Psiquiatria Forense

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1. INTRODUÇÃO

1.1. Psiquiatria Forense

É uma subespecialidade da psiquiatria, que lida com a interface entre lei e psiquiatria. Para ser um psiquiatra forense é necessário treinamento específico para ser reconhecido pela Associação Brasileira de Psiquiatria. Os psiquiatras forenses trabalham com tribunais, onde, a pedido da justiça, avaliam a capacidade de um indivíduo de enfrentar julgamento, a capacidade para redigir um testamento, etc., baseando-se no estado mental do indivíduo avaliado e determinando recomendações. O espanhol Emilio Mira y Lopez é considerado o pai da psicologia e da psiquiatria forense.

A lei admite que fatores relacionados com o afeto, a personalidade, a cultura e o desenvolvimento intelectual são capazes de modificar a capacidade civil e a responsabilidade penal dos indivíduos. Na Psicologia Forense engloba a Psicologia, que estuda as reações comportamentais e afetivas normais dos indivíduos, a Psicopatologia que estuda os desvios desta normalidade e a Psiquiatria, que estuda as doenças mentais.

2. CÓDIGO PENAL

2.1. Inimputabilidade

Art. 26. É isento de pena o agente que, por doença mental ou

Desenvolvimento mental incompleto ou retardado era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

2.2. Redução da pena

Parágrafo único. A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

2.3. Menoridade

Art. 27. Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.

2.4. Emoção e paixão

Art. 28. Não excluem a imputabilidade penal

I – a emoção ou a paixão

2.5. Embriaguez

II – a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de Efeitos análogos.

§ 1º – é isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente De caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, Inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
§ 2º – a pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou determinar-se de acordo com esse entendimento.

3. CÓDIGO CIVIL

Art. 2º: “Todo o homem é capaz de direitos e obrigações na ordem civil.”

Art. 5º: “São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

I – Os menores de 16 anos;
II – Os loucos de todo o gênero;
“III – Os surdos-mudos que não puderem exprimir a sua vontade;…”

4. LIMITADORES E MODIFICADORES DA CAPACIDADE CIVIL E RESPONSABILIDADE PENAL

Há três critérios para definir a imputabilidade do agente, em razão de modificações de origem mental:

4.1. Critério Biológico

4.1.1. Idade: Crime

• Até 14 anos >> inimputável / sem processo
• 14 a 18 anos >> inimputável (processo especial)
• 18 a 21 anos >> imputável (atenuante de idade)
• 21 a 70 anos >> plenamente responsável
• Acima de 70 anos >> imputável (atenuante de idade)

4.1.2. Civil

• Até 16 anos >> absolutamente incapaz;
• 16 a 21 anos >> capacidade limitada.

4.1.2. Sexo

É modificador tanto da responsabilidade penal como da capacidade civil.

No crime é atenuante nos casos de infanticídio e aborto em si próprio.

O Código Civil faz restrições à capacidade da mulher casada, bem como proíbe novo casamento antes de 10 meses após desfeita união anterior e o regime de comunhão de bens no casamento de mulheres acima de 50 anos.

4.1.3. Emoção e Paixão

A emoção é um estado agudo de excitação psíquica. A paixão é crônica e duradoura (Ottolenghi). Kant compara a emoção a um dique que se rompe e a paixão à correnteza que vai cavando lenta e duradouramente o seu leito.

A lei não exclui a responsabilidade nos crimes cometidos sob influência da emoção, mas admite a atenuação desta responsabilidade com redução da pena. Para tanto, é necessário que se demonstre:

Ofensa injusta da vítima;
Perturbação da consciência em virtude de violenta emoção;
Crime logo a seguir e sob influência do estado.

No caso dos crimes passionais, sendo a paixão um sentimento crônico e mais intelectualizado, o que ocorre não é a súbita dominação da consciência, mas a progressiva monopolização da razão e da vontade pelo sentimento.

É comum a tentativa de simular estas condições para obter redução de pena. Nessas simulações, costuma-se alegar perda de consciência e amnésia do fato. Elas, no entanto, não ocorrem de maneira autêntica a menos que presente condição mórbida prévia.

Por outro lado, o apaixonado verdadeiro apresenta claras tendências suicidas e de autopunição.

4.1.4. Agonia

Tem interesse para o Direito Civil.

A lei pressupõe capazes os moribundos. De fato, nem sempre a perturbação de consciência se faz presente e, quando surge, sua duração é variável.

É necessário que se possa demonstrá-la para que sejam anuláveis os atos praticados durante a agonia.

4.2. Critério Psicológico

Não é preciso a haja doença mental previamente catalogada pela Medicina. Se, no momento do crime, o agente não conseguia entender o que estava fazendo, ele será enquadrado (mas não necessariamente devido a uma doença mental).

4.2.1. Psicopatológicos

4.2.1.1. Sonambulismo

Quando autêntico e provado é atenuante. Se da vítima, é agravante.

4.2.1.2. Hipnotismo

Não se tem notícia de nenhum crime pacificamente aceito como praticado sob influência deste estado. Não se aceita como modificador da responsabilidade, embora haja argumentação teórica neste sentido.

4.2.1.3. Surda – mudez

Por suas limitações, os surdos-mudos são incapazes de compreender as implicações de seus atos bem como as leis. Quando educados, são parcialmente capazes e responsáveis.

4.2.1.4. Afasia

É a perda ou ausência de capacidade de comunicação pela linguagem verbal.

É dita subcortical ou pura quando decorrente da perda da capacidade de articular as palavras. Nestes casos, há a compreensão da linguagem, mas a impossibilidade de se expressar através dela.

Na afasia cortical ou nuclear, inexiste a capacidade de processar a palavra. Ambas as formas são causa de incapacidade civil e irresponsabilidade penal.

4.2.1.5. Prodigalidade

É o gasto imoderado, capaz de comprometer o patrimônio, decorrente de doença mental. Sua causa mais freqüente ainda é a paralisia geral progressiva. É causa de interdição, mas não há irresponsabilidade penal.

4.2.1.6. Embriaguez

É a perturbação da consciência decorrente de intoxicação aguda por álcool ou outra substância tóxica.

Não exclui responsabilidade penal a menos que decorrente de caso fortuito ou involuntário.

4.2.2. Psiquiátricos

4.2.2.1. Oligofrenia

É distúrbios da evolução cerebral presente desde o nascimento ou nos primeiros anos de vida, manifestado por desenvolvimento anormal e associado a dificuldades no aprendizado e adaptação social.

4.2.2.1.1. Primeiras Manifestações

Dificuldade em tomar o seio, gritos e choro infundado, demora em “sustentar” o pescoço, demora ao andar, demora ao falar. Os mais profundos (idiotas) têm: surdo-mudez, tiques, convulsões, paralisias, assimetria cefálica etc.

4.2.2.1.2. Classicamente é dividido em três níveis de gravidade:

Debilidade mental: QI entre 50 e 70 – Idade mental entre sete e 12 anos
Imbecilidade: QI entre 35 e 50 – Idade mental entre dois e sete anos
Idiotia: QI menor que 35 – Idades mentais abaixo de dois anos

Os idiotas e imbecis são incapazes e irresponsáveis. Os débeis mentais têm capacidade relativa e responsabilidade atenuada.

4.2.2.1.3. Causas

Anormalidades pré-natais – defeitos;
Cromossômicos ou fatores genéticos;
Síndrome de Down 95% cromossomo – 21 extras;
Síndrome de Edwards cromossomo 18;
Síndrome de Patau trissomia 13;
Distúrbios metabólicos genéticos;
Infecções congênitas: vírus da rubéola, citomegalovirus, toxoplasma gondii e treponema pallidum;
Drogas: síndrome fetal alcoólica, síndrome fetal por hidantoína 11%
Fatores pós – natais: encefalites, meningites, trauma craniano, asfixia, envenenamento (chumbo, mercúrio);
Desnutrição pré-natal, fetal ou pós-natal;



4.2.2.2. Personalidade Psicopatia

Distúrbio da personalidade caracterizado por inteligência normal ou elevada e conduta inadequada (código moral próprio).

Pode ser constitucional, ambiental ou mista.

Do ponto de vista médico-legal, seus portadores são habitualmente capazes embora possam desenvolver prodigalidade.

Sua responsabilidade penal é atenuada e podem apresentar periculosidade.

4.2.2.3. Neuroses

Distúrbio da personalidade caracterizado por conflitos internos que inibem as condutas sociais (Janet). A grande manifestação é a ansiedade. Geram grande sofrimento afetivo para o portador, mas não conduta anti-social.

As neuroses não modificam a responsabilidade penal e nem a capacidade civil.

4.2.2.3.1. Causas

Predisposição ou constituição;
Fatores neurotizantes na sociedade;
A família em que se criou o relacionamento na infância;
Ambiente em que vive. Ex. Diretor de uma empresa a beira de falência, cheio de preocupações.
Neurose de situação.

4.2.2.3.2. Sintomas

Alteração no contato com os outros:

Contato com poucos;
Pouco contato, talvez com muitos;
Contato tenso;
Angústia no contato;
Contato de letivo;
Isolamento. Solidão social;
Eterno retorno a si mesmo. Reflexões. Culpa;
Inclinação a agressividade;
Dificuldades em achar parceiro de vida e conservar. Dificuldades matrimoniais;
Dificuldades sexuais: ejaculação precoce, impotência, frigidez etc.;
Queixas corporais, ‘cor nervos um’;
Perturbações do sono;

4.2.2.3.3. Defesas neuróticas primárias

Recalcamento;
Inversão no contrário;
Identificação;
Regressão;
Fixação: fase oral o há um ano
Fase anal um a três anos
Fase fálica três a seis anos
Tempo de latência pré puberdade.
Édipo e Electra.

4.2.2.3.4. Defesas neuróticas secundárias

Projeção. Odeia alguém, mas se julga odiado por ele;
Conversão. Não consegue sustentar-se na vida. Fica com pernas paralisadas;
Transferência: odiava a mãe, agora odeia a mulher.

Usa tudo o que o paciente em matéria de relações mais ou menos para alguém.

4.2.2.3.5. Classificação

Histérica
Angústia
Fóbica
Obsessiva compulsiva.

4.2.2.4. Psicoses

Transtornos profundos e duradouros da cognição, afetividade, consciência, memória e orientação, com mudanças da personalidade.

Podem ter causas endógenas e exógenas.

4.2.2.4.1. Psicoses alcoólicas

Psicose de Kosarkov – Grande déficit da memória recente, apreciação desordenada do tempo, fabulação.
Dellirium tremens – Agudo e transitório, obnubilação, desorientação, pavor, idéias delirantes, alucinações visuais e táteis.
Alucinose alcoólica – Transitória (menos de seis meses), sem obnubilação, inquietação, alucinações auditivas.
Delírio de ciúme (ciúme alcoólico)

Os portadores de psicoses alcoólicas são incapazes, irresponsáveis e perigosos.

Também é inimputável, durante o estado, o portador de embriaguez patológica, síndrome clínica caracterizada pela incapacidade de metabolizar o etanol e que se manifesta por surto psicótico agudo e fugaz induzido pela ingestão de pequenas quantidades de álcool.

4.2.2.5. Psicose epilética

Alterações permanentes da personalidade do epilético fora das crises. Quando presente torna o portador irresponsável e incapaz podendo haver periculosidade.

Os crimes praticados por psicóticos epiléticos costumam ter como características a ausência de motivo, a ausência de remorso, a falta de premeditação, a instantaneidade do ato, a ferocidade na sua execução com multiplicidade de golpes e a amnésia.

Os epiléticos não psicóticos, fora das crises, são plenamente capazes e responsáveis. No entanto, a menos que eficientemente tratados, representam perigo potencial para si próprio e para os outros. Não devem dirigir, pilotar, manusear máquinas perigosas ou portar armas.

A epilepsia e a psicose epilética, quando anteriormente desconhecidas do cônjuge, podem ser motivo de anulação de casamento se criptogenéticas.

4.2.2.6. Esquizofrenia

Grave doença mental acarretando desintegração da personalidade (schizoo = fender, phrenos = inteligência).

Em seu curso, apresenta transtornos do pensamento e da afetividade, autismo e alterações globais da personalidade. Como manifestações secundárias, são freqüentes alucinações, delírios e distúrbios psicomotores e da linguagem.

Do ponto de vista médico-legal os esquizofrênicos são autores freqüentes de agressões imotivadas, delitos ora impulsivos ora a sangue frio e premeditado, abandono de lar, inadaptação social, atentados contra os costumes e suicídio.

Na vigência da doença em atividade, são incapazes, inimputáveis e apresentam periculosidade alta.

4.2.2.6.1. Sintomas iniciais

Não tem consciência de doença, sentimentos embotados, alheio a família, amigos, interrupções no curso de suas idéias. O pensamento fica bloqueado. Bloqueio e inibição.

Passa a fazer atos imotivados, estranhos. Vestir-se de modo diferente, enfraquece ou passa ao fanatismo, interrompe estudos, etc.

4.2.2.6.2. Evolução

O início pode ser agudo, exuberante, com numerosos sintomas e com atos perigosos, mas pode também surgir furtivamente.

Surto: aparente restabelecimento – novo surto, depois de dois a três crises, permanece psicótico – o estado de defeito esquizofrênico.

4.2.2.6.3. Sintomas de esquizofrenia desenvolvida

Demência afetiva
Alienação do próprio eu
Perturbação paralógica do pensamento
Delírio
Alucinações
Perturbação na vivência do tempo
Autismo
Demência afetiva: debilidade que ataca a vida afetiva é frio e rígido insensível, ambivalência no sentir, querer e agir, paratimia, não ateleiótica.
Alienação do próprio eu: há pensar em mim, os pensamentos me são roubados.
Perturbação do pensamento paralógico: neologismos
Delírio: o delírio paranóide é extravagante, excêntrico, não penetrável. Vivência de significado de um fenômeno interpretado. Ex. quando vi aquela caixa de fósforos flutuarem na água, soube com certeza que o homem que me vendeu os cigarros atenta contra a minha vida.
Alucinações: ver coisas que não existem ouvir coisas que ninguém ouve sentir coisas que ninguém percebe. Alucina na 2ª pessoa, na 3ª pessoa prognóstico mais favorável.
Perturbação na vivência do tempo: o tempo não corre mais.
Autismo: viver uma existência própria, fechada, inacessível.

4.2.2.6.4. Sintomas que o paciente não tem

Consciência perturbada: é lúcido
Inteligência diminuída: permanece intacta
Perturbação da memória: memória normal



4.2.2.6.5. Formas de esquizofrenia

Hebefrênica: (hebe grego – deusa da juventude): A doença aparece em idade juvenil, já na puberdade ou adolescência. Caracteriza-se pela perturbação da afetividade.
Paranóide: é tardia, aproximadamente 35 anos, é típico o delírio (de perseguição, de
(Envenenamento, de relação ou de grandeza)
Catatônica: 20 a 30 anos. Pode ser de muito movimento catatonia hipercinética e de pouco movimento catatonia hipocinética ou acinética, estupor (imobilidade).
Hipercinética: estereotipias, verbigeração, maneirismos, ecopraxia, ecolalia.
Hipocinética: sem iniciativa, mutista, sinal do travesseiro, flexibilidade cera catalepsia.
Ambas: negativismo e impulsividade.
Simples: pobreza de sintomas. Deslizam para a demência afetiva.
Defeito esquizofrênico: estado de deterioração, estado final.

4.2.2.6.6. Causa de esquizofrenia

Desconhecida:

Um pai esquizofrênico – 16% p/ filho
Dois pais esquizofrênicos – 50%
Gêmeos univitelinos um gêmeo esquizofrênico – 75% p/ outro
Personalidade pré – mórbida:
70% menos sociais, sensíveis, silenciosos
30% frios, duros, egocêntricos, desconfiados. Esquizotímicos:

4.2.2.6.7. Tratamento

Clássicos (choques elétricos, choques de insulina, sonoterapia)

• Psicofarmacologia:

Psicoterapia;
Laborteilapia;
Socioterapia
Psicocirurgia (desuso)
Nenhum deles cura realmente o doente esquizofrênico, deve tomar o remédio até o fim da vida

4.2.2.6.8. Esquizofrenia com inicio na infância

Inclui a presença de, pelo menos, dois aspectos:

• Alucinações, delírios, desorganização (discurso, comportamento);
• Severo retraimento de, pelo menos, um mês.
• Uma disfunção social ou na escolaridade deve estar presente e persistir por, pelo menos, seis meses.

4.2.2.7. Paranóia

As manifestações básicas são o delírio, sistematizado, coerente e lógico, e a idéia fixa. A inteligência, a memória, a orientação e a consciência se mantêm intactas.

Do ponto de vista médico-legal os paranóicos:

São ciumentos e praticam crimes contra o cônjuge e contra o rival imaginário;
Em decorrência dos delírios, agridem e matam;
São messiânicos, reformadores e irresponsáveis;
São civil e penalmente equiparados aos esquizofrênicos.

4.2.2.7.1. Causas da paranóia

Fatores genéticos;
Fatores bioquímicos; Stress;
Problema do filho único.

4.2.2.8. Psicose maníaco-depressiva

Caracteriza-se por alternância cíclica entre estados afetivos oposta, de natureza reacional.

Do ponto de vista médico-legal, durante os ciclos de mania ou depressão, são incapazes e irresponsáveis.

Existem períodos intercíclicos de lucidez.

4.2.2.8.1. Formas

Forma agitada (mania): euforia, associação rápida de idéias, movimentação exagerada, animação, exaltação, otimismo, hiperatividade, agitação, loquacidade, apetite sexual, cantos assobios, risos, enfeitar-se, despir-se etc.
Forma depressiva ou melancólica: tristeza, associação demorada das idéias, movimentação lenta, desânimo, pessimismo, hiperatividade, tristeza, depressão angústia, diminuição do apetite, língua saburrosa, ruína, idéias de suicídio etc.
Estados intermitentes: psicoses cíclicas; ciclofrenias e loucura circular Kraepelim provaram que a doença é uma só.

4.2.2.9. Paralisia geral progressiva

Psicose degenerativa orgânica causada pela sífilis. É dividida em quatro períodos clínicos:

1º período (prodrômico): neurastenia e impotência;
2º período (inicial): prodigalidade e comportamento anti-social;
3º período (de estado): demência paralítica;
4º período (terminal): coma.

Do ponto de vista médico-legal seus portadores são incapazes e têm responsabilidade penal diminuída a partir da 2ª fase e se tornam inimputáveis na 3ª fase.



4.2.2.10. Toxicofrenias

Englobam os transtornos da personalidade associados ao abuso de drogas. Suas manifestações divergem na dependência da substância empregada, do grau de abuso e de características individuais.

Podem ser causa de incapacidade e irresponsabilidade, mas sua avaliação deve ser individualizada (“Não há dependência e sim dependentes”).

4.2.2.11. Psicoses traumáticas

Decorrentes das lesões traumáticas do encéfalo. Têm maior importância na infortunística.

4.3. Critério Misto

É o aplicado pelo CP vigente. Há necessidade de se conjugar o critério biológico e o critério psicológico. Além de existir doença mental, desenvolvimento mental retardado ou desenvolvimento mental incompleto, tem que ser comprovada a incapacidade do agente de saber o que estava fazendo. Caso isto ocorra, configurar-se-á o determinado pelo caput do art. 26 do CP.

4.3.1. Civilização

O Código Civil restringe especificamente a capacidade civil do silvícola, prevendo um regime especial de tutela.

O Código Penal não faz nenhuma referência específica, mas a civilização certamente é um fator capaz de impedir o correto entendimento da norma legal.



4.3.2. Psicologia coletiva

As multidões têm uma personalidade que é diversa da soma ou da média das personalidades dos que a compõem. A moral e a censura são mais frouxas e as inibições são abrandadas. Magalhães Noronha afirma que quando os indivíduos se associam não somam suas qualidades e sim seus sentimentos mais primitivos.

Reconhecendo isto, a lei prevê redução de pena para os delitos cometidos “sob influência de multidão em tumulto”. Deste benefício estão excluídos os provocadores e os reincidentes.

4.4. Legais

4.1. Reincidência

Específica ou não, é agravante. Exige, porém, trânsito em julgado da pena. O cumprimento da pena ou a prescrição do delito anterior não descaracterizam a reincidência.

4.5. Urgências em psiquiatria

4.5.1. Comportamento agressivo

Diagnósticos do comportamento agressivo: esquizofrenia, hipomania (mania), psicoses secundárias, alcoolismo e toxicomanias, epilepsia.

Indicação: sedação urgente e eficaz. Não cabe ao médico a contenção física, deve adiar o contato a fim de conseguir ajuda. Contenção: uma pessoa para cada membro do paciente, além do médico.

4.5.2. Crise aguda de ansiedade e estado de pânico.

Um sentimento de medo intenso é acompanhado com forte descarga do sistema nervoso autônomo. Pode haver tremor, taquicardia, palpitação, dispnéia, sudorese. Surge sem motivo, às vezes, em alguns casos, surge com motivo.

Marketing em um Mundo de Mutação

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O QUE É MARKETING?

MARKETING significa administrar mercadorias para chegar a trocas, com o propósito de satisfazer as necessidades e desejos do homem. Para entender essa definição é preciso compreender os seguintes termos:

  • NECESSIDADES HUMANAS: que são estados de carência percebida. Ex.: alimentação, status e roupas.
  • DESEJOS: são as necessidades humanas moldadas pela cultura e pelas características individuais.
  • PRODUTO: é qualquer coisa que possa ser oferecida ao mercado para satisfazer uma necessidade ou desejo.
  • VALOR: é a diferença entre os valores que o cliente ganha comprando e usando um produto e os custos para obter esse produto.
  • SATISFAÇÃO: é o desempenho do produto percebido com relação ao valor relativo às expectativas do comprador.
  • QUALIDADE: pode ser definida como “ausência de defeitos” e é intimamente ligada a satisfação do cliente.
  • TROCA: é o ato de obter-se um objeto desejado dando alguma coisa em retribuição.
  • TRANSAÇÃO: consiste em uma troca de valores entre duas partes.
  • MARKETING DE RELACIONAMENTO: consiste em criar relacionamento de longo prazo com cliente prometendo e realmente fornecendo produtos de alta qualidade, um bom serviço e preços justos
  • MERCADO: é um grupo de compradores reais e potenciais de um produto.


ADMINISTRAÇÃO DE MARKETING

Administração de MARKETING é definida como a análise, planejamento, implementação e controle dos programas destinados a criar, desenvolver e manter trocas de benefício com os compradores-alvo a fim de atingir objetivos organizacionais. Envolve:

– Administração da Demanda: ou seja lidar com os variados tipos de demanda pois esta pode ser irregular em excesso, adequada ou inexistente.

– Relacionamentos com os clientes: consiste em atrair novos clientes, fazer transações com eles, mantê-los e desenvolver com eles relacionamentos duradouros.

FILOSOFIAS DE ADMINISTRAÇÃO DE MARKETING

Há cinco conceitos alternativos, de acordo com os quais as organizações conduzem suas atividades de MARKETING.

– CONCEITO DE PRODUÇÃO: Sustenta que os consumidores preferem os produtos acessíveis e baratos. A administração deveria portanto;, concentrar-se em melhorar a produção e a eficiência da distribuição.

– CONCEITO DE PRODUTO: Sustenta que os consumidores preferem os produtos de melhor qualidade, desempenho e aspectos inovadores. Portanto as organizações deveriam esforçar-se para aprimorar seus produtos permanentemente.

– CONCEITO DE VENDA: Sustenta que os consumidores só compram bastante produtos de uma empresa quando ela despende um grande esforço em vender a produção.

– CONCEITO DE MARKETING: Sustenta que para atingir as metas organizacionais é preciso determinar as necessidades e desejos dos mercados-alvo e proporcionar a satisfação desejada de forma mais eficiente que seus concorrentes.

– CONCEITO DE MARKETING SOCIETÁRIO: Sustenta que a organização deve determinar as necessidades, desejos e interesses do mercado-alvo, e então proporcionar aos clientes um valor superior de forma a manter ou melhorar o bem-estar de cliente e da sociedade.

DESAFIOR DO MARKETING NO PRÓXIMO SÉCULO

CRESCIMENTO DO MARKETING SEM FINS LUCRATIVOS

Antigamente o MARKETING era aplicado em sua maior parte no setor de negócios. Porém nos anos recentes tornou-se também um grande componente das estratégias de muitas organizações sem fins lucrativos como faculdades, hospitais, museus, orquestras sinfônicas e até mesmo igrejas.

Hoje o crescimento contínuo do MARKETING de setor público e sem fins lucrativos apresenta desafios novos e excitantes aos gerentes de MARKETING.

GLOBALIZAÇÃO RÁPIDA

A economia mundial atravessou mudanças radicais nas últimas duas décadas. As distâncias geográficas e culturais encolheram com o advento dos aviões a jato, máquinas de fax, acoplamento de computador e telefone, transmissões mundiais de televisão por satélite e outras técnicas avançadas. Isso permitiu que as companhias expandissem enormemente sua área de atuação, compra e fabricação e o resultado foi um ambiente de MARKETING mais complexo, tanto para as empresas quanto para os consumidores.

A ECONOMIA MUNDIAL EM MUTAÇÃO

Grande parte do mundo empobreceu nas últimas décadas. Uma economia mundial lenta resultou em tempos mais difíceis para os consumidores e os profissionais de MARKETING. As necessidades das pessoas são cada vez maiores em todo o mundo, mas em muitas áreas não há dinheiro para a aquisição dos bens desejados.

Estas condições da economia atual criou tantos problemas quanto oportunidades para os profissionais de MARKETING.

EXIGÊNCIA DE MAIS ÉTICA E RESPONSABILIDADE SOCIAL

Um terceiro fator no ambiente do MARKETING de hoje é a maior exigência para que as empresas se responsabilizem pelo impacto social e ambiental de suas atividades. A ética e os movimentos pelo meio ambiente irão exigir ainda mais das empresas no futuro.

A NOVA PAISAGEM DO MARKETING

A década passada deu uma lição de humanidade às empresas comerciais do mundo inteiro. As empresas domésticas aprenderam que não podem mais ignorar os mercados globais e os concorrentes. As empresas bem sucedidas de setores maduros aprenderam que não podem ignorar os mercados, as tecnologia e as abordagens emergentes de administração. As companhias de todo tipo aprenderam que não podem permanecer fechadas em si mesmas, ignorando as necessidades dos consumidores e do meio ambiente.

PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO E O PROCESSO DE MARKETING

PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO


Enquanto os planos anuais e de longo prazo tratam dos negócios atuais e de sua manutenção, o plano estratégico serve para adaptar a empresa a fim de que ela explore as oportunidades do ambiente em mudança constante. Definimos planejamento estratégico como o processo de desenvolvimento e manutenção de uma referência estratégica entre os objetivos e capacidades da empresa e as mudanças de suas oportunidades no mercado.

O planejamento estratégico é a base do planejamento de uma empresa e depende dos seguintes aspectos: missão clara, definição de objetivos, portifólio de negócios e coordenação de estratégias funcionais, onde: missão é uma definição do propósito de uma organização, o que ela deseja atingir em um ambiente maior, a missão da empresa deve ser traduzida em objetivos detalhados para que cada nível de administração. Cada administrador deve ter objetivos e ser responsável por alcançá-los.

As estratégias de MARKETING devem ser desenvolvidas para apoiar esses objetivos de MARKETING. Portanto a missão da empresa é traduzida em uma série de objetivos para o período corrente, que devem ser o mais específicos possível.

Portifólio de negócios é o conjunto de negócios e produtos que constituem a empresa. Muitas empresas têm diversos negócios, mas em geral não os definem com cuidado. A principal atividade do planejamento estratégico é a análise do portifólio de negócios, pela qual a administração avalia os negócios que constituem a empresa. A empresa deverá investir um maior volume de recursos em seus negócios mais lucrativos e reduzir seus investimentos ou abandonar os negócios mais fracos. Além de avaliar os negócios atuais, projetar o PORTIFÓLIO de negócios implica tentar encontrar negócios e produtos que a empresa deve levar em consideração no futuro.

O plano estratégico estabelece os tipos de negócios com os quais a empresa vai lidar, depois cada unidade de negócio deve fazer um planejamento mais detalhado.


O PROCESSO DE MARKETING

O processo de MARKETING consiste em analisar as oportunidades de MARKETING, selecionar os consumidores-alvos, desenvolver o MIX de MARKETING e administrar os esforços de MARKETING.

Os consumidores-alvos são aqueles que a empresa realmente vai atender. A empresa identifica o mercado total, divide-o em menores segmentos, seleciona os mais promissores e concentra-se em servir e satisfazer esses segmentos. Planeja um MIX de MARKETING constituído de fatores sob seu controle. Produto, preço, praça e promoção. Para encontrar o melhor MIX de MARKETING e colocá-lo em ação, a empresa passa às atividades de análise, planejamento e implementação, a fim de observar e adaptar-se ao ambiente do MARKETING.

ADMINISTRAÇÃO DO ESFORÇO DE MARKETING

A empresa deve criar o pôr em prática o MIX de MARKETING que melhor atenda os seus objetivos nos seus mercados-alvo. Isso envolve quatro funções de administração de MARKETING: análise, planejamento, implementação e controle.

Através da implementação, a empresa transforma os planos estratégicos em ações que irão atingir seus objetivos estratégicos.

ANÁLISE MERCADOLÓGICA

Administrar a função de MARKETING começa com uma análise completa da situação da empresa. A empresa deve analisar seus mercados e ambientes de MARKETING a fim de descobrir oportunidades atraentes e evitar ameaças ambientais. Deve analisar suas forças e fraquezas e também as ações de mercados atuais e potenciais, para determinar que oportunidades devam ser perseguidas. A análise do MARKETING fornece informações e outros subsídios às outras funções de administração de MARKETING.


PLANEJAMENTO DE MARKETING

O planejamento de MARKETING implica decidir que estratégias de MARKETING devem ser usadas para a empresa atingir seus objetivos estratégicos gerais.

IMPLEMENTAÇÃO MERCADOLÓGICA

É o processo que transforma as estratégias e os planos de MARKETING em ações de MARKETING para que os objetivos estratégicos sejam atingidos. Envolve as atividades diárias e mensais que efetivamente põem o plano de Marketing em funcionamento.

CONTROLE MERCADOLÓGICO

O controle mercadológico implica avaliar os resultados das estratégias e dos planos de MARKETING e desenvolver uma ação corretiva para assegurar que os objetivos sejam alcançados.


O AMBIENTE DE MARKETING

O MICRO AMBIENTE DA EMPRESA


A tarefa da administração de Marketing é atrair clientes e relacionar-se com eles, oferecendo-lhes valor e satisfação. Mas essa tarefa não pode ser realizada apenas pelos gerentes de Marketing. O sucesso deles depende de outros agentes do micro ambiente da empresa:

– A EMPRESA: ao fazer planos de Marketing a ger6encia de Marketing deve lembrar-se de trabalhar em conjunto com os outros departamentos, tais como: a alta administração, os departamentos de finanças, pesquisa e desenvolvimento, compras, produção e contabilidade.

– OS FORNECEDORES: são um elo importante no sistema geral da empresa de oferta de valor ao consumidor. Eles provêem os recursos necessários para a empresa produzir seus bens e serviço e podem afetar seriamente o Marketing.

– OS INTERMEDIÁRIOS: estes ajudam a companhia a promover, vender e distribuir seus bens aos compradores finais. Incluem revendedores, firmas de distribuição física, agencias de serviços de Marketing e intermediários financeiros.

– OS CLIENTES: a empresa deve estudar seus clientes de perto. Há cinco tipos de mercados clientes: mercados consumidores, mercados industriais, mercados revendedores, mercados governamentais e mercados internacionais. Cada tipo de mercado possui características especiais que requer um cuidadoso estudo por parte do vendedor.

– OS CONCORRENTES: segundo o conceito de marketing, para ser bem sucedida a empresa deve satisfazer as necessidades e os desejos de seus clientes melhor que seus concorrentes. Portanto, os profissionais de Marketing não devem apenas visar às necessidades dos consumidores-alvos; devem também alcançar vantagens estratégicas, posicionando suas ofertas contra as de seus concorrentes na cabeça dos consumidores.

– OS PÚBLICOS: público é qualquer grupo que tenha interesse real ou potencial ou que cause impacto na capacidade da empresa de atingir seus objetivos. A empresa pode preparar planos de marketing para seus públicos principais e também para seus mercados clientes.

O MACRO AMBIENTE DA EMPRESA

A empresa opera em um macro ambiente maior de forças, que configuram oportunidades e impõem ameaças para a empresa. São seis as forças principais do macro ambiente de uma empresa:

– AMBIENTE DEMOGRÁFICO: o ambiente demográfico é de grande interesse para os profissionais de Marketing porque envolvem pessoas as quais constituem os mercados.

– AMBIENTE ECONÔMICO: os mercados dependem tanto do poder de compra como os consumidores. O ambiente econômico consistem em fatores que afetam o poder de compra e os padrões de dispêndio do consumidor.

– AMBIENTE NATURAL: o ambiente natural incluem os recursos naturais que os profissionais de Marketing usam como insumos ou que são afetados pelas atividades de Marketing. As preocupações ambientais cresceram muito nas ultimas duas décadas. Alguns analistas de tendências rotularam os anos 90 como a “DECADA DA TERRA” e declararam que o ambiente natural é o assunto mundial de maior importância tanto para as empresas como para o público.

– AMBIENTE TECNOLÓGICO: o ambiente tecnológico é talvez a força mais significativa que atualmente molda nosso destino. Novas tecnologias para a fabricação de produtos são desenvolvidas, o que gera grandes oportunidades de mercado.

– AMBIENTE POLÍTICO: as decisões de Marketing são seriamente afetadas pelo desenvolvimento do ambiente político. O ambiente político é constituído de leis agências governamentais e grupos de pressão que influenciam e limitam as várias organizações e indivíduos em uma dada sociedade.

– AMBIENTE CULTURAL: é constituído de instituições e outras forças que afetam os valores básicos, as percepções, as preferências, e os comportamentos da sociedade. Nós crescemos em uma sociedade específica que molda nossas crenças e valores básico, e absorvemos uma visão de mundo que define nossos relacionamentos com os outros.

RESPONDENDO AO AMBIENTE DO MARKETING

A administração de Marketing nem sempre pode afetar as forças ambientais; em muitos casos, deve simplesmente observar e reagir ao ambiente. No entanto, sempre que possível, os profissionais de Marketing inteligentes devem adotar uma postura pró-ativa, e não uma postura reativa.

Globalização nos Países do Terceiro Mundo

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Globalização é uma palavra entendida por muitas pessoas nos países do terceiro mundo como uma espécie de estratégia política, Com esta constatação pode-se observar que, pelas conseqüências atuais, os ricos estão ficando cada vez mais ricos e os pobres mais pobres. Por este motivo o verdadeiro conceito de globalização e os problemas associados a ele devem ser mais bem entendidos.

O mundo passou por vários processos de evolução com o crescimento de uma simples família, assim formando grandes tribos, em seguida cidades, paises, nações, em tal resultado os povos no mundo inteiro se transformarem em independentes. Não é uma invenção de alguma nação em particular.

O problema que muitos associam ao conceito de globalização reside no abuso cometido por um grupo de nações poderosas que se aproveitam das vantagens desta nova realidade em seu próprio e egoístico benefício, causando prejuízo a outras. Nós estamos vivendo num novo mundo, dentro de uma nova realidade, enquanto muitos ainda pensam e se comportam com paradigmas superados.

Estes procuram aplicar soluções estribadas em visões limitadas e nacionalistas num mundo que exige uma visão global. Por exemplo, nós tratamos de aplicar o velho conceito de “competição” no progresso dentro de um mundo com uma nova realidade, na qual somente a “cooperação” pode assegurar a prosperidade das nações. Com esta visão acontece que as nações industriais, enquanto competem entre si, são ao mesmo tempo clientes umas das outras.

A destruição econômica de qualquer nação é uma perda de mercado e por esta razão é necessária a cooperação para evitar a destruição econômica dela. Todas deverão ser aliadas entre si para se prevenir contra ideologias divergentes. As nações ricas não poderão suportar alguma pobreza absoluta de alguma outra nação, já que a tranqüilidade internacional depende de certo nível de bem-estar de todo o resto da humanidade.

Neste sentido, o grande desafio do século XXI para todo o cenário internacional consistirá na interpelação a cada uma das diferentes sociedades nacionais sobre o como irá adaptar-se às condições da nova civilização industrial e urbana que se mundializa. Uma civilização que é o resultado do encontro e do dialogo tanto quanto do conflito das civilizações, e cuja dimensão economico-produtiva ganhou no século XX novas e revolucionarias proporções.

Por outro lado, ao introduzirem-se grandes transformações tecnológicas (no campo da microeletrônica, robótica, novos materiais, biotecnologia e nanotecnologia) e gerenciais (qualidade total, reengenharia etc.), sob o viés hegemônico da chamada “globalização”, a sociedade internacional assistiu também a uma grande mutação nos padrões culturais da urbe mundial. Unificada globalmente pela comunicação e o transporte, ela encontra-se dividida em meio à crise e a caotização do sistema industrial, comercial, financeiro, o que vem gerando crescentes e difusas exigências de nova distribuição de poder e riqueza no mundo.

É nesse contexto que temos de inserir o estudo da conjuntura internacional nas próximas décadas, uma avaliação do papel a ser desempenhado pelo Brasil na manutenção da estabilidade e da segurança no subcontinente sul-americano.

Iniciamos o século 21 com as contradições mantidas pelos dois últimos séculos, a Humanidade avança com o desenvolvimento da ciência e tecnologia de forma jamais vista em nossa História e, ao mesmo tempo, aumentam e se agravam as desigualdades sociais. No início de um novo tempo estamos vinculados aos dilemas passados. Como promover desenvolvimento e distribuição da riqueza produzida? Qual o caminho da paz e o entendimento entre os povos? Como preservar a independência e identidade dos países e ao mesmo tempo se incorporar ao mundo globalizado e “sem fronteiras”?

Estamos diante da insegurança da guerra que já marcou períodos de virada de século (como as revoluções liberais na Europa do século 18/19, as guerras entre as potências e o advento do socialismo na virada dos séculos 19/20), mas há muito tempo não se via um mundo unipolar, onde os EUA têm o domínio militar e econômico isolado. O neoliberalismo é a ideologia predominante com força no mundo, mas não sem resistência e contradições. Vivemos uma nova fase do capitalismo em que o sistema financeiro é a principal força das relações econômicas em seu estágio monopolista de poucas empresas que dominam o mercado internacional assumindo o protagonismo na industrialização e na comercialização de marcas, produtos e serviços.

Neste estágio, o avanço tecnológico com a microeletrônica, a nanotecnologia, a robótica, a biotecnologia e a genética, entre outros, resultam novas formas do sistema de produção da sociedade industrial. As mudanças no mundo da produção já causam efeitos impressionantes alterando toda uma lógica industrial do século 20, em que as empresas eram poderosas e competitivas pela sua grandeza, ou seja, a capacidade de produção envolvendo a melhor qualidade com a maior rapidez estava ligada ao tamanho das suas máquinas, ao espaço produtivo como o tamanho das fábricas, a quantidade de trabalhadores incorporados (além da mão de obra especializada e altamente qualificada) e a concentração das unidades de produção (embora estivessem em muitos lugares no mundo).

As empresas do século 21 estão atuando de maneira inversa ao século anterior. Capacidade combina com leveza, flexibilidade e mínimo de estrutura, descentralização produtiva e rapidez. As marcas estão em sua fase monopolística, das grandes corporações e fusões. As partes de um mesmo produto podem ser produzidas em diversas regiões do mundo de acordo com a capacidade, matéria prima e baixo custo, sobretudo da mão de obra. Nas grandes empresas de tecnologia, há uma guerra para adquirir as melhores “cabeças” nas áreas de maior desenvolvimento técnico-científico rompendo fronteiras do conhecimento.

No mundo do trabalho a diversificação, a flexibilização e a diminuição dos postos de trabalho têm sido a marca das mudanças mo século 21. Ao mesmo tempo, os trabalhadores perdem direitos trabalhistas e postos de trabalho são fechados tanto pelas crises cíclicas de produção quanto pelas novas técnicas produtivas que necessitam de menor quantidade de mão de obra.

A flexibilização altera a estrutura de organização do trabalho, superando a limitação das dimensões de espaço e tempo, fraciona o sistema produtivo e descentraliza o espaço físico. Depois do modelo fordista de sistema de produção e a experiência japonesa do fim dos estoques, a alta tecnologia cria novas condições de organização de produção.

Das novas condições do mundo do trabalho destacam-se, portanto, duas conseqüências sociais fundamentais, a flexibilização dos direitos trabalhistas e a diminuição dos postos de trabalho com o desdobramento da ampliação do exército de reserva e do desemprego e/ou trabalho informal. A informação ganha realce nesta nova onda de desenvolvimento e passa a cumprir papel ainda mais significativo para o sistema capitalista.

O advento da internet e da informação em tempo real é estratégico para a realização de transações comerciais e financeiras no mundo. Os jornais, como aparelhos ideológicos de Estado para a manutenção da hegemonia neoliberal na sociedade brasileira. O debate acerca dos aspectos ideológicos da imprensa faz parte de uma razoável polêmica nos meios intelectual/acadêmico, político e entre os próprios veículos de comunicação.

As principais questões estão ligadas à independência dos meios de comunicação que se auto-intitulam apartidários e não ideológicos, independentes e comprometidos com a verdade. Por outro lado, existem fatos para explicar como a grande imprensa se alinha às teses do neoliberalismo e cumpre papel decisivo na oposição aos governos distintos de suas opiniões. A tese de uma imprensa não ideológica está explícito na orientação jornalística de alguns veículos de comunicação, na propaganda da maioria dos jornais, rádios e TV’s e na sustentação dos argumentos dos colunistas, articulistas e editoriais da imprensa.

Destaca-se a orientação do jornal Folha de São Paulo, em seu manual de redação: “Em documentos anteriores a este, a Folha cristalizou uma concepção de jornalismo definido como crítico, pluralista e apartidário. Tais valores adquiriram a sua característica doutrinária que está impregnada na personalidade do jornal e que ajudou a moldar o estilo da imprensa brasileira nas últimas décadas” (Folha; 2001:17).

Outros jornais não são explícitos em seus manuais, mas sempre registram seu caráter independente. O jornal O Globo, em recente editorial respondendo a uma resolução do PT sobre a cobertura tendenciosa da crise aérea respondeu em seu editorial: “Notícia não tem ideologia nem partido. Ela fala por si para os verdadeiros profissionais de imprensa e a mídia profissional. Reduzir o destaque de um fato por conveniências políticas só em diários oficiais, no antigo ‘Pravda’ soviético e no ‘Granma’ cubano” (O Globo; 2007: 06).

Com este entendimento cria-se uma falsa idéia de um jornal que não se influencia por critérios ideológicos, sendo substituídos por critérios técnicos da informação. Isto se deve, provavelmente, a uma visão de que as estruturas ideológicas tais como conhecemos estão superados, em uma franca adesão ao pensamento pós-moderno e o fim das matrizes iluministas.

A imprensa faz sua opção ideológica e não há argumento de independência que se sustente, mesmo com todo o esforço feito pelos veículos de comunicação brasileiros para conquistar credibilidade através da isenção e relato “verdadeiro” dos fatos. Não é apenas no Brasil o fato da imprensa fazer sua opção ideológica, em importantes acontecimentos no mundo inteiro, pode se verificar ações de mídia ativas a favor de governos, candidatos, e, sobretudo, idéias alinhadas ao neoliberalismo. Destacam-se quatro acontecimentos mundiais em que a grande imprensa buscou desenvolver teses que favoreciam apoiadores do neoliberalismo contra a realidade dos fatos.

A primeira e mais importante é a cobertura dos atentados de 11 de setembro de 2001 e seus desdobramentos. A imprensa norte-americana, mesmo a mais crítica aos republicanos, ofereceram total apoio ao governo George W. Bush quanto às teses que culminaram na instalação de um verdadeiro Estado de exceção, através da lei do Ato Patriótico e as invasões ao Afeganistão e ao Iraque.

Redes de TV, rádio, jornais, revistas e outros veículos, se somaram aos argumentos fantasiosos do governo para justificar a beligerância e o rompimento de todas as regras internacionais vigentes. Ainda, na mesma forma do marcatismo, acusaram opositores dessas medidas de inimigos da pátria.

O segundo acontecimento foi a tentativa de golpe militar na Venezuela, em abril de 2002, orquestrada pelas elites venezuelanas em conluio com os EUA, igual as velhas fórmulas das ditaduras latinas. A RCTV, principal canal de televisão do país, cumpriu um papel estratégico na tentativa de derrubar o governo do presidente Hugo Chávez. O resultado, já sabido, foi a não renovação do canal público explorado pela RCTV, que gerou indignação em todas as redes de TV privadas na América Latina.

O terceiro acontecimento são os atentados no metrô de Madrid, em março de 2004, véspera da eleição presidencial da Espanha. Os principais veículos de comunicação espanhóis, capitaneados pelo jornal El País, foram ativos em defender a tese que os atentados foram cometidos pelo grupo de resistência basco ETA e não pela Al Qaeda, como se verificou posteriormente.

A tentativa de sustentar a tese de o atentado ter sido cometido pelos bascos fragilizaria a candidatura do socialista José Luiz Rodrigues Zapatero (PSOE) e a ligação com a invasão ao Iraque derrubaria a candidatura do então presidente direitista José Maria Aznar (PP). Os resultados foram os fatos irrefutáveis da ligação dos atentados com a invasão apoiada por Aznar e a clara manipulação dos meios de comunicação para tentar derrotar Zapatero.

O quarto acontecimento são as eleições presidenciais no Brasil, em outubro e novembro de 2006. A imprensa brasileira foi amplamente favorável ao candidato direitista Geraldo Alckmin (PSDB), opositor do presidente Lula (PT). A cobertura jornalística ajudou o candidato oposicionista a levar a eleição ao segundo turno. Embora os principais meios de comunicação tenham se movimentado amplamente para a vitória de Alckmin, foi Lula o vencedor das eleições com uma plataforma política mais clara de demarcação com o neoliberalismo.

Os quatro exemplos apresentados fazem parte da verificação de como a grande imprensa, através do domínio dos interesses das empresas jornalísticas (ou da indústria cultural) se comportam diante dos momentos decisivos nas diversas sociedades globais.

Os jornais assim como outros diversos veículos de informação, como aparelhos ideológicos de Estado, se renderam à ideologia neoliberal. Para o estudo apresentado neste trabalho, a cobertura jornalística de O Globo e Folha de São Paulo são tendenciosas para defender um determinado ponto de vista ideológico e entram na disputa política apoiando, mesmo que indiretamente, uma candidatura que mais se identifica com seus ideais.

Na disputa política os jornais funcionaram como instrumento de luta de idéias. E isto não significa que os jornais são partidários, ao contrário, se posicionam acima dos partidos, mas no nível dos seus próprios interesses, não há opinião política dos jornais que não sejam irremovíveis ou insubstituíveis.

A defesa do mercado enquanto instrumento eficiente na regulação social faz com que os jornais tenham posições políticas como as privatizações e a menor intervenção do Estado na economia. Enquanto empresas de comunicação, estes jornais também estão comprometidos com a defesa irrestrita da propriedade privada e têm interesses específicos que em algumas ocasiões podem interferir na notícia publicada.

Os jornais O Globo e Folha de São Paulo são instrumentos importantes para a defesa dos princípios do liberalismo econômico, inclusive em sua fase atual, o neoliberalismo, cumprindo um papel de formar opinião na sociedade, na emissão da mensagem a partir deste conceito ideológico. O mercado concentra os veículos de comunicação nas mãos de poucos grupos ou famílias enquadrando a verdade em interesses privados muito específicos.

Portanto, os jornais analisados neste trabalho têm compromissos político e ideológicos definidos, fazem uma opção de classe muito clara. Cumprem um papel de aparelho ideológico de Estado fazendo com que as opiniões emitidas e mesmo notícias publicadas tenham uma tendência de apoio à ideologia dominante.

Isto não significa, contudo que estes jornais estão vinculados a todo e qualquer governo, partido ou personalidade política, ao contrário, o compromisso é com o sistema econômico e social, mesmo que haja pontualmente críticas republicanas à corrupção, à miséria social ou a outros assuntos relevantes. Estas críticas e posições próprias de cada veículo de comunicação fazem parte das características das lutas de idéias no seio do próprio liberalismo.

A construção da tese do Consenso de Washington é o exemplo mais claro da demonstração da construção dos critérios de hegemonia nos anos 1990. A globalização, elemento fundamental da base do consenso, foi considerada nesse período, como inevitável, ou seja, não havia alternativa nenhuma de desenvolvimento no mundo a não ser pela integração entre os povos numa espécie de consentimento dos países mais pobres à exploração e subjugados pelos países desenvolvidos a inevitabilidade da globalização significou a abertura de todas as barreiras possíveis de comércio, de produção industrial, do sistema financeiro, das mudanças das leis em cada país, até chegar a proposta não realizada por completo de desmilitarização e unificação das unidades armadas em uma força internacional.

A orientação e o comando de cada uma das propostas foram desenvolvidos pelos países ricos, em particular o exercício unipolar dos EUA. Cada uma das propostas apresentadas tinha como elementos fundamentais, a orientação das mudanças econômicas em cada país prevalecendo o receituário de diminuição dos déficits das contas públicas através de cortes nos orçamentos que consistiam em não vincular receitas aos projetos de subsídios internos para o desenvolvimento econômico (a depender da realidade de cada país) e pras de serviços públicos e assistência social.

A necessidade de o Estado deixar de ser empreendedor para exercer a função de fiscalizador e gerenciador da economia, em outras palavras, significava as privatizações e a concessão de serviços. A integração entre os países pressupunha as mudanças das leis internas de remessas de lucros, composição de capitais externos nos setores da economia e o caráter de empresa nacional, para aplicar a abertura interna aos capitais e produtos estrangeiros, sob o argumento de forçar os produtores nacionais a se adequarem às novas condições de competitividade internacional.

A diminuição do papel do Estado tinha como fundamento a capacidade dos mercados de se autoregularem à base dos equilíbrios de competitividade, com isso, as taxas de câmbio e taxas de juros, por exemplo, deveriam seguir a lógica das demandas dos próprios mercados. Além, evidentemente, de procurar resguardar todos os contratos com os organismos internacionais e preservar o inalienável direito à propriedade privada

Essa receita foi seguida pela maioria dos países, com níveis diferenciados de resistências. O resultado foram crises cíclicas cada vez mais profundas, que abalaram os alicerces do Consenso de Washington e causaram atrasos e desigualdades ainda piores para os países em desenvolvimento.

O consenso foi um completo fracasso. A aplicação dos modelos neoliberais na maioria dos países, em especial no Brasil, foi aceita pela maioria da população com a eleição e reeleição de Fernando Henrique Cardoso pela construção da hegemonia no país, através dos instrumentos da classe dominante. Quando a Folha de São Paulo (de forma mais clara) e O Globo optam pelo argumento da modernidade, entendido como o processo pelo qual o Estado perde espaço na organização social deixando para os mercados a responsabilidade de desenvolvimento econômico e social, estão utilizando o discurso ideológico do neoliberalismo.

A modernidade significa superar estruturas consideradas atrasadas de domínio estatal dos setores estratégicos da economia e da legislação de proteção social, como as leis trabalhistas, por exemplo, substituindo pelas regulamentações básicas de convivência das disputas comerciais e produtivas da iniciativa privada.

A palavra modernidade, que outrora significava a superação do velho pelo novo, correspondente a um avanço na sociedade, no argumento ideológico das elites, transformou-se em um retrocesso radical de exploração de classes, em que um país em desenvolvimento fica cada vez mais dependente de outros países exploradores e a imensa população menos favorecida tem seus direitos sociais cada vez mais aviltados.

O discurso do novo, do moderno, sempre presente nos argumentos dos jornais para a aprovação das privatizações, da abertura desregulada do mercado interno, das reformas que cortam direitos sociais, da restrição dos investimentos públicos, da desqualificação dos movimentos questionadores do status que, inverte o papel diversificador e democrático que deveriam ter esses veículos de comunicação, para exercer a função de aparelhos ideológicos de Estado e assim manter o caráter hegemônico do neoliberalismo.

Os argumentos, as lutas de idéias travadas pelos jornais, estão diretamente ligadas à preservação do modo de produção dominantes, à estrutura de funcionamento social de exploração de classe. A posição diante das privatizações e abertura da economia nacional está ligada aos grupos econômicos oligopolizados nacionais e estrangeiros; a crítica à crítica da propriedade privada é essencial para a manutenção do sistema, sem a menor dúvida para os jornais; as explicações do nosso atraso social e a falsa consternação contra a miséria estão ligados ao pressuposto que qualquer mudança deva preservar os privilégios de classe.

Portanto, a manutenção do sistema de exploração de classe depende necessariamente da imposição das leis sobre o funcionamento social, aplicada pelo Estado, e o convencimento da maioria da sociedade através dos instrumentos disponíveis, destacadamente a escola, a igreja e os meios de informação. A disputa hegemônica da sociedade, contudo, não ocorre de maneira abstrata e meramente subjetiva, nem sem disputas entre os grupos (ou blocos) dominantes, como afirma Althusser:

É por isso que os AIEs não são a realização da ideologia em geral, nem tampouco a realização sem conflito da ideologia da classe dominante. A ideologia da classe dominante não se transforma na ideologia dominante pela graça divina, nem em virtude da simples tomada do poder estatal. É através da instauração dos AIEs, em que essa ideologia é realizada e se realiza, que ela se torna a dominante.

Mas essa instauração não se faz sozinha; ao contrário, é o pivô, de uma luta de classes muito acirrada e contínua, primeiro contra as classes dominantes anteriores e sua posição nos velhos e novos AIEs, e depois contra a classe dominada. (Althusser, in Zizek; 1999: 140).

A partir dos conflitos existentes dentro dos próprios AIEs é que se justifica as diferenças de classes e nas classes sociais, permitindo a disputa pela hegemonia nesses aparelhos. A disputa pela consciência coletiva é uma constante e envolve os interesses das empresas jornalísticas pautadas pela lógica de mercado.

O papel de qualquer empresa no capitalismo é a busca do lucro, distinto do papel do jornalismo que é a busca da verdade. A contradição entre empresa jornalística e jornalismo é a utilização da segunda em função da primeira. Daí que o argumento de Althusser sobre aparelhos ideológicos de Estado funciona, para demonstrar que todas as posições dos grandes jornais estão diretamente ligados aos interesses das empresas jornalísticas e aos grupos econômicos a elas ligados.

A construção da hegemonia é perfeitamente aplicável em nossos dias porque o sistema capitalista, mesmo em processos de transformação e superação de suas crises cíclicas (que ocorrem inevitavelmente em espaços de tempo cada vez menores), mantém a estrutura de funcionamento e sua justificativa ideológica, em essência, igual a sua origem.

O neoliberalismo, atual fase da aplicação política e econômica do liberalismo, traz à tona a forma mais ofensiva da exploração de classes. Portanto, esse estudo busca demonstrar como as classes dominantes impõem sua ideologia, baseada não apenas nos instrumentos coercitivos do Estado, mas efetivamente na persuasão e convencimento para a sociedade civil.

Os grandes jornais, pertencentes aos grupos econômicos aliados que compõe a classe dominante, funcionam como aparelhos ideológicos de Estado, instrumentos fundamentais para o exercício do poder.

Bibliografia

ALTHUSSER, Louis (1996). “Ideologia e Aparelhos Ideológicos de Estado”. IN ZIZEK, Slavoj. Um Mapa da Ideologia. Rio de Janeiro: Contraponto, pp. 105-142.

Manual de Redação – Folha de São Paulo, Publifolha, 6a edição, São Paulo, 2001.Periódico: Jornal O Globo, editorial, página 06, edição de 04/08/2007.

Petróleo

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Combustível líquido natural, constituído essencialmente de hidrocarbonetos, com pequenas quantidades de nitrogênio, oxigênio e enxofre. Tem cor negra, ligeiramente esverdeada: é mais clara quando se trata do petróleo Parafínico, e, mais escura, no Petróleo asfáltico.Em estado líquido é Petróleo; gasoso, é o gás natural; pastoso, é o betume, de que deriva o asfalto. É encontrado em jazidas no sub-solo da crosta terrestre. As maiores jazidas Conhecidas e exploradas estão nos Estados Unidos, México, Venezuela, Rússia, Malásia e no Oriente Médio(Arábia Saudita, Irã, Iraque e kwait).

Já na Antiguidade , o Petróleo era usado, mas para fins religiosos e medicinais. Na segunda metade do século XIX, com a perfuração de poços petrolíferos nos EUA e na Romênia, obteve-se do Petróleo a Querosene, importantíssimo combustível dos lampiões. No século XX, com o advento dos motores a explosão em que se utiliza a gasolina, houve grande expansão da indústria petrolífera.

Processo de formação

A explicação para a origem do Petróleo é uma teoria orgânica animal-vegetal, segundo a qual ele se originou da decomposição de animais e vegetais marinhos soterrados em desabamentos da crosta terrestre em épocas remotas. A matéria-prima que o teria originado é o plâncton, um aglomerado de organismos animais e vegetais marinhos acumulados em lugares isentos de oxigênio; o plâncton foi-se decompondo lentamente dando origem a um material orgânico sedimentado que Teria originado o Petróleo. Os lençóis petrolíferos ocorrem em cavidades que podem atingir até 7 000 m de profundidade, no continente ou em plataformas submarinas. Juntamente com o petróleo encontram-se água salgada e gás natural (sob pressão). Comercialmente, existem dois tipos de petróleo: o leve (com maior proporção de gasolina) e o pesado (com maior proporção de querosene e óleos combustíveis). O petróleo leve tem maior cotação no mercado mundial, por causa do elevado consumo de gasolina.

Refino do Petróleo

O petróleo bruto, tal como sai do poço, não tem aplicação direta. Para utilizá-lo, é preciso fracioná-lo em seus diversos componentes, processo que é chamado de refino ou destilação fracionada. Para isso, aproveitam-se os diferentes pontos de ebulição das substâncias que compõem o óleo, separando-as para que sejam convertidas em produtos finais. O processo começa pela dessalinização do petróleo bruto em que são eliminados os sais minerais. Depois, o óleo é aquecido a 320° C em fornos de fogo direto e passa para as unidades de fracionamento, onde podem ocorrer até três etapas diferentes. A etapa principal é realizada na coluna atmosférica: o petróleo aquecido é introduzido na parte inferior da coluna junto com vapor de água para facilitar a destilação. Desta coluna surgem as frações ou extrações laterais, que ainda terão de ser transformadas para obter os produtos finais desejados.

A maioria dos produtos é a seguir objetos de tratamentos suplementares para melhorar sua qualidade: reforma catalítica, hidrodessulfuração. É obtida finalmente toda uma série de produtos que respondem as necessidades dos consumidores: carburantes, gasolinas especiais, combustíveis e produtos diversos.

Produtos

Gás natural: combustível usado nas usinas termelétricas (predominantemente nos países industrializados). Na natureza, ele é encontrado acumulado em rochas porosas no subsolo, freqüentemente acompanhado por petróleo, constituindo um reservatório.
Gás liquefeito de petróleo: gás doméstico de botijão. É o derivado mais leve do refino do petróleo.
Éter de petróleo e benzina: solventes apolares. Obtidos por fracionamento da gasolina, da benzina ou da nafta, em determinados intervalos de temperatura.
Querosene: combustível de aviões e jato (o querosene que sobra no mercado é transformado em gasolina, por meio de craqueamento). O querosene é um composto formado por uma mistura de hidrocarbonetos alifáticos, naftalênicos e aromáticos, com faixa de destilação compreendida entre 150°C e 239°C.
Óleo diesel: Combustível derivado do petróleo, constituído basicamente por hidrocarbonetos, o óleo diesel é um composto formado principalmente por átomos de carbono, hidrogênio e em baixas concentrações por enxofre, nitrogênio e oxigênio e selecionados de acordo com as características de ignição e de escoamento adequadas ao funcionamento dos motores diesel. É um produto inflamável, medianamente tóxico, volátil, límpido, isento de material em suspensão e com odor forte e característico.O óleo diesel é utilizado em motores de combustão interna e ignição por compressão (motores do ciclo diesel) empregados nas mais diversas aplicações, tais como: automóveis, furgões, ônibus, caminhões, pequenas embarcações marítimas, máquinas de grande porte, locomotivas, navios e aplicações estacionárias (geradores elétricos, por exemplo).
Óleo combustível pesado: combustível industrial. É a parte remanescente da destilação das frações do petróleo, designadas de modo geral como frações pesadas, obtidas em vários processos de refino. A composição bastante complexa dos óleos combustíveis depende não só do petróleo que os originou, como também do tipo de processo e misturas que sofreram nas refinarias.
Óleos lubrificantes: lubrificação de máquinas e motores.Os óleos usados são constituídos de moléculas inalteradas do óleo básico, produtos de degradação do óleo básico; contaminantes inorgânicos; água originária da câmara de combustão (motores), ou de contaminação acidental; hidrocarbonetos leves (combustível não queimado); partículas de carbonos formadas devido ao craqueamento dos combustíveis e do próprio lubrificante e ainda outros contaminantes diversos.
Parafina: impermeabilização de papel e de outros produtos. é um derivado do petróleo. Possui propriedades termoplásticas e de repelência à água e é usada amplamente para a proteção de diversas aplicações, como em embalagens de papelão para a indústria alimentícia e revestimento de queijos e frutas. Por suas propriedades de combustível, é a matéria prima essencial na fabricação de velas.
Vaselina: usada nas pomadas medicinais. É uma parafina líquida: é oleaginosa, límpida, incolor, não fluorescente, inodoro quando frio, mas apresenta leve odor de petróleo quando aquecido, insípido. Insolúvel na água e no álcool, miscível com a exceção do óleo de rícino, solúvel no éter, clorofórmio, éter de petróleo e nos óleos essenciais.
Asfalto: é um betume espesso, de material aglutinante escuro e reluzente, de estrutura sólida, constituído de misturas complexas de hidrocarbonetos não voláteis de elevada massa molecular, além de substâncias minerais, resíduo da destilação a vácuo do petróleo bruto. Não é um material volátil, é solúvel em bissulfeto de carbono, amolece a temperaturas entre 150°C e 200°C, com propriedades isolantes e adesivas. Também denomina a superfície revestida por este betume. É muito usado na pavimentação de ruas, estradas e aeroportos.
Gasolina: combustível de automóveis. é um combustível constituído basicamente por hidrocarbonetos e, em menor quantidade, por produtos oxigenados. Esses hidrocarbonetos são, em geral, mais “leves” do que aqueles que compõem o óleo diesel, pois são formadas por moléculas de menores cadeias carbônicas (normalmente de 4 a 12 átomos de carbono). Além dos hidrocarbonetos e dos oxigenados, a gasolina contém compostos de enxofre, compostos de nitrogênio e compostos metálicos, todos eles em baixas concentrações. A faixa de destilação da gasolina automotiva varia de 30 a 220°C. A gasolina básica (sem oxigenados) possui uma composição complexa. A sua formulação pode demandar a utilização de diversas correntes nobres oriundas do processamento do petróleo como nafta leve (produto obtido a partir da destilação direta do petróleo), nafta craqueada que é obtida a partir da quebra de moléculas de hidrocarbonetos mais pesados (gasóleos), nafta reformada (obtida de um processo que aumenta a quantidade de substâncias aromáticas), nafta alquilada (de um processo que produz iso-parafinas de alta octanagem a partir de iso-butanos e olefinas), etc.

Gás natural e Gás de cozinha

O gás natural é um combustível fóssil com origem muito semelhante à do petróleo bruto, ou seja, formou-se durante milhões de anos a partir dos sedimentos de animais e plantas. Tal como o petróleo, encontra-se em jazidas subterrâneas, de onde é extraído. A principal diferença prende-se com a possibilidade de ser usado tal como é extraído na origem, sem necessidade de refinação. O gás natural é uma mistura de hidrocarbonetos leves, que à temperatura ambiente e pressão atmosférica, permanece no estado gasoso. É um gás inodoro e incolor, não é tóxico e é mais leve que o ar. O gás natural é uma fonte de energia limpa, que pode ser usada nas indústrias, substituindo outros combustíveis mais poluentes, como óleos combustíveis, lenha e carvão. Desta forma ele contribui para reduzir o desmatamento e diminuir o tráfego de caminhões que transportam óleos combustíveis para as indústrias.

As reservas de gás natural são muito grandes e o combustível possui inúmeras aplicações em nosso dia-a-dia, melhorando a qualidade de vida das pessoas.

O GLP (Gás Liquefeito de Petróleo) é o gás de cozinha. Mistura de propano e butano em determinadas proporções, o GLP é obtido nas unidades de processamento de gás natural ou plantas de gasolina e nas refinarias de Petróleo. Após processado, o gás é entregue para consumo industrial, inclusive na petroquímica. Parte deste gás é re-injetado nos poços, para estimular a produção de petróleo. Possui pressão de vapor alta em relação aos outros derivados, sendo, portanto altamente volátil, além de um alto poder calorífico e boa octanagem.

Octanagem da gasolina

No cilindro de um motor, a gasolina, uma vez misturada com ar no carburador, é submetida à compressão (por parte do êmbolo ou pistão) e, em seguida, sofre combustão, motivada pela faísca da vela.

Porém, a gasolina natural (obtida por simples destilação do petróleo) explode facilmente durante a compressão, antes da faísca elétrica, desregulando o motor. Nesse caso, diz-se que a gasolina possui baixa octanagem (nome que resulta do menos explosivo dos componentes da gasolina: o isoctano ou 2, 2, 4-trimetilpentano:C H ):

Por convenção, para qualificar uma gasolina quanto a sua resistência à explosão, devemos compará-las com misturas de diferentes proporções de isoctano e normal-heptano (componente facilmente explosivo).

Assim, para determinar a octanagem de uma gasolina qualquer, mede-se sua resistência à compressão e procura-se, em tabelas, a mistura de heptano e isoctano que oferece essa mesma resistência; a porcentagem de isoctano, nessa mistura, define a octanagem da gasolina.

Craqueamento catalítico ou Craking

O craqueamento é uma fonte indireta de gasolina e consiste na quebra das moléculas de querosene e óleos, resultando gasolina e mistura gasosa de alcenos e hidrogênio:

Os alcenos líquidos são hidrogenados, aumentando a quantidade de alcanos (gasolina).O craqueamento aumenta a porcentagem de gasolina de 15 para 50%, em relação ao petróleo bruto.

Hulha e Xisto

Hulha é um carvão fóssil. Destilação seca da Hulha: O alcatrão de hulha representa a fonte natural mais importante para a obtenção de compostos aromáticos. Por destilação fracionada do alcatrão de hulha, obtêm-se várias frações, das quais são extraídos inúmeros compostos de que a indústria necessita, como benzeno, naftaleno, fenóis, anilina, etc. Na destilação fracionada do alcatrão de hulha, obtêm-se 60% de piche.

O xisto betuminoso possui atributos de carvão e de petróleo e é uma variedade carbonífera mais nova que a hulha. Por destilação fracionada, a seco, produz gasolina, gás combustível, enxofre, etc.. Entretanto, trata-se de um processo poluente e economicamente desvantajoso. O Brasil possui uma das maiores reservas mundial de xisto betuminoso. O xisto é uma camada de rocha sedimentar, originada sob temperaturas e pressões elevadas, contendo matéria orgânica, disseminada em seu meio mineral.

Existem dois tipos de xisto, o xisto betuminoso e o pirobetuminoso, cujas diferenças são as seguintes:

• No xisto betuminoso, a matéria orgânica (betume) disseminada em seu meio é quase fluida, sendo facilmente extraída;
• No xisto pirobetuminoso, a matéria orgânica (querogênio), que depois será transformada em betume, é sólida à temperatura ambiente.

O óleo de xisto refinado é idêntico ao petróleo de poço, sendo um combustível muito valorizado. Os EUA detêm a maior reserva mundial de xisto, seguidos pelo Brasil – cujo principal depósito fica no Paraná, na formação Irati – e pela União soviética.

O petróleo no Brasil

No Brasil, o petróleo foi descoberto em 1939, na localidade de Lobato, Bahia. Um ano antes já havia sido criado o Conselho Nacional de Petróleo (CNP) e decretada a propriedade estatal das jazidas de petróleo e do parque de refino. Contudo, a consolidação só viria na década de 50, com a participação ativa de todas as correntes de opinião pública na campanha de mobilização para o estabelecimento do monopólio estatal do petróleo. No Brasil, o primeiro poço produtor foi aberto em 1939, em Lobato, próximo de Salvador. A prospecção e a produção foram intensificadas após as crises dos anos 70, com uma produção que, desde 1985, tem oscilado ao redor de 50% das necessidades nacionais de consumo. De 1939 a 1954, foram descobertos nove campos petrolíferos na região do Recôncavo Baiano. Durante esse período, comprovada a existência do petróleo em solo brasileiro, foi desencadeada uma intensa campanha pela criação do monopólio estatal do produto.

Indústria Petroquímica

É o ramo da química que usa como matéria-prima componente extraídos do petróleo para fabricar produtos como plásticos, explosivos, detergentes, inseticidas, fertilizantes, corantes, medicamentos, etc.

A CRIAÇÃO DA PETROBRAS

No final da década de 40, cresceu a polêmica sobre a melhor política a ser adotada pelo Brasil em relação à exploração do petróleo. As opiniões se radicalizavam, em sentidos opostos: havia grupos que defendiam o regime do monopólio estatal, enquanto outros eram favoráveis à participação da iniciativa privada. Depois de uma intensa campanha popular, o presidente Getúlio Vargas assinou, a 3 de outubro de 1953, a Lei 2004, que instituiu o monopólio estatal da pesquisa e lavra, refino e transporte do petróleo e seus derivados e criou a Petróleo Brasileiro S.A – Petrobras para exercê-lo. Em 1963, o monopólio foi ampliado, abrangendo também as atividades de importação e exportação de petróleo e seus derivados. A partir de novembro de 1995, em função da Emenda Constitucional no. 9, o Brasil passou a admitir a presença de outras empresas para competir com a Petrobras em todos os ramos da atividade petrolífera.

Na época da criação da Petrobras, a produção nacional era de apenas 2.700 barris por dia, enquanto o consumo totalizava 170 mil barris diários, quase todos importados na forma de derivados. A partir de então, a nova companhia intensificou as atividades exploratórias e procurou formar e especializar seu corpo técnico, para atender às exigências da nascente indústria brasileira de petróleo. O esforço permitiu o constante aumento das reservas, primeiro nas bacias terrestres e, a partir de 1968, também no mar (onde a primeira descoberta, o campo de Guaricema, no litoral do estado de Sergipe, foi realizada em 1969). Em 1974, ocorreu um grande marco na bem-sucedida história da Petrobras: a localização do campo de Garoupa, a primeira descoberta na Bacia de Campos, no litoral do estado do Rio de Janeiro.

Posteriormente, a partir de meados da década de 80, a Petrobras direcionou suas atividades de exploração sobre tudo para as regiões de águas profundas da Bacia de Campos, culminando com descobertas de campos gigantes, como Marlim, Albacora, Barracuda e Roncador. Hoje, a Bacia de Campos é a maior província produtora de petróleo do país e uma das maiores províncias produtoras de petróleo em águas profundas do mundo.

Ao ser criado, a Petrobras decidiu também ampliar o parque de refino então existente – formado por uma refinaria em operação, outra em construção, além de cinco refinarias particulares -, para reduzir os custos de importação de derivados de petróleo. Assim, foi montado um parque com onze refinarias no Brasil e mais duas refinarias na Bolívia. No Brasil, existem ainda duas refinarias particulares, que já funcionavam antes da criação da Petrobras.

Hoje, passados 47 anos, a Petrobras transformou-se na maior empresa brasileira e na 14ª empresa de petróleo do mundo, segundo os critérios da publicação Petroleum Intelligence Weekly – PIW. É uma sociedade anônima de capital aberto que, junto com suas subsidiárias Braspetro, Transpetro, BR Distribuidora, Gaspetro e Petroquisa – que compõem o Sistema Petrobras – atua de forma integrada (do poço ao posto) e especializada nos seguintes segmentos relacionados à indústria do petróleo: exploração e produção; refino, comercialização e transporte; distribuição de derivados; gás natural e petroquímico.

Com a abertura do mercado brasileiro a outras empresas, a Petrobras está vivenciando novos desafios e oportunidades de crescimento, agora atuando sob o regime de competição. Neste contexto, a Petrobras passa a buscar o crescimento, no Brasil e no exterior, com o maior retorno possível aos seus acionistas, preparando-se para tornar-se uma corporação internacional de energia nos próximos anos.

Uma Discussão Sobre a Ambiguidade

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Este artigo procura discutir sobre ambigüidade, a ilegalidade e a inconstitucionalidade do Exame de Ordem, elaborado pela Ordem dos Advogados do Brasil – OAB -. Parte do ponto da problemática criada em torno dos autos níveis de reprovação dos bacharéis em direito no Exame de Ordem feito pela OAB.

Tem como objetivo abordar o assunto, clareando e informando sobre os motivos e quanto à ilegalidade e inconstitucionalidade deste exame, que tem “apavorado” os bacharéis e estudantes de direito, tentando dar alternativas para sua legalização e aprimoramento.

Para isso, utilizo pesquisa bibliográfica, tendo buscado as informações em weblogs, home page, revistas e na legislação. A investigação é de natureza quantitativa e qualitativa, caracterizada como pesquisa-ação critica. Os dados recolhidos e as discussões expostas mostram um quadro preocupante, pois é cada vez mais crescente o número de reprovados nos Exames de Ordem da OAB.

Uma saída seria a legalização do Exame, feito por autoridade competente, e a reestruturação nas bancas examinadoras, que poderiam ser compostas, além dos membros da OAB, Ministério Público, membros dos Tribunais de Justiça e principalmente pelo MEC que dispõe de pessoas com conhecimento didático essencial para elaboração desses exames.

Palavras-chave: Ambigüidade. Ilegalidade. Inconstitucionalidade. Exame de Ordem da OAB, Auto nível de reprovação.

1. INTRODUÇÃO

Nos últimos anos, uma onda de temor tomou conta dos acadêmicos e bacharéis de direito, por conta do Exame de Ordem que a OAB exige. O problema é que a cada ano, desde a instituição deste Exame em 1994, os índices de reprovação cresceram ano a ano assustadoramente, até chegar ao patamar de 88% a 94% de reprovação, numa média nacional. Posicionar-se criticamente em relação a esta situação tornou-se um proceder incontornável para quem faz parte do mundo jurídico.

Os motivos escusos que levam a OAB elaborar suas provas com um alto grau de dificuldade, sem nenhuma didática leva a crer que a principal preocupação não é a qualidade do ensino e sim a saturação do mercado de trabalho. Por outro norte, não seria a OAB a responsável pela fiscalização do ensino superior, tal responsabilidade é do MEC. As provas são elaboradas por advogados que precisam ter apenas cinco anos de associados, ou seja, não precisão ter nenhum conhecimento didático.

Como pode uma banca examinadora, formada por pessoas que desconhecem o assunto “educação”, poder avaliar o trabalho de instituições credenciadas pelo MEC?

Qual o critério utilizado por eles para medir a qualidade do ensino superior?

Qual seria a metodologia utilizada na elaboração das provas?

Será que os advogados antigos, magistrados, promotores de justiça, defensores públicos, desembargadores, passariam neste Exame?

Assim, este trabalho propõe uma discussão sobre o assunto, levando em conta, não só a problemática da didática, mas também uma explanação sobre a ilegalidade e a inconstitucionalidade do Exame.

Deste modo, baseio-me em uma pesquisa-ação, transcrevendo partes de entrevistas, discussões e opiniões, norteio-me na legislação, para abrir a discussão e apresentar soluções para o problema.

São discutidos os principais pontos de discordância entre as correntes contra e a favor do Exame de Ordem e é nesta perspectiva que desenvolver-se-á este breve escrito, que será dividido em dez partes: Dados e Fatos; Conhecimento jurídico dos candidatos ou preocupação com a saturação do mercado de trabalho?;

Avaliação – o Exame é capaz?;

A liberdade do exercício profissional; Instituição nada? Exame forma advogado?; A incompetência da OAB; A avaliação dos bacharéis; O exame em outras profissões; O Exame de Ordem é inconstitucional, injusto e arbitrário; Considerações Finais.

2. DADOS E FATOS

No último Exame de Ordem da OAB/MT, o 02/2006, fizeram a prova 1.288 bacharéis em direito, mas somente 93 foram aprovados, ou seja, apenas 7,22% saíram com o título de advogado. No Exame da Ordem da OAB/GO de dezembro de 2005, 1.996 fizeram à prova e somente 548 foram aprovados, apenas 28,6%. O último Exame da Ordem no Estado de São Paulo, o de nº. 126, foram reprovados 92,83% dos candidatos, essa reprovação foi a pior injustiça já registrada em todo o Brasil, desde que o vergonhoso e inconstitucional exame foi arbitrariamente instituído em 1996.

O episódio entristece e denuncia o sério problema da irresponsável reserva de mercado levada a cabo pela OAB mediante o expediente da adoção deste novo exame, que astuciosamente teimam em designar pela tradicional expressão – Exame de Ordem. Expressão que teve seu significado convenientemente subvertido para adaptar-se aos desígnios das novas forças políticas que hegemonizam o poder na autarquia federal.

Em um dos últimos Exames de Ordem da OAB/PA, o de maio do ano passado, teve o maior índice de reprovação de todos os tempos naquele Estado. Dos 663 bacharéis, formados pelos nossos cursos jurídicos, que se submeteram às provas da OAB, na esperança de conquistarem o direito de exercer a advocacia, apenas 116 foram aprovados.

Em decorrência desse péssimo resultado, com um índice de reprovação de 81,9%, os dirigentes da OAB repetiram o diagnóstico de sempre, que costuma ser divulgado, à exaustão, em todo o Brasil: a culpa é da massificação do ensino, da criação exagerada de novos cursos jurídicos e da falta de empenho dos estudantes.

Em Cascavel, no Paraná, também em maio de 2005, o resultado foi ainda mais escabroso, porque menos de 3% dos bacharéis foram aprovados. Dos 470 inscritos em Cascavel, apenas 11, de acordo com o exame da OAB, têm condições de exercer a advocacia.

O Presidente da OAB nacional, Roberto Busato, declarou, em entrevista à imprensa, que a política adotada, no ensino de Direito no Brasil, é uma trapaça aos alunos, à família desses estudantes e à sociedade em geral e que a maior prova da decadência da graduação no país são os índices de reprovação no exame da Ordem, que chega a mais de 70%.

O problema, disse ele:

Não está na aplicação da prova, mas no ensino do Direito no Brasil. Existem cursos em que o estudante passa cinco anos na faculdade e não faz uma prova, uma avaliação. Em alguns lugares a situação é pior, a concorrência no vestibular é de um para uma vaga. Os estudantes passam com qualquer nota. O Ministério da Educação e Cultura (MEC) precisa ser mais eficaz e reverter esse quadro (BUSATO, Roberto. Diário do Pará, 20.05.2006).

Realmente, em todo o Brasil, os índices de reprovação nos exames da OAB alcançaram índices inaceitáveis. Mas será que o diagnóstico da OAB está correto? Será que o Exame de Ordem avalia, realmente, a capacidade profissional dos bacharéis? E será que a OAB tem competência para isso? Ou esse Exame estará sendo utilizado como um instrumento para a efetivação de uma reserva de mercado, em favor dos advogados já estabelecidos?

De acordo com as previsões da OAB, publicadas na imprensa, sabe-se que nos próximos anos serão despejados no mercado de trabalho 120 mil novos bacharéis, o mesmo número de advogados em atividade na Inglaterra. Atualmente, já existe uma enorme saturação do mercado.

Em São Paulo, a Dra. Ivete Senise Ferreira, Presidente da Comissão de Exame de Ordem da Seccional paulista, pretende criar mais um obstáculo para os novos advogados: em sua opinião, cada bacharel deveria fazer cinco vezes, no máximo, o Exame de Ordem, porque o candidato que faz o exame várias vezes, sem sucesso, deveria ser aconselhado a repensar sua opção profissional.

Portanto, depois de freqüentar durante cinco anos, no mínimo, um curso jurídico, gastando, se for aluno de uma faculdade particular, e se não comprar nenhum livro, trinta mil reais, aproximadamente – em algumas faculdades, esse valor pode chegar a sessenta mil reais, o bacharel deveria desistir, simplesmente, de ser advogado, e começar tudo de novo.

Aliás, de acordo com o Provimento nº. 34, do Conselho Federal da OAB, cada candidato poderia fazer o exame, no máximo, oito vezes, mas de acordo com o Provimento nº. 81/96, e com o Provimento nº. 109, de 05.12.2005, que atualmente regula o Exame de Ordem, não existe mais esse limite, pelo menos por enquanto, a não ser que a “brilhante” idéia da Dra. Senise prevaleça.

Dispõe o § 2º do art. 7º do Provimento nº. 109/05:

“§ 2º – O candidato reprovado pode repetir o Exame de Ordem, vedada à dispensa de quaisquer provas”.

Dessa maneira, pelo menos por enquanto, cada bacharel poderá continuar fazendo o Exame de Ordem, três vezes por ano, quantas vezes forem necessárias, para ser aprovado. E pagando as taxas, claro, de R$100,00, a R$160,00, dependendo da deliberação de cada Conselho Seccional.

Também como conseqüência dos resultados dos últimos Exames de Ordem, em 2005, o programa Fantástico, da Rede Globo, que foi ao ar no dia 26 de junho, convocou o lingüista Bruno Dallari e o professor de Direito Renan Lotufo, para examinarem a correção gramatical e o conteúdo jurídico das provas dos candidatos reprovados. Bruno Dallari disse que existem erros, alguns bem graves, e que eles fazem parte de um contexto de prova, de pressão, mas que, no conjunto, não desqualificam esses alunos, como possíveis advogados.

O professor Lotufo, no entanto, que é desembargador aposentado e professor da PUC de São Paulo, e também um renomado autor de obras de Direito Civil, disse que as provas denotam um absoluto desconhecimento do Direito em si e da forma de conduzir um processo. Disse, também:

Que não pode aprovar uma pessoa que vai prejudicar os outros no exercício da profissão. Ele está fazendo o melhor que pode, que é uma porcaria, e não sabe que é. Então, a Ordem está ensinando: olha, você precisa melhorar de nível. Quando deixar de ser uma porcaria, como aplicador do Direito, então você vai poder trabalhar como qualquer um. (LOTUFO, Renan. Fantástico, 26/06/2005).

3. CONHECIMENTO JURÍDICO DOS CANDIDATOS OU PREOCUPAÇÃO COM A SATURAÇÃO DO MERCADO DE TRABALHO?

Em face dessa realidade, e das próprias declarações da OAB, não se sabe, exatamente, se a principal preocupação é com a falta de conhecimento jurídico dos candidatos, que poderia ser prejudicial aos interesses dos clientes, ou se a OAB se preocupa, em primeiro lugar, com a saturação do mercado de trabalho.

Juridicamente, sabe-se que compete ao Governo Federal fiscalizar, através do MEC, a qualidade do ensino superior. Por essa razão, o Exame de Ordem está invadindo atribuições alheias. Afinal de contas, se o MEC não fiscaliza corretamente os cursos superiores, será que isso justifica a transferência de sua competência para a OAB? Será que algum outro órgão poderia fiscalizar o exercício profissional dos advogados, alegando que a OAB não está desempenhando corretamente as suas atribuições?

O Exame de Ordem foi criado, por imposição da OAB; o anteprojeto do Estatuto foi elaborado pela própria OAB. Aliás, esse Exame, além de criar uma restrição, contra a liberdade de exercício profissional, e além de atentar contra a autonomia universitária, é também inconstitucional, porque não foi criado por lei, e nem regulamentado pelo Presidente da República, conforme exigido pela Constituição Federal.

A Lei, ou seja, o Estatuto da OAB (Lei nº. 8906/94), disse, apenas, que a aprovação no Exame de Ordem seria indispensável para a inscrição do bacharel e para o exercício da advocacia. Não disse, porém, o que seria esse exame, e decidiu, simplesmente, transferir ao Conselho Federal da OAB, como se isso fosse juridicamente possível, a competência para a sua regulamentação.

O próprio Presidente da OAB nacional reconheceu, em recente entrevista, que algo está errado, se o Exame de Ordem reprova um número cada vez maior de bacharéis. Disse ele, então, que “das duas uma: ou o Exame de Ordem está errado, ou a formação jurídica que está sendo oferecida é extremamente precária”(BUSATO, Roberto. 2006).

Podem estar certas as duas alternativas, sugeridas pelo Presidente da OAB, porque o Exame de Ordem está errado e, ao mesmo tempo, a formação jurídica dos bacharéis de Direito é também deficiente. Em muitos casos, extremamente deficiente. Isso não pode ser negado, mas também não pode ser utilizada, essa deficiência, como justificativa para o exame de ordem.

Aliás, sabe-se que a deficiência não é apenas do ensino universitário, e que não é possível transformar, em profissionais competentes, muitos dos alunos, que chegam aos cursos superiores sem o mínimo de condições necessárias. A grande maioria não lê, ou não entende o que lê, e também não sabe expressar as suas idéias, de forma autônoma e criativa; e essa deficiência é especialmente grave, quando se trata da área jurídica. A grande maioria dos alunos que chegam aos cursos superiores ainda não sabe estudar, porque se limita a memorizar, sem compreender e sem questionar, os textos exigidos pelas diversas disciplinas.

4. AVALIAÇÃO: O EXAME É CAPAZ?

Recentemente, um dos defensores desse Exame reconheceu, com todas as letras, que ele não é capaz de avaliar os cursos jurídicos, nem a capacidade dos bacharéis em Direito para o exercício da advocacia.

O Dr. Fernando Facury Scaff, advogado e professor da UFPa, em artigo publicado no jornal O Liberal – “Exame de Ordem: para quê e para quem?” -, formulou, inicialmente, duas questões: “1) Será que o Exame de Ordem realmente mede a qualidade do ensino jurídico no País?; e 2) Será que o Exame de Ordem mede a qualidade dos profissionais da advocacia em nosso País?” (SCAFF, Fernando Facury. 16/04/2006)

Essas questões foram respondidas negativamente, ambas. Quanto à primeira, disse o ilustre professor que: “não se pode inferir que as faculdades são boas ou ruins porque seus alunos foram reprovados no Exame de Ordem”. Quanto à segunda questão, a sua conclusão foi no sentido de que “a existência de um Exame de Ordem que regule apenas o ingresso na corporação também não afasta a existência de profissionais desatualizados no seio da classe”. (SCAFF, Fernando Facury. 16/04/2006).

No entanto, em suas conclusões, sem nenhuma justificativa, disse ele, que: “É importante frisar que estas considerações não invalidam o Exame de Ordem. Ele é importante e deve ser mantido”. (SCAFF, Fernando Facury. 16/04/2006). Ou seja: não serve para nada, na opinião do professor Scaff, mas deve ser mantido. Afinal, o ilustre articulista não respondeu as suas indagações iniciais, do próprio título: Para quê? Para quem?

Por mais absurdo que pareça, as Comissões do Exame de Ordem, das diversas seccionais da OAB, são integradas por advogados que nunca tiveram qualquer experiência didática. Seus membros nunca foram professores, nem ouviram falar, seriamente, a respeito de pedagogia, didática ou avaliação. Impossível? Não, absolutamente.

O Conselho Federal da OAB aprovou, em dezembro de 2.005, o Provimento nº. 109, que “estabelece normas e diretrizes sobre o Exame de Ordem”, revogando assim o Provimento anterior, nº. 81, de 1.996.

Até parece mentira, mas o art. 3º do Provimento nº. 109/2.005 dispõe que:

“As bancas examinadoras são compostas de, no mínimo, três membros titulares, advogados no efetivo exercício da profissão e que tenham, preferencialmente, experiência didática, com, pelo menos, cinco anos de inscrição na OAB, designados pelo Presidente do Conselho Seccional, ouvida a Comissão de Estágio e Exame de Ordem”.

Reparem o detalhe: que tenham, preferencialmente, apenas, a experiência didática. Menos mal, aliás, porque no Provimento anterior, o de nº. 81/1.996, eram exigidos, apenas, os cinco anos de exercício da advocacia. Não existia, nem ao menos, qualquer alusão a uma possível experiência didática.

Mas fica evidente, portanto, pela simples leitura da citada norma, do Provimento nº. 109/2.005, que a OAB entende ser desnecessária a experiência didática, para quem, nada mais nada menos, vai avaliar todos os bacharéis em Direito, formados por todos os cursos jurídicos brasileiros.

Ou seja: as universidades perdem o seu tempo e o seu latim, com os seus estudos e especializações e mestrados e doutorados, de pedagogia, de didática, de metodologia do ensino e da avaliação, para formar os seus bacharéis, porque depois a OAB, arbitrariamente, para avaliar todos esses bacharéis, e também todas as universidades e cursos jurídicos, escala o notório saber e a reputação ilibada das sumidades que integram as suas comissões de Exame de Ordem, cujo currículo ostenta, apenas, os cinco anos de exercício da advocacia! E tudo isso, ressalte-se, sem qualquer possibilidade de controle externo.

5. A LIBERDADE DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL

Dispõe a Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso XIII:

“É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.”

Assim, ao profissional qualificado, nenhuma restrição deve ser imposta no que se refere ao exercício de seu ofício. Observe-se que o texto constitucional utiliza a expressão “qualificações que a lei estabelecer” e não “exames estabelecidos em lei”.

A qualificação profissional, evidentemente, se dá por meio dos cursos mantidos pelas instituições de ensino reconhecidas pelo Poder Público. A educação, e não um exame ou teste, mesmo o Exame de Ordem da OAB, é a única fonte geradora de qualificação profissional.

Observe-se, também, a norma do art. 205 da Constituição Federal:

“A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.

O art. 205 complementa, portanto, o inciso XIII do art. 5º da Constituição Federal, acima transcrito, esclarecendo o real significado da expressão “qualificações profissionais”. Conforme se pode depreender, pela análise do texto constitucional, a educação é indispensável ao exercício profissional e serve, exatamente, para qualificar o profissional liberal para o trabalho, para o exercício da sua profissão.

Do mesmo modo, dispõe a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96) em seu art. 2º, esclarecendo, mais uma vez, o significado da expressão “qualificação profissional”:

“A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.

Portanto, a qualificação profissional para o exercício da advocacia, é adquirida através do aprendizado em cursos específicos e certificada, na forma da legislação vigente, pelo reitor de cada universidade. Nenhuma outra instituição, além das universidades, tem competência para qualificar os bacharéis, para o exercício de suas profissões.

6. INSTITUIÇÃO NADA? EXAME FORMA ADVOGADO?

O Bacharel em Direito, segundo a opinião de alguns, é absolutamente nada. Não é estudante, não é estagiário, não é advogado, mas, apesar de tudo, possui um diploma de curso superior, que o habilita para o quê, mesmo?

É falso, portanto, afirmar que o curso jurídico “forma bacharéis e que o Exame de Ordem forma advogados”. De acordo com diversos dispositivos constitucionais e com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, a qualificação para o trabalho, em qualquer área, decorre da formação profissional, adquirida através do ensino, em uma instituição de nível superior.

Somente o ensino qualifica para o trabalho, e não a OAB. A ela, cabe apenas a fiscalização do exercício profissional, e não a seleção dos bacharéis formados nos cursos jurídicos.

Vejamos outros dispositivos da Lei nº. 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional):

“Art. 43. A educação superior tem por finalidade:

I – estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo;

II – formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua;

III – incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando o desenvolvimento da ciência e da tecnologia e da criação e difusão da cultura, e, desse modo, desenvolver o entendimento do homem e do meio em que vive;

IV – promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber através do ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação;

V – suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada geração;

VI – estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade;

VII – promover a extensão, aberta à participação da população, visando à difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica geradas na instituição”.

“Art. 48. Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.

§ 1º Os diplomas expedidos pelas universidades serão por elas próprias registrados, e aqueles conferidos por instituições não-universitárias serão registrados em universidades indicadas pelo Conselho Nacional de Educação.

§2º Os diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras serão revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação.

§ 3º Os diplomas de Mestrado e de Doutorado expedidos por universidades estrangeiras só poderão ser reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior”.

Mais claro e evidente impossível. O diploma tem validade nacional e prova a qualificação profissional. Prova, também, a inconstitucionalidade do Exame de Ordem da OAB. Aliás, mesmo que não fosse inconstitucional, essa exigência já teria sido revogada, pelos citados dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que é de 1996. Posterior, portanto, ao Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/94).

7. A INCOMPETÊNCIA DA OAB

O Exame de Ordem está errado, em primeiro lugar, porque não cabe à OAB aferir os conhecimentos jurídicos dos bacharéis. Isso é função exclusiva das universidades, que deveriam ser fiscalizadas, com todo o rigor, pelo MEC, para que não se pudesse dizer, depois de concluído o curso, que a formação dos bacharéis é deficiente.

O correto seria que o MEC fiscalizasse o ensino em todos os níveis, para que os advogados – e também os médicos, os engenheiros e todos os outros profissionais -, tivessem plenas condições para o exercício de sua profissão.

Quem deve reprovar os alunos é a escola, é a Universidade. O que está errado é o sistema que se criou, por outros interesses, que permite a mercantilização do ensino e a venda dos diplomas, que permite a proliferação dos cursinhos e a venda de obras especializadas, do tipo “Mil Perguntas e Respostas”, para que, depois, a OAB, com toda a sua autoridade, se encarregue de “selecionar” os absolutamente incapazes, que ficarão impedidos de exercer a profissão, através de um exame no mínimo questionável, e que não é fiscalizado por ninguém, embora a OAB tenha atribuições para fiscalizar todo e qualquer concurso jurídico.

A proliferação de cursinhos é tão grande que até mesmo as ESA (Escolas Superiores de Advocacia) da OAB costumam anunciar a abertura das inscrições para os Cursos Preparatórios que costumam realizar. Em uma rápida pesquisa na Internet, foi possível encontrar diversos anúncios de cursos patrocinados pela própria OAB e, entre eles, esta “pérola”:

A Escola Superior de Advocacia (ESA) da OAB/AL informa que estão abertas as inscrições para o Curso Preparatório para o Exame de Ordem que será iniciado no dia 20 de março. As inscrições podem ser realizadas na ESA, no horário comercial, na Praça Bráulio Cavalcante, n.º 60, Centro. Informações através do telefone 223-4845. Vale destacar que das 50 pessoas que participaram do curso preparatório anterior, 45 obtiveram êxito e lograram aprovação nas provas do Exame de Ordem, exigido para o ingresso nos quadros da OAB. (fonte/; http://www.ipm.al.org.br/colunaadv-2.htm)

Ressalte-se, ainda, que a Emenda Constitucional nº. 45, ao exigir os três anos de prévia atividade jurídica, para os candidatos à magistratura, pode ter atribuído maiores poderes, ainda, à OAB, porque não se sabe, exatamente, o que deverá ser considerado como atividade jurídica. De qualquer maneira, quem não for aprovado no exame de ordem, ficará impedido de advogar, e, se não conseguir comprovar outro tipo de atividade jurídica, ficará impedido de fazer, também, um simples concurso para um cargo de juiz.

O que não é possível, portanto, é que o aluno estude a sua vida toda, faça um vestibular para um curso jurídico, e que depois de ser aprovado em todas as disciplinas do curso, depois de fazer um estágio jurídico, e depois de elaborar e defender, perante uma Banca, um trabalho de conclusão do curso, ou TCC, o que não é possível, repito, é que esse bacharel seja impedido de advogar, por um exame, que nem é, ao menos, elaborado por uma instituição independente, e nem é, também, fiscalizado, como poderia e deveria ser, pelas universidades, pelo Judiciário e pelo Ministério Público.

O que não é possível, também, é que, além de tudo isso, os bacharéis ainda sejam chamados de “porcaria”, indiscriminadamente, em cadeia nacional de televisão, por um professor doutor da PUC de São Paulo, escalado pela OAB para defender o seu ponto de vista institucional, no Fantástico, da Globo.

Para completar o absurdo, talvez falte, apenas, que seja aprovada a sugestão da Dra. Ivete Senise Pereira, conselheira da OAB/SP, ou seja, a de impedir, para sempre, de exercer a advocacia, o bacharel que for reprovado cinco vezes no exame de ordem. Ao que se saiba, ainda não existe restrição semelhante em nenhum concurso jurídico. Os candidatos reprovados, se assim o desejarem, poderão passar a vida toda fazendo o mesmo concurso, até alcançarem, evidentemente, a idade limite.

8. A AVALIAÇÃO DOS BACHARÉIS

O Exame de Ordem está errado porque não é capaz de avaliar se os candidatos têm, realmente, condições de exercer a advocacia, o que envolve uma série de fatores, e não, apenas, o conhecimento da legislação, que é cobrado, preferencialmente, em provas mal elaboradas, que costumam privilegiar a capacidade de memorização, em vez do entendimento, da crítica e da síntese.

Observa-se, também, que, na segunda etapa, costumam ser cobradas questões práticas, tão específicas e raras, que inúmeros advogados militantes, com larga experiência, seriam incapazes de resolver, no período da prova e sem o acesso a qualquer material de consulta.

Além disso, a correção das provas – que não admite qualquer fiscalização externa, como também não existe a fiscalização, em sua elaboração -, deixa margem a um alto grau de subjetividade, o que permite a prática de inúmeras injustiças, reprovando os mais competentes e aprovando os incapazes, ou aqueles que se presume que seriam incapazes, para o exercício da advocacia.

Esse resultado, no entanto, essa injustiça, terá sido talvez, apenas involuntária, porque a OAB afirma que as provas não são identificadas, o que afastaria, completamente, a possibilidade da prática de qualquer fraude, ou de qualquer favorecimento.

De acordo com o Dr. Félix Balaniuc, advogado filiado à OAB/MS, militante na área trabalhista há mais de três décadas, o Exame de Ordem tem alto grau de especificidade e é incapaz de avaliar o conhecimento jurídico geral do bacharel:

O exame obrigatório da Ordem, escudando-se em diploma legal de boa intenção, na realidade cria uma reserva de mercado e premia os poucos felizardos já aprovados em concursos anteriores, mas elimina os demais através de um exame de conhecimento de alto grau de dificuldade e especificidade, o qual com certeza reprovaria muitos dos nossos luminares do direito, incluindo advogados da velha guarda (anteriores à instituição do exame da ordem), ministros, desembargadores, juízes, promotores e defensores públicos, em exercício ou aposentados.

Entendo que os elevados índices de reprovação não representam, na realidade, a falta de conhecimentos jurídicos gerais, que se deve esperar de um recém formado e nem refletem o zelo pela admissão de bons profissionais, mas sim o resultado de um terror semeado entre os acadêmicos, com o surgimento de um novo “vestibular”, que por si só fere princípios da dignidade, da igualdade e do respeito que merece o bacharel, que com muito sacrifício alcançou sua graduação, num Brasil já tão injusto e desigual. (BALANIUC, Félix. 2006).

9. O EXAME EM OUTRAS PROFISSÕES.

Muitos outros Conselhos Profissionais, também preocupados com a precariedade dos cursos universitários, ou com a saturação do mercado de trabalho, pretendem seguir o exemplo da OAB, e instituir, também, um exame de acesso, como condição para a inscrição dos bacharéis, em seus quadros, e para o exercício profissional.

Recentemente, por decisão judicial, os Conselhos de Contadores foram impedidos de continuar a aplicar o seu Exame de Suficiência, que havia sido criado através de uma Resolução interna, do seu Conselho Federal (CFC). Existem outros projetos, criando esses exames, para os administradores e para os médicos, por exemplo. A justificativa é sempre a mesma, a de que é preciso defender a sociedade contra os maus profissionais, contra os incompetentes.

Em recente artigo, o jornalista Gilberto Dimenstein, da Folha de São Paulo, abordou a questão da precariedade de muitos dos cursos de medicina, que têm sido abertos nos últimos anos, e relatou a opinião do professor José Aristodemo Pinotti, favorável à criação de um exame, semelhante ao da OAB, porque ele considera uma leviandade deixar pessoas despreparadas cuidarem da saúde dos indivíduos, e relatou, também a opinião do Dr. Giovanni Guido Cerri, contrário a esse exame, porque isso seria o mesmo que quebrar o termômetro para combater a febre, ou seja, não eliminaria o problema, mas apenas as conseqüências. Exatamente como pretende a OAB.

O certo, para o Dr. Cerri, seria coibir o funcionamento das faculdades, ou seja, fiscalizar, efetivamente, para que os profissionais tivessem, na verdade, uma boa formação acadêmica. O que é competência exclusiva do MEC, como já foi dito.

Assim, permitir a abertura e o funcionamento de cursos médicos – e em qualquer outra área, evidentemente -, desprovidos das condições mínimas necessárias para a boa formação profissional, não se coaduna, evidentemente, com o interesse público. E depois os diplomas irão para o lixo, como afirma o jornalista, porque os alunos dessas instituições de ensino ficarão impedidos de exercer a sua profissão.

10. O EXAME DE ORDEM É INCONSTITUCIONAL, INJUSTO E ARBITRÁRIO

Em suma: o Exame de Ordem é inconstitucional, injusto e arbitrário, conforme explicarei, sucintamente, a seguir.

O Exame de Ordem é inconstitucional, porque não foi criado por lei, mas por um provimento do Conselho Federal da OAB, que usurpou a competência legiferante do Congresso Nacional (CF, art. 22, XVI) e o poder regulamentar do Presidente da República (CF, art. 84, IV), restringindo indevidamente a liberdade de exercício profissional, constitucionalmente assegurada (CF, art. 5º, XIII).

Evidentemente, apenas uma lei do Congresso Nacional, sancionada pelo Presidente da República, poderia restringir a liberdade de exercício profissional, porque compete privativamente à União legislar sobre condições para o exercício de profissões (CF, art. 22, XVI, in fine).

Assim, na ausência de lei, porque o Exame de Ordem foi regulamentado pelo Conselho Federal da OAB, não resta dúvida de que o exame é inconstitucional, por força dos diversos dispositivos constitucionais pertinentes e da própria Declaração Universal dos Direitos Humanos, que também consagra a liberdade de exercício profissional.

Já dizia Ruy Barbosa, que: “demonstrada a aptidão profissional, mediante a expedição do título, que, segundo a lei, cientifica a existência dessa aptidão, começa constitucionalmente o domínio da liberdade profissional.” (Comentários, Homero Pires, v.6, p.40)

O Exame de Ordem é injusto, porque cria uma barreira ao exercício profissional, somente depois que o bacharel concluiu o seu curso, quando a mais elementar lógica recomendaria que essa barreira fosse erigida bem antes, para que se evitasse que o bacharel perdesse cinco anos e muitos milhares de reais, para depois ser impedido de trabalhar. São quase 80 mil bacharéis que ficam impedidos de exercer a profissão, a cada ano, pelo Exame de Ordem.

Ressalte-se que não pretendo defender, aqui, a proliferação desordenada de cursos jurídicos de baixa qualidade, mas não resta dúvida de que a Constituição e a lei atribuíram ao Estado, através do MEC, a fiscalização e a avaliação da qualidade desses cursos, e não à OAB, ou a qualquer outra corporação profissional.

Finalmente, o Exame de Ordem é arbitrário e sem transparência, porque não tem critérios estabelecidos e não é fiscalizado por ninguém. Ao mesmo tempo em que a Ordem aprova, no Acre, quase todos os bacharéis, ela reprova 97% no Paraná! Evidentemente, deveria haver um controle externo, como existe, da própria OAB, em qualquer concurso da área jurídica.

11. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Não resta dúvida de que o ensino, no Brasil, é deficiente, e de que existe uma verdadeira proliferação de cursos jurídicos – e de tantos outros – sem o mínimo de condições para a formação de bons profissionais.

No entanto, isso não autoriza a OAB a fiscalizar os cursos universitários, nem a fazer um exame, para supostamente avaliar os bacharéis, e para impedir o exercício profissional dos candidatos reprovados.

Não basta dizer que o exame é necessário, porque ocorreu uma enorme proliferação de cursos jurídicos e que o ensino jurídico, em muitos casos, é extremamente deficiente, porque isso não transfere à OAB a competência que pertence ao MEC. A avaliação da qualidade do ensino superior compete ao poder público, nos termos do art. 209, II, da Constituição Federal.

A competência para essa fiscalização é toda do MEC, e ela é indelegável, a quem quer que seja. Caberia à OAB exigir, isto sim, que essa fiscalização fosse efetiva. Da mesma forma, todos os outros conselhos profissionais deveriam exigir que o MEC cumprisse as suas atribuições, impedindo a proliferação das “fábricas de diplomas”.

Se isso for feito, se o MEC fiscalizar, e se os cursos universitários formarem bons profissionais, nenhum conselho de fiscalização poderá pretender restringir o direito ao trabalho dos novos bacharéis, sob a alegação de que “o mercado já está saturado”.

Esse é um outro problema, que não pode ser resolvido dessa maneira, por um motivo muito simples, de estatura constitucional, o de que todos são iguais perante a lei. Não se pode restringir o exercício profissional dos novos advogados, para resguardar o mercado de trabalho dos advogados antigos.

Todos os bacharéis reprovados no exame de ordem e impedidos, conseqüentemente, de exercer a advocacia, têm o direito de exigir uma indenização, como forma de compensação para o tempo perdido e para o dinheiro gasto, inutilmente. Caberia uma indenização, que deveria ser pedida, pelos prejudicados, ao Estado brasileiro, à OAB e às universidades, não apenas para compensar o prejuízo causado, de tempo e de dinheiro, mas para obrigá-los a cumprirem corretamente as suas obrigações e para desestimulá-los, pelo valor da indenização a ser paga, de voltarem a praticar os mesmos erros.

Não basta dizer, que ainda não houve uma decisão judicial declarando a inconstitucionalidade do Exame de Ordem e que, por esse motivo, ele é válido e constitucional. Esse é outro argumento absurdo, porque a propositura da ação não tem nada a ver com o debate jurídico. Mesmo que o STF, por pressão da OAB, talvez, julgasse improcedente uma ADIN nesse sentido e dissesse que o Exame de Ordem é constitucional, poderíamos continuar discutindo o assunto e dizendo que ele é inconstitucional.

Felizmente, a opinião doutrinária, neste país, ainda é livre. Ainda não inventaram, para isso, uma súmula vinculante, que possa nos impedir de pensar e de manifestar a nossa opinião.

Enfim: a sociedade civil não aceita mais instituições voltadas para si mesmas, que não prestem contas de seus atos ou que se trancam em seus gabinetes. A advocacia, o Ministério Público e a Defensoria, desempenham funções essenciais à Justiça e deve ter em vista, sempre, em primeiro lugar, o interesse público e não o seu interesse corporativo. Os próprios advogados, embora exercendo uma profissão liberal, têm deveres para com a sociedade. A Ordem dos Advogados não pode atuar como um sindicato, preocupando-se apenas com o mercado de trabalho para os advogados.

Os direitos do povo são mais importantes do que os lucros dos legisladores, dos governantes, dos políticos, dos juizes e dos advogados. O governo, as casas Legislativas e os Tribunais existem, na verdade, apenas para servir o povo, e não para atender aos interesses egoístas de uma minoria privilegiada. Ou, pelo menos, assim deveria ser.

Referências bibliográficas.

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BRASIL. Lei n. 8.906, de 04 de julho de 1994. Dispões sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Vademecum 14 em 1 Universitário. Organizado por Ézio Luiz Pereira. 2. ed. São Paulo. EDJUR, 2006, p. 775-762.

MATSUURA, Lílian. Porta aberta: Projeto de lei quer acabar com o Exame de Ordem. Consultor Jurídico. São Paulo. 21 jun, 2006. Disponível em: < http://conjur.estadao.com.br/static/text/45556,1>. Acesso em: 30 out, 2006.

PINTO, Fernando. OAB-SP bate o “recorde” nacional, reprovando 93% no 126º Exame de Ordem. CMI Brasil. 20 out, 2006. Disponível em: <http://midiaindependente.org/pt/blue/2006/10/362812.shtml?comment=on>. Acesso em: 31 out, 2006.

MENA, Fernando. OAB avalia 215 cursos de direito e aprova 60. Folha online. 28 jan. 2004. Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/folha/educacao/ult305u14889.shtml> Acesso em: 02 de nov. 2006.

LIMA, Fernando Machado da Silva. A ética do Exame da Ordem. 01 ago. 2006. Disponível em: <http://www.tex.pro.br/wwwroot/00/060807aetica_fernando_lima.php>. Acesso em: 22 de out. 2006.

OAB condena PL que deixa bacharel advogar sem Exame de Ordem. Salvador. OAB/PA. 04 mai. 2006. Disponível em: http://www.oab-ba.com.br/noticias/conselho-federal/2006/05/oab-condena-pl-bacharel-advogar-sem-exame.asp. Acesso em: 21 out. 2006.

LIMA, Fernando Machado da Silva. A OAB e o Exame da Ordem. Teresina, 09/09/2005. Disponível em: <http:tex.pro.br/www.root/05/205/aoab_fernandolima.htm.> Acesso em: 24 de out, 2006.

Título de Crédito

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1) Origem

Surgiu na Idade Media com o intuito de facilitar a circulação de moeda, no que na época operava-se por meio de escambo.

Tratava-se de crédito especificado que dava ao portador detentor ou poder de transformá-la novamente em dinheiro. Permitia a possibilidade de se obter, em sua troca, outro capital em substituição à aquele que se tinha prestado anteriormente.

A obrigação constituía em principio, um elo pessoal entre credor e devedor tal elo, na época, aderia ao corpo do devedor.

No primitivo direito romano o credor não se podia cobrar nos bens do devedor, daí a forma de cobrança cruel admitida na Lei das XII Tábuas, que consistia em matar o devedor ou vendê-lo como escravo. Mais tarde com a LEX PAPIRIA, a garantia pessoal e corporal do devedor foi substituída pela de seu patrimônio embora permanecesse muito formal a transmissão do crédito através da sessão que importava com o ainda hoje, a notificação do devedor.



2) Conceito


Jurista alemão Brumer, trata-se: “titulo de crédito é um documento necessário para o exercício do direito literal e autônomo nele mencionado.”

Para Fabio Ulhoa: “os títulos de créditos são documentos representativos de obrigações pecuniárias. Não se confundem com a própria obrigação mas se distinguem dela na exata medida em que a representa.”

O nosso código civil art 887 dispõe: “o título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele mantido somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei.”

Enfim o título de crédito, em sua essência, é um instrumento representativo de uma obrigação.

3) Finalidade

A finalidade de todos os títulos de credito é a circulação.

São vantagens da utilização de títulos de credito são basicamente duas: 1º) Circulação 2º) Cobrança

A primeira permite a circulação do montante representado pelo titulo como se dinheiro fosse; e, por fim sua cobrança é facilitada ao passo que representa um titulo executivo extrajudicial (art 585 inc I do CPC) o que representa uma cobrança mais eficiente e célere. Tais características são denominadas pela doutrina como negociabilidade e executividade.

Direito Civil

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CONCEITO – É O VALOR JURÍDICO QUE CONFERE AO CREDOR SUJEITO ATIVO) O DIREITO DE EXIGIR DO DEVEDOR (SUJEITO PASSIVO) O CUMPRIMENTO DE DETERMINADA PRESTAÇÃO.

É O PATRIMÔNIO DO DEVEDOR QUE RESPONDE POR SUAS OBRIGAÇÕES

ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DA OBRIGAÇÃO

a) SUBJETIVO- OS SUJEITOS DA OBRIGAÇÃO PODEM SER PESSOA NATURAL OU JURÍDICA, BEM COMO SOCIEDADE DE FATO- HÃO DE SER DETERMINÁVEIS OU DETERMINADOS.

b) OBJETIVOS- O OBJETO IMEDIATO DE UMA PRESTAÇÃO E SEMPRE UMA PRESTAÇÃO DE DAR, FAZER E NÃO FAZER. – O OBJETO MEDIATO É DAR E FAZER O QUÊ? HÁ DE SER LICITO, POSSÍVEL, DETERMINADO OU DETERMINÁVEL (ART 104,II);

c) VINCULO JURÍDICO- SUJEITA O DEVEDOR A DETERMINADA PRESTAÇÃO EM FAVOR DO CREDOR.

FONTES DAS OBRIGAÇÕES- RESULTA:

a) VONTADE DO ESTADO, POR INTERMÉDIO DA LEI-FONTE IMEDIATA DA OBRIGAÇÃO;

b) VONTADE HUMANA, MANIFESTADA NO CONTRATO, NA DECLARAÇÃO UNILATERAL OU NA PRATICA DE UM ATO ILÍCITO – FONTE MEDIATA.

DAS MODALIDADES DAS OBRIGAÇÕES

QUANTO AO OBJETO:

a) OBRIGAÇÃO DE DAR (POSITIVA)

– DAR COISA CERTA;

– DAR COISA INCERTA.

b) OBRIGAÇÃO DE FAZER (POSITIVA)

– INFUNGÍVEL, PERSONALÍSSIMA OU INTUITO PERSONA;

– FUNGÍVEL OU IMPESSOAL;

– OBRIGAÇÃO CONSISTENTE EM EMITIR DECLARAÇÃO DE VONTADE (ART 639 CPC)

c) OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER (NEGATIVA)

QUANTO AO SEUS ELEMENTOS

a) SIMPLES- APRESENTAM-SE COM UM SUJEITO ATIVO, UM SUJEITO PASSIVO E UM ÚNICO OBJETO;

b) COMPOSTAS OU COMPLEXAS (UM OU TODOS OS ELEMENTOS SE ENCONTRAM NO PLURAL)

– PELA MULTIPLICIDADE DE OBJETOS

* CUMULATIVA OU CONJUNTIVAS (OBJETOS LIGADOS PELA CONJUNÇÃO “E”);

* ALTERNATIVAS (OBJETOS LIGADOS PELA DISJUNÇÃO “OU”);

* FACULTATIVAS COM A FACULDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO, CONFERIDA AO DEVEDOR.

c) COMPOSTAS OU COMPLEXAS (UM OU TODOS OS ELEMENTOS SE ENCONTRAM NO PLURAL)

– PELA MULTIPLICIDADE DE SUJEITO:

* DIVISÍVEL;

* INDIVISÍVEL;

* SOLIDÁRIAS.

QUANTO AO CONTEÚDO

a) OBRIGAÇÃO DE MEIO- O DEVEDOR PROMETE EMPREGAR TODOS OS MEIOS AO SEU ALCANCE PARA A OBTENÇÃO DE DETERMINADO RESULTADO, SEM NO ENTANTO SE RESPONSABILIZAR POR ELE – ADVOGADO;

b) OBRIGAÇÃO DE RESULTADO- O DEVEDOR DELA SE EXONERA SOMENTE QUANDO O FIM PROMETIDO É ALCANÇADO (OBRIGAÇÃO DE TRANSPORTAR E DO CIRURGIÃO PLÁSTICO ESTÉTICO)

QUANTO A EXIGIBILIDADE

a) CIVIL- AS QUE ENCONTRAM RESPALDADO NO DIREITO POSITIVO, PODENDO SEU CUMPRIMENTO SER EXIGIDO PELO CREDOR, POR MEIO DE AÇÃO;

b) NATURAIS- AS INEXIGÍVEIS JUDICIALMENTE. DIVIDAS PRESCRITAS.

QUANTO AOS ELEMENTOS ACIDENTAIS

a) PURAS E SIMPLES – NÃO SUJEITAS A CONDIÇÃO, TERMO OU ENCARGO;

b) CONDICIONAIS; (ART 121)

c) A TERMO; (ART 131)

d) MODAIS, ONEROSAS OU COM ENCARGO.(ART 136)

QUANTO AO MOMENTO EM QUE DEVEM SER CUMPRIDAS

a) OBRIGAÇÃO DE EXECUÇÃO – QUE SE CONSUMAM IMEDIATAMENTE, NUM SÓ ATO;

b) OBRIGAÇÃO DE EXECUÇÃO DIFERIDA – QUE SE CONSUMAM NUM SO ATO, MAS EM MOMENTO FUTURO;

c) OBRIGAÇÕES DE EXECUÇÃO CONTINUADA OU DE TRATO SUCESSIVO – QUE SE CUMPRE POR MEIO DE ATOS REITERADOS.

QUANTO A LIQUIDEZ

a) LIQUIDA – CERTA QUANTO À SUA EXISTÊNCIA, E DETERMINADA QUANTO AO SEU OBJETO;

b) ILÍQUIDA – A QUE DEPENDE DE APURAÇÃO DE SEU VALOR PARA SER EXIGIDA.

RECIPROCAMENTE CONSIDERADA

a) PRINCIPAIS: SUBSTITUEM POR SI;

b) ACESSÓRIAS: DEPENDEM DA EXISTÊNCIA DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL E LHE SEGUEM O DESTINO.

OBRIGAÇÕES COM CLAUSULA PENAL: SÃO AQUELAS EM QUE HÁ A COMINAÇAO DE UMA MULTA OU PENA PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO OU DE RETARDAMENTO DO CUMPRIMENTO DA AVENÇA.

OBRIGAÇÕES;

a) PROPTER REM: A QUE RECAI SOBRE UMA PESSOA, POR FORÇA DE DETERMINADO DIREITO REAL;

b) ÔNUS REAL: OBRIGAÇÃO QUE LIMITA O USO E GOZO DA PROPRIEDADE, CONSTITUINDO DIREITO REAL SOBRE COISA ALHEIA;

c) OBRIGAÇÃO COM EFICÁCIA REAL: A QUE, SEM PERDER SEU CARÁTER DE DIREITO A UMA PRESTAÇÃO, TRANSMITE-SE E É OPONÍVEL A TERCEIRO QUE ADQUIRA DIREITO SOBRE DETERMINADO BEM (ART 576)

OBRIGAÇÕES DE DAR, FAZER E NÃO FAZER

– OBRIGAÇÃO DE DAR

* OBRIGAÇÃO DE DAR COISA CERTA – O DEVEDOR SE OBRIGA A DAR COISA INDIVIDUALIZADA;

a) OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR – OBRIGAÇÃO DE DAR COISA CERTA MEDIANTE ENTREGA – COMPRA E VENDA

b) OBRIGAÇÃO DE RESTITUIR – COMO COMODATO.

*OBRIGAÇÃO DE DAR COISA INCERTA M- O OBJETO É INDICADO PELO GÊNERO E PELA QUANTIDADE, FALTANDO APENAS DETERMINAR A QUALIDADE.

– OBRIGAÇÃO DE FAZER :

ESPÉCIES:

a) INFUNGÍVEL, PERSONALÍSSIMA OU INTUITO PERSONAE: QUANDO CONVENCIONADO QUE O DEVEDOR CUMPRA PESSOALMENTE A PRESTAÇÃO, OU A PRÓPRIA NATUREZA DESTA IMPEDIR A SUA SUBSTITUIÇÃO;

b) FUNGÍVEL OU IMPESSOAL: É AQUELA EM QUE A PRESTAÇÃO PODE SER CUMPRIDA POR TERCEIRO, UMA VEZ QUE SUA EXECUÇÃO NÃO DEPENDE DE QUALIDADES PESSOAIS DO DEVEDOR;

c) PACTO DE CONTRAHENDO – CONSISTE EM EMITIR DECLARAÇÃO DE VONTADE – ENDOSSAR CERTIFICADO DE PROPRIEDADE DO VEICULO ALIENADO.

CONSEQÜÊNCIA DO INADIMPLEMENTO –

*DEVIDO IMPOSSIBILIDADE DA PRESTAÇÃO:

  • SEM CULPA DO DEVEDOR – RESOLVE-SE A OBRIGAÇÃO; ART 248,1° PARTE
  • COM CULPA DO DEVEDOR – RESPONDERÁ ESTE POR PERDAS E DANOS. 2ª PARTE

* DEVIDO À RECUSA DO DEVEDOR

  • SE A OBRIGAÇÃO É INFUNGÍVEL, O OBRIGADO INDENIZARA PERDAS E DANOS – ART 247
  • SE É FUNGÍVEL, SERÁ LIVRE AO CREDOR MANDAR EXECUTAR O FATO POR TERCEIRO, Á CUSTA DO DEVEDOR, SEM PREJUÍZO DA INDENIZAÇÃO CABÍVEL – ART 249.

OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER

– OBRIGAÇÃO NEGATIVA IMPÕE AO DEVEDOR UM DEVER DE ABSTENÇÃO: O DE NÃO PRATICAR O ATO QUE PODERIA LIVREMENTE FAZER, SE NÃO SE HOUVESSE OBRIGADO.

  • CONSEQÜÊNCIA – SE O DEVEDOR PRATICAR O ATO QUE SE OBRIGARA A NÃO FAZER, PODE O CREDOR EXIGIR O DESFAZIMENTO DO QUE FOI REALIZADO, “SOB PENA DE SE DESFAZER À SUA CUSTA, RESSARCINDO O CULPADO PERDAS E DANOS” ART 251.
  • EM CASO DE URGÊNCIA PODERÁ O CREDOR MANDAR DESFAZER O ATO, “INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, SEM PREJUÍZO DO RESSARCIMENTO DEVIDO” (PAR.UN.).

DAS OBRIGAÇÕES ALTERNATIVAS

– OBRIGAÇÕES ALTERNATIVAS – É COMPOSTA PELA MULTIPLICIDADE DE OBJETOS. TEM POR CONTEÚDO DUAS OU MAIS PRESTAÇÃO, SOMENTE UMA SERÁ ESCOLHIDA PARA PAGAMENTO AO CREDOR E LIBERAÇÃO DO DEVEDOR.LIGADOS PELA CONJUNÇÃO “OU”.

– A CUMULATIVA TAMBÉM HÁ UMA PLURALIDADE DE PRESTAÇÃO, MAS TODAS DEVEM SER SOLVIDAS.

– O DIREITO DE ESCOLHA CABERÁ AO DEVEDOR, SE OUTRA COISA NÃO SE ESTIPULOU – ART 252.

– PODE AINDA A OPÇÃO SER DEFERIDA A TERCEIRO, DE COMUM ACORDO. SE ESTE NÃO ACEITAR A INCUMBÊNCIA, CABERÁ AO JUIZ A ESCOLHER SE NÃO HOUVER ACORDO ENTRE AS PARTES. ART 255,§ 4º.

– CONSEQÜÊNCIA DA INADIMPLÊNCIA – ART 253, 254, 255, 256 CC.

OBRIGAÇÕES DIVISÍVEIS, INDIVISÍVEIS E SOLIDÁRIAS

– OBRIGAÇÕES DIVISÍVEIS

SÃO AQUELAS CUJO OBJETO PODE SER DIVIDIDO ENTRE OS SUJEITOS;

– OBRIGAÇÕES INDIVISÍVEIS

SÃO INDIVISÍVEIS. A INDIVISIBILIDADE DECORRE DA NATUREZA DAS COISAS, DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL OU POR VONTADE DAS PARTES.

EFEITOS:

a) HÁ PRESUNÇÃO, NO CASO DA OBRIGAÇÃO DIVISÍVEL, DE QUE ESTA REPARTIDA EM TANTAS OBRIGAÇÕES, IGUAIS E DISTINTAS, QUANTOS OS CREDORES OU DEVEDORES (ART 257);

b) CADA DEVEDOR SE LIBERA PAGANDO SUA QUOTA, E CADA CREDOR NADA MAIS PODERÁ EXIGIR, RECEBIDA A SUA PARTE NA PRESTAÇAO;

c) QUANDO A OBRIGAÇÃO É INDIVISIVEL, E HÁ PLURALIDADE DE DEVEDORES , CADA UM SERÁ OBRIGADO PELA DIVIDA TODA (ART 259), SOMENTE PORQUE O OBJETO NÃO PODE SER DIVIDIDO;

d) SE A PLURALIDADE FOR DO CREDORES, PODERÁ CADA UM DESTES EXIGIR A DIVIDA INTEIRA; MAS O DEVEDOR OU DEVEDORES SE DESOBRIGARÃO, PAGANDO: I-A TODOS CONJUNTAMENTE; II-A UM, DANDO ESTE CAUÇÃO DE RATIFICAÇÃO DOS OUTROS CREDORES (ART 260);

e) SE UM DOS CREDORES REMIR (PERDOAR) A DIVIDA, NÃO OCORRERA A EXTINÇÃO DA OBRIGAÇAO COM RELAÇÃO AOS DEMAIS CREDORES;

f) PERDE A QUALIDADE DE INDIVISÍVEL A OBRIGAÇÃO QUE SE RESOLVER EM PERDAS E DANOS, EM CASO DE PERECIMENTO COM CULPA DO DEVEDOR (ART 263).

OBRIGAÇÕES SOLIDÁRIAS

É AQUELA QUE HAVENDO VÁRIOS DEVEDORES, CADA UM RESPONDE PELA DIVIDA INTEIRA, COMO SE FOSSE O ÚNICO DEVEDOR.

SE A PLURALIDADE FOR DE CREDORES, PODE QUALQUER DELES EXIGIR A PRESTAÇÃO INTEGRAL, COMO SE FOSSE ÚNICO CREDOR (ART 264).

A SOLIDARIEDADE NÃO SE PRESUME, RESULTA DA LEI OU DA VONTADE DAS PARTES (ART 265)

CARACTERÍSTICAS

a) PLURALIDADE DE CREDORES, DE DEVEDORES OU DE UNS E DE OUTROS;

b) INTEGRALIDADE DAS PRESTAÇÕES;

c) CO-RESPONSABILIDADE DOS INTERESSADOS.

ESPÉCIES

a) OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA ATIVA, SE VÁRIOS FOREM OS CREDORES;

b) OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA PASSIVA, SE HOUVER PLURALIDADE DE DEVEDORES.

DIFERENÇAS ENTRE SOLIDARIEDADE E INDIVISIBILIDADE

a) SE CADA DEVEDOR SOLIDÁRIO PODE SER COMPELIDO A PAGAR SOZINHO A DIVIDA INTEIRA, TAL FATO SE DA POR SER DEVEDOR DO TODO. NAS OBRIGAÇÕES INDIVISÍVEIS, CONTUDO, O CO-DEVEDOR SO DEVE A SUA QUOTA-PARTE. SE PODE SER COMPELIDO AO PAGAMENTO DA TOTALIDADE DO OBJETO É PORQUE NÃO SE PODE FRACIONÁ-LO;

b) PRDE A QUALIDADE DE INDIVISÍVEL A OBRIGAÇÃO QUE SE RESOLVER EM PERDAS E DANOS (ART 263). NA SOLIDARIEDADE, ENTRETANTO, TAL NÃO OCORRE, POIS CADA DEVEDOR CONTINUARA RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO INTEGRAL DO EQUIVALENTE EM DINHEIRO DO OBJETO PERECIDO.

SOLIDARIEDADE ATIVA

– NA SOLIDARIEDADE ATIVA CONCORREM DOIS OU MAIS CREDORES, PODENDO QUALQUER DELES RECEBER INTEGRALMENTE A PRESTAÇÃO DEVIDA (ART 267).

EFEITOS

a) O DEVEDOR LIBERA-SE PAGANDO A QUALQUER DOS CREDORES, QUE, POR SUA VEZ, PAGARA AOS DEMAIS A QUOTA DE CADA UM;

b) ENQUANTO ALGUM DOS CREDORES SOLIDÁRIOS NÃO DEMANDAR O DEVEDOR COMUM, A QUALQUER DELES PODERÁ ESTE PAGAR (ART 268). CESSA ESSE DIREITO, POREM, SE UM DELES JÁ INGRESSOU EM JUIZO COM AÇÃO DE COBRANÇA, POIS SO A ELE O PAGAMENTO PODE SER EFETUADO.

c) O PAGAMENTO FEITO A QUALQUER UM DOS CREDORES SOLIDÁRIOS EXTINGUE A DIVIDA ATE O MONTANTE DO QUE FOI PAGO (ART 269);

d) CONVERTENDO-SE A PRESTAÇÃO EM PERDAS E DANOS, SUBSISTE, PARA TODOS OS EFEITOS, A SOLIDARIEDADE (ART 271);

e) O CREDOR QUE TIVER REMITIDO A DIVIDA, OU RECEBIDO O PAGAMENTO, RESPONDERA AOS OUTROS PELA PARTE QUE LHES CAIBA (ART 272), PODENDO SER CONVENCIDO EM AÇÃO REGRESSIVA POR ESTES MOVIDA.

SOLIDARIEDADE PASSIVA

– É A RELAÇÃO OBRIGACIONAL PELA QUAL O CREDOR TEM DIREITO A EXIGIR E RECEBER DE UM, DE ALGUNS OU DE TODOS OS DEVEDORES, PARCIAL OU TOTALMENTE, A DIVIDA COMUM (ART 275).

EFEITOS

a) O DEVEDOR QUE SATISFAZ A DIVIDA POR INTEIRO TEM DIREITO A EXIGIR DE CADA UM DOS CO-DEVEDORES A SUA QUOTA, DIVIDINDO-SE IGUALMENTE POR TODOS A DO INSOLVENTE , SE HOUVER, PRESUMINDO-SE IGUAIS, NO DEBITO, AS PARTES DE TODOS OS CO-DEVEDORES (ART 283);

b) SE A DIVIDA SOLIDÁRIA INTERESSAR EXCLUSIVAMENTE A UM DOS DEVEDORES, OU SEJA, AO EMITENTE DE NOTA PROMISSORIA, RESPONDERA ESTE POR TODA ELA PARA COM AQUELE QUE PAGAR (ART 285);

c) QUALQUER ALTERAÇÃO POSTERIOR DO CONTRATO, ESTIPULADA ENTRE UM DOS DEVEDORES SOLIDÁRIOS E O CREDOR, QUE VENHA A AGRAVAR A SITUAÇAO DOS DEMAIS, SO TERÁ VALIDADE SE FOR EFETIVADA COM A CONCORDÂNCIA DESTES (ART 278)

d) É PERMITIDO AO CREDOR, SEM ABRIR MÃO DE SEU CREDITO, RENUNCIAR À SOLIDARIEDADE EM FAVOR DE UM, DE ALGUNS OU DE TODOS OS DEVEDORES (ART 282).

DA TRANSMISSÃO DAS OBRIGAÇÕES

– É NEGOCIO JURÍDICO BILATERAL, PELO QUAL O CREDOR TRANSFERE A OUTREM SEUS DIREITOS NA RELAÇÃO OBRIGACIONAL

INSTITUTOS AFINS

– CESSÃO DE CONTRATO – SE PROCEDE À TRANSMISSÃO, AO CESSIONÁRIO, DA INTEIRA POSIÇÃO CONTRATUAL DO CEDENTE.

– NOVAÇÃO SUBJETIVA ATIVA – ALEM DA SUBSTITUIÇÃO DO CREDOR, OCORRE A EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO ANTERIOR, SUBSTITUÍDA POR NOVO CREDITO.

– SUB-ROGAÇAO LEGAL – O SUB-ROGADO NÃO PODE EXERCER OS DIREITOS E AÇÕES DO CREDOR ALEM DOS LIMITES DE SEU DESEMBOLSO, NÃO TENDO, POIS, CARÁTER ESPECULATIVO (ART 350).

OBJETO

– EM REGRA, TODOS OS CRÉDITOS PODEM SER OBJETO DE CESSÃO, CONSTEM DE TITULO OU NÃO, VENCIDOS OU POR VENCER, SALVO SE A ISSO SE OPUSER A NATUREZA DA OBRIGAÇÃO, A LEI, OU A CONVENÇÃO COM O DEVEDOR (ART 286).

FORMAS

a) A CESSAO NÃO EXIGE FORMAS ESPECIAIS, PARA VALER ENTRE AS PASTES, SALVO SE TIVER POR OBJETO DIREITOS EM QUE A ESCRITURA PUBLICA SEJA DA SUBSTANCIA DO ATO;

b) PARA VALER CONTRA TERCEIROS O ART 288 DO CC EXIGE INSTRUMENTO PUBLICO, OU INSTRUMENTO PARTICULAR REVESTIDO DAS SOLENIDADES DO § 1º DO ART 654;

c) A CESSA DE TITULO DE CREDITO É FEITA MEDIANTE ENDOSSO.

NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR

– A CESSÃO DE CREDITO NÃO TEM EFICÁCIA EM RELAÇÃO AO DEVEDOR, SENÃO QUANDO A ESTE NOTIFICADA; MAS POR NOTIFICADO SE TEM O DEVEDOR QUE, EM ESCRITO PUBLICO OU PARTICULAR, SE DECLAROU CIENTE DA CESSÃO FEITA (ART 290). O DEVEDOR FICARA DESOBRIGADO SE, ANTES DE TER CONHECIMENTO DA CESSÃO, PAGAR AO CREDOR PRIMITIVO (ART 292). MAS NÃO SE DESOBRIGARA SE A ESTE PAGAR DEPOIS DE CIENTIFICADO DA CESSÃO.

RESPONSABILIDADE DO CEDENTE PELA SOLVÊNCIA DO DEVEDOR

– A RESPONSABILIDADE IMPOSTA AO CEDENTE PELO ART 295 DIZ RESPEITO SOMENTE À EXISTÊNCIA DO CREDITO AO TEMPO DA CESSÃO. NÃO SE REFERE À SOLVÊNCIA DO DEVEDOR. POR ESTA O CEDENTE NÃO RESPONDE, SALVO ESTIPULAÇÃO EM CONTRARIO (ART 296). SE FICAR CONVENCIONADO QUE O CEDENTE RESPONDE PELA SOLVÊNCIA DO DEVEDOR, SUA RESPONSABILIDADE LIMITAR-SE-À AO QUE RECEBEU DO CESSIONÁRIO, COM OS RESPECTIVOS JUROS, MAIS AS DESPESAS DA CESSÃO E AS EFETUADAS COM A COBRANÇA (ART 297).

ASSUNÇÃO DE DIVIDA

– TRATA-SE DO NEGOCIO JURÍDICO (TAMBÉM DENOMINADO CESSÃO DE DEBITO) PELO QUAL O DEVEDOR TRANSFERE A OUTREM SUA POSIÇÃO NA RELAÇÃO JURÍDICA (COMO NA CESSÃO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DA CASA PROPRIA.

REGULAMENTAÇÃO

a) PRODUZ O EFEITO DE EXONERAR O DEVEDOR PRIMITIVO, SALVO SE O ASSUNTOR (O TERCEIRO) ERA INSOLVENTE E O CREDOR O IGNORAVA (ART 299);

b) REQUERER ANUÊNCIA EXPRESSA DO CREDOR, MAS QUALQUER DAS PARTES PODE ASSINAR-LHE PRAZO PARA QUE CONSISTA, INTERPRETANDO-SE O SEU SILENCIO COMO RECUSA (ART 299, PU);

c) O NOVO DEVEDOR NÃO PODE OPOR AO CREDOR AS EXCEÇÕES PESSOAIS QUE COMPETIAM AO DEVEDOR PRIMITIVO (ART 302);

d) O ADQUIRENTE DE IMÓVEL HIPOTECADO PODE TOMAR A SEU CARGO O PAGAMENTO DO CREDITO GARANTIDO. NA HIPÓTESE, ENTENDER-SE-Á CONCORDADO O CREDOR SE, NOTIFICADO, NÃO IMPUGNAR, EM TRINTA DIAS, A TRANSFERÊNCIA DO DEBITO (ART 303).

DO PAGAMENTO

– PAGAMENTO SIGNIFICA CUMPRIMENTO OU ADIMPLEMENTO DE QUALQUER ESPÉCIE DE OBRIGAÇÃO.PODE SER DIRETO OU INDIRETO. CONSTITUI O MEIO NORMAL DE EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO. ESTA PODE EXTINGUIR-SE, TODAVIA, POR MEIOS ANORMAIS (SEM PAGAMENTO), COMO NOS CASOS DE NULIDADE OU ANULAÇÃO.

NATUREZA JURÍDICA

– PREDOMINA O ENTENDIMENTO DE QUE O PAGAMENTO TEM NATUREZA CONTRATUAL. RESULTA DE UM ACORDO DE VONTADES, ESTANDO A TODAS AS SUAS NORMAS.

REQUISITOS DE VALIDADE

a) A EXISTÊNCIA DE UM VÍNCULO OBRIGACIONAL;

b) A INTENÇÃO DE SOLVÊ-LO (ANIMUS SOLVENDI);

c) O CUMPRIMENTO DA PRESTAÇÃO;

d) A PESSOA QUE EFETUA O PAGAMENTO (SOLVENS);

e) A PESSOA QUE O RECEBE (ACCIPIENS).

QUEM DEVE PAGAR

a) O DEVEDOR COMO PRINCIPAL INTERESSADO;

b) QUALQUER INTERESSADO NA EXTINÇÃO DA DIVIDA (ART 304). SÓ SE CONSIDERA INTERESSADO QUEM TEM INTERESSE JURÍDICO, OU SEJA, QUEM PODE TER SEU PATRIMÔNIO AFETADO CASO NÃO OCORRA O PAGAMENTO, COMO O AVALISTA E O FIADOR. PODENDO ATE CONSIGNAR O PAGAMENTO, SE NECESSÁRIO;

c) TERCEIROS NÃO INTERESSADOS (QUE TAMBÉM PODEM CONSIGNAR), DESDE QUE O FAÇAM EM NOME E POR CONTA DO DEVEDOR, AGINDO ASSIM COMO SEU REPRESENTANTE OU GESTOR DE NEGOCIO (HIPÓTESE DE LEGITIMAÇÃO EXTRAORDINARIA, PREVISTA NA PARTE FINAL DO ART 6º DO CPC). NÃO PODE CONSIGNAR EM SEU PRÓPRIO NOME, POR FALTA DE INTERESSE. SE PAGAREM A DIVIDA EM SEU PRÓPRIO NOME (NÃO PODENDO, NESTE CASO, CONSIGNAR), TEM DIREITO A REEMBOLSAR-SE DO QUE PAGAREM; MAS NÃO SE SUB-ROGAM NOS DIREITOS DO CREDOR (ART 305).

SÓ O TERCEIRO INTERESSADO SE SUB-ROGA NESSES DIREITOS (ART 346, III). SE PAGAREM A DIVIDA EM NOME E POR CONTA DO DEVEDOR (NESTE CASO PODEM ATE CONSIGNAR), ENTENDE-SE QUE QUISERAM FAZER UMA LIBERALIDADE, SEM QUALQUER DIREITO A REEMBOLSO.

A QUEM SE DEVE PAGAR

a) O PAGAMENTO DEVE SER AO CREDOR OU A QUEM DE DIREITO O REPRESENTE OU SUCESSORES DAQUELE, SOB PENA DE NÃO EXTINGUIR A OBRIGAÇÃO;

b) MESMO EFETUADO DE FORMA INCORRETA, O PAGAMENTO SERÁ CONSIDERADO VALIDO, SE FOR RATIFICADO PELO CREDOR OU SE REVERTER EM SEU PROVEITO (ART 308.2ª P);

c) REPRESENTAÇÃO DO CREDOR: LEGAL, JUDICIAL E CONVENCIONAL. O ART 311 CONSIDERA PORTADOR DE MANDATO TÁCITO QUEM SE APRESENTA AO DEVEDOR PORTANDO QUITAÇÃO ASSINADA PELO CREDOR, SALVO SE AS CIRCUNSTANCIAS CONTRARIAREM A PRESUNÇÃO DAÍ RESULTANTE.

d) SERÁ VALIDO O PAGAMENTO FEITO DE BOA FÉ AO CREDOR PUTATIVO-AQUELE QUE SE APRESENTA AOS OLHOS DE TODOS COMO O VERDADEIRO CREDOR (ART 309);

e) O PAGAMENTO HÁ DE SER EFETUADO A PESSOA CAPAZ DE FORNECER A DIVIDA QUITADA, SOB PENA DE NÃO VALER SE O DEVEDOR NÃO PROVAR QUE EM BENEFICIO DELE EFETIVAMENTE REVERTEU (ART 310).

OBJETO DO PAGAMENTO

a) O OBJETO DO PAGAMENTO É A PRESTAÇÃO. O CREDOR NÃO É OBRIGADO A RECEBER OUTRA, DIVERSA DA QUE LHE É DEVIDA, AINDA QUE MAIS VALIOSA (ART 313);

b) AS DIVIDAS EM DINHEIRO DEVERÃO SER PAGAS NO VENCIMENTO, EM MOEDA CORRENTE E PELO VALOR NOMINAL, SALVO O DISPOSTO NOS ARTIGOS SUBSEQÜENTE (ART 315), QUE PREVEEM A POSSIBILIDADE DE CORRIGI-LO MONETARIAMENTE. O CC ADOTOU, ASSIM, O PRINCIPIO DO NOMINALISMO, PELO QUAL SE CONSIDERA COMO VALOR DA MOEDA O VALOR NOMINAL QUE LHE ATRIBUI O ESTADO, NO ATO DA EMISSÃO OU CUNHAGEM;

c) NA DIVIDA EM DINHEIRO, O OBJETO DA PRESTAÇÃO É O PRÓPRIO DINHEIRO, COMO OCORRE NO CONTRATO DE MUTUO. QUANDO O DINHEIRO NÃO CONSTITUI O OBJETO DA PRESTAÇÃO, MAS APENAS REPRESENTA SEU VALOR, DIZ-SE QUE A DIVIDA É DE VALOR.

PROVA DE PAGAMENTO

a) PAGAMENTO NÃO SE PRESUME; PROVA-SE PELA REGULAR QUITAÇÃO FORNECIDA PELO CREDOR.. O DEVEDOR TEM O DIREITO DE EXIGI-LA, PODENDO RETER O PAGAMENTO E CONSIGNA-LO, SE NÃO LHE FOR DADA (ART 319 E 335,I);

b) O CC ESTABELECE TRES PRESUNÇÃO, QUE FACILITA A PROVA DO PAGAMENTO, DISPENSANDO A QUITAÇÃO:

– A DIVIDA E REPRESENTADA POR TITULO DE CREDITO, QUE SE ENCONTRA NA POSSE DO DEVEDOR;

– QUANTO O PAGAMENTO É FEITO EM QUOTAS SUCESSIVAS, EXISTINDO QUITAÇÃO DA ULTIMA;

– QUANDO HÁ QUITAÇÃO DO CAPITAL, SEM RESERVA DOS JUROS, QUE SE PRESUMEM PAGOS (ARTS 322,323 E 324).

LUGAR DO PAGAMENTO

O LOCAL DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO PODE SER LIVREMENTE ESCOLHIDO PELAS PARTES E CONSTAR EXPRESSAMENTE DO CONTRATO;

SE NÃO O ESCOLHEREM, NEM A LEI O FIXAR, OU SE O CONTRARIO NÃO DISPUSEREM AS CIRCUNSTANCIAS, EFETUAR-SE-Á O PAGAMENTO NO DOMICILIO DO DEVEDOR. NESTE CASO, A DIVIDA Á QUÉRABLE (QUESÍVEL), DEVENDO O CREDOR BUSCAR O PAGAMENTO NO DOMICILIO DAQUELE;

QUANDO SE ESTIPULA, COMO LOCAL DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO, O DOMICILIO DO CREDOR, DIZ-SE QUE A DIVIDA É PORTABLE (PORTÁVEL), POIS O DEVEDOR DEVE LEVAR E OFERECER O PAGAMENTO NESSE LOCAL.

A REGRA GERAL É A DE QUE AS DIVIDAS SÃO QUESÍVEIS. PARA SEREM PORTÁVEIS, É NECESSÁRIO QUE O CONTRATO EXPRESSAMENTE CONSIGNE O DOMICILIO DO DEVEDOR COMO O LOCAL DO PAGAMENTO..

TEMPO DO PAGAMENTO

a) AS OBRIGAÇÕES PURAS, COM ESTIPULAÇÃO DE DATA PARA O PAGA MENTO, DEVEM SER SOLVIDAS NESSA OCASIÃO, SOB PENA DE INADIMPLEMENTO E CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA DE PLENO DIREITO (ART 397), SALVO SE HOUVER ANTECIPAÇAO DO PAGAMENTO POR CONVENIENCIA DO DEVEDOR (ART 133) OU EM VIRTUDE DE LEI (ART 333, I A III);

b) SE NÃO SE AJUSTOU ÉPOCA PARA O PAGAMENTO, O CREDOR PODE EXIGI-LO IMEDIATAMENTO (ART 331), SALVO DISPOSIÇAO ESPECIAL DO CC;

c) NOS CONTRATOS, O PRAZO SE PRESUME ESTABELECIDO EM FAVOR DO DEVEDOR (ART 133).

PAGAMENTO EM CONSIGNAÇÃO

– O PAGAMENTO EM CONSIGNAÇAO CONSISTE NO DEPOSITO, PELO DEVEDOR, DO COISA DEVIDA, COM O OBJETIVO DE LIBERAR-SE DA OBRIGAÇÃO (ART 334). É MEIO INDIRETO DE PAGAMENTO, OU PAGAMENTO ESPECIAL.

NATUREZA JURÍDICA

– A CONSIGNAÇÃO É, CONCOMITANTEMENTE, INSTITUTO DE DIREITO MATERIAL E DE DIREITO PROCESSUAL. O CC MENCIONA OS FATOS QUE AUTORIZAM A CONSIGNAÇÃO. O MODO DE FAZÊ-LO É PREVISTO NO DIPLOMA PROCESSUAL CIVIL.

FATOS QUE AUTORIZAM A CONSIGNAÇÃO

– O ART 335 DO CC APRESENTA UM ROL, NÃO TAXATIVO, DOS CASOS QUE AUTORIZAM A CONSIGNAÇÃO. OUTROS SÃO MENCIONADOS EM ARTIGOS ESPARSOS, COMO NOS ARTS 341 E 342, BEM COMO EM LEIS AVULSAS (DEC. LEI N. 58/37, ART 17, PU; LEI N 492/37, ARTS 19 E 21, III, ETC).

REQUISITOS DE VALIDADE

a) EM RELAÇAO ÁS PESSOAS, DEVE SER FEITO PELO DEVEDOR E AO VERDADEIRO CREDOR, SOB PENA DE NÃO VALER, SALVO SE RETIFICADO POR ESTE OU SE REVERTER EM SEU PROVEITO (ART 336, 304 E 308);

b) QUANTO AO OBJETO, EXIGE-SE A INTEGRALIDADE DO DEPOSITO, PORQUE O CREDOR NÃO É OBRIGADO A ACEITAR PAGAMENTO PARCIAL;

c) O MODO SERÁ O CONVENCIONADO, NÃO SE ADMITINDO, P.EX.:, PAGAMENTO EM PRESTAÇÃO QUANDO ESTIPULADO QUE DEVE SER AVISTA;

d) O MODO SERÁ O CONVENCIONADO, NÃO SE ADMITINDO, P EX.:PAGAMENTO EM PRESTAÇÃO QUANDO ESTIPULADO QUE DEVE SER Á VISTA;

e) QUANTO AO TEMPO, DEVE SER, TAMBÉM, O FIXADO NO CONTRATO, NÃO PODENDO EFETUAR-SE ANTES DE VENCIDA A DIVIDA, SE ASSIM NÃO CONVENCIONADO.

REGULAMENTAÇÃO

a) O DEPOSITO REQUERER-SE NO LUGAR DO PAGAMENTO (ART 337);

b) SENDO QUESÍVEL A DIVIDA, O PAGAMENTO EFETUA-SE NO DOMICILIO DO DEVEDOR, SENDO PORTÁVEL, NO DO CREDOR (ART 327), PODENDO HAVER, AINDA, FORO DE ELEIÇÃO;

c) SE A COISA DEVIDA FOR IMOVEL OU CORPO CERTO QUE DEVA SER ENTREGUE NO MESMO LUGAR ONDE ESTA, PODERÁ O DEVEDOR CITAR O CREDOR PARA VIR OU MANDAR RECEBE-LO, SOB PENA DE SER DEPOSITADA (ART 341);

d) O ART 339 TRATA DA IMPOSSIBILIDADE DE LEVANTAMENTO DO OBJETO DEPOSITADO, DEPOIS DE JULGADO PROCEDENTE O DEPOSITO, MESMO HAVENDO ANUÊNCIA DO CREDOR, QUANDO EXISTIREM OUTROS DEVEDORES E FIADORES;

e) O ART 892 DO CPC PERMITE, QUANDO SE TRATA DE PRESTAÇÃO PERIÓDICAS, A CONTINUAÇÃO DOS DEPÓSITOS NO MESMO PROCESSO, DEPOIS DE EFETUADO O DA PRIMEIRA, DESDE QUE SE REALIZAREM ATE CINCO DIAS DA DATA DO VENCIMENTO.

PAGAMENTO COM SUB-ROGAÇÃO

– SUB-ROGAÇÃO É A SUBSTITUIÇÃO DE UMA PESSOA, OU DE UMA COISA, POR OUTRA PESSOA, ,OU DE OUTRA COISA, EM UMA RELAÇÃO JURÍDICA. NO PRIMEIRO CASO, A SUB-ROGAÇÃO É PESSOAL; NO SEGUNDO, REAL. A SUB-ROGAÇÃO PODE SER, AINDA, LEGAL OU CONVENCIONAL. A PRIMEIRA DECORRE DA LEI; A SEGUNDA, DA VONTADE DAS PARTES.

NATUREZA JURÍDICA

– TRATA-SE DE INSTITUTO AUTÔNOMO E ANÔMALO, EM QUE O PAGAMENTO PROMOVE APENAS UMA ALTERAÇÃO SUBJETIVA DA OBRIGAÇÃO, MUDANDO O CREDOR. A EXTINÇÃO OBRIGACIONAL OCORRE SOMENTE EM RELAÇÃO AO CREDOR, QUE FICA SATISFEITO. NADA SE ALTERA PARA O DEVEDOR, QUE DEVERA PAGAR AO TERCEIRO, SUB-ROGADO NO CRÉDITO.

REGULAMENTAÇÃO

– SUB-ROGAÇÃO LEGAL: OPERA DE PLENO DIREITO (ART 346)

a) EM FAVOR DO CREDOR QUE PAGA A DIVIDA DO DEVEDOR COMUM;

b) EM FAVOR DO ADQUIRENTE DO IMÓVEL HIPOTECADO, QUE PAGA A CREDOR HIPOTECÁRIO, BEM COMO DO TERCEIRO QUE EFETIVA O PAGAMENTO PARA NÃO SER PRIVADO DE DIREITO SOBRE IMÓVEL;

c) EM FAVOR DO TERCEIRO INTERESSADO, QUE PAGA A DIVIDA PELA QUAL ERA OU PODIA SER OBRIGADO, NO TODO OU EM PARTE.

– SUB-ROGAÇÃO CONVENCIONAL (ART 347)

a) QUANDO O CREDOR RECEBE O PAGAMENTO DE TERCEIRO E EXPRESSAMENTE LHE TRANSFERE TODOS OS SEUS DIREITOS;

b) QUANDO TERCEIRA PESSOA EMPRESTA AO DEVEDOR A QUANTIA PRECISA PARA SOLVER A DIVIDA, SOB A CONDIÇÃO EXPRESSA DE FICAR O MUTANTE SUN-ROGADO NOS DIREITOS DO CREDOR SATISFEITO.

EFEITOS

A SUB-ROGAÇAO TRANSFERE AO NOVO CREDOR TODOS OS DIREITOS, AÇÕES, PRIVILÉGIOS E GARANTIAS DO PRIMITIVO, EM RELAÇÃO À DIVIDA, CONTRA O DEVEDOR PRINCIPAL E OS FIADORES (ART 349)

NA SUB-ROGAÇAO LEGAL, O SUB-ROGADO NÃO PODE RECLAMAR DO DEVEDOR A TOTALIDADE DA DIVIDA, MAS SO AQUILO QUE HOUVER DESEMBOLSADO (ART 350);

O CREDOR ORIGINÁRIO, SO EM PARTE REEMBOLSADO, TERÁ PREFERÊNCIA AO SUB-ROGADO, NA COBRANÇA DA DIVIDA RESTANTE, SE OS BENS DO DEVEDOR NÃO CHEGAREM PARA SALDAR INTEIRAMENTE O QUE A UM E OUTRO DEVEDOR (ART 351).

IMPUTAÇÃO DO PAGAMENTO

– A IMPUTAÇAO DO PAGAMENTO CONSISTE NA INDICAÇÃO OU DETERMINAÇÃO DA DIVIDA A SER QUITADA, QUANDO UMA PESSOA SE ENCONTRA OBRIGADA, POR DOIS OU MAIS DÉBITOS DA MESMA NATUREZA, A UM SO CREDOR, E EFETUA PAGAMENTO NÃO SUFICIENTE PARA SALDAR TODAS ELAS.

ESPÉCIES

IMPUTAÇÃO FEITA PELO DEVEDOR (ART 352). LIMITAÇÕES: ART 133,314 E 354;

IMPUTAÇÃO FEITA PELO CREDOR (ART 353): QUANDO O DEVEDOR NÃO DECLARA QUAL DAS DIVIDAS QUER PAGAR;

IMPUTAÇAO POR DETERMINAÇAO LEGAL (ART 355); SE O DEVEDOR NÃO FIZER A INDICAÇÃO DO ART 352 E A QUITAÇÃO FOR OMISSA QUANTO À IMPUTAÇÃO.

DAÇÃO EM PAGAMENTO

– A DAÇÃO EM PAGAMENTO É UM ACORDO DE VONTADES ENTRE CREDOR E DEVEDOR, POR MEIO DO QUAL O PRIMEIRO CONCORDA EM RECEBER DO SEGUNDO, PARA EXONERÁ-LO DA DIVIDA, PRESTAÇÃO DIVERSA DA QUE LHE É DEVIDA (ART 356).

NATUREZA JURÍDICA

– É FORMA DE PAGAMENTO INDIRETO. NÃO CONSTITUI NOVAÇÃO OBJETIVA, NEM SE SITUA ENTRE OS CONTRATOS. DETERMINADO O PREÇO DA COISA DADA EM PAGAMENTO, AS RELAÇÕES ENTRE AS PARTES REGULAR-SE-ÃO PELAS NORMAS DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA (ART 357)

REQUISITOS

a) EXISTÊNCIA DE UM DEBITO VENCIDO;

b) ANIMUS SOLVENDI;

c) DIVERSIDADE DO OBJETO OFERECIDO, EM RELAÇÃO AO DEVIDO;

d) CONSENTIMENTO DO CREDOR NA SUBSTITUIÇÃO.

NOVAÇÃO

– É A CRIAÇÃO DE OBRIGAÇÃO NOVA, PARA EXTINGUIR UMA ANTERIOR. É A SUBSTITUIÇÃO DE UMA DIVIDA POR OUTRA, EXTINGUINDO-SE A PRIMEIRA.

REQUISITO

EXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO JURÍDICA ANTERIOR;

CONSTITUIÇÃO DE NOVA OBRIGAÇÃO;

INTENÇÃO DE NOVAR (ANIMUS NOVANDI).

ESPÉCIES

a) NOVAÇÃO OBJETIVA (ART 360 I), QUANDO NOVA DIVIDA SUBSTITUI A ANTERIOR, PERMANECENDO AS MESMAS PARTES;

b) NOVAÇAO SUBJETIVA;

– PASSIVA (ART 360, II) COM SUBSTITUIÇÃO DO DEVEDOR (EXPROMISSAO: SEM O CONSENTIMENTO DESTE; DELEGAÇÃO: COM O CONSENTIMENTO DESTE);

– ATIVA (ART 360 III):COM SUBSTITUIÇÃO DO CREDOR;

c) MISTA: ADMITIDA POR ALGUNS DOUTRINADORES. DECORRE DA FUSÃO DAS DUAS PRIMEIRAS.

EFEITOS

O PRINCIPAL EFEITO CONSISTE NA EXTINÇÃO DA PRIMITIVA OBRIGAÇÃO, SUBSTITUÍDA POR OUTRA;

A NOVAÇÃO EXTINGUE OS ACESSÓRIOS E GARANTIAS DA DIVIDA, SEMPRE QUE NÃO HOUVER ESTIPULAÇÃO EM CONTRARIO (ART 364);

NÃO APROVEITARA, CONTUDO, AO CREDOR RESSALVAR O PENHOR, A HIPOTECA OU A ANTICRESE, SE OS BENS DADOS EM GARANTIA PERTENCEREM A TERCEIRO QUE NÃO FOI PARTE NE NOVAÇÃO (ART 364, 2ª PARTE);

A NOVAÇÃO OBRIGAÇÃO NÃO TEM NENHUMA VINCULAÇÃO COM A ANTERIOR, SENÃO A DE UMA FORÇA EXTINTIVA.

COMPENSAÇÃO

– É MEIO DE EXTINÇÃO DE OBRIGAÇÃO ENTRE PESSOA QUE SÃO, AO MESMO TEMPO, CREDOR E DEVEDOR UMA DA OUTRA. ACARRETA A EXTINÇÃO DE DUAS OBRIGAÇÕES CUJOS CREDORES SÃO, SIMULTANEAMENTE, DEVEDORES UM DO OUTRO (ART 368).

ESPÉCIES

– TOTAL: QUANDO AS DUAS DIVIDAS TEM O MESMO VALOR;

– PARCIAL: QUANDO OS VALORES SÃO DIVERSOS.

– LEGAL;

– CONVENCIONAL;

– JUDICIAL.

COMPENSAÇÃO LEGAL

– É A QUE DECORRE DA LEI. OPERA-SE AUTOMATICAMENTE, DE PLENO DIREITO.

REQUISITOS

a) RECIPROCIDADE DAS OBRIGAÇÕES. ABRE-SE EXCEÇÃO EM FAVOR DO FIADOR (ART 371, 2ª PARTE);

b) LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE DAS DIVIDAS (ART 369);

c) FUNGIBILIDADE DAS PRESTAÇÕES (DIVIDAS DA MESMA NATUREZA).

COMPENSAÇÃO CONVENCIONAL

– É A QUE RESULTA DE ACORDO DE VONTADES, INCIDINDO EM HIPÓTESES QUE NÃO SE ENQUADRAM NA COMPENSAÇÃO LEGAL. AS PARTES PASSAM A ACEITA-LA, DISPENSANDO EM ALGUNS DE SEUS REQUISITOS.

COMPENSAÇÃO JUDICIAL
– É A DETERMINADA PELO JUIZ, NOS CASOS EM QUE SE ACHAM PRESENTES OS PRESSUPOSTOS LEGAIS (CPC, ART 21, EX.)

DIVERSIDADE DA CAUSA

– EM REGRA, A DIVERSIDADE DE CAUSA NÃO IMPEDE A COMPENSAÇÃO DAS DIVIDAS. EXCEÇÕES:

a) SE PROVEIR DE ESBULHO, FURTO OU ROUBO (ORIGEM ILÍCITA);

b) SE UMA SE ORIGINAR DE COMODATO, DEPOSITO OU ALIMENTOS;

c) SE UMA FOR DE COISA NÃO SUSCETÍVEL DE PENHORA (ART 373).

CONFUSÃO

– NA CONFUSÃO REÚNE-SE UMA SÓ PESSOA AS DUAS QUALIDADES, DE CREDOR E DEVEDOR, OCASIONANDO A EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO (ART 381).

ESPÉCIES

a) CONFUSÃO TOTAL OU PRÓPRIA: SE VERIFICAR A RESPEITO DE TODA A DIVIDA;

b) CONFUSÃO PARCIAL OU IMPRÓPRIA: SE EFETIVAR EM RELAÇÃO A UMA PARTE DO DEBITO OU CREDITO.

EFEITOS

a) A CONFUSÃO EXTINGUE NÃO SO A OBRIGAÇÃO PRINCIPAL COMO TAMBÉM OS ACESSÓRIOS, COMO A FIANÇA, P.EX. MAS A RECÍPROCA NÃO É VERDADEIRA;

b) CESSANDO, POREM, A CONFUSÃO, PARA LOGO SE RESTABELECE, COM TODOS OS ACESSÓRIOS, A OBRIGAÇÃO ANTERIOR (ART 384)

REMISSÃO DAS DÍVIDAS

– É A LIBERALIDADE EFETUADA PELO CREDOR, CONSISTE EM EXONERAR O DEVEDOR DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO . É PÓ PERÍODO DA DIVIDA (ART 385)

NATUREZA JURÍDICA

– EMBORA SEJA ESPÉCIE DO GÊNERO RENUNCIA, QUE É UNILATERAL, A REMISSÃO SE REVESTE DE CARÁTER CONVENCIONAL, PORQUE DEPENDE DE ACEITAÇÃO. O REMITIDO PODE RECUSAR O PERDÃO E CONSIGNAR O PAGAMENTO. É PORTANTO NEGOCIO JURÍDICO BILATERAL.

ESPÉCIES

a) TOTAL OU PARCIAL (ART 388);

b) EXPRESSA OU TÁCITA (ART 386).

INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES

– DE ACORDO COM O SECULAR PRINCIPIO DA OBRIGATORIEDADE DOS CONTRATOS (PACTA SUNT SERVANDA), ESTES DEVEM SER CUMPRIDOS. O NÃO-CUMPRIMENTO ACARRETA A RESPONSABILIDADE POR PERDAS E DANOS 9ART 389);

– E RESPONSABILIDADE CIVIL É PATRIMONIAL: PELO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES RESPONDEM TODOS OS BENS DO DEVEDOR (ART 391);

– E REDAÇÃO DO ART 389 PRESSUPÕE O NÃO-CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO, OU SEJA, CULPA. EM PRINCIPIO, POIS, TODO INADIMPLEMENTO PRESUME-SE CULPOSO. INCUMBE AO INADIMPLENTE ELIDIR TAL PRESUNÇÃO, DEMONSTRANDO A OCORRÊNCIA DO FORTUITO E DA FORÇA MAIOR (ART 393).

CONTRATOS BENÉFICOS E ONEROSOS

– CONTRATOS BENÉFICOS SÃO AQUELES EM QUE APENAS UM DOS CONTRATANTES AUFERE BENEFÍCIOS OU VANTAGENS. NESSES CONTRATOS, RESPONDE POR SIMPLES CULPA O CONTRATANTE, A QUEM O CONTRATO APROVEITE, E POR DOLO AQUELE A QUEM NÃO FAVOREÇA;

– COM A CULPA GRAVE AO DOLO SE EQUIPARA, PODE-SE AFIRMAR QUE RESPONDE APENAS POR DOLO OU CULPA GRAVE AQUELE EM QUE O CONTRATO NÃO FAVOREÇA;

– NOS CONTRATOS ONEROSOS, RESPONDEM OS CONTRATANTES TANTO POR DOLO COMO POR CULPA, EM IGUALDADE DE CONDIÇÕES, SALVO AS EXCEÇÕES PREVISTAS EM LEI (ART 392, 2ª PARTE).

CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR

– O CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR CONSTITUI EXCLUDENTES DA RESPONSABILIDADE CIVIL, POIS ROMPEM O NEXO DE CAUSALIDADE (ART 393);

– A LEI NÃO FAZ DISTINÇÃO. EM GERAL, POREM, A EXPRESSÃO CASO FORTUITO É EMPREGADA PARA DESIGNAR FATO OU ATO ALHEIO À VONTADE DAS PARTES, COMO GRAVE, MOTIM, GUERRA ETC. E FORÇA MAIOR, PARA OS FENÔMENOS NATURAIS, COMO RAIO, TEMPESTADE ETC.

– O TRAÇO CARACTERÍSTICO DAS REFERIDAS EXCLUDENTES É A INEVITABILIDADE, É ESTAR O FATO ACIMA DAS FORÇAS HUMANAS (ART 393, P.U).

REQUISITOS PARA A SUA CONFIGURAÇÃO

a) O FATO DEVE SER NECESSÁRIO, NÃO DETERMINADO POR CULPA DO DEVEDOR;

b) O FATO DEVE SER SUPERVENIENTE E INEVITÁVEL;

c) O FATO DEVE SER IRRESISTÍVEL, FORA DO ALCANCE DO PODER HUMANO.

MORA

– É O RETARDAMENTO OU O CUMPRIMENTO IMPERFEITO DA OBRIGAÇÃO. CONFIGURA-SE NÃO SÓ QUANDO HÁ ATRASO NO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO, MAS TAMBÉM QUANDO ESTE SE DA NA DATA ESTIPULADA, MAS DE MODO IMPERFEITO, OU SEJA, EM LUGAR OU FORMA DIVERSA DA CONVENCIONADA.

MORA E INADIMPLEMENTO ABSOLUTO

a) HÁ MORA QUANDO A OBRIGAÇÃO A OBRIGAÇÃO NÃO FOI CUMPRIDA NO TEMPO, LUGAR E FORMA CONVENCIONADOS, MAS AINDA PODERÁ SÊ-LO, COM PROVEITO PARA O CREDOR. AINDA INTERESSA A ESTA RECEBER A PRESTAÇÃO COM OS ACRÉSCIMOS LEGAIS (ART 395);

b) A HIPÓTESE SERÁ DE INADIMPLEMENTO ABSOLUTO TORNAR-SE INÚTIL AO CREDOR. ESTE PODERÁ ENJEITÁ-LO E EXIGIR PERDAS E DANOS (ART 395, P.U.). EM AMBOS OS CASOS, O DEVEDOR REPONDE POR PERDAS E DANOS.

ESPÉCIES DE MORA

a) MORA DO DEVEDOR (SOLVENDI OU DEBITORIS);

b) MORA DO DEVEDOR (ACCIPIENDI OU CREBITORIS);

c) MORA DE AMBOS OS CONTRATANTES.

MORA DO DEVEDOR

ESPÉCIES

a) MORA EX RE (ART 397, CAPUT E 398);

b) MORA EX PERSONA (ART 397, PU).

REQUISITOS

a) EXIGIBILIDADE DA PRESTAÇÃO, OU SEJA, O VENCIMENTO DA DIVIDA LIQUIDA E CERTA;

b) INEXECUÇÃO CULPOSA DA OBRIGAÇÃO (ART 396);

c) CONSTITUIÇÃO EM MORA (SOMENTE QUANDO EX PERSONA, POIS SE FOR EX RE, O DIA DO VENCIMENTO JÁ INTERPELA O DEVEDOR: DIES INTERPELLAT PRO HOMINE).

EFEITOS

a) RESPONSABILIZAÇÃO POR TODOS OS PREJUÍZOS CAUSADOS AO CREDOR (ART 395);

b) PERPETUAÇÃO DA OBRIGAÇÃO (ART 399), PELA QUAL RESPONDE O DEVEDOR MOROSO PELA IMPOSSIBILIDADE DA PRESTAÇÃO, AINDA QUE DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR.

MORA DO CREDOR

REQUISITOS

a) VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO;

b) OFERTA DA OBRIGAÇÃO;

c) RECUSA INJUSTIFICADA EM RECEBER;

d) CONSTITUIÇÃO EM MORA, MEDIANTE A CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO.

EFEITOS

a) LIBERAÇÃO DO DEVEDOR, ISENTO DE DOLO, DA RESPONSABILIDADE PELA CONSERVAÇÃO DA COISA;

b) OBRIGAÇÃO DO CREDOR MOROSO DE RESSARCIR AO DEVEDOR AS DESPESAS EFETUADAS COM A CONSERVAÇÃO DA COISA EFETUADA;

c) OBRIGAÇÃO DO CREDOR EM RECEBER A COISA PELA SUA MAIS ALTA ESTIMAÇÃO, SE O VALOR OSCILAR ENTRE O TEMPO DO CONTRATO E DO PAGAMENTO;

d) POSSIBILIDADE DE CONSIGNAÇÃO JUDICIAL DA COISA DEVIDA.

MORA DE AMBOS OS CONTRATANTES

a) QUANDO SIMULTÂNEAS, UMA ELIMINA A OUTRA, PELA COMPENSAÇÃO. SE AMBAS AS PARTES NELA INCIDEM, NENHUMA PODE EXIGIR DE OUTRAS PERDAS E DANOS;

b) QUANDO SUCESSIVAS, PERMANECEM OS EFEITOS PRETÉRITOS DE CADA UMA. OS DANOS QUE A MORA DE CADA UMA DAS PARTES HAJA CAUSADO NÃO SE CANCELAM PELA MORA SUPERVENIENTE DA OUTRA.

PURGAÇÃO DA MORA

– PURGAR OU EMANDAR A MORA É NEUTRALIZAR SEUS EFEITOS. AQUELE EM QUE NELA SE INCIDIU CORRIGE, SANA SUA FALTA, CUMPRINDO A OBRIGAÇÃO JÁ DESCUMPRIDA E RESSARCINDO OS PREJUÍZOS CAUSADOS À OUTRA PARTE (ART 401).

CESSAÇÃO DE MORA

– DECORRE DA EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO, POR ANISTIA, PERDÃO ETC., E NÃO DE UM COMPORTAMENTO ATIVO DO CONTRATANTE MOROSO, DESTINADO A SANAR SUA FALTA OU OMISSÃO. PRODUZ EFEITOS PRETÉRITOS, OU SEJA, O DEVEDOR NÃO TERÁ DE PAGAR A DIVIDA VENCIDA. A PURGAÇÃO DA MORA SÓ PRODUZ EFEITOS FUTUROS, NÃO APAGANDO OS PRETÉRITOS, JÁ PRODUZIDOS.

DANO

É A EFETIVA DIMINUIÇÃO DO PATRIMÔNIO DO CREDOR AO TEMPO EM QUE OCORREU O INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO, CONSISTINDO NA DIFERENÇA ENTRE O VALOR ATUAL DESSE PATRIMÔNIO E AQUELE QUE TERIA SE A RELAÇÃO OBRIGACIONAL FOSSE EXATAMENTE CUMPRIDA.

PERDAS E DANOS

– PERDAS E DANOS CONSTITUEM O EQUIVALENTE EM DINHEIRO SUFICIENTE PARA INDENIZAR O PREJUÍZO SUPORTADO PELO CREDOR, EM VIRTUDE DO INADIMPLEMENTO.

* ELA É SEMPRE RELACIONADA EM DINHEIRO.

CONTEÚDO

– AS PERDAS E DANOS DEVIDOS AO CREDOR ABRANGE, ALEM DOM QUE ELE EFETIVAMENTE PERDEU, O QUE RAZOAVELMENTE DEIXOU DE LUCRAR, SALVO AS EXCEÇÕES EXPRESSAMENTE PREVISTAS EM LEI (ART 402). COMPREENDEM-SE, POIS, O DANO EMERGENTE E O LUCRO CESSANTE.

DANO EM RICOCHETE OU DANO REFLEXO

SÃO AQUELE QUE NÃO SÃO SUPORTADOS PELOS PRÓPRIOS SUJEITOS DA RELAÇÃO JURÍDICA PRINCIPAL (CREDOR E DEVEDOR), ATINGEM PESSOAS PRÓXIMAS E SÃO INDENIZÁVEIS POR DERIVAREM DIRETAMENTE DA ATUAÇÃO ILÍCITA DO INFRATOR. EX. REFLEXO DA PESSOA DO ALIMENTADO.

OBRIGAÇÕES DE PAGAMENTO EM DINHEIRO

– AS PERDAS E DANOS, NAS OBRIGAÇÕES DE PAGAMENTO EM DINHEIRO, SERÃO PAGAS COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA SEGUNDO ÍNDICES OFICIAIS REGULARMENTE ESTABELECIDOS, ABRANGENDO JUROS, CUSTAS E HONORÁRIOS DE ADVOGADO, SEM PREJUÍZO DA PENA CONVENCIONAL (ART 404);

– PROVADO QUE OS JUROS DA MORA NÃO COBREM O PREJUÍZO, E NÃO HAVENDO PENA CONVENCIONAL, PODE O JUIZ CONCEDER AO CREDOR INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR (ART 404, PU);

– PROVADOS QUE O JURO DAMORA NÃO COBREM O PREJUÍZO, E NÃO HAVENDO PENA CONVENCIONAL, PODE O JUIZ CONCEDER AO CREDOR INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR (ART 404, PU).

JUROS LEGAIS

– JUROS SÃO OS RENDIMENTOS DO CAPITAL. SÃO CONSIDERADOS FRUTOS CIVIS (ACESSÓRIO DO CAPITAL) DA COISA. REPRESENTAM O PAGAMENTO PELA UTILIZAÇÃO DE CAPITAL ALHEIO. INTEGRAM A CLASSE DAS COISAS ACESSÓRIAS (CC ART 95).

ESPÉCIES

a) COMPENSATÓRIOS, TAMBÉM CHAMADOS DE REMUNERATÓRIOS OU JUROS-FRUTOS: SÃO OS DEVIDOS COMO COMPENSAÇÃO PELA UTILIZAÇÃO DE CAPITAL PERTENCENTE A OUTREM. RESULTAM DA UTILIZAÇÃO CONSENTIDA DE CAPITAL ALHEIO.

b) MORATÓRIOS: SÃO OS INCIDENTES EM CASO DE RETARDAMENTO EM SUA RESTITUIÇÃO OU DE DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO. PODEM SER CONVENCIONAIS (ART 406) OU LEGAIS (ART 407);

c) SIMPLES: SÃO SEMPRE CALCULADOS SOBRE O CAPITAL INICIAL;

d) COMPOSTO: SÃO CAPITAIS ANUALMENTE, CALCULANDO-SE OS JUROS SOBRE JUROS.

CLAUSULA PENAL

– É A OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA, PELA QUAL SE ESTIPULA PENA OU MULTA DESTINADA A EVITAR O INADIMPLEMENTO DA PRINCIPAL, OU O RETARDAMENTO DE SEU CUMPRIMENTO. É TAMBÉM DENOMINADA PENA CONVENCIONAL OU MULTA CONTRATUAL (ART 408).

NATUREZA JURÍDICA

– A PENA CONVENCIONAL TEM A NATUREZA DE UM PACTO SECUNDÁRIO E ACESSÓRIO, POIS SUA EXISTÊNCIA E EFICÁCIA DEPENDEM DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL (ART 409 E 411 A 413).

FUNÇÕES

a) A PRINCIPAL FUNÇÃO DA CLAUSULA PENAL E ATUAR COMO MEIO DE COERÇÃO, PARA COMPELIR

O DEVEDOR A CUMPRIR A OBRIGAÇÃO;

b) A FUNÇÃO SECUNDARIA É SERVIR DE PREFIXAÇÃO DAS PERDAS E DANOS DEVIDOS EM RAZÃO DO INADIMPLEMENTO DO CONTRATO.

VALOR DA CLAUSULA PENAL

– A REDUÇÃO DA CLAUSULA PENAL PODE OCORRER EM DOIS CASOS:

* QUANDO ULTRAPASSAR O LIMITE LEGAL (ART 412);

* NAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART 413 DO ESTATUO CIVIL.

ESPÉCIES

– COMPENSATÓRIA: QUANDO ESTIPULA PARA A HIPÓTESE DE TOTAL INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO (ART 410);

– MORATÓRIA:

* QUANDO DESTINADA A ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DE OUTRA CLAUSULA DETERMINADA;

* OU A EVITAR O RETARDAMENTO, A MORA (ART 411).

EFEITOS DA CLAUSULA PENAL

– QUANDO O COMPENSATÓRIA, ABRE-SE PARA O CREDOR A ALTERNATIVA DE :

I- PLEITEAR O VALOR DA PENA COMPENSATÓRIA; OU

II – POSTULAR O RESSARCIMENTO DAS PERDAS E DANOS, ARCANDO COM O ONUS DE PROVAR O PREJUÍZO OU;

III – EXIGIR O CUMPRIMENTO DA PRESTAÇÃO. O ART 410 PROIBE A CUMULAÇO DE PERDIDOS.

– QUANDO MORATÓRIA, TERÁ O CREDOR O ARBÍTRIO DE EXIGIR A SATISFAÇÃO DA PENA COMINADA, JUNTAMENTE COM O DESEMPENHO DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL (ART 411).

EFEITOS DA CLAUSULA PENAL

c) QUANDO COMPENSATÓRIA, ABRE-SE PARA O CREDOR A ALTERNATIVA DE :

I –PLEITEAR O VALOR DA PENA COMPENSATÓRIA;

II – POSTULAR O RESSARCIMENTO DAS PARTES E DANOS, ARCANDO COM O ÔNUS DE PROVAR O PREJUÍZO;

III – EXIGIR O CUMPRIMENTO DA PRESTAÇÃO. O ART 420 PROÍBE A CUMULAÇÃO DE PEDIDOS;

d) QUANDO MORATÓRIA, TERÁ O CREDOR O ARBÍTRIO DE EXIGIR A SATISFAÇÃO DA PENA COMINADA, JUNTAMENTE COM O DESEMPENHO DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL (ART 411).

INSTITUTOS AFINS

A) PERDAS E DANOS: MALGRADO A SEMELHANÇA COM A CLAUSULA PENAL, NAQUELAS O VALOR É FIXADO PELO JUIZ, COM BASE NOS PREJUÍZOS PROVADOS, ENQUANTO NESTA O VALOR É ANTECIPADAMENTE ARBITRADO PELAS PRÓPRIAS PARTES;

B) MULTA SIMPLES OU CLAUSULA PENAL PURA: NÃO TEM RELAÇÃO COM INADIMPLEMENTO CONTRATUAL, SENDO ESTIPULADA PARA CASOS INADIMPLEMENTO CONTRATUAL, SENDO ESTIPULADA PARA CASOS DE INFRAÇÃO DE CERTOS DEVERES, COMO A IMPOSTA AO INFRATOR DE TRANSITO. P EX.:

C) MULTA PENITENCIAL: AO CONTRARIO DA CLAUSULA PENAL, QUE É ESTABELECIDA EM BENEFICIO DO CREDOR (ART 410), A MULTA PENITENCIAL É ESTABELECIDA, CONTRATUALMENTE, EM FAVOR DO DEVEDOR, QUE TERÁ A OPÇÃO DE CUMPRIR A PRESTAÇÃO DEVIDA OU PAGAR A MULTA;

D) ARRAS PENITENCIAIS: AMBAS TEM NATUREZA ACESSORIA E POR FINALIDADE GARANTIR O INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO.

AS ARRAS, TODAVIA, DIVERSAMENTE DA CLAUSULA PENAL, FACILITAM O DESCUMPRIMENTO DA AVENÇA, NÃO PODEM SER REDUZIDAS PELO JUIZ E SÃO PAGAS POR ANTECIPAÇÃO, CONSISTINDO NA ENTREGA DE DINHEIRO OU DE QUALQUER OUTRO OBJETO.

ARRAS OU SINAL

– SINAL OU ARRAS É QUANTIA OU COISA ENTREGUE POR UM DOS CONTRAENTES AO OUTRO, COMO CONFIRMAÇÃO DO ACORDO DE VONTADES E PRINCIPIO DE PAGAMENTO

NATUREZA JURÍDICA

– AS ARRAS TEM NATUREZA ACESSÓRIA, POIS DEPENDEM DO PROCESSO PRINCIPAL, E CARÁTER REAL, POIS SE APERFEIÇOAM COM A ENTREGA DO DINHEIRO OU DE COISA FUNGÍVEL, POR UM DOS CONTRAENTES AO OUTRO.

ESPÉCIES

a) CONFIRMATÓRIAS. A PRINCIPAL FUNÇÃO DAS ARRAS É CONFIRMAR O CONTRATO, QUE SE TORNA OBRIGATÓRIO APÓS A SUA ENTREGA (ARTS 418 E 419);

b) PENITENCIAIS. SÃO ASSIM DENOMINADAS QUANDO AS PARTES CONVENCIONAM O DIREITO DE ARREPENDIMENTO (ART 420).

FUNÇÕES

a) CONFIRMAR O CONTRATO;

b) SERVIR DE PREFIXAÇÃO DAS PERDAS E DANOS QUANDO CONVENCIONADO O DIREITO DE ARREPENDIMENTO (ART 420);

c) CONSTRUIR PRINCÍPIOS DE PAGAMENTO.

O Direito é Legal

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Neste livro o autor busca apresentar os conceitos bases do Direito Civil de uma forma simples para mostras a todos que o lerem que o Direito não é tão complexo quanto parece.

O Direito surgiu com o propósito de harmonizar, regular e ordenar o convívio social entre as pessoas. Embora, o ser humano necessite viver em sociedade o mesmo possui uma característica individualista que pode ocasionar conflitos. Conflitos estes que o Direito tem como função resolver. Para que haja um bom convívio entre os seres humanos é sempre necessário que um abra mão de parte de sua vontade ou até mesmo de sua liberdade. Assim é a sociedade humana, sozinhos somos livres, mas incompletos. Para nos completar buscamos o convívio social.

O Direito envolve em seu campo três sujeitos: pessoa, objeto e a relação entre elas. Sobre a pessoa o Código Civil trata de temas como a personalidade (é a própria capacidade jurídica, mera circunstância de existir) e capacidade (para o incapaz cabe a um tutor ou curador o representar). O ordenamento também divide a pessoa em duas: Pessoa Física (os seres humanos) e Pessoa Jurídica (pessoas fictícias criadas pelas pessoas jurídicas para atender necessidades que pessoas físicas não conseguem fazer).

Os objetos são essenciais para nossa vida, não possuem personalidade e são chamados de Bens. Bens são coisas existentes que proporcionam ao homem uma utilidade com valor econômico ou não, que são suscetíveis de apropriação.

Por fim temos a relação ente as pessoas, chamada de Negócio Jurídico, que é a declaração de vontade da pessoa destinada a produzir os efeitos que o agente pretende e que Direito reconhece. O Negócio Jurídico pode ser viciado de três formas: Erro (é quando o agente engana-se sozinho), Dolo (é quando o erro é induzido por um terceiro) e Coação (quando alguém obriga outrem a fazer o que não quer). Existem também outros dois tipos de vício, são os Sociais (Não afetam a vontade do contratante, mas falseia a realidade), são esses chamados de Simulação e Fraude Contra Credores.

O Direito esta baseado em três matérias básicas: Parte Geral do Código Civil, Direito das Obrigações e Direito Constitucional.

A Parte Geral do Código Civil é o que foi citado anteriormente, ressaltando que possuem mais matérias do que as aqui apresentadas.

O Direito das Obrigações divide-se em 3 obrigações quanto ao seu objeto: Obrigação de Dar (transferir coisa que esta em sua propriedade para terceiro), Fazer (atos ou serviços a serem executados pelo devedor em favor do credor) e Não Fazer (impõe ao devedor um dever de abstenção: o de não praticar o ato que poderia livremente fazer, se não se houvesse obrigado).

A importância do Direito Constitucional deve-se ao fato de que, enquanto as outras duas bases irão servir para nortear o direito das pessoas, visto de modo individual, ele cuidará dos direitos das pessoas vistos de forma coletiva

As Pessoas Jurídicas possuem órgãos, mas não como os da pessoa Física, pois a pessoa jurídica é um “ser” fictício. Podemos dizer que os órgãos da Pessoa jurídica são as secretarias, ministérios, agências, etc.

O Direito Privado é aquele em que o Estado não interfere nas relações (Direito Civil e Comercial), já o Direito privado é aquele em que há pleno interesse e vontade do Estado. São eles: Direito Administrativo (é o ramo do direito que cuida da administração pública em geral), Internacional Público (lida com as pessoas públicas internacionais), Penal (é onde se encontra as previsões legais de responsabilização das pessoas pelos atos ilícitos praticados), Processual Penal, Processual Civil, Ambiental (proteger os recursos naturais e preservá-los para as gerações futuras), Urbanístico, Tributário (é o ramo que cria leis de impostos, contribuições e taxas, que serão revertidas para os gastos da administração), Financeiro, Eleitoral, do Trabalho (protege e regula as relações em que o trabalhador é empregado) e do Consumidor (é uma proteção dada ao consumidor, como a parte mais fraca da relação de consumo, contra medidas que visem prejudicá-lo).

A definição de justiça apresentada no livro é uma das mais sóbrias possíveis, define a justiça aplicada no Direito como aquela em que os fatos estão em conformidade com as leis, com o próprio Direito, ou seja, será feita justiça de acordo com as leis vigentes na época em que o fato ocorreu.

O conceito de igualdade é algo que parece muito fácil de se explicar, engana-se quem pensa assim, ele é muito mais complexo do que parece. A Constituição Federal garante a igualdade a todos. A busca da informação, ainda, é o melhor caminho para rompermos a desigualdade gerada por tabus sociais.

Teoria Geral do Processo

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Sempre que entre duas pessoas existir um conflito de satisfação,em principio o direito impoem que , se quiser por fim a tal situação, seja chamado o estado Juiz, o qual virá dizer qual a vontade do ordenamento juridico para o caso concreto e, se for o caso, fazer com que as coisa se disponham, na realidade prática.

A TRILOGIA DE CONCEITOS BÁSICOS DA TEORIA GERAL DO PROCESSO É:

  • AÇÃO: é o direito de provocar a tutela jurisdicional, ou seja, pedir ao Estado a solução dos conflitos de interesse, mediante a aplicação da lei ao caso concreto. Através desse direito provoca-se a jurisdição.
  • JURISDIÇÃO: é a função, atividade ou poder do Estado de compor os conflitos de interesses pela aplicação da lei ao caso concreto.
  • PROCESSO: é o instrumento através do qual o Estado soluciona os conflitos de interesses pela aplicação da lei ao caso concreto. Processo é abstrato, você pega nos autos. É um procedimento, forma, de chegar a uma sentença.
  • Competência (limitação da jurisdição) difere de jurisdição (poder de dizer o Direito).
  • Pontos em comum entre ação, jurisdição e processo: existência de conflitos de interesses e sua composição mediante a aplicação da lei.

JURISDIÇÃO

AS 5 CARACTERISTICAS DA JURISDIÇÃO SÃO:

– Caráter substitutivo: O Estado substitui a atividade particular (dos litigantes) pela atividade pública (do juiz) na solução dos conflitos de interesse.

– Atuação do direito: a finalidade da função jurisdicional é justamente a realização, a efetivação do conjunto de normas (Direito Objetivo), tendo em vista um caso concreto.

– Lide: é o conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida, cuja existência é essencial para que se caracterize a necessidade da intervenção estatal para a solução de conflitos de interesse.

– Inércia: a parte interessada deve provocar a tutela jurisdicional, através da ação, para que o Estado comesse o processo. Isso se deve ao fato de que se o Estado espontaneamente exercesse a atividade jurisdicional viria em muitos casos a fomentar lides e discórdias, lançando desavenças onde elas não existiam antes. Art. 262 cpc

– Definitividade: lei nova não pode atingir a coisa julgada. Art. 6 LICC e art. 5 XXXVI CF. Há exceções : art. 485 a 495 CPC (ação rescisória) e art. 621 CPP (revisão criminal).

A JURISIÇÃO POSSUI 7 PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

– Princípio da Investidura: somente o Estado (titular da função jurisdicional) pode atribuir ao juiz o poder de dizer o Direito. O juiz passa então a ser representante do Estado.

– Princípio da Indelegabilidade da Jurisdição: o juiz não pode delegar a outrem o exercício da função jurisdicional, devendo exercê-la pessoalmente. Há exceções.

– Princípio da aderência da jurisdição ao território: a jurisdição é distribuída entre vários órgão que integram o Poder Judiciário, que a exercem nos limites legais (competências) e dentro de determinados espaços territoriais. Art. 201CPC

– Princípio da Indeclinabilidade da Jurisdição: o juiz não pode deixar de apreciar as lides que lhe são submetidas, sob qualquer tipo de alegação, pois somente o Estado possui o poder de dizer o Direito. Art. 5 XXXV CF e art. 126 CPC.

– Princípio da Inevitabilidade da Jurisdição: tanto o autor quanto o réu devem se submeter à decisão proferida pelo juiz.

– Princípio do Juiz Natural: é o juiz pré-constituído por lei, imparcial.

– Princípio da Inércia da Jurisdição: O Indivíduo deve provocar a tutela jurisdicional através da ação para que o Estado proteja seus direitos. art. 2 CPC

OS LIMITES DA JURISDIÇÃO SÃO:

– Internacionais: as decisões brasileiras valem somente no território nacional. Para decisões estrangeira valerem no Brasil, deve haver uma homologação da sentença pelo STJ. Levam em conta: conveniência, viabilidade, soberania dos povos e tratados , convenções e acordos internacionais. Podem ser:

– Territoriais : no CPP prevalece o Princípio da Territorialidade (art. 5,6 e 7 CP), e art. 88 e 89 CPC. O art. 88 determina que podem haver interferências (concorrência) de outras justiças, já o art. 89 determina os casos de competência exclusiva do judiciário brasileiro.

– Caráter pessoal : dizem respeito aos estados estrangeiros, chefes de estados estrangeiros, agentes diplomáticos e órgão internacionais (ONU,OEA, OTAN…)

– Internos: regidos pelos princípios: 1) correspondência entre lei material e processual; 2) princípio da indeclinabilidade da jurisdição; 3) princípio da ação, e; 4) demais princípios.

RELACIONAMENTO ENTRE JURISDIÇÃO CIVIL E JURISDIÇÃO PENAL

Esse relacionamento existe porque a jurisdição é una. Art. 1525 CCB diz que a responsabilidade civil é diferente da penal. Todo ilícito penal é um ilícito civil, mas não ocorre o contrário. Casos em que há relacionamento:

1) Suspensão Prejudicial do Processo Crime – arts. 92 a 94 CPP: uma vez transitada em julgado no civil, a questão prejudicial torna-se prova suficiente e inconteste a se utilizada para decisão do processo no crime.

2) Suspensão do Processo no Civil – art. 64 CPP: ação civil pode ser proposta na pendência da ação penal, porém o juiz civil poderá suspendê-la até o julgamento penal.

3) Sentença Penal Condenatória: título executivo judicial (art. 584 CPC) – uma vez transitada em julgado a sentença penal condenatória torna certa a obrigação de indenizar o dano resultante do crime (art. 91 I CPB), não mais se questionando no civil sobre o dever ou não de reparar o dano, mas apenas o valor da indenização de vida. Art. 1525 CCB.

4) Prova Emprestada: em respeito ao Princípio da Economia Processual, as provas realizadas em um processo, no cível ou no crime, contra o mesmo réu, podem ser aproveitadas mediante a expedição de certidões dos atos realizados, que não precisarão ser repetidos.

TIPOS DE JURISDIÇÃO

voluntária e contenciosa

Tal classificação não se aplica á jurisdição penal, pois esta é sempre contenciosa. Aplica-se somente à jurisdição civil conforme exposto no art. 1 CPC.

– voluntária: O Estado presta um favor ao particular pois não há nenhum conflito a ser solucionada, visando unicamente a sua proteção. Processa-se entre interessados e não litigantes. Ex.: abertura de registro e cumprimento de testamento, nomeação, remoção ou dispensa de tutores e curadores, separação consensual e pedido de interdição. Nesse caso processo e procedimento são iguais. Não faz coisa julgada. Não existem partes, apenas interessados, pois não há conflito de interesse.

– Contenciosa: é a função jurisdicional propriamente dita em exercício, que se caracteriza pela existência de partes (autor e réu) e pela definitividade da decisão (coisa julgada). Destina-se à composição de conflitos de interesse.

Tabela 01

QUAIS OS ELEMENTOS IDENFICADORES APRESENTADAS EM JUÍZO REFERENTES À DEMANDA?

1 – partes – Autor e Réu

2 – O pedido – No qual se traduz a pretensão do autor, em que consiste as medida judicial pretendido

3 – Os fatos – É a exposição do demandante que decorre o direito que afirma.

4 – Fundamentos Juridicos – as regras de direito pertinentes ao caso e das quais o demandante extrai a sua condução.

O QUE É COMPETÊNCIA? Art. 88 CPC e 12 LICC

É o poder concedido pela lei a um órgão jurisdicional para fazer atuar a jurisdição diante de um caso concreto.

EM QUE MOMENTO É FIXADO A COMPETENCIA?

É fixada no momento da propositura da ação, não podendo ser alterada. Salvo qdo suprirem o órgão judiciario originariamante competente, ou alterarem a competencia em razão da matéria ou da hierarquia

QUAIS OS CRITÉRIOS PARA DETERMINAÇÃO DA COMPETÊNCIA?

a) Critério Objetivo: Em razão da matéria das pessoas ou do valor da causa

b) Critério Territorial: Pelo domicilio das partes, da situação da coisa, pelo lugar de certos atos ou fatos art. 94 CPC e 134 CPC

c) Critério Funcional: Pelo Grau de jurisdição, por fase do processo e por objeto do juízo art. 93CPC

O QUE É COMPETENCIA PELA NATUREZA DA RELAÇÃO JURÍDICA?

É o setor do direito material em que tem fundamento a pretensão do autor da demanda. Art. 87 CPC

QUAIS AS ESPÉCIES DE COMPETENCIA?

– Competência Internacional: limites impostos às autoridades judiciárias brasileiras, tendo em vista o exercício da função jurisdicional pelos demais Estados.

– Competência interna: competências dos vários órgãos do Poder Judiciário. Objetiva fixar a competência em razão ao valor da causa ou da sua natureza

– Competencia Originária – É aquela em que o órgão deve primeiramente reconhecer o pedido.

– Competencia Recursal – É aquela usada quando se procura saber a decisão já proferida

– Competência de jurisdição: competência distribuída conforme os diversas “Justiças” que compõem o Poder Judiciário (Federal, Estadual, Eleitoral, do Trabalho).

– Competência hierárquica: órgãos jurisdicionais hierarquicamente escalonados em Jurisdição Inferior e Superior. Essa classificação ainda é compreendida a competência originária e a recursal. Originária é aquela em que o órgão deve primeiramente conhecer o pedido, Recursal é aquela usada quando se procura saber qual órgão deve rever a decisão já proferida.

– Competência de juízo: como há vários juizes ou varas igualmente competentes no mesmo território, determina-se a competência pela natureza da lide (civil, penal art. 252 e 548 CPC) ou pela condição das pessoas (varas privativas).

– Competência funcional: juizes atuando num mesmo processo com atividades diferenciadas.

– Competência territorial ou de foro: competência determinada pelo território.

QUAIS OS CASOS DE COMPETÊNCIA

– Absoluta: É absoluta qdo fixada em razão da matéria da pessoa ou da função.

E improrrogável (não pode ser alterada). Todas as competências menos as relativas.

– Relativa: é a fixada em razão do território ou em razão do valor da causa. Deve ser argüida por meio de exceção.

É prorrogável (podendo ser modificada por determinação legal (prorrogação legal ou necessária) ou por vontade das partes (prorrogação voluntária)). Competências: territorial e em razão do valor. Não sendo argüida a competência relativa no momento adequado, ficará automaticamente prorrogada.

QUANDO PODE EXISTIR PRORROGAÇÃO DA COMPETÊNCIA. CONEXÃO E CONTINÊNCIA?

– PRORROGAÇÃO TACITA – qdo a parte interessada na alega incompetência em tempo hábil

– PRORROGAÇÃO CONSENSUAL OU EXPRESSA – qdo as pares elegem um foro , que mesmo imcompetente relativamente , torna-se competente

– PRORROGAÇÃO LEGAL- em função da própria lei. Deve haver relação de conexidade ou de continência.

QUANDO PODE EXISTIR CONEXÃO DA COMPETÊNCIA?

– CONEXÃO – ligação entre duas causas. Mesmo conflito de interesses em diferentes lugares ou diferentes vezes, deve haver um só julgamento.tem em comum o objeto ou os fundamentos do pedido.

QUANDO PODE EXISTIR CONTINÊNCIA DA COMPETÊNCIA?

– CONTINÊNCIA – Quando uma causa é mais ampla e contém a outra.

QUANDO PODE EXISTIR DESAFORAMENTO DA COMPETÊNCIA?

– DESAFORAMENTO – É quando o julgamento vai a um lugar onde existam menos influências. É uma modificação e nesse sentido pode ser considerado uma prorrogação.

QUAIS AS CONSEQUÊNCIAS DA DECRETAÇÃO DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA?

As consequencias são:

a) Ao atos decisórios serão considerados nulos

b) Os autos serão remetidos ao juiz competente.

QUANDO PODE SER ARGUIDA A COMPETÊNCIA ABSOLUTA E RELATIVA?

Tabela 02

QUANDO OCORREM A PREVENÇÃO. PERPETUAÇÃO DA JURISDIÇÃO?

– PREVENÇÃO – quando há dois juizes em causas conexas (interligadas), opta-se pelo juiz que primeiro conheceu o processo.

– PERPETUAÇÃO DA JURISDIÇÃO- (art. 87 CPC)_ Determina-se a competência no momento em que se ajuíza o pedido. São irrelevantes os fatos posteriores a isso.

QUANDO PODEMOS ALEGAR A SUSPENSÃO OU IMPEDIMENTO DE UMA COMPETÊNCIA?

– Suspenção – Qdo há uma suspeita de parcialidade do juiz – 135 cpc

– Impedimento – Qdo for parte no processo 134 CPC

tanto a suspensão como o impedimento deverá ser arguido por meio de exceção 304 CPC , com prazo de 15 dias conforme 297 cpc

O QUE É DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA?

O QUE É FORO?

É uma circunscrição territorial que na linguagem comum a justiça estadual recebe o nome de comarca. Na justiça Federal recebe o nome de seção judiciaria

Modificação de competencia – ocorrera nos artigos 102 a 104 CPC CPC

Declaração de incompetencia absoluta – arguir-se 113 CPS

Declaração de incompetencia Relativa – arguir-se 112 CPC

Conflitos de competencias 115 CPC

O MP no conflito de competencias – 116 CPC

AÇÃO

O QUE É AÇÃO?

É o direito público subjetivo de invocar a tutela jurisdicional estatal quando for pertinente. É aquele pelo qual o poder judiciário somente se pronuncia por provocação das partes. Salvo exceções.

QUAIS OS ELEMENTOS DA AÇÃO? Art. 282 CPC

– Partes;

– Objeto ou Pedido; (declaratório, executivo ou cautelar)

– Causa de pedir; (exposição dos fatos)

– Mediato

– Imediato

QUAIS AS CONDIÇÕES DA AÇÃO? Art. 3 CPC e 267 III CPC

a) Interesse de agir processual – è a necessidade que tem a parte para recorrer ao poder judiciario para alcançar a tutela pretendida.

b) Legitimidade para a causa – é a qualidade da parte (autor, réu, terceiro interessado)

c) Possibilidade juridica para o pedido – Existencia de previsao legal, ou ausencia de proibição.

O QUE É CARÊNCIA DA AÇÃO?

Ocorre qdo no ato da analise da petiçã oinicial o juiz verifica que alguma das condições da ação não se encontra completa. Neste caso pode indeferir a petição inicial, extinguindo o processo sem julgamento do mérito.

A mesma deve- ser arguida na petiçã oinicial art. 301 X CPC.

QUAIS AS ESPÉCIES DE AÇÃO CIVÍS?

1 – AÇÃO CIVIL – classificação baseada nas pretensões, ou seja, na natureza dos direitos subjetivos tutelados, ou tendo em vista o objeto da ação. Podem ser: ações reais ou pessoais, ou ainda ações mobiliárias ou imobiliárias.

a) Ação de Conhecimento – Declaratória (declarar que determinado bem é do autor) art 4 I CPC

– Constitutiva (( modificada)que seja judicialmente rompido um contrato )

– Condenatória (qdo autor pede indeização)

b) Ação de Execução – É a que provoca providencias jurisdicionasi de execução tendo por pressuposto um titulo judicial ou extrajudicial

c) Ação Cautelar – É a qu visa providencias urgentes e proviórias, tendentes a assegurar os efeitos de um sentença a ser proferida no processo prinicpal, em vista do perigo de eventual demora

2 – AÇÕES TRABALHISTA

Individual

– Declaratória

– Constitutiva

– Condenatória

– Execução

– Cautelar

Ação dissídio

Coletiva

– Contitutiva

– Declaratória

3 – AÇÃO PENAL – classificada de acordo com o sujeito que move a ação penal, podendo ser público ou privado. Quanto à sua natureza a ação penal é sempre pública, pois o Estado é o titular do direito de punir.

Pública

– Incondicionada ( Exercida pelo Ministéro Publico)

– Condicionada (promovida pelo MP, mas condicionada a uma manifestação de vontade de outrem

Privada

– Exclusivamente privada ( o exercicio compete ao ofendido ou a quem o represente)

– Subsidiaria da ação publica ( o MP deve oferecer dnuncia no prazo legal.

– Privada personalissima (o exercecio unicamente ao ofendido)

O QUE É SUCUMBÊNCIA DA AÇÃO?

É a perda da ação, podendo ser parcial ou total. A parte vencida deverá pagar a vencedora s custas e os honorários advocaticios. O pedido do pagato de honorários pela parte vendida não deve constar na petição inicial . Sumula n 256 do STF.

EM QUE AÇÃO NÃO HÁ NECESSIDADE DE ADVOGADOS OU CAPACIDADE POSTULATÓRIA?

a) habeas corpos

b) ação com valor de 20 salários mininos

c) retificação de registro civil

d) inexistencia de advogdo na sede do juizo

e) desconfiança da parte em relação aos dv na sede do juizo.

O QUE É BILATERALIDADE DA AÇÃO?

É o dois lados da ação autor e réu

PROCESSO

O QUE É PROCESSO?

A ação invocando a atividade jurisdicional, suscita o processo, que é o instrumento da jurisdição, e por conseguinte da ação. O juiz, decidindo pela regularidade do processo, passará a apreciar as condições da ação, a fim de decidir quanto a existência ou inexistência dos requisitos que legitimam seu exercício.

Processo é o meio de cmoposição da lide é o instrumento da jurisdição. Art 270 CPC

O QUE É PROCEDIMENTO? 272 CPC

É o caminho através da competencia e valor da causa do processo.O procesimento comum aplica-se a todas as causas. Divide-se em procedimento sumário e ordinário.

QUE É PROCEDIMENTO COMUM SUMÁRIO ?

Até 60 salário minimo art. 275 CPC

QUE É PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO?

Art. 274 CPC

QUE É PROCEDIMENTO ESPECIAL?

Consta nas legislações estravagantes. Art 890 CPC

OS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS CLASSIFICAM-SE EM:

– Subjetivos, quando dizem respeito aos sujeitos principais da relação processual: juiz e partes;

– Objetivos, quando tratam da subordinação do procedimento às normas legais e da inexistência de fatos impeditivos.

PRESSUPOSTOS OBJETIVOS SÃO:

Dizem respeito à existência do órgão com jurisdição, à capacidade dos sujeitos de serem partes e à postulação.

Órgão com jurisdição

a) Investidura do juiz

A relação processual somente torna-se válida caso o juiz tenha sido investido na jurisdição de forma legal (princípio da investidura e juiz natural)

b) Competência do juiz

Ao magistrado não basta apenas ser investido de jurisdição: deverá ter o poder, que lhe foi legalmente atribuído, para conhecer e decidir sobre a lide.

A incompetência absoluta torna nulo o processo, podendo ser declarada de ofício pelo juiz, caso as partes não a suscitem. A incompetência relativa, por sua vez, pode ser sanada, tornando-se o juiz prevento, ou sendo prorrogada sua jurisdição.

c) Imparcialidade do juiz

O sujeito competente e investido do poder-dever de jurisdição não pode também, diante de sua posição eqüidistante, estar vinculado a nenhuma das partes, sob risco de ser argüida exceção de impedimento (CPC, arts. 134 e 136) ou suspeição (CPC, arts 135 e parágrafo único).

Capacidade para ser parte, e postulação.

Se dividem em capacidade para ser parte, capacidade de estar em juízo e a capacidade postulatória.

a) A capacidade de ser parte

Trata-se de uma capacidade jurídica; faculdade de contrair direitos e obrigações. Possuem esta capacidade as pessoas naturais, jurídicas e formais (espólios, massas falidas), excetuando-se, contudo, os órgãos que não possuem personalidade jurídica.

b) Capacidade de estar em juízo

É a legitimatio ad processum. Consiste na capacidade do sujeito de exercer os direitos e deveres processuais.

Observa-se assim, que todo aquele que está apto a exercer, por si mesmo, seus próprios direitos terão necessariamente a capacidade processual. Incluem-se aí as pessoas jurídicas e formais.

Os absolutamente incapazes (CC, art. 5º), dessa forma, para estar em juízo, serão representados por seus pais, tutores ou curadores.

Os relativamente capazes, para atuar no processo, deverão ser assistidos por seus representantes legais. Existem, todavia, situações em que estes poderão atuar no processo prescindindo de assistência, como ao requerer a emancipação ou o suprimento do consentimento para casar.

Há casos ainda onde há necessidade da capacidade processual ser complementada, como na obrigatoriedade da citação de ambos os cônjuges, e na outorga uxória, em ações que tratem de bens patrimoniais imobiliários.

O defeito na capacidade processual é sanável, mas após a expiração do prazo para conserto sem nenhuma atitude da parte neste sentido, fará com que o processo seja extinto sem julgamento do mérito.

c) Capacidade postulatória

É a capacidade exclusiva dos advogados, que são os representantes das respectivas partes em juízo. É requisito indispensável à constituição do processo, só sendo dispensado no processo trabalhista, nos juizados especiais e para impetrar o habeas corpus.

OS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS OBJETIVOS SÃO:

Podem ser intrínseco ou extrínsecos. Os primeiros se relacionam à forma procedimental, que deve se adequar à pretensão reclamada, os segundos com a ausência de fatos impeditivos à constituição do processo.

Pressupostos processuais objetivos extrínsecos

São a litispendência, a coisa julgada, a perempção e a convenção de arbitragem.

a) Litispendência

Consiste na duplicidade de ação idêntica a outra ainda em curso.

b) Coisa julgada

Configura-se na impossibilidade de rediscussão da lide, já resolvida por decisão que não caiba mais recurso.

c) Perempção

Se verifica na perda do direito de demandar (mas não, ser demandado) por aquele que por três vezes deu causa à extinção do processo por abandono de causa.

d) Compromisso arbitral

É negócio jurídico processual que diz respeito a direitos patrimoniais disponíveis, e mediante o qual é retirada da apreciação do juiz a matéria objeto do compromisso firmado. Se dá por disposição das partes.

A ausência de tentativa prévia de conciliação e a falta de pagamento das despesas processuais em que foi condenado o autor anteriormente também obstam o desenvolvimento regular do processo.

Pressuposto processuais objetivos intrínsecos.

Se relacionam tanto com o procedimento que deve estar subordinado à norma legal, quanto `a pretensão que deve estar adequada à forma processual. São eles a petição inicial apta, a citação válida e o instrumento de mandato.

a) Petição inicial

Peça que dá início ao processo, deve conter os requisitos que a lei estabelece nos arts. 276, 282 e 283 do CPC para que seja validamente formada a relação processual.

b) Citação válida

É ato processual mediante o qual o réu toma conhecimento da ação que é movida contra si. Deverá obedecer aos critérios estabelecidos em lei para ser válida e regular. Se o réu porém comparecer ao juízo espontaneamente,é suprida esta irregularidade.

c) Instrumento de mandato

É pressuposto para o advogado postular em juízo. Assim todo ato do advogado deve ser precedido da apresentação da respectiva procuração, e se assim não ocorrer os atos praticados por este serão considerados inexistentes.

Ausência de pressupostos objetivos intrínsecos

O processo tendo sido iniciado regularmente, mas ausentes tais pressupostos, se esta irregularidade não for sanada ou perdurar, o juiz ficará impedido de prolatar sentença de mérito, e extinguirá o processo.

Diferenças entre pressupostos processuais e condições da ação. Enquanto os pressupostos processuais tem como objeto o processo, ou algo que nele interfira, as condições da ação se relacionam com a lide.

Ausência de condições da ação

Torna o defeito insanável e causa a extinção do processo sem julgamento do mérito

Ausência de pressupostos processuais.

Pode ser sanada em alguns casos como na incapacidade processual, na incompetência relativa, e na falta de citação, mas do contrário também extingue o processo sem julgamento do mérito.

QUAIS OS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS?

– De Existência:

– Subjetivo: partes, juiz

– Objetivo: lide

– De Validade:

– Quanto às partes:

– capacidade de ser parte: possuir personalidade: Todos os seres humanos

– capacidade de estar em juízo: a pessoa deve ser juridicamente capaz. Os incapazes devem ser devidamente representados ou assistidos.

– Capacidade postulatória: o indivíduo deve ser representado por um advogado.

– Quanto ao juiz:

– Competência para julgar.

– Imparcialidade

– Quanto à lide:

– Originalidade: ausência de litispendência e de coisa julgada.

QUEM SÃO OS SUJEITOS DO PROCESSO

– Parte, – Autor, – réu ,- Juiz

Sujeitos do processo (CPC, arts. 7º a 153)

O QUE É VÍCIO PROCESSUAL?

Erro processual, qdo há algum procedimentoque anula o processo.

REFERE-SE AS PARTES NO PROCESSO?

a) Capacidade de ser parte; art. 1 CC

b) Capacidade de se estar em juizo; art 2 CC

c) Capacidade postulatória art. 36 e 37 CPC

ATOS

O QUE SÃO ATOS PROCESSUAIS?

É TODA CONDUTA DOS SUJEITOS DO PROCESSO (AUTOR E REU), PELO MAGISTRADO OU PELO AUXILIARES DA JUSTIÇA QUE TENHA POR EFEITO A CRIAÇÃO, MODIFICAÇÃO OU ESTINÇÃO DE SITUAÇÕES JUDICIAIS PROCESSUAIS.

QUAIS OS ATOS PROCESSUAIS MAIS IMPORTANTES?

a) objeto – aquilo que se quer

b) Pretensão – causa de pedido

c) Resistência – contra que m resiste

d) Contestação – principal ato para a defesa do réu.

QUAIS OS ATOS DAS PARTES?

TODA MANIFESTAÇÃO NOS AUTOS art. 36 CPC

QUAIS OS PODERES DO JUIZ ?

PODERES ADMINISTRATIVOS art. 445 cpc

JURIDICIONAIS 262 CPC impulso oficial

FUNÇÃO PROCESSUAL 130 CPC atos instrutórios

O juiz ainda possue poderes decisórios e executórios

QUAIS OS DEVERES DO JUIZ?

Art. 126 CPC

Art. 133 CPC

QUAIS SÃO OS ATOS PRATICADOS PELO JUÍZ NO PROCESSO? art. 162

– sentença: põe termo ao processo. Pode ser terminativa (sem julgamento do mérito) ou definitiva.

– decisões interlocutórias: qualquer ato onde há juízo de mérito (de valor). É um ato que não termina o processo. Resolve questões incidentais.

– despacho: todos os demais atos do juiz que não sejam decisões interlocutórias ou sentenças, praticado de oficio ou a requerimento d parte (art. 162 §3º CPC).

– acórdão: trata-se do julgamento proferido pelos tribunais (art. 163 CPC).

QUAIS OS ATOS DOS SERVENTUÁRIOS DA JUSTIÇA?

Elaboração e execução dos mandamentos judiciais art. 141 CPC e 144 CPC

QUAIS OS RECURSOS CABÍVEIS CONTRA CADA TIPO DE ATO PRATICADO PELO JUÍZ NO PROCESSO?

Nas sentenças – Apelação

Nas decisões interlocutórias – Agravo

Despacho – Não há recurso

O QUE SÃO ATOS MERAMENTE ORDINÁRIOS?

São aqueles independentes de despacho ex. Cite-se.

O JUÍZ PODE ALTERAR SENTENÇA OU ACÓRDÃO, DEPOIS DA SUA PUBLICAÇÃO?

Somente par corrigir, de oficio ou a requerimento da parte, inexatidões, ou retificar Erros de calculo, explicar ou corrigir contradição, ou ainda suprir omissão, conforme o pedido do embargante.

QUAL HORÁRIO PARA PRÁTICA PROCESSUAL? Art. 172 CPC

DAS 06 ÀS 20 h. Exceção: citação e penhora com autorização judicial.Nos juizados especiais os atos podem realizar-se no horário noturno.

QUAIS OS ATOS PRATICADOS NAS FÉRIAS FLORENSE?

– produção antecipada de provas, arresto, seqüestro, penhora, arrecadação, busca e apreensão, deposito, prisão, separação de corpos, abertura de testamento, embargo de terceiro, causas de alimentos provisionais, dação, remoção de tutores e curadores, causas determinadas por lei federal.

QUANDO COMEÇA A CORRER PRAZO PARA RESPOSTA DO RÉU CITADO NAS FÉRIAS FORENSE? Art. 173 PAR. ÚNICO CPC

Inicia-se no primeiro dia útil seguinte ao feriado ou ao término das férias forense

ONDE DEVEM SER REALIZADOS OS ATOS PROCESSUAIS? Lugar art. 176 CPC

Na sede do juízo. Mas pode se deslocar por interesse da justiça, bem como por obstáculo argüido pelo interessado e aceito pelo juiz.

COMO SÃO DETERMINADOS OS PRAZOS PROCESSUAIS?

Em regra são determinados por lei, às vezes a jurisprudência os determina Não existindo previsão o juiz levará em conta a complexidade d causa.

COMO SE CLASSIFICAM OS PRAZOS PROCESSUAIS?

– Legais – determinados pelo código ou por lei;

– Judiciais – fixados pelo juiz;

– Convencionais – acordados entre as partes

O QUE SÃO ATOS POSTULATÓRIOS?

São aqueles que contêm alguma solicitação do estado juiz

O QUE SÃO ATOS REAIS?

Pagamento de custas judiciais

O QUE SÃO ATOS INSTRUTÓRIOS?

São os que têm por finalidade convencer o juiz preparando-o para decidir

O QUE SÃO PRAZOS DILATÓRIOS?

Os que podem ser reduzidos ou prorrogados por vontade das partes. Desde que existindo motivo legitimo.

O QUE SÃO PRAZOS PEREMPTÓRIOS?

São os inalterados pela vontade das partes. São instituídos em nome do interesse publico

COMO FICAM OS PRAZOS EM DECORRENCIA DE FÉRIAS E FERIADO FORENSE?

Feriados – são contínuos e não se suspendem

Férias – ficará suspenso e recomeçará sua contagem ao termino das férias

COMO SÃO COMPUTADOS OS PRAZOS?

Exclui-se o dia do começo e inclui-se o dia do vencimento. Salvo disposição em contrario, se o vencimento cair no feriado para o próximo dia útil.

QUAIS OS PRAZOS CONCEDIDOS A FAZENDA PUBLICA E AO MINISTÉRIO PÚBLICO.?

São em quádruplo para contestação e em dobro para recorrer

O QUE É PRECLUSÃO?

É a perda de praticar o ato processual. Art. 177 CPC

QUAIS OS TIPOS DE PRECLUSÃO?

a) Temporal – Em virtude de decurso de tempo

b) Consumativa – a parte deixou passar a oportunidade processual para pratica de determinado ato.

c) Lógica – qdo já praticou anteriormente determinado ato processual

QUAL A DIFERENÇA DE PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA?

Prescrição – é a perda do direito de ação, que impossibilita conseguir a pretensão no plano material

Decadência – é a perda do direito material, que leva a perda da ação

O QUE É CARTA DE ORDEM, PRECATÓRIA E ROGATÓRIA?

Carta de ordem – é a diligencia requisitada por tribunal ou membro do tribunal a juiz de 1ª instancia

Carta precatória – è a diligencia solicitada de um juiz para outro juiz, de mesma instancia, que exerce a judicatura em comarca diferente.

Carta rogatória – solicitação de diligencia a autoridade judiciária estrangeira

OBS.: Em casos de urgência as mesma serão enviadas por telegramas, radiograma ou por telefone.

O QUE É CITAÇÃO E DE QUE FORMA PODE SER CUMPRIDA?

É o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender – art. 213 CPC

Pode ser cumprida: a) via postal / b) por oficial de justiça / c) por edital

A QUE SE DESTINA A CITAÇÃO INICIAL?

Completa a relação jurídico-processual trazendo o demandado ao juiz. A falta de citação inicial anula o processo.

QUAL A DIFERENÇA ENTRE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO E NOTIFICAÇÃO?

CITAÇÃO – É o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender, u seja ato praticado antes de instaurada a relação juridico-processual. art. 213 CPC

INTIMAÇÃO – qto que se dá conhecimento a alguém dos atos termos e do processo para que faça ou deixe de fazer alguma coisa art. 234. CPC

NOTIFICAÇÃO – previne responsabilidades, preservar ou ressalvar direitos, ou permitir ao interessado a manifestação escrita de sua intenção- art 867 CPC

A TODA CAUSA DEVE SER ATRIBUIDO UMA VALOR?

Sim e constará da citação inicial. Art 259 caput e 282 V e 259 I e VIII

DA INVALIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS

Art. 243 a 250 CPC

QUANDO SE ANULA (EXTINÇÃO) UMA AÇÃO?

Art. 267 sem julgamento do mérito – pelo indeferimento da petição inicial, qdo ficar parado por mais de 1 ano pó negligencia das partes, etc…

Art. 269 com julgamento do mérito – pelo acolhimento ou pela rejeição do pedido do autor etc.

QUANDO HÁ SUSPENSÃO DE UM PROCESSO ?

Pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu advogado ou de seu representante legal, pela convenção entre as partes, por motivo de força maior, nos incisos I, II, V do art. 265

O Que é uma Constituição?

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BIBLIOGRAFIA:

LASSALE, Ferdinand. Que é uma Constituição? 1.ed. Campinas: Ed.Russell Editores, 2005

10 – “Qual será o conceito e a verdadeira essência da Constituição?

“Onde podemos encontrar o conceito de uma Constituição, seja ela qual for? Constituição é um pacto juramentado entre o rei e o povo, estabelecendo os princípios alicerçais da legislação e do governo dentro de um país. Estou certo de que, entre esses milhares de pessoas que falam dela, existem muito poucos que possam dar-nos uma resposta satisfatória”.

11/12 – “O conceito da constituição é a fonte primitiva da qual nascem a arte e a sabedoria constitucionais. Utilizaremos um método muito simples para desvendar verdadeiramente o conceito que buscamos. Esse método baseia-se em compararmos a coisa cujo conceito não sabemos com outra semelhante a ela, esforçando-nos para penetrar clara e nitidamente nas diferenças que afastam uma da outra”.

13 – “Qual é a diferença entre uma Constituição e uma Lei? Uma Constituição para reger, necessita a aprovação legislativa, isto é, tem que ser também lei. Todavia não uma lei como as outras, uma simples lei: é mais do que isso.

Não pode porém , decretar-se uma única lei que seja nova, sem alterar a situação legislativa vigente no momento da sua aprovação, pois se a nova lei não motivasse modificações no aparelhamento legal vigente, seria absolutamente supérflua e não teria motivos para ser a mesma aprovada”.

14/15 – “[…], no espírito unânime dos povos, uma Constituição deve ser qualquer coisa de mais sagrado, de mais firme e de mais imóvel que uma lei comum.

[…], é uma lei fundamental da nação”.

16/17 – “A lei fundamental para sê-lo deverá, pois, atuar e irradiar através das leis comuns do país”. Se não existissem tais fundamentos sua trajetória seria causal e poderia variar a todo o momento, quer dizer, seria variável.

A idéia de fundamento traz a noção de uma necessidade ativa, de uma força eficaz que torna por lei da necessidade que o que sobre ela se baseia seja assim e não de outro modo.

Sendo a Constituição a lei fundamental de uma nação, será, qualquer coisa que logo poderemos definir e esclarecer, ou, uma força ativa que faz, por uma exigência da necessidade, que todas as outras leis e instituições jurídicas vigentes no país sejam o que realmente são de tal forma que, a partir desse instante, não podem decretar, naquele país, embora quisessem, outras quaisquer.

[…], será que existe nalgum país, alguma força ativa que possa influir de tal forma em todas as leis do mesmo, que as obrigue a ser necessariamente, até certo ponto, o que são e como são sem poderem ser de outro modo?

20 – Vamos supor que um grande incêndio irrompesse e queimasse todos os arquivos do Estado. Suponhamos mais, que o país , por causa desse sinistro, ficasse sem nenhuma das leis que o governaram e que por força das circunstâncias fosse necessário decretar novas leis .

Neste caso o legislador, completamente livre, poderia fazer leis a capricho de acordo com seu modo de pensar?

21 – “Visto que as leis desapareceram e que vamos redigir outras completamente novas, desde os alicerces até o telhado, nelas não reconheceremos à monarquia as prerrogativas nem atribuições de espécie alguma; enfim: não queremos a monarquia”.

Podem estar destruídas as leis, porém a realidade é que o Exército subsiste e me obedece, acatando minhas ordens; a realidade é que os comandantes dos arsenais e quartéis põem na rua os canhões e as baionetas quando eu o ordenar.

[…], um rei a quem obedecem ao Exército e os canhões…é uma parte da Constituição’.

24 – “[…] pois, como uma nobreza influente e bem-vista pelo rei e sua Corte é também uma parte da Constituição”.

26/27 – “[…], a grande indústria exige, sobretudo- e necessita como o ar que respiramos- ampla liberdade de fusão dos mais diferentes ramos do trabalho nas mãos dum mesmo capitalista”…

“[…], os grandes industriais, enfim, são todos, também um fragmento da Constituição”.

30 – “[…], para se conseguir o dinheiro, serve-se dos particulares, isto é, de intermediários que lhe adiantem as quantias de que precisa”… esses intermediários são os grandes banqueiros e, por esse motivo, a nenhum governo convém, indispor-se com os mesmos.

[…], os grandes banqueiros são também partes da constituição”.

31 – Suponhamos que o Governo intentasse promulgar uma lei penal semelhante à que prevaleceu durante algum tempo na China, punindo na pessoa dos pais os roubos cometidos pelos filhos. Essa lei não poderia reger, pois contra ela se levantaria o protesto, com toda a energia possível, da cultura coletiva e da consciência social do país

“[…], dentro de certos limites, também a consciência coletiva e a cultura geral da Nação são partículas, e não pequenas, da Constituição.”

33/34 – “[…], se o governo pretendesse tirar à pequena burguesia e ao operariado, não somente as suas liberdades políticas, senão sua liberdade pessoal, isto é , se pretendesse transformar pessoalmente ao trabalhador em escravo ou servo, tornando à situação em que se viveu durante os tempos da Idade média? Subsistiria essa pretensão?

Não, embora estivessem aliados ao rei, a nobreza e toda a grande burguesia.

[…], o povo protestaria, gritando: antes morrer do que sermos escravos! A multidão sairia à rua sem necessidade que os seus patrões fechassem as fábricas, a pequena burguesia juntar-se-ia solidariamente com o povo e a resistência desse bloco seria invencível, pois nos casos extremos e desesperados também o povo, nós todos, somos uma parte integrante da Constituição”.

35/36 – “Juntam-se esses fatores reais do poder, escrevemo-los em uma folha de papel, dá-se-lhes expressão escrita e a partir desse momento, incorporados a um papel, não são simples fatores reais do poder, mas sim verdadeiro direito, nas instituições jurídicas e quem atentar contra eles atenta contra a lei, e por conseguinte é punido.

[…], está claro que não aparece neles a declaração que o industrial, a nobreza, o povo são um fragmento da Constituição, ou que o banqueiro é outro pedaço da mesma; não, isto se define de outra maneira mais limpa, mais diplomática”.

39 – “Antes da promulgação da lei eleitoral das três classes, regia legalmente, até 1848, o sufrágio universal, que garantia a todo cidadão, fosse rico ou pobre, o mesmo direito político… para intervir na administração do Estado”.

41 – “[…], equivale a por nas mãos de um grupo de velhos proprietários uma prerrogativa política formidável que lhes permitirá contrabalançar a vontade nacional e de todas as classes que a compõem, por muito unânime que seja essa vontade”.

44 – “[…], o Exército não necessita prestar juramento de acatar a constituição, como é o dever de todos os cidadãos da Nação e do próprio rei, isto equivale, em princípio, a reconhecer que o Exército fica à margem da Constituição, e fora da sua jurisdição, que nada tem a ver com ela, que somente precisa prestar contas do que faz à pessoa do rei, sem manter relações com o resto do país.

[…], reconhecida ao rei a atribuição de preencher todos os postos vagos do Exército e colocado este sob a sujeição pessoal do rei, este conseguir por si reunir um poder muito superior ao que goza a Nação inteira, supremacia esta que não ficaria diminuída embora o poder efetivo da nação , fosse dez , vinte ou cinqüenta vezes maior do que o do Exército”.

46 – “Tenho demonstrado a relação que guardam entre si as duas Constituições de um país: essa Constituição real e efetiva, integralizada pelos fatores reais e efetivos que regem a sociedade, e essa outra Constituição escrita, à qual para distingui-la da primeira, vamos denominar de folha de papel”

49 – “[…], e pela mesma lei da necessidade que todo corpo tem uma constituição própria, boa ou má, estruturada de uma ou de outra forma, todo país tem , necessariamente, uma Constituição real e efetiva, pois não é possível imaginar uma nação onde não existam os fatores reais do poder , quaisquer que eles sejam.

O conceito da constituição é a fonte primitiva da qual nascem a arte e a sabedoria constitucionais. Utilizaremos um método muito simples para desvendar verdadeiramente o conceito que buscamos. Esse método baseia-se em compararmos a coisa cujo conceito não sabemos com outra semelhante a ela, esforçando-nos para penetrar clara e nitidamente nas diferenças que afastam uma da outra”.