Arcaísmo

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Introdução

Quando uma determinada coletividade faz uso em seus processos intercomunicativos de um cristalizado sistema de sinais verbalizadores dos elementos que compõem seu universo, tal manifestação acústico-oral vem caracterizar aquilo que se pode denominar de língua. Esse sistema impõe-se como conseqüência de um processo histórico, cuja dinâmica pode propiciar empobrecimentos ou alargamentos nos acervos lexicais formativos do universo lingüístico. É certo que as línguas evoluem (ou regridem!) embora esse fato não se faça perceptível à consciência do falante possibilitando uma incessante marca de variação, cuja realização pode ser facilmente apontada nas variedades dialetais que caracterizam as línguas em geral.

As variações diatópicas (espaço geográfico), diastraticas (extratos socioculturais) e diafasicas (modalidades expressivas) somam-se diferenças etárias e geracionais. O conhecimento dessas diferenças leva a uma melhor compreensão da língua como um todo e nos dias atuais, os estudos dialetologicos justificam-se, pela facilidade com que as mudanças ocorrem na sociedade, seja no plano material ou no plano das idéias como objetivos imediatos, concretizar o registro de uma serie de itens lexicais arcaicos, ou que se encontrem em processo de arcaizamento.

Os Arcaísmos

O fenômeno do arcaísmo pode atingir o vocabulário, a morfologia e a estrutura de construção da língua. Os arcaísmos léxicos e semânticos dizem respeito diretamente ao vocabulário. Por arcaísmos léxicos compreendem-se as palavras que deixaram de ser usadas porque se tornaram desnecessárias ou porque foram substituídas por sinônimos de formação variada.

Quanto aos arcaísmos semânticos, estes são vocábulos que hoje apresentam uma significação diversa daquela que ostentavam em época passada.
Entendemos que o arcaísmo é uma palavra ou expressão, que entrou em desuso numa língua e estas palavras ou expressões, vão sendo preteridas por outras mais recentes, até que seu uso não seja mais efetivado na atualidade.

Os arcaísmos podem ser encontrados no léxico, na fonética, na morfologia e na sintaxe tendo um efeito estilístico, para recuperar a virtualidade de um termo antigo como acontece na literatura, quando um escritor insiste em não deixar morrer um termo antigo, que lhe é caro por algum motivo. O romance histórico convencional tem necessidade de recuperar a linguagem da época através de arcaísmos e no texto literário, o uso de arcaísmo não é intencional, porque se considera um erro de expressão (por exemplo, hoje é difícil aceitar o uso de “quiça”, que muitas vezes ocorre em pretensões de estilização). É necessário o leitor possuir conhecimentos de historia da língua para poder avaliar o uso estilístico do arcaísmo.

Decadência no Lançamento por Homologação

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INTRODUÇÃO

O tempo é um fator determinante na realização do direito, quer seja ele material ou instrumental. Muitos direitos se extinguem pelo decurso do tempo aliado à inércia de seu titular. Esse decurso de tempo que extingue o direito é o prazo. Muitos desses prazos são extintivos de direitos, que é o caso da prescrição, da decadência, da preclusão, da perempção, entre outros. O objetivo dos prazos extintivos de direitos é fazer com que o credor exerça o seu direito dentro daquele lapso temporal estipulado previamente, privilegiando a segurança jurídica.

No Direito Tributário, os prazos extintivos mais relevantes são os de prescrição e decadência do direito do Fisco. Aqui, é cabível uma explanação superficial do assunto, levando em consideração que será explicado num capítulo específico.

Na prescrição, a inércia é relativa ao exercício da ação ou da demanda, no curso do prazo, que é fixado desde a exigibilidade da obrigação tributária, que normalmente é posterior à ocorrência do fato gerador, para que sejam operados os efeitos legais. A prescrição pressupõe a existência de um direito.

Já a decadência impede que o direito seja assegurado pela falta do exercício. A inércia está relacionada ao exercício do direito que, para ser eficaz, precisa ser exercido dentro de um prazo marcado.

O prazo decadencial do direito de constituir o crédito tributário é de fundamental importância para saber se o Fisco pode efetuar o lançamento. Caso não haja o lançamento, em regra, não poderia o Fisco exigir o seu crédito. O artigo 173, I, do Código Tributário Nacional, dispõe que o direito da Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos, contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.

O prazo decadencial distingue-se do prazo prescricional em função do direito a que se refere. O prazo decadencial está relacionado a um direito que altera a relação jurídica entre credor e devedor (direito potestativo), enquanto que o prazo prescricional relaciona-se ao direito de ação que protege o direito de crédito.

O lançamento é um fator fundamental para que exista o crédito tributário. Adotando-se a teoria de Chiovenda sobre direitos potestativos e direitos a uma prestação, o lançamento seria uma espécie de direito potestativo e, portanto, estaria sujeito a prazo de decadência. O sujeito ativo precisa constituir o crédito tributário através do lançamento, que é um ato administrativo, antes de cobrá-lo, para que o sujeito passivo seja identificado, apure o montante devido e estabeleça a penalidade cabível. O lançamento é um ato de liquidação da obrigação que, se não realizado, não permite a cobrança da dívida.

O presente trabalho tem como objetivo um dos mais polêmicos conflitos encontrados nos casos de decadência no direito tributário.

Hodiernamente, a maioria dos tributos está sujeita ao lançamento por homologação, de forma que o sujeito passivo não mais pode esperar pela ação do Fisco de apurar originalmente o crédito tributário, para só então efetuar o recolhimento do tributo devido. No lançamento por homologação, o sujeito passivo tem o dever de apurar o montante devido da obrigação, antes de qualquer ato ou procedimento do Fisco (art. 150, do CTN).

Por outro lado, caso o sujeito passivo apure indevidamente o montante devido ou omita-se nessa apuração e no pagamento do tributo devido, caberá ao Fisco efetuar o lançamento, caso o débito não tenha sido informado em declaração com efeito de confissão de dívida, conforme previsto no art. 149, V, do CT

O prazo para efetivação desse lançamento é o previsto no art. 150, § 4º, do CTN, ou seja, se a lei não fixar prazo à homologação, será de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador. Expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.

A compreensão desse dispositivo, que tem as mais polêmicas interpretações, é fundamental no âmbito do direito tributário, por envolver várias questões polêmicas de difícil delimitação.

Há várias questões polêmicas sobre a decadência no lançamento por homologação, como a possibilidade de alteração do prazo por lei ordinária e os casos em que o termo inicial desloca-se para o previsto no art. 173, I, do CTN, que trata do prazo geral para lançamento de ofício.

A questão envolve, primeiramente, saber se o prazo a que se submete o lançamento de ofício previsto no art. 149, V, do CTN é o do art. 150, § 4º ou o do art. 173, I.

Discute-se, na doutrina e nos tribunais, qual seria a “atividade” a que se referiria o caput do art. 150, do CTN, havendo opiniões de que se limitaria à efetuação do pagamento antecipado e de que se trataria de atividade mais ampla, envolvendo aspectos que estão no art. 142, do CT

A favor da primeira tese estão aqueles que entendem que a atividade não poderia abranger outros aspectos além do pagamento antecipado, sob pena de definir-se a atividade como uma espécie de autolançamento.

Já a favor da segunda tese estão os que defendem ser irrelevante o pagamento antecipado para caracterizar o lançamento por homologação, que não se descaracterizaria pela inexistência de pagamento.

Discute-se, portanto, qual seria o objeto da “homologação”: o pagamento antecipado ou a atividade do sujeito passivo, ainda que dela não resulte apuração de tributo a pagar.

A pesquisa sobre o assunto em questão será desenvolvida com base em livros que tratam da prescrição e decadência para o direito em geral e também em livros que tratam de assuntos específicos, conceitos próprios e da decadência no Direito Tributário, como é o caso do lançamento, do crédito tributário, da obrigação tributária etc.

Além disso, o trabalho também envolve pesquisas em artigos específicos sobre o tema, publicados em revistas especializadas. Tem fundamento também na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e dos Conselhos de Contribuintes do Ministério da Fazenda.

O presente trabalho não tem nem o escopo e muito menos o objetivo de exaurir a discussão que o tema apresenta, mas sim o de demonstrar os diversos entendimentos existentes sobre o assunto. Tendo como intenção de compreender os seus aspectos mais relevantes, a conclusão de qual tese se ajusta mais adequadamente às disposições do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 1966) e o questionamento da jurisprudência atual, que se filia à tese de que sem pagamento antecipado, não haveria que se falar em lançamento por homologação, ser a mais adequada.

Com a realização desse trabalho, será analisada o caso específico da Lei n° 8.212, de 1991, que se restringe às contribuições sociais do artigo 195 da Constituição Federal, apenas sob o aspecto de sua compatibilidade com o artigo 150, do CTN, abstendo-se, num primeiro momento, de analisar a questão de sua constitucionalidade.

1) ASPECTOS PRELIMINARES

1. Obrigação tributária e crédito tributário

Para uma melhor compreensão dos problemas apresentados pela decadência em relação ao crédito tributário, é necessário, em primeiro lugar, um prévio conhecimento, relativamente ao surgimento da obrigação tributária e seu respectivo crédito tributário, pois estão mediados por um ato administrativo denominado lançamento.

Conforme o disposto no § 1° do artigo 113 do Código Tributário Nacional, a obrigação tributária principal surge imediatamente como decorrência necessária e automática à concretização da hipótese de incidência abstratamente prevista em lei, que nada mais é senão o fato gerador. Para Aliomar Baleeiro, o crédito tributário nasce da obrigação tributária e dela é conseqüência. Se o crédito tributário se origina da obrigação tributária, o crédito tributário é a própria obrigação, só que formalizada pelo Poder Público.

Portanto, temos que o conceito de obrigação tributária e crédito tributário se confundem, tornando-se um só. Cada obrigação tem seu crédito tributário correspondente, com o mesmo conteúdo e o mesmo vínculo jurídico. Nessa relação tributária as partes e o objeto são os mesmos. A obrigação tributária, que não é exeqüível, existe até a constituição do crédito tributário. Quando a autoridade administrativa constitui o crédito tributário, adquire a condição de exeqüibilidade da obrigação tributária.

É possível afirmar que o crédito tributário é o objeto da obrigação tributária que, após a sua formalização, adquire característica da exeqüibilidade. Portanto, pode-se dizer que, a obrigação tributária que era ilíquida, converte-se em obrigação líquida e certa: o crédito tributário, através do lançamento.

Assim, o lançamento modifica a relação jurídica entre o sujeito ativo e o passivo, liquidando a obrigação tributária.

2. Lançamento Tributário

2.1. Definição

O artigo 142, do CTN reza que compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante devido, identificar o sujeito passivo e, sendo o caso, propor a aplicação da penalidade cabível. No parágrafo único do referido artigo temos que a atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.

Podemos abstrair desse artigo que o lançamento é um procedimento administrativo no sentido de que um agente público competente procede à verificação da subsunção do fato concreto à hipótese legal prevista, ocorrência do fato gerador; a valoração dos elementos que integram esse fato concreto, que é a base de cálculo; a aplicação da alíquota prevista em lei para a apuração do montante do tributo devido; a identificação do sujeito passivo e, sendo o caso, a proposta de aplicação da penalidade cabível.

2.2. Natureza Jurídica

Não há na doutrina uma uniformidade de entendimento em relação à natureza jurídica do lançamento. Para Ruy Barbosa Nogueira, o lançamento é um procedimento administrativo porque não cria, não extingue e não modifica direitos. Já para Ives Gandra da Silva Martins, ele é constitutivo em relação ao crédito tributário e declaratório em relação à obrigação tributária.

Paulo de Barros Carvalho afirma que o lançamento é um ato administrativo vinculado, simples e modificativo. Também afirma que, quando se trata de estudar a decadência, a polêmica sobre o caráter constitutivo ou declaratório do lançamento tem pouca relevância prática, pois o que importa é estabelecer o instante em que o ato está apto a produzir os efeitos que lhe são próprios. Portanto, é relevante determinar o instante em que o sujeito passivo é regularmente notificado da existência do lançamento.

Por ato constitutivo se entende todo ato lícito que tem por finalidade imediata adquirir, modificar ou extinguir direito. Ocorrendo esses fins, a situação jurídica se constitui e se projeta da sua data em diante (ex nunc).

Já o ato declaratório não cria, não extingue e nem altera um direito. Apenas determina ou reconhece um direito preexistente, destruindo dúvidas e incertezas. Os efeitos do ato declaratório recuam até a data do ato ou do fato por ele declarado ou reconhecido (ex tunc).

Para Aliomar Baleeiro, o lançamento tem caráter declaratório, pois constitui o crédito tributário e não a obrigação tributária principal. Afirma ser de fundamental importância prática estabelecer qual a natureza jurídica do lançamento, porque seus efeitos seriam diversos, se fosse constitutivo e não declaratório.

Aliomar Baleeiro (1993:453) é convicto ao frisar que: “no início, houve muita controvérsia sobre esse relevante assunto, mas hoje pode considerar-se pacífico, tanto na doutrina brasileira quanto na maior parte da estrangeira”.

Entretanto, a doutrina admite que, relativamente ao crédito tributário, o lançamento é ato constitutivo.

2.3. Espécies

Conforme definição do artigo 142, do CTN, o lançamento é uma atividade privativa da autoridade administrativa, porém, podemos observar que, em duas espécies de lançamento, a ação do particular é decisiva para sua elaboração.

Em uma das modalidades de lançamento (lançamento por homologação), a ação do particular aparenta ser exclusiva, pois a autoridade administrativa só se manifesta após o lançamento praticamente completo ou até mesmo depois do tributo recolhido.

2.3.1. Lançamento de ofício ou direto

A autoridade administrativa se manifesta com exclusividade, independendo de qualquer interferência do sujeito passivo.

O agente competente constata a ocorrência do fato gerador, estabelece a base de cálculo, identifica o sujeito passivo, calcula o tributo devido e enuncia as penalidades cabíveis. Satisfeito todos esses elementos, o sujeito passivo é notificado para que cumpra seu dever.

Podemos encontrar alguns impostos sobre o patrimônio em nosso sistema tributário: predial e de transmissão de bens móveis e de direitos relativos a eles, dependendo da legislação do Município; as taxas e as contribuições de melhorias.

No artigo 149 e incisos do CTN, estão previstos os casos e espécies de lançamento de ofício e revisão do lançamento de ofício.

O direito de o Fisco rever, de ofício, o lançamento do sujeito passivo e exigir a diferença, a suplementação do tributo ou ainda aplicar a penalidade cabível, caduca em cinco anos, reservado à lei estipular prazo diverso, exceto nos casos de dolo, fraude ou simulação. Se esgotado o prazo sem que o Fisco se manifeste, há decadência do direito de revisão por parte do Fisco, considerando-se automaticamente homologado o lançamento.

O parágrafo único do artigo 149, do CTN é objetivo ao determinar que a revisão do lançamento só pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública.

2.3.2. Lançamento por homologação

Reza o caput do artigo 150, do CTN que:

o lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.

Doutrinadores como Alberto Xavier e Souto Maior Borges trazem à tona a insegurança de aceitar o lançamento como procedimento, agravado ainda mais com a possibilidade de o agente administrativo vir a propor a aplicação de penalidades em casos de descumprimento dos deveres.

Paulo de Barros Carvalho evidencia que não é o sujeito passivo que efetua o lançamento, ele apenas fica obrigado a antecipar o pagamento do imposto sem prévio exame da autoridade administrativa em face da ocorrência do fato imponível e no prazo assinado em lei.

Com o nascimento da obrigação tributária, o sujeito passivo está obrigado a determinar o crédito tributário dentro do prazo legal, para que extinga aquele crédito, sob condição resolutória da ulterior homologação.

O lançamento existe mesmo sendo um ato privativo da autoridade administrativa. Ele é efetivado quando a autoridade administrativa toma conhecimento da antecipação do pagamento e expressamente a homologa. Se o sujeito passivo não antecipar o pagamento, sem prévio exame, não existe atividade nenhuma para ser homologada, logo, inexiste lançamento.

O pagamento antecipado nada mais é senão o respectivo pagamento com base em apuração pelo próprio sujeito passivo da obrigação tributária. Daí o porquê de se falar em pagamento antecipado, pois foi efetuado antes do lançamento. Para que o crédito seja extinto, nesse caso, é necessário que o pagamento seja somado à homologação do pagamento. Este assunto é muito relevante para a determinação do prazo extintivo do direito de requerer administrativamente a restituição de um tributo pago indevidamente.

De acordo com a doutrina majoritária e o entendimento de Eurico de Santi, Paulo de Barros Carvalho ressaltou que os atos do sujeito passivo, da mesma forma que o lançamento, constituem o crédito tributário, mas, na realidade, o lançamento continua sendo privativo da administração e os atos do sujeito passivo têm o mesmo efeito, relativamente à constituição do crédito tributário.

Para Fábio Fanucchi, a autoridade administrativa participa da declaração da obrigação tributária, homologando expressamente o procedimento do sujeito passivo, é o que menciona em lei. Mas, sem providência homologatória tempestiva do sujeito ativo através de seus agentes, o procedimento torna-se definitivo devido à decadência. Apenas o sujeito passivo terá atuação e, com a omissão total do sujeito ativo, será satisfeita a obrigação tributária.

O artigo 156, do CTN prevê as hipóteses de extinção do crédito tributário. São eles: o pagamento, compensação, transação, remissão, prescrição e decadência. Sua forma mais comum de extinção de crédito é o pagamento, ou seja, a satisfação do direito creditório. É possível que ocorra a extinção de um crédito tributário sem que se extinga a obrigação tributária correspondente, restante à Fazenda Pública, o direito de, mediante novo lançamento, constituir novo crédito tributário. Isso só acontece quando a causa extintiva tenha afetado apenas a formalização do crédito.

O CTN permite que lei ordinária também disponha sobre os efeitos da extinção do crédito tributário sobre a posterior verificação de irregularidade na sua constituição. Quando um crédito é extinto, dele não mais se cogita, a não ser para o fim de efetuar a restituição do que tenha sido pago indevidamente. É relação formalizada, acertada, tornada líquida e certa. Com a extinção do crédito, tanto a forma quanto o conteúdo podem ser afetados, além da obrigação tributária.

Segundo Hugo de Brito Machado, o lançamento por homologação também é conhecido como autolançamento. O lançamento só se concretiza com a homologação, que é exclusiva da administração, mesmo o sujeito passivo fazendo todo o trabalho. Alguns autores italianos, como Cutera, A. D. Gianini, Pugliese e mesmo Aliomar Baleeiro, admitem três formas de lançamento: a) unilateral, que é a autoridade, sem intervenção ou cooperação do sujeito passivo; b) misto, a autoridade com a intervenção do sujeito passivo ou cooperação de terceiro; e c) espontâneo, é do sujeito passivo, ou seja, autolançamento.

O autolançamento no Direito Tributário seria considerado como lançamento sujeito a homologação da Fazenda Pública, tacitamente se a administração não o homologar, dentro do prazo previsto em lei, que é de cinco anos, a partir da ocorrência do fato gerador.

2.3.3.Lançamento por declaração (ou misto)

No lançamento por declaração, que está previsto no artigo 147, do CTN, o ato administrativo é praticado mediante colaboração do sujeito passivo que, na forma específica do tributo previsto em lei, presta informações ou declarações ao Poder Público. A autoridade administrativa realiza o lançamento com os elementos fornecidos pelo contribuinte. Essa modalidade também se aperfeiçoa com a eficaz notificação do sujeito passivo. Na verdade, esse tipo de lançamento é de ofício, mas efetuado com base na declaração do sujeito passivo.

O lançamento por declaração também é denominado de misto pela doutrina por ser constituído pela administração com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro.

Esse tipo de lançamento ocorre em relação àqueles impostos em que o Fisco só toma ciência da ocorrência do fato gerador ou de circunstâncias específicas com ele relacionadas, se informando pelo contribuinte ou por terceiro, que é caso do imposto territorial rural, os impostos de importação e de exportação, o imposto de transmissão causa mortis e a causa doação, e o imposto sobre transmissão inter vivos.

2.3.4. Caracterização do lançamento por homologação

A legislação atribui ao sujeito passivo a obrigação de efetuar o pagamento antecipado, independentemente de qualquer ato do Fisco.

Segundo a jurisprudência do STJ, o lançamento por homologação somente ficará caracterizado quando o sujeito passivo antecipar o pagamento do tributo sem prévio exame da autoridade administrativa. Esse pagamento antecipado pelo contribuinte ocorre no tocante aos ICMS, IPI, IOF, IPVA, IR e contribuições sociais porque o contribuinte recolhe os referidos impostos sem que haja lançamento por parte da administração.

Nos casos em que o sujeito passivo age com dolo, fraude ou simulação, a administração terá o prazo de cinco anos para desempenhar a atividade homologatória do pagamento antecipado pelo sujeito passivo. Não se conta o prazo do § 4° do artigo 150, do CTN pelo fato de a legislação não reconhecer a possibilidade de haver o lançamento por homologação. A tese majoritária afirma que, nesse caso, o prazo inicial é contado nos termos do inciso I do artigo 173, do CTN, ou seja, do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Já outra tese defende que o prazo começaria a contar a partir do momento em que o Fisco tomasse conhecimento da ocorrência do fato gerador.

Mas, se inexistir dolo, fraude ou simulação, o termo inicial do prazo decadencial para a homologação do pagamento antecipado é o previsto no §4° do artigo 150, do CTN, logo, a data da ocorrência do fato gerador. Nesse caso, temos dois entendimentos: a) só ocorre se tiver pagamento antecipado ou b) se o pagamento é irrelevante.

3. Decadência

No direito como um todo existem muitos direitos que se extinguem pelo decurso do tempo aliado à inércia do seu titular. Vários são os tipos de prazos extintivos de direitos. Entre eles os mais comuns existentes no direito são: a preclusão, a perempção, prescrição e decadência, pertinentes ao assunto em tela.

A preclusão é um modo de perda de direito por efeito do tempo, na medida em que impede que algo se faça ou prossiga. Como exemplos de preclusão, os artigos 183 e 245, ambos do Código de Processo Civil.

A perempção é um instituto eminentemente de direito instrumental ou processual. É caracterizada pela extinção do direito de praticar um ato pela perda de prazo definido e definitivo. Assemelha-se, pelos seus efeitos jurídicos, tanto à prescrição quanto à decadência, posto que implica sempre extração de um direito. Logo, podemos entender que surge a perempção toda vez que não for praticado um ato, dentro do prazo assinado, ou não foi feito opportuno tempore, o que se deveria fazer no processo.

Já a decadência, de uma forma geral, extingue o direito material, a possibilidade de um direito potestativo enquanto a prescrição extingue o direito de ação decorrente da lesão havida a um direito subjetivo propriamente dito.

3.1. Definição

O instituto da decadência, por si só, já é de difícil compreensão. No Direito Tributário, decadência é o prazo extintivo do direito potestativo do Fisco de liquidar a obrigação tributária, constituindo o respectivo crédito, através do lançamento. Essa definição de decadência encontra respaldo no entendimento do STF.

3.2. Requisitos

A decadência ocorre quando o Fisco não constitui, no prazo previsto em lei, o crédito tributário pelo lançamento, implicando a extinção desse direito e, em conseqüência, impedindo que o Estado exerça seu poder de tributar.

Segundo o § 4° do artigo 150, do CTN, se a lei não fixar prazo à homologação, este será de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador. Com a devida interpretação desse parágrafo podemos observar que, se foi iniciado o prazo para a Fazenda Pública homologar o lançamento, não há que se falar em pagamento antecipado pelo sujeito passivo da obrigação tributária.

3.3. Distinção: decadência e prescrição

Os direitos subjetivos se dividem em duas grandes categorias, a saber, os direitos potestativos e os direitos a uma prestação.

Os direitos potestativos configuram poderes que a lei confere a pessoas, em certas situações, e cujo exercício não depende da colaboração de ninguém. Pode ser exercitado independentemente e até contra a vontade daqueles em cuja esfera jurídica interfere.

Segundo Chiovenda, a ação processual era um direito potestativo, pelo qual realizava no caso concreto a vontade da lei abstratamente prevista pelo ordenamento jurídico. Para esse autor, o direito de ação era um direito autônomo, mas de caráter privado, levando em conta que a ação era dirigida não contra o Estado, mas contra o réu, ou seja, a ação era um direito potestativo (direito pelo qual não corresponde, por parte do devedor, nenhuma prestação, mas apenas uma sujeição) de provocar a atividade jurisdicional contra o adversário.

Já os direitos a uma prestação têm por objeto um bem da vida, que é obtido mediante uma prestação a cargo de alguém. Para exercitá-los, seus titulares dependem da colaboração daquele que é devedor da respectiva obrigação, e se não ocorre tal colaboração, precisam de ação que os faça valer.

O critério mais comum para fazer a distinção entre os dois institutos é aquele segundo o qual a decadência extingue o direito enquanto a prescrição extingue a ação. Tal critério é um tanto quanto vago e carecedor de base científica. Câmara Leal (1995:133-4) é mais enfático em afirmar que:

“é de decadência o prazo estabelecido pela lei ou pela vontade unilateral ou bilateral, quando prefixado ao exercício do direito pelo seu titular. E é de prescrição, quando fixado, não para o exercício do direito, mas para o exercício da ação que o protege. Quando, porém, o direito deve ser exercido por meio da ação, originando-se ambos do mesmo fato, de modo que o exercício da ação representa o próprio exercício do direito, o prazo estabelecido para a ação deve ser tido como prefixado ao exercício do direito, sendo, portanto, de decadência, embora aparentemente se afigure de prescrição.”

Em breve síntese, Luciano Amaro (1997:371):

” a distinção entre decadência e prescrição ora tem fulcro no objeto sobre quem incidem (ação ou direito), ora na origem da ação (prevista para atuar o direito ou para protegê-lo de agressão), ora na definição legislativa (atendendo-se, pois, à rotulação que der o legislador), ora na natureza dos direitos (conforme se trate de direitos a uma prestação ou de direitos potestativos), ora nas conseqüências ou efeitos.”

Para alguns doutrinadores, estão sujeitas à prescrição as ações condenatórias e somente elas, como exemplos os artigos 177 e 178 do Código Civil, e à decadência, as ações constitutivas, que têm prazo especial de exercício fixado em lei, sendo imprescritíveis as ações que não têm prazo especial de exercício fixado em lei, aí incluídas todas as ações declaratórias. Mas Luciano Amaro não faz tal distinção com base na natureza do direito e propõe uma simplificação, com a existência de um único prazo.

Podemos perceber que a diferença entre decadência e prescrição se estabelece, correntemente, mediante a eleição de critérios de ordem pragmática, como a suspensão e interrupção dos prazos, à apreciação ex officio ou não do juízo e à possibilidade de renúncia pelas partes. Mas, como tais afirmações carecem de base científica, é muito mais seguro e juridicamente correto adotar o critério de distinção da natureza do direito (potestativo x direito a uma prestação). O STF adotou esse ponto de vista, pois considera que o lançamento tem caráter modificativo da relação jurídica entre sujeitos ativo e passivo, de forma que é, por definição, um direito potestativo do Fisco.

A decadência, portanto, é o direito potestativo da liquidação da obrigação tributária.

2) DECADÊNCIA NO DIREITO TRIBUTÁRIO

1. Peculiaridades

1.1. Lançamento e seus efeitos

O lançamento tem o efeito de declarar a obrigação e constituir o crédito tributário. O efeito declaratório da obrigação tributária apenas determina ou reconhece um direito preexistente enquanto o efeito constitutivo do crédito tributário tem por finalidade imediata adquirir, modificar ou extinguir um direito.

1.2. Constituição do crédito tributário

O entendimento moderno, de Eurico de Santi, é que o crédito tributário pode ser constituído tanto pelo sujeito passivo quanto pela autoridade administrativa.

O dever de o sujeito passivo constituir o crédito sem prévio ato de lançamento, através do ‘pagamento antecipado’, assim denominado pelo simples fato de anteceder cronologicamente a qualquer atuação do Fisco, está previsto no caput do artigo 150, do CT Tal entendimento é de que o sujeito passivo não constitui o crédito tributário através do lançamento, mas apenas efetua o pagamento. Dessa forma, somente o pagamento estará sujeito ao lançamento. Portanto, para esse entendimento, se não houver pagamento, não há objeto para a homologação e a decadência se conta pelo inciso I do artigo 173, da CTN.

O disposto no parágrafo anterior só ocorrerá se não houver a tipificação de nenhum dos dispositivos do artigo 149, do CTN, caso esse em que a autoridade administrativa realizará a formalização do crédito tributário.

1.3. Extinção do crédito tributário

O Código Tributário Nacional prevê as modalidades de extinção do crédito tributário em seu artigo 150: pagamento, compensação, transação, remissão, a prescrição e a decadência, a conversão de depósito em renda, o pagamento antecipado e a homologação do lançamento, a consignação em pagamento, a decisão administrativa irreformável, a decisão judicial passada em julgado.

Podemos notar a existência de outras formas de extinção das obrigações adotadas pelo Direito Privado que não foram incluídas no artigo 156, V, do CTN, como a novação prevista no Código Civil nos artigos 360 a 367; a confusão, nos artigos 381 a 384 e a dação em pagamento, nos artigos 356 a 359 também do Código Civil.

A forma mais comum de extinção do crédito tributário é o cumprimento da prestação que corresponde ao seu objeto, e, consistindo a obrigação tributária principal em uma obrigação de dar, o seu meio normal de extinção é o pagamento, enquanto a forma normal de extinção de obrigação tributária acessória, que consiste em obrigação de fazer ou não fazer, é o cumprimento ou a abstenção de ato ou fato determinado pela lei fiscal.

Na doutrina de Eurico de Santi e Paulo de Barros Carvalho, afirma-se que, depois de realizado o lançamento de ofício pelo Fisco, a constatação da decadência do direito em sede de processo administrativo implica a extinção do crédito tributário. Portanto, a decadência, além de prazo extintivo do direito de lançar, poderia ser caracterizada também como modo de extinção do crédito tributário.

2. Regras para estabelecimento do termo inicial

2.1. Artigo 173, I, do CTN

Fixa o artigo 173, do CTN que o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos, contados: “I – do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que lançamento poderia ser efetuado”.

Ensina Luciano Amaro que o inciso I do artigo 173 supracitado, tem aplicabilidade somente aos casos onde o lançamento é condição de exigibilidade do tributo, a saber, aos casos de lançamento por declaração e de ofício. Para esse autor, o lançamento não estaria sujeito à decadência, pois sempre se opera, tanto pela homologação expressa quanto pela tácita. Nesse caso, o que decai é direito de efetuar o lançamento de ofício, na hipótese do Fisco detectar alguma irregularidade na antecipação feita pelo sujeito passivo. Portanto, o § 4° do artigo 150 tem natureza decadencial por implicar na perda do direito do Fisco de efetuar o lançamento de ofício ao recusar a homologação.

A aplicação do inciso I do artigo 173, do CTN, para Eurico de Santi, somente é realizada antes de decorrido o prazo do § 4° do artigo 150, do CTN se o Fisco identificar a prática dolosa. Portanto, se a prática dolosa for constatada depois da homologação do lançamento, o prazo não se contará pela regra do inciso I do artigo 173, do CT Esse entendimento, entretanto, é polêmico e não unânime, uma vez que aos casos de dolo, fraude ou simulação, o ordenamento jurídico não poderia dar a mesma segurança jurídica que dá aos casos em que o contribuinte age de boa-fé.

Já Fábio Fanucchi afirma que, na existência de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento, devidamente notificada ao sujeito passivo e sem que tenha havido lançamento anterior, o termo inicial do prazo não será o primeiro dia seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, mas a data em que o sujeito passivo for cientificado dessa medida preparatória, ao teor do artigo 173, parágrafo único, do CT

De acordo com Paulo de Barros Carvalho, o lançamento, sendo um ato administrativo vinculado (art. 142, do CTN), não seria decorrente de um direito potestativo isto é, cujo exercício dependa da vontade do seu titular.

Estabelece o próprio parágrafo único do artigo 142 que a atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional. Desse parágrafo observa que a administração, verificando a materialização da hipótese legal de incidência, é obrigada a efetuar o lançamento, exercendo um poder-dever que emana da lei, sem qualquer margem de discricionariedade e que nada tem a ver com os direitos potestativos.

Entretanto, conforme já ressaltado, o próprio STF admite a tese de que se trata de um direito potestativo. Ainda que assim não fosse, as conseqüências que decorrem do lançamento (modificação da relação jurídica pela liquidação da obrigação) são próprias de direitos potestativos, o que permite que se adote a teoria de Chiovenda também para o Direito Tributário.

2.2. Artigo 173, II, do CTN

A regra prevista no inciso II do artigo 173, do CTN estabelece que o direito da Fazenda Pública constituir seu crédito tributário extingue-se em cinco anos, contados: “II – da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado”.

Segundo Paulo de Barros Carvalho, o disposto no inciso II estabelece inequivocamente uma interrupção do prazo de decadência na hipótese do lançamento vir a ser por vício formal. Na doutrina, até hoje, não é encontrada uma conclusão pacífica do que seria qualificado como ‘vício formal’. Para esse autor, não há problema na interrupção do prazo porque o artigo 110, do CTN permite que a legislação tributária modifique a definição e o alcance dos institutos do direito privado, desde que não utilizados pela Constituição para definir ou limitar competências.

Há uma crítica referente ao inciso II, sustentada por Luciano Amaro, por ter introduzido, a um só tempo, uma hipótese de suspensão e de interrupção do prazo decadencial. A suspensão porque o prazo não flui na pendência do processo onde se discute a nulidade do lançamento; e interrupção porque o prazo começa a fluir desde o início, e não da data do lançamento nulo.

2.3. Artigo 173, parágrafo único, do CTN

A terceira regra para o estabelecimento do prazo inicial está prevista no parágrafo único do artigo 173, que reza:

III – o direito a que se refere este artigo extingue-se definitivamente como decurso do prazo nele previsto, contado da data em que tenha sido iniciada a constituição do crédito tributário pela notificação, ao sujeito passivo, de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento.

Tanto Luciano Amaro quanto Fábio Fanucchi argumentam que tal dispositivo representaria a fusão dos §§ 1° e 2° do artigo 138 do projeto do código tributário com determinado significado: caso iniciada a constituição do crédito tributário, pela notificação do sujeito passivo de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento, a contar da data dessa notificação é que se inicia o prazo de cinco anos. A administração pública inicia o exercício de seu direito através da medida preparatória, logo, o mesmo não poderia perecer. É o que faz o § único do artigo 173, estabelece o prazo de cinco anos para sua efetivação, evitando assim, que ele pereça.

O que o citado § único estabelece é uma antecipação do termo inicial da decadência, pois o CTN não vê razão para preservar a dilatação do inciso I quando a administração já se encontra em condições de preparar o lançamento.

Alguns doutrinadores não seguem essa linha de raciocínio, entre eles Rafael Moreno Rodrigues, que afirma ser uma impropriedade jurídica considerar como termo inicial de decadência a data em que se cancelou o lançamento.

2.4. Artigo 150, § 4°, do CTN

O § 4° do artigo 150, do CTN refere-se especificamente ao lançamento por homologação e é a quarta regra encontrada sobre a decadência no direito de lançar.

Reza, tal dispositivo, que:

art. 150 – o lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.

(…) § 4° – se a lei não fixar prazo à homologação, será ela de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.

Para Luciano Amaro, só se pode falar em homologação nos casos em que houver o pagamento antecipado exigido pela lei. Inexistindo o pagamento antecipado, não há que se falar em lançamento por homologação, por, simplesmente, não ter o que ser homologado.

Há falta de um pagamento antecipado, a contagem do prazo decadencial é efetuada pela regra do artigo 173, inciso I, pois se abre a possibilidade de um lançamento de ofício. Mas, se o pagamento antecipado for efetuado, o Fisco deverá manifestar-se nos cinco anos subseqüentes ao fato gerador, sob pena de ocorrer a homologação tácita.

O caráter supletivo do § 4° do artigo 150, do CTN dá ensejo a outra polêmica, que é o lapso temporal nele previsto. Segundo esse dispositivo, ‘se a lei não fixar prazo à homologação’, mas nos resta saber se lei ordinária pode estabelecer prazo maior que os cinco anos previstos anteriormente no § 4°.

O artigo 45 da Lei n° 8212, de 1991 foi além desse limite e estabeleceu que:

art. 45 – o direito à Seguridade Social apurar e constituir seus créditos extingue-se após 10 anos, contados:

I – do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído;

II – da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, a constituição do crédito anteriormente efetuado;

§ único – a Seguridade Social nunca perde o direito de apurar e constituir seus créditos provenientes de importâncias descontadas dos segurados ou terceiros ou decorrentes da prática de crimes previstos na alínea ‘j’ do artigo 95 desta lei.

A primeira questão suscitada, e já sanada pelo Supremo Tribunal Federal, diz respeito à natureza jurídica dessas contribuições. O Recurso Extraordinário n° 138.284/CE considerou que todas as contribuições previstas nos artigos 149 e 195 da Constituição têm natureza tributária, sujeitando-se integralmente ao Código Tributário Nacional inclusive no tocante à decadência.

O fato de as contribuições sociais serem verdadeiros tributos não dilata o prazo decadencial. O artigo 146, III, ‘a’ da Constituição Federal diz que a decadência deve ser tratada como norma geral de direito tributário e é aí que encontramos a primeira tese sobre o assunto. Nesse caso, o artigo 45 da Lei n° 8212/91 seria inconstitucional por que a exceção permitida pelo artigo 150, § 4°, do CTN não teria sido recepcionada pela Constituição Federal de 1988. Portanto, para as contribuições sociais (CSLL, PIS, Cofins), o prazo não é de dez anos, mas de cinco, conforme previsto no CT

Há uma segunda tese que sustenta que é possível uma alteração do prazo por lei ordinária, porém, com restrições. A norma geral, de acordo com o artigo 24, da CF, pode permitir que lei ordinária possa dispor sobre exceções, dentro de certos limites. Entretanto, Ives Gandra da Silva Martins entende que o prazo não poderia ser superior ao prazo geral ao artigo 173, I, do CTN, sob pena de restar inútil a disposição do artigo 146, III, ‘a’ da Constituição.

A terceira tese sobre o assunto e a favor dela Roque Antônio Carrazza, é de que lei ordinária pode fixar prazo superior sem obedecer a qualquer limite, como ocorreu com as contribuições previdenciárias.

Carrazza sustenta que a lei de normas gerais e o artigo 146 da Constituição devem ser analisados de forma a se harmonizarem com o sistema constitucional tributário, em outras palavras, devem se coadunar com os princípios federativos, da autonomia municipal e distrital. Ressalta, entretanto, que o parágrafo único do precitado artigo 45 é de constitucionalidade duvidosa por ferir o princípio da segurança jurídica ao permitir que débitos tributários permaneçam em aberto perpetuamente, frisando que a decadência do direito de lançar tributos não se baseia numa renúncia da Fazenda Pública, posto que a obrigação tributária é indisponível, mas sim na necessidade de proteger o contribuinte da incerteza e instabilidade das relações econômicas.

Não existe nenhuma diferença essencial entre a fixação de um determinado prazo de decadência e as demais matérias que poderiam ser afetas à lei complementar. Por isso o prazo decadencial deveria ficar por conta das pessoas políticas. Em outras palavras, cada ente estatal, União, Estados, Municípios e o Distrito Federal, poderia fixar prazos de decadência, sem necessariamente terem que seguir os limites estabelecidos nos arts. 150 e 173, do CT

Entretanto, deve-se ressaltar que de nada adiantaria se a União conseguisse aprovar no Congresso uma lei ordinária fixando o prazo de decadência em longos anos contados da ocorrência do fato gerador, uma vez que, na prática, estaria consagrada a imprescritibilidade do direito de lançar, o que contraria a vontade constitucional.

3) DECADÊNCIA NO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO

1. Pagamento antecipado

Caracteriza o pagamento antecipado o simples fato de o contribuinte constituir o crédito tributário sem prévio ato de lançamento, antecedendo cronologicamente à qualquer atuação do Fisco, que está previsto no caput do artigo 150, do CT

O pagamento antecipado é o pagamento com base em apuração realizada pelo próprio sujeito passivo da obrigação tributária. Para que o crédito seja extinto é necessário que o pagamento antecipado seja somado á homologação do pagamento. Conforme o previsto no § 1° do artigo 150, do CTN o pagamento antecipado extingue o crédito tributário sob condição resolutória da ulterior homologação.

2. Declaração de compensação

A declaração de compensação de tributos e contribuições federais (DCOMP) foi criada pela Medida Provisória 66, de 2002, convertida na Lei n° 10.637, de 2002.

Na esteira da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça a respeito da natureza da compensação prevista no art. 66 da Lei n° 8.383, de 1991, a declaração de compensação foi criada como o único instrumento apto a compensar créditos e débitos de natureza tributária, relativamente a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal.

Tal compensação, da mesma forma que o pagamento antecipado do art. 150 do CTN, ocorre no âmbito do lançamento por homologação e fica sujeita à verificação do Fisco no prazo de cinco anos. Portanto, tal compensação extingue o crédito tributário sob condição resolutória, mas, por outro lado, representa confissão de dívida, relativamente aos débitos compensados, o que implica que, verificada a inexistência parcial ou total de créditos ou a impossibilidade da compensação, os débitos declarados do sujeito passivo podem ser inscritos em dívida ativa da União, não se havendo que cogitar em lançamento de ofício.

Alguns créditos são passíveis de compensação, como tributos e contribuições de espécies diferentes, como exemplos temos: Cofins, CPMF, CSLL, IR, PIS/PASEP, IPI, II, IOF, IE, ITR, pagamento indevido, pagamento a maior, créditos reconhecidos judicialmente, entre outros.

A declaração de compensação depois de apresentada tem cinco anos para ser homologada. Se assim ocorrer, o crédito tributário é extinto. Mas se a declaração não for homologada, o sujeito passivo tem 30 dias para pagar ou apresentar manifestação de inconformidade e é realizado o julgamento.

Os pedidos de compensação efetuados antes da Medida Provisória n° 66 de 2002 (Lei n° 10.673, de 2002), passam a ser considerados como declaração de compensação, autorizando-se a sua realização antes da apreciação por parte da Receita.

3. Objeto da homologação de lançamento

O STJ uniformizou o entendimento no sentido da necessidade do pagamento antecipado para que exista o lançamento por homologação com o julgamento dos Embargos de Divergência no Recurso Especial (ERESP) 101.407-SP (DJU de 08/05/2000), conforme ementa desse julgado:

TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA. TRIBUTOS SUJEITOS AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, a decadência do direito de constituir o crédito tributário se rege pelo artigo 150, § 4º, do Código Tributário Nacional, isto é, o prazo para esse efeito será de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador; a incidência da regra supõe, evidentemente, hipótese típica de lançamento por homologação, aquela em que ocorre o pagamento antecipado do tributo. Se o pagamento do tributo não for antecipado, já não será o caso de lançamento por homologação, hipótese em que a constituição do crédito tributário deverá observar o disposto no artigo 173, I, do Código Tributário Nacional. Embargos de divergência acolhidos.

No mesmo sentido Eurico de Santi sustenta que só pode haver homologação se tiver ocorrido o recolhimento do tributo e, se este não ocorrer, nada resta para ser homologado.

Os integrantes da corrente que acredita ser a atividade o objeto da homologação do pagamento, entre eles Hugo de Brito Machado, sustentam que mesmo não tendo ocorrido o pagamento, é possível haver a homologação expressa de toda a atividade desenvolvida pelo sujeito passivo para apurar o crédito tributário por parte da autoridade administrativa. No determinado momento termos a constituição do crédito tributário que poderá ser inscrito em Dívida Ativa no caso do sujeito passivo, notificado, não efetuar o pagamento e nem apresentar qualquer justificativa para tanto.

O 1° Conselho de Contribuintes, que é órgão da própria Administração Tributária Federal, já se manifestou quanto ao assunto:

Decadência – Tratando-se de lançamento por homologação (art. 150, do CTN), o prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário decai em 5 (cinco) anos contados da data do fato gerador. A ausência de recolhimento da prestação devida não altera a natureza do lançamento, já que o que se homologa é a atividade exercida pelo sujeito passivo. Por unanimidade de votos, declarar o lançamento decadente.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Importante salientar que o presente trabalho teve como objetivo resolver algumas situações concretas relativas à decadência do direito de lançar, tendo como critério utilizado a divergência de posições entre autores.

Muitos desses autores já falecidos à época em que o CTN começou a viger (Fanucchi e Nogueira) e muitos outros juristas que presenciam as dificuldades encontradas na aplicação de uma lei com 40 anos de idade nos tempos atuais (Carvalho, Carrazza, Xavier e Amaro).

É possível utilizarmos muitos dos argumentos do passado para justificar certos dispositivos do Código, reguladores da decadência que perderam a sua razão de ser, quer diante da Fazenda Pública manipular informações, quer diante das alterações legislativas, as quais, adotando maciçamente o lançamento por homologação, tornaram uma regra o que antes era uma exceção.

O lançamento tributário é um direito potestativo, pois não corresponde a uma obrigação e sim a um estado de sujeição do pólo passivo da relação jurídica.

Embora muitas sejam as opiniões contrárias a essa classificação, como as dos ilustres doutrinadores Paulo de Barros Carvalho e Eurico de Santi, como já foi tema em discussão, os efeitos que decorrem do lançamento (liquidação da obrigação tributária e a obrigação do sujeito passivo efetuar o pagamento ou discutir a dívida administrativamente), ainda que não seja considerado um direito, mas um poder-dever, assemelham-se às conseqüências gerais dos direitos potestativos, de forma que tal classificação não ficaria prejudicada.

Apenas a título de ilustração, a autoridade coatora não pode, de forma alguma, impedir que o particular impetre mandado de segurança contra seu ato, pois não existem meios para tanto. Por isso o direito do particular é potestativo e o seu prazo é decadencial.

No entendimento moderno de natureza jurídica do lançamento tributário temos que é ato do sujeito passivo, da mesma forma que também constitui a obrigação tributária. Dessa forma, quando o sujeito passivo apresenta a declaração de débitos, efetua parcelamento de dívidas e apresenta declarações de compensação, ocorre a exteriorização de um procedimento que implica confissão de dívida declarada, constituindo o crédito tributário. Todas essas hipóteses mencionadas evidenciam que o lançamento por homologação é ato do sujeito passivo, que constitui o crédito tributário, embora sujeito à homologação ou não por parte do Fisco.

Podemos concluir que o lançamento é constitutivo do crédito tributário e declaratório da obrigação tributária.

Conforme exposto anteriormente, o entendimento moderno é de que não é necessário o lançamento para constituir o crédito tributário declarado pelo sujeito passivo com efeito de confissão de dívida, como a DCTF, uma vez que a própria declaração já apresenta tal efeito.

Veja-se, ainda, que, relativamente aos tributos federais, a Lei n. 10.833, de 2002, art. 18, alterou substancialmente a legislação que regulava o lançamento, no caso de débitos declarados em DCTF.

A DCTF permite que o sujeito passivo informe ao Fisco o montante de débito apurado e vincule a esse débito qualquer situação de extinção (pagamento, compensação sem Darf) ou suspensão de exigibilidade (liminar em mandado de segurança, depósitos judiciais integrais etc.).

Anteriormente, o art. 90 da Medida Provisória 2.158-35, de 2001, previa que qualquer incorreção na vinculação dos débitos exigiria lançamento, com imposição das multas previstas nos arts. 44 e 45 da Lei n. 9.430, de 1996.

Entretanto, a partir da alteração acima mencionada, o referido lançamento refere-se apenas à imposição de multa isolada, nas hipóteses de declaração de compensação não homologada. Ademais, dispõe que a discussão da referida compensação se dará no âmbito do processo administrativo fiscal previsto no Decreto n. 70.235, de 1972.

Portanto, nem que o sujeito passivo vincule o débito, informando tê-lo pago, compensado etc., cabe lançamento de ofício para a sua constituição.

Após o esgotamento do processo administrativo, se remanescer crédito, ele poderá ser inscrito em dívida ativa.

No que diz respeito ao objeto sujeito à homologação, a maioria da doutrina e o entendimento jurisprudencial é de que, sem o pagamento antecipado, inexiste o que ser homologado. Logo, podemos concluir que o objeto da homologação é o pagamento.

Em regra não é levado em consideração que o sujeito passivo declare, ao menos, parte da dívida através da apresentação de DCTF. Nesse caso específico, a atividade de apuração dos débitos está evidenciada. Quanto ao que foi declarado, não há que ser falar em lançamento, uma vez que os débitos declarados prescindem de lançamento para serem inscritos em dívida ativa.

De acordo com a jurisprudência, se o sujeito passivo não pagou o que declarou, o Fisco teria o prazo do art. 173, do CTN, ou seja, “do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado”, para efetuar o lançamento das diferenças em relação ao que foi declarado e não em relação ao que foi pago, o que é contraditório, mas a modalidade aplicável, uma vez que não há o que ser homologado ou não-homologado.

Merece nota também que, mesmo tendo ocorrido pagamento insuficiente, se o caso for de má-fé, não ocorrerá homologação tácita desse pagamento a menor e sim, se for o caso, a decadência do direito de lançar de ofício, em cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento de ofício poderia ter sido efetuado (normalmente a contagem do prazo decadencial terá início no primeiro dia do exercício seguinte ao dia da ocorrência do fato gerador). Ademais, se o sujeito passivo pagou 1% do valor declarado, o Fisco terá o prazo do art. 150, § 4°, do CTN, para lançar a diferença.

Nesse sentido o entendimento do STJ:

TRIBUTÁRIO – DECADÊNCIA – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO (ART. 150 § 4º E 173 DO CTN) – SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE – DEPÓSITO NO MONTANTE INTEGRAL – ART. 151, II, DO CTN – Nas exações cujo lançamento se faz por homologação, havendo pagamento antecipado, conta-se o prazo decadencial a partir da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º, do CTN).

2. Somente quando não há pagamento antecipado, ou há prova de fraude, dolo ou simulação é que se aplica o disposto no art. 173, I, do CT

3. Em normais circunstâncias, não se conjugam os dispositivos legais.

4. Hipótese que trata de tributo lançado por homologação cuja antecipação do pagamento somente não ocorreu porque o contribuinte discutiu a exação em mandado de segurança e efetuou o depósito como lhe faculta o art. 151, II, do CTN, suspendendo a exigibilidade do crédito tributário. Situação que se enquadra na previsão contida no art. 150, § 4º, do CT

5. Se o depósito não foi integral e, por isso, não houve suspensão da exigibilidade do crédito tributário, cabia à Fazenda manifestar-se a respeito no curso da ação e não pretender, ultrapassado o prazo decadencial, cobrar suposta diferença.

6. O prazo decadencial não se sujeita a suspensões ou interrupções. 7. Recurso Especial improvido. (STJ – RESP 504822 – PR – 2ª T. – Relª Mi Eliana Calmon – DJU 25.02.2004 – p. 00149) JCT150 JCT150.4 JCT151 JCT151.II JCT173 JCT173.I

Por outro lado temos o art. 45 da Lei n. 8.212, de 1991 estabelece um prazo superior a qualquer outro estabelecido pelo CTN. Sendo, dessa forma, incompatível com o CTN.

Muito embora o art. 150, § 4°, do CTN tenha autorizado lei ordinária a estabelecer outro prazo à homologação tácita, não se pode admitir que tal prazo pudesse ultrapassar o do art. 173, I, do CTN, por uma questão de coerência sistemática.

Não faria sentido o art. 173 ser tão restritivo ao estabelecer como prazo geral o de cinco anos e o art. 150, § 4° permitir que lei ordinária fixasse outro maior, sem qualquer limite.

Dessa forma, o art. 45 da Lei n. 8.121, de 1992, parece ser ilegal, em face de ofender as disposições do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 1966). Sob esse ponto de vista, não haveria, portanto, inconstitucionalidade do referido artigo, mas apenas ilegalidade.

Vale salientar que o referido art. 45 não estabeleceu, a rigor, um prazo para homologação tácita de lançamento, que estaria substituindo o do art. 150, § 4°, do CTN, mas um prazo único de decadência, substituindo, na realidade, o art. 173, I, do CTN.

Sob tal ponto de vista, o art. 45 seria inconstitucional, uma vez que estaria substituindo, para as contribuições sociais, a aplicação do art. 173 do CTN, o que obviamente ofenderia o art. 146 da Constituição.

Portanto, nesses casos de contribuições sociais (art. 145 e 195 da CF), aceitar a tese de que a lei ordinária pode fixar prazo superior aos cinco anos previstos no CTN, implica a rejeição do princípio da compatibilidade vertical das normas, porquanto, mediante artifícios, seria possível ao legislador consagrar a imprescritibilidade da obrigação tributária. A decadência do direito de lançar essas contribuições rege-se pelo disposto no art. 150, § 4° do CTN, quer quanto ao “tamanho” do prazo, quer quanto ao dies a quo da contagem.

O objetivo proposto no início da realização desse trabalho foi alcançado, ou seja, o de entender de forma mais adequada às disposições do CTN de modo a trazê-las aos tempos atuais e a melhor compreensão dos prazos decadências existentes.

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JURIS SÍNTESE MILLENNIUM; n° JS164-47 maio-junho/2004; Síntese Publicações

Direito e Política

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SUMÁRIO

Introdução
Política e assuntos políticos
O direito da política
A política do direito
Conclusão

Introdução

As leis são criadas pelo Poder Legislativo, que é exercido por pessoas que se ocupam da política de modo profissional. Caso houver uma eleição e o povo eleger políticos de outros partidos, estes poderão realizar mudanças no direito, de acordo com as suas opções e interesses.

As decisões sobre as mudanças de uma norma jurídica dependem de avaliações políticas, de ideologias e interesses expressos pelos partidos políticos.

A missão do operador do direito não é técnica ou cientifica. É principalmente política, porque consiste na execução da vontade política dos legisladores.

Ouvimos todos os dias reclamações sobre o desinteresse, a incapacidade ou até mesmo a corrupção dos políticos. Tais reclamações mostram outro aspecto da relação entre direito e política. Deixam claro que o direito deve limitar a política. Os políticos deveriam respeitar o direito, que impõe o princípio da probidade na administração do dinheiro público, pune a corrupção e obriga a cuidar do bem-estar de todos. Nesse caso, o direito aparece como mais importante e poderoso do que a vontade política.

Política e assuntos políticos

A política é definida como um processo social que possui quatro características principais: sua sede é o Estado; influencia a tomada de decisões por meio de ações coletivas; objetiva transformar as relações sociais; constitui uma atividade racional e, em geral, pacífica, mas sem excluir o confronto e a violência.

Em primeiro lugar, a política possui uma sede institucional. Trata-se do Estado, cujos órgãos decidem sobre questões políticas. Na maioria dos casos, a política que se discute fora de sua sede institucional é um simples reflexo da política do Estado. Todos podem fazer política. Entretanto, os particulares possuem poucas possibilidades de influir sobre as decisões políticas. Em outras palavras a política gira em torno do Estado.

Em segundo lugar, a política tem um mecanismo funcional. Fazer política é tentar influenciar a tomada de decisões nos assuntos que são considerados políticos mediante uma ação coletiva. Fazer política pressupõe ter um mínimo de organização coletiva que permita exercer pressão sobre a tomada de decisões públicas.

Em terceiro lugar, a política possui uma clara finalidade: transformar as instituições e as relações sociais. Na política formam-se sempre dois campos principais: os conservadores, que querem manter a situação atual, e os contestadores, que objetivam uma mudança mais ou menos radical.

Em quarto lugar, a política é uma atividade social de tipo racional. Por tal razão, o meio principal da comunicação política é a discussão entre pessoas que discordam. Tentamos utilizar argumentos para convencer os demais.

Decidir se um assunto é político ou não é uma afirmação objetiva, tal como dizer se um livro é vermelho ou azul. A definição de algo como “político” depende da opinião de cada um sobre o que deve ser considerado político. Isso indica que a determinação dos assuntos políticos é extremamente fluida e depende da postura da sociedade perante cada tema. Assuntos políticos são questões publicamente discutidas e consideradas como dependentes de uma decisão coletiva. Não é político aquilo que, em determinado momento, depende da decisão de particulares.

O direito da política

Efetivamente, a criação e a aplicação de normas jurídicas permitem aos detentores do poder limitar e controlar a atuação de indivíduos e grupos. Como já indicamos, o direito nasce por decisões políticas. O poder constituinte originário é a suprema manifestação da visão política vencedora, que consegue impor algumas regras fundamentais como jurídicas. O legislador ordinário também cria normas para impor sua vontade política e por essa razão cada governo legisla de forma diferente.

A atuação dos órgãos do Estado que executam as leis é também determinada pela política. Entre as várias escolhas, igualmente legais, que resultam das normas programáticas ou de competência normativa, as autoridades estatais optam por aquela que consideram politicamente mais oportuna.

O direito pertence à política, tal como a casa de José pertence a José. O caráter político do direito é parcialmente contestado na doutrina. Muitos autores sustentam que há normas jurídicas sem caráter político. Alega-se, que existe, no sistema jurídico, uma região técnica ao lado da região política. Em outras palavras, considera-se que o direito e a política são duas esferas secantes, existindo uma parte do direito que permanece fora da política. Essa opinião não convence. Todas as regras jurídicas, mesmo aquelas de aparência técnica, são o resultado de um processo político. O direito decorre da manifestação de uma vontade política que conseguiu impor-se sobre as vontades contrárias. Aquilo que um grupo de poder deseja, decide e impõe não deve ser considerado como exclusivamente técnico.

Os chamados assuntos de interesse em geral também são de natureza política. O alcance da proteção da vida humana é um assunto fortemente controvertido e também não há acordo sobre as penalidades indicadas. Basta pensar no interminável debate político em torno da pena de morte e da prisão perpétua para se convencer de que, no direito, não há norma de comum aceitação e situada fora dos conflitos políticos.

Mesmo as questões jurídicas aparentemente técnicas ou pacíficas são objeto de uma decisão política, que põe fim a uma controvérsia pública sobre a oportunidade de criação de certos regulamentos.

A política do direito

“Analisando a política a partir do ponto de vista jurídico, percebemos que o direito funciona como critério e limite da política” (Grimm, 1969). Nessa ótica, o direito é uma “forma particular de política” (Müller, 1997), pois tenta controlar e coibir as demais expressões da política, que trata como ilegais. Aqui a relação inverte-se: o ordenamento jurídico passa a ser o “senhor” da política. Isso coloca a questão das formas de atuação política com base no direito, ou seja, o problema da política do direito.

Em primeiro lugar, as normas jurídicas estabelecem critérios para a tomada de decisões políticas. Os governantes não podem decidir segundo a própria vontade. Qualquer decisão política deve levar em consideração os critérios fixados pelas normas jurídicas programáticas, respeitando também as regras que estabelecem a competência e o procedimento para elaborar determinada decisão.

Em segundo lugar, a importância da orientação jurídica da política revela-se plenamente se considerarmos a função do direito enquanto limite da política. As normas jurídicas desenham um quadro normativo dentro do qual deve mover-se a política.

O direito funciona como limite da política também em relação aos cidadãos. Todo cidadão possui o direito de lutar para impor suas convicções políticas, participando em debate político e nas eleições, fazendo propaganda e crítica. Mas nem toda atividade política é juridicamente permitida.

As proibições políticas podem ser mais ou menos extensas, dependendo do grau de “abertura” do regime. Um regime liberal e democrático só proíbe ações extremistas que colocam em perigo os fundamentos da organização social, estabelecendo os regimes autoritários, proibições políticas muito amplas.

O direito tenta impor a todos uma visão ideal sobre a organização da sociedade e sobre os limites da mudança política. Sabemos, porém, que a realidade freqüentemente diverge da previsão legal. Com efeito, não são raros os casos em que os ativistas políticos não só evitam a punição por ações políticas ilegais, mas também conseguem impor-se politicamente. A maior prova disso é o modo de criação das constituições. O poder constituinte originário que cria uma nova Constituição é sempre ilegal, já que sua intenção é abolir a Constituição anterior, ou seja, o texto jurídico supremo. Assim sendo, o direito que pretende limitar a política revela-se como produto de atos políticos que contrariam o direito em vigor. Se conseguir se impor na prática, a política ilegal cria um novo direito, podendo, inclusive, criar uma nova Constituição.

A independência do Brasil era um ato ilegal para o regime colonial; a Proclamação da República violou a legalidade da monarquia e todas as sucessivas mudanças de regime no país expressaram vontades políticas igualmente ilegais em relação ao direito vigente na época.

Conclusão

O Direito é o conjunto de regras, normas ou leis que regulam a convivência social dentro do Estado; ele é, em suma, o ordenamento jurídico do Estado. E a sua existência justifica-se pela sua finalidade: dirimir e tentar resolver pacificamente os conflitos entre os indivíduos e os grupos sociais e promover o bem comum da sociedade. As normas jurídicas têm de possuir as seguintes características, que as diferem das normas sociais: racionalidade, reciprocidade, universalidade, publicidade, validade e coercibilidade.

O Estado de Direito é inseparável dos regimes democráticos: os únicos que respeitam o homem, a pessoa humana e os seus direitos fundamentais.

A política é a ciência (porque exige o uso da inteligência e de um método, exige conhecimento) e a arte (porque requer sensibilidade e imaginação) da governação e direção dos Estados. Tem um caráter profundamente realista: o regime político (mais desejável) é aquele que, procurando servir a totalidade das áreas relacionadas com o ser humano e todo o homem, melhor se adapte, aqui e agora, às realidades de um povo ou de uma comunidade. A política deve ser parte integrante da realidade do dia-a-dia.

Por isso ela exige necessariamente uma reflexão filosófica, uma ética, visto que apenas ela pode indicar os princípios racionalmente válidos e universalizáveis susceptíveis de fundamentar a razão humana. Inclusive os filósofos gregos não distinguiam ética de política.

Mas, ao mesmo tempo, o direito funciona como instrumento de crítica do poder político. Dessa forma, o direito tenta limitar a política, submetendo-a a procedimentos e fixando suas finalidades gerais. Indica, assim, qual deve ser a política legal.

Os limites contidos nas normas jurídicas são, porém, frágeis, podendo ser violados por ações políticas e até substituídos por um novo direito, conforme uma vontade política radicalmente diferente.

É a política que cria o Direito e este deve ser justo: por isso exigimos regimes políticos legítimos, eticamente fundamentados e orientados. Apenas os regimes democráticos, e mais especificamente os regimes democráticos participativos, preenchem esta condição. A democracia é o governo do povo, pelo povo e para o povo.

Relação entre Ética, Direito e Política

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A vivência em sociedade surgiu devido às necessidades de sobrevivência humanas. Para além disso, os homens só podem ser felizes vivendo em sociedade.

A cidade faz parte do Homem, porque ele é um ser de natureza social. O insocial ou está muito acima do Homem (Deus) ou muito abaixo (animais). O Homem é diferente dos animais que também vivem num determinado sítio em comunidade, porque é capaz de comunicar muito mais do que apenas a dor e o prazer. Só ele tem o sentido do que é justo e do que é injusto, do que é bom e do que é mau.

A sociedade está na base da família e do indivíduo, porque as pessoas só se constroem e se tornam autónomas na relação com os outros. As pessoas só surgem dentro da própria comunidade. O homem é um animal político, porque é da sua natureza viver em sociedade. O que distingue a sociabilidade humana da sociabilidade animal é a linguagem, esta permite a identificação do bem e do mal, do justo e do injusto.

A sociedade e a política tem como função aplicar a ética, portanto é óbvio que é essencial que respeitem os valores éticos, visto que se isto não acontecer não será possível as pessoas serem felizes. Eles permitem aos indivíduos realizar-se e viver como pessoa.

O Direito é o conjunto de regras, normas ou leis que regulam a convivência social dentro do Estado; ele é, em suma, o ordenamento jurídico do Estado. E a sua existência justifica-se pela sua finalidade: dirimir e tentar resolver pacificamente os conflitos entre os indivíduos e os grupos sociais e promover o bem comum da sociedade. As normas jurídicas têm de possuir as seguintes características, que as diferem das normas sociais: racionalidade, reciprocidade, universalidade, publicidade, validade e coercibilidade.

O Estado de Direito é inseparável dos regimes democráticos: os únicos que respeitam o homem, a pessoa humana e os seus direitos fundamentais.

A política é a ciência (porque exige o uso da inteligência e de um método, exige conhecimento) e a arte (porque requer sensibilidade e imaginação) da governação e direção dos Estados. Tem um caráter profundamente realista: o regime político (mais desejável) é aquele que, procurando servir a totalidade das áreas relacionadas com o ser humano e todo o homem, melhor se adapte, aqui e agora, às realidades de um povo ou de uma comunidade. A política deve ser parte integrante da realidade do dia-a-dia.

Por isso ela exige necessariamente uma reflexão filosófica, uma ética, visto que apenas ela pode indicar os princípios racionalmente válidos e universalizáveis susceptíveis de fundamentar a razão humana. Inclusive os filósofos gregos não distinguiam ética de política.

É a política que cria o Direito e este deve ser justo: por isso exigimos regimes políticos legítimos, eticamente fundamentados e orientados. Apenas os regimes democráticos, e mais especificamente os regimes democráticos participativos, preenchem esta condição. A democracia é o governo do povo, pelo povo e para o povo.

Remuneração Variável

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Remuneração Variável: é o conjunto de diferentes formas de recompensa oferecidas aos empregados, complementando a remuneração fixa e atrelando fatores como atitudes, desempenho e outros com o valor percebido. Remuneração por resultados e participação acionária. São duas formas de remuneração variável e estão vinculadas ao desempenho.

O desempenho individual pode ser recompensado por incentivos e prêmios e o desempenho da equipe pode ser reconhecido através de remuneração por resultados.

Os objetivos da remuneração variável são: criação de vínculos entre o desempenho e a recompensa, compartilhamento dos resultados da empresa e transformação do custo fixo em variável.

SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO
2 OBJETTIVO
3 ESCOPO
4 DETALHES DE CADA FASE
4.1 Definição dos Objetivos do Programa
4.2 Definição do Público-Alvo
4.3 Definição dos Indicadores de Desempenho
5 EMPRESAS ADOTAM NOVOS MODELOS DE REMUNERAÇÃO
6 DEFINIÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO DO VALOR DOS INCENTIVOS
7 ELABORAÇÃO DAS NORMAS DE FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA
8 DEFINIÇÃO DA FORMA DE COMUNICAÇÃO E LANÇAMENTO DO PROGRAMA
9 ASSISTÊNCIA “PÓS-VENDA”
10 POR QUE TRATAR REMUNERAÇÃO DE FORMA ESTRATÉGICA?
10.1 Etapas para implantação de um sistema de Remuneração Estratégica
10.1.1 Diagnóstico da empresa
10.1.2 Direcionamento da empresa
10.1.3 Definição do modelo conceitual de remuneração
10.1.4 Construção de um sistema de remuneração
10.1.5 Implantação do sistema de remuneração estratégica
10.1.6 Garantia da evolução contínua do sistema
11 GAZETA MERCANTIL
12 A ABB COMEÇOU A PAGAR
13 REMUNERAÇÃO VARIÁVEL: UMA NOVA FORMA DE MOTIVAR E FIDELIZAR TALENTOS
14 MOTIVAÇÃO NAS ORGANIZAÇÕES
15 HABILIDADES E COMPETÊNCIAS
16 AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
17 CONCLUSÃO
18 REFERÊNCIAS

1 – INTRODUÇÃO

Vivemos em um ambiente com transformações constantes: a humanidade sofre diariamente mudanças nos aspectos legais, econômicos, sociais e organizacionais e a economia global muda, as pessoas mudam, as empresas também mudam.

Então, por que não mudar o sistema de remuneração? Por que não adotar um sistema de remuneração estratégica, baseada em diversos itens que sejam interessantes para os empregados? Um sistema de remuneração que ofereça valor agregado para os empregados, compreendida por variáveis, ações da empresa, planos de aposentadoria e alternativas criativas. Uma remuneração que considere a habilidade, competência e o desempenho dos profissionais.

Vejamos alguns problemas dos sistemas tradicionais de remuneração:

– Inflexibilidade: as empresas recebem um tratamento padronizado, independente das características próprias e específicas.

– Visão Limitada da Realidade: o organograma da estrutura organizacional estabelecido não representa a situação atual, bem como os procedimentos e normas internas. Sendo assim, há uma visão limitada da realidade organizacional, o que pode causar prejuízos nos planejamentos e decisões.

– Conservadorismo: a estrutura organizacional mantida é extremamente burocrática, privilegiando muitos níveis hierárquicos, morosidade na comunicação interna e aumento dos processos críticos.

– Metodologia desatualizada: a implantação e/ou administração dos sistemas tradicionais de remuneração são trabalhosas, inflexíveis e morosas.

– Falta de Sincronismo: empresas que adotam conceitos modernos em geral têm dificuldades para aceitar os sistemas tradicionais de remuneração, que podem representar uma barreira à evolução do processo de mudança.

– Divergências: há dificuldades na convergência dos esforços para objetivos comuns em função da falta de visão futurista e orientação estratégica da organização, no que tange os conceitos praticados pelos sistemas de remuneração tradicionais.

2 – OBJETIVO

Entre os principais objetivos de um Programa de Remuneração Variável ou de Incentivos podemos citar os seguintes:

– Melhorar o desempenho das equipes, atrelando uma parcela da remuneração dos profissionais aos objetivos e metas da organização.

– Servir como instrumento de comunicação das prioridades da empresa aos seus executivos, gerentes e profissionais.

– Desenvolver uma cultura gerencial de comprometimento e engajamento em relação aos objetivos de longo prazo da empresa.

– Institucionalizar atitudes e estilos gerenciais que promovam a iniciativa de ação, a inovação, o foco em resultados e outros comportamentos que favoreçam o desenvolvimento e consolidação da empresa no mercado.

O Programa de Remuneração Variável é um poderoso instrumento de comunicação das metas e objetivos da empresa, incentivando a identificação de oportunidades para melhorar o desempenho de cada área e o desenvolvimento dos negócios.

3 – ESCOPO

O trabalho de desenvolvimento do Programa de Remuneração Variável poderá incluir:

– Definição dos objetivos e filosofia do programa

– Definição do público-alvo do programa.

– Definição das metas e objetivos para o primeiro ciclo do programa.

– Definição dos indicadores de desempenho e da metodologia de mensuração dos resultados.

– Definição dos critérios de cálculo da remuneração variável.

– Elaboração das Normas e Procedimentos de Funcionamento do Programa.

– Definição da Forma de Comunicação e Lançamento do Programa.

4 – DETALHES DE CADA FASE

4.1. Definição dos Objetivos do Programa

A definição dos objetivos do programa fornecerá a orientação para todo o desenho do programa. Nesta etapa analisaremos com a empresa:

– o que a empresa espera obter como resultado do programa;

– seleção de objetivos específicos para o primeiro ciclo do programa;

– avaliação de como esses objetivos são percebidos pelo público-alvo do programa;

– definição final dos objetivos do programa.

4.2. Definição do Público-Alvo

Nessa fase analisaremos com a empresa quais os cargos que serão incluídos no programa, em função dos objetivos estratégicos da empresa.

4.3. Definição dos Indicadores de Desempenho


Essa é a fase crítica no desenho do programa. É aqui que a empresa passa mensagens claras a seus profissionais sobre aspectos como:

– o que a empresa espera de seus profissionais;

– o que a empresa considera ser responsabilidade de seus profissionais;

– o apoio que a empresa está disposta a dar a seus profissionais para atingir os resultados esperados.

Para a definição dos indicadores de desempenho, sugerimos a formação de um grupo de executivos das áreas que tenham as informações gerenciais relevantes sobre o desempenho da empresa (custos, receitas, produtividade, lucratividade e outras variáveis que interfiram no resultado final).

Com esse grupo discutiremos que indicadores têm a maior probabilidade de ser:

– transparentes;

– fáceis de verificar a posteriori;

– aceitos pelos profissionais como sendo indicadores válidos para mensurar seu desempenho.

Nessa fase poderemos também, com a concordância da direção da empresa, ouvir as idéias e percepções de uma amostra dos profissionais que receberão o incentivo. Ouvir o público-alvo geralmente contribui para a escolha dos melhores indicadores de desempenho.

5 – EMPRESAS ADOTAM NOVOS MODELOS DE REMUNERAÇÃO

A necessidade de tornar-se competitiva e obter melhor performance em seus resultados tem feito às empresas mudarem suas formas de remunerar os funcionários

Na medida em que a crise financeira mundial se instala no Brasil, provocando um agravamento da situação econômica, as empresas trabalham mais fortemente com mudanças organizacionais, seja nas suas estratégias, nas suas estruturas ou na implementação de programas de qualidade e de melhorias contínuas.

“Esta dinâmica de mudanças nas organizações tornou-se permanente nos últimos anos. Isto vem ocorrendo devido às novas forças de mercado que levam as organizações a criarem outras capacidades estratégicas, exigindo novos desenhos organizacionais e melhorias nos processos”, diz Vicente Picarelli Filho, sócio-diretor da área de consultoria em RH da Arthur Andersen na América Latina.

Picarelli acredita que o grande desafio da área de RH, considerando as dificuldades econômicas dos próximos anos, será tratar do assunto remuneração. “A questão será como equilibrar os resultados alcançados pela organização com o reconhecimento financeiro da participação dos empregados na geração destes resultados, evitando desemprego, redução de salário, necessidades de aumento de capital de giro e outros impactos negativos na empresa”, questiona o consultor.

Na pesquisa realizada pela Arthur Andersen no segundo semestre do ano passado, com aproximadamente 120 empresas de São Paulo, Rio de Janeiro e região sul, que abrangeu práticas e procedimentos em RH utilizados nessas empresas, suas políticas salariais e formas de administração e concessão de benefícios, mostra que 81% das empresas estão avaliando aprimorar ou implantar formas de remuneração.

A remuneração funcional, por cargo, ainda é mais utilizada no mercado, porém a remuneração variável, que é uma forma complementar baseada no desempenho, vem sendo adotada por um número maior de empresas nos últimos anos, principalmente para os cargos de diretoria e gerência. A pesquisa revelou que 63% das empresas já possuem o programa de participação nos lucros ou resultados definido e implantado, sendo que em 86% dessas empresas o programa está ajustado à Medida Provisória (MP) que instituiu programa.

Outro aspecto observado na pesquisa é que na maior parte das empresas (55%), o programa é baseado nos resultados, em 14% é sobre os lucros e em 31% é sobre lucros e resultados. “A implantação desse programa tem como objetivos o comprometimento dos funcionários com os resultados, alinhar a remuneração às estratégias, atendimento da MP e adequar às formas de remuneração variável à MP”, destaca Picarelli.

Através da pesquisa foi possível perceber também que 87% das empresas utilizam indicadores globais como base de sustentação do programa de participação nos lucros ou resultados, 61% utilizam indicadores de áreas/processos e 30% usam indicadores individuais. Os pesos usados para a composição das bases de sustentação são muito variados entre as empresas, porém o número médio apurado para indicador global foi de 68%, indicadores das áreas/processos 53% e indicadores individuais 29%.

Outro aspecto revelado pela pesquisa foi quanto ao tipo de sistema utilizado pelas empresas, sendo que a maior parte delas (69%) adota o sistema único, ou seja, o sistema possui o mesmo critério para todos os funcionários. As empresas que possuem o sistema múltiplo fazem a diferenciação por nível hierárquico em sua maioria (60%) e diferenciação por área funcional, representando 40%. “Hoje os sistemas tradicionais baseados em cargos e funções estão cedendo espaço para sistemas mais modernos baseados em habilidades e competências e que têm as pessoas como foco”, diz Picarelli.

Ele acredita que por sua flexibilidade, a remuneração variável deverá ganhar maior impulso nas organizações, não apenas porque um número maior de empresas irá utilizá-la, mas também porque ela deverá ser cada vez mais significativa no “mix” de remuneração, principalmente para níveis executivos e para profissionais das áreas que impactam mais diretamente na formação dos resultados da empresa. De acordo com Paulo Roberto Xavier, consultor e diretor da RH Plus Consultores Associados, a tendência da remuneração é a quebra de um forte paradigma ainda hoje existente. “A remuneração deixará de ser vista como uma despesa necessária e passará a ser considerada como um poderoso investimento estratégico”, comenta.

6 – DEFINIÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO DO VALOR DOS INCENTIVOS

Nessa fase faremos, em conjunto com a empresa, simulações sobre os valores envolvidos no pagamento dos Incentivos.

Essas simulações ajudarão a definir:

– A base que será utilizada para cálculo dos Incentivos;

– A proporção representada pelos Incentivos em relação à base definida (geralmente um percentual);

Eventuais restrições ou condições gerais que devem ocorrer para que o profissional receba o valor correspondente ao Incentivo.

7 – ELABORAÇÃO DAS NORMAS DE FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA

Essa é outra parte crítica do desenvolvimento do programa. Normas por escrito facilitam a comunicação e entendimento do programa pelos profissionais que receberão os Incentivos.

Daremos uma redação às normas de funcionamento do programa que seja aceita pela direção da empresa como sendo uma fiel representação de seus objetivos e filosofia gerencial ao instituir o Programa de Incentivos.

8 – DEFINIÇÃO DA FORMA DE COMUNICAÇÃO E LANÇAMENTO DO PROGRAMA

Nessa fase daremos toda assistência necessária à empresa na comunicação do programa aos seus profissionais, podendo incluir:

– Preparação de apresentações para grupos de profissionais;

– Preparação de informativos ou comunicados internos;

– Participação em de reuniões com grupos de profissionais para esclarecimento de dúvidas;

– Outros eventos ou reuniões que a empresa julgar necessários.

9 – ASSISTÊNCIA “PÓS-VENDA”

Daremos também, após a conclusão do trabalho, toda a assistência necessária para a sintonia fina do Programa, visando a melhorar sua eficácia como motivador do bom desempenho.

10 – POR QUE TRATAR REMUNERAÇÃO DE FORMA ESTRATÉGICA?

A estratégia de remuneração é um forte diferencial na busca de resultados sustentados. Desafios, filosofia de gestão e reconhecimento determinam comportamentos de alta performance.

10.1 – Etapas para implantação de um sistema de Remuneração Estratégica

Podemos agrupar a implantação de um sistema de remuneração estratégica em seis etapas:

10.1.1 – Diagnóstico da empresa

Levantar informações, inerentes à posição da organização, sistema de remuneração adotado, e o funcionamento do mesmo, pontos fortes e fracos do sistema utilizado, compatibilidade entre o sistema utilizado e a estratégica, estilo gerencial, estrutura da empresa e sistemas de apoio, facilidades e dificuldades para realização da estratégia da organização e processos de mudanças organizacionais.

10.1.2 – Direcionamento da empresa

Saber aonde a empresa deseja chegar, quais as diretrizes estratégicas e objetivos das mesmas, fatores críticos de sucesso, características do estilo gerencial utilizado e posição de todos os envolvidos frente à evolução da estrutura organizacional.

10.1.3 – Definição do modelo conceitual de remuneração

Valorização das competências e habilidades ligadas às diversas funções, benefícios implantados e critérios para opções, determinação do mercado de referência, forma de comparação e diretrizes da organização, princípios de comparabilidade entre funções similares e grau de acesso às informações relacionadas a salários, bem como os canais de comunicação para envio de comentários, dúvidas e reclamações.

10.1.4 – Construção de um sistema de remuneração

Estimar o grau de compatibilidade entre o sistema a ser adotado e a estratégia, estilo gerencial e estrutura da empresa, bem como a coerência entre o sistema de remuneração e demais sistemas de apoio. Também faz parte dessa etapa o levantamento de facilidades e dificuldades à realização da estratégia da empresa e mudança organizacional.

10.1.5 – Implantação do sistema de remuneração estratégica

Planejamento, preparação dos líderes, treinamento de facilitadores, comunicação e sensibilização e construção de um sistema de mensuração para a implantação.

10.1.6 – Garantia da evolução contínua do sistema

Conscientização da necessidade de trabalho constante para evolução do sistema de remuneração estratégica.

11 – GAZETA MERCANTIL, SEXTA-FEIRA, 28, E FIM DE SEMANA, 29 E 30 DE AGOSTO DE 1998

Remuneração variável ganha espaço no mercado

Cada vez mais as empresas adotam a concessão de bônus e participação nos lucros, segundo pesquisa da Arthur Andersen Biedermann.

Daniela D’Ambrosio, de São Paulo

Os funcionários da Fiat comemoraram em dobro o acréscimo de 7,5% na produção além das metas estabelecidas pela empresa. Receberam, como recompensa por esse resultado, 15% a mais de prêmio de participação nos lucros. Somente no ano passado, a montadora gastou R$ 30 milhões para o pagamento do programa. A Fiat representa um universo crescente de empresas – como Phillip Morris, Basf, Alpargatas, Asea Brown Boveri, Coca-Cola e Alpargatas – que incorporaram a remuneração variável e reduziram o custo fixo na composição do salário.

A concessão de bônus e os programas de participação nos lucros e resultados já representam, em média, entre 10% e 20% da remuneração total dos empregados. No caso dos altos executivos, pode chegar até 30%. Com a adoção dessa prática, aliada à redução do nível salarial por mérito, ganhar aumento significa contribuir efetivamente para o crescimento da empresa.

Além de reduzir os custos fixos, as empresas atrelam o desempenho dos funcionários às metas globais, reforçando a cultura participativa e impulsionando resultados. Autofinanciáveis, ou seja, o valor só é pago se o resultado for atingido, os programas de remuneração variável não param de crescer. Estudo elaborado pela Arthur Andersen Biedermann com 120 empresas indica que, em 1994, 18% das companhias, ofereciam algum tipo de remuneração variável. Já no levantamento concluído este ano, esse índice subiu para 68%, sendo que 44% têm só programa de participação nos resultados.

A remuneração variável vem ampliando sua participação. De um lado, porque a bonificação – que antes estava restrita aos níveis executivos, normalmente diretoria e gerência de primeira linha – está descendo no nível hierárquico. E, de outro, porque a participação nos lucros e resultados, além de abranger os níveis administrativos e operacionais, ganhou dimensão maior nas empresas.

“A remuneração tradicional já não consegue acompanhar os novos desenhos organizacionais e a variável está sendo vista como um instrumento salarial inteligente. Quem mantém custos fixos baixos, têm mais fôlego para sobreviver”, afirma o sócio da Arthur Andersen Biedermann, Vicente Picarelli. O consultor da Mercer MW, Marcelo Ferrari, tem a mesma opinião. “As empresas vão adotar cada vez mais a remuneração variável para ter mais flexibilidade nos custos”, comenta.

Sozinhos, o aumento da competitividade e a adoção de uma política estratégica de remuneração, não foram suficientes para incentivar as empresas a rever suas antigas políticas salariais. A Medida Provisória (MP) editada pelo governo em 1994, que isenta quem concede participação nos lucros e resultados de encargos trabalhistas, contribuiu sensivelmente para incentivar as organizações. De acordo com a Andersen, 54% das empresas que hoje oferecem o programa fizeram isso exclusivamente em função da MP. “Se for bem remunerado, o PLR só traz bons resultados”, garante Felipe Rebelli, sócio da Towers Perrin.

Embora essa tendência tenha crescido nos últimos anos, algumas empresas adotaram a remuneração variável há mais tempo, como estratégia de modernização da gestão. A Asea Brown Boveri, por exemplo, oferece o programa de bônus desde 1993 e a participação nos lucros há três anos. A cada ano, os funcionários vêm assimilando o que significa, na prática, trabalhar vinculado ao cumprimento de metas produtivas. No primeiro ano do programa, 44% das unidades de negócios atingiram as metas fixadas, passando para 56% em 1996 e atingindo 66% no ano passado. “Há comprometimento efetivo com os resultados da empresa”, observa o gerente de recursos humanos, Sérgio Ávila.

As metas coletivas, sobretudo na concessão de bônus, são normalmente acompanhadas de objetivos individuais. Isso significa que só se beneficia o funcionário que fizer direitinho a lição de casa e contribuir para aumentar a lucratividade da empresa. “Os aumentos de mérito estão cada vez mais atrelados à remuneração variável e não são adicionados ao salário fixo”, completa Picarelli.

Na Phillip Morris o desempenho individual chega a atingir 40% do bônus de um executivo. Já na ABB, de acordo com o nível, a avaliação de performance corresponde entre 10% a 20% do salário variável. A Alpargatas têm pesos diferenciados para diretores e gerentes. Enquanto 40% da bonificação dos gerentes estão atribuídos ao resultado individual – dos quais 25% são relativos ao cumprimento de um plano de ação, 15% corresponde à performance (como comportamento, atitude, liderança, delegação de tarefas) – no caso dos diretores, esse percentual cai para 20%.

“Os planos individuais são um desdobramento das metas corporativas e, em nossa opinião, os diretores devem responder mais diretamente pelo resultado global da companhia”, diz o diretor de recursos humanos da Alpargatas, Luis Carlos Ganzerli.

12 – A ABB começou a pagar bônus em 1993 e há três anos participação nos lucros.

A Coca-Cola estende a avaliação da performance individual ao programa de participação nos lucros, que abrange todos os empregados. “Temos um objetivo traçado para cada funcionário, que não é necessariamente numérico. Cada pessoa tem uma nota com forte peso na soma final”, diz a gerente de remuneração, Mônica Motta. A empresa paga um salário para o atingimento total das metas. Desde a implantação do programa, há três anos, a empresa desembolsou 80% do salário aos seus funcionários. Na Fiat, o componente individual da participação nos resultados é medido pelo absenteísmo. Se o empregado ultrapassar sete faltas em um ano, ele perde 15% do salário variável.

Vincular o salário ao desempenho da companhia significa, em alguns casos, partilhar bons e maus resultados. Depois de ultrapassar em 40% a meta de 1995 e receber o dobro em bônus, os gerentes de área e os diretores da Alpargatas não foram contemplados com bônus no ano seguinte, pois as metas não haviam sido alcançadas. As empresas só pagam a participação nos lucros se um percentual mínimo das metas estipuladas for atingido.

Na ABB, por exemplo, é necessário atingir, pelo menos, 90% das metas. A Basf começa a remunerar a partir de 70% do cumprimento dos objetivos, enquanto na Coca- Cola, é necessário chegar a pelo menos 50% do objetivo para receber a parcela variável do salário. “A remuneração variável permite gerenciar os objetivos e possibilita que o funcionário saiba quanto cabe ao seu desafio”, diz Wagner Brunini, diretor de recursos humanos para América do Sul.

O estudo da Andersen indica, ainda que 50% das empresas pesquisadas melhoraram os resultados financeiros e estratégicos com os programas de remuneração variável.

O aumento da produtividade é o primeiro sinal obtido pelas empresas. “Percebemos que os funcionários ficaram muito mais comprometidos com o trabalho. Com isso, podemos medir acréscimo da produtividade”, informa o diretor de relações trabalhistas da Fiat, Osmani Teixeira.

Segundo o diretor de recursos humanos da Phillip Morris, Augusto Nakarini, o programa de participação nos resultados teve maior repercussão na unidade de produção de cigarros. “Nessa área, o programa de redução de desperdício alcançou 110% da meta estipulada até o final do ano”, diz Nakarini.

Outro resultado obtido com a implantação desses programas, segundo o levantamento da Andersen, é que 50% das empresas verificaram aumento da satisfação dos empregados. Outras 34% pesquisadas tiveram que desenvolver um programa permanente de acompanhamento dos resultados e, consequentemente, vieram a melhorar sua comunicação com os empregados.

13 – REMUNERAÇÃO VARIÁVEL: UMA NOVA FORMA DE MOTIVAR E FIDELIZAR TALENTOS

Inserida num ambiente de mercado globalizado marcado por constantes mudanças, onde se torna imprescindível administrar bem seus recursos humanos para ser competitiva, a organização moderna encontra na atração, desenvolvimento e fidelização de talentos algumas de suas maiores preocupações. Nesse sentido, um plano de Remuneração Variável, adequadamente estruturado e implantado, constitui ferramenta de grande poder para vencer esse desafio.

A humanidade vem experimentando mudanças a uma velocidade realmente espantosa. Países rompendo estruturas milenares, a evolução tecnológica sendo medida em dias e produtos ficando obsoletos da noite para o dia, são provas evidentes de que estas mudanças provocam alterações nos processos organizacionais das empresas.

Com tantas mudanças, imprevisíveis e incontroláveis, as organizações precisam estar preparadas para também mudar constantemente e de forma radical, precisam ser flexíveis. Segundo Wood Jr. e Picarelli Filho (1999), para se tornarem flexíveis, as organizações devem estabelecer estratégias de desenvolvimento e capacitação de seus funcionários, dentro de um programa motivacional que abranja fatores como a estimulação do crescimento de seu pessoal, a recompensa do desempenho e iniciativa, a formulação de valores e visão organizacional desafiadores, além do apoio e estímulo ao treinamento e educação para toda a vida.

Nesse novo quadro de mudanças quase não há mais espaço para organizações burocraticamente estruturadas. O modelo do novo século requer agilidade e adaptabilidade, não se permitindo o uso apenas do sistema tradicional de remuneração. A organização que surge nestes novos tempos requer também novas formas de recompensar seu pessoal. Mais do que uma nova forma de recompensar pessoas, a Remuneração Variável constitui fator coadjuvante no processo estratégico para a colocação da organização em um patamar competitivo.

14 – MOTIVAÇÃO NAS ORGANIZAÇÕES

No ranking do desafio que mais preocupa os executivos, segundo pesquisa realizada pelo professor Sendelbach, da Escola de Negócios da Universidade de Michigan (Exame, 27/06/01), atrair, desenvolver e manter talentos ocupam a primeira colocação numa lista de 46 itens. Para as organizações modernas, esse desafio consiste não unicamente na busca de captar e desenvolver novos talentos, mas também em fazer com que essas pessoas se sintam estimuladas a produzir criativamente, idealizando ao mesmo tempo a consecução de metas pessoais e o sucesso organizacional.

Para Bergamini (1997:34), “quanto mais se aprofunda o estudo do comportamento motivacional humano, mais claramente se percebe que a motivação de cada um está ligada a um aspecto que lhe é muito caro, aquele que diz respeito à sua própria felicidade pessoal”. Dessa forma, não constitui tarefa fácil a motivação de pessoas, uma vez que necessidades diferentes requerem formas diferentes de recompensa e que cada indivíduo já traz consigo, quando ingressa na organização, um conjunto de fatores motivacionais intrínsecos estreitamente relacionados com habilidades e talentos pessoais. Aqui deve ressaltar-se que os fatores motivacionais além de variarem de indivíduo para indivíduo, também variam ao longo de sua vida e em conseqüência do ambiente de grupo no qual esteja inserido.

É preciso descobrir de que forma as recompensas constituem fator motivador para o trabalhador, para que as tarefas não lhes pareçam tão-somente imposições, mas que tenham para ele significado.

Motivar passa a ser uma tarefa mais abrangente do que apenas recompensar financeiramente. Torna-se uma busca diuturna e incessante da satisfação e realização através do trabalho.

15 – HABILIDADES E COMPETÊNCIAS

Dentre as diversas maneiras de remunerar trabalhadores, duas se destacam pelo enriquecimento profissional que provoca nos indivíduos e por conseguinte nas organizações: a remuneração por habilidades e por competências.

Wood Jr. e Picarelli Filho (1999:69) definem habilidade como “a capacidade de realizar uma tarefa ou um conjunto de tarefas em conformidade com determinados padrões exigidos pela organização”. A remuneração por habilidades tem como objetivo justamente valorizar indivíduos e grupos pelo uso de suas capacidades, buscando ainda um aperfeiçoamento contínuo destas. Na remuneração por habilidades o que se enfoca é o indivíduo, e não o cargo por ele ocupado; e o fato de sua remuneração estar relacionada ao uso e desenvolvimento de suas habilidades tende a promover a motivação para o trabalho.

O desenvolvimento das habilidades proporciona aos empregados e à empresa um crescimento que se apresenta na forma de vantagens como flexibilidade e adaptabilidade, visão sistêmica, inovação e comprometimento da mão-de-obra, reduzindo a rotatividade e o absenteísmo.

Embora a remuneração por habilidades não possa ser utilizada em todos os tipos de organização, ficando mais restrita aos grupos de trabalho técnico e operacional, é uma inovação gerencial que promove diferenças quando se trata de enfrentar um mercado globalizado no qual a busca pela qualidade é uma constante, e a informação e o conhecimento aliados ao desenvolvimento podem estabelecer diferenças.

A remuneração por competências cobre a área que a remuneração por habilidades não atinge. Enquanto a remuneração por habilidades trata do trabalho técnico, funcional, caracterizado pela reprodutibilidade e previsibilidade, a remuneração por competências abrange o trabalho administrativo, que se caracteriza pela incerteza, abstração e criatividade.

Parry (apud Wood Jr. e Picarelli Filho, 1999:90) define competência como “um agrupamento de conhecimentos, habilidades e atitudes correlacionados, que afeta parte considerável da atividade de alguém, que se relaciona com o desempenho, que pode ser medido contra padrões preestabelecidos, e que pode ser melhorado por meio de treinamento e desenvolvimento”.

Para a implantação de um programa de remuneração, baseado em tais conceitos, é necessário primeiramente descobrir que habilidades e competências são essenciais para a organização. Identificá-las é tarefa complexa e árdua, mas não impossível. Requer um trabalho sistematizado de análise da estratégia e competências da organização, para então se determinar que habilidades e competências são necessárias nos indivíduos ou grupos. O resultado mostrará o caminho para remunerá-los adequadamente, promovendo a motivação e o compromisso com as metas organizacionais.

16 – AVALIAÇÃO E DESEMPENHO

Para as novas organizações o mais importante não é o que o indivíduo sabe, mas o que ele é capaz de aprender e criar. As características buscadas no profissional moderno estão mais ligadas à criatividade e inovação do que à experiência repetitiva. A avaliação de desempenho, inter-relacionada com o dimensionamento das expectativas do negócio, acompanha a capacidade do empregado de agir e inovar.

Qualquer processo de avaliação requer parâmetros, ou seja, são necessários o conhecimento e compreensão daquilo que se vai avaliar. Com a avaliação de desempenho não é diferente, pois as habilidades e competências essenciais identificadas na fase de elaboração de um projeto de remuneração variável devem servir de base para sua consecução. Determinado o desempenho esperado, o resultado pode ser acompanhado e mensurado.

A avaliação caracteriza-se como um recurso fundamental em função de beneficiar tanto a empresa quanto o funcionário, haja vista que ela promove a melhora do desempenho, proporciona a possibilidade de utilizar de forma adequada as capacidades disponíveis e indica as necessidades de treinamento e desenvolvimento.

17- CONCLUSÃO

É nesse ambiente que se insere a Remuneração Variável. Já não é suficiente apenas atrair e formar pessoas capazes de aprender constantemente, e que utilizem racionalmente suas habilidades e competências para lidar com as novas situações que se apresentam. É necessário seduzir, motivar, manter, comprometer, fidelizar esses talentos. Faz-se necessária assim, uma reflexão sobre a falência do atual modelo de remuneração da maioria das organizações, que não fornece suporte para manter um ambiente de compromisso e de motivação entre seus colaboradores.

Não é mais possível tratar desigualdades com igualdades. Estamos vivendo no mundo da flexibilidade, onde cada vez mais as pessoas têm acesso a informação e se tornam mais exigentes. As empresas que querem alcançar resultados diferenciados, inovadores e vencedores deverão, obrigatoriamente, alinhar seu sistema de remuneração com suas estratégias, levando em consideração que o reconhecimento é fruto da arte de diferenciar pessoas e, conseqüentemente, isso é o que gera a mais sólida fidelidade aos resultados da organização.

Um programa bem estruturado de Remuneração Variável deve estar sintonizado com a complexidade organizacional. Fatores como estratégia, estilo gerencial e estrutura compõem um diagnóstico indispensável para a sua criação e implementação, uma vez que cada empresa possui características próprias e necessitam de um plano de remuneração que a elas se ajuste. É parte imprescindível desse diagnóstico determinar o perfil das pessoas envolvidas no processo produtivo e, a partir dos resultados de análise obtidos, compor o melhor programa.

Não basta apenas pagar mais, a empresa terá que pagar melhor. As pessoas devem ser recompensadas não pelo cargo que ocupam, mas pelo papel que desempenham, pelos seus talentos, habilidades e pela capacidade de se ajustarem às mudanças rapidamente.

O que ocorre é que a maioria das soluções apresentadas, com o intuito de motivar e fidelizar talentos, é evasiva, apesar do crescente número de especialistas e idéias que surgem no mercado. Assim, ao invés de integrar novas estratégias, novas configurações organizacionais, valores e atitudes pessoais em transformação, muitas empresas continuam simplesmente a incorporar os mais recentes apetrechos da última moda administrativa. Esta é certamente uma das razões para o ínfimo desempenho de alguns planos de incentivos.

Pode-se concluir que na pressa de mudar, muitas empresas simplesmente esquecem, desprezam ou, ainda pior, utilizam mal uma das ferramentas mais eficazes nessa equação de mudança, a remuneração. Não se pode negar que o dinheiro direciona o comportamento, e é fundamental reenquadrar os sistemas de remuneração em uma visão mais ampla e abrangente. Nesse contexto, não se pode mais considerar apenas cargos específicos e resultados financeiros, mas também as pessoas, seu desempenho individual e em equipe, e a visão organizacional, que é mantida por esse desempenho.

18 – REFERÊNCIAS

THOMAZ, C. R. C. (2005). O efeito da submissão a estressores crônicos e moderados. Editora PUCSP: São Paulo

BERGAMINI, Cecília Whitaker. Motivação nas organizações. São Paulo: Atlas, 1997. 14p.

FERRAZ, Eduardo. O cliente em quarto lugar. Exame, São Paulo, 27 jun. 2001, Em primeiro lugar, p.16-17.

FLANNERY,Thomas P.; HOFRICHTER, David; PLATTEN, Paul E. Pessoas, desempenho e salários : as mudanças na forma de remuneração nas empresas. São Paulo: Futura, 1997.

GILLEN, Terry. Avaliação de desempenho. São Paulo: Nobel, 2000. 63 p.

KOCHANSKI, Jim. Mais e melhores competências. HSM Management, São Paulo, 11 nov. 1998, Savana, p. 24.

LUCENA, Maria Diva da S. Avaliação de desempenho. São Paulo: Atlas, 1992. 159p.

LUCENA, Maria Diva da S. Planejamento de recursos humanos. São Paulo: Atlas, 1995. 265 p.

MILKOVICH, George T. ; BOUDREAU, John W. Administração de recursos humanos. São Paulo : Atlas, 2000.

RIEHL, Hank. Gestão baseada nas capacidades. HSM Management, São Paulo, 8/maio/1998, Savana, p.104.

STONER, James A. F. ; FREEMAN, R. Edward. Administração. Rio de Janeiro: Prentice-Hall do Brasil, 1992. 533 p.

WOOD JR., Thomaz ; PICARELLI FILHO, Vicente. Remuneração estratégica: a nova vantagem competitiva. São Paulo: Atlas, 1999. 224 p.

XAVIER, Paulo Roberto; SILVA, Mateus de Oliveira ; NAKAHARA, Júlio Massaaki. Remuneração variável : quando os resultados falam mais alto. São Paulo: Makron Books, 1999. 135 p.

RIBEIRO, Aldeí Rosane B., OLIVEIRA, J. Arimatés. Remuneração Variável: uma nova forma de motivar e fidelizar talento. Revista Tendências do Trabalho. Rio de Janeiro-RJ:n.331,p.4-7,2002.

Equipe motivada, caixa em ordem: descubra as vantagens da remuneração variável Disponível em: <https://blog.runrun.it/remuneracao-variavel/>. Acesso em: 26 Out. 2019.

Consequências da Inflação

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Algumas pessoas poderiam pensar que a inflação não é um problema muito grave, uma vez que a economia acaba por se ajustar a esse processo. Principalmente no Brasil, onde existe a correção monetária* e os salários são reajustados periodicamente. Entretanto, as coisas não são tão simples, pois a inflação provoca uma série de problemas graves para a economia de uma nação. A maior evidencia disso são os governantes de qualquer país sujeitos as graves pressões inflacionarias elegem como meta o combate à inflação.

Os problemas e distorções causadas pela inflação vão depender do grau de intensidade que ela ocorre. Um país cuja taxa de inflação é da ordem de 10% ao ano, ou seja, em que haja um aumento de aproximadamente 10% nos preços dos bens e serviços produzidos, tem uma preocupação bem menor do que um país que tem uma taxa de inflação de 100% ao ano, por exemplo. Vejamos, então, em linha gerais, alguns problemas causados pela inflação.

Primeiro e talvez o mais grave, do ponto de vista social é o afeito SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DE RENDA. A distribuição de renda é a proporção em que o produto, ou a renda, é distribuído entre os proprietários dos fatores de produção. Num processo inflacionário, os trabalhadores, aqueles que recebem salários, saem perdendo, pois até que seus salários tenham um reajuste, seu poder de compra vai diminuindo.

Isso ocorre porque os preços dos bens e serviços estão subindo, enquanto os salários permanecem no mesmo. Os proprietários de imóveis e terras, que alugam ou arrendam sua propriedades, aparentemente também estão perdendo, porque os alugues são ajustado apenas periodicamente.

*CORREÇÃO MONETÁRIA é uma instituição tipicamente brasileira. Foi criada em 1964 e tinha como objetivo diminuir o impacto da inflação sobre o sistema econômico, através d atualização dos débitos e dos créditos dos agentes econômicos. Isso porque um contrato de aluguel, por exemplo, que não previa qualquer tipo de reajuste, num determinado período de inflação causaria prejuízo ao proprietário do imóvel e beneficiaria o inquilino.

A correção monetária foi instituída, então para eliminar este e outros tipos de distorções causadas pela inflação. Foi ainda um importante fator de estímulo a poupança pessoal, já que as pessoas passaram a ter confiança nas aplicações que rendem juros e correção monetária.

Na realidade, entretanto, seus estão se valorizando, o que de certa forma, os defendem da inflação. Finalmente os empresários não perdem com a inflação porque podem repassar o aumento de seus custos através da elevação de seus produtos, transferindo desta forma, as conseqüências da inflação para o consumidor. Em resumo: num processo inflacionário, os assalariados saem perdendo, tendo sua participação na renda diminuída, enquanto os proprietários, os empresários e os profissionais liberais têm mecanismo que permitem a defesa de sua participação no produto da economia.

Outro efeito importante da inflação é sentido SOBRE A BALANÇA COMERCIAL, que, é o resultado das transações comerciais de um país com outros. Em síntese a balança comercial representa, de um lado, as receitas (vendas de mercadorias) e, de outro lado às despesas (compra de mercadorias).

O objetivo de qualquer país, em relação a sua balança comercial, é conseguir pelo o equilíbrio, isto é, fazer com suas compras sejam iguais às suas vendas. Quando as compras são maiores do que as vendas, o país está em déficit.

Durante um processo inflacionário, quando os preços dos bens e serviços produzidos num país estão em constante elevação, os preços das mercadorias estrangeiras tendem a ficar mais baratos em curto prazo, se em seus países de origem não houver inflação ou, pelo menos, se esta inflação for menor do que a verificada no país importador.

Com isso, as pessoas preferem comprar os produtos importados, mais baratos, fazendo com que a balança comercial entre em déficit, já que há um aumento nas importações. Por esta razão, os países que enfrentam um processo inflacionário costumam tributar pesadamente as importações de mercadorias, de forma a evitar fortes desequilíbrio em sua balança comercial.

Outro efeito igualmente importante é sentido SOBRE AS EXPECTATIVAS DOS EMPRESÁRIOS. Com a inflação as medidas e políticas econômicas de combate a ela, como, por exemplo, redução de crédito e controle de preços, os lucros dos empresários tendem a se tornar instáveis, fato que não lhe permite perspectiva segura em longo prazo. Em razão disso, tornam-se mais cuidadosos, com seus investimentos, reduzindo-os. Consequentemente há um comprometimento da capacidade produtiva do sistema econômico, o que leva a uma queda no nível de emprego da mão-de-obra.

Inflação e seus Indicadores

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A inflação é causa de sérios distúrbios econômico-sociais que prejudicam certas classes de pessoas na medida em que beneficiam outros, seu principal efeito é redistribuição da renda das pessoas que recebem formas físicas de remuneração. É a categoria predominante de variação do valor da moeda.

A inflação provoca também a desvalorização da moeda e dos depósitos à vista emitidos pelos bancos aos seus clientes o que prejudica o indivíduo na medida em que beneficia o governo e os bancos, pois, o prejuízo dos possuidores dos meios de pagamentos corresponde aos lucros dos seus emitentes. Quando ela chega a uma alta taxa, o aumento ou diminuição dos preços ocorre com tal freqüência que as pessoas perdem a noção exata dos preços dos bens e serviços prevalecentes no mercado.

Palavras – chave: Inflação; Mercado, Pessoas.

1 – INTRODUÇÃO

A inflação é o processo de aumento generalizado dos preços dos bens e serviços transacionados na economia, resultado de uma contínua perda do poder aquisitivo da moeda.

A inflação é relativa, pois cada pessoa sofre uma taxa de inflação diferente em determinado período de tempo, os preços de produtos idênticos ou semelhantes variam de forma distinta em cada ponto de venda.

A inflação é causa de sérios distúrbios econômico-sociais que prejudicam certas classes de pessoas na medida em que beneficiam outras. O principal efeito da inflação é o da redistribuição da renda das pessoas que recebem formas fixas de remuneração (trabalhadores assalariados, aposentados e pensionistas) cujos rendimentos são corroídos diariamente pela inflação por aqueles que recebem rendas variáveis ou ajustáveis às alterações dos preços (empresários, rendeiros, profissionais liberais e trabalhadores autônomos) que com isso acabam provocando ou realimentando a inflação.

Outro efeito importante da inflação é a redistribuição da riqueza decorrente da perda de valor dos ativos financeiros face aos aumentos dos preços. Tal processo flui do devedor para o credor, pois durante o período da dívida, o valor real (poder aquisitivo) do débito diminui com a inflação. Para evitar que os valores reais dos títulos sejam menores na data de pagamento é necessário uma correção monetária plena do valor expresso em moeda.

A inflação provoca também a desvalorização da moeda e dos depósitos à vista emitidos pelos bancos aos seus clientes o que prejudica o indivíduo na medida em que beneficia o governo e os bancos, pois, o prejuízo dos possuidores dos meios de pagamentos corresponde aos lucros dos seus emitentes.

Quando a inflação atinge altas taxas (caso das inflações no Brasil e em outros países latinos americanos) as remarcações de preços ocorrem com tal freqüência que as pessoas perdem a noção exata dos preços dos bens e serviços e, especialmente, dos preços relativos prevalecentes nos mercados.

A inflação mantém normalmente uma relação com a estrutura do mercado, quer seja, oligopolista, monopolista, monopsonista, etc., e são preponderantes em uma determinada economia.

2 – CONCEITO

É a categoria predominante de variação do valor da moeda. Trata-se de um fenômeno universal, comum a praticamente todos os países, porém em alguns se tornou uma ocorrência crônica com intensidade variada, que modifica estruturas, padrões de comportamento e regras transacionais. Correspondem a uma alta generalizada dos preços dos bens e serviços, expressos pelo padrão monetário corrente. A alta, que varia de intensidade de país para país e de época para época, implica desvalorização da moeda em relação aos demais ativos.

É o desequilíbrio econômico caracterizado por uma alta geral de preços e que se origina de diversos fatores, como, por exemplo, no excesso de poder aquisitivo da massa de consumidores (particulares, empresas, Estado) em relação ao volume de bens e dos serviços postos a sua disposição, excesso de emissão de moeda, deficiência de produção, etc.

A inflação deve ser distinguida de uma alta momentânea de preços que atinge certos serviços ou bens em determinados períodos do ano (por exemplo, quando há uma demanda de alojamento devido ao período de férias), alta que traduz apenas um desequilíbrio temporário e uma depreciação localizada do valor da moeda. A inflação real tem como sintoma – para todos os artigos constitutivos do custo de vida e durante um dado período – uma elevada taxa de erosão monetária.

A inflação no Brasil é um fenômeno antigo, persistente e recorrente, embora brando no passado: “num período de 58 anos, de 1829 a 1887, os preços teriam se multiplicado por 2,31, o que corresponde a uma taxa média de 1,5% ao ano” (SANDRONI, 1989, p. 46).

3 – TIPOS BASICOS DE INFLAÇÃO

A inflação normalmente pode resultar de fatores estruturais (inflação de custos), monetários (inflação de demanda) ou de uma combinação de fatores. Além de ser tradicional na teoria econômica, esta classificação de inflação, baseada no modelo de oferta e procura agregada é a mais adequada a analise da complexa inflação brasileira.

– Inflação de Custos: Processo inflacionário gerado pela elevação dos custos de produção, especialmente dos salários e/ou dos preços das exportações.

– Inflação de Oferta: Processo de elevação persistente do nível de preços, provocada por retração da oferta agregada (insuficiência de oferta) e por retrações persistentes da oferta de bens e serviços, acompanhada de recessão e queda do nível de emprego.

– Inflação Híbrida: Consiste de um aumento persistente no nível de preços provocado pela interação dos mecanismos de inflação de demanda e de oferta, em função da tentativa dos agentes econômicos de recuperar rendas corroídas pela inflação dos períodos anteriores.

– Inflação Estrutural: Baseada na hipótese de inelasticidade ou rigidez da oferta de bens e serviços, especialmente nos setores de produção de alimentos e de importação, característica dos países subdesenvolvidos.

– Inflação Inercial: O processo inflacionário é auto-alimentado, causado pelas expectativas de comportamento dos preços e/ou pelos mecanismos de reajustamento de renda desenvolvidos pelos agentes econômicos a fim de se protegerem contra os efeitos de uma inflação crônica.

– Inflação de Demanda: Processo inflacionário gerado pela expansão dos rendimentos ocorre quando os meios de pagamento crescem além da capacidade de expansão da economia, ou antes, que a produção esteja em plena capacidade. Aumentando os preços e, por extensão, os salários e os rendimentos em geral dando origem a um espiral inflacionário.

4 – PRINCIPAIS ÍNDICES DE INFLAÇÃO

Embora os índices de preços mais antigos que se conhecem tenham surgido na Europa, na época dos Grandes Descobrimentos Marítimos, somente por volta de 1920 se iniciou o cálculo sistemático de índices de inflação no Brasil.

Existem, no entanto, maneiras indiretas, baseadas em registros históricos, de se estimar os índices para os anos anteriores a 1920.Buescu (3), por exemplo, fez um levantamento dos índices brasileiros de 1560 até 1889.

Os índices que começaram a ser calculados em 1920, com retroação até 1912, eram divulgados pela Fazenda Nacional e vigoraram até 1939.Tratava-se, na realidade, da indexação dos gastos com a manutenção da família de Leo Affonseca Jr., pertencente à alta classe média, que era o responsável pelo seu cálculo e envio ao governo, para publicação.

4.1 – ÍNDICE GERAL DE PREÇOS DO IBGE (IGP)

Começou a ser calculado em 1947, comparando preços do mês anterior com os do mês corrente, coletados em 18 capitais. Há três grupos de preços: os de produtos no atacado, baseado numa mostragem de cerca de 500 mercadorias, com 60 por cento de peso no índice final; os de preços ao consumidor, com base nas compras de famílias com renda de 1 a 33 salários mínimos, entra com 30%; preços da construção civil, com 10% de peso, baseado em planilhas de custo de empresas de engenharia. Um dos menos precisos índices, justamente pela sua abrangência, num quadro muito dispersivo de inflação. É divulgada em duas versões uma contendo apenas os preços do que é produzido internamente, (disponibilidade interna) e outra incluindo preços de importações.

4.2 – ÍNDICE GERAL DE PREÇOS DO MERCADO (IGPM) DA FGV

Criado a pedido da Federação dos Bancos com uma cláusula que impede sua modificação pelo governo e tinha como função, servir de corretor de contratos bancários aplicáveis já no dia 30 do mês em curso. É o primeiro a ser divulgado e tem como base os mesmos preços e a mesma ponderação do IGP, mas do dia 20 do mês anterior ao 20 do mês em questão.

4.3 – ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR (INPC), DO IBGE

Para rendas de 1-8 salários mínimos, foi o índice oficial de inflação de 1979 a 1986.

4.4 – ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR (IPC)

Sucedeu ao INPC como índice oficial, até 1990 e difere apenas no período de coleta dos preços.

4.5 – ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLIADO (IPCA) IBGE

Para rendas até quarenta salários mínimos.

4.6 – ÍNDICE DE CUSTO DE VIDA DO DIEESE

Para três classes de renda, 1-3 salários mínimos, 1-5 e 1-30. Esse índice se distingue dos demais por incluir como itens essenciais do custo de vida, despesas com recreação, comunicação, cultura e lazer.

4.7 – ÍNDICE DA CESTA BASICA (PROCON / DIEESE)

Pesquisado em 70 supermercados em São Paulo, englobando 31 produtos essenciais para famílias com renda até 10,3 salários mínimos; mede a variação ponta a ponta.

5 – CONSEQUÊNCIA DA INFLAÇÃO

Várias são as conseqüências advindas de taxas de inflação elevada. Pode-se citar três efeitos básicos de um processo inflacionário.

O primeiro efeito é provocar distorções na alocação de recursos da economia, uma vez que os preços relativos deixem de ser sinalizadores da escassez.

Um segundo efeito é sobre a distribuição de renda, uma vez que com inflação todos os contratos nominais fixos vão deteriorando-se, como, por exemplo, os salários, aluguéis, etc.

Um terceiro efeito é sobre o sistema financeiro em que os agentes passam a buscar apenas aplicações pós-fixadas, ou aplicações de curto prazo com taxas de juros nominais elevadas para se protegerem da inflação. Todas essas conseqüências, têm relação com as causas básicas da inflação Brasileira, já citada anteriormente.

O processo inflacionário também pode gerar efeitos negativos sobre o Balanço de Pagamentos por obscurecer o valor da moeda nacional e da taxa de câmbio. Pode inclusive levar a uma busca da moeda estrangeira como reserva de valor e provocar fugas de capitais.

Outro efeito pode dar-se sobre o incentivo a investir, uma vez que os agentes terão dificuldades para prever o retorno do investimento.

Outros impactos podem dar-se sobre as finanças públicas. Segundo o chamado Efeito Olivera-Tanzi, a inflação tende a corroer o valor da arrecadação fiscal do governo, pela defasagem entre o fato gerador e o recolhimento dos impostos.

Apesar de já ter sido citados vários desses efeitos e impactos ao longo deste trabalho, foi importante ter frisado nesse item, as principais conseqüências inflacionárias, de maneira que é importante saber estas, para saber a magnitude dos problemas. Assim, podendo tentar achar uma solução para a inflação, pois ela, pode levar a uma desaceleração e desajustes econômicos.

6 – CONCLUSÃO:

Observou-se que combater a inflação em um país de economia instável sensível às oscilações do mercado interno e externo, e ainda com uma longa história de inflação como o Brasil, torna-se difícil, pois as variáveis determinantes da inflação são as mais diversas possíveis e influenciam de forma exógena e endógena na economia como um todo, quão importante o conhecimento dos processos de inflação na economia, onde necessariamente em algum momento econômico do país, somos envolvidos e nos deparamos em situações econômicas capazes de reformular toda a estrutura financeira que construímos.

As possíveis saídas são até previsíveis, mas as atitudes são difíceis de serem tomadas. É preciso melhorar a balança de transações correntes, melhorar o desempenho exportador, diminuir as importações e melhorar o desempenho fiscal dos estados. Trabalhando nesse esquema, é possível ter expectativas melhores.

Portanto, conter a inflação, obviamente não é uma tarefa fácil, porém, importante para um bom funcionamento da economia, por isso, tivemos ao elaborarmos este trabalho, o objetivo de esclarecer passo a passo toda a sistemática inflacionária.

Entretanto, para possibilitar um bom crescimento na economia, as autoridades econômicas têm que utilizar todos os mecanismos monetários, entre outros, para que se possa manter a inflação em um nível baixo e estável.

7 – BIBLIOGRAFIA

LEITE, José Alfredo A. Macroeconomia: teoria, modelos e instrumentos de política econômica. São Paulo: Atlas, 1994.

SECRE/SUREL, Relatório de Inflação, BACEN, Distrito Federal: DEMAP/DISUD, 1999.

SANDRONI, Paulo. Dicionário de Economia, São Paulo: Best Seller, 1989.

BENJAMIN, César. A Opção Brasileira. Rio de Janeiro: Contraponto, 1998.

Paradigmas

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INTRODUÇÃO

Com este trabalho, eu pretendo estudar a administração, analisando suas características, vantagens e desvantagens dentro de uma organização, identificando os enfoques dados por Peter Drucker, buscando respostas nos diferentes estilos de administração.

Nascido em Viena, Áustria, trabalhou como jornalista em Londres, antes de ir para os Estados Unidos, em 1937. Escreveu o primeiro livro, Concept of the Corporation, em 1946, baseado nos seus estudos sobre a General Motors. Mas The Pratice of Management (1954) inventou a gestão como disciplina. Drucker dividiu o trabalho dos gestores em seis tarefas: definir objetivos, organizar, motivar, comunicar, controlar, formar e motivar pessoas.

Além de cunhar idéias como as da privatização e da gestão por objetivos, lançou o profético livro The Age of Discontinuity (1969), onde anunciou a chegada dos trabalhadores do conhecimento. Nos últimos anos, tem estudado o tema da gestão de organizações não lucrativas.

Peter Drucker lecionou na Universidade de Nova Iorque e é professor da Claremont Graduate School, na Califórnia, desde 1971. É o autor com mais livros publicados sobre gestão, economia e análise social. Está por trás das principais teorias de gestão dos últimos 50 anos, tais como: gestão por objetivos; privatização; cliente em primeiro lugar; papel do líder; descentralização e era da informação.

Os novos paradigmas da administração

Segundo a Enciclopédia Barsa, a “administração caracteriza-se pelo conjunto de princípios, normas e funções que têm por objetivo ordenar, redigir e controlar os esforços de grupos de indivíduos que se associam para a obtenção de um resultado comum.”

Muitos administradores afirmam que a administração serve apenas na tarefa de tomar decisões sobre definição de objetivos e a utilização dos recursos necessários, isto é, zelar pela eficácia e eficiência da organização.(MAXIMIANO, A C. p.22)

Hoje em dia vale questionar se a administração é uma ciência ou uma arte. Como fenômeno social, a prática administrativa é muito antiga, existindo praticamente desde as primeiras organizações, por exemplo, dentro das primitivas comunidade humanas, onde existiam grupos que seriam os embriões das modernas empresas. As expedições para a caça de grandes animais, empreendimento impraticável para um indivíduo, exigiam um esforço conjunto precedido de decisões de planejamento, divisão do trabalho e logística. Era preciso antecipar a rota das migrações da caça, determinar o local onde os caçadores acampariam, preparar víveres a armar os caçadores. Para isso, é necessário um líder.

As pirâmides do Egito também estão aí até hoje para testemunhar que um grande esforço humano coletivo seguiu-se a um intenso trabalho de planejamento de arquitetos, a partir das especificações estabelecidas pelos faraós. Dizem as tradições que a grande Pirâmide de Quéops, levou 20 anos e precisou de 100.000 pessoas para ser construída. É inegável que, além de artesanato e técnica de engenharia, havia entre os egípcios grande competência administrativa.

O autor Antônio Cesar A. Maximiano em seu livro Introdução à Administração, no entanto, afirma que como corpo organizado de conhecimentos, a história da administração é recente. À medida que as organizações proliferam e se tornam complexas, os próprios gerentes e os pesquisadores de diversas disciplinas preocuparam-se em consolidar o conhecimento derivado da prática administrativa. A administração, particularmente no séc. XX, passou a ser um objeto de estudo, o que a transformou numa disciplina – um campo de busca, ordenação e disseminação de conhecimentos disponíveis na vida prática.

Desde que existem as organizações, seus administradores vêm criando um acervo de soluções, um repertório de técnicas administrativas que aumentam e se refinam, geração a geração. É nesse acervo que encontramos a teoria Clássica, Neoclássica, Burocrática, de Sistemas, da Contingência e muitas outras.

Quase tudo o que os executivos fazem, pensam ou enfrentam, já foi estudado por Peter Drucker.

Para muitos, ele pode ser considerado como o patrono da moderna administração. Parte desse sucesso deve-se ao seu extremo poder de antever situações e circunstâncias, baseado em sintomas muitas vezes pouco aparentes aos demais mortais, que derivam em conseqüentes denominações de fórmulas e princípios simples facilmente exequíveis no dia-a-dia das organizações.

Na revista Exame, de fevereiro de 1999, o já nomeado autor faz uma análise da administração que tem como objetivo reexaminar essas teorias existentes dentro da ciência social.

A administração é necessária em todos os tipos de atividade organizada e em todos os tipos de organização. Ela é necessária onde quer que as pessoas trabalhem em conjunto e procurem alcançar uma meta comum. Já que somos constantemente administrados, ou estamos administrando os outros, um aumento do conhecimento de administração deve tornar a vida mais confortável e previsível.

A administração também é universal porque usa uma massa sistemática de conhecimentos, incluindo leis, princípios e conceitos de conceitos que tendem a ser verdadeiros em todos os esforços humanos organizados quer sejam empresas, governos, instituições educacionais, sociais, religiosas, etc.

A administração é necessária nas organizações porque sem elas as pessoas estariam entregues a si próprias e trabalhariam para a obtenção apenas de seus objetivos independentemente das demais, mas tendo uma autoridade final, um chefe para que, se houver necessidade, tenha autonomia para a tomada de decisão e orientação que forem necessárias.

Acredita-se que a organização certa é algo que não existe. Existem apenas organizações, cada uma das quais possui pontos fortes distintos, limitações distintas e aplicações específicas. O que já ficou claro, sim é que a organização não é um absoluto. É uma ferramenta para tornar as pessoas produtivas quando trabalham em conjunto. Como tal, uma estrutura organizacional é adequada para determinadas tarefas em determinadas condições e determinadas épocas.

A organização, como um organismo vivo, deve estar apta para se ajustar e expandir-se continuamente para sobreviver e crescer. O crescimento é um sinal da vitalidade e de garantia de sobrevivência. Para não atrofiar essa vitalidade, com sobrecarga de trabalho e estagnação, e delegação de autoridade parece ser a resposta correta para o esforço total da organização.

As estruturas organizacionais múltiplas permitem que as decisões sejam tomadas pelas unidades situadas nos níveis mais baixos da organização, proporcionando um considerável aumento de eficácia. Um bom exemplo disso é que todos os indivíduos devem aprender a trabalhar ao mesmo tempo em diferentes estruturas organizacionais.

Devemos acentuar a importância de uma equipe bem coordenada. Independentemente dos nomes que atribuímos às funções organizacionais, é importante compreender os fatores que permitem relações construtivas e as práticas que geram hostilidade e conflito.

Existem vários tipos aplicáveis na administração. Não se deve partir da premissa errônea de que existe apenas uma maneira correta da administrar pessoas. Pessoas são seres humanos que possuem características singulares que devem ser respeitadas e levadas em conta dentro do sistema organizacional para que dessa forma haja um melhor aproveitamento motivacional de todo o corpo da empresa.

O fim das fronteiras tecnológicas, dentro de uma organização, partiu da compreensão da necessidade de pesquisa específica, nascendo assim vários outros tipos organizacionais líderes mundiais, tais como automotiva, telefônico e, posteriormente, farmacêutico e computadores.

Com a globalização, os setores competem entre si. O aço compete não apenas com o alumínio, mas com o plástico produzido por companhias petrolíferas e químicas. Os computadores começaram como ferramentas de engenharia e posteriormente tornaram-se aparelhos para armazenar dados. Um outro fator importante para demonstrar o fim das fronteiras tecnológicas é dentro do mesmo ramo, como por exemplo, alimentício brasileiro, competindo com todos os setores alimentícios existentes mundialmente.

Peter Drucker mostra no texto, “os novos paradigmas da administração”, que a informação não é exclusiva de nenhuma indústria ou ramo específico; ela tampouco tem uma só finalidade, e nenhuma finalidade requer apenas um tipo específico de informação.

Existem poucas instituições para as quais os não clientes não representam pelo menos 70% de seu mercado potencial. E, no entanto, muito poucas instituições sabem qualquer coisa sobre os não-clientes; algumas delas nem sabem que eles existem.

A influência da tecnologia sobre a organização e seus participantes é muito grande. Podemos dizer que a tecnologia tem a propriedade de detectar a natureza da estrutura organizacional das empresas. Fala-se de imperativo tecnológico, quando referem-se ao fato de que é a tecnologia que determina a estrutura da organização e o seu comportamento. Não resta dúvida alguma de que existe um forte impacto da tecnologia sobre a vida, natureza e funcionamento das organizações.

Nos anos recentes, houve um aumento substancial dos negócios internacionais. Como parte deste desenvolvimento, as empresas multinacionais tornaram-se as instituições dominantes do mundo dos negócios.

O contexto cultural dos negócios internacionais é importante por causa das variadas culturas em que as multinacionais operam. Alguns conhecimentos dessas culturas é essencial ao bom desempenho. Ao mesmo tempo, deve haver algum esforço para eliminar as ineficiências culturalmente aprovadas.

A própria internacionalização do mundo dos negócios é o fator mais significativo do desenvolvimento das empresas verificado depois das duas guerras mundiais. Aliás, o esforço para a exportação ou para a criação de subsidiárias para pôr o pé em outros territórios estrangeiros é fenômeno relativamente recente, que provocou a integração do desenvolvimento do produto e a descentralização do processo de sua produção.

Hoje, os EUA não mais dominam a economia mundial. A própria globalização da indústria automobilística com o aparecimento do “carro mundial” já é inevitável, levando à interdependência de vários países na produção de um mesmo produto em escala mundial. As demais indústrias estão abandonando as antigas indústrias centralizadas e passando a agir em escala mundial.

Desde a globalização, as empresas não precisam ser grandes para serem inseridas do mercado mundial.

Um bom exemplo deste fato, são empresas de pequeno ou médio porte que estão obtendo lucros redobrados, competindo com grandes multinacionais. Para isso, esses empresários devem seguir os passos do processo de planejamento de marketing, avaliando os pontos fortes e fracos de uma organização, estudar fatores ambientais estabelecendo objetivos de marketing, selecionando o público alvo e desenvolvendo meios para satisfazer alvos escolhidos.

A maioria das empresas, contudo, acha necessário continuar praticando a segmentação de mercado fora de seus mercados internos, adaptando os seus compostos de marketing, para atender os seus específicos. Muitas multinacionais, incluindo a IBM, a Gillette e a Xerox, evoluíram a tal ponto que mais da metade de sua vendas é realizada no exterior.

Embora muitas empresas já estejam comercializando seus produtos no exterior, outras ainda não conseguiram fazê-lo.

O primeiro passo para o sucesso do marketing global é assegurar o apoio da administração. A etapa importante que vem a seguir é pesquisar o processo de exportação e os marcados potenciais. Uma vez que as empresas tenham feito sua pesquisa, podem escolher estratégias básicas para entrar em mercados internacionais, tais como: exportação, licenciamento para exterior, comercialização e produção.

Um dos pontos a ser definido dentro da administração consiste na organização dos resultados existentes aos seus cuidados, desenvolvendo recursos visando obter resultados fora dela.

A maior parte da atividade humana está voltada para a concepção para um determinado fim. Toda organização é criada para alcançar um objetivo ou alguns objetivos. Cada membro das organizações também dá a sua contribuição individual para alcançar certos objetivos pessoais; tais objetivos são visualizados como metas.

A administração por objetivos, ou por metas, constituindo um modelo administrativo bastante difundido e democrático da teoria neoclássica, seu aparecimento é recente: em 1954, Peter Drucker publicou um livro no qual caracterizou pela primeira vez na administração por objetivos, sendo considerado o criador dessa teoria.

A administração por metas é um processo pelo qual os gerentes e funcionários de uma organização identificam objetivos comuns, definem as áreas de responsabilidade de cada um pelos resultados esperados e usam esses objetivos como guias para operações de negócios.

O administrador deve saber entender o que as metas da empresa esperam dele em termos de desempenho, e o seu superior deve saber que contribuição pode exigir e esperar dele e deve julgá-lo em conformidade com a mesma.

Segundo Peter Drucker a administração é a ferramenta específica, a função específica, o instrumento específico para tornar as instituições capazes de gerar resultados.

Resumindo, ele cita que a instituição não existe simplesmente dentro da sociedade e para reagir à sociedade; ela existe para produzir resultados dentro da sociedade e para modificá-la.

O centro da sociedade moderna é a instituição administrativa, e não a informação ou mesmo a tecnologia.

CONCLUSÃO

Ter liderança, saber negociar, administrar conflitos e ser um estrategista são pré-requisitos básicos para o administrador se dar bem no mercado. Recente pesquisa com 5 mil dirigentes do país, feita pelo Conselho Federal de Administração, revela o perfil do profissional que as empresas desejam. O administrador tem que participar do processo decisório; Ter boa comunicação interpessoal; exercer liderança; saber motivar; ser um bom negociante; conseguir administrar conflitos e o tempo; compreender problemas; saber exercitar o poder; Ter conhecimento de informática e um comportamento empreendedor; e dominar o inglês. Os dados da pesquisa mostram que o mercado está exigindo hoje um estrategista.

O administrador responde pelo planejamento e funcionamento de uma empresa. Define programas e metas de trabalho, avalia resultados, identifica problemas e propõe soluções. Atua na área de produção, de recursos humanos (seleção e admissão de pessoal), financeira e organizacional (relações entre empresas e funcionários). Deve ser capacitado para atuar em empresas industriais, comerciais e de prestação de serviços, em organizações públicas e privadas, num contexto criativo e ético. Forma agentes de modernização, capazes de se adequarem às mudanças do ambiente externo.

Um dos fenômenos marcantes do século atual é o surgimento de uma sociedade de organizações. Nessa sociedade, as tarefas sociais importantes estão sendo confiadas a grandes instituições, como o governo, as universidades, os sindicatos, as empresas, etc.

No fundo, todas as instituições e empresas são organizações e, consequentemente, têm uma dimensão administrativa comum. A teoria das administrações, segundo a abordagem neoclássica, salienta que há três aspectos principais nas organizações:

a) quanto aos objetivos;

b) quanto à administração;

c) quanto ao desempenho individual.

Seguem abaixo, 10 conselhos de Drucker extraídos de várias de suas obras:

1. Nas administração estratégica, a eficiência é importante, mas a eficácia é vital.

2. Defender o ontem, isto é, não inovar, é mais arriscado do que fazer o amanhã.

3. Deve-se aprender a ver as mudanças sociais, tecnológicas, econômicas e demográficas como oportunidades e não como ameaças.

4. Os empreendedores mais bem sucedidos que conheci sempre foram homens e mulheres humildes, que tinham consciência de que o sucesso de hoje pode ser o fracasso de amanhã e vice-versa.

5. Inovação é trabalho. Ações sistemáticas, deliberadas e disciplinadas são o que realmente conduzem uma empresa ao progresso.

6. Nunca misture unidades administrativas a unidades empreendedoras.

7. A pesquisa de marketing é um instrumento que pode ser utilizado para descobrir o que os clientes compram, como compram e assim por diante.

8. A simplicidade tende ao desenvolvimento, a complexidade à desintegração.

9. O judô empreendedor sempre se concentra no mercado e é dirigido pelo mercado.

10. Aqueles que sobrevivem tendem a evoluir.

BIBLIOGRAFIA

BOONE E KURTZ, David. Marketing contemporâneo. 8ª ed. Rio de Janeiro: LTC Editora S/A, 1998.

CHIAVENATTO, Idalberto. Teoria geral da administração: abordagem prescritivas e normativas da administração. Vol 1, 5ª ed. São Paulo: Makron Books, 1997.

_____. _____. Abordagem descritivas e explicativas. Vol 2, 5ª ed. São Paulo: Makron Books, 1998.

DRUCKER, Peter F. “Os novos paradigmas da administração”. In: Revista Exame, nº . São Paulo, 24/02/99.

ENCICLOPÉDIA BARSA. Rio de janeiro / São Paulo: Enciclopédia Britannica Editores Ltda., 1964-1977.

LONGENECKER, Justin Goordel. Introdução à administração: uma abordagem comportamental. São Paulo: Atlas, 1981.

MAXIMIANO, Antônio Cesar Amaru. Introdução à administração. 2ª ed. São Paulo: Atlas, 1985.

MEGGINSON, Leon C. Administração: conceitos e aplicações. São Paulo: Harbra Ltda., 1986.

MOTTA, Fernando C. P. Teoria geral da administração. 16ª ed. São Paulo: Livraria Pioneira Editora, 1991.

B2B (Business to Business)

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1. Estoques.

Após análise dos dez sites que estão disponibilizando os seus produtos em sua rede virtual, a sua quantidade de estoque é mínima, somente para suprir as suas vendas em torno de 2 semanas.

2. Compras de Matéria Prima.

Certamente de que suas compras para suprir as suas vendas estão em lotes para que haja o suprimento de mercadorias para duas semanas. O intervalo de compras deve ser curto pelo fato de ser um produto de tecnologia “Filmadora Digital”, podendo assim ser desatualizado, ou seja, fora do mercado facilmente e o curtíssimo tempo de vida comercial.

3. Distribuição.

Forma de distribuição por ambas as empresas visitadas virtualmente, elas usam dos serviços a da Agência dos Correios por todo o país. Sendo na maioria dos locais adicionado um valor pela distancia onde se encontra o destino da mercadoria. Sendo a expectativa de entrega ao cliente são de no máximo sete dias úteis.

4. Satisfação dos Clientes.

Na maioria dos sites visitados, estes possuem um link onde estão as opiniões dos clientes entre satisfações e insatisfações, o qual a maioria das vezes das insatisfações está na demora de entrega pela Agencia dos Correios.

5.Conclusão.

Dentro dos vários sites visitados para a procura da mercadoria, alguns faziam a propaganda de sua mercadoria, porém não tinham a disponibilidade deste no estoque. Assim dificultando a compra

A respeito da garantia, todos disponibilizam deste serviço o qual é oferecido pela fabrica. O que dificulta a devolução é que a pessoa que comprou a mercadoria deverá de enviar por correio, tendo de pagar a postagem da mesma. Dentro desses sites não foi evidenciado nenhuma pessoa insatisfeita em ter feita a sua devolução do produto após a compra dela.

Quanto ao preço de venda, os sites visitados possuem muitas diferenças entre eles, diferenças que variam em até mil reais, o qual se deve pesquisar muita antes da compra, pois pode ser um fator muito importante na aquisição do produto.

Essas diferenças podem ser pelos seguintes fatores como: – segurança do site para a compra, sigilo, confiabilidade; – numero de vendas efetuadas com sucesso; – devoluções do produto; – Sistema de pagamento: boleto bancário ou cartão de crédito; – tempo de entrega da mercadoria; e principalmente os clientes analisam se o site é de segurança ( nome bem conhecido) e os comentários das pessoas que já compraram pelo site.

Levando-se em consideração, os sites mais seguros e conhecidos pela população que freqüentam a web, eles são mais caros que as lojas menos conhecida e que não exprimem muita segurança para a compra dos produtos pelo cliente que está visitando a página da web. A exemplo de sites seguros:

http://magazineluiza.com.br

http://www.shoptime.com.br

http://www.pontofrio.com.br

http://www.americanas.com.br

http://www.submarino.com.br

6.Sites Visitados:

http://www.eletronics.com.br

http://www.submarino.com.br/cinephoto_productdetails.asp

http://magazineluiza.com.br/produto/index_produto.asp

http://www.shoptime.com.br

http://www.icompras10.com.br

http://www.shopoestecenter.com.br

http://www.shopvirtua.com/produtos

http://www.virtuastore.com.br/lojas.asp

http://www.pontofrio.com.br/cgi-bin/loja.pl

http://www.americanas.com.br/cgi-bin/webobjects/eacom.woa/wa/prod

Incidência de Disfunção Sacroilíaca

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Introdução

A pelve e em especial as articulações sacroilíacas sempre foram consideradas como tendo valor clínico insignificante, principalmente na prática fisioterapêutica. Recentemente, entretanto, tem se atribuído às articulações pélvicas (sacroilíacas) uma importância clínica, normalmente associada à dor lombar, e freqüentemente encontrada na prática do fisioterapeuta.

As articulações sacroilíacas, junto com a sínfise púbica, formam o anel pélvico. Adicionando ainda a este as articulações coxo-femorais e lombosacrais temos uma cadeia de articulações interligadas. Movimentos e forças em uma articulação da cadeia afetam as outras, interligando-as na função e na disfunção.

Distúrbios da articulação sacroilíaca podem ser um problema que se refere ao diagnóstico e tratamento. Como a articulação esta localizada profundamente, é difícil fazer uma avaliação apropriada. A anatomia desta articulação é complexa e exclusiva, com um compartimento superior, sindesmótico e um compartimento inferior sinovial. O osso ilíaco apresenta uma cartilagem fibrocartilaginosa delgada e o osso sacro é coberto por uma cartilagem hialina mais grossa, o que deixa o lado do ilíaco mais vulnerável a qualquer patologia capaz de afetar a articulação.

As superfícies da articulação permanecem planas até os vinte anos de idade, mas com o tempo há um aumento no número e no tamanho das elevações e depressões das superfícies articulares, o que acentua o atrito e a estabilidade da articulação. As estruturas ligamentares, que são as mais fortes do corpo, se localizam anteriormente e posteriormente, contribuindo para estabilidade da articulação.

Na articulação e nos ligamentos circundantes existem terminações nervosas capsuladas e não capsuladas, fazendo da articulação sacroilíaca uma possível fonte de dor.

A articulação sacroilíaca é responsável pela transmissão de forças do tronco para os membros inferiores e, através dos tecidos moles que a envolvem, permite-se a estabilidade do anel pélvico. Ainda há atualmente controvérsia em relação à sua estrutura e função.

Justificativa

Indivíduos que tenham a articulação sacroilíaca normal, acabam usando biomecanicamente errada, causando assim disfunção. E justamente por não se dar o valor clinicamente necessário, estas se desenvolvem afetando uma cadeia de articulações interligadas, causando uma alteração no funcionamento normal da biomecânica.

Esta articulação reduz a força de impacto ao solo, absorvendo as energias inerciais entre o tronco e a pelve, relacionado ao futsal, por ser um esporte de grande impacto, ocorre uma sobrecarga ainda maior nesta articulação, ficando propícia a uma disfunção.

Acompanhando atletas de futsal, notou-se uma queixa de vários atletas, referentes a dores próximas a região sacroilíaca, e até mesmo dores em membro inferior. Tendo em vista essas reclamações, assemelha-se a uma disfunção sacroilíaca, onde, como dito anteriormente, não se dá muita importância para ela.

Ainda no futsal, por ser um esporte de muita impactação com o solo, onde quedas são freqüentes, e o piso da prática é muito rígido, pode-se pensar que essas condições geram um desequilíbrio, ou melhor, uma disfunção sacroilíaca, gerando uma série de outras complicações.

Objetivo

Verificar a incidência de disfunção sacroilíaca em jogadores de futsal.

Fundamentação teórica

A pelve é constituída por três peças ósseas e três articulações. Duas articulações sacroilíacas e a sínfise púbica. Pelas articulações sacroilíacas o sacro se articula posteriormente com os dois ossos do quadril. Os ossos do quadril se articulam anteriormente entre si através da sínfise púbica. O sacro também se articula superiormente com a vértebra L5 e inferiormente com o cóccix.

As articulações sacroilíacas são ricamente inervadas tanto por nociceptores quanto por proprioceptores. Há muita variação entre indivíduos e entre lados diferentes do mesmo indivíduo. A porção anterior da articulação é inervada pelos ramos anteriores primários das raízes L2 até S2, com a maior fonte vindo de L4 e L5. A porção posterior recebe inervação dos ramos posteriores das raízes S1 e S2.

Quanto a sua função, permanece discutível. “As articulações sacroilíacas permanecem um mistério e o conhecimento de seu preciso modo de função é ainda incompleto” (KAPANDJI, 1990).

As articulações reduzem a força de impacto ao solo, absorvendo as energias inerciais entre o tronco e a pelve. Durante a marcha, um momento de desaceleração é criado no toque inicial do calcanhar. Essa força é transmitida até a pelve pelo membro inferior onde encontra o momento inercial do tronco. As articulações sacroilíacas ajudam a absorver essas forças concorrentes.

Durante a marcha, a pelve realiza movimentos de rotação no plano transverso.

Os movimentos dos membros inferiores submetem a cintura pélvica à solicitação opostas. Quando um membro inferior entra em flexão o outro entra em extensão e vice-versa. Isto faz com que um ilíaco seja levado para uma retroversão pélvica e o outro, para uma anteversão. A pelve suporta assim as torções que o sistema ligamentar “absorve”. Esta fisiologia é a razão de que as articulações sacro-ilíacas não são articulações de movimento, mas articulações de amortecimento, articulações de micro movimentos.

As superfícies articulares, uma frente à outra, encontram-se orientadas de trás para frente e de dentro para fora. Assim tendo como o centro de rotação o ligamento interósseo. As saliências ósseas que se encontram a frente do centro de rotação E.I.A.S. acetábulo, ramo pubiano, descem e separam-se em uma rotação anterior, sobem e aproximam-se em uma rotação posterior. As saliências que se encontram para trás, E.I.P.S., E.I.P.I., tuberosidade isquiática, recuam.

Quando esses movimentos fixam-se e transformam-se em lesão, todas as saliências ósseas deslocam em relação ao lado oposto.

A fisiologia nos diz que as articulações sacro-ilíacas não recebem nenhum peso. Elas estão livres, pois o sacro “flutua” entre os dois ilíacos.

O sacro tem um “centro de flutuação” que está situado na região do corpo da segunda vértebra sacra. Todos os movimentos do sacro entre os ilíacos são movimentos de báscula de lado e outro deste centro de flutuação. Quando tudo que está acima de S2 vai para frente, tudo que está abaixo vai para trás e vice-versa.

O sacro é a segunda porção da cintura pélvica e sua posição decorre dos movimentos do corpo. Sua fisiologia ou função é adaptar os movimentos raquidianos, especialmente aqueles de L5 à pelve. O movimento de uma parte leva inevitavelmente a um movimento paralelo da outra. Se L5 vai em flexão, o sacro vai em extensão. Se L5 vai em extensão, o sacro vai em flexão. Se L5 vai em lateroflexão, cria-se um eixo oblíquo para este lado. Se L5 vai em rotação, o sacro coloca-se em torção para o lado oposto. É dentro desta fisiologia que vamos encontrar as lesões.

Os movimentos do sacro também são micro movimentos de amortecimento que “absorvem” as solicitações opostas entre a cintura pélvica e a coluna.

Os movimentos dos ilíacos não são guiados pela forma das superfícies articulares, mas simplesmente seguem a direção das solicitações: uma tensão anterior leva o ilíaco para uma rotação anterior, uma tensão posterior leva-o para uma rotação posterior.

As articulações sacroilíacas através de um movimento de contrarotação, reduz a transferência das rotações da pelve para a coluna, mantendo-a estável.

As articulações sacroilíacas, sendo articulações sinoviais e possuidoras de micro movimentos, estão sujeitas a diversos mecanismos e condições que afetem a sua função. Por disfunção, entendemos uma condição em que se encontra a articulação que altera mecanicamente a sua função. Geralmente o trauma é o principal fator, seja ele intrínseco, extrínseco, agudo ou repetitivo. Outros incluem desuso, alterações posturais, causas inflamatórias ou doença.

Um conceito antigo, e freqüentemente citado, de que na disfunção das articulações sacroilíacas o sacro apresenta alterações posicionais entre os ilíacos, deve ser abandonado. Estudos recentes não encontraram alterações posicionais do sacro em relação aos ilíacos entre indivíduos sintomáticos (diagnosticados com disfunção sacroilíaca) e assintomáticos (RIBEIRO; SCHIMITD; WURFF; 2003). O que parece ocorrer, entretanto, são alterações posicionais de um ilíaco em relação ao outro associado à disfunção pélvica.

Essa alteração chamamos de assimetria pélvica torcional, onde encontramos um ilíaco mais anterovertido do que o outro (ou um mais retrovertido do que outro). É fácil de perceber que essa torsão causa estresses nas articulações sacroilíacas (e possivelmente também na sínfise púbica). Acreditamos ser esta a causa mais comum e menos diagnosticada da disfunção pélvica. Nem sempre, entretanto, encontramos tal achado na disfunção da articulação sacroilíaca.

Quanto ao futsal, é possível que traumas (diretos e indiretos) ou desequilíbrio muscular estejam entre as principais causas da assimetria pélvica. Além de provocar alterações nas articulações sacroilíacas, a assimetria pode gerar outros desequilíbrios musculares, alterações da postura (como escoliose), compressões nervosas (piriforme excessivamente alongado comprimindo o nervo ciático), sinfisite púbica, entre outros.

Ainda que haja muita discussão sobre os mecanismos exatos da disfunção, uma coisa parece certa. As articulações sinoviais tem como sua função principal o movimento. Quando por uma razão qualquer a articulação é impedida de realizar seus movimentos normais, um ciclo vicioso de disfunção se inicia. Há alterações em suas estruturas, os tecidos a sua volta também sofrem alterações, há hipomobilidade, dor e espasmo muscular. As articulações ao redor assim como os tecidos moles, se adaptam à disfunção gerando outras complicações. Assim se propaga a disfunção.

Acredita-se atualmente que a articulação sacroilíaca seja responsável por grande parte dos casos de dor lombosacral, talvez em até 40% dos casos.

Materiais e Métodos

Foram utilizados testes específicos para determinar se paciente possui a disfunção ou não.

Caracterização do estudo

Estudo observacional transversal prospectivo.

Caracterização da População e Amostra

População: Atletas de Futsal, do time “Atlético Futsal”, da cidade de Entre Rios do Oeste/Pr.

Amostra: Atletas de futsal, do time “Atlético Futsal”, da cidade de Entre Rios do Oeste/Pr com idade entre 18 a 22 anos.

Critérios de Inclusão: 1) Interesse em participar; 2) Assinar termo de consentimento; 2) Ser atleta de futsal há pelo menos cinco anos.

Critérios de Exclusão: 1) Respeito a liberdade de recusa; 2) Ter história confirmada clinicamente de lesão em coluna sacroilíaca que não seja decorrente do futsal; 3) Menores de dezoito anos; 4) Treinar menos de uma hora e meia por dia.

Caracterização das variáveis

“Incidência de disfunção sacroilíaca”.

Procedimentos metodológicos

Para realizarmos o objetivo citado, será feita uma análise quantitativa, onde serão considerados sujeito da pesquisa, os atletas que se dispuserem a assinar o termo de Consentimento bem como responder a um questionário previamente elaborado.

Lembrando que os atletas deverão estar trajados de roupa de banho.

Exames, pontos de referências

Segundo BIENFAIT, na posição em pé e no plano sagital as espinhas ilíacas antero superior (E.I.A.S) e as espinhas ilíacas postero inferior (E.I.P.I) se situam no mesmo plano horizontal. Há uma tolerância de 1 cm de retroversão no homem, cuja bacia é alta. Se a E.I.A.S. for mais baixa do que a E.I.P.I. a cintura pélvica está em anteversão e a coluna lombar está em lordose (flexão). Se a E.I.A.S. for mais alta do que a E.I.P.I. a cintura pélvica está em retroversão e a coluna lombar em cifose (extensão)

Teste de Gillet

O examinador fica atrás do examinado, e posiciona seus polegares na espinha ilíaca póstero-superior, em condições normais a crista ilíaca antero-superior esta alinhada com a crista ilíaca póstero-inferior. No teste pedimos para o paciente fazer flexão de tronco. A referência é a crista ilíaca póstero-superior, no momento do movimento primeiro ela desce e depois ela sobe. A articulação que está com problema só sobe, ou seja, ela não desce.

Teste de Gaenslen

O teste é realizado com o examinado em decúbito dorsal, com uma das pernas para fora do divã, e traciona-se o membro contra o divã, e se houver dor na região sacro-ilíaca nesta manobra, o teste será positivo.

Teste de Rotação de Quadril

O examinado se deita em posição supina, com os maléolos mediais se tocando mutuamente. A posição dos maléolos mediais do lado a ser testado é determinada em relação ao maléolo medial oposto. A perna do lado testado é abduzida e girada externamente até o seu máximo. Em seguida, a perna é devolvida a posição neutra. Normalmente o que se espera é um alongamento aparente da perna do lado testado. Quando há disfunção de articulação na articulação sacroilíaca, a defesa de proteção da musculatura que há sobre a articulação sacroilíaca impede o deslocamento caudal do ílio e não ocorre este alongamento aparente.

Teste Supino/Sentado

Com o examinado na posição supina, é medido o comprimento de cada membro inferior. O examinado é solicitado a se sentar. Havendo um alongamento aparente de um dos membros, isso poderia sugerir uma disfunção do sacroilíaco.

Resultados

O gráfico mostra que 42% dos atletas o teste foi Positivo e em 58% o teste foi negativo.

Conclusão

Concluímos que, de todos os atletas que aceitaram participar da pesquisa 42% o resultado foi positivo e em 58% o resultado foi negativo, sendo que, o número total de atletas participantes foi 12.

Referências Bibliográficas

GRAY, Donald J., GARDNER, Ernest, O’RAHILLY, Ronan. Anatomia- Estudo Regional do Corpo Humano, 4. ed, 1988.

BIENFAIT, M. Bases Elementares Técnicas de Terapia Manual e Osteopatia. 2° Edição. São Paulo: Editora Summus, 1997

KENDALL, F.P., KENDALL, E.M., PROVANCE, P.G., Músculos: provas e funções. 4ºed. Trad. Lilia Breternitz Ribeiro. São Paulo: Manole, 1995.

KAPANDJI, I. A. Fisiologia Articular, Vol. 3, 5. ed, 1990.

DONTIGNY, Richard L. Function and pathomechanics of the sacroiliac joint: a review. Physical Therapy 65(1): 35-43, 1985.

AITKEN, G. S. Síndrome da disfunção lombopélvica. In: GRIEVE, Gregory. Moderna Terapia Manual da Coluna Vertebral. 1 ed., 1994.

TULBERG, T., et al. Manipulation does not alter the position of the sacroiliac joint. A roentgen stereophotogrammetric analysis. Spine 23(10): 1124-1128, 1998.

RIBEIRO, S., SCHMIDT, A.P., WURFF, P.W.D, – Disfunção sacroilíaca – Artigo de Revisão; ACTA ORTOP BRAS; Abril/Junho 2003.