplo no marketing de produtos de consumo doméstico ou no lançamento em grande escala de um novo produto, um briefing correto torna-se muito importante.

É nesse tipo de situação que estamos interessados aqui. Obviamente, devemos visar o método mais simples, mas eficácia e objetividade são ainda mais importantes. Onde o método é falho, erros tanto de omissão quanto de ênfase levam ao desperdício de tempo e dinheiro. Isso faz a propaganda ficar muito mais cara e dificulta que os objetivos sejam atingidos.

Por isso, em primeiro lugar, vamos dar uma boa olhada em alguns erros e tentar ver onde as coisas dão erradas e porquê.

2. Quando as coisas dão erradas.

Um bom briefing deve ser tão curto quanto possível mas tão longo quanto necessário. Em outras palavras, a extensão do briefing é indefinível previamente, contendo todas as informações que sejam relevantes e nenhuma que assim não seja.

Os erros mais comuns encontrados nos briefings que se vê no mercado são os seguintes:

Briefing muito extenso.

Ele é caracterizado pela extensão, por ser excessivamente elaborado, abarrotado de todos os fatos que possivelmente podem ser do uso de alguém. Desperdiça-se tempo (e conseqüentemente dinheiro) na sua preparação e leitura. Ele tende a confundir e não a esclarecer. Ele não é errado somente porque é longo, mas porque não é seletivo.

Briefing demasiadamente sistematizado.

Aqui o perigo é que o sistema se torna mais importante que a informação que deveria ser resumida e transmitida. Conseqüentemente, ele tende a atrapalhar e não a ajudar, a confundir e não a esclarecer. Um exemplo típico é um questionário excessivamente elaborado que tenta dar a todos os aspectos uma importância igual, quer sejam relevantes ou não.

Briefing curto demais.

Isso significa um briefing com deficiências de informação, deixando muito espaço para o pensamento ilimitado do pessoal criativo. Como resultado, suas idéias podem não ser direcionadas para o foco correto, causando preocupações para os dois lados: a agência fica naturalmente aborrecida quando uma idéia brilhante tem que ser rejeitada porque a ênfase está errada ou porque ela não considera uma parte importante da estratégia de marketing; e o anunciante – que é o responsável pelos custos – fica frustrado pelo atraso do processo, pois tudo precisa ser refeito.

Briefing muito dogmático.

Isso pode ocorrer, por exemplo, quando alguém na organização do cliente tem idéias fortes, pré-concebidas sobre qual deve ser o approach da propaganda. Pode também ocorrer quando as conclusões da pesquisa são interpretadas muito literalmente.

Briefing na hora e da maneira erradas.

A falta de coordenação leva a idéias confusas e até conflitantes. Muitas reuniões, poucas reuniões. Muito tempo gasto com coisas secundárias. Pouquíssimo tempo para o desenvolvimento criativo – ou talvez até muito, tornando o interesse e o entusiasmo menores.

Um bom e correto briefing não é tão simples quanto parece. Ele raramente “acontece” pura e simplesmente. Ele tem que ser adequadamente organizado. E o gerente de propaganda, como o principal instrumento através do qual as informações são levadas das áreas de marketing para as agências, é a pessoa chave nesse processo.

3. Briefing e planejamento de propaganda.

O briefing e o planejamento de propaganda são inseparáveis. No momento em que o planejamento começa com a análise do problema, também começa o processo de briefing.

É normalmente aceito que a propaganda deve ser planejada para se atingir objetivos claros e bem definidos. Assim, o processo de planejamento total tem como meta chegar a conclusões sobre:

quem estamos tentando influenciar?
como queremos influenciá-los?
quando? e
a que custo?

Para se chegar a conclusões baseadas em fatos, são envolvidas a passagem e a troca de informações entre as áreas de marketing e propaganda do anunciante e sua agência (incluindo as respectivas áreas de pesquisa). O processo é uma investigação sistemática e uma troca meticulosa de informações, análise e exame, mantendo o que for relevante e descartando o que não for, até que o objetivo ótimo de propaganda apareça, tão claro e preciso quanto possível.

Portanto, o briefing é um processo contínuo e cumulativo através de todos os estágios do planejamento de propaganda. Se cada estágio for corretamente realizado, o passo seguinte torna-se muito mais claro, fácil, certo e preciso.

O propósito do briefing.

Na verdade, um processo de briefing ocorre todas as vezes que uma informação passa de um ponto a outro. Dentro desse conceito, o propósito do briefing pode ser estabelecido como uma forma de organizar a passagem da informação certa – das pessoas certas para as pessoas certas – na hora certa, da maneira certa e ao custo certo.

A arte de fazer um bom briefing está em determinar o que é “certo” no contexto acima, uma vez que o que é “certo” para uma situação pode não ser exatamente “certo” para outra. Entretanto, é possível estabelecer algumas “normas”, como veremos.

4. Encontrando a informação certa.

No processo de determinação de quais influências queremos exercer sobre quais pessoas, quando e a que custo, as informações mais relevantes devem ser as seguintes:

a) o produto;
b) o mercado;
c) as pessoas que devem comprar ou influenciar a compra do produto.

A primeira pergunta, então, é: como saber qual é a informação certa? O melhor e mais rápido método conhecido é pelo questionamento seletivo através de pessoas com experiência em propaganda. Ou seja, fazer perguntas com um objetivo definido em vista.

Isso é importante porque se o gerente de marketing ou de produto escrevessem o briefing pensando apenas em suas tarefas dentro da empresa, ele seria elaborado com informações que só seriam parcialmente relevantes e do ponto de vista da propaganda poderiam, até, confundir e desperdiçar tempo.

Então, o gerente de propaganda (ou o profissional que estiver desempenhando essa função) deve extrair as informações pertinentes fazendo perguntas direcionadas, orientando propositalmente a discussão para o rumo certo e estreitando o campo de investigação a todo momento de forma que o que for relevante para a questão da propaganda apareça claramente no final.

Às vezes, o gerente de marketing pode aproveitar muito essas discussões descobrindo, antes da definição final dos objetivos de marketing, como a propaganda, a promoção e outras formas de comunicação podem ajudar a cumprir suas metas – e a que custo.

Tal método contrasta bastante com o briefing excessivamente sistematizado, não seletivo, feito pela área de produto para a de propaganda que – por sua vez – ao se preocupar em satisfazer as necessidades de todo mundo, sempre falha em satisfazer completamente as necessidades de cada um.

Isso não exclui um documento de referência básica contendo as informações essenciais e uma declaração clara dos objetivos da propaganda, mas não pode ir sempre ao encontro das necessidades específicas das várias áreas envolvidas e deve ser considerado meramente como um ponto de partida.

Questionários: vantagens e desvantagens.

Uma forma de obter informações é através de um questionário-padrão que agrupa informações requeridas em vários tópicos – como, por exemplo, mercado, produto, compradores – e que é preenchido por gerentes de produto ou pelos responsáveis pelo marketing.

Esse método tem algumas vantagens, pois ele pode estabelecer uma forma-padrão de investigação e simplificar razoavelmente o trabalho da área de produto.

Entretanto, ele não é, em nossa opinião, tão efetivo na extração das informações certas no menor espaço de tempo quanto o método de discussão seletiva advogado aqui. Por esse método, a investigação é continuamente restrita ao que é realmente relevante, enquanto que o questionário não pode ser tão seletivo e tende a dar importância igual para todos os fatos, relevantes ou não.

Em grande parte, é claro, isso depende (em qualquer caso) de como o método é executado e do follow-up subseqüente. Os check-lists com perguntas podem certamente ser úteis, mas seu valor está muito mais na sua capacidade de estimular a investigação e assegurar que nada importante seja negligenciado.

Mas há um perigo no método recomendado, sobre o qual o gerente de propaganda deve estar constantemente atento: uma vez que ele tem a responsabilidade de conduzir a discussão, ele deve tomar cuidado para não dominá-la.

Seu trabalho é o de coletar o ponto de vista das outras pessoas e não o de expressar o seu próprio, de fazer questões e não o de respondê-las. Ele está lá para escutar.

5. Quem deve brifar quem?

A resposta a esta questão depende de uma série de variáveis – de organização e sistemas de trabalho individual. Mas dois pontos básicos devem ser salientados:

 O briefing deve ser um diálogo – um “vai-e-vem” – contínuo entre o anunciante e a agência; e cada parte deve claramente entender e aceitar suas responsabilidades para com a outra.
 Após o briefing inicial (feito pelo anunciante para a agência, via atendimento e/ou direção geral), briefings específicos e complementares são recomendados para áreas especializadas da agência tais como mídia, criação, pesquisa, promoção etc. isso é normalmente muito mais satisfatório que um único briefing geral.

Deve-se pedir ao profissional de atendimento da agência que participe da elaboração desses briefings específicos (ou até mesmo que faça esse trabalho e o submeta ao anunciante), a partir do planejamento estratégico definido.

Profissionais das áreas especializadas até mesmo podem participar da discussão e redação desses briefings complementares, mas a responsabilidade por sua execução cabe ao atendimento (e/ou anunciante) e sua aprovação é tarefa que o gerente de propaganda não pode delegar a ninguém.

Áreas de responsabilidade.

O processo de briefing, como já vimos, é inseparável do processo de planejamento. Entretanto, as responsabilidades sobre o briefing devem seguir claramente uma divisão de responsabilidades de planejamento.

O sistema apresentado a seguir é uma proposta de definição de responsabilidades de planejamento e briefing que, apesar de não ser aplicável para todas as situações, é susceptível de ser adaptado à grande maioria dos casos.

Em geral, as áreas de marketing devem ser responsáveis por tornarem as informações acessíveis e a área de propaganda e a agência por obterem as informações que precisam. Embora todos aconselhem e assistam uns aos outros, as responsabilidades finais de trabalho devem ser como segue:

Áreas de marketing.

a) Tornar acessíveis para a área de propaganda todas as informações relevantes sobre seus produtos e mercados.
b) Ajudar a área de propaganda a formular objetivos de propaganda adequados aos objetivos de marketing e de rentabilidade do produto/empresa.
c) Aprovar os objetivos, planos e custos preparados pela área de propaganda, bem como tomar – nos casos necessários – a decisão final sobre planejamento estratégico.

Área de propaganda.

a) Assegurar que as ações de propaganda sejam uma contribuição favorável ao plano de marketing.
b) Obter das áreas de marketing as necessárias informações relevantes para a formulação dos objetivos de propaganda. Conseguir informações adicionais de fontes externas (agência, institutos de pesquisa, dados publicados)
c) Formular objetivos de propaganda compatíveis às verbas, custos e retornos previsíveis, ajustando-os com as áreas de marketing e a agência.
d) Preparar um briefing básico (e por escrito) para a agência, contendo as informações essenciais sobre o produto, o mercado e o consumidor, além de uma definição clara dos objetivos de propaganda.
e) Tornar acessíveis – para a agência – todas as informações adicionais necessárias para possibilitar a preparação e execução do planejamento feito para alcançar os objetivos aprovados.
f) Aprovar em primeira instância o planejamento geral estratégico e os planos de trabalho feitos pela agência, submetendo-os – nos casos necessários – à aprovação final pela área de marketing.

Agência de propaganda.

a) Aconselhar e assistir a área de propaganda na formulação dos objetivos de propaganda.
b) Obter da área de propaganda (ou através dela) e de suas próprias fontes todas as informações necessárias para a execução do planejamento estratégico, dos planos de trabalho e levantamento dos custos para alcançar os objetivos.
c) Executar o planejamento estratégico, os planos de trabalho e o orçamento, para submetê-los ao anunciante.
d) Executar as tarefas aprovadas, sob a direção da área de propaganda de seu cliente.

Alguns pontos básicos surgem desse sistema:

O gerente de propaganda é o foco da passagem de informação. É responsabilidade dele organizar e coordenar a coleta de informações com o parecer e a assistência da agência.
É de responsabilidade da agência assegurar que ela tenha todas as informações necessárias para o seu trabalho. Se a agência não estiver satisfeita com o briefing, ela deve expressar isso clara e objetivamente. Ao mesmo tempo, se necessário for, ela deve ser capaz de re-exprimir os objetivos de propaganda que sejam muito extensos ou pouco claros, para que eles estejam precisamente de acordo com os planos e o orçamento proposto. Mas a agência não deve escrever o briefing – isso é responsabilidade do cliente.
O briefing para a formulação dos objetivos de propaganda deve ser feito pela área de marketing para a de propaganda, com o envolvimento da agência quando apropriado. O grau de envolvimento da agência no próprio planejamento de marketing e nesse processo de briefing interno (se isso existir) vai depender da sua qualidade e posição dentro do cliente.
Uma vez formulados e aprovados os objetivos de propaganda, o briefing deve ser da área de propaganda para a agência, com o gerente de propaganda organizando os contatos diretos necessários, uma vez que ele está convenientemente situado entre o pessoal da agência e o de marketing.

6. O briefing na hora certa.

Há dois aspectos importantes neste ponto:

a) O tempo requerido para reunir todas as informações relevantes das áreas de marketing antes da formulação dos objetivos de propaganda.
b) O tempo para brifar a agência e desse momento até o início da campanha.

Obviamente, muito depende da natureza do trabalho. O tempo requerido antes do lançamento de um produto é muito maior do que, por exemplo, para um anúncio impresso com a continuação de uma linha de campanha.

Em todos os casos, é responsabilidade do gerente de propaganda estabelecer datas realísticas, mas menos extensas possíveis, para as pessoas trabalharem.

No primeiro caso acima, ele tem que fazer um mix razoável entre o tempo concedido para a produção de um bom trabalho e o tempo necessário para a obtenção das melhores e mais recentes informações.

Mas deve existir um ponto no qual ele deve julgar se é melhor continuar nas bases de suposições razoáveis ou esperar por informações adicionais que podem ou não estar prestes a aparecer.

No segundo caso, um princípio geral correto é o que concede tempo suficiente, mas não muito, para estudo e concepção criativa. Pouco tempo leva a pensamentos apressados e superficiais. Pressões desnecessárias afetam a qualidade do trabalho.

Por outro lado, muito tempo pode levar à estagnação e redução de interesse. Um grande número de criadores está acostumado a trabalhar sob pressão e precisa do estímulo do prazo curto para produzir seu melhor trabalho.

É fundamental, então, o julgamento do gerente de propaganda sobre as circunstâncias individuais e sobre as pessoas envolvidas.

7. O briefing da maneira certa.

Embora o método da execução do briefing seja importante, na verdade essencial, ele não é tudo. Depende-se muito da maneira como o briefing é executado, dos relacionamentos individuais e do interesse e entusiasmo que podem ser estimulados.

Uma confiança demasiada no briefing de “papel”, isto é, na troca freqüente de memorandos e relatórios sem uma mescla certa de contatos individuais, é um exemplo típico e muito freqüente de passar um briefing na maneira errada.

Porque isso não falha somente por enfraquecer o interesse, mas freqüentemente leva a um dispendioso desperdício de tempo por concentrar a atenção em aspectos equivocados e por levar o trabalho criativo para um beco sem saída.

Quando se está brifando o pessoal criativo, é particularmente importante cultivar relacionamentos e atmosferas adequadas, pois o objetivo não é somente passar informações mas criar interesse e estimular idéias, além de encorajar a área criativa da agência a descobrir mais por eles mesmos, com seus próprios olhos, ouvidos e mentes.

Pois cabe a eles sondar profundamente assuntos que sejam de seu interesse para, talvez, descobrirem um approach especialmente interessante ou originalmente criativo.

É responsabilidade do gerente de propaganda organizar e controlar esse processo. No caso de uma campanha nova, ou do lançamento de um produto, ele deve começar mandando para a agência um briefing escrito básico contendo o plano de mercado, os objetivos de propaganda e o material de conhecimento prático suficiente para eles entenderem o produto, as pessoas que vão comprá-lo e o mercado aonde ele será vendido.

Esse documento deve ser o foco para todas as reuniões de informação subseqüentes, o ponto de checagem e referência constante que mantém todos, com suas responsabilidades individuais diferentes, movendo-se na mesma direção para o mesmo fim.

Quando a agência já teve tempo de “digerir” esse documento inicial, o gerente de propaganda marcará uma reunião que deve ser de natureza exploratória, como uma sessão de perguntas-e-respostas. Isso ajuda a estabelecer um relacionamento individual e coloca os alicerces dos fatos.

Depois disso ele vai preparar um programa de reuniões de briefing entre as pessoas apropriadas colocando, onde e quando necessário, pessoal de criação e mídia em contato direto com o pessoal de produto.

O profissional de atendimento da agência deve ser envolvido em todas as etapas, uma vez que é sua função manter tudo na direção certa e cuidar para que o trabalho progrida eficientemente. Os ponto chave dessas reuniões devem ser registrados pela agência e enviados para o cliente, para confirmação.

A decisão sobre se o gerente de propaganda deve participar ou não dessas reuniões vai depender do seu julgamento sobre as pessoas envolvidas. Na maioria das vezes, isso é aconselhável para assegurar que as discussões serão mantidas na direção correta, que o tempo não será desperdiçado ou que os criadores não venham a submergir em detalhes irrelevantes.

Mas é importante que o pessoal criativo sinta-se livre para procurar suas próprias fontes de informação. Às vezes, isso pode até significar visitas à fábrica, a um distribuidor ou ao ponto-de-venda.

8. O custo do briefing.

Esse aspecto da questão envolve os custos das reuniões de informação (incluindo pesquisas) e as despesas gerais envolvidas tanto no anunciante quanto na agência nas etapas subseqüentes.

No campo da pesquisa, por exemplo, mais dinheiro poderia ser utilizado e gasto particularmente em pré-testes – quando isso ajudar a prevenir propaganda dispendiosa e mal-direcionada, ou aumentar sua efetividade.

Mas o dinheiro gasto com pesquisa pode ser desperdiçado se ela for empreendida apenas para confirmar conceitos pré-existentes ou sem que haja um propósito claramente definido e justificável.

Antes de começar qualquer pesquisa, deve-se fazer a pergunta: “Exatamente como os resultados serão usados?”

Qualquer procedimento ligado ao briefing deve estar estritamente relacionado às necessidades do trabalho em execução. O objetivo deve ser o de moldar os métodos até o ponto onde a máxima efetividade seja alcançada com uma economia extrema. É responsabilidade do gerente de propaganda avaliar cada trabalho em seus méritos e organizar o procedimento de briefing adequadamente. Alguns pontos chaves devem ser enfatizados:

Evite o briefing extenso e muito amplo que pode ser dispendioso em tempo e dinheiro (para ser feito e ser compreendido).
Reserve o briefing escrito para as informações de relevância essencial para todos os envolvidos.
Garanta a participação nas reuniões de briefing das pessoas certas para transmitir e receber informações em profundidade – pois esse, como anteriormente descrito, é um processo de “vai-e-vem”.
Mantenha o número de reuniões no mínimo possível e assegure que elas não se prolonguem tanto. Quem presidir ou coordenar a reunião deve assegurar isso.
Assegure que cada participante tenha uma necessidade real de estar lá e que essa necessidade justifique o custo do seu tempo e as despesas gerais. As pequenas reuniões são normalmente mais produtivas e mais objetivas que as grandes.

Hoje, as condições de mercado cada vez mais difíceis fazem com que os anunciantes e suas agências tenham que mais e mais conseguir seus lucros com economia e eficácia de operação. É preciso cuidado com as falsas economias e somente os executivos que conseguirem moldar seus métodos para obter ganho de efetividade vão alcançar o sucesso.

9. Algumas “regras” para os gerentes de propaganda.

Reconheça que o procedimento correto de briefing pode economizar tempo e dinheiro, simplificar o trabalho de todos e aumentar muito a efetividade da propaganda. Mas isso precisa de organização, não “acontece” simplesmente.
Associe o briefing ao planejamento de propaganda desde o início. O briefing é parte do processo de planejamento. Ambos são contínuos. O propósito de ambos é o de definir objetivos claros de propaganda e traçar estratégias eficazes para atingí-los.
Verifique se o procedimento adotado está adaptado às necessidades do trabalho específico. Onde a simplicidade for possível, mantenha as coisas simples. Por outro lado, para objetivos maiores, métodos de briefing mais complexos e abrangentes podem economizar tempo e dinheiro a longo prazo.
Assegure que as responsabilidades de briefing estejam claramente entendidas por todos os envolvidos – nas áreas de marketing e propaganda e na agência. Geralmente, as áreas de marketing são responsáveis pela produção de todas as informações requeridas para o produto e seu mercado; o gerente de propaganda é responsável pela organização da passagem da informação, pela preparação de um briefing escrito – freqüentemente com a cooperação da agência – e subseqüentemente pela aprovação dos planos e das idéias criativas submetidas, consultando o pessoal de produto; a agência deve sentir-se responsável, até certo ponto, por informar-se (e às vezes até mesmo informar o cliente) sobre os dados públicos de mercado, além de sugerir pesquisas e estudos especiais.
Dirija seus esforços para um mix correto entre briefing oral e escrito. Muito “papel” tende a confundir. Mas um documento de referência conciso, demostrando os objetivos de propaganda, os principais pontos do produto e uma avaliação do mercado é necessário para começar.
Mantenha os custos do briefing e das reuniões de informação constantemente revisados. A qualidade da informação é mais importante que a quantidade. Molde o processo para reduzir despesas gerais.
Mantenha as reuniões tão curtas quanto possível. Depois de uma sessão preliminar geral, briefings específicos para grupos especializados da agência são recomendados. Controle a tendência que algumas agências têm de trazer muitas pessoas para as reuniões.
Coloque o pessoal da agência em contato direto, quando viável e necessário, com os vendedores, distribuidores, compradores e operadores da sua empresa. A empresa anunciante deve facilitar e a agência deve pedir isso.
Não faça apenas um longo e amplo briefing. Pessoas diferentes precisam de diferentes tipos de informação e em diferentes graus de detalhe.
Não confie nos questionários escritos. Eles são uma forma não-seletiva de obter informações. Fatos importantes podem ser perdidos, ou a ênfase relativa pode estar errada.
Não seja inflexível. Os procedimentos de briefing devem ser considerados como guias e não como regras. Deve haver uma folga para mudança de curso, caso seja aconselhável, no decorrer das discussões. Embora os princípios do briefing sejam constantes, eles devem ser re-interpretados para diferentes tipos de situação. Um procedimento estritamente funcional anula seu propósito.
Não permita que o briefing se torne chato, ao contrário: use-o como uma oportunidade para estimular. A propaganda precisa motivar as pessoas. O entusiasmo é contagiante. O pessoal criativo, particularmente, responde muito bem a isso.
Não permita que a agência escreva o briefing por você.

Check-list das informações necessárias para fazer o briefing.

Estes são os pontos mais prováveis de serem questionadas e discutidos durante o processo de reunião de informações. Nem todos serão relevantes ou igualmente relevantes numa situação particular. Os pontos de maior relevância vão se tornar claros à medida que o trabalho for sendo feito.

O Produto (ou Serviço)

Nome
Descrição
Propriedades
Histórico
Aparência física
Embalagem
Preço e tendência – Aumento, estabilização, redução
Custo x benefício
Vantagens – Única, principal, secundária
Desvantagens (e efeitos colaterais)
Como é usado? – Local e forma
Freqüência de compra e uso
Local de fabricação
Capacidade de produção
Disponibilidade – No presente e futuro
Concorrentes
Vantagens e desvantagens relativas aos concorrentes
Diferencial
Imagem e marca

O Mercado

Canal(is) de venda da categoria
Importância relativa (se vendido em mais de um canal)
Como o produto é vendido (unidade, pacotes, grandes quantidades, varejo tradicional, auto-serviço, distribuidores exclusivos, revendas etc)? Como o serviço é prestado (direta ou indiretamente, de forma centralizada ou descentralizada, pessoalmente, via telefone/internet etc)?
Tamanho do mercado – Em volume e valor
Sobreposições de mercado
Influência e atitudes do atacado e varejo
Tendência das vendas – Do produto/serviço; da categoria; do mercado total
Influências: regionais (geográficas); sazonais; demográficas (raça, sexo, idade, profissões, padrão sócio-cultural etc)
Distribuição
Organização do mercado
Influência da força de vendas (para a rede de distribuição e para os consumidores)
Efeitos da propaganda (promoção, merchandising etc) no mercado
Investimentos em comunicação (total e de cada concorrente)
Concorrência:
Participação e tendências de evolução do share-of-market
Grau de organização (de cada um)
Participação e tendências de evolução do share-of-voice
Objetivos e estratégias de marketing e comunicação percebidas
Táticas de marketing e comunicação empregadas
Imagem de cada concorrente
Pesquisa – Disponíveis, regulares (que podem ser compradas) e ad hoc (que podem ser contratadas)

Os Consumidores

Atuais, da Concorrência e Potenciais

(Os itens a seguir se aplicam a cada um dos três grupos acima, quando essa separação tiver sentido no caso específico)

Ocupação, profissão
Posição social e cultural
Quantidade
Nível de escolaridade média
Localização (onde moram, trabalham, passeiam etc)
Grupos de idade
Sexo
Nível de renda
Segmentação psicodemográfica
Decisores de compra (formais e informais)
Influenciadores da compra (dentro da casa/empresa e fora delas)
Necessidade do produto/serviço (para o consumidor)
Atitudes racionais e emocionais com relação a preço, qualidade, utilidade, conveniência
Hábitos de compra e uso
Freqüência da compra e uso

Os Objetivos

Objetivos estratégicos da empresa
Objetivos de marketing (da empresa, linha, marca, produto ou serviço) em termos de volume, valor, participações, ampliação de mercado e rentabilidade
Objetivos de comunicação (quem e quantos atingir, o que comunicar, que atitudes e respostas se deseja motivar a curto e longo prazos)
Problemas (que dificultam atingir os objetivos)
Oportunidades (que facilitam atingir os objetivos)

A Estratégia Básica

Ferramentas de comunicação sugeridas
Peças sugeridas e conteúdo básico
Posicionamento (como a empresa, linha, produto, serviço ou marca quer ser percebida no mercado)
Approach criativo (sugestões)
Pontos obrigatórios a serem destacados ou evitados
Target primário ou secundário
Mercados (regiões e segmentos) a serem cobertos
Meios de comunicação e veículos sugeridos
Período de veiculação desejado
Estilo (da empresa, linha, marca) a ser seguido
Verba Disponível

O Trabalho do Policial Militar que Atua na Área de Segurança

0

Introdução à segurança pública diz respeito ao estudo dos principais fundamentos da política da polícia militar, bem como seus objetivos e os recursos utilizados para alcançá-los. Este estudo esclarece as principais dúvidas a respeito do trabalho dos policiais, através de uma análise simplificada de sua estrutura, dando ênfase a questões relevante, relacionadas com o nível de atividade, de emprego e do conhecimento. Chegando a conclusão de que sozinhas as políticas públicas não são suficientes para alcançar os objetivos de segurança. Elas necessitam da intervenção do governo no sentido de regular a atividade e levar a paz ao pleno emprego.

Num olhar psicopedagogico, este artigo busca relatar alguns relevantes aspectos da experiência do policial, considerando seu dia-a-dia nesse processo a partir de uma breve discussão sobre competências e habilidades, voltadas para o trabalho do policial militar, de modo a tecer algumas idéias sobre os profissionais da área de segurança pública na prevenção e no controle da violência e da criminalidade colocando-o neste contexto, como autor dessa prática policial com a sociedade.

Tem como propósito a construção de um alicerce que viabilize a ampliação da formação de policiais, para que novos conteúdos relacionados às modernas técnicas de polícia sejam empregados em futuro próximo. Além de fazer referências aos processos de construção de conhecimento e estabelecimento de vínculos positivos nessa aprendizagem.

Compreender a idéia de conhecimento como rede tem sido uma constante em minha trajetória. Em diversos outros momentos, sistematizei idéias sobre este tema e no intuito de intercambiar esse movimento, tenho publicado pequenos artigos como este que visam encontrar a interlocução necessária para que esta produção ganhe significação e possa, efetivamente, contribuir para o debate acerca dos processos de formação desses policiais.

Aqui busco relatar, registrar e reorganizar alguns movimentos dos meus pensares sobre a experiência na formação do policial que tenho compartilhado com grupo de profissionais pedagogos e psicopedagogos que me envolvi na especialização em Psicopedagogia da Universidade do Estado do Pará, em Belém PA. Esta equipe, cuja inclusão é recente em minha trajetória, busca desenvolver suas significativas ações pedagógicas dentro de Paradigmas entre eles a violência, a criminalidade e o trabalho do policial através de pesquisas de campo.

Este paradigma, que tenho estudado no intuito de ampliar minha própria visão de construção transdisciplinar do conhecimento, compreende nossa experiência vivencial enquanto policial e psicopedagoga, como sendo um complexo feixe de movimentos onde cognição, afeto e inserção social possa efetivamente contribuir para nossos processos de aprendizagem e desenvolvimento enquanto seres humanos.

Sistematizar idéias sob um olhar psicopedagógico em relação ao trabalho do policial militar, é levantar questionamentos, propor caminhos de reflexão e estabelecer algumas possibilidades de interlocuções com diferentes campos do conhecimento.

A problemática da Segurança Pública é vista pela sociedade, como um caos presente em nossos tempos globalizados. É como uma epidemia que se espalha, a violência e a criminalidade vêm como treva em nosso meio, dizimando e deixando seus rastros espalhados como grão de areia, em nosso país.

Vários fatores contribuem para o aumento desenfreado da violência e criminalidade que traduz a crescente sensação de insegurança existente, contudo, o ponto nefrálgico de ataque em geral, é sempre a Polícia como se ela pudesse ser onipotente e onipresente para constantemente evitar crimes.

Porém, a Polícia não é o único órgão responsável pela segurança. Apenas tem a função mais árdua de todos os outros, porque atua na busca de criminosos e na execução das Leis, a fim de torná-las efetivas ao exigir o cumprimento das regras sociais e solucionar os seus conflitos.

O problema que mais incomoda os agentes da lei no Brasil é a seguridade do cidadão, a questão da Segurança Pública que deixa a desejar no seu preceito constitucional.

A segurança social é em si mesma, a essência de um pacto social de um mundo novo, pela proteção cogente que deveria ser prestada aos grupos sociais mais fragilizados na sabidamente desigual estrutura caracterizadora da sociedade brasileira. Seu objetivo é criar uma promoção para amparar o direito à vida dos brasileiros assegurando-lhes, sem discriminação acesso universal proteção social em qualquer situação eventual, e garantindo seus direitos.

Atualmente na polícia existem excelentes profissionais em todos os Órgãos Policiais do país. Na sua totalidade os integrantes da polícia possuem boa qualidade cultural e nível intelectual adequado possuidores de cursos universitários ou pós-graduados nos diversos ramos da Segurança, órgão de conservação e garantidor da paz e da tranqüilidade pública desempenhando suas funções a contento e trabalhando para o bem estar da coletividade fazendo cumprir as Leis e as obrigações inerentes aos seus cargos.

A questão da violência policial de outrora que ultrapassaram todos os limites do direito do cidadão quando da Ditadura Militar que assolou o país por muito tempo, trouxe conseqüências marcantes e desagradáveis para a Polícia atual.

A repressão como sinônimo de atrocidades, através de torturas, desaparecimento dos que discordavam das opiniões políticas no período que considero como sendo treva, determinou um modelo que hoje se torna difícil, mas não impossível de ser revertido.

O Advogado EDUARDO MAHON asseverou num dos seus artigos recentemente publicado: (…)

“Essa dicotomia, espécie de tatuagem ideológica, nunca mais foi removida na mentalidade brasileira – o bem contra o mal. Minguada, humilhada, submetida, à polícia restaram todas as críticas, as denúncias, as desconfianças, despojos das duas décadas de golpe militares. Um “mal necessário”, cujo cidadão teme, desconhece e quer distancia.”

Necessário é que não seja traduzido de modo equivocados os atos legais praticados pela Polícia em seu trabalho policial militar quando precisam usar de energia para conter a criminalidade e que para muitos são excessos ou abusos de autoridade, e não percebem que foi para o próprio bem da Instituição e da sociedade.

As regras garantem a segurança e a ordem que rege os atributos da Polícia se confunde com essas problemáticas citadas, enraizada por verdadeiros preceitos de que vivemos numa atividade desprezada, uma função incompreendida, uma trajetória ilógica, um labute controversa, uma vida atropelada dentro de uma classe tão dispersa.

O difícil trabalho de preservar a ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio, bem como a atribuição de auxiliar a Justiça, estando atenta aos seus próprios atos para evitar conseqüências desastrosas são, portanto, algumas das regras básicas a serem observadas pela Polícia cidadã.

O pensamento comum em relação à questão da Polícia ser ineficiente e irresponsável não tem cabimento, pois na verdade, conforme as histórias transformaram a nossa Polícia numa Polícia vulnerável e sem garantias. Temerosos dos eventuais abusos e punições os policiais se sentem enfraquecidos. De tão esvaziada, desprezada, desvalorizada, desmoralizada e humilhada que foi a Polícia esmoreceu, perdeu forças e aumentou as suas dificuldades para o enfrentamento do crime.

A Polícia exerce um papel essencial na sociedade, não se trata de um mal necessário como muitos repetem em suas falas. É preciso que se repensem esses conceitos irracionais para o próprio bem estar da coletividade. Os gritos de socorros são ouvidos pelos poderes públicos, pedindo mudanças nos critérios e trabalhos realizados pelos órgãos de segurança, porém é necessário que se mude também essas concepções errôneas a respeito da polícia, para que haja uma maior união e interatividade entre o povo e a sua Polícia. Para que haja confiança do cidadão nas ações da Polícia. Para que a sociedade tenha a Polícia como sua amiga, como sua aliada no combate ao crime e no cumprimento das Leis.

Guardiã da sociedade e da cidadania,o elo de boas ações a polícia no seu cotidiano estabelece um sincronismo entre o seu labor direcionado verdadeiramente a serviço da comunidade ela investiga,protege o bem, combate o mal, gerencia crises, aconselha, dirime conflitos, evita crime, faz a paz e regula as relações sociais.

O policial também é o sustentáculo das leis penais e deve seguir sempre o princípio primordial de jamais colocar as convivências da sua carreira acima da sua trajetória moral, ou seja, uma policia em defesa do cidadão e não ao combate do cidadão.

Assim, na perspectiva de contribuir para mudanças nesse cenário, o processo de conscientização de direitos e deveres faz com que os membros de nossa sociedade, considerando a evolução social, econômica e cultural, vivenciada no Mundo e em especial no Brasil, exijam a mudança de paradigmas na atuação do Estado, de seus poderes e de seus órgãos. Assim, os agentes públicos devem estar aptos a absorverem esta realidade.

Esse contexto é nitidamente sentido na área de segurança pública, que inspira a proposta de conduzi-los, a essa realidade, para que sua atuação seja apta a produzir os efeitos esperados pelo cidadão, uma prestação de serviço público adequada, eficiente e em consonância com direitos e garantias fundamentais, propulsores da dignidade da pessoa humana, dos direitos humanos.

Há grupos na nossa sociedade, e no mundo, que para muitos são invisíveis. Alguns desses grupos, devido a questões ligadas a gênero, idade, condição social, deficiência e orientação sexual, tornam-se mais suscetíveis à violação de seus direitos, por isto são denominados grupos vulneráveis.

Neste artigo falo sobre eles e também sobre a importância do profissional da área de segurança pública ter conhecimentos básicos sobre os dispositivos legais referentes a cada grupo. Espera-se que os conhecimentos apreendidos a partir de informações contidas nas vivências possam servir de subsídios para a prestação de um atendimento de qualidade a estes grupos.

Cada vez mais instituições públicas e privadas estão se preocupando com o aumento da criminalidade e a violência, processo pelo qual criminosos transformam recursos ilegais em capital de origem de aparência legal como numa lavagem de dinheiro.

Muitas vezes os policiais ao se depararem com crimes antecedentes a lavagem de dinheiro, como: narcotráfico, corrupção, seqüestro, dentre outros, concentram sua atenção apenas no que aparentemente parece ser o principal problema, não verificando a possibilidade de estes crimes serem apenas a face visível da atividade criminosa de lavagem de dinheiro. Criar condições para que os policiais possam ampliar conhecimentos sobre as temáticas criminais e com isto planejar com mais eficácia as ações de repressão deste e outros crimes, é o propósito relevante.

Com base nos princípios éticos, questões fundamentais sobre Direitos Humanos são necessárias para que o profissional da área de segurança pública conheça e respeite a promoção do bom desempenho de suas funções. Criando condições para que suas ações relacionem as convenções, pactos, tratados e princípios orientadores de Direitos Humanos, com a Constituição Federal e com os ornamentos jurídicos internos das atividades de segurança pública.

O propósito de criar condições para que os trabalhadores da área de segurança, gestores e sociedade civil possam contar com bases e elementos que lhes permitam participar ao máximo e realizar aportes substanciais e qualificados durante suas atribuições, além de possibilitar a familiarização desses atores com os instrumentos e mecanismos de participação social, colaborando na difusão dessa forma de participação e contribuindo para uma cultura de paz e de formação técnica na área.

Os conflitos agrários no Brasil passaram a ter destaque sob a coordenação de Movimentos Sociais Organizados, através de ocupações de áreas rurais, produtivas ou não. Por meio das “ocupações” esses movimentos exercem pressão social e/ou política sobre as autoridades constituídas buscando efetivar a realização da reforma agrária.

Por conseguinte, tais fatos geradores fazem surgir à participação dos poderes públicos constituídos, através de suas instituições públicas, para a resolução dos conflitos agrários que irão advir. Neste contexto, importa descrever o papel de cada um dos órgãos públicos envolvidos, em especial a participação dos órgãos de polícia ostensiva a quem cabe assegurar o cumprimento de ordens judiciais emanadas em torno de um litígio agrário.

Ter por objetivos possibilitar a compreensão do tema, por meio do acesso a conhecimentos conceituais, é procedimental e atitudinais. De forma a sensibilizar e capacitar o profissional de segurança pública para a aplicação das Leis que amparam esse assunto.

Um dos primeiros recursos a ser usado por qualquer policial, na maioria das ocorrências em que se envolverá, está na Mediação de Conflitos. A grande maioria das polícias do Brasil (para não dizer todas) vem se preocupando em criar e treinar grupos táticos e tropas de choque, treinando seus policiais para atuar sempre nas situações mais complexas, o que é muito bom. Também temos tido preocupação em treinar nossos policiais em geral no uso de armas de fogo, o que também é muito importante. No entanto, até bem pouco tempo atrás, pouco se treinava e discutia o Gerenciamento de Crises Policiais.

Este conhecimento vem justamente para completar esta lacuna no treinamento policial, ou seja, dotar o policial que não é um Gerente de Crises treinado, a fazer uso de conhecimentos básicos, que possam auxiliá-lo na primeira resposta em ocorrências que, mesmo complexas, possam ser solucionadas sem o uso da força física. O policial dotado de tais conhecimentos, oferecendo uma primeira resposta de qualidade, facilitará a atuação do grupo responsável pela gerência da crise.

Assim, surgi o desafio de refletir criticamente sobre seus espaços tempos de formação, sobre os conhecimentos já adquiridos, sobre teorias e saberes fazem parte do seu campo conceitual.

Ainda é necessário saber/sentir sua própria visão enquanto psicopedagogo e quais são os dilemas enfrentados neste movimento e como se dá este enfrentamento.

Neste sentido as diferentes concepções teóricas que sustentam a prática estão muito relacionadas com o percurso e com o contexto social de formação pessoal do profissional que exerce a função policial militar.

Os atos praticados pela polícia atual deve se balizar nos princípios norteadores dos Direitos Humanos refletidos na conduta policial, para que este retribua a sociedade Humana Direitos.

Entretanto, em dicotomia, em nosso dia-a-dia é comum presenciarmos policiais sendo vítimas de criminosos sem que haja intervenção desses órgãos defensores destes direitos em seu favor, ao contrário do que ocorre quando um policial infringe o direito de outrem, ele é julgado com toda a violência de um juízo sem defesa ou ainda quando sacrifica sua própria vida, não existe interferência de tais órgãos, para lamentar esta perda.

Fundamental é o caminhar da ressignificação de atitudes e práticas objetivas e subjetivas e o desenvolvimento da escuta e do olhar psicopedagógico vinculado às questões do conhecimento policial e da aprendizagem humana, percebendo quanto e quando os diferentes saberes podem contribuir para que se faça interlocuções com as múltiplas inquietudes e indagações presentes no exercício de suas ações profissionais.

Para toda prática é importante à busca teórica que a sustente e aqui reside a meu ver, o maior desafio a ser experimentado em nossa continuada formação, sabendo que é o como enfrentamos esse desafio que podemos gerar mais violência ou construir um novo caminho, através delas e passo a passo, um caminho que nos leve à liberdade.

O interesse para que os policiais tenham conhecimento a respeito da violência e criminalidade, condições de serviços e seus problemas foi sempre uma constante entre comandantes, educadores e mais recentemente, entre cientistas políticos. Dentre estes últimos, pela própria natureza de seu objeto de estudo, pela sua própria formação, não é de se estranhar que nós pedagogos e psicopedagogos tenhamos nos dedicado tanto aos problemas que geram estes efeitos repulsivos á sociedade.

Na área de atuação do profissional de segurança pública, aparecem também perspectivas diversas sobre qual seria a melhor caracterização de seus vários ramos de conhecimento e investigação, de como eles se refletiam e interagiam no campo profissional. Refiro-me a área de aplicação, cujo interesse interliga o policial, a sociedade e o psicopedagogo num processo de aprendizagem. Expressão que se refere a uma aprendizagem significativa que influência as diversas camadas sociais.

Como regra geral, na falta de diagnóstico consensual, a resposta da autoridade pública ao incremento de violência tende a ser o aumento da capacidade de repressão, dados sistematizados até o presente momento indicam que para a maioria dos sujeitos do estudo, a educação é um processo contínuo, possibilitadora da construção de conhecimentos e de valores, e também um meio necessário ao desenvolvimento humano e ao crescimento social. A educação é importante e essencial para a construção da sociedade, para evolução das pessoas, e primordial para a formação do cidadão.

Colocar como “ação preventiva” os policiais nas ruas como forma repressiva a criminalidade dá elementos que poderão servir de base de apoio para alcançar a meta desejada. Mas, há um limite prático para esta capacidade repressiva, para que seja eficaz, é necessário entender e buscar as causas para poder agir de forma verdadeiramente preventiva. Uma policia inteligente e tecnologica, no mínimo, á altura das usadas pela criminalidade. Construir o conhecimento necessário á policia para que ela possa planejar, adequadamente, suas ações requerem informações de qualidade, que reflitam a realidade criminal do Estado, relacionado-a, inclusive, a aspectos sociais e econômicos.

Na verdade os reais valores de humanismo vêm se perdendo na caminhada do século. É preciso estabelecer novas regras para os métodos modernos de educação; toda organização deve orientar sua atuação com base em seu relacionamento ético e transparente com todas as partes interessadas, visando um desenvolvimento sustentável. O exercício da cidadania pressupõe o apoio a ações de interesse social podendo incluir a educação e a assistência comunitária. A liderança na cidadania implica influenciar outras organizações, públicas ou privadas, a se tornarem parceiras nestes propósitos e, também, estimular as pessoas de sua própria força de trabalho a se engajarem em atividades sociais.

Para que haja um desenvolvimento social são necessários requisitos para que uma organização direcione sua força de trabalho e parceiros para o fortalecimento da sociedade, por meio de projetos sociais alinhados às necessidades das comunidades. Estabelecer metas voltadas à eliminação ou minimização dos impactos sociais, programar práticas de gestão compatíveis com a relevância dos impactos identificados.

A acessibilidade e conscientização dos problemas existentes criam condições necessárias a opinião pública de modo que as tornem participativas de uma reorganização social nítida e evidente, de eventos que promovam a paz social. À medida que uma organização evolui na incorporação dos aspectos relativos à responsabilidade social, é esperado que ela passe a atuar como elemento de multiplicação perante as partes interessadas com as quais se relaciona.

O desenvolvimento social contempla as ações de estímulo ao desenvolvimento social sustentável e o estabelecimento de uma imagem favorável da organização perante as comunidades vizinhas e a sociedade. A avaliação da imagem da organização perante a sociedade pode subsidiar a identificação de riscos a esta paz.

A partir da identificação desses segmentos da comunidade, a organização deve manter práticas para a identificação de suas necessidades e expectativas, que podem incluir pesquisas, consultas ou sistemáticas de pesquisas, consultas ou sistemáticas de diálogo com representantes da mesma. Com o objetivo de definir o que pode ser feito no sentido de apoiar a sociedade e a comunidade.

Por essa razão, a seleção e promoção das ações militares implicam necessariamente que as mesmas estejam alinhadas com as estratégias e com os valores organizacionais, sua contribuição poderia ser mais relevante. Os valores e princípios organizacionais definem tanto a forma como a organização, trata as questões éticas como os critérios para a seleção de seus projetos.

Percebo que este movimento é decorrente da perspectiva almejada pelo próprio curso em tela. É fundamental, acredito a escolha de um paradigma para ser levado em conta em toda a trajetória de formação, visto que isso possibilita uma organização contextual que permite um olhar mais elaborado e coerente. A profusão de idéias em excesso, modelos sofisticados e com elaboração teórica complexa impede uma maior interlocução entre conteúdos e aprendizagens e aprendizados efetivos.

Óbvio que isso não quer dizer que é necessário abrir mão do rigor da lei para manter a ordem, do estudo e da compreensão das muitas teorias que contribuem para a construção do olhar do psicopedagogo e do novo policial, atitude impossível quanto se pensa sobre o que é de fato aprender e ensinar, conhecer e saber.

O interessante é perceber que, no seu conjunto, o curso em questão, criado e fomentado pelo paradigma transdisciplinar, atinge uma meta essencial no que diz respeito aos processos de formação: a junção dos radares orgânico, afetivo, cognitivo, social e transcendental de cada aprendente e ensinante envolvido neste mover.

A realidade interna e externa ganha valoração e ampliação em cada envolvido, pois não se perde de vista o eu individual e nem o conhecimento que cada pessoa possui como esquema conceitual operativo, construído a partir de situações internalizadas ao longo de seu percurso de vida e formação militar.

Compreendendo meu papel de policial psicopedagoga, mediadora em todo este processo, fico entusiasmada com este movimento, significativo e extremamente produtivo e despertador do desejo de sistematização aqui expresso.

A partir de uma devolutiva desta experiência, ou seja, da demonstração do que esta experiência está provocando em mim, acredito ser possível aprofundar estas idéias e re-organizar, re-elaborar outras contextualizações e conceitualizações. Cabe ampliar o desejo, encontrar novos elementos disparadores e continuar, acreditando ainda mais na força do diálogo e na beleza de estar junto na humana e prazerosa aventura em apreender estes conhecimentos valiosos. 

Uma nova Modalidade entre Jovens Estudantes

0

SUMÁRIO

1. TEMA
2. SITUAÇÃO PROBLEMA
3. QUESTÕES NORTEADORAS
4. JUSTIFICATIVA
5. OBJETIVOS
5.1 GERAL
5.2 ESPECÍFICOS 
6. METODOLOGIA
6.1 Da Educação, Cultura, Esporte e Lazer 
REFERÊNCIAS

1. TEMA

AGRESSÃO X CRIME: UMA NOVA MODALIDADE ENTRE JOVENS ESTUDANTES: O que motivou essa violência entre alunos do Ensino Fundamental da 8ª série turma da tarde da Escola Rômulo Maiorana em Ananindeua.

2. SITUAÇÃO PROBLEMA

O ser humano enquanto jovem está propenso a uma gama de problemas, tanto a nível biológico, quanto psicológico e social. O distanciamento ou a falta da inserção de locais educativos apropriados para sua faixa etária contribuem grandemente para o avanço das mazelas biopsicossociais inerentes a esta idade, posto que, o jovem, infelizmente em nossa sociedade é visto como um ser improdutivo ou incapaz.

A ausência de limites para atitudes violências contribui cada vez mais para o aumento do número de alunos assassinados das mais variadas formas e os mais variados motivos, principalmente dentro da escola. Isto posto, questiona-se: Qual o motivo que leva os estudantes a praticarem atos criminosos no âmbito escolar causando pânico para a toda sociedade ?

3. QUESTÕES NORTEADORAS

– Quais estratégias são desenvolvidas junto a este aluno para inibir este tipo de ações brutais e quais suas relevâncias sociais?
– Que benefícios as atividades oferecem ao aluno? 
– Quais as principais dificuldades são enfrentadas para a assimilação deste modelo emergencial de educação?

4. JUSTIFICATIVA 

O fenômeno da violência preocupa a sociedade e acontecimentos envolvendo jovens mobilizam a necessidade de compreender o problema e desenvolver políticas públicas para prevenir ou minimizar sua incidência. Ela atinge a vida e a integridade física das pessoas. É um produto de modelos de desenvolvimento que tem raízes na história.

A violência é uma das formas de imposição de poder mais comum e própria da natureza do homem. Ela é usada geralmente contra o mais fraco, ou seja, contra mulheres, crianças e velhos. Para muitos a violência é um fenômeno que se localiza nas ruas, fora do ambiente familiar. Na verdade, é nele onde ela começa a ser cultivada. Pessoas violentas provêm de famílias violentas, onde a criança é oprimia pelos pais e onde o marido bate ou ofende com gestos ou palavras a esposa.

Esta pesquisa tem o objetivo de discutir o fenômeno da indisciplina, conceituando-o, localizando-o na escola, pontuando causas e enfocando um de seus aspectos, a relação professor-aluno, sob as perspectivas moral e institucional, as relações e implicações entre indisciplina escolar e a relação professor-aluno, a relação entre indisciplina e desenvolvimento moral e entre indisciplina e a proposta e atuação da instituição escolar. Desenvolvimento moral e entre indisciplina e a proposta e atuação da instituição escolar.



5. OBJETIVOS

5.1. Geral:

Pontuar e analisar causas de homicídios entre estudantes no ambiente escolar, suas relações e implicações entre agressão e o crime.

5.2. Específicos:

– Identificar os domínios e as facetas representativas das motivações que leva a modificação de conduta dos estudantes para cometerem crime na escola, por meio de um questionário baseado em instrumentos elaborados pela Estatística Criminal do Estado do Pará.
– Comparar a qualidade de vida dessas pessoas que utilizam o ambiente de educação. 
– Conhecer necessidades de aprendizagem acerca de problemas de violência, manifestados por estas pessoas que utilizaram o ambiente de aprendizagem.



6. METODOLOGIA

Este estudo será desenvolvido por meio de pesquisa descritiva, que se constitui numa modalidade de pesquisa qualitativa e sua escolha se deu pelo fato de oportunizar uma visão ampliada do problema investigado a partir da metodologia a ser trabalhada.

A investigação ocorrerá em duas etapas: a primeira se constituirá em pesquisa bibliográfica para a sistematização de informações acerca do objeto a ser investigado. A segunda etapa será a pesquisa de campo, que para tal foi escolhido os alunos da Escola Rômulo Maiorana que estuda no turno da tarde na Cidade Nova em Ananindeua.

O método de abordagem pretendido neste trabalho será o crítico- dialético, do enfoque fenomenológico ontológico da psicologia, posto que nesta concepção, o ser humano é visto enquanto ser social e histórico, determinado por contextos econômicos, políticos e culturais.

Para a pesquisa de campo será utilizado à técnica de entrevista estruturada, na qual serão levantadas as ações sociais e educacionais no ambiente em que estão inseridos, no sentido de atender os objetivos e a questão de investigação deste estudo. 

Concluído esta investigação será produzido um Relatório Final, sob a forma de Monografia a ser apresentada posteriormente a banca examinadora do Curso de Pós-graduação modalidade Lato Sensu em Psicologia Educacional com ênfase em Psicopedagoga Preventiva; como requisito de avaliação para obtenção de título de especialista.



REFERÊNCIAS

Gil, Antônio Carlos. Como elaborar projetos de pesquisas. 3. Ed. São Paulo: Atlas, 1996.

LAKATOS, E. M. & MARCONI, M. A.. Metodologia do trabalho científico: procedimentos básicos, pesquisa bibliográfica, projeto e relatório, publicações e trabalhos científicos. 5. Ed. Revisada e ampliada. São Paulo: Atlas, 2001.

LUDKE, Menga & ANDRÉ, Marli E. Pesquisa em educação: abordagem qualitativa. São Paulo: EPU, 1986.

OLIVEIRA, Ivanilde Apoluceno de. A Lógica de Construção de um Projeto de pesquisa no Campo Educacional. In: TRILHAS: Revista do Centro de Ciências Humanas e Educação. Belém- UNAMA, v.4, n.1, 2004, p.105-108.

FREITAG, B. Escola, Estado e Sociedade. São Paulo: Moraes, 1980.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da Esperança: Um reencontro com a Pedagogia do Oprimido/Paulo Freire. – notas: Ana Maria Araújo Freire, 13ª Ed. – Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1992.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: Saberes Necessários à Prática Educativa. 27ª Ed. – São Paulo: Paz e Terra, 1996 (Coleção Leitura).

BRANDÃO, C. R. A pergunta a várias mãos: a experiência da partilha através da pesquisa na educação. São Paulo: Cortez, 2003.

BRANDÃO, Carlos Rodrigues. Em campo aberto: escritos sobre a educação e a cultura escolar. São Paulo: Cortez, 1995.

A Importância de um Centro Cirúrgico

0

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO
JUSTIFICATIVA
OBJETIVOS
REFERENCIAL TEÓRICO
METODOLOGIA
Considerações
REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICOS

INTRODUÇÃO

Em 2007 com as mortes sucessivas de cavalos atendidos na clínica Médica Veterinária da PMPA o Major Ignácio Campos Filho, veterinário da CMV, apesar de seus esforços tentando salvar os animais que apresentavam sinais e sintomas de cólica, apontava para o insucesso diante da síndrome que acometia como uma epidemia os animais por ele assistidos. Falava da falta que fazia um centro cirúrgico para eqüinos na Polícia Militar do Pará, que os casos desta doença em animais confinados em baias se tornavam comum, por causa do manejo e alimentos oferecidos.

Mesmo assim não desanimava, dizia: “Não está fácil, mas não se deve amedrontar frente a um eventual fracasso. Faça e aconteça”.

Ele se referia a um centro cirúrgico, que oferecesse um atendimento de qualidade e humanitário nas emergências e lhe possibilitasse evitar o sinistro, pois cirurgias de pequeno porte são realizadas na CMV, inclusive a nível de campo ou mesmo nas ruas onde o animal se encontra durante o policiamento , mas aquelas de média e alta complexidade necessitariam de um local mais adequado.

Esta realidade naquele ano não era novidade, na verdade a síndrome cólica já oferecia preocupação e aflição a outros oficiais veterinários da PMPA no passado, como aconteceu comigo, a partir do ano de 1988 quando ingressei na instituição como 1º tenente já encontrava problemas semelhantes ou mesmo com maior gravidade, pois naquela época o manejo era mais deficiente, a alimentação de qualidade inferior a fornecida atualmente e os medicamentos não eram tão desenvolvidos e disponíveis quanto os que encontramos hoje, mesmo utilizando todos os recursos existentes na época, padeciam animais e as perdas devido a esta enfermidade era bem acentuada, chegando este oficial a estremecer diante dos casos que apareciam com freqüência, sejam aqueles até de pequena gravidade. .

“Responsabilidade, acessibilidade e dedicação é a definição encontrada para o início de muitos pensamentos tomarem forma e se compor diante de uma situação”. (3º SARGENTO AUDENICE, 2008)

No ano de 1990 com o objetivo de tentar melhorar o atendimento e visando diminuir as perdas que aconteciam naquela época participei de um estágio na Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia da Universidade Estadual Paulista na cidade de Botucatu no Estado de São Paulo, onde no setor de Clínica e Cirurgia de Eqüinos sob orientação do Professor Doutor Armen Tomassian, grande autoridade no assunto de cólica eqüina, inclusive com a publicação de livros sobre o assunto, pude verificar que se fazia necessário a construção de um centro cirúrgico na Formação Veterinária do antigo EPM da PMPA, para atender os animais acometidos de casos graves de cólica eqüina, emergências e cirurgias de eleição, porém não houve à época condições e apoio para desenvolvimento de uma proposta de implantação por diversos motivos, mais hoje com o crescimento da medicina veterinária em nossa corporação e contando com uma melhor estrutura e perspectiva do aumento de profissionais, através do concurso que deverá ser realizado, poderemos vislumbrar que este sonho se torne realidade, principalmente após a elaboração deste projeto que visa preencher esta lacuna na saúde animal, mesmo com um lapso temporal eqüidistante.

JUSTIFICATIVA

Os projetos ocupam um papel preponderante na sustentabilidade política, econômica e social das atividades em todas as instituições. Nas organizações militares com efetivo eqüino existente, os veterinários são responsáveis pelo manejo, diagnóstico e tratamento dos animais, muitas das vezes buscam soluções que viabilizem os problemas surgidos. Um dos grandes problemas no atendimento aos eqüinos é a intervenção médica cirúrgica de emergência, cirurgias eletivas e aquelas que são necessárias devido o aparecimento das cólicas nos animais.

As cólicas são as vilãs nas emergências, tornando-se as mais comuns entre os eqüinos, na frente até mesmo dos traumatismos e dos ferimentos graves. Apesar de ser relativamente comum, esses distúrbios ainda causa muitos prejuízos, principalmente devido ao custo do tratamento e o grande número de vítimas fatais. (Fonte: Revista Minas Faz Ciência).

Apesar dos avanços alcançados com relação às técnicas de emergências, a taxa de mortalidade eqüina permanece alta. Alguns casos de cólicas em cavalos exigem a intervenção cirúrgica para tentar salvar a vida do animal, um equino custa de acordo com a ultima licitação realizada pela PM de nosso estado em média 4.700,00 reais, estes são geralmente adquiridos nas regiões sul e sudeste, devido serem produzidos com um melhor porte e linhagem comparados aos de nossa região, o que somando o transporte e os impostos de certa forma encarece ainda mais as despesas com o custo do animal, levando-se em consideração as despesas com alimentação, treinamento e manejo diário, sua perda é um prejuízo considerável para os cofres públicos.

Os animais acometidos por cólicas na maioria das vezes, são tratados clinicamente e dependendo da gravidade pode ser solucionado com a ajuda de medicamentos. Existem aqueles em casos graves, porém, que requerem um atendimento cirurgico.

Segundo os dados do relatório veterinário, que evidencia os anos de 2007 e 2008, mostrou que os casos de cólicas são freqüentes na Clínica Médica Veterinária da Polícia Militar do Estado do Pará. 15 casos no RPMONT-Belém, 01 caso no PELMONT 5º BPM castanhal, 05 casos no PELMONT 3º BPM Santarém, totalizando 21 casos, sendo o custo de um cavalo no valor de 4.700,00 reais por unidade, o Estado perdeu 98.700,00 no total de óbitos devidamente registrados os quais relatam que nestes anos houve grandes baixas de animais.

O que vem comprovar a necessidade de providências imediatas e que demonstram uma preocupação maior na capital, em relação ao interior, devido ao manejo oferecido aos cavalos.

A multiplicidade de causas, a complexidade de casos e o alto índice de insucesso nos tratamentos, principalmente daqueles que demandam procedimentos cirúrgicos, preocupou e motivou a construção do projeto em tela.

Diante das novas demandas apresentadas, o serviço veterinário considera seu maior desafio o enfrentamento de um atendimento de qualidade aos animais com sintomas de cólica, testificando que a viabilização da construção de um centro cirúrgico é fator de extrema importância para um atendimento em situações de emergência eqüina.

Com isso, reafirmamos por meio deste projeto ação, que é possível acontecer à construção de um centro cirúrgico eqüino, com bases fundamentadas nas necessidades de técnicas cirúrgicas constituída pela descrição pormenorizada da situação real existente na Polícia Militar do Pará. Pode-se então contribuir, de modo empreendedor, na sobrevida do equino e no trabalho médico veterinário, com visão de melhorar a qualidade no atendimento. Um novo horizonte pode ser aberto e transformar tal realidade, que ora acomete o cavalo de modo fatal. Dedicando-lhe um olhar voltado para o seu bem estar obedecendo à legislação em vigor, o que será sumamente recompensado pela manutenção vida do animal.

OBJETIVO GERAL

Programar a construção e implantação de um centro cirúrgico na Polícia Militar do Pará visando adotar e melhorar o atendimento cirúrgico emergencial e eletivo em eqüinos, no plantel destes animais por todos os meios possíveis dentro de cada caso particular.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS:

• Dotar a Polícia Militar de um centro cirúrgico para atender seus animais 
• Oferecer subsídios para sobrevida animal
• Aprimorar a qualidade no atendimento clínico cirúrgico médico veterinário de pequena, média e grande complexidade.
• Melhorar o pronto atendimento clínico cirúrgico dos animais.
• Estimular a acessibilidade para docentes e discentes das universidades 
• Criar linhas de pesquisas e projetos no ambiente militar
• Estimular a publicação de trabalhos cientificos

REFERENCIAL TEÓRICO

As patologias do aparelho digestivo do cavalo apresentam uma alta morbidade e são uma das maiores causas de morte nestas espécies. A síndrome cólica ou o abdômen agudo é um quadro de início recente que se agrava em pouco tempo, comprometendo progressivamente o estado geral e podendo levar ao óbito (GOLOUBEFF, 1993).

Há uma ampla variedade de distúrbios digestivos com diferentes causas e fatores predisponentes e aproximadamente de 3 a 7% destes casos necessitam tratamento cirúrgico (AUSTIN, 2001)

A etimologia da palavra “Cavalo” (do latim caballus) significa que é um mamífero ungulado de grande porte. Possui uma cauda vertebral muito curta, mas prolongada por longos pêlos, suas orelhas curtas, eretas, e a crina pendente. Os incisivos longos caracterizam a dentição deste animal, cujo grau de desgaste indica a sua idade, e grandes molares. Um grande casco envolve totalmente a última falange do único dedo em que termina cada membro, esse casco chega a pesar até 500 g. Sua principal arma são os cascos, é veloz facilitando a fuga de confrontos. É herbívoro, granívoro e corredor. A gestação deste é de 11 meses e tem um filho (potro ou poldro) por gestação.

A evolução do cavalo foi marcada pelo aumento de tamanho, a redução e, depois, o desaparecimento dos dedos laterais, ao mesmo tempo em que ocorreu o crescimento do dedo médio, a molarização dos pré-molares e o desaparecimento dos caninos.

A domesticação dos cavalos foi muito importante para o desenvolvimento das civilizações asiáticas e européias. Isso ocorreu há Três mil anos atrás.

Na Europa Ocidental, até a Idade Média, a posse e o uso do cavalo eram exclusivos da casta aristocrática dos cavaleiros, que o empregava na guerra, no jogo e na ostentação social. Além de seu emprego militar (cavalaria), o cavalo foi usado como animal de carga e de sela, como animal de atrela mento (carroça, charrete, barco, trenó, máquina agrícola), para bater cereal ou para a movimentação de mecanismos destinados a moer (moinho de farinha, extrator de óleo, amassador de frutas), bater os grãos ou elevar a água (nora).

No séc. XIX, a modernização da agricultura, o desenvolvimento da mecanização e o melhoramento dos transportes provocaram uma procura crescente do cavalo. A criação se organizou para responder a essa procura. As grandes raças de prestígio começaram a individualizar-se sob a dupla tutela dos haras e das autoridades agrícolas.

Os cavalos aumentaram de peso e tamanho, mas conservaram em geral sua aptidão para o deslocamento rápido, pois muitos deviam puxar, em grande velocidade, cargas cada vez mais pesadas. O cavalo foi empregado em diversos trabalhos, nas mais diversas condições, às vezes, muito duras. Porém, com bom trato, o cavalo provou ter boa adaptabilidade ao trabalho.

No Brasil, o cavalo começou a substituir o boi na aração e nos transportes no séc. XVIII e vem sendo substituído pelos meios mecânicos.

As principais raças brasileiras são o comum, descendentes do berbere (Minas, Nordeste e Rio Grande do Sul); o Guarapuara ou Guarapuavano (Santa Catarina, Paraná e São Paulo); o Mangalarga paulista, o Mangalarga mineiro e Mangalarga Marchador (este em Minas); o Pantaneiro (fixado no Pantanal há três séculos); o Crioulo (Rio Grande do Sul); o Campeiro (Santa Catarina) e o Nordestino. O rebanho brasileiro é calculado em 5,4 milhões de cabeças (1984).

Desde a pré-história, a beleza do cavalo tem fascinado a humanidade. As pinturas paleolíticas nas cavernas da Europa mostram, quase sempre, o cavalo em ação. Todos os estudos sobre eqüinos indicam que o cavalo no reino animal, foi dotado de uma combinação única de atribuições funcional-velocidade, agilidade e resistência. Para tanto, todo manejo e tratamento veterinário tem que assegurar a saúde e o bem estar do animal. 

A domesticação do cavalo, o seu confinamento e o seu uso na rotina do homem provocaram uma série de alterações, especialmente em sua alimentação (BLOOD e RADOSTITS, 1991).

A cólica em cavalos é um distúrbio resultante de doenças que atacam o aparelho digestivo. Ela pode está relacionada a vários fatores, que vai desde a produção excessiva de gás no estômago, resultado da fermentação dos alimentos, até a obstrução ou torção do intestino, o que requer a intervenção cirúrgica. O diagnóstico rápido e preciso é fundamental, pois o lapso temporal entre a crise de cólica e o atendimento imediato cirúrgico, adequado a uma emergência desse porte, faz a diferença entre a vida e a morte do cavalo.

Devido ao comportamento peculiar, perceptível até mesmo para um leigo, é fácil reconhecer um animal com cólica: rolar e se jogar no chão sem maiores cuidados, suar em excesso, deitar e levantar constantemente ou ter dificuldades para caminhar, olhar para barriga, tentar mordê-la, são mudanças no comportamento do animal, que indicam sintomas e sinais de dor intensa.

A construção de um centro cirúrgico para animal de grande porte, abriria leques de acessibilidades para universidades e estimularia a formação de linhas de pesquisas específicas sobre eqüinos e suas doenças mais comuns, principalmente devido a sua importância econômica para o Estado.

Os conhecimentos suficientes para compreender os fenômenos vitais que são responsáveis pelo cavalo, sua conservação, sua produção e seu futuro no papel que ele deve desempenhar são inúteis, diante da necessidade cirúrgica, é difícil executar adequadamente, sem poder tratar a fundo esses fenômenos, os mesmos se aterão ao seu aspecto meramente prático e aos fatos essenciais considerados sob o prisma de suas aplicações mais imediatas, se tornando nulo este conhecimento. A informação e a constatação são imprescindíveis para a construção de uma boa idéia.

Portanto, a pesquisa traz perspectiva única e inovadora, no trato á vida, mostrando de modo salutar e incontestável a importância da execução deste projeto de intervenção como uma possibilidade de compreender e solucionar as emergências de cólicas, propondo entre outras ações a reflexão critica do processo de aquisição de um centro cirúrgico eqüino como instrumento de transformação social que busca valorizar a vida animal.

METODOLOGIA

Viabilização do centro cirúrgico

Descrição técnica:

1- Sala Cirúrgica com 78,53 m, em alvenaria, com cobertura em fibrocimento de 6 mm, com forro em PVC cor branca, paredes azulejada a uma altura de 1,80 m de altura, com acabamento e reboco interno e pintura com tinta epóxi branca. Piso lajotado antiderrapante e acabamento, com 06 janelas 1.20 m x 1.20 m em alumínio e 02 portas duplas com 1.20 m x 1.20 m em alumínio.

Instalações elétricas necessárias para ativar o comando hidráulico da talha elétrica, (02) focos cirúrgicos, (06) tomadas 2p+ T, 06 lâmpadas fluorescente dupla de 32 W, com quadro geral de força.

Instalações hidráulicas necessárias para caixa de captação de água com bancada e 02 pontos de água.

Valor do m R$ 800,00

Valor total ( 1): 62.824,00

2- Sala de pré-anestesia com 9,0 m, em alvenaria com cobertura em fibrocimento de 6 mm, com forro PVC cor branca, com paredes acolchoadas utilizando esponja de 30 cm forrado com curvin, altura de 1,80 m, piso emborrachado.

Instalações elétricas com 4 tomadas 2 P + T e 02 lâmpadas fluorescente dupla de 32 W, com quadro geral de força.

Instalações necessárias, caixa de captação de água com bancada e 01 ponto de água.

Valor do m R$ 1.200,00

Valor total (2): 10.800,00

3- Desembarcador com 4,0 m, construído em madeira de lei, com peças e réguas boleadas

Valor do m, R$ 600,00

Valor total (3): 2.400,00

4- Sala de apoio tecnico com 12,0 m , em alvenaria com cobertura em fibrocimento de 6 mm, com forro PVC cor branca, com paredes lisas pintadas com tinta acrílica e ´pe direito de 3 m, piso em cerâmica antiderrapante..

Instalações elétricas com 4 tomadas 2 P + T e 02 lâmpadas fluorescente dupla de 32 W, com quadro geral de força.

Instalações necessárias, instalação hidráulica com bancada e 01 ponto de água.

Valor do m R$ 1.200,00

Valor total (2): 14.400,00

5-nVestuário – com 9,0 m , em alvenaria com cobertura em fibrocimento de 6 mm, com forro PVC cor branca, com paredes lisas pintadas com tinta acrílica e pé direito de 3 m, piso em cerâmica antiderrapante..

Instalações elétricas com 4 tomadas 2 P + T e 02 lâmpadas fluorescente dupla de 32 W, com quadro geral de força.

Instalações necessárias, instalação hidráulica com bancada e 01 ponto de água.

Valor do m R$ 1.200,00

Valor total (2): 10.800,00

6- Sala de atendimento e avaliação de animais – com 12,0 m , em alvenaria com cobertura em fibrocimento de 6 mm, com forro PVC cor branca, com paredes lisas pintadas com tinta acrílica e pé direito de 3 m, piso em cerâmica antiderrapante..

Instalações elétricas com 4 tomadas 2 P + T e 02 lâmpadas fluorescente dupla de 32 W, com quadro geral de força.

Instalações necessárias, instalação hidráulica com bancada e 01 ponto de água.

Valor do m R$ 1.200,00

Valor total (2): 14.400,00

7- Banheiro – com 6,0 m , em alvenaria com cobertura em fibrocimento de 6 mm, com forro PVC cor branca, com paredes revestidas de azulejos até o teto, piso em cerâmica antiderrapante..

Instalações elétricas com 1 tomadas 1 P + T e 01 lâmpada fluorescente de 32 W.

Instalações necessárias, instalação hidráulica com chuveiro, vaso sanitário com descarga acoplada e pia com coluna para 01 ponto de água.

Valor do m R$ 1.200,00

Valor total (2): 7.200,00

TOTAL INFRA-ESTRUTURA

( 1 + 2 + 3 )

R$ 116.824,00

• Requisitos necessários para o atendimento

Os animais atendidos no centro cirúrgico da PMPA deverá estar acometido de uma patologia que requeira a intervenção cruenta e incruenta, mediante processo de anestesia geral que deverá ser volátil,também poderão ser atendidos àqueles animais que necessitarem de procedimentos eletivos marcados mediante agendamento no setor administrativo do centro mediante aprovação do médico veterinário da PMPA, valendo-se ressaltar que estes animais deverão pertencer a PMPA.

• Procedimentos realizados

Deverão ser realizados todos os tipos de procedimentos cirúrgicos relacionados aos eqüinos, pricipalmente as cirurgias de grande porte como laparotomias exploratórias recomendadas no caso de cólicas graves nos cavalos.

• Diagnósticos possíveis encontrados nos animais

Todo processo cirúrgico em um paciente animal é tratado como um caso isolado, diferenciado de qualquer outro existente, pois sempre deveremos encontrar particularidades que serão peculiares a situação, os principais patologias deverão ser as torções, intersucepções, enterólitos, compactações, inflamações, infecções, cistos parasitários, neoplasias e outros, sendo que cabe a equipe do centro cirúrgico o diagnóstico da patologia encontrada durante a cirurgia.

• Passo a passo do atendimento realizado

O atendimento cirúrgico só deverá ser recomendado após esgotados todos os recursos clínicos com o animal ou mesmo por indicação do veterinário da PMPA, onde a responsabilidade sobre o paciente animal passa a ser da equipe de cirurgiões pertencentes ao Centro cirúrgico da corporação. Após isto mediante a avaliação deverá ser verificado o risco cirúrgico do cavalo e mediante aprovação da equipe dar se inicio a cirurgia com a aplicação de medicação pré anestésica (MPA) na sala de atordoamento, tricotomia e higiene do paciente, após isto ocorre a anestesia geral, sendo então iniciada a cirurgia propriamente dita, sendo resolvido o problema e concluída a mesma, após isto o animal retorna a sala de atordoamento para recuperação da anestesia e então pode retornar aos cuidados do clínico que o atendeu anteriormente, que fará o planejamento para sua alta.

Conclusão

Na tentativa de reduzir os custos envolvidos na cadeia produtiva, aumentar o padrão genético e a qualidade do produto foi introduzido a inseminação artificial, A utilização da inseminação artificial promove uma série de vantagens quando comparada com a monta natural.

Dentre estas vantagens, os ganhos advindos da melhoria genética são os que têm maior importância. A pesquisa possibilitou identificar que as compras e vendas acontecem em sua maioria à vista, Ao analisarmos as perdas do poder de compra, notamos que administrar custos é fundamental para a polícia militar do Pará, administrar custos é essencial, e, para calcular a margem de lucro, a Polícia deve saber quanto gasta.

REFERÊNCIAIS

LEVAI L.F., Direito dos animais. Campos dos Jordão: Mantiqueira, 1998.

ROMBACH, N., Alimentação de eqüinos. Disponível em http://www.webcavalo.com. Acesso em: 29 nov.2008.

RANDALL, D., Fisiologia animal. 4 ed. Rio de Janeiro: Guanabara koogan, 2000.

THOMASSIAN, A., Enfermidade dos cavalos. 2 ed. São Paulo: Varela, 1990.

KITT, T., Patologia general veterinaria, 1ª ed., Editorial Labor, S. A., Barcelona, 1942.

TORRES, A.D.P., Melhoramento dos rebanhos. 3 ed. São Paulo: Nobel, 1981.

O Uso do RPG na Sala de Aula

0

A monografia a seguir elucida sobre os usos do RPG (Role Playing Game) na sala de aula.

Uma vez que tão pouco material foi escrito sobre o assunto em território nacional sendo assim a pesquisa baseia-se neste escasso material e nós relatos de educadores que implementaram tal jogo, na base da tentativa e erro, assim nos permitindo ter uma idéia melhor de como o fazer e aprender com seus erros.

Súmario

1 Introdução 
2 Desenvolvimento 
2.1 Considerações Iniciais 
2.1.1 Objetivos 
2.1.2 Escolha do Tema abordado
2.2 Abordagens
2.2.1 Abordagem da equipe pedagógica 
2.2.2 Abordagem dos demais professores
2.2.3 Abordagem dos pais
2.3 Desenvolvimento
2.3.1 Desenvolvimento do Tema
2.3.2 Interdisciplinaridade 
2.3.3 Estilo
2.3.4 Escolha do Sistema de jogo 
2.3.4.1 Criação de Sistema de jogo
2.4 Aplicação
2.4.1 A primeira aula
2.4.2 Desenvolvimento da Aula
2.4.3 Avaliação de resultados
2.4.4 Reunião Pedagógica
3 Conclusão
4 Bibliografia
5 Apêndices e Anexos

1 Introdução

1.1 Tema:

O uso do RPG na sala de aula

1.2 Problema:

Como usar o jogo de RPG na sala de aula?

1.3 Delimitação do Universo de Pesquisa:

O universo de pesquisa ao qual essa monografia se refere é a aplicação do RPG no Ensino Médio compreendendo assim em sua maioria adolescentes e jovens adultos

1.4 Delimitação do Assunto:

O assunto da monografia está delimitado a uma análise pedagógica do jogo de RPG, abordando em que se consiste o mesmo e como se deve ocorrer a abordagem e sua forma de utilização em classes do Ensino Médio

1.5 Objetivo Geral:

O objetivo da monografia é disponibilizar ferramentas pedagógicas para aplicação do jogo de RPG em classes do Ensino Médio

1.6 Justificativa:

Devido ao escasso material sobre a utilização do RPG em sala de aula em contrapartida a outras ferramentas como a televisão e o computador, mais uma pesquisa neste campo se faz necessária para aumentar o leque de opções dos professores em suas classes do Ensino Médio.

1.7 Hipótese

Segundo minhas expectativas espero que o RPG se mostre uma ferramenta versátil, que possa ser usada tanto em apenas alguma matéria ou mesmo multidisciplinarmente e também ajudando na sociabilização, desinibição e desenvolvimento emocional e empático.

1.8 Procedimento Metodológico:

O procedimento metodológico usado neste trabalho é a pesquisa bibliográfica.

2 Desenvolvimento

Antes mesmo de começar a responder a pergunta proposta pela monografia cabe aqui um pequeno histórico do jogo, e claro uma explicação do que ele se trata.

Ao contrario de outros jogos cuja origem se perde no tempo o RPG tem uma data de nascimento. Em meados dos década de1970 um grupo de amigos dos quais faziam parte Gary Gygax e Dave Arneson jogavam um wargame, jogo em que (no qual se…) se controla miniaturas em um diorama em que cada (ou: e cada uma delas representa….) miniatura representa um pelotão de soldados. Durante o jogo, Dave tentava invadir o castelo de Gary, porém suas tentativas eram em vão. Ele notou que o diorama mostrava um rio ao lado leste do castelo e uma abertura de esgoto gradeada. Dave, então disse que entraria com um pelotão no esgoto. Gary porém argumentou que um pelotão não caberia lado a lado dentro do esgoto e se eles entrassem em fila chamariam a atenção. Dave propôs que apenas um soldado entraria com a missão de abrir os portões do castelo. Eles finalizaram a sessão e na semana seguinte Gary havia feito um diorama do sistema de esgoto, labiríntico e cheio de monstros. Nascia assim o Dungeons & Dragons o primeiro RPG. Um jogo onde 
se joga apenas com um personagem. Com o tempo o jogo se espalhou por todo o planeta. A Inglaterra criou a primeira editora exclusivamente envolvida com RPG.

Nos anos 1990 houve no Brasil o chamado “Boom do RPG”, diversos títulos de RPGs americanos tiveram suas versões traduzidas para o português enquanto que surgiram, enfim, os primeiros RPGs cem por cento nacionais. Em 1991 tivemos o Tagmar ambientado num cenário de fantasia medieval, Millenia de ficção cientifica e no ano seguinte O Desafio dos Bandeirantes o primeiro a usar uma ambientação histórica nacional.

Desde então, as versões foram se multiplicando e temos nos dias de hoje mais de vinte títulos criados no Brasil, sem contar um sem número de versões traduzidas de livros internacionais, tudo em seis editoras sendo que, três delas trabalham exclusivamente com RPG. Um numero alto em se considerando um mercado editorial tão restrito.

Mas o que é RPG? Todo rpgista (como são chamados os jogadores) tem de responder esta pergunta pelo menos dez vezes em sua vida. E, mesmo assim, a resposta nunca é fácil ou curta. O RPG (role playing game ou jogo de interpretação de papéis) pode ser resumido a um teatro de improvisação com regras. O mestre do jogo cria o cenário, elabora os objetivos e desafios e os propõe aos jogadores. Cada jogador cria, seguindo certas regras, o seu personagem. Ele deve desenvolver a parte individual do mesmo, seus anseios, seus objetivos pessoais, seu passado e como ele encara o mundo.

Durante o jogo as decisões tomadas pelos jogadores devem condizer com o personagem. Assim, um jogador interpretando um homem sábio e pacifista não pode ser o primeiro a se atirar a um combate quando seu grupo é cercado por mercenários, por exemplo. Neste caso, ele Deve negociar a passagem do grupo, o pagamento de uma taxa ou até a rendição dos mesmos se isso evitar o derramamento de sangue. Em poucas palavras,o personagem deve fazer coisas condizentes com o que ele. Como disse o roteirista italiano Gianfranco Manfredi, responsável pelo titulo Mágico Vento, em sua recente oficina de roteiro no 4º Festival Internacional de Quadrinho realizada no dia 8 de outubro: “Eu crio meu personagem. Se ele é um homem sombrio e corrupto e num determinado episódio alguém o oferecer dinheiro terei de fazê-lo aceitar. Depois de criar um personagem ele ganha vida, tudo que eu faço é escrever o que ele quer fazer”.

Ao contrário do que era no início, o RPG quase não faz mais uso de miniaturas nem muito menos de dioramas. O mestre, quando quer fazer com que os jogadores entendam a grandiosidade de uma mansão, detalha, em uma narrativa um hall de entrada gigantesco, as obras de artes que o adornam e os móveis caros espalhados. Ou seja, tudo se passa na imaginação de cada um. Para as ações que os jogadores querem que seus personagens realizem e que pode haver uma chance de falha ou mesmo em que a sorte é envolvida, o mestre pede uma rolagem de dados, que é, de acordo com o sistema de jogo (como as regras de cada RPG são chamadas), mas, geralmente, envolvem dados que podem ter desde quatro lados até cem lados. Mesmo que dúzias de paginas fossem utilizadas ainda sim seria pouco para explicar o jogo. A leitura de alguns dos livros da bibliografia utilizada na pesquisa será de suma importância para o entendimento da mecânica do jogo.

Quando o professor pensa em aplicar o RPG em sua sala de aula ele deve se fazer algumas perguntas, que a propósito devem ser feitas quando se lança mão de qualquer ferramenta educacional.

O conteúdo que quero passar para os alunos necessita do RPG ou o mesmo não seria transmitido melhor com outra ferramenta? Como devo abordar a organização da escola com esta proposta? Como abordar os alunos com a proposta?

Quando feitas estas perguntas e se obtendo as respostas para as mesmas está na hora de colocar em prática ? (o que? O jogo? Ou coloca-lo?) Bem ainda não. O uso de RPG, ainda mais nestas épocas com alguns escândalos ocorridos com o mesmo merece uma pesquisa apurada e um plano bem minucioso para sua aplicação em sala de aula.

Por isso, a seguir será apresentado um esquema, com a compilação da pesquisa realizada para o trabalho de monografia nos últimos meses com um passo a passo de como aplicar o jogo em salas de aula e com as considerações de outros educadores em vários estados do país, e outros até mesmo de fora dele, discriminando cada passo deste planejamento e seus resultados em suas experiências.

Elas estão divididas em Considerações Iniciais, Abordagens, Desenvolvimento, Aplicação e Avaliação para seguir uma linha de raciocínio e de trabalho retilínea e de fácil reprodução para educadores que porventura venham a consultar tal material.

2.1 Considerações Iniciais

2.1.1 Objetivos

Antes de tudo, o professor deve ponderar sobre os objetivos de se usar o RPG em sala de aula.

Será a ferramenta adequada? Nenhuma outra atividade poderia se adequar melhor a seus objetivos? Isso tem de ser levado em conta pois, embora esteja sendo usado cada vez mais como ferramenta pedagógica, o RPG não é a ferramenta pedagógica definitiva assim como qualquer outra atividade não o é. Segundos os educadores e pedagogos do site Histórias Interativas (endereço do site encontrado na bibliografia), que fizeram parte do Simpósio de RPG e Educação desde sua origem, o RPG serve como ferramenta de socialização, cooperação, criatividade, interatividade, interdisciplinaridade, e também segundo a opinião do coordenador pedagógico do projeto Jogo de Aprender uma ferramenta para abordagem de temas transversais, e avaliação de aprendizado.

Devido à natureza interpretativa do jogo ele já carrega em si um grande potencial desenibidor, socializador e incentivador da cooperação, uma vez que, constantemente os alunos têm de trocar idéias entre si, exercitar sua empatia ao se colocarem no lugar do personagem, além de traçar planos de ação conjunta, o que requer o mínimo de cooperação ente eles.

Uma vez que é um jogo onde não existe tabuleiro, tela de computador ou nenhum artifício de mídia (exceto em casos onde o mestre prefira usar uma música para dar o clima) ele faz uso constante da imaginação. Quando o mestre quer passar o quão pobre o casebre onde os jogadores estão, ele não mostra uma foto ele descreve a escassez de móveis a poeira que os recobre e o estado deplorável de conservação. O resto fica por conta da imaginação dos jogadores-alunos que preenchem as lacunas criando, em sua mente a própria “versão imaginaria” do casebre.

A interatividade é o ponto alto do jogo. Jogos normais impõe escolhas restritas aos seus jogadores. Mesmo os mais avançados jogos de computador muitas vezes só deixam escolher entre ir pela esquerda ou pela direita. No jogo de RPG as escolhas são praticamente infinitas, só limitadas pela imaginação de seus jogadores. Segundo a equipe pedagógica do site Histórias Interativas “Atividades interativas comprovadamente levam a uma maior fixação de conteúdo do que atividades expositivas”. Assim o aluno não fica restrito a opção a, b ou c. Ele mesmo cria uma resposta d e que pode ser vista como tão certa como todas as anteriores.

Como ferramenta de interdisciplinaridade o RPG pode por unir as aulas de Artes, Língua Portuguesa (Literatura) e História ensinando, por exemplo, sobre a época do Renascimento, colocando alunos nos papéis de nobres, clero, mecenas, artistas ou plebe, ou mesmo falar da Guerra Civil Espanhola com seu círculo de artistas, revolucionários e a máquina de guerra sendo financiada pelos nazistas. As opções são ilimitadas. É claro, não são restritas a estas matérias. Conceitos de Física ou mesmo sobre a evolução humana podem ser facilmente abordados.

Outro quesito que é um forte do jogo é a da abordagem de temas transversais. Muitas vezes ao abordar tais temas os alunos não conseguem expor suas opiniões pois alguns destes temas ou são polêmicos, ou tabus. Assim, uma vez que o professor os aborde numa mesa de jogo em que quem deve tomar as ações é o personagem interpretado pelo aluno e não a pessoa do aluno propriamente dita ele pode transferir suas dúvidas, opiniões e idéias para o mesmo se soltando das amarras que o prendem. Em uma turma falando de sexualidade, por exemplo, o aluno poderia facilmente fazer perguntas ou ações como o personagem o qual está interpretando o faria conseguindo ou permitindo-se encontrar uma resposta e entender uma reação sem se expor.

E que maneira melhor de avaliar a aprendizagem dos alunos do que em um ambiente menos estressante do que o gerado pelas provas, mas ainda assim controlável ? Em matérias como História para se certificar que o aluno aprendeu basta ver se ele escolhe as decisões que o personagem interpretado deveria tomar, estão condizentes. Isto é: Uma dama da corte vitoriana nunca tocaria em dados, um jesuíta ao encontrar índios deveria tentar catequiza-los e um camponês da idade média desconfiado que sua vizinha é uma bruxa deveria comunicar tal fato à inquisição, por exemplo. Os professores podem verificar mais facilmente se eles entenderam os contextos histórico, ou a conseqüências de suas ações por meio do jogo. Porém, é bom considerar que o jogo pode e deve ser usado não só como uma ferramenta para dar notas, o que o tornaria em uma modalidade alternativa das tradicionais provas, mas também, e prioritariamente, como uma forma de avaliação do aprendizado do aluno e onde ainda deve ser trabalhado.



2.1.2 Escolha do Tema Abordado

Embora pareça, a princípio, que a escolha do tema esteja inclusa no tópico 2.1.1 Objetivos ele deve ser ponderado e escolhido separadamente.

Uma vez que se escolha usar de interdisciplinaridade com a disciplina de História, tomando como exemplo, o tema abordado deve ser a matéria vigente ou vindoura da disciplina.

O tema deve ser escolhido com cuidado. Deve-se levar em conta o tipo de necessidade atual das turmas e como ele será abordado.

Vejamos o caso da experiência prática realizada pelo professor Carlos Klimick em uma escola do Rio de Janeiro no ano de 1999 (para mais detalhes do caso veja o Anexo 1 “Experiência prática com o RPG aplicado a educação”). Devido a problemas de indisciplina em sua turma de 8ª série a equipe pedagógica escolheram abordar o tema Autoridade x Responsabilidade. Durante o jogo expuseram os alunos a problemas típicos do mundo moderno como o perigo de se fazer favores a estranhos em estradas, assédio sexual, tráfico de animais e escravidão no campo. Durante toda a partida os alunos foram colocados frente a decisões difíceis e, assim, tiveram de aprender a conviver com a responsabilidade de suas decisões. O objetivo da escolha do tema, neste caso, era fazer com que os alunos tivessem um vislumbre das dificuldades da vida e de como arcar com suas decisões sem terem de lança-los realmente “na vida” podendo assim fazê-lo na mesa de jogo com segurança.

Outro exemplo de tema é o jogo criado por mim chamado “Evoluções & Civilizações” (para maiores detalhes ver Apêndice 1 “Evoluções & Civilizações”). Neste jogo o tema abordado é a evolução social humana. Funcionando como uma atividade extraclasse cada aluno é colocado como soberano de um reino que começa na pré- história. Cada um dos alunos dá um nome para seu reino e seu povo. Cada um deles começa com uma quantidade de comida igual que é a moeda inicial do jogo e com uma população também em igual número. Com essa moeda eles decidem o que irão financiar para a evolução de seu reino, a tecnologia da agricultura que permitirá que seu povo não tenha de circular pelo reino para caçar ou, as armas de pedra esculpida que, embora ainda exijam mobilidade uma vez que o povo ainda terá de caçar para comer e ir até onde os animais estão, propicia, também, armas eficazes contra invasões futuras. Os alunos então, a cada dia de aula devem entregar suas decisões em um envelope assim como os planos futuros.

Por meio do jogo os alunos podem aprender como os Estados se formam, como funciona uma sociedade complexa e como ela é um resultado de decisões e ações ocorridas em séculos atrás. No grupo de teste, que foi pequeno demais e sem um rigor técnico suficiente para ser incluído como pesquisa de campo e portanto só será citado como uma forma de exemplo, tivemos um mesmo problema com dois jogadores que tomaram decisões diferentes.

Ambos os reinos que estavam em um nível de desenvolvimento parecido com o do império romano passavam por um período de fome e corrupção. O povo explodia em rebeliões esporádicas mas que prenunciavam uma rebelião maior. Um dos jogadores, que vou chamar de X, decidiu instituir um Estado Fundamentalista. Impôs ao povo uma religião dura em que seu governante (no caso ele) era uma figura messiânica tendo autoridade divina para realizar o que quisesse. Ele assim por alguns séculos abafou as revoltas e também minou a influência dos reinos dos outros jogadores no seu reino. O outro jogador, que chamarei de Y, decidiu abdicar do trono criando um “reinado democrático” onde os líderes deveriam ser escolhidos pelo voto e iriam dirigir o reino até sua morte quando então ocorreria outra eleição. Ele colocou então seu herdeiro no trono que, como medida e para agradar o povo, caçou os corruptos e redistribuiu a renda.

Isso ajudou também extinguir as revoltas, porém o fez ter problemas, pelos séculos restantes, com as camadas abastadas de seu reino.

O mais interessante é que nenhuma das duas decisões foi uma escolha dada por mim. Ambos os jogadores pesquisaram sobre o assunto e descreveram seus planos. Ou seja, o jogo os estimulou para que fossem estudar mais a respeito de política e história sem que o mestre (no caso eu) os pedisse.

Assim a escolha do tema é fundamental para todo passo dado adiante pois será sobre ele que será baseado todo o trabalho a seguir.

2.2 Abordagens



2.2.1 Abordagem da equipe pedagógica

Antes de tudo, após decidir aplicar o RPG na sala de aula, é preciso expor a idéia à equipe pedagógica da escola. Nesta fase, é necessária uma abordagem mais técnica do jogo. Expor seus benefícios, os cuidados a serem tomados em sua aplicação e seu plano para fazê-lo, incluindo o tema a ser enfocado.

Acredita-se que com a equipe não será tão necessária à apresentação de explicações e argumentos tão sólidos para eliminar preconceitos e explicar casos mal interpretados como os casos ocorridos em Ouro Preto e Guarapari (para maiores informações sobre estes casos consultar o Apêndice 2 “Pequeno resumo a respeito dos crimes envolvendo o RPG”) uma vez que se espera que os educadores sejam mais abertos a novas abordagens pedagógicas, porém, convém ao professor estar ”armado” dos citados argumentos e então cabe alguma pesquisa do assunto.

2.2.2 Abordagem dos demais professores

Uma vez que a abordagem dada ao uso do RPG inclua a interdisciplinaridade uma abordagem a algum outro professor terá de ser realizada.

Algumas vezes será difícil convencer um colega a mudar seu plano de aula para enquadrar outra atividade ou mesmo pode ser argumentado o desconhecimento do funcionamento da mecânica do jogo. Esta é uma parte delicada e requer muita diplomacia. Explicações resumidas sobre o jogo e uma demonstração de como seria mais fácil explicar algumas matérias com o uso do jogo por ventura terão de ser usados.

Porém o professor deve ter em mente o momento de recuar. Alguns educadores podem ter idéias melhores de como fazer exposição de suas disciplinas ou, em alguns casos, serem intransigentes ou retrógrados no tocante a se mexer no plano de aula já estabelecido e preparado.

O RPG é para ser usado como uma ferramenta facilitadora e não como um pomo da discórdia. Se houver uma negativa firme do professor abordado mude seus planos ou deixe para utilizar o RPG em outra oportunidade.

2.2.3 Abordagem dos pais

Devido a casos recentes envolvendo o RPG a crimes como citado acima pode acontecer de que alguns pais venham à escola procurando por explicações. Esta é de longe a parte mais delicada da abordagem.

Deve-se considerar que em alguns casos os pais tiveram suas opiniões formadas por reportagens tendenciosas de programas populares ou mesmo o problema seja a crença da incompatibilidade do RPG e da religião.

Em primeiro lugar uma explicação sobre os fatos dos tais crimes deve ser feita. Sem tentar abrandar qualquer possível culpa do RPG, apenas a verdade deve ser apresentada, pois isso ajuda a estabelecer um vínculo de confiança. Em seguida discorre-se sobre casos que envolvam a religião demonstrando através de vários livros de rpg que em cem por cento dos casos (desses livros eles alertam sobre a característica do jogo ser a representação de um fato fictício) eles vêm com um alerta dizendo que eles são apenas um jogo e nada ali é real. Mostre que alguns RPGs são baseados em cenários históricos como o Desafio dos Bandeirantes da editora Devir, o Middle Age e o Gênesis ambos da Sociedade Histórica Inglesa sendo que um explora fatos sobre a idade média e o outro sobre temas bíblicos.

Em caso de negativa o professor deve agir como em casos de alunos ou pais de alunos que se neguem a deixar seus filhos participarem de atividades ligadas a folclore, festas juninas ou de dia das bruxas: passe uma atividade complementar para o aluno. O RPG também não deve ser pivô da desarmonia entre os responsáveis pelos alunos e a escola.

2.2.4 Abordagem dos alunos

Uma vez que o plano é a aplicação do RPG em sala de aula uma abordagem mais madura dos alunos pode ser feita. Mas sem explicações técnicas sobre benefícios do uso do mesmo. Uma leve explicação do que é o jogo e como ele funciona já basta.

Alguns alunos podem ficar receosos sobre o uso do mesmo devido à exposição a qual estarão sujeitos ou por acharem que não sabem interpretar, cabe aí, ao professor ser um pouco persuasivo e mostrar algum “jogo de cintura” para convence-los.

2.3 Desenvolvimento



2.3.1 Desenvolvimento do tema

Após o sinal verde da equipe pedagógica e dos professores (no caso de uma abordagem interdisciplinar) está na hora de desenvolver mais profundamente o tema abordado. Deve se reduzir o universo de ação dos alunos para se conseguir um maior controle do que acontece mas não demais a ponto de tirar a liberdade dos alunos. Deve-se fazer algumas perguntas nesta fase que são cruciais. Onde e quando o jogo começa? O que ocorre naquele período de tempo? Quais os personagens dos alunos, naquele jogo? Eles serão a força motriz deste micro universo enfocado ou serão apenas coadjuvantes?

Se o tema, por exemplo, tem como objetivo trabalhar as diferenças entre uma atividade realizada por meio de um trabalho cooperativo frente às realizadas por meio de um trabalho individual pode-se usar como exemplo as palavras do autor de RPG e jornalista Flávio Andrade que diz:

“Estamos num mundo cada vez mais opressivo, onde tudo é mais fácil mas as exigências são maiores. Há uma contradição social, pois o meio estimula o individualismo enquanto a melhor maneira de viver nele é a cooperação.”

Neste caso a abordagem do tema poderia ser a de colocar os personagens interpretados pelos alunos, numa ambientação onde vários acontecimentos iriam requerer a cooperação entre eles embora a mesma tarefa pudesse ser realizada sozinha em alguns casos só que de forma mais difícil.

Em alguns casos uma pesquisa pode ser requerida para auxiliar os alunos no jogo caso envolva temas como contexto histórico, leis, costumes ou coisas mais técnicas.

Tente prever possíveis decisões dos alunos para certos problemas que você irá criar para tornar a aventura (como as seções de jogo são chamadas) mais fluida e ágil, porém tenha em mente que assim como na vida real em um jogo de RPG as pessoas podem tomar rumos imprevisíveis ou mesmo fazer ações conscientemente idiotas e sem razão. Nestes casos nunca será possível prever e o professor deve saber lidar com as mesmas e assim como deve entender e saber aplicar a lei da ação e reação.

2.3.2 Interdisciplinaridade

No caso da escolha de aplicar o jogo em conjunto com outra disciplina, certas alternativas devem ser feitas e planejadas meticulosamente pelos professores envolvidos.

As seções ocorrerão em ambas as disciplinas? Ou, a temática será dada em uma e o jogo propriamente dito será realizado na outra? Serão alternados, sendo um dia em uma outro dia em outra disciplina? Elas ocorrerão no período de aula ou será uma atividade extraclasse? Será parte integrante do currículo ou ministrada em forma de oficina pelos professores envolvidos?

Uma boa idéia, tomando o exemplo de uma interdisciplinaridade entre as disciplinas de História e Artes, seria a aplicação do jogo em si nas aulas de Artes enquanto que na disciplina de História o professor analisaria, junto aos alunos, as ações de seus personagens dizendo o que ocorreria com eles se eles agissem de tal forma em certo período histórico.



2.3.3 Estilo

O estilo do jogo deve ser escolhido para servir aos propósitos do objetivo e do tema escolhidos.

Pode-se fazer uso desde o tradicional jogo de mesa onde são rolados dados em questões de que dependa da competência e sorte do personagem até o estilo Live Action que consiste nos jogadores interpretarem mesmo os seus personagens, ou seja: se o personagem manca ele deve mancar, se ele fala de forma empolada o mesmo se aplica e por ai vai.

Embora o RPG seja um jogo onde cada pessoa usa um personagem, em alguns casos isto pode ser mudado.

Em casos como o citado no tópico 2.3.1 Desenvolvimento do Tema, onde a cooperação é necessária os alunos poderiam, por exemplo, ser divididos em grupos pelas suas fileiras e cada fileira seria responsável por um personagem. Assim a cada tomada de decisão um dos alunos do grupo decide o que o personagem faz. Isto estimula o senso de responsabilidade do aluno, uma vez que ele não pode tomar decisões arbitrarias pois elas não só interferem nos demais personagens da trama como também o personagem não é pertencente apenas a ele.

2.3.4 Escolha de um sistema de jogo

Como foi dito na Introdução o sistema de jogo são o conjunto de regras que o rege.

Na sala de aula porém o uso de sistemas complexos e que exigem um conhecimento muito aprofundado das regras é desaconselhado. O professor deve lançar mão de jogos de rpg para iniciantes como, por exemplo, Primeira Aventura da Manticora, ou o jogo Ação (agora a ser relançados pela editora: Jambo) e o 3D&T da editora Talismã, uma vez que suas regras são simples e mesmo o material é bem barato (o mais caro dos livros custa nove reais atualmente).

Em caso de total incompatibilidade de sistemas pré-existentes para a utilização com a temática a ser abordada convém ao professor adaptar ou criar um novo sistema de regras para seu próprio uso.

2.3.4.1 Criação de sistema de jogo

Criar um sistema de regras não é uma tarefa a ser chamada de simples. Os sistemas atualmente no mercado exigiram que seus criadores testassem os mesmo a exaustão com grupos de teste e isso pode demandar um tempo que muitas vezes o educador não tem. Não é recomendável usar seus alunos como um grupo de teste.

Fazer uma pesquisa para ver como cada sistema atual funciona é de suma importância.

Porém em alguns casos o que basta é a adaptação de algum sistema de regras vigente. Muitas regras complexas podem, por recomendação dos próprios autores, serem ignoras ou modificadas.

Um sistema que eu criei para uso em sala de aula é bem simples. Cada aluno escolhe as coisas que seu personagem carrega dentro de um limite de 10 itens, que ele possa usar de acordo com suas habilidades, depois escolhe uma habilidade em que seu personagem é Excelente, duas em que é Bom, duas em que é Regular, duas em que é Ruim e uma em que é Péssimo. Em caso de ações em os personagens precisem rolar o dado, situações estas em que algo é critico ou que dependa de sorte eles rolam um simples dado de seis faces. Uma habilidade Excelente só erra se tirar um resultado 1, uma Boa se tirar um resultado um 1 ou 2, uma Regular se tirar qualquer resultado abaixo de 3, uma Ruim se tirar qualquer abaixo de 4 e uma habilidade Péssima só acerta com um resultado 6.



2.4 Aplicação

2.4.1 Primeira Aula

A primeira aula da aplicação do jogo é crucial. A ambientação, as regras e a criação de personagem pelo professor devem ser feitas de forma clara e coordenadas.

Dúvidas, mesmo que pareçam aos olhos do professor bobas ou meras provocações, devem ser respondidas claramente. O professor deve saber que elas podem não ser poucas.

A primeira aula serve para isso. Um mero preparo para as demais que se seguirão. Não tente começar o jogo ainda na primeira aula. Em caso de sobrar algum tempo ao terminar de elucidar as dúvidas dos alunos e passar para a ambientação peça que escrevam o histórico de seus personagens. Quem são, o que almejam, seus questionamentos e etc. Se o referido tempo não estiver disponível peça como “dever de casa”.

Em caso de uma oficina, talvez seja possível começar ainda no primeiro dia. Avalie a situação e tome a situação que lhe convier.

2.4.2 Desenvolvimento da Aula

As aulas seguintes serão as que o jogo se desenrolará. O professor deve conduzir tudo de acordo com o planejado.

Não se deve esquecer nenhum dos temas escolhidos ou mesmo pular situações. Embora numa mesa de jogo normal o improviso é muito importante ele só deve ser usado em casos de ações tomadas pelos alunos que não estavam previstas.

A paciência é essencial. Alguns alunos talvez usem seus personagens para resolver rusgas pessoais ou mesmo para humilhar outros alunos. O uso de meta ação (ação usando conhecimento prévio do jogador não do personagem ou ações dos jogadores, conversa fora do jogo) deve ser evitado. Não chame atenção do aluno mas faça sim o personagem dele sofrer as conseqüências ensinando-lhe o valor de seus atos. Isso elimina uma quebra do clima do jogo, a dispersão e inibição da turma.

Em caso de turmas que se mostrarem muito arredias quem sabe o professor tenha de lançar mão de um outro mestre de jogo experiente mas que deve ser instruído como agir em sala de aula.

Mesmo que o professor tenha planejado um conjunto, por exemplo, de seis seções de jogo, mas os alunos resolveram os problemas e alcançaram o objetivo desejado do jogo em menos partes é recomendado que ele seja finalizado do que render mais uma ou duas seções sem ter mais nada o que fazer.

2.4.3 Avaliação de resultados

Ao final do trabalho com o jogo, o professor deve fazer uma avaliação geral dos resultados. Rever os problemas e barreiras encontradas é muito produtivo para futuras incursões nesta área.

Anotações dos acontecimentos ocorridos com os personagens dos alunos e suas ações serão úteis assim como gravações em fita K7 ou mesmo filmagens.

Novamente no caso de interdisciplinaridade esta avaliação deve ser feita em conjunto com os professores envolvidos.

2.4.4 Reunião Pedagógica

Uma reunião pedagógica se faz necessária. Seja para elucidar dúvidas de professores que não se envolveram no projeto, ou apenas para expor os resultados da atividade para os demais educadores e a toda equipe pedagógica do colégio.

Tal iniciativa pode quebrar futuras barreiras para a aplicação do jogo em outras ocasiões que surgirem sejam elas dentro das dependências do colégio envolvido ou mesmo por aqueles professores que por ventura trabalhem, em outros colégios.

3 Conclusão

Através deste trabalho eu pude comprovar a hipótese levantada. O RPG não só se mostrou uma ferramenta versátil, como se provou apto a desenvolver a empatia dos alunos, reduzir sua inibição e até mesmo permitir uma melhor socialização dos alunos. Sinto que apenas arranhei as possibilidades desta ferramenta mas pelo menos ela confirmou minhas expectativas.

4 Bibliografia

ARNESON D., GYGAX G. – Dungeons & Dragons. TSR, EUA, 1973

CEZAR Jr. J., DA SILVA Y. M. E., NAHOUM L., RODRIGUES M. – Tagmar. GSA, Rio de Janeiro, 1991

ARNESON D., GYGAX G. WILLIANS Skip- Dungeons & Dragons. Wizards of the Coast , EUA, 1999

CASSARO, Marcelo – Ação!!! . Talismã, Brasil, 2005

CASSARO, Marcelo., SALADINO, Rogério – Primeira Aventura. Talismã, Brasil, 2005

JACKSON, Steve. – GURPS. Devir, Brasil, 1999

Site Histórias Interativas

< http://www.historias.interativas.nom.br/educ/aplicar.htm >: 00:25:32 15/09/2005
< http://www.historias.interativas.nom.br/educ/rpgeduc.htm > 00:31:23 15/09/2005
< http://www.historias.interativas.nom.br/educ/rpgtese.htm > 00:32:17 15/09/2005
< http://www.historias.interativas.nom.br/educ/pratica.htm > 00:34:29 15/09/2005

Site RPG e Educação

< http://www.rpgeducacao.com.br/ludus_praticos.htm > 00:42:51 15/09/2005

Site Jogo de Aprender

< http://www.jogodeaprender.com.br/artigos_3.html >00:51:06 15/09/2005
< http://www.jogodeaprender.com.br/artigos_1.html > 00:53 :15 15/09/2005
< http://www.alfmarc.psc.br/avent_edu_emba.asp > 01:00:20 15/09/2005
< http://www.alfmarc.psc.br/avent_edu_rela_01.asp > 01:05:19 15/09/2005
< http://www.alfmarc.psc.br/avent_edu_rela_01_01.asp > 01:09:28 15/09/2005

Apêndice I

EVOLUÇÕES & CIVILIZAÇÕES jogo criado por Alonso Marinho Horta

O objetivo do jogo é ensinar aos alunos noções de evolução social, política e filosófica.

Materiais Usados: Os únicos materiais requeridos para o jogo são envelopes pardos (1 para cada aluno) e um mapa desenhado pelo professor com pelo menos um território por aluno.

Como jogar: O professor deve passar entre os alunos um saco com papéis numerados, cada número correspondendo a um território. Em seguida, cada aluno como primeiro passo, dará nome para seu território e povo. O professor então deve entregar um envelope para cada aluno. Dentro uma proposta. Cada povo terá três escolhas. Entre gastar seus fundos em desenvolver a Agricultura, armas de caça com pontas de pedra lascada, ou a cerâmica rudimentar.

Cada escolha tem suas vantagens e desvantagens. A agricultura faz com que o povo deixe de correr riscos em caças e permite que o povo se fixe a terra. As armas de caça com ponta de pedra lascada permitem maior sucesso na caça e ainda ajudam a desenvolver armas para defender seu território. A cerâmica rudimentar permite guardar melhor os alimentos e é essencial para o desenvolvimento futuro de outros trabalhos manuais como a roda.

Ao contrario de outros jogos este não tem um manual de instrução preciso. Os alunos podem resolver por escolhas das mais diversas e mesmo mudar a política de seu território. O professor deve estimular seus alunos a irem além das instruções. Deve, também, ter ”jogo de cintura” pois como as escolhas deles podem ser variadas demais, ter um manual passo a passo seria contraproducente ou mesmo extenso demais.

Assim cada escolha deve ser analisada pelo professor que deve dar o resultado das ações. Ele deve analisar a decisão dos alunos e criar uma resposta. Seja apenas a resposta a qual opção de evolução que o jogador fez ou avisando de eventos como novas descobertas, pragas, sinais estranhos e etc…

Cada uma das ações dos alunos deve ser entregue no envelope, que o professor analisa durante a semana e responde na aula seguinte. Os alunos lêem o que aconteceu com seus territórios vêem suas opções e voltam a responder e assim recomeça o ciclo.

Em alguns momentos o professor deve colocar crises nos territórios como fome, pragas e revoltas para ver como os alunos resolveram os problemas. Nestes casos não dê opções apenas explique o acontecido e deixe que os alunos resolvam o que fazer.

Os turnos, como são chamadas as passagens de tempo entre uma decisão e outra no início deve ser de 200 anos. À medida que os territórios evoluírem comece gradativamente a reduzir este tempo fictício para mostrar a aceleração da evolução tecnológica e social. No início a moeda para os gastos nas pesquisas deve ser a própria comida, que à medida que eles evoluem passa a ser os metais preciosos e depois para moeda corrente.

A seguir segue para auxiliar o roteiro de jogo do jogador chamado Alexandre (nome fictício) para se ter uma idéia de como um aluno pode tomar certas decisões e como administrar as mesmas.

No ponto de partida do jogo como todos os outros Alexandre recebeu as três opções básicas e escolheu por “pesquisar” a cerâmica (o termo pesquisar passou a ser usado para designar as tecnologias, filosofias e políticas a serem aprimoradas durante o jogo). Já na segunda rodada Alexandre decidiu que iria gastar mais dinheiro do que o necessário só que para adiantar a descoberta da roda pelo seu povo. Ele disse que assim ficaria mais fácil carregar as caças até seu povo. Ele disse ainda ou também que seu povo se esforçaria mais, pois ao ‘apertar o cinto’ iriam passar por dificuldades mas, no futuro conseguiriam deixar um legado para seus filhos. Para recompensar como a idéia era criativa possibilitei que a mesma vingasse.

A seguir Alexandre evoluiu a agricultura, a irrigação para melhorar o resultado de suas colheitas e por fim decidiu que era hora de evoluir as armas de seu povo. A próxima atitude dele foi propor o estudo de seu povo da metalurgia. Ele decidiu novamente ficar um tempo sem fazer mais avanços para dedicar-se ao estudo dos metais. Por meio desses estudos ele desenvolveu o trabalho em bronze. Assim, mesmo ficando um tempo defasado em relação aos seus amigos ele pode evoluir seu armamento utilizando a tecnologia ofertada pelo bronze e acabou por valer-se de pontas metálicas nas suas armas muito antes dos outros participantes. Em seguida ele achou que era necessário que seu povo tivesse uma religião organizada. Ele então se proclamou como líder espiritual de seu povo dizendo ser um escolhido e filho dos deuses e sua palavra era lei. Por meio desse estratagema ele deteve, por um tempo, alguns questionamentos que o povo tinha sobre sua autoridade.

Os próximos passos escolhidos por ele foram o desenvolvimento da arquitetura, da matemática e a doma de animais.

Neste ponto o povo de Alexandre travou contato com um dos territórios vizinho ao seu, controlado pela jogadora Miriam (nome também fictício) sua decisão foi a de gastar mais tempo aprendendo a língua daquele povo e assim estabelecer relações diplomáticas com o mesmo. Alexandre ofereceu a sua vizinha como prova de suas boas intenções a tecnologia da matemática, assim Miriam gastou só um terço do preço normal para aprender tal tecnologia. Em troca Miriam ensinou ao povo de Alexandre o treinamento de cavalos possibilitando-lhes que encurtassem o tempo gasto para as viagens entre os países.

Miriam, porém não desconfiou dos reais planos de Alexandre. Astuto como poucos, Alexandre sempre trocava tecnologias simples ou não ofensivas Miriam, ao contrário sempre lhes ensinava alguma coisa possível de se usar em tempos de guerra. Após um tempo Alexandre propôs a mim que um grupo de sua milícia fosse treinado como espiões, feito isso ele os infiltrou no território de Miriam. Quando Mirian finalmente descobriu a rede de espionagem que se instalara em seu reino já era tarde. Alexandre já possuía as tecnologias de bigas, arco e flecha, e até elefantes de guerra. Com o conhecimento estratégico do território inimigo Alexandre conquistou o antigo país de Miriam que decidiu juntamente com o restante de suas forças militares fugir com uma parcela de seu povo. Sua idéia não era fixar residência mas sim transformar seu povo em um povo mercante, uma idéia que sinceramente me surpreendeu.

Depois disso Alexandre pesquisou sobre os conceitos de democracia e república, e também sobre construção de estradas pois desejava encurtar as viagens entre seus dois territórios. Quando uma praga assolou seus dois territórios ele decidiu que culparia o reino vizinho pertencente a Marcos (outro nome fictício), ele argumentou que falaria que os infiéis que moravam em tal reino poluíram os ares com sua corrupção (ele tinha uma veia dramática bem forte) e esta corrupção deixava os seres iluminados (no caso, o seu povo) doentes. Assim seu povo se preparou por anos para invadir o território de Marcos. Usando novamente a tática dos espiões Alexandre invadiu com sucesso o território de Marcos, porém desta vez ele deixou o território sobre o domínio de Marcos e fez uma série de acordos comerciais vantajosos para seu território, como passagem segura pelo reino e obrigando o povo de Marcos a comprar os produtos de Alexandre por 500 anos.

Alexandre assim prosseguiu até seu povo atingir um grau de organização político, cultural, social e econômico parecido com a Idade Media européia. Neste momento seu reino foi cercado por um exército desconhecido. Na verdade, era o exército de Miriam, seu povo, após amargar muito, se tornou rico com o comércio e contratou milhares de mercenários para dizimar o reino que destruiu sua sociedade. Após uma batalha que não podia vencer Alexandre se retirou com o que restou do reino para o seu antigo território. Aprendida a lição de que alguns povos não esquecem magoas Alexandre propôs aos demais reinos uma Liga dos Reinos que intermediaria casos de possíveis guerras e crises diplomáticas. Assim em plena Idade Media ele havia criado a ONU. Porém a Liga nem sempre pode evitar guerras apesar de sempre tentar. Ao fim do jogo a maioria dos jogadores tinha levado seus territórios até a idade moderna. Porém até aquela data a Liga dos Reinos ainda se situava no reino de Alexandre.

Anexo I

Neste Anexo Carlos Klimick narra uma experiência de aplicação de RPG com alunos num ambiente extra classe

Experiência Prática com o RPG aplicado à educação por Carlos Klimick

Introdução:

Descrevo a seguir a utilização prática do RPG para passar os conceitos de autoridade x responsabilidade para alunos de oitava série num colégio do Rio de Janeiro no ano de 1999. O trabalho realizado também contribuiu significativamente para a socialização de um aluno “problemático”.

A proposta do trabalho:

A metodologia usada foi o RPG de mesa, in loco, com o acompanhamento da atividade extraclasse pela coordenadora que é psicóloga. Convém citar que o colégio em questão tem tradição em atividades extraclasse para os alunos do “estudo dirigido” – uma série de aulas de reforço dadas à tarde. Estas atividades extraclasse são alternadas bimestralmente.

A atividade foi iniciada em 1999, sendo bem sucedida em ambos os casos e renovada todos os anos. Descrevo a seguir um resumo de como foi o trabalho com a oitava série no ano de 1999.

Trabalho realizado em 1999

A 8ª série vinha se apresentando como problemática para o colégio. Os alunos ficavam da manhã até 4 horas da tarde no colégio e questionavam todas as regras e regulamentos, exigindo, inclusive, sair para almoçar fora do colégio. Diante da negativa do colégio, os alunos alegavam que a coordenação tinha que “confiar neles”. Finalmente, os alunos admitiram que queriam almoçar fora simplesmente porque era proibido.

Diante desse quadro a coordenadora nos chamou e propôs o trabalho. Ela nos disse que adolescentes são um grupo difícil para psicólogos, porque eles têm dificuldade em se expor. A coordenadora acreditava que poderia entendê-los melhor através dos personagens que eles criariam e como interpretariam estes personagens. O tema da história de RPG deveria ser autoridade x responsabilidade.

Concebemos a seguinte história: um grupo de adolescentes excursionando por conta própria para o Pantanal para acampar. Os obstáculos a serem transpostos eram:

1.Um homem oferecendo dinheiro para que eles levassem um pacote de remédios para seu irmão em Mato Grosso. No caminho havia uma blitz da polícia. 
2. Parada de ônibus com os desafios de evitar alimentação de qualidade duvidosa (sanduíche “misto-frio”, ovo rosa e salsichão de padaria), e um bêbado que ficaria provocando as meninas. 
3. Após chegar ao hotel, planejar o acampamento. 
4. Encontrar um ninho de jacarés perto do local onde iam acampar, com a presença da mamãe jacaré. 
5. Deparar-se com um grupo de “coureiros” – caçadores ilegais de jacaré, que tentariam silenciá-los. 
6. Encontrar uma fazenda com trabalho escravo.

Conversamos com os alunos, falando que a aventura seria uma excursão imaginária ao Pantanal com diversos desafios, e pedimos que eles fizessem os esboços dos personagens à mão livre, simplesmente escrevendo numa folha de caderno os seguintes dados:

Nome do/a jogador/a: 
Nome do/a personagem: 
Histórico do/a personagem: 
Situação familiar: 
Habilidades (o que sabe fazer): 
Equipamento levado.

Ao analisarmos as fichas de cada personagem, deparamo-nos com uma situação delicada. Um dos alunos havia recebido dos colegas o “carinhoso” apelido de “Urina”. Ele era rejeitado pelos colegas e adotava atitudes contraditórias para ser aceito. Ao mesmo tempo em que se colocava como vítima preferida das brincadeiras e gozações, as revidava com brincadeiras que não eram bem vistas pelos colegas. Assim, ele entrava num círculo vicioso de revidar, ser rejeitado, aceitar o papel de vítima, revidar, etc.

A turma era composta por rapazes e moças. Tanto os rapazes como as moças desprezavam o “Urina”. O grupo de rapazes formou o auto-intitulado “comando Pi”, um grupo de amigos que tinha como um de seus objetivos matar o personagem do “Urina”. Este comando era liderado por um aluno, “X”, um líder negativo que gerava bagunça.

Avisamos a coordenação e usamos estratégias de RPG para contornar o problema. Separamos a turma, Flávio (meu sócio) ficou “mestrando” (coordenando a sessão) para o “comando PI” e eu fiquei com as meninas e o “Urina”.

Na primeira parte ficou evidente o despreparo social dos alunos, uma das meninas nunca havia andado de ônibus. Uma delas aceitou levar o pacote de “remédios” e o escondeu na sacola do “Urina”. O plano dela foi estragado porque o “Urina” foi bem sucedido em um teste de habilidade (rolando dados) e o personagem dele percebeu a manobra da personagem dela. O personagem do “Urina” então jogou o pacote pela janela. Passaram assim pela blitz sem problemas, superando o primeiro obstáculo da história. Nesta fase “Urina” ainda era rejeitado pelos demais.

Na parada de ônibus, o bêbado, um personagem PMJ (Personagem do Mestre do Jogo, ou seja, interpretado pelo mestre e não pelos jogadores), começou a provocar as personagens das jogadoras. O “Urina” resolveu se meter empurrando o bêbado, o qual imediatamente puxou uma faca. O realismo da situação deixou o aluno aturdido e ele fez seu personagem recuar. O bêbado foi contido por outros personagens PMJs – freqüentadores do bar. Uma conseqüência engraçada foi o comentário da menina que nunca havia andado de ônibus:

– Mas essa parada de ônibus não tem detector de metais? Deixam qualquer um entrar aqui?

Uma conseqüência positiva foi que as meninas respeitaram um pouco mais o rapaz.

Enquanto isso o “comando Pi” seguia para o pantanal pegando carona em caminhões e vivendo aventuras sem maiores conseqüências.

A história prosseguiu normalmente, com os personagens evitando confusão com o PMJ que estava na rodoviária para receber os remédios e planejando a excursão.

No acampamento, encontraram o ninho de jacarés e um dos personagens foi ferido pelo jacaré-fêmea. O personagem pertencia ao jogador “Y”, o mais calmo do “comando Pi”. Foi quando o “Urina” se prontificou a cuidar da perna do personagem do Y. De todos os jogadores e jogadoras, “Urina” tinha sido o único a incluir entre as habilidades de seu personagem “Primeiros Socorros” e a incluir um kit de primeiros socorros entre os equipamentos. A partir desse momento alguns integrantes do grupo passaram a ver “Urina” com outros olhos, e ele também passou a se portar de forma diferente em relação ao grupo.

Logo depois, na história, os personagens dos jogadores encontraram os coureiros (PMJs) que começaram a atirar neles. “X” resolveu aproveitar (era o único personagem armado) e declarou:

– Eu aproveito e mato o “Urina”.

Porém, “Y” imediatamente protestou que “Urina” o estava carregando e havia cuidado da perna dele. As meninas também mandaram “X” “parar com a criancice pois todos teriam de se unir para escapar com vida dali.” Diante da negativa geral, “X” se conteve.

A confusão terminou com as personagens das meninas fugindo pelo mato junto com dois integrantes do “comando Pi”. Ao mesmo tempo, fugiam numa canoa “Y”, “X” e “Urina”, sendo que apenas os dois últimos personagens estavam em condições de remar. Os “coureiros” perseguiam ambos os grupos.

O grupo das meninas passou pela fazenda escravocrata e conseguiu chamar a polícia pelo telefone. Enquanto isso, “X” e “Urina” tiveram de se unir para conseguir ajuda numa vila de pescadores.

A aventura terminou com sucesso para o grupo.

A coordenadora continuou acompanhando o grupo e nos relatou que a socialização de “Urina” melhorou muito. Ele conseguiu achar um lugar no grupo e ser aceito como igual. O reflexo em suas notas foi bem positivo. Com o tempo, seu “carinhoso” apelido foi deixado de lado pelos colegas.

Anexo 2

Neste texto disponibilizado pelos responsáveis pela Editora Daemon criadores dos RPGs Arkanun, Anjos, A Cidade de Prata e Hi Brazil esclarecem alguns pontos sobre os recentes crimes em que envolveram o RPG. O texto já traz instruções para que seja divulgado sem que seja preciso a devida autorização.

Pequeno resumo a respeito dos crimes envolvendo o RPG

O RPG não influenciou NENHUM crime no Brasil

Carta aberta à mídia.

Peço a todos os jogadores de RPG que copiem este texto em seus blogs, sites, flogs, comunidades do orkut e onde mais puderem, pois não seremos mais usados como bodes expiatórios por delegados ineficazes, pastores evangélicos, vereadores oportunistas e jornalistas incompetentes.

O texto abaixo dá nome aos bois: às vítimas, aos assassinos e aos oportunistas que usaram os crimes para se promoverem. Chega de notícias distorcidas, incompletas e tendenciosas.

TERESÓPOLIS

Em 14 e 20 de Novembro de 2000, na cidade de Teresópolis (RJ), duas garotas de 14 (I. dos Santos Silva) e 17 (F. Venâncio Ramos) anos foram estupradas, torturadas e estranguladas com um intervalo de seis dias entre os crimes.

S. Ramos, 42, madrasta de Fernanda, a segunda vítima, levantou a suspeita de que as atrocidades pudessem estar ligadas ao jogo por pura ignorância e desespero, porque sua filha (a VÍTIMA) era jogadora de RPG e andava na companhia de outros garotos que jogavam GURPS e Vampiro (sua alegação se baseou no fato de que sua filha andava as voltas “com pessoas que se fantasiavam de vampiros”).

Inclusive a polícia chegou a prender injustamente um jogador de RPG, que não vou falar o nome porque o coitado era inocente e não merece ter seu nome publicado, mas que passou quatro dias na cadeia por causa deste absurdo.

O verdadeiro assassino das garotas, H. VENTURA DE OLIVEIRA, de 25 anos, confessou o crime 6 dias depois da prisão do RPGista; era o jardineiro da casa e NUNCA sequer passou perto de um livro de RPG.

A imprensa irresponsável, assim como no caso famoso da “Escolinha Base”, foi muito rápida em divulgar versões fantasiosas sobre o “jogo da morte”, mas NUNCA publicou uma linha sequer se desculpando com os 400.000 jogadores de RPG que foram ofendidos em sua moral e prejudicados diante da sociedade.

OURO PRETO

No dia 10 de outubro de 2001, A. Silveira Soares viajou do Espírito Santo com sua prima e alguns colegas para Ouro Preto para participar da “Festa do Doze”, que é uma espécie de Carnaval fora de hora entre as faculdades da região, com R$40,00 e a roupa do corpo para passar três dias.

Segundo o laudo, Aline consumiu drogas durante o dia anterior ao de sua morte. Esta informação foi confirmada por diversas testemunhas que também participavam da festa, em Ouro Preto (testemunhas que foram solenemente ignoradas pelo delegado A. Corrêa após as investigações tomarem o rumo circense). Aline não tinha dinheiro e acreditou que conseguiria fugir do traficante sem pagar pela droga que consumiu, mas no dia de sua morte (14 de Outubro de 2001), foi abordada pelo criminoso no caminho de volta para a república onde estava hospedada (o cemitério fica exatamente no meio do trajeto entre o local da festa e a república). Testemunhas (que também foram ignoradas no inquérito oficial) disseram ter visto Aline conversar com um conhecido traficante da cidade na porta do cemitério algumas horas antes de sua morte.

De acordo com especialistas em crimes relacionados a drogas, Aline provavelmente teria se oferecido para ter relações sexuais com o traficante para pagar a dívida, pois as roupas da garota foram encontradas “cuidadosamente dobradas e dispostas ao lado do local do crime, sem nenhum indício de violência ou de coerção”. Aline tomou o cuidado de deixar suas?? sobre uma das lápides, dobradas com a jaqueta por baixo, para que não sujassem.

Ainda segundo o laudo oficial da perícia técnica, durante a primeira facada que Aline recebeu, o corpo estava na posição acocorada, popularmente conhecida como “de quatro”. Segundo especialistas em crimes de estupro, o traficante provavelmente teria tentado obrigar Aline a realizar sexo anal, que possivelmente foi rejeitado pela garota, resultando no primeiro golpe com a faca. O traficante, tendo ferido Aline seriamente, não viu alternativa a não ser terminar de matá-la. Para disfarçar, o assassino colocou o corpo de Aline em posição deitada sobre a lápide (pelas fotos da perícia e rastros de sangue, pode-se atestar que o corpo foi movido APÓS a sua morte) para tentar atrapalhar as investigações.

Quando o corpo foi encontrado, os policiais começaram as investigações pelos locais em que Aline se hospedou e em uma das repúblicas foram encontrados alguns livros de RPG, que o delegado, evangélico confesso, classificou como “material satanista”. A partir disto, um vereador oportunista chamado B. Duarte (sem partido) viu nisso uma chance de se promover realizando terrorismo psicológico e, junto com o Promotor F. Martins (conhecido por ter tentado proibir a distribuições de jogos como Duke Nuken e Carmagedon), moveu ação contra as empresas Devir Livraria e Daemon editora tentando a proibição de 3 títulos (Vampiro: a Máscara, Gurps Illuminati e Demônios: a Divina Comédia).

Resumindo: um crime que não teve nada a ver com RPG, mas sim com DÍVIDA DE DROGAS resultou até agora na prisão de 4 garotos injustamente (que NÃO são jogadores de RPG, fato comprovado pela mãe da vítima em depoimento ao vivo na rede Bandeirantes de TV) e um completo show de aberrações e absurdos na mídia.

GUARAPARI

Polícia Civil do Espírito Santo prendeu, na noite de 12 de Maio de 2005, dois acusados pelo assassinato do aposentado D. Augusto Guedes, da mulher dele, a corretora de imóveis H. Helena Andrade Guedes, e do filho do casal T. Guedes, em Guarapari. Os corpos dos três foram encontrados amarrados e deitados em camas no dia 5 de maio. Na mesma data, eles foram sepultados.

O delegado da Divisão de Homicídios de Guarapari, A. Linconl, evangélico, disse ao Portal Terra que os assassinos M. DE VARGAS MENDES, 21 anos, e R. RIBEIRO RODRIGUES, 22, confessaram que eles mataram a família, motivados pelo jogo, mas essa “confissão” não ocorreu imediatamente após o crime.

O crime que Mayderson e Ronald cometeram é o de LATROCÍNIO QUALIFICADO E PREMEDITADO, ou seja, mataram para roubar de uma maneira cruel e sem dar chance de defesa às vítimas, com premeditação. Esse é um crime hediondo, sendo julgado e condenado diretamente por um juiz criminal. Ambos os acusados já tinham ficha criminal (ambos estão respondendo processo por Porte ilegal de Arma)

O que o advogado de defesa da dupla estava fazendo era alegar que eles cometeram o crime influenciado pelo jogo e, com essa ação, tentar reverter o crime para Homicídio Simples, baseado no tal jogo que ninguém sabe o que é. Com isso, os assassinos iriam para um júri popular, que poderia ser muito bem influenciado por todo esse novo circo que a mídia sensacionalista armou e, jogando a culpa em cima do RPG, poderia até inocentar os “pobres coitadinhos vítimas do jogo” Mayderson e Ronald…

O que tem de ficar bem claro é o seguinte: os criminosos entraram na casa, apontaram armas para Tiago e sua família, doparam a família sob a mira do revólver, levaram o garoto até o caixa eletrônico onde roubaram R$ 4.000,00 de sua poupança e depois executaram friamente a família com tiros na cabeça, para não serem reconhecidos. A história do “RPG” só apareceu dois dias depois que os assassinos foram capturados pela polícia, sob orientação do advogado de defesa da dupla.

É bom lembrar, já que a mídia “esqueceu”, que, graças à intervenção da Daemon Editora e da conversa de Marcelo Del Debbio, escritor especialista em Role Playing Games, com o delegado de Guarapari ao vivo em uma entrevista na Rede Bandeirante de TV, o advogado de defesa da dupla abandonou o caso, deixando os dois criminosos sem advogado à espera de um defensor público.

Com estes textos, podemos começar a nos defender dos três falsos “crimes do RPG”. Já está na hora destas informações serem passadas para jornalistas sérios que queiram nos ajudar a fazer a verdade aparecer.

Agrotóxicos

0

Intoxicação por agrotóxicos

O Brasil encontra-se entre um dos maiores consumidores de produtos praquicidas (agrotóxicos) do mundo, tanto aqueles de uso agrícola como os domésticos (domissanitários) e os utilizados em Campanha de Saúde.

Dada a falta de controle no uso destas substancias químicas tóxicas e o desconhecimento da população em geral sobre os riscos e perigos à saúde daí decorrentes, estima-se que as taxas de intoxicações humanas no pais sejam altas. Deve-se levar em conta que, segundo a Organização Nacional de Saúde para cada caso notificado de intoxicação ter-se-ia 50 outros não notificados.



Os perigos representados pelos agrotóxicos

O perigo começa no próprio campo, com os agricultores que pulverizam os agrotóxicos nas lavouras. A exposição destes produtos de elevada toxidade sem a devida proteção pode ocasionar invalidez e até morte.

Em seguida, o perigo chega à mesa do consumidor dos grandes e médios centros urbanos. Os vegetais e frutas disponíveis no mercado, de aspecto agradável podem esconder em sua película externa fragmentos de agrotóxicos utilizados na lavoura.

O consumo de alimentos cultivados com adubos orgânicos, sementes resistentes e que utilizem um controle biológico de pragas seria o ideal. Entretanto, este tipo de agricultura não é incentivado pelo governo, o que encarece e dificulta a comercialização dos produtos.

Os metais pesados atuam como agrotóxicos quando lançados nos rios e oceanos; acumulando na cadeia alimentar, chegam pelas descargas dos rios contaminados. As principais fontes são as industriais, os garimpos e as lavouras, que aplicam cobre e zinco no combate aos fungos.

Os efeitos da contaminação dependem não só da dose, como também do tipo de poluente. O chumbo altera a síntese de hemoglobina, provocando anemia, insuficiência renal, problemas no sistema nervoso, cólicas intestinais e convulsões.

Outro sistema de contaminação ocorre por ar contaminado, onde poluentes podem acarretar em debilidade mental, tontura e enfraquecimento de pernas.

Bioacumulação, eutrofização e conceito

A bioacumulação e o fenômeno através do qual os organismos vivos retêm, dentro de si, certas substancias tóxicas sem conseguir eliminá-las.

A eutrofização refere-se ao que poderíamos chamar de “fertilização” das águas dos rios, lagos, represas, ou mesmo do mar, e ocorre continuamente com depósito de várias substancias nutritivas que vão alimentar as algas, os peixes e outros organismos aquáticos.

Quando estas “fertilizações” acontecem lentamente, de modo a contribuir para o equilíbrio ecológico do ambiente aquático, é chamada de eutrofização natural.

Certas atividades humanas, como a agricultura, fazem chegar até as águas superficiais uma quantidade de nutrientes muito maior que o normal. Arrastados pelas enxurradas, os adubos agrícolas chegam até os rios e lagos, o que se chama de eutrofização cultural.

Conceitos de poluição:

De acordo com o conceito mais moderno e abrangente, poluição é tudo que ocorre com o meio e que altera suas características originais. Assim, um lago utilizado para o abastecimento de água ou para a pesca, estará poluído quando não mais se prestar a essas funções.

Esgotos

Os esgotos contêm, além de fezes humanas, restos de alimentos, sabões e detergentes, sendo considerados os principais fatores poluentes das águas em regiões densamente povoadas. Podendo citar como exemplo de águas poluídas por esgoto o rio Guaíba em Porto Alegre; o rio Tietê em São Paulo; e a Baía de Guanabara no Rio de Janeiro.

Substâncias Eutrofizantes:

O aumento de substâncias eutrofizantes provocado pela agricultura ocorre em primeiro lugar, pelo transporte de fertilizantes químicos à base de nitrogênio e fósforo, e também de detritos animais, para os riachos e lagos, devido a ação das chuvas.

O potássio e o cálcio exercem pouca influência sobre o crescimento de microrganismos na água. Entretanto, o nitrogênio e, principalmente, o fósforo são extremamente importantes como elementos eutrofizantes, pois os fosfatos e alguns compostos nitrogenados favorecem grandemente a proliferação de algas e outros microrganismos aquáticos.

Ações que Concretizam o Controle da Constitucionalidade

0

No presente trabalho de conclusão do Curso de Pós Graduação escolhemos o tema das ações que concretizam o controle de constitucionalidade por ser relevante para o Estado Democrático de Direito, que busca garantir que todas as espécies normativas do ordenamento jurídico estejam em conformidade com a Constituição Federal. Através da observação de validade à luz da Carta Maior é que se poderá aferir se as normas são ou não constitucionais. Nesse momento, é que entra o controle de constitucionalidade, observando se as leis e normas estão compatíveis com a Carta Magna. Para realizarmos esta monografia, pesquisamos a bibliografia dos grandes doutrinadores nacionais, através de análises textuais, interpretativas e temáticas, além de buscarmos as mais recentes decisões nos Tribunais Superiores. Os principais objetivos desta pesquisa são conceituar e demonstrar a diferença entre as espécies de ações de controle de constitucionalidade, discorrer sobre cada uma das ações mencionadas e demonstrar a diferença entre elas.

Palavras chaves: Controle de Constitucionalidade, Supremo Tribunal Federal, Constituição Federal, supremacia, lei.

ABSTRACT

In the present study completion of the Post Graduate chose the theme of the shares which give the judicial review to be relevant to the democratic rule of law, which seeks to ensure that all species of normative legal system in conformity with the Constitution. Through the observation of validity under the Charter Staff can one assess whether the rules are constitutional or not. At this point, do you get control of constitutionality, observing the laws and regulations are consistent with the Constitution. To accomplish this thesis, we studied the literature of the great national scholars, through textual analysis, and interpretation issues, and seek the most recent decisions in the Superior Courts. The main objectives of this research is to conceptualize and demonstrate the difference between the classes of shares of judicial review, discuss each of the actions mentioned above and demonstrate the difference between them.

Key words: Control constitutionality; Supreme Federal Court; Federal Constitution, supremacy, law.

SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO
2 CAPÍTULO 1 – DO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE: A GARANTIA DA SUPREMACIA DA CONSTITUIÇÃO
2.1 O SISTEMA “AMERICANO” DO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
2.2 EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE NO BRASIL
2.3 MODELOS DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
2.3.1 Quanto à natureza do órgão com competência para o controle
2.3.2 Quanto ao momento da realização do controle
2.3.3 Quanto ao modo de manifestação do controle
2.3.4 Quanto ao número de órgãos com competência para o controle
2.3.5 Quanto ao alcance subjetivo
2.3.6 Quanto ao alcance objetivo
2.4 A SUPREMACIA DA CONSTITUIÇÃO E O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
2.4.1 Conceito de Controle de Constitucionalidade 
3 CAPÍTULO 2 – DAS AÇÕES QUE CONCRETIZAM O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
3.1 DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
3.2 DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO
3.3 AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE INTERVENTIVA
3.4 AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE
3.5 DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

INTRODUÇÃO

No presente trabalho, buscamos pesquisar uma questão que entendemos ser, ao mesmo tempo, tanto polêmica quanto relevante, qual seja, a questão das ações que concretizam o controle de constitucionalidade. Todavia, antes de adentrarmos ao cerne do trabalho faz-se necessário abordar alguns aspectos históricos, jurídicos e doutrinários.

Vale ressaltar, no entanto, que não pretendemos esgotar tudo aquilo que diz respeito ao controle de constitucionalidade. Tendo em vista a vastidão do tema, faremos uma explanação sucinta a respeito do assunto ora analisado, trazendo as discussões mais recentes relativas ao controle de constitucionalidade. Certamente o estudo comportaria um aprofundamento ainda maior, mas acreditamos que a pesquisa possa servir de fonte de consulta no estudo desta importante e atual temática, sobretudo para aqueles que se dedicam ao tema.

Necessário mencionarmos que muito poderia se discutir nesse estudo haja vista a variedade de temas interessantes que se interligam ao objeto do presente trabalho, quais sejam, o constitucionalismo, o papel da hermenêutica constitucional, contudo, fugiríamos do tema proposto.

Inicialmente, faremos uma breve explanação histórica do sistema americano e a evolução histórica do controle de constitucionalidade através das Constituições brasileiras.

Em seguida, mencionaremos alguns critérios de classificação adotados pela doutrina e, dentro deste mesmo tópico, faremos uma breve análise sobre os efeitos dos mecanismos utilizados no campo do controle de constitucionalidade.

Como forma de adentrarmos ao interessante tema que nos propomos à apreciação, mister se faz abordarmos alguns pontos relativos ao próprio controle de constitucionalidade, vez que as ações mencionadas no título desse estudo são formas do exercício da jurisdição constitucional, logo, instrumentos de defesa da Carta Maior.

Por meio do controle de constitucionalidade almeja-se uma forma de estabilidade do sistema implantado pela Constituição Federal, buscando-se a consagração da supremacia do estabelecido pela Lei Maior em relação aos demais atos normativos exarados pelo Estado, por qualquer de seus entes federativos.

Controlar a constitucionalidade de um ato normativo infraconstitucional implica em atribuir ou não a esse diploma validade jurídica diante da ordem constitucional vigente, quer em seu aspecto material quer no formal.

O controle da constitucionalidade, atualmente, no sistema jurídico brasileiro, além da característica política controle preventivo, relevada sobremaneira, com o veto presidencial e as Comissões Parlamentares específicas, ganha contorno pela via de ação judicial.

Esse controle jurisdicional da constitucionalidade pode ser realizado pela denominada via de exceção ou difusa, como também, pelo chamado controle concentrado ou de ação, de forma que podemos aludir que o Brasil adota um “sistema misto” de controle.

Como o cerne do presente estudo encontra-se nas denominadas formas de controle constitucional concentrado ou, segundo a doutrina mais abalizada, na jurisdição constitucional, o controle pela via de exceção não será amplamente abordado.

Nesse sentido, merece ser lembrado, tão somente, que no controle difuso há o reconhecimento da inconstitucionalidade incidenter tantum, ou seja, dentro de um processo comum, para um caso concreto, com efeito meramente inter partes, declarando-se a inconstitucionalidade num plano secundário.

Já o controle de constitucionalidade pela via de ação, por qualquer de suas modalidades, quais sejam, a ação direta de inconstitucionalidade, a ação direta de constitucionalidade e a arguição de descumprimento de preceito fundamental, denota-se pela sua maior complexitude, abrangência e relevância dentro da manutenção da ordem constitucional e supremacia das regras e princípios constitucionais.

Os fundamentos do controle da constitucionalidade residem na supremacia e na rigidez da norma constitucional.

A rigidez constitucional importa na impossibilidade de alteração do texto constitucional por normas de cunho ordinário. Daí a importância de se exercer o controle da constitucionalidade das normas infraconstitucionais, já que não é possível a existência de normas incompatíveis com a Constituição Federal. Nos países onde as Constituições são do tipo flexível não há necessidade de se aferir a harmonia das normas comuns para com a Norma Suprema, porquanto a reforma desta se perfaz com legislação de caráter comum.

Tendo-se, pois, um escalonamento normativo em cujo cume localiza-se a Constituição, fácil perceber que todas as demais normas componentes desse ordenamento encontrarão nela a forma de elaboração legislativa e o seu conteúdo. Não se dá conteúdo à Constituição a partir das leis. A fórmula a adotar-se para a explicitação dos conceitos opera sempre de cima para baixo – a chamada compatibilidade vertical –, o que serve para dar segurança ao ordenamento jurídico.

Feita essa consideração inicial, passemos a análise e apresentação do tema que nos fora proposto, através de uma abordagem acerca das principais características e diferenças de cada qual dos meios de exercício da jurisdição constitucional.

2 CAPÍTULO 1 – DO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE: A GARANTIA DA SUPREMACIA DA CONSTITUIÇÃO

2.1 O SISTEMA “AMERICANO” DO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

A idéia de supremacia da Constituição é originária do constitucionalismo norte-americano e é considerada como a criação jurídica mais importante dos Estados Unidos, ao lado do sistema federal. A própria Constituição Federal dos EUA, de 17 de setembro de 1787, consagrou essa supremacia, ao incluir no seu artigo VI, cláusula 2.º (mais conhecido como supremacy clause), a seguinte redação:

“Esta Constituição, as leis dos Estados Unidos em sua execução e os tratados celebrados ou que houverem de ser celebrados em nome dos Estados Unidos constituirão o direito supremo do país. Os juízes de todos os Estados dever-lhes-ão obediência, ainda que a Constituição ou as leis de algum Estado disponham em contrário.”(1)

Cerca de duas décadas depois de haver entrado em vigor a Constituição dos Estados Unidos, o juiz John Marshall, em 1803, defrontou-se com o caso Marbury versus Madison, no qual injunções políticas se combinaram com jurídicas.

Nas eleições de 1800, os Republicanos (liderados por Thomas Jefferson) haviam derrotado os Federalistas (liderados por Alexander Hamilton). Porém, antes de deixarem o poder em 1801, os Federalistas criaram judicaturas, que os Republicanos não pretendiam manter, entre as quais se incluíam funções de juiz de paz.

Nesse contexto político, o Presidente John Adams – que sucedera a George Washington, de quem fora vice-presidente e que recusara a segunda reeleição – nomeou William Marbury e outros como juízes de paz no Distrito de Colúmbia. Porém, estando de saída do cargo de Secretário de Estado (da gestão do Presidente Adams), John Marshall não ultimou as providências necessárias para que Marbury e outros tomassem posse. Também não as ultimou o novo Secretário de Estado, James Madison (da gestão do Presidente Jefferson), que era republicano e, portanto, opositor dos federalistas, que haviam feito as nomeações. Pelo que, contra James Madison, William Marbury e outros impetraram uma ação de mandamus, resultando no célebre caso Marbury versus Madison, pioneiro dessa espécie de ação perante a Suprema Corte norte-americana.

Porém, não foi esse o pioneirismo que celebrizou esse caso. Foi o de consolidar em mãos dos juízes o poder de controle de constitucionalidade – the power of judicial review – isto é, o poder de revisão judicial, que reconheceu aos juízes, de modo definitivo, a faculdade de rever perante a Constituição os atos dos legisladores.

A bem da verdade, se este foi o primeiro caso em que a Suprema Corte reviu um ato legislativo, não foi o primeiro em que juízes exercitaram tal poder de rever, pois o revelaram no Hayburn’s Case em 1792. Nem foi a primeira vez em que a própria Suprema Corte o exercitou. Já em 1796, no caso Hylton versus United States, ela sustentara a constitucionalidade de um ato legislativo de tal forma, que não deixou dúvida de que o teria declarado inconstitucional, se disso estivesse convencida.

Também antes, no número 78 de O Federalista, coleção de artigos publicados na imprensa em prol da aceitação da proposta de união pelos Estados que se uniam, Alexander Hamilton – procedendo a um exame da repartição judiciária do governo proposto e analisando a utilidade e a necessidade de uma judicatura federal – já havia afirmado que a interpretação das leis é uma província própria e peculiar das cortes e que uma constituição é, de fato, e deve ser considerada pelos juízes uma lei fundamental e que, portanto, cabe a estes verificar o significado dela, assim como o significado de qualquer ato particular procedente da corporação legislativa, de tal modo que, se suceder que exista uma discordância irreconciliável entre ambos, aquele que tiver validade e obrigatoriedade superiores deve, certamente, ser preferido; ou, em outras palavras, a Constituição deve ser preferida à lei: a intenção do povo, à intenção dos seus agentes.

Já se admitia amplamente, portanto, que o Poder Judiciário detinha, como parte de sua competência constitucional, o poder de revisão – the judicial power of review – dos atos do Congresso dos Estados Unidos, no tocante à sua adequação constitucional. Apesar desses precedentes, é sabido que foi o célebre voto de Marshall, na decisão do caso Marbury versus Madison, que firmou esse poder sobre uma argumentação precisa e completa. Tanto, que definiu um sistema de controle da constitucionalidade das leis, que se tornou modelo para vários outros países, sobretudo nas Américas, inclusive para o Brasil desde o advento da República, conforme se verificará no decorrer do presente trabalho.

John Marshall, na condição de Juiz Presidente da Suprema Corte, enfrentava graves dificuldades, pois vivia-se o início da Federação norte-americana, em que os poderes em face da Constituição ainda não estavam definidos com pormenor e firmeza, ensejando embates – avanços ou recusas entre os três Poderes – hoje inaceitáveis.

Nessa época, a Suprema Corte ainda não granjeara o enorme respeito de que hoje desfruta. Particularmente no mandamus impetrado por William Marbury, John Marshall viveu dilema só compreensível à luz das condições políticas da época. De um lado, ele entendia que as nomeações feitas pelo Presidente Adams eram de ser mantidas. De outro lado, temia que o poderoso Secretário de Estado, James Madison, sob os auspícios do não menos poderoso Presidente, Thomas Jefferson, ignorasse o mandado em favor de Marbury, o que desmoralizaria o Juiz e a Corte, pondo em risco a recente Constituição dos Estados Unidos, em decorrência de um grave choque entre os Poderes, mais intensamente entre o Judiciário e o Executivo.

Salus reipublicae summa lex esto (a salvação da república deve ser a suprema lei): urgia não colocar em risco, mas subtrair a qualquer risco de desconstituição a ainda frágil república norte-americana. Orientado e alentado por esse desiderato, John Marshall resolveu o impasse dando ao país uma aula de direito, em que sustentou que Marbury e outros tinham direito à posse, mas ele não tinha competência constitucional para conceder o mandamus. Marshall reconheceu que a Lei Judiciária (Judiciary Act) de 1789 dera à Suprema Corte o poder de expedir aquele tipo de mandado contra agentes de outros Poderes. Mas afirmou que a lei, ao agir assim, era inconstitucional, pois alargava a competência fixada pela Constituição para a Suprema Corte.

Eis as palavras de Marshall: A competência, entretanto, dada à Suprema Corte, pela lei que estabeleceu as cortes judiciárias dos Estados Unidos, de expedir writs of mandamus dirigidos aos agentes públicos, parece não estar garantida pela Constituição; e torna-se necessário indagar se a jurisdição, assim conferida, pode ser exercida.

Nessa indagação, Marshall colocou a alternativa histórica: ou a Constituição controla qualquer ato legislativo que a repugna, ou, então, o poder legislativo pode alterar a Constituição por uma lei ordinária. Acrescentou não haver meio termo, de modo que: ou a Constituição é uma lei superior, uma paramount law, inacessível à legislação ordinária; ou ela está no mesmo nível das leis ordinárias e, como qualquer lei ordinária, pode ser mudada a bel-prazer do poder legislativo. Argumentou: Se a primeira parte da alternativa for verdadeira, então um ato legislativo contrário à Constituição não é lei; se a última parte for verdadeira, então as constituições escritas são tentativas absurdas, por parte do povo, de limitar um poder em sua própria natureza ilimitável. Em suma, ou a constituição escrita limita o poder legislativo, ou o poder do Estado é ilimitável.

E concluiu: Certamente, todos aqueles que estruturaram as constituições escritas as contemplaram como formando the fundamental and paramount law of the nation, e conseqüentemente a teoria de todo governo assim constituído deve ser que um ato do poder legislativo, repugnando a Constituição, é void (=juridicamente vazio, inexistente). Essa teoria está essencialmente ligada a uma constituição escrita e, conseqüentemente, deve ser considerada por esta Corte como um dos princípios fundamentais de nossa sociedade.

Além desse argumento alternativo baseado na própria finalidade histórica do constitucionalismo, que adveio para limitar o poder do Estado, defendendo a liberdade dos indivíduos contra o arbítrio dos reis absolutos, John Marshall também usou de outros argumentos para descartar a lei infringente da constituição. Interessante é o que sacou do texto do juramento que o juiz faz, obrigando-se decidir conforme a Constituição e leis dos Estados Unidos. Ora, disse ele, o juiz só pode agir em conformidade com a constituição, se esta se impuser. Ademais, aí a constituição é mencionada em primeiro lugar, induzindo que as leis dos Estados Unidos não são quaisquer leis, mas somente as que estiverem de acordo com ela.

Marshall encerra o seu voto, dizendo: Desse modo, a linguagem particular da Constituição dos Estados Unidos confirma e reforça o princípio, que se supõe ser essencial a todas as constituições escritas, de que é void (= juridicamente vazio, írrito, inexistente) uma lei que repugna a Constituição.

Com isso, referindo-se àquela norma da Lei de Organização Judiciária (Judiciary Act) de 1789, que dera à Suprema Corte o poder de conceder aquele mandamus, ele conclui: A norma deve ser descartada. E denegou o mandado.

Eis como, por obra da jurisprudência, o controle de constitucionalidade surgiu sob a égide de uma constituição que, tendo sido uma das primeiras constituições escritas e rígidas, não o previu expressamente. Assim, nos Estados Unidos, como em qualquer Estado cuja constituição for escrita e rígida, exigindo para sua emenda um processo mais rigoroso do que o processo legislativo ordinário, é necessário haver controle de constitucionalidade, com a finalidade de inibir a execução de leis que afrontem a Constituição, uma vez que, por isso mesmo, em última análise, elas não são leis, verdadeiramente, mas sim atos natimortos. São atos que já nascem mortos para o Direito. São írritos e nulos, juridicamente inexistentes. De tal maneira, não podem produzir nenhum efeito de direito, ainda quando produzam efeitos de fato, que devem ser, se não evitados, ao menos reparados por compensações, indenizações ou quaisquer outras formas juridicamente aceitáveis.

Foi desse modo – pela atuação da Suprema Corte norte-americana e, sobretudo, do juiz John Marshall que se instaurou um sistema de controle da constitucionalidade, que se converteu em modelo, na medida mesma em que passou dos Estados Unidos para outros estados das Américas. Veio a ser conhecido como modelo ou sistema americano, dito também sistema ou modelo difuso, tendo em vista aquela que é – quiçá – a mais marcante de suas características: a difusão da competência de controlar por todos os juízes, indistinta e democraticamente.

Desse sistema, temos, resumidamente, as seguintes características típicas:

a) é incidental, pois a questão da constitucionalidade incide em outra questão que é a principal do litígio trazido a juízo; “incidir” se origina do latim in cadere, que significa “cair em” ou “cair sobre”; o debate da constitucionalidade não é a questão principal objeto do processo, mas é questão incidental: ela “cai” sobre a questão principal;
b) é difuso, pois a competência para controlar é difusa, isto é, difundida por todos os juízes e tribunais, não sendo concentrada nas mãos de um juiz ou tribunal único;
c) é declaratório, pois o ato inconstitucional é julgado um natimorto jurídico, nunca sendo anulável, porque jamais seria convalidável, mas sendo sempre nulo de pleno direito, porque nunca nasceu para o direito, tocando ao juiz apenas a função de declarar essa nulidade ab origine, com eficácia inter partes e ex tunc;
d) é inter partes, pois a decisão do juiz ou tribunal sobre a questão de constitucionalidade somente produz efeito entre as partes litigantes, não tendo eficácia erga omnes, ou seja, “contra todos”, que é o significado da expressão latina erga omnes;
e) é ex tunc, pois o ato declarado inconstitucional, sendo um natimorto jurídico, nulo de pleno direito, não pode produzir efeitos jurídicos desde quando nasceu, ou seja, “desde então”, que é o significado da expressão latina ex tunc; eventuais efeitos ocorridos devem ser desfeitos, quer sendo materialmente desconstituídos, quer sendo reparados por indenização, compensação ou outro meio viável;
f) é casual e concreto, pois se processa caso a caso, sempre in casu, em concreto.

Como disse Marshall, no processamento e no fim do controle, todo ato declarado inconstitucional é nulo e írrito, não produzindo efeitos de direito (efeitos jurídicos) desde a origem (ex tunc), ainda quando os produza de fato. Isso, segundo a doutrina tradicional.

A doutrina mais recente, buscando inspiração em Hans Kelsen, afirma que não pode existir uma nulidade tal, vazia de efeitos. Em verdade, o simples entrar de um ato jurídico – mormente uma lei – no ordenamento jurídico já é um efeito jurídico. Assim, todo ato jurídico, só por ser jurídico, já tem efeito jurídico. Portanto, não cabe dizer que o ato é nulo – natimorto – não produzindo efeitos desde quando nasceu. O que cabe é a anulação dos efeitos, a qual pode ser, ou só de agora para o futuro (ex nunc, o que significa “desde agora”), ou retroagindo ao passado até a origem do ato (ex tunc, o que significa “desde então”), ou mesmo por um tempo futuro (pro tempore futuro) pré-fixado. Não há falar em nulidade, mas, sim, em anulabilidade, com ou sem efeito retroativo.

Essas divergências teóricas podem resultar no mesmo desfecho prático: o de ser o ato inconstitucional juridicamente desconsiderado desde sua origem (ex tunc), sendo desde então os seus efeitos reparados, se produzidos, ou impedidos, se ainda não produzidos. Mas também podem resultar em práticas diferentes, ou seja, em soluções, sistemas ou modelos, em que o ato inconstitucional é anulável ex tunc, ou ex nunc, ou pro futuro, sendo que, nessas duas últimas hipóteses, são considerados válidos os atos praticados até o início de vigência da anulação. Em suma, a partir do princípio de ser considerado nulo ou anulável o ato inconstitucional, podem resultar – como resultaram – sistemas ou modelos diferentes na sua concepção e nos seus resultados.

Ao longo do século XIX, o modelo ou sistema americano de controle da constitucionalidade foi intensamente praticado e, apesar de ter sido constantemente aprimorado pelo constitucionalismo dos Estados Unidos e de outros estados, revelou algumas inconveniências.

O modelo americano não é econômico, sobretudo no campo processual, porque, resolvendo a inconstitucionalidade caso a caso, em concreto, com eficácia meramente inter partes, ocasiona a proliferação dos processos para tratar de casos essencialmente iguais, que redundam na só repetição do mesmo caso, com a mesma causa de pedir: a causa petendi é praticamente a mesma, só variando as partes litigantes e as situações ou condições acessórias do pedido.

Ademais, sobretudo nos países de direito não anglo-saxão, mas germano-românico, nos quais não prospera o stare decisis, o modelo americano gera uma certa instabilidade jurídica, não é um sistema plenamente coerente, visto que diversos juízes prolatam decisões diversas, não raro até conflitantes, sobre casos essencialmente iguais em matéria de constitucionalidade. Alguns juízes dão pela inconstitucionalidade e outros, não. Assim resulta que, meramente em função da distribuição do processo para este ou aquele juiz, pode uma pessoa sofrer algum ônus, ainda que transitório, que outras não sofreram, em casos praticamente iguais.

Visando a superar esses convenientes, como também por outros motivos de ordem teórica e prática, engendrou-se um novo método ou sistema de controle da constitucionalidade, mediante uma ação direta de inconstitucionalidade de leis e outros atos normativos, abreviadamente dita ação de inconstitucionalidade (mais conhecida pela sigla ADI).

Esse modelo ou sistema é chamado europeu, ou austríaco, ou kelseniano, porque pioneiramente apareceu na Europa, na Constituição da Áustria (1920/1929), por inspiração de Hans Kelsen. Suas características, em geral opostas ao sistema ou modelo americano, consistem em ser ele:

a) principal, porque a questão da constitucionalidade é a principal da ação, sendo a própria razão de ser dela: a causa petendi; portanto, há uma ação própria para litigar sobre a constitucionalidade;
b) concentrado, porque a competência para controlar se atribui a um só tribunal; ou tribunal especial, geralmente chamado tribunal ou corte constitucional, como em Portugal, no Peru e outros; ou tribunal superior, como no Brasil o Supremo Tribunal Federal, que acumula, com suas competências originária, recursal ordinária e recursal extraordinária, a competência de controlar a constitucionalidade mediante ação direta;
c) desconstitutivo (ou constitutivo negativo), porque o tribunal não meramente declara a inconstitucionalidade, mas desconstitui o ato por ela inquinado, seja retroativamente (ex tunc), seja prospectivamente (ex nunc);
d) erga omnes, porque o efeito da decisão vale para todas as pessoas submetidas ao ordenamento constitucional em tela;
e) ex tunc, ou ex nunc, ou até pro tempore futuro, porque se admite que o efeito desconstitutivo retroaja até a origem do ato inconstitucional, ou incida a partir do momento em que se consumou a decisão de inconstitucionalidade, ou advenha em um tempo futuro pré-fixado; por exemplo, no Peru, a Constituição expressamente (artigo 204) determina que não tem efeito retroativo a sentença do Tribunal que declara inconstitucional, no todo ou em parte, uma norma legal;
f) geral e abstrato, porque o controle não se processa “in casu”, em concreto, mas em geral, em tese, em abstrato.

Em suma: no modelo kelseniano, a inconstitucionalidade é a questão principal, o próprio objeto da lide, conhecida e julgada por um tribunal especial ou superior, no qual se concentra competência para decidi-la, de forma geral, com efeito erga omnes, que pode ser modulado no tempo: ex tunc, ex nunc ou pro futuro.

Paralelamente, ainda com vistas a superar ou mitigar esses inconvenientes, desenvolveram-se, em estados onde se pratica o sistema americano, certos mecanismos, seja na jurisprudência (por exemplo, súmulas vinculantes), seja no direito positivo (por exemplo, a suspensão da executoriedade da lei definitivamente declarada inconstitucional, suspensão essa que no Brasil incumbe ao Senado Federal, conforme art. 52, inciso X, da Constituição Federal de 1988(2) ). Mas esses mecanismos não superaram um inconveniente: não conseguiram evitar a proliferação ociosa de casos. Também não tem resultado conveniente permitir à jurisprudência tolher, mediante vinculação rígida, a liberdade do juiz em casos concretos, ferindo o princípio da livre convicção judicial.

Por isso, alguns estados, como o Brasil, ao lado do tradicional modelo americano, abrigaram o modelo europeu austríaco, provindo daí um sistema ou modelo misto, como o que hoje se pratica entre nós, em que os dois modelos – o difuso (de origem marshalliana) e o concentrado (de origem kelseniana) – convivem.

Sob pena de confundir ou emaranhar os tipos ou classes, toda tipificação ou classificação há de obedecer a um critério, de sorte que diferentes critérios dão diferentes tipificações ou classificações das mesmas coisas. Por exemplo, os contratos podem sofrer diversas classificações ou tipificações sob diferentes critérios. Do mesmo modo, o controle de constitucionalidade – destacadamente, o das leis – pode sofrer tipificação segundo critérios vários.

Verifica-se, assim, que devemos entender que no sistema americano de controle de constitucionalidade, as questões de constitucionalidade das leis e atos do poder público não podem ser submetidas ao julgamento dos órgãos judiciais por via principal. Estas questões só podem ser suscitadas incidentalmente, ou seja, no curso e por ocasião de uma demanda ou de um processo concreto, qualquer que seja sua natureza e seu rito.

O modelo norte-americano da judicial review define-se como um controle judicial de constitucionalidade das leis e atos do poder público que qualquer juiz e tribunal, ante um caso concreto, pode desempenhar. No entanto, embora todo órgão judicial possa exercitar o controle de constitucionalidade, a Suprema Corte desempenha um papel determinante e hegemônico no domínio do sistema da judicial review of legislation, haja vista que lhe cumpre, em razão do princípio do stare decisis, isto é, da eficácia vinculante de suas decisões ou da força de seus precedentes, a última e definitiva voz a respeito das questões constitucionais do país. A conseqüência prática disto, de onde o sistema haure a sua funcionalidade, é que, mesmo decidindo um caso concreto , as decisões da Supreme Court produzem eficácia erga omnes, vinculando a todos.

O sistema americano da judicial review expandiu-se para quase todo o mundo. No entanto, ao longo do século XX cedeu espaço para a expansão do sistema de controle concentrado de constitucionalidade, também conhecido como “sistema austríaco”, onde a jurisdição constitucional é confiada, com exclusividade, a um órgão jurisdicional especial, o chamado Tribunal Constitucional, situado na cúpula do Poder Judiciário ou, em alguns países, fora da estrutura deste Poder.

Por fim, vale registrar que o “sistema austríaco” de controle de constitucionalidade das leis é considerado mais completo(3) que o “sistema americano”, uma vez que logra abranger as formas principal (por via de ação direta, independentemente de caso concreto) e incidental (por via de exceção, vinculado a um caso concreto) de instauração da jurisdição constitucional dos Tribunais Constitucionais, de modo tal que dificilmente possam surgir as chamadas leis intocáveis, que são aquelas insuscetíveis de qualquer controle, circunstância pela qual o “sistema austríaco” repara um defeito do sistema americano.

2.2 EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE NO BRASIL

A Constituição Política do Império do Brasil de 25 de março de 1824 não previa, ainda, um controle judicial de constitucionalidade de leis ou atos normativos. Isso se deveu, em grande parte, à influência que o direito brasileiro sofreu da concepção inglesa da supremacia do Parlamento e do dogma francês da rígida separação de Poderes. Havia, tão somente, um controle político atribuído formalmente ao Poder Legislativo, cuja competência, entre outras, era velar pela guarda da Constituição, fazendo, interpretando e revogando as leis. Todavia, o Poder Moderador tinha a prerrogativa de intervir nos demais Poderes, em especial o Legislativo, consequentemente, avocando para si a competência para controlar a constitucionalidade das leis.

Assim, é certo que não haveria clima político e jurídico de se confiar ao Poder Judiciário o controle da constitucionalidade das leis e atos normativos do poder público.

Com o advento da Carta Constitucional Republicana de 1891, sob influência do constitucionalismo norte-americano introduzido por Rui Barbosa, o controle jurisdicional difuso ingressou em nosso ordenamento jurídico constitucional. No entanto, tratava-se de um controle ainda incipiente, tendo em vista que houve, por parte do Judiciário, relativa timidez na aplicação do referido controle. Ademais, é relevante lembrar que, no intuito de tornar clara e efetiva a aplicação dos preceitos constitucionais relativos ao controle de leis, foi promulgada, em 1894, a lei 221 que previa: “Os juízes e Tribunais apreciarão a validade das leis e regulamentos e deixarão de aplicar aos casos ocorrentes as leis manifestamente inconstitucionais e os regulamentos manifestamente incompatíveis com as leis ou a Constituição”(4) .

Em suma, apenas a partir da Constituição de 1891 é que o Poder Judiciário passou a titularizar a competência para exercer um controle de constitucionalidade das leis e atos normativos do poder público, porém sob o influxo do modelo “americano” da fiscalização difusa, incidental e sucessiva da constitucionalidade dos atos normativos em geral do poder público, que perdurou nas Constituições posteriores até a vigente.

A partir da Carta Constitucional de 1934 várias inovações foram implementadas. A primeira delas tratava da declaração de inconstitucionalidade de leis ou atos do Poder Público pelos Tribunais, exigindo que a mesma só obtivesse êxito para a sua aprovação com a concorrência dos votos da maioria absoluta de seus membros. Este princípio vem sendo reiterado pelas Constituições que a sucederam, inclusive na atual, conforme consta do art. 97. Instituiu também a “representação interventiva” conforme art. 12, que previa a intervenção federal nos Estados mediante provocação do Procurador Geral da República. Essa ação direta interventiva representou o primeiro passo para o desenvolvimento, entre nós, do controle europeu ou concentrado de constitucionalidade.

A mais importante das inovações, no que concerne ao objeto do nosso estudo, trazidas pela Carta de 1934 e repetida pelas demais constituições, com exceção da de 1937, foi a que introduziu a competência do Senado Federal para suspender, no todo ou em parte, leis ou atos normativos declarados inconstitucionais pelo Judiciário.

A Constituição de 1937, imposta autoritariamente ao povo brasileiro, trouxe um retrocesso, ao pretender enfraquecer a supremacia do Poder Judiciário no exercício do controle da constitucionalidade das leis, possibilitando ao Poder Executivo tornar sem efeito a decisão de inconstitucionalidade proferida pelo Tribunal, quando a lei declarada inconstitucional, por iniciativa do Presidente da República, fosse confirmada pelo voto de dois terços de cada uma das Casas Legislativas. Aboliu a Justiça Federal de primeira instância e também alterou o controle difuso de constitucionalidade. Não cuidou da representação interventiva, nem da suspensão pelo Senado Federal da execução da lei declarada inconstitucional pelo Judiciário.

A Constituição de 1946 restaura a pureza da doutrina norte-americana da supremacia do Poder judiciário em matéria de controle de constitucionalidade. O Senado Federal deixou de ter competência para suspender a execução de leis ou atos normativos declarados inconstitucionais. Não houve mudança no que se refere ao sistema americano de controle difuso, e ao quorum exigido para que os Tribunais declarassem a inconstitucionalidade de leis. O Poder Judiciário reconquistou sua supremacia, cabendo a ele a última palavra em questões de natureza constitucional.

Em 26 de novembro de 1965, através da Emenda Constitucional n.º 16, houve a introdução do controle concentrado no sistema jurídico pátrio, prevendo a competência exclusiva do STF para apreciar a constitucionalidade de leis federais em tese. Essa Emenda Constitucional autorizou a adoção, pelos Estados, de controle de constitucionalidade dos atos normativos municipais em confronto com a Constituição estadual, de competência dos Tribunais de Justiça.

A Carta de 1967 não trouxe inovações relevantes relativas ao controle de leis, no entanto, a Emenda n.º 1 de 1969 criou o controle de constitucionalidade estadual para fim de intervenção nos municípios. Apesar de não alterar o modelo da Constituição de 67, admitiu, contudo, a instituição, pelos Estados, da representação interventiva para assegurar a observância dos princípios sensíveis indicados na Constituição estadual.

A Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988, aperfeiçoou o sistema judicial de controle de constitucionalidade, mantendo a combinação dos métodos difuso-incidental e concentrado-principal.

A Constituição de 1988 ampliou o modelo concentrado-principal da constitucionalidade, com a instituição da ação direta de inconstitucionalidade por omissão, ao lado da já existente ação direta de inconstitucionalidade por ação, ampliando a legitimidade ativa para a propositura destas ações e quebrando o monopólio outorgado ao Procurador-Geral da República; da ação declaratória de constitucionalidade, com a previsão de efeito vinculante das decisões de mérito, em face da EC n.º 03/93; e, da arguição de descumprimento de preceito fundamental.

No Brasil a jurisdição constitucional não é privilégio dos tribunais ou do Supremo Tribunal Federal, visto que todo e qualquer órgão do Poder Judiciário, independentemente da instância (juiz ou tribunal), pode exercer o controle de constitucionalidade. Apenas o controle de constitucionalidade pela via principal ou abstrata é exclusiva do Supremo Tribunal Federal (em face da Constituição Federal) ou dos Tribunais de Justiça (em face da Constituição do Estado). No entanto, é certo que o controle difuso-incidental sofreu uma significativa restrição. Tal fato agravou-se com a previsão de efeito vinculante para todas as decisões proferidas no âmbito daquelas ações diretas. No entanto, essa circunstância não retira a importância da jurisdição constitucional desempenhada pelos juízes e tribunais ordinários, nos casos concretos, máxime quando exercida no controle das omissões do poder público violadoras de direito fundamental.

2.3 MODELOS DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

Podemos identificar vários modelos de justiça constitucional, ou seja, as diversas formas de manifestação e exercício do controle da constitucionalidade dos atos ou omissões do poder público. No entanto, urge ressaltar, que faremos uma breve exposição sobre o assunto, mas que é de grande importância para o desenvolvimento do presente trabalho.

Com efeito, vários são os critérios adotados para o estudo dos diferentes modelos de controle de constitucionalidade. Passemos à análise.

2.3.1 Quanto à natureza do órgão com competência para o controle

Quanto à natureza do órgão da justiça constitucional, pode o controle ser político ou jurisdicional, sendo este último também chamado judiciário ou judicial. O controle judiciário é feito pelos juízes e tribunais componentes do Poder Judiciário no exercício da jurisdição, ou seja, exercitando o poder de dizer o direito, fazendo coisa julgada.

Já no controle político o Poder Judiciário não intervém, mas órgãos não-judiciários, que, por isso mesmo, são ditos políticos. O exemplo típico de controle político é o francês. Historicamente, a França sempre adotou uma rígida separação dos poderes, razão por que não podia o Poder Judiciário interferir nas atividades do Executivo e Legislativo. O controle se insere no próprio processo legislativo. Antes de vigorar a lei, pode-se pedir a manifestação do Conselho Constitucional sobre sua constitucionalidade. Essa manifestação é obrigatória no caso das lois organiques, de caráter estrutural e complementar à constituição.

Contudo, a fiscalização desempenhada pelo Conselho Constitucional tem natureza essencialmente preventiva. Após a promulgação do ato normativo, não há mais espaço para o controle de constitucionalidade no Direito francês.

Para os franceses, a questão da constitucionalidade das leis é antes política que jurídica. Daí, a composição do Conselho e o processo do controle por pessoas eméritas do orbe político, às quais não faltará a sensibilidade política, nem decerto a suficiente cultura jurídica para bem controlar a constitucionalidade.

Nos países americanos e demais estados europeus, o controle é judicial, produzido por juízes singulares ou colegiados (tribunais ou cortes). Mas existe, note-se bem, em alguns estados, como o italiano, assim como no Brasil, um controle político resultante do veto, mediante o qual o Executivo pode devolver à reapreciação do Legislativo um projeto de lei que considere inconstitucional. Porém, na Itália como no Brasil, mesmo se o Legislativo derrubar o veto e der nascimento à lei, no final prevalecerá o controle judiciário, se devidamente acionado.

O controle de constitucionalidade judicial ou jurisdicional é aquele desempenhado por órgãos integrantes da estrutura do Poder Judiciário ou a ele exteriores, mas cuja atuação tem natureza jurisdicional.

Cabe citar, enfim, o caso da Suíça, em cuja federação o Professor José Afonso da Silva(5) vislumbra um terceiro tipo: o controle misto. Com efeito, na Confederação Helvética (que é uma federação, apesar de manter o nome de confederação que lhe é tradicional), o controle é judicial no nível dos cantões (estados-membros) e político no nível federal. Entretanto, melhor é não ver aí um terceiro tipo, mas a simples convivência dos dois tipos – o político e o judicial – dentro de uma estrutura federativa.

2.3.2 Quanto ao momento da realização do controle

Pode o controle ser prévio (ou preventivo da inconstitucionalidade), ou posterior (ou repressivo da inconstitucionalidade).

O controle preventivo configura-se quando o controle é exercido antes da entrada em vigor da norma, ou seja, quando ainda se está diante da formação do ato legal, do estudo e da discussão do projeto de lei. No Brasil é exercido tanto pelo Parlamento, mediante suas Comissões Permanentes (art. 58, CF/88, Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado e Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Câmara dos Deputados), quanto pelo Poder Executivo, através do poder de veto do Presidente da República, conforme art.66, §1º, da CF/88.

Seu objetivo é impedir a inserção no ordenamento jurídico de uma lei contrária à Constituição. O Judiciário, nesta fase, em respeito à independência dos poderes estatais (leia-se tripartição das funções do poder do Estado), não procede à análise do projeto de lei, embora possa exercer o controle da constitucionalidade do procedimento legislativo de sua elaboração e votação(6) .

A razão da inoperância do Judiciário na seara do controle preventivo é simples. Ora, somente a lei é capaz de gerar direitos e impor obrigações. Desta forma, o mero projeto, enquanto tal, não tem repercussão nas relações sociais, isto é, não dá espeque a direitos ou obrigações e, portanto, não desperta o Judiciário para uma análise sobre sua validade.

Já o controle sucessivo ou repressivo, ocorre somente após a conclusão do processo de elaboração do ato, independentemente de encontrar-se o mesmo em vigor. Ou seja, atua no momento em que o ato já está concluído, ou seja, após a publicação da lei. Logo, tem como escopo retirar do ordenamento jurídico a norma considerada inconstitucional.

No nosso país é exercido, ordinariamente, pelo Poder Judiciário. Aqui também faz parte do controle repressivo a sustação de atos normativos do Poder Executivo quando exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa, de competência do Congresso Nacional (art. 49, V, CF). Devemos lembrar que o Congresso Nacional também exerce o controle repressivo diante de Medidas Provisórias quando as rejeita com base em inconstitucionalidade, através de parecer da Comissão temporária mista, uma vez que essa espécie normativa, embora temporária, é perfeita e acabada, tendo força de lei. Tanto o é que pode, perfeitamente, ser objeto de ADI, segundo o pleno do STF(7) .

Em respeito novamente à independência dos poderes estatais (art. 2º), tanto Executivo quanto Legislativo acham-se desautorizados a realizar o controle repressivo no sentido de fulminar por vício de inconstitucionalidade a validade da norma por eles elaborada.

Na verdade, o Legislativo pode produzir outra lei que faça revogar uma que lhe seja anterior (Lei de Introdução ao Código Civil, art. 2º) bem como o Executivo pode editar uma Medida Provisória (CF/88, art. 62) para suspender os efeitos da lei que considerar inconstitucional. Porém, tanto num como noutro caso, não estarão eles exercendo o controle repressivo de constitucionalidade, cujo caráter é eminentemente jurisdicional. Estarão sim, na verdade, desempenhando seus misteres precípuos de produção legislativa definitiva ou condicional, respectivamente.

Na França se adota apenas o controle preventivo. Já em Portugal, Áustria, Itália e Espanha, adotam tanto o controle preventivo como o sucessivo.

No Brasil, o controle se apresenta posterior à promulgação da lei, seja quando feito por juiz singular, seja por tribunal. Ressalve-se o controle preventivo feito no processo legislativo brasileiro pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no Poder Legislativo e, posteriormente, pelo Chefe do Poder Executivo, cujo veto pode ter fundamento político (entende que o projeto de lei não atende ao interesse público) ou jurídico (entende que o projeto de lei não atende à constituição).

Por fim, vale ressaltar que a inconstitucionalidade de uma lei só pode ser aferida em face à Constituição de seu tempo, ou, em outras palavras, não é possível tachar de inconstitucional perante uma determinada Carta a lei editada sob a égide de uma Constituição anterior. As leis anteriores à Constituição vigente e que com ela conflitem são revogadas. Já as leis passadas que se coadunam com o atual Texto Magno são recepcionadas.

Não existe, portanto, inconstitucionalidade superveniente. Este, inclusive, é o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal(8) .

No que diz respeito à possibilidade de controle judicial preventivo de constitucionalidade, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal(9) tem recusado o controle preventivo em sede abstrata e admitido, de forma excepcional, o controle preventivo in concreto, em face de mandado de segurança impetrado por parlamentar para a defesa de suas prerrogativas em decorrência de proposta inconstitucional de emenda à Constituição.

2.3.3 Quanto ao modo de manifestação do controle

Quanto ao modo de manifestação, o controle pode ser incidental, principal, abstrato (ou em tese) e concreto.

O controle é incidental quando incide em outra ação, na qual a inconstitucionalidade (o incidente de inconstitucionalidade) geralmente se levanta como preliminar na petição inicial ou na contestação, embora possa ser arguido em qualquer grau de jurisdição pelo juiz ou tribunal, independentemente de provocação específica das partes. Nesse caso, a inconstitucionalidade ostenta caráter prejudicial, pois é matéria que necessita ser analisada e decidida antes pelo Judiciário, como condição e antecedente lógico para a solução da própria pretensão declinada na ação judicial proposta. É o sistema inaugurado por John Marshall. O controle se faz incidenter tantum, ou seja, “apenas incidentalmente”.

O controle incidental é sempre concreto, por envolver a resolução de um litígio ou de uma controvérsia real entre partes.

Já no controle principal a inconstitucionalidade é a própria questão principal trazida a juízo: é a res in judicium deducta, que é levada a juízo por meio de uma ação própria e direta. É o modelo europeu, que surgiu na Constituição austríaca de 01 de outubro de 1920 e se consolidou na Europa no correr do século XX, por influência de Hans Kelsen.

Tradicionalmente, o Brasil se prendia ao modelo norte-americano. Todavia, na Constituição de 1934 (art. 12, § 2º), já se prenunciou uma ação direta, quando, ao tratar da intervenção federal, a Constituição a condicionou à manifestação da Corte Suprema por provocação do Procurador-Geral da República. Nessa ação (também chamada representação) interventiva, tem antecedente a ação direta de inconstitucionalidade, que surgiu entre nós com a Emenda nº 16 à Constituição de 1946, que criou a representação contra inconstitucionalidade de leis ou atos normativos, a ser proposta exclusivamente pelo Procurador-Geral da República, a molde da anterior ação interventiva.

A competência para processar e julgar essa ação de inconstitucionalidade foi atribuída ao Supremo Tribunal Federal. Trata-se de competência originária, pois a ação é proposta diretamente – origina-se – perante o próprio Supremo Tribunal Federal. Este – embora não seja um tribunal constitucional exclusivamente, como o são alguns existentes na Europa, por exemplo, o Tribunal Constitucional português – assumiu assim a função de guardião da constituição, não só pela tradicional via incidental, mas agora também pela via direta.

No Brasil, o controle de constitucionalidade por via principal, através de ação direta, salvo algumas poucas hipóteses (ação direta de inconstitucionalidade interventiva e a arguição de descumprimento de preceito fundamental), é sempre abstrato ou em tese.

Vale ressaltar, todavia, que não há uma correspondência necessária entre o controle incidental (por via de exceção ou de defesa) e o controle difuso, ou entre o controle principal (por via de ação) e o controle concentrado. Existe no Brasil a correlação, onde o controle difuso é desencadeado sempre incidentalmente, à vista de um caso concreto (por via de exceção ou de defesa) e o controle concentrado é provocado por via de ação direta (principal). Mas a correspondência não existe em outros sistemas jurídicos.

2.3.4 Quanto ao número de órgãos com competência para o controle

Quanto ao número ou à quantidade de órgãos com competência para exercer o controle de constitucionalidade, temos: a) o controle difuso, segundo o modelo norte-americano, em que a competência para controlar se difunde por todos os juízes e tribunais, ou b) o controle concentrado, em que a competência se concentra em órgão único, segundo o modelo europeu austríaco. A concentração se verifica não só no modelo austríaco, em que o controle se faz por via jurisdicional, por tribunal ou corte de natureza judiciária, mas também no modelo francês, em que atua um Conselho Constitucional de natureza jurídico-política.

Há, ainda, uma terceira modalidade, qual seja, a mista ou eclética, que é aquela onde o controle pode ser simultaneamente difuso e concentrado, como ocorre no Brasil e em Portugal.

2.3.5 Quanto ao alcance subjetivo

Quanto a esse critério, o controle de constitucionalidade pode ter efeito inter partes (somente entre as partes litigantes), o que ocorre na via incidental, ou erga omnes (contra todos), o que é típico da via principal. Contudo, no Brasil, mesmo tendo origem na via incidental, o controle adquire efeito erga omnes depois de o Senado suspender a executoriedade da lei (art. 52, inciso X, da CF/88) declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.

2.3.6 Quanto ao alcance objetivo

Aqui, são levados em consideração os aspectos objetivos alcançados pelo controle. Segundo esse critério, o controle será dito formal ou material conforme alcance os aspectos formais ou os aspectos materiais, podendo ser formal e material concomitantemente. Por exemplo, examinar o quorum com que foi aprovada uma lei complementar é fazer controle formal. Mas, caso se investigue se a matéria tratada é própria de lei complementar, estar-se-á fazendo controle material.

2.4 A SUPREMACIA DA CONSTITUIÇÃO E O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

A doutrina classifica as constituições quanto à possibilidade de modificação do texto constitucional em rígidas, semi-rígidas e flexíveis.

São consideradas rígidas as constituições que impõem formalidade mais solene e austera que a utilizada na feitura das demais leis.

Já as semi-rígidas, por sua vez, ora exigem um rito específico e solene, ora um rito idêntico à formulação de leis infraconstitucionais para sua alteração.

Por fim, as constituições flexíveis são aquelas que não exigem, para o processo de alteração de suas normas, procedimento diverso do estabelecido para a expedição de leis ordinárias. Diante do que foi exposto, a Constituição Federal do Brasil enquadra-se na primeira modalidade. Como consequência, temos que a nossa Lex Magna goza de supremacia perante todo o ordenamento jurídico pátrio. Sendo assim toda espécie normativa deve coadunar-se, tanto material quanto formalmente, aos princípios estabelecidos pelo legislador constituinte originário. Para resguardar tal conformidade, o próprio texto constitucional criou mecanismos político e jurisdicional de controle de leis.

Independentemente de seu conteúdo, todas as normas constitucionais das Constituições rígidas têm estrutura e natureza de normas jurídicas. Deste modo, a Constituição brasileira contém algumas normas de maior eficácia que outras. Mas o certo é que todas as normas jurídicas caracterizam-se por sua imperatividade. No entanto, cabe esclarecer que a imperatividade das normas constitucionais assume uma característica particular, ou seja, a da sua supremacia em face às demais normas do sistema jurídico.

Sendo assim, todas as normas precisam estar em consonância com a Constituição e jamais contra ela. Até porque, a Constituição é a base da ordem jurídica e o fundamento de sua validade. Como norma jurídica fundamental, goza do prestígio da supremacia em face de todas as normas do ordenamento jurídico.

A nossa atual Constituição, em seu artigo primeiro preceitua: “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito…”. Já em seu artigo segundo enuncia: “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”.

A Constituição põe à nossa disposição mais um instrumento que garante a inviolabilidade dos imperativos traçados pelos supramencionados artigos da Lex Magna, quando estabelece o controle de constitucionalidade difuso por via de exceção, uma vez que é dado a qualquer pessoa a possibilidade de arguir, por via reflexa, a inconstitucionalidade de uma lei num caso concreto.

O controle de constitucionalidade das leis abrange desde as espécies normativas mais comuns, até as leis ordinárias e as complementares, produzidas pelo poder legislativo para dar continuidade ou completude ao trabalho do poder constituinte. Todavia, não só as leis devem ser objeto de controle.

De modo geral, toda e qualquer espécie normativa, até os mais simples atos normativos editados pela administração pública, podem e devem ser objeto de controle perante a normatividade que lhes seja hierarquicamente superior e aplicável. O controle de constitucionalidade instituído pela Constituição dirige o seu foco primordialmente sobre as leis e os demais atos produzidos no processo legislativo previsto na própria Constituição, tomando-os como objeto do controle.

Quanto ao paradigma, buscando a completude do sistema de controle, os atos jurídicos têm sua constitucionalidade controlada não só perante as normas editadas pelo poder constituinte originário (constituição), como também perante as normas editadas pelo poder constituinte derivado reformador (emendas constitucionais) e, enfim, perante as normas editadas pelo poder constituinte derivado decorrente (constituições e emendas constitucionais das unidades-membros da federação). No entanto, também se controla a legalidade dos atos jurídicos ante as espécies normativas primárias: leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções legislativas. Enfim, também se controla a regularidade dos atos jurídicos ante os atos normativos editados pelo poder regulamentar: decretos e outros regulamentos, tais como regimentos, portarias, avisos, resoluções administrativas, deliberações administrativas, etc.

Quanto ao sujeito controlador, além dos juízes, todos os demais operadores do direito – advogados, promotores, procuradores, delegados, assessores, consultores, etc. – têm a obrigação de controlar a juridicidade dos atos jurídicos, agindo cada qual no âmbito da atividade ou função que lhe seja própria.

O controle exercido pelos juízes é repressivo da inconstitucionalidade, sendo posterior à existência da lei, a qual nasce da sanção ou da derrubada do veto. Antes disso, é relevante o controle prévio exercido pelos próprios agentes participantes do processo legislativo, no curso desse processo, sobre projetos de lei e demais proposições de teor normativo.

No verdadeiro Estado Democrático de Direito, a atividade de controlar a juridicidade converte-se em poder-dever democrático. Ou seja, qualquer cidadão ou, mesmo, qualquer indivíduo que pratique um ato jurídico ou nele colabore, pode e deve controlar sua juridicidade. Se a ninguém é dado alegar ignorância da lei para escapar de cumpri-la, por decorrência a ninguém é dado violar o ordenamento jurídico assentado nas leis, abrangendo-se aqui no nome leis, em sentido amplíssimo, todas as formas normativas que contêm as condutas sociais dos seres humanos.

Desta maneira é que o controle da juridicidade se perfaz no seu todo, tendo por controladores todos os sujeitos e, por objetos controlados, todos os atos jurídicos e, enfim, por paradigma, todo o ordenamento jurídico. Não só os atos normativos devem ser controlados e não só perante a constituição, mas todos os atos jurídicos podem e devem ser controlados por todos os sujeitos perante todo o ordenamento jurídico, cumprindo o que, em sua generalidade, cabe chamar controle de juridicidade. Inserido nesse quadro geral, o controle de constitucionalidade é apenas uma especialidade, é a espécie mais eminente do controle de juridicidade.

A juridicidade é a qualidade de ser jurídico: é a situação de estar um fato ou ato de acordo com o ordenamento jurídico. Esse ordenamento reveste forma piramidal. No topo da pirâmide jurídica está a constituição, visto que nas normas constitucionais se fundamentam todas as restantes normas jurídicas. Posta no nível fundamental, a constitucionalidade é a forma superior da juridicidade. Mas a juridicidade não se limita ao nível fundamental constitucional e, sim, desce para os níveis inferiores na hierarquia das normas jurídicas.

Ao longo da pirâmide jurídica, a juridicidade declina – e, portanto, escalona-se e controla-se – em três níveis normativos: no nível da constitucionalidade (adequação às normas editadas pelo poder constituinte); no nível da legalidade (adequação às normas editadas pelo poder legislativo); e no nível da regularidade (adequação às normas editadas pelo poder regulamentar). Correspondentemente, podem ser distinguidas três espécies básicas de controle de juridicidade: o de constitucionalidade, o de legalidade e o de regularidade.

Dentre os controles de juridicidade, o primeiro a ser institucionalizado no processo de evolução histórica do Estado de Direito foi o controle das leis em face da constituição. Porém, a partir da institucionalização do controle de constitucionalidade das leis, a atividade de controlar se veio espraiando sobre as demais espécies normativas primárias e descendo da constitucionalidade para os níveis inferiores da juridicidade. Com base na hierarquia das normas jurídicas, certamente essa atividade acabará por atingir – de forma institucionalizada – as espécies normativas de grau inferior às primárias, bem como, em derradeiro, todos os atos jurídicos. O certo é que hoje se controlam mais e de várias formas não só a constitucionalidade, como também a legalidade e a regularidade dos atos jurídicos.

No avanço em que esses controles incidem sobre a juridicidade, declinando desde a constitucionalidade, vão sendo sindicados os níveis hierárquicos em que se desdobrou o poder normativo do Estado: primeiro, o nível normativo constituinte; segundo, o nível normativo legislativo; terceiro, o nível normativo regulamentar. Contudo, de todos esses controles, o mais importante para a estabilidade do Estado e a segurança da sociedade política é o provido pelos juízes ante a constituição sobre as espécies normativas primárias, o qual doravante será simplesmente chamado controle de constitucionalidade.

É certo que compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição Federal, conforme preceitua o caput do art. 102. Por sua vez, dispõe o art. 52, inciso X da Constituição: “Compete privativamente ao Senado Federal: (…) X – suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal”.

Da análise do rol de competências que a Carta de 1988 traz elencado em seu art. 102, infere-se que no Brasil, o Supremo Tribunal Federal agrega tanto a função de Órgão de Cúpula do Poder Judiciário quanto a de Corte Constitucional, ou seja, trata-se de um órgão híbrido, possui tanto competências quanto ao controle de constitucionalidade, bem como competências jurisdicionais.

A competência do Senado Federal é apenas residual, não sendo permitido que o mesmo venha a questionar o mérito da decisão definitiva do STF, ou seja, inexiste controle misto (político-jurisdicional) de constitucionalidade de leis no nosso país.

Nos ensinamentos de Dirley da Cunha Junior(10) :

Não podemos olvidar as razões que ensejaram o Constituinte de 1934 e os Constituintes de 46, 67 (inclusive da Emenda nº 01/69) e de 88 a instituírem essa atribuição do Senado, com vistas a prevenir a pletora de ações judiciais e a possibilidade de existirem decisões judiciais conflitantes, com o consequente e lamentável estado de insegurança jurídica. De modo que, entender como discricionária ou facultativa essa atribuição, é desconsiderar tais razões, com o reconhecimento de que o Senado pode, ao seu mero talante, decidir se confere efeitos gerais a uma decisão inter partes do Supremo Tribunal, evitando todos aqueles inconvenientes, ou se não os confere, deixando abertas as vias geradoras da incerteza do direito. Ademais, aceitar a liberdade do Senado para suspender, ou não, a execução de ato declarado inconstitucional pelo STF consiste em admitir que uma consideração exclusivamente política sobrepõe-se a um exame jurídico acerca da inconstitucionalidade.

O eminente Ministro Gilmar Mendes(11) é um dos precursores do movimento no Supremo Tribunal Federal, no sentido de se atribuir eficácia erga omnes às decisões de inconstitucionalidade proferidas em sede de controle incidental ou concreto, sem a necessidade da interferência do Senado Federal, passando a resolução senatorial a servir apenas para conferir publicidade à decisão da Corte. A respeito, vale transcrever as palavras do Ministro Gilmar Mendes:

Portanto, é outro o contexto normativo que se coloca para a suspensão da execução pelo Senado Federal no âmbito da Constituição de 1988.

Ao se entender que a eficácia ampliada da decisão está ligada ao papel especial da jurisdição constitucional e, especialmente, se considerarmos que o texto constitucional de 1988 alterou substancialmente o papel desta Corte, que passou a ter uma função preeminente na guarda da Constituição a partir do controle direto exercido na ADI, na ADC e na ADPF, não há como deixar de reconhecer a necessidade de uma nova compreensão do tema.

A aceitação das ações coletivas como instrumento de controle de constitucionalidade relativiza enormemente a diferença entre os processos de índole objetiva e os processos de caráter estritamente subjetivo.

É que a decisão proferida na ação civil pública, no mandado de segurança coletivo e em outras ações de caráter coletivo não mais poderá ser considerada uma decisão inter partes.

De qualquer sorte, a natureza idêntica do controle de constitucionalidade, quanto às suas finalidades e aos procedimentos comuns dominantes para os modelos difuso e concentrado, não mais parece legitimar a distinção quanto aos efeitos das decisões proferidas no controle direto e no controle incidental.

Somente essa nova compreensão parece apta a explicar o fato de o Tribunal ter passado a reconhecer efeitos gerais à decisão proferida em sede de controle incidental, independentemente da intervenção do Senado.

O mesmo há de se dizer das várias decisões legislativas que reconhecem efeito transcendente às decisões do STF tomadas em sede de controle difuso.

(…)

Em verdade, a aplicação que o Supremo Tribunal Federal vem conferindo ao disposto no art. 52, X , CF, indica que o referido instituto mereceu uma significativa reinterpretação a partir da Constituição de 1988.

É possível que a configuração emprestada ao controle abstrato pela nova Constituição, com ênfase no modelo abstrato, tenha sido decisiva para a mudança verificada, uma vez que as decisões com eficácia erga omnes passaram a se generalizar.

(…)

Assim, parece legítimo entender que, hodiernamente, a fórmula relativa à suspensão de execução da lei pelo Senado Federal há de ter simples efeito de publicidade. Desta forma, se o Supremo Tribunal Federal, em sede de controle incidental, chegar à conclusão, de modo definitivo, de que a lei é inconstitucional, esta decisão terá efeitos gerais, fazendo-se a comunicação ao Senado Federal para que este publique a decisão no Diário do Congresso. Tal como assente, não é (mais) a decisão do Senado que confere eficácia geral ao julgamento do Supremo.

A própria decisão da Corte contém essa força normativa. Parece evidente ser essa a orientação implícita nas diversas decisões judiciais e legislativas acima referidas. Assim, o Senado não terá a faculdade de publicar ou não a decisão, uma vez que se não cuida de uma decisão substantiva, mas de simples dever de publicação, tal como reconhecido a outros órgãos políticos em alguns sistemas constitucionais (Constituição austríaca, art. 140,5 – publicação a cargo do Chanceler Federal, e Lei Orgânica da Corte Constitucional Alemã, art. 31,(2) publicação a cargo do Ministro da Justiça). A não-publicação não terá o condão de impedir que a decisão do Supremo assuma a sua real eficácia.

Essa solução resolve de forma superior uma das tormentosas questões da nossa jurisdição constitucional. Superam-se, assim, também, as incongruências cada vez mais marcantes entre a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e a orientação dominante na legislação processual, de um lado, e, de outro, a visão doutrinária ortodoxa e – permita-nos dizer – ultrapassada do disposto no art. 52, X, da Constituição de 1988.

Comungamos do pensamento esposado pelo Ministro Gilmar Mendes e através da leitura da jurisprudência e da legislação, verifica-se que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle incidental acabam por ter eficácia que transcende o âmbito da decisão, o que indica que a própria Corte vem fazendo uma releitura do inciso X do art. 52 da Magna Carta. E isto não poderia ser diferente, tendo em vista que o contexto normativo atual é diferente daquele existente no momento de sua origem.

2.4.1 Conceito de Controle de Constitucionalidade

Controlar a constitucionalidade consiste em verificar a adequação (compatibilidade) de uma lei ou um ato normativo com a Constituição, verificando seus requisitos formais e materiais.

Por sua vez, entende-se por inconstitucionalidade a situação decorrente de um ou vários vícios que tornem a norma jurídica contrária à constituição, quer quanto ao conteúdo (inconstitucionalidade material), quer quanto ao seu procedimento de elaboração (inconstitucionalidade formal).

Segundo Manoel Gonçalves Ferreira Filho(12) , controle de constitucionalidade é:

“(…) controle da constitucionalidade é, pois, a verificação da adequação de um ato jurídico (particularmente a lei) à Constituição. Envolve a verificação tantos dos requisitos formais – subjetivos, como a competência do órgão que a editou – objetivos, como a forma, os prazos, o rito, observados em sua edição – quanto dos requisitos substanciais – respeito aos direitos e às garantias consagrados na Constituição – de constitucionalidade do ato jurídico”.

A inconstitucionalidade formal é verificada sob dois aspectos: objetivo e subjetivo (orgânico). O primeiro, objetivo, diz respeito ao procedimento de elaboração da lei infraconstitucional bem como ao seu status dentro da escala hierárquica. Assim, se a Constituição exige regulação de determinada matéria através de lei complementar (art. 192, por exemplo), mas é editada uma lei ordinária para o mesmo mister, esta, a lei ordinária, será considerada inconstitucional por vício formal objetivo. Quanto ao mote subjetivo, ou orgânico, verifica-se a inconstitucionalidade de uma lei quando ocorre um vício de competência do órgão que a criou ou de quem teve a iniciativa de propô-la. Exemplo corriqueiro é a regra do art. 61, § 1º, II, “a” da CF/88 que estabelece ser de iniciativa privativa do Presidente da República a lei tendente a criar cargos no âmbito da Administração Pública Direta ou Autárquica.

Em sendo criada uma lei sobre tal matéria, mas cuja iniciativa tenha partido de um parlamentar, será ela inconstitucional por vício formal de cunho subjetivo.

A inconstitucionalidade material refere-se ao conteúdo da norma. Assim, por exemplo, estaria eivada de inconstitucionalidade a lei que criasse cargos de provimento efetivo na Administração Pública independentemente de aprovação do candidato em prévio concurso público de provas ou de provas e títulos, por acaroar o art. 37, II da CF/88.

É possível ainda falar-se em “inconstitucionalidade progressiva” ou “inconstitucionalidade temporária”. Ocorre apenas no aspecto material da norma e diz respeito à inércia do Poder Público em concretizar os objetivos idealizados pela nova ordem. O seguinte aresto do Supremo Tribunal Federal, julgado à unanimidade na esteia do voto do Min. Marco Aurélio, bem ilustra o instituto:

“LEGITIMIDADE. AÇÃO ‘EX DELICTO’. MINISTÉRIO PÚBLICO. DEFENSORIA PÚBLICA. ARTIGO 68 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CARTA DA REPÚBLICA DE 1988. A teor do disposto no artigo 134 da Constituição Federal, cabe à defensoria pública, instituição essencial à função jurisdicional do Estado, a orientação e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do artigo 5º, LXXIV, da Carta, estando restrita a atuação do Ministério Público, no campo dos interesses sociais e individuais, àqueles indisponíveis (parte final do artigo 127 da Constituição Federal). INCONSTITUCIONALIDADE PROGRESSIVA. VIABILIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DE DIREITO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. ASSITÊNCIA JURÍDICA E JUDICIÁRIA DOS NECESSITADOS. SUBSISTÊNCIA TEMPORÁRIA DA LEGITIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Ao Estado, no que assegurado constitucionalmente certo direito, cumpre viabilizar o respectivo exercício.

Enquanto não criada por lei, organizada – e, portanto, preenchidos os cargos próprios, na unidade da Federação – a Defensoria Pública, permanece em vigor o artigo 68 do Código de Processo Penal, estando o Ministério Público legitimado para a ação de ressarcimento nele prevista. Irrelevância de a assistência vir sendo prestada por órgão da Procuradoria Geral do Estado, em face de não lhe competir, constitucionalmente, a defesa daqueles que não possam demandar, contratando diretamente profissional da advocacia, sem prejuízo do próprio sustento” (RE 135328/SP, DJ 20/04/2001)(13) .

Do ponto de vista da inconstitucionalidade material, esta se daria, portanto, com uma desconformidade de normas inferiores – leis ou atos normativos – com a norma superior. Seria, por assim dizer, uma contrariedade vertical, porque é sabido que, de acordo com a supremacia constitucional, todas as normas inferiores têm de estar em plena conformidade com os vetores da Constituição, que está situada no ápice da imaginária pirâmide hierárquica do ordenamento jurídico.

Por sua vez, inconstitucionalidade sob o aspecto formal é a não obediência ao processo legislativo previsto no Texto Magno.

Verificada qualquer dessas duas hipóteses haverá, consequentemente o vício jurídico insanável da inconstitucionalidade.

A afronta à Constituição pode tanto se dar por um ato positivo dos Poderes Públicos, quanto por sua inércia, que ocorre do silêncio do legislador, por exemplo, ou quando este deixa de regulamentar um determinado dispositivo da Constituição que exige, para produzir efeitos, de norma infraconstitucional ulterior.

3 DAS AÇÕES QUE CONCRETIZAM O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

No Brasil, o controle repressivo jurisdicional apresenta-se através de duas formas: a concentrada (ou por via de ação) e a difusa (via de exceção). Pela via concentrada as questões de inconstitucionalidade são levantadas a título principal, mediante processo constitucional autônomo. A Constituição Federal de 1988 contempla as seguintes espécies: ação direta de inconstitucionalidade, art.102, I, “a”(14) ; ação direta de inconstitucionalidade por omissão, art. 103, § 2º(15) ; ação declaratória de constitucionalidade, art. 102, I, “a”, in fine; arguição de descumprimento de preceito fundamental, art. 102, § 1º(16) .

O controle concentrado ou por via de ação, visa à invalidação da lei em tese, não havendo um caso concreto a ser decidido. Portanto, não existe qualquer direito subjetivo a ser tutelado pelo juiz. A atuação do Judiciário, neste caso, tende apenas a expurgar do ordenamento jurídico a norma contrária ao Texto Constitucional, independentemente de interesses pessoais eventualmente feridos pela aplicação da lei.

O maior mentor do sistema de controle concentrado e abstrato de constitucionalidade foi Hans Kelsen. Ele defendia a ideia de que o controle deveria ser exercido por um órgão único que funcionaria como uma espécie de legislador atípico negativo.

Como o objeto principal da ação é o reconhecimento da constitucionalidade ou inconstitucionalidade da norma jurídica, não se admite a transação ou a desistência.

As normas revogadas ou cuja eficácia já se tenha exaurido, ainda que hostis à Constituição, não podem ser objeto de controle concentrado. Somente as leis e atos normativos em vigor passam pelo crivo do Supremo Tribunal Federal em sede de controle abstrato. Se, no curso da ação direta, for revogada ou suspensa a norma cuja constitucionalidade se discute, a demanda será extinta por perda de objeto. Eventuais danos referentes a situações concretas serão analisados em ação própria intentada pelo prejudicado.

A decisão prolatada em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade produzirá efeitos ex tunc, erga omnes e vinculante. O foro competente para julgar a ADI é o Supremo Tribunal Federal, o qual poderá ser provocado, exclusivamente, por aqueles a quem a Constituição atribui legitimidade (art. 103, I a IX da CF). No que tange à Ação Declaratória de Constitucionalidade, seus efeitos equiparam-se aos da ADI. Diferenciam-se, porém, no tocante ao objeto. Enquanto a ADI tem por finalidade a obtenção de uma declaração de inconstitucionalidade da norma, a Ação Declaratória visa a afastar a insegurança jurídica obtendo uma declaração de validade da lei ou do ato normativo federal.

Ocorre o controle difuso quando é dado a qualquer juiz ou Tribunal apreciar, num caso concreto, a constitucionalidade da norma. Destarte, qualquer órgão do Judiciário pode realizar o controle sobre a norma que não está em conformidade com os ditames constitucionais. A questão da constitucionalidade será discutida na medida em que seja relevante para a solução do caso concreto. A norma é atacada in concreto, e a declaração de inconstitucionalidade produzirá efeitos inter partes e ex tunc.

Previsto no sistema brasileiro inicialmente na primeira Constituição Republicana de 1891, o controle difuso de constitucionalidade, também denominado incidental, descentralizado, indireto ou mediato, tem espeque no caso Madison versus Marbury (1803) julgado pelo juiz Marshal da Suprema Corte Americana.

Pelo controle difuso, exercido perante um caso concreto, qualquer juiz ou tribunal pode, incidenter tantum, declarar a inconstitucionalidade da lei. O objeto principal da ação, porém, não é a declaração de inconstitucionalidade, mas o litígio instaurado entre autor e réu em virtude do cumprimento da norma eivada daquele vício.

Quando a querela estiver sendo analisada pelo tribunal, deverá o relator, antes de proferir seu voto em relação ao objeto principal da demanda, encaminhar o feito para o plenário ou para o órgão especial, se houver, que decidirá, incidental e previamente, sobre a inconstitucionalidade da lei pelo voto da maioria absoluta de seus membros (art. 97). É a chamada “cláusula de reserva de plenário”. Tem entendido o Supremo Tribunal Federal, porém, que se a inconstitucionalidade da lei já tiver sido declarada pelo guardião da Constituição, não há necessidade de se submeter o feito ao órgão especial ou plenário, em homenagem ao princípio da economia e celeridade processuais.

A última palavra acerca da inconstitucionalidade da norma será dada pelo Supremo Tribunal Federal em sede de Recurso Extraordinário (RE), do qual não caberá mais recurso. Os efeitos da decisão judicial, neste caso, serão inter partes e ex tunc, isto é, obrigam somente as partes envolvidas na ação e retroagem à data de vigência da lei. O STF deverá encaminhar ao Senado Federal cópia da decisão exarada no RE para que seja suspensa, por resolução, a execução da lei declarada inconstitucional. Todavia, não está o Senado obrigado a suspender a lei. Sua postura, nesta hipótese, decorre de um juízo de conveniência, em conformidade com o ensinamento de Paulo Brossard(17) :

Tudo está a indicar que o Senado é o juiz exclusivo do momento em que convém exercer a competência, a ele e só a ele atribuída, de suspender lei ou decreto declarado inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal. No exercício dessa competência cabe-lhe proceder com equilíbrio e isenção, sobretudo com prudência, como convém à tarefa delicada e relevante, assim para os indivíduos como para a ordem jurídica.

Em sendo a lei suspensa por resolução do Senado Federal, os efeitos dessa deliberação abrangerão todas as pessoas (erga omnes), mas ex nunc, ou seja, não serão retroativos.

3.1 DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

A ação direta de inconstitucionalidade foi criada pela EC n.º 16/65, à Constituição de 1946, como uma representação contra a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual, a ser encaminhada pelo Procurador Geral da República para julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

Trata-se de um a ação de controle concentrado-principal de constitucionalidade concebida para a defesa genérica de todas as normas constitucionais, sempre que violadas por alguma lei ou ato normativo do poder público. Por isso que também é conhecida como ação genérica.

Tem por objetivo retirar do ordenamento jurídico a lei contemporânea estadual ou federal, que seja incompatível com a Constituição Federal, com a finalidade de obter a invalidade dessa lei, pois relações jurídicas não podem se basear em normas inconstitucionais. Dessa maneira fica garantida a segurança das relações.

Fica a cargo do Supremo Tribunal Federal, a função de processar e julgar, originariamente, a ADI de lei ou ato normativo federal ou estadual.

Assim como a Ação Declaratória de Constitucionalidade tem seu procedimento regrado pela Lei n.º 9.868, de 10 de novembro de 1999. O objeto da ADI é a invalidação da lei ou ato normativo federal, estadual ou distrital, quando expedido no exercício da competência atribuída aos estados. Atos normativos, para esse fim, são, além das espécies elencadas no art. 59 (emenda à constituição, lei complementar, lei ordinária, medida provisória, decreto legislativo, lei delegada e resolução) todos aqueles dotados de generalidade e abstração.

As leis e atos normativos municipais contrários à Constituição Federal não podem ser objeto de ADI perante o Supremo Tribunal Federal. Neste caso, os Tribunais de Justiça dos Estados poderão julgar tais normas, desde que aflijam também a Constituição Estadual no tocante aos preceitos de repetição obrigatória.

Somente as pessoas arroladas no art. 103 da CF/88 têm legitimidade para encetar a ação direta de inconstitucionalidade, que, como a própria terminologia está a indicar, visa à retirada do ordenamento jurídico da norma avessa à Constituição. São eles: o Presidente da República, a Mesa do Senado Federal, a Mesa da Câmara dos Deputados, a Mesa de Assembléia Legislativa, o Governador de Estado, o Procurador-Geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, partido político com representação no Congresso Nacional e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

Comungamos da opinião segundo a qual, à exceção do Procurador-Geral da República e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, todos os legitimados ativos, sejam universais ou especiais, devem se fazer representar por advogado (salvo se, na hipótese de legitimados pessoas físicas, eles próprios já o sejam), uma vez que somente detêm a legitimidade ad causam, não dispondo de capacidade postulatória.

Para alguns daqueles legitimados exige-se exista pertinência temática entre suas atribuições e a norma que se pretende invalidar. Isto é, a legitimidade ativa da confederação sindical, entidade de classe de âmbito nacional, Mesas das Assembléias Legislativas e Governadores, para a ação direta de inconstitucionalidade, vincula-se ao objeto da ação, pelo que deve haver pertinência da norma impugnada com os objetivos do autor da ação.

A relação de pertinência temática nada mais é do que a demonstração da utilidade na propositura daquela ação, interesse, utilidade e legitimidade para propô-la. Quem propõe a ADI não é a mesa do Congresso Nacional, e sim a Mesa da Câmara e do Senado.

O Advogado-Geral da União participa do processo, na condição de curador especial, para sustentar a constitucionalidade da norma impugnada que, aliás, já surge com tal presunção. A presunção de estar condizente com a Constituição decorre de a lei ter sido submetida ao crivo dos Poderes Legislativo e Executivo quando ainda era mero projeto de lei.

A atuação do AGU de curador especial do ato normativo atacado estende-se aos atos estaduais. Ou seja, o AGU deve obrigatoriamente defender o ato impugnado, ainda que este seja estadual.

Não é permitida a intervenção de terceiros no controle concentrado, em virtude de sua natureza abstrata. Todavia, o § 2º do art. 7º da Lei n º 9.868/99 criou a figura do amicus curiae, que consiste na oitiva de órgãos ou entidades interessadas no desfecho da ação, a fim de pluralizar o debate.

Exige-se quorum mínimo de oito ministros para se instalar a sessão de julgamento da ADI e a inconstitucionalidade deve ser reconhecida pela maioria absoluta dos membros do STF. Daí não ser cabível ação rescisória da decisão. Declarada a inconstitucionalidade, não haverá necessidade de se oficiar ao Senado para este suspenda a norma, pois a decisão do STF já é suficiente para retirá-la do ordenamento jurídico, pois age como “legislador negativo”.

Os efeitos da decisão são erga omnes e, regra gral, ex tunc, isto é, retroagem à data de vigência da lei – ocorrendo a repristinação da lei anterior –, pois se considera que uma norma inconstitucional é nula desde o seu nascimento. Excepcionalmente, porém, pode o Supremo, presente a necessidade de segurança jurídica e interesse social, estabelecer outros efeitos (ex nunc ou pro futuro) para a decisão exarada na ADI (dá-se o nome de “manipulação dos efeitos da declaração”. O STF pode inclusive decidir sobre a repristinação da lei revogada pela norma declarada inconstitucional).

A respeito do tema em análise, vale transcrever o ensinamento de Ives Gandra da Silva Martins(18) :

No Brasil, uma vez declarada, via controle concentrado, a inconstitucionalidade, esse reconhecimento atinge a norma desde sua origem e, por força do princípio da segurança jurídica, a decisão tem efeito vinculante e erga omnes. Porém, diante da impossibilidade material de reconduzir as situações definitivamente constituídas, sob a égide da norma inválida, à situação pretérita, eliminando todos os efeitos do ato legislativo inválido, pode o tribunal reconhecer à decisão de mérito, eficácia ex nunc.

A propositura de uma ação desse tipo, não está sujeita a nenhum prazo de natureza prescricional ou de caráter decadencial, pois de acordo com o vício imprescritível, os atos constitucionais não se invalidam com o passar do tempo.

O procedimento que uma ação direta de inconstitucionalidade deve seguir está prescrito na Lei n.º 9.868/99.

Uma vez declarada a inconstitucionalidade da lei ou ato normativo em discussão, a decisão terá os seguintes efeitos:

• Ex tunc, retroativo como consequência do dogma da nulidade, que por ser inconstitucional, torna-se nula, por isso perde seus efeitos jurídicos.
• Erga omnes, será assim oponível contra todos.
• Vinculante, relaciona-se aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública Federal, Estadual e Municipal. Uma vez decida procedente a ação dada pelo STF, sua vinculação será obrigatória em relação a todos os órgãos do Poder Executivo e do Judiciário, que daí por diante deverá exercer as suas funções de acordo com a interpretação dada pelo STF. Esse efeito vinculante aplica-se também ao legislador, pois esse não poderá mais editar nova norma com preceito igual ao declarado inconstitucional.
• Represtinatório, em princípio vai ser restaurada uma lei que poderia ser revogada.

O STF não pode ir além da matéria discutida. Assim, todo julgado está limitado ao pedido que foi feito ao juiz. Dessa maneira, a decisão irá versar apenas sobre a ADI. Essa decisão poderá ser através de sentença (decisão de um juiz monocrático), ou acórdão (decisão do tribunal colegiado).

Quem será atingido pela decisão do STF são aqueles que participaram da relação jurídica processual: o Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, STF e também toda a sociedade.

Depois de formada a decisão da coisa julgada, sua eficácia será preclusiva, ou seja, aquela questão uma vez decidida não poderá ser mais discutida. A decisão judicial é uma lei entre as partes.

O juiz não pode desconsiderar a decisão dada como inconstitucional pelo STF, e sim passar a cumpri-la deixando de aplicar. Quando o juiz insistir em aplicar a lei já decidida como inconstitucional, ocorrerá a reclamação constitucional, que é um instrumento que busca a preservação da competência e garantir a autoridade da decisão do STF (art.102, “l”, CF).

São consequências da declaração de inconstitucionalidade de uma lei nos casos julgados: ocorre o ajuizamento de ação decisória, dentro do prazo de dois anos. Após esse período se dá a coisa soberanamente julgada (pretensão bem maior de imutabilidade da decisão). Após ter o título judicial, as partes podem ajuizar outro processo embargando (contestando) a decisão.

O art. 26 da Lei n.º 9.868/99 traz o embargo declaratório que nada mais é do que um meio de impugnação de decisão judicial “endoprocessual” (dentro do processo). Não tem a finalidade de reformar ou invalidar a decisão judicial de um julgado, e sim buscar esclarecer algo que não decisão dada pelo STF ficou omisso, contraditório ou obscuro. Poderá ter um efeito modificativo (infringente), quando for o caso de omissão que possa resultar na modificação de um julgado.

Em havendo perigo de lesão irreparável, poderá o STF conceder medida cautelar para suspender a eficácia da norma impugnada. Esta decisão, todavia, produzirá efeitos ex nunc.

Vale destacar, ainda, que a decisão declaratória de inconstitucionalidade deve respeito à coisa julgada. Ou seja, não tem o condão de rescindir a sentença passada em julgado, ainda que esta tenha sido prolatada com fundamento na lei ou ato normativo declarado inconstitucional. Destarte, a nulidade ex tunc da decisão declaratória de inconstitucionalidade não afeta, ao menos automaticamente, a coisa julgada, que representa, aliás, uma garantia constitucional. Para rescindir-se o julgado, exige-se a ação rescisória. E o Supremo já decidiu que a ação direta de inconstitucionalidade não é sucedâneo de ação rescisória.

O Supremo Tribunal Federal, a propósito dos efeitos da decisão declaratória de inconstitucionalidade, vem adotando algumas técnicas compatíveis com o controle abstrato de constitucionalidade. É o caso da técnica da interpretação conforme a Constituição e da declaração parcial.

3.2 DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO

Sob influência da Constituição portuguesa de 1976, a Constituição Federal de 1988 criou a ação direta de inconstitucionalidade por omissão, para resolver, em sede abstrata, o grave problema da inatividade do poder público, o que se reconduz a solucionar, em última instância, a própria inação dos órgãos estatais que ameaça comprometer a efetividade da Constituição.

A Constituição Federal determinou que o Poder Público competente adotasse as providências necessárias em relação a efetividade de uma determinada norma constitucional. Dessa maneira, quando esse poder cumpre com a obrigação que lhe foi atribuída pela CF, está tendo uma conduta positiva, garantindo a sua finalidade que é a de garantir a aplicabilidade e eficácia da norma constitucional.

Assim, quando o Poder Público deixa de regulamentar ou criar uma nova lei ou ato normativo, ocorre uma inconstitucionalidade por omissão. Resulta então, da inércia do legislador, falta de ação para regulamentar uma lei inconstitucional. Essa conduta é tida como negativa. E é a incompatibilidade entre a conduta positiva exigida pela Constituição e a conduta negativa do Poder público omisso, que resulta na chamada inconstitucionalidade por omissão.

Os mecanismos usados para evitar a inércia do Poder Público são o Mandado de Injunção na via difusa e a ação direta de inconstitucionalidade por omissão na via concentrada.

Com essa ação de controle abstrato das omissões, o constituinte quis superar, em favor da supremacia e efetividade da Constituição, o estado de inconstitucionalidade decorrente das omissões do poder público.

A ação direta de inconstitucionalidade por omissão tem a mesma natureza da ação direta de inconstitucionalidade por ação. Assim, por meio dela, instaura-se um processo objetivo de controle abstrato de constitucionalidade, com todas as consequências daí decorrentes.

O objetivo da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão é, segundo Alexandre de Moraes, dar total eficácia às normas constitucionais (de eficácia limitada) que necessitam de complementação ou regulação infraconstitucional. A inconstitucionalidade reside justamente na inércia do poder público.

A edição de norma inconsistente ou injusta não dá ensejo à ação direta por omissão. Somente a ausência de norma regulamentadora é que possibilita o manejo dessa modalidade de ADI.

Julgada procedente a ação direta de inconstitucionalidade por omissão, dará o Supremo Tribunal Federal ciência ao órgão administrativo para editar o ato normativo faltante em 30 dias, sob pena de responsabilização. Em se tratando de norma a ser editada pelo Legislativo, não fixará o STF prazo para cumprimento do dever, em respeito à tripartição das funções estatais e independência dos Poderes.

Cuida-se de uma ação específica vocacionada ao controle abstrato de constitucionalidade da omissão de medida necessária para tornar efetiva norma constitucional, a despeito de ter sido instituída em simples parágrafo de artigo que dispõe sobre a ação direta de inconstitucionalidade. Não se destina à defesa de direitos subjetivos, mas à tutela da própria completude do ordenamento constitucional.

Os legitimados para esse tipo de ADI são os mesmos da ADI genérica e o procedimento a ser seguido também.

Ao declarar a ADI por omissão, o STF deverá dar ciência ao Poder ou órgão competente para, se for um órgão administrativo, adotar as providências necessárias em 30 dias. Caso seja o Poder Legislativo, deverá fazer a mesma coisa do órgão administrativo, mas sem prazo preestabelecido. Uma vez declarada a inconstitucionalidade e dada a ciência ao Poder Legislativo, fixa-se judicialmente a ocorrência da omissão, com seus efeitos.

Os efeitos retroativos da ADI por omissão são ex tunc e erga omnes, permitindo-se sua responsabilização por perdas e danos, na qualidade de pessoa de direito público da União Federal, se da omissão ocorrer qualquer prejuízo.

Dessa maneira a decisão nesse tipo de ADI tem caráter obrigatório ou mandamental, pois o que se pretende constitucionalmente é a obtenção de uma ordem judicial dirigida a outro órgão do Estado.

A ação direta de inconstitucionalidade por omissão, de maneira geral, tem por parâmetro todas as normas constitucionais que careçam de medidas de efetivação. Assim, em conformidade com a classificação apresentada por José Afonso da Silva, só as normas constitucionais de eficácia limitada podem servir de parâmetro para a ação de inconstitucionalidade por omissão. Quanto ao objeto, só as normas constitucionais podem ser impugnadas pela ADI por omissão.

O STF tem entendido que, em face de a ação direta de inconstitucionalidade por omissão destinar-se a dar ciência da mora ao poder omisso para a adoção das providências necessárias, é incompatível com o instituto a concessão de medida liminar.

3.3 DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE INTERVENTIVA

A ação direta de inconstitucionalidade interventiva foi originada da Constituição de 1934, com a designação de representação interventiva, confiada ao Procurador Geral da República e sujeita à competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, nas hipóteses de ofensa aos princípios constitucionais sensíveis, quais sejam, a forma republicana, o sistema representativo e o regime democrático; a prestação de contas da administração pública, direta e indireta; a aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

Foi suprimida pela Constituição de 1937, mas restabelecida pela Constituição de 1946 e mantidas nas Constituições que se seguiram.

A representação interventiva é uma medida excepcionalíssima prevista no art. 34, VII da CF e fundamenta-se na defesa da observância dos Princípios Sensíveis. São assim denominados, pois sua inobservância pelos Estados-membros ou Distrito Federal no exercício de suas competências, pode acarretar a sanção politicamente mais grave que é a intervenção na autonomia política.

Dessa maneira, toda vez que o Poder Público, no exercício de sua competência venha a violar um dos princípios sensíveis, será passível de controle concentrado de constitucionalidade, pela via de ação interventiva.

Quem decreta a intervenção é o chefe do Poder Executivo (Presidente da República), mas depende da requisição do Supremo Tribunal Federal, o qual se limitará a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

Esse tipo de ADI pode ser espontânea ou provocada. A espontânea é aquela que é decretada por vontade própria. Já a provocada é provocada por algum poder ou órgão.

A representação interventiva é uma ação que possui uma natureza (finalidade) jurídico-político. Ao ser violado o princípio sensível pelo governo e o STF processar e julgar procedente a representação interventiva, o Presidente da República fica obrigado a expedir o decreto interventivo, sustando os efeitos da lei, para que deixe de utilizá-la por ser inconstitucional.

Assim, declara a inconstitucionalidade formal ou material da lei ou ato normativo estadual. Essa é a dimensão jurídica. Caso o governo insista, o Presidente vai expedir um novo decreto afastando o governador do cargo. Com isso, decreta a intervenção federal no Estado-membro ou Distrito Federal, constituindo-se um controle direto, para fins concretos. Essa a dimensão política.

Na ADI por intervenção, não é viável a concessão de liminar.

A legitimidade para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade por intervenção, está prevista na CF, art. 36, III.

Essa espécie de ADI é provocada por requisição. Uma vez decretada a intervenção, não haverá controle político, pois a Constituição Federal exclui a necessidade de apreciação pelo Congresso Nacional. Sua duração, bem como os limites, serão fixados no Decreto presidencial, até que ocorra o retorno da normalidade do pacto federativo.

3.4 AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE

Criada pela Emenda Constitucional nº 3, de 17 de março de 1993, a Ação Declaratória de Constitucionalidade tem o objetivo oposto ao da ADI. Visa-se reconhecer, pelo Supremo Tribunal Federal, a constitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual que esteja sendo objeto de análise por outros órgãos do Poder Judiciário. Em outras palavras, tem o fito de afastar a insegurança jurídica e tornar absoluta a presunção de constitucionalidade inerente a toda lei.

A petição inicial deve vir acompanhada de demonstração da controvérsia judicial em torno da constitucionalidade da norma. Os efeitos da decisão serão erga omnes e vinculantes. Há divergência na doutrina quanto à constitucionalidade da EC nº 3, que criou a ADECON, pois os efeitos vinculantes da decisão afrontam a independência dos magistrados e o princípio do juiz natural (o juiz da causa é hábil a conhecer do feito e sobre ele decidir). Alega-se também sua inconstitucionalidade por não haver réu na ação. Ensina Gilmar Mendes(19) que,

Em verdade, o efeito vinculante decorre do particular papel político-institucional desempenhado pela Corte ou pelo Tribunal Constitucional, que deve zelar pela observância estrita da Constituição nos processos especiais concebidos para solver determinadas e específicas controvérsias constitucionais. Esse foi o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal na ADC 4, ao reconhecer efeito vinculante à decisão proferida em sede de cautelar, a despeito do silêncio do texto constitucional. Não foi outro o entendimento do legislador infraconstitucional ao conferir efeito vinculante às decisões proferidas em ação direta de inconstitucionalidade. No caso, muito embora os atos impugnados não guardem identidade absoluta com o tema central da decisão desta Corte na ADI 1.662, Relator o Min. Maurício Corrêa, vale ressaltar que o alcance do efeito vinculante das decisões não pode estar limitado à sua parte dispositiva, devendo, também, considerar os chamados “fundamentos determinantes” (Rcl n. 2.126, DJ de 19.8.02)

O Advogado-Geral da União não participa do feito para sustentar a presunção de constitucionalidade da norma, eis que o objeto da ADECON é justamente firmar a certeza e incontestabilidade da lei. Admite-se também a oitiva do amicus curiae.

A liminar concedida em Ação Declaratória de Constitucionalidade produz efeitos no sentido de impossibilitar que os demais órgãos do Poder Judiciário reconheçam incidenter tantum a inconstitucionalidade da norma.

A ação declaratória de constitucionalidade é uma modalidade de controle por via principal, concentrado e abstrato, cuja finalidade da medida é muito clara : afastar a incerteza jurídica e evitar as diversas interpretações e contrastes que estão sujeitos os textos normativos.

Há casos em que câmaras ou turmas de um mesmo tribunal firmam linhas jurisprudenciais contrárias. Isso tudo envolve um grande número de pessoas, onde por essa razão se faz necessário uma segurança jurídica acerca das razões de interesses públicos, a qual é estabelecida pela ação direta de constitucionalidade, para assim tornar mais rápida a definição do Poder Judiciário.

De acordo com o art. 102 da CF, cabe ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar a ação declaratória constitucional.

Em relação a legitimidade para a propositura dessa ação a Carta Magna elenca em seu art. 103 e também no parágrafo 4.º. Todos os agentes políticos e órgãos previstos no dispositivo constitucional possuem legitimação universal e extraordinária, bem como capacidade postulatória.

Apenas poderá ser objeto desse tipo de ação, lei ou ato normativo federal, com o pedido de que se reconheça a compatibilidade entre determinada norma infra constitucional e a Constituição.

Uma vez proposta a ação declaratória, não caberá mais desistência e nem intervenção de terceiros. A decisão será irrecorrível em todos os casos, admitindo-se apenas interposição de embargos declaratórios.

A declaração de constitucionalidade tem eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e a Administração Pública federal, estadual e municipal.

Enfim, uma norma que era válida agora mais do que nunca continua sendo, apenas tendo sido reafirmada sua força impositiva.

3.5 DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL

A arguição de descumprimento de preceito fundamental é uma ação constitucional, pois está prevista na Constituição Federal que funciona como parte integrante e complementar do sistema concentrado.

Prevista pelo constituinte originário na norma do art. 102, § 1º, cuja eficácia era limitada de preceito institutivo, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF, após passados 11 anos, foi regulamentada pela Lei n.º 9.882, de 3 de dezembro de 1999. É julgada pelo Supremo Tribunal Federal e tem o objetivo de evitar ou reparar lesão a um preceito fundamental da Constituição Federal decorrente de ato do Poder Público.

De acordo com o que reza a Lei n.º 9.882/99, em seu parágrafo 1.º, a ADPF terá a finalidade de “evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do poder público”. Pode se entender que preceitos fundamentais são decisões políticas e rol de direitos e garantias fundamentais.

Assim, a ADPF tem duas finalidades que são a preventiva e repressiva, de evitar ou reparar lesão não só a preceito fundamental, mas também de ato do poder público seja este normativo ou administrativo.

A doutrina se utiliza duas espécies de ADPF, que são:

a) Arguição autônoma- pode ser inserida no artigo 1o da lei em questão, por ter como objetivo prevenir ou reprimir lesão a algum preceito fundamental, resultante de ato do poder público. Logo, essa espécie tem como pressuposto a inexistência de qualquer outro tipo de meio eficaz que possa evitar a lesividade.
b) Arguição incidental- essa espécie enquadra-se no inciso I do artigo e lei anteriormente citados. A argüição incidental, ou por equiparação em relação ao seu objeto, é mais restrita e exigente. Isso se justifica pelo fato de que para propô-la deve existir controvérsia de extrema relevância a lei ou ato normativo federal, estadual, ou municipal e também as anteriores a atual constituição.

Nas duas espécies de ADPF, compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar a ação de acordo com os procedimentos corretos. Essa ação é proposta perante o STF, o qual irá apreciar a questão para posteriormente, caso ache procedente, processar e julgar.

De acordo com o art. 2.º, I da lei, pode ajuizar uma ADPF os mesmos legitimados para a ADI, onde estes são os que estão previstos no art. 103 da CF. Os legitimados têm que se ater a alguns requisitos como capacidade postulatória, legitimação universal e a relação de pertinência temática.

O teor do princípio da subsidiariedade (que é visto por muitos como uma regra) está inserido no artigo 4.º parágrafo 1.º da Lei 9882/99. Desse artigo pode-se entender que ele possui requisitos extremamente específicos, que torna essa regra tão importante que com a ausência dele, não poderia ser proposta uma ADPF.

Como regra geral, o juízo da subsidiariedade, há de ter em vista a verificação da exaustão de todos os meios eficazes de afastar a lesão no âmbito judicial.

É através desse princípio que se torna possível a utilização de ADPF, quando não existir nenhum outro meio de caráter objetivo, apto a acabar, de uma vez por todas, a controvérsia constitucional relevante, de forma ampla, imediata e geral.

O fato primordial é a solução que esse princípio é capaz de produzir, por ter uma natureza objetiva, seu caráter é vinculante e contra todos.

Com isso, a subsidiariedade desse princípio deve ser invocada para casos estritamente objetivos. Onde a realização jurisdicional possa ser um instrumento disponível capaz de sanar, de maneira eficaz a lesão causada a direitos básicos, de valores essenciais e preceitos fundamentais contemplados no texto da CF.

O Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADPFs nºs 03(20) e 12(21) , negou-lhes seguimento. O Tribunal considerou, sob o enfoque da arguição como ação própria do controle incidental/difuso de constitucionalidade, cabíveis, em tese, outros recursos como o agravo regimental e o recurso extraordinário para sanar a lesividade do ato atacado.

Já na ADPF nº 13(22) , em uma primeira análise sob a perspectiva do controle de constitucionalidade objetivo, o Tribunal entendeu inviável a arguição de descumprimento de preceito fundamental em razão da existência de ação direta de inconstitucionalidade hábil a sanar a lesão.

À medida que se avançava no julgamento das arguições, a compreensão do instituto como um instrumento do sistema de controle abstrato de constitucionalidade foi se fortalecendo. Como se pode verificar no julgamento da ADPF nº 17(23) em que o Ministro Celso de Mello destacou a impossibilidade de o princípio da subsidiariedade ser invocado para impedir o exercício da ação constitucional da ADPF uma vez que a referida ação estaria vocacionada a viabilizar, numa dimensão estritamente objetiva, a realização jurisdicional de direitos básicos, de valores essenciais, e de preceitos fundamentais contemplados no texto da Constituição da República. Caso contrário, ocorreria grave comprometimento da própria efetividade da Constituição.

Na referida ADPF, incidiu o veto do parágrafo 4.º do art. 5º em razão da efetiva possibilidade do manejo da ação popular para reparar a lesão a preceito fundamental.

Posteriormente, o entendimento esposado na ADPF nº 33(24) reforçou o caráter da arguição de descumprimento de preceito fundamental como ação de natureza de processo objetivo de controle de constitucionalidade e por essa razão a sua subsidiariedade há que ser sempre interpretada de acordo com o sistema objetivo de controle. Somente os instrumentos do controle objetivo servem de parâmetro para a análise do atendimento ao princípio da subsidiariedade. Caso contrário, sempre existiriam, em tese, meios de salvaguardar preceito fundamental afastando, dessa forma, a aplicação da arguição de descumprimento de preceito fundamental.

Por ocasião desse julgamento, assentou-se que uma leitura excessivamente literal da disposição contida no parágrafo 1.º, do art. 4.º conduziria à retirada de qualquer significado prático do instituto da ADPF.

O Supremo Tribunal Federal considerou que se a ação fosse apreciada apenas sob uma perspectiva estritamente subjetiva, a ação somente poderia ser proposta se já se tivesse verificado a exaustão de todos os meios eficazes de afastar a lesão no âmbito judicial.

Em verdade, o Ministro Relator da referida ADPF 33 ressaltou a importância de uma leitura mais cuidadosa a revelar que na análise sobre a eficácia da proteção de preceito fundamental no processo da ADPF deve predominar um enfoque objetivo ou de proteção da ordem constitucional objetiva.

O principio da subsidiariedade, inexistência de outro meio eficaz de sanar a lesão, contido no §1º do art. 4º da Lei nº 9.882, de 1999, deveria ser compreendido no contexto da ordem constitucional global.

Nesse contexto, em que se considera o caráter objetivo da ação, meio eficaz de sanar a lesão seria o apto a solver a controvérsia constitucional relevante de forma ampla, geral e imediata.

Dessa forma, se cabível a ação direta de inconstitucionalidade ou de constitucionalidade, não será admissível a argüição de descumprimento. Em contrapartida, se não for hipótese de cabimento de ação direta de inconstitucionalidade ou de ação declaratória de constitucionalidade, caberá a argüição de descumprimento de preceito fundamental.

Em princípio, dificilmente incidiria o obstáculo da subsidiariedade da argüição de descumprimento de preceito fundamental nas hipóteses de solução de questões relativas a normas anteriores à Constituição Federal de 1988 e questões de direito municipal em face da Constituição Federal. Isso porque nesses casos não se admite o ajuizamento de ADIN ou ADC.

De acordo com o art. 3º da Lei 9.882/99, a petição inicial da ADPF deverá conter a indicação do preceito fundamental que se considera violado, a indicação do ato questionado, a prova da violação do preceito fundamental, o pedido, com suas especificações. E ainda, se o caso, a comprovação da existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação do preceito fundamental que se considera violado.

A inicial da ADPF deve atender aos requisitos genéricos previsto no art. 282 do Código de Processo Civil no que for compatível com o art. 3º da Lei 9.882/99.

O parágrafo único desse mencionado artigo dispõe que a petição inicial deverá ser apresentada em duas vias que deverão conter cópias do ato questionado e dos documentos necessários para comprovar a impugnação.

A doutrina se digladia acerca do conceito de “princípio fundamental”. Para alguns juristas, preceito fundamental é toda regra constante da Constituição Federal; para outros, são somente os princípios fundamentais dos artigos 1º a 4º. Porém, para a maior parte dos estudiosos da matéria, preceitos fundamentais são as cláusulas pétreas e os princípios fundamentais – explícitos ou implícitos (decorrentes) – esculpidos na Carta bem como todas as normas constitucionais de conteúdo principiológico.

José Afonso da Silva(25) diferencia os preceitos fundamentais de princípios fundamentais e assinala:

“Preceitos fundamentais” não é expressão sinônima de “princípios fundamentais”. É mais ampla, abrange estes e todas as prescrições que dão o sentido básico do regime constitucional, como são, por exemplo, as que apontam para a autonomia dos Estados, do Distrito Federal e especialmente as designativas de direitos e garantias fundamentais.

Podem ser objeto de ADPF as leis e atos normativos federais, estaduais, distritais e municipais, anteriores ou posteriores à CF/88. São legitimados para propor ADPF os mesmos da ADI.

Tem um caráter subsidiário (princípio do exaurimento das instâncias), significando isso dizer que não será a ADPF conhecida se a lesão puder ser reparada ou evitada por qualquer outro meio eficaz. Assim, aliás, já decidiu o STF, vejamos:

EMENTA: ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (CF, ART. 102, § 1º) – AÇÃO ESPECIAL DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL – PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE (LEI Nº 9.882/99, ART. 4º, § 1º) – EXISTÊNCIA DE OUTRO MEIO APTO A NEUTRALIZAR A SITUAÇÃO DE LESIVIDADE QUE EMERGE DOS ATOS IMPUGNADOS – INVIABILIDADE DA PRESENTE ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO – RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. – O ajuizamento da ação constitucional de argüição de descumprimento de preceito fundamental rege-se pelo princípio da subsidiariedade (Lei nº 9.882/99, art. 4º, § 1º), a significar que não será ela admitida, sempre que houver qualquer outro meio juridicamente idôneo apto a sanar, com efetividade real, o estado de lesividade emergente do ato impugnado. Precedentes: ADPF 3/CE, ADPF 12/DF e ADPF 13/SP.

A mera possibilidade de utilização de outros meios processuais, contudo, não basta, só por si, para justificar a invocação do princípio da subsidiariedade, pois, para que esse postulado possa legitimamente incidir – impedindo, desse modo, o acesso imediato à argüição de descumprimento de preceito fundamental – revela-se essencial que os instrumentos disponíveis mostrem-se capazes de neutralizar, de maneira eficaz, a situação de lesividade que se busca obstar com o ajuizamento desse writ constitucional.

– A norma inscrita no art. 4º, § 1º da Lei nº 9.882/99 – que consagra o postulado da subsidiariedade – estabeleceu, validamente, sem qualquer ofensa ao texto da Constituição, pressuposto negativo de admissibilidade da argüição de descumprimento de preceito fundamental, pois condicionou, legitimamente, o ajuizamento dessa especial ação de índole constitucional, à observância de um inafastável requisito de procedibilidade, consistente na ausência de qualquer outro meio processual revestido de aptidão para fazer cessar, prontamente, a situação de lesividade (ou de potencialidade danosa) decorrente do ato impugnado.(26)

Os efeitos são erga omnes, ex tunc e vinculantes.

Consoante disposto no art. 5º da Lei 9.882/99, é possível a concessão de medida cautelar na ADPF desde que o Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, defira o pedido de medida liminar na arguição de descumprimento de preceito fundamental.

Conforme o art. 5º, a maioria absoluta dos membros do STF pode conceder medida cautelar na ADPF.

Os requisitos para a concessão de cautelar nesse processo constitucional são os mesmos requisitos exigidos para a sua concessão no processo civil comum.

Mais adiante, o parágrafo 1º do aludido ar. 5º faculta ao relator a concessão de liminar ad referendum do Tribunal Pleno em caso de extrema urgência ou perigo de lesão grave.

Nesse caso, o relator poderá, monocrática e liminarmente, conceder a medida cautelar desde que atendidos pressupostos de perigo na demora e plausibilidade.

Percebe-se, assim, que o legislador pretendeu conferir a faculdade de concessão monocrática de cautelar ao relator e não criar um requisito específico para essa concessão já que a extrema urgência ou perigo de lesão nada mais são que o perigo da demora (periculum in mora).

Até a edição da Lei 9.882/99, o sistema de controle abstrato de normas em face da Constituição Federal limitava-se apenas às normas concomitantes e posteriores à Constituição Federal de 1988.

A arguição de descumprimento de preceito fundamental, prevista no inciso I do parágrafo único do art. 1.º da lei retro mencionada, permite a veiculação de controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal anteriores à promulgação da Constituição.

Essa inovação legal ampliou o alcance das ações do controle de constitucionalidade objetivo para suprir a ausência de um instrumento de controle concentrado e abstrato apto à apreciação do direito pré-constitucional.

Gilmar Ferreira Mendes(27) assinala “essa solução vem colmatar uma lacuna importante no sistema constitucional brasileiro, permitindo que controvérsias relevantes afetas ao direito pré-constitucional sejam solvidas pelo Supremo Tribunal Federal, com eficácia geral e efeito vinculante.”

Destarte, a ADPF possui parâmetro temporal mais amplo que a ADC e a ADI, pois tanto normas anteriores como posteriores à Constituição podem ser confrontadas na referida ação.

4 CONSIDERAÇÕES FINAIS

Diante do exposto ao longo do estudo, constatou-se que os preceitos ou normas que integram a Constituição, em razão de suas características e objetivos, acham-se num grau hierárquico supremo face às demais normas jurídicas que compõem o ordenamento jurídico.

Fácil concluir, desta forma, que a Constituição encontra-se no ápice do sistema jurídico de qualquer país, nela se encontrando as normas fundamentais do Estado.

Através do presente trabalho procuramos analisar os principais aspectos pertinentes ao controle de constitucionalidade principalmente demonstrando a sua necessidade com vista a garantir a supremacia constitucional. Fizemos uma análise do texto legal e da interpretação que é dada pela doutrina e jurisprudência.

Cumpre ressaltar que não tivemos a pretensão de esgotar o tema, mas apenas demonstrar as discussões acerca do objeto de estudo, esperando contribuir para o debate doutrinário e consequente aplicação no dia a dia forense.

Vimos que no Brasil, ao Supremo Tribunal Federal cabe o dever de guarda da Constituição Federal. Através da garantia da supremacia e da força normativa da Constituição, ocorre um processo de filtragem constitucional. E para que o controle de constitucionalidade seja um instrumento eficaz é extremamente necessário o combate à inconstitucionalidade das normas infraconstitucionais, preservando-se com isso o equilíbrio do ordenamento jurídico brasileiro.

Hodiernamente, os juízes devem pautar as suas decisões em fundamento constitucional, tendo em vista os princípios explícitos e implícitos que dela derivam.

Constatamos, ainda, que após a Emenda Constitucional n.º 45/04, deve sempre ser averiguada a dupla compatibilidade vertical, isto é, a lei deve ser compatível não só com a Constituição Federal, mas também com o direito internacional.

Percebe-se, assim, que são variadas as transformações no tocante ao controle de constitucionalidade, principalmente com relação aos efeitos das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal.

Em um Estado Democrático de Direito, a Constituição deve permear o Direito em todas as suas dimensões. A base e o fundamento da hermenêutica constitucional devem sempre estar comprometidos em tornar realidade o objetivo de uma sociedade menos desigual e mais justa.

O papel da Constituição não pode ser olvidado pelos operadores do direito. É neste momento que sobressai como princípio de imperativa observância a supremacia da Constituição, cuja vertente se materializa no controle de constitucionalidade.

Vimos, também, que no controle de constitucionalidade, encontra-se uma série de atividades destinadas a aferir a compatibilidade dos atos normativos com a Constituição Federal, as quais são levadas a efeito pelos três poderes, dentro de suas esferas de atuação.

Assim, é imperativo o conhecimento da matéria, uma vez que é impossível que o operador jurídico não venha a deparar-se com a questão da constitucionalidade de lei ou ato jurídico em algum momento.

Somos favoráveis a uma harmonização das funções estatais, incumbindo ao STF, guardião supremo da Constituição, resguardar a ordem constitucional e, ao Senado Federal apreciar, residualmente, apenas os aspectos formais da decisão definitiva do Pretório Excelso.

Ressalte-se, porém, quisesse o legislador constituinte originário permitir ao Senado exercer um juízo de conveniência e oportunidade acerca da decisão do Supremo, teria criado um mecanismo de controle direto, similar ao controle misto. No entanto, não é isto que se verifica de nossa tradição jurídica, pois prevalece em nosso país o princípio da jurisdição una, delegada exclusivamente ao Poder Judiciário.

Por último, vale ressaltar que quando o juiz se deparar com um caso concreto em que se argui a inconstitucionalidade de uma norma, deve agir sempre com cautela e valendo-se da garantia da independência que lhe é inerente, no intuito de resguardar o ordenamento jurídico e a dignidade da pessoa humana, não permitindo, assim, que normas declaradas afrontosas à Lei Maior pelo Supremo Tribunal continuem sendo aplicadas, pelo simples fato de não terem sido suspensas por resoluções senatoriais.

Por todo o exposto, com base na pesquisa realizada, esperamos que o objetivo da pesquisa tenha sido atingido. Temos consciência de que há ainda necessidade de maiores estudos quanto à matéria em razão de suas particularidades. Mas, sabemos que é neste processo que o Direito evolui, e é nossa responsabilidade realizar efetivamente o projeto constitucional de justiça.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ALMEIDA, Lúcio Rodrigues de. Do controle jurisdicional de constitucionalidade das leis. Belo Horizonte: Editora Del Rey, 1983.

ARAUJO, Luiz Alberto David; NUNES JUNIOR, Vidal Serrano. Curso de Direito Constitucional. 4. ed.. São Paulo: Saraiva, 2001.

AVELAR, Matheus Rocha. Breves anotações sobre controle da constitucionalidade. Jus Navigandi, Teresina, ano 9, n. 684, 20 maio 2005. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=6750>. Acesso em: 09 de março de 2010.

BARROS, Sérgio Resende de. Controle de constitucionalidade: proposta de simplificação. In: Revista da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo. nº 54, dezembro/2000. São Paulo: Centro de Estudos da Procuradoria-Geral do Estado, 2000.

COELHO, Sacha Calmon Navarro. O controle da constitucionalidade das leis e do poder de tributar na constituição de 1988. 2 ed. Belo Horizonte: Del Rey, 1993.

CUNHA JUNIOR, Dirley da. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. Salvador: Juspodivm, 2007. 2.ª ed.

FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Comentários à constituição brasileira de 1988. vol. 2. São Paulo: Editora Saraiva, 1992.

FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. 27ª ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2001.

FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Direitos humanos fundamentais. São Paulo: Editora Saraiva, 1996. Cap. 8 p. 71 e s.

MARTINS, Ives Gandra da Silva; MENDES, Gilmar Ferreira.(coordenadores). Ação declaratória de constitucionalidade. São Paulo: Editora Saraiva, 1994.

MEIRELLES, Hely Lopes. Mandado de segurança: Ação Popular, Ação Civil Publica, Mandado de Injunção, “Habeas Data”, Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declaratória de Constitucionalidade. 22ª ed. São Paulo: Malheiros Editores, 1990.

MENDES, Gilmar Ferreira. Jurisdição constitucional. 3ª ed. São Paulo: Editora Saraiva, 1999.

MENDES, Gilmar Ferreira. O Papel do Senado Federal no Controle de Constitucionalidade: Um Caso Clássico de Mutação Constitucional. Disponível em <http://www.senado.gov.br/web/cegraf/ril/Pdf/pdf_162/R162-12.pdf> Acesso em 12 de março de 2010.

MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 11ª ed. Atlas. São Paulo, 2002.

MOTTA FILHO, Sylvio Clemente da; SANTOS, William Douglas Resinente dos. Controle de constitucionalidade: Teoria, Jurisprudência e Questões. 3ª ed. Rio de Janeiro, Editora Impetus, 2000.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 21ª ed. São Paulo: Editora Malheiros, 2002.

SILVA, Paulo Napoleão Nogueira da. A evolução do controle da constitucionalidade e a competência do senado federal. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1992.

SILVA MARTINS, Ives Gandra da. Descumprimento de preceito fundamental: eficácia das decisões. In: RAMOS TAVARES, André. ROTHENBURG, Walter Claudius. (org.). Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental: Análises à Luz da Lei n. 9.882/99. São Paulo: Ed. Atlas, 2001.

VELOSO, Zeno. Controle jurisdicional de constitucionalidade. 2ª ed. Belo Horizonte: Editora Del Rey, 2000.